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CERTA
Fundamento:
Decreto 1.171/94
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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item correto, lembrando que o inciso II é a segunda regra DEONTOLÓGICA
DL 1171, II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal
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Complementando os comentários:
Gabarito: Certo.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal.
DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
II - O servidor público não
poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim,
não terá que decidir somente
entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto,
o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,
consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
O PRINCIPIO da LEGALIDADE evoluiu ao
patamar do estado democrático e constitucional de direito. Princípio da juridicidade
(administração deve atuar de acordo com a lei e o direito = princípios
constitucionais expressos: Ex. moralidade implícito).
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Item correto,
Lembrado que não são apenas esses elementos para o servidor discernir acerca de sua decisões, no entanto como a questão não etá generalizando a assertiva está correta.
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De
fato, estabelece o item II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público
jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber
decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88.
Inexiste, portanto, qualquer
equívoco na assertiva ora analisada.
Gabarito:
Certo
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Certo.
Decreto 1.171.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Minha duvida foi;
O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.
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Questão óbvia!
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minha dúvida é que capitulo 1 seção 1 das regras deontológicas artigo III diz que a moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal isso me confundiu com honesto e desonesto
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A questão é óbvia, porém são essas questões que matam na hora da prova da CESPE.
Trata-se de uma questão incompleta, pois nas regras deontológicas é citado: " Servidor tem que verificar o que é legal e ilegal, justo e injusto, conveniente e incoveniente, oportuno e inoportuno e principalmente o que é honesto e desonesto."
Hora o CESPE trata uma questão incompleta como CERTA e hora como ERRADA.
Pergunta que não quer calar: QUESTÕES INCOMPLETAS NA PROVA DO CESPE ESTÃO CERTAS OU ERRADAS???????????????????????
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Renan Miranda, sou novo no mundo dos concursos, mas tenho o mesmo ponto de vista seu em relação a Cespe, ela cobra muitas questões óbvias. Porem, acredito que o erro de muitos é justamente querer dificultar algo que está óbvio. Por mais que a questão não está completa ao "pé da letra", a questão por si só perguntou de forma objetiva. Cabe a pessoa interpretar se aquilo é certo ou errado, sem tentar dificultar.
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II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
BRASIL!!
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189 pessoas até agora foram capazes de errar essa questão!
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(Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações) O servidor público não poderá jamais desprezar o ELEMENTO ÉTICO de sua conduta (está além do que a lei diz). Assim, não terá que decidir somente (ou *“além de ter que decidir”) entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente (* “e também decidirá”) entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
Interpretar os próprios atos e jamais desprezar a ética antes de supor se é ou inadequado. Sempre que o servidor estiver numa posição de decisão, ele poderá estar diante de duas opções ditas legais, das quais ele privilegiará a que mais se aproxima do bem comum, como também pode estar diante de duas opções antagônicas no que tange a legalidade.
Ou seja, o decreto diz que o servidor terá que decidir SEMPRE entre o legal e o ilegal, e não faria o menor sentido se fosse diferente, estamos falando de ÉTICA, não de coisas banais como o que se vai vestir amanhã para trabalhar, ou o que se vai comer no almoço. ( "Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal" é o mesmo que: Assim, terá que decidir entre o legal e o ilegal).
Nós temos o consentimento de que nem tudo que é "legal" é necessariamente "moral", cabendo ao servidor público escolher primeiramente o que é Legal, mesmo sendo verificada que na lei haja algum vício de moralidade (a lei vem da moral, mas com ela não se confunde...). No entanto se a situação é contrária, ou seja, o ato de imoralidade não estar discriminado em nenhuma lei, nem por isso o servidor poderá fazer aquele ato. É como se o servidor tivesse que observar rigorosamente a lei, no entanto, sua conduta moral, quando não existir lei, deve ser sempre guiada.
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Saulo Costa foi ótimo
"189 pessoas até agora foram capazes de errar essa questão!"
kkkkkkk
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Conforme o Decreto n° 1171/1994 .
- Deveres do servidor : Escolher o melhor para o bem comum, sendo- honesto, leal, justo ...
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De fato, estabelece o item II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88.
Inexiste, portanto, qualquer equívoco na assertiva ora analisada.
Gabarito: Certo
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CERTA!
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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GAB.: CERTO
Entendimento:
Decreto 1.171/94
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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GABARITO: CERTO
Decreto 1.171/94
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Certo
De fato, estabelece o item II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88.
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Não basta ser LEGAL, tem que ter MORAL.
Princípio da Moralidade (art. 37, caput)
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GABARITO: CERTO
Decreto 1.171/94
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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PERFEITAMENTE!
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ORIENTAÇÕES GERAIS DE ÉTICA E MORAL
1} O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos;
2} O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.
> A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.
> A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Norteia-se = não se limita (CESPE)
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Portanto, Gabarito: Certo.
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“Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”
Bons Estudos!
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respondi por me colocar na situacao, assim o principio que prevaleceu foi o da "dona rosa" minha mãe ; meu filho nao basta ser bom tem que ser justo, faça sempre o que e certo, e afaste-se do desonesto.
acertei a quentão.
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Princípio da Moralidade (art. 37, caput)
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Tão óbvio que dá medo.
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O problema que no cespe perguntas incompletas são certas também, ai da aquele receio de responder.
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A respeito da ética no serviço público, é correto afirmar que: O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.
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Aquela questão pra levantar o moral e a autoestima kkkkk