SóProvas


ID
988681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Fundamento:

    Decreto 1.171/94

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • item correto, lembrando que o inciso II é a segunda regra DEONTOLÓGICA

    DL 1171, II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal

  • Complementando os comentários:

    Gabarito: Certo.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    II - O servidor público não poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    O PRINCIPIO da LEGALIDADE evoluiu ao patamar do estado democrático e constitucional de direito. Princípio da juridicidade (administração deve atuar de acordo com a lei e o direito = princípios constitucionais expressos: Ex. moralidade implícito).


  • Item correto,

    Lembrado que não são apenas esses elementos para o servidor discernir acerca de sua decisões, no entanto como a questão não etá generalizando a assertiva está correta.


  • De fato, estabelece o item  II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88.

    Inexiste, portanto, qualquer equívoco na assertiva ora analisada.

    Gabarito: Certo


  • Certo.

    Decreto 1.171.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Minha duvida foi;

    O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função

  • Questão óbvia!


  • minha dúvida é que  capitulo 1 seção 1 das regras deontológicas  artigo III diz que a moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal isso me confundiu com honesto e desonesto


  • A questão é óbvia, porém são essas questões que matam na hora da prova da CESPE.

    Trata-se de uma questão incompleta, pois nas regras deontológicas é citado: " Servidor tem que verificar o que é legal e ilegal, justo e injusto, conveniente e incoveniente, oportuno e inoportuno e principalmente o que é honesto e desonesto."

    Hora o CESPE trata uma questão incompleta como CERTA e hora como ERRADA.

    Pergunta que não quer calar: QUESTÕES INCOMPLETAS NA PROVA DO CESPE ESTÃO CERTAS OU ERRADAS???????????????????????

  • Renan Miranda, sou novo no mundo dos concursos, mas tenho o mesmo ponto de vista seu em relação a Cespe, ela cobra muitas questões óbvias. Porem, acredito que o erro de muitos é justamente querer dificultar algo que está óbvio. Por mais que a questão não está completa ao "pé da letra", a questão por si só perguntou de forma objetiva. Cabe a pessoa interpretar se aquilo é certo ou errado, sem tentar dificultar.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

     

    BRASIL!!

  • 189 pessoas até agora foram capazes de errar essa questão!

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações) O servidor público não poderá jamais desprezar o ELEMENTO ÉTICO de sua conduta (está além do que a lei diz). Assim, não terá que decidir somente (ou *“além de ter que decidir”) entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente (* “e também decidirá”) entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    Interpretar os próprios atos e jamais desprezar a ética antes de supor se é ou inadequado. Sempre que o servidor estiver numa posição de decisão, ele poderá estar diante de duas opções ditas legais, das quais ele privilegiará a que mais se aproxima do bem comum, como também pode estar diante de duas opções antagônicas no que tange a legalidade.

     

    Ou seja, o decreto diz que o servidor terá que decidir SEMPRE entre o legal e o ilegal, e não faria o menor sentido se fosse diferente, estamos falando de ÉTICA, não de coisas banais como o que se vai vestir amanhã para trabalhar, ou o que se vai comer no almoço. ( "Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal" é o mesmo que: Assim, terá que decidir entre o legal e o ilegal).

     

    Nós temos o consentimento de que nem tudo que é "legal" é necessariamente "moral", cabendo ao servidor público escolher primeiramente o que é Legal, mesmo sendo verificada que na lei haja algum vício de moralidade (a lei vem da moral, mas com ela não se confunde...). No entanto se a situação é contrária, ou seja, o ato de imoralidade não estar discriminado em nenhuma lei, nem por isso o servidor poderá fazer aquele ato.  É como se o servidor tivesse que observar rigorosamente a lei, no entanto, sua conduta moral, quando não existir lei, deve ser sempre guiada.

  • Saulo Costa foi ótimo 

    "189 pessoas até agora foram capazes de errar essa questão!"

    kkkkkkk

     

  • Conforme o Decreto n° 1171/1994 .

    - Deveres do servidor : Escolher o melhor para o bem comum, sendo- honesto, leal, justo ...

  • De fato, estabelece o item  II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88. 
    Inexiste, portanto, qualquer equívoco na assertiva ora analisada. 
    Gabarito: Certo

     

  • CERTA!

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • GAB.: CERTO

    Entendimento: 

    Decreto 1.171/94

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • GABARITO: CERTO


    Decreto 1.171/94


    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Certo

    De fato, estabelece o item II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88. 

  • Não basta ser LEGAL, tem que ter MORAL. Princípio da Moralidade (art. 37, caput)
  • GABARITO: CERTO

    Decreto 1.171/94

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • PERFEITAMENTE!

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    ORIENTAÇÕES GERAIS DE ÉTICA E MORAL

    1} O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos;

    2} O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

    A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.

    > A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Norteia-se = não se limita (CESPE)

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    Portanto, Gabarito: Certo.

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    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • respondi por me colocar na situacao, assim o principio que prevaleceu foi o da "dona rosa" minha mãe ; meu filho nao basta ser bom tem que ser justo, faça sempre o que e certo, e afaste-se do desonesto. acertei a quentão.
  • Princípio da Moralidade (art. 37, caput)

  • Tão óbvio que dá medo.

  • O problema que no cespe perguntas incompletas são certas também, ai da aquele receio de responder.

  • A respeito da ética no serviço público, é correto afirmar que: O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

  • Aquela questão pra levantar o moral e a autoestima kkkkk