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ID
98842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a disciplina do direito das coisas no CC, julgue
os itens de 107 a 110.

A passagem de uma tubulação de gás sob um terreno pertencente a outrem constitui uma servidão, porém seu caráter contínuo ou descontínuo é determinado pelo uso da estrutura, visto que somente a utilização efetiva e ininterrupta determina o caráter contínuo da servidão.

Alternativas
Comentários
  • O instituto da servidão é ônus real, criando uma relação direta de prédio a prédio, advinda da vontade dos proprietários. Em razão dessa permissão, o serviente perde o exercício de algum de seus direitos dominicais sobre seu prédio, ou tolera que dele se utilize, fazendo o prédio dominante mais útil ou agradável.
    Doutrinariamente, podem ser classificadas, dividindo-se em contínuas, descontínuas, aparentes, não aparentes e suas combinações.

    Servidões contínuas “são as que dispensam atos humanos para que subsistam e sejam exercidas, como a de energia elétrica, a de escoamento e a de passagem de água”. (FARIAS; ROSENVALD, 2006, p. 572) Em geral, são exercidas ininterruptamente.

    Servidões descontínuas “são as que dependem, para seu exercício, de atos permanentes do titular ou possuidor do prédio dominante, como a servidão de passagem.” (op. cit, p. 572) Segundo Carlos Roberto Gonçalves, “todas as servidões que dependem de fato do homem são, necessariamente, descontínuas, [...].”(GONÇALVES, Direito civil brasileiro, 2006, p. 426)


  • Servidão Contínua: são aquelas que independem de utilizaçao humana, mesmo que o proprietário ou o possuidor do prédio dominante não estejam se utilizando da servidão, ela continua produzindo seus efeitos. Ex: servidão de aqueduto.

    Servidão Descontínua: são aqueles que dependem para sua utilização de fato humano, como a servidão de passagem: para que tenha alguma utilidade é preciso que alguém esteja passando efetivamente por ela. Ex: servidão de passagem.
  • Acredito que o erro da assertiva encontra-se na afirmativa, localizada na primeira parte do enunciado, de que a servidão referente à passagem de tubulação de gás será contínua ou descontínua a depender do uso de sua estrutura.

    Ora, servidão dessa natureza - passagem de tubulação - será sempre contínua, não poderá, por sua característica e estrutura, ser uma servidão descontínua.

    Isso porque servidão contínua é aquela que é exercida ininterruptamente, independentemente da ação humana, típica característica dessa forma de servidão de passagem de tubulação.

    Por sua vez, servidão descontínua será aquela que tem o seu uso condicionado a algum ato humano ou ação humana.

    Bons estudos!


  • Marquei errada devido a ultima parte do enunciado "visto que somente a utilização efetiva e ininterrupta determina o caráter contínuo da servidão". No entanto, acredito que a questão não trata de servidão e sim de DIREITOS DE VIZINHANÇA, mais precisamente na Seção IV que fala "DA PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES". Veja-se:

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

    Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

    Ou seria mesmo servidão?

  • Concordo com o colega Churasguinho .

    Acredito que a questão não versa sobre servidão, mas sim sobre direito de vizinhança. Analisando as características:

    1 –o direito deriva de lei expressa e específica;

    2 – a matéria é regulada pelo direito de vizinhança ( o instituto, inclusive, está previsto na seção IV do Capítulo V, o qual cuida dos Direitos de Vizinhança);

    3 – atende a uma necessidade e não comodidade

    4- não exige registro; e

    5 – presume-se obrigatório.