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ID
98794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Suponha que, no dia 20 de janeiro, tenha sido publicada
lei estabelecendo, no art. 2.º, que os proprietários de veículos
populares pagariam, na ocasião do abastecimento, 20% a menos do
preço fixado na bomba de combustível. Suponha, ainda, que, no
art. 5.º, a referida lei tenha definido veículo popular como aquele
com motorização até 1.6.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • A questão da interpretação teleológica está correta,a qual busca o fim social a que a lei se destina.Neste sentido preceitua o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC): "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".No entanto o juiz não poderia corrigir a definição do veículo pois estaria extrapolando de sua competência.Quem poderia modificar este conceito seria o legislador.
  • Complementando o comentário da colega Lucilene:Não caberia interpretação teleológica para a definição de "veículo popular", pois a referida lei adotou um critério OBJETIVO.Se a referida lei usasse um "conceito aberto" para a definição de veículo popular o juiz poderia interpretar teleologicamente, por exemplo:"Art. 5º É considerado veículo popular todo aquele que, segundo o poder aquisitivo do adquirente e dos preços de mercado praticados na região, seja considerado como tal";)
  • Como exposto, o juiz não pode ir de encontro a critério objetivo constante na lei. Tal ato consistiria em interpretação contra legem, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
  • RESPOSTA: ERRADO
    Proclamou o STJ que "a interpretação das leis não deve ser formal, mas sim, antes de tudo, real, humana e socialmente útil. (...) Se o juiz não pode tomar liberdades inadmissíveis com a lei, julgando 'contra legem', pode e deve, por outro lado, optar pela interpretação que mais atenda às aspirações da Justiça e do bem comum" (RSTJ 26/384).
    É o caso da questão!
    Bons Estudos!!!
  • Nenhum dos métodos de interpretação se impõe necessariamente sobre o outro, não se repelem reciprocamente, mas se completam. As várias espécies ou técnicas de interpretação devem atuar conjuntamente, pois todas trazem sua contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma de direito. Por isso, dizer que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente é o mesmo que dizer que esse método se sobrepõe aos demais e, portanto, é uma afirmação falasa.
  • Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Um exemplo de situação hipotética (E bem esdrúxula) disso seria o juiz dar uma interpretação restritiva à essa norma, excluindo os carros de Formula 1 (Que atualmente tem motores 1.6!) da definição de carro popular.

  • Interpretar é extrair um sentido possível da lei, e não um sentido impossível nem para corrigir uma lei. Logo, não é possível usar interpretação teológica para “corrigir” uma lei. Juiz não pode corrigir lei; ele tem de aplicá-la ou, se for o caso, declará-la inconstitucional. Por isso, está errada a questão.

    Errado.