ID 987625 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-RR Ano 2013 Provas CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de Registros Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 4.380 de 1964 - Banco Nacional de Habitação - BNH e Sistema Financeiro de Habitação - SFH e legislação específica Lei 4.380 de 1964, Lei 8.004 de 1990, Lei 8.692 de 1993 - Financiamento Imobiliário em SFH Com base no que dispõe a Lei do Parcelamento Urbano, assinale a opção correta. Alternativas É desnecessária a oitiva do MP no procedimento previsto em lei para a efetivação do registro do loteamento. As vias e as praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos constantes do projeto e do memorial descritivo passam a integrar o domínio do poder público a partir da data do requerimento administrativo, possuindo o registro do loteamento efeitos ex tunc. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que isso não implique abertura de novas vias e logradouros públicos nem prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. Admite-se excepcionalmente, o parcelamento do solo em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas. Entre os requisitos exigidos para a criação de loteamentos, inclui-se a necessidade de que os lotes tenham área mínima de 300 m² e frente mínima de 15 m, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou à edificação de conjuntos habitacionais de interesse social previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes. Responder Comentários a) ERRADO. art. 19, § 2º - Ouvido o Ministério Público no prazo de 5 (cinco) dias, o juiz decidirá de plano ou após instrução sumária, devendo remeter ao interessado as vias ordinárias caso a matéria exija maior indagação.B) ERRADO. Não existe efeito ex-tunc. Art. 22. Desde a data de registro do loteamento, passam a integrar o domínio do Município as vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.c) CORRETO. ART. 2,§ 2º- considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.D) ERRADO. Art. 3. Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;E) ERRADO. Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;