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Prova CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal


ID
988603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Considerando que uma equipe de 30 operários, igualmente produtivos, construa uma estrada de 10 km de extensão em 30 dias, julgue os próximos itens.

Se a tarefa estiver sendo realizada pela equipe inicial de 30 operários e, no início do quinto dia, 2 operários abandonarem a equipe, e não forem substituídos, então essa perda ocasionará atraso de 10 dias no prazo de conclusão da obra.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal modo simples e pratico de resolver sem muita enrolação:

    em 30 dias tudo fica pronto  com 30 operários!

    30dias - 4dias  =  26 dias restantes!

    no quinto dia perdemos 2 operarios ou seja agora estamos com 26 dias para terminar a obra com 28 operários
    26 / 28  =  0,92857  -> ( Aqui voce pode considerar 0,93 )

    basta multiplicar pelo total de dias inicial:

    0,93 *  30dias da obra inicial  =  27,9  arredondando 28

    ou seja  28 dias + 4 que já haviam sido executados  =  32 dias que levaram para terminar a construção!

    Gabarito Errado!!!
     
  • 10.000m/ ( 30op*30dias) = 11,11

    1 op = 11,11m/dia
    2 op = 22,22m/dia
     
    em 25 dias s/ 2 op = atraso de 555,55m
     
    30 op = 333,33m/dia
    28 op = 311,11m/dia
     
    555,55/311,11m/dia = 1,79 dia de atraso
  • 30 op  fazem o serviço  ok


    agora teremos 28 porque 02 pediram para sair

    vamos ver se quanto tempo vai levar com 28

     30--------------30
     28---------------x   =    32,14 Dias 
  • 30 dias -- 10 km

    4 dias -- x

    x = 1,3 km


    10 - 1,3 = 8,7 km restantes


    30 -- 10 -- 30

    28 -- 8,7 -- x

    30/x = 10/8,7 . 28/30

    30/x = 280/261

    x = 28


    28 + 4 = 32 dias

  • Olá guerreiros,

    minha humilde opinião, me corrijam s estiver errado.

    30 operários --- 30 dias --- 10 km

    como 28 operários podem construir a mesma estrada com o efetivo menor em 28 dias???

    acredito que a regra de três descrita acima esta inapropriada.

  • Regra de três simples, o pessoal aí complicou muito : 30 operários  -------------- 30 dias 

                                                                                           28 operários ---------------X

    Quando menos operários maior o número de dias atrasados : inversamente proporcional multiplica em forma de cruz 30*28=30X é igual a 28, dois dias de atraso.



  • Acho essa questão mais complicada do que aparenta ser, no caso tem que se constatar que 3 dias de trabalho já foram realizados e não 4, pois foi no início do 4º dia. A quantidade de dias que restavam era de 27 dias. Questão chatinha, pois tem conta quebrada.


    Porém, tenho quase certeza que a banca preparou o gabarito de forma "fácil", sem verificar estes pontos. Mas de qualquer forma a questão é errada.

  • Operários (d)         Km (d)          Dias

          30                         x                 4

          30                        10               30

    x = 10 x (30/30) x (4/30) = 4/3 do trabalho realizados nos 4 primeiros dias por 30 operários.


    Total a ser feito = 10 Km; 10 - (3/4) = 26/3 que faltam ser feitos.


    Operários (i)           Km (d)          Dias

          28                       26/3               x

          30                        10               30

    x = 30 x (30/28) x (26/3) x (1/10) = 27,9 dias = aproximadamente 28 dias.


    Total de dias trabalhados = 4 + 28 = 32

    Resposta = Errado, 32 - 30 = 2 dias de atraso !!



  • 10 km de estrada demandam 30 dias de 30 operários, ou seja 900 homens x dia. Eu já tenho 4 dias x 30 = 120 homens x dia. Me faltam 780 h x d pra acabar os 10 km. Eu tenho 28 homens, então faltam 780 h x d / 28 h = 27, xxx dias. Somando os 4 dias que eu já tinha dá  31, xxx dias. Nem precisa das casas decimais.

  • Eu fiz assim:

    Temos 30 operários que fazem 10 km em 30 dias

    quantos km esses 30 operários fazem em 1 dia?

    10/30 = 0,33 aproximadamente

    quanto que 1 operário faz por dia?

    0,33/30= 0,011

    quanto que 28 operários fazem?

    28*0,11 = 0,308

    multiplicamos esse valor por 40 dias que afirma na questão: 40*0,308 = 12,32 km

    errada

  • Usei regra de 3 composta.. 30 homens - 10km - 30 dias  | 28 homens - 10km - ? dias

  • De acordo com o enunciado e utilizando as Regras de Três Simples e Composta, tem-se:

    10 km ---------- 30 dias
      Y km ---------- 04 dias

    10 x 4 = 30Y
    40 = 30Y
    Y = 4/3 km
    Ou seja, em 04 dias com 30 operários são construídos 4/3 km.
    Restam assim 10 - 4/3 = 26/3 km para serem construídos.

    Com a perda de 02 operários, tem-se:
    30 operários ----------  10  km ---------- 30 dias
    28 operários ---------- 26/3 km----------  D dias

    30/D = 28/30 x 10/(26/3)
    30/D = 28/30 x 30/26
    30/D = 28/26
    28 x D = 30 x 26
    28D = 780
    D = 27,8 dias aproximadamente.

    Somando os 04 primeiros dias tem-se:
    04 + 27,8 = 31,8 dias, ou seja, 1,8 dias de atraso e não 10 dias conforme o enunciado.

    Resposta ERRADO
  • 30 operários X 30 dias = 900 / 28 operários = 32,1 dias e não 40. como a resposta deu longe de 40 não precisa nem considerar os 4 dias trabalhados pelos 2 arregão resposta errada.


  • pelo raciocínio de vocês 30 operários constroem em 30 dias, e um operário constrói em um dia.. então melhor contratar só um operário porque vai bem mais rápido kkkk
    se alguém souber o raciocínio certo favor postar!

  • eu utilizei a informação que ele deu na questão para verificar se o atraso são realmente de 10 dias

    se 30 operários constroem  10km em 30 dias
         28 operários constroem   x km em 30 dias
    30x = 280
    x= 9,3333
    como na questão está dizendo que o atraso são de 10 dias, 
    sendo 4 dos 30 dias já foram feitos com os 30 operário. restam 26 + os 10 dias de atraso.
    9,333 km em 30 dias
    x km em 36 dias
    x= 111,96/ 10
    x= 11,196 km
    logo não são 10 dias de atraso
  • Operários dias
    30--------- 26 (30-4) início do quinto dia, então já trabalharam 4 dias completos
    28--------- X

    Operários e dias são grandezas inversamentes proporcionais, então:

    X/26 = 30/28

    X=780/28 = 27,8 dias
    O atraso será de 27,8 – 26 =1,8 (dia) ,ou seja, aproximadamente 2 dias.

    errado

  • penso q somente o raciocínio de Érica esta correto. nao se trata de regra de tres simpes em nenhum momento, mas composta. se fosse de multipla escolha a maioria erraria. 30-10-30 30-x -4 = 1,33 30/28 ---1.33/8,67---4/x lembrando q o n de dias e operarios sao inversamente proporcionais o resultado é. 27,93 dias mais 4 =31,93 ok.?
  • https://www.youtube.com/watch?v=gE8qc-XN7zs olhem ai a correção !!

  • 30/28  =  30/x 

    30x = 28.30 =

    x = 28.30 / 30 = 28 dias

    = 28 + 4 dias que os funcionarários ainda não abandonaram a equipe (visto que somente foi a partir do quinto dia)

    = 32 dias de atraso.

  • Cuidado com os comentários equivocados pessoal, o atraso será de 1,8 dias e não 2 dias como está em muitos comentários (inclusive com muitas curtidas)

    Vou colar aqui o comentário do professor, para alunos que possam não ter acesso:

    "De acordo com o enunciado e utilizando as Regras de Três Simples e Composta, tem-se:

    10 km ---------- 30 dias
      Y km ---------- 04 dias

    10 x 4 = 30Y
    40 = 30Y
    Y = 4/3 km 
    Ou seja, em 04 dias com 30 operários são construídos 4/3 km.
    Restam assim 10 - 4/3 = 26/3 km para serem construídos.

    Com a perda de 02 operários, tem-se:
    30 operários ----------  10  km ---------- 30 dias
    28 operários ---------- 26/3 km----------  D dias

    30/D = 28/30 x 10/(26/3)
    30/D = 28/30 x 30/26
    30/D = 28/26
    28 x D = 30 x 26
    28D = 780
    D = 27,8 dias aproximadamente.

    Somando os 04 primeiros dias tem-se:
    04 + 27,8 = 31,8 dias, ou seja, 1,8 dias de atraso e não 10 dias conforme o enunciado.

    Resposta ERRADO"

  • Lion concordo com vc no quisito regra de 3 composta, contudo o meu atraso deu 5 dias por que temos que inverter a proporção de opeários para multplicação já que eles são inversamente proporcionais : quanto mais dias, mais km fazemos, com menos operários

    28/30 x (10/26/3) = 30/x 

    x= 35 dias 

     

  • Que me perdoem os matemáticos, mas como em uma prova real o tempo é curto, eu resolvi pela lógica.

    Se 30 operários levam 30 dias para fazer 10 KM, a perda de 2 operários, ou seja, menos de 10% do contingente, não poderia acarretar em um atraso de exatos 10% no tempo necessário. Sobretudo porque em 4 dias a obra já tinha andado em velocidade máxima.

     

  • Regra de 3

    30-- 1-- x

    28--1-- 25

    x--28

    25--30

    x=23

    23-30=7

    seriam 7 dias e não 10

     

  • Nos meu cálculos cada operário é responsável por 11,1 mt por/dia, então 11,1x2x30 = 666 mt que, em relação à execução da obra equivale a dois dias. Concordam que mesmo sem a conta ser exata já exclui os 10 dias?

    Visto que 10 dias é igual a 30 % e, 3,33 x 30 é = 99,9 .

  • Ná boa, não dá para entender as explicações! Tem pessoas que acham que estão sendo claros em suas explicações, só que não.

  • Km             Dias

    10             30

    y                 4  

    30y=10*4

    y=4/3 = 1,33

     

    10 - 1,33 =8,67

     

    Op                Km            Dias

    30                 10                30

    28                 8,67              x

     

    Como dias e operários são grandezas inversamente proporcionais, inverte na tabela  e multiplica ( X= números riscados / números não riscados) :

    Op             Km         Dias

    278             10            30

     30 ----------8.67--------x

    x= 30 * 30 * 8,67 / 280

    x=27,8

     

    27,8 + 4= 31,8                      31,8 - 30 =1,8

     

  • SE FOSSE VDD QUE FALTANDO 2 OPERÁRIOS TERIA UM ATRASO DE 10 DIAS, ENTÃO SE FALTASSE 6 OPERÁRIOS TERIA UM ATRASO DE 30 DIAS. ENTÃO ESSES 2 OPERÁRIOS ESTARIAM PRODUZINDO MAIS QUE OS 28 RESTANTE.

  • 10km    30d                     30x=50

    x         5d                        x=50/30    = 1,6km                           10km-1,6 km =~ 8,4 km (a construir)

     

    30 op             10 km            30d                    x*10*28=30*8,4*30

    28op              8,5km             x                   x= 30*8,4*30/10*28

     30d-26,9d                                              x=756/28      --> = 26,9dias

    =3,1 dias de atraso

  • 30 OPERARIOS = 30 DIAS E ELES PRODUZEM IGUALMENTE

    NÃO PRECISEI NEM FAZER CONTA. É OBVIO QUE SOMENTE 2 OPERÁRIOS NÃO VAI GERAR 10 DIAS DE ATRASO

    LEMBRANDO QUE TODOS PRODUZEM IGUALMENTE

     

    GABARITO:ERRADO

  • Aqui o professor ensina a forma mais adequada de fazer essa questão:

    PROVA PRF 2013 CESPE - MATEMÁTICA - REGRA TRÊS SIMPLES RESOLVIDA

    https://www.youtube.com/watch?v=OmYOS8y3aag

     

     

  • quanta confusao nos comentarios....

     

    30 operarios constroem em 30 dias                       ( mas no inicio do quinto dia, 2 abandonam a obra)

    30 operarios ------- 26 dias                                    ( por que se passaram 4 dias, eles abandonaram no inicio do quinto 30-4=26)

    28 op restantes ----- X dias.

    grandezas opostas, quanto mais operarios tiverem, menos dias levaria para fazer, como tem menos operario logo levarar mais dias, 

    mantém a coluna onde o X estiver e inverte a outra ( lembrando, por que são grandezas grandezas opostas)

    28  op      26D

    30 op       X

    aí e so multiplicar cruzado       28X = 26x30         28X = 780     X = 780/28      X = 27, 8.

    pra finalizar. soma-se 27,8 dias aos 4 dias que ja se passaram.  no total serão gastos 31,8 dias para fazer a obra, o atraso então e de quase dois dias!

     

  • Cara, tem mil maneiras de fazer isso, mas fica calmo e pensa:

    Tem 30 operarios, para fazer 10 km, beleza, isso significa que cada operário constroe  1/3 km (0,333)  em 10 dias(10km/30 operários).

    Aí, dois cara pedem para sair, isso significa que vão ficar faltando as partes deles, ou seja, 2*1/3 = 2/3 (e olha que eles já tinham trabalhado 4 dias, ou seja, já tinham feito alguma coisa)

    Beleza, os 28 operários que ficaram e fizeram a parte deles, em 10 dias trabalharam e contruiram 28*1/3 = 9,333...KM vamos arredondar para 9,3km

    Mano, faltam menos de  0,7km para terminar e tem 28 homes para fazer isso. Estes caras gastaram 10 dias para fazerem 9,3km, você acha que vão gastar 10 dias para fazer apenas 0,7km?

     

     

  • 30 operários     x dias

    28 operários     26 dias (pois se passaram quatro)

    inversamente proporcional (menos operários, logo mais dias necessários pra fazer a estrada)

    Não tem a coluna do km, simplesmente porque em ambos os casos há O MESMO km de estrada por fazer, sendo uma variável neutra.

    28x = 780

    x = 27 e alguma coisa (logo, apenas pouco mais de um dia de atraso)

  • Resolvi do meu jeito:

    10Km em 30 dias -> logo -> 333m/dia (aprox.), são 30 op -> 333m / 30op = 11,1m / por operário

    Temos 4 dias com 30op produzindo -> 4 x 333 = 1.332m

    Temos redução no início do 5° dia -> 28op x 11,1m = 310,8m -> 25 x 310,8 = 7.770m

    7.770 + 1.332 = 9.102m em 30 dias, faltam 898m (a equipe vai continuar com 28op) -> 898m / 310,80m = 2,88

    Resposta: ERRADO. A equipe vai gastar menos de 3 dias.

  • Como falaram os colegas, o tempo 'e curto. Entao, se voce faz as contas com 28 operarios desde o come'co da obra, voce vera que atrasa, aproximadamente, 2 dias. Entao, pensei, que se se comeca com 28 operarios so no quinto dia, o atraso ser'a menor.

  • USANDO A LÓGICA:

    Perdi 2 operários de 30, logo>>>  6,66%, arredondando isso pra 10%, facilitando o raciocínio. Mesmo considerando que desde o início da obra (primeiro dia) tivesse 28 operários, a perda seria menos de 10%, sabemos que 10% corresponde a 3 dias dos 30.  A assertiva fala que ocasionará atraso de 10 dias que faz dela ERRADA. 10 Dias é a mesma coisa que 33,33% de todo o tempo que eu tinha (30 dias), COMO ASSIM ? 2 operário vai fazer uma falta tão imensa? 

    GABARITO ERRADO. 

  • De acordo com o enunciado e utilizando as Regras de Três Simples e Composta, tem-se:

    10 km ---------- 30 dias
      Y km ---------- 04 dias

    10 x 4 = 30Y
    40 = 30Y
    Y = 4/3 km 
    Ou seja, em 04 dias com 30 operários são construídos 4/3 km.
    Restam assim 10 - 4/3 = 26/3 km para serem construídos.

    Com a perda de 02 operários, tem-se:
    30 operários ----------  10  km ---------- 30 dias
    28 operários ---------- 26/3 km----------  D dias

    30/D = 28/30 x 10/(26/3)
    30/D = 28/30 x 30/26
    30/D = 28/26
    28 x D = 30 x 26
    28D = 780
    D = 27,8 dias aproximadamente.

    Somando os 04 primeiros dias tem-se:
    04 + 27,8 = 31,8 dias, ou seja, 1,8 dias de atraso e não 10 dias conforme o enunciado.

    Resposta ERRADO

  • Utiizei o seguite método:

     

    Operários     Dias     KM

         30            30       10

         28             X        10

     

    28.10.X = 30.30.10

    280X=9000

    X=9000/280

    X=32,14

    Portanto 32 dias + 5 trabalhados = 37 dias

     

     

     

     

  • Gabarito: Errado

    chutar não é acertar

    A questão diz que no começo do 5º dia terá 2 operários a menos, logo, vc fará a conta como 4 dias trabalhados e não 5. Terão que ser realizadas 2 contas de regras de 3, a primeira para estabelecer que já foi construída 4/3 da km sugerida e a segunda vc jogara a km restante com os 28 operários...que terão um atraso aproximadamente de 2 dias e não 10. 

  • Correção da última prova PRF (2013) - Matemática - Prof. Altevir Carneiro

    https://youtu.be/ZNOJWHTJ7GU?t=659 

     

  • operarios    km    dias
    30           10     30
    30            x      2
    =====
    30 . 30     10
    -------  = ---   ======> x=2/3
    30 . 2      x
    ====================
    operarios    km    dias
    30           10     30
    28           28/3   x
    =====
    28.10     30
    -----   = --- =======> x=30
    30.28/3    x

    =========
    faltavam 28 dias
    agora faltam 30 dias
    atraso de 2 dias

  • Operários   Dias

    30 ------------ 25

    28 ------------ x 

    Se 30 operários fariam em 25 dias, 28 farão em?

    inversamente proporcionais, porque, quando eu diminuo o número de operários, consequentemente, tenho que aumentar os dias trabalhados.

    Ignorem o tamanho da estrada, não fará diferença.

  • No dia 5 de trabalho, saíram 2 operários, sobrando 28. Guarde isto para mais tarde. 

    Eles saíram no dia 5, mas durante 4 dias trabalharam INTEGRALMENTE, então pergunta-se: 

    Quantos km fizeram em 4 dias? 

    Segue a resposta:

    10 km ------------ 30 dias

    X  km ------------ 04 dias

    X = 4/3 km

    Agora, pergunta-se:
    Quantos km faltam?

    10  km - 4/3  km =  26/3  km 

     

    Montando a regra de 3 composta:

     

    30 op.          10 km          30 dias

    28 op.          26/3 km       X dias

     

    Então:

     

    30 op. ----------- 30 dias

    28 op. ----------- X dias

    X = 28 dias

     

    Por fim, 28 dias + 4 dias = 32 dias. NÃO HOUVE ATRASO DE 10 DIAS. 

     

     

  • método LA LA (inversamente proporcional)


    op dias

    30 ---------> 30

    28 ---------> x


    28x= 30x30

    x= 900/28= 32, alguma coisa


    já era sem enrolação, só saber se é inversa ou diretamente proporcional

  • Tipo de questão que a Banca não quer que o concursando resolva, uma vez que a resolução completa demanda demasiado tempo e um resultado com valores não inteiros.

    Assim, por desencargo de consciência, pode-se resolver a questão já começando a obra com 28 operários, chegando ao resultado aproximado de 32 dias. Desta forma conclui-se que o atraso será inferior aos 10 dias citados no enunciado da assertiva.

  • Faz regra de 3 simples e mata a questão: Lembrando de diminuir os 4 dias que já passaram:


    30 fazem em 26 dias

    28 fazem em X dias


    X = 30 . 26/28 = 28


    28 + 4 dias que já passaram = 32 dias.

  • Faz regra de 3 simples e mata a questão: Lembrando de diminuir os 4 dias que já passaram:


    30 fazem em 26 dias

    28 fazem em X dias


    X = 30 . 26/28 = 28


    28 + 4 dias que já passaram = 32 dias.

  • 30 = 10 * X (como as grandezas são inversamentes proporcionais, logo inverte o tempo)
    28    10   30

     

    30 = 10X
    28    300

    9000 = 280x 

    X = 9000/280 = 32,14 

    Gab.: Errado

  • Bom, diante de tantas resoluções distintas, postarei a minha.

     

    Vamos lá:

     

    1º Etapa:

    30 operários  30 dias  10 KM

    30 operários  4 dias     X KM

    30 . 30 . X = 30 . 4 . 10

    900X= 1200

     

    X≅1,3 KM

     

    2º Etapa:

    30 operários  4 dias  1,3 KM

    28 operários  X dias  8,7 KM

    36,4X=1044

     

    X≅28 dias

     

    3º Etapa:

     

    (4 dias já construídos pelos 30 operários) + (aproximadamente 28 dias que precisariam os restantes dos operários para construírem os 8,7 km que faltam) 

     

    R= aproximadamente 32 dias, logo, APROXIMADAMENTE 2 a mais do que fora previsto, e não 10.

     

    ERRADO.

  • Grandeza Inversamente Proporcional : Multiplica em Linha

    OPERARIOS           DIAS

    28 --------x--------X = 28X

    30--------x--------30 = 900

    X = 900/28 => 32 - 30 = 2 dias 

  • 30 operários----------- 30 dias

    28 operários----------- x dias

    Inversamente proporcional. Multiplica-se em linha.

    28 X = 30x30

    X = 900/28

    X = 32,14

    32,14 - 30 dias = 2,14 dias

    Sendo assim, um atraso de aproximademente 02 dias.

    Gab. Errado

  • OPERÁRIOS DIAS "CONSTRUIR"

    30 :2=15------------ 30 -------------- 10 (CORTA O ZERO)

    28 :2=14 ----------- X ---------------- 10 (CORTA O ZERO)


    14.X.1=15.30.1

    14X=450

    X=32,14


    GAB: ERRADA


  • 30 ---- 30

    28 ---- x


    30x = 30.28


    x = 30.28

    --------

    30


    30 dividido por 30 = 1.


    x =28 + 4

    x = 32

  • Tentei resolver pelo método de causa e consequência, mas os valores destoaram um pouco, mas deu certo.

    Parabéns pela análise rápida da galera.

  • Acho que fiz do jeito mais difícil, vi que os 30 operários faziam 100m por dia, usei regra de 3 e vi que os 28 fariam 93,33...m por dia, então somei 400m dos 4 dias trabalhando todos com 6x93,33 que da 960, assim apenas mais um dia de trabalho seria necessário para alcançar os 1.000m
  • https://www.youtube.com/watch?v=ZNOJWHTJ7GU

    Ver aos 11 minutos.

  • Se em 30 dias seriam construídos 10km, nos primeiros 4 dias foram construídos:

    30 dias ------------- 10km

    4 dias --------------- D km

    30xD = 4x10

    D = 40 / 30

    D = 4/3 km

    Portanto, faltava construir 10 – 4/3 = 30/3 – 4/3 = 26/3 km (aproximadamente 8,67 km) quando 2 operários saíram, ficando apenas 28 operários. Para calcular o tempo que eles levarão para finalizar a obra, podemos escrever:

    Operários Construção Dias

    30 10km 30

    28 26/3 km D

    Quanto MAIS dias tivermos, MENOS operários são necessários. E quanto MAIS dias tivermos, MAIS poderá ser construído. Assim, devemos inverter a primeira coluna, ficando com:

    Operários Construção Dias

    28 10km 30

    30 26/3 km D

    Montando a proporção:

    30 / D = (28/30) x (10 / 26/3)

    30 / D = (28/30) x (30 / 26)

    30 / D = (28 / 26)

    30 x 26 = 28 x D

    15 x 13 = 7 x D

    D = 27,85 dias

    Portanto, repare que, além dos 4 dias iniciais, são necessários mais 27,85 dias, totalizando 31,85 dias para finalizar a obra. O atraso é de apenas 1,85 dias.

    Item ERRADO.

  • Solução:

    1º observação Como quantidade de quilômetros não muda, portanto a variável extensão da estrada não precisa estar presente na resolução. Passando ser uma regra de três simples.

    2º Aquilo que aconteceu antes dos trabalhadores desistiram esqueça. Portanto:

                 

                           dias         Operários

                           ↓ 26 –––––– 30↑ portanto inversamente proporcional

                             x ––––––– 28

    logo:              ↓ 26 –––––– 28      

                             x ––––––– 30

                               28x=26x30        

                                      X= 780/28

                                      X= 27,8

         27,8 – 26 = 1,8 dias

    Ocasionará um atraso de um pouco mais de 1 dia

  • dias        Operários

     ↓ 30 –––––– 30↑ portanto inversamente proporcional

           x ––––––– 120

                30 –––––– 30↑ portanto inversamente proporciona

                 x ––––––– 120

      x= 900/120

      x= 7,5

  • questão de lógica. como pode sair 2 operários e a obra cair 10%?
  • GABARITO ERRADO

    Se em 30d fazem 10km, em 4d farão quanto? Regra de 3. Em 4d farão 1,3km. O que quer dizer que restam 8,7km. Agora é só aplicar a regra de 3 composta

    1º - REGRA DE 3 COMPOSTA: Se 30 op fazem 10km em 30d, 28 op farão 8,7km em quantos dias? Fica assim

    30 op --> 10km --> 30d

    28op --> 8,7km --> x

    2º-Como o número de operários é inversamente proporcional à obra, inverteremos

    28 --> 10 --> 30

    30 --> 8,7 --> x

    3º- Resolver

    I-30/x = 28/30 x 10/8,7, que dá 280/261

    II-30/x = 280/261 é igual a 280x = 7830

    III- x=7830/280 que dá 28

    4º-SOMA

    28 dias com os 4 que já tinha feito, dá 32 dias. Atraso de 2 dias.

  • Galera fazendo o calculo como se os 2 funcionarios tivessem desistido desde o inicio da obra... o enunciado deixa claro que tal fato ocorreu no inicio do 5º dia (por isso deve ser descontado )

  • Gabarito: Errado.

    Quem, por ventura, resolver pelo método de causa e consequência - ou processos e produtos - consegue chegar no mesmo resultado, mas não olhe para a parte decimal. Consegui achar os 28 dias como os demais, mas deu 28 e uns quebradinhos. Se desprezar os decimais, bate o resultado perfeitamente.

    Bons estudos!

  • cada funcionario faz por dia 11,1 m, agora multiplicamos , 4 dias x 30 funcionario , total de 1332m, agora fazemos ,26 dias restante x 28 funcionario, total de 728. 728x 11,1=8.080, 1332+8080= 9412 - 10 000= falta 588 m, sabemos que 28 funcionario faz por dia 28x11,1= 310,8 , logo o atraso sera menos de 2 dias.

    @focopolicial190

  • De acordo com o enunciado e utilizando as Regras de Três Simples e Composta, tem-se:

    10 km ---------- 30 dias

     Y km ---------- 04 dias

    10 x 4 = 30Y

    40 = 30Y

    Y = 4/3 km

    Ou seja, em 04 dias com 30 operários são construídos 4/3 km.

    Restam assim 10 - 4/3 = 26/3 km para serem construídos.

    Com a perda de 02 operários, tem-se:

    30 operários ---------- 10 km ---------- 30 dias

    28 operários ---------- 26/3 km---------- D dias

    30/D = 28/30 x 10/(26/3)

    30/D = 28/30 x 30/26

    30/D = 28/26

    28 x D = 30 x 26

    28D = 780

    D = 27,8 dias aproximadamente.

    Somando os 04 primeiros dias tem-se:

    04 + 27,8 = 31,8 dias, ou seja, 1,8 dias de atraso e não 10 dias conforme o enunciado.

    Resposta ERRADO

  • Acredito que as questões têm que ser feita com raciocínio e não com muitas contas.

    Por exemplo, fiz o seguinte:

    Se 30 funcionários levam 30 dias para fazer a obra, quantos dias levaria 28 funcionários desde o começo...

    30 Fun. --- 30 dias

    28 Fun. --- x dias

    = 32 dias, logo com 2 funcionários a menos, desde o inicio, ainda assim não atrasaria 10 dias e sim apenas 2 dias.

  • Num da pra perder muito tempo nessa

    30OP 10DIAS

    28OP XDIAS

    Inversamente proporcional

    28X = 30.30

    X = 32,10

    Ou seja 28 Operários trabalhando os 30 dias, atrasariam dois dias apenas.

  • No meu deu 32 dias + os 5 dias que eles trabalharam normal, fiz pela regra de 3 composta, logo, um atraso de 7 dias.

    Primeiro a regra de 3 composta querendo saber quantos km eles fazem nesse 5 dias, vai dar 1,6km, então vc faz 10 - 1,6 = 8,4.

    30-------------10km------------30d

    30-------------x----------------5d

    =1,6

    10 - 1,6 = 8,4

    Com esse valor vc faz a segunda regra de 3 composta querendo saber quantos dias levam para os 28op fazerem os 8,4km restantes.

    30----------------10km-----------------30d

    28----------------8,4km----------------x

    =32dias

    32 + 5 dias que eles ja trabalharam antes = 37 dias, portanto 7 dias de atraso.

  • Um jeito mais fácil de resolver essa questão:

    Como se passaram 5 dias do início da obra, caso estivesse a equipe original, teríamos 30 operários para concluir em 25 dias o serviço.

    Como foram perdidos 2 funcionários, resta saber em quantos dias se concluirá a obra, restando 28 operários.

    30 operários ----------  25 dias

    28 operários ---------- D dias

    como é uma relação inversa:

    25/D = 28/30

    D = 26,8 dias, logo uma diferença de 1,8 dias apenas.

    GABARITO = ERRADO

  • SENDO UM TRABALHO IGUAL, TEMOS QUE 10/30/30=> 1/90 KM QUE CADA UM FAZ POR DIA, ENTÃO SENDO X O NUMERO DE DIAS COM 28 APENAS, TEMOS:

    1/90.30.2+1/90.28.X=10=> 28X=840=> X=30 DIAS, COM OS 2 DO COMEÇO, NO TOTAL SERÁ 2+30=> 32 DIAS GASTOS, NA QUAL O ATRASO FOI DE 32-30=2 DIAS

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • A questão traz as informações:

    Operários ------------- Dias

    30 ------------------ 26

    28 ------------------ x

    Como as grandezas são INVERSAMENTE PROPORCIONAIS (multiplicação em linha), ou seja, reduzindo o número de operários, os dias restantes para término da obra será maior.

    temos:

    28 . x = 30 . 26

    28x = 780

    x = 27,85

    Ou seja, seria necessário 1,85 dia a mais que o esperado. QUESTÃO ERRADA.


ID
988633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos é aplicado, por exemplo, no caso da nomeação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF

    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Item Correto

  • Respondendo a indagação do colega......


    A Teoria da Divisão dos Poderes de Montesquieu



    A Teoria da Separação dos Poderes ou da Tripartição dos Poderes do Estado  é uma teoria de ciência política desenvolvida pelos filósofos gregos Aristóteles e Platão. Ela foi exposta de forma coerente e sistematizada pela primeira vez pelo filósofo iluminista Montesquieu, no seu livro “O Espírito das Leis” (1748), que visou moderar o Poder do Estado dividindo-o em funções e dando competências a seus diferentes órgãos. As idéias de Montesquieu foram influenciadas principalmente pelas teses de John Locke, lançadas cerca de cem anos antes

    No “Espírito das Leis”, Montesquieu analisa as relações que as leis têm com a natureza e os princípios de cada governo, desenvolvendo a teoria de governo que alimenta as idéias do constitucionalismo. Neste, busca-se distribuir a autoridade, de modo a evitar o arbítrio e a violência. Tais idéias se encaminham para a melhor definição da separação dos poderes, ainda hoje um dos pilares do exercício do poder democrático. Ele descreveu cuidadosamente a separação dos poderes em Executivo, Judiciário e Legislativo, trabalho que influenciou os elaboradores da Constituição dos Estados Unidos.

    O Poder Executivo seria exercido por um rei, com direito de veto sobre as decisões do parlamento. O Poder Legislativo, convocado pelo executivo, deveria ser separado em duas casas: o Corpo dos Comuns, composto pelos representantes do povo, e o Corpo dos Nobres, formado por nobres, hereditário e com a faculdade de impedir (vetar) as disposições do Corpo dos Comuns. Essas duas casas teriam assembléias e decisões separadas, assim como interesses e opiniões independentes.

    Refletindo sobre o abuso do poder real, Montesquieu conclui que "só o poder freia o poder", no chamado "Sistema de Freios e Contrapesos". Daí a necessidade de cada poder manter-se autônomo e constituído por pessoas e grupos diferentes: os poderes atuariam mutuamente como freios, cada um impedindo que o outro abusasse de seu poder.


    Saiba Mais no GrupoEscolar.com: http://www.grupoescolar.com/pesquisa/a-teoria-da-divisao-dos-poderes-de-montesquieu.html
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    " Ao consagrar o princípio da separação dos poderes, a CF/88 atribuiu funções determinadas a cada um dos três poderes (órgãos), mas não de forma exclusiva. Todos eles possuem, pois, funções próprias ou típicas e, também, funções atípicas, que ora são exercidas para a consecução de suas finalidades precípuas, ora o são para impor limites à atuação dos demais poderes, no ambito do mecanismo de freios e contrapesos ( checks and balances)"

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


     


  • Só lembrando que as funções atípicas estão expressas na CF, não podendo se criar outras além daquelas, já que tudo aquilo que venha que venha a querer reduzir ou abolir a separação dos poderes, é inconstitucional, visto que o princípio da separação dos poderes é cláusula pétrea.
  • Lidyanna não foi essa a pergunta da questão, mas,  valeu pelo esforço.

    A pergunta da questão é sobre freios e contrapesos, e o enunciado já nos traz o real exemplo que é: "é a atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal", logo, aqui figura tal sistema, pois, se o Senado decidir por não aprovação, "freiará", a vontade do presidente.

  • e qual a relação dessa pergunta com os princípios fundamentais? to boiando

  • certo.

    Eis um típico caso trazido pela Constituição (em seu art. 101, parágrafo único) que exemplifica perfeitamente o sistema de freios e
    contrapesos. Perceba que o STF é o mais alto Tribunal do Poder Judiciário, mas quem escolhe seus ministros é o Executivo (e o
    Legislativo ainda tem que aprovar). Assim como essas, existem uma série de “interferências” de um poder nos outros. É o sistema de freios e contrapesos agindo.

  • Lucas irei tentar responder a sua indagação. A questão citada por você,  refere-se aos fundamentos que estão contidos no Art. 1º da CF, e a prevalência dos direitos humanos esta contido  no Art. 4º da CF ( Princípios nas relações internacionais). Princípios é uma expressão genérica e estão previstos no título l da Constituição. A questão refere-se apenas aos fundamentos.

  • Questão não muito difícil, mas necessário, se faz, algumas reflexões: O sistema de freios e contrapesos está disciplinado no artigos 2º da carta maior, ao disciplinar: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Na passagem em negrito, automaticamente, devemos lembrar que cada um dos poderes têm suas funções típicas e atípicas. Podemos, então, dizer que o sistema de freios e contrapesos é quando os poderes atuam juntos em alguns atos, exemplo: Na elaboração de uma lei após a aprovação pelo poder legislativo o projeto deve ser remetido ao chefe do poder executivo para sanção ou veto, esse atuação conjunta entre dois poderes é chamada de sistema de freios e contrapesos. Ocorrendo a atuação conjunta de dois poderes (ou os três) na elaboração de algum ato estamos diante de um sistema de freios e contrapesos, como se vê na presente questão.

  • Lembrando que em alguns países os juízes da Suprema Corte são eleitos pelo povo, que assim exerce a apuração da reputação ilibada e do conhecimento jurídico daqueles que irão exercer parcela considerável dos poderes republicanos.

  • O Art. 84 CF

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei.

    Gabarito: CERTO

  • Executivo e legislativo trabalhando juntos, harmonia entre os poderes = Freios e Contra pesos. Sem muitas delongas ..  

  • O item está correto. No Brasil, conforme prevê o art. 2o da
    Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si,
    não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é
    garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela
    existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer
    Poder se sobressaia sobre os demais. Assim, dentro do sistema de freios e
    contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e
    nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria
    absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único).


    Gabarito: Certo

    Prof. Erik Alves

     

  • Basicamente, esse sistema de "freios e contrapesos" é um controle mútuo entre os poderes. Ambos se fiscalizam para evitar abusos e equívocos,

  • Exato, Luiz Paulo. O sistema de "freios e contra pesos" é quase que literalmente um freio aplicado de um poder ao outro. Esse sistema pode ser visto não só nesse caso mas em outros também. A título de exemplo podemos citar o Art. 48, CF/88, no qual é expresso algumas das competências do congresso nacional (Legislativo) que devem ser submetidas à apreciação do Presidente (Executivo) antes de serem executadas de fato.

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Nesse caso temos o Judiciário sendo "vigiado" pelo Legislativo.

  • ENUNCIADO CORRETO!

     

     

    A respeito do tema cabe lembrar que trata - se de ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO, haja vista ser constituído de mais de uma manifestação de vontade (Presidente da República e membros do Senado) oriundas de mais de um órgão (Presidência da República e Senado Federal).

  • Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.



  • Certo. Os 3 poderes exercem suas funções típicas e atípicas, essas as vezes para intervir junto ao outros poderes.

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  • Comentários:

    O item está correto. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais. Assim, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único). 

    Gabarito: Certo

  • O sistema está presente no fato de necessitar da aprovação dos senadores, e não na nomeação em si; a nomeação vai justamente contra a separação de poderes.

  • GAB.: CERTO

    .

    CESPE - 2017 - TCE-PE. A permissão de exercício da função de ministro de Estado por um deputado estadual caracterizaria exceção ao princípio da separação dos poderes. C.

    FUNCAB - 2015 – ANS: A Constituição da República Federativa do Brasil garante que Deputados e Senadores exerçam funções de Ministros de Estado, sem prejuízo de perda de mandato. Essa garantia decorre do princípio constitucional da: E) separação de poderes.

  • GAB A

    LEMBRE-SE DA SABATINA QUE O SENADO FAZ COM O NOVO MINISTRO

  • TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS

    De acordo com a teoria elaborada por Montesquieu, um Poder deve atuar limitando a ação do outro, isto é, um poder não pode sobrepor ao outro.

    Ex: Nomeação do Ministro do STF

    A escolha é feita pelo PR, mediante sabatina promovida pelo Senado Federal, que pertence ao Poder Legislativo.

  • Errei por achar que a nomeação estava sendo usada como exemplo de freio e...

  • errei por que não estudei direito kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito: CERTO.

    Constituição Federal: Título IV - Organização dos Poderes. Capítulo II - Poder Executivo. Seção II - Atribuição do Presidente da República.

    "O mecanismo denominado sistema de freios e contrapesos (...), atribuição do presidente da República e dependente da aprovação pelo Senado Federal."

    Artigo 84, XIV da CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;

  • O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).

  • Certo. - O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).

  • TEORIA DOS FREIOS E CONTRAPESOS

    De acordo com a teoria elaborada por Montesquieu, um Poder deve atuar limitando a ação do outro, isto é, um poder não pode sobrepor ao outro.

    Ex: Nomeação do Ministro do STF

    A escolha é feita pelo PR, mediante sabatina promovida pelo Senado Federal, que pertence ao Poder Legislativo.

  • Gabarito: Certo

    Sistema de pesos e contrapesos ou checks and balances, é a separação dos poderes, garantindo que cada um exerça suas funções, mas evitando abusos e garantindo harmonia entre eles. Ademais, é considerado um dos pilares do estado democrático de direito. Além disso, das atribuições do Presidente da República, artigo 84, inc XIV (nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e outros servidores, quando determinado em lei).

    Bons estudos.

  • Não é o melhor exemplo para se fazer uma questão sobre freios e contrapesos, mas pra quem sabe como funciona o processo para o cargo de ministro do STF, dava para matar a questão.

  • Correto.

    Art. 84, inciso XVI, CF (das atribuições do Presidente) - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do STF e dos Tribunais superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.

    No sistema de freios e contrapesos, um Poder limita o outro, de forma equilibrada e harmoniosa, para garantir os fins previstos na Constituição

  • O sistema de freios e contrapesos é a base do sistema de separação dos poderes. Nele, é possível perceber inter-relações entre os poderes de modo a gerar um equilíbrio intrínseco ao sistema. Um exemplo claro disso está na escolha dos Ministros do STF, membros do órgão de cúpula do Judiciário, a qual é feita pelo Chefe do Executivo, o Presidente da República, sujeita à aprovação pelo Poder Legislativo através do Senado Federal (artigo 101, CF).


ID
988636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • De fato, nesse dispositivo, o legislador constituinte regulou os interesses relativos à matéria, mas deixou margem à atuação limitadora do legislador infraconstitucional. Por isso, o art. 5º, XIII, da CF, é norma de eficácia contida.
    Questão incorreta.

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
    •PRODUZEM OU ESTÃO APTAS A PRODUZIR, DESDE SUA ENTRADA EM VIGOR, TODOS OS EFEITOS
    •APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
    •PODEM SOFRER RESTRIÇÕES
    •APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL


    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
    •NECESSITAM DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIREM TODOS OS SEUS EFEITOS
    •APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA

    Fonte: Prof. Nádia Carolina www.estrategiaconcursos.com.br
  • A resposta tem uma pegadinha para aqueles desatentos, sabemos que o (art 5º,XIII, CF) que trata de direito ao trabalho. É Livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    A lei pode restringir o acesso a algumas profissões.

    Ex.: Advocacia --> Obrigado o exame na OAB.

    É um exemplo de norma constitucional de eficácia contida (GERA TODOS OS EFEITOS), mas lei infra constitucional pode reduzir esses efeitos. Tipo... a CF nos garante esse direito de trabalho, mas a LEI infra constitucional que no caso é o Estatuto da OAB (coloca pré requisitos para o exercicio desse trabalho). Não basta ter apenas o diploma de direito na mão, tem que ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para poder ter plenos direitos para advogar. 
  • GABARITO: ERRADA. A questão retratava caso de norma constitucional de eficácia contida. Tentando ser o mais claro possível: na limitada, o direito só pode ser exercido depois de editada lei. Na contida, o direito pode ser exercido desde já (eficácia plena), porém após algum tempo surge lei reduzindo o seu alcance ou exigindo certas qualidades. No caso, não é porque não existia lei que os trabalhos não podiam ser exercidos.

    José Afonso da Silva: "Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em 'que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados" (citado por MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 21ª ed., p. 7).

    EXEMPLO: Art. 5º, XIII.

    EXPRESSÃO: "ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER".

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (até aqui, seria NCE Plena), atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (logo, enquanto não for criada a lei, a norma tem aplicabilidade direta, imediata e integral);

  • GABARITO: ERRADA.

    Já as normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que só manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos pretendidos pelo constituinte, após a emissão de atos normativos previstos ou requeridos por ela, razão pela qual possuem uma eficácia limitada.

    É dizer, ou dependerá de alguma vontade (Aplicabilidade Indireta), ou dependerá de alguma condição (Aplicabilidade Mediata).

    EXEMPLO: Direito de greve (art. 37, VII, CR/88). O direito não pode ser exercido enquanto não vier uma lei que o regulamente.

     EXPRESSÃO: "NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA".

    • Classificação de José Afonso da Silva
      • Plena:
        • produzem efeitos integrais.
        • a CF em seu texto as define completamente
        • direta, imediata e integral
        • não necessita de legislação adicional
      • Contida:
        • são aplicáveis no vigor da CF
        • diretas e imediatas
        • não-integrais
        • podem ser restringidas por legislação adicional:
          • leis
          • outras normas constitucionais
          • conceitos ético-jurídicos (“iminente perigo público”)
      • Limitada:
        • aplicabilidade indireta.
        • mediata
        • reduzida
        • Necessita e especifica norma auxiliar para poder ser aplicada.
        • o direito especificado só poderá ser aplicado após a regulamentação exigida.
        • Mesmo após regulamentadas, continuam sendo de eficácias limitada
  • José Afonso da Silva

    Plena - Autoaplicáveis e não restrigíveis

    Contida - Autoaplicáveis e restringivéis

    Limitada - Não autoaplicavél e precisa de uma norma regulamentadora. Pode ser dividida em INSTITUTIVA E PROGAMATICA.

    -institutiva: prevê a criaçao de orgão ou entidade
    -progamatica: prevê objetivos e metas a serem alcançadas  no futuro

    Obs: a norma de eficácia limitada pode declarar uma lei inconstitucional.


  • A questão é um exemplo de eficácia contida, por isso esta errada.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois "A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia contida.(e não limitada como foi proposto acima)", vejam em outras duas questões:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.


  • Errada. Questão bem batida essa.  É de eficácia contida, pois a lei pode futuramente exigir alguns requisitos para exercer determinada profissão.

  • I – NORMAS DE EFICÁCIA PLENA (aplicabilidade direta,

    imediata e integral)

    São aquelas normas da CF que, no momento em que esta

    entra em vigor, estão aptas a produzir todos os seus efeitos,

    independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

    Ex: remédios constitucionais e a norma que prevê gratuidade

    de transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e

    cinco anos (art. 230, § 2º). Outros exemplos: art. 2º; 14, §

    2º; 17, § 4º; 19; 20; 21; 22; 24; 30 etc.

    II – NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA (aplicabilidade

    direta e imediata, mas possivelmente não integral)

    São aquelas em que o legislador constituinte regulou

    suficientemente os interesses relativos a determinada

    matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do

    legislador.

    Ex: art. 5º, XIII (“é livre o exercício de qualquer trabalho,

    ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais

    que a lei estabelecer”). Ou seja: garante-se o direito do livre

    exercício profissional, mas uma lei, por exemplo, o Estatuto

    da OAB, pode exigir que para se tornar advogado a pessoa

    deve ser aprovada no exame da OAB.

    III – NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA (aplicabilidade

    mediata e reduzida)

    São aquelas que, de imediato, no momento em que a CF é

    promulgada, não têm a possibilidade de produzir todos os

    seus efeitos, precisando de uma lei integrativa

    infraconstitucional. Ex: art. 37, VII - direito de greve de

    servidor público será exercido nos termos e nos limites

    definidos em lei específica. Outro exemplo: art. 7º, XI.

    É incorreto dizer que as normas de eficácia limitada não

    produzem nenhum efeito. Elas possuem a chamada

    eficácia mínima ou efeito paralisante e também o efeito

    revogador. Ou seja: no mínimo, elas impedem que leis

    inviabilizem direitos previstos na CF e revogam normas

    que sejam contrárias a seu texto. Ex: não pode uma lei

    dizer que servidor público não terá direito de greve. Essa

    lei seria inconstitucional.


  • Plena - Autoaplicáveis e não restrigíveis ( ex.:  transporte coletivo gratuito para idoso acima 65 anos)

    Contida - Autoaplicáveis e restringivéis  ex.: para exercer profissão de médico é necessário título)

    Limitada - Não auto aplicavel e precisa de uma norma regulamentadora. Pode ser dividida em INSTITUTIVA E PROGRAMÁTICA.

    -institutiva:prevê a criaçao de orgão ou entidade
    -progamatica: prevê objetivos e metas a serem alcançadas  no futuro

  • Tem eficácia contida o dispositivo constitucional que estabelece a liberdade de exercício profissional.

     Art. 5º, XIII.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    São aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, ou entra

    em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do

    art. 5.º, § 3.º), não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa

    infraconstitucional, ou até mesmo de integração por meio de emenda constitucional.


  • QUESTÃO ERRADA.

    Exemplos de eficácia LIMITADA:
    --> O direito de GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 5° da CF, VII);
    --> ASSISTÊNCIA RELIGIOSA.

  • as normas de eficácia plena:

    - possuem aplicabilidade direta - não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos;

    - imediata - estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição;

    - integral - não podem sofrer limitações ou restrições;

    - não restringíveis - caso exista uma lei tratando de uma norma de eficácia plena, esta não poderá limitar sua aplicação;

    - autoaplicáveis - elas independem de lei posterior regulamentadora que lhes complete o alcance e o sentido. A Lei regulamentadora até pode existir, mas a norma de eficácia plena já produz todos os seus efeitos de imediato, independentemente de qualquer tipo de regulamentação.

    no caso em questão, trata-se de uma norma de EFICÁCIA CONTIDA.

    o que é?

    são normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que PODEM SER RESTRINGIDAS por parte do PODER PÚBLICO.

    Cabe destar que a atuação do LEGISLADOR, no caso das NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA, é DISCRICIONÁRIA, ou seja, ele não precisa EDITAR A LEI, mas poderá FAZÊ-LO.

    ex: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer - art. 5º, III, CF/88.

    fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • geralmente norma limitada tem termo "em lei complementar", " 
    definidos em lei específica"

  • É um exemplo de norma de eficácia contida.

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). 

    As nomas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência. É o caso do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Liberdade que poderá ser reduzida por exigências da lei. Por sua vez, as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos no momento de sua entrada em vigor, dependendo de lei integrativa. Portanto, a afirmativa está errada ao classificar a liberdade profissional como norma de eficácia limitada, ela possui eficácia contida.

    RESPOSTA: Errado
  • Errado

    É eficácia contida
  • LIMITADA:
    será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 5° da CF, VII); "em lei complementar", " definidos em lei específica"


    CONTIDA:  

    A lei estabelecer

  • Eficácia CONTIDA. 

  • É norma de eficácia contida.


    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA
    •PRODUZEM OU ESTÃO APTAS A PRODUZIR, DESDE SUA ENTRADA EM VIGOR, TODOS OS EFEITOS
    •APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA
    •PODEM SOFRER RESTRIÇÕES
    •APLICABILIDADE DIRETA E IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA
    •NECESSITAM DE REGULAMENTAÇÃO PARA PRODUZIREM TODOS OS SEUS EFEITOS
    •APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA

  • Essa é clássica.

  • GABARITO ERRADO!

    Trata-se de uma Norma de Eficácia Contida: Aplicabilidade direta, imediata, porém não integral. Direta e imediata desde sua promulgação está apta a produzir efeitos. Não é integral pois sua abrangência é reduzida, precisa de uma outra norma para aplicabilidade, seja da constituição ou infraconstitucional. Exemplo: A CF autoriza a livre atividade do trabalho, porém, a OAB que regula a profissão do Advogado.

    Facebook.com/dicasdaprova

  • A sua eficácia não é limitada pois essa norma possui condições de produzir todos os seus efeitos, todavia uma norma infraconstitucional (ou até mesmo constitucional) pode REDUZIR sua abrangência. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma possui eficácia plena.


    No caso da questão, o dispositivo assegura ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito do livre-exercício profissional, mas uma lei, por exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornarmos advogados sejamos aprovados em um exame da ordem. Sem essa aprovação, infelizmente, não poderemos exercer a profissão de advogado, sendo apenas bacharéis em direito. O que a lei infraconstitucional fez foi reduzir a amplitude do direito constitucionalmente assegurado.


    LENZA, 18ª ed., p. 253.

  • GABARITO ERRADO!

    Trata-se de uma Norma de Eficácia Contida

  • ERRADA

    Norma de Eficácia Contida

  • É de eficacia contida ...porque alguns trabalhos, ofícios ou profissões podem sofer regulamentação da lei

  • ERRADA, pois não é norma é FUNDAMENTO ( Valor social do trabalho e da livre iniciativa)

  • São normas constitucionais de eficácia contida, as quais são aptas, desde sua entrada em vigor, mas a lei PODERÁ estabelecer restrições.

  • Eficácia contida:  norma ja exaura efeitos, porém possui limitações.

    Eficácia limitada: Precisa de outra norma para gerar efeitos.

  • Na verdade é uma norma contida, pois o trecho "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" deixa claro q a norma constitucional tem efeitos, porém pede um complemento na lei.

  • Errada, pois a lei vai restringir aquele direito !

    Ha comentarios aqui embaixo totalmente equivocados

  • Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da
    CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
    profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em
    razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a
    promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício
    ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício
    de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no
    exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia.

    Direito Constitucional

    Professora Nádia Carolina - Estratégia Concursos
     

  • ERRADO. É um famoso exemplo de norma constitucional de eficácia CONTIDA.

    A norma constitucional de eficácia contida prescreve um direito que pode ser exercido de imediato, basta que você tenha as exigências que a lei determina. Ou seja, o único impecílio é que os requisitos sejam respeitados.

     

    Você tem direito de exercer o ofício de Médico? Claro, basta cursar uma faculdade de medicina (REQUISITO)

    Você tem direito de exercer ofício de Advogado? Claro, basta cursar uma faculdade de direito e ser aprovado na OAB. (REQUISITO)

     

           Resumindo

    Eficácia plena ~> Direitos que podem ser exercidos de plano, isto é, imediatamente. (Ex: Direito à vida)

     

    Eficácia contida ~>Todos tem o direito de exercer um ofício, basta respeitar os requisitos para tal. (Ex: A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão)

     

    Eficácia limitada ~> Já a norma de eficácia limitada prescreve um direito que para ser exercido necessita-se da criação e aprovação de uma lei complementar regulando esse direito (Ex: Direito de greve) 

  • item errado.

    Trata- se da norma de eficácia contida a qual possui:

    ·    Aplicabilidade imediata

    ·    Auto aplicável

    ·    Não precisa de lei regulamentadora

    ·    Lei regulamentadora não pode restringir

    Total ( enquanto não regulamentada) possivelmente não integral

  • ERRADO.

    Norma de eficácia contida.

  • Norma de eficacia contida.

  • Norma de eficácia contida, podemos ter qualquer trabalho, somente até lei regulamentar (exame da ordem, conclusão de curso)

  • gabarito: errado

    eficácia contida

    eficácia contida

    eficácia contida.

  • A CF/88 adota 02 grandes tipos de competencias federativas para organizar o sistema constitucional de repartição de competências:

    1 - Competências materiais ou administrativas: referem-se as competências para a prestação de serviços públicos. podem ser de 02 subespécies:

    a) Exclusivas: apenas um ente federado presta serviço público. Ex: Art 21, CF/88.

    b) Comuns: Mais de um ente federado presta o serviço público. EX: Art 23, CF/88

    2) Competências legislativas: referem-se as competências para editar leis. Podem ser de 02 subespécies: 

    a) Privativas: apenas um único ente federado edita lei, sobre o tema. EX: Art 22, CF/88

    b) Concorrentes: mais de um ente federado edita leis sobre o tema. EX: Art 24, CF/88

  • Errado

     

    Nomas de Eficácia Contida - são aquelas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem de atuação restritiva por parte discricionária do poder público, por isso, são normas constitucionais dotadas de aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, porque são sujeitas a restrições.

     

    MA e VP

  • Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). 

    As nomas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência. É o caso do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Liberdade que poderá ser reduzida por exigências da lei. Por sua vez, as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos no momento de sua entrada em vigor, dependendo de lei integrativa. Portanto, a afirmativa está errada ao classificar a liberdade profissional como norma de eficácia limitada, ela possui eficácia contida.
    ERRADO

  • Norma de eficacia contida = Produz efeitos desde a sua publicação, mas pode ser restringida.

  • As nomas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou normas da própria constituição podem reduzir sua abrangência. É o caso do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Liberdade que poderá ser reduzida por exigências da lei. Por sua vez, as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem todos os seus efeitos no momento de sua entrada em vigor, dependendo de lei integrativa. Portanto, a afirmativa está errada ao classificar a liberdade profissional como norma de eficácia limitada, ela possui eficácia contida.

    RESPOSTA: Errado

  • Questão: Errada

    Resposta: Norma de eficácia contida. 

  • eficácia contida. 

  •  Em regra, sempre que houver expressões como “salvo disposição em lei” será norma de eficácia CONTIDA.

  • SINTESE:

    Eficácia plena- de imediato

    Eficácia contida-Pode desde que tenha os requisitos para exercer 

    Eficácia limitada- precisa de lei complementar

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    Trata - se de NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, pois:

         ► Determinado ofício ou profissão pode sofrer algum tipo de restrição pelo Estado, por exemplo surge uma Lei em que em 2020 todo engenheiro mecânico deve ser aprovado previamente em uma prova para exercer a profissão;

         ► Algumas profissões como de contador ou advogado necessita de determinada qualificação (curso universitário de direito além da prévia aprovação na OAB, para os advogados).

  • Eficácia plena- de imediato

    Eficácia contida-Pode desde que tenha os requisitos para exercer 

    Eficácia limitada- precisa de lei complementar

  •  

    Clássico exemplo de eficácia contida.

  • DICA:    

    EFICÁCIA LIMITADA: nos termos ou limites da lei
    EFICÁCIA CONTIDA:  A lei estabelecer

     

  • Não é eficácia limitada e sim CONTIDA




  • Norma de eficácia Limitada , precisa de lei infraconstitucional pra produzir efeitos , enquanto no caso da contidas a lei infraconstitucional a limita o que é o caso . Errada.
  • Eficácia contida... pega a visão rsrrs

  • É norma de eficácia contida! Pois sua aplicabilidade é direta, imediata, mas não integral.

  • A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia CONTIDA.

  • Eficácia contida,

    tem efeito imediato, automático, e autoaplicavel, igual a plena

    porém não é integral! Ha casos q precisa de complemento em lei infra.

  • Eficácia plena- de imediato

    Eficácia contida-Pode desde que tenha os requisitos para exercer 

    Eficácia limitada- precisa de lei complementar

  • Eficácia contida. Exemplos: advocacia - formação em direito + inscrição na ordem (condições legais). Jornalismo - livre exercício. Lei pode limitar
  • Comentário de Larissa Toledo aqui do qconcursos.

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (EFICÁCIA CONTIDA, POIS PODE SER RESTRINGIDO POR LEI),

    assim como aos estrangeiros, na forma da lei (EFICÁCIA LIMITADA);

    Para os brasileiros: eficácia contida.

    Para os estrangeiros: eficácia limitada.

  • Contida.

    Gab.E

  • Plena: DE IMEDIATO

    Contida: DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS

    Limitada: PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR

  • Gabarito: ERRADA

    Plena: DE IMEDIATO

    Contida: DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS

    Limitada: PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR

    Portanto, é um exemplo de norma de eficácia contida!!!

  • ERRADO

    A norma constitucional de eficácia limitada, tem aplicabilidade indireta, mediata e depende de complemento legislativo , legislador ordinário. 50% + Lei > 100%

    Ex: Direito de greve do servidor público

    Aposentadoria especial para servidor de risco

    Participação nos lucros

    A norma constitucional de eficácia contida, tem aplicabilidade direta, imediata, mas possibilidade não integral, pois pode vim uma lei e reduzir. 100% ( -Lei ) > 50%

    Toda norma contida nasce plena, até ser restringida. É o caso do artigo 5º, XIII, CF/ 88, aborda o princípio da liberdade so exercício profissional, ou seja, é livre o exercício de qualquer trabalho (100%) , ofícío ou profissão, atendendo as qualificações (-Lei) que a lei estabelecer.

  • É uma norma de eficácia contida.
  • De tanto errar eu não erro mais

    Norma de eficácia plena - Imediata, direta "Pode sair para brincar,filho"

    Norma de eficácia contida - Imediata, direta ( plena restringida ) "Desde que, fique dentro do pátio"

    Norma de eficácia contida - Mediata, indireta "Pode brincar só se estudar primeiro"

    Sei lá, é o jeito que eu entendi e acho que tá certo.

    Se não tiver certo, me ajudem

  • Norma de eficácia plena - Imediata, direta, integral: no momento em que entra em vigor, está apta a produzir todos os seus efeitos

     CF Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Norma de eficácia contida - Imediata, direta ( restringível ) "Pode fazer, se atender aos requisitos estipulados pela lei.

    CF Art 5°, XIII É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” 

    Norma de eficácia limitada - Mediata, indireta: Carece de normas programáticas

    Art° 196 CF, A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

    Art. 205 CF, A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Gabarito: ERRADA

    Plena: DE IMEDIATO

    Contida: DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS

    Limitada: PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR

    Portanto, é um exemplo de norma de eficácia contida!!!

  • Gabarito: ERRADA

    Plena: DE IMEDIATO

    Contida: DESDE QUE ATENDA OS REQUISITOS

    Limitada: PRECISA DE LEI COMPLEMENTAR

    Portanto, é um exemplo de norma de eficácia contida!!!

  • A limitada NECESSITA de lei para produzir seus efeitos. A contida já produz seus efeitos mas podem ser restringida em alguns casos (como a exigencia de habilitação para médico, eng e etc).

    Portanto, questão errada.

  • é um exemplo de norma de eficácia contida

  • Trata-se de norma de eficácia contida, porque possui aplicabilidade direta e imediata.

  • As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou da própria constituição pode reduzir sua abrangência. No caso, é garantida a liberdade de exercer qualquer trabalho (artigo 5o , XIII, CF) a princípio de forma plena, mas uma lei posterior pode reduzir esta liberdade, por exemplo, a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB exige a aprovação no exame da ordem para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia. De forma diversa, nas normas de eficácia limitada a norma constitucional só poderá produzir efeitos quando for regulada.

  •  Resposta: Errado - As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata, mas uma norma infraconstitucional ou da própria constituição pode reduzir sua abrangência. No caso, é garantida a liberdade de exercer qualquer trabalho (artigo 5o , XIII, CF) a princípio de forma plena, mas uma lei posterior pode reduzir esta liberdade, por exemplo, a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da OAB exige a aprovação no exame da ordem para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia. De forma diversa, nas normas de eficácia limitada a norma constitucional só poderá produzir efeitos quando for regulada.

  • ERRADO. É um famoso exemplo de norma constitucional de eficácia CONTIDA.

    A norma constitucional de eficácia contida prescreve um direito que pode ser exercido de imediato, basta que você tenha as exigências que a lei determina. Ou seja, o único impecílio é que os requisitos sejam respeitados.

     

    Você tem direito de exercer o ofício de Médico? Claro, basta cursar uma faculdade de medicina (REQUISITO)

    Você tem direito de exercer ofício de Advogado? Claro, basta cursar uma faculdade de direito e ser aprovado na OAB. (REQUISITO)

     

           Resumindo

    Eficácia plena ~> Direitos que podem ser exercidos de plano, isto é, imediatamente. (Ex: Direito à vida)

     

    Eficácia contida ~>Todos tem o direito de exercer um ofício, basta respeitar os requisitos para tal. (Ex: A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão)

     

    Eficácia limitada ~> Já a norma de eficácia limitada prescreve um direito que para ser exercido necessita-se da criação e aprovação de uma lei complementar regulando esse direito (Ex: Direito de greve) 

  • EFICÁCIA PLENA: EXERCER TUDO

    EFICÁCIA CONTIDA: VOCÊ TEM DIREITO DE EXERCER TUDO, MENOS O QUE A LEI PROIBE

    EFICÁCIA LIMITADA: EXERCE SE SOMENTE SE EXPRESSO EM LEI

  • Contida

  • O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.

    Errado

    ResponderParabéns! Você acertou!

    A liberdade de exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada.

    Certo

    ResponderVocê errou!

     Resposta: Errado

    E ai galera? Se é norma de eficácia contida, onde está o erro da primeira questão? Está nessa ultima parte: "o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto."?

  • eficácia contida
  • Sempre confundo essa bagaça.

  • PLENA

    ·        Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    ·        100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

    CONTIDA

    ·        Aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL.

    o  Tenho a norma >> vem uma lei e restringe

    o  Logo, as leis classificadas como contidas fazem efeito, mas precisam de outra lei para conter/delimitar/estabelecer seu poder.

    LIMITADA

    ·        Aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA (dependente de complemento legislativo).

    o  Tenho uma norma >> vem uma lei e complementa, adiciona coisa

    o  Logo, as leis classificadas como limitadas precisam de outra lei para ajudar na sua eficácia.

  • As normas programáticas são de eficácia limitada ou reduzida, porque são diferidas no tempo e dependentes da vontade do Legislador.

  • Eficácia Contida.

  • ERRADO!

    Pois trata de norma de eficácia CONTIDA.

    "Treina-se o cavalo para o dia da batalha, mas que dá a vitória é o SENHOR" (PROVÉRBIOS 21:31)

  • Fluxograma para resolver esses tipos de questões:

    A norma é auto aplicável?

    Não -> Eficácia Limitada

    Sim -> Pode ser restringida? -> Sim -> Eficácia Contida

    Sim -> Pode ser restringida? -> Não -> Eficácia Plena

  • "L"imitada -> "L"ei
    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Eficácia plena: 100%

    Eficácia contida: 100% - lei = 50%

    Eficácia limitada: 50% + lei = 100%

    FOI UM COLEGA QUE COMENTOU EM ALGUMA QUESTÃO POR AI.

    COMO ACHEI TOP E NÃO ESTÁ POR AQUI RESOLVI POSTAR DE NOVO PARA AJUDAR

  • GABARITO: ERRADO

    Trata-se de uma norma de eficácia contida (restringível)

    Essa norma é igual à eficácia plena, porém ela não é integral, ou seja, permite que uma outra norma restrinja os seus efeitos.


ID
988639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa.

Alternativas
Comentários
  • São diversos os exemplos de exercício, pelo Poder Judiciário, de funções típicas dos outros Poderes, mas que, para ele são consideradas atípicas. Assim, o exercício das funções administrativas do art. 96, inciso I, alínea “b”, da CF.

    Item Errado

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/
  • Gabarito ERRADO

    Os poderes exercem as funções atipicas.

    exemplo disto são os atos administrativos da administração publica exercido por outro poder diferente do poder executivo
  • Os atos administrativos da Administração Pública são funções típicas, exemplo de função atípica seria ato administrativo do Poder Legislativo, como a nomeação de servidores.
  • Salvo melhor juízo, as Medidas Provisórias elaboradas pelo Presidente da República é um bom exemplo de função atipica praticada pelo poder executivo. Gostaria de comentários sobre provável erro.
  • QUESTÃO ERRADA

    INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES

    Os poderes de Estado, na clássica tripartição de Montesquieu, são: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (CF , art. 2º). A cada um desses poderes é atribuída uma função de modo preferencial. Assim a função preferencial do Poder Legislativo é a elaboração de leis (função normativa); a função preferencial do Poder Executivo é a conversão da lei em ato individual e concreto (função administrativa); e a função preferencial do poder Judiciário é a aplicação forçada da lei aos litigantes (função judicial).

    Fala-se de função preferencial de cada poder de Estado porque todos os poderes praticam atos administrativos, e, em caráter excepcional e admitido pela CF , desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder. Ex.: o Poder executivo pode julgar por meio de processos administrativos e pode legislar por meio de medidas provisórias. O Poder Legislativo exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos e funções judiciais ao julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade. Por fim, o Poder Judiciário também exerce funções administrativas ao regular seus serviços internos [ 2 ] e funções legislativas em casos como as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, as súmulas vinculantes e as declarações de inconstitucionalidade (neste último caso, trata-se de legislador negativo).

    FONTE/; JUSBRASIL

  • Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                      Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                      Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                        Função Atípica: Julgar e Administrar               
  • Questão facílima...simplesmente pra não zerar!!!

  • palavra-chave: impossibilidade

    Quaisquer poderes podem realizar tanto funções típicas como atípicas de outro.

  • O Poder Judiciário também tem funções atipicas, quando administra seu orçamento, faz concurso para preenchimento de vagas de cargos públicos, mantém sua biblioteca etc. Essa são funções típicas do Poder Executivo, mas que o Poder Judiciário também exerce em menor escala.

    Outra função atípica do Poder Judiciário é a elaboração do regimento interno dos tribunais, assim com as normas que irão tratar dos procedimentos dentro de seu eixo interno, o que seria uma função típica do Poder Legislativo.

    Bons estudos ;)


  • Errada!!!

    O Executivo - 

    Típica: Administrar.

    Atípica - Legislar


    O Legislativo -

    Típica: Legislar e Fiscalizar

    Atípica - Administrar.


    O Judiciário -

    Típica: Julgar

    Atípica - Administrar.

  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo
             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo
              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário
               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.
                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

    RESPOSTA: Errado
  • "Recordar é viver"

    DPU - CESPE - 2015

    Julgue o  item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública. 
    hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, que inexiste, portanto, nas funções legislativa e jurisdicional típicas.

    Gabarito: CERTO

    STF - CESPE - 2013
    No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes.

    Gabarito: CERTO

  • O sistema de separação de Poderes previsto na
    Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma
    função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade,
    eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes.
    Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim
    exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou
    promove licitações para aquisição de bens.

    Gabarito: Errado

     

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou 
    promove licitações para aquisição de bens.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Poder Judiciário exerce a função administrativa quando é necessário administrar o FORUM (por exemplo)

  • Errada: todos os poderes têm funcões típicas e atípicas, típicas quando inerentes no próprio nome 

    ex: poder legislativo lesgislar 

    atípicas Julgar o presidente em crime de responsábilidades

  • O poder judiciário possui administração interna. Um exemplo de autoadministração é a realização de concursos públicos. Muitos deles o próprio tribunal interessado organiza como banca.

  • Item errado.

    Os Poderes não limitam ao exercício da sua função típica = cada Poder exerce sua função típica com preponderância, mas não com exclusividade.

    Poder Legislativo: função normativa ou legislativa ( elaboração das Leis)  mas também exerce a função atípica jurisdicional quando processa e julga o PR e Min. STF pelo crimes de responsabilidade.

    Exerce a função  administrativa quando organiza seus serviços. Ex: nomear e exonerar servidor da Câmara ou do Senado

    Poder Executivo:  função administrativa ( execução da lei). Desempenha também a função legislativa quando expede Decretos e Regulamentos para fiel execução das leis ou quando edita MP ou leis delegadas.

    *** O Executivo não exerce a função judicial

    Poder Judiciário:  função  jurisdicional ( judicial) aplicação da Lei para solução de conflitos concretos entre litigantes função típica. Ele também exerce função legislativa ao elaborar os regimentos internos dos Tribunais. Desempenha, ainda,função administrativa quando organiza seus serviços ( função atípica).

  • O sistema de separação de poderes previsto na Constituição Federal é flexível.

     

  • Os poderes são independentes e harmonicos entre sí, cabendo a cada um deles o exercício de suas atribuições constitucionais. Ocorre que os poderes poderão, ATÍPICAMENTE, exercer as funções uns dos outros. 

  • Poder Executivo - Típica: Adm. (Governar)
                                  Atípica: Legislar

     

    Poder Legislativo - Típica: Legislar e Fiscalizar
                                   Atípica: Julgar e Adm. 

     

    Poder Judiciário -  Típica: Julgar
                                  Atípica: Legislar e Adm. (Concurso)

     

    OBS: executivo ñ julga!

  • Gabarito: Errado

    Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                    Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                    Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                     Função Atípica: Julgar e Administrar               

  • errado!

    exercem funções de forma típica e atípica, onde um pode exercer a função do outro

  • Entendo que existam funções típicas e atípicas e sei quais são, mas essa questão deixa a desejar em redação, pois dá a entender que o Poder Judiciário pode exercer função administrativa de forma típica, invadindo atribuição que é do Poder Executivo, por isso eu errei.

     

    "Decorre do princípio constitucional fundamental da independência e harmonia entre os poderes a impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro, não podendo, por exemplo, o Poder Judiciário exercer a função administrativa."

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    Primeiramente como bem destacou alguns colegas, tal questão deixa margem de interpretações das mais variadas formas. Como os colegas já demonstraram cada função típica e átipica de cada Poder, conforme a divisão ORGÂNICA DE MONTESQUIEU (LEMBRE - SE O PODER EM SÍ É UNO! - ensinamentos do então procurador da república e atual governador do estado de Mato Grosso), vou ater - me ao Poder Legislativo, apenas, com as suas peculiaridades:

     

    ► Compõem o Poder Legislativo (art. 44 da Constituição Federal) a Câmara dos Deputados (com representantes do povo brasileiro), o Senado Federal (com representantes dos Estados e do Distrito Federal), e PARA ALGUNS, o Tribunal de Contas da União (órgão que presta auxílio ao Congresso Nacional nas atividades de controle e fiscalização externa). Basicamente possui funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras.

  • podemos pensar ,assim, a policia civil quando abre uma processo de licitação ela está fazendo uma função administrativa

  • Essa questão tinha q ser anulada ela exerce função de outro como atípica.

  • Errado. Pode sim, de forma atípica.

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  • Errado

    O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro. Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

         Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

         Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

         Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

         Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional"o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

          Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

          Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

  • Comentários:

    O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens. 

    Gabarito: Errado

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.
  • Errado, pois existem as funções atípicas.

  • Como função ATÍPICA sim, além de administrar também poderá legislar. Questão pode ter ficado um pouco confusa para alguns.

  • Como função ATÍPICA sim, além de administrar também poderá legislar. Questão pode ter ficado um pouco confusa para alguns.

  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Portanto, está incorreta a afirmativa de que há impossibilidade de que um poder exerça função típica de outro.

  • ERRADO

  • O sistema de separação de Poderes previsto na Constituição Federal é flexível. Isso significa que cada Poder possui uma função típica, a qual exerce com preponderância, mas não com exclusividade, eis que também exerce funções atípicas, próprias dos demais Poderes. Assim, por exemplo, o Judiciário, ao contrário do que afirma o item, pode sim exercer função administrativa, como quando realiza concursos públicos ou promove licitações para aquisição de bens.

    fonte: Direção

  • Questão chibata que induz ao erro

  • Errado. É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar.

    Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar.

  • È sem sombra de dúvida plenamente possível que um ente exerça a função típica de outro órgão.

    Caso isso ocorra acontecerá o que chamamos no direito de função atípica,(basicamente ocorre quando um ente que não tem tal atividade pautada como típica na sua base, a exerce de maneira atípica), sem causar qualquer problema.

  • ERRADO

    Poder Judiciário

    Função típica: Julgar

    Função Atípica

    Administratica > Ex : concessão de férias aos servidores

    Legislativa > Ex: Elaborar regimentos internos e suas resoluções

  • ERRADO

    Poder Judiciário

    Função típica: JULGAR

    Função Atípica

    Administratica > Ex : concessão de férias aos servidores

    Legislativa > Ex: Elaborar regimentos internos e suas resoluções

  • Errado.

    É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar.

    Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar.

  • O Poder Judiciário exerce suas funções administrativas apenas no âmbito administrativo do próprio poder.

  • Questão bônus (com todo respeito CESPE, não leve para o coração não tá?) Kkk

  • O exercício de funções atípicas pelos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O STF tem 11 membros e por isso não cabe órgão especial (artigo 93, XI, CF), então quando decidir sobre inconstitucionalidade deve deliberar em seu Plenário. A interpretação conforme a Constituição é matéria constitucional, acessível pela via difusa do recurso extraordinário, sendo devida a preservação da cláusula de reserva de plenário. Observa-se a súmula vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”.

  • Resposta: Errado - O exercício de funções atípicas pelos respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. O STF tem 11 membros e por isso não cabe órgão especial (artigo 93, XI, CF), então quando decidir sobre inconstitucionalidade deve deliberar em seu Plenário. A interpretação conforme a Constituição é matéria constitucional, acessível pela via difusa do recurso extraordinário, sendo devida a preservação da cláusula de reserva de plenário. Observa-se a súmula vinculante nº 10 do STF: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”

  • Checks and balance

  • Tcheca em balanço

  • Essa foi só pra não zerar

  • Errado.

    Não há uma divisão rígida nas funções dos Poderes, mas cada um é especializado numa determinada função. O Poder Judiciário, por exemplo, especializado na solução de conflitos, também exerce função administrativa porque pode, por lei, conceder férias, licenças e outros afastamentos a seus servidores. (Art. 96, inciso I, f, CF).

  • É sim possível que um poder exerça função típica do outro, pois eles podem exercer tanto funções típicas quanto funções atípicas:

    Poder Legislativo:

    Típica: legislar.

    Atípica: julgar e administrar.

    Poder Executivo:

    Típica: administrar. Atípica: legislar e julgar.

    Poder Judiciário:

    Típica: julgar.

    Atípica: legislar e administrar


ID
988642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

No que se refere às relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político, entre outros.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 4º CF.A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    I - independência nacional;
              “Um aspecto da soberania – Soberania = Supremacia no plano interno + Independência no plano externo”.
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
                 “cada povo é dono de seu próprio destino”. 
    IV - não-intervenção;
               “contrário a intervenção de um país em outro”. 
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
               “Terrorismo: é um crime equiparado a hediondo. Inafiançável, não admite ANISTIA e GRAÇA”.
               "Anistia: perdão concedido por lei.
              "Graça: perdão individual concedido pelo presidente;
              “Racismo: é um crime Inafiançável e imprescritível.
     
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
                    “É a solidariedade no plano internacional”.
    X - concessão de asilo político.
    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Gabarito Correto
  • Como já dizia o Prof. Fabrício Sarmanho: " Existe um mnemônico!!! INPRE AUTO NÃO IGUAL REDE CONSOCOO IMAGINE UMA PESSOA FALANDO COM SUTAQUE DE JAPONES!!! Para poder lembrar que trata do art. 4° da CF/1988 RELAÇÕES INTERNACIONAIS".

    IN= I - independência nacional;

    PRE= II - prevalência dos direitos humanos;

    AUTO= III - autodeterminação dos povos;

    NÃO= IV - não-intervenção;

    IGUAL= V - igualdade entre os Estados;

    RE= VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

             DE= VI - defesa da paz;

    CON= X - concessão de asilo político.

             SO= VII - solução pacífica dos conflitos;

    COO= IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Força e Fé!!!

    .

  • Pessoal,

    Eu consigo memorizar os princípios da seguinte forma:

    PANICo SoCo ReDI

    PANICo:
    P
    revalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não intervenção
    Igualdade entre os estados
    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    SoCo:
    So
    lução pacífica de conflitos
    Concessão de asilo político

    ReDI
    R
    epúdio ao terrorismo e ao racismo
    Defesa da paz
    Independência Nacional

    Espero ter contribuido, Abraços!
  • Mais um mnemônico.. Esse achei mais fácil de decorar.

    São princípios que regem a relação internacional
    (DE CO R A - P I S C I NãO)

    DE (defesa da paz),
    CO (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    R (repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    A (autodeterminação dos povos)
    P (prevalência dos direitos humanos)
    I (Independência nacional)
    S (solução pacífica dos conflitos)
    C (Concessão de asilo político)
    I (igualdade entre os estados)
    NãO (Não-intervenção)
  • "Coco DI Re So PANI"

     

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Concessão de asilo político
    Defesa da paz
    Independência Nacional
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Solução pacífica de conflitos
    Prevalência dos direitos humanos
    Autodeterminação dos povos
    Não intervenção
    Igualdade entre os estados

  • Da primeira vez acertei a questão de cara.. mas fiquei na dúvida e dessa vez também.  O motivo da minha dúvida foi que é sim princípio a cooperação entre os povo pra o progresso da humanidade.
    Cuidado pois o parágrafo 4 fala em comunidade latina..
    Quase marco que a questão era errada, pensei que o examinador estava tentando MAIS um peguinha quando falou em progresso da humanidade.. quase confundi com progresso da comunidade latina. Sorte que fui salvo \o/ CUIDADO.
  • macete


    CON-DE PRE-SO NAO RE-IN-A COOPERA IGUAL

  • Gente dica para decorar todos os princípios fundamentais:

    Art. 1º Fala dos fundamentos - Seu CD Vale Pouco = Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Pluralismo Político. Também fala das formas de governo e estado... então para questões desse tipo:

    FOGO na República = Forma de Governo é a república

    Fé no Estado = A forma de Estado é a Federação

    no Brasil atual o DEMO REGE O GOVERNO : Regime de governo = democracia

    SIGO o PRESIDENTE = Sistema de governo = presidencialista

    Art 2º é simples, é só a tripartição dos poderes.

    Art 3ª Fala dos objetivos: o CGE é Petista = Construir uma sociedade livre, justa e solidária... Garantir o desenvolvimento nacional... Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais... Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de  discriminação.

    4º Em geral fala dos princípios adotados no âmbito internacional: (DE)(CO)RA PISCI(NÃO) = DEfesa da paz; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Autodeterminação dos povos; Prevalência dos direitos humanos; Independência Nacional; Solução pacífica dos conflitos; Igualdade entre os estados e NÃO intervenção.

  • Outra questão relacionada:


    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RS - Oficial de Controle Externo

    A independência nacional, a defesa da paz e a concessão de asilo político são princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

    Gabarito: CERTO.

  • DeCoRe A P.I.S.C.I.Na

    Defesa da Paz

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Repúdio ao Terrorismo e ao racismo

    Autodeterminação dos povos

    Prevalência dos Direitos Humanos

    Independência Nacional

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asilo político

    Igualdade entre os estados

    Não-intervenção

  • Questão simples.

    Basta saber os incisos do Art. 4º .

  • Gabarito. Certo.

    Art.4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I- Independência nacional;

    II- prevalência dos direitos humanos;

    III- autodeterminação dos povos;

    IV- não intervenção;

    V- igualdade entre os estados;

    VI- defesa de paz

    VII- solução pacífica dos conflitos;

    VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X- concessão de asilo político;

  • os artigos 1º ao 4º da CONSTITUIÇÃO - trata-se dos princípios fundamentais.

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

    I - independência nacional; 
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Gabarito: CERTO

  • De acordo com o art. 4º, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Portanto, correta a afirmativa que elenca os incisos V, IX e X.

    RESPOSTA: Certo







  • CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

     CON (Concessão de asilo político)

    DE(defesa da paz),

    PRE (prevalência dos direitos humanos)

    SO (solução pacífica dos conflitos)

    NÃO (Não-intervenção)

    RE (repúdio ao terrorismo e ao racismo)

    IN (Independência nacional)

    A (autodeterminação dos povos)

    COOPERA (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)

    IGUAL (igualdade entre os estados)

  • DE CO R A P I S C I Nao


    Defesa da paz

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Auto determinação dos povos

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os estados

    Solução pacífica dos conflitos

    Concessão de asilo político

    Independência nacional

    Não intervenção.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • "Ainda Não Conprei Recoos"


    Autodeterminação dos povos;

    Independência nacional;

    Defesa da paz;

    Não-intervenção;

    Concessão de asilo político;

    Prevalência dos direitos humanos;

    Independência nacional;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Solução pacífica dos conflitos.

  • Ítalo, você esqueceu do princípal >igualdade entre os Estados

  • GABARITO: CERTO.

     

    MEU MACETE: " IPANID SoReCoCo " 

    Independência nacional

    Prevalência direitos humanos

    Autodeterminação povos

    Não-intervenção

    Igualdade Estados

    Defesa paz

    SOlução pacífica conflitos

    REpúdio terrorismo racismo

    COoperação povos progresso humanidade

    COncessão asilo político

  • Constituição Federal 1988 em seu Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 

    I - independência nacional; 
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

    Gabarito: CERTO

  • Art. 4º da CF-  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gab. CERTO

     

    Art. 4º Relações internacionais princípios: 

     

    (Mnemônico)

    DE.CO.R A.P.I.S.C.I.NãO

    DEfesa da paz),
    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
    Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    Autodeterminação dos povos
    Prevalência dos direitos humanos
    Independência nacional
    Solução pacífica dos conflitos
    Concessão de asilo político
    Igualdade entre os estados
    Não-intervenção

     

    #DeusnoComando

  • Gabarito CERTO.

     

    Anotações da aula da Prof.  Fauth - Alfacon:

     

    CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

     CON (Concessão de asilo político)

    DE(defesa da paz),

    PRE (prevalência dos direitos humanos)

    SO (solução pacífica dos conflitos)

    NÃO (Não-intervenção)

    RE (repúdio ao terrorismo e ao racismo)

    IN (Independência nacional)

    A (autodeterminação dos povos)

    COOPERA (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)

    IGUAL (igualdade entre os estados)

  • GABARITO CERTO

    #TMJ   Jean M.

    @lfacon

  • De acordo com o art. 4º, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Portanto, correta a afirmativa que elenca os incisos V, IX e X.

    CERTO

  • como era facil as coisas.

  • De acordo com o art. 4º, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Portanto, correta a afirmativa que elenca os incisos V, IX e X.

    RESPOSTA: Certo

  • Gente dica para decorar todos os princípios fundamentais:

    Art. 1º Fala dos fundamentos - Seu CD Vale Pouco = Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Pluralismo Político. Também fala das formas de governo e estado... então para questões desse tipo:

    FOGO na República = Forma de Governo é a república

    Fé no Estado = A forma de Estado é a Federação

    no Brasil atual o DEMO REGE O GOVERNO : Regime de governo = democracia

    SIGO o PRESIDENTE = Sistema de governo = presidencialista

    Art 2º é simples, é só a tripartição dos poderes.

    Art 3ª Fala dos objetivos: o CGE é Petista = Construir uma sociedade livre, justa e solidária... Garantir o desenvolvimento nacional... Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais... Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de  discriminação.

    4º Em geral fala dos princípios adotados no âmbito internacional: (DE)(CO)RA PISCI(NÃO) = DEfesa da paz; COoperação entre os povos para o progresso da humanidade; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Autodeterminação dos povos; Prevalência dos direitos humanos; Independência Nacional; Solução pacífica dos conflitos; Igualdade entre os estados e NÃO intervenção.

  • Certo. 
     

     Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

     II - prevalência dos direitos humanos;

     III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

     V - igualdade entre os Estados;

     VI - defesa da paz;

     VII - solução pacífica dos conflitos;

     VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

     X - concessão de asilo político.

     Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Boa sorte e bons estudos!

  • De acordo com o art. 4º, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Portanto, correta a afirmativa que elenca os incisos V, IX e X.

    RESPOSTA: Certo

  • MNEMÔNICO:


    IN PRE AUTO NÃO IGUAL RE DE CON SO CO



    Art. 4º CF.A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • Art. 4º CF.A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:


    V - igualdade entre os Estados;


    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;


    X - concessão de asilo político.



  • Art. 4º CF.A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • De acordo com o art. 4º, da CF/88, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Portanto, correta a afirmativa que elenca os incisos V, IX e X.




    RESPOSTA: Certo

  • Certo. Artigo 4ª e seus incisos.

    Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .

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  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Gabarito: C
  • Macete muito bom.

    Conde Preso Não Reina Coopera Igual - Art. 4º CF/88

    CONcessão de asilo político;

    DEfesa da paz;

    PREvalência dos direitos humanos;

    SOlução pacífica dos conflitos;

    NÃO intervenção;

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo;

    INdependência nacional;

    Autodeterminação dos povos;

    COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;

    IGUALdade entre os Estados.

    Gabarito: Certo

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • CONDE PRESO NÃO REINA COOPERA IGUAL

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Princípios de Direito Constitucional Internacional

    Constituição Federal - Art. 4º******** A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:***

    DICA: RICO NÃO é PREso

    Defesa da paz;*

    Independência nacional;

    Concessão de asilo político*****

    Autodeterminação dos povos;

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    Igualdade entre os Estados;**

    COoperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    Não-intervenção;

    Prevalência dos direitos humanos.***

    Art. 4 Parágrafo(A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL BUSCARÁ A INTEGRAÇÃO)

    Único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações

    – Econômica – Política – Social – Cultural dos países da América Latina, visando a formação de uma comunidade Latino-Americana de Nações.

  • Mais fácil aprender Estatística, Contabilidade e Tecnologia da Informação do que decorar os mnemônica kkkkkkkkkk oremos rsrs

  • No que se refere aos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) e à aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar que: No que se refere às relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político, entre outros.

  •  SÓ PARA ACRESCENTAR ,CUIDADO NÃO CONFUNDIR COM OS OBJETIVOS :

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • No que se refere às relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se pelos princípios da igualdade entre os Estados, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político, entre outros.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    gabarito

    certo


ID
988645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 12 CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Errado.
    Se trata neste de caso de brasileiros NATO, conforme mencionado a artigo no comentário acima.
  • Desculpa Ivanilde Mota, mas pra que repetir o que está escrito acima, gente vamos para de escrever as mesmas coisas do nossos colegas só para ter um voto. Se evitarmos comentarios repetitivos teremos mais tempo para ler e resolver outras questões...

    Os dois primeiros comentários estão perfeitos para o entendimento da questão, parabéns...

    Agilidade meu povo... Força e sucesso a todos.
  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    Nacionalidade originária;
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

        s  Nascido em território brasileiro;
    s  Critério territorial (jus Solis) salvo se de país estrangeiros a serviço de seu país;
    ?              Missão diplomática;
    ?            A serviço de governo estrangeiro. Ex. Embaixador;
    s  Nascidos em território brasileiro (jus Solis), sendo os pais estrangeiros, a serviço de seu país;    

     
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    s  Critério (jus sanguinis);
    s  É necessário o critério funcional (o pai ou a mãe estão a serviço do Brasil). Ex. Missão diplomática, a serviço do governo brasileiro;
    s  Critério (jus sanguinis) + Critério Funcional;

     
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    s  Critério (jus sanguinis) + Registro;
    ?    Consulados;
    ?     Embaixadas;
     
    De 1988             1994                             2007
    |---------------------|---------------------------------------|-------------
    Registro             Sem registro                     Registro
    s  A EC 54/2007 retroage para os nascidos entre 1994 e 2007.

     
    d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira e que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira;

    s  Critério (jus Sanguinis + residência + opção);
    s  Não tem prazo para a fixação da residência no Brasil;
    s  Essa opção é feita na justiça federal, Art. 109, X, CF;
    s  É um ato personalíssimo;
    s  Pode ser feita depois de atingida a maioridade;
    s  Segundo o STF a fixação da residência no Brasil gera uma nacionalidade precária, que dependerá da opção pela nacionalidade brasileira para se tornar definitiva.
    s  “Segundo o TSE, o alistamento eleitoral não exige prova da opção pela nacionalidade brasileira”;

    Gabarito: Errado

  • peguinha boa essa questão.

    O candidato desatento cai fácil.


    Não confundir naturalizado com nato

  • acredito que o erro da questao esta em: "em qualquer tempo" que contradiz com o artigo (art. 12,II) que trata dos  naturalizados:

    eis: 

    b) os estrangeiros de qualquernacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinzeanos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidadebrasileira.(Redaçãodada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • É brasileiro NATO e não naturalizado.


  • .CANDEIA LANDIM o erro nao esta em "qualquer tempo" como vc havia falado, pois na CF/88 esta escrito: 

    Art.12º, I, alinea C - 
    "Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    ...
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

    O erro esta em "Brasileiros Naturalizados" a resposta correta seria Brasileiros Nato
  • Apenas trocar a palavra "naturalizados", pela palavra "natos" que aí a questão estaria correta. O erro é apenas esse. 

  • Trocaram a palavra NATO por NATURALIZADO. 

  • Isso é tipico de questão que aparece na prova aos 45 minutos do 2º tempo... kkkkkkkk

    Capítulo III - Da Nacionalidade

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • Safadeza de questão... rs

  • a banca nos odeia kkkkkkkk

  • Considera-se brasileiro NATO os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Realmente é só uma pegadinha é bom ficar sabendo que o CESPE tá buscando no máximo seu erro!

  • Nacionalidade Polipatrida  Originaria (BRASILEIROS NATOS)  Art. 12, I , A,B,C

    São brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe  brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente 

     ( NACIONALIDADE POTESTATIVA) - Ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 


    Ps: Teclado AZERT 

    desculpem os acentos. 



  • É um tal de trocar nato por naturalizado.
    Bom saber.
    Se fosse nato no lugar de naturalizado estaria certa.
    GAB ERRADO

  • Fui seco e errei hehe Atenção nunca é demais!! Cuidado nas peguinhas. O erro está na troca da palavra NATURALIZADOS pela palavra NATOS.

  • Verdade Davi Lira, quase fiz isso também fui seco pra marcar certo, porém a questão está ERRADA. Art. 12, I , "c", CF88.
  • O erro da questão está em "brasileiros naturalizados, onde o correto seria "brasileiros natos"

    Art. 12. São brasileiros natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Gabarito. Errado. 

    A armadilha foi o termo "NATURALIZADO"

  • Questão semelhante

     Q255088 Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

    Suponha que Jean tenha nascido na França quando sua mãe, diplomata brasileira de carreira, morava naquele país em razão de missão oficial. Nessa hipótese, segundo a CF, Jean será automaticamente considerado brasileiro naturalizado, com todos os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

  • Gabarito: ERRADO

  • Mandei a cespe catar coquinho,pra não falar outra coisa....brasileiro naturalizado....vai pegar outro porque eu não...agora mais não.

  • Consideram-se brasileirosN-A-T-O-S os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • observar apenas uma palavrinha: NATURALIZADOS que é o ERRO DA QUESTÃO.

  • Esta é a descrição de brasileiro NATO segundo a CF:

    Art. 12 da CF -

    I Natos

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Gabarito: ERRADO

  • E ninguém comentou o naturalizado!!



    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:


    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua

    portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;



    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de

    quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.


  • O art. 12, I, da CF/88, estabelece que são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Portanto, a questão está errada ao afirmar que o caso descrito pela letra "b" trata-se de brasileiro naturalizado.

    RESPOSTA: Errado
  • E a professora do QC comentando errado... kifase!

  • Fui jovem...

  • Consideram-se brasileiros NATO os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Isto é critério para ser brasileiro nato e não naturalizado.

  • Gabarito E. Esse critério é usado para brasileiro NATO. 

  • Literalidade do Art. 12, I, "c" CF/88

    Os  nascidos  no  estrangeiro  de  pai  brasileiro  ou  de  mãe  brasileira, desde  que  sejam  registrados  em  repartição  brasileira competente  ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Apenas trocou: NATO por NATURALIZADO

    se estiver desatento por acabar errando, esses são NATOS


  • Cespe safadinha. Coloca naturalizado no começo do texto e depois continua falando algo sobre o nato. Pra quem não leu a lei colocaria como certo!!!
    GAB: E

  • Melhor ainda  Adriana Rolim... quem lei rápido dançou! Eu li rápido e marquei certo, quando fui responder, parei, e li de novo, então percebi a pegadinha.


    rsrsrsrsrsrsr


    O grande dia está chegando!!!!


    Força, Foco e muita Fé em DEUS sempre!!! 

  • Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Errada.

    É brasileiro NATO.

  • Essa é aquela questão tão boa que vai pra um caderno. haha

  • Li tão rápido que cai na pegadinha.... que m%¨&

  • Conceito de brasileiro nato.

  • cai na pegadinha...se fosse na prova eu teria perdido essa questão tão fácil :((

  • A questão transcreveu o texto do Brasileiro NATO em sua íntegra e jogou uma casca de banana.

    Bora, simbora !!!!
  • Naturalizado, lembra do primeiro número Natural: 1 de 1  ano ininterrupto dos originários de língua portuguesa. 

    .

    Lembrar da letra N de Naturalizado é a 14º letra do alfabeto + 1 de 1 ano ininterrupto = 15 anos ininterruptos dos estrangeiros.

    .

    Assertiva não fala de Naturalizado e não fala na condição de 1 ano e nem 15 anos então está ERRADA, 

    .

    Então, apenas o NATO que fala em qualquer tempo. 


  • brasileiro nato e não naturalizado.

     

    FORÇA, FOCO E FÉ!!

  • Fiz essa prova e errei essa questão por ter passado batido pelo "naturalizado". Eu jurava que estava escrito NATO. Bem, não foi ela quem me derrubou. Passei na primeira fase, no psicotécnico, no TAF, na investigação social, na perícia médica, no toxicológico,  mas acabei perdendo na fase de saúde por falta de um dos mil laudos técnicos exigidos ! Serve de exemplo! ATENÇÃO REDOBRADA COM A CESPE! 

  • BRASILEIRO "NATO" "NATO" "NATO" E NÃO NATURALIZADO COMO A ASSERTIVA AFIRMA.

  • Poxa, errei porque li nato na rapidez.... quando voltei a questão percebi que a leitura rápida leva ao erro  : (

    como Jonathas bem colocou é o brasileiro nato nato nato

  • Li muito rápido + excesso de confiança nato nato nato
  • opção = confirmação
    confirmação de que é brasileiro nato

  • Parei quando cheguei em repartição brasileira. Questão errada.

  • Gabarito ERRADO.

    Típico caso de Nacionalidade originária (em razão do nascimento). Portanto, não é caso de naturalização, e sim nacional nato.

  • Pegadinha da banca!!

    Narra o NATO e troca por Naturalizado!!! 

    Muita Atenção na leitura!!!

  • Pegadinha dupla nessa questão, do Cespe e da professora.

     

    Ignorem o comentário da professora, o embasamento está errado.

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • CESP ADORA PEGAR O CONCURSEIRO DESATENTO !!!! Naturalizados nunca ...??? Brasileiros Natos 

  • São brasileiros NATOS e não naturalizados!!! EITA, CESPE!!!!!!

  • Ai pessoal uma dica, memorizem os casos de brasileiros NATO. Pois geralmente a banca inverte os conceitos, como as hipóteses de NATO são taxativas e menores, é muito mais válido memorizá-las

     

    Abraços

     

    #PRF2018 - Muita luta, sangue e 24 horas vivendo esse objetivo. 

  •    Consideram-se brasileiros naturalizados (NATOS) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

       O que contraria a CF/88:

       Art. 12 CF. São brasileiros:

        I - natos:

       c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

        Ezalando PRF.

  • Consideram-se BRASILEIRO NATO os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Consideram-se brasileiros naturalizados [NATOS] os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Explicação equivocada da professora. Correções em vídeo da Fabiana Coutinho já!

  • trocou apenas o NATO POR NATURALIZADO

     

  • CESPE LIXÃO DANADO!!

  • Não prestei atenção na questão da #$%# li automatico... não li o naturalizado!!! 

  • Trocaram a palavra NATO por NATURALIZADO. 

  • O correto seria: Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Os brasileiros naturalizados são os de origem de países Lusófonos (com 1 ano de residência ininterrupta e idoneidade moral) e os originários de qualquer nacionalidade  (com mais de 15 anos de residência ininterrupta e que não possua condenação penal). Também podemos incluir nessa lista os portugueses (possuem os mesmos Dir dos brasileiros naturalizados).

  • gabarito: ERRADO

    Seriam brasileiros NATOS.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Gabarito Errado!

  • NATURALIZADO NÃOOO.... 

     

    NATO SIIIM..

  • A professora do QC se equivocou em sua explicação, o caso da questão não é o da letra "b" e sim da letra "c" do art. 12, I, da CF/88.

     

    "c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • a assertiva estaria correta se fosse escrita da seguinte forma:

    Consideram-se brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • kkkkkkkkkkkkkk Buguei kkkkkkkkk essa eu nunca mais erro....................MUITO tonga EU kkkkkkkkkkkk

  • Aquela rasteira clássica da cespe. 

  • ERRADO

    Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    DEUS OS ABENÇOE

  •  LEIA DEVAGARRRRRRRRR 

  • O art. 12, I, da CF/88, estabelece que são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Portanto, a questão está errada ao afirmar que o caso descrito pela letra "b" trata-se de brasileiro naturalizado.
    RESPOSTA: Errado

  • QUESTAO QUE PODE PEGAR CANDIDATO PREPARADO

    TEM QUE LER COM BASTANTE ATENÇAO

    GAB;ERRADO

  • quando você acerta questão do seu concurso é a mesma sensação de pegar aquela menina que sempre te deu fora

  • Fabricio Galeão 

    você trabalha para o site?

    faz o seu , deixa a galera responder uai

    repetir ou não isso ja não é problema meu e nem seu, até porque quando você explica uma questão você acaba revisando ela!

    quer chamar atenção? coloca alguma coisa de futuro nos comentários em vez de criticar quem tenta responder.

  • E NATO E NAO NATURALIZADO

     

  • Essa afirmação se trata dos brasileiros natos. 

    Questão: Errada.

  • PEGADINHAAAA

    SIMONE LEIA COM MAIS ATENÇÃO !

     A firmação  trata-se dos brasileiros natos. 

  • Brasileiros natos. Pegadinha 

  • Sacanagem heim! HAHA

  • Brasileiro Natos

  • ... e a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira = NACIONALIDADE POTESTATIVA

     

  • Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    Nacionalidade originária;
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

        s  Nascido em território brasileiro;
    s  Critério territorial (jus Solis) salvo se de país estrangeiros a serviço de seu país;
    ?              Missão diplomática;
    ?            A serviço de governo estrangeiro. Ex. Embaixador;
    s  Nascidos em território brasileiro (jus Solis), sendo os pais estrangeiros, a serviço de seu país;    

     
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    s  Critério (jus sanguinis);
    s  É necessário o critério funcional (o pai ou a mãe estão a serviço do Brasil). Ex. Missão diplomática, a serviço do governo brasileiro;
    s  Critério (jus sanguinis) + Critério Funcional;

     
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optemem qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    s  Critério (jus sanguinis) + Registro;
    ?    Consulados;
    ?     Embaixadas;
     
    De 1988             1994                             2007
    |---------------------|---------------------------------------|-------------
    Registro             Sem registro                     Registro
    s  A EC 54/2007 retroage para os nascidos entre 1994 e 2007.

     
    d) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira e que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira;

    s  Critério (jus Sanguinis + residência + opção);
    s  Não tem prazo para a fixação da residência no Brasil;
    s  Essa opção é feita na justiça federal, Art. 109, X, CF;
    s  É um ato personalíssimo;
    s  Pode ser feita depois de atingida a maioridade;
    s  Segundo o STF a fixação da residência no Brasil gera uma nacionalidade precária, que dependerá da opção pela nacionalidade brasileira para se tornar definitiva.
    s  “Segundo o TSE, o alistamento eleitoral não exige prova da opção pela nacionalidade brasileira”;

    Gabarito: Errado

  • Questão simples, texto de lei(CF) , copia e cola. Ja vi questões mais dificies não ter comentarios dos professores. Essa só pq é da cespe tem comentário, sem necessidade.

  • Errado. 

    Esta questão não fala sobre um brasileiro naturalizado. Trata sobre o brasileiro nato: 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

  • Consideram-se brasileiros *naturalizados* os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    *Nato*



    ERRADO

  • NATO

    bons estudos

  • Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
     

  • Nato

  • NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO NATO ...nao aguento mais errar esta questão!

  • VAGABUNDO NATO, OH! BRASILEIRO NATO! SÓ LEMBRAR DO RACIONAIS!

  • CESPE FI DE UMA RAPARIGA!!!!!!

     

     

    NATO NATO NATO NATO NATO

  • O certo seria "Brasileiros natos". Questão:Errada.
  • "Brasileiros natos"

  • PEGADINHA!!!


    Brasileiro NATO e não naturalizado!

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • O art. 12, I, da CF/88, estabelece que são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Portanto, a questão está errada ao afirmar que o caso descrito pela letra "b" trata-se de brasileiro naturalizado.

     

  • o erro da questão é naturalizados, as características são de brasileiro NATO.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • CF88 art 12

    GABARITO : ERRADO

    NATO sangue B........BRASILEIRO

    NATURALIZADO sangue E .........ESTRANGEIRO

    VÁ e VENÇA ....bora lá

  • A velocidade acabou atrapalhando.

  • Errado.

    BRASILEIRO NATO!

  • NATO

  • TROCOU NATO POR NATURALIZADO

  • Errado. Não é naturalizado, é nato.

    Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .

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  • GABARITO ERRADO.

    Trata-se de brasileiro NATO.

  • Brasileiro nato.

    GAB.: E

  • É Nato e não Naturalizados.

    Conforme CF 88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • SERÃO BRASILEIROS NATOS !

  • Nato.

    GAB. E

  • GAB ERRADO

    Consideram-se brasileiros NATO os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Estava tão FÁCIL que eu errei. Quase desmaiei rsrsrs

  • Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira....Parei de ler .

    BRASILEIROS NATOS SERIA O CORRETO !

  • Consideram-se brasileiros naturalizados ...

    o conceito é de brasileiro nato.

  • NATO !

  • A gente tem que estar consciente na leitura o tempo todo. Acabamos sendo prejudicados por responder questão no automático, sem ponderar as palavras.

  • Art. 12 da CF: São brasileiros NATOS:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    TEMOS:

    NASCEU NO ESTRANGEIRO+ FILHO DE PAI OU MÃE BRASILEIROS+ REGISTRO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE= BRASILEIRO NATO .

    Trata-se da adoção do critério sanguíneo.

  • BRASILEIRO NATO!

  • Exemplo real da questão: Rodrigo Maia, atual presidente da Câmara dos Deputados, que nasceu no Chile e é filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia.

  • Uma “palavrinha” muda tudo! Ehhh, CESPE boa de guerra. Kkkkkk
  • essa banca adora uma pegadinha! Brasileiro NATO

  • UMA PEGADINHA DESSA PODE LHE TIRAR DO PÁREO

  • NATOOOOOOOO não Naturalizado.

  • GAB ERRADO

    SERÃO BRASILEIROS NATOS E NÃO NATURALIZADOS

  • Em questões de Nacionalidade: já grifa ou circula o termo "nato" ou "naturalizado", pois, na maioria das vezes é nisso que o CESPE quer te arrochar kk

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 12 CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • BRASILEIRO NATO.

  • Li 3 vezes porque não estava acreditando que era o texto literal da lei, mas nem olhei a parte do naturalizado...

  • NATO

  • A atenção na leitura faz diferença kkkk NATO!

  • NÃO LER CORRENDO, PELO AMOR DE DEUS!

    É NATO!

    (TBM ERREI :/ )

  • É O TIPO DE QUESTÃO, EM QUE O CARA ESTÁ CANSADO E MARCA CERTA.

  • Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira...

  • Art. 12 CF. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • O erro da questão foi dizer que "consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira..."

  • NATOOOO

  • Falta de atenção é F0D@!

  • Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    GAB: E

    Consideram-se brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CERTO)

  • BRASILEIRO NATOO !!!

  • O conceito relatado na questão é o de BR NATO

  • O conceito relatado na questão é o de BR NATO

  • Filho de brasileiro, brasileirinho é.

  • Falou de mãe ou pai brasileiro, brasileiro nato será!

  • questão abordou uma das hipóteses de brasileiro nato

  • Se ler rápido, erra.

  • O BB é nato.

  • Pertenceremos 2021

  • Brasileiro nato não naturalizado.
  • Nesse caso o cidadão seria brasileiro nato, bons estudos.
  • Ódios, jurei que tinha acertado... li rápido demais.

  • É nato.

  • Consideram-se BRASILEIROS NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

  • A questão ta errada, pois fala de brasileiros natos por critério sanguineo

    Naturalizados os que moram aqui há mais de 15 anos que ganham compulsoriamente sua naturalização se assim o requerer e sem condenação penal

    os que com menos de 10 anos podem ser discricionariamente naturalizados....

    portugues equiparado

  • A Questão está errada porque, ela fala sobre o brasileiro nato e não naturalizado.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ( qualquer coisa, me corrijam )

  • TOMARÁ QUE CAIA UMA DESSA NA PRF RSRSRSRS.

  • Vejam como uma palavra ferra o candidato que lembrou do texto inteiro da Lei, mas não reparou que a banca disse "naturalizados" ao invés de "NATOS"..... Portanto: ERRADA!

  • UMA PALAVRA PÕE TD A PERDER...

  • UMA PALAVRA PÕE TD A PERDER...

  • Fichinha...

  • Mas que banca fdp! kkkk

  • Questão de NACIONALIDADE me quebra na solda kkk

    ERREI

  • PQP, errei, quando reli vi o erro, sacanagem... kkkk

  • Essa é aquela questão que quando você erra fica com tanto ódio que não dá mole nunca mais.

  • Questão (errada), a assertiva trata-se de:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • O gabarito comentado não está devidamente correto.

    Observem que a justificativa do gabarito comentado para que a afirmação esteja incorreta se pauta na alínea b do artigo 12 inciso I da CF/88.

    No entanto, a justificativa deveria se pautar na alínea c do artigo 12 inciso I da CF/88, cuja a transcrição segue exatamente igual a afirmação da questão.

    "Art. 12 CF/88 - São brasileiros:

    I - Natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;"

  • Acertei pq li essa questão umas 10 vezes, tava muito bonitinha pra tá certa. Dai achei o erro kkkkk

  • errado: o erro está em dizer que ele é naturalizado. pelo contrario será NATO.

  • BRASILEIROS NATOS

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    [...]

    BRASILEIROS NATURALIZADOS

    Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

    • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

    Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

    • Devem solicitar a nacionalidade.

    ESTRANGEIROS

    O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante.

    [...]

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    Mnemônico: [MP3.COM]

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    [...]

    PODER JUDICIÁRIO

    O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (legalidade + veracidade)

    Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM

    Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO

    ➥ Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

    [...]

    RESUMO

    As formas de aquisição da nacionalidade são a primária e a secundária, sendo a primeira involuntária e a segunda, voluntária.

    A Constituição Federal de 1988 define os cargos que são privativos de brasileiros natos e proíbe que legislação infraconstitucional estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • NATO ***

  • Errei por ler rápido demais... Natos****

  • Passei direto pelo "naturalizado"

  • BRASILEIROS NATOS

     Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país;

     Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileiradesde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    ➥ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileiradesde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    [...]

    BRASILEIROS NATURALIZADOS

    Se, na forma da lei, adquirir nacionalidade brasileira;

    • Países de língua portuguesa --> residência de 1 ano direto e idoneidade moral

    ➥ Se, estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes há mais de 15 anos direto e sem condenação penal.

    • Devem solicitar a nacionalidade.

    ESTRANGEIROS

    ➥ O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante. 

    [...]

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    ☛ Mnemônico: [MP3.COM]

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas;

    Ministro de Estado da Defesa.

    [...]

    PODER JUDICIÁRIO

    O Poder Judiciário não entrará no mérito do ato expulsório; ele apenas analisará a sua legitimidade (legalidade + veracidade)

    ► Legitimidade (LEGALIDADE)= SIM

    ► Permanência do estrangeiro em território nacional (MÉRITO)= NÃO

    ➥ Portanto, é permitida a análise pelo Poder Judiciário somente dos aspectos de legitimidade jurídica concernentes ao ato expulsório, e não no julgamento da nocividade da permanência do estrangeiro em território nacional.

    [...]

    RESUMO

    As formas de aquisição da nacionalidade são a primária e a secundária, sendo a primeira involuntária e a segunda, voluntária.

    A Constituição Federal de 1988 define os cargos que são privativos de brasileiros natos e proíbe que legislação infraconstitucional estabeleça distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

  • Leu rápido, mané?

  • li nato kkkk

  • li nato kkkk

  • GAB ERRADO.

    No caso da questão acima, seria considerado BRASILEIRO NATO.

    RUMO A PCPA.

  • ERRADO.

    NATO

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • Consideram-se brasileiros naturalizados (nato) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Consideram-se brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (ERRADO)

    Consideram-se brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CERTO)

  • FORMAS DE NACIONALIDADE:

    PRIMÁRIA\ORIGINÁRIA: NASCIMENTO-----------> NATO;

    SECNDÁRIA\DERIVADA: ATO DE VONTADE---------> NATURALIZADOS.

    BRASILEIROS:

    NATOS:

    nascidos no Brasil: ainda que de pais estrangeiros, salvo se à serviço do país de origem

    (territorial)

    nascidos no estrangeiro: nascidos no estrangeiro de pai OU mãe brasileiros à serviço do Brasil (BASTA 1).

    nascidos no estrangeiro: nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros registrado em repartição ou residir de optar pela nacionalidade quando for maior de idade.

    NATURALIZADOS:

    ADQUIRIRAM NA FORMA DA LEI-----OBS--> PAÍS LINGUA PORTUGUESA: 1 ANO+ IDONIEDADE MORAL.

    15 ANOS RESIDINDO + SEM CONDENAÇÃO CRIMINAL + REQUERIMENTO

    naturalização extraordinária---> GERA DIREITO.

  • fui com tanta certeza kkkkkk Li Natos, eu juro

  • O erro da questão está em dizer que são considerados naturalizados, o correto seria NATOS.

  • quem ler rápido sem a devida atenção. leva fumo.
  • ERRADO

    Consideram-se brasileiros NATOS os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • NATO.

  • CONSIDERA BRASILEIRO NATO

  • Hoje não, Cespe.

  • NATO kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk li rápido

  • Nacionalidade

    Primaria: (originaria)

    Fato natural (nascimento)

    Critério sanguíneo (´´jus saguinis``)

    Territorial (´´jus soli``)

    Brasileiro nato.

    Tornar brasileiro nato:

    04 caminhos.

    1º critério territorial.

    a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    2º critério sanguíneo.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB.

    3º critério sanguíneo associado ao registro.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     4º critério sanguíneo associado ao critério residencial e a opção confirmativa.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Secundária: (derivada)

    Ato voluntario (vontade).

    Após nascimento.

    Brasileiros Naturalizados.

  • Comentários: Questão errada. Conforme a literalidade do Art. 12, I, “c” – São Brasileiros natos – os nascidos no estrangeiro de pai Brasileiro ou de mãe Brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela Nacionalidade Brasileira.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
988648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Nem precisa comentar né gente... nosso colega acima já colocou o dispositivo acima. Parabens amigo.

    LEI SECA E PRONTO...
  • ART. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

           No caso de iminente perigo público.

           Requisitar o uso da propriedade privada.

    ?  Durante guerra.

    ?  Durante PAZ.

           A indenização e ulterior se houver dano.

    DESAPROPRIAÇÃO

    REQUISIÇÃO

    Definitiva;

    Interesse social;

    Necessidade pública;

    Utilidade pública;

    Previa e justa indenização em dinheiro.

    Temporária;

    Iminente perigo público;

     

     

    Indenização posterior se houver dano.

    Gabarito: Certo
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    A questão versa sobre a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA. Vejamos uma questão sobre o assunto:


    INPI/CARGO 20/ADMINISTRAÇÃO/2013
    "Em caso de necessidade pública e urgente, o agente público pode emitir um ato administrativo UNILATERAL, AUTOEXECUTÓRIO e ONEROSO, o qual permite a utilização coativa de bens e serviços de particulares. Esse ato é também conhecido como REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA."

    Espero ter ajudado pessoal..

     

  • Esse assunto foi objeto de prova subjetiva no concurso do CNJ para AJAJ, realizado pelo CESPE:
    "Acerca da ocupação temporária de propriedades pelo poder público, redija um texto dissertativo que aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: - conceito de ocupação temporária de propriedades pelo poder público; [valor: 11,00 pontos] - fundamento ou justificativa para ocupação temporária de propriedades pelo poder público; [valor: 11,00 pontos] - possibilidade de transferência da propriedade ocupada a terceiros e limites de alteração dessa propriedade. [valor: 16,00 pontos]"
  • Colegas, a questao trata de requisicao Administrativa e nao de ocupacao temporaria.

    A Requisicao Adm. eh o meio pelo qual o Estado utiliza, transitoriamente, bens MOVEIS, IMOVEIS ou SERVICOS PARTICULARES, em caso de GUERRA ou PERIGO PUBLICO IMINENTE. Aqui a indenizacao eh condicionada a existencia de dano.

    A ocupacao Temporaria eh o meio pelo qual o Estado utiliza, BENS IMOVEIS particulares em caso de necessidade ligada ao interesse publico. Existem 2 tipos de ocupacao: a vinculada a desapropriacao que eh sempre indenizada e a ocupacao para outros fins de interesse pub. que tem indenizacao condicionada ao dano. Ex: ocupacao temporaria de escolas particulares para eleicao, vacinacao, etc.

    Perdoem a ausencia de acentuacao! Espero ter ajudado!

  • Correto. A letra da lei.

  • Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de Polícia

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais. 

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    Certo


  • Requisição Administrativa: permite que a propriedade seja limitada pela necessidade de se solucionar situação de perigo público.


    Ex: uma casa desmoronou, porém uma parte dela, onde encontram-se pessoas dentro ficou intacta, porém só se consegue o acesso pela casa do vizinho. Neste caso a requisição administrativa permite que entrem nela para realizar o resgate. Caso haja algum dano, haverá direito à indenização (indenização ulterior)
  • Certíssimo!!!

    Em outras palavras isso é chamado de requisição administrativa.

  • Art. 5 da CF 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
    Gabarito: CERTO
  • O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo
  • REQUISIÇÃO: A administração utiliza e depois devolve... e se houver danos, então o proprietário será indenizado no ato da devolução, ou seja, depois da utilização.

     

     

     

    GABARITO CERTO 

  • CTRL+C E CTRL+ V  do art 5° XXV.

    GAB:CERTO
  • É a famosa REQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE, o que não se confunde com DESAPROPRIAÇÃO

  • Requisição administrativa ...havera indenização somente se houver dano ...

  • Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ...

     

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Ezalando PRF.

  • PRF Brasil! Sonho único, que venhaa 2017

  • CORRETO.

     

    A norma constitucional expressa na questão refere-se a um dos tipos de intervenção do estado na propriedade privada, qual seja: REQUISIÇÃO.

  • Gabarito Correto,

    questão igual no concurso da PC - DF, no mesmo ano (2013):

     

    Q350390

    Direito Constitucional 

    Direito à Privacidade,  Direitos Individuais

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-DF

    Prova: Escrivão de Polícia

    À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais. 

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

  • O art. 5, XXV, da CF/88, prevê que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Portanto, correta a afirmativa.
    RESPOSTA: Certo

  • Como será essa prova da PRF 2018? CESPE? Olhando hj parecia ser relativamente traqnuilo... 

  • realmete essa prova ta aparentemente tranquila ,porem, a mamae dizia que a cada ano as coisas vao ficando peor  ..kk

  • XXV - (Requisição Administrativa) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;

     

    Trata-se do instituto da Requisição Administrativa. Essa requisição é feita com uso compulsório pela autoridade competente em caso de iminente perigo público. É um ato administrativo auto- executável (que não depende de ordem judicial) e oneroso. Se houver dano à propriedade, haverá ulterior indenização.

     

    Não basta o interesse público, sendo necessária, ainda, a presença de uma situação de perigo público iminente. Deveras, como visto acima, a indenização não é obrigatória, e sim condicionada à efetiva ocorrência de danos ao particular.

     

    A requisição administrativa pode ser civil ou militar. A requisição militar objetiva o resguardo da segurança interna e a manutenção da soberania nacional, diante de conflito armado, à saúde e aos bens da coletividade, diante de inundação, incêndio, sonegação de gêneros de primeira necessidade, epidemias, catástrofes etc.

     

    --- > a requisição administrativa caracteriza-se como direito pessoal, ao contrário da servidão, que tem natureza de direito real.

     

    --- > pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.

     

    --- > não depende de intervenção do Poder Judiciário.

     

    --- > não depende de prévia indenização ao particular.

     

    --- > não precisa ser decretada: faz-se imprescindível uma situação de perigo público iminente.

     

    --- > Não é definitiva: sua natureza é eminentemente transitória, porquanto somente se fará necessária a intervenção enquanto perdurar referido perigo público. Uma vez cessada a situação justificadora da requisição, o bem ou serviço requisitado deve retornar ao poder de seu titular.

  • O Estado pode até mesmo TOMAR a sua propriedade e te indenizar no valor que bem entender, ou te mandar receber depois de 30 anos pelo precatório caso não aceite o valor que ele quer te dar, quanto mais usar ela e indenizar posteriormente.

    Para tomar sua propriedade não precisa de nenhum perigo público, imagina usar a propriedade que é menos gravoso, tendo ainda um bom motivo para isso. Obviamente, CORRETA a questão!

    É claro que o melhor é saber que existe a previsão legal, mas se não souber, pela lógica se responde.

     

    Bons estudos.

  • Certo. 

    CF/88 

     

    Art. 5º, inciso XXV no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    Boa sorte e bons estudos!

  • Direitos Fundamentais - 

    Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

  • significado de Ulterior: "O que vem depois, que está após, posterior." - Questão correta conforme Art. 5o CF/88:

    inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

     

  • CERTO

     

    ➡Art. 5º da CF/88

    XXV – no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • LEIAM O COMENTÁRIO DO COLEGA "Gabriel Picolo", EXPLICOU TUDO SOBRE O TEMA!!!!

  • Lembrando que o dano é uma condição necessária para que haja indenização , não há que se falar em indenização se não houver o dano.

  • (CESPE - PRF/2019) Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. GAB: E

    (PRF/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. GAB: C

    (PRF/ 2012) No caso de iminente perigo público, um policial rodoviário federal, sendo a autoridade competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano. GAB: C

    XV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente PODERÁ USAR de propriedade particular, ASSEGURADA ao proprietário indenização ulteriorSE HOUVER dano;

    (requisição administrativa – competência para legislar: privativa da União – art. 22, III)

    CESPE NEM GOSTA DESSE ASSUNTO NÉ ?!? :)

  • Instituto da requisição.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Certo. Artigo 5, xxv

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    https://go.hotmart.com/B13384603G

  • Ulterior= posterior.

  • As questões do Cespe e quadrix são idênticas. Não mudam nada.
  • Requisição administrativa.

    GAB. C

  • Art. 5, inc. XXV CF- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
     

  • Gab Certa

    Art5°- XXV- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Em 2013 as perguntinhas eram mamão com açúcar.

  • Atenção!!!

    A banca sempre vai querer mesclar os dois incisos do art.5° da CF/88 para colocarmos em erro.

    Art 5° XXIV - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previsto nesta constituição.

    Art 5° XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar da propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior ( Cespe/Cebraspe gosta de usar o sinônimo POSTERIOR), se houver dano.

    Desapropriação = Justa e prévia indenização

    Iminente perigo público = Indenização ulterior/posterior

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 5, inc. XXV CF

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Fiquem ligados, galera. Já respondi esta questão umas duas vezes em provas diferentes. OBS: questão idêntica.

  • Art. 5, inc. XXV CF

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • ULTERIOR = POSTERIOR

    ULTERIOR = POSTERIOR

    ULTERIOR = POSTERIOR

  • Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.

  • 2021 , fortes tendências:

    Direito de associação e direito de reunião

    Requisição administrativa

    Inviolabilidade domiciliar

    Remédios Consitucionais ( HC)

    Uso de algemas

  • Ano: 2019 Banca:  CESPE/CEBRASPE  Órgão: PRF  Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal 

    À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item que se segue, a respeito de direitos e garantias fundamentais e da defesa do Estado e das instituições democráticas.

    Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização, independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido.

    Questão semelhante para fixação de conteúdo !

    #BORA VENCER

  • PERFEITO.

    ____________

    Salva a questão e reescreve pro caderno...

    DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    DIREITO À PROPRIEDADE

    1} A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade OU utilidade pública, OU por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na CF/88.

    > NECESSIDADE: Situações de urgência ou de emergência;

    > UTILIDADE PÚBLICA: Mera conveniência do Poder Público;

    > INTERESSE SOCIAL: Decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

    Portanto, basta um destes pressupostos para autorizar a desapropriação.

    2} Somente em caso de iminente perigo público, a autoridade pública competente não poderá usar a propriedade particular, mesmo que assegure a consequente indenização, pois necessita da comprovação da existência de dano, mesmo se o dano for presumido ou não.

    Ou seja, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    ___________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ______________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • => Importantes destacarmos as diferenças existentes nos dois institutos que se valem da supremacia do interesse público para atender o interesse coletivo, a saber, a DESAPROPRIAÇÃO e a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

    => Sintetizando:

    > Enquanto a DESAPROPRIAÇÃO tem caráter DEFINITIVO, a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é transitória.

    > A DESAPROPRIAÇÃO ocorre por NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA, ou por INTERESSE SOCIAL.

    > Já a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA irá ocorrer em caso de IMINENTE PERIGO PÚBLICO ( conceito ético-jurídico )

    > A DESAPROPRIAÇÃO será feita por PRÉVIA e JUSTA indenização em DINHEIRO.

    > A REQUISIÇÃO só irá ocorrer indenização se HOUVER DANO ULTERIOR ao uso.

  • Essa questão caiu na prova de 2013 e 2019, tomara que caia na de 2021..eds eu ja gravei.

  • Ctrl + C e Ctrl + V da letra da Lei.

    Deus é mais!

  • posterior

  • Questão do tipo " O mar da Cespe tá calmo".

  • XXV, CF: No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano. (Requisição Administrativa). 

  • Gabarito: Certo

    Segue o significado de ulterior: que é posterior; se faz ou acontece depois; num momento seguinte; indenização ulterior ao processo. Ademais, art. 5°, inc xxv CF (no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano).

    Bons estudos.

  • Pense num ponto que o Cespe gosta de bater viu...

  • Gabarito: Correto ✔️

    Letra da lei ✔️

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ID
988651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • De acordo com a cf art. 5 inc. LII 

    Nao sera concedida extradicao.

  • Rapaz, pra decorar essa receita aí, é mais fácil decorar o inciso logo :)
  • ALFACON
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/

    GabaritoERRADA.
    Comentário: Nos termos do art. 5º, inciso LII, da CF “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”.
  • Tenho respeito a todas as contribuição de cada participantes, mas achei engraçado o tamanho do macete do  Roberto para decorar um simples inciso...

    Depois do
     Jasom Cox  não aguentei segurar a risada... Essa foi foda mesmo!!!
  • Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Eu gravei da seguinte forma:
    Para crime político ou de opinião NÃO há extradição.

    Dica do Professor Rodrigo Menezes do Concurso Virtual
    http://www.concursovirtual.com.br/


    Também achei longo e engraçado o macete do Roberto. O que vale é tentar e ser nomeado independente da forma.
    Bom estudo pessoal! ;)


  • Só pra complementar 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Deus é Fiel
  • Hahahaha.

    Acho que não vou mais esquecer de não exagerar no estrogonofe, croquete de peixe ou de ovo ;)

    Gostei.
  • nossa...eu quase esqueço o inciso só de ler a receita do nosso amigo...kkkkkk :P

  • é mais dificil decorar o lembrete do roberto do que a propria questão hahahhhaha

  • Os mnemônicos de Roberto são muito engraçados e difíceis de gravar....


  • A chave da questão é "crime político". Neste caso, não haverá extradição, mas sim, asilo político a ser concedido!
    É o que reza a nossa CF!
    Espero ter contribuído!

  • Caraca Roberto, vai ser mais difícil decorar sua frase que o inciso, mas vou tentar.. rsss

    Não EXagere  no ESTRogonofe , CRoquete de Peixe  ou de Ovo

    Bons estudos galera!!

  • LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Questão ERRADA

  • Se fosse o inverso sim! 

    Exemplo: O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão no escândalo do mensalão, fugiu para a Itália, aproveitando a dupla cidadania, caso ele for pego lá será extraditado.


    http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2013/11/16/ex-diretor-do-bb-condenado-no-mensalao-foge-para-a-italia-segundo-nota-de-advogado.htm


  • o Brasil não extradita ninguém por prática de crime político

  • O estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Estrangeiro sera extraditado do Brasil, mediante a Tráfico de intorpecentes

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88:

    Art. 5º

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • O estrangeiro JAMAIS será extraditado por crime político ou de opinião.

  • O Brasil não extradita por crimes de opinião e crimes políticos.

  • O Brasil não extradita por crime político ou de opinião.

  • Gabarito. Errado.

    CRFB

    Art.5º. (...)

    LII- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    (...).

  • Henrique Pizzolato nunca será extraditado, pois o Brasil negou a extradição do Cesare Battisti. O mundo da voltas em, e o Brasil só se ferra nas relações internacionais.

  • Cesare Battisti também não foi extraditado. Então não é apenas o Brasil que está ferrado.

  • Nos termos do art. 5º, LI, da CF, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. A questão está errada, pois ela fala de crime político.

  • Art. 5º, LII, da CF - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Gabarito: ERRADO

  • O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado



  • art. 5º, LI e LII da CF

  • Os mnemônicos do Roberto são muito engraçados! hahahaha 
  • Eu sou como Roberto, uso mnemônicos bem esdrúxulos. O bom é que dá certo!!!   Valeuuuuu, Roberto!!

  • Errado. O estrangeiro não poderá será extraditado por crime político ou de opinião.

  • Telma Silva, 

    Não é ninguém, e sim o Estrangeiro!

  • Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • musiquinha:

    crime político e de opinião não gera extradição.

    comigo vai: Crime político e de opinião não gera extradição.

    de novo......crim....

  • A TÍTULO DE CURIOSIDADE 



    Um conceito claro de crime político, e que se inspira na lei n° 7.170/83, é dado por Cretella Júnior, como aquele que lesa, ou pode lesar, a soberania, a integridade, a estrutura constitucional ou o regime político do Brasil. É a infração que atinge a organização do Estado como um todo, minando os fundamentos dos poderes constituídos.



    "ESTRANGEIRO NÃO PODERÁ SER EXTRADITADO NEM POR CRIME POLÍTICO NEM DE OPINIÃO."



    GABARITO "ERRADO"
  • Gostei da musiquinha da Graciele Teodoro, fácil memorização!

  • Errado. O brasileiro naturalizado  poderá ser extraditado pelo Brasil, caso o crime que ele tenha praticado em outro país seja considerado crime no Brasil também.

  • NÃO ESQUEÇAM!!!

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.


  • NÃO ESQUEÇAM!!!

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro


  • Como eu não enxerguei a palavra CRIME POLÍTICOOO!!!! :'(

  • Não será concedida extradição de estrangeiro nem por crime político nem por crime de opinião.

  • Só há 2 casos de extradição de NATURALIZADOS:

    1) Crime comum praticado ANTES da naturalização;

    2) Tráfico ilícito de entorpecentes 

    Bons estudos!

  • Roberto, esse seu macete me deu uma fome!!! kkkk

  • Art 5°, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
     

  • Valeu pela descontração Roberto! Pior que seu mnemônico é tão engraçado que agora eu vou lembrar dele na hora da prova mesmo!

    É bom atentar pra essas questões "batidas"... Li tão rápido que nem vi a palavra "político" e já marquei certo... Na hora da prova tem que ser "sangue nos olhos"... Como outro colega já comentou por aí: "errei por falta de vergonha na cara!"

  • Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO O ESTRANGEIRO JAMAIS, EU DISSE, JAMAIS, SERÁ EXTRADITADO PELO BRASIL.

  • hahahahhahahahahhaha, o que vale é a intenção.
    Cada um decora do jeito que achar melhor.

  • Errado.

    CRFB/88

    Art.5º. (...)

    LII- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    (...).

    Ezalando PRF.

  • ERRADO. Por CRIME POLÍTICO NÃO!

  • MS, CESPE , 2013

    Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens que se seguem.


    A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

    Gabarito: CORRETO.

    E ai, vale a pena fazer questão antiga? hehe, abraços

  • Errado, a CF assegura que por crime político não.
  • item errado.

    Não se admite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • CONSELHO: CANSOU? PARA, RELAXA E VOLTA. 

    ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO. NÃO VI O NOME "CRIME POLÍTICO"...

  • Se ligar que q a extradição é 'DO' BRASIL e não para o Brasil.

     

  • Não se pode extraditar estrangeiro por crime político ou de mera opinião. 

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Gabarito Errado!

  • Brasil não extradita por crime político ou de mera opnião!

  • Complementando..

     

    Extradição > ato bilateral, um Estado solicita e outro precisa ceder!

    Expulsão > ato unilateral, como exemplo no caso de prática nociva ao interesse do Estado.

    Deportação > retirada a força, em caso de vencimento de passaporte e permanencia irregular (unilateral).

  • O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

  • Rindo litros com esse macete do Roberto kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O Brasil não extradita por crime político ou de opnião.

     

  • QUESTÃO ERRADA.

     

     

    Crime Político e Crime de Opinião NÃO GERA EXTRADIÇÃO!

  • O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

     

    então ta ERRADO

  • não quis nem pensar muito sobre essa reciprocidade, marquei logo errado e já foi

  • Errado. 

    CF/88 - Art. 5º

     LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • ERRADO

     

    O extrangeiro não será extraditado por motivo de crime político nem de opinião. O brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese.

     

    O brasileiro nato jamais será extraditado.

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado (em caso de comprovado envolvimento com o delito de tráfico de drogas, a qualquer tempo, ou pela prática de crime comum, antes da naturalização).

  • SE FOR DE NATUREZA POLÍTICA OU IDEOLÓGICA, NUNCA SERÃO! FACA NA CAVERA

  • Se nem o Cesare Battisti foi extraditado pelo nosso atual governo!!!!!!!!!!!!!

    Quem não sabe do que estou falando busque se interar sobre o ocorrido, UM ABSURDO SEM TAMANHO!

  • Eu bolei o seguinte mnemônico:


    Pneumoultramicroscopicossilicovulcanoconiótico

  • O estrangeiro não será extraditado por crime político, nem de opinião. Questão : Errada.
  • O STF julga os critérios para a extradição. Em caso de negativa do STF o Presidente não pode interferir. Em caso de positiva do STF cabe ao presidente decidir se extradita ou nao.
  • Errado.

    .Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • O estrangeiro não será extraditado por motivo de crime político nem de opinião. O brasileiro nato não será extraditado em nenhuma hipótese.

  • Vamos extraditar essa galera que tá vendendo curso aqui nos comentários do QC.

  • Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • GABARITO: ERRADO

    CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO o Brasil diz NÃO A EXTRADIÇÃO

    CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO o Brasil diz NÃO A EXTRADIÇÃO

    CF88 art 5

    Và e VENÇA ....Bora lá

  • Faz de conta que é um GRITO de torcida:

    NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO

    ...\0/......\0>......<0/......\0/......<0/......\0>......\0/......<0/......\0>......\0/......\0>......<0/......\0/......\0/...

  • ai to morrendo com o comentário de roberto, socorro KKKKK capaz de eu lembrar na prova

  • CRIME POLITICO OU DE OPINIAO NAO SE EXTRADITA

  • Errado. Por crime político não, por este crime o agente não será extraditado.

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  • errado, não será extraditado por cime politico e de opnião.

    PC-AL 2019

  • errado, não será extraditado por cime politico e de opnião.

    PC-AL 2019

  • Errado

    O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Decoreba para facilitar:

    Crime político ou crime de opinião não tem extradição.

  • Gab Errada

    Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • É claro que o Roberto Cararine Neves dos Santos tá de zoa né gente...

  • Toda vez que venho nessa questão eu dou risada do macete do cara, maior que o artigo hahaha

  • O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

  • Estrangeiro não poderá ser extraditado do Brasil caso tenha cometido crime político ou crime de opinião.

  • Não haverá extradição por crime político.

    GAB. E

  • O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    Gab. ERRADO

  • Em 21/02/20 às 13:57, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 29/12/18 às 17:47, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    E, quase dois anos, e você evoluiu...

  • Gab errada

    Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opnião.

  • Para não confundir.

    O direito de asilo (também conhecido como ASILO POLÍTICO) é uma antiga instituição jurídica segundo a qual uma pessoa PERSEGUIDA por suas OPINIÕES POLÍTICAS, situação racial ou sexual, ou convicções religiosas no seu país de origem pode ser protegida por outra autoridade soberana

  • ...poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante. Infelizmente errei, devido aos termos em negrito. Achei que fosse facultativo a extradição, se houvesse reciprocidade do país solicitante.

  • O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Sem delongas

    O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa. 

  • Agora eu fiquei na dúvida, estudar a lei seca ou pelos mnemônicos do Roberto Cararine.

  • Crime político e de opinião, não causa extradição!

  • crime político e de opinião, não causam extradição
  • Na hora q vc for fazer a materia de DC na prova e bater a fome, vai lembrar do macete do ROBERTO..Ñ aguentei..Rindo até o dia do meu concurso..kkk
  • Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Vc deve lembrar do exemplo do Cezare Batistti, que com a desculpa de ser ativista politico , matou 3 na Itàlia, deixou 2 paraplégicos, e ficou longos anos no Brasil , na cidade de Progresso RS , onde teve vida mansa , e ainda recebia uma bolsa .....

  • Não será extraditado (quer seja, nato, naturalizado ou estrangeiro) ---------------> crime político e de opinião

  • Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Pertenceremos 2021

  • Situações em que Brasileiro pode ser EXTRADITADO:

    NATO - Nunca será extraditado;

    NATURALIZADO - Em duas situações:

    I - Se antes da naturalização tiver cometido qualquer crime;

    II - A qualquer tempo, se tiver qualquer envolvimento com tráfico de entorpecentes.

  • O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político NÃO poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante.

  • 2020 chegou abigos, continue com seus mnemônicos, você vão gabaritar as provas kkkkk

  • NEGATIVO.

    _____________

    Corrigindo e complementando...

    "O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante."

    ____________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • "O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político ou de opinião não poderá ser extraditado do Brasil, mesmo se houver reciprocidade do país solicitante."

    ____________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

  • Situações em que Brasileiro pode ser EXTRADITADO:

    NATO - Nunca será extraditado;

    NATURALIZADO - Em duas situações:

    I - Se antes da naturalização tiver cometido qualquer crime;

    II - A qualquer tempo, se tiver qualquer envolvimento com tráfico de entorpecentes

  • Não sei vocês pessoal, mas eu uso a lógica para constitucional e costuma dar certo. Imagine você um estrangeiro que cometeu um "crime político" lá, o Brasil então extradita o cara por causa disso?

  • O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Incorreta a afirmativa. 

    RESPOSTA: Errado

  • Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    GAB: errado

    Vença seu maior inimigo, você mesmo!

  • Art 5, inc LII CF - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime POLÍTICO ou de OPINIÃO Basta lembrarem da ditadura em que muitos eram exilados por terem cometido "crimes políticos ou de opinião" o que hoje não é mais válido.
  • Crime político ou de opinião não cabe extradição
  • Art 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    e mesmo que houvesse reciprocidade, somente se aplicaria a portugueses

    Art.12 § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição . 

    a questão coloca "estrangeiro" no geral..

  • GAB ERRADO.

    ESTRANGEIROS: podem ser extraditados, mas há duas exceções:

    a) não poderão ser extraditados em caso de CRIMES POLÍTICOS ou

    b) em casos de CRIMES DE OPINIÃO.

    RUMO A PCPA.

  • É só lembrar da ditadura. Em regra, nunca será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião BONS ESTUDOS. SEJAM PERSEVERANTES!!
  • JAMAIS SERÁ CONCEDIDA A EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO POR CRIME POLÍTICO E DE OPINIÃO!

  • cuidado, a questão fala de ESTRANGEIRO.

    (O estrangeiro condenado por autoridades estrangeiras pela prática de crime político poderá ser extraditado do Brasil se houver reciprocidade do país solicitante)

    a questão está errado pq o sujeito foi condenado por crime POLITICO. e nesse caso não será extraditado por conta disso. se fosse crime comum, seria.

    bora.

  • Por crime político e de opinião jamais poderá ser extraditado, lembre-se da ditadura. Bons ESTUDOS se vc crê é possível!
  • Gabarito: Errado

    O art. 5, LII, da CF/88, estabelece que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Ué, mesmo que isso disser respeito a crime cometido em outro país ?????

    Por que não extraditar??? O que o Brasil tem a ver com isso ???

  • estrangeiro, regra geral, poderá ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião . Em havendo cometimento de crime por motivos políticos e comum, a extradição será indeferida. Nesse sentido “uma vez constatado o entrelaçamento de crimes de natureza política e comum, impõe indeferir a extradição.

  • E

    O estrangeiro pode ser extraditado, salvo em caso de crime político ou de opinião.

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

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    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
988654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CORRETA.

    para complementar o colega acima o art. 134 da  CF diz. >  A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)
  • Eu gravei da seguinte maneira :

    EPA Joãozinho ! Isso Gasta Combustível Independentemente de Rodar.
      E - o Estado P - Prestará A - Assistência Isso -Integral e Gasta - Gratuita Combustível - aos que Comprovarem Independetemente de - Insuficiência de Rodar - Recursos

    Abraço...Futuros Servidores Públicos...
  • Vale mencionar que esse direito abrange não só os indivíduos, mas também as pessoas jurídicas, desde que demonstrada a incapacidade financeira. Assim, há distinção quanto à aplicação desse direito às pessoas físicas e jurídicas. I) Tanto pessoas físicas quanto jurídicas fazem jus à assistência jurídica gratuita. II) No caso das pessoas físicas, a mera declaração é suficiente para enquadrar aquela pessoa na situação de insuficiência de recursos, não sendo necessária a comprovação documental. III) Ao contrário, para terem acesso a esse direito, as pessoas jurídicas devem comprovar de fato a alegada incapacidade financeira.
  • O art. 4º, caput e § 1º, da Lei 1.060/50 não foram recepcionados pela CF 88.

    "art. 4º da Lei 1.060/50. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família

    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais."


    "
    PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. 1. A declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Para o deferimento da gratuidade de justiça, não pode o juiz se balizar apenas na remuneração auferida, no patrimônio imobiliário, na contratação de advogado particular pelo requerente (gratuidade de justiça difere de assistência judiciária), ou seja, apenas nas suas receitas. Imprescindível fazer o cotejo das condições econômico-financeiras com as despesas correntes utilizadas para preservar o sustento próprio e o da família. 3. Dessa forma, o magistrado, ao analisar o pedido de gratuidade, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/1950, perquirirá sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência. Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido." AgRg no AREsp 257029 / RS
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2012/0242654-4
  • Há certos mnemônicos que são maiores que a própria redação a ser gravada. Poxa VIDA!
  •  Stefenon

    R
    i muito com o seu comentário. Mas o importante é que o amigo ajudou também. rs! Falou!
  • Em todas as questões o Roberto tem um mnemônico, não sei como grava todos... detalhe: são grandiosos mnemônicos em sua extensão

  • Inciso LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Questão

    certa

  • Gabarito. Certo.

    Art.5.  LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • Art.5.  LXXIV - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Questão mais dada do que essa é dificil de ver kkkk

  • Art. 5, LXXIV da CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos


    Gabarito: CERTO

  • André, por ser questão tão dada, em se tratando de Cespe, dá até medo. O candidato acaba lendo umas 10 vezes procurando "pegadinhas".

  • "defensor publico"

  • De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, correta a afirmativa.


    RESPOSTA: Certo

  • O galera que fala que certas questoes são dadas, os examinadores veem isso. Depois reclamam.

  • Cereto


    O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com Uadi Lammêgo Bulos, a Lex Mater pretendeu com isso assegurar aos necessitados a assistência para a defesa de seus interesses em juízo. Para Alexandre Freitas Câmara, ao assegurar a assistência jurídica integral e gratuita, a Constituição Federal insere-a na categoria das garantias fundamentais, proporcionando a eficaz defesa da cidadania.

  • CORRETO!

    Esta entra para o saco das que não caem mais rsrsrs

    Questão apresenta a redação
    art. 5º, LXXIV, veja:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Atenção: insuficiência é diferente de hipossuficiência! 

  • faça sua fama depois deita na cama: quanto mais 'dada' me aparenta ser a questão, mais tempo eu demoro para resolvê-la, e percebe que a maioria age assim também, tamanha é a fama de capciosa que esta banca possui. Se me perguntarem meu nome em uma prova cespe, acho que demoro uma hora pra responder. 

  • São GRATUITOS:

     - Assistência jurídica integral aos que comprovem insuficiência de recursos;

     - aos reconhecidamente pobres:    
            registro civil de nascimento e certidão de óbito;

    - Habeas Corpus e Habeas Data e, na forma da lei, atos necessários ao exercício da cidadania.
  • Boa Patricia Freitas...kkkkk

    Essa banca nos deixa tão inseguros que quando a questõa é fácil demais erramos pelo excesso (:

     

  • Art. 5° - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
     

  • Muito bom o comentário do Plácido Tomaz!

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
     

  • Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    (...)

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    Ezalando PRF.

  • Essa questão é da CESPE mesmo? Isso ae é para não zerar.

  • A CESPE fez essa questão pelo critério "dó". rsrsrs

  • Apenas uma comparação...

     

    Art. 5º, LXXVI - São gratuitos para os RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

     

    a) o registro civl de nascimento;

     

    b) a certidão de óbito.

  • É de PRAXE !

    Bons Estudos !

  • De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 
    RESPOSTA: Certo

  • Que quando eu fizer minha prova da PRF, venham muitas  questões de presente como essa! kkk (L)

  • Misericórdia......  Os mnemônicos do Roberto devem servir para confundir e eliminar os concorrentes...kkkkkkkkk... mais complexos e dificeis de gravar do que o próprio artigo! rsrs.....

  • CERTO

     

    ➡Art. 5º da CF/88

    LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • ➡Art. 5º da CF/88.

    LXXIV: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Não basta ser pobre, tem que provar kkk

  • art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    GABARITO: Certo

    VA e VENÇA ...Bora lá

  • Defensoria pública. Insuficiência de recursos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."

    Gab: certo

  • De acordo com o art. 5, LXXIV, da CF/88, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, correta a afirmativa. BY: Prof QC

  • Art. 5, inc. LXXIV CF- o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • Gab Certa

    O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

  • LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

  • gabarito certo:

    EXEMPLO; UMA PESSOA VAI PRESA, E NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE PAGAR UM ADVOGADO, O ESTADO NÃO PODERÁ DEIXAR O ACUSADO SEM ADVOGADO,ASSIM O DELEGADO RESPONSÁVEL CUMPRINDO SUA FUNÇÃO REPRESENTANDO O ESTADO, REQUISITA UM ADVOGADO PÚBLICO OU SEJA DE FORMA GRATUITA, AFIM DE ASSEGURAR TODOS OS DIREITOS DE DEFESA DO CIDADÃO ACUSADO.

  • Art 5 Inciso LXXV- " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"

    DO NOT GIVE UP!!

  • Gratuidades:

    Pobre tem dois direitos (Nascer e Morrer) – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei Certidão de Nascimento e de Óbito;

    Hipossuficiente - Assistência jurídica integral e gratuita. Aos que comprovarem insuficiência de recursos

    Independentemente do pagamento de taxas; a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.  

  • Insuficientes de recursos: Assistência jurídica integral e gratuita.

    Declaradamente pobres: Gratuidade em certidão de nascimento e de óbito.

    Gratuito p/ todos: Habeas corpus, Habeas Data e ações relacionadas com a cidadania.

  • Uma questão dessa a gente ler umas cinco vezes pra ver se é verdade mesmo kkkk

  • Art 5 Inciso LXXV- " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"

  • Se o cara tem condições e mesmo assim quiser utilizar a defensoria pública não lhe será permitido?

  • GABARITO: CERTO

  • DIREITO À IGUALDADE

    Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à...IGUALDADE...

    Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.

    Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações

    Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    [...]

    AÇÕES AFIRMATIVAS

    Mecanismos tendentes à concretização da isonomia material.

    São discriminações positivas que buscam dar “igualdade de oportunidades” para segmentos específicos da sociedade.

    [...]

    IMPORTANTE! > Vale mencionar que esse direito abrange não só os indivíduos, mas também as pessoas jurídicas, desde que demonstrada a incapacidade financeira.

    Assim, há distinção quanto à aplicação desse direito às pessoas físicas e jurídicas.

    • Tanto pessoas físicas quanto jurídicas fazem jus à assistência jurídica gratuita.
    • No caso das pessoas físicas, a mera declaração é suficiente para enquadrar aquela pessoa na situação de insuficiência de recursos, não sendo necessária a comprovação documental.
    • Ao contrário, para terem acesso a esse direito, as pessoas jurídicas devem comprovar de fato a alegada incapacidade financeira.

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

    '

    Bons Estudos.

  • A famosa Defensoria Pública

  • Relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que:  Aos que comprovem insuficiência de recursos é assegurada a gratuidade na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    Foco na missão!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
988657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos e garantias fundamentais previstos na CF.

Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. XXXIV CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    bons estudos
    a luta continua

     

  • Gabarito: Errado

    Embora o caput do art. 5º assegure os direitos e garantias fundamentais ao brasileiros e estrangeiros residentes no país, é dominante na doutrina e na jurisprudência que tais direitos, inclusive o de petição, são garantidos também aos estrangeiros não residentes.
  • O erro da questão encontra-se na somente , pois qualquer pessoa pode utilizar-se deste direito.

     

  • Essa questão se refere a um precedente do STF que diz que aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil (ex: estrangeiro que faz escala de voo em São Paulo por 3 horas e decide dar uma volta pela cidade enquanto espera seu embarque) também se estendem os direitos e garantias da CF/88.

    CAPUT do art. 5°: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)"
    Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico.
    Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.

    GABARITO: ERRADO 
  • Turista também é gente, nenão?!?!
  • ALFACON
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/

    Gabarito: ERRADA.
    Comentário: Acerca da titularidade dos direitos fundamentais, o STF entende, em interpretação do art. 5º, caput, da CF, que são titulares dos direitos fundamentais – o que inclui o direito de petição – também os estrangeiros não residentes no Brasil.
  • Art. 5, inc. XXXIV CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
  • Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.( FALSO, POIS SÃO A TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTES DO PAGAMENTO DE TAXAS :
    =O DIREITO DE PETIÇAO AOS PODER PUBLICO EM DEFESA DE DIREITOS OU CONTRA A ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
    =A OBTENÇAO DE CERTIDOES EM REPARTIÇOES PUBLICAS, PARA DEFESA DE DIREITOS E ESCLARECIMENTO DE SITUAÇOES  DE INTERESSE PESSOA.
  • Segundo o art. 5º, caput da CFRB/88, são destinatários dos direitos individuais os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
    José Afonso da Silva diz que estrangeiros não residentes teriam que recorrer aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, não podendo invocar os direitos do art. 5º. Ele faz uma interpretação literal do caput do art. 5º. No entanto essa não é a posição majoritária.
    Tanto a doutrina majoritária quanto a jurisprudência do STF fazem uma interpretação extensiva desse dispositivo, no sentido de incluir os estrangeiros não residentes no país, abrangendo todo aquele que estiver no território nacional.
    A dignidade da pessoa humana é que vai servir de hermenêutica para essa interpretação extensiva. Se a dignidade é uma qualidade intrínseca de todo o ser humano, e se os direitos individuais existem para protegê-la de forma direta logo não se pode negar a proteção desses direitos em virtude de uma condição especifica do individuo.
  • TEMA: DESTINATÁRIOS DO ART.5º
    BRAS(NATOS OU NATURLIZADOS) ESTRANG(RESIDENTES OU EM TRÃNSITO)
    P JURÍDICAS (NO QUE COUBER)
  • Cespe simplesmente adora essa doutrina. 

    A prova do STF foi 15/12/2013 e caiu novamente essa questão.

  • Em 99% das vezes que o cespe disser na questão palavras do tipo (somente, exclusivamente) estará com a letra E como gabarito. Mesmo que alguém estivesse em dúvida, bastava lembrar desse macete.


    Boa sorte a todos nós.

  • BRASILEIROS NATURALIZADOS NÃO É GENTE NÃO?

  • ...

    A legitimação é universal: qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira (ou mesmo um interessado que não possua personalidade jurídica, como uma sociedade de fato), pode peticionar aos poderes públicos, Legislativo, Executivo ou Judíciário, bem como ao Ministério Público, contra ilegalidade ou abuso de poder, ou, se for o caso, em defesa de díreitos.
    ...

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.


  • Colegas, a meu ver o termo BRASILEIROS inclui os natos e naturalizados; isso não seria um erro da questão.

  • Pessoas físicas e pessoas jurídicas  são titulares em DIREITOS FUNDAMENTAIS.

  • Errado.

    Aos estrangeiros não residentes, que estejam em trânsito pelo país, também é assegurado.

  • Art. 5, XXXIV da CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; 


    Gabarito: ERRADO
  •  O art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, errada a afirmativa.

    Sobre o assunto, vale destacar que na prova aplicada pelo CESPE para Analista Judiciário do CNJ 2013, foi considerada correta a seguinte afirmativa: os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.


    RESPOSTA: Errado
  • "Na verdade, o art. 5, caput, deve ser interpretado a partir do princípio da unidade da Constituição, para se entender que todas as pessoas, físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com residência ou não no Brasil, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição, salvo quando a própria Constituição exclui algumas delas. E há casos de exclusão, pois os direitos políticos foram limitados aos brasileiros, com exclusão dos estrangeiros; e até mesmo entre os brasileiros, alguns direitos só podem ser exercidos pelos brasileiros natos, com exclusão dos brasileiros naturalizados, como o direito de ocupar determinados cargos (art. 12, § 3)".

    (Dirley da Cunha Júnior. In Curso de direito constitucional. 9ª edição. Salvador: Juspodivm, 2015. Pág. 518)

  • no Caput do art 5 o legislador disse menos doque precisava, falou apenas dos estrangeiros residentes no pais, mas esqueceu-se dos estrangeiros em transito no pais!
  • Cuidado com palavras generalizadoras, a CESPE adora!

    Somente, Apenas, Exclusivamente, Unico(a) etc.

  • caso seja negado ou haja inércia da Administração, o remédio judicial correto para proteger o direito será o Mandado de Segurança (cuidado! Muitas questões de prova dizem que é o habeas data!) 

  • O Art. 5 é destinado a qualquer pessoa que esteja na República Federativa do Brasil, seja ela pessoa fisica ou juridica. Portanto errada a afirmativa! Vale lembrar que existe uma exerção que é em caso da Constituição autorizar a distinção dos direitos, aí nesse caso os estrangeiros não gozarão dos mesmos direitos assegurados.

  • Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais


    Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    (...)

     

    Art. 5, inc. XXXIV CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Ezalando PRF.

     

     

  • Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • acho que o erro na questao é apontado pelo somente aos BRASILEIROS E ESTRANGEIROS (RESIDENTES).

    tal direito cabe tambem aos estrangeiros NAO RESIDENTES

  • O erro está apenas no SOMENTE. 

  • RESIDENTE OU NAO TEM DIREITO

  • Art. 5, XXXIV -  TODOS são assegurados!

  • Pelo visto o CESPE leva a palavra "residentes" no sentido estrito. Ou seja, quando ela fala residentes, não engloba os "em trânsito" pelo país, como a FCC, por exemplo.

  •  O art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, errada a afirmativa.
    Sobre o assunto, vale destacar que na prova aplicada pelo CESPE para Analista Judiciário do CNJ 2013, foi considerada correta a seguinte afirmativa: os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.
    RESPOSTA: Errado

  • Essa questão se refere a um precedente do STF que diz que aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil (ex: estrangeiro que faz escala de voo em São Paulo por 3 horas e decide dar uma volta pela cidade enquanto espera seu embarque) também se estendem os direitos e garantias da CF/88.

    CAPUT do art. 5°: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)" 
    Embora o caput do art. 5º da Constituição diga textualmente que os direitos e garantias fundamentais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a jurisprudência do SFT entendeu de forma diversa. Assim, a expressão “estrangeiros residentes no País” deve ser entendida como “estrangeiros sob as leis brasileiras”. Ou seja, aplica-se a estrangeiros residentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nosso ordenamento jurídico. 
    Mas, não serão todos os direitos destinados aos estrangeiros. A ação popular, por exemplo, é garantia que não poderá ser estendida a estrangeiros em geral, pois apenas o cidadão é legitimado ativo.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

  • não precisa ser residente no país.

    ERRADO

  • errado.  a todos será assegurado o direito de petição contra ilegalidade. 

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • ENUNCIADO ERRADO!

     

     

    O erro da questão está em: "Somente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa...".

     

    Tratando sobre o assunto, in casu, temos o Informativo 502 do STF, o qual na decisão do Ministro Celso de Mello reconhece o direito de estrangeiro não residente de impetrar habeas corpus, afastando a interpretação literal do caput do artigo 5º, da CF/88. Segue o trecho:

     

    “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

  • (Somento) "Só mente" - Cespe -> Errado

  • São a todos assegurados. Até mesmo o estrangeiro turista.

  • Errado. Somente aos residentes não, quem não for é capaz de também é assegurado o direito de petição...

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  • Errado

     O art. 5, XXXIV, "a", da CF/88, prevê que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Portanto, errada a afirmativa.

    Sobre o assunto, vale destacar que na prova aplicada pelo CESPE para Analista Judiciário do CNJ 2013, foi considerada correta a seguinte afirmativa: os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis

  • A TODOS, INDEPENDENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS, é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

  • ERRADO

    Assim estaria certa:

    Aos brasileiros e aos estrangeiros residentes e não residentes no país é assegurado o direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    Bons estudos...

  • Todo mundo tem direito.

    GAB. E

  • Art. 5, inc.

    XXXIV CF- são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  • Errado. Garantido a todos. (brasileiros, naturalizados, pessoas físicas e jurídicas)

  • Acerca da titularidade dos direitos fundamentais, o STF entende, em interpretação do art. 5º, caput, da CF, que são titulares dos direitos fundamentais – o que inclui o direito de petição – também os estrangeiros não residentes no Brasil.

    Fonte:https://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/

  • Esse modelo brasileiro não funciona nem nunca funcionou, o país perde sua "dignidade" na medida em que deixa essa desordem. Não cuida nem de sua população com eficácia e ainda garante coisas que nem pode "pagar" a estrangeiros.

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de

    interesse pessoal;

  • TODOS!

  • É dominante na doutrina e na jurisprudência que tais direitos, inclusive o de petição, são garantidos também aos estrangeiros não residentes.

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de

    interesse pessoal;

  • O "SOMENTE" já deixa o candidato com a pulga atrás da orelha rsrs (quase sempre tá errado)

  • Um turista pode impetrar habeas corpus!
  • Pessoa Física/Jurídica

    Nacional/estrangeiro domiciliado ou não em nosso país.

  • Gabarito: Errado

    Qualquer indivíduo pode impetrar habeas corpus, desde que em português.

  • Direitos humanos são assegurados a todos, só isso já mataria a questão.

  • Também é assegurado àqueles que estiverem em trânsito no país, independe de pagamento de taxa galera!
  • TODOS IMDEPENDENTE DE PAGAMENTO DE TAXA .

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ID
988660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem.

O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    art. 18, CF/88
  • Gabarito: Correto

    Importante observar que se a questão versasse sobre Brasília, a capital federal, ela estaria errada, pois Brasília não possui autonomia, e sequer é ente federativo autônomo.
  • Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-ão por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, a aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    §1º. Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estadose Municípios.
    §2º. A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.
    §3º. Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.
    §4º. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • " A Constituição Federal assegurou ao Distrito Federal a natureza de ente federativo autônomo, assentada na sua capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e auto-administração (CF, arts. 18, 32, 34)"
    Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p.283 e 284
  • Só para atualizar o comentário acima, não é mais competência da União organizar e manter a Defensoria Pública do DF, mas apenas dos Territórios. Vide EC 69/2012.
    Não está relacionado ao tema da questão, mas é só pra fins de atualização mesmo.
    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)


  • Importante ressaltar ainda a inclusão do §3º ao art. 134 da CR, dada pela EC 74 de agosto de 2013, que concede autonomia administrativa e funcional às Defensorias Públicas da União e do DF, assim como previsto no §2º do mesmo artigo.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: CORRETA

    O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração,(arts. 18, 32 e 34, C.F.) sendo vedado subdividi-lo em municípios. (art. 32, C.F.)

  • Todos os entes são autonomos entretanto não podem se divirir.. Pois no Brasil Não existe secessão

  • Talita,  subdividir é diferente de secessão . O primeiro pode (art. 18) o segundo não. 

  • Concordo Amanda, os estados podem se dividir(criar novos entes autônomos a partir destes). Secessão é a segregação destes estados da república, criando novos entes soberanos(isso não pode).

  • Complementando as respostas abaixo:

    Sim, subdivisão em municípios é diferente de secessão, conforme explicou a colega abaixo e, no caso dos estados, é permitida a subdivisão em municípios, logicamente. Porém, no caso do Distrito Federal, não é permitida a subdivisão em municípios, em divergência ao que ocorre com os estados.

    A secessão é proibida a qualquer ente da federação, seja união, estados, Distrito Federal ou municípios. Secessão simplesmente não é permitido.

  • Autonomia 

    -Autogoverno; 

    -Auto-organização;

    -Auto-legislação;

    - Auto-administração;

    o DF é uma área administrativa, logo não pode dividir-se.

  • Galera e memorizar esse artigo rsrs

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º - A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º - Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º - Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

    fonte: site Planalto CF

  • O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32,  § § 2 e 3)  e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Ampliando a resposta do colega PS Machado.

    Autonomia: 

    -Autogoverno - capacidade de eleger seus próprios governantes, que irão "comandar" o ente federativo, escolhendo as políticas, investimentos, etc

    -Auto-organização - capacidade de organizar suas estruturas, seus órgãos, etc. Há quem entenda que esta organização incluiria a edição de normas no que tange a organização do ente (logo a auto legislação estaria dentro do autogoverno para esta linha) 

    -Autolegislação - capacidade do ente federativo de editar suas próprias leis, como a lei orgânica do DF, as leis distritais, etc

    - Autoadministração - capacidade de exercer suas atribuições e competências administrativas

  • CF/88 - Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • RESUMO SOBRE ASPECTOS RELEVANTES DO DF E DE BRASÍLIA

    (1) Ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

                   

    (2) O DF reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição.

                                  

    (3) Brasília é a Capital Federal, mas não goza de autonomia, pois não é um município e não se confunde com o DF. O DF, por outro lado, possui autonomia;

     

    (4) Brasília é uma Região Administrativa do DF. Não possui prefeito, mas sim um Administrador Regional;

     

    (5) À CLDF cabe, mediante lei complementar, dispor sobre o plano diretor de ordenamento territorial;


    (6) É vedada a divisão do Distrito Federal em Municípios. Entretanto, isso não impede que ele seja dividido em regiões administrativas (atualmente existem 31, sendo Brasília uma delas) com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida;

     

    (7) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar;

     

    (8) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

     

    OBS 2: A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do TJDFT.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: certo

     

    CAPÍTULO V
    DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
    Seção I
    DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

     

    Graça e Paz

  • A CF no seu art. 32 veda a divisão do DF em municípios.

  • parte dessa autonomia é tutelada pela uniao, questao confusa

  • Conforme art. 1º caput  da CF o DF é um ente federativo, no qual não pode ser dividido em municípios (art. 32, caput, CF), e autônomo (art. 18, CF).

     

    Autonomia: 

    -Autogoverno - capacidade de eleger seus próprios governantes, que irão "comandar" o ente federativo, escolhendo as políticas, investimentos, etc

    -Auto-organização - capacidade de organizar suas estruturas, seus órgãos, etc. Há quem entenda que esta organização incluiria a edição de normas no que tange a organização do ente (logo a auto legislação estaria dentro do autogoverno para esta linha) 

    -Autolegislação - capacidade do ente federativo de editar suas próprias leis, como a lei orgânica do DF, as leis distritais, etc

    - Autoadministração - capacidade de exercer suas atribuições e competências administrativas.

     

  • CORRETA

    Capítulo V Do Distrito Federal e dos Territórios

    Seção I Do Distrito Federal

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Ezalando PRF.

     

  • capital da RFB - Brasília, não é o DF!

    Brasília é uma área administrativa, não é um município

  • Algumas curiosidades do DF (mistura entre município e estado)

    DF não é estado nem município.

    Vedada sua divisão em município (as chamadas "cidades satélites" não são cidades)

    O DF tem Lei Orgânica (coisa de município), porém sua Lei Orgânica tem status de Constituição Estadual.

    O DF não tem Camara de Vereadores, nem assembleia Legislativa. O que ele tem é uma CAMARA LEGISLATIVA!

     

    As Polícias Civil, Militar e Corpo de bombeiros do DF são mantidos pela União, mas comandados pelo Governador.

  • Complementando: ele é um ente que possui tanto atribuições municipais quanto estaduais.

  • Correto, é proíbido subdividir o DF em "cidades - satélite" outro termo também usado pelas bancas!

  • CERTO


    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
     

  • CERTO

     

    O DF exerce as funções de Estado e de Município, porém não é considerado nenhum nem outro. É uma entidade anômola, autônoma.

     

    Não possui prefeito nem vereador (graças a Deus).

     

     

  • NO DIA DA PROVA, TUDO SERÁ LEMBRADO E NADA SERÁ ESQUECIDO POR MINHA PSIQUÉ

    BY ARCANJO, ST.

  • Só lembrar de TRIPLO XXX

    DF é TRIPLO AAA - Auto-Nomo, Auto-Governo e Auto-ADM

  • GABARITO: CERTO

    Distrito Federal

    --> Não pode ser dividido em município.

    Territórios

    --> Podem ser divididos em municípios.

    Abraço...

  • Certo

    O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios. Portanto, correta a afirmativa.

  • O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios.

    CERTO

  • O Distrito Federal é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização (art. 32, caput, da CF/88), autogoverno (art. 32, § § 2 e 3) e autoadministração (regras de competência legislativas e não legislativas. Além disso, conforme o art. 32. caput, é vedado subdividi-lo em municípios.

  • É vedado ao DF subdividi-lo em municípios

  • GAB CERTO

    REGIÃO ADMINISTRATIVA-DF

  • É vedado pela constituição federal de 1988, subdividir o DF(Distrito Federal) em municípios, em razão de ser um ente autônomo, e possuir capacidade de auto-organização, auto governo, e auto administração.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.

    ________________________________________________________________

    Art. 32 CF. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    __________________________________________________________

    Importante observar que se a questão versasse sobre Brasília, a capital federal, ela estaria errada, pois Brasília não possui autonomia, e sequer é ente federativo autônomo.

  • só pra relembra também que os territorio nao pode ser dividido em municipios

  • Lembrando que o DF tem natureza híbrida!

  • Art. 32, CF/88 - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios,

  • O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    Não pode ter municípios no DF!!

    BONS ESTUDOS!!


ID
988663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto
     
    O Supremo Tribunal Federal, no RE 591874, definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. Vejam

    "CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DACONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    III - Recurso extraordinário desprovido."

    (RE 591874, Min. rel. Ricardo Lewandowski, julgamento: 26/08/2009)
  • Responsabilidade objetiva - INDEPENDE de dolo ou culpa
    Responsabilidade subjetiva - DEPENDE de dolo ou culpa
  • Alfacon
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-consitutucional/

    Gabarito: CERTA.
    Comentário: Esta é a interpretação do STF a partir da leitura do art. 37, parágrafo 6º, da CF.

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O STF não diferencia usuário de não-usuário. O prestador de serviço público, ocasionando o dano, responde independentemente da relação com terceiros.
  • empresas publicas prestadoras de servicos publicos - objetiva

    empresa publicas nao prestadoras - subjetiva

  • CORRETA. Pois, conforme a teoria extracontratual do risco administrativo, por se tratar de responsabilidade objetiva da administração pública, atinge terceiros usuários e terceiros não- usuários dos serviços públicos.

    Um bom exemplo: imagine que um onibus, do transporte público, cometa um acidente, colidindo com um veiculo particular... ora, como os passageiros sofreram o acidente e também o particular( dono do carro), então, por conseguinte, a responsabilidade da concessionária, prestadora de serviço público, é objetiva, em relação a terceiros usuários e não usuários de serviços públicos.

  • De acordo com o entendimento do STF  firmado no julgamento do RE 591874, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. Portanto, correta a afirmativa.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    RESPOSTA: Certo
  • De acordo com o entendimento do STF  firmado no julgamento do RE 591874, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. Portanto, correta a afirmativa.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    RESPOSTA: Certo

  • Resposta:  Correta.
    A responsabilidade é objetiva perante 3º (usuário ou não usuário do serviço público)

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que há responsabilidade civil objetiva (dever de indenizar danos causados independente de culpa) das empresas que prestam serviço público mesmo em relação a terceiros, ou seja, aos não-usuários. A maioria dos ministros negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 591874. 

    O mencionado RE discutiu se a palavra “terceiros”, contida no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal* , também deveria alcançar pessoas que não utilizassem o serviço público.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Decidiram que o artigo 37, parágrafo 6º, também alcança pessoas que não se utilizam do serviço público. Isto porque a empresa alegava que o falecido não era usurário do serviço prestado por ela.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    A responsabilidade subjetiva é aquela que depende da existência de dolo ou culpa por parte do agente causador do dano (você lembra qual é a diferença entre dolo e culpa?). Desta forma, a obrigação de indenizar e o direito de ser indenizado surgem apenas se comprovado o dolo ou a culpa do agente causador do dano.

    Para ser indenizada, a vítima deverá comprovar a existência destes elementos, o dolo ou a culpa, caso contrário não receberá nenhum tipo de indenização.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Já a responsabilidade objetiva não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, apenas do nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado à vítima, ou seja, mesmo que o agente causador não tenha agido com dolo ou culpa, deverá indenizar a vítima.

  • De acordo com o entendimento do STF  firmado no julgamento do RE 591874, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço. Portanto, correta a afirmativa.

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.

    RESPOSTA: Certo

  • Faço dos comentários de Marcos, os meus.

    "CORRETA. Pois, conforme a teoria extracontratual do risco administrativo, por se tratar de responsabilidade objetiva da administração pública, atinge terceiros usuários e terceiros não- usuários dos serviços públicos.

    Um bom exemplo: imagine que um onibus, do transporte público, cometa um acidente, colidindo com um veiculo particular... ora, como os passageiros sofreram o acidente e também o particular( dono do carro), então, por conseguinte, a responsabilidade da concessionária, prestadora de serviço público, é objetiva, em relação a terceiros usuários e não usuários de serviços públicos."

    Ezalando PRF.

  • CORRETO.

     

    A responsabilidade da concessionária de serviço público frente ao particular (Usuário ou não) é OBJETIVA, porém, a responsabilidade do EMPREGADO dessa concessionária frente à própria concessionária é SUBJETIVA. Portanto, no exemplo exposto por Clayton, o motorista da empresa de ônibus, a princípio, não arcaria com os danos causados aos particulares (usuários ou não), e sim, a própria concessionária, independentemente de culpa dessa. Já o empregado só arcaria com todo esse prejuízo se a concessionária, ao regressar contra o mesmo, provasse sua culpa (sentido amplo).

     

    Resumindo:

          - Concessionária X Particular = Responsabilidade Objetiva

          - Concessionária X Empregado causador do dano = Responsabilidade Subjetiva

  • CORRETO 

    Teoria do risco administrativo --------->objetivo

  • Gabarito: CORRETO

    De fato, é esse o entendimento do Pretório Excelso. As empresas prestadoras de serviço público, como, por exemplo, uma concessionária do serviço de transporte público, têm responsabilidade civil objetiva. Questão correta.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • De acordo com o entendimento do STF  firmado no julgamento do RE 591874, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

    CERTO

  • STF: a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço.

  • Responsabilidade objetiva - INDEPENDE de dolo ou culpa

    Responsabilidade subjetiva - DEPENDE de dolo ou culpa

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • complementando:

    ADM INDIRETA:

    prestadoras de serviços publicos: OBJETIVA

    exploradoras de atividades economicas: SUBJETIVA

  • Eu só lembro do serviço público do ônibus. Onde o motorista que atropela uma pessoa na rua. A empresa prestadora devera ser penalizada.

  • EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA- SUBJETIVA

    OBJETIVA- INDEPENDE DE DOLO OU CULPA

    SUBJETIVA- DEPENDE DE DOLO OU CULPA

  • Campanha diga não ao textao!!! Tem comentário ai que vou até esperar sair filme.

    Fund. públicas, empresas públicas e SEM desde que prestadora de serviço público --> Resp. civil objetiva, tanto para usuário, quanto para não usuário.

    FP, EP e SEM exploradora de atividade econômica --> Resp. civil subjetiva.

  • Certa!

    Pra cima!!

  • É o chamado pela doutrina ´´RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL ou AQUILIANA´´

  • Em 13/02/21 às 23:12, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 22/12/20 às 22:41, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 03/11/20 às 18:38, você respondeu a opção E. Você errou!

    [...]

    UMA HORA A CONTA FECHA. NÃO DESISTA!

  • Conforme o STF, a Constituição Federal não diferencia usuário de não-usuário. Portanto, se a Constituição Federal de 1988 não faz essa distinção, não cabe a ninguém mais fazê-la.

  • Correto!

    Independe se o lesado era ou não usuário do serviço prestado, a responsabilidade do Estado continua sendo objetiva.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Conforme o STF, a responsabilidade civil das empresas prestadoras de serviço público é objetiva, mesmo em relação a terceiros não usuários do serviço público.

  • >Quais entidades que irão responder objetivamente?

    R.: Todas as instituições que prestam serviço público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiro, independentemente se tratar-se de Empresas Privadas(concessionária/permissionária), Administração Pública Direta ou Administração Pública Indireta.

    • A quem se aplica a responsabilidade civil objetiva :
    • Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado que prestam um serviço público.
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ID
988666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Os atos de improbidade administrativa importarão ao agente a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    Constituição Federal de 1988:


    Art. 37. Omissis.

    (...)
    § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Ótimo comentário da nossa colega,

    Dica:

    "Servidor que cometer ato de improbidade administrativa é... "(SU.PER.I.RESponsável)

    SUspensão dos direito políticos
    PERda da função pública
    Indisponibilidade dos bens
    RESsarcimento ao erário

    Bons estudos ;D
  • Corretíssimo. Texto de Lei. Copia e cola.
  • Eu trocaria tudo pela pena de morte, sem nenhum ressentimento.
  • Gostei do macete da Marcelle, embora eu já tenha me habituado ao meu SPIR :)
    Coisa linda ver a CESPE cobrando literalidade e não aquelas questões quase filosóficas :P
  • Fiquei confuso.

    Porque, pela Lei da Improbidade, os atos de improbidade administrativa que obrigam o ressarcimento ao erário são apenas aqueles que causem prejuízo ao erário. No caso de atos que importem enriquecimento ilícito e que atentem contra princípios da Administração Pública, estes requerem o ressarcimento quando ou se houver o dano.

    lei 8429. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Mas, enfim, se está na Constituição, está na Constituição.


  • Art. 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


  • marcelle cristina vc matou a pal.

    meus parabéns!

  • Adorei Marcelle Cristina!!!

  • Certo. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • MACETE: 

    Possíveis penas do agente que praticar a improbidade administrativa  (art. 37, CF) é PARIS:
    Perda da função pública;
    Ação Penal;
    Ressarcimento ao erário;
    Suspensão dos direitos políticos;

  • Alguém tem um Mnemônico para decorar todos os Mnemônicos existentes????


    Relaxa, bora estudar que é melhor...!

  • Questão Certa!!!

    Rapaz...vocês acreditam que fiquei com medo pela ordem da questão kkkkkk só quem já foi vitima da cespe entendi....

    (...)suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,

    Logo pensei, por última que vem indisponibilidade dos bens.

  • Art. 37, § 4º da CF- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: CERTO

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo


  • Fiquei na duvida acerca dos prejuízos da ação penal... mas respondi certo.

  • Copiei de um colega aqui do QC(não tem como não gravar depois desta):

    Dica: quem pratica improbidade vai para PARIS:
    P erda da função pública
    A ação penal cabível
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

  • Nem pra cair esse CTRL C + CTRL V hoje em dias nas provas. Hahaha

  • Gostei da dica: PARIS

  • art. 37, § 4º

  • PARIS clareou..
    Palmas!!

  • Agente que pratica improbidade administrativa é: Su Per Ir Responsável

    Suspensão dos direitos políticos;

    Perda da função pública;

    Indisponibilidade dos bens;

    Ressarcimento ao erário.

  • Comentários:

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    ...

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma egradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Gostei também da dica: "PARIS"

     

    Ezalando PRF.

  • CORRETO.

    Só para complementar os comentários dos nossos colegas, vai a seguinte observação:

    Improbidade Administrativa:

    Aplica-se a SUSPENÇÃO dos direitos políticos, entretanto, não se aplica a PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. 
     

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 37:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Dica: quem pratica improbidade vai para PARIS:


    P erda da função pública
    A ação penal cabível
    R essarcimento ao erário
    I ndisponibilidade dos bens
    S uspensão dos direitos políticos

     

    __________________________

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Q369540 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo

     

    De acordo com a CF, a prática de ato de improbidade administrativa por agente público implica a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, sem prejuízo da ação penal cabível.

    CERTO

  • Às vezes, o CESPE faz a seguinte pegadinha: "... cassação dos direitos políticos...", tornando a questão errada!

  •  DICA:  Quem pratica improbidade vai para " PARIS

     

    = PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA;

     

    = AÇÃO PENAL CABÍVEL

     

    R = RESSARCIMENTO AO ERÁRIO;

     

    I = INDISPONIBILIDADE DOS BENS;

     

    S = SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • A diferença do nível das questões de 4, 3 anos atrás com as que me deparei esse ano... Gigante...

  • Outro macete:

     

    Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Gabarito Certo.

     

     

    ----

    "As pessoas são recompensadas em público pelo esforço que fizeram por anos sozinhas!"

  • Improbidade Administrativa - IMPORTA EM - RESSARCIMENTO DO PIS

    Ressarcimento ao erário

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

     

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Improbidade Administrativa - IMPORTA EM - RESSARCIMENTO DO PIS

    Ressarcimento ao erário

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Essa prova foi para PRF mesmo? Uma prova dessas não cai mais hoje, infelizemente.

  • À luz da CF, os atos de improbidade administrativa poderão acarretar o(a)

      a) suspensão dos direitos políticos.
      b) disponibilidade dos bens. 
      c) cassação de direitos políticos.
      d) suspensão da função pública.
      e) ressarcimento ao erário, o que inviabiliza a persecução penal.
    Gabarito A.

     

    Outro macete: Quem cometer improbidade administrativa, vai levar uma surra de RIPAS:

     

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Suspensão dos direitos políticos

     

    CF/88, Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

  • § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO: CERTO


    Constituição Federal de 88

    Art. 37: § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • RIPAS...Os atos de improbidade administrativa importarão ao agente a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Resposta: CERTO

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 37. (...)

    § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Quem pratica ato de improbidade administrativa vai para PARIS.

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos.

    Comentário com caráter apenas opinativo.

  • TEXTO DE LEI, C

  • Certo. Literalidade do artigo 37, §4.

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  • Certo

    A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, § 4º, que os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Exatamente a letra da lei.

    Certa!

  • Os atos de improbidade administrativa importarão: SUSPIRO

    Susp. dos Direitos Políticos

    Perda da Função Pública

    Indisponibilidade dos Bens

    Ressarcimento ao Erário

  • Art. 37.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Questão linda!!!

    Cuidado que a banca adora trocar o termo "suspensão" por "cassação".

  • Quem comete improbidade vai a Paris:

    Perda da função pública;

    Ação penal cabível;

    Ressarcimento ao erário;

    Indisponibilidade dos bens;

    Suspensão dos direitos políticos;

    CERTO!!

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Os atos de improbidade administrativa importarão ao agente a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Gabarito: Correto

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 37

    (...)

    § 4º. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Dica de OURO.

    "Servidor que cometer ato de improbidade administrativa é... "(SU/PE/R/I)

    SUspensão dos direito políticos

    PErda da função pública

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

  • Gabarito: Certo

    Funcionário que comete improbidade administrativa, não vai para PARIS.

    1. Perda de função pública;
    2. Ação penal cabível;
    3. Ressarcimento ao erário;
    4. Indisponibilidade dos bens;
    5. Suspensão dos direitos políticos.

    Bons estudos.

  • Alguém pode me ajudar? A ação penal cabível é só se o comando da questão mencionar a CF/88? Porque não consigo achar ñ lei 8429. É esse o pensamento?

  • Alguém pode me ajudar? A ação penal cabível é só se o comando da questão mencionar a CF/88? Porque não consigo achar ñ lei 8429. É esse o pensamento?


ID
988669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem.

Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Correto


    Constituição Federal de 1988:

    Art. 24.
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 
    (...)
    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
  • Questão Perfeita.

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre o assunto.
  • Também chamada de competência suplementar supletiva.

    fonte: Constituição Federal para concursos. Ed. Juspodivm.
  • Correto

    Também chamamos de competencia residual. Os Estados e o Df, a não elaboração de normas gerais nacionais pela União, exercem competência legislativa plena, ou seja, poderão elaborar normas gerais totais e normas especificas.

    Fonte: Constituição Federal Esquematizada, Gabriel Dezen Junior, Vestcon pg 165.


     

    Para obter algo que você nunca teve, é preciso fazer algo que fez.
  • Excelente. Umas das poucas questões sobre competências que não te cobra o decoreba da lei.

    Exige um raciocínio e conhecimento.


    Muito boa

  • Indo um pouco além do que tratou a questão: Caso futuramente passe a existir lei federal regulamentando o assunto, a união poderá suspender partes da lei estadual as que lhe for contrária.

  • Complementando o comentário do colega Wallace Soares, vale lembrar que a União NÃO PODE revogar a lei estadual, sendo permitido apenas suspender a sua eficácia.

    Bons estudos!!

  • Melhor do que acertar a questão raciocinando pela lógica e ler os ótimos comentários dos colegas

  • Assim, o funcionamento típico da competência legislativa concorrente seria o seguinte: a União edita inicialmente a lei de normas gerais e os estados-membros e o DF suplementam essa legislação federal, editando suas normas específicas, em conformidade com as normas gerais da União.
    Entretanto, deve-se anotar que a atuação dos estados-membros e do DF não é dependente da expedição das normas gerais pela União.
    DC Descomplicado 12ªed

    CERTO

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUNASA - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Repartição de Competências Constitucionais; 

    Considere que um estado-membro pretenda legislar sobre matéria de interesse público de competência concorrente da União. Se, em análise realizada pela assembleia legislativa, for constatada a inexistência de lei federal que trate de normas gerais a respeito da matéria, o estado-membro poderá exercer a competência legislativa de forma plena tratando, inclusive, sobre normas gerais

    GABARITO: CERTA.

  • Para contribuir com os excelentes comentários dos colegas


    A Competência Suplementar ocorre quando há uma omissão da União em produzir legislação geral, possibilitando que os Estados possam elaborar normas gerais e específicas acerca dos temas constantes do Art.24 da CF. Não é necessária uma delegação expressa para se transmitir o poder de legislar de forma suplementar, pois a simples ausência de norma geral da União faz com que haja de imediato poder de confecção das normas pelos Estados-membros.

    Na competência concorrente suplementar, voltando a União a legislar sobre assuntos gerais, as normas produzidas pelos Estados que estiverem em colisão com as normas da União serão suspensas do ordenamento jurídico.


    Atenção: Aqui se trata de SUSPENSÃO da norma e não de revogação, o que implica retorno da eficácia da norma estadual anterior, se revogada a norma federal posterior. A razão desse fato deve-se ao Federalismo, que impossibilita a União de revogar uma norma produzida por outro ente federado. Note-se que os Estados-membros e o DF não poderão produzir normas contrárias à norma geral que foi elaborada pela União.



    Item Certo

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.

    Espero ter ajudado


  • Art. 24, § 3º da CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades


    Gabarito: CERTA

  • CERTA

    pq a questão diz que se ''INEXISTIR'' normas gerais da UNIÃO, ai sim os estados-membros podem legislar.

    Art. 24, § 3º

  • Caso a União se omita em legislar, teremos duas hipóteses:

     

    (1) Se a competência for privativa da União, apenas Lei complementar Federal poderá autorizar Estados a legislarem sobre questões específicas das matérias do art. 22 (competências privativas da União);

     

    (2) No âmbito da competência legislativa concorrente entre União/Estados/DF, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Note que, no segundo caso, quando a União se omite, não há necessidade de o Estado aguardar autorização federal para exercer a capacidade legislativa de editar normas gerais que atendam a suas peculiaridades. No primeiro caso, entretanto, essa capacidade só surge após a autorização da União via LC e deverá ser feita igualmente a todos os estados-membros, sem criar quaisquer preferências entre eles

     

    GABARITO: CERTO

  • Compete ao STF e não Supremo Tribunal de Justiça ...rsrsrs como alguns falaram ...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Falou em competência concorrente, falou em legislação SUPLEMENTAR por parte da União, Estados e DF, que pode ser:

    . SUPLEMENTAR-COMPLEMENTAR: legislação concorrente específica;

    . SUPLEMENTAR-SIPLETIVA ou PLENA: legislação concorrente específica e genérica.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Atenção pessoal!!

     

    O professor do QCONCURSOS (vídeo) ensinou errado quanto à superveniência de lei federal.

    Disse que "aquilo que, na lei estadual, for contrário a lei federal, será REVOGADO.

    No entanto, conforme explicitado no parágrafo 4º da CF, "A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    É notório que não são sinônimos.

    Fiz a reclamação. Vamos aguardar pra ver se vão corrigir o erro.

     

    AVANTE!!!

  • Questão excelente. Questão para derrubar aqueles que não estudaram.

     

    Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

     

    Corretísimo. A afirmativa da questão está embasada no artigo 24, §3°, CF. Vale ressaltar ainda que se posteriormente for criada lei federal tratando do tema de forma geral, tudo que estiver contido na lei estadual e estiver contrariando a lei federal, será SUSPENSO (Art. 24, §4°, CF)
     

  • É cada comentário!! Quem nunca errou uma questão de concurso sabendo a matéria?! Errar faz parte, independente de ter estudado ou não!

    Gabarito: certo

    Art. 24, CF.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Entrega as tuas súplicas a Deus e estuda, pois a sua hora vai chegar!!

  • Desculpem-me mas quando vejo um professor, pelo simples fato de ser de matéria de direito, ter que responder questões todo de terno, regado a formalismo, nem assisto. Vou direto aos comentários.  Não tenho paciência para esse pragmatismo. Desabafo!  Voltemos às questões! 

  • Mas o Pragmatismo não seria justamente a praticidade e consequentemente o contrário do formalismo exagerado? Sei lá, isso nem vai somar em nada para a resolução das questões mesmo, então vamos voltar para a resolução!

  • CORRETA.

     

    A redação da questão embolou um pouco, mas é isso aí!

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • O professor cometeu um erro que, embora pareça ser sutil (um pequeno detalhe), já foi alvo de pegadinha em questões de concurso fazendo muita gente boa cair.


    Ele disse que caso surja uma lei federal posterior, a lei estadual que exerceu competência legislativa plena será "REVOGADA" em tudo o que for contrário à lei federal, quando na verdade o correto seria ele dizer que seria "SUSPENSA", conforme a CF, Art. 24, § 4º:

     

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...............................

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." (grio meu)

  • Da hora, acabei de ver isso no curso do Bandeira!! 
    Show.

  • EXATAMENTE. NOOOOOSSA MH !!!

  • Certo

    CONCORRENTE

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 


    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • GABARITO: CERTO


    Constituição Federal de 88


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 


    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Inexistindo lei federal sobre normas gerais, o legislativo tem competência plena.

  • Certo. Conforme artigo 24, §3

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  • CERTO

    Constituição Federal de 88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    .

    .

    .

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Se for matéria privativa da união, poderá os Estados legislarem somente sobre específicas.

  • Mnemônico: FORA, TEMER!

    Financeiro, orçamento, recursos naturais, assistência jurídica, tributário, educação, meio ambiente, econômico e responsabilidade ao consumidor.

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, é correto afirmar que: Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

    ____________________________________________________________________

    CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    (...)

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Também é conhecida como "competência suplementar supletiva".

  • CF/88

    Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           

  • Gabarito: Correto

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Constituição Federal de 88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Em se tratando de matéria para a qual se preveja a competência legislativa concorrente, a CF autoriza os estados a exercerem a competência legislativa plena para atenderem a suas peculiaridades se inexistir lei federal sobre normas gerais.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 24 - CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    § 3º. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
988672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • STJ =  Estado estrangeiro (ou organismo internacional) X Município ou pessoa residente ou domiciliada no País 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Item:  Errado 

    Quem tem competência originariamente é o STF (art 102, I, e)
    Só para ficar mais claro  as competências do STF e do STJ, segue um esqueminha...

    STF - competências:
         --> Originária: art 102, I (processar e julgar originariamente)

         --> Recurso Ordinário: art 102, II (matéria já debatida em instâncias anteriores)

         --> Recurso Extraordinário: art 102, III (atua na defesa da norma constitucional)

    STJ - competências:
         --> Originária: art 105, I (processar e julgar originariamente)

         --> Recurso Ordinário: art 105, II (matéria já debatida em instâncias anteriores)

         --> Recurso Especial: art 105, III (atua na defesa das normas infraconstitucionais federais)

    Bons estudos!!
  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
     
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo
    internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • Montei essa tabela durante meus estudos. Qualquer complemento ou correção será bem-vinda!

    TEMA

    COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA

    COMPETÊNCIA RECURSAL

    ·  Estado estrangeiro/ Órgão Internacional X Município/ Pessoa

    Juiz Federal (Art. 109, II)

    STJ (Art. 105, II, “c”)

    ·  Estado estrangeiro/ Órgão Internacional X União/Estado/DF/Território

    STF (Art. 102, I, “e”)

    ·  Conflitos entre União, Estados, DF, respectivas entidades da administração indireta.

    STF (Art. 102, I, “f”)

    ·  Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União.

    ·  Entre autoridades judiciárias de um estado e administrativas de outro ou do DF.

    ·  Entre autoridades do DF e da União.

    STJ (Art. 105, I, “g”)

    ·  Causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou Organismo Internacional.

    Juíz Federal (Art. 109, III)

    TRF (Art. 108, II)

    ·  Crime Político

    Juíz Federal (Art. 109, IV)

    STF (Art. 102, II, “b”)

    ·  Causas relativas a Direitos Humanos

    Juiz Estadual (Pode haver deslocamento de competência para o Juíz Federal – Art. 109, V-A e §5º)

    TJ/ TRF

    ·  Crimes contra a organização do trabalho

    Juiz Federal (Art. 109, VI)

    TRF (Art. 108, II)

    ·  Ingresso ou permanência irregular de estrangeiro.

    Juiz Federal (Art. 109, X)

    TRF (Art. 108, II)

    ·  Concessão de exequator de Carta Rogatória

    ·   Homologação de sentença estrangeira

    STJ

    ·  Execução de Carta Rogatória e de Sentença Estrangeira

    Juiz Federal (Art. 109, X)

    TRF (Art. 108, II)

    ·  Extradição ou Entrega

     STF (Art. 102, “g”)  

    ·  Expulsão

    Ato do Presidente da República (Estatuto do Estrangeiro, art. 66)


  • COMPETE ORIGINARIAMENTE  AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  JULGAR  O LITIGIO ENTRE ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL  E  A UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL OU TERRITORIO


  • Competência Do STF

  • EE/OI x U,E,DF,T -> STF (originariamente)

    EE/OI x município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)

    EE/OI x União (tratado) -> JF(originariamente)


    Obs: EE = estado estrangeiro e OI = organismo internacional

  • ASSERTIVA ERRADA.

    A resolução da questão é simples, basta atentar para o seguinte fato: 

    Se o litígio entre estado estrangeiro ou organismo internacional for e município, a competência recai no STJ. Contudo, se for entre aqueles e qualquer outra pessoa jurídica de direito público interno, a competência será do STF.

    Sendo assim:

    Pessoa residente ou domiciliada no MUNICÍPIO -> STJ

    União, Estado ou DF -> STF.

  • competência do STF:

    1.  Litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL e UNIÃO, ESTADO, DF ou TERRITÓRIOS;


  • Cuidado: 

    A colega Camila se equivocou em atribuir a competência ao STJ de  julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada no País.

    Essa competência é originária dos JUÍZES FEDERAIS cabendo recurso ordinário (aí sim) para o STJ.

  • Art. 102 da CF - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


    Gabarito: ERRADA

  • O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
  • É O STF!!!

  • STF "origináriamente" - Organismo Internacional/ Estado Estrangeiro X União, Estados e DF

    Juiz Federal - Organismo Internacional/ Estado Estrangeiro X Pessoa domiciliada Brasil ou MunicipioCabe Resp. para o STJ, vindo do conflito julgado pelo Juiz Federal
  • O esquema da Aline Fernandes é excelente, pois é recorrente questões desse tipo tentando confundir competência do STJ (recurso) e Juíz Federal (originariamente).

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • kua, kua, kua, kua!!!!!!!!! CESPE vugo CERPENTE

  • kkkk Rafael Magalhães STJ é Superior mesmo, Supremo é o STF, justamente o erro da questão, Compete ao STF  julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.

  • essa competência é do STF

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território

  • ERRADO!

     

     

    ESTADO ESTRANGEIRO X UNIÃO, ESTADO, DF OU TERRITÓRIOS ---> STF

     

    ORGANISMO INTERNACIONAL X UNIÃO, ESTADO, DF OU TERRITÓRIOS ---> STF

     

     

     

    ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS --->JUIZ FEDERAL (JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO - STJ)

     

    ORGANISMO INTERNACIONAL X MUNICÍPIO OU PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS ---> JUIZ FEDERAL (JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO - STJ)

     

     

     

    #sempremefrente

     

     

     

     

     

  • isso é competência do STF

  • A competência é do STF, nos termos do art. 102, inciso I, alínea “e”, da CF.

  • Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF

     

    Estado estrangeiro/Organismo internacional X Municípios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ

  • COMP. ORIGIÁRIO DO STF.

  • #RafaelS. voce está equivocado.

    COMPETE ORIGINARIAMENTE AOS JUÍSES FEDERAIS PROCESSAREM E JULGAREM  

    ESTADO ESTRANGEIRO/ ORG. INT.  X  MUNICIPIOS/ PESSOAS RESIDENTES E DOMICILIADAS

     

    O STJ É ONDE OCORRERÁ O RECURSO ORDINARIO DESTA CAUSA E NAO O JULGAMENTO ORIGINAL.

    FONTE: CRFB: ART 109, II.

  • Compete originariamente ao Supremo  Tribunal Federal (STF) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.

  • MAIS UMA QUESTÃO DA PRF QUE ACERTEI!

    TO CHEGANDO!

  • ART.102.PROCESSAR E JUGAR ORIGINARIAMENTE ,ALINEA,B 

    item errado

  • STJ NÃO É STF

  • O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

  • Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF

     

    Estado estrangeiro/Organismo internacional X Municípios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ

     

    Às vezes se vence pela simples interpretação da hierarquia. 

  • Art 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    Art 102, I, "E" - O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internavional e a União, o Estado, o DF ou o território.

    Compete ao STF e não ao STJ.

    Portanto, a acertiva está incorreta. 

  • Revisar

     

    Estado estrangeiro/Organismo internacional X União/Estados/ DF = STF

     

    Estado estrangeiro/Organismo internacional X Municípios/ Pessoa residente ou domiciliada no Brasil = STJ

  • Puts, viajei na maionese, pensei na homolagação se sentença estrangeira, que é realizada pelo STJ, e acabei errando. 

  • E. Estrangeiro/Organização internacional x U, E, DF = STF

     

    E. E/ O. I   X   Municipio/pessoas = Juiz federal ------ Recurso ordinário no STJ

  • Falou-se em:

     

    Litígio 

    Mandados de injunção contra presidentes 

    Extradição 

    Recurso extraordinário 

    ADI / ADC

     

    Serão competências do STF

     

    Bons estudos

  • STF !

  • Falou-se em:

     

    Litígio 

    Mandados de injunção contra presidentes 

    Extradição 

    Recurso extraordinário 

    ADI / ADC

     

    Serão competências do STF

  • ORGANISMO INTERNACIONAL OU ESTADO ESTRANGEIRO (LITÍGIOS) 

    x União, Estado , DF , Território = STF 
    x município ou pessoas = JUSTIÇA FEDERAL (originariamente), STJ (recurso ORDINARIO ) 
    x União Tratado = JUSTIÇA Federal (originariamente).

  • ESTRANGEIRO X ENTE FEDERATIVO (MENOS MUNICÍPIO) --> STF

    ESTRANGEIRO X PF OU MUNICÍPIO --> JF

    ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS (ESTADO X MUNICÍPIO) --> STJ

  • STF e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;


  • GABARITO: ERRADO


    Constituição Federal de 88


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Conflitos com Estado Estrangeiro:

    A CFRB consagrou a possibilidade de processo e julgamento envolvendo "Estado Estrangeiro" definindo a competência do STF desde que esteja envolvidos os entes da federação (União, Estados, Municípios, DF e territórios).

    ressaltando que os litígios entre ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIOS devera ser julgado pela justiça Federal de 1ª Instancia.

    DF (imunidade de jurisdição de estado estrangeiro) x Estado Estrangeiros é de competência do STF.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Já os litígios entre ESTADO ESTRANGEIRO X MUNICÍPIOS deverá ser julgado pela justiça Federal de 1ª Instancia>>> STJ

    ERRADO

    Autorrendimento

  • ERRADO!!

  • Só uma letra p deixar a questão errada de STF para STJ

  • CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.

    CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

    CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • Compete ao STF....não ao STJ.

  • Cabe ao STF julgar conflito de atribuições entre membros do Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual, ante a instauração de Conflito Federativo.

    UxE

    ExE

    ExDF

    UxDF

    Inclusive Entidades

    Profº Aragonê Fernandes

  • EE/OI x U,E,DF,T -> STF (originariamente)

    EE/OI x município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso)

    EE/OI x União (tratado) -> JF(originariamente)

  • Essa é competência do STF. O STJ tem competência quando configurar em um dos pólos do processo, um município ou pessoa residente ou domiciliada no brasil.

  • Errado

    Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.

    Veja que:

    CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.

    CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

    CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • Compete ao STF.

    GAB. E

  • Cabe ao STF essa competência!

    gab. ERRADO

  • O art. 102, I, "e", da CF/88, estabelece que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Incorreta a afirmativa.

  • Cabe ao STF, questão facil, porém leva ao erro a pressa na leitura.

    Bons estudos!

  • Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.

    Veja que:

    CF, Art. 102, I - Compete ao STF processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o DF ou o Território.

    CF, Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no país.

    CF, Art. 105, II - Compete ao STJ julgar em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • Compete ao STF

  • art 102 ao STF
  • COMPETENCIA FEDERATIVA.

  • COMPETÊNCIAS DO STF:

    A) ORIGINÁRIAS:

    > Litígio entre ESTADO ESTRANGEIRO/ORGANISMO INTERNACIONAL x UNIÃO, Estados, DF ou Territórios;

    OBS¹: Estado estrangeiro/Organismo Internacional x MUNICÍPIO-PESSOA DOMICILIADA NO PAÍS: Justiça Federal de 1º grau.

    Recurso ordinário das causas acima: compete ao STJ

    QUESTÃO: Compete aos juízes federais julgar as causas entre Estado estrangeiro e município. Da decisão caberá recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    (CORRETA)


ID
988675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue os itens subsecutivos.

Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Importante ressaltar a possibilidade de delegação nesta hipótese:

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto.
  • Não entendi a questão...

    O paragrafo unico diz que o Presidente pode delegar essa função:

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Ou seja, ele pode atribuir o direito a conceder indulto 
    aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Estou errado?

    Alguem me tira essa dúvida...
  • José, esses tres incisos são atribuições privativas do presidente, mas são os únicos que ele pode delegar para o PGR, AGU e Ministros de Estado.

    Vi uma dica de uma colega outro dia e vou compartilhar que ajuda decorar!

    Ele pode delegar o PIR ao PAM!

    Bons estudos!!!!!!!!
  • A competência é privativa do PR, e não exclusiva (que não poderia ser delegada), pelo que está correta a assertiva.

    Bon estudos!
  • Entendo a dúvida do colega  José Barbosa da Costa Junior.

    É porque existem artigos na CF, que não há diferença entre competências privativas e exclusivas, ou seja, ambas são indelegáveis, e outros que as competências privativas são delegáveis e as exclusivas são indelegáveis. Aí complica :(

     
  • Compete privativamente (ou seja, pode ser delegada) ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

    Corrijam-me caso eu esteja errado. 
  • SOS
    "OUVIDOS"?
    NAO ENTENDI, POIS NO INCISO NÃO CONSTA. 
  • Valdete,

    "em audiência" = "ser ouvido".

    Significado de Audiência

    s.f. Sessão realizada por magistrados para julgarem as causas criminais.
    Recepção dada por uma autoridade a pessoas que lhe pretendem falar.
    Certo número de ouvintes ou espectadores:

    Sinônimos de Audiência

    Sinônimo de audiência: audição e entrevista


    http://www.dicio.com.br/audiencia/

    Espero ter ajudado.
  •  As atribuições do Presidente da República são indelegáveis. Salvo algumas atribuições que são delegáveis ao ME, PGR e AGU, conforme consta no art. 84, parágrafo único.

    Comentário para possíveis questões CESPE: art. 84, XXV, parágrafo único – é delegável ao ME, PGR, AGU, apenas a primeira parte, do inciso XXV, ou seja, prover os cargos públicos federais, na forma da lei. NÃO é delegável a extinção de cargos públicos federais.  Mas, poderá ser delegável a extinção de cargo público, quando vago, conforme art. 84, VI, b.

    Art. 84, XXV-  prover e extinguir os cargos públicos federias, na forma da lei.


  • Texto de Lei! A pegadinha tá na palavra, ouvidos?!

  •  Colegas cuidado com essa banca! veja só;  No art. 84, onde fala das competências privativas do Presidente da República, lá no Inciso XII ele fala Conceder induto e comutar penas, com audiência. e na questão ele troca por ouvidos, que é a mesma coisa. então é preciso atentar para isso.  Boa sorte! vamos lá.
  • É bom atentar atentar para o fato de de que a competência do art. 84, XII da CF ( "Compete privativamente ao Presidente da República: XII -  conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;) objeto da presente questão pode ser delegada ao Procurador-Geral da República, por força do parágrafo único do art. 84 da CF.

  • art. 84, XII da CF

  • Certo, e essa competência é delegável ao PGR, aos Ministros, e ao AGU.

  • Art. 84, XII, da CF - Compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência(ouvidos), se necessário, dos órgão instituídos em lei.

    Vale lembrar que competência privativa aqui quer dizer indelegável. As exceções seriam os incisos VI, XII e XXV, conforme § único deste mesmo artigo.

  • Art. 84, Inc. XII, CF/88 - Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • "Muito embora a constituição se valha do termo "privativamente" no caput do art.84 para qualificar as atribuições presidenciais, e normalmente a doutrina relacione o vocábulo "privativamente" às tarefas que são passíveis de delegação,nem todas as competências ali elencadas poderão ser delegadas."


    MASSON,Nathalia.Manual de direito constitucional.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Gabarito: CERTA

  • Apenas para acrescentar informação;

    ANISTIA, GRAÇAINDULTO

    ANISTIA:

    Anistia “significa o esquecimento de certas infrações penais”. Se aplicada a crimes políticos chama-se anistia especial e se incidir sobre delitos comuns, anistia comum. Écabível a qualquer momento: antes ou depois do processo e mesmo depois da condenação. É uma lei, portanto, éconcedida pelo congresso nacional. Após concedida a anistia,não pode ser revogada. Ela possuicaráter de generalidade, não abrangendo pessoas e sim fatos, atingindo um maior número de beneficiados. É uma das causas deextinção de punibilidade. Não abrange os efeitos civis.

    DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
    A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns; A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo; a graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República; A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo. FORMAS DA GRAÇA E DO INDULTO:

      Boa sorte a todos.                                                                                                                     

  • De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • A graça e o indulto só podem ser concedidas pelo Presidente da República, que pode delegar essa atribuição a Ministro de Estado ou a outras autoridades (CF, art. 84, XII, e parágrafo único). Apesar de funcionarem como formas de indulgência soberana, diferenciam-se pelo fato de que a graça é, em regra, individual e solicitada, ao passo que o indulto é coletivo e espontâneo.

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;


    Rumo à conquista!

  • RESUMO SOBRE ANISTIA, INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

                 

                     

    (1) Anistia: é o ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, em certo período, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações. Exige Lei do CN com a sanção do PR.

                           

    (2) Indulto: ato de clemência do poder público, um tipo de graça, geralmente coletiva, que costuma ser concedida em dias particulares (e.g. indulto natalino) e extingue ou diminui a pena imposta a um condenado. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

                                           

    (3) Comutação de penas: um tipo de indulto parcial. Refere-se à substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda. É da competência privativa do PR, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Pode ser delegada a Ministros de Estado, PGR e AGU.

     

    GABARITO: CERTO

  • Comutação no latim se escreve commutatione e significa mudança, permutação ou substituição. Assim, comutação de pena refere-se a substituição de uma pena ou sentença mais grave por uma mais branda/leve.

  • LEMBRADO QUE TAL COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR. PODERÁ SER DELEGADA: AO PGR,AGU E A MINISTROS DE ESTADO

  • Está conforme o art. 84, inciso XII, da CF.

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE, MA SPODE SER DELEGADA!

     

    O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:

     

    - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

     

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS

     

    - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA

     

    - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS

  • não pode ser delegado e funcão do chefe do executivo federal 

  • competência PRIVATIVA --- PODE SER DELEGADA

    Nesse caso ao: PGR/AGU/MINISTROS DE ESTADO

    competência EXCLUSIVA ------NÃO PODE SER DELEGADA

     

    Como dizem: VOCÊ NÃO PODE DELEGAR SUA CE-NOU-RA 

    ________________________________________CE- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 

     

  • Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei ( pode ser delegada  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • Até porque gente ta com erro de portugues na questao ta "ouvidos" e seria "Audiência", por tanto a questão esta ERRADA, e sim pode ser delegado as atribuições para M.ESTADO, PGR, AGU COM RESTRIÇÕES...

     

  • seis ou miea duzia, ouvidos, ou em audiencia, tudo a mesma coisa

  • AMIGOS, TALVEZ EU NÃO TENHA ENTENDIDO... 

    No art. 84, Parágrafo único. Diz: O Presidente da República poderá DELEGAR as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    PELO QUE ENTENDO DE PRIVATIVO É AQUILO QUE NÃO SE PODE DELEGAR... PORÉM O ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO DIZ QUE É DELEGÁVEL....ou estou errada?

  • Márcia, privativo pode ser delegado! Exclusivo não
  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • DIFERENÇAS ENTRE A ANISTIA, GRAÇA E O INDULTO:
    A anistia exclui o crime, rescinde a condenação e extingue totalmente a punibilidade; a graça e o indulto apenas extingue a punibilidade, podendo ser parciais; A anistia, em regra, atinge crimes políticos; a graça e o indulto, crimes comuns;

    A anistia pode ser concedida pelo poder legislativo;

    A graça e o indulto são de competência exclusiva do Presidente da República;

    A anistia pode ser concedida antes da sentença final ou depois da condenação irrecorrível; a graça e o indulto pressupõem o trânsito em julgado da sentença condenatória. Graça e o indulto apenas extinguem a punibilidade, persistindo os efeitos do crime. Graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo.

  • essa errei feio, achei quem concedia indulto seria o judiciário (SERGIO MORO )KKKK

  • Essa eu errei pois eu segui o pé da letra sobre a lei . no lugar de  ouvida seria audiencia kakakkaka sacanagem

  • Francisco e lucas, eu tambèm kkkkkkkkkkkkkk é assim mesmo ERRANDO que se aprende...

  • CORRETA

     

    .SE LIGA NO BIZU:

    Quando se falar de COMPETÊNCIA PRIVATIVA/PRIVATIVAMENTE AO PRESIDENTE: é uma competencia legislativa e DELEGÁVEL 

    .

    Quando se falar de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA/EXCLUSIVAMENTE AO PRESIDENTE: É uma competencia administrativa INDELEGÁVEL

    .

    ATENÇÃO: COBRADO MUITO EM PROVA E VALE A LEITURA, ARTIGO 84, PARAGRAFO UNICO DO cf, APENAS OS INCISOS VI, XII E XXV(PRIMEIRA PARTE/PROVER OU DESPROVER=DEMISSÃO AOS CARGOS PUBLICOS FEDEREAIS) SÃO DELEGÁVEIS.

  • A questão está perfeitamente de acordo com o artigo 84, XII da Constituição da República. O examinador trocou seis por meia dúzia, e uma boa parte dos candidatos faltaram às aulas de interpretação de texto e estão confusos. A questão tem um grau elevado de objetividade, praticamente impossível seria anular uma questão como essa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

    CERTO

  • Eu aceitei a questão graças ao Michel Temer. É meu primeiro comentário gente, espero não viciar em comentar abobrinha! kkkkkkk bom estudo a todos.

  • quais seriam os órgãos necessários a ser ouvidos?

  • Há atribuições que são privativas (as que SÃO passíveis de serem delegadas) e há as de competência exclusiva ( as que NÃO podem ser delegadas). Dentre as privativas (são três incisos das atribuições do presidente da república), em que o Presidente pode delegar aos Ministros de Estado, Procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União estão: I- dispor, mediante decreto, sobre: organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão públicos; extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; II- conceder indulto e cumutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; III- prover (e não extinguir) os cargos públicos federais, na forma da lei.

  • Reginaldo Brandão Junior, os órgãos consultivos são: CONSELHO DA REPÚBLICA e CONSELHO DE DEFESA NACIONAL.

  • Faltou "audiências" para ficar 101% correto! rs

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;



  • GABARITO: CERTO


    Constituição Federal de 88


    Art. 84, XII, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • Indulto e crime hediondo:

    decreto presidencial que exclui o beneficio do indulto os condenados por crimes definidos como hediondos na conformidade da lei nr 8.072/90, uma vez que o indulto é modalidade do poder de graça do Chefe do Executivo (Pr Bolsonaro)

    Exceto:

    Tortura

    hediondo

    terrosismo

    trafico de entorpecente

    é através de decreto do PR.

  • Confundi com a parte que delega para AGU, PGU e Ministro

  • errei por pensar que era "exclusivamente"
  • Se ler mais que duas vezes a questão, erra!

  • XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • Vocês acreditam que eu li Comutar como Comunar... rsrs

  • Só para complementar

    (P) rivativa (P) ode delegar

    Exclusiva não pode delegar

  • Achava que somente lei podia comutar penas. Errei

  • art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • DICA

    PRIVATIVAMENTE= DELEGÁVEIS

    EXCLUSIVAMENTE= NÃO DELEGÁVEIS

  • No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

  •   Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • GABARITO CERTO.

    Art. 84. XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [delegável aos ME, PGR e AGU].

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

    Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

    Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:

    • Ministros de Estado;
    • Procurador-Geral da República; ou
    • Advogado-Geral da União.

    Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    [...]

    ATENÇÃO!

    Competências Privativas são delegáveis.

    Competências Exclusivas são indelegáveis.

    [...]

    RESUMO

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • De acordo com o art. 84, XII, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei. Correta a afirmativa.

  • Lembrem-se dos indultos de Natal, que todo mundo passa raiva rs.

  • Mnemônico muito louco (pra variar rsrsrs) mas nunca mais você vai errar ;)

    Competência PRIVAtiva: pode ser delegada.

    PRIVATIVA lembra PRIVADA do banheiro, todos podem sentar. Quando você está utilizando a PRIVADA naquele momento a privada é sua. Mas mais tarde, outra pessoa vai poder utilizar. Ou seja, será DELEGADA.

    Mais um dos meus mnemônicos doidos, que me ajudaram a nunca mais errar essas questões kkkkkkk..

  • INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS

     Compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas, ouvidos, se necessário, os órgãos instituídos em lei.

    Entretanto, poderá delegar essas atribuições para:

    • Ministros de Estado;
    • Procurador-Geral da República; ou
    • Advogado-Geral da União.

    Que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    [...]

    ATENÇÃO!

    ☛ Competências Privativas são delegáveis.

    ☛ Competências Exclusivas são indelegáveis.

    [...]

    RESUMO

     INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • DEI PRO PAM (Atribuições do Presidente da República) - delegáveis

    DE - Decreto

    I - indulto e comutar penas

    PRO - Prover cargos públicos

    P - P.G.R

    A - A.G.U

    M - Ministros

  • indulto ok...esqueci do comutar penas...=/

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte

    aos Ministros de Estado, 

    ao Procurador-Geral da República ou 

    ao Advogado-Geral da União, 

    que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    -------------

    Poderá ser DELEGADO:  

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:        

    a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penascom audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ( prover é a primeira parte -  poderá ser delegada, mas EXTINGUIR, segunda parte, NÃO.

  • fui seca na questão nem terminei de ler,e errei kkkkkkkkkkkkk

  • Certo.

    Constituição brasileira de 1988

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei.

  • errei pq esqueci desse ''comutar penas'' :(


ID
988678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

Considere que os usuários de determinado serviço público tenham formado longas filas à espera de atendimento por determinado servidor que, embora responsável pelo setor, não viabilizou o atendimento. Nessa situação, segundo dispõe a legislação de regência, a atitude do servidor caracteriza conduta contrária à ética e ato de desumanidade, mas não grave dano moral aos usuários do serviço.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Fundamento:

    Decreto 1.171/94

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
  • A questão está incorreta

    Lembrando que o inciso X também é uma regra DEONTOLÓGICA.

    DL 1171, Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.


  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    CF/88 - Art. 5º - LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Gabarito: Errado

  • A questão erra ao dizer que "mas não grave dano moral aos usuários do serviço." vejam em outras duas questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

    Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o servidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa à espera de solução cuja competência é do setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética- moral; 

    Caso o servidor público deixe usuários à espera de solução que compete ao setor em que esse servidor exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas ou o atraso na prestação do serviço, esse servidor inflige grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão não enseja maiores dúvidas, uma vez que a resposta pode ser extraída diretamente do Decreto 1.171/94, mais precisamente do item X, das Regras Deotológicas, que assim preceitua:

    “Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."

    Como se vê, está errada a afirmativa contida na questão, porquanto a atitude do hipotético servidor configura, sim, grave dano moral aos usuários do serviço.


    Gabarito: Errado
  • Item ERRADO

    Dec. 1.171/94

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie no atraso da prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;


    Foco e Fé!

  • DEIXAR O SERVIDOR PÚBLICO QUALQUER PESSOA À ESPERA DE SOLUÇÃO QUE COMPETE AO SETOR EM QUE EXERÇA SUAS FUNÇÕES, PERMITINDO A FORMAÇÃO DE FILAS, OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE ATRASO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO CARACTERIZA APENAS ATITUDE CONTRA A ÉTICA OU ATO DE DESUMANIDADE, MAAAAAS PRINCIPALMENTE GRAAAVE DANO MORAL AOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS. 




    GABARITO ERRADO
  • X Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Errado.

    Decreto 1.171.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Questão errado

    o erro esta no final da questão ao afirmar que não gera grave dano moral aos usuários do serviço o correto seria que gera grave danos moral aos usuário dos serviços 

  • Macete:


    Tratar mal uma pessoa = dano moral


    Permitir a formação de longas filas e atraso no serviço = GRAVE dano moral


    Imagine uma pessoa gravemente ferida que ficou à espera de atendimento médico, mas que por conta da fila longa e atraso no atendimento acabou falecendo na porta do hospital. Isso certamente é aético, desumano e causa grave dano moral.

  • (CESPE – STM – Técnico Judiciário – 2011)  Um servidor público que atrase prestação de serviço por não possuir informações e capacitação adequadas para isso poderá ser responsabilizado por atitude antiética ou por causar danos morais aos usuários dos serviços públicos. C

  • X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.


    Atitude contra a Ética;

    Ato de desumanidade;

    Grave dano moral aos usuários.

  • Engraçados são esses vídeos do professor Dênis França, morrendo de rir aqui. kkkkkkkkkkkkk 

  • Isto é muito óbvio, pórem não cumprido pela maioria dos departamentos públicos no Brasil.

  • FILA:  É Anti Etica, Desumana e Gera Dano Moral

  • Gera dano moral sim, tendo em vista que é vedado, conforme preconiza a lei 8112 em um de seus caputs.

  • O erro está na ultima oração da questão: "...mas não grave dano moral aos usuários do serviço."

    Por isso, gabarito ERRADO.

  • E.



    Decreto 1.171/94

    X - [...] mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • A questão falou que gerou ato de desumanidade; olha a gravidade do ato, pode-se concluir então que houve grave dano moral!

  • Decreto 1.171/94

    X - ...mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

     

    BRASIL!!

  • Decreto 1.171/94

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Conforme o Decreto 1.171/94
    Das Regras Deontológicas

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços público.

    O final da questão encontra-se incorreta "mas não grave dano moral aos usuários do serviço".

  • Errada.

     

    Fundamento:

    Decreto 1.171/94

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade,mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

    A questão erra ao dizer que "mas não grave dano moral aos usuários do serviço." vejam em outras duas questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2006 - Caixa - Técnico Bancário - NM

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública; 

     

    Age contra a ética ou pratica ato de desumanidade o servidor público que deixa, de forma injustificada, uma pessoa à espera de solução cuja competência é do setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.

     

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética- moral; 

     

    Caso o servidor público deixe usuários à espera de solução que compete ao setor em que esse servidor exerce suas funções, permitindo a formação de longas filas ou o atraso na prestação do serviço, esse servidor inflige grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

     

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO


    Decreto 1.171/94


    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Decorem.

  • GABARITO: ERRADO

    Decreto 1.171/94

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

  • Errado

    A questão não enseja maiores dúvidas, uma vez que a resposta pode ser extraída diretamente do Decreto 1.171/94, mais precisamente do item X, das Regras Deotológicas, que assim preceitua: 

    “Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos." 

    Como se vê, está errada a afirmativa contida na questão, porquanto a atitude do hipotético servidor configura, sim, grave dano moral aos usuários do serviço. 

  • É GRAVE DANO MORAL!!!!!!!

    POR FAVOR, VAMOS SIMPLIFICAR

  • Pensa assim:

    Atualmente, toda ou a grande maioria das centrais de atendimento informa com antecedência sua posição na fila ou tempo limite de atendimento. Faz essa analogia para o que está exposto na questão.

    "Traz a vida real para teus estudos e tua prova, mas não viaja tanto, ok?!"

    PRF (PE) - 105.

  • CLARO QUE NÃO!

    _______________________________________________________________________________

    CONDUTA PÚBLICA DO SERVIDOR

    1} A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública;

    2} Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ocasiona Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

    __________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Decreto 1.171/94, mais precisamente do item X, das Regras Deotológicas, que assim preceitua:

    “Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos."

  • se vê, está errada a afirmativa contida na questão, porquanto a atitude do hipotético

    servidor configura, sim, grave dano moral aos usuários do serviço.

  • Uma dúvida sobre o entendimento da CESPE: "Considere que os usuários de determinado serviço público tenham formado longas filas à espera de atendimento por determinado servidor que, embora responsável pelo setor, não viabilizou o atendimento..."

    Não deveria haver uma causa direta do agente, para entender que foi atitude contrária da ética (ficar jogando paciência no horário de trabalho)?

    Não viabilizar algo não quer dizer que o cara não quis resolver.

    Quero viajar para Bora Bora... vou trabalhar 24h para isso. Porém, não vou conseguir viabilizar, pois o dia só tem 24h. Se o dia tivesse 25h, talvez eu conseguisse.

    Sei lá... que doideira essa aí!

  • Errado

    Segundo o código de ética profissional, deixar o servidor (...) A formação de longas filas (...) Não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente *grave* dano moral aos usuários do serviço público.

  • DEIXAR O CARA ESPERANDO

    >> CONTRA ÉTICA

    >> ATO DE DESUMANIDADE

    >> GRAVE DANO MORAL

  • GRAVE DANO MORAL?

    Vou até anotar, pois eu nuca diria que esta questão está ERRADA.

  • Se pensar na realidade erra

  • DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    • X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos
  • Pessoal do DETRAN faltou essa aula ai viu!!!!

  • EI CORREIOS, VAI T...


ID
988681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da ética no serviço público, julgue os itens subsequentes.

O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Fundamento:

    Decreto 1.171/94

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • item correto, lembrando que o inciso II é a segunda regra DEONTOLÓGICA

    DL 1171, II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal

  • Complementando os comentários:

    Gabarito: Certo.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    II - O servidor público não poderá JAMAIS desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante às regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    O PRINCIPIO da LEGALIDADE evoluiu ao patamar do estado democrático e constitucional de direito. Princípio da juridicidade (administração deve atuar de acordo com a lei e o direito = princípios constitucionais expressos: Ex. moralidade implícito).


  • Item correto,

    Lembrado que não são apenas esses elementos para o servidor discernir acerca de sua decisões, no entanto como a questão não etá generalizando a assertiva está correta.


  • De fato, estabelece o item  II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88.

    Inexiste, portanto, qualquer equívoco na assertiva ora analisada.

    Gabarito: Certo


  • Certo.

    Decreto 1.171.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Minha duvida foi;

    O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função

  • Questão óbvia!


  • minha dúvida é que  capitulo 1 seção 1 das regras deontológicas  artigo III diz que a moralidade da administração pública não se limita à distinção entre o bem e o mal isso me confundiu com honesto e desonesto


  • A questão é óbvia, porém são essas questões que matam na hora da prova da CESPE.

    Trata-se de uma questão incompleta, pois nas regras deontológicas é citado: " Servidor tem que verificar o que é legal e ilegal, justo e injusto, conveniente e incoveniente, oportuno e inoportuno e principalmente o que é honesto e desonesto."

    Hora o CESPE trata uma questão incompleta como CERTA e hora como ERRADA.

    Pergunta que não quer calar: QUESTÕES INCOMPLETAS NA PROVA DO CESPE ESTÃO CERTAS OU ERRADAS???????????????????????

  • Renan Miranda, sou novo no mundo dos concursos, mas tenho o mesmo ponto de vista seu em relação a Cespe, ela cobra muitas questões óbvias. Porem, acredito que o erro de muitos é justamente querer dificultar algo que está óbvio. Por mais que a questão não está completa ao "pé da letra", a questão por si só perguntou de forma objetiva. Cabe a pessoa interpretar se aquilo é certo ou errado, sem tentar dificultar.

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

     

    BRASIL!!

  • 189 pessoas até agora foram capazes de errar essa questão!

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações) O servidor público não poderá jamais desprezar o ELEMENTO ÉTICO de sua conduta (está além do que a lei diz). Assim, não terá que decidir somente (ou *“além de ter que decidir”) entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente (* “e também decidirá”) entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

     

    Interpretar os próprios atos e jamais desprezar a ética antes de supor se é ou inadequado. Sempre que o servidor estiver numa posição de decisão, ele poderá estar diante de duas opções ditas legais, das quais ele privilegiará a que mais se aproxima do bem comum, como também pode estar diante de duas opções antagônicas no que tange a legalidade.

     

    Ou seja, o decreto diz que o servidor terá que decidir SEMPRE entre o legal e o ilegal, e não faria o menor sentido se fosse diferente, estamos falando de ÉTICA, não de coisas banais como o que se vai vestir amanhã para trabalhar, ou o que se vai comer no almoço. ( "Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal" é o mesmo que: Assim, terá que decidir entre o legal e o ilegal).

     

    Nós temos o consentimento de que nem tudo que é "legal" é necessariamente "moral", cabendo ao servidor público escolher primeiramente o que é Legal, mesmo sendo verificada que na lei haja algum vício de moralidade (a lei vem da moral, mas com ela não se confunde...). No entanto se a situação é contrária, ou seja, o ato de imoralidade não estar discriminado em nenhuma lei, nem por isso o servidor poderá fazer aquele ato.  É como se o servidor tivesse que observar rigorosamente a lei, no entanto, sua conduta moral, quando não existir lei, deve ser sempre guiada.

  • Saulo Costa foi ótimo 

    "189 pessoas até agora foram capazes de errar essa questão!"

    kkkkkkk

     

  • Conforme o Decreto n° 1171/1994 .

    - Deveres do servidor : Escolher o melhor para o bem comum, sendo- honesto, leal, justo ...

  • De fato, estabelece o item  II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88. 
    Inexiste, portanto, qualquer equívoco na assertiva ora analisada. 
    Gabarito: Certo

     

  • CERTA!

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • GAB.: CERTO

    Entendimento: 

    Decreto 1.171/94

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • GABARITO: CERTO


    Decreto 1.171/94


    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Certo

    De fato, estabelece o item II, das Regras Deontológicas, do Decreto 1.171/94, que o servidor público jamais poderá desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo ainda saber decidir entre o honesto e o desonesto, tudo tendo em mira o art. 37, caput e § 4º, CF/88. 

  • Não basta ser LEGAL, tem que ter MORAL. Princípio da Moralidade (art. 37, caput)
  • GABARITO: CERTO

    Decreto 1.171/94

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto,consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • PERFEITAMENTE!

    ______________________________________________________________________________

    ORIENTAÇÕES GERAIS DE ÉTICA E MORAL

    1} O servidor público tem o dever de agir de acordo com os interesses coletivos e de procurar orientar seus esforços para a otimização da satisfação do maior número de pessoas manifestando conduta ética baseada na moral e nos direitos;

    2} O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

    A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum.

    > A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Norteia-se = não se limita (CESPE)

    ______________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • respondi por me colocar na situacao, assim o principio que prevaleceu foi o da "dona rosa" minha mãe ; meu filho nao basta ser bom tem que ser justo, faça sempre o que e certo, e afaste-se do desonesto. acertei a quentão.
  • Princípio da Moralidade (art. 37, caput)

  • Tão óbvio que dá medo.

  • O problema que no cespe perguntas incompletas são certas também, ai da aquele receio de responder.

  • A respeito da ética no serviço público, é correto afirmar que: O elemento ético deve estar presente na conduta de todo servidor público, que deve ser capaz de discernir o que é honesto e desonesto no exercício de sua função.

  • Aquela questão pra levantar o moral e a autoestima kkkkk


ID
988684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a que se encontre vinculado o servidor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Fundamento.

    Decreto 1.171/94

    À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
  • Pra facilitar quem quiser ler a Lei, completarei as informações do colega acima: Art XVIII
  • podem ser utilizados como base para futuras promoções

  • Gabarito: Errado

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal.

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - ÀComissão de Ética incumbe FORNECER,aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, osregistros sobre sua conduta ética,para o efeito de instruir e fundamentar PROMOÇÕESe para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO DA INFRAÇÃO

    Lei8.112/90 - (art. 131)

    ADVERTÊNCIA– 03 ANOS

    SUSPENSÃO– 05 ANOS


    PRESCRIÇÃO

    CANCELAMENTO do registro

    ADVERTÊNCIA

    180 dias

    03 anos

    SUSPENSÃO

    02 anos

    05 anos

    DEMISSÃO

    05 anos

    - x -


  • A rigor, nos termos do item XVIII, situado no capítulo “Das Comissões de Ética", do Decreto 1.171/94, verifica-se que as mencionadas Comissões têm, sim, o dever de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, o que visa a instruir e fundamentar promoções, bem assim para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
    Daí se conclui não ser verdadeira a afirmativa aqui analisada, ao asseverar que haveria um suposto dever de arquivamento de tais registros, sem possibilidade de compartilhamento com outras unidades.
    Gabarito: Errado
  • Errado.

    Decreto 1.171.

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Gabarito: Errado


    Quando a Administração Pública está desejando realizar promoções em relação a carreira ela pede a Comissão de Ética que ela forneça o registro da conduta ética do servidor para poder ajudar a fundamentar promoções.

  • "Os registros que consistiram em objeto de apuração e aplicação de penalidade referentes à conduta ética do servidor devem ficar arquivados junto à comissão de ética e não podem ser fornecidos a outras unidades do órgão a que se encontre vinculado o servidor."

    Gabarito: ERRADO

    O Antão trabalha no Ministério das Relações Exteriores, na Seção de Bandeiras. Se o Antão for convidado para trabalhar na Seção de Mapas e Cartografia e esta Unidade quiser saber a vida pregressa do Antão, pode sim solicitar à Comissão de Ética o fornecimento dos dados de interesse.
     

  • A maioria destas questões só falta uma leitura mais calma e uma avaliação mais minusciosa para que a gente acerte! então vamos seguir esta dica.

  • Achei extranha, nada de romantica e bonitinha, então está errada.

  • XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

     

    BRASIL!!

  • Decreto 1.171/94

    À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • A rigor, nos termos do item XVIII, situado no capítulo “Das Comissões de Ética", do Decreto 1.171/94, verifica-se que as mencionadas Comissões têm, sim, o dever de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, o que visa a instruir e fundamentar promoções, bem assim para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. 
    Daí se conclui não ser verdadeira a afirmativa aqui analisada, ao asseverar que haveria um suposto dever de arquivamento de tais registros, sem possibilidade de compartilhamento com outras unidades. 
    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    CAPÍTULO II

    Das Comissões de Ética

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Errado.

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do PoderExecutivo Federal.

     

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - À Comissão de Ética incumbe FORNECER,aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética,para o efeito de instruir e fundamentar PROMOÇÕES e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

     

    CANCELAMENTO DO REGISTRO DA INFRAÇÃO

    Lei 8.112/90 - (art. 131)

    ADVERTÊNCIA– 03 ANOS

    SUSPENSÃO– 05 ANOS

     

    1. PRESCRIÇÃO

    2. CANCELAMENTO do registro

     

    ADVERTÊNCIA

    1. 180 dias

    2. 03 anos

     

    SUSPENSÃO

    1. 02 anos

    2. 05 anos

     

    DEMISSÃO

    1. 05 anos

    - x -

  • GABARITO: ERRADO


    Decreto 1.171/94


    XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Errado

    A rigor, nos termos do item XVIII, situado no capítulo “Das Comissões de Ética", do Decreto 1.171/94, verifica-se que as mencionadas Comissões têm, sim, o dever de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, o que visa a instruir e fundamentar promoções, bem assim para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. 

    Daí se conclui não ser verdadeira a afirmativa aqui analisada, ao asseverar que haveria um suposto dever de arquivamento de tais registros, sem possibilidade de compartilhamento com outras unidades. 

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XVIII - ÀComissão de Ética incumbe FORNECER,aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, osregistros sobre sua conduta ética,para o efeito de instruir e fundamentar PROMOÇÕESe para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • Aprovado em cargo púb?!

    Ótimo!!

    Traz o registro para fechar a investigação social.

    OBS: caso já faça parte da "máquina pública".

    PRF (PE) - 105.

  • sou PF, fiz concurso de Juiz ou delegado da PF, meus dados da PF que la estao nao poderam ser visto pela minha nova grade de carreira?? errado ne.. segue o jogo! vislumbra o simples ! decreto 1171 tambem diz; os organismos encarregados da execução do quadro de carreita do servidor, poderam instruir e fundamentar procedimentos da sua conduta do servidor .
  • Decreto 1.171/94, verifica-se que as mencionadas Comissões têm, sim, o dever de fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, o que visa a instruir e fundamentar promoções, bem assim para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.

  • O seu Registro é a sua sombra, vai te seguir para onde você for....kkkk


ID
988687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

Estará sujeito à penalidade de censura, a qual é aplicada pela comissão de ética, mediante parecer assinado por todos os seus integrantes, o servidor que violar algum de seus deveres funcionais.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Fundamento:

    Decreto 1.171/94

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
  • Código de ética...
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

  • Questão CERTA

    Observem essa outra questão da mesma banca:

    Q347872 (CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação) A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.   Gabarito: Certa


  • E é a Comissão quem aplica? eu pensei que só orientava.


  • errei por pensar que censura não era penalidade...

  • De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."
    Daí se extrai, com total clareza, que a afirmativa ora comentada está rigorosamente correta.
    Gabarito: Certo
  • servidor que violar ALGUM de seus deveres funcionais???

  • Errei por pensar que somente os integrantes presentes deveriam assinar o parecer

  • E é a Comissão quem aplica? eu pensei que só orientava. ?????????????????


  • lembrando sempre, questão incompleta pro Cespe não é questão errada....mas q dá duvida de marcar dá kkkk

  • Também errei e pensei a mesma coisa que o "Marcos". Nunca pensei nessa possível penalidade aplicada a servidor. Parabéns a quem acertou.

  • Certa

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Questáo braba essa, que da medo de responder... tem que ser assinado por todos os integrantes? Na verdade nao! 

    Quando a lei fala em " ciencia do faltoso" significa que ele precisa ficar sabendo, ou seja, nao assinou o documento.

    Marquei certo, acertei! Mas ta errada.

  • concordo com Jean.

  • GABARITO: CERTO

     

    Galera, não queiram enxergar além do que está escrito na questão.

    A questão está sendo bem clara e objetiva, além de praticamente reproduzir o texto legal:   "(...) assinado por todos os seus integrantes(...)"

    OBS.: Em nenhum momento o decreto diz que o servidor que sofreu a censura deve assinar, e sim deve estar ciente.

     

    Decreto 1.171/94, XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso." 
    Gabarito: Certo

  • Correto.

     


    Fundamento:

    Decreto 1.171/94


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

     

    Observem essa outra questão da mesma banca:

     

    Q347872 (CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação) A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.   Gabarito: Certa

     

    Haja!

  • Decreto 1.171/94 - Compete às comissões:


    Aplicar pena de censura, cuja fundamentação deverá constar de parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • - Certo!

    - Decreto 1.171/94

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

     

  • errei por tentar adequar a censura da CF no código de ética. 

  • GABARITO: CERTO


    Decreto 1.171/94


    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

  • Decreto 1.171, no Brasil tem cada coisa......rsrs


  • Certo

    De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso." 

    Daí se extrai, com total clareza, que a afirmativa ora comentada está rigorosamente correta. 

  • Errei por pensar que violar dever funcional haveria sanção por parte do poder disciplinar da administração pública e não da comissão de ética.

  • DAS COMISSÕES DE ÉTICA

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    A comissão aplica Apenas a censura .

  • Com ciência do faltoso.

    GAB. C

  • Mas é a toda violação de dever funcional!?

  • De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

    Daí se extrai, com total clareza, que a afirmativa ora comentada está rigorosamente correta.

    Gabarito: Certo

    (Juiz Rafael Pereira)

  • Com ciência do faltoso.

    Gab. C

  • Certo. Com ciência do faltoso.

  • De fato, prevê o item XXII, do Decreto 1.171/94, posicionado no capítulo “Das Comissões de Ética", que “A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso."

  • XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a Censura e sua fundamentação contará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.

    • Para nunca mas errar: COMISSÃO DE ÉTICA = PENALIDADE é CENSURA.

    Gabarito: (Certo)

  • A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é apenas censura.

    Bons estudos!


ID
988690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere aos deveres do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os próximos itens.

A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Fundamento:

    Decreto 1.171/94
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • O erro está "qualquer que seja sua natureza".
  • Existem atos que não são publicáveis

  • - A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

    DL 1171, Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • Gente olha está questão:

    Q279868

    Ética na Administração Pública [img src="http://qconcursos.com/assets/internas/seta-assunto.png" width="7" height="7" alt="Disciplina - Assunto">

    A moralidade do ato administrativo, na conduta do servidor público, é consolidada por meio do equilíbrio entre legalidade e finalidade.

  • aqui sim está certa.

    fé e força!

  • Muito embora a publicidade seja mesmo a regra no trato da coisa pública, o próprio Código de Ética (Decreto 1.171/94) prevê exceções. E o faz em seu item VII, situando no elenco “Das Regras Deontológicas". As ressalvas dizem respeito aos atos que versem sobre casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.
    Ora, como existem exceções à publicidade, está equivocada a afirmativa, na medida em que negou a existência de tais hipóteses excepcionais.
    Gabarito: Errado
  • ERRADO


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.


  • VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de qualquer ato administrativo, constitui requisito de eficácia e moralidade, SALVO os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso.

  • A publicidade de ato administrativo, salvo exceção, constitui requisito de eficácia e moralidade.

  • Veja...

    A publicidade de ato administrativo, (incluindo os atos sigilosos), constitui requisito de eficácia e moralidade.

    Errado!

  • "A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade."

    Gabarito: ERRADO

    Há atos administrativos como os de foro íntimo (processuais de vara de família) e de segurança nacional (quantos mísseis "Piranha" a Força Aérea Brasileira possui nos seus 'paióis'), que não podem ser divulgados e nem por isto a falta de publicidade faz com que tais atos não tenham requisito de eficácia e moralidade.

  • A questão erra ao falar "qualquer que seja sua natureza", afinal existem exceções:
    .
    Decreto 1.171/94
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A explicação dos colegas é mais fácil do que o professor

     Aff....

  • ASSERTIVA - ERRADA

     

    E os atos SIGILOSOS, COMO FICAM NESSA HISTÓRIA ? Vão ser publicados também ? PENSE NISSO. 

     

    Bons estudos

  • Gab. E

    Aqui está o erro: qualquer que seja sua natureza

  • Gabarito: Errado

    A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

  • qual quer?????????????QUALQUER???

  • Errado

    DL 1171, Das Regras Deontológicas


    VII - Salvo os casos de:


    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais; - Inquérito Policial, por exemplo, aonde o sigilo é permitido para preservar a eficiência da investigação.

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

    a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Decreto 1.171/94
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito deeficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade. (CERTO)

     

    , qualquer que seja sua natureza, (ERRADO) 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). Salvo os casos (ou Atos) de (1) segurança nacional, (2) investigações policiais ou (3) interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em PROCESSO previamente declarado SIGILOSO, (com prazos de restrição determinados) nos termos da lei (de Acesso às Informações), a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando SUA OMISSÃO comprometimento ético contra o bem comum, imputável (ou atribuído) a quem a negar.

     

    O dever de guarda e de sigilo pelo agente público federal (sigilo funcional) pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrator.

     

     Princípio da Publicidade (a administração é pública). A regra é a transparência, salvo nos casos indispensáveis previsto em lei.

     

    É considerado como requisto de EFICÁCIA e MORALIDADE, pois só causa efeito na sociedade depois de publicado.

     

    A omissão das informações por parte do servidor público o compromete eticamente, contra o interesse da sociedade ao bem comum por negar ou ocultar o acesso à informação.

     

    Sigilo é exceção, a regra é a publicidade, desde que previamente declarado nos termos da lei.

  • ERRADO!!

    "QUAISQUER" não pode CESPE!!! Há excessões de preservação de pocessos sigilosos, nos termos da lei, para:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

    Sendo requisitos para o principio da publicidade:

    MORALIDADE e EFICÁCIA

     

     

  • Muito embora a publicidade seja mesmo a regra no trato da coisa pública, o próprio Código de Ética (Decreto 1.171/94) prevê exceções. E o faz em seu item VII, situando no elenco “Das Regras Deontológicas". As ressalvas dizem respeito aos atos que versem sobre casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei. 
    Ora, como existem exceções à publicidade, está equivocada a afirmativa, na medida em que negou a existência de tais hipóteses excepcionais. 
    Gabarito: Errado

  • O princípio da publicidade vem do dever de divulgação oficial dos atos administrativos. Encarta­-se, pois, no livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.  Portanto, a publicidade dos atos administrativos constitui medida voltada a exteriorizar a vontade da Administração Pública divulgando seu conteúdo para conhecimento público; tornar exigível o conteúdo do ato; desencadear a produção de efeitos do ato administrativo; e permitir o controle de legalidade do comportamento.

     

    Artigo 5º, XXXIII, XXXIV, LXXII, da Constituição Federal

    Artigos 2º, parágrafo único, V, e 3º, II, da Lei nº 9.784/99

  • Errado.

    Publicidade no quesito de eficácia e moralidade tudo bem.

    Más, qualquer que seja sua natureza!? aí não.

    Não ia soar legal se atos de segurança nacional etc fossem públicos, onde estaria a segurança do Estado, né.

     

  • ERRADO

    Decreto n° 1.171, de 22 de junho de 1994

     

    Das Regras Deontológicas

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • - A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

    DL 1171, Das Regras Deontológicas

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    Haja!

  • Gostaria de deixar uma critica construtiva , tem uns colegas aqui que sao otimos para explicar, em contra partida ha outros que parece que querem mostrar conhecimento e só postam coisas erradas e sem nexo . Por favor , se nao souberem aplicar uma explicaçao adequada nao se manifestem, tenham a humildade de reconhecer falta de aptidao para tal. Quanto aos colegas aptos , muito obrigado

  • Qualquer que seja sua natureza "NÃO"


     "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública"

  • Item errado.


    Das Regras Deontológicas:


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade.

    Decreto 1.171/94


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • GABARITO: ERRADO

    Decreto 1.171/94


    VII Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Qualquer natureza não, há ressalvas:

    Segurança Nacional;

    Investigações;

    Ou interesse superior do Estado.

    Basta lembrar de que as delações não são totalmente divulgadas até certo ato, processos envolvendo menores também não são públicos.

  • Errado

    Muito embora a publicidade seja mesmo a regra no trato da coisa pública, o próprio Código de Ética (Decreto 1.171/94) prevê exceções. E o faz em seu item VII, situando no elenco “Das Regras Deontológicas". As ressalvas dizem respeito aos atos que versem sobre casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei. 

    Ora, como existem exceções à publicidade, está equivocada a afirmativa, na medida em que negou a existência de tais hipóteses excepcionais. 

  • Decreto 1171/94:

     

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

     

    OBS: não confundir publicidade com verdade.

  • O erro está em "qualquer que seja sua natureza".

    Fundamentação

    Decreto 1.171/94

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    - A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

  • exceto: sigilosos

  • Pessoal o que é requisito de Eficácia?

  • O problema da questão está na seguinte oração"qualquer que seja sua natureza", existem ressalvas como os colegas colocaram.

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade

    Problema está ai :(

    Errei por vacilo, não me pegarás mais. #ALFA #PAUNOGATO #DEPEN2020 #semmimimi

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade. (ERRADO)

    A regra é a publicidade dos atos administrativos, entretanto há casos onde haverá o sigilo, são eles:

    a) Segurança Nacional;

    b) Investigações policiais;

    c) Interesse superior do Estado;

    d) Interesse superior da Administração Pública.

  • Existem as exceções.

    GAB. E

  • Errei por não prestar atenção em "qualquer que seja a natureza".

  • A publicidade de atos administrativos (Salvo casos de segurança nacional, investigação policiais ou interesse superior do Estado e da Adm.Pública) são requisito de eficácia/moralidade

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza(ERRADO), constitui requisito de eficácia e moralidade.

    EXISTEM EXCEÇÕES

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

  • Qualquer? não mano aí não.

  • Eu fiz essa questão com os conhecimentos de Direito Administrativo :O

  • o que pegou foi a palavra: QUALQUER

    IMAGINE MOSTRAR TUDO SEM DISCRIMINAÇÃO, Não pode né ;)

  • Não sei se fiz certo e/ou se foi só esse o erro da questão. Fui na ideia da possibilidade de um ato sigiloso não poder ser válido (eficácia) devido a não publicidade.

  • Pra mim a questão e errada, pois, se o ato foi publicado e por que era permitido, sendo assim, não teria havido exceção... mas, amém!

  • Os atos sigilosos são imorais quanto a sua publicidade. e os atos restringem a uma pessoa juridica vedado a publicidade aos subordinados. : exemplo; o fodão do fulano fez a apreensão de determinada quantidade de etorpecentes, e a publicidade não pode ser usado para promoção PESSOAL.

  • Questão

    • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade. (errada)

    Reescrita

    • A publicidade de qualquer ato administrativo, constitui requisito de eficácia e moralidade, salvo salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública (certa)

    Fonte: Decreto 1171 (das regras deontológicas, inciso VII)

    *Erros? Inbox*

  • GABARITO - ERRADA

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Art 5º, XXXIII, CF – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • O enunciado erra ao falar ''de qualquer natureza'', tendo como base os atos sigilosos etc.

    Bons estudos!

  • não li o ""qualquer" =///////////////////

  • A publicidade de ato administrativo, qualquer que seja sua natureza, constitui requisito de eficácia e moralidade. (ERRADO)

    Qualquer natureza não! Não é requisito de eficácia e moralidade dos atos administrativos referentes aos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  •  As ressalvas dizem respeito aos atos que versem sobre casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado ou da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei.


ID
988717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da natureza dos atos praticados por seus agentes, julgue os itens que se seguem.

Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração revogá-lo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    ANULA-SE O QUE FOR ILEGAL.
    REVOGA-SE O QUE FOR INOPORTUNO E INCONVENIENTE.

  • Atos nulos são aqueles que padecem de vícios insanáveis, que de tão grave ilegitimidade e ilegalidade não irradiará qualquer efeito válido e, assim, ao ser reconhecido seu vício, a decisão alcança sua própria origem (do ato administrativo), razão pela qual diz-se que produz efeitos ex tunc
    A revogação é o ato pelo qual a Administração Pública retira definitivamente um ato do ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, ou seja, a Administração Pública, por razões de mérito – conveniência e oportunidade – retira o ato que não mais atende ao interesse público, podendo a revogação ser total (ab-rogação), ou parcial (derrogação).
  • Deve anula-lo, pois já não se trata de conveniência e oportunidade, trata-se de ilegalidade.
    E vale ressaltar que neste caso, a Administração é obrigada a anular caso tenha conhecimento da ilegalidade, não podendo, portanto, revoga-lo.

    Portanto, gabarito: ERRADO.
  • ERRADO

    STF Súmula nº 473 -  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Deve anulá-lo!
    Por se tratar de com vício de legalidade!
  • Senhor  william alves silva,  quem tá fazendo confusão aqui é você.

    ANULAÇÂO :  retroge (ato ilegal), efeito "ex tunc".

    REVOGAÇÂO :  Não Retroage  (ato legal, refere-se ao mérito), efeito "ex nunc".
  • Um jeito bem legal de gravar é:
    REVOGAÇÃO: nunca retroage ("ex nunc"... nunc de NUNCA vai retroagir)!!!!!
    O que sobra é a ANULAÇÃO que retroage ("ex tunc") 
    Na hora da prova sempre da certo  :)
  • A REVOGAÇAO É UM ATO DISCRICIONÁRIO, E SOMENTE SE REVOGA ATO VALIDO.

    ATO INVALIDO PODER SER CONVALIDO (VICIO NA COMPETENCIA E FORMA ) OU ANULADO ( VICIO NA COMPETENCIA , FORMA , FINALIDADE, OBJETO, MOTIVO)

  • ATO ILEGAL -> Anulação - EX TUNC- Lembre-se ( bate na Testa e vai pra trás ) efeitos retroativos

    ATO LEGAL -> Revogação  - EX NUNC- Lembre-se ( bate na Nuca e vai pra frente) efeitos a partir da revogação (edição).

    AMBOS a Administração Pública

    O Judiciário somente poderá Anular, JAMAIS revogar




  • De acordo com o Prof. Hely Lopes Meirelles, " revogação é a supressão de um ato administrativo legitimo e eficaz, realizada pela Administração - e somente por ela - por não mais lhe convir sua existência".  A anulação deve ocorrer quando há vicio no ato, relativo a legalidade ou legitimidade, sendo sempre um controle de legalidade, e nunca um controle de mérito.

  • A ANULAÇÃO é o desfazimento do ato por razões de ilegalidade. Não se pode, de maneira alguma, confundir-se anulação com revogação: a primeira (anulação), refere-se a critérios de legalidade, e pode ser decretada pelo Judiciário ou por aquele que expediu o próprio ato (administração); a segunda (revogação), insere-se na esfera de competência apenas do Poder que expediu o ato, e diz respeito a critérios de conveniência e de oportunidade. Súmula / STF 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvados, em todos os casos,a apreciação judicial. Resumindo: A ANULAÇÃO é a extinção de uma ato ilícito, inválido, ilegítimo, desde a formação. Quem pode anular? A própria administração pode e deve; e o judiciário, somente por provocação. REVOGAÇÃO é a extinção de um ato lícito, válido e  legítimo que deixou de ser conveniente / oportuno. Quem pode revogar? Somente a administração, ou melhor, uma autoridade no exercício de competência administrativa de controle de mérito do ato.

  • Atos ilegais: ANULAÇÃO, ou se passíveis de saneamento: CONVALIDAÇÃO (EX TUNC, retroagem, pois o ato era ilegal e seus efeitos passados serão anulados, resguardando os efeitos já produzidos perante os terceiros de boa fé).

    Atos legais: REVOGAÇÃO (EX NUNC, nunca retroagem, afinal, o ato era completamente legal e, somente por conveniência ou oportunidade, foi excluído do mundo jurídico).
    Questão: ERRADA.

  • Ato eivado de vício de ilegalidade não se revoga, anula-se.

  • Decorei assim: T.I.A = Tunc/ Ilegal/Anulavel.    E agora ao resto= Nunc/Legal/Revogável.   É a Tia.... Nunca mais esqueci....Abraços...

  • Anulua aquilo que é ilegal/ extunc 

    Revoga aquilo que é inconveniente e inoportuno / ex nunc  

    O que retroage ?

     Ex-nunc (nunca retroage) 

    Ex-tunc (retroage = voltar ATE o inicio desfazendo tudo o que o ato causou.

  • SE O ATO TIVER ILEGAL TEM QUE ANULAR!

    GABARITO ERRADO!

  • Ato ILEGAL É ato NULO! ; )

  • Revoga --ato--- Legal     (R.L)                       mas o cruzamento NÃO.         NÃO---  Revoga    ato   Ilegal

    Anula---ato--- Ilegal       (A.I)                                                                           NÃO----   Anula   ato   Legal


  • Errado

    cabe a administração Anular o ato.

  • A questão exige conhecimento dos conceitos de anulação e revogação. Note-se que a anulação incide sobre atos ilegais, em outras palavras, a anulação pressupõe a ilegalidade do ato. A revogação, por sua vez, atinge atos que embora legais tornam-se inoportunos e inconvenientes.
    Essa diferenciação está presente na redação da Súmula 473 do STF
    STF, Súmula 473. A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.
    Desse modo, é equivocado afirmar a revogação de atos ilegais.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Resposta: Errada.
    O ato ilegal deverá ser anulado pela Administração. Súmula 473 do STF.

  • LEGAL - REVOGA

    ILEGAL - EXCLUI

    :)
  • Videoaulas + Leitura das leis + livros + exercicios = Aprovaçao

  • legal - revoga

    ilegal - anula




  • EX TUNC, ou seja, no caso que configura como ilegal produz efeitos retroativos. ANULA O ATO


    GABARITO: ERRADO
  • (E)
    Anulação-Ilegal     (AI)      Ex-tunc
    Revogação-Legal  (RL)     Ex-Nunc

    Alfacon Evandro Guedes

    Questão igual:

    PF 2014      Q425798
    Julgue o item a seguir, no que concerne aos atos administrativos e ao controle da administração pública.
    Anulação de ato administrativo consiste na extinção de um ato ilegal determinada pela administração ou pelo poder judiciário, sem eficácia retroativa.
    Gab E

  • AHHHHH PAPAI É ANULAAAAAAAAAR!!!


    F

  • Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração ANULÁ-LO.

  • Anulação -> Ato Ilegal -> Própria Administração ou Poder Judiciário -> Efeitos Ex Tunc

    Revogação -> Ato Válido -> Mérito Administrativo -> Efeitos Ex Nunc

  • Se é ILEGAL cabe ANULAÇÃO do ato.

  • ERRADO

    ANULA ATO ILEGAL  -->  EFEITOS EX-TUNC  -->  RETROAGE 

  • Esse DEVE na questão, também, por acaso, não faria a mesma incorreta? A súmula 473 do STF diz... " A administração pode anular seus (...); ou revogá-los, por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE (...)."

  • Anulação incide sobre atos ilegais. O ato deve ser anulado.

  • Eu quero saber pq a cespe considerou em seu gabarito definitivo essa questao como CERTA?

  • Ato  ILEGAL - ANULAÇÃO  :  controle de LEGALIDADE

    Ato  LEGAL - REVOGAÇÃO  :  controle de MÉRITO  -  OPORTUNIDADE e CONVENIÊNCIA

  • Atos ilegais devem ser anulados.

    Atos inoportunos e inconvenientes devem ser revogados. 

     

  • Ato ILEGAL ----> ANULA

    Ato INCOVENIENTE/INOPORTUNO ----> REVOGA

  • 1. Anulação de ato ILEGAL/ VICIADO: efeito EX TUNC (--->). Pode ser anulado pela Adm. ou pelo Judiciário (provocado).

    2. Revogação de ato LEGAL/ INCOVENIENTE/ INOPORTUNO: efeito EX NUNC - nunca Retroagem os efeitos, respeitando-se DIREITOS ADQUIRIDOS.

    (<----).

  • Ato ilegal ~> Anulado

    Ato legal ~> Revogado

     

     

    Questão fácil!

  • ato ilegal - contém vício, EX TUNC, nao produz efeito

    ato legal - incoveniente/inoportuno, EX NUNC, produz efeito contudo é retroativo

  • ILEGAL = ANULA

  • Comentário: o ato ilegal não é passível de revogação, mas sim de anulação.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Atos Ilegais> anulação. o proprio orgão anula ou o judiciário o faz por provocação.

    atos Legais, incovenientes e inoportunos> somente o orgão que expediu o ato o pode revogar.

  • GABARITO ERRADO

     

    Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração ANULÁ-LO.

  • Se o ato for ilegal , não ensejará revogação, mas sim anulação !

  • questão boba!

  • Gabarito: ERRADO 

    - Ato ilegal: a administração ANULA (Produz efeito EX TUNC)

    - Ato legal, incoveniente, inoportuno: a administração REVOGA (Produz efeito EX NUNC)

  • ato ILEGAL==> anula

    ato LEGAL==> revoga

     

  • Lembrando que nem todo ato ilegal deve ser obrigatoriamente anulado. Pode ser passível de convalidação se tiver um defeito sanável, não houver prejuízo a terceiro e não houver violação ao interesse público. Ademais, a Anulação tem um prazo decadencial de 05 anos para acontecer, conforme art. 54 da lei 9784/99 Estou falando isso porque vejo recorrentemente comentários tratando a anulação de atos ilegais como se fosse algo instantâneo, o que não é verdade.

  • anulação incide sobre atos ilegais, em outras palavras, a anulação pressupõe a ilegalidade do ato. A revogação, por sua vez, atinge atos que embora legais tornam-se inoportunos e inconvenientes.
    Essa diferenciação está presente na redação da Súmula 473 do STF

    STF, Súmula 473. A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.

  • Ilegal Anula (AI) ExTunc

    Legal Revoga (RL) Exnunc

     

  • ato ilegal deve ser ANULADO e não revogado.

  • Ato ilegal = Ato Anulado = Efeitos Ex Tunc (cabe apreciação do Judiciário);

    Ato irregular = Ato Revogado = Efeitos Ex Nunc (não cabe apreciação do Judiciário, em virtude da conveniência e mérito);

  • ATO ILEGAL = ANULA PAPAI.

    ATO LEGAL = VAMOS "CONSERTAR " (REVOGAR). 

  • Todo ato ilegal deve ser anulado

    Todo ato legal deve ser revogado

  • ato ILEGAL- Anulado  (observe as vogais)

    ato Legal- Revogado (observe as consoantes)

  • Ato Ilegal - Anula

    Ato Legal - Revoga

  • Anula se ilegal

    Revoga se inconveniente ou inoportuno.

  • O Principio da autotutela obriga a Administração a anular atos com defeitos e nos inconvenientes a revogação.

  • Ato ilegal é nulo, logo deverá ser anulado.

  • Lei nº 9.784/99:


    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Observe as VOGAIS e CONSOANTES:

    Atos ILEGAIS - ANULAÇÃO ex tunc BATE NA TESTA (anula seus efeitos dali para trás)

    Atos LEGAIS - REVOGAÇÃO ex nunc BATE NA NUCA (n retroage, dali para frente, por conveniência ou oportunidade, é excluí da esfera jurídica e cessa seus efeitos).

  • Se o ato é ilegal não cabe revogação, cabe Anulação.

    Gabarito, errado.

  • A questão exige conhecimento dos conceitos de anulação e revogação. Note-se que a anulação incide sobre atos ilegais, em outras palavras, a anulação pressupõe a ilegalidade do ato. A revogação, por sua vez, atinge atos que embora legais tornam-se inoportunos e inconvenientes.

    Essa diferenciação está presente na redação da Súmula 473 do STF

    STF, Súmula 473. A administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivos de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial.

    Desse modo, é equivocado afirmar a revogação de atos ilegais.

    ERRADO

  • ilegal :anulação

    legal:revogação

  • Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração revogá-lo (anular).

    Gabarito: Errado.

  • Os caras tão viajando, pegando até sumula pra responder questão obvia

  • Errada

    Anulação: Ato ilegal - Controle de legalidade.

    Revogação: Ato inconveniente e inoportuno - Controle de mérito.

  • ATO ILEGAL É NULO

    ATO ILEGAL É NULO

    ATO ILEGAL É NULO

    Uma hora eu aprendo!

  • Ilegalidade o ato será anulado

  • Cabe anulação! Pronto!

  • Cabe anulação! Pronto!

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Anulação/Controle de legalidade

    Desfazimento do ato que decorre de vício de legalidade

    Retroagem desde a data da prática do ato, impugnando a validade.

    Revogação/Controle de mérito

    Desfazimento por motivos de conveniência e oportunidade

    Nunca retroage

    Cassação

    Desfazimento decorrente do descumprimento dos requisitos do ato

    Ex: Cassação da CNH por cometer infrações

  • ATO ILEGAL → ANULA

    HOJE NÃO CESPE MALDITA

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    GLORIA A DEUXXXXX

  • Ato ilegal: Anulação

  • Anulação ~> Ato ilegal "vício"

    Revogação ~> A retirada se dá por razões de oportunidade e conveniência

    ERRADO!!

  • .

    ILEGAL - ANULADO - (I - A) VOGAL COM VOGAL

    LEGAL - REVOGADO - (L - R) CONSOANTE COM CONSOANTE

  • É ilegal - ANULAÇÃO

    É legal e Discricionário - REVOGAÇÃO

    #Chora agora, ri aprovado. # Se não aguenta não se envolve, chama que vem.

  • Ato ilegal = ANULAÇÃO

    Ato legal = REVOGAÇÃO

    Vença seu maior inimigo, você mesmo"

  • Anulação pressupõe ato ilegal

  • Ilegal será anulado
  • Ilegal Anula

    Legal e discricionário Revoga

  • Jovens Gafanhotos:

    Revogação → Ato Legal → Ex Nunc (Não retroage)

    Anulação → Ato Ilegal → Ex Tunc (ReTroage)

    Para memorizar faça a pergunta: Faz sentido revogar algo ILEGAL?

  • ato ilegal anula

  • Praticado ato ilegal por agente da PRF, deve a administração anula-lo

  • dica pra memorizar:

    Ato Ilegal - Anulação

    Ato Legal - Revogação

    ( I de ilegal vem antes do L de legal da mesma forma A de anulação vem antes do R de regovação).


ID
988720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da natureza dos atos praticados por seus agentes, julgue os itens que se seguem.

Por ser órgão do Ministério da Justiça, a PRF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    Desde 1991, a Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura organizacional do Ministério da Justiça, como Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
    http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/conhecaPRF.faces;jsessionid=78FBAA3ED0717C471C5532BC8EE1D137.node30187P00
  • GABARITO: CERTO. A PRF é órgão do Ministério da Justiça e, dentro do conceito de DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA, recebe atribuições daquele ministério, fazendo parte, assim, da Administração DIRETA.  

  • A título de curiosidade, seguem entidades da Administração Indireta, vinculadas ao Ministério da Justiça:

    Autarquia: Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
    Fundação: Fundação Nacional do Índio - Funai
  • "Ministério da Justiça - órgão do Poder Executivo, que não pertence, nem interfere, nem comanda o Poder Judiciário;"

    Fonte: http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/perguntas-mais-frequentes/relacionamento-com-o-judiciario
  • Cabe destacar que o órgão NÃO É PESSOA JURÍDICA, e sim,  o ente da federação que o integra. 

  • "Por ser órgão do Ministério da Justiça, a PRF é órgão do Poder Executivo..."


    Bem confuso, não acham?

  • Só a título de curiosidade...

    Quem vai fazer concurso da PF, já fica de olho, pois se caso viesse escrito assim:

    "Por ser órgão do Ministério da Justiça, a PF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta."

    Também estaria correto!

  • Certa.

     Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

      § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

      I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

      II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

      III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


  • De fato, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura interna do Ministério da Justiça que, por sua vez, é órgão do Poder Executivo federal. Ambos, pois, são integrantes da Administração direta do Estado brasileiro, assim entendia como o conjunto de órgãos que compõem a intimidade dos entes federativos, vale dizer, a União, os Estados-membros, o DF e os Municípios.

    Gabarito: Certo


  • Gabarito. Certo.
    órgão = a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

  • Os ministérios sempre serão órgãos do Poder Executivo, pois são órgãos de execução.

  • CERTO

    A PRF é um órgão superior da Administração Pública Direta, integrante do Poder Executivo Federal. Possui poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica sem, contudo, gozar de autonomia administrativa e financeira. Está sujeito à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta.

  • CERTA

    DECRETO Nº 6.061, DE 15 DE MARÇO DE 2007

    Art. 2o O Ministério da Justiça tem a seguinte estrutura organizacional:

    II - órgãos específicos singulares:

    h) Departamento de Polícia Rodoviária Federal;

  • E pensar que errei uma questão dessas no dia da prova...

  • e pensar que fiquei fora do pario por uma questão....

  • Tendo como base a função típica de cada poder, sabe-se que a polícia administrativa (tutela bens, direitos e atividades) e a polícia judiciária (atua sobre pessoas) fazem parte do Poder Executivo, razão pela qual concluí-se que a primeira afirmação da questão está correta.

    Resta saber se a PRF faz parte da Administração Direta ou indireta: Entende-se como Adm Direta, a União, os Estados, DF e municípios. E como adm indireta, as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Prescinde conhecimento aprofundado para descobrir por eliminatória que a PRF de fato não faz parte da ADm Indireta.

    Sendo assim, correto o gabarito!

  • Só lembrar que a PRF é um orgão, que por sua vez é parte integrante de um organismo que é a UNIÂO. (gosto de simplificar)

    Caracteristicas de Orgão Publico

    1) Não possui personalidade jurídica;

    2) Não possui patrimônio;

    3) Não possui responsabilidade;

    4) Não celebra contrato (EXCEÇÃO: contrato de gestão);

    5) Em regra não possui capacidade processual, salvo: Art. 82, III do CDC:

  • A PRF compoem o  ministerio da justiça e è integrado ao poder executivo federal.

  • TODA POLÍCIA PERCENTE AO PODER EXECUTIVO: FEDERAL, CIVIL, MILITAR, MUNICIPAL.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CORRETO.

     

    Embasamento legal e atual sobre a questão: 

     

    DECRETO Nº 8.668, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça, remaneja cargos em comissão, aloca funções de confiança e dispõe sobre cargos em comissão e Funções Comissionadas Técnicas mantidos temporariamente na Defensoria Pública da União.

     

    ANEXO I, art. 1° c/c art. 2°, II, i. 

     

    "Lembre de Deus em tudo o que fizer, e ele lhe mostrará o caminho certo."  (Provérbios 3:6).

     

  • GABARITO: CERTO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • ACERTEI MISERAVI!

    RUMO AO DPRF! 

  • Como um órgão pode ser órgão de outro órgão? Com certeza a PRF é parte da estrutura vinculada ao Ministério da Justiça, porém ela só pode ser órgão da União, que é um ente personalizado. 

  • É necessário saber que existe 1orgão independentes e 2orgão superiores, e ainda tem 3 orgão subalterno

    1 estão no topo da adm. publica, ex: ministério da justiça

    2possuem apenas autonomia técnica, são orgãos de direção, ex; DPPRF

    3orgão de mera execução. ex;base da prf na rodovia.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    De fato, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal integra a estrutura interna do Ministério da Justiça que, por sua vez, é órgão do Poder Executivo federal. Ambos, pois, são integrantes da Administração direta do Estado brasileiro, assim entendia como o conjunto de órgãos que compõem a intimidade dos entes federativos, vale dizer, a União, os Estados-membros, o DF e os Municípios.
     

    Gabarito: Certo

     

    DEUS É MAIS!

  • Cuidado, agora a PRF não faz mais parte do Ministério da Justiça, faz parte do Ministério da Segurança Pública.

    Ministério da Segurança Pública integra:

    Policia Federal
    Policia Rodoviária Federal
    Departamento Penitenciário Nacional (Depen)
    Secretaria Nacional de Segurança Pública (Força Nacional)

  • Então ...de acordo com o novo cenário em 2018,,essa questão está desatualizada....certo?

  •  

    Atualmente a PRF faz parte da estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública que foi criado a partir da cisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que voltou a ser chamado de Ministério da Justiça.

    O ministério foi criado em 26 de fevereiro de 2018.

    Os Ministérios e Secretarias são órgãos compostos.

    Os órgãos compostos reúnem em sua estrutura diversos órgãos, como resultado da desconcentração administrativa.

  • de acordo com a medida provisória mpv821:

    Art. 1º  É criado o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e transformado o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça. 

    “Art. 40-B.  Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até uma Secretaria.” (NR) 

  • A PRF não mais é órgão do Ministério a Justiça, e sim do Ministério da Segurança Pública.

  • MESP...

  • Só a título de observação, essa questão é de 2013 e portanto estava correta à época da aplicação da prova.

  • A PRF está vinculada ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Hj em dia está desatualizada, mas na época o gabarito era CORRETO

     

  • Agora é órgão do Ministério da Segurança Pública! 

     

    https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/02/27/O-que-muda-com-a-cria%C3%A7%C3%A3o-do-Minist%C3%A9rio-da-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica

  • Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

    o Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
     

  • A partir de 2019 a Polícia Rodoviária Federal voltará a ser orgão do Ministério da Justiça

  • Presidente Michel Temer cria super-ministério.


    A pasta de Segurança Pública é integrada pelos departamentos de Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Penitenciário Nacional (Depen).


    Além disso, estão subordinados ao novo ministério os conselhos nacionais de Segurança Pública e de Política Criminal e Penitenciária, além da Secretaria Nacional de Segurança Pública.


    Todos esses órgãos, antes da criação do novo ministério, faziam parte do Ministério da Justiça, que, entre outras atribuições, ficou responsável pela política sobre droga.


    Fonte: Marinha do Brasil.

  • No fim de 2018 passou a fazer parte do Ministério da Segurança Nacional

  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

    Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

    Ministério da Justiça e Segurança Pública

    Art. 38. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública: 

    XI - a Polícia Rodoviária Federal;

  • Só ter atenção! agora o nome é Ministério da Justiça e Segurança Pública

    Por ser órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PRF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta.

    Certo

    Avante!

  • Atualmente a PRF faz parte do Ministério da Justiça e da Segurança Pública
  • Só ter atenção! agora o nome é Ministério da Justiça e Segurança Pública

    Por ser órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a PRF é órgão do Poder Executivo, integrante da administração direta.

    Certo

    Avante!

  • Fazem parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Penitenciário Nacional (Depen), os conselhos nacionais de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, de Política sobre Drogas, de Política Criminal e Penitenciária, de Segurança Pública, de Imigração, de Arquivos, além do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

  • Só pra atualizar!

    Atualmente integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública.


ID
988723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da natureza dos atos praticados por seus agentes, julgue os itens que se seguem.

Os atos praticados pelos agentes públicos da PRF estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
     Art. 70 CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária


     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • Difícil esta questão em uma prova de certo ou errado. O controle da administração direta e indireta é exercida pelo CONGRESSO NACIONAL, que utiliza para isso o TCU, ou seja, a administração se sujeita ao controle do CONGRESSO.


  • Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
  • Errei a questão por não saber quais atos eram esses que seriam controlados pelo TCU.Acho vago demais não especificar quais seriam os atos , os administrativos por exemplo no exercício de suas funçoes diárias não seriam controlados pelo TCU correto?

  • Pessoal, as questões da cespe cobram não só a literalidade da lei e, sim algo a mais de conhecimento do candidato. Nesse item a interpretação e conhecimento são importantes vejam: o item diz que o "TCU irá fazer o controle contábil  e financeiro dos agentes da PRF". A questão não restringe, diz que está sujeito ao controle do TCU, E ISSO É VERDADE MeSMO. Realmente precisamos estar atentos a malícia da questão. A cespe sempre induz ao erro, por isso é necessário preparo, abraços.

  • MEXEU com dinheiro da União tem que prestar contas ao TCU

  • Mexeu com você ($) = Mexeu comigo (TCU)

  • Embora não especifique diretamente os atos que serão controlados pelo TCU, a questão diz em controle CONTÁBIL e FINANCEIRO, induzindo que o ato do agente da PRF teria sido de natureza econômica.

  • Questão muito generalista.

  • Correto.

    Ex: PRF que determina a realização de "pequenas manutenções" nas viaturas da DPRF na "oficina da esquina", sem licitações e com o pagamento com dinheiro público. Há um ato praticado pelo PRF que será analisado pelo TCU, pois envolve dinheiro público.

  • Essa questão com certeza deveria ser passiva de anulação, pois está muito generalizada.

    PRF é um órgão subalterno, já DPRF é um órgão superior, a menos que estivesse especificados esses itens, assim daria para responder à questão de forma segura. ³Sóacho
  • Os agentes públicos da PRF desempenham atribuições administrativas do Poder Executivo Federal e, como tal, estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União. Essa competência do TCU consta do art. 71 da CF/88.
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
    RESPOSTA: CERTO

     
  • Correto.     
    Os agentes públicos da PRF desempenham atribuições administrativas do Poder Executivo Federal e, como tal, estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União. Essa competência do TCU consta do art. 71 da CF/88.

  • Gente, simples:

    Se até o Presidente da República está sujeito, um agente da público, logicamente tb, né!!!

    Artigo 70 , Parágrafo único.

  • Os agentes públicos da PRF desempenham atribuições administrativas do Poder Executivo Federal e, como tal, estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União. Essa competência do TCU consta do art. 71 da CF/88.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    RESPOSTA: CERTO

    (auxilio do professor do qconcursos)

  • Trata-se de controle legislativo financeiro que abrange tanto o poder executivo, como caso da PRF, como o poder judiciário quando no exercício da função administrativa.

  • Relaxa, João! pra que toda essa audácia, meu jovem?  ^^D

  • Do jeito que as questões estão,até um agente comunitário de saúde  está sujeito a controle pelo TCU KKKKKKK

  • Denominado controle externo

  • Art 70 e 71 da CF, diz que a fiscalização do $, operacional e patrimonial da UNIÃO, adm DIR/IND quanto a legalidade legitimidade, e conomicidade... será exercido pelo CN fazendo controle EXTERNO e cada poder fará o controle INTERNO. 

    O controle feito pelo CN terá auxilio do TCU.

  • GABARITO: CERTO

     

    A Polícia Rodoviária Federal é um órgão da administração direta e que administra recursos públicos federais, logo os atos de seus agentes públicos submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União. Mesmo mencionando somente o controle contábil e financeiro, isso não torna a questão incorreta.

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • CERTO

    Os agentes públicos da PRF desempenham atribuições administrativas do Poder Executivo Federal e, como tal, estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União. Essa competência do TCU consta do art. 71 da CF/88.

  • Obg, Lucas PRF!

     

    Esse material é excelente! <3

  • Obg, Lucas PRF!

     

    Esse material é excelente!

  • Os agentes públicos da PRF desempenham atribuições administrativas do Poder Executivo Federal e, como tal, estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União. 

  • Leve para a sua prova:

    Aonde houver dinheiro público , estará sujeito a fiscalização do TC.
  • Achei que o controle era feito pelo Congresso e que o TCU apenas dava um parecer...

  • ATOS QUE AFETE BENS PÚBLICOS

    GAB= CERTO

    AVANTE

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. 

  • fiscalizar e controlar têm conceitos diferentes.Estranho!

  • Art. 70, paragrafo único, CF. “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Discordo, uma vez que o controle é feito pelo CN/Assembléias ou Câmaras com auxilío do TCU/TCE.

  • A respeito da organização do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e da natureza dos atos praticados por seus agentes, é correto afirmar que: Os atos praticados pelos agentes públicos da PRF estão sujeitos ao controle contábil e financeiro do Tribunal de Contas da União.

  • CF/88 - Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    A Polícia Federal é órgão da União, logo integra a Administração Direta desconcentrada.

    ATENTEM-SE QUE O TCU SÓ NÃO JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICAO RESTO ESTÁ NA MIRA DELE!!!

  • TCU só não JULGARÁ AS CONTAS DO PRESIDENTE.

    OS CASOS RESTANTES ELE JULGA.

  • Certa!

    Pra cima!!

  • Dinheiro público = TCU

  • A Polícia Rodoviária Federal é um órgão da administração direta e que administra recursos públicos federais, logo os atos de seus agentes públicos submetem-se ao controle do Tribunal de Contas da União. Mesmo mencionando somente o controle contábil e financeiro, isso não torna a questão incorreta.

    Gabarito: correto.

    Fonte: ESTRATÉGIA

  • Gabarito: Certo

    Competência EXCLUSIVA de fiscalizar, ou controlar, com auxílio do TCU, Direta ou indiretamente atos do poder executivo, incluindo os da administração indireta

  • DICA DE PROVA: a repartição de competências entre os Tribunais de Contas se dá a partir da origem dos recursos, os quais, se forem federais, determinam competência para o TCU acompanhar. Caso fossem recursos estaduais, a competência para controlar seria do Tribunal de Contas do respectivo estado da federação.

  • (C)

    Controle Externo da Atividade Policial

    Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual

    Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF

    Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal

    Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar


ID
988726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.

Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    art. 28 combinado com o § 2º do mesmo artigo da Lei 8.112.
    Lei 8.112/90 Art. 28: A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Lei 8.112 art. 28 § 2º: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Nesse exemplo o servidor reintegrado retorna ao cargo e o atual ocupante será reconduzido ao cargo anterior (se estável) ou aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.

    A banca tentou confundir o candidato com a regra do § 1º do mesmo artigo, pois ele prevê que o reintegrado será colocado em disponibilidade apenas no caso de extinção do cargo.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/

  • ERRADO, como explicou a colega acima. A questão mistura a frase, deixando-a equivocada.
    Só lembrado que o instituto da REINTEGRAÇÃO é também garantia constitucional do servidor público; não está previsto somente na 8.112.
    CF/88
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • A título de curiosidade:
    READAPTAÇÃO - é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    REVERSÃO - é o retorno à atividade de servidor aposentado: 
    1)por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou 
    2) no interesse da administração, desde que: 
    a) tenha solicitado a reversão; 
    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 
    c) estável quando na atividade; 
    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago.

    REINTEGRAÇÃO - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

    RECONDUÇÃO - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    a)inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; 
    b)reintegração do anterior ocupante.
  • Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. ERRADO, pois o servidor será colocado em disponibilidade apenas se o cargo tiver sido extinto. No caso do cargo já ter sido ocupado, o eventual ocupante será reconsuzido ao cargo de origem, ou posto em disponibilidade, ou então no caso de servidor que ainda esteja em estágio probatório este será exonerado.
  • GABARITO ERRADO!

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Se o eventual ocupante não estiver estabilidade, ele será exonerado, infelizmente essa é a verdade, então além de passar no concurso que é uma tarefa difícil ainda tem que torcer para não entrar na vaga de uma pessoa que foi demitida e que poderá reassumir o seu cargo.

    Eu não sei se existe alguma jurisprudência neste sentido, se alguém suber de algo, favor divulgar aqui.

    Abraços,

  • Reintegração (art 28): É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    OBS: Se o cargo do reintegrado tiver sido extinto: o servidor ficará em disponibilidade.
    OBS: Se o cargo do reintegrado estiver provido, o OCUPANTE será :

    a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou
    b) apriveitado em outro cargo; ou
    c) posto em disponibilidade.


    ;)

  • Resposta: ERRADO

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Errado!

    O servidor demitido, e que consegue a REITEGRAÇÃO, não ficará em DISPONIBILIDADE como explica no enuciado, mas sim em EXCESSO, ou seja, mesmo que o seu cargo esteja já ocupado, o servidor deverá voltar. Vale ainda lembrar que se uma pessoa  "novo sevidor" tiver ocupando seu cargo e esse não tiver já adquirido a estabilidade, infelizmente perderá o cargo.
  • Ele ficaria em disponibilidade caso o cargo que tinha ocupado anteriormente tenha sido extinto, conforme Art. 28 parágrafo primeiro.
  • Alternativa incorreta.

    A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. 

  • Embora a regra de reintegração cite apenas servidor estável ela tbm vale para não estaveis, embora vai ter outro nome, e isso ninguém sabe dizer, um grande erro do legislador, afinal o servidor não estável não poderia ser demitido de forma ilegal e não poder voltar ao cargo

  • Galera tem algum bizú pra decorar essas investiduras? Eu nunca lembro qual é reversão, qual é reintegraçao e todas as outras.

    Obrigado

  • Caso o cargo esteja ociupado por servidor estável ele resrá reconduzido ao cargo an terior e caso não seja estável será exonerado, assim como deveria o infeliz que fez essa regra, filho de uma meretriz

  • dicas..ou bisu de para facilitar memorização:

    Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.

  • Assertiva ERRADA. 


    Se o cargo dele estiver sendo ocupado por outra pessoa, é essa outra pessoa quem fica em disponibilidade.

  • A possibilidade do servidor reintegrado ser posto em disponibilidade ocorreria caso o cargo fosse extinto.

    Quem corre o risco de ser posto em disponibilidade é o atual ocupante que será reconduzido ao cargo de origem...

  • O atual servidor ocupante é quem ficará a cargo da administração no caso de reintegração

  • O atual ocupante, se estável, sera reconduzido ao cargo de origem ou ficará em disponibilidade, não sendo volta para a sala de cursinho preparatório para concurso público.

  • ERRADO.
    Ele retornará, então, ao cargo de origem, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim.
    Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento.
    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante, se estável será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Lembrando que...

    DISPONIBILIDADE - reintegração

    APROVEITAMENTO - recondução


  • Como já fi dito a questão erra ao afirmar "exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.", na verdade se o cargo estiver ocupado o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade, vejam numa outra questão:

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Art.28. A reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidade a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Reintegração: é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Caso o cargo esteja extinto, o servidor é posto em disponibilidade. Caso o cargo esteja ocupado, o ocupante será reconduzido ao cargo de origem.

  • Me diga por favor por que o gabarito e errado? Sera que tem uma palavrinha que esta me deixando cega?


  • GABARITO ERRADO

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante (se estável), será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, ooooou aproveitado em outro cargo, ooooooooooou, ainda, posto em disponibilidade nesse caso remunerado proporcional ao tempo de serviço....

    Agora se o eventual ocupante NÃO FOR ESTÁVEL será EXONERADOOOO! voltará aos estudos...

  • Erradíssima...exceto se estiver ocupado??? O atual ocupante que se retire, uai! rs Abraços!

  • REINTEGRAÇÃO - Servidor demitido volta. Se o cargo foi extinto, ele ficará em disponibilidade. Se o cargo estiver ocupado, o servidor que está atualmente no cargo deve sair (ser reconduzido, se estável).

    RECONDUÇÃO - Servidor que está atualmente no cargo não precisa sair. Neste caso, o reconduzido será aproveitado em outro cargo ou posto à disposição.
  • Lei 8.112 - Art. 28 §2 - Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem ....

    Gabarito: ERRADA
  • Na verdade, quando anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado no cargo ocupado anteriormente ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). O ocupante de sua vaga, por sua vez, pode ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. É importante saber que essa norma possui previsão constitucional (art. 41, § 2º, da CF/88).A questão está incorreta. 
    Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
    A Lei 8.112/1990, em harmonia com o dispositivo constitucional, também prevê a reintegração do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, com a consequente recondução, aproveitamento ou disponibilidade do eventual ocupante.
    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
    § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    RESPOSTA: INCORRETA
  • GABARITO: ALTERNATIVA ERRADA


    REINTEGRAÇÃO = reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    * Quando este servidor volta, duas hipóteses podem ocorrer:


    1ª) Cargo ter sido extinto = o servidor ficará em disponibilidade


    2ª) Encontrando-se provido o cargo =  o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • ERRADO - Ele retorna ao seu cargo. Quem estiver eventualmente ocupando o cargo dele é que poderá ficar em disponibilidade.

  • Como o cargo pertence a ele, o ocupante que deverá ser reconduzido, aproveitado, ou colocado em disponibilidade.

  • Errado, pois o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem.

  • Cida, veja o que a questão diz. ''Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.''

     O que na verdade acontece é que invalidada a demissão do servido, ele será REINTEGRADO ao cargo que era ocupado por ele, independente de está vago ou nao. Agora se houver um servidor na cargo, esse servidor em questão será reconduzido ao cargo de origem.Entenda essa zorra. Marcio teve sua demissão invalidada e com isso voltou a trabalhar em cargo como era de costume, porém havia outro servidor, Thiago. Nessa situação hipotética Marcio foi reintegrado ao seu cargo e Thiago reconduzido. Deu pra entender?

  • A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão, tanto administrativa como judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Mas, ao voltar, o servidor poderá se deparar com as seguinte situações:

    O CARGO TER SIDO EXTINTO = Neste caso, o servidor ficará em disponibilidade 
    O CARGO QUE O SENHOR DEMITIDO OCUPAVA ENCONTRA-SE PROVIDO, NESTE CASO, O EVENTUAL OCUPANTE PODERÁ =

    1 - ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização

    2 - aproveitado em outro cargo

    3 - posto em disponibilidade.

  • Quem fica em Disponibilidade é o servidor que estava ocupando o cargo do servidor demitido!

  • O ERRO ESTA: exceto se o cargo estiver ocupado, ficará disponibilidade... não haverá, vai haver recondução.

    Boa questão e eu com falta de atenção eu a errei, mas muito boa elaborada.

  • Explicando de uma forma mais simples:

    O servidor que volta da demissão anulada será REINTEGRADO ao cargo, porém o servidor que estava no seu lugar será RECONDUZIDO ao cargo que ocupava. 

    Não há de se falar em DISPONIBILIDADE neste caso, porém se o cargo tivesse sido extinto, aí sim ele ficaria em DISPONIBILIDADE.

  • ERRADO: O SERVIDOR QUE ESTIVER NO CARGO SERÁ RECONDUZIDO PARA O ANTIGO GARGO.

    OBS:SEM INDENIZAÇÃO 

  • Errada, é a famosa : pega bizonho

  • Gabarito ERRADO.

     

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Vitória na guerra.

  • CARGO OCUPADO NA REINTEGRACAO SAI FORA O ATUAL OCUPADE, O SERVIDOR QUE VOLTA JAMAIS FICA EM DISPONIBILIDADE NA REINTEGRACAO

  • ERRADO

    Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.
     

    O servidor que tem sua demissão anulada, será reintegrado ao seu antigo cargo anterior, com direito a indenização. Se o cargo do servidor reintegrado estiver ocupado por servidor estável, esse será reconduzido, sem direito a indenização, para seu cargo de origem.

     

    A resposta para essa questão é encontrada tanto na lei 8112, quanto na CF

  • errado. quem dança é o servidor que ta ocupando o cargo. coitado kk 

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando INVALIDADA a sua DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido EXTINTO, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se PROVIDO o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, SEM direito à indenização ou APROVEITADO em outro CARGO, ou, ainda, posto em DISPONIBILIDADE.

  • Quando a questão é da PRF o coração até bate mais forte

  • Saia do Cargo que o REI chegou para seu cargo de origem...

  • Lei 8.112 art. 28 § 2º: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • o servidor deve ser reendegrado em seu cargo, e se já tivesse outo em seu lugar, esse outro deve ser reconduzido sem indenização para seu antigo cargo, e esse que volta para seu antigo  cargo tiver gente em seu lugar ele ficará em disponibilidade se estável. o que foi reendegrado tem direito a indenização sobre o tempo que ficou parado sem receber.

  • O erro se encontra em dizer que o funcionário anterior ficará em disponibilidade se o cargo estiver ocupado, porém, na verdade ele será reintegrado ao cargo e o eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização.

    Lei 8.112 art. 28 § 2º: Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • se o cargo tiver ocupado, o cara que tiver no local sera reconduzido sem direito a idenização nenhuma.

  • famoso pé na bunda do "tampãp" SAI DO MEU CARGO RSRS  #Alfartano

  • Quem chegou por último que saia!!!!!!!

    Rs

  • Na verdade isso acontece com o agente que assumio o cargo..
  • Errado!

    CF/88 Art. 41 (...)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estávelserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Para saber se o servidor precisa ou não ser estável é mais fácil decorar as formas de provimentos que não precisam de estabilidade, são 3:

     

    * PROMOÇÃO

     

    *NOMEAÇÃO

     

    *READAPTAÇÃO

     

    Já as que precisam de estabilidade são 4:

     

    *REINTEGRAÇÃO

     

    *RECONDUÇÃO

     

    *REVERSÃO( A PEDIDO)

     

    *APROVEITAMENTO: POIS PARA FICAR EM DISPONIBILIDADE PRECISA SER ESTÁVEL, EMBORA A LEI 8.112/90, NÃO DIGA EXPRESSAMENTE.

  • Anota aí:

    Readaptação -> se extinto o cargo, o servidor fica como EXCEDENTE;
    Reversão -> se provido o cargo, o servidor fica como EXCEDENTE;
    Reintegração -> se extinto o cargo, o servidor fica em DISPONIBILIDADE; 
    Recondução -> se provido o cargo, o servidor será APROVEITADO.

     

    Prepare o seu cavalo para o dia da batalha e espere no senhor, pois Dele virá a vitória!

  • ERREI POR BESTEIRA! ÓDIO! TINHA ESQUECIDO QUE O REINTEGRADO ASSUME E O ATUAL VAZA.. 

  • Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

    o Estável que volta:

    - se cargo extinto = disponibilidade

    - ocupante atual será: reconduzido, aproveitado ou ser posto em disponibilidade
     

  • Se eu fui demitida, e o ato de demissão for anulado, eu volto pro meu cargo e quem estava lá fica é reconduzido ou fica em disponibilidade; agora, se o cargo tiver sido extinto, eu ficarei em disponibilidade.

  • Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver EXTINTO, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

  • Reintegração (art 28): É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    OBS: Se o cargo do reintegrado tiver sido extinto: o servidor ficará em disponibilidade.

    OBS: Se o cargo do reintegrado estiver provido, o OCUPANTE será :


    a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou

    b) apriveitado em outro cargo; ou

    c) posto em disponibilidade.

  • Gabarito Errado

    Quem ficará em disponibilidade é quem estava ocupando o cargo; o servidor reintegrado de imediato o reocupará

  • Comentários:  

    A resposta está no art. 28 da Lei 8.112/1990:

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Portanto, quem fica no cargo é o servidor reintegrado, e não o eventual ocupante. Este sim é que, se estável, poderá ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Gabarito: Errado

  • QUESTÃO: "Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis".

    GABARITO: ERRADO

    Conforme artigo 28, §2º, encontrado provido o cargo, o seu eventual ocupante será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo ou ainda posto em disponibilidade.

  • Quem deve sair é quem está ocupando o cargo ocupado por ele anteriormente, uma vez que ele foi demitido ilicitamente. Portanto, gabarito errado.

  • CF/88 Art. 41 (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estávelserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Exceto não! Ainda que...
  • ERRADO.

    Quem fica em disponibilidade, se estável, é o ocupante da vaga do reintegrago.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • Não existe ato de demissão para servidores públicos estatutários.

  • CF/88 Art. 41 (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estávelserá ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Se não chegou a ser demitido, não tem pq ser reintegrado.

  • ERRADO

    O servidor que se encontrava no cargo é reconduzido ao seu cargo de origem, ou ficará em disponibilidade.

  • Reintegração (art 28): É o retorno do servidor estável ao seu cargo ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    OBS: Se o cargo do reintegrado tiver sido extinto: o servidor ficará em disponibilidade.

    OBS: Se o cargo do reintegrado estiver provido, o OCUPANTE será :

    a) reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização; ou

    b) apriveitado em outro cargo; ou

    c) posto em disponibilidade.

    LAURA MAIA

  • Reintegrou quem tiver ocupando o (seu) cargo vaza.

  • Sempre confundia nisso... mas o bizu é ésse

    reINtegração - aquele foi INjustamente demitido, volta pra onde estava, mesmo que o lugar ja esteja ocupado e o que estava no lugar dele, volta pra onde veio ou ficara em disponibilidade, sem direito a indenização.

    Nos demais casos (readaptação e reversão) fica como excedente.

  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Portanto, quem fica no cargo é o servidor reintegrado, e não o eventual ocupante. Este sim é que, se estável, poderá ser reconduzido ao cargo de origem, aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Gabarito: Errado

  • Errado. mesmo que o cargo já esteja ocupado, ele voltará para o mesmo, pois se trata da reintegração
  • Demitiram o cara sem motivo e ele ainda vai ficar sentado no banquinho? Negativo!

    Sem decoreba, a lei toda nessa parte tem lógica. Tem que entender!

  • REINTEGRAÇÃO:

    L. 8112/90, Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. (Ex.: Se o “servidor X” tiver a demissão anulada, mas já tiver alguém “servidor Y” no seu lugar, X voltará mesmo assim para o seu cargo e Y vai ser reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização. No entanto, se o cargo de Y, o qual ia ser reconduzido, também estiver ocupado, ele não voltará ao seu cargo e Y vai ser aproveitado em um cargo compatível com o seu cargo de origem e se mesmo assim não houver tal cargo, Y vai ficar em disponibilidade remunerada).

    Conteúdo Jurídico - Insta: priscilaramosadvocacia

  • ocorreria uma reintegração por parte do servidor que estava demitido, e dpois iria ocorrer uma recondução do servido que estava no lugar dele,

  • GABARITO ERRADO

    A reintegração é forma de provimento derivado expressamente prevista na CF (art. 41, §2º). Ocorre a reintegração quando o servidor ESTÁVEL, anteriormente demitido, TEM INVALIDADE A SUA DEMISSÃO, por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então , ao cargo de origem COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim.

    Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado APROVEITAMENTO.

    Encontrando-se provido o cargo, o eventual ocupante, SE ESTÁVEL, será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • ERRADO

    Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis.

    Caso o cargo esteja ocupado, o eventual ocupante, será posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo.

  • Anulado o ato de demissão, o servidor estável será reintegrado ao cargo por ele ocupado anteriormente, exceto se o cargo estiver ocupado, hipótese em que ficará em disponibilidade até aproveitamento posterior em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis. (ERRADO)

    #VACANCIA: (Ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo )

    41 C.F § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.   

     

    ·        


ID
988729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.

O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Art. 94 inc. II e III da Lei 8.112: Ao servidor investido em mandato eletivo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Sendo assim, quando o mandato eletivo é municipal, deve-se considerar se é para prefeito ou vereador, sendo que no primeiro caso, o afastamento é obrigatório e no segundo caso é que será considerada a compatibilidade de horário.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/

  • Vale lembrar que mandato eletivo municipal compreende: Prefeito e Vereador.

    Neste caso, não foi especificado qual mandato eletivo, portanto está abrangendo os dois.

    No caso de mandato eletivo de Prefeito, independentemente, de haver ou não compatibilidade de horários o Servidor será afastadoO que já torna a questão errada.
    Diferente do caso do Vereador, pois caso haja compatibilidade de horários poderá até acumular o subsídio do Vereador à remuneração assim como os cargos.

    A banca tentou confundir o candidato, levando o canditato a pensar que mandato eletivo municipal é somente Vereador.

    Portanto, gabarito: ERRADO.
  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. tina errado está questão por esse motivo. mandato municipal é vereador e prefeito:
    A situação,o vereador que não é membro da mesa diretora, se for compativel sua carga horaria fará jus a duas remunerações, se carga horaria for compativel. E o prefeito não pode acumular cargo, mais pode optar pela remuneração.

    até que enfim corrigiro está questão...
  • "mandato eletivo municipal " me confundiu pensei só em vereador...
  • Mandato:
    - Federal, Estadual e do DF: Presidente, Governador, Deputado Federal, Senador, Deputado Estadual e do DF:
    afasta-se do cargo efetivo.
    - Prefeito (Executivo Municipal):
    afasta-se do cargo, porém opta entre a remuneração do cargo efetivo e do eletivo.
    - Vereador (Legislativo Municipal):
    1. se houver compatibilidade de horário, não se afasta do cargo efetivo e ainda recebe as duas remunerações;
    2. se não houver compatibilidade de horário, será afastado do cargo efetivo e optará pela remuneração
    .

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    O erro foi dizer somente, já que no caso do prefeito, obrigatoriamente, há afastamento do cargo, independente de compatibilidade de horário. Se a questão restringisse ao vereador, aí estaria certa.
  • Resposta: ERRADO

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Essa foi a questão que me deixou de fora do TAF da PRF... o pior é que o gabarito preliminar apresentou-se como CORRETO.
    Obviamente concordo com todos e com a banca, pelas explicações dadas acima. Infelizmente errei por desatenção mesmo. É juntar os cacos e partir pra próxima batalha.
  • errei essa tambem porque só lembrei do vereador!!!
  • A banca deveria ter especificado se se tratava de prefeito ou vereador. Lembrei das 2 hipóteses, mas fiquei confusa, tentando entender a qual dos 2 a banca se referia. O enunciado ficou confuso
  • Na questão não ficou explícito se falava de o profeito ou de o vereador.  Questão confusa.
  • Quase cair na pegadinha do malandro "Glu glu ie ie". Uma questão dessas na hora da prova derruba geral. Infelizmente nessa hora vale mais a atenção e concentração do que conhecimento. 

    Vamos que vamos guerreiros
  • essa, eu perdi na prova!!! nem me liguei no prefeito!!! bom que quando se tropeça, dificilmente se esquece! rs
  • Pessoal o gabarito definitivo foi Errado!

    Segue:

    ITEM GABARITO PRELIMINAR  
    DE: C                              
    GABARITO DEFINITIVO SITUAÇÃO 58
    Para:  E                                   
    Deferido c/ alteração 

    Justificativa
    A situação expressa no item não se aplica ao caso de prefeito, apenas de vereador. Portanto, opta-se pela 
    alteração do gabarito do item. 

    Bons estudos!!!
  • Eu so errei porque nao sabia se era Prefeito ou Vereador... :(

  • Creio que o erro foi o somente . Não somente nos casos de incompatibilidade, visto que vereadores, mesmo havendo compatibilidade, podem ter a licença e optar pelo salário.

  • Servidor federal investido em mandato eletivo municipal= PREFEITO (Poder Executivo) OU VEREADOR (Poder Legislativo)


    PREFEITO -> É afastado mesmo tendo disponibilidade. Opta pela remuneração.

    VEREADOR-> Pode assumir os dois cargos e receber as duas remunerações.


    Logo, ERRADO.

  • Ele n explica se é para  caso vereador ou prefeito. Errada.

  • JESUS, MARIA, JOSÉ!

    VIVIAN, A QUESTÃO É EXATAMENTE ESTA, NÃO DIZER PARA QUE CARGO É, POIS ASSIM FAZ COM QUE O CANDIDATO RACIOCINE PARA RESOLVER A QUESTÃO.

    SE HOUVE GENERALIZAÇÃO NA AFIRMAÇÃO É PORQUE ESTÁ ERRADA, SANTO DEUS.

  • Olha só, esta questão esta clara q esta errada pois esta generalizando os mandatos, mas o que mais me ajudou foi uma formulazinha q fiz para decorar exite o deputado o preferido e aquele viado q sempre consegue algo a mais entao vamos la:

    O deputado: vai afastar do cargo para ganhar apenas o salario do mandato

    O preferido q é o prefeito: vai trabalhar pelo mandato podendo escolher pela sua remuneração (ou seja meio termo)

    Ja aquele viado é o veriador: havendo compatibilidade de horari poderá trabalhar nos dois somando as remunerações observados o teto salarial

    Espero ter ajudado, assim q consegui aprender !

  • Se for Vereador o item está certo; se prefeito , errado. Como o examinador generalizou, item errado.

  • ERRADO
    Cargo eletivo municipal = vereador ou prefeito.
    art. 38 II. investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

              III. investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma no inciso anterior.

  • Errado porque o examinador GENERALIZOU. Eletivo municipal: prefeito ou vereador

    Se prefeito é AFASTADO DE QUALQUER FORMA, podendo optar pela remuneração.

    Se vereador, a questão estaria certa.

  • CONSIDERANDO QUE A BANCA NÃO FOI CLARA NA FORMULAÇÃO DA QUESTÃO, DANDO MARGEM PRA DUAS RESPOSTAS DIFERENTES E CONSIDERANDO TAMBÉM QUE NENHUM CANDIDATO É PAJÉ, PRA ADIVINHAR QUAL A RESPOSTA QUE O ELABORADOR QUER O MAIS SENSATO SERIA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO, CONCORDAM?

  • Monica Garcia, veja que a questão menciona o cargo de mandato eletivo municipal. Nesse caso, havendo compatibilidade, ele pode acumular e se for prefeito, optar. Como a questão generalizou, errou.

  • Cespe, Cespe... essas generalidades deles me "matam". Mais uma pegadinha!

  • Se for prefeito será afastado obrigatoriamente , mas opta pela remuneração.

  • A questão não identifica espécie do gênero " mandato eletivo municipal". Este mandato pode ser de prefeito, ou de vereador.Existem determinações constitucionais para o exercício do cargo de prefeito, in verbis:

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;




  • Gabarito. Errado.

    só o vereador, sera afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado optar pela remuneração.

  • essa questão cabe recurso por falta de informação: seria vereador ou prefeito? 

    eu acertei,mas mal elaborada essa questão na minha opinião


  • ERRADA.

    A questão  se refere inicialmente nos dois:

    Mandado eletivo municipal = Prefeito e Vereador.

    O servidor público investido no mandato de prefeito será obrigatoriamente afastado.

    Já o servidor eleito para o cargo de vereador, poderá, caso haja compatibilidade de horários acumular os dois cargos

    Não existindo compatibilidade, ele será afastado de seu cargo, podendo optar por uma remuneração.

    Observe que a questão que depois do termo "mandato eletivo municipal" ( que generaliza) trata exclusivamente do cargo de vereador, 


  • "O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração."

     Vereador com horário incompatível === será afastado do cargo; poderá optar pela remuneração.

     Prefeito ==== sempre será afastado.

     Deste modo, ao considerar o gabarito errado, a banca se refere ao mandato de prefeito.

     Na minha simples visão, trata-se de uma questão pessimamente formulada.

  • Infelizmente Deus não me deu o dom de ser mãe dina e desvendar a cabeça do examinador e saber que ele se referia ao prefeito e não ao vereador. 

  • Agora entendí, a questão inicia falando do vereador e dando as situações referente ao vereador , em seguida ela lança uma contradição dando uma afirmação que é devida ao prefeito , assim tornando a questão errada.

  • cespe do capeta


  • DEVEMOS CONSIDERAR O ART. 38, II E III /CF, O AFASTAMENTO OBRIGATÓRIO  DE PREFEITO E FACULTATIVO DE VEREADOR, ASSIM NÃO EXISTE APENAS UMA HIPÓTESE PARA O AFASTAMENTO, O QUE TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • Cuidado com a questão

    Mandato eletivo municipal pode ser Vereador ou Prefeito

    Vereador pode exercer os dois, se tiver compatibilidade de horário, e receber pelos dois

    Prefeito fica afastado do cargo e OPTA pela remuneração.


    A questão não menciona qual cargo eletivo e ainda mistura as duas possibilidades

    TUDO ERRADO! kkkkk


    Firme e Forte

  • Cuidado com a questão

    Mandato eletivo municipal pode ser Vereador ou Prefeito

    Vereador pode exercer os dois, se tiver compatibilidade de horário, e receber pelos dois

    Prefeito fica afastado do cargo efetivo, deverá atuar somente pelo cargo político e OPTA pela remuneração.


    A questão não menciona qual cargo eletivo e ainda mistura as duas possibilidades

    TUDO ERRADO! kkkkk


    Firme e Forte

  • Vivendo e aprendendo.Só lembrei de vereador na hora.Acho que esse pessoal que elabora as provas vinga as frustrações da vida na gente,só pode.

  • ERRADO.


    SENDO BEM SIMPLES:


    Na esfera MUNICIPAL SOMENTE o VEREADOR, havendo disponibilidade de horários, poderá optar pelas vantagens do seu cargo.


    Para PREFEITO o servidor DEVERÁ ser afastado do seu cargo.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor.

  • dei bobeira nessa caso..pq esqueci do prefeito. rsrsrs

  • o gabarito da prf entao ta errado. Sabia disso. ai fiquei dooido pq tinha me lembrado do prefeito.


  • Lei 8.112 - Art. 94, II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo....

    Esta é a pegadinha ! Se você lembrar apenas do vereador você vai dizer que está certo. Pois este é citado em:
    III - Investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
    b) não havendo compatibilidade  de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Gabarito: ERRADA
  • A expressão "mandato eletivo municipal" contida na questão abrange os mandatos de Prefeito e de Vereador. Em relação ao cargo de Verdeador a afirmação "somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração" está correta, conforme previsão do art. 38, incisos II e III, da CF/88. Contudo, em relação ao mandato de Prefeito, a Constituição determina o necessário afastamento do cargo, emprego ou função de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (art. 38, inciso II, da CF/88).
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    RESPOSTA: ERRADO
  • Sinceramente,  fiquei quase 1 min. pensando se o "mandato eletivo municipal" da questão englobava prefeitos, porque se "sim" então a questão estaria errada. O problema e que nas questões do cespe você tem que identificar o erro na  questão e o erro na sua linha de raciocínio kkkkkk  Mas ainda bem que não cai nas minhas armadilhas e medos e marquei com convicção no "errado". 

  • Cuidado, a banca adora palavras com muita ênfase(somente, sempre, apenas etc), geralmente a questão está ERRADA.  

  • VEREADOR OU PREFEITO?...DEPENDERÁ DE CADA CASO!...



    -  PARA VEREADOR: QUANDO NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS HAVERÁ OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO.

    -  PARA PREFEITO: QUANDO NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃÃÃO HAVERÁ OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO.




    GABARITO ERRADO
  • @Pedro Matos

    Na verdade meu camarada, no mandato de prefeito o servidor será afastado obrigatoriamente do cargo e ele terá direito a optar pela remuneração.

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
  • Art. 94 inc. II e III da Lei 8.112: Ao servidor investido em mandato eletivo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • O erro da questão esta na palavra SOMENTE.... pois este servidor investido no mandado eletivo será afastado(obrigatóriamente) do cargo podendo optar pela sua remuneração

  • A questão estaria correta se viesse especificando que o mandato seria o de vereador.

    =) 

  • Servidor federal investido em mandato eletivo municipal= PREFEITO (Poder Executivo) OU VEREADOR (Poder Legislativo)

    PREFEITO -> É afastado mesmo tendo disponibilidade. Opta pela remuneração.

    VEREADOR -> Pode assumir os dois cargos e receber as duas remunerações, se tiver compatibilidade de horário.

  • Neste caso, deixa brecha para o cargo de prefeito, que deve ser afastado do cargo compelidamente.

  • O erro da questão é generalizar, pois o servidor pode ser afastado, mesmo havendo compatibilidade de horário, como no caso de prefeito.

  • Cai nos detalhes 

  • Poderia ser prefeito ou vereador, como a questão não está especificando que é vereador então considera-se errada.

  • CESPE menciono SOMENTE na assertiva eu já fico esperto !!

  • a questão deixa a desejar quando fala que ele será investido em madato municipal, pois se a mesma disse-se que poderia ser investido como vereador estaria correta.

  • Questão boa pra quem se encontra distraído.

  • Mandato eletivo federal, estadual e distrital, ficará afastado do cargo.

    Mandato municipal:

    Prefeito: ficara afastado do cargo, devendo optar por uma das remunerações;

    Vereador: ficara afastado do cargo, havendo disponibilidade de horários, recebe as vantagens do seu cargo eletivo, sem prejuizo da remuneração.

     

    Na questão fala apenas do municipal, sendo que um dos cargos eletivos pode ter compatibilidade de horário, no caso de vereador, sendo assim questão Errada.

  • Não vejo erro pelo fato do prefeito ter que afastar obrigatoriamente, estaria certa em ambos os casos.Questão mal-elaborada.

  • Mandatos federais, estaduais e distritais

    * O servidor pede afastamento para mandato eletivo.

    Mandato para prefeito

    * O servidor pede afastamento, mas pode optar pela remuneração que quer ganhar.

    Mandato para vereador

    * Se houver compatibilidade de horários, o servidor pode exercer as duas funções e portanto ganhar por ambas.  

    * Se não houver compatibilidade de horários, o servidor se afasta para exercer o cargo de vereador.

  • ERRADO

     

    PREFEITO-->AFASTADO,OPTA PELA $

     

    VEREADOR:

    -SEM COMPATIBILIDADE-->AFASTADO,OPTA PELA $

    -COM COMPATIBILIDADE-->CUMULA

     

  • Prefeito é afastado e opta pela remuneração

    Vereador com compatibilidade > pode acumular 

    Vereador sem compatibildiade > pode optar por remuneração. 

  • PRF Brasil!! Que venha 2017/2018. 
    Acordar, ir dormir e sonhar com 1 único objetivo. 
    Que todos possam alcançá-los também.
    JUNTOS SOMOS FORTES

  • ERRADO: SERÁ AFASTADO DO CARGO SENDO FACULTADO ESCOLHER ENTRE A REMUNERAÇÃO OU O SUBSIDIO.

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • Errado.

    Apenas para mandato de VEREADOR.

  • ERRO DA QUESTÃO: Generalizar: pois o servidor pode ser afastado, mesmo havendo compatibilidade de horário, como no caso de prefeito.

  • Questão maldosa.. Se não prestar atenção já era...

  •                      PREFEITO = AFASTA e OPTA PELA REMUNERAÇÃO (mesmo se houver compatibilidade de horários)

                     /

    MUNICIPAL

                     \

                          VEREADOR  = PODE  ACUMULAR OS DOIS (se houver compatibilidade de horários)

  • Quando a questão diz: O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal .....Pode ser o Mandato de Prefeito ou Vereador.

     

  • SE FOR PREFEITO - ELE É AFASTADO

  • Para mandado eletivo municipal tem duas possibilidades, ou a pessoa será PREFEITO ou será VEREADOR.

    Se a pessoa for PREFEITO, não há compatibilidade de horarios, ela será afastada do cargo e poderá OPTAR pela $.

    Se a pessoa for VEREADOR, HAVERÁ compatibidade de horarios então ela poderá ficar nos dois cargos e receber por eles. SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE de horario, será afastado do cargo e assim como no caso do prefeito, poderá optar por uma das duas $. 

     

    Mesmo sabendo disso, deve ficar atento, pois a qst fala dos dois. 

    a regra é clara, prefeito afasta e opta pela $, já o vereador não! 

     

  • Se não ficar ligado erra mesmo. De cara a gente já pensa no vereador, no entanto o prefeito sempre será afastado.

  • A questão GENERALIZOU. Prefeito também é  um mandato eletivo  municipal.

    Gab: ERRADO

  • A questão trata do PREFEITO, na minha visão caberia recurso para essa questão, pois vereador tbm é cargo municipal. A questão deveria ser mais completa dizendo, que se tratava de um cargo do CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, dessa forma, não faria confusão!!!!!!!

  • Questão Confusa!!

    Mandato Eletivo Municipal = Prefeito ou Vereador??

  • errado pois existe o vereador e o prefeito

  • Antes de mais nada, atentarem para as palavras: somente, apenas, único, exclusivamente, nunca, nenhum, todo, vírgula (aí tem merda), ao menos, sempre...). São palavras, que geralmente, são rotineiras em questões da CESPE, utilizadas em questões ERRADAS.

     

    Lei 8.112 - Art. 94:

     

    II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo....

     

    III - Investido no mandato de vereador:

     

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    b) não havendo compatibilidade  de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    E, para memorizar:

     

    Mandatos Federais, Estaduais e Distritais

    * O servidor pede afastamento para mandato eletivo.

    Mandato para Prefeito

    * O servidor pede afastamento, mas pode optar pela remuneração que queira ganhar.

    Mandato para Vereador

    * Se houver compatibilidade de horários, o servidor pode exercer as duas funções e portanto ganhar por ambas.  

    * Se não houver compatibilidade de horários, o servidor se afasta para exercer o cargo de vereador.

     

    Gabarito ERRADO

     

  • ERRADO

    LEMBREM-SE:


    MANDATO ELETIVO (distrital, municipal ou federal) SEMPRE AFASTA DO CARGO E NÃO HÁ POSSIBILIDADES DE SE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO. 

  • ERRADO!!!

     

    Mandato de prefeito ~> Afastamento ~> Pode optar pela remuneração

     

    Mandato de vereador

                   Compatibilidade de horário ~> Exercer os dois cargo e recebe as duas remunerações.

                   Sem compatibilidade de horário ~> Afastamento, podendo optar pela remuneração.

  • aq todo mundo falando na prova altos ia deixa em branco com medo kkk aposto

     

  • Questão abrange os dois cargos, VEREADOR e PREFEITO.
    VEREADOR: Afastado se não houver compatibilidade de horário, e opta pela remuneração.
    PREFEITO: É necessário afastamento do cargo, emprego ou função de origem, e opta pela remuneração.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    Gabarito Errado!

  • CUIDADO !! com a palavra SOMENTE.

    a maioria das questoes do cespe quanto contém, está errada kkk

     

    obs, cumular cargos com mandato eletivo SOMENTE para vereador 

     

  • No caso de prefeito o afastamento é obrigatorio
  • Gabarito: ERRADA.

    Prefeito é afastado e opta pela remuneração

    Vereador com compatibilidade > pode acumular 

    Vereador sem compatibildiade > pode optar por remuneração. 

     

    Lei 8.112 - Art. 94, II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo....

    Esta é a pegadinha ! Se você lembrar apenas do vereador você vai dizer que está certo. Pois este é citado em:III - Investido no mandato de vereador:a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.b) não havendo compatibilidade  de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
     

     

  • Errado, pessoal. A questão não especificou se falava do Prefeito ou do Vereador. :P
  • Lei 8.112 - Art. 94, II - Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo....

    Esta é a pegadinha ! Se você lembrar apenas do vereador você vai dizer que está certo. Pois este é citado em:III - Investido no mandato de vereador:a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.b) não havendo compatibilidade  de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
     

  • Além de concursandos teremos de ser videntes!!!

    União,Estados e DF ----> afasta e não opta!

    PreFeito é aFastado e Faculta pela remuneração

    Vereador com compatibilidade > pode acumular 

    Vereador sem compatibildiade > pode optar por remuneração. 

  • cabia recurso, pois esta cespe é ridicula ou o examinador não sabe que vereador tem opção de não se afastar desde que exista compatibilidade de horarios. 

  • Mandato eletivo municipal é gênero. Suas espécies são prefeito (sempre afastado) e vereador (afastado somente se não houver compatibilidade de horários). Ambos optam pelo cacau ($$$$).

  • Ora, o ENUNCIADO diz: "O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    ....

    II - investido no mandato de Prefeito, SERÁ AFASTADO do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. AQUI NÃO HÁ A OPÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, ELE É AFASTADO E PONTO FINAL. O enunciado nos diz que SOMENTE, ou seja, somente será afastado se não houver compatibilidade de horário. No caso do PREFEITO ele não escolhe, se afasta e pronto. Mesmo que houvesse compatibilidade de horário, se afastaria igual, PESSOAL!!! Como disse o professor: NECESSÁRIO O AFASTAMENTO!!!  

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    O cespe faz o jogo com as palavras! Induz o candidato ao erro. Por isso a total atenção ao que se pede, ao enunciado!!! 

  • Gab: Errado

     

    Existem dois tipos de mandatos eletivos municipais:

    1. Prefeito: Que será sempre afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração;

    2. Vereador: Com compatibilidade de horários?

         a) Sim --> Se mantém no cargo e acumula as remunerações;

         b) Não --> Será afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração.

  • Art. 94 inc. II e III da Lei 8.112: Ao servidor investido em mandato eletivo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • essa hipótese somente para caso de vereador, se for para prefeito ele deve cair fora...

  •  A questão generalizou tanto vereador como prefeito.

    O caso que ela coloca é apenas para vereador.

  • CUUUUIDADOO! Na primeira leitura quase que caio na "CASCA DE BANANA" da Banca.

    Munício - possui dois cargos eletivos: Prefeito e Vereador.

    Prefeito: Fica afastado + OPTA pela remuneração (de Prefeito ou de servidor)

    Vereador  - Com compatibilidade de horário: Acumula os dois cargos + recebe as duas remunerações

    Sem compatibilidade de horário: Fica afastado + OPTA pela remuneração (de Vereador ou de servidor)

  • Garabito ERRADO!

    Questão muito boa...

    Prefeito, independentemente da compatibilidade do horário, o mesmo deverá afastar-se do cargo.

    Vereador: 

    - Se houver compatibilidade de horário, não precisa afastar-se do cargo. Receberá pelo dois cargos.

    - Se não houver compatibilidade de horário, deverá afastar-se do cargo. Escolherá um dos vencimentos.   

  • errado prefeito e Municipal, só Vereador...

  • Questão com duplo sentido.
  • Vereador: Pode acumular, desde que haja compatibilidade de horários. Em caso de horário conflitantes, é afastado do cargo público, podendo optar pela remuneração

    Prefeito ou vice-prefeito: É afastado do cargo, podendo optar pela remuneração. 

    Madato eletivo federal, estadual e distrital: É afastado do cargo e não poderá escolher a remuneração (Recebe o subsídio referente ao mandato eletivo) 

    ______________________________________________________________________________

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

     

  • 1x0 pra questão kkkk

  • Vereadores sempre terão compatibilidade de horários, não fazem nada para o povo só coçam.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Mandato Eletivo Municipal:

     

    Prefeito ----------> AFASTAMENTO do cargo, emprego ou função. A remuneração será OPÇÃO DO SERVIDOR ----> Do cargo efetivo ou eletivo.

     

    Vereador --------> HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: o Vereador perceberá as 2 remunerações (efetivo e eletivo). NÃO havendo compatibilidade de horário, deverá também optar pela remuneração.

     

  • Como a questão não especificou se era prefeito ou vereador, fica errado. Pelo fato de que o prefeito sempre é afastado.

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeitoserá afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;


    RESPOSTA: ERRADO

  • mandato eletivo municipal, PREFEITO E VEREADOR, fique atento!!

  • A expressão "mandato eletivo municipal" contida na questão abrange os mandatos de Prefeito e de Vereador. Em relação ao cargo de Verdeador a afirmação "somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração" está correta, conforme previsão do art. 38, incisos II e III, da CF/88. Contudo, em relação ao mandato de Prefeito, a Constituição determina o necessário afastamento do cargo, emprego ou função de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (art. 38, inciso II, da CF/88).

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeitoserá afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    Mais não digo. Haja!

  • Galera,  mandato para prefeito = afastado porem pode escolher qual salario recebe.

    Mandato para vereador = se houver compatibilidade de horário, recebe os dois salários, se não houver...opta por um deles. 

  • Prefeito = é afastado

    Vereador = apenas será afastado, se não houver compatibilidade de horário

  • Macete do Professor Rodrigo Motta:

    PREFeito - Afasta-se do cargo e PREFere a remuneração,

    VEReador - VERifica a compatibilidade de horários, não sendo possível, opta pela remuneração de um dos cargos.

    Obs.: Caso haja compatabilidade de horários, na hipótese do vereador, há acúmulo de cargos e remunerações

  • Quando a questão diz mandato municipal ela engloba tanto PREFEITO quanto VEREADOR.   e esse privilégio é somente para "vereância"

  • Prefeito - Afasta-se do cargo e opta por uma das remunerações
    Vereador - Verifica a compatibilidade de horários, não sendo possível, opta pela remuneração de um dos cargos. Caso haja compatabilidade de horários, há acúmulo de cargos e remunerações. 

  • então essa questão está passível de recurso?

  • A questão deixou implícito o mandato eletivo municipal.

    impossível resolver, visto que, se a questão tratasse de "vereador".... Sim

    De "prefeito"... Não

    Essa é aquele tipo de questão que a banca seleciona os candidatos. Depende o que a maioria marcou e dá o outro gabarito.

  • Errado.


    Se o mandato eletivo for para Prefeito, obrigatoriamente será afastado. Conforme o inc. I do art. 94 da lei 8112/90.


    Se for para vereador, ocorre exatamente o que diz a questão.



  • ATENÇÃO !!!!!!!!!!!!!!!!

    PRF-2013 O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal SOMENTE será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração.

    QUESTÃO ERRADA: POR QUÊ ?

    A questão traz o raciocínio que em UMA SITUAÇÃO APENAS o servidor eleito será afastado. MENTIRA,MENTIRA, MENTIRA. E por isso está ERRADA.

    A lei diz: que há dois casos

    1º PREFEITO = Afastado e pode optar por remuneração.

    2º VEREADOR = A e B

    Parte A = Se tiver compatibilidade de horário, vai receber a grana do cargo de servidor e a grana do cargo de vereador. Resumindo= COMPATÍVEL NOS DOIS CARGOS? RECEBE DOIS SALÁRIOS.

    Esquema: Com Compatibilidade de dois horários = recebe dois salários - 2+2

    Parte B= Não tem compatibilidade de horário ? Bye, bye cargo atual, assuma o pepino de ser vereador, e escolha a grana, do cargo anterior ou de vereador.

    Esquema: sem compatibilidade de horário = apenas um salário. 1+1

    Desculpe a confusão, tentei simplificar.

    Art. 94 inc. II e III da Lei 8.112: Ao servidor investido em mandato eletivo investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

  • Mandato eletivo municipal


    PREFEITO - Não possuirá escolha, deverá obrigatoriamente ser afastado do cargo


    VEREADOR - poderá se afastar ou não do cargo, caso haja compatiblidade de horário. Trabalhando em dois locais, obviamente, poderá ter as duas remunerações.

    Não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, mas poderá escolher sua remuneração

  • Compatibilidade de horários de Mandato Eletivo

    Mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital

    ·     Afastamento do emprego, cargo ou função

    Mandato Prefeito

    ·     Afastamento do cargo

    ·     Mas pode escolher com qual remuneração ficar

    Mandato Vereador

    ·     Não precisa se afastar do cargo, desde que haja compatibilidade.

    ·     Não havendo compatibilidade se aplica a regra do Prefeito

  • A ÚNICA HIPÓTESE EM QUE O SERVIDOR NÃO SERÁ AFASTADO DO SEU CARGO É PARA EXERCER MANDATO DE VEREADOR, MAS DESDE QUE EXISTA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.

  • Errado

    A expressão "mandato eletivo municipal" contida na questão abrange os mandatos de Prefeito e de Vereador. Em relação ao cargo de Verdeador a afirmação "somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário, sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração" está correta, conforme previsão do art. 38, incisos II e III, da CF/88. Contudo, em relação ao mandato de Prefeito, a Constituição determina o necessário afastamento do cargo, emprego ou função de origem, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (art. 38, inciso II, da CF/88).

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeitoserá afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Prefeito: escolhe remuneração

    vereador: acumula cargo se houver compatibilidade de horário.

  • A questão NÃO DISSE para qual cargo eletivo municipal ! Prefeito (afasta), Vereador ("depende").

    Uai, tô errado ?????

  • Não determinar qual seria o cargo eletivo municipal torna a questão errada. Opta pela remuneração se o cargo eletivo for PREFEITO. Se o cargo eletivo for VEREADOR, havendo compatibilidade de horários, é possível o recebimento de ambas as remunerações, sendo que, não havendo compatibilidade de horários, o servidor optará por uma das duas remunerações.

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Sendo Prefeito, o servidor público será afastado independente de existir ou não compatibilidade de horário e, além disso, será facultado ao mesmo escolher qual a remuneração deseja receber.

  • "SOMENTE" 95% DE CHANCE DE ESTAR ERRADA!!!

  • Gab errado. Um exemplo é o caso do prefeito, que irá ser afastado do cargo mesmo com compatibilidade de horário.

  • O ERRO da questão está na palavra "SOMENTE", pois existe 02 casos para mandato eletivo municipal (prefeito e vereador). A questão generalizou e considerou apenas o caso do servidor público for eleito vereador.

    Sendo assim gabarito ERRADO.

    Mandato eletivo municipal:

    ---> prefeito

    ---> vereador

    Caso o servidor público seja eleito para prefeito, ele será obrigatoriamente afastado do cargo; entretanto, pode optar pela remuneração de prefeito ou de servidor público. 

    De outro modo, se o servidor público for eleito vereador, ele poderá permanecer no cargo (comprovada a compatibilidade de horário) e receberá as duas remunerações.

  • MANDATO ELETIVO MUNICIPAL

    >>> Prefeito

    >>> Vereador

    Caso o servidor seja eleito para mandato de prefeito, será obrigatoriamente afastado do cargo; entretanto, pode optar pela remuneração de prefeito ou de servidor público.

    De outro modo, caso o servidor seja eleito vereador, havendo compatibilidade de horário, poderá permanecer no cargo e receberá as duas remunerações.

  • LEMBREI SÓ DO VEREADOR.. AFFFX

  • Tem que ter calma, Vereador ou Prefeito

  • questão aborda prefeito e vereador

    prefeito - afastado do cargo, pode aptar pela remuneração.

    vereador:

    caso1 - compatibilidade de horário- pode acumular remunerações

    caso2 - não compativel- afastado do cargo, pode optar pela remuneração.

    OBS: questão aborda a teoria como um todo, como há diferenças a depender do caso em que se observa, torna a questão incorreta, na medida em que vereador há uas possibilidades a depender da compatibilidade de horário.

  • questão aborda prefeito e vereador

    prefeito - afastado do cargo, pode aptar pela remuneração.

    vereador:

    caso1 - compatibilidade de horário- pode acumular remunerações

    caso2 - não compativel- afastado do cargo, pode optar pela remuneração.

    OBS: questão aborda a teoria como um todo, como há diferenças a depender do caso em que se observa, torna a questão incorreta, na medida em que vereador há uas possibilidades a depender da compatibilidade de horário.

  • Mandato eletivo municipal tem 2: prefeito e vereador.

    ex. Professor ganha a eleição para prefeito.

    Ambos cargos NÃO podem ser cumulados, devido o tempo, o professor escolhe qual remuneração quer receber, a de Prof. ou de prefeito.

    ex. Professor ganha a eleição para vereador.

    Havendo compatibilidade de horário o professor PODE acumular os dois cargos e ganhar as duas remunerações. Caso contrário, escolherá qual remuneração irá receber.

  • MANDATO ELETIVO MUNICIPAL

    >>> Prefeito

    >>> Vereador

    Caso o servidor seja eleito para mandato de prefeito, será obrigatoriamente afastado do cargo; entretanto, pode optar pela remuneração de prefeito ou de servidor público.

    De outro modo, caso o servidor seja eleito vereador, havendo compatibilidade de horário, poderá permanecer no cargo e receberá as duas remunerações.

  • Provinha de 2013 de administrativo veio melzinho na pepeta, já a de 2021 só falta cair 5 questões da 8.666 kkk Deus me livre.

  • Prefeito e vereador

    Prefeito: afastamento do cargo efetivo e escolhe qual das duas remunerações ele ficará.

    Vereador: Mantém os dois cargos desde que haja compatibilidade de horário, recebendo as duas remunerações. Na ausência de compatibilidade, ele escolhe com qual remuneração ficará.

  • Prefeito Afasta e escolhe remuneração Vereador, se compatível horário, mantém as duas remunerações. Força guerreiros ! Bora Proteger nossas rodovias e fronteiras
  • Errada!

    Pra cima!!

  • Questão ridícula de incompleta!

  • Mandato -> Providência

    U, E, DF -> Se afasta e recebe subsídio eletivo

    _______________________________________________________________________________

    Prefeito -> Se afasta mas escolhe a remuneração

    ________________________________________________________________________________

    Vereador -> Compatibilidade de horários -> Acumula funções e remunerações

    Imcompatibilidade -> Se afasta mas escolhe a remuneração

    Importante: Fica mais fácil entender vendo a lógica de ser da norma:

    Nos casos de mandatos de Deputados Estaduais, Federais, Senadores e chefes do Executivo (Prefeitos, Governadores e Presidente), é necessário constante deslocamento entre os municípios e Estados da federação e ainda para outros países, o que impossibilita de continuar exercendo o cargo público e o mandato eletivo concomitantemente.

    Já no caso dos vereadores, o mandato eletivo está ligada ao seu município, o que nem sempre o impossibilita de exercer também seu cargo público, por exemplo, de dar aula pela noite em uma universidade. Assim, a norma permite que, se não atrapalhar o mandato eletivo, ou seja, se não forem no mesmo horário, o vereador pode exercer as duas funções e obviamente receber pelas duas.

    No caso do prefeito, como é apenas um por cidade, muitas são as atribuições que recaem sobre ele, o que impossibilita de acumular as funções, no entanto, ele poderá optar pela remuneração que preferir.

  • Errada. afastamento obrigatório. depois conversa sobre compatibilidade de horário.
  • Na esfera municipal temos prefeito e vereador. O Prefeito é obrigado a afastar-se do cargo, o Vereador por sua vez somente será afastado se não houver compatibilidade de horário.

  • - Mandato Eletivo Municipal: Prefeito ou Vereador

    PREFEITO

    • Afasta do cargo (OBRIGATÓRIO)
    • Opta por qual remuneração

    VEREADOR

    • Se compatível - ACUMULA
    • Incompatível - AFASTA + OPTA POR QUAL SALÁRIO
  • Art. 38, CF/88

    (...)

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Prefeito obrigatório, prefeito obrigatório o afastamento!

  • Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    L.8112, Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; (não será afastado nesse caso, por isso quando a questão dizer que em cargo eletivo municipal “prefeito e vereador” o servidor deverá obrigatoriamente ser afastado está errada porque  vereador pode cumular as funções quando houver compatibilidade).

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

  • Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo

    L.8112, Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; (não será afastado, por isso quando a questão dizer que em cargo eletivo municipal “prefeito e vereador” o servidor deverá obrigatoriamente ser afastado está errada porque  vereador pode cumular as funções quando houver compatibilidade).

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

    Conteúdo Jurídico - Insta: priscilaramosadvocacia

  • De forma resumida.... A questão não informa qual é o cargo... Prefeito ou Vereado, ou seja... o erro encontra-se: "...SOMENTE SERÁ.... ", dando o sentindo amplo, mas deixando a duvida se perde o cargo ou não e a apta ou não pela remuneração...

  • Mesmo com todas as explicações eu não consigo ver a questão como errada.

    O servidor público federal investido em mandato eletivo municipal somente será afastado do cargo se não houver compatibilidade de horário (certo, seria no caso de prefeito), sendo-lhe facultado, em caso de afastamento, optar pela sua remuneração (certo também, no caso de prefeito, por não ter compatibilidade será afastado).

    Não consigo enxergar a generalização...

  • Gabarito: Errado

    Mandato eletivo municipal abrange tanto o cargo de Prefeito, como Vereador. O servidor público investido em mandato eletivo de Vereador, poderá, após comprovada a compatibilidade de horários, se manter nos dois cargos e até mesmo acumular os subsídios. No entanto, para o mandato de Prefeito, não há possibilidades de manter exercício nas duas funções.

    Bons estudos.

  • Mandato eletivo municipal :

    Prefeito e vereador

    Vereador - há possibilidade de manter o cargo se houver compatibilidade de horário

    Prefeito - Dedicação Exclusiva

    Questão Errada.

  • Simples, a regra é a não acumulação de nada.

  • Minha contribuição:

    Mandato eletivo:

    Federais:

    1°-Afastado do cargo efetivo.

    2°-Recebe subsídio do cargo eletivo

    Estaduais:

    1°-Afastado do cargo efetivo.

    2°-Recebe subsídio do cargo eletivo

    Prefeito:

    1°-Afastado do cargo efetivo.

    2°-Opta pelo subsídio do cargo eletivo ou efetivo

    Vereador:

    1°-Pode acumular se houver compatibilidade.

    2°-Se ele acumular pega as duas remunerações.

    Se ele não acumular, opta por uma das duas.


ID
988732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.

Não é possível a aplicação de penalidade a servidor inativo, ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria.

Alternativas
Comentários

  • ERRADA
    art. 127 inciso IV, combinado com o art. 134 da Lei 8112: É penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/
  • e se a falta fosse passível de suspensao?
  • Resposta: ERRADO

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
  • Sendo é errado afirmar que o servidor aposentado rompe o vinculo com a administração,como afirma alguns professores de direito administrativo.
  • QUESTAO ERRADA

    Não é possível a aplicação de penalidade a servidor inativo, ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria. 


    Mesmo na inatividade por aposentadoria o servidor pode sofrer a penalidade CASSÃÇÃO DA APOSENTADORIA,ainda que infração tenha sido praticada quando estava em atividade



  • Assertiva ERRADA.


    Existem algumas penalidades que não se aplicam para servidores aposentados, permitindo que eles fiquem impunes, mas via de regra SIM, eles podem ser punidos mesmo depois de aposentados. 

  • Pode ser cassada a sua aposentadoria...

  • Gabarito. Errada.

    Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA POR EXEMPLO!

  • A ação disciplinar PRESCREVE 


    5 anos - Demissa, cassação, destituição

    2 suspensao 

    180 advertencia

  • A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.
    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    (...)
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)
    RESPOSTA: ERRADO
  • É sempre possível cassar a aposentadoria do fulano como sanção aplicável em virtude de infrações cometidas durante sua vida funcional.

  • Resposta: Errada.
    É sim possível, tal qual a cassação de aposentadoria – artigo 134 da Lei 8.112/90. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão

  • Sabem a cassação da aposentadoria? Então, ela serve justamente para isso. Averiguar falta cometida por servidor já aposentado quando em exercício. 

    Bons estudos! 

  • Só para complementar

    O STF, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão do Art. 134 da lei 8112/90.

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)

    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO

    Lei 8.112/90, Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • EXEMPLO CLARO: 

    A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA...

  • Pode cassar a aposentadoria.

  • É POSSÍVEL SIM. 

    cassação de aposentadoria, que equivale à demissão.

  • A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    (...)
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.
     

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)

    RESPOSTA: ERRADO

  • ERRADO

     

    É POSSÍVEL A CASSAÇÃO,NO CASO QUE DELE TER COMETIDO CONDUTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO NA ATIVIDADE.

  • questão errada!

    é sim possível aplicar penas no servidor inativo devido ao prazo de prescrição de suas más condutas.
     
    Se ele cometer em atividade algo que geraria sua demissão,
    a administração poderia puní-lo em até 5 anos (mesmo tendo aposentado),
    e segundo a lei, ele perderá a sua aposentadoria como forma de punição

  • GABARITO: ERRADO.

    Fundamentação: art. 127, inciso IV e art. 134.

  • Art. 127. São penalidades disciplinares:
    I advertência;
    II suspensão;
    III demissão;

    IV cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V destituição de cargo em comissão;
    VI destituição de função comissionada.

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Mentiraaaaa...

    É possível sim!

     

  • ERRADO

    Lei 8.112/90, Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • E a cassação da aposentadoria, tá podi?

  • Para servidor inativo é aplicada a penalidade de cassação da aposentadoria ou disponibilidade caso, embora na inatividade, tenha praticado conduta ilícita durante sua atividade.

  • Se a infração ocorreu antes da aposentadoria, é possivel aplicação da penalidade!

  • Art. 127 inciso IV, combinado com o art. 134 da Lei 8112: É penalidade disciplinar a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • a falta punivel com demissão ofusca o aponsetado  com a punissão de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade do inativo.

  • cassação de aposentadoria, ou seja, o cara ta aposentados mas pode ter sua aposentadoria cassada.

  • errei porque li rápido! :'(

  • Se o servidor pratica um ato ilegal, passivél de demissão, cassação ou disponibilidade na ATIVA. No curso do processo ele já está aposentado, INATIVO, "ele perde a aposentadoria e todas suas vantagens". 

  • CASSAÇÃO 

  • ERRADO

    Lei 8.112/90, Art. 134. Cassa a aposentadoria desse safado. 

  • CASSAÇÃO da aposentadoria é um exemplo de penalidade ao servidor inativo (aposentado). 

  • Questão mamão com açucar 

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Uma dúvida: o servidor em disponibilidade é considerado inativo?

  • Errado

    A Lei 8.112/1990 prevê no art. 127, IV, a pena de cassação de aposentadoria ou a disponibilidade e, no art. 134, esclarece que a essas penas serão aplicadas ao inativo que, durante a atividade, houver praticado falta punível com demissão.

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    (...)

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; 

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    O STF, inclusive, manifestou-se pela constitucionalidade dessa previsão.

    EMENTA: I. Cassação de aposentadoria pela prática, na atividade, de falta disciplinar punível com demissão (L. 8.112/90, art. 134): constitucionalidade, sendo irrelevante que não a preveja a Constituição e improcedente a alegação de ofensa do ato jurídico perfeito. II. Presidente da República: competência para a demissão de servidor de autarquia federal ou a cassação de sua aposentadoria. III. Punição disciplinar: prescrição: a instauração do processo disciplinar interrompe o fluxo da prescrição, que volta a correr por inteiro se não decidido no prazo legal de 140 dias, a partir do termo final desse último. IV. Processo administrativo-disciplinar: congruência entre a indiciação e o fundamento da punição aplicada, que se verifica a partir dos fatos imputados e não de sua capitulação legal. (MS 23299, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 06/03/2002, DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00302)

  • ERRADO

    Como exemplo temos:

    Não ofende princípios constitucionais a pena de cassação de aposentadoria de servidor punido por falta grave no exercício do cargo público, desde que em processo administrativo que tenha garantido ampla defesa ao acusado.

    fonte: Conjur

    bons estudos...

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!!

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.

    Caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa.

    Quase a mesma questão.

  • SEGUE O JOGO....

    8112/90

    Prescrição...

    5 anos => infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.

    2 anos => suspensão

    180 dias => advertência

    Obs.: Se a infração também for capitulada como crime ou contravenção, o prazo de prescrição será o mesmo previsto na legislação penal.

  • Caso a falta praticada no exercício da atividade seja punível com DEMISSÃO, haverá sim a CASSAÇÃO da aposentadoria do indivíduo. Como a questão traz de modo abrangente, não especificando a gravidade da falta cometida pelo servidor, versando apenas se é possível ou não a aplicação da penalidade, o item está ERRADO!

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • Cassação de aposentadoria, por falta punível praticada antes de aposentadoria.

  • A cassação de aposentadoria está aí justamente para isso.

  • Errada!

    Pra cima!!

  • temos de lembrar que cargo eletivo municipal tem para prefeito e vereador.

  • Errado:

    Pode sim! caso contrário não seria possível a cassação da aposentadoria

  • Cassacao da aposentadoria

  • Essa era para não zerar na prova de ADM

  • Afirmativa errada, pois ao servidor inativo que houver praticado infração funcional anteriormente à sua aposentadoria poderá, se não tiver ocorrido a prescrição, sofrer a cassação de aposentadoria.

    IV - CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE

  • Afirmativa errada, pois ao servidor inativo que houver praticado infração funcional anteriormente à sua aposentadoria poderá, se não tiver ocorrido a prescrição, sofrer a cassação de aposentadoria.


ID
988735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.

A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    art. 37 inc. II da CF combinado com o art. 10 da Lei 8.112.
    Art. 37 inc. II CF: A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    8112 - Art. 10: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Não existe situação excepcional à regra da aprovação em concurso público para provimento de cargo efetivo, somente para provimento de cargo em comissão é que existe a liberdade de escolha para a autoridade nomeante.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/

  • Pessoal, como fica a escolha do Ministro do STF, salvo engano ele irá prover cargo público efetivo, sem concurso público prévio. Dei uma olhada no livro do Marçal Justen Filho e ele tem a mesma ideia. Não é só o caso dos ministros do stf, seriam dos tribunais superiores em geral, bem como do TCU.
    Alguém poderia me esclarecer melhor, por favor ?!!
  • A questão fala: No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.
  • Eu errei porque pensei nos cargos comissionados :/
  •  

    No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.
     

     

    A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente.

    concurso público

  • errada.

    Errei a questao porque pensei nos cargos indicados, comissionados
    fazer o que estudar mais.
  • Esclarecendo a dúvida do Casal concurseiro   Na doutrina dominante encontram-se várias classificações formuladas pelos autores a respeito dos cargos públicos, sendo que as mais importantes são aquelas que levam em consideração critérios de segurança do servidor na titularização do cargo e a posição mesmo no quadro funcional da Administração Pública. Pelo primeiro critério, os cargos públicos são de provimento em comissão, efetivos, ou vitalícios. Os cargos de provimento em comissão como os de provimento efetivo, tem sua origem na lei. Já os cargos de provimento vitalício tem sua origem na Constituição Federal da República.   Os cargos de provimento em comissão, ou simplesmente denominados cargos em comissão, são aqueles que consagram a menor segurança a seus titulares, no sentido de permanência no cargo, razão pela qual a Constituição Federal de 1988, qualifica-os como de livre nomeação e exoneração.    cargos de provimento efetivo, denominados, igualmente, de cargos efetivos que conferem a seus titulares, em termos de permanência, uma segurança menor que os cargos vitalícios e maior que os cargos em comissão, na medida em que esses cargos se mostram adequados a uma ocupação permanente, sendo encontrados em maior número na Administração, visto não dependerem para nomeação de seu titular da confiança da autoridade nomeante. 
    *Cargos de Provimento Efetivo exigem prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A investidura é duradoura, assegurando-se estabilidade ao servidor, após três anos de exercício, só podendo ser destituído por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho desfavorável, garantida em qualquer caso a ampla defesa, e para atender aos limites da despesa com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.    Os cargos de provimento vitalício são apenas aqueles elencados na Constituição Federal da República, podendo citar-se os dos magistrados, (art. 95, I) os dos membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, letra "a"), entre outros. 
    Nos termos da Carta Magna, a vitaliciedade, no primeiro grau, só é adquirida após dois anos de exercício, dependendo para a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais, casos, de sentença judicial transitada em julgado.

    Bons estudos e espero ter contribuído.
  • Não podemos confundir.

    Cargo público é dividido em 2:

    Efetivo: Depende de concurso público

    Comissão (confiança): Livre nomeação e exoneração, não depende de concurso público.
    OBS: Lembrando que esses cargos são para direção, chefia e assessoramento.

    Vejam que a questão quis confundir misturando os dois conceitos, mas ela se refere ao EFETIVO:A nomeação para cargo de provimento efetivo.." 

    Espero ter ajudado ;)
  • A resposta é simples, encontra-se no art. 10 da lei 8112/90
      Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Por dedução verifica-se que não econtra em nenhum outro dispositivo outro forma de provimento em cargo efetivo, que não seja por meio de concourso... Daí nos vem a lume o princípio da legalidade na administração pública, onde a administração só pode fazer ou deixar de fazer o que está previsto em lei ( lei nesse caso deve ser entendido como todo tipo espécie normativa).
  • Nossa, caí no pega sutil da banca, onde no início da questão fala da nomeação para cargo EFETIVO, portanto não existem situações excepcionais, cargo efetivo é concurso e pronto!!!! Graças a Deus, se não estaríamos estudando a toa!!!
    ;)

  • Galear não sei se estou falando besteira mas ainda tem o quinto constitucional onde um quinto das vagas de juiz devem ser destinadas para integrantes que podem ingressar sem  concurso, é claro que eles devem preencher vários requisitos mas ficam eletivos sem concurso 

    ps: se eu falei alguma asneira, alguém me corrija por favor!

  • Dangela, realmente existe, mas nesse caso o cargo é vitalício, e não efetivo.
  • O erro da questão foi o emprego do termo "efetivo". As situações excepcionais seriam os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, ( AD NUTUM )

  • Cargo efetivo = Somente com concurso!

  • questão meio estranha. E o quinto constitucional?

  • Cargo público em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, a nomeação de depende da autoridade competente. Cago público efetivo, dá-se a aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

    GABARITO: ERRADO

  • A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos (ATÉ AQUI CERTO) ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente. (PODE NOMEAR MAS NÃO PARA CARGO EFETIVO, PARA CARGOS EM COMISSÃO).

  • De fato, o ponto crucial da questão é identificar a palavra EFETIVO.

    Vejam o art. 9º da Lei 8.112:

    Art. 9º. A nomeação far-se-á:

    I – em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    II – em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. 

    Combine-se essa redação com a do inciso II do art. 37 da CF:

    II – "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";

    Essa combinação dos dispositivos permite estabelecer uma diferença entre:

    1) cargos de provimento EFETIVO: condição para ingresso - SOMENTE CONCURSO PÚBLICO

    2) cargos de provimento EM COMISSÃO: condição para ingresso - LIVRE NOMEAÇÃO.

  • cargo de provimento efetivo ---> concurso público de provas ou provas e títulos

    função de confiança ---> apenas para cago de provimento efetivo

    cargo em comissão ---> livre nomeação e exoneração 

  • É QUESTIONAVEL, ha o Quinto Constitucional e ha   a indicaçaõ para ministros do STJ, STF, e para O TCU.


  • Gabarito. Errado.

    Por livre escolha seria os cargos comissionados, que não necessitam de habilitação em concurso público.

  • Nomeação para cargo EFETIVO, cai nessa de bobeira

  • A nomeação de cargo de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público. Essa regra não comporta exceção. O que existe na Constituição e o candidato não pode confundir é a possibilidade de nomeação de pessoas sem habilitação prévia em concurso público para ocupar cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V, da CF/88).
    Art. 37 (..)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    A Lei 8.112/1990, no art. 10, confirma a regra de que a nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.
    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
    RESPOSTA: ERRADO
  • Nomeação para cargo efetivo apenas por concurso público. Tem nada de livre escolha não, está errado. A "livre escolha" mencionada, encaixa-se apenas nos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração (e olhe lá... a escolha do servidor tem que ser feita observando alguns critérios inerentes ao cargo em questão).

  • CARGO EM COMISSÃO NÃO É DE PROVIMENTO EFETIVOOOO. LOGO, PARA CARGO DE PROVIMENTO EFEEETIVO NÃO HAVERÁ EXCEÇÃO, SOMENTE POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO. 

    (exceto no caso do RJU antes da promulgação da constituição de 1988, pois os servidores poderiam ser nomeados sem prévia de concurso, mas esses servidores não são estáveis, embora sejam efetivos. Obs.: há servidores até hoje assim. Cuidado, pois a cespe já cobrou o conhecimento em prova de nível superior)




    GABARITO ERRADO
  • Tá loco! tem gente que desvirtua esse espaço! querem aparecer e dar aula colocando informações que ninguém sabe da onde tiraram! Se querem ajudar alguém, limitem-se a explicar a resposta certa, se quiserem, e SEMPRE colocar o AMPARO LEGAL para a mesma.

    Resposta errada, amparo legal: Lei 8.112/90 - "Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

  • Cargo em COMISSÃO que é de livre nomeação!!


  • CF/88


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    GABARITO ERRADO 
  • Esta questão é um a barbada!


  • se a questão falasse em "cargo público" em vez de "cargo efetivo" estaria correta, pois cargo público abarca tanto cargo efetivo quanto cargo em comissão, o qual é de livre nomeação, ou livre escolha.

  • A nomeação para cargo de provimento efetivo é realizada somente mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • A nomeação para cargo EFETIVO somente será atraves de provas e provas e titulos.

    NÃO CONFUNDIR COM NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO.

  • No que concerne ao regime jurídico do servidor público federal, julgue os próximos itens.

    A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente.

    Não se aplica o RJU dos servidores públcos aos cargos vitalícios pois existem leis especiais que tratam de cada cargo determinado na CR/88 que a indicação será feita por autoridade competente: LCP 35/79 da magistratura, Lei 8625/93 do MP e Lei 8443/92 do TCU sendo que cada estado terá uma lei orgânica e regimento interno específicos.

  • Para cargos de provimento efetivo não existe excessão, todos são providos por concurso público.

    Os cargos em comissão que podem ser providos por livre nomeação e exoneração.

     

    Não existe exceção para os cargos de provimento efetivo.

  • A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos (até aqui está correta)      ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente.

  • somente de provas ou de provas e títulos

    a mamata acabou ahahaha

  • Cargo efetivo -----------somente concurso público 

  • Amigos, não confundam com o cargo comissionado.

  • Gab: Errado

     

    Cargo de provimento efetivo sempre necessita de prévia aprovação em concurso.

  • cargo de provimento efetivo sempre será por concurso público, o que pode ser por nomeação é para cargo de comissão que pode ser possuido por qualquer pessoa, e cargo de confiança que pode ser possuido somente por servidor público.

  • errei,pq pensei que essa parte "situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente" estaria se referindo a "títulos"

    Bons estudos a todos!!

  • excepcionais, por livre escolha da autoridade competente. (CARGOS EM COMISSÃO) LIVRE ESCOLHA E EXONERAÇÃO

  • servidor efetivo não pode ser "ESCOLHIDO POR AUTORIDADE COMPETENTE"

  • cargo de provimento efetivo ---> concurso público de provas ou provas e títulos

    função de confiança ---> apenas para cago de provimento efetivo

    cargo em comissão ---> livre nomeação e exoneração

  • cargo efetivo - entra somente por concurso

     

    se fossem cargos públicos ai sim... estaria incluindo os de cargo efetivo que entram através dos concursos e os cargos de comissão que são de livre nomeação/exoneração

  • ESSA AÍ É PARA NÃO ZERAR MESMO. KKKK

  • EXISTE UMA RESSALVA OS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES 2/3. E O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TJ e TRF, eles não prestram concurso em alguns casos se vierem da advocacia...quando nomeados já adquirem a vitaliciedade...

  • Cespe, vem fazer essa pergunta logo pra mim que estudo para alcançar o tão sonhado CARGO EFETIVO?!

     

  • A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • ERRADA!!!! 

     

    Cargo Público de divide em: 

     

    1°  EFETIVO--->> é aquele que depende de prévia aprovação em concurso público.

    COMISSÃO--->> é aquele que é de livre nomeação e exoneração (ad nutum).

  • Errado

    A nomeação de cargo de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público. Essa regra não comporta exceção. O que existe na Constituição e o candidato não pode confundir é a possibilidade de nomeação de pessoas sem habilitação prévia em concurso público para ocupar cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, II e V, da CF/88).

    Art. 37 (..)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    A Lei 8.112/1990, no art. 10, confirma a regra de que a nomeação para cargo de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público.

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente.

    efetivo não há livre escolha !!

  • cargo de provimento efetivo somente concurso publico

  • Mas dai eu me pergunto, e os membros do JUDICIARIO, que ingressão pelo 1/5 constitucional. Não seriam uma exceção ?

  • Cargo de provimento efetivo sempre ocorrerá mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.

  • Até para o 1/5 Constitucional não há livre escolha. Há requisitos.

  • Errei por relacionar com cargos comissionados.

  • ERRADO

    Cargo efetivo, prévia aprovação em concurso

    Cargo em comissão, livre nomeação e exoneração, não precisa de concurso para ocupa esse cargo, tenha isso em mente.

    Resumo: Cargo efetivo precisa de concurso, já para os cargos em comissão não... TMJ

  • A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou, em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente

    Caí nessa porque pensei nos Ministros e Desembargadores do Quinto Constitucional.

  • E no caso dos ministros do Supremo?

  • o que entender da questão:

    governador chega e fala: to precisando de um pm alí quer pegar um bico não ?

  • EFETIVO????? SÓ CONCURSO!!!!

  • Bora ali prender um traficante, toma 1 fuzil, 1 colete e uma 1 Glock... dê o seu melhor!

  • Efetivo só concuso público

  • Aí o governador te liga e fala: Po,tu não quer fazer um bico de puliça não? aparece armado ali no beco da rua 07 e revista todo mundo que passar

  • Cargo efetivo = Concurso público

    Concurso público = Principio da IMPESSOALIDADE.

  • A nomeação para cargo de provimento efetivo será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos ou,

    em algumas situações excepcionais, por livre escolha da autoridade competente. ( cargo comissionado não é efetivo )

  • Errada!

    Pra cima!!

  • Aí o governador te liga e fala: Po,tu não quer fazer um bico de puliça não? aparece armado ali no beco da rua 07 e revista todo mundo que passar

  • Os cargos públicos são subdivididos em cargos vitalícios, efetivos e em comissão.

    Como a questão fala em cargos EFETIVOS ela exclui os cargos comissionados e os vitalícios( como é o caso do quinto constitucional e os ministros do STF )

  • Somente por concurso público. Os cargos como os de ministro do STF adquirem a vitaliciedade de imediato, e portanto, não são efetivos.

  • Cargo público é dividido em 2:

    Efetivo: Depende de concurso público

    Comissão (confiança): Livre nomeação e exoneração, não depende de concurso público.

    OBS: Lembrando que esses cargos são para direção, chefia e assessoramento.

  • errei essa, pois lembrei do quinto constitucional.
  • Não confundam com cargo comissionado.

    Cargo público efetivo, somente concurso público!

  • Por livre escolha não seria efetivo e sim comissionado. BONS ESTUDOS!!
  • Cargo Comissionado = Indicação

    Cargo Público = Concurso

  • Nâo pense assim Rafel, humildemente falando melhor assim:

    Cargo Comissionado: nomeação sem concurso.

    Cargo EFETIVO: nomeação COM concurso.

    Digo isso, pois o cargo comissionado é tbm cargo público, então melhor diferenciar por um ser efetivo e o outro não, ou seja, um com estabilidade e o outro não.

    Anotando-se por fim, que a função de confiança é por designação, e não por nomeação e o servidor deve ser de carreira, ou seja, já concursado.

  • só concurso público
  • Gabarito: Errado

    A nomeação de cargo de provimento efetivo, depende de aprovação em concurso público, sem admitir exceções. Além disso, a possiblidade prevista na Constituição é a nomeação de cargos em comissão, destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Este não necessita de prévia aprovação em concurso público, trata-se de livre nomeação e exoneração.

    Bons estudos.

  • Cargo Comissionado:

    • nomeação sem concurso.

    Cargo Efetivo:

    • nomeação com concurso.

    #Simbora!

  • Errada, a nomeação para cargo de provimento EFETIVO será realizada mediante prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Os cargos em comissão (provisórios) poderão ser de livre escolha, as atividades de comissão são de direção, chefia e assessoramento.

  • Nomeação

    • Do cargo de provimento EFETIVO ---> por concurso público ou de provas e títulos.
    • Do cargos em comissão----> por livre escolha
  • O quesito está errado. A nomeação para cargo de provimento efetivo sempre requer a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. O provimento efetuado por livre escolha da autoridade competente refere-se aos cargos em comissão


ID
988738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico administrativo, julgue os itens subsecutivos.

Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Nos termos da Lei 8.429/92, são considerados atos de improbidade administrativa: art. 9º: Enriquecimento ilícito; art. 10: Prejuízo ao erário; art. 11: atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/
  • Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.

     Completando o comentário acima: o que torna a questão errada é a palavra somente.
  • "A caracterização do ato de improbidade não exige a ocorrência de lesão financeira ao erário. (...) o art. 11 da Lei de Improbidade permite concluir que pode haver improbidade adminstrativa no simples descumprimento de princípio administrativo, sem qualquer prejuízo financeiro aos cofres públicos. Os atos de improbidade descritos na LIA envolvem sempre uma lesão presumida ao interesse público."

    (Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 3 edição, 2013, p. 548)

    Lei 8.429 / 1992 - Lei de Improbidade Administrativa

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV - negar publicidade aos atos oficiais;
    V - frustrar a licitude de concurso público;
    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Vamo que vamo, galera!
    Bons estudos e sucesso!
  • Errado!

    de acordo com a lei 8429/92 são considerados atos de improbidade:

    art.9 - Enriquecimento Ilicíto
    art10 - Dano ao Erário
    art.11 - Atentam contra os príncipios da adm pública

    Avante!
  • Como já dizia a música


    Fácil, extremamente fácil...

  • Os atos de improbidade administrativa são classificados em 3 grandes grupos pela Lei nº 8.429/92, em ordem decrescente de gravidade das condutas e sanções:
                                  que importam em enriquecimento ilícito,
                                  que causam prejuízo ao erário e
                                  que atentam contra os princípios da administração pública.

    ATENÇÃO!!! Para que se configure a prática de ato de improbidade administrativa, seja ele descrito no art. 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) ou 11 (violação aos princípios da administração) da Lei nº 8.429/92, deve estar caracterizado o dolo do agente na prática desses atos (EREsp 875.163). Somente no caso do ato de improbidade previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/92 é que o STJ admite a culpa grave.


    Fonte: Prof. Daniel Mesquita- Estratégia Concursos
  • PRA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO

    Na
    LIA – Lei de Improbidade Administrativa
    São considerados atos de improbidade administrativa
    LEA
    L – Lesão ao erário (cofres públicos);
    E – Enriquecimento ilícito;
    A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
  • são considerados atos de improbidade administrativa

    ---> enriquecimento ilícito

    ---> prejuízo ao erário

    ---> atos que atentem contra os princípios administrativos

  • Incorreta , pois a alternativa não menciona que também são considerados atos de improbidade administrativa os que atentam contra os Princípios da Administração Pública. 

  • Errado. CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa Seção I Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito Seção II Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário Seção III Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • Pessoal é só lembrar do ELA, vejam só:

    E enriquecimento ilícito

    L lesão ao erário

    A atenta conta os princípios da administração pública

    espero ter ajudado,


  • A Lei 8.429/1992 estabelece três categorias de atos de improbidade administrativa: a) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 
    A questão, por desconsiderar os atos de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992, está incorreta.
    RESPOSTA: ERRADO.
  • Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.
    Errada

    Conforme a Lei 8.429/92, são três as espécies de atos de improbidade:

    a) atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

    b) atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário (art. 10) e

    c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11)

    A questão não trouxe a terceira forma de improbidade administrativa, a saber: os atos que atentam contra os princípios da administração pública.


  • Resposta: Errada.
    São atos de improbidade os que importam em enriquecimento ilícito, lesão aos cofres públicos e ofensa aos princípios da Administração Pública. Artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.

  • Violação aos princípios da Administração Pública também.

  • GABARITO ERRADO

    A pegadinha está na palavra " somente".
    São considerados improbidade  Art. 9º,10 e 11 Lei 8.429/92
  • art. 9° ----------> Enriquecimento ilícito (DOLO) Obs: STJ entende que pode haver CULPA desde que seja GRAVE

    art. 10° --------> Cause dano ao erário (DOLO/CULPA)
    art. 11° --------> Atenta contra os princípios da ADM Pública --------> (DOLO) 
  • ferir aos princípios da adm. publica também é ato de improbidade

  • existem os atos que atentam contra os princípios da administração.

  • ERRADO

    LEI 9.429-92 Art. 11: Atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública.



  • Tão fácil que você fica com receio de responder.


    GAB. ERRADO
  • Errada


    Somente..

  • Errado

    Temos também os atos que atentam contra os princípios da administração pública.

  • Os que atentem contra os princípios da administração pública também.

  • Complementando:

     

     - frustrar a licitude de concurso público >> Art 11 >> Atos que atentam contra os princípios da adm

    -  frustrar a licitude de licitação >> Art 10 >> Prejuízo ao erário

  • Lei 8.429/92, são considerados atos de improbidade administrativa:

    art. 9º: Enriquecimento ilícito;

    art. 10: Prejuízo ao erário;

    art. 11: atos que atentam contra os princípios fundamentais da administração pública.

  • ERRADO.

     

    Faltou lesão aos princípios.

  • ~> Lesão ao patrimônio público

    ~> Importem enriquecimento ilícito.
    ~> Contra os princípios da Administração

     

    Questão muito fácil!

  • Olá pessoal, lembrando que, atualmente, há uma nova modalidade de improbidade:

    LIA:

     

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 



    Fiz um resumo para facilitar para nós:

    - Apenas modalidade DOLOSA (ação/omissão).
    - Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    - Multa até 3x do benefício finaceiro/tributário concedido

     

    -  CESPE AMA falar que improbidade é CRIME, mas não é. Só há 1 crime previsto na lei: 

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Que Deus ilumine nosso caminho

     

    PRF2018 - 

  • PRA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO

    Na
    LIA – Lei de Improbidade Administrativa
    São considerados atos de improbidade administrativa
    E-P-A
    E – Enriquecimento ilícito;
     – Prejuízo ao erário;
    A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    É O FAMOSO "EPAAAAAA"...RS...

    Coloque sempre Deus em 1° lugar e entregue a sua aflição nas mãos dele! Ele tem a chave de todas as portas que podem se abrir para você...

    Sucesso, guerreiros!

  • não somente estes citados na questão, existem outros também!

  • Quando temos uma questão fácil todo mundo debocha. O examinador de concurso também acompanha determinados fóruns para saber o que se passa, e observando esses comentários sem dúvida vai parar de elaborar questões fáceis para evitar que a banca seja debochada por algum espertinho.

  • A Lei 8.429/1992 estabelece três categorias de atos de improbidade administrativa: a) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 

    A questão, por desconsiderar os atos de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992, está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Não consigo entender essas pessoas que falam que a questão é muito fácil. normalmente essas pessoas nem deveriam estar aqui e sim usurfruindo do seu cargo público. 

    A humildade e respeito são os valores mais preciosos do ser humano! respeitem as pessoas que estão começando a estudar agora gente. Além disso, o que pode ser fácil pra alguns pode nao ser para o outro e vice e versa, isso é ,muito subjetivo.

     

    Sem paciência pra esse povo esnobe.

     

    OBS> ACERTEI A QUESTÃO

  • O Rol de atos de improbidade adm é um rol exemplificativo. Não cabe o "somente".

  • Gabarito Errado.

    .

    Segundo a Lei 8.429, são atos de improbidade administrativa:

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário;

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública e

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (este último acrescido pela Lei Complementar nº 157, de 2016.)

  • "Somente são"

    Gab: Errado

  • PRA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO

    Na
    LIA – Lei de Improbidade Administrativa
    São considerados atos de improbidade administrativa
    E-P-A
    E – Enriquecimento ilícito;
     – Prejuízo ao erário;
    A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    É O FAMOSO "EPAAAAAA"...RS...

  • Se a cespe vir com "Somente".. Marque errado. :) 

  • Na Lei de Improbidade Administrativa (LIA)
    São considerados atos de improbidade administrativa:
    E – Enriquecimento ilícito;
     – Prejuízo ao erário;
    A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

  • Obrigada Adriana Fidelis por atualizar a questão pra gente!

  • de acordo com a lei 8429/92 são considerados atos de improbidade:

    LEA

    L – Lesão ao erário (cofres públicos);

    E – Enriquecimento ilícito;

    A – Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.

  • Falou em Improbidade, lembra sempre do PEP (Princípios, Enriquecimento e Prejuízo ao erário).

  • Errado

    A Lei 8.429/1992 estabelece três categorias de atos de improbidade administrativa: a) atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam prejuízo ao erário (art. 10); c) atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). 

    A questão, por desconsiderar os atos de improbidade do art. 11 da Lei 8.429/1992, está incorreta.

  • Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.

    Obs.: na Lei 8.429/92 temos:

    - Enriquecimento Ilícito (art. 9º).

    - Prejuízo ao Erário (art. 10).

    - Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou tributário (art. 10-A).

    - Atentam contra os Princípios da Administração Pública (art. 11).

    Gabarito: Errado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. 

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • IMPROBIDADE = Lesão ao erário, enriquecimento ilícito, atentado contra princípios da adm, concessão de vantagem financeira ou tributária indevida

  • Esse ''Somente'' já entregou a questão haha

  • ALÉM DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO e DANO AO ERÁRIO, há tbm o ATENTADO CONTRA OS PRINCÍPIOS.

    LEI Nº 8.429/92 - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • LIA - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEA - LESÃO AO ERÁRIO, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, ATO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM
  • Acredito que é mais lógico LEIA

    LESÃO AO ERÁRIO,

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO,

    ATO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - dolo;

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - dolo ou culpa;

    ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS - dolo.

  • A questão colocou uma palavra chave "SOMENTE" (lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito). Faltou ATO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM.

  • ☕Chico-Exnunc

    Enriquecimento ilícito: SÓ DOLO

    Atentar contra princípios: SÓ DOLO

    Concessão indevida de benefícios tributários/financeiros: SÓ DOLO

    Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA

    DESSA FORMA, GABARITO ERRADO.

    NÃO DESISTA !

  • Desconfie quando vier palavras como "Somente" no enunciado.

    #Simbora!

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    1) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    2) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    3) Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    4) Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO.

    Constituem formas de praticar Improbidade Administrativa:

    Art. 9º: enriquecimento ilícito

    Art. 10: prejuízo ao erário

    Art.10-A: concessão indevida de benefício financeiro/tributário

    Art. 11: fere princípios da Administração Pública

  • Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito.ERRADO

    Somente são considerados atos de improbidade administrativa aqueles que causem lesão ao patrimônio público ou importem enriquecimento ilícito ou Atentem contra os principios da administração publica.CERTO


ID
988741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao regime jurídico administrativo, julgue os itens subsecutivos.

A administração não pode estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O poder de polícia, também denominado de limitação administrativa, determina que a administração pública tem a faculdade de condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Ou seja, A administração pública pode criar obrigações aos particulares.
    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direito-administrativo/
  • ERRADO
    Breve explicação:

    Os atos administrativos, como manifestação do Poder Público, tem atributos que lhes conferem características peculiares.Os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

    *
    A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução, cabendo ao interessado, que o impugnar, a prova de tal assertiva, não tendo ela, porém, o condão de suspender a eficácia que do ato deriva.

    *A imperatividade é um atributo próprio dos atos administrativos normativos, ordinatórios, punitivos que impõe a coercibilidade para o seu cumprimento ou execução. O descumprimento do ato sujeita o particular à força impositiva própria do Poder Público, ou seja, à execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.

    *Consiste na possibilidade de a própria Administração executar seus próprios atos, impondo aos particulares, de forma coativa, o fiel cumprimento das determinações neles consubstanciadas.
  • Afirmar isto significaria dizer que a Administração não pode praticar atos administrativos, pois o ato administrativo é a manifestação unilateral da vontade da Administração.

    Obs: Devido ao atributo "imperatividade" nos atos, independentemente da vontade do particular, eles produzem efeitos.

    E os atos podem afetar qualquer particular.

    Portanto, gabarito: ERRADO.
  • Questão errada!

    De uma forma reduzida:
    Pelo princípio da supremacia do interesse público depreende-se que a administração - na elaboração dos atos administrativos - está em uma relação vertical com o particular, ou seja, o Estado tem a possibilidade de constituir obrigações (unilateralmente) aos administrados para que seja atendido o interesse da coletividade porque, em regra, o coletivo tem prerrogativa sobre o particular. Vale ressaltar que, a administração deve sempre observar os direitos constitucionais destinados aos particulares, para que não sejam desrespeitados.
    Um bom exemplo seria a interdição de um estabelecimento comercial (exercício do poder de polícia) após uma fiscalização.

    Bons estudos pessoas! :*
  • Imperatividade:

    Não presente ------> Atos enunciativos e atos negociais.
  • O atributo da imperatividade dos atos administrativos é o que assegura a imposição de obrigações de forma unilateral aos administrados por parte do Poder Público, independentemente, da aquiescência daqueles. Importanta considerar que esse atributo, por suspoto, não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naquelas que visem e sejam aptos a criar obrigações.

    Renato Alessi chama esse atributo de poder extroverso da Administração Pública, expressão recorrente em concursos públicos.

    Abç e bons estudos. 
  • Questão errada.
    Poder de Polícia = poder de limitação dos direitos privados em pró do interesse público.
  • OBRIGAÇÕES AOS PARTICULARES = PODER DE POLÍCIA (EXERCIDO UNILATERALMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO).

    Características do poder de polícia: Mnemônico "DACO"

    Discricionariedade

    Auto-executoriedade

    Coercibilidade
  • Esse ponto nao foi objeto de comentarios, mas trago para reflexao:

    CFRB, art. 5º, II (in verbis): ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    Considerando que a atuacao da administracao esta pautada na edicao de atos administrativos, obrigacoes a particulares jamais poderiam ser impostas atraves de atos praticados pela administracao publica em sentido estrito. Tal poderia ser feito atraves de lei, que, todavia, nao seria um ato administrativo em si, mas, sim, um ato politico.
  • Um exemplo simples mas que pra quem tem dúvidas ajuda:

    Quando a Luz Vermelha de um semáfaro acende significa que os condutores de carros e motos tem que parar para que os Pedestres atravessem. Dizer que a Administração não tem competência para criar obrigações para os particulares seria afirmar que não precisariamos para nos sinais. 
  • A questão ora enfrentada versa acerca do Poder de Polícia. É aquele que condiciona ou limita o uso e gozo de bens, direitos e liberdades. O poder de Polícia não cria ou extingui direitos, apenas os condiciona ou limita no interesse da coletividade, ou seja, nos parâmetros legais. Essas obrigações( entendam: condicionar ou limitar) devem ser razoáveis e acima de tudo legais. Quando a questão faça em "obrigações" , na verdade se refere à limitação ou à condicionamento.

  • Errado. É atributo do Poder de Policiaa Coercibilidade, esse atributo permite à Administração impor suas medidascoativamente a todos os administrados.


  • Meus caros, vamos adequar a questão ao cotidiano:
    Vejamos como exemplo o contrato administrativo, constitui-se em um contrato de adesão (contrato este que uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte não pode propor obrigações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas).

  • Ao meu ver a questão esta errada por usar a palavra " UNILATERALMENTE " e " CONCESSIONÁRIOS "  na mesma frase. Pois, concessão é bilateral.

  • ERRADA.

    Pode sim estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares. É o chamado poder de império do Estado.

  • É póssivel de forma unilateral, vejamos:

     A desapropriação, a interdição e a apreensão de mercadorias são atos de império, caracterizados pelo poder de coerção estatal, ou seja, a Administração atua com superioridade, com poder de império (jus imperii). Já os atos de gestão são aqueles em que a administração atua em patamar de igualdade com o administrado, ou seja, despida de prerrogativas, de poder de império. 

  • 4.8.2 Imperatividade ou coercibilidade 

    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes.



  • Por meio do Poder Disciplinar, pode o administrador público apurar e aplicar sanções aos seus próprios servidores ou aos particulares vinculados ao Estado por ato ou contrato. 

  • Um exemplo para entendermos que a administração pode obrigar unilateralmente um particular é a cobrança do iptu.

  • Coercibildiade (ou Imperatividade)

  • Errada

    Segundo Hely Lopes Meirelles, Conceitua poder de policia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para condicionar ou restringir o uso de bens e o exercício de direitos ou atividades pelo particular, em prol do bem-estar da coletividade.

  • Não entendi essa parte "concessionários, permissionários" Alguém me explica?!?!?

  • Daniela Coimbra creio que usou tais termos só para fins de exemplos.
    Famoso ato de império -> são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados.
    Ex: desapropriação, interdição, apreensão de mercadorias, uso da força pública. 
    A imposição coercitiva dos atos de polícia também independe de prévia autorização judicial, mas está sujeita a verificação posterior quanto à sua legalidade, ensejando, se for o caso, a anulação do ato e a reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos, sempre que se comprove ter ocorrido excesso ou desvio de poder.

    ERRADO.

  • Dani... quando a banca disse "concessionários, permissionários" ela referiu-se aos particulares que possuem vínculo com a Adm Pública.

    Voltando à questão... A administração pode estabelecer obrigações aos particulares sim, mesmo que não possua vínculo com a Adm. veja como exemplo o poder de polícia .

    GABARITO ERRADO!

  • De nono uma questão generalizada :(

  • Um ATRIBUTO da adm. é a Imperatividade>>> A adm. atua de forma unilateral impondo e executando seus atos independente da participação ou concordância do particular. 

    " A dor é temporária, desistir é para sempre. "

  • A Administração Pública, por desenvolver atividades voltadas para satisfação dos interesses da coletividade, encontra-se sob uma disciplina peculiar que, de um lado, impõe certas sujeições e, de outro, confere prerrogativas inexistentes nas relações jurídicas de direito privado. A presença de prerrogativas revela posição de supremacia da Administração em relação ao particular e só se legitima quando manobrada para realização do interesse público. Exterioriza essa supremacia a possibilidade de constituir os particulares em obrigações por ato unilateral (MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 400). 

    Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A Administração Pública, por desenvolver atividades voltadas para satisfação dos interesses da coletividade, encontra-se sob um disciplina peculiar que, de um lado, impõe certas sujeições e, de outro, confere prerrogativas inexistentes nas relações jurídicas de direito privado. A presença de prerrogativas revela posição de supremacia da Administração em relação ao particular e só se legitima quando manobrada para realização do interesse público. Exterioriza em essa supremacia a possibilidade de constituir os particulares em obrigações por ato unilateral (MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 400). 

    Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A Administração Pública, por desenvolver atividades voltadas para satisfação dos interesses da coletividade, encontra-se sob um disciplina peculiar que, de um lado, impõe certas sujeições e, de outro, confere prerrogativas inexistentes nas relações jurídicas de direito privado. A presença de prerrogativas revela posição de supremacia da Administração em relação ao particular e só se legitima quando manobrada para realização do interesse público. Exterioriza em essa supremacia a possibilidade de constituir os particulares em obrigações por ato unilateral (MELO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo, Malheiros, 2007, p. 400). 

    Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Pode sim visto ela usar o poder de policia para tal.

  • Resposta: Errada.
    A Administração Pública pode estabelecer unilateralmente obrigações aos particulares, tendo em vista a característica/atributo da exigibilidade do ato administrativo.

  • Atos de império

  • Poder disciplinar: obrigações para agentes públicos, concessionárias, qualquer vínculo contratual..

    Poder de polícia: obrigações para particulares

  • Poder Extroverso ou Imperativo do Estado.


  • As cláusulas exorbitantes são exemplos de cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois são prerrogativas da Administração Pública, colocando-a em posição superior à outra parte. Em outras palavras, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular e que se justificam na supremacia do interesse público sobre o privado

  • Poder de polícia

  • Não sei se viajei na questão, mas lembrei que alguns atos administrativos gozam do atributo de IMPERATIVIDADE, ou seja, que é a capacidade de administração pública impor determinados comportamentos aos administrados e eles terem que acatarem independentemente de suas vontades.

  • O que está acontecendo quando você para seu carro e há uma placa de "NÃO ESTACIONE"?
    pois é...

  • e o que são as clausulas exorbitantes? puras e simples obrigações unilaterais

  • seria interessante quando o professor fazer seu comentário da questão, falar sobre o erro também.

    ja estou cansada vendo estrelinhas, mais acho q o erro esta em falar ...NÂO... e ....APENAS....

  • ERRADO - O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, confere certos poderes a Administração Pública, dentre eles o de estabelecer  - unilateralmente - obrigações aos particulares.

  • pelo prícipio da supremavia do intresse público a relação entre o particular e a administração pública é uma relação unilateral vertical a admintração pública em cima e o particular em baixo   ADMINISTRAÇÃO

                                                                                   |

                                                                                   |

                                                                        PARTICULAR

  • Olha me desculpe a intromissão, em comentar algo fora da discussão...Quero dizer a todos MUITO OBRIGADA...Vocês não podem imaginar o quanto estes comentários são importantes, mesmo os que repetem ,particularmente acho um reforço positivo a resposta da questão...Muitos trabalham, e não tem tempo de pesquisar, ou até mesmo ler tudo que deveria...Pois se não trabalhar, não estuda rsrsrsrsrs essa é a realidade de muitos...OBRIGADA E DEUS OS ABENÇOE IMENSAMENTE...

  • Simples exemplo > construção de uma calçada na frente do imóvel.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Imperatividade: (poder extroverso), é o atributo em que a administração pode impor suas vontades independentemente da concordância do particular afetado.  

    Exceções: atos negociais e atos enunciativos.

     

    Obs. nem todo ato administrativo goza deste atributo. Ex. ato de consentimento (autorização de uso de bem público).

  • I M P E R A T I V I D A DE 

     

    S U P R E M A C I A   DO   I N T E R E S S E   P Ú B L I C O 

  • exemplo mais ridiculo e simples: uma placa de proibido ultrapassar é uma obrigação, exercida de forma unilateral pela adm.

  • ERRADO

     

    Existe o pode de polícia

  • Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.
    ERRADO.

  • Claro que pode, por isso a Administração possui o atributo da Imperatividade. 

  • Pode sim.  O poder de polícia é um exemplo 

  • É o que mais fazem!

  •  A Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

  • Não só pode como DEVE

  • Claro que não..

    Um exemplo é o poder de polícia. Seu conceito: atividade administrativa consistente em intervir no exercício de direitos e liberdades individuais, impondo restrições e condições para que o interesse particular não cause prejuízo ao interesse público.

  • Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.


    RESPOSTA: ERRADO.


    Comentário do Professor.

  • É o chamado poder extroverso...

  • Com todo o respeito aos colegas, não me parece correto dizer que a Administração pode ESTABELECER obrigações. Ela não cria obrigações, essa prerrogativa é da LEI (princípio da legalidade). O exercício do poder de polícia apenas IMPÕE o cumprimento da lei. Por isso, no meu ponto de vista, a assertiva é errada em razão de admitir exceções.

  • A administração não pode (pode) estabelecer, unilateralmente, obrigações aos particulares, mas apenas aos seus servidores e aos concessionários, permissionários e delegatários de serviços públicos.

    Obs.: pode sim através do Poder de Polícia (supremacia do interesse público sobre o privado).

    Gabarito: Errado.

  • administração ? cada e especificação de de administração ? Deviria vir explícito que a administração é pública...

  • A presença de prerrogativas revela posição de supremacia da Administração em relação ao particular e só se legitima quando manobrada para realização do interesse público.

  • É só lembrar que os Governadores estão publicando decretos que impõe a obrigação do uso de mascaras para a população durante a pandemia do Covid-19.

  • NÃO USA CINTO DE SEGURANÇA? MULTA..

    DESRESPEITOU O DECRETO? MULTA...

    NÃO FEZ VISTORIA NA SUA EMPRESA? MULTA....

  • Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração pode impor a Administração Pública unilateralmente pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode unilateralmente impor obrigações aos particulares.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Os anarquistas não gostam disso.

  • Situação atual já responde a essa pergunta kkk

    Não ta usando mascara? multa!

    Ta indo a praia? multa!

  • Estabelecer obrigações unilaterais é o que mais fazemos no setor de licitações! Até há uma cláusula específica: - Obrigações da Contratada!

  • Características ou Atributos do Poder de Polícia;

    A DICA é:

    DIscricionariedade;

    Coercibilidade;

    Autoexecutoriedade;

  • Em decorrência dos interesses públicos em relação aos particulares, a adm pública pode sim estabelecer obrigações unilateralmente.
  • Administração pública: -Por que você, (particular), está andando com esse fuzil na rua?

    Particular: -Não te devo explicações!

  • NEGATIVO.

    ____________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    PODER DE POLÍCIA

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

    1} Condicionar;

    2} Restringir o uso;

    3} O gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    [POLÍCIA ADMINISTRATIVA]

    Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas;

    Tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    [POLÍCIA JUDICIÁRIA]

    Atua sobre as pessoas, visa reprimir a infração criminal;

    Tem natureza repressiva, mas, em alguns casos, pode ser preventiva.

    ______________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • so existe hierarquia se for da mesma "entidade"

  • Linha tênue entre o Adriano e a Administração pública, ambos são regidos pelo poder de império. És habib!

  • Só lembrar das chamadas PEDRAS DE TOQUE (termo de Bandeira de Melo) que se refere a:

    1 - Supremacia do interesse público

    2 - indisponibilidade do interesse público

    A administração, quando não atua em atos de gestão (figura como o estado empresário e, portanto, em pé de igualdade com o poder privado), busca o interesse da coletividade. Em virtude disso, se coloca numa relação de superioridade em relação ao particular, o que lhe garante uma situação verticalizada, mais favorável a si. Alguns exemplos podem ser dados.

    - Desapropriação

    - Prazo em dobro

    - Requisição administrativa

    - Servidão administrativa

    - Cláusulas exorbitantes

    - Uso do poder de polícia.

    Em relação às cláusula exorbitantes (bizu FARAÓ), existem medidas em desfavor do agente particular. São os casos do bizu FARAÓ

    Fiscalização unilateral

    Aplicação direta de sanção

    Rescisão unilateral

    Alteração unilateral

    Ocupação temporária

    GABARITO: ERRADO

  • Em decorrência do atributo da imperatividade presente em atos administrativos, a Administração Pública, unilateralmente, pode impor obrigações a terceiros (poder extroverso). Portanto, a Administração pode, unilateralmente, impor obrigações aos particulares.

  • pense quando alguem leva um enquadro da policia claramente podemos ver a adm estabelecendo uma obrigação a um particular de forma unilateral, decorrente do poder de imperio que adm publica detem.

  • no pode desligar freezer a notche seno fiscalizacion vai aplicar multa

  • GABARITO: ERRADO

    A Administração Pública pode constituir os privados em obrigações por meio de ATO UNILATERAL daquela.

    Exemplo: multa de trânsito.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
988744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.

Alternativas
Comentários
  • E - Aplica-se o Princípio da Alternatividade, nos crimes de ação múltipla, o tipo penal prevê vários verbos, o agente cometendo vários verbos, pratica um único crime.
  • Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.  S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade.
      Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios: ? Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto ? Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP. ? Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. ? Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”
  • Trata-se do princípio da alternatividade !!!! São os denominados TIPOS PENAIS MISTOS ALTERNATIVOS!!!! Vários núcleos, podendo o crime se consumar com o aperfeiçoamento de um ou outro !!!!!
  • Janaina, não entendi o seu comentário entrei agora no site do CESPE e o gabarito permanece o mesmo. Questão ERRADA. Melhor confirmar as informações antes de adiciona-las pode acabar prejudicando o entendimento de alguém. Mais atenção!!
  • ERRADA! Dois erros!! Primeiro: a questão não trata de "conflito aparente de normas", mesmo pq temos uma só norma (daí dizermos: 'conflito' interno de norma). Tipos alternativos ou de conteúdo misto/variado; Segundo: nesse caso aplica-se o princípio da alternatividade (e não o da subsiariedade), de modo que, basta praticar um dos núcleos verbais (conduta) previstos no tipo para o agente responder pelo delito, e, caso pratique todos os verbos do tipo (dentro de um mesmo contexto fático) responderá por crime único!
  • Caro colega Éder,

    a questão não trata do princípio da consunção, mas sim do princípio da alternatividade (como já salientado aqui por outros colegas).



    Abs.

  • O principio da alternatividade subdivide-se em duas modalidades:

    Primeira: Alternatividade Própria

    Ocorre nos tipos de mistos alternativos ou crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado. Contém dois ou mais núcleos e, se o sujeito praticar mais de um deles, desde que contra o mesmo objeto material, restará consumado somente 1 crime.

    ATENÇÃO: OS OBJETOS DEVEM SER OS MESMOS.

    Critica: Não há conflito entre leis, pois ocorre a incidência de um único tipo penal. O conflito está no interior da própria descrição tipica.

    Segunda: Alternatividade Imprópria

    O mesmo crime é disciplinado por 2 ou mais tipos penais. Nada mais é do que uma situação de falta de técnica legislativa. Esse problema se resolve com o conflito de leis no tempo.

    Abraços companheiros de caminhada. 

    Força, foco e fé!

  • Só um adendo aos comentários: o PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE NÃO soluciona conflito aparente de normas, e sim conflito interno de uma só norma!

  • Refere-se a questão ao Princípio da ALTERNATIVIDADE (a quarta opção no rol de resolução do conflito aparente de normas), onde há múltiplos verbos no núcleo do tipo - casos de crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, haja vista a grande variedade de formas que determinadas condutas humanas (indesejáveis) podem adquirir em determinadas circunstâncias. Em paralelo, a resolução de conflito aparente de normas se dá, sequencialmente, por "ESCA" - Especialidade; Subsidiariedade; Consunçao;  e finalmente a Alternatividade.

  • A doutrina nos ensina elencando 4 princípios para solucionar o conflito, a saber: especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade.

  • o item descrito está explicando o principio da alternatividade

  • Tem-se a aplicação do princípio da SUBSIDIARIEDADE quando a norma penal não se adequar ao fato ali cometido, mesmo quando a mesma trate daquele fato. Nesse caso terá uma norma que abranja de forma mais adequada o fato a norma. Seria em termos técnicos a ADEQUAÇÃO DO FATO A NORMA.

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    ERRADA

    O princípio que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de um delas para que se configure o crime é o princípio da ALTERNATIVIDADE

    SUBSIDIARIEDADE – ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.



     

  • Os conflitos aparentes de normas considerados pela jurisprudência e pela literatura jurídica especializada são: Especialidade, Subsidiariedade, Consunção e Alternatividade à ESCA 

    a)  ESPECIALIDADE

    A norma especial deve se sobressair em relação a geral. Ela é especial quando ela contém todos os elementos da outra acrescidos de alguns especializantes que a tornam mais especifica em relação a primeira (especializam local, gênero, tempo, estado anímico).

    b)  SUBSIDIARIEDADE

    É um norma menos severa que só será aplicada se, por algum motivo, for excluída a aplicação da norma mais grave. A regra é que a norma que descreve a lesão de maior gravidade absorve a de menor gravidade, pois aquela já estaria incluída nesta.

    A subsidiariedade por vir expressa: “a pena é de [...] se não constitui crime mais grave”, ou implícita, quando o caso claramente demonstre quem em caso de impossibilidade de aplicação da lei mais severa, aplica-se a lei menos severa, como um efetivo “soldado de reserva”.

    A grande divergência em razão da sua similitude com a regra da consunção.

    c)  CONSUNÇÃO (OU ABSORÇÃO)

    A norma descreve fato que traduz ato preparatório, meio necessário, fase da execução ou mero exaurimento de outro fato descrito por norma mais ampla que é absorvida por esta. A norma mais ampla consome a menos ampla.

    Há uma divisão em 4 espécies:

    - crime progressivo: (apenas uma ação – mesmo que diversos atos)o sujeito faz a previsão de um resultado, e pratica uma sequencia de atos progressivamente (gradativamente) mais gravosos ao bem jurídico, com o fim de atingir o resultado requerido.

    - progressão criminosa: (diversas ações) o sujeito busca um resultado e pratica atos para alcança-lo. Terminada a ação, toma nova resolução (nova ação) acerca da lesão mais grave, e passa a nova sequencia de atos em busca da lesão maior, e assim por diante, sempre no mesmo contexto fático.

    - ante factum não punível: são os casos nos quais evidentemente não seria possível, na apreciação concreta da situação, a realização do crime querido sem a afronta de outra norma penal, que seria mero ato preparatório, meio necessário ou fase da execução.

    - post factum não punível: considera-se o fato como mero exaurimento na hipótese de a lesão causada ser insignificante se comparada com a lesão provocada pela conduta anterior, ou seja, esgota-se, de forma não mais relevante, os efeitos de conduta criminosa já concretizada.

    d)  ALTERNATIVIDADE

    A quarta opção no rol de resolução do conflito aparente de normas, onde há múltiplos verbos no núcleo do tipo - casos de crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, haja vista a grande variedade de formas que determinadas condutas humanas (indesejáveis) podem adquirir em determinadas circunstâncias. Em paralelo, a resolução de conflito aparente de normas se dá, sequencialmente, por "ESCA" - Especialidade; Subsidiariedade; Consunção;  e finalmente a Alternatividade.

  • Vale ressaltar que o autor Guillherme de Souza Nucci, além de citar os critérios de resolução de conflito aparente de normas "SECA" (Subsidiariedade, Especialidade, Consunção e Alternatividade) cita também mais um: o Critério da Sucessividade. O referido autor comenta que se houver um período de tempo separando duas ou mais normas aplicáveis ao mesmo fato, é sempre preferível a lei posterior (lex posterior derogat priori). Ex: o art. 3, V, da Lei 1.521/51 (crimes contra a economia popular) prevê o delito "vender mercadorias abaixo do preço de custo com o fim de impedir a concorrência". Entretanto, o art. 4, VI, da Lei 8.137/90, preceitua, identicamente, ser crime "vender mercadorias abaixo do preço de custo com o fim de impedir a concorrência". Vale o disposto na lei mais recente. 

  • PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE. Aplica-se a alternatividade quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, em que a realização de uma ou de todas configura um único crime. Serve para resolver conflitos nos chamados tipos mistos alternativos, os quais descrevem crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado. A aplicação da consunção ocorre dentro do mesmo tipo penal

  • TJ-SC - Apelacao Criminal APR 35730 SC 2005.003573-0 (TJ-SC)

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO (ART. 14 DA LEI N. 10.826 /03)- MAGISTRADA QUE ABSOLVEU OS AGENTES DA CONDUTA DE PORTAR ILEGALMENTE ARMA DE FOGO E CONDENOU PELO PORTE DA MUNIÇÃO QUE ESTAVA NO REVÓLVER - DECISÃO QUE CONTRARIA, FRONTALMENTE, O ENTENDIMENTO PREPONDERANTE DESTA CORTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - RECURSOS PROVIDOS. "A maioria das figuras penais previstas pela lei nova utiliza vários verbos em um mesmo artigo para descrever a conduta do agente. Incide, portanto, o princípio da alternatividade, onde teremos um crime único se várias condutas forem praticadas num mesmo contexto e estiverem previstas em um mesmo artigo" (WILLIAM TERRA DE OLIVEIRA).


  • O tipo penal que descreve várias formas de realização da figura típica é classificado como crime de ação múltipla. Ocorre, por exemplo, na hipótese do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), em que o crime se configura mediante a prática de qualquer um dos diversos núcleos verbais nele contidos.

    O conflito aparente de normas ocorre quando uma conduta aparentemente se subsume a mais de um tipo penal. Assim, ao intérprete se impõe verificar em qual tipo penal se enquadra determinada conduta violadora de um bem jurídico. De acordo com a doutrina, os elementos caracterizadores do conflito aparente de normas são: 1) a unidade do fato; 2) pluralidade de normas; 3) aparente aplicação de todas as normas; 4) efetiva aplicação de apenas uma delas.


    Há quem entenda que a alternatividade de núcleos verbais configurando um único tipo penal caracterize o conflito aparente de normas, mas esse entendimento não foi o adotado pela banca examinadora, como pode-se concluir do gabarito. Na hipótese de crime de ação múltipla aplica-se apenas um tipo penal para diversas formas de agir, não havendo, portanto pluralidade de normas não estando presente todos os elementos caracterizadores do conflito aparente de normas.


    Pelo princípio da subsidiariedade, considerado um critério de resolução de conflito aparente de normas, ao lado do princípio da especialidade e o da consunção ou absorção, aplica-se a norma do tipo penal que incide de forma auxiliar, subsidiária ou residual, mas que é suficiente para proteger o bem jurídico violado e que não é salvaguardado por outro tipo penal visto como principal e que possui outros elementos que o dispositivo que incide subsidiariamente não possui. Dizendo de outra forma, aplica-se o tipo penal subsidiário quando a conduta não se subsume perfeitamente ao tipo penal principal, mais abrangente.


    Resposta: Errado



  • A questão trouxe o princípio da Alternatividade.


    Alternatividade: ocorre quando uma norma jurídica prevê diversas condutas, alternativamente, como modalidades de uma mesma infração. Para estes casos, mesmo que o infrator cometa mais de uma dessas condutas alternativas, isto é, acaso, violar mais de um dever jurídico, será apenado somente uma vez.

  • ERRADO. Conflito aparente de normas Conceito: é o conflito que se estabelece entre duas ou mais Normas aparentemente aplicáveis ao mesmo fato. Há conflito porque mais de uma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, com efeito, apenas uma delas acaba sendo aplicada à hipótese.

    Conceito de norma subsidiária: subsidiária é aquela que descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, isto é, um fato menos amplo e menos grave, o qual, embora definido como delito autônomo, encontra-se também compreendido em outro tipo como fase normal de execução de crime mais grave. Define, portanto, como delito independente conduta que funciona como parte de um crime maior.

  • O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese

    Através da aplicação dos “princípios que solucionam o conflito aparente de normas”, é possível obter a solução ao caso concreto, uma vez que, tais princípios afastam as normas incidentes e indica as normas penais que verdadeiramente é aplicável à situação, afastando as demais, e, com isso evitando o chamando bis in idem.

    O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.

    Para tanto, a norma especial possui todos os elementos da norma geral e mais alguns, classificados como ‘especializantes’, representando mais ou menos severidade. Entre uma norma e outra, o fato é enquadrado na norma que tem algo a mais. Com isso, o tipo penal visto como especial derroga a lei geral.


  • Conflito de Normas Penais (SECA)

    a)  SUBSIDIARIEDADE

    É um norma menos severa que só será aplicada se, por algum motivo, for excluída a aplicação da norma mais grave. A regra é que a norma que descreve a lesão de maior gravidade absorve a de menor gravidade, pois aquela já estaria incluída nesta.

    b)  ESPECIALIDADE

    A norma especial deve se sobressair em relação a geral. 

    c)  CONSUNÇÃO (OU ABSORÇÃO)

    A norma mais ampla consome a menos ampla.

    d)  ALTERNATIVIDADE

    A quarta opção no rol de resolução do conflito aparente de normas, onde há múltiplos verbos no núcleo do tipo - casos de crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, haja vista a grande variedade de formas que determinadas condutas humanas (indesejáveis) podem adquirir em determinadas circunstâncias. 

  • olha ele aí! olha ele aí! olha ele aí! 

  • errado. é alternatividade 


  • A questão descreve o principio da Alternatividade e não da Subsidiariedade, o que torna a questão errada.

  • O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.

  • O Princípio da Especialidade, majoritariamente, para os doutrinadores é o mais importante dos princípios utilizados para sanar o conflito aparente de normas penais. Nesse sentido, para Bittencourt (LAURIA, p. 11) os demais princípios “somente devem ser lembrados quando o primeiro não resolver satisfatoriamente os conflitos”.

  • GAB : ERRADO

    A assertiva em tela se refere ao Princípio da Alternatividade, nos crimes de ação múltipla, o tipo penal prevê vários verbos, o agente cometendo vários verbos, pratica um único crime.

    AlfaCon..

  • ERRADO, pois a questão na verdade trata do princípio da alternatividade(aplicável aos tipos mistos alternativos, exemplo do tráfico de drogas que contém vários núcleos)

  • Macete: SECA
    S ubsidiariedade
    E specialidade 
    C onsunção
    A lternatividade

     

    No caso descrito [...incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.] Aqui esta claramente descrevendo uma situação onde se aplicaria o principio da Alternatividade, e para melhor esclarecer, cito como exemplo o Art. 33 da lei 11.343/2006. 

     

    Art.33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

  • ERRADO. Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o Pincípio da Alternatividade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.

     

    Diante de um conflito de normas deve-se verificar:

    Princípio da Subsidiariedade, a relação entre as normas subsidiárias e principal é de maior e de menor gravidade. A norma menos grave deve ser subsidiária A norma fica, segundo Nélson Hungria, como um “soldado de reserva”. 

    Princípio da Especialidade, a lei especial derroga a lei geral. A lei é especial quando contém todos os elementos típicos da lei geral, mais alguns específicos chamados de "especializantes”.

    Princípio da Consunção Nesse princípio, a relação entre as normas é de parte para todo, meio para fim. Ou seja, um crime que é parte de um todo, prevalece o todo. Um crime que é meio de um crime fim, só se aplica o crime fim. A consunção pressupõe que os crimes protejam o mesmo bem jurídico.

    Princípio da Alternatividade tem aplicação nos crimes plurinucleares ou de ação múltipla ou de conteúdo variado. São crimes compostos de pluralidade de verbos nucleares (ações típicas).  Ex: art. 33, Lei de Drogas 11.343/06 – “importar, exportar, remeter, fabricar, (...)”. Esse artigo traz diversos núcleos.

  •  

    Aplica-se o Principio da Alternatividade que serve para solucionar conflito nos chamados tipos mistos alternativos ou crimes de ação múltipla, ou seja, aqueles que descrevem crimes de ação múltipla ou conteúdo variável. A alternatividade nada mais é do que a aplicação da consunção dentro do mesmo tipo penal. (Fernando Capez)

     

    O princípio da subsidiariedade será aplicado quando uma norma que prevê uma ofensa mais ampla ao bem jurídico afasta outra norma que prevê uma ofensa menos ampla.

  • O tipo penal que descreve várias formas de realização da figura típica é classificado como crime de ação múltipla.

  • Princípio da Alternatividade.

  • São 4 tipos de principios em conflitos aparentes de normas: o da subsidiariedade, especialidade, consuçao e o da alternatividade. Quando há descrição de diversas condutas e que basta a realização de uma delas estamos falando do princípio da alternatividade.
  • Galera, serei bem direto ao ponto:

    Sou da opinião (se é que isto conta, mas enfim...) que, seguindo a doutrina do Professor Rogerio Sanches, o Conflito Aparente de Normas pressupõe uma pluralidade de normas, dando ensejo a 3 Princípios válidos para resolver o aparente conflito:

    A) Especialidade
    B) Subsidiariedade
    C) Consunção (que por sua vez ocorre em uma das seguintes 4 hipóteses: 1- Crime Progressivo; 2-Progressão Criminosa 3- Antefactum Impunível 4-Postfactum Impunível)

    No caso de um crime de conduta múltipla ou tipo penal misto alternativo, não há que se falar em conflito aparente de normas, porque pela lógica, pra começo de conversa, não há sequer uma pluralidade de normas entrando em aparente conflito reclamando a resolução do conflito para descobrir-se qual a norma que efetivamente será aplicada ao caso. Portanto, eu próprio não reconheço um "Princípio da Alternatividade" como um princípio aplicável para a resolução de conflitos de normas, tanto que no livro do Prof. Rogerio Sanches (2016), tal principio sequer é mencionado quando ele trata do Conflito aparente de normas.

    S.m.j., acho esta a posição a mais segura para adotar em concursos CESPE.

  • PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE

     

    APLICA-SE QUANDO TIVERMOS OS CHAMADOS CRIMES DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO.AQUI O TIPO PENAL DESCREVE VÁRIAS CONDUTAS ( ALFACON ).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Conflito aparente de normas

    Conflito de normas resolve-se apertando a tecla ESC

    Especialidade - a norma especial prevalece sobre a geral;

    Aplica-se o principio da especialidade, a fim de solucionar um conflito aparente de normas penais, quando a conduta se subsume a um dispositivo legal que possui todos os elementos de outro dispositivo de lei mais geral.

    Subsidiariedade - a norma penal mais grave é aplicada em detrimento da menos grave; Ex.: Atr146 Vs 213

    Divide-se em 2 espécies: A) Expressa ou explicita: A própria norma reconhece expressamente seu caráter subsidiário. B) Tácita ou implícita: A norma nada diz, mas, diante do caso concreto verifica-se sua subsidiariedade. 

    Consunção - o crime mais grave absolve o menos grave. Ex.: Art. 155 Vs 150

    Dica:

    Diferença entre Especialidade e Subsidiariedade:

     

    Na especialidade, é como se você tivesse duas caixas idênticas. Uma delas possui um laço e a outra não. Ambas são caixas, mas uma é mais especial em relação à outra.

     

    Na subsidiariedade também há duas caixas. Uma delas, no entanto, cabe dentro da outra.

     

    Princípio da Alternatividade - descreve várias formas de realização da figura típica é classificado como crime de ação múltipla, bastando à realização de uma delas para que se configure o crime.

     

  • Gabarito:E

    Princípio da Alternatividade - descreve várias formas de realização da figura típica é classificado como crime de ação múltipla, bastando à realização de uma delas para que se configure o crime.

  • lembra-se Subsidiariedade liga-se a soldado de reserva

  • Neste caso, a aplicação correta é a do Princípio da ALTERNATIVIDADE.

  • Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da ALTERNATIVIDADE, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime. 

  • Lei SECA =

    S = Subsidiariedade:A norma menos grave deve ser subsidiária, esta norma fica como um “soldado de reserva”. 
    E = Especialidade: A lei é especial quando contém todos os elementos típicos da lei geral, mais alguns específicos chamados de "especializantes”.​
    C = Consunção: A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal.( O meio do crime ou fase preparatória para a realização de tal é necessário para o fim) Sendo assim o agente é punido apenas por um delito.
    A = Alternatividade: Descreve várias formas de realização da figura típica é classificado como crime de ação múltipla, bastando à realização de uma delas para que se configure o crime.

  • Exemplo de crime em que se aplica o principio da ALTERNATIVIDADE:

    Código Penal - Tráfico de Pessoas  Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de...

    Exemplo de crime em que se aplica o principio da ESPECIALIDADE:

    Código Penal - Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio... (peculato nada mais é do que o furto praticado por funcionário público no exercício de sua função)

    Exemplo de crime em que se aplica o principio da SUBSIDIARIEDADE:

    Código Penal - Violação de domicílio - Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependência...(aplica-se, por exemplo, no caso de furto, se o indviduo entrar na casa e não levar nada, restará carcetrizado tão somente a violação de domícilio).
     

  • Gab: Errado

     

    Trata-se de um caso de conflito aparente de normas, mas não é o caso da subsidiariariedade e sim de alternatividade.

     

    O conflito aparente de normas pode ser resolvido pelos seguintes princípios: (SECA)

    1. Subsidiariedade

    2. Especialidade

    3. Consunção

    4. Alternatividade

  • data maxíma venia, destarte.

  • data maxíma venia, destarte.

  • pqp! caros amigos, não entra na minha cabeça a SUBSIDIÁRIA!

     

    Alguém com didática clara poderia ajudar???

     

     

  • aplicase o príncipio da alternatividade, o sujeito praticando varios atos , sendo apenas um crime.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Princípio de solução do conflito aparente de normas (dentre outros):

     

    1. ALTERNATIVIDADE

                    Conceito: ocorre quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, em que a realização de uma ou de todas configura um único crime. São os chamados tipos mistos alternativos, os quais descrevem crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado. Exemplo: o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas), que descreve dezoito formas de prática do tráfico ilícito de drogas, mas tanto a realização de uma quanto a de várias modalidades configurará sempre um único crime.

    Ex.: Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    2. SUBSIDIARIEDADE

                    Conceito de norma subsidiária, ou ‘’soldado de reserva’’: subsidiária é aquela que descreve um grau menor de violação de um mesmo bem jurídico, define, portanto, como delito independente conduta que funciona como parte de um crime maior.

                    Comparação não pode ser feita como no caso da especialidade. Em primeiro lugar, porque, para a aplicação do princípio da subsidiariedade, é imprescindível a análise do caso concreto, sendo insuficiente a mera comparação abstrata dos tipos penais.

    Ex.: Constrangimento ilegal e Roubo -> O que é um roubo se não um constrangimento ilegal? mas no caso concreto só se aplicara um. São duas normas, o constrangimento ilegal subsidiário ao roubo, pois, se não conseguir enquadrar no roubo, certamente irá no constrangimento ilegal (subsidiário).

    ---

    Fonte primária:

    Capez, Fernando Curso de direito penal, volume 1, parte geral : (arts. 1º a 120) / Fernando Capez. — 16. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. 1. Direito penal I. Título.

     

  • Gabarito: errado

    Princípio alternatividade.

  • Conflito Aparente de Normas

    Não pode haver um conflito real de normas, pois todas elas devem conviver em harmonia. O que existe é a aparência de um conflito, o qual é aclarado pelos seguintes princípios:

     

     

    C = Consunção

    E = Especialidade

    S = Subsidiariedades

    A = Alternatividade

     

     

    Na consunção, o crime fim absorve o crime meio sempre que este for meio necessário e frequente para a prática do crime mais grave. A invasão de domícilio (crime meio) fica absorvida se a intenção do agente é furtar a residência (crime fim).

     

    Na especialidade, a lei especial prevalece sobre a lei geral. Quem entra no país com mercadoria proibida (ex.: cigarro do Paraguai) comete cotrabando (CP - lei geral), mas quem entra com drogas (que também é probido) cai na lei do tráfico (lei especial);

     

    Na subsidiariedade, se o agente não entrar na infração mais grave ele necessariamente entrará na mais leve (soldado de reserva). Assim, a pessoa que ofendeu a integridade física de outrem estará sujeita a Lesão Gravíssima, mas se esta não se configurar, ainda terá os seguintes "soldados de reserva": Lesão Grave > Lesão Leve > Vias de Fato. A subsidiariedade pode ser tácita (quando não vem expressa no artigo) ou expressa (qiando vem expressa). Exemplo: Dano Qualificado:  II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Na alternatividade, temos crimes de ação múltipla, também chamados de tipos misto alternativo, em que a realziação de qualquer um dos verbos já caracteriza o crime. Melhor exemplo é o art. 33 da lei de drogas, o qual tem 18 verbos nucleares. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender (...) drogas...

     

    Com relação à consunção, podemos ter as seguintes consequências:

     

    a) Antefactum impunível (ex.: o citado crime de invsão de domicílio é impunível quando necessário para o crime de de furto)

     

    b) Post factum impunível (ex.: o uso posterior do documento falso é impunível se quem o utilizou foi o próprio falsificador)

     

    c) Crime progressivo (desde o início o agente quer o crime mais grave, mas necessita passar pelo menos grave, ou seja, via de regra o homicídio é cometido através de lesões corporais, que é um crime menos grave)

     

    d) Progressão criminosa (o dolo inicial do autor é o crime menos grave, mas no meio da execução ele muda seu dolo e progride para o mais grave). Tício entrou na loja com a intenção de roubar, mas como lá havia um segurança, decidiu cometer latrocínio.

     

    e) Crime complexo (é a reunião de dois crimes diferentes, tal qual o latrocínio que é roubo + morte)

  • Princípio da Subsididiearidade:

    Regra: Aplicação da norma mais grave

     Exceção: Aplicação da norma menos severa 

    Simulação de casamento

            Art. 239 - Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

            Pena - detenção, de um a três anos, se (ela não é a regra) o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • ERRADA,

     

    PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE: VÁRIOS VERBOS...

     

    PRF, SELVA BRASIL!

  • Ótimo comentário Tieppo PRF! Obrigada!

  • comentário do Thiago Melo:

     "Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.

    S = Subsidiariedade
    E = Especialidade
    C = Consunção
    A = Alternatividade.

      Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios:  Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto  Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.  Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.  Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

  • Direto ao assunto, PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE

  • (errada) Na subsidiariedade o crime está previsto de uma forma genérica, e de uma outra forma especial. Exemplos: Homicídio e infanticídio.

  • O comentário abaixo, do Murilo, está errado! A questão trata do princípio da Alternatividade, e o Murilo explicou o principio da especialidade, não o da subsidiariedade.

  • ERRADO. A questão trás o critério da ALTERNATIVIDADE, quando um tipo penal descreve diversos verbos incriminadores, vindo o agente a praticar mais de um desses verbos, ele só responde por um crime. ex: tráfico de drogas que elenca diversos verbos guardar, vender, trazer consigo, manter em depósito,... por mais que o agente faça todos esses verbos, ele comete apenas um crime, isso é uma forma de conflito aparente INTERNO da norma.

  • PRF pesada...

  • Errado.

    O princípio que se aplica no caso em questão é o da ALTERNATIVIDADE, quando mais de um tipo penal caracteriza a conduta.

    Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.

    Conflito de Normas Penais (SECA)

    a)  SUBSIDIARIEDADE

    É um norma menos severa que só será aplicada se, por algum motivo, for excluída a aplicação da norma mais grave. A regra é que a norma que descreve a lesão de maior gravidade absorve a de menor gravidade, pois aquela já estaria incluída nesta.

    b)  ESPECIALIDADE

    A norma especial deve se sobressair em relação a geral. 

    Lei Especial > CP

    c)  CONSUNÇÃO (OU ABSORÇÃO)

    A norma mais ampla consome a menos ampla.

    Lembrar que o tubarão consome o peixinho.

    d)  ALTERNATIVIDADE

    A quarta opção no rol de resolução do conflito aparente de normas, onde há múltiplos verbos no núcleo do tipo - casos de crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, haja vista a grande variedade de formas que determinadas condutas humanas (indesejáveis) podem adquirir em determinadas circunstâncias.

  • ERRADO.

     

    PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE;

     

     

    ALO VOCÊ!!!!

  • ERRADO 

    ALTERNATIVIDADE

    PMAL

  • Gab Errado

     

    Princípio da Alternatividade. 

     

    Quer conflito ? Então CASE

     

    C- Consunção ( absorsão )

    A- Alternatividade

    S- Subsidiariedade ( Soldado de reserva )

    E- Especialidade

  • Nesse caso não é o princípio da subsidiariedade o usado, e sim o da altenatividade que ocorre quando a norma penal traz várias formas para a realização de uma ação. Exemplo: apropriação indebita e peculato. nos dois casos o tipo é apropriar-se, mas no segundo caso é realizado por um funcionário público.

  • conflito aparente de normas: S E C A

    --> Subsidiariedade

    --> Especialidade

    --> Consunção (ou absorção)

    --> Alternativida

    Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da ALTERNATIVIDADE, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.


  • ERRADA

    ALTERNATIVIDADE

  • conflito de normas 

    4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. 

    Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Alternatividade quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.

     

  • conflito de normas 

    4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. 

    Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Alternatividade quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.

     

  • conflito de normas 

    4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. 

    Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Alternatividade quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.

     

  • conflito de normas 

    4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. 

    Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Alternatividade quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.

     

  • conflito de normas 

    4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. 

    Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Alternatividade quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.

     

  • conflito de normas 

    4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. 

    Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Alternatividade quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.

     

    gostei do esqueminha!!!!!

  • ERRADO


    A questão se refere ao princípio da Alternatividade.

  • conflito de normas 

    4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. 

    Subsidiariedade comprovado o fato principal, afasta-se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta-se o furto.

    Especialidade lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Consunção quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Alternatividade quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos.

  • Conflito Aparente das Normas Penais é seca


    Subsidiariedade (soldado reserva)

    Especialidade

    Consunção

    Alteratividade


    Subsidiariedade: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.


    Especialidade: Legislação especial Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. 


    Consunção:o crime mais grave ou mais amplo consome o menos grave ou menos amplo


    Alternatividade: várias formas de realizar o crime


  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • DIRETO AO PONTO \(*_*)/

    A questão está errada pelo fato de ter trocado os conceitos ela relata o conceito de ALTERATIVIDADE e não o da SUBSIDIARIDADE.

    BIZU: Quando tivermos conflito de norma aparente: SECA

    SUBSIDIARIDADE: na ausência ou impossibilidade de aplicação de norma principal mais grave, aplica-se a norma subsidiária menos grave.

    ESPECIALIEDADE: Aplica-se a lei especia quando tiver conflito.

    CONSUNÇÃO: É quando o crime mais grave absorve o menos grave ou amplo.

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de realizar o crime.

  • A questão trouxe o princípio da Alternatividade.

    Para lembrar, são princípios que resolvem os conflitos aparentes de normas:

    Subsidiariedade;

    Especialidade;

    Consunção;

    Alternatividade.

  • ESPECÍFICA

    +

    SUBSIDIARIEDADE

  • Quer conflito? CASE!

    Conflito aparente de normas: consunção, alternatividade, subsidiariedade, especialidade.

    Amor, te amo.

  • O PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE NÃO SE APLICA AO CONFLITO APARENTE DE NORMAS

  • PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE!

  • Trata-se do princípio da ALTERNATIVIDADE e não da Subsidiariedade.

    PRINC. DA ALTERNATIVIDADE: quando a norma penal descreve várias formas de praticar o crime, são chamados de crimes de ação múltipla ou conteúdo variado.

  • Patricia lima seu comentario esta equivocado!

  • principio da alternatividade(TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO)

  • de fato, Patrícia Lima, o seu comentário não está correto. O princípio da alternatividade é uma das formas de resolução do conflito aparente de normas.

  • Errado.

    Em primeiro lugar, sabemos que o princípio da subsidiariedade não é o único princípio aplicável no caso de conflito aparente de normas penais. Ademais, o exemplo citado pelo examinador está relacionado ao princípio da alternatividade, o que faz a questão duplamente incorreta.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • ALTERNATIVIDADE = Vários verbos = um só crime = ex: tráfico

    SUBSIDIARIEDADE = ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Quer conflito? então CASE

    Consunção- principio da absorção (crime +grave absorve o menos grave)

    Alternatividade- vários verbos/núcleos. Basta a prática de um só verbo e já configura o crime ou vários verbos, ainda assim será um unico crime.

    Subisidiariedade- Se o fato não constitui crime mais grave

    Especialidade- lei especial prevalece sobre a geral

  • P - Princípios aplicáveis ao conflito de normas

    E - Especialidade

    S - Subsidiariedade

    C - Consunção

    A - Alternatividade

    No caso, a questão conceituou o princípio da alternatividade ao trazer um tipo penal misto, como é o caso do tráfico de droga.

  • GABARITO = ERRADO

    A QUESTÃO FALA SOBRE ALTERNATIVIDADE

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE

  • Errada.

    Princípio da Alternatividade: Crimes de ação múltipla ou conteúdo variado.( Art. 317, Corrupção Passiva ou Art. 33, Lei 11343/2006)

    Próxima questão...

  • Na verdade, o enunciado traz a hipótese de aplicação do princípio da alternatividade.

    Pelo princípio da subsidiariedade, somente se aplica a norma menos grave se a conduta não caracterizar crime mais grave.

    Gabarito: Errado

  • Princípio da Alternatividade

  • Eu gravei assim: quer conflito? Então:

    Consunção (também chamado de absorção)

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

    HAHAHAHAHAHHAHA

  • ELEMENTOS DO CONFLITO APARENTE DE NORMAS:

    -unidade do fato, há somente uma infração penal;

    -pluralidade de normas, duas ou mais normas, aparentemente, identificam o mesmo fato;

    -aparente aplicação de todas as normas à espécie, a incidência de todas as normas é apenas aparente;

    -efetiva aplicação de apenas uma delas, somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.

    PRINCÍPIOS QUE SOLUCIONAM O CONFLITO: SECA

    -Subsidiariedade = a NORMA menos ampla é absorvida pela mais ampla.

    -Especialidade = norma específica para o caso, esta se sobrepõem em relação a norma geral

    -Consunção = o FATO mais amplo/grave absorve o menos amplo/grave.

    -Alternatividade = aplicado em crimes de ação múltipla (mais de um verbo), é uma consunção para o conflito interno da norma.

  • Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra 

    SECA.  

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade.

     Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios: ? Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto ? Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP. ? Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. ? Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

  • O tipo penal que descreve várias formas de realização da figura típica é classificado como crime de ação múltipla. Ocorre, por exemplo, na hipótese do art. 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas), em que o crime se configura mediante a prática de qualquer um dos diversos núcleos verbais nele contidos.

  • PMAL 2020!!!

  • Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da alternatividade.

  • São os 4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas:

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade.

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

    Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

    Princípio da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância.

    Princípio da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente...

  • A definição presente Trata - se da ALTERNATIVIDADE.

    Gabarito: Errado.

  • Gabarito: Errado

    Instagram: @diogoadvocacia1 (dia a dia de estudos)

    @diogo_dss5 (dicas de direito)

  • GAB: ERRADO.

    O conceito colocado, é referente ao Princípio da Alternatividade.

    O princípio da Subsidiariedade, para Hungria, é tido com um "soldado reserva", na ausência de norma mais grave, aplica-se norma menos grave.

  • conflito aparente de normas

    consunção/aborção (crime mais grave absorve o crime menos grave,ou seja,o crime fim absorve o crime meio)

    alternatividade(quando se tratar de crime de ação múltipla na qual temos vários verbos nucleares no preceito primário basta a configuração de um só deles)

    subsidiariedade(Se o fato não constitui crime mais grave)

    especialidade(a legislação especial prevalece sobre a norma geral)

  • Gabarito errado, galera. Trata-se do princípio da ALTERNATIVIDADE. Segundo esse princípio, o agente que praticou o ato delituoso não pode ser punido comulativamente por um mesmo ato. Veja:

    A lei de crimes ambientais traz no seu Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Nesse caso acima, vai ser aplicado apenas uma única pena por qualquer um (ou por todos) dos atos acima - matar, perseguir... Isso evita o 'bis in idem'.

  • Alternatividade - tipo penal misto alternativo.

  • Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 principios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA. 

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

    C = Consunção

    A = Alternatividade.

    Só para refrescar a memória, aqui vai uma breve explanação sobre os Princípios:

    Principio da Subsidiariedade = comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto. Se o agente não entrar na infração mais grave ele necessariamente entrará na mais leve (soldado de reserva). Assim, a pessoa que ofendeu a integridade física de outrem estará sujeita a Lesão Gravíssima, mas se esta não se configurar, ainda terá os seguintes "soldados de reserva": Lesão Grave > Lesão Leve > Vias de Fato. A subsidiariedade pode ser tácita (quando não vem expressa no artigo) ou expressa (qiando vem expressa). Exemplo: Dano Qualificado:  II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.

    Princípio da Especificidade = lei geral será aplicada tão somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP.

    A lei especial prevalece sobre a lei geral. Quem entra no país com mercadoria proibida (ex.: cigarro do Paraguai) comete cotrabando (CP - lei geral), mas quem entra com drogas (que também é probido) cai na lei do tráfico (lei especial);

    Princípo da Consunção = quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância. o crime fim absorve o crime meio sempre que este for meio necessário e frequente para a prática do crime mais grave. A invasão de domícilio (crime meio) fica absorvida se a intenção do agente é furtar a residência (crime fim).

    Princípo da Alternatividade = quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…”

    Temos crimes de ação múltipla, também chamados de tipos misto alternativo, em que a realIziação de qualquer um dos verbos já caracteriza o crime. Melhor exemplo é o art. 33 da lei de drogas, o qual tem 18 verbos nucleares. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender (...) drogas...

    Com relação à consunção, podemos ter as seguintes consequências:

     

    a) Antefactum impunível (ex.: o citado crime de invsão de domicílio é impunível quando necessário para o crime de de furto)

     

    b) Post factum impunível (ex.: o uso posterior do documento falso é impunível se quem o utilizou foi o próprio falsificador)

     

  • Continuando...

    c) Crime progressivo (desde o início o agente quer o crime mais grave, mas necessita passar pelo menos grave, ou seja, via de regra o homicídio é cometido através de lesões corporais, que é um crime menos grave)

     

    d) Progressão criminosa (o dolo inicial do autor é o crime menos grave, mas no meio da execução ele muda seu dolo e progride para o mais grave). Tício entrou na loja com a intenção de roubar, mas como lá havia um segurança, decidiu cometer latrocínio.

     

    e) Crime complexo (é a reunião de dois crimes diferentes, tal qual o latrocínio que é roubo + morte)

  • ALTERNATIVIDADE.

  • 1)     Alternatividade: a norma descreve várias formas para se realizar determinada conduta criminosa. Visa solucionar conflito interno da norma. São normas de ação múltipla. Se o agente praticar um ou mais atos do delito e desde que exista o nexo causal entre as condutas, configurará a incidência de um único crime. É o caso do artigo 28 e 33 da lei de Drogas que descreve várias formas de tráfico ilícito de drogas, mas tanto a realização de uma quanto a de várias irá configurar sempre em crime único. 

  • GABARITO: ERRADO!

    CONFLITO APARENTE DE NORMAS (ne bis in idem): ocorre quando duas normas incriminadas igualmente vigentes são aparentemente aplicáveis à mesma conduta.

    Princípio da Subsidiariedade: a norma primária afasta a aplicação de norma subsidiária, considerando-se primária a norma mais ampla e grave. Pode ser expressa ou tácita.

    Princípio da Alternatividade: aplica-se nos tipos mistos alternativos (possuem vários verbos núcleos do tipo e a prática de mais de um gera um crime único.

  • crimes de ação múltipla ou conteúdo variado,são aqueles que preveem varias acoes tipicas,contudo o agente que as executam ,só cometem crime único.principio da alternatividade.teclado com defeito .acentos indefinidos.

  • ALTERNATIVIDADE - ´´OCORRE QUANDO A NORMA DESCREVE VÁRIAS FORMAS DE REALIZAÇÃO DA FIGURA TÍPICA, EM QUE A REALIZAÇÃO DE UMA OU DE TODAS CONFIGURA UM ÚNICO CRIME.``

  • Sem mais delongas

    ALTERNATIVIDADE

  • Aplica-se o Princípio da Alternatividade

  • Quer Conflito? C A S E.

    C - Consunção

    A - Alternatividade

    S - Subsidiariedade

    E - Especialidade

  • CONFLITOS ENTRE NORMAS: 4 princípios

    SECA

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Consunção

    Alternatividade

    Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que decorre da intervenção mínima do Estado.

    Subsidiário significa último, último recurso a ser utilizado pelo Estado - a ULTIMA RATIO (termo jurídico)

  • ERRADA - PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE

    Errei porque não lembrei da existência de 04 princípios aplicáveis durante um CONFLITO APARENTES DE NORMAS: SECA.

    S - subsidiariedade: comprovado o fato principal, afasta se o subsidiário, conforme dito, comprovado o roubo, afasta se o furto

    E - especialidade: lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. Referencia Legislativa Art. 12 CP

    C - consunção: quando um crime de menor importância é absorvido pelo crime de maior importância

    A - alternatividade: quando o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus variados núcleos. Exemplo: Art. 16 da Lei nº 6.368/76, – “Adquirir, guardar ou trazer consigo, para uso próprio, substância entorpecente ou…

  • Princípio da subsidiariedadesoldadinho de reserva;

    Só entra em campo quando os demais não dão conta.

    No caso, trata-se do princípio da Alternatividade.

    Fonte: Rogério Sanches.

  • PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE

  • ALTERNATIVIDADE

  • A questão trata do princípio da Alternatividade, e não da subsidiariedade.

  • A questão trata do princípio da Alternatividade, e não da subsidiariedade.

  • SUBSIDIARIEDADE

    A norma primária, mais grave, deve prevalecer sobre a norma subsidiária, mais branda. A norma subsidiária age como '' soldado de reserva'', devendo ser aplicada quando não estiverem presentes todas as elementares da norma principal.

    ALTERNATIVIDADE

    Existe três posições doutrinárias

    a) o princípio da alternatividade é uma forma do princípio da consunção

    b) a aplicação de uma norma pela no caso concreto, afasta outra que também prevê determinada conduta como delito, como, exemplo, Art 213 x Art 215 , todos do CP.

    c) Tipos penais que possuem várias condutas (verbos) , conhecidos como tipos mistos alternativos de ação multipla ou de conteúdo variado. Ex : Violação sexual mediante fraude- Art 215

  • Pelo principio da subsidiaridade, somente se aplica a norma menos grave se a conduta não caracterizar crime mais grave.

  • A questão toda errada, começa falando de uma coisa e termina falando de outra.

  • Subsidiariedade (Lex primaria derogat subsidiariae): A norma primária prevalece sobre a subsidiária, cuja norma descreve um grau menor de violação do mesmo bem jurídico. Caso a conduta não se enquadre perfeitamente à lei primária, a subsidiária funcionaria como "soldado de reserva", evitando a atipicidade da conduta criminosa.

    Ex: O agente efetua disparos de arma de fogo sem, no entanto, atingir a vítima. Aparentemente 3 normas seriam aplicáveis: 1) Periclitação da vida ou saúde de outrem (132. CP); Disparo de arma de fogo (Art 15. Lei 10.826 - desarmamento); tentativa de homicídio (121. CP). O tipo definidor da tentativa de homicídio é mais grave e mais amplo, no qual cabem os dois primeiros. Se ficar comprovada a intenção de matar, aplica-se a norma primária (121. CP), caso não demonstrado o ânimus necandi, aplica-se o crime de disparo de arma de fogo, que é mais grave do que a periclitação.

    Quer conflito?

    C onsunção

    A lternatividade

    S ubsidiariedade

    E specialidade

  • Quer conflito? Então case!

    C = Consunção

    A = Alternatividade.

    S = Subsidiariedade

    E = Especialidade

  • A norma primária, mais grave, deve prevalecer sobre a norma subsidiária, mais branda. Ela age como ''soldado de reserva'' , devendo ser aplicada quando não estiverem presentes todas as elementares da norma principal.

  • de forma simples a questão versa a respeito DA ALTERNATIVIDADE

    QUE incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.

    PORTANTO GABARITO E

  • S...... subsidiariedade

    E..... especialidade

    C..... consumação

    A..... alternatividade

  • O princípio da subsidiariedade funciona como se fosse um "soldado de reserva".

    Exemplo: o dono de um circo não coloca uma rede proteção para os seus acrobatas com o intuito de gerar mais emoção para o show.

    Nesse caso, mesmo que não ocorra um acidente, o crime já foi praticado(crime de perigo).

    Caso ocorra um acidente será homicídio culposo ou crime de dano.

  • Conflito aparente de Normas Penais: Quer conflito? C A S E rs

    Consunção: crime fim absorve o crime-meio.

    Alternatividade: tipo penal misto alternativo (+ uma conduta)

    Subsidiariedade: Crimes subsidiários (Se não constitui elemento mais grave...)

    Especialidade: Leis especiais (Ex: Lei de Drogas)

  • GAB: E / ALTERNATIVIDADE

  • O enunciado traz a hipótese de aplicação do princípio da alternatividade.

    Pelo princípio da subsidiariedade, somente se aplica a norma menos grave se a conduta não caracterizar crime mais grave.

  • alternaticidade
  • Quer conflito?

    C onsunção

    A lternatividade

    S ubsidiariedade

    E specialidade

  • Princípio da Subsidiariedade do Direito Penal - Estabelece que o Direito Penal não deve ser usado a todo momento, como regra geral, e sim como uma ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser utilizado apenas quando os demais ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger.

    GABARITO: ERRADO.

  • Nesse caso aplica-se o princípio da alternatividade.

  • errado, a questão descreve o princípio da alternatividade.

  • case,kkkk

  • Principio da Alternatividade

  • TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE (hipótese em que uma mesma norma penal descreve diversas condutas que são criminalizadas, sendo que se qualquer delas for praticada, já consuma o delito. Porém a prática de mais de uma das condutas no mesmo contexto fático não configura + de um crime)

  • O aludido princípio é o da Alternatividade (doutrina minoritária). Um exemplo de crime em que o respectivo princípio poderá ser invocado é o Artº 160, CP, Receptação, o qual traz vários verbos no seu tipo, bastando apenas que o indivíduo pratique apenas um verbo para que o crime seja concretizado.

  • Acertei a questão porque me veio à cabeça um ão de consunção.

    Mas não era. O correto seria: Alternatividade.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS - CASE

    CONSUNÇÃO: Crime maior absorve crime menor

    ALTERNATIVIDADE: Várias formas de configurar o crime

    SUBSIDIARIEDADE: Norma que descreve graus de menor violação do mesmo bem jurídico.

    ESPECIALIDADE: Lei especial derroga lei geral.

  • Quer conflito? CASE

    Consunção

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

    Fonte: audazes e valentes guerreiros que inventaram esse macete

  • Errado. Esse é o princípio da alternatividade, onde há vários núcleos (verbos/ações) que configuram o crime. Se cometer qualquer um deles está lascado. Todavia, se praticar mais de um dos verbos no mesmo contexto fático, configura 1 único crime.

  • Conflito Aparente de Normas

    Não pode haver um conflito real de normas, pois todas elas devem conviver em harmonia. O que existe é a aparência de um conflito, o qual é aclarado pelos seguintes princípios:

     

     

    C = Consunção

    E = Especialidade

    Subsidiariedades

    A = Alternatividade

     

     

    Na consunção, o crime fim absorve o crime meio sempre que este for meio necessário e frequente para a prática do crime mais grave. A invasão de domícilio (crime meio) fica absorvida se a intenção do agente é furtar a residência (crime fim).

     

    Na especialidade, a lei especial prevalece sobre a lei geral. Quem entra no país com mercadoria proibida (ex.: cigarro do Paraguai) comete cotrabando (CP - lei geral), mas quem entra com drogas (que também é probido) cai na lei do tráfico (lei especial);

     

    Na subsidiariedade, se o agente não entrar na infração mais grave ele necessariamente entrará na mais leve (soldado de reserva). Assim, a pessoa que ofendeu a integridade física de outrem estará sujeita a Lesão Gravíssima, mas se esta não se configurar, ainda terá os seguintes "soldados de reserva": Lesão Grave > Lesão Leve > Vias de Fato. A subsidiariedade pode ser tácita (quando não vem expressa no artigo) ou expressa (qiando vem expressa). Exemplo: Dano Qualificado:  II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.

     

    Na alternatividade, temos crimes de ação múltipla, também chamados de tipos misto alternativo, em que a realziação de qualquer um dos verbos já caracteriza o crime. Melhor exemplo é o art. 33 da lei de drogas, o qual tem 18 verbos nucleares. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender (...) drogas...

     

    Com relação à consunção, podemos ter as seguintes consequências:

     

    a) Antefactum impunível (ex.: o citado crime de invsão de domicílio é impunível quando necessário para o crime de de furto)

     

    b) Post factum impunível (ex.: o uso posterior do documento falso é impunível se quem o utilizou foi o próprio falsificador)

     

    c) Crime progressivo (desde o início o agente quer o crime mais grave, mas necessita passar pelo menos grave, ou seja, via de regra o homicídio é cometido através de lesões corporais, que é um crime menos grave)

     

    d) Progressão criminosa (o dolo inicial do autor é o crime menos grave, mas no meio da execução ele muda seu dolo e progride para o mais grave). Tício entrou na loja com a intenção de roubar, mas como lá havia um segurança, decidiu cometer latrocínio.

     

    e) Crime complexo (é a reunião de dois crimes diferentes, tal qual o latrocínio que é roubo + morte)

    ----> Tieppo PRF

  • PRINCÍPIOS DAS NORMAS

    1} Alternatividade

    - Aplicados nos crimes de ação múltipla;

    - O tipo penal prevê vários verbos;

    - O agente cometendo vários verbos --> Pratica um único crime.

    -------

    2} Subsidiariedade

    - Ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Âmbito Jurídico.

  • Um conflito ai não.

    GAB: ERRADO.

  • Quer conflito? Então CASE!

    Concussão

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Errado, Principio da Alternatividade.

  • Princípio que veda a incriminação de conduta que não ofende nenhum bem jurídico. Alternatividade 

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  • Gabarito:ERRADO!

    Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da ALTERNATIVIDADE, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.

  • Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.

    #ALTERNATIVIDADE:

    • Ocorre quando a norma descreve várias formas de realização da figura típica, em que a realização de uma ou de todas configura crime único. NÃO GERA CONCURSO MATERIAL
    • São os chamados tipos mistos alternativos, os quais descrevem crimes de ação múltipla (multinucleares/plurinucleares) ou de conteúdo variado.

    Ex.: há 18 verbos no tráfico de droga, bastando apenas um para configurar crime.

     

     #CONSUNÇÃO OU ABSORÇÃO OU subsidiariedade

    • O crime mais grave absorve o menos grave, aplicando-se apenas pena ao crime único
  • Alternatividade: Quando o tipo penal prevê mais de uma conduta, basta uma delas para consumar o crime.

    Ex.: O crime de drogas prevê: “adquirir, receber, portar... substância entorpecente”. Basta uma delas para consumar o crime. Esse foi o que a questão acima citou em seu conteúdo. Não se trata de subsidiariedade e sim alternatividade.

  • ·  Princípio da alternatividade: Tal princípio é aplicável aos crimes de tipo misto alternativo.

    O Tipo é misto porque tem mais de um verbo. É também alternativo porque a prática de qualquer dos verbos já configura o crime. Além disso, se praticar dois ou mais verbos, não haverá dois crimes. Ex> trafico de drogas, tem vários verbos, se o agente praticar um ou todos os verbos, só responde por um crime.

  • Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da subsidiariedade, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime. (F)

    Isso não é conflito aparente de leis penais, e o princípio aplicável não é o da subsidiariedade, e sim o princípio da alternatividade.

    O entendimento majoritário é no sentido de que nesse caso trazido pela questão (tipo misto alternativo ou de conteúdo variado) aplica-se o princípio da alternatividade, porém não se trata de conflito aparente de normas penais.

    Cleber Masson

  • ERRADO.

    A questão descreve o conceito do princípio da alternatividade.

  • Havendo conflito aparente de normas, aplica-se o princípio da ALTERNATIVIDADE, que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de uma delas para que se configure o crime.

    C.A.S.E.

    Consunção 

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Princípio da alternatividade: Tal princípio é aplicável aos crimes de tipo misto alternativo.

    • O Tipo é misto porque tem mais de um verbo. É também alternativo porque a prática de qualquer dos verbos já configura o crime. Além disso, se praticar dois o mais verbos, não haverá dois crimes.
    • Em resumo, pelo princípio da alternatividade, a prática de um verbo já caracteriza o crime e a prática de dois ou mais verbos não caracteriza dois ou mais crimes. A prática de um verbo “absorve” a prática do outro.

    Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos

  • GABARITO: ERRADO.

    O enunciado traz o Princípio da Alternatividade, o qual é aplicado em tipos mistos alternativos (possuem vários verbos núcleo e a prática de mais de um gera crime único). 

    Exemplo: art. 33 da Lei de Drogas possui 18 verbos, e a prática de mais de um deles gera crime único, uma vez que dizem respeito ao mesmo objeto.

  • GAB: ERRADO

    A questão tratou sobre o princípio da ALTERNATIVIDADE. Contudo, vale lembrar, que alguns doutrinadores defendem que este princípio não soluciona conflito entre normas, mas sim de um único tipo penal o qual preve diversas condutas. São os chamados crimes de conteúdo variado ou plurinuclear (ex. art. 33 da Lei de drogas)

    "Entretanto, alguns doutrinadores se recusam a aceitar o princípio da alternatividade no contexto do conflito aparente entre normas, pois defendem que não há de fato uma concorrência entre noras, e sim um conflito contido em uma única norma. Como afirma o professor Damásio Evangelista de Jesus (1998, p. 117), "não se pode falar em concurso ou conflito aparente de normas, uma vez que as condutas descritas pelos vários núcleos se encontram num só preceito primário”.

    Não pare! A vitória está logo ali...

  • CONFLITO APARENTE DAS NORMAS

    O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    *Princípio da especialidade - A norma especial prevalece sob a norma geral, a norma especial prevalece afastando a aplicação da norma geral

    *Princípio da subsidiariedade - A norma geral por não ser extensa e completa igual a norma especial aplica-se de forma subsidiária ao caso de modo que possa ter uma atuação secundaria de apoio.

    *Princípio da consunção ou absorção  - O crime fim absorve o crime meio ou seja ao crime mais grave absorve o crime menos grave.

    *Princípio da alternatividade - O princípio da alternatividade procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez.

    Em caso de normas processuais materiais — MISTAS OU HIBRIDAS, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

  • ERRADO

    O princípio que incide no caso de a norma descrever várias formas de realização da figura típica, bastando a realização de um delas para que se configure o crime é o princípio da ALTERNATIVIDADE

    SUBSIDIARIEDADE – ocorre quando determinada norma prevê que ela só será aplicada se não houver outra mais grave.

  • ERRADO!

    princípio da ALTERNATIVIDADE

  • A alternativa está errada pois descreve o princípio da alternatividade, que terá aplicação nos casos de crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, crimes nos quais o tipo penal prevê mais de uma conduta em seus diversos núcleos.

    Os tipos penais que preveem várias formas de sua realização são classificados como tipos mistos alternativos, de ação múltipla ou de conteúdo variado. Nesses casos, a prática de duas ou mais condutas previstas no mesmo tipo penal não implica em concurso de crimes, mas em crime único.

    Como exemplo, podemos citar o artigo 33, caput da Lei de Drogas (Lei nº11.343/06):

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    Se, por exemplo, o agente tiver em depósito, guardar e trazer consigo drogas no mesmo contexto, não poderá ser punido em concurso de crimes, mas apenas uma única vez.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • ERRADO.

    Para não confundir, e jamais esquecer quais são os 4 princípios que devemos analisar quando estivermos diante de um conflito de normas, basta lembrar da palavra SECA.  

    S = Subsidiariedade => própria norma reconhece seu caráter subsidiário.Ex:art.132 do CP

    E = Especialidade => lei especial prevalece sobre a geral.

    C = Consunção => Crime mais grave absorve o menos grave.Comparam-se os fatos, inferindo-se que o mais grave consome os demais.

    A = Alternatividade => Norma prevê diversas condutas, porém é apenado somente em uma.

  • Sanches, contudo, explana que o princípio da alternatividade tem validade e aplicação prática nos chamados crimes de conteúdo múltiplo, isto é, tipos penais que contam com vários verbos nucleares (art. 33 de lei de Drogas, art. 12 do Estatuto do Desarmamento etc.). Nessa hipóteses, se o agente realiza vários verbos, porém, no mesmo contexto fático e sucessivamente, por força desse principio, responderá por crime único, devendo o juiz considerar a pluralidade de núcleos praticados na fixação da pena. Para SANCHES, o princípio da alternatividade NÃO resolve um conflito aparente de normas, mas conflito dentro da própria norma.

  • Quer conflito? "CASE"

    C.A.S.E.

    Consunção 

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA ALTERATIVIDADE: BASTA A PRATICA DE UM SÓ VERBO PARA CONFIGURA O CRIME.

  • Quer conflito então? Case C: consunção A: absorção S: subsidiariedade E: especialidade


ID
988747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

Considere a seguinte situação hipotética.
Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoel, com o intuito de matá-lo, mas este, tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu. Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 do Código Penal -

    Diz-se o crime:    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.     Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • Prezados

    art. 14, II, Parág. Único: tentado, é quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de 1 a 2/3.

    Observação: Se ao ser socorrido acontece um acidente e ele morre em virtude desse acidente, Joaquim também responderá por tentativa.

    Bons estudos

  • Complementando, há 4 espécies de tentativa:


    1) Branca (=Incruenta): O agente não atinge o objeto material. Ex.: "A" atira em "B", mas nenhum tiro é acertado.

    2) Vermelha (=Cruenta): O agente atinge o objeto material, mas o delito não se consuma. Ex.: "A" atira em "B", acertando-o.

    3) Perfeita (=Crime Falho): O agente se utiliza de TODOS os meios executórios disponíveis, todavia, mesmo assim, não atinge a consumação. Ex.: "A" atira em "B" para matá-lo, esgotando o cartucho, mas "B" não morre.

    4) Imperfeita (=Tentativa Propriamente Dita): O agente inicia a execução, mas não se exaurem os meios disponíveis. Ex.: "A" começa a atirar em "B" e, sendo interrompido por um PM, não esgota o cartucho.


    "Enquanto formos persistentes em nossa busca do destino mais profundo, continuaremos a crescer. Não escolhemos o dia em que nos realizamos - isso acontece em seu próprio tempo". Denis Weitley.

  • Art. 14 / II - Tentativa: tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa: salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 

  • "Forma tentado Artigo 14,II, CP ocorre quando o agente inicia sua execução, mas não consegue consumá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.
    Exemplo: "A" desfere vários tiros em "B", conseguindo este, mesmo sendo atingido, fugir.
    Efeitos da forma tentada: redução da pena de 1/3 a 2/3". Conforme Emerson Castelo Branco, 2014

  • Vale a pena ressaltar:



    Vontade de matar =====> Animus necandi.


    Vontade de lesionar =====> Animus laedendi.

  • Assertiva CORRETA. 


    Complementando: o Juiz analisará o delito e verificará o quão perto o agente chegou de consumar o crime. Quanto mais perto da consumação ele tiver chegado, menor será a redução da pena. 
  • Art. 14 CP

    Tentativa

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Gabarito: CERTO

  • A questão é relativamente simples. Como a morte de Manoel não aconteceu por motivos alheios à vontade de Joaquim, a agente responde por homicídio na forma tentada, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código Penal, cujo parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

    Gabarito : Certo

  • Resposta direta esta no Parágrafo único do art. 14: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Diz-se o crime:  

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.       

           Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando: aplica-se a teoria objetiva, realística ou dualista.


    Teoria OBJETIVA, REALÍSTICA ou DUALISTA: como regra, é a TEORIA ADOTADA PELO CP, ao determinar que a PENA DA TENTATIVA deve ser correspondente à pena do crime consumado, DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.

  • Fiquei com dúvida à respeito da utilização de arma branca.

  • Acredito que o X da questão não está em identificar a tentativa propriamente dita, dado que a banca tenta nos confundir quanto à aplicação do instituto do arrependimento eficaz, que ocorre quando o agente da ação delituosa age de modo positivo (implica um fazer/ socorrer) e consegue, com isso, evitar que o resultado fático ocorra.
    Ocorre que p/ ser aplicado tal dispositivo o agente precisa socorrer a vítima e a questão deixou isso em aberto, ou seja, não informou quem foi o agente da ação de socorrer a vítima. Nesse sentido, acredito que é isso que deveria ser observado com preponderância: o fato da questão não informar que Joaquim socorreu a vítima, não podendo, por isso, aplicar o instituo da o arrependimento eficaz, restanto configurada a tentativa.

  • O "x" da questão foi justamente o termo em negrito, o famoso elemento subjetivo: 

    Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoel, com o intuito de matá-lo, mas este, tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu. Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado.
     

  • CERTO. Homicídio tentado tem diminuição de um a dois terços da pena em relaçao ao homicídio consumado.

  • O AGENTE QUIS MATAR>>>>>> NÃO MATOU.>>>>> TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

    SEM MAIS....

    CRIME TENTADO : 1/3 A 2/3 DA PENA DO CONSUMADO.

  • Mas a questão fala " com o intuito de matá-lo '' não entendi..

  • Adriano Jose, a banca diz que o rapaz foi com a INTENÇÃO DE MATAR. Mas, por circunstâncias alheias à vontade do agente, isso não ocorreu. Por isso homicídio tentado entendeu? 

  • Joaquim tinha a intenção de matar o manoel, porém não houve a consumação do homicído, uma vez que só houve uma tentiva de homicído.  Como o enuciado falo: comparando o atentativa com o crime consumado do homicídio, será uma pena menor, atentativa.

     

    Gabarito: Certo

  • Galera!

    Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado.

    Porém a questão está errada devido o enunciado afirmar "levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado".

    Acredito que não devemos levar em conta a sanção de crime consumado, visto que não houve consumação.

    Portanto questão está errada!

  • Leia a qst com CALMA!

    Não entendeu? leia novamente.

    O cara queria MATAR, mas não deu certo.

    mesmo assim ele responderá pelo crime de hominicidio porém na modadlidade de tentativa e neste caso será atenuada sua pena.

  •          Homicídio simples

            Art. 121. Matar alguem:

            Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

           

           Caso de diminuição de pena

            § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

           

            Homicídio qualificado

            § 2° Se o homicídio é cometido:

            I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

            II - por motivo futil;

            III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

            IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

            V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    Feminicídio     

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:    

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

     

    § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: 

    I - violência doméstica e familiar;    

    II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.     

     

            Homicídio culposo

            § 3º Se o homicídio é culposo:

            Pena - detenção, de um a três anos.

           

            Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

             § 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

     

    § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: 

    I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  

    II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; 

    III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

     

     

  • Por motivos alheios a sua vontade ele não consegue que o crime seja consumado, repondendo por aquilo que gostaria de cometer.

  • Aqui ele nao fala que Manoel teria sido socorrido por Joaquim, pois, caso fosse, haveria o arrependimento eficaz, sendo desconfigurado o tipo penal.

    Nessa hipótese, Joaquim responderia pelo que já houvesse cometido: lesão corporal.

     

    GAB: C

  • GAB: CORRETO

     

    Leva-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado, porém com redução de 1/3 a 2/3.

     

    Tem gente falando que a questão está errada. NÃO VIAJA. Não existe um tipo penal específico para o homicídio tentado, deve-se usar a pena do crime consumado sim, reduzindo então a pena de 1/3 a 2/3. O próprio Art. 14, Parágrafo único, CP diz isso.

  • Correto.

    Questão aparentemente fácil, entretanto, vale ressaltar que poderia ser considerado lesão corporal, caso o dolo do agente não fosse matar seu desafato, mas sim, apenas feri-lo. ENTRETANTO, como a questão trouxe de forma expressa '' COM O INTUITO DE MATÁ-LO, temos, assim, homicídio tentado. 

  • Da até medo de marcar certo 

  • CERTA

     

    Código Penal -  Art. 14  - Diz-se o crime:

     II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.


    We shall never surrender!

  • somase os artigos 121 e o 14 do CP, e puni-se a tentativa com a pena correspondente ao crime comsumado, diminuida de um dois terços.

  • Ohhhh, céus!

    A enunciado afirma que a pena será reduzida considerando a pena do homicídio consumado, entretando não fala o quanto a pena será reduzida!

    Questão incompleta/omissa é questão certa ou errada?

    Alguns professores falam pra gente não viajar muito no enunciado da questão, mas em alguns casos temos que fazer um apelo a Jesus, ALA, um cartomante, jogador de taro, búzios ou até mesmo procurar um vidente para decifrar o que se passa na cabeça de quem elaborou a questão.

     

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • DEUS É FIEL!!!!!!

    2018 O ANO DA POSSE!!!!!!

  • Lembrei do elemento subjetivo....Será que meu raciocinio esta correto?

     

     

  • Só lembrar do parágrafo  do Art. 14 do Código Penal:

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • De acordo com a nova redação do CP, Joaquim responderá pelo crime de homicídio sem a causa de aumento por uso de arma, pois a atual redação diz somente arma de fogo.  

    Isso mesmo, o legislador colocou uma pena mais branda para quem usar arma imprópria, causando uma retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Como a morte de Manoel não aconteceu por motivos alheios à vontade de Joaquim, a agente responde por homicídio na forma tentada, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código Penal, cujo parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."
    Gabarito : Certo

  • Pequeno resumo da questão:

    Teoria OBJETIVA temperada que é adotada pelo CP tem como REGRA que a tentativa corresponde a pena do crime consumado dimunuída de 1/3 a 2/3 (art. 14, II, CP). Essa diminuíção se dá pelo trajeto adotado pelo agente e a distância que a tentativa esteve para seu resultado (quanto mais perto do resultado menor a diminuição). A teoria comporta exceções, como o art. 352 do CP em que a consumação e tentativa detém a mesma pena.

     

    " art. 352 - Evadir-se ou TENTAR evadir-se o preso.....

    Pena: 3 meses a 1 ano, além de pena correspondente a violência"

     

    GAB: CERTO

     

    BONS ESTUDOS =)

  • já resolvi umas 10 ou mais questões dessa e nunca errei. E agora erro essa bagaça.

  • Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Joaquim tinha a intenção de matar Manoel, logo, caracteriza-se o crime de homicídio, mas o crime não se consumou por circunstância alheia à vontade do agente, configurá-se a modalidade tentada.

  • Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • QUESTÃO PARECIDA - CONCURSO DO MESMO ANO!

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia


    Texto associado


    Considere a seguinte situação hipotética.


    Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo. 

    Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio.



  • QUESTÃO PARECIDA - CONCURSO DO MESMO ANO!

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-DF Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de Polícia


    Texto associado


    Considere a seguinte situação hipotética.


    Alex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo. 

    Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio.



  • CP art 14 II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuida de um a dois terços.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • GABARITO = CERTO

    PM/SC

    DEUS

  • HOMICÍDIO TENTADO:

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

    PUNE NA PENA DO CRIME CONSUMADO COM DIMINUIÇÃO DE UM A DOIS TERÇOS

  • PARA QUEM NÃO ENTENDEU MUITO BEM...

    A QUESTÃO DIZ QUE ELE RESPONDERÁ PELA TENTATIVA... QUE A PENA É REDUZIDA EM RELAÇÃO AO CRIME CONSUMADO.

    CORRETO..

    PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA DO CRIME CONSUMADO, DIMINUIDA DE 1/3 A 2/3

    BORÁ

  • A Lei Penal acolheu, em matéria de tentativa, a teoria objetiva, a qual preconiza uma redução da pena para o delito imperfeito, justamente porque o bem jurídico protegido não foi maculado. A pena do crime tentado será a do consumado, diminuída de 1/3 a 2/3. Quanto mais próximo o agente chegar da consumação, menor será a redução, e vice-versa. De acordo com o Código Penal: “ salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a apena correspondente ao crime consumado, diminuída de uma dois terços” (art. 14, parágrafo único).

  • Tentativa de homicídio:

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Lei entendida e decorada, porém acredito que devia era aumentar a pena pela incompetência.

  • CORRETA. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • A questão quis confundir o candidato com a desistência voluntária ou arrependimento eficaz. Como quem salvou a vítima NÃO FOI o autor do crime, logo não há aplicabilidade desses institutos, ou seja, responde de moto tentado.

    #AliançaPeloBrasil

    "E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará"

  • GAB. CERTO

    Os crimes tentados são sempre quantificados suas penas com base nos respectivos crimes consumados.

  • Art. 14 do Código Penal -

    Diz-se o crime: 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;  

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • A questão pergunta, basicamente, se o homicídio tentado tem pena menor que oo consumado...

    CORRETO

  • Art. 14

    Diz-se o crime:  

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

      Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. TEORIA OBJETIVA DA TENTATIVA ADOTADA PELO CP..

  • de acordo com o disposto no artigo 14 do Código Penal, cujo parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

  • Minha contribuição.

    CP

    Art. 14 - Diz-se o crime: 

    Crime consumado 

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Abraço!!!

  • CERTO.

    PARÁGRAFO ÚNICO - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Tentativa H. = DIMINUI DE UM A DOIS TERÇOS.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Ou seja, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a diminuição.

    Iter criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação

    >>> preparação

    >>> execução

    >>> consumação

  • Mantra do professor norberto : puni na pena do crime consumado de 1/3 a 2/3 de diminuiçãoooooooo ! Amém.

  •  Art. 14 - Diz-se o crime:

           

    Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

            

    Tentativa

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

          

     Pena de tentativa

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Gabarito certo. Homicídio tentado, não consumado por ações de terceiros.

    Tentativa        II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Como a morte de Manoel não aconteceu por motivos alheios à vontade de Joaquim, a agente responde por homicídio na forma tentada, de acordo com o disposto no artigo 14 do Código Penal, cujo parágrafo único diz que “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

    CERTO

  • Homicídio (Art. 121) - Tentativa (Art. 14) de Homicídio  

    Joaquim, plenamente capaz, desferiu diversos golpes de facão contra Manoelcom o intuito de matá-lo, mas este, tendo sido socorrido e levado ao hospital, sobreviveu. Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado, com pena reduzida levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado.  

    CERTO 

    O agente possuía dolo na conduta, iniciou a execução, mas não houve a consumação que configuraria o crime de homicídio, logo a modalidade deste tipo penal seria a tentada. Segundo o Art. 14 a modalidade tentada possui uma pena diminuída em relação ao crime consumado. 

    Art. 14 - Diz-se o crime:  

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.  

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. 

    Art. 121. Matar alguem: 

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • Passando pra deixar um muito obrigada a todos que se empenham para deixar uma resposta contributiva nos comentários! tenho aprendido muito com vocês!

    Gratidão!

  • Alternativa ,Certa . Pois , no Fato Mencionado crime tentatado é aquele quer mas ,Nao conseggue .diz ; a Leitura do Artigo 14 inciso 2

  • -⅓ a ⅔

  • No crime subjetivamente consumado a intenção do agente era de matar; no crime objetivamente consumado, efetivamente o agente matou a pessoa; no crime objetivamente tentado, o agente não conseguiu matar a pessoa por circunstâncias alheias, a qual justifica a diminuição da pena.

  • De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.

  • EXATAMENTE.

    _______________

    Apenas complementando os comentários dos colegas e enriquecendo os Estudos de vocês...

    CRIMES TENTADOS

    O Código Penal Brasileiro adotou para os delitos tentados a teoria objetiva.

    > TEORIA OBJETIVA --> Se entende que deve-se haver uma redução de pena quando o agente não consiga, efetivamente, consumar a infração penal.

    1} Onde se produziu: Consumou

    2} Onde deveria produzir-se: Tentativa

    [CRIME IMPOSSÍVEL x TENTATIVA]

    1. O bem jurídico tutelado, correu perigo?

    R: Se falar que NÃO CORREU PERIGO, é crime impossível. Se falar que SIM, TEVE PERIGO, é tentativa.

    2. O crime poderia se consumar?

    R: Se falar que SIM, tem tentativa. Se falar que NÃO, crime impossível.

    *Admite-se tentativa nos crimes de mera conduta.

    __________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    ________________________________________________________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • CORRETO

    CRIME, será enquadrado na forma TENTADA.

    * Havia dolo na conduta

    * Agente iniciou a execução, mas não houve a consumação.

    * Tentativa Perfeita (Inacabada|Crime Falho): pois se percebe que ele esgotou os meios para consumação (diversos golpes de facão) todavia a vitima foi socorrida e sobreviveu.

    * Pena será a correspondente a que seria se o crime tivesse sido consumado, entretanto com redução de 1/3 a 2/3 - o Critério para redução vai ser analisado pelo juiz de acordo com a proximidade do alcance do resultado (morte) que essa tentativa obteve.

  • Gab Certa

    Art14°- II- Tentado, quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Salvo disposições em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Ou seja, quanto mais se aproximar da consumação, menor será a diminuição.

    Iter criminis (caminho do crime)

    >>> cogitação

    >>> preparação

    >>> execução

    >>> consumação

  • Quando você tenta bater no irmão, a surra que você toma de sua mãe é menor.

    Quando você bate no seu irmão, forma consumada, a surra que você recebe é muito maior

  • CORRETO

    A tentativa é punida com a pena para o crime consumado reduzida em 1/3 a 2/3.

  • tentativa perfeita ou crime falho

  • TENTATIVA PERFEITA, ACABADA OU CRIME FALHO:

    •  utiliza todos os meios que tinha à disposição.
    • O crime “não” se consuma por razões alheias à sua vontade.

    TENTATIVA VERMELHA OU CRUENTA:

    •    O objeto material do delito é atingido pela conduta do agente. A vítima é atingida.
  • Impossível responder. A assertiva não diz se ele esgotou os meios e achou que estava morto mas não morreu, ou se ele foi impedido, ou sei la o que, sao varias as possibilidades. CESPE sendo CESPE

  • Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Nessa situação hipotética, Joaquim responderá pela prática de homicídio tentado (Sim! pois não consumou por motivos alheios- no caso Manuel era praticamente um imortal kkkk), com pena reduzida (Sim! Causa de diminuição em crime tentado é obrigatória) levando-se em conta a sanção prevista para o homicídio consumado. (Sim! pois usa a pena prevista como base para calculo de diminuição).

  • A BANCA ELA INDUZ O CANDIDATO A QUERER APLICAR O INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ, RESTANDO AO AGENTE RESPONDER PELOS ATOS PRATICADOS E NÃO POR SEU INTENTO DOLOSO INICIAL, QUAL SEJA MATAR A VÍTIMA.

    SE FORMOS OBSERVAR PRA ESSA QUESTÃO DE FORMA SIMPLES E NATURAL, COMO ELA É, NÃO HÁ NÍVEL DE DIFICULDADE, NA REALIDADE É UMA QUESTÃO MUITO FÁCIL.

    EU CAIR NA CASCA DE BANANA, PROCUREI CABELO EM OVOS, CHIFRE EM COBRA, ERREI A QUESTÃO.

  • No gabarito de um dos simulados do AlfaCon. eu errei essa questão. Estranhei de cara, pois há muito que eu sabia que se pune o crime tentado com a pena do crime consumado, porém reduzido.

  • Causa de redução de pena - terceira fase da dosimetria da pena.

    Pena base - primeira fase - do homicídio consumado.

    Acho que a ideia é essa....mas só JESUS viu!

  • “Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços."

  • A QUESTÃO DIZ QUE ELE RESPONDERÁ PELA TENTATIVA... QUE A PENA É REDUZIDA EM RELAÇÃO AO CRIME CONSUMADO.

    CORRETO..

    PUNE-SE A TENTATIVA COM A PENA DO CRIME CONSUMADO, DIMINUIDA DE 1/3 A 2/3

  • Simples: o normal do captu

    Privilégiado: Tudo que for melhor pro réu (reduz pena)

    Consumado: Pior pro réu (Aumenta a pena)

  • Certo

    Homicídio tentado, redução de 1/3 a 2/3

    O juiz analisará:

    Quanto mais perto da morte o cara ficou --> menor será a redução (1/3)

  • Na minha opinião deveria pegar uma pena maior do que um crime consumado, porque além de ser uma ***** na vida, ainda vem e não consegue matar o sujeito, mas e um ********

  • artigo 14, inciso II, p agente responde pelo crime com redução de 1/3 a 2/3 do crime. A tentativa do crime é tipo penal aberto,  que corresponde àquele tipo penal que irá depender de complemento e de um juízo de valor do aplicador da lei, não está taxativamente prevista a conduta em apenas um dispositivos, necessita da combinação de mais de um dispositivo legal.

  • GAB: CERTO!

    Diz-se o crime: 

    • I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;   
    • II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.   
    • Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
  • GABARITO "CERTO"

    A questão foi bem objetiva.

    Foi socorrido e levado ao hospital e sobreviveu. Sendo assim, Joaquim responde por tentativa (aparentemente CRUENTA, já que Manoel foi socorrido, então provavelmente foi atingido) de homicídio, uma vez que a finalidade do agente era matar e não só ferir. Não tendo acontecido qualquer outra conduta capaz de afastar esse resultado.

    Não há como saber se foi uma tentativa perfeita (usou todos os meios de executórios disponíveis) ou imperfeita( não usou todos os meios executórios disponíveis).

    APROFUNDANDO:

    Além disso, Há uma outra questão bastante batida nas questões:

    Exemplo: Manoel chega no hospital e sobrevive. Horas depois o hospital pega fogo e morre todos, inclusive, Manoel.

    Ainda que isso aconteça, Joaquim continua respondendo pela tentativa e não pela consumação. Os doutrinadores chamam de causa relativa independente superveniente que por si só produz o resultado.

    É um pouco louco pensar que, mesmo a pessoa morrendo no final, com certa dependência da conduta ( se não houvesse facada, não iria para o hospital, né?) , o agente SÓ responde pela forma TENTADA. Mas é isso mesmo. Bem-vindo(a) ao Direito Penal.

    BONS ESTUDOS, GALERA!!! VALEUUUU

  • Art. 14 do Código Penal – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime Diz-se o crime:

    I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Parágrafo único – Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Questão correta, pois segue o entendimento firmado no teor do art. 14, parágrafo único do CP. Desta feita, salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

  • Pena reduzida de 1/³ a 2/³

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ID
988750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º CP- "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
  • Gabarito: Correto

    A legalidade penal se refere à lei em sentido estrito, mormente no que tange as normas penais incriminadoras. Neste caso, outro instrumento normativo não poderá ser editato para tratar de normas incriminadoras, como, por exemplo, medida provisória. Ressalte-se que as medidas provisórias produzirão efeitos no direito penal tão-somnete quando versarem sobre normas penais não-incriminadoras.
  • art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil;
  • Embora reconhecido expressamente o princípio da legalidade em matéria penal, cuja consequência, como já destacado importa na impossibilidade de criação de tipos penais por meio de medidas provisórias, ou outro tipo legislativo que não a lei em sentido estrito, isso não impede a existência de leis penais em brancos consideradas constitucionais. 

    Abç e bons estudos.


  • Questão aparentemente simples à primeira vista. No entanto, para quem estuda a matéria um pouco mais à fundo pode surgir a seguinte indagação: trata-se do PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ou da RESERVA LEGAL? Afinal, apesar de alguns doutrinadores utilizarem essas terminologias como sinônimas, a maioria da doutrina estabelece diferenças, quais sejam:
     

    RESERVA LEGAL LEGALIDADE Art. 5º, XXXIX, CF Art. 5º, II, CF Lei em sentido estrito:
    Formal: é aquela que foi criada deacordo com o processo legislativo previsto na CF.
    Material: é aquela que versa sobreconteúdo constitucionalmentereservado à lei.
    Lei em sentido amplo:qualquer das espéciesnormativas previstas no art. 59 da CF.
    De todo modo, esta questão deixa claro que o CESPE utiliza as terminologias como sinônimas.
  • GABARITO: CERTO

    Inicialmente cabe ressaltar que lei em sentido estrito (strict sensu) é aquela fruto de elaboração apenas pelo Poder Legislativo, a qual deve contar com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico. 

        Segundo o Art. 22, I, CF cabe à União legislar, através do Congresso Nacional, sobre Direito Penal.

        Somente pode haver lei complementar ou lei ordinária em matéria penal.

    Observando o comentário do Benedito Júnior, o qual diz que é possível medida provisória em matéria penal não incriminadora, resolvi complementar o assunto para que não haja dúvidas, pois a afirmação merece maior destaque.

    Medida provisória em matéria penal:

    REGRA: Não é possível para a MP criar crimes pelos seguintes motivos:

    1 - Tem força de lei, mas não é lei;

    2 - O órgão que edita a MP é diferente do CN;

    3- De acordo com o Art. 62, § 1º, I, b, CF - É expressamente vedada MP em matéria penal.

    EXCEÇÃO: A corrente minoritária da doutrina, como por exemplo, Guilherme de Souza Nucci, entende que há possibilidade de MP em matéria penal, desde que em benefício do réu.


  • O CESPE copiou o livro do  NUCCI, Guilherme de Souza: (Manual de Direito Penal: parte geral – 3. ed.  RT -  2007. Pag. 73)

    Nas palavras de Nucci trata-se tal princípio do " fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais, mormente os incriminadores, somente podem ser criados através de leis em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, respeitado o procedimento previsto na Constituição". 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19797/analise-principiologica-do-direito-penal-no-estado-democratico-de-direito#ixzz2pNI0c8yc

  • É lamentável como somos reféns da discricionariedade dos avaliadores do CESPE que adotam apenas uma linha de doutrina ou muitas vezes estão desatualizados sobre um determinado assunto.

    Orienta-nos Fernando Capez que o Princípio da Legalidade esta presente no Artigo 1 do Código Penal, entretanto tanto ele como Mirabette deixa claro que tal princípio é Gênero e por ser isso significa que abrange qualquer espécie normativa, no entanto a Legalidade abarca duas espécies, o princípio da Reserva Legal e o da Anterioridade. O Princípio da Reserva Legal abrange apenas uma espécie normativa, os dois tem a mesma essência, sendo que a Legalidade é sentido amplo (qualquer norma) e a Reserva Legal é sentido restrito (apenas um tipo e norma). 

    Como o Código Penal aceita que somente Lei diz o que é crime e qual a sanção, não sendo permitido nem sequer Medida Provisória como atesta o Art. 62 da nossa Constituição, logo o princípio da Reserva Legal seria o mais adequado como princípio motriz do Art.1 do Código Penal, uma ve que a Legalidade aceita nos outros códigos permite todas as espécies normativas.

    Malgrado o CESPE que na questão entende ao seu bel prazer fechando o argumento com o termo sentido estrito que ao entendimento de Fernando Capez e Mirabette se prende a Reserva Legal, espécie do Gênero Legalidade que por sua vez é de sentido amplo.

    Para o CESPE a Legalidade é Sentido Estrito. Troféu Jumento nele!

  • Correta. Mas penso que essa questão ficaria melhor com o Princípio da Reserva Legal, todavia este princípio é espécie do Princípio da legalidade.

  • E quanto a Emenda Constitucional de crie tipos penais? será que não pode? claro que sim.

    Achei a questão mal elaborada por causa disso

  •  Outro ponto que merece ser levado em conta, diz respeito a aplicação do Princípio da Legalidade Estrita (ou Reserva Legal), é que crime é uma espécie do gênero INFRAÇÃO PENAL em que a outra espécie é contravenção penal.

    Sendo assim, o princípio de aplica tanto as crimes como as contravenções penais!


    Me corrijam, caso contrário!



  • Não consigo ver essa similaridade entre Reserva legal (princípio da estrita legalidade ou da reserva legal ) e princípio da Anterioridade inclusive tb não vejo sentido em colocá uma dentro da outra. Tenho estudado pela Direito Penal Esquematizado do Cleber Masson editora Método ( GEN ), no cap. de princípios em espécies ele trata esses princípios como distintos. E não engloba um no outro ... vejamos 

    Princípio da reserva legal - Preceitua basicamente a EXCLUSIVIDADE DA LEI (SENTIDO ESTRITO) para a criação de delitos e contravenções penais e cominações de pena.  Daí a vedação de Medida provisória sobre matérias relativas a Direito Penal.

    Possui 2 fundamentos:
    Jurídico - é a TAXATIVIDADE, certeza ou determinação, pois implica por parte do legislador a determinação precisa ainda que mínima do conteúdo do tipo penal a ser aplicada e da sanção penal.

    Política - é a proteção do ser humano em face do arbítrio poder de punir do estado.

    Princípio da Anterioridade - ESSE SIM estabelece que o crime e a pena devem estar definidas em lei prévia ao fato cuja punição se pretende.

    Não vejo relação de dependência neles pra colocá-los um dentro do outro. 
    pra concluir ele destaca sobre o termo LEGALIDADE. " Algumas provas adotam rotineiramente o termo PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, o que não é correto, pois nele se enquadram quaisquer das espécies normativas elencadas pelo art 59 da CF e não apenas a lei."

  • Primeiramente gostaria de elogiar os comentários feitos pelo Júlio Cesar, o qual pôde abordar de forma rápida e objetiva o tema da questão.

    A outro giro, gostaria de deixar minha contribuição acerca das demais espécies normativas elencadas no art. 59 da CF, a saber: EC, Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Resolução, Decreto Legislativo e MP. Dentre as citadas, somente a Lei delegada não poderá dispor sobre matéria penal, ao passo que apenas as espécies normativas da lei ordinária e lei complementar poderão tipificar condutas.

  • Questão tranquila. Gabarito correto.
    Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva de lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. (Cesar R. Bitencourt).


  • Pessoal, para tentar desfazer um pouco da confusão de alguns, penso o seguinte: em várias matérias que estudamos, o princípio da legalidade é mais amplo que o princípio da reserva legal. Ok! No Direito Penal, pode-se dizer que o princípio da legalidade é praticamente o próprio princípio da reserva legal, visto que aqui só há um tipo de lei: Federal (ordinária ou complementar). Por isso, não vejo necessidade de o Cespe colocar "reserva legal" ao invés de "legalidade" para fazer com que a questão seja certa. Se só há esse tipo de norma, para que especificar?

    Legalidade/Reserva legal: não há crime sem lei que...

    Taxatividade: ...o defina...

    Anterioridade:... nem pena sem prévia cominação legal.

  • TJ-BA - Apelação APL 01590024720078050001 BA 0159002-47.2007.8.05.0001 (TJ-BA)

    Ementa: data do fato, malgrado haja a pena-base sido fixada, no piso legal. VII. Em derredor da possibilidade de fixação da pena, aquém do mínimo, na segunda fase de aplicação da pena, é certo que o princípio da legalidade preceitua a observância, em matéria penal, da lei, em sentido estrito, emanada do Congresso Nacional, tanto no que tange à previsão da figura abstrata do crime, quanto com relação aos seus elementos circundantes, dentre os quais se encontram as circunstâncias atenuantes, as quais, em conformidade com o legislador, serão de observância obrigatória.

  • Correto.

    Princípio da Legalidade que é mais amplo e abrange a Emenda Constitucional, Lei Complementar, Lei Delegada, Lei Ordinária... E a mais estrita que é a Reserva Legal, onde se pode através da Lei Ordinária prever crime e cominar pena no Direito Penal.

  • Consoante orientação de José Afonso da Silva, a despeito do que afirma parcela minoritária da doutrina, a melhor técnica difere o princípio da legalidade do princípio da reserva legal, uma vez que o primeiro significa a submissão e o respeito à lei, ou a atuação dentro da esfera estabelecida pelo legislador. O segundo consiste em estatuir que a regulamentação de determinadas matérias há de fazer-se necessariamente por lei (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p. 421.). 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/425987/ha-diferenca-entre-o-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-reserva-legal


    CESPE fdp

  • Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

  • É um axioma da norma penal incriminadora que os tipos penais só possam ser criados por lei em sentido estrito, ou seja, promulgada de acordo com as normas constitucionais pelo Poder Legislativo. O princípio da legalidade encontra seu fundamento no art. 5º, XXXIX da Constituição e é previsto no artigo 1º do Código Penal.

    Gabarito: Certo

  • Irandi a constituição não cria crime, somente ordena que determinadas situações sejam tipificadas...

  • CERTO- 

    Art. 5, XXXIX CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • A legalidade penal se refere à lei em sentido estrito, mormente no que tange as normas penais incriminadoras.

  • Certo 

    Princípio da Reserva Legal 

  • Se fosse em sentido amplo incluiria MP, decretos, e tal.

    Sentido estrito, somente, lei ordinária.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, é importante destacar que a questão foi bem formulada ao deixar claro trata-se de lei penal incriminadora, pois há entendimento (não superado) do STF (RE 254.818) de que cabe MP sobre matéria penal quando for norma penal NÃO-INCRIMINADORA, ou seja, é exceção a lei em sentido estrito.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal

     

    Princípio da Reserva Legal: SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer penas.

     

     

    * Concordo com o Marcelo acredito que a questão ficaria melhor formulada com Princípio da Reserva Legal, mesmo assim a questão continua correta.

     

     

  • Certo. Não há crime ou pena sem LEI.

    1º DESDOBRAMENTO: “Não há crime ou pena sem LEI”. O termo “Lei” refere-se à lei ordinária (e muito raramente pode acontecer de existir previsão em Lei Complementar). Medida provisória, não sendo lei em sentido estrito, mas ato do Executivo com força normativa, não pode versar sobre 
    direito penal incriminador. Todavia, pode a medida provisória versar sobre direito penal não-incriminador, criando uma 
    causa extintiva da punibilidade, por exemplo.

    2º DESDOBRAMENTO: “Não há crime ou pena sem LEI ANTERIOR”. Busca proibir a retroatividade MALÉFICA. Mas atenção, a 
    retroatividade benéfica é garantia constitucional do cidadão. 

    3º DESDOBRAMENTO: “Não há crime ou pena sem LEI ESCRITA”. Proíbe o costume incriminador, mas, deve-se ficar atento, 
    pois o costume interpretativo é admitido. 

    4º DESDOBRAMENTO: “Não há crime ou pena sem LEI ESTRITA”. Proíbe a utilização da analogia incriminadora. Todavia, a 
    analogia em favor do réu é admitida. 

    5º DESDOBRAMENTO: "Não há crime ou pena sem LEI CERTA". Trata-se do princípio da taxatividade, que exige clareza dos 
    tipos penais, eles não devem dar margens à dúvida. 

    6º DESDOBRAMENTO: “Não há crime ou pena sem LEI NECESSÁRIA”. É o desdobramento lógico do princípio da intervenção 
    mínima.

  • Comentário (COMPLEMENTAR): Confiram o entendimento do STF:

    Em matéria penal, prevalece o dogma da reserva constitucional de lei em sentido formal, pois a Constituição da República somente admite a lei INTERNA como única fonte formal e direta de regras de direito penal, a significar, portanto, que as cláusulas de tipificação e de cominação penais, para efeito de repressão estatal, subsumem-se ao âmbito das normas domésticas de direito penal incriminador, regendo-se, em consequência, pelo postulado da reserva de Parlamento. (...) As convenções internacionais, como a Convenção de Palermo, não se qualificam, constitucionalmente, como fonte formal direta legitimadora da regulação normativa concernente à tipificação de crimes e à cominação de sanções penais.

    [RHC 121.835 AgR, rel. min. Celso de Mello, j. 13-10-2015, 2ª T, DJE de 23-11-2015.]

     

  • - Comentário do prof Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A questão foi considerada correta, mas o princípio que exige que o tipo penal incriminador seja criado por lei em sentido estrito não é o da legalidade, mas o da RESERVA LEGAL. É fato que a reserva legal é subprincípio da legalidade, de forma que, indiretamente, a legalidade se aplica ao caso. Entretanto, a Banca poderia ter sido mais específica, evitando causar confusão na cabeça dos candidatos. A questão não chega a estar errada, mas poderia ter sido mais específica.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    FORÇA E HONRA.

  • A reserva legal e princípio da legalidade são expressões sinônimas?

    Há duas posições na doutrina:

    1ª posição: Existem doutrinadores que tratam reserva legal e legalidade como sinônimas.

    2ª posição: Existe uma segunda posição que diferencia legalidade de reserva legal, sendo que elas estão reguladas em dispositivos constitucionais diferentes (art. 5, inciso XXXIX e art. 5, inciso II).

     

    RESERVA LEGAL (x) LEGALIDADE

    RESERVA LEGAL - “Só a lei pode criar crime, só a lei pode cominar pena”. Está prevista no art. 5, inciso XXXIX, da CF

    LEGALIDADE - Está prevista no art. 5, inciso II, da CF: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    - O princípio da reserva legal exige lei em sentido estrito. A lei em sentido estrito compreende:

    1) Lei em sentido estrito formal: aquela que foi criada de acordo com o processo legislativo previsto na Constituição Federal.

    2) Lei em sentido material: É aquela que trata sobre conteúdo, matéria constitucionalmente reservado à lei, daí o nome de reserva de lei.

    - O princípio da legalidade se contenta com a chamada lei em sentido amplo (qualquer espécie normativa).

    Ex: quando se proibiu as pessoas de fumarem no shopping isso se deu por decreto, sendo que foi questionado que seria lei, mas na verdade, é lei em sentido amplo.

     

    (ANOTAÇÕES DE AULA)

  • Lei Complementar ou Ordinária para normas incriminadoras.

     

    Decreto pode para Abolitio Criminis

     

    GAB: C

  • GABARITO: C
     

    É um axioma da norma penal incriminadora que os tipos penais só possam ser criados por lei em sentido estrito, ou seja, promulgada de acordo com as normas constitucionais pelo Poder Legislativo. O princípio da legalidade encontra seu fundamento no art. 5º, XXXIX da Constituição e é previsto no artigo 1º do Código Penal. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • GABARITO CERTO

     

    Não importa a quantidade de vezes que eu faça essa questão, eu sempre errarei, 

    por pensar que é o princípio da RESERVA LEGAL.

     

    ___________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito correto.
    Pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva de lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente. (Cesar R. Bitencourt).

  • Temos 7 espécies normativas  que são as leis em sentido amplo (artigo 59 da Constituição).

    Mas somente LEI COMPLEMENTAR, LEI ORDINÁRIA que são leis em sentido estrito que podem vincular matéria penal, pois elas podem definir crime e cominar penas.

  • Colegas, corrijam-me se eu estiver errado: o princípio da legalidade não consiste numa exigência quanto à FORMA do ato normativo que estabelece tipos penais e sanções? Noutras palavras: é a FORMA do ato normativo (lei em sentido estrito) que autoriza à norma tratar de determinado tema. Não seria, então, o princípio da legalidade um parâmetro fixador do CONTEÚDO, e sim da FORMA do ato. Marquei errado segundo essa interpretação.

  • Marquei como errada, pois, para mim, trata do princípio da reserva legal, especificamente. É certo que a reserva legal está inserida no conceito de legalidade, contudo, resolvi outra questão em que a assertiva era semelhante e foi considerada errada justamente por descrever de forma específica e pormenorizada o princípio da reserva legal. Devemos ter cuidado com esses tipos de questões. Legalidade = Reserva legal + Anterioridade.

  • as normas incriminadora são em sentido estrito, e é da competencia da união legislar sobre tal direito, e ainda, norma penal só pode feita por lei ordinária e lei complementar segundo artigo 62 paragrafo 1º.

  • EXCEÇÃO:

    MEDIDA PROVISÓRIA: pode legislar, desde que beneficie o réu; e

    LEI COMPLEMENTAR: pode legislar, desde que fique restritos aos costumes locais.

  • CERTO.

    Art. 5º, XXXIX, CF "não há crime sem lei anterior o defina, nem pena sem prévia cominação legal". O dispositivo conjuga dois princípios: ANTERIORIDADE + RESERVA LEGAL (referente somente às leis ordinárias e complementares). A "lei anterior" deve ser compreendida como LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR (lei em sentido estrito).

  • É um axioma da norma penal incriminadora que os tipos penais só possam ser criados por lei em sentido estrito, ou seja, promulgada de acordo com as normas constitucionais pelo Poder Legislativo. O princípio da legalidade encontra seu fundamento no art. 5º, XXXIX da Constituição e é previsto no artigo 1º do Código Penal.
    Gabarito: Certo

  • Principio da Legalidade = Reserva Legal + Anterioridade

    Nao ha crime sem LEI, não ha pena sem LEI: Não ha crime sem lei ANTERIOR, não ha pena sem PREVIA cominação legal.

    RESERVA LEGAL: nao ha crime ou pena sem LEI (Somente lei em sentido estrito - LO ou LC - devidamente aprovado pelo CN pode criar uma infração penal)

    ANTERIORIDADE: não ha crime ou pena sem lei ANTERIOR

  • CERTO.

     

    Princípio da LEGALIDADE (ART.1): RESERVA LEGAL e ANTERIORIDADE DE LEI

     

    Princípio da RESERVA LEGAL ---> Somente a lei, em seu sentido estrito, pode definir crimes e cominar penas.

     

    Princípio ANTERIORIDADE DE LEI ---> É necessário que a lei já esteja em vigor na data em que o fato é praticado. Tempus regit actum

  • CORRETO.

    Legalidade e anterioridade da Lei Penal. Código Penal. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
     
    O entendimento de lei para a criação de crimes é no sentido estrito – somente LEI, FEDERAL, ORDINÁRIA ou COMPLEMENTAR, criada pelo CN - Congresso Nacional. Não se cria figura típica penal por meio de outro tipo de norma.
     
    Desse princípio decorre, também, o da TAXATIVIDADE: a lei incriminadora deve ser clara, precisa, direta, proibindo-se leis genéricas e imprecisas.

  • Reserva legal.

  • Gabarito: Correto

    A legalidade penal se refere à lei em sentido estrito, mormente no que tange as normas penais incriminadoras. Neste caso, outro instrumento normativo não poderá ser editato para tratar de normas incriminadoras, como, por exemplo, medida provisória. Ressalte-se que as medidas provisórias produzirão efeitos no direito penal tão-somente quando versarem sobre normas penais não-incriminadoras.

  • Nossa! Eu errei pq achei q a questão deveria se referir ao princípio da reserva legal.

  • Cespe ora quer análise minimalista das questões, ora aceita raciocínio superficial (como foi na questão). Resultado: quem sabe mais acaba por se prejudicar, pois esse conceito diz respeito à RESERVA LEGAL (stricto sensu). Enfim... decoremos esse raciocínio!

  • Pois é, mas em sentido contrário existem as NORMAS PENAIS INCRIMINADORAS EM BRANCO (em sentido lato e em sentido estrito).

    Elas trazem um conceito aberto, incompleto, genérico, indeterminado, que necessita de disposição penal ulterior para sua complementação, seja pelo mesmo órgão legiferante que elaborou a norma penal, seja por outro diferente.


    Quando a questão fala que "os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito", ela ignora a existência desse tipo de norma penal. É uma portaria da ANVISA quem determina o que são substâncias entorpecentes e, desta forma, somente por meio desta é que o sentido das normas da Lei de Drogas estariam completos. Assim, a questão não estaria correta.

  • MAS O PRINCÍPIO DA  LEGALIDADE NÃO TEM SENTIDO AMPLO?

  • ART. 5º, CF/88, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Questão capciosa.

    Principio da Legalidade tem sentido AMPLO. Em se tratando de norma penal incriminadora, o correto seria princípio da Reserva Legal, em que só podem ser editadas por Lei em sentido ESTRITO, e indo mais a fundo, LEIS ORDINÁRIAS.

  • A questão foi considerada correta, mas o princípio que exige que o tipo penal incriminador seja criado por lei em sentido estrito não é o da legalidade, mas o da RESERVA LEGAL. É fato que a reserva legal é subprincípio da legalidade, de forma que, indiretamente, a legalidade se aplica ao caso. Entretanto, a Banca poderia ter sido mais específica, evitando causar confusão na cabeça dos meros mortais...

    A questão não chega a estar errada, mas poderia ter sido mais específica.

  • sentido estrito somente lei ordinaria pode criar crimes , e vedado medida provisoria tipificar crime ou agravar pena , contudo, pode ser usado para beneficiar o reu

  • Certo.

    Exatamente. Apenas lei em sentido estrito pode ser utilizada para criar tipos penais!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Tipo de questão que quem realmente estuda erra.

    Princípio da Legalidade: Lei formal em sentido amplo.

    Princípio da Reserva Legal: Lei formal em sentido estrito.

  • Não há crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Um dos princípios basilares do direito penal diz respeito ao princípio da legalidade, que significa que a pena deve estar expressamente prevista no tipo penal, não havendo possibilidade de aplicar pena cominada a outro crime.

    De outro modo, o princípio da intranscendência da pena está relacionado à impossibilidade da pena passar da pessoa do infrator, ou seja, da impossibilidade de se aplicar a pena criminal a uma pessoa diversa daquela que praticou o delito.

  • Questões como essa, quando não anuladas pela banca, devem ser sempre objeto de ações judiciais. Se o judiciário for abarrotado com reclamações assim, uma hora ele poderá tomar uma decisão que traga mais segurança aos candidatos, forçando as bancas pararem com questões temerárias assim.

  • É um axioma da norma penal incriminadora que os tipos penais só possam ser criados por lei em sentido estrito, ou seja, promulgada de acordo com as normas constitucionais pelo Poder Legislativo. O princípio da legalidade encontra seu fundamento no art. 5º, XXXIX da Constituição e é previsto no artigo 1º do Código Penal.

    CERTO

  • Certo.

    Questão perfeita: Crimes só podem ser instituídos por lei em sentido estrito!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GAb C

    Legalidade = Reserva legal + Anterioridade da lei penal.

  • Gabarito CERTO

    Tipo Penal só pode ser criado por lei. Exemplo: não é possível criar um tipo penal através de Medida provisória.

  • Certo.

    Exatamente. Apenas lei em sentido estrito pode ser utilizada para criar tipos penais!

  • Não estaria falando do princípio da reserva legal?

  • Minha contribuição.

    CP

    Anterioridade da Lei

           Art. 1o - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Abraço!!!

  • Paulo Henrique Sim, estaria falando do princípio da reserva legal, mas este princípio está contido no princípio da legalidade.

  • Correto!

    A criação de crimes e a cominação de penas só podem ocorrer através de LEI EM SENTIDO ESTRITO: Lei ORDINÁRIA e Lei COMPLEMENTAR.

  • Na verdade, se refere ao principio da reserva legal.

  • Algumas bancas abordam o princípio da reserva legal e o princípio da legalidade como sendo sinônimos.

    Para alguns doutrinadores estes são princípios diferentes até pelo fato de que a própria CRFB/88 tem dois artigos para abordar os dois princípios de formas distintas.

    O princípio da legalidade encontra-se no art. 5º,II da CF e trata da lei em sentido amplo, ou seja, qualquer ordem emanada do Estado (decretos, portarias...)

    Já o princípio da reserva legal estaria no art.5º, XXXIX da CF, e depende da lei em sentido estrito (lei em sentido formal e material), onde a própria CF reservou a lei a tarefa de criar crimes/cominar penas.

    Esse também é o entendimento do professor Cleber Masson!

    Espero ter ajudado, abraços!!

  • Gab Certa

    Lei Ordinária e Lei complementar

    Medida provisória: Pode tratar de matéria penal se for benéfica.

  • Dentre as consequências do Princípio da Legalidade, destaca-se a proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes, ou seja, somente a lei EM SENTIDO ESTRITO pode criar/alterar os crimes e/ou as penas.

    Há, na Constituição Federal, vedação expressa – art. 62, parágrafo primeiro, I, “b”, da CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:      

    b) direito penal, processual penal e processual civil;  

  • Dentre as consequências do Princípio da Legalidade, destaca-se a proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes, ou seja, somente a lei EM SENTIDO ESTRITO pode criar/alterar os crimes e/ou as penas.

    Há, na Constituição Federal, vedação expressa – art. 62, parágrafo primeiro, I, “b”, da CF:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:      

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

  • Aplicação do  Princípio da reserva legal ou da estrita legalidade:

    Preceitua, basicamente, a exclusividade da lei para a criação de delitos (e contravenções penais) e cominação de penas.

    Bons estudos, Não desista!

  • Resolução:

    Conforme o enunciado da questão, devemos recordar que uma das subdivisões do princípio da legalidade é a reserva legal, que diz ser obrigatória a criação de tipos penais através de lei em sentido estrito (seja ela complementar ou ordinária).

    Gabarito: CERTO. 

  • Será se cabe recurso? O item trata da Reserva Legal, que apesar de derivar da Legalidade, não são sinônimos.

  • Gab Certa

    Lei ordinária e lei complementar.

    MP: Quando for para beneficiar.

  • O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito.

    CF. Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    (...)

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    OBS: O texto é explicito: 

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina, sendo assim, não se pode editar medida provisória para agravar a pena de determinado crime.

    1ª corrente: medida provisória não pode versar sobre direito penal, nem incriminador como o não-incriminador (art. 62, § 1º, letra “b”, da CF) – CORRENTE MAJORITÁRIA; 

    2ª corrente: não é possível medida provisória incriminadora, porém admite-se medida provisória versando sobre matéria penal não-incriminadora.

  • Eu resolvi várias questões de direito penal a duas semanas atrás (sem ter noção alguma do conteúdo) e agora estou refazendo as questões hahaha que delícia saber que estou acertando 95% delas! Foquem no estudo pessoal! Tudo é possível!

  • Essa questão refere-se ao princípio da reserva legal. Por isso marquei como sendo errado.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL OU DA ESTRITA LEGALIDADE

    CF-88 , Art 5° XXXIX : ''Não há crime sei lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal''

    Nesse sentido, antes de cometer um crime, as pessoas precisam saber qual é a pena aplicável a esse crime.

    O princípio da reserva legal é considerado um direito fundamental de primeira dimensão, pois irá limitar o poder punitivo do Estado.

    Conforme o artigo , §4º , CF / 88 , este princípio é considerado cláusula pétrea . ''Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendende a abolir (..) IV os direitos e garantias fundamentais.

    Somente lei ordinária ou lei complementar pode criar crimes ou agravar penas. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência provativa da Câmara dos Deputados ou do Senada Federal e sobre os direitos fundamentais, conforme o artigo 68,§1°, II da CF.

  • O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito ou formal, e não por medida provisória, que é uma lei em sentido material.

  • Afirmativa Certa.

    É a forma escrita obrigatória, geral e necessária, elaborada por um órgão competente e pela qual se manifesta uma norma jurídica. ...

    Em sentido estrito só é lei o ato emanado do Poder Legislativo, só quando parte do Poder Legislativo que é o órgão competente para elaborar a lei.

  • Estaria ERRADO se:

    “O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais (em geral), ou seja, os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito”

    pois as Medidas Provisórias do PR tbm podem criar normas penais mas somente não incriminadoras

  • Correto

    A legalidade penal se refere a lei em sentido estrito / formal (elaborado pelo poder legislativo), no que se refere as normas penais incriminadoras, não podendo outro instrumento normativo (ex: medida provisória) ser editado para tratar das normas incriminadoras. Medidas provisórias só poderão produzir efeito no direito penal quando versarem sobre normas penais não incriminadoras.

  • O princípio da legalidade fixa as normas penais que são crimes, ou seja, os tipos penais somente podem ser criados por lei em sentido estrito.

  • GABARITO CERTO.

    * Principio da legalidade

     O princípio da legalidade exige que a tipificação ocorra tanto por meio de lei em sentido formal (devido processo legislativo) e quanto material (conteúdo de acordo com a CF/88).

    DICA!

    -- > Legalidade = Anterioridade + Reserva Legal.

    Gênero: LEGALIDADE.

    Espécie:Anterioridade + Reserva Legal.

  • Podem criar e cominar penas: Leis ordinárias; leis complementares.

    Não podem criar crimes e cominar penas: medidas provisórias; decretos; resoluções; leis delegadas; costumes.

    Obs: STF já admitiu MP para beneficiar o réu.

  • GOTE-DF

    Princípio da legalidade se divide em --> Reserva legal e anterioridade

    Reserva Legal

    *Somente lei em SENTIDO ESTRITO pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções

    *Proibição de leis com sentido vago, impreciso

    Anterioridade

    *A Lei tem que ser anterior o fato

    Medida provisória pode ser usada em matéria penal?

    *Beneficiar o RÉU? SIM

    *Prejudicar o RÉU? NÃO

    ASSIM, GABARITO CERTO!

    NÃO DESISTA !!!

  • Que questão linda!!

  • Somente por meio de lei em sentido formal é possível prever crimes e cominar penas.

    Somente por meio de lei em sentido estrito é possível criar os tipos penais.

  • CERTO

    RESERVA LEGAL LEGALIDADE Art. 5º.

    Formal: é aquela que foi criada de acordo com o processo legislativo previsto na CF.

    Material: é aquela que versa sobre conteúdo constitucionalmente reservado à lei. Lei em sentido amplo: qualquer das espécies normativas previstas no art. 59 da CF.

    #Avante, força Honra.

  • Certo. Apenas lei em sentido estrito pode ser utilizada para criar tipos penais!

  • Princípio da reserva legal ou da ESTRITA legalidade.

  • É um axioma da norma penal incriminadora que os tipos penais só possam ser criados por lei em sentido estrito, ou seja, promulgada de acordo com as normas constitucionais pelo Poder Legislativo. O princípio da legalidade encontra seu fundamento no art. 5º, XXXIX da Constituição e é previsto no artigo 1º do Código Penal.

    Acima, Comentário professor QC.

    Lei em Sentido Amplo: Em sentido amplo o termo Lei é usado para indicar o Jus scriptum (Direito Escrito). É uma referência à lei em si, à medida provisória e ao decreto.

    Lei em Sentido Estrito: Neste sentido a lei é o preceito comum e obrigatório, emanado do Poder Legislativo, no âmbito de sua competência. Ainda podendo ser dividido em duas características:

    1) Caracteres Substanciais: É a forma como a Lei reúne normas jurídicas. E tem como características básicas: generalidade, abstratividade, bilateralidade, imperatividade, coercibilidade.

    2) Caracteres Formais: Tem haver com a forma da lei. A lei pode ser: escrita, promulgada, publicada, emanada do Poder Legislativo.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/52263/resumo-sobre-lei

  • Que questão maravilhosa. rss

  • CORRETO

    O princípio da reserva legal prevê que apenas a lei em sentido estrito pode criar crimes, não sendo possível ser feito pelo uso de decretos ou medidas provisórias.

  • CORRETO

    O princípio da reserva legal prevê que apenas a lei em sentido estrito pode criar crimes, não sendo possível ser feito pelo uso de decretos ou medidas provisórias.

  • Os ILUMINADOS do Supremo, acabaram com 300 anos de proteção, dada pelo princípio da legalidade, e criminalizaram conduta por meio de ANALOGIA. Esta zona que o país encontra-se, também é culpa deles.

  • Lei em sentido estrito cria tipos penais (norma incriminadora). Correta. Não pode ser medida provisória, decreto, resolução, portarias etc.

  • CERTO

    Nas palavras de Cezar Roberto Bitencourt: “pelo princípio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência deste fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente". BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – Parte Geral. Ed. Saraiva, 21º edição. São Paulo, 2015, p. 51

    Tangente ao princípio da Reserva Legal, estabelece que SOMENTE LEI (EM SENTIDO ESTRITO) pode definir condutas criminosas e estabelecer sanções penais (penas e medidas de segurança).

  • Correta.

    Errei a questão por achar que se aplicaria o princípio da reserva legal... por ser mais específico do que o da legalidade.

  • O princípio da reserva legal prevê que apenas a lei em sentido estrito pode criar crimes, não sendo possível ser feito pelo uso de decretos ou medidas provisórias.

    Gostei

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  • O princípio da reserva legal determina que a criação de norma penal INCRIMINADORA (define crime e comina penas) somente deve ser feita por meio de LEI FORMAL (EM SENTIDO ESTRITO). Por outro lado, é possível criar uma norma penal, DESDE QUE NÃO INCRIMINADORA, por meio de Medida Provisória, a exemplo da abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento. Este é o entendimento do STF.

    • NORMA PENAL INCRIMINADORA → RESERVA LEGAL
    • NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA → EXCEPCIONALMENTE, PODE MP.

    Fonte: vivendo e aprendendo com os colegas do QC..

    gab.: CERTO.

  • Certo, Incriminadora -> reserva legal

    Não incriminadora -> MP.

    seja forte e corajosa.

  • O princípio da legalidade é parâmetro fixador do conteúdo das normas penais incriminadoras, (sim)

    os tipos penais de tal natureza somente podem ser criados por meio de lei em sentido estrito (sim).

    1)Lei em SENTIDO AMPLO (Lato Sensu):

    #Todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não seja elaborado pelo Poder Legislativo.

    • São atos normativos primários previstos no art.  da CF:
    • Emendas à Constituição (EC),
    • Leis Complementares (LC),
    • Leis Ordinárias (LO),
    • Leis Delegadas ()
    • Medidas Provisórias (MPV).
    • Tratados internacionais que sejam ratificados pelo Brasil. 
    • Decretos Legislativos (DL) e Resoluções,
    • Os decretos regulamentares não estão englobados nesse rol, pois se prestam apenas a regulamentar a legislação já existente. Não podem inovar no ordenamento jurídico.

    --> Entendimento do STF:

    • É possível criar uma norma penal, DESDE QUE NÃO INCRIMINADORA, por meio de Medida Provisória, a exemplo da abolitio criminis temporária do Estatuto do Desarmamento.
    • NORMA PENAL NÃO INCRIMINADORA → EXCEPCIONALMENTE, PODE MP.

     

    2) Lei em SENTIDO ESTRITO:

    #Fruto da elaboração do Poder Legislativo.

    Conta com todos os requisitos necessários, que dizem respeito ao:

    • CONTEÚDO: descreve uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva;
    • À FORMA: Processo de elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico.

    a) Formal: Fruto de um correto processo de elaboração, mas há falha de conteúdo,

    b) Formal-material é completa: forma + conteúdo.

     

    --> PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL:

    • A criação de norma penal INCRIMINADORA (define crime e comina penas) somente deve ser feita por meio de LEI FORMAL (EM SENTIDO ESTRITO).
    • NORMA PENAL INCRIMINADORA → RESERVA LEGAL

  • Esse não seria o princípio da reserva legal ??

    • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    ART1, CP: EXIGÊNCIA DE LEI EM, SENTIDO ESTRITO, PARA A CRIAÇÃO DE CRIMES E PENAS.

    PARA SE CRIAR CRIMES DEPENDE DE LEI EM SENTIDO ESTRITO.

    DEPENDE DE LEI MATERIAL: CONTEÚDO (ex: EDITAL DE CONCURSO)

    DEPENDE DE LEI FORMAL: FORMA DE LEI . (PROCESSO LEGISLATIVO)

  • O princípio da legalidade encontra seu fundamento no art. 5º, XXXIX da Constituição e é previsto no artigo 1º do Código Penal.

    A norma penal incriminadora que os tipos penais só possam ser criados por lei em sentido estrito, ou seja, promulgada de acordo com as normas constitucionais pelo Poder Legislativo.

    Avante!

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 

    Art. 5º, C.F, XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação, legal; 

    Art. 1º, C.P - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. 

    O princípio da legalidade reserva a matéria crime para a lei em sentido estrito e impede que tipos penais incriminadores sejam criados por outros meios diversos da lei. O crime e sua respectiva sanção só podem ser criados por lei em sentido estrito (criada pelo Poder Legislativo federal, em regra) e essa lei penal incriminadora só poderá ser aplicada aos fatos ocorridos após a sua entrada em vigor. 

  • A lei e somente a lei( em sentido estrito)! Poderá criminalizar uma conduta .

  • Resolução:

    Conforme o enunciado da questão, devemos recordar que uma das subdivisões do princípio da legalidade é a reserva legal, que diz ser obrigatória a criação de tipos penais através de lei em sentido estrito (seja ela complementar ou ordinária). 

  • Somente uma Lei em Sentido Estrito, devidamente aprovada pelo Congresso Nacional, pode criar uma infração penal e cominar pena.

  • Somente lei em sentido estrito pode legislar sobre matéria penal.

  • Deve-se seguir o rito: CD -> SF -> PR = Sancionar a lei... Ou seja, cumprir o sentido formal da criação.

  • ASSERTIVA CORRETA

    Complementando;

    O princípio da legalidade está previsto no Art.1° do CP e prevê que não a crime sem lei anterior que o defina; não há pena sem previa cominação legal. Assim a legalidade penal se refere à lei em sentido estrito, sobretudo no que tange às normas penais incriminadoras. Neste caso, somente a lei formal pode ser editada para tratar de normas incriminadoras, não podendo lei em sentido material tratar de crime, como, por exemplo, medida provisória.

    Vale lembrar que temos um desdobramento do princípio da legalidade, que é o princípio da reserva legal.

  • CERTO

    Em sentido Amplo = leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias, resoluções, portarias, tratados internacionais 

    _______________________________________________

    Em sentido Estrito (Direito Penal) = exigência de Lei em sentido Estrito para a criação de crimes e penas

    (somente pode haver lei ordinária ou lei complementar em matéria penal)

  • GABARITO: CERTO

    Inicialmente cabe ressaltar que lei em sentido estrito (strict sensu) é aquela fruto de elaboração apenas pelo Poder Legislativo, a qual deve contar com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico. 

      Segundo o Art. 22, I, CF cabe à União legislar, através do Congresso Nacional, sobre Direito Penal.

       Somente pode haver lei complementar ou lei ordinária em matéria penal.

    Observando o comentário do Benedito Júnior, o qual diz que é possível medida provisória em matéria penal não incriminadora, resolvi complementar o assunto para que não haja dúvidas, pois a afirmação merece maior destaque.

    Medida provisória em matéria penal:

    REGRANão é possível para a MP criar crimes pelos seguintes motivos:

    1 - Tem força de lei, mas não é lei;

    2 - O órgão que edita a MP é diferente do CN;

    3- De acordo com o Art. 62, § 1º, I, b, CF - É expressamente vedada MP em matéria penal.

    EXCEÇÃO: A corrente minoritária da doutrina, como por exemplo, Guilherme de Souza Nucci, entende que há possibilidade de MP em matéria penal, desde que em benefício do réu.


ID
988753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade). A regra geral, trazida pela CF, é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente), permitindo somente a retroatividade in melius (para beneficiá-lo). 

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, de acordo com a lei vigente na época do fato.

    O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)

  • CERTO

    Em direito penal, predomina a aplicação da lei vigente no momento da prática do fato punível, isto é,tempus regict actum. A regra geral é, portanto, a aplicação da lei vigente à época da conduta delitiva. A exceção seria a extratividade, ou seja, aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos fora de sua vigência.

    No ponto, importante a lição de Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado. 11 ed. São Paulo: RT, 2012, p. 63):

    17. Conceito e aplicação da extratividade da lei penal: a regra geral em direito é a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regict actum). A exceção é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos:

    a) retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período de sua vigência (art. 5º, XL, CF);

    b) ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período de sua vigência.

    FONTE:
    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2013/08/11/prova-prf-2013-gabarito-extraoficial-de-nocoes-de-direito-penal/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Não concordo que a afirmativa esteja certa, pois a extra-atividade ou ultra-atividade da lei penal determina que os fatos praticados na vigência das leis temporárias ou excepcionais  são punidos ainda depois de cessado o período de vigência. logo, será aplicada a lei vigente à época dos fatos, ainda que a norma tenha sido revogada.

    Se alguém puder me esclarecer! Obrigada
  • Talita,

    Vamos analisar o que diz a questão: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.'

    Ou seja, a extra-atividade com quase tudo no direito é exceção, via de regra a lei é aplicada aos fatos praticados durante a sua vigência, mas existem leis que são exceções, como o caso da Lei excepcional e temporarias que possuem extratividade (Ultratividade) e são aplicadas  mesmo apos a sua revogação, aos crimes praticados durante a sua vigência. Ainda existe a lei mais benéfica que tambem possue extra-atividade (Retro-Atividade) e são aplicadas aos crimes praticados antes a sua vigência.

    Espero ter Ajudado a compreender a questão.
    Grato Alvim


  • O raciocínio da Talita está correto, mas para as leis excepcionais ou temporárias, que em si, já é, uma exceção, e por serem exceções fazem uso comum da extra-atividade da lei. Mas o estudo da atividade ou extra-atividade da lex deve se basear nas leis normais onde vigem os princípios da irretroavidade da lei penal e da retroação da lei mais benéfica.

    Bons EStudos
  • A regra é que as Leis Penais são irretroativas, ou seja, não retroagem.
    Contudo, no Direito Penal, quando uma lei posterior pune mais gravemente ou severamente um fato criminoso (lex gravior ou lex severior), revogando de forma expressa a lei anterior que o punia mais brandamente (lex mitior), prevalecerá a lei mais benéfica.
    Deste modo diz-se que a lei anterior é ultrativa, mas somente para os fatos ocorridos durante sua vigência.
    No entanto, se a lei anterior for a mais gravosa, ela não será ultrativa, ao contrário, a lei posterior é que retroagirá.
    Da mesma forma, as leis temporárias e as excepcionais são ultrativas, pois aplicam-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após auto-revogadas.
  • 1. Regra geral = aplica-se a um crime a lei penal vigente no tempo de sua prática (no tempo da ação consumativa). --> Tempus regit actum!
    1.1 Regra geral = "atividade da lei penal".

    2. Exceção = aplica-se a um crime lei penal que não estava em vigor quando de sua prática (quando de sua ação consumativa). Ou seja, lei penal cuja vigência tenha terminado antes de praticado o crime, ou lei penal cuja vigência tenha iniciado apenas depois de praticado o crime.
    2.2 Exceção = "extra-atividade da lei penal".


    Assertiva: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos."

    Correto. Pq?


    1. A atividade da lei penal (aplicação, a um crime, da lei penal que vigorava qdo de sua práticaé que é a regra geral.
    2. A extra-atividade da lei-penal (aplicação, a um crime, de lei penal diferente da que vigorava qdo de sua prática) é mesmo exceção;
    3. Portanto,  "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos." --> Regra geral esta que é = à "atividade da lei penal".

    Obs: tente ler simplesmente: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra-geral." Daí pergunte-se qual a regra e geral, e qual a exceção, na matéria de aplicação da lei penal. Fica mais fácil perceber que a assertiva está correta.
  • Vale fazer um simples comentário para fixar o tema:

    Extra-atividade é gênero, da qual decorre duas espécies:

    a) Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes(excepcionais e temporárias);
                                                                            
    b) Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficar.

    Por fim, vale mencionar a exceção: é a proibição da retroatividade in pejus (para prejudicar o agente).
  • Vale lembrar que o Código Penal possibilita a ultra-atividade gravosa, prejudicial ao réu, em duas hipóteses específicas: leis excepcionais e leis temporárias. Assim, embora decorrido o período de sua duração (lei temporária) ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (lei excepcional), aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência.
  • CERTA. Tentaram, pela via judicial, anular esta questão veja a fundamentação do magistrado para indeferir o pleito:

    "'A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.' Reputo aceitável a resposta dada pela banca, já que a regra geral, não só do direito penal, é mesmo a aplicação da lei vigente na época dos fatos. A própria questão admitiu exceções, dentre as quais se podem citar os exemplos elencados pelo Impetrante."

    (TRF-1, AI nº 0058486-56.2013.4.01.0000/DF, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE)

    Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/diarios/59859759/trf-1-03-10-2013-pg-253>. Acesso em 03/01/2014.


  • Então EXTRA-ATIVIDADE é gênero que comporta duas espécies: 

    1° - Ultra-atividade: leis excepcionais e/ou temporárias.

    2° - Retro-atividade: a regra da aplicação de lei posterior (ao crime) que seja mais benéfica ao réu.

  • Rogerio Greco leciona que, “aextratividade é a capacidade que a lei tem de se movimentar no tempo regulando fatosocorridos durante a sua vigência mesmo depois de ter sido revogada, ouretroagir no tempo afim de regular situações ocorridas anteriormente a suavigência, desde que benéficas ao agente.” ( Rogério Greco) 

    Logo, 

    Regra Geral: teoria da atividade - tempus regit actum

    Exceção: extra-atividade - a lei se aplica após ter sido revogada (aos fatos praticados na sua vigência) ou antes de iniciada a sua vigência. Neste caso, se aplicada a fatos ocorridos antes da sua vigência por força da norma constitucional. 



  • quanto ao comentário do colega robson Souza, esse entendimento não foi do desembargador Souza prudente, mas da juíza de primeiro grau!! o desembargador nem sequer avaliou o mérito das questões!!! em que pese o entendimento da magistrada, se vc ler os autos, vai verificar que ela não argumentou com fundamento algum!! leis excepcionais e leis temporárias são leis ultrativas maléficas! a questão ao generalizar "extratividade da lei penal" não tratou da "extratividade da lei penal BENÉFICA". se assim fosse, estaria correto!!!

  • Certo!
    A regra geral é a lei vigente à época do fato ser aplicada a ele. Excepcionalmente, poderá a lei ser extra-ativa. Em regra, ela é ativa.
    Espero ter contribuído! 

  • DiSCORDO e pergunto se alguém concorda...

    A extra-atividade não significa, necessariamente, exceção à regra da aplicação da lei vigente a época dos fatos. Somente no caso da retroatividade (especie do gênero extra-atividade) é que isso ira ocorrer. Por exemplo, fato ocorre sob manto da lei A mais gravosa e no momento da sentença vige a lei B mais benéfica. Aqui, na retroatividade ocorre aplicação da lei B, esta que não era vigente a época dos fatos, de acordo com comando da questão.

    Mas e na ultra-atividade?! Existe, aqui, exceção a regra da aplicação da lei vigente a época dos fatos? Nem na ultra-atividade in pejus nem in mellius. Exemplo: Max praticou o crime na vigência da lei “A”, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei “B” (prejudicial). Neste caso a lei “A” se projetará no tempo e produzirá seus efeitos mesmo após revogada. Mas observem, ela esta regulando fato que ocorreu durante sua vigência! O mesmo ocorre na ultra-atividade in pejus, caso agora da Lei da Copa (temporária) se alguém comete fato enquadrado na lei geral da copa e posteriormente ao fim do evento quando de seu julgamento 2 anos depois de sua revogação, não havendo mais previsão sobre a conduta de, por ex.: "balançar bandeira durante partida"; será aplicada ultra-ativamente a lei da copa. Mas que lei é essa?! A LEI VIGENTE à época dos fatos!!

    E ai?

  • Certo. Quando um delito é praticado durante a vigência de uma lei que posteriormente é revogada por outra prejudicial ao agente, ocorrerá a ULTRATIVIDADE da lei. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Etra-atividade - e a lei aplicada ,embora não seja a lei , nei da data do crime, e nei a da data da condenação.

  • Que isso gente, não podemos misturar as coisas, todo muito entrou na onda, uma coisa é o tempo do crime, em que realmente se aplica a teoria da atividade, que nada mais é do que dizer quando o crime aconteceu, outra coisa é dizer que isso é a regra de vigência, grande equívoco porque criaria um sério problema conceitual; Ou seja, como seria possível uma exceção ser a própria regra? O Marty Macfly está correto em seu raciocínio, fosse assim a ultratividade realmente tornaria a regra porque ela aplica exatamente aos fatos ocorridos à época de sua vigência, e não haveria que se falar em atividade. A regra é que se aplique a lei vigente atualmente aos fatos praticados hoje, agora, quanto aos crimes praticados no passado, a lei aplicada será a vigente hoje, se mais favorável e não tratar de crime permanente, e àquela à época dos fatos se ela for a mais favorável, desde que não temporária, e nada disso tem a ver com tempo do crime, que é a teoria da atividade.

  • ;)


    Julgue os itens subsequentes, relativos à aplicação da lei penal e seus princípios. 


    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

    G: C


  • correto

    em regra a lei penal será aplicada em relação a fatos ocorrido na sua vigência, porem nos temos o fenômeno da extra atividade, que vai de dividir em ultra-atividade ou retroatividade, que elas permitem que a lei penal seja aplicados em relação a fatos ocorridos fora da sua vigência. e tem- ai a extra-atividade como uma exceção a aplicação da lei penal em relação a fatos ocorridos na sua vigencia

  • Extra-atividade é gênero e comporta duas espécies:


    Ultra-Atividade e Retro-Atividade

  • Resposta: Certo

    O fenômeno pelo qual uma lei se aplica a fatos ocorridos durante sua vigência denomina-se atividade. Agora, quando uma lei for aplicada fora do seu período de vigência, ter-se-á a extra-atividade. 

    A extra-atividade divide-se em retroatividade, isto é, a aplicação da lei a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, e utra-atividade, que significa a aplicação de uma lei depois de sua revogação.

  • A atividade é a regra. Fora esse fenômeno, temos as exceções. 

  • Qual é a resposta? Pois no gabarito esta como Errada.

    Algúem poderia ajudar?

  • A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.

    Gabarito: Certo


  • Questão comentada pelo o professor Wisley, Aprova Concursos.

     A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    Em direito penal, predomina a aplicação da lei vigente no momento da prática do fato punível, isto é, tempus regict actum. A regra geral é, portanto, a aplicação da lei vigente à época da conduta delitiva. A exceção seria a extratividade, ou seja, aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos fora de sua vigência.

    No ponto, importante a lição de Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado. 11 ed. São Paulo: RT, 2012, p. 63):

    17. Conceito e aplicação da extratividade da lei penal: a regra geral em direito é a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regict actum). A exceção é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos:

    a) retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período de sua vigência (art. 5º, XL, CF);

    b) ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período de sua vigência.

    Portanto, não há dúvidas de que a extra-atividade é exceção quando se trata de aplicação da lei penal, sendo cabível a interposição de recurso.

    Questão certa.

    Um abraço!!

    https://www.youtube.com/watch?v=fbZ9m_eTl2k

  • qto mais estudo descubro que não sei nada.

  • O Gabarito dessa questão foi alterado??? A banca considerou como ERRADO, apesar de ter gerado MUITOS questionamentos! Me lembro que na época que fiz essa prova, marquei como CERTO e me assustei quando vi o Gabarito como errado. A ULTRATIVIDADE e a RETROATIVIDADE constituem SIM exceção. Como ficou o Gabarito final da Banca???

  • Diego Diniz, questão foi alterada, gabarito definitivo, questão certa.

  • CERTO-  Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção.

  • 1- ATIVIDADE: quando a lei vigente aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência (regra).

    2- EXTRA-ATIVIDADE: quando a lei se movimenta no tempo. Tem duas espécies

    2.1 Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.

    2.2 Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

    Fonte: meu caderno

  • Sei que não é o tema da questão, mas alguém saberia me dizer se essas espécies de extra- atividade mencionadas (retroatividade e ultra-atividade) também se aplicam ao processo penal?

    obrigada.

  • Jessyka, a extra atividade só acontece na lei penal, no processo penal aplica-se o principio de imediatidade ou de aplicação imediata, ela não retroage nem para melhorar nem parar piorar. Os atos praticados na vigência da lei anterior são preservados.

  • Discordo do gabarito.

    A questão afirma que: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos." 

    Contudo, conforme ensina o professor Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, Ed. 17, pág. 159): "Chamamos de extra-atividade a capacidade que tem a lei penal de se movimentar no tempo regulando fatos ocorridos durante sua vigência, mesmo depois de ter sido revogada, ou de retroagir no tempo, a fim de regular situações ocorridas anteriormente à sua vigência, desde que benéficas ao agente."

    E ele continua: "Temos portanto, a extra-atividade como gênero, do qual seriam espécies a ultra-atividade e a retroatividade. Fala-se em ultra-atividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência (...)".

    Observa-se que se a extra-atividade é gênero, da qual é espécie a ultra-atividade, não sendo essa, por sua vez, uma exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos, pois continua a a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.

    Desse modo, só podemos concluir que a assertiva deve ser considerada INCORRETA.

  • Marquei errado porque pensei que fosse ultra-atividade. :/


  • Regra Geral: a lei penal incide sobre fatos ocorridos durante a sua vigência (tempus legit actum). O resto é exceção.

  • A Extra-Atividade está dividia em Retroatividade e Ultra-Atividade, ambas em benefício do réu, salvo crimes cometidos em vigência de Leis Temporárias ou Excepcionais, nesses casos será permitido a Ultra-Atividade CONTRA o réu.


    Foco

    Força

  • Acertei mais por instinto do que qualquer coisa, pois entendo que essa questão tem um problema. O texto diz: "A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos". Considerando que extra-atividade é subdividida em retroatividade e ultra-atividade, para mim a questão está correta apenas no que diz respeito à retroatividade, pois nesse caso realmente a lei é aplicada a fatos ocorridos fora do seu tempo de vigência. Porém, está incorreta no que diz respeito à ultra-atividade, caso em que a lei (temporária ou excepcional) é aplicada a fatos praticados DURANTE SUA VIGÊNCIA, não se tratando, portanto, de "exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos". 

  • Iosnir, por isso que a questão utiliza o termo " em regra" para que OK candidato se atente apenas a regra ( retroatividade) e não a excessão ( ultratividade).
  • Certo!

     

    Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit actum). Como exceção à regra, é prevista a extra-atividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL, e CP, art. 2°), possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação, mas a fato ocorrido durante a sua vigência), desde que ainda não esgotadas as consequências jurídicas do fato.

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Direito Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, pág. 105/555, Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

     

    Bons estudos a todos!

  • Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
     

  • Cuidado!

    A ultra-atividade nada mais é do que uma lei que já foi revogada continuar ativa no ordenamento. Nem sempre será em benefício!!!

    No caso de leis excepcionais e temporárias, autorrevogáveis, elas irão ser aplicadas para os crimes cometidos em sua vigência mesmo que depois tenham sido revogadas por leis mais benéficas! Então há ultra-atividade de lei mais gravosa também!!!

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DPF

    Prova: Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos

     

    Julgue o  item subsequente, relativo à aplicação da lei penal e seus princípios.

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

     

    CERTO 

  • GABARITO CERTO

    EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL OU SUCESSÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO

    REGRA: Aplica-se a lei penal vigente ao tempo da realização do fato (“tempus regit actum”), as leis penais regram os fatos praticados a partir do momento em que passam a ser leis penais vigentes. A atividade da lei é a regra. O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. 

    Exceção: Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência - EXTRA-ATIVIDADE.

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade

  • CERTA

    REGRA            A Teoria da atividade é adotada no ordenamento brasileiro. Como decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, a lei penal vigente ao tempo da realização da conduta.

     

    Ex 1: NO TEMPO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA o fato era atípico, LEI POSTERIOR torna o fato típico: A lei posterior nesse caso é irretroativa, nos termos do art. 1º do CP. 

    Ex.2: NO TEMPO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA o fato era típico, LEI POSTERIOR  mantém o fato típico, mas a pena torna-se mais rigorosa: A lei posterior nesse caso é irretroativa, nos termos do art. 1º do CP. A Lei anterior (do tempo do fato) é ultrativa. 

     

    EXCEÇÃO         A Extra-atividade é utilizada quando a lei regula situações fora de seu período de vigência. 

     

    Ex.3: NO TEMPO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA o fato era típico, LEI POSTERIOR torna o fato atípico: A lei posterior retroage para atingir os fatos praticados antes de sua vigência (art. 2º, caput, CP). 

    Ex.4: NO TEMPO DA REALIZAÇÃO DA CONDUTA o fato era típico, LEI POSTERIOR torna a pena menos rigorosa: A lei posterior retroage para 
    atingir os fatos praticados antes de sua vigência (art. 2º, § único, CP).
      

  • Abolitio criminis - Descriminalização: Art.2º, caput, CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Novatio legis in mellius - Nova lei mais benéfica: Art2º, parág. único, CP: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Ultratividade quando uma lei mesmo revogada é mais benéfica e continua em vigor para os delitos cometidos ANTES da nova lei

  • A extra-atividade da lei penal comporta a retroatividade e ultratividade da lei penal. Esta ocorre quando a lei revogada rege os fatos, geralmente por ser menos severa. Aquela quando a lei virgente mais benéfica rege um fato ocorrido quando a lei mais severa era aplicada
  • CORRETO


    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

  • REGRA=IRRETROATIVIDADE

     

    EXCEÇÃO= EXTRA-ATIVIDADE QUE COMPREENDE A RETROATIVIDADE E ULTRA-ATIVIDADE

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

    Ambas sao hipoteses excepcionais do genero extra-atividade e especies ( retroatividade e ultra-atividade).

    A lei penal em regra, so produz efeitos durante sua vigencia. Contudo, em certos casos, a lei pode retroagir, sendo aplicada a fatos praticados antes de sua vigencia, bem como pode ser ultra-ativa, continuar regendo os fatos praticados durante sua vigencia, mesmo apos sua revogacao.

  • Gabarito: Correto.

    Extratividade: é a possibilidade de aplicação de uma lei a situações ocorridas fora do âmbito de sua vigência. Divide-se em retroatrividade e ultratividade.

    Apostila PRF 2016. Vestcon. Volume I. pagina 13. disciplina Direito Penal.

     

  • GABARITO CERTO

     

    O QUE É A EXTRATIVIDADE?

    É a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. Esse fenômeno é gênero que comporta 2 espécies: retroatividade e ultratividade.

    RETROATIVIDADE: é a aplicação da lei penal benéfica a fato acontecido antes do período da sua vigência.
    ULTRATIVIDADE: é a aplicaçao da lei penal benéfica, já revogada, a fato ocorrido após o período da sua vigência.

     

    ______________

     

    O que queremos? Tomar posse. 
    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
     

  • Regra: lei "só é aplicada enquanto estiver em vigor". Salvo "extra-atividade", que divide-se:
    -retroatividade: atinge FATO ocorrido FORA DA SUA VIGÊNCIA
    -ultra-atividade: atinge fato ocorrido na sua vigência (mesmo não estando mais vigente).

    LOGO: retroatividade (e por isso a questão fala "extra-atividade") é exceção à regra "aplicar lei vigente à época dos fatos", 

    Alinhamento.

  • Regra geral ---> teoria da atividade

     

    Exceção ---> extra-atividade da lei penal, que se divide em RETROTIVDADE e ULTRATIVIDADE

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

  • regra geral: teroria da ativida

    exceção: extra-atividade da lei penal que se divide em retroatividade a lei volta, e ultratividade em que a lei avança.

  • Gabarito: CORRETO. 

    Regra geral ---> Teoria da Atividade.

    Exceção --> A extra-atividade se constitui dos princípios da:

    *Retroatividade - A lei nova RETROAGE para fatos ocorridos ANTES da sua vigência;

    *Ultra-atividade - A lei anterior (+ benéfica) MANTÉM A EFICÁCIA para fatos que ocorreram durante a sua vigência. (mesmo após ter sido revogada).

     

     

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

  • A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.
    Gabarito: Certo

     

  • Certo.

     

    A regra é a atividade da Lei Penal: uma lei só vigorando durante todo o período. 

    A exceção é a extra-atividade da Lei Penal: sucessão de leis no tempo.

  • A regra é a aplicar a norma vigente no momento do crime: teoria da atividade. Logo a ultratividade e a retroatividade que são espécies do gênero EXTRA-ATIVIDADE são exceção. 

  • errei por interpretar que  a retroativdade seria uma exceção, mas  a ultratividade não  ... os comentários me ajudaram bastante não erro mais!

     

  • DiSCORDO e pergunto se alguém concorda...

    A extra-atividade não significa, necessariamente, exceção à regra da aplicação da lei vigente a época dos fatos. Somente no caso da retroatividade (especie do gênero extra-atividade) é que isso ira ocorrer. Por exemplo, fato ocorre sob manto da lei A mais gravosa e no momento da sentença vige a lei B mais benéfica. Aqui, na retroatividade ocorre aplicação da lei B, esta que não era vigente a época dos fatos, de acordo com comando da questão.

    Mas e na ultra-atividade?! Existe, aqui, exceção a regra da aplicação da lei vigente a época dos fatos? Nem na ultra-atividade in pejus nem in mellius. Exemplo: Max praticou o crime na vigência da lei “A”, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei “B” (prejudicial). Neste caso a lei “A” se projetará no tempo e produzirá seus efeitos mesmo após revogada. Mas observem, ela esta regulando fato que ocorreu durante sua vigência! O mesmo ocorre na ultra-atividade in pejus, caso agora da Lei da Copa (temporária) se alguém comete fato enquadrado na lei geral da copa e posteriormente ao fim do evento quando de seu julgamento 2 anos depois de sua revogação, não havendo mais previsão sobre a conduta de, por ex.: "balançar bandeira durante partida"; será aplicada ultra-ativamente a lei da copa. Mas que lei é essa?! A LEI VIGENTE à época dos fatos!!

    E ai?

  • Questão correta.

     

    Regra geral ---> teoria da atividade   [tempus regit actum]

     

    Exceção ---> extra-atividade da lei penal, que se divide em RETROTIVDADE e ULTRATIVIDADE.

  • EXTRA-ATIVIDADE ----------retroatividade/ultratividade

     

  • Q543034

    Julgue o  item subsequente, relativo à aplicação da lei penal e seus princípios.

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

     

    CERTO

     

  • Extra-Atividade é gênero que se divide em 2 espécies:

    1-) Ultra-Atividade: Lei vai para frente mesmo que revogada 

    2-) Retroatividade: Lei vai para trás (passado)

  • Com todas as vênias aos diversos comentários concordando com o gabarito da banca, o excerto em comento errou ao dizer de forma absoluta que a extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos, porquanto como bem explicado ( A EXTRA-ATIVIDADE) subdivide-se em retroativade e ultra-atividade.

    A retroatividade encaixa-se perfeitamente no comando da questão, já que, de fato, aplica-se a fatos anteriores a sua vigência; o mesmo, porém, não pode ser dito quanto à ultra-atividade, a saber:

    A ultratividade ocorre quando uma lei já revogada continua produzindo efeitos jurídicos, PORÉM, esses efeitos apenas incidem-se a fatos ocorridos DURANTE A SUA VIGÊNCIA. Portanto, ela não é exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos, mas sim, exceção quanto à regra de não aplicação de LEI JÁ REVOGADA. Tempus regit actum. Exemplo: Lei temporária.

     

  • MEUS ESTUDOS, ADENDO SOBRE EXTRA, ULTRA E RETRO ==> ATIVIDADES DA LEI PENAL

     

    A norma penal pode gerar efeitos mesmo após a sua revogação, quando formalmente cessa sua vigência, o que é chamado de ultra-atividade. Quando uma lei penal age surtindo efeitos em fatos pretéritos à sua promulgação, fala-se em retroatividade. Ultra-atividade e retroatividade são espécies de extra-atividade do texto penal, e ambas caracterizam-se em exceção porque a regra estabelecida para a maioria dos casos é a da irretroatividade e da não ultra-atividade

     

    http://www.artigos.com/artigos-academicos/3592-especies-de-extra-atividade-da-lei-penal

     ALTERNATIVA CORRETA

  • Lei Penal no Tempo

    O crime é praticado

    No momento da ação

    NÃO é no seu resultado

    Preste muita atenção

     

    Falo da atividade

    A teoria vigente

    Mas há extra-atividade

    Que tem mais de uma vertente

     

    Uma: a retroatividade

    Que "leva" a lei ao passado

    Há esta mobilidade

    Se favorece o acusado

     

    Outra: a ultratividade

    Segue em frente "inabalável"

    E só perde a aplicabilidade

    Se surge lei mais favorável

                                                   Elaine Junot

  • CERTA mas ERRADA kk..leia e veja se não tenho razão..

     

    APENAS no caso de retroatividade (espécie), constitui exceção à regra de aplicação da lei vigente na época dos fatos (lei posterior é aplicada em detrimento da vigente na época dos fatos)

     

    A extra atividade (gênero que engloba duas especies)  no caso de ultra atividade (2ª espécie), NÃO constitui exceção à regra de aplicação da lei vigente na época dos fatos, afinal ela garante a aplicação da lei vigente na época dos fatos em detrimento da lei em vigor atualmente!

     

    Somente a retroatividade é exceção no que tange à aplicação da lei vigente na época dos fatos. (parte da questão). Não é toda e qualquer extra atividade que constitui exceção, somente na modalidade retroatividade, a questão não as individualiza, portanto, errada.

     

    Se falei besteira mto grande podem me ofender nos comentários

     

     

     

     
  • Em regra, os fatos praticados na vigência de uma lei devem ser por ela regidos (tempus regit
    actum). Como exceção à regra, é prevista a extra-atividade da lei penal mais benéfica (CF,
    art. 5º, XL, e CP, art. 2°), possibilitando a sua retroatividade (aplicação da lei penal a fato
    ocorrido antes de sua vigência) ou a ultra-atividade (aplicação da lei após a sua revogação,
    mas a fato ocorrido durante a sua vigência), desde que ainda não esgotadas as
    consequências jurídicas do fato.

  • Certo.

    regra: principio da atividade (fatos praticados durante sua vigência)

    exceção: extra-atividade (gênero) da lei penal benéfica 

    retroatividade

    ultra-atividade


    Fonte: meus resumos.

  • Extra-atividade = retroativada + ultra-atividade (leis excepcionais e temporárias).

  • Que venha uma dessas em 2019! Pra cima!!!!

  • Lembrando que para a UEG não é exceção.

  • Pq a ultra-atvidade é exceção. Ela não diz respeito exatamente a aplicação da lei vigente na época do fato?

  • Li, li e reli e nao concordo, pois a extra atividade comporta como espécies, a retroatividade de lei benéfica, e sua ultratividade, PORÉM, a ultratividade segue a regra, que é atingir os atos futuros, aplicando a lei do momento da atividade, ou seja, seguindo a regra da atividade ou tempus regit actum, embora revogada,. Logo, excecao a regra é a espécie retroatividade do genero extra-tratividade, mas nao esta, que é mais ampla.

  • Na lei penal aplica-se aplica-se a teoria da atividade (Em Regra), Logo a exceção se dá com a Extratividade e ultratividade da lei.

    Ultratividade: É quando temos uma lei temporária (ex: No período da copa do mundo aqui no Brasil tivemos leis temporária vigente apenas no período dos jogos, porém os delitos cometidos nesse período podem ser punidos também após o término de sua vigência).

    Extratividade: Podendo a lei volta, retroagir para beneficiar o Réu se for mais benéfica.

  • RESUMO:

    Extra-atividade resulta em 2 ramificações:

    Retroatividade: a lei retroage para beneficiar o lixo.

    Ultra-atividade: a lei é revogada, mas continua a reger os atos praticados pelo lixo durante sua vigência.

    [*] Importante: erra aqueles que estão limitando a ultra-atividade às leis temporárias e excepcionais.

  • Certo

    De fato, a lei penal, como regra, somente produz efeitos durante sua vigência. Contudo, em determinados casos, a lei penal poderá retroagir, ou seja, ser aplicada a fatos praticados antes de sua entrada em vigor, bem como poderá ser ultra−ativa, ou seja, continuar regendo os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.

    Ambas as hipóteses excepcionais (retroatividade e ultra−atividade) são espécies do gênero extra− atividade.

  • a regra é a aplicação da lei penal durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

  • Certo.

     É isso mesmo. Extra-atividade é a exceção. A regra, como estudamos, é aplicar a lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum – o tempo rege o ato). 

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Passando aqui só para deixar uma questão com o mesmo entendimento:

    Q543034

    Julgue o  item subsequente, relativo à aplicação da lei penal e seus princípios.

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

     

    CORRETO!

  • A extra-atividade comporta a retroatividade e a extra-atividade

  • A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.

    CERTO

  • A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.

    CERTO

  • Regra= irretroatividade: lei nova segue seu efeito do inicio da sua vigência para frente (não retroage)

    Exceção: extratividade= retroatividade de lei + benéfica

    ultra-atividade= lei anterior revogada porem + benéfica (será ultrativa)

  • Como é que a extra atividade pode ser exceção à aplicação da lei vigente à época do fato se a ultra atividade (espécie do gênero) é exatamente a aplicação da lei vigente à época dos fatos ainda que posteriormente revogada (se for mais benéfica) ou no caso de ser excepcional ou temporária?

  • ''A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    Teoria usada no código penal''

    Gabarito certo!

    O que a questão está afirmando é que existe uma regra vigente no código penal. Essa regra é o ''tempus regit actium''

    O normal é isso, ocorre um crime, aplica-se a lei atual.

    Sempre que não for aplicar a lei atual ao crime, ocorre a exceção a essa regra.

    O nome desta exceção é Extra atividade.

    Extra atividade = gênero , que comporta duas espécies. (retroatividade e ultra atividade)

  • Discordo do gabarito

    (Extra-atividade) é gênero que comporta: (ultra-atividade) que é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a sua vigência e (retroatividade) que é a possibilidade da lei retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor, quando for mais benéfica ao réu. Logo a exceção seria somente a retroatividade, tendo em vista que a ultra-atividade está fazendo o que ela foi criada para fazer, que é regular os fatos praticados durante a sua vigência.

  • Se não segue a lei atual (REGRA), então é uma exceção...

    Gab. C

  • Regra: O tempo rege o ato.

    Exceção: Retroatividade benéfica e Ultra-atividade benéfica = Extra-atividade.

  • Discordo muito do gabarito, apesar de aceitá-lo, pois meu entendimento não vale nada diante dos entendimentos das bancas.

    Concordo integralmente com os colegas Martin McFly e Tatiana Rodrigues.

    Conforme eles disseram, no caso de ultra-atividade, a lei, mesmo revogada, estará regulando fatos ocorridos durante sua vigência, ou seja, à época dos fatos.

    I'm still alive.

  • Minha contribuição.

    Regra => Atividade

    Exceção => Extra-atividade ( <= Retroatividade / Ultraatividade => )

    Abraço!!!

  • REGRA É IRRETROATIVIDADE

    EXCEÇÃO : RETROATIVIDADE /ULTRA-ATIVIDADE= EXTRA-ATIVIDADE

  • Gabarito C

    Extra-atividade é a exceção. A regra é aplicar a lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum ? o tempo rege o ato).

  • regra-aplicação da lei vigente ao tempo dos fatos.

    exceção-extratividade (aplicação da lei a fatos fora de sua vigência)

    Extratividade

    *retroatividade

    *ultratividade

  • Pensei no art 5 CF, onde ele diz que retroagirá em benefício do réu, mas na pressa do simulado vc nem pensa no ''A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO EM BENEFÍCIO DO RÉU" k

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO PARECIDA:

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Provas:

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.(CERTO)

  • Extra-atividade da lei penal constitui exceção e NÃO REGRA

  • Extra-atividade= gênero > Ultra-atividade e Retroatividade= Espécies

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

  • REGRA= A LEI NÃO RETROAGIRA

    EXCEÇÃO= SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

  • RetrOatividade = Lei nOva mais Benéfica

    UltrAtividade = Lei VelhA mais Benéfica

  • Extratividade: Capacidade da Lei Penal movimentar-se no tempo.

    Genêros:

    Lembrete: Quando existe a permanência de um crime, a Lei aplicada deverá ser a última a vigorar, mesmo que não seja a mais benéfica. Ex.: sequestro.

  • Gabarito certo.

    Regra: Tempo atividade.

    Exceções: extra atividade (gênero com duas espécies)

    Espécie 1: ultratividade: aplicável para leis excepcionais e temporárias. Lei que mesmo revogada ainda é aplicável retroagindo ao tempo o ocorrido.

    Espécie 2: Retroatividade: Lei mais benéfica retroage para beneficiar o réu.

  • Extra-atividade: Possibilidade da Lei se movimentar no tempo (para beneficiar o réu).

    É gênero do qual são espécies:

    Ultra-atividade: possibilidade de aplicação de Lei já revogada.

    Retroatividae: Capacidade que a Lei tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência.

  • GABARITO CERTO.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    DICA!

    --- >Abolitio criminis: os efeitos penais são cessados.

    > Os efeitos extrapenais são mantidos [efeitos cíveis].

    DICA!

    ---- > EXTRA-ATIVIDADE da lei penal: retroatividade ou da ultra-atividade.

    > Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.

    > Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.

  • Via de regra, no que se refere à aplicação da Lei Penal no tempo, aplica-se a lei vigente à época do fato criminoso (ação ou omissão), decorrência esta no princípio legalidade (parcela da anterioridade = prévia à epoca do fato), consagrando o princípio do tempus regit actum.

    No entanto, segundo Sanches (2016), há casos em que a lei pode se movimentar no tempo, a que se dá o nome extra-atividade, que é gênero das espécies, :

     (A) Retroatividade (Novatio legis in mellius é a lex mitior, e portanto, retroage);

     (B) Ultra-atividade (Novatio legis in pejus é a lex gravior, e portanto, a lex mitior ultra-age, trata-se da ultratividade "in mellius". Ocorre também a ultratividade "in pejus", no caso das  leis temporárias e excepcionais).

    No caso de Novatio Legis in mellius, verifica-se que a lei aplicável não é mais a lei vigente à epoca dos fatos, constitui hipótese de retroatividade, excecão à regra estampada no inciso XXXIX do Art. 5º da CF, verbis : " A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Tomando a retroatividade como espécie do gênero Extra-atividade, é correto que esta última, em face do que acontece com aquela, constitui-se em exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos, razão por que considero a questão correta.

  • Utilizar-se da extra-atividade é exceção, a regra é aplica-se a um crime a lei penal vigente no tempo de sua prática

  • extra atividade

    Ultratividade: aplicável para leis excepcionais e temporárias. Lei que mesmo revogada ainda é aplicável retroagindo ao tempo o ocorrido.

    Retroatividade: Lei mais benéfica retroage para beneficiar o réu.

  • ART 5. CF

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • CERTO

    Boa guerreiros, aprendi isso aqui no QC, vocês são demais.!!

    #Avante, ForçaHonra

  • Discordo, somente a vertente retroativa do instituto excepciona a regra, pois ao se operar a ultratividade, nada mais será que a aplicação "nua e crua" da regra, ou seja, aplicar-se-á, ao caso, a lei vigente à época dos fatos, "embora revogada".

  • 117 comentários para uma questão dessas? Pq não tem esse tanto de gente no bloco de português?

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    A aplicação da lei penal rege-se pela teoria da atividade (tempus regit actum), segundo a qual aplica-se a lei vigente à época da prática do delito. A teoria da extra-atividade explicita as exceções à regra da teoria da atividade. Com efeito, por via de exceção, uma lei posterior pode retroagir para beneficiar o réu (novatio legis im mellius) (art. 2º do Código Penal), da mesma forma que uma lei temporária ou excepcional podem ultragir (ultratividade da lei penal), em razão de sua essência, conforme preceitua o artigo 3º do Código Penal.

    Gabarito: Certo

  • Só lembrando q a ultra pode ser maléfica

  • No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade.

  • Extra-atividade = retroatividade ou ultra-atividade

  • regra = tempo rege o ato (aplica lei vigente à época dos fatos)

    exceção = extra-atividade (retroage)

    subdivisão em:

    a) ultratividade = lei excepcional e temporária. segue valendo as regras p/ atos cometidos durante vigência. Retroage ao tempo do ocorrido. Possibilidade ultratividade maléfica.

    b) retroatividade = lei retroage em benefício ao réu

  • Achei bem confuso porque a EXTRA-ATIVIDADE comporta a RETROATIVIDADE, que nos diz que a lei nova mais benéfica retroagirá para beneficiar o réu. Sendo assim, aplicar-se-á uma lei que não é a mesma quando da prática do crime.

    Mais alguém ficou nessa dúvida?

  • Extra-atividade: possibilidade da lei penal ser aplicada fora do seu estado de vigência.

  • Gabarito : Certo

    EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultratividade.

    1. Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
    2. Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência
  • EXTRA-ATIVIDADE: GÊNERO

    ULTRA-ATIVIDADE E RETROATIVIDADE: ESPÉCIES

  • Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

  • Certo.

    Extratividade é a exceção. A regra, é aplicar a lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum – o tempo rege o ato).

  • Vi um pessoal comendo bola- vale lembrar que a ultratividade de lei é exemplo clássico da aplicacao do tempus regit actum, nao caracterizando excecao ao referido instituto.

  • GAB : CERTA

    RESUMÃO DO ASSUNTO,

    LEI PENAL NO TEMPO 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE

    • A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
    • O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
    • Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência

    2º - EXCEÇÃO: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SUAVE

    • A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se aos fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado
    • Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal. Ex.: lei seca, declaração de guerra.
    • Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência.

    A Extra atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    Fonte: comentários do qc;

    • Em regra, aplica-se a lei vigente à época dos fatos.
    • Exceção é a extra-atividade, que é gênero, do qual são espécies, a ultra-atividade e a retroatividade.
  • EXTRATIVIDADE DA LEI PENAL - É GÊNERO

    A extratividade da lei penal que tem duas espécies: retroatividade e ultratividade – ponto em comum: só ocorre o fenômeno quando se está diante de benefícios ao réu, seja por nova lei que entrou em vigência (lei penal mais benéfica que retroagirá – retroatividade) ou seja pela revogação de lei por uma novatio legis in pejus (a nova lei penal provoca prejuízos ao réu quando comparada com a lei que foi por ela revogada – ultratividade). (aula professora Érico Palazzo).

    Sempre é para beneficiar o réu.

  • Ultra-atividade: Ocorre no caso de Leis intermitentes(excepcionais e temporárias);

                                         

    Retro-atividade: Aplica-se no caso de leis in melius, ou seja, leis benéficas retroagem para beneficar.

    Ulta-atividade: mantém a lei

    Retroatividade: Substitui a lei

  • Teoria da Atividade: Lei Penal que ocorre no momento da ação.

     Mas, em exceçção, o Direito Penal permite a:

    Extra-atividade: Lei Penal aplicada fora do seu período de vigência que divide-se em: Retroatividade e Ultra-atividade.

  • Não confundir com a lei excepcional ou temporária, as quais não constituem exceções à regra geral da aplicação da lei penal vigente à época dos fatos, e sim a própria regra sendo cumprida. (DELTA GOIÁS).

    Já a extra-atividade (ultra e retro) sim, constitui exceção à regra geral.

  • (PF 2013) No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (C)

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Questão muito rendondinha.

    Dá até medo...

  • A regra é aplicar a lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum – o tempo rege o ato).

  • A extra-atividade é como é chamado o fato da lei retroagir ou ultraagir.

  • Época boa

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
988756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO



    A embriaguez involuntária completa (proveniente de caso fortuito ou força maior) acarreta a exclusão da culpabilidade. Nesse exato sentido dispõe o art. 28, § 1º, do CP: “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Assim, somente é excluída a culpabilidade quando se provar que o agente estava ao tempo da ação inteiramente privado de discernimento em razão de embriaguez acidental, isto é, que não resultou de decisão própria.

    Se se tratar de embriaguez involuntária incompleta, que ocorre quando o autor mantém certa capacidade de autodeterminação, a culpabilidade subsistirá, mas o agente fará jus à diminuição da pena de um a dois terços (CP, art. 28, § 2º): “A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”

    Enfim, a embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena; já a embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.





    Fonte: 
    pauloqueiroz.net

  • Alguem pode explicar melhor essa questão. Pois a considero CERTA. Qual o exato erro? Se exclui a culpabilidade nao posso afirmar q esse indivuo é imputavel? ou seja, nao exclui a imputabilidade?
  • Rafael, como se trata de caso fortuito, então exclui a imputabilidade, ou seja, ele é inimputável.

    IMPUTÁVEL-dir. - é quando o indivíduo, sem limitações de entendimento e/ou mental, possui a capacidade de entender o fato como íllicito e agir de acordo com este entendimento.
    É aquele que pode receber acusação por meio de queixa, crime ou denúncia do órgão público pela prática de um delito. No Brasil, toda pessoa com idade acima de 18 anos é considerada imputável.

    Indivíduo com mais de 18 anos, pleno gozo de suas funções neuro psiquicas, rouba um carro, sabendo que tal delito é crime.
    Na CF, art. 228 e CP, art. 27, encontramos o seguinte: ?São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial"; Doença mental ou cerebral ? o CP, art. 26 e o § 2. do art. 28: "É isento de pena, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

    A palavra inimputável é usada para expressa que um indivíduo não pode responder criminalmente pelos seus atos.
     

  • Grato minha amiga. Q Jesus te abençoe
  • CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE
     
    O legislador penal definiu as seguintes hipóteses de inimputabilidade:
     
    1. Menoridade;
    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
     
    2. Desenvolvimento mental retardado;
    O art. 26 do Código Penal, ao tratar do tema, dispõe:
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
     
    3. Desenvolvimento mental incompleto;
    Segundo a doutrina, os silvícolas e os menores possuem desenvolvimento mental incompleto.
    Da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:
    IMPUTÁVEL - Se integrado à vida em sociedade.
    SEMI-IMPUTÁVEL - No caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;
    INIMPUTÁVEL - Quando está completamente Inadaptado, ou seja, fora da sociedade.
     
    4. Doença mental;
    A expressão “doença mental”, sem dúvida, possui um caráter bem subjetivo. Todavia, no que diz respeito ao tema imputabilidade penal, entende a doutrina que deve ser interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo não só os problemas patológicos, mas também os de origem toxicológica.
     
    5. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, nãopossuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.
    Do supracitado texto legal extraímos que a embriaguez acidental ou fortuita, SE COMPLETA, é capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal.
    Todavia, a embriaguez acidental ou fortuita INCOMPLETA, isto é, aquela que no momento da conduta retira do agente apenas parte do entendimento do caráter ilícito do fato, autoriza a diminuição de pena de um a dois terços, ou seja, equivale à semi-imputabilidade.
  • A questão não está objetiva! Não está claro se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou não, ou de determina-se de acordo com esse entendimento. Sendo impossível desta forma dizer-mos se é um caso de inimputabilidade (art. 28, II, § 1º) ou de diminuição de pena (art. 28, II,  §2º).
    Considerando apenas as informações contidas na questão considero que a resposta correta é (CERTO), indo em desacordo com o gabarito hora proposto. Agradeço comentários que possam ajudar-me em meu raciocínio. Grato!
  • Boa noite, Clebson nesse caso temos que nos orientar pela interpretação das partes principais da questão, como em TOTAL estado de embriaguez e que essa embriaguez foi decorrente de CASO FORTUITO ou seja não foi gerada por sua vontade, nesse sentido ele não responde por seus atos praticados enquanto estiver neste estado por não ser no momento da ação ou omissão capaz de entender o caráter ilicito do fato.
  • QUal seria o caso para uma exbriagues por caso fortuito (ou involuntária)?
    O cara tropeçar e cair de cara num tonel de vinho?
    Não consigo visualizar alguma hipótese... Se alguém puder dar algum exemplo...
    Creio que para todos os casos a embriaguez será sempre voluntária, e não excluirá a imputabilidade do agente...
  • Eduardo um bom exemplo são aqueles famosos Trotes que acontecem ( ou acontecia ) nas calouradas, onde os veteranos obrigam os novatos a beber usando até msm a força.
    Acontecia muito antigamente atualmente não vejo falar mais nisso.
  • Marcia,  você se equivocou, o gabarito definitivo ficou como errada, e só dar uma olhada aqui: caderno tipo I questão 67  http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/.


    E outro exemplo de embriaguez por caso fortuito: pode ser também quando um individuo toma medicação e essa causa uma reação adversa do normal, causando embriaguez total/completa, casos comum quando a pessoa se automedica e não sabe quais efeitos colaterais podem ocorrer ou no caso quando terceiro coloca o famoso rufilin (boa noite cinderela)  na agua ou suco da vitima, esta que pode cometer crime sem o menor dicernimento do ato praticado.

    Bons estudos galera.
  • Conforme Cleber Masson, no Direito Penal Esquematizado, as modalidades de embriaguez podem ser:

    a) Não acidental
    a.1) Voluntária (completa ou incompleta não exclui a imputabilidade);
    a.2) Culposa (completa ou incompleta não exclui a imputabilidade).

    b) Acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior)
    b.1) Completa (exclui a culpabilidade, conforme artigo 28, II, §1º do CP);
    b.2) Incompleta (não excluia a culpabilidade, porém é causa de redução de pena - artigo 28, II, §2º CP).

    c) Patológica - nesse caso, por se tratar de uma doença, o agente poderá ser qualificado como semi-imputável ou até mesmo como inimputável, conforme o resultado do laudo pericial.

    d) Preordenada - Não exclui a imputablidade e ainda agrava a pena (artigo 61, II, 'l', CP).
  • Pessoal, excludente de culpabilidade é sinônimo de excludente de imputabilidade?

  • É a mesma coisa sim, Jordilouis!

  • Errado.

    É válido lembrar que são três os elementos da culpabilidade: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta adversa. Retomando a questão, o fato de estar o agente embriagado por caso fortuito ou isenta-o de pena (se total) ou é causa de diminuição de pena (se parcial). Assim, como nesse caso, a embriaguez decorrente de caso fortuito ocasionou um total estado de embriaguez, é correto falar que a imputabilidade do agente restou excluída. 

    Da mesma forma, é correto falar que a culpabilidade do agente restou excluída. 

  •  Amigos, a questão está incorreta.

     Isto porque o indivíduo plenamente capaz é aquele maior de 18 anos, ou seja, ele é imputável, o que quer dizer que ele já compreende o caráter ilícito do fato e por isto responde pelo crime. No entanto, nos casos de total estado de embriaguez decorrente de caso fortuito ( aquela embriaguez decorrente do acaso ou meramente acidental, quando o agente não tinha a menor ideia de que estava ingerindo substância entorpecente - porque foi ludibriado por terceiro, por exemplo, ou quando mistura o álcool com remédios que provocam reações indesejadas, potencializando o efeito da droga, sem estar devidamente alertado para isso) há EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE (ou seja, não há crime, já que a culpabilidade é requisito do crime, assim como a ilicitude e a tipicidade). A questão diz que NÃO exclui a culpabilidade do agente e por isso está INCORRETA.

     Exemplo típico de embriaguez por caso fortuito é o operário de destilaria que se embriagada inalando vapores de álcool, presentes na área de trabalho.

     Vale lembrar que a excludente de culpabilidade pode ser aplicada nos casos de embriaguez completa por caso fortuito, mas nos casos de embriaguez incompleta por caso fortuito NÃO há excludente de culpabilidade!  Neste último caso (embriaguez incompleta por caso fortuito) o entendimento foi apenas DIFICULTADO, o agente tinha entendimento parcial do ilícito praticado, ele não era inteiramente incapaz, portanto é culpável, podendo somente haver a REDUÇÃO da pena, mas não a excludente de culpabilidade.

  • Nos termos do §1º   do Art. 28 CP: Será isento se pena o agente que, por embriaguez ( total estado de embriaguez) proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Logo, entendemos que a questão trata de uma das causas de excludente de culpabilidade.

  • Pessoal, tentando simplificar o entendimento, vejamos: A imputabilidade é um dos requisitos da culpabilidade, ficando, no caso, o agente excluído de sua culpa, pois a embriaguez total por caso fortuito é uma das causas de inimputabilidade (exclusao da imputabilidade). Assim, excluirá culpabilidade do agente e , por consequencia, isento de pena. A questao diz que nao exclui a imputabilidade, entao, questao errada.

  • Art. 28 / Parágrafo 1: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento.

  • Palhaçada, há uma diferença enorme entre embriaguez e embriaguez COMPLETA, ou seja, quem estudou todos os  detalhes da lei, acaba se dando mal.

  • acredito que nessa situação exclui sim a imputabilidade pois a questão deixa claro que foi decorrente de um caso fortuito, ou seja, não foi da vontade dele.



  • O pessoal erra pq não lê a questão direito. Está escrito "em total estado de embriaguez ", ou seja, está claro que a embriaguez foi completa. Portanto, exclui a culpabilidade. 

  • Gabarito ERRADO, a embriaguez, completa por caso fortuito, OU FORÇA MAIOR exclui a imputabilidade penal do agente. art. 28 p 1°.

     CP

    Galera uma observação, a embriaguez não é necessariamente por bebida. EMBRIAGUEZ = ESTAR DROGADO. 

    ex: droga sintética na água, sem que a vítima saiba que tem droga na água, ou inale um gás que deixe fora de si e vier a cometer delito, este se encontra EMBRIAGADO!

     NÃO É SÓ CACHAÇA!!

    Valeu!!

  • Art. 28. Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    DICA: Segundo o CP, a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa e retirar totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    § 1.º É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    DICA: A embriaguez ACIDENTAL (proveniente de caso fortuito ou força maior), como é o caso, PODE excluir a imputabilidade do agente, desde que lhe retire completamente o discernimento quando da prática da conduta.

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado


  • CAUSAS DE INIMPUTABILIDADE

    O legislador penal definiu as seguintes hipóteses de inimputabilidade:

    1. Menoridade;
    Art. 27, CP - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

    2. Desenvolvimento mental retardado;
    O art. 26 do Código Penal, ao tratar do tema, dispõe:
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    3. Desenvolvimento mental incompleto;
    Segundo a doutrina, os silvícolas e os menores possuem desenvolvimento mental incompleto.
    Da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:
    IMPUTÁVEL - Se integrado à vida em sociedade.
    SEMI-IMPUTÁVEL - No caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade;
    INIMPUTÁVEL - Quando está completamente Inadaptado, ou seja, fora da sociedade.

    4. Doença mental;
    A expressão “doença mental”, sem dúvida, possui um caráter bem subjetivo. Todavia, no que diz respeito ao tema imputabilidade penal, entende a doutrina que deve ser interpretada em sentido amplo, ou seja, abrangendo não só os problemas patológicos, mas também os de origem toxicológica.

    5. Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, nãopossuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordocom esse entendimento.
    Do supracitado texto legal extraímos que a embriaguez acidental ou fortuita, SE COMPLETA, é capaz de ao tempo da conduta tornar o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento, exclui a imputabilidade penal.
    Todavia, a embriaguez acidental ou fortuita INCOMPLETA, isto é, aquela que no momento da conduta retira do agente apenas parte do entendimento do caráter ilícito do fato, autoriza a diminuição de pena de um a dois terços, ou seja, equivale à semi-imputabilidade.

  • A questão se confundi q até agora ñ entendi. Pessoal estão explicando inimputabilidade ao invés de IMputabilidade, Não faz sentido essa questão. O gabarito está correta para mim mas as explicações confundem e analisei as questões dos senhores. A frase "inteiramente incapaz de entender" é o q está faltando e a banca citou CAPAZ , EM TOTAL... e é aí o erro da questão e ñ sobre a INIMPUTABILIDADE com IMPUTABILIDADE as explicações ñ estão batendo em nenum sentido ao meu ver. 

    "A embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente." A questão está certa pra mim OU o erro da questão foi q eu citei entre aspas, ñ vindo completa a frase. 

    Bons estudos.

  • Marcos Freitas.

    O " X " da questão ta na palavra fortuito. O agente não teve dolo na ingestão da bebida.

  • Resumindo, se vc encher a cara e matar alguem no transito, vc alega que foi por motivo de força maior e tava completamente embriagado que vc não comete crime algum.

  • não bem assim leonardo, tem que provar o "caso fortuito"....... mas em relação a questão, por ser muito simples pegou muita gente achando que era uma pegadinha.. e na verdade não era.....

  • Depende da situação:

    Se for caso fortuito que, no momento da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Isenta

    Se for caso fortuito que, no momento da ação, era relativamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato = Diminui a pena.

  • Direto ao ponto - Errei mais entendi.

    A embriaguez no caso narrado não exclue a imputabilidade, imputabilidade é uma coisa e culpabilidade é outra coisa e o redator da questão quiz confundir os dois termos no final. Neste tipo de caso o que poderia ou não ser excluido é a culpabilidade.

    Grato

  • Marco Antônio o caso narrado exclui a imputabilidade , que exclui a culpabilidade e consequentemente isenta de pena é um estudo horizontal da culpabilidade.

  • Gente, vi nessa questão, um caso de interpretação do texto total. Pois na 1°vez que li a questão, associei o caso fortuito ao acidente e não a embriaguez, ou seja, considerei que o indivíduo estava em total embriaguez e em um acidente por caso fortuito tinha atropelado o pedestre que veio a óbito.

    Desculpem a ignorância, estou recente nos estudos, mas quis expressar essa minha visão, haja vista que não vi ninguém enxergar como eu.

  • -Embriaguês COMPLETA (Caso fortuito/ Força maior) -> ISENTA DE PENA

    -Embriaguês PARCIAL (Caso fortuito/ Força maior) -> REDUZ PENA

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado

    "Nessa situação, a embriaguez  excluía imputabilidade penal do agente." gabarito : Certo 

    obs.: 

    -Embriaguês COMPLETA (Caso fortuito/ Força maior) -> ISENTA DE PENA

    -Embriaguês PARCIAL (Caso fortuito/ Força maior) -> REDUZ PENA

  • Excludentes da IMPUTABILIDADE: "MEDO DE DESENVOLVER EMBRIAGUEZ"

     

    ME: menoridade (art. 27, CP);

    DO: Doença mental (art. 26, CP);

    DESENVOLVER: Desenvolvimento mental incompleto ou retardado (art. 26, CP);

    EMBRIAGUEZ: Embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, § 1º, CP).

     

    Abraços.

  • ~> Embriaguez Involuntária  e completa, decorrente de caso fortuito ~> Isenção de pena

    ~> Embriguez Involuntária e incompleta, decorrente de caso fortuito ~> Redução de 1/3 até 2/3

    ~> Embriaguez Voluntária ou culposa ~> Não reduz pena e nem isenta de pena

  • Questão incompleta, porém CERTA.

     

    Deveria ser acrescido a informação de involuntário.

     

    Embriaguez precisa ser:

    1) involuntária

    2) completa

    3) caso fortuito ou força maior

     

    Para nao ser considerado crime.

  • Vontade INABALÁVEL. PRF 2017/2018. Viver um sonho

  • NAO EXCLUI A CULPABILIDADE, A IMPUTABILIDADE  SIM EXCLUI

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente

    Gabarito: ERRADO

    R: A embriaguez exclui a imputabilidade, pois o agente estava em total estado de embriaguez decorrente de caso fortuito.

    O agente não estava em plena capacidade de entender oque estava acontecendo.EX: um jovem com doença mental mata uma pessoa,o assassinato não exclui a imputabilidade dele. Claro que exclui , ele é inimputável, não tem plena consiencia do que fez, pelo fato de ter doença mental. 

  • De caso fortuito  ou por motivo de força maior exclui a imputabilidade e isenta de pena!

  • Gabarito: Errado.

    Exclui a imputabilidade do agente, devido à embriaguez proveniente de caso fortuito (inesperado, imprevisível) ou força maior (forçado por terceiros), também chamada de embriaguez acidental. Aqui o sistema de aferição é biopsicológico, e tem por consequencia a absolvição. 

    Apostila PRf 2016. volume I, pagina 40 . Direito Penal.

  • EU ERREI A QUESTÃO, eu li sem prestar atenção.

    No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito: Errado

  • a embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for : acidental = decorrente de caso fortuito ou força maior ( ainda deve ser completa e retirar totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    É importante destacar que o CP exige que em razão de da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior o agente esteja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar- se conforme entendimento

  • Colegas, acho que houve uma imensa confusão.

     

    Discordo do gabarito da banca. Para mim, a resposta deveria ser CORRETA. Explicá-los-ei o porquê.

     

    O CP adotou, como regra, a teoria BIOPSICOLÓGICA. É dizer: via de regra, não é suficiente a análise do ponto de vista biológico (se o indivíduo estava plenamente embriagado ou se era doente mental) no momento do crime. É necessário, ainda, análise do caso concreto para saber se, NO MOMENTO DO FATO CRIMINOSO, o agente possuía capacidade para entender sua conduta ou agir de acordo com este entendimento. 

     

    Friso novamente: não é suficiente a embriaguez completa ou a doença mental no momento da ação ou omissão criminosa. Mister se faz que, naquele instante, o agente não tenha como compreender o caráter ilícito de sua conduta.

     

    Se o agente estiver completamente embriagado, em função de caso fortuito ou força maior, mas, no entanto, verifica-se que no momento do fato delituoso este possuía capacidade de entendimento de sua conduta, não será considerado inimputável, não sendo afastada, portanto, a culpabilidade.

    Admitir o contrário nada mais é que uma interpretação contra legem, visto que o art. 28, § 1º, do CP enuncia expressamente que “é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”.

     

    A questão acima, portanto, por restar incompleta, visto que em nenhum momento enuncia implícita ou explicitamente que o agente criminoso não possuía capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (requisitos do art. 28, § 1º do CP, supratranscrito), deveria ser considerada CORRETA, visto que, em tais circunstâncias, de fato, não restaria excluída a culpabilidade do agente.

  • Caso fortuitosituação que decorre de fato alheio à vontade da parte. INSENTA DE PENA.

  • questão cabe recurso! porem se seguirmos a cespe, o caso fortuito e a força maior exclui a imputabilidade.

  • Tipo de questão de quem nao presta atenção acerta

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez (EMBRIGUEZ COMPLETA), decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente.

    SEM POLÊMICAS. 

    é ISENTO de pena o agente que por EMBRIGUEZ COMPLETA, proveniente de CASO FORTUITO OU FM, era ao tempo da ação ou omissão, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

     

  • Correto.

    Mas faltou falar embriaguez completa de caso fortuito ou força maior.

  • A culpabilidade é composta de 3 elementos:

    1 - imputabilidade; 2 - potencial consciência da ilicitude e 3 - Exigibilidade de conduta diversa.

    As causas de inimputabilidade previstos do CP são: anomalia psíquica, menoridade e embriaguês completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 28, §1º CP).

  • Cespe sempre com suas questoes incomplestas

  • Esse tipo de questão é ridícula. Eu acertei, mas até quem errou poderia saber o conceito direitinho e, mesmo assim, marcado errado por a questão estar incompleta.

     

    No dispositivo penal é evidente que, para excluir a imputabilidade penal no caso de embriaguez deve-se ter 1) Embriaguez completa (confirmado na questão) 2) proveniente de caso fortuito ou força maior (confirmado na questão) 3) que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de conhecer ou reconhecer o caráter ilícito da ação (não dito na questão).

  • Para o agente ficar isento de pena na embriaguez, ela deve ser: 1)involuntária; 2) total; 3)por caso fortuito ou força maior. Ex clássico da doutrina: cair por acidente dentro de um barril de cachaça, se afogando consequentemente, e logo após cometer um crime. 

    Obs: se a embriaguez for voluntária e a pessoa "apagar" e cometer um crime nesse estado, acordar e não se lembrar de nada, irá responder pelo crime mesmo assim!

  • A imputabilidade integra a culpabilidade. Logo, falar em exclusão de imputabilidade ou exclusão de culpabilidade pode ser considerado como um mesmo significado no que diz respeito à isenção de pena. O erro não está aqui.

     

    Embora alguns achem que a questão está mal escrita, eu discordo. De fato, não podemos falar sobre "não exclusão" e também sobre "exclusão" nesse caso. A questão não menciona se o agente era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento ou não. Logo, pode sim excluir como não pode. Para tomarmos uma decisão precisaríamos de mais informação.

     

    Logo --> Questão ERRADA

  • Embriaguez involuntária completa é excludente de culpabilidade, razão pela qual isenta o autor de pena.

    Embriaguez involuntária incompleta é apenas atenuante de culpabilidade, importando na diminuição da pena.

  • Se a embriaguez fosse voluntária, a questão estria correta, o detalhe é o caso fortuito.

  • Esta questão não passa a ter uma nova interpretação sob a perspectiva do art 306 do CTB? Não aplica-se o disposto no CTB em função do princípio da especialidade? 

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Quando a embriaguez for: Voluntária/Culposa ----> NÃO EXCLUI a imputabilidade do agente;

     

    Quando a embriguez for: Acidental (caso fortuito ou força maior):

    Completa: EXCLUI a imputabilidade penal - (inimputável);

    Parcial: DIMINUIÇÃO de pena (semi-imputável).

     

    Na questão o agente estava em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropela um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez EXCLUI  a imputabilidade penal do agente.
     

  • SE HOJE A CESPE FIZER UMA QUESTÃO DESSA, TERÁ QUE SER MELHOR ELABORADA OU SERÁ ANULADA, POIS O FATO DE DIRIGIR EMBRIAGADO É CRIME, PORTANTO SE A EMBRIAGUEZ É COMPLETA ELE TERIA QUE IR DE SAMU PRA CASA KKKKK. 

  • No caso da questão acima o agente deverá ser absolvido, pois estamos diante da absolvição propriamente dita. Não há que se falar em aplicação de medida de segurança, tendo em vista que o sujeito é normalmente imputável, mas se encontrava momentanaemente inimputável no momento dos fatos! não há doença mental que demande o tratamento dispensado nas medidas de segurança.

  • No caso da questão, exclui-se a culpabilidade do agente, porquanto seu estado de embriaguez era total, mas não foi provocado voluntariamente, uma vez que o enunciado narra expressamente que a embriaguez foi fortuita. Nesses termos, incide a regra legal do art. 28, §1º do Código Penal que assim dispõe: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".
    Gabarito: Errado

  • sem mais delongas, trata-se de uma EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE, simples assim.

  • A embriaguez completa por caso fortuito ou força maior, exclui a culpabilidade e atua no grau de reprovação. Contrapartida, a voluntária abranda a pena, e a pré-ordenada agrava.

  • Fzn gameplay. Realmente ele estava bebado, porém não chegou a este resultado por vontate própria. O motivo da embriaguez foi um "caso fortuito", ou seja, alheio a sua vontade.

  • EMBRIAGUEZ ACIDENTAL:

    CASO FORTUITO- o agente desconhece o caráter inebriante da substância - COMPLETA- Não tem capacidade de entendimento e autodeterminação     ISENTA DE PENA excluindo a imputabilidade.

     

      FORÇA MAIOR- é obrigado a ingerir a substância--  INCOMPLETA- reduzida a capacidade de entendimento e autodeter.  DIMINUI A PENA.

  • (embriaguez, decorrente de caso fortuito) é quando o individuo é sequestrado, no carnaval  e obrigado ingerir bebida alcolica ficando em estado de embriaguez 

  • Gabarito:ERRADA
    Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento
    de pena; não há crime)

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável
    (redução de pena)
    Proveniente de caso fortuito ou força maior = involuntária.

  •     § 1º - É isento de pena (culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento


  • Questão errada! A embriaguez em questão é por motivo alheio a vontade, de força maior, caso fortuito. Neste caso, o agente causador torna-se inimputável se estiver em total embriaguez; torna-se parcialmente imputável, com redução da pena, se seu estado é de embriaguez incompleta
  • Não compreendo quanto a ser plenamente capaz, e na letra da lei dizer ser inteiramente INcapaz.

    logo não exclui a imputabilidade (ou seja, não exclui a culpa, pois afinal de contas era capaz).

    CORRETA

    alguém pode me explicar pq está errada ?

  • Essa maldita vírgula após embriaguez complicou toda a interpretação da questão. Ela não deveria estar ali. A questão ficaria muito mais clara.
  • Na dúvida pense, a banca é Cespe então a resposta é o contrário do que se entende.

    Como que alguém que assume o volante totalmente embriagado não vai responder criminal pelo fato?

    Ele assumiu a responsabilidade então não cabe culpa.

  • Prezado Fábio Santos, o colega está equivocado.

    A questão é clara ao dizer que a embriaguez é oriunda de caso fortuito.

    Leia o disposto no §1º, inciso II, do art. 28 do CP:

    Art. 28: " Não excluem a imputabilidade penal:

    ...

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    §1º: É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, PROVENIENTE DE CASO FORTUITO ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento."

    Nesta toada, basta ler com atenção à assertiva, que assim dispôs: " Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente."

    Portanto, não restam dúvidas de que o agente, no caso em apreço, será isento de pena, visto que a embriaguez não ocorreu por sua vontade, o que torna a questão INCORRETA.

    É importante ler com calma a questão, sem subjetivismo, e atentar ao tipo penal e sua disposição legal.

    Foco, força e fé! E firmes até a aprovação!

  • Abaixo o textão...

  • Exclui por se tratar de caso fortuito/de força maior

  • Isenta a pena, pois trata-se de embriaguez acidental que deixou o indivíduo totalmente embriagado.

  • Pensei a mesma coisa que o Taylor Moura:

     

    Esta questão não passa a ter uma nova interpretação sob a perspectiva do art 306 do CTB? Não aplica-se o disposto no CTB em função do princípio da especialidade? 

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • art. 28, §1º, CP: “É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Pode ser excluída sim! pra isso a embriaguez deve ser completa, involuntária e proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena), ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena por exclusão de culpabilidade;

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena de 1/3 a 2/3)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Proveniente de caso fortuito ou força maior = involuntária

    Não excluem a imputabilidade:

    >>> a embriaguez voluntária

    >>> a embriaguez culposa

    >>> a emoção ou a paixão

  • TOTAL= EXCLUI

    PARCIAL= NÃO EXCLUI

  • Embriaguez COMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> inimputável (isento de pena), ou seja, há crime, mas o agente será isento de pena por exclusão de culpabilidade;

    Embriaguez INCOMPLETA proveniente de caso fortuito ou força maior ---> semi-imputável (redução de pena de 1/3 a 2/3)

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ PARA NÃO ERRAR MAIS NENHUMA QUESTÃO DO ASSUNTO

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • O texto diz que Ele é penalmente Capaz.

    O individuo é capaz penalmente, mas não de ter consciência sobre o ilícito que cometeu.

  • Cheguei na questão, respondi e errei. Aprendi o que é embriaguez de caso fortuito e de força maior.

    GG

  • Tanto para cód penal quanto para CTB =)

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.              

  • O individuo é capaz penalmente, mas não de ter consciência sobre o ilícito que cometeu.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.     

  • Eu não compreendi pelo falo de não afirmar sobre entender o caráter ilícito.

    A embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior sempre exclui a culpabilidade, em razão da inimputabilidade?

    Não!!!

    SOMENTE A TOTAL EMBRIAGUEZ GARANTE A FALTA DE DISCERNIMENTO?

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, (1)em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez (2)não excluía imputabilidade penal do agente.

    1- EMBRIAGUEZ COMPLETA POR MOTIVO FORTUITO/FORÇA MAIOR

    2-EXCLUI A IMPUTABILIDADE, LOGO É INIMPUTÁVEL

  • Errado

    Embriagues exclui a pena quando é decorrente de caso fortuito tornando o indivíduo totalmente incapaz.

  • NEGATIVO.

    ____________

    IMPUTABILIDADE PENAL

    Para a avaliação da imputabilidade penal, o Código Penal brasileiro adota o critério biopsicológico.

    1} Requisitos deste critério:

    Que o agente possua a doença --> biológico;

    Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento --> psicológico

    - Se TOTAL estado de embriaguez --> Exclui a aplicação da pena.

    *Avaliada no momento da ação ou da omissão, ou seja, no momento da conduta criminosa praticada.

    Dessa forma, pode-se dizer que a avaliação da imputabilidade é sempre retroativa.

    ATENÇÃO --> Para os menores de 18 anos aplica-se somente o sistema biológico.

    ___________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Olá pessoal, alguém tem um exemplo de embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior ???

  • Só lembrar de uma pessoa que caia dentro de um barril de fermentação de cachaça(por exemplo) e posteriormente conduza seu veículo, atropelando e matando uma(s) pessoa(s).

  • Questão deixa a desejar pois não ficou claro, explico:

    -Caso fortuito no momento da ação, era INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato = ISENÇÃO DA PENA.

    -Caso fortuito no momento da ação, era RELATIVAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato = DIMINUIÇÃO DA PENA.

    Talvez caberia recurso, dependendo da justificativa da banca.

    Abraço, bons estudos!

  • GAB E

    Embriaguez decorrente de caso fortuito exclui a imputabilidade penal.

    imputabilidade penal: a capacidade que tem a pessoa que praticou certo ato, definido como crime, de entender o que está fazendo e de poder determinar se, de acordo com esse entendimento.

  • Embriaguez:

    └> Culposa: aplica pena

    └> Voluntária: aplica pena

    └> Incompleta + caso fortuito/força maior: reduz a pena

    └> Completa + caso fortuito/força maior: isenta de pena

    └> Pré-ordenada (beber para ter coragem de praticar): agravante

  • Vamos lá, pessoal!

    Segundo o CP, como regra, a embriaguez não é uma hipótese de inimputabilidade, de forma que o agente responderá pelo crime, ou seja, será considerado IMPUTÁVEL, na forma do art. 28, II do CP.

    Assim, não importa se a embriaguez foi dolosa (o agente queria ficar embriagado) ou culposa (não queria ficar embriagado, mas bebeu demais e ficou embriagado). O agente, nestes casos, será considerado imputável. Trata-se da adoção da chamada "Teoria da actio Libera in causa" (ação livre na causa), que pode aparecer em formato de sigla (ALIC).

    Segundo esta Teoria, o agente deve ser considerado imputável mesmo não tendo discernimento no momento do fato, pois tinha discernimento quando decidiu ingerir a substância. Ou seja, apesar de não ter discernimento agora (no momento do crime), tinha discernimento quando se embriagou, ou seja, sua ação era livre na causa (tinha liberdade para decidir ingerir, ou não, a substância).

    Todavia, a embriaguez pode afastar a imputabilidade quando for acidental, ou seja, decorrente de caso fortuito ou força maior (E mesmo assim, deve ser completa, retirando totalmente a capacidade de discernimento do agente).

    Importante destacar que o Código Penal exige que, em razão da embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior, o agente esteja INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme este entendimento. Caso se trate de embriaguez acidental parcial, o agente será considerado imputável, ou seja, responderá pelo fato praticado. Todavia, sua pena poderá ser diminuída de um a dois terços.

    Forte abraço!

  • "Caso fortuito ou de força maior são situações que a pessoa embriaga-se sem vontade, não quer e nem fica por culpa sua. No caso fortuito, é uma embriaguez causada por acidente"

  • 1- No enunciado da questão, temos entre vírgulas .

    , em total estado de embriaguez, quer dizer embriaguez completa.

    2- Continuando com o enunciado vem.

    , decorrente de caso fortuito,

    Assim temos:

    Embriaguez:

     Completa caso fortuito/força maior: isenta de pena

  • Embriaguez completa + Caso fortuito = Imputabilidade Penal ---- > Exclui a Culpabilidade.

  • Nesse caso não cabe o Art. 302 §3° do CTB?

    Homicídio culposo com a qualificadora álcool, pois foi um crime de trânsito.

  • RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    EMBRIAGUEZ FORTUITA OU ACIDENTAL: decorre de caso fortuito ou força maior (acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis - escapam do controle da vontade humana).

    - Embriaguez fortuita/acidental completa: exclui a culpabilidade - o réu é isento de pena. É uma causa de inimputabilidade, seguindo o critério psicológico da culpabilidade.

    - Embriaguez fortuita/acidental incompleta: não exclui a culpabilidade - o agente é tratado como semi-imputável, sendo-lhe aplicável causa de diminuição de pena.

    EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA (INTENCIONAL): O agente se embriaga por vontade própria - mas sem o intuito de cometer o crime. Mas acaba praticando.

    EMBRIAGUEZ CULPOSA: O agente quer consumir álcool, mas não com o intuito de se embriagar. Mas acaba se embriagando.

    A embriaguez voluntária e a culposa não excluem a imputabilidade penal (art. 28, II, CP)

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA (DOLOSA): O agente que se embriagar para cometer um crime - para perder o pudor, o medo de cometer um crime.

    - não exclui a imputabilidade - constitui agravante genérica (art. 61, II, "e", CP).

  • só fui ver o '' TOTAL'' dpois que errei a questão

  • Considere que um indivíduo penalmente capaz, em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito, atropele um pedestre, causando-lhe a morte. Nessa situação, a embriaguez não excluía imputabilidade penal do agente. ERRADO

    A embriaguez em caso fortuito ou força maior torna o agente inimputável, ocorrendo a isenção de pena.

  • (E)

    em total estado de embriaguez, decorrente de caso fortuito"

    RESUMO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA---------------------------------------------------------------->Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA0--------------------------------------------------------> Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR--> Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR------> Isenta a pena (QUESTÃO)

    PRÉ-ORDENADA------------------------------------------------------> Agravante

  • Eu errei a questão porque não foi mencionado que o sujeito era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • A PRESSA ME FIZ NÃO ENXERGAR O NÃO. PQQ. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    De forma bem sintetizada, só é possível que haja a isenção de pena (exclusão do elemento culpabilidade) em razão da embriaguez se esta for acidental ou patológica.

    Embriaguez acidental:

        - Caso Fortuito: O agente ignora o efeito inebriante da substância. 

        - Força Maior: O Agente é obrigado a ingerir a substância

                 *Nos 2 casos se completa isenta de pena, se incompleta diminui a pena.

    Embriaguez não acidental:

         - Voluntária: O agente quer se embriagar

         - Culposa: Negligência

             *Nos 2 casos não exclui a imputabilidade

    Embriaguez Patológica : Tratado como doença mental

    Embriaguez Preordenada: Embriaguez voluntária + Finalidade de praticar o crime

           * É circunstância agravante de pena, prevista no art. 61, inciso II, alínea "l", do CP.

  • Errada, pois trata-se de um caso fortuito.

  • Embriaguez Total por caso Fortuito ou Força maior, exclui a imputabilidade do agente.

    Embriaguez por caso Fortuito ou Força Maior, NÃO possuía A PLENA CAPACIDADE do fato, reduz a pena de 1/3 a 2/3.

  • Nesse tipo de questão você tem que ter muita cautela.

    Olha este trecho: " a embriaguez não exclui imputabilidade penal do agente".

    A questão não te deu maiores detalhes, então como você pode afirmar que não exclui a imputabilidade? Legalmente, depende, e é justamente por isso que a questão está errada. Se você assumisse que a questão está correta, então significaria dizer que não existe possibilidade de exclusão de culpabilidade pela embriaguez (lembre-se que a questão não te informou maiores detalhes).

  • caso fortuito matou a questão jah
  • Embriaguez: Completa caso fortuito/força maior: isenta de pena


ID
988759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO
    Comentário: Pode ocorrer tipicidade sem antijuridicida, exemplo são as causas de excludente de ilicitude. E o fato pode ser antijurídico e não ser culpável, nos casos de exclusão de culpabilidade que isenta o agente de pena.

    fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon
  • Gabarito: Correto

    Ao praticar um ato previsto na lei como crime, este fato será típico. Caso este fato típico esteja acorbertado por uma excludente de ilicitude, haverá tipicidade sem antijuridicidade.
    Em outro caso, caso o fato seja típico e não esteja acobertado por uma excludente de ilicitude, este fato será típico e ilícito. Entretanto, poderá este não ser culpável, caso haja a presença de alguma excludente de culpabilidade. Dessa forma, haverá antijuridicidade sem culpabilidade.
  • kennedy Bên,

    É exatamente isso que você descreveu.
    Crime é toda conduta típica, ilícita (antijurídica) e culpável.
    Quando há uma excludente de Ilicitude, não há crime.
    Quando há uma excludente de culpabilidade, há crime porém o agente ficará isento de pena.


  • Para a teoria tripartite, crime é fato típico, ilícito e culpável. 
    Destarte, ausente qualquer um dos três substratos, o fato não será crime. 

    Assim, sendo típico porém antijurídico, o fato não será considerado criminoso. 
    Da mesma forma, sendo típico, porém não sendo culpável, para a teoria tripartite, o fato também não será considerado crime.

    CONCLUSÃO: CRIME = FATO TÍPICO + ILÍCITO + CULPÁVEL 
  • Galera,

    Vocês estão confundindo a questão, em nenhum momento a questão fala de CRIME, fala apenas que no ordenamento brasileiro existem a possibilidade da ocorrência de tipicidade sem antijuricidade, o que sabemos que é verdade, você pode praticar um fato tipico mais esta acobertado por uma excludente de ilicititude ou uma excludente de culpabilidade,  e neste caso não existira crime, pois segundo a teoria tripartida (mais aceita em nosso ordenamento), os 3 são elementos obrigatorios do crime.

    Grato
    Alvim


  • É fato típico más sem antijuridicidade: Legitima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito.

    E fato antijurídico más sem culpabilidade: crimes cometidos por inimputáveis, quando não há consciência da ilicitude, coação moral irresistível e obediência hierárquica.

  • Dica:

    Um fato pode ser típico mas não antijurídico, porém, o contrário não se aplica, pois, todo fato antijurídico necessariamente tem que ser típico.

  • antijuridicidade é a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico. O fato típico, até prova em contrário, é um fato que, ajustando-se ao tipo penal, é antijurídico. Existem, entretanto, na lei penal ou no ordenamento jurídico em geral, causas que excluem a antijuridicidade do fato típico. 

    Por essa razão, diz-se que a tipicidade é o indício da antijuridicidade, que será excluída se houver uma causa que elimine sua ilicitude. "Matar alguém" voluntariamente é fato típico, mas não será antijurídico, por exemplo, se o autor do fato agiu em legítima defesa. Nessa hipótese não haverá crime. Aantijuridicidade, como elemento na análise conceitual do crime, assume, portanto, o significado de "ausência de causas excludentes de ilicitude". A antijuridicidade é um juízo de desvalor que recai sobre a conduta típica, no sentido de que assim o considera o ordenamento jurídico

  • Correto

    Pois de acordo com a doutrina majoritária, o Brasil seguiu a teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi.

    Idealidada por Mayer em 1915, entende que a existência do fato típico gera uma presunção (relativa) de que é também ilícito. Não há uma absoluta independência entre esses dois substratos, mas uma relativa dependência.


    Sanches, Rogerio. Manual de Direito Penal parte geral. 2014.

  • Só não pode ser antijurídico e não ser típico

  • Típico e não antijuridico=excludente de ilicitude 

    Antijuridico e sem culpabilidade =excludente de culpabilidade

    Espero ter ajudado!

  • GOMES, Luiz Flávio e MACIEL, Silvio.  Disponível em http://www.lfg.com.br. 11 de março de 2009.

    Sobre a relação (ou o grau de relação) entre o fato típico e a ilicitude formaram-se várias correntes doutrinárias, com repercussões práticas no âmbito processual, especialmente, na questão do ônus da prova e do princípio do in dubio pro reo. Dentre as teorias referidas podemos destacar:

    a) Teoria da autonomia ou absoluta independência pela qual a tipicidade não tem qualquer relação com a ilicitude, de tal sorte que ocorrido o fato típico, não se pode afirmar que ele é presumidamente ilícito, ainda que seja uma presunção relativa (isso ocorreu no tempo do causalismo e, sobretudo, na construção de Beling, em 1906);

    b) Teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi" pela qual se há fato típico, presume-se, relativamente, que ele é ilícito; o fato típico é o indício da ilicitude (Mayer, 1915), que deve ser afastada mediante prova em contrário, a cargo (leia-se ônus) da defesa. Ao contrário da primeira corrente, não há aqui uma absoluta independência entre esses dois substratos do crime, mas uma relativa interdependência;

    c) Teoria da absoluta dependência ou "ratio essendi": cria o conceito de tipo total do injusto, levando a ilicitude para o campo da tipicidade. Em outras palavras, a ilicitude é a essência da tipicidade, numa absoluta relação de dependência entre esses elementos do delito. Não havendo ilicitude, não há fato típico (Mezger, 1930);

    d) Teoria dos elementos negativos do tipo: tem o mesmo resultado prático da teoria anterior, embora com ela não se confunda (como, aliás, faz parcela da doutrina), porque construída sob bases diferentes. Por essa teoria, o tipo penal é composto de elementos positivos ou expressos (que são as clássicas elementares do tipo penal) mais elementos negativos ou implícitos do tipo (causas excludentes de ilicitude). Para que o fato seja típico os elementos negativos - excludentes de ilicitude - não podem existir. Aqui também há uma absoluta relação de dependência entre fato típico e ilícito, um pressupondo a existência do outro (Merkel etc.).

    Pois bem. No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam pela segunda das teorias apontadas, qual seja, a teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi" (que foi ratificada, posteriormente por Welzel). Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, mas tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.


  • CRIME = Fato típico(tipicidade) , ilícito e culpável (Teoria Tripartida).

    MEMORIZE: O crime é possível na seguinte ordem: da esquerda para a direita, e impossível da direita para a esquerda.

    Fonte: Resumo do professor Renan Araújo - aula 02 do curso Estratégia.

  • otima dica roberto!

  • Ainda que o fato seja típico, se a conduta for praticada em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular do direito, ela passa a ser justificada e deixa de considerada antijurídica. Não se pode admitir a punição de uma conduta que seja justa, ainda que se enquadre literalmente no texto do tipo penal. Por outro lado, há outras condutas que, embora típicas e antijurídicas, não são culpáveis, uma vez que seus agentes não são reprovados num juízo de reprovabilidade, porquanto são inimputáveis (quando inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento) ou, ainda, não se pode exigir deles, no caso concreto, uma conduta diversa da praticada e, por fim, não ser verificada a consciência da ilicitude do ato, ainda que potencialmente.

    Gabarito: Certo

  • RATIO COGNOSCENDI- PRESENTE A TIPICIDADE HAVERA INDICIO DE ILICITUDE- FUNCAO 9NDICIARIA DO TIPO DE MAYER- ADOTADA PELO CP BRASILEIRO.

    TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO- TODO FATO TIPICO EH ILICITO, EXCETO SE PRESENTES AS CAUSAS NEGATIVAS, AS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.

    RATIO ESSENDI- ILICITUDE TIPIFICADA- TIPO DE INJUSTO- A TIPICIDADE EH A ESSENCIA DA ILICITUDE, LOGO TODA CONDUTA TIPICA EH ILICITA

  • como diz a prof. Malu de Dir. Const= me emocionei e errei...não caio mais.exemplo: um homem completamente embriagado,, proveniente de caso fortuito ou força maior, mata alguém,este cometeu um fato ilícito e não culpável....me emocionei e me f...

  • É possível a existencia de fato Antijurídico, porém não típico: A fuga de preso sem violência, grave ameaça ou dano ao patrinonio.

  • Comentario do professor:

     

     

    Ainda que o fato seja típico, se a conduta for praticada em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular do direito, ela passa a ser justificada e deixa de considerada antijurídica. Não se pode admitir a punição de uma conduta que seja justa, ainda que se enquadre literalmente no texto do tipo penal.

     

    Por outro lado, há outras condutas que, embora típicas e antijurídicas, não são culpáveis, uma vez que seus agentes não são reprovados num juízo de reprovabilidade, porquanto são inimputáveis (quando inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento) ou, ainda, não se pode exigir deles, no caso concreto, uma conduta diversa da praticada e, por fim, não ser verificada a consciência da ilicitude do ato, ainda que potencialmente.

  • Fato típico (Está escrito no disposiitivo) + Ausência de Antijuridicidade = Não há crime, isto é, o agente mata em legítima defesa.

    Antijurídico (É um fato ilícito) + Ausência de Culpabilidade = Isenta de pena, por exemplo, o doente mental inteiramente incapaz.

  • .....

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade. 

     

     

    ITEM - ERRADO - Segundo o professor Rogério Sanches Cunha ( in Manual de direito penal. 4ª Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. Págs.254 e 255):

     

    Teoria da indiciariedade ou da ‘ratio cognoscendi’

     

    Idealizada por Mayer em 1915, entende que a existência do fato típico gera uma pre- sunção (relativa) de que é também ilícito. Não há (ao contrário da anterior) uma absoluta independência entre esses dois substratos, mas uma relativa dependência.

     

    Conclusão: fato típico desperta indícios de ilicitude, apesar de permanecer íntegro quando excluída a antijuridicidade do comportamento. Quando JOÃO mata ANTONIO, temos um fato típico e indícios de ilicitude da conduta. Comprovada a legítima defesa, exclui-se a antijuridicidade do fato, que, no entanto, permanece típico.

     

    De acordo com a doutrina majoritária, o Brasil seguiu a teoria da indiciariedade ou da ratio cognoscendi. Assim, provada a tipicidade, há indícios de ilicitude (ou antijuridi- cidade). Essa suspeita provoca uma consequência importante: o ônus da prova sobre a existência da causa de exclusão da ilicitude é da defesa (de quem alega).

     

    Ocorre que, em 2008, com a reforma do Código de Processo Penal (Lei n° 11.690/2008), o juiz deve o acusado quando "existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência.

     

    Parece-nos que, agora, está absolutamente claro que a dúvida razoável sobre a existência ou não da excludente de ilicitude favorece o réu, devendo o magisrrado absolvê-lo com fundamenro no artigo 386, VI, parte final, do Código de Processo Penal. Em resumo: havendo dúvida, deve o réu ser condenado (não se aplicando o in dubio pro reo); no caso de dúvida razoável, o réu merece ser absolvido. Deste modo, foram relativizados os efeitos da teoria da indiciariedade no ônus probatório.” (Grifamos)

     

  • O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade? Corretíssima. É possível que um fato seja típico, porém não será antijurídico em razão de ter sido praticado, p. ex., em legítima defesa. Bem como, seja típico e ilícito, porém não culpável, p. ex., em razão da inimputabilidade do agente.

  • Para responder essa questão eu joguei na árvore do crime : Tipicidade 
                                                                                                /\

                                                                                                /\

                                                                                        Antijuridicidade

                                                                                                /\

                                                                                                /\

                                                                                        Culpabilidade 

     

    Sem muita explicação. Claramente podemos ver o que pode e o que não pode. :D

  • GABARITO: CERTO

     

    O item está correto. O crime, em seu conceito analítico, divide-se em fato típico, antijuridicidade (ou ilicitude) e culpabilidade. O  anterior é sempre pressuposto do segundo, mas não o contrário. Ou seja:
    O fato pode ser típico, mas não ser antijurídico. Ou pode ser típico e antijurídico, mas não haver culpabilidade. Nunca poderá, entretanto, o fato ser antijurídico mas não ser típico (eis que a tipicidade é pressuposto da antijuridicidade)

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • CORRETO.  

    Ex:  

    Tipicidade sem Antijuridicidade:  Pai não percebe que seu filho de 2 anos está embaixo do carro e ao manobrar acaba matando a criança, Homicídio culposo (sem intenção de matar).

    Antijuridicidade sem Culpabilidade:  Lesão corporal com resultado morte (crime preterdoloso)

  • O item está correto. O crime, em seu conceito analítico, divide-se em fato típico, antijuridicidade (ou ilicitude) e culpabilidade. O  anterior é sempre pressuposto do segundo, mas não o contrário. Ou seja:
    O fato pode ser típico, mas não ser antijurídico. Ou pode ser típico e antijurídico, mas não haver culpabilidade. Nunca poderá, entretanto, o fato ser antijurídico mas não ser típico (eis que a tipicidade é pressuposto da antijuridicidade)

  •  

    Outro exemplo legítima defesa.

  • correto, é só lembrarmos da legítima defesa em que há fato típico e a ilicitude é excluida pela circuntância.

  • CERTO

     

    Dica: Para excluir a ilicitude de uma conduta típica (causas excludentes previstas na parte geral do CP), lute como o BRUCE LEEE (com três "E"s mesmo...):

     

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito cumprimento de dever legal;

    Exercício regular de direito.

     

     

    Deus é Fiel!!!

  • Pela teoria tri-partite, o crime é um fato típico, anti-jurídico e culpável.

    Portanto, ele pode ser típico, anti-jurídico, porém, não culpável.

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2014Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Com referência a fundamentos e noções gerais aplicadas ao direito penal, julgue o próximo item.

    Em regra, o fato típico não será antijurídico se for provado que o agente praticou a conduta acobertado por uma causa de exclusão de antijuridicidade.(C)

  • tipicidade sem antijuridicidade > homem agride ladrão em legítima defesa.

     

    antijuridicidade sem culpabilidade > menor de idade rouba uma loja.

  • Alô vocêeeeee.....Titio Evandro ensinou na contrução do crime.

  • Fato é típico: matou alguém, mas não é antijurídico: agiu em legítima defesa.

    Fato é antijurídico, mas não é culpável: estava sob coação moral irresistível.

  • A princípio todo fato típico é antijuridico, exceto quando o agente age acobertado por uma das excludentes de ilicitude. 

  • por mais professores como este - comentários curtos e suficientes.

  • muito boa questão

  • tipicidade sem antijuridicidade = Excludentes de Ilicitude

    antijuridicidade sem culpabilidade = Excludentes de Culpabilidade

  • CORRETO

     

    Lucas PRF,Pode sim ter antijuridicidade sem tipicidade, é o caso da fuga de um preso sem que ocorra violência, grava ameça ou dano ao patrimônio

  • GABARITO:CERTO

    1. ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade:

    -Quando o fato foi praticado com alguma excludente de ILICITUDE/ANTIJURICIDADE.

    a.Estrito cumprimento do dever legal

    b.Legitima defesa

    c.Estado de necessidade

    d.Exercício regular de direito

     

    2. antijuridicidade sem culpabilidade:

    -Quando o fato é cometido com alguma das excludentes de CULPABILIDADE:

    a.Inimputabilidade

        Embriaguez completa proveniente de caso fortuito OU força maior.

        Menor de 18.

        Por retardo mental

    b.Potencial consciência da ilicitude.

         erro de proibição

    c.Inexigibiladade de conduta diversa.

        coação moral irresistível

        Obediência hierarquica a ordem não manifestadamente ilegal.

     

     

  • Simples, o CP adota a teoria "Tripartite" ou "Tripartida" do crime (embora outras tb estejam corretas)

    Assim, o crime é composto de:


    Fato típico Atinjurídico Culpável (IM-PO-EX)


    Assim, como são partidos em 3, podem ocorrer separadamente.....embora para a condenação os 3 devam estar presentes.

  • TEORIA TRIPARTIDA

    Segue uma sequência:

    Fato Típico + Ilicitude + Culpabilidade
    NESSA ORDEM ------>>>>>>>

  • Certo.

    Ao adotar a teoria tripartite, dividindo o crime em fato típico, antijurídico e culpável, o legislador brasileiro previu sim a possibilidade de tipicidade sem antijuridicidade, e de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Veja da seguinte forma: Se um indivíduo mata alguém em legítima defesa, haverá um fato típico – mas sem antijuridicidade.

    Já se um adolescente (aos 17 anos) mata alguém, sem estar amparado pela legítima defesa, praticará fato típico e antijurídico – mas não será culpável, pois ainda não possui imputabilidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • TEORIA TRIPARTIDA

  • Tipicidade sem antijuridicidade: pessoa que Matou a outra em legítima defesa

    Antijuridicidade sem culpabilidade: pessoa menor de idade que cometeu um furto

  • Gente, ANTIJURICIDADE = ILICITUDE

    Dessa forma, um fato pode ser típico (tem o tipo penal dele, ex.: matar), mas pode não ser antijuridico (não ilícito, ex.: legítima defesa)

  • Kid Bengala, o seu comentário está totalmente equivocado.
  • QUESTÃO BOA!

    TEORIA TRIPARTITE!

    PRA SE CONFIGURAR CRIME O FATO TE QUE SER TIPICO- ILÍCITO- CULPÁVEL

  • ANTIJURICIDADE = ILICITUDE

    Dessa forma, um fato pode ser típico (tem o tipo penal dele, ex.: matar), mas pode não ser antijuridico (não ilícito, ex.: legítima defesa)

    Tipicidade sem antijuridicidade: pessoa que Matou a outra em legítima defesa

    Antijuridicidade sem culpabilidade: pessoa menor de idade que cometeu um furto

  • Gabarito: CORRETO

    Comentário: Pode ocorrer tipicidade sem antijuridicida, exemplo são as causas de excludente de ilicitude. E o fato pode ser antijurídico e não ser culpável, nos casos de exclusão de culpabilidade que isenta o agente de pena.

    fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon

  • Gabarito - Correto

    A Teoria Tripartida, pode ser considera uma escada.

    Para chegar ao crime, tem que ser um:

    Fato tipico, ilícito e Culpável.

    Professor Juliano, do Alfacon, explica muito bem sobre a escada do crime, deixando claro a questão.

    Espero ter ajudado.

  • Gabarito certo, Árvores distintas.

  • Brasil adota a Teoria Tripartida de Crime   

    Fato Típico + Antijurídico + Culpável

    FATO TÍPICO

    Definição

    Previsão do crime em lei.

    Composição

    ·        Conduta: omissa ou comissiva +

    ·        Resultado (p/ crime material) +

    ·        Nexo Causal (p/crime material) +

    ·        Tipicidade: Direta ou Indireta | Formal e Material

    ANTIJURÍDICO

    Definição

    Conduta do agente ativo: contrária à lei, em que há violação de bens jurídicos protegidos.

    Normas Permissivas (exceções ao fato antijurídico)

    Excludente de Ilicitude

    I.                 Legitima defesa

    II.                Estado de necessidade

    III.               Estrito cumprimento do dever legal

    IV.               Exercício regular de direito

    Supralegais

    Bem disponível + Consentimento da pessoa capaz

    CULPÁVEL

    Definição

    Capacidade de culpar o agente.

    Composição

    ·        Imputabilidade

    ·        Potencial consciente da ilicitude

    ·        Exigência de conduta diversa

    Obs.: O agente pode se encaixar apenas em um ou mais requisitos.

    Exemplos

    Matar alguém em legitima defesa: TIPICO, mas não ANTIJURÍDICO.

    Matar alguém sendo menor de 18 anos: TIPICO + ANTIJURÍDICO, mas NÃO CULPÁVEL.

    FONTE: Prof. MICHEL BADO (TEC)

  • No caso, é relacionado, respectivamente, sobre excludente de ilicitude e sobre a excludente de culpabilidade.

  • .......................................CULPÁVEL

    .........................ILÍCITO |

    ...FATO TÍPICO |

    ..|

    UM DEGRAU DE CADA VEZ

    Prof. Juliano Yamakawa

  • GAB: C

    Só complementando:

    Não havendo FATO TÍPICO e/ou ILICITUDE -> excluí o crime

    Não havendo CULPABILIDADE -> isenta a pena

  • EXATO.

    ___________

    ANTIJURIDICIDADE

    A conduta de um policial rodoviário federal de, no exercício da função, atirar e causar lesão corporal em alguém poderá não ser considerada crime se ele comprovar alguma causa de exclusão de antijuridicidade.

    [CAUSAS DE EXCLUSÃO]

    1} Estado de necessidade;

    2} Estrito cumprimento do dever legal;

    3} Exercício regular de um direito; e

    4} Legítima defesa.

    - O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    __________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _____________________________________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • => Tipicidade SEM antijuridicidade = excludentes de ilicitude

    > Estado de necessidade

    > Legitima defesa etc...

    => Antijuridicidade SEM culpabilidade = excludentes de culpabilidade

    > Coação MORAL irresistível

    > O fato será típico, antijurídico, mas não será culpável.

    > O agente será denunciado, julgado, mas o juízo de reprovabilidade contra o mesmo não surtirá efeito por conta da INEXIBILIGADE DE CONDUTA DIVERSA.

  • Toda fato típico é antijurídico ? Não.

    Todo fato antijurídico é típico ? Sim.

    Todo fato típico e antijurídico é culpável ? Não.

    Para que um fato seja culpável, antes ele precisa ser típico e antijurídico ? Sim.

    Vide árvore do crime ou escada do crime.

    Gabarito correto.

  • Sim, é possível, mas a recíproca não é verdadeira.

  • Adotamos a teoria tripartida de crime, sendo esse, então: FATO TÍPICO + ANTIJURÍDICO + CULPÁVEL.

     

    Fato típico: É a previsão legal do crime. O fato previsto como crime deve estar previsto em lei.

    • Composição do fato típico: Conduta (omissiva ou comissiva) + Resultado (para crime material) + Nexo Causal (para crime material) + Tipicidade (direta ou indireta / formal e material).

     

    Antijurídico: Para ser crime, a conduta do agente ativo deve ser contrária à lei. Mas, a lei dá uma permissão para que se cometa o ilícito.

    • São normas permissivas as seguintes: excludentes de ilicitude legais (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) e supralegais (bem disponível, com consentimento de pessoa capaz).

     

    Culpável: Capacidade de culpar o agente.

    • Composição da culpabilidade: Imputabilidade, potencial consciência da ilicitude, exigência de conduta diversa.

     

     Vejam que nosso ordenamento jurídico permite que o agente se encaixe apenas em um ou mais requisitos. Exemplos:

    • Matar alguém em legitima defesa: TIPICO, mas não ANTIJURÍDICO.
    • Matar alguém sendo menor de 18 anos: TIPICO + ANTIJURÍDICO, mas NÃO CULPÁVEL.

    Prof. Michel Bado

     

    Portanto, CERTA a questão.

  • ANTIJURIDICIDADE:

    O que é contrário ao direito, que se opõe ao que é legal.

    Praticar ato com antijuridicidade é praticar o "crime" propriamente dito

    Praticar o ato sem antijuridicidade é praticar o crime porem com alguma forma de excludente de antijuridicidade(legitima defesa e etc...)

  • Excludentes de ilicitude e excludentes de culpabilidade.

  • FATO TÍPICO _ Analisa a conduta do agente se houve ou não nexo ao resultado pretendido

    ANTIJURICIEDADE/CULPABILIDADE _ Analisa se há alguma possibilidade desse FATO TÍPICO ser justifica.

    Portanto, todo poderá haver sim fato típico é não haver culpabilidade ou ilicitude.

    > Escada do crime "é preciso subir todos os degraus para poder ser considerado crime"

  • O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de ocorrência de tipicidade sem antijuridicidade, assim como de antijuridicidade sem culpabilidade.

    Gabarito: CORRETO

    Para facilitar o entendimento, vamos dividir a questão em duas. Vejamos:

    1º) É possível existir TIPICIDADE sem ANTIJURICIDADE?

    Sim. O agente pode cometer um fato TÍPICO acobertado por uma das excludentes de ANTIJURICIDADE (Legítima Defesa, Estado de Necessidade...)

    2º) É possível existir ANTIJURICIDADE sem CULPABILIDADE?

    Sim. O agente pode cometer um fato TÍPICO e ANTIJURÍDICO, porém ser INIMPUTÁVEL, ou seja, (quando inteiramente incapazes de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento) ou, ainda, não se pode exigir deles, no caso concreto, uma conduta diversa da praticada e, por fim, não ser verificada a consciência da ilicitude do ato, ainda que potencialmente.

  • Gab. Certo

    tipicidade sem antijuridicidade - Ex. Causas Excludentes de Ilicitude ((fato é típico, porem exclui a ilicitude)

    antijuridicidade sem culpabilidade - Ex. Coação Moral Irresistível (fato é antijurídico, porem exclui a culpabilidade)

  • Certo.

    Basta levar em consideração a escada/ arvore do crime, explicada pelo professor juliano yamakawa - Alfacon

    Culpabilidade

    Ilicitude

    Fato típico

  • De acordo com a Teoria Tripartite, o crime é composto por FATO TÍPICO, ILÍCITO e CULPÁVEL.

    No Brasil, em que pesem entendimentos em contrário, a doutrina e a jurisprudência majoritárias ainda se inclinam à teoria da indiciariedade ou da "ratio cognoscendi ".

    Em termos práticos, significa afirmar que ocorrido o fato típico, ele é presumidamente ilícito (presunção relativa). Por essa teoria não é ônus da acusação provar a inexistência de causa excludente de ilicitude, já que este é presumido com a tipicidade. Basta provar tão somente que o fato é típico. Cumpre à defesa provar a existência da descriminante e, portanto, a licitude do fato típico e, consequentemente, a inexistência de crime.

    Agora pensemos numa histórinha para fixar o conteúdo acima...

     Um pai prometeu para seu filho que lhe daria um chocolate se ele abrisse uma certa porta. Ocorre que para se chegar a esta porta o filho, necessariamente, deveria subir uma escada. O desafio era chegar a porta sem pular qualquer degrau. Imagine que a porta representa o crime, os degraus representam os seu elementos (fato típico, ilícito e culpável). Ou seja, não há como se chegar ao crime (porta) sem passar por todos os seus elementos (degraus). É degrau por degrau. É elemento por elemento. Se faltar qualquer um deles você não ganhará chocolate....rs

    Eu sei..é bobo, mas é uma forma de ajudar aqueles que não são da área do Direito e certamente tem mais dificuldade em compreender o assunto.

     

    Avante! a vitória está logo ali....

  • A escada do crime :

    .............................3-culpabilidade =(culpável)

    ......................2-ilicitude =( ilícito= antijuridicidade)

    .........1-fato típico(dentro dele tem a tipicidade )

  • Pense assim. É possivel existir um tipo penal qua não nenhuma das excludente de ilicitude se aplica ? Sim. Ex: Aborto É possivel aplicar alguma excludente de ilicitude sem ter culpa pelo resultado ? Sim. No exercicio regular de direito. Ex: com uso de ofendiculas.
  • Estudar por anos para cair em pegadinhas , lamentável muito triste tentar ser um cidadão disposto a defender a sociedade , segue o jogo.

  • Teoria geral do crime

    • Fato Típico
    • Ilícito
    • Culpável

    Tipicidade sem antijuridicidade - Ex. Causas Excludentes de Ilicitude (fato é típico, porem exclui a ilicitude).

    Antijuridicidade sem culpabilidade - Ex. Coação Moral Irresistível (fato é antijurídico, porem exclui a culpabilidade).

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    Quando falamos da teoria do crime, devemos analisar em ordem o fato típico, depois a antijuridicidade e logo após a culpabilidade.

    Ex: Uma pessoa que está em legitíma defesa pode matar ; se fizer isso terá cometido um fato típico, mas não será antijurídico.

  • Pensei em um menor (exclusão de culpabilidade) que age amparado na legítima defesa (exclusão de ilicitude).

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  • Os pilares são analisados sempre de maneira individual:

    TIPICIDADE

    ILICITUDE / ANTIJURICIDADE

    CULPABILIDADE

    Se não tiver um destes pilares, o crime não ocorre!

  • Teoria geral do crime

    • Fato Típico
    • Ilícito
    • Culpável

    Tipicidade sem antijuridicidade - Ex. Causas Excludentes de Ilicitude (fato é típico, porem exclui a ilicitude).

    Antijuridicidade sem culpabilidade - Ex. Coação Moral Irresistível (fato é antijurídico, porem exclui a culpabilidade).


ID
988762
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos princípios, institutos e dispositivos da parte geral do Código Penal (CP), julgue os itens seguintes.

Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O concurso de pessoas é o cometimento da infração penal por mais de um pessoa. Tal cooperação da prática da conduta delitiva pode se dar por meio da coautoria, participação, concurso de delinquentes ou de agentes, entre outras formas. Existem ainda três teorias sobre o concurso de pessoas, vejamos:

    a) teoria unitária (OU MONISTA): quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

    FONTE:http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: CORRETO
    Comentário: A questão fala da regra do artigo 29 do CP (teoria monista, unitária ou igualitária) e realmente separa autor e partícipe tendo cada qual sua teoria.
    fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
  • eu errei essa questão por conta da expressão "unico crime"... o certo nao seria "mesmo crime"?.

    acho que a expressão utilizada nao caiu bem...

    bom...acontece...

    errando agora pra nao errar na hora que nao pode.
  • Pessoal, por gentileza me ajudem:

     No caso de um homicídio. Havendo liame subjetivo, o agente que apenas dirige o carro que leva os demais até o local da prática do crime é co-autor ou partícipe? Se for partícipe entra no argumento da questão, certo? Se for co-autor responde à medida de sua culpa, é isso? Obrigado.

     

    E eu não to ligando pra essas estrelinhas aí não! Quero aprender e passar em concurso, porque elas não irão me dar dinheiro!!!!

  • Alisson, também andei pensndo sobre isso. Creio no seguinte: a pessoa que dirige o carro, na sua hipótese, sabe que será cometido o homicídio? se sabe, tem o dolo do homicídio. A pergunta é: ela será autora ou partícipe? o autor é aquele que parática ato de execução. No caso, dirigir o carro não é ato de execução, então a pessoa será pertícipe. Em outra situação, se, por exemplo, mais a frente essa que em um primeiro momento dirigia o carro passa a seguar a vítima para que outrem atire contra ela, haverá co-autoria, pois ambos estão prticando ato de execução. 
    Vale lembrar sempre da participação de menor importância, que se dá nos casos em que a contribuição do partícipe seria dispensável para a consumação do delito. 
    Bom, isso é só o que eu acho...espero poder ajudar ou pelo menor melhorar o debate!
  • Gabarito: CORRETO

    Título IV - Do Concurso de Pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria Monista)
    Este artigo deixa claro que o legislador penal optou por adotar a teoria monista, ou seja, todos os indivíduos envolvidos na infração responderão por ela.
    Mas isso quer dizer que todos os envolvidos terão a mesma pena?
    A resposta é negativa, pois o que prega a teoria monista é a unidade de infração e não de pena. Assim, a penalização será aplicada na medida da CULPABILIDADE de cada agente.
    Para a correta compreensão, imagine um homicídio em que Tício empresta sua arma à Mévio e este desfere 10 tiros em Caio. Nessa situação tanto Tício quanto Mévio responderão pelo homicídio, todavia a penalização de Mévio, bem provavelmente, será superior a de Tício.
       
      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Participação de menor     importância)
      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Participação em crime menos grave)                    

     
  • Essa questão envolve duas situações e distingui-se em duas partes:

    A primeira fala a respeito da teoria monista, caput do art.29, adotada pelo nosso ordenamento juridico como regra e sendo assim, existe exceções, por isso é chamada por alguns autores como mitigada ou temperada.

    A segunda parte fala da figura do partícipes e do autores. Em relação a segunda parte, é preciso saber que a banca CESPE NÃO adotou a teoria EXTENSIVA, MATERIAL-OBJETIVA, a qual não faz distinção entre o autor e partícipe, já que todos os agentes concorreram para o resultado ao contribuírem com uma causa para o evento.
    A Cespe adota o conceito RESTRITO DO AUTOR ( considerada majoritária), em um critério FORMAL OBJETIVO, a qual delimita com nitidez a ação do autor e a do partícipe ( auxilio material ou moral).

    Outra coisa é tratar do art.29 §1º e 2º, o qual respectivamente trata de PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA E COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA. 

    Os dois paragrafos do art.29 em nada tem a ver com o que foi pedido objetivamente na questão!!!


     
  • Ótima observação colega  Arthur Conde Ewert. Apesar de ter acertado a questão seu comentário é bem oportuno. 

    ´´não seria mesmo crime``?

    Ocorre que a banca ao se utilizar da expressão ´´uma mesma infração penal``, inviabilizou o entendimento de que se cometeriam DOIS OU MAIS CRIMES, ou seja, neste caso, não se torna errada a utilização de ´´um único crime``.

    Espero ter-lhe ajudado.
     
  • Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime.............distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes (Teoria Restritiva)

  • A teoria monista ou unitária aduz que todos aqueles que contribuem para a prática de determinado crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Embora o CP tenha adotado como regra a teoria monista ou unitária (caput do art. 29 do CP), os parágrafos do art. 29 do CP estabelecem a punibilidade diferenciada para a participação de menor importância (pena diminuída) e para os concorrentes que quiseram participar de crimes menos graves, razão pela qual alguns doutrinadores preferem dizer que o CP adotou a teoria monista de forma "matizada ou temperada".

    Portanto, a questão está correta.

  • É possível cogitar-se, no concurso de pessoas, se haveria um só crime ou vários crimes. A respeito do tema há três teorias explicativas:
    (a) a teoria unitária ou monista = Havendo concurso de pessoas haverá um só crime;
    (b) a teoria dualista =  Para a teoria dualista haveria na hipótese um crime para os autores e outro para os partícipes; e
    (c) a teoria pluralista = A teoria pluralista, por sua vez, vai além e afirma que há um crime distinto para cada participante.

    Alerta-se para o fato que o Código Penal adotou a TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA, de acordo com o qual o crime é único para todos que concorrem para ele (seja na modalidade de co-autoria, seja na forma de participação). Ou seja, quando várias pessoas, com vínculo subjetivo, concorrem para o delito, todas respondem por este mesmo delito.

    O tratamento igualitário, quando todos os concorrentes acham-se em pé de igualdade, decorre do princípio (constitucional) da igualdade. Ofende a consciência humana tratar desigualmente duas pessoas iguais (ou dois fatos iguais). A teoria monista (ou unitária) nada mais é que extensão do princípio da igualdade (todos que concorrem para o delito se sujeitam às penas desse delito).

    (CONTINUA...)

  • (CONTINUAÇÃO...)

    APROFUNDANDO! Todos que concorrem para o mesmo crime devem receber tratamento igualitário no que diz respeito à classificação jurídica desse fato. Com isso, reputar o delito consumado para um e tentado para outro significa menosprezar a igualdade. Nesse sentido já decidiu o STF:

    Informativo do STF, nº 554. Segunda Turma: Concurso de Pessoas: Teoria Monista e Fixação de Reprimenda mais Grave a um dos Co-réus. Por reputar não observada a teoria monista adotada pelo ordenamento pátrio (CP, art. 29) — segundo a qual, havendo pluralidade de agentes e convergência de vontades para a prática da mesma infração penal, todos aqueles que contribuem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, ressalvadas as exceções legais —, a Turma deferiu habeas corpus cassar decisão do STJ que condenara o paciente pela prática de roubo consumado. No caso, tanto a sentença condenatória quanto o acórdão proferido pelo tribunal local condenaram o paciente e o co-réu por roubo em sua forma tentada (CP, art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 14, II). Contra esta decisão, o Ministério Público interpusera recurso especial, apenas contra o paciente, tendo transitado em julgado o acórdão da Corte estadual relativamente ao co-réu. Assentou-se que o acórdão impugnado, ao prover o recurso especial, para reconhecer que o paciente cometera o crime de roubo consumado, provocara a inadmissível situação consistente no fato de se condenar, em modalidades delitivas distintas quanto à consumação, os co-réus que perpetraram a mesma infração penal. Destarte, considerando que os co-réus atuaram em acordo de vontades, com unidade de desígnios e suas condutas possuíram relevância causal para a produção do resultado decorrente da prática do delito perpetrado, observou-se ser imperioso o reconhecimento uniforme da forma do delito cometido. Assim, restabeleceu-se a reprimenda anteriormente fixada para o paciente pelo tribunal local. HC 97652/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 4.8.2009.

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090817205733543&mode=print

  • Gabarito: Correto

    Todos que contribuem para prática do ato delitivo respondem pelo mesmo crime ( teoria unitária, adotada pelo CP), sendo que o juiz no caso concreto irá verificar a dosimetria das penas em relação a cada agente. A saber, que essa teoria unitária é temperada, pois, em determinados casos poderá aplicar a teoria dualística.

  • a teoria unitária ou monista = Havendo concurso de pessoas haverá um só crime;

    a teoria dualista =  Para a teoria dualista haveria na hipótese um crime para os autores e outro para os partícipes;
    a teoria pluralista = A teoria pluralista, por sua vez, vai além e afirma que há um crime distinto para cada participante
  • Apenas complementando as respostas dos demais colegas, há duas exceções básicas à teoria monista previstas em lei, em que um agente coautor ou partícipe será punido distintamente dos demais.

    1ª) Exceções pluralísticas à teoria monista: crimes em que há previsão específica de pena diferente para os agentes que estavam em concurso criminoso. Ex.: arts. 124 e 126 do CPB.

    2ª) Cooperação Dolosamente Distinta (que gosto de apelidar de CDD para facilitar a memorização): o indivíduo que participa do concurso criminoso não quis participar do crime mais grave cometido pelos demais indivíduos que participaram da ação, logo, pelo que estabelece o art. 29, §2º do CPB, deve ser punido mais brandamente que os demais integrantes do concurso.

    São as duas de que me recordo agora.

    Sigamos na luta!

  • O nosso Código Penal adota em seu artigo 29 a teoria monista temperada ou mitigada, porquanto, embora não faça distinção entre autores, co-autores e partícipes, nos casos de concorrência para uma mesma infração penal, todos devem responder pelo mesmo crime, sendo que, no entanto, cada um na medida da sua culpabilidade (autor ou partícipe).

    Gabarito: Certo

  • art. 29 do CP – “todos que concorrem para o crime incidem nas penas a ele cominadas, na medida de sua culpabilidade”

    Atenção! a teoria monista foi adotada de forma temperada: todos respondem por um único crime, mas a pena pode ser diferente, ou seja, cada agente responde de acordo com a reprovabilidade de sua conduta.

  • Complicada a questão. Na seguinte parte: "distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.", está errada, pois a Teoria Monista adotada pelo C.P não faz distinção entre autor e partícipe, isso é uma criação doutrinária, não está essa diferenciação no C.P. O que essa teoria advoga é que os que concorrem para um determinado crime responderão na medida de sua culpabilidade, somente isso, diferenciar autor e partícipe, isso ela não faz. A depender do nível do concurso tem que se ter atenção no CESPE, pois se for mediano vale essa questão aí como referência. Agora, se for um concurso de nível elevado ela estaria errada. Rogério Sanches explicita em sua obra que o C.P não faz diferenciação entre autor e partícipe.


  • Como dito o CP não diferencia autor de partícipe não, quem faz isso é a doutrina, não tem como a questão estar certa! Se ela não dissesse de acordo com o CP, ok! De lascar ter que adivinhar o que a banca quer que a pessoa saiba.

  • Embora o CP tenha adotado como regra a TEORIA MONISTA ou UNITÁRIA (o Crime permanece único e indivisível), na verdade, os parágrafos do art.29 aproximaram a Teoria Monística da Teoria Dualística ao determinar a PUNIBILIDADE DIFERENCIADA da participação.

    Por isso o diz-se que o CP adotou a TEORIA MONISTA MATIZADA/MITIGADA/TEMPERADA.

  • Teoria monista ou unitária forma temperada --> * Nota: a questão falou em "AUTORIA COLATERAL" ou "AUTORIA MEDIATA" - estes termos desconfiguram o Concurso de pessoas 
    --> Autoria colateral: Duas ou mais pessoas, pretenter matar uma pessoas, porém sem liame subjetivo, isto é, sem que um criminoso saiba da existência, da intenção do outro, e agindo na mesma hora, por mera coincidência. 
    --> Autoria mediata - Ela elimina o liame sujbetivo (lembrar da marionete) - Um criminoso que deseja praticar um crime, porém ele se utiliza de uma outra pessoa (sem dolo e sem culpa), isto é, esta sendo manipulada pelo criminoso para praticar o crime. Exemplo: Um médico nota que um de seus desafetos foi internado no hospital em que ele trabalha. Sabendo que o paciente é alérgico a um determinado medicando, este médico ministra uma alta dose deste remédio, porém ele manda um enfermeiro fazer a aplicação

  • (Gabarito Errado)

     

    Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.
     

  • CESPE direto cobra alguma questão nesse sentido, com algumas modificações.

     

    CESPE 2012: "No que diz respeito ao concurso de pessoas, o sistema penal brasileiro adota a teoria monista, ou igualitária, mas de forma temperada, pois estabelece graus de participação do agente de acordo com a sua culpabilidade  [...]"

  • CP adota AUTOR- quem pratica o verbo núcleo do tipo

    STF E DOUTRINA adota AUTOR - quem tem o domínio do fato!!!

     

    como pediu de acordo com o CP, autor é quem praticou o núcleo e os demais são partícipes....

     

  • CP: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Questão: Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes.


    Penso que o termo destacado refere-se à dosemetria penal e não ao crime propriamente dito.

    A distinção está culpabilidade.

    Em meu simplório entendimento gabarito: CERTO

    #CespeCespando

  • Regra: monista, igualitária ou unitária

    Exceção: pluralista

     

    GAB:C

  • GABARITO: CERTO

     

    O CP adota, como regra, a teoria monista no concurso de agentes, de forma que todos os que participam de uma conduta criminosa respondem pelo mesmo delito, embora existam exceções pontuais. Além disso, o CP adota também a teoria diferenciadora, distinguindo autores (aqueles que praticam o núcleo do tipo penal) e partícipes (aqueles que prestam auxílio na prática da conduta), num conceito restritivo de autor.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Questão certa.

    Teoria monista: todos os que contribuem para a prática do delito cometem o mesmo crime, não havendo distinção quanto ao enquadramento típico entre autor e partícipe.

    Código Penal adotou a teoria monista, de forma temperada, já que estabelece certos graus de participação em obediência ao princípio da individualização da pena (na medida da sua culpabilidade);

    Código Penal tmb admite teoria pluralística (corrupção ativa e passiva; aborto por terceiro e mulher);

    STF: é inadmissível reconhecer que um agente praticou delito na forma consumada e outro na tentada;

  • Gabarito: CORRETO

    a teoria unitária ou monista = Havendo concurso de pessoas haverá um só crime;

    a teoria dualista =  Para a teoria dualista haveria na hipótese um crime para os autores e outro para os partícipes;
    a teoria pluralista = A teoria pluralista, por sua vez, vai além e afirma que há um crime distinto para cada participante

  • Monista ou Unitária: Todos os participantes (Autores, Coautores, Participes) responderão por um só crime. (Adotada no Brasil)

    Dualista: Distinção entre os crimes praticados pelos Autores dos praticados pelos Participes (Pluralidade de agentes e Dualidade de crimes)

    Pluralista: Pluralidade de agentes e pluralidade de crimes. Exceções à regra da teoria monista: Corrupção ativa e passiva; falso testemunho; aborto cometido pela gestante e aborto cometido por terceiro com consentimento da gestante.

  • Custava colocar um: "em regra" o CP adota a teoria monista .... Lembrando que excepcionalmente, a teoria dualista também será adotado nos crimes de aborto, corrupção ativa e passiva.

     

    O problema é não saber quando o cespe adota a regra como correta, ou como errada, pois há exceções....

  • o cp adota a teoria monista. em que se querem praticar um crime todos respondem pelo crime, só diferenciando participe de autor.

  • GABARITO: CERTO

    Teorias sobre o concurso de pessoas:

    a) teoria pluralista; b) teoria dualista; c) teoria monista.

    Para a teoria pluralista, haverá tantas infrações penais quantos forem o número de autores e partícipes. Já a teoria dualista distingue o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Para essa teoria, haverá uma infração penal para os autores e outra para os partícipes. A teoria monista, também conhecida como unitária, adotada pelo nosso Código Penal, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista, existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes. Embora o crime seja praticado por diversas pessoas, permanece único e indivisível.

     

    FONTE: CÓDIGO PENAL COMENTADO - ROGÉRIO GRECO

  • Deu branco (=

  • Em complementação ao comentário do Danilo Ferro, a questão deveria ser redigida da seguinte forma:

    "Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, podendo-se distinguir, entretanto, as penas dos autores do delito da pena dos partícipes."

  • TEORIA MONISTA= IGUALITÁRIA OU UNITÁRIA.

     

  •  

    O nosso Código Penal adota em seu artigo 29 a teoria monista temperada ou mitigada, porquanto, embora não faça distinção entre autores, co-autores e partícipes, nos casos de concorrência para uma mesma infração penal, todos devem responder pelo mesmo crime, sendo que, no entanto, cada um na medida da sua culpabilidade (autor ou partícipe).

    CERTO

  • Um "em regra" ali não iria machucar ninguém, examinador.

  • O Código Penal brasileiro adotou a teoria monista (unitária). Isto é, todos os participantes de uma infração (autor, coautor e partícipe) responderão pelo mesmo crime, diferenciando na pena que infligirá a cada participante.

    Imagine um homicídio em que Tício empresta sua arma a Mévio e este dispara vinte vezes em Caio. Nesta situação, tanto Tício como Mévio responderão pelo homicídio consumado. Contudo, a penalização de Mévio, muito provavelmente, será superior à de Tício.

     

    Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    Autor ---> aquela pessoa que pratica o núcleo do tipo penal. (furtar, roubar, sequestrar, matar).

    Coautor ---> aquela pessoa que mais se aproxima do núcleo do tipo penal, prestando uma ajuda considerada essencial.

    Partícipe ---> aquela pessoa que contribui, de qualquer outro modo, para a realização de um crime, sem realizar elementos do tipo. Por exemplo, o motorista encarregado de levar os elementos no exato local do crime.

  • ACRESCENTANDO - Teorias Importantes adotadas pelo CP:

    1. Concurso de Pessoas - Teoria Monista - O crime ainda que praticado em concurso de pessoas, permanece único e indivisível.

     

    2. Partícipe - Teoria da Acessoriedade Limitada  - Para punição do partícipe o fato deve ser ao menos típico e ilícito.

     

    3. Culpabilidade - Teoria Limitada - Diferencia erro de tipo e erro de proibição, a depender de onde recaia o erro (pressuposto fático ou limites de uma causa de justificação)

     

    4. Tentativa - Teoria Objetiva ou Realística  - A punição volta-se ao perigo efetivo que o bem jurídico corre.

     

    5. Conduta - Teoria Finalista  - Dolo e culpa migram para o fato típico.

     

    6. Autoria - Teoria Restritiva ou Objetivo-Formal (Dualista)  - Distingue-se autor de partícipe.

     

    7. Pena - Teoria Unificadora, Mista ou Eclética - Retribuir o mal causado e prevenir a reiteração delitiva.

     

    8. Continuidade Delitiva - Teoria Mista ou Objetivo-Subjetiva - Exigência de requisitos objetivos e subjetivos agregados à unidade de desíneos (Repúdio às penas excessivas).

     

    9. Medida de Segurança - Sistema Vicariante ou Unitário - Só é possível a aplicação de pena ou de medidada de segurança, diferenciando-se do sistem binário adotado pelo CP de 1940 que adotou o sistem Binário onde era possível cumular pena e medida de segurança.

     

    10. Nexo Causal - Teoria dos Equivalentes dos Antecedentes Causais - Regresso ao infinito.

  • Adriano Sombra, obrigada por esse resumo!!

  • TEORIA MONISTA. Tem vieses da teoria dualista e também pluralista no CP. Logo, considera-se como TEORIA MONISTA TEMPERADA OU MODERADA.

  • AOS QUE RESPONDERAM  ESTA QUESTÃO E AFIRMAM CATEGORICAMENTE QUE O GABARITO ESTÁ CORRETO, PARABÉNS, VC PRECISA ESTUDAR MUITO, OU VÁ FAZER OUTRA COISA DA SUA VIDA POIS CONCURSO NÃO É PARA VOCÊ !!!!!!!!

     

    AOS QUE RECONHECEM A QUESTÃO COMO ERRADA OU NO MÍNIMO DUVIDOSA AO PONTO DE ANULAÇÃO, SEGUE COMENTÁRIO ===>

     

    MEUS ESTUDOS.... 

     

    ENUNCIADO ===>  Em relação ao concurso de pessoas, o CP adota a teoria monista, segundo a qual todos os que contribuem para a prática de uma mesma infração penal cometem um único crime, distinguindo-se, entretanto, os autores do delito dos partícipes. CESPE PRF 2013

     

    1º - A QUESTÃO É ENFÁTICA AO MENCIONAR SOBRE COMETIMENTO DE DELITO POR VARIAS PESSOAS (CONCURSO DE PESSOAS) E NADA SE REFERE A PENA OU CULPABILIDADE. desta forma, a aplicação é teoria monista, mas como a teoria monista (em regra adotada pelo CP) não há que se falar em distinção de pessoas, dai, porque a alternativa está ERRADA.

     

    O fato do CP no Art. 29 ter adotado a teoria  MONISTA  TEMPERADA  ou MITIGADA  não quer dizer que na medida de sua culpa, não possa haver responsabildiade diversa para os agentes, resultando na dita distinção.

     

    2° -  DIFERENÇA ENTRE TEORIAS:

    Teoria dualista
    - Os autores respondem por infrações penais distintas das dos partícipes. (NESTE CASO HÁ DISTINÇÃO) 

     

    Teoria monista ou unitária
    - Os vários concorrentes respondem pela mesma infração penal.  ( NÃO HÁ DISTINÇÃO)

     

    3.1. Teoria monística, monista, unitária ou igualitária (concursus pluríum ad idem delictum) Todos os concorrentes, independentemente da distinção entre partícipes, autores ou coautores, praticam condutas concorrendo para a realização de um fato (fato único), e, por conseguinte;·naverá apenas um crime e não vários (um crime para cada concorrente). Todos os agentes praticam condutas convergindo para o mesmo fato (fato único) e responderão pelo mesmo crime. Como regra, é a teoria adotada pelo Código Penal.

     

    Isso não quer dizer que todos os concorrentes terão a mesma  pena concreta. A pena será aplicada na medida da culpabilidade de cada agente.  o juiz fixará a pena levando em consideração circunstâncias relacionadas ao fato, à vítima e ao agente. Segundo
    Luiz Regis Prado, o Código Penal adotou a teoria monista "de forma matizada ou temperada, já que estabeleceu certos graus de participação e um verdadeiro reforço do princípio constitucional da individualização da pena (na medido de sua culpabilidade)" (Curso de Direito Penal Brasileiro, p. 484).

     

    FONTE:  Sinopses nº 01 - Direito Penal - Parte Geral - Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo - 7ª Ed (2017) PÁG: 349 e 350.

     

    A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. 

     

  • QUESTÃO ERRADA, pois se distingue ela seria TEORIA MONISTA TEMPERADA/MITIGADA/MATIZADA

  • Esse tipo de questão do Cespe tenho aprendido a responder. Se respondemos que está errado, dará a entender que não se admite a Teoria Monista.
  • Companheiro, Dr Paulielio Ataides da Silva, excelente explicação.

  • Liiiinda!

  • O item está correto. O CP adota, como regra, a teoria monista no concurso de agentes, de forma que todos os que participam de uma conduta criminosa respondem pelo mesmo delito, embora existam exceções pontuais. Além disso, o CP adota também a teoria diferenciadora, distinguindo autores (aqueles que praticam o núcleo do tipo penal) e partícipes (aqueles que prestam auxílio na prática da conduta), num conceito restritivo de autor.

    Estratégia

  • Certo.

    Veja que o examinador não disse que o CP adota UNICAMENTE ou EXCLUSIVAMENTE a teoria monista. Se o examinador não restringir dessa forma, sempre estará falando da regra geral, que como você sabe, é a adoção da teoria monista para definição do concurso de pessoas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Q316113

    O Código Penal adota a teoria unitária ou monística, equiparando os participantes. No entanto, há hipóteses em que o mesmo Código atribui outro crime para a conduta de terceiro, acatando, nesses casos, a teoria pluralista. gab. C

    Três teorias sobre o concurso de pessoas, vejamos:

    a) teoria unitária: quando mais de um agente concorre para a prática da infração penal, mas cada um praticando conduta diversa do outro, obtendo, porém, um só resultado. Neste caso, haverá somente um delito. Assim, todos os agentes incorrem no mesmo tipo penal. Tal teoria é adotada pelo Código Penal.

    b) teoria pluralista: quando houver mais de um agente, praticando cada um conduta diversa dos demais, ainda que obtendo apenas um resultado, cada qual responderá por um delito. Esta teoria foi adotada pelo Código Penal ao tratar do aborto, pois quando praticado pela gestante, esta incorrerá na pena do art. 124, se praticado por outrem, aplicar-se-á a pena do art. 126. O mesmo procedimento ocorre na corrupção ativa e passiva.

    c) teoria dualista: segundo tal teoria, quando houver mais de um agente, com diversidades de conduta, provocando-se um resultado, deve-se separar os coautores e partícipes, sendo que cada "grupo" responderá por um delito.

    .

    Apenas complementando:

    Para que haja punição do partícipe é necessário na:

    Acessoriedade Mínima: Fato Típico

    Acessoriedade Limitada (É a nossa, adotada pelo CP): Fato Típico + Ilícito

    Acessoriedade Extremada: Fato Típico + Ilícito + Culpável

    Hiperacessoriedade: Fato Típico + Ilícito + Culpável + Punível

    Boa Sorte!

  • gabarito certo.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.        § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

           § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Não concordo com o gabarito. O CP adota sim a teoria monista, mas não distingue autores dos partícipes.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Gabarito está "correto"

    ~>Pela teoria monista, todos aqueles que de algum modo contribuem para a prática do delito, cometem o mesmo crime, não havendo uma distinção entre o enquadramento do partícipe e o autor. Já pela teoria pluralística, haverá tantas infrações quanto for o número de autores e partícipes. O nosso ordenamento jurídico adota como regra a teoria monista, embora existam exceções pluralísticas.

    ~> Já a teoria dualista estabelece que haveria um crime único entre os autores da infração penal e um crime único entre os partícipes. Há, portanto, uma distinção entre o crime praticado pelos autores daquele cometido pelos partícipes. Haveria, assim, uma pluralidade de agentes e uma dualidade de crimes. 

    Abraços

  • Pela teoria monista, todos aqueles que de algum modo contribuem para a prática do delito, cometem o mesmo crime, não havendo uma distinção entre o enquadramento do partícipe e o autor.

    Como a assertiva diz que na teorinia monista "distingue-se autor de participe", então gabarito ERRADO

  • GAB. CORRETO

    Teoria monista ou unitária aduz que todos aqueles que contribuem para a prática de determinado crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Gabarito: Certo

    O Código Penal adotou, como regra, a teoria unitária, também conhecida como monista, determinando que todos, coautores e partícipes, respondam por um único delito.

    Nesse passo, seu art. 29, caput, dispõe que: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. Assim, todos aqueles que, na qualidade de coautores ou partícipes, deram a sua contribuição para o resultado típico devem por ele responder, vale dizer, todas as condutas amoldam-se ao mesmo tipo legal.

    Capez (2020), p.621

  • Nao existia coautores em 2013 nos crimes?
  • não entendi, independente de haver diferenciação entre autoria e participação, ambos não respondem pelo mesmo crime ? então pq a questão indica que haveria diferenciação entre os crimes desses, uma vez que a regra geral é pela teoria monista!
  • cada um na medida da sua culpabilidade ,autor ou partícipe.

  • Autor e couator = pratica o núcleo do tipo penal.

    Partícipe = auxilia de forma moral ou material.


ID
988765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

Considere a seguinte situação hipotética.
Pedro e Marcus, penalmente responsáveis, foram flagrados pela polícia enquanto subtraíam de Antônio, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, um aparelho celular e a importância de R$ 300,00. Pedro, que portava o celular da vítima, foi preso, mas Marcus conseguiu fugir com a importância subtraída.
Nessa situação hipotética, Pedro e Marcus, em conluio, praticaram o crime de roubo tentado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Comentário: O crime é de roubo consumado, pois a teoria utilizada é a teoria da apreensão da coisa.
    fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
  • E dá-lhe jurisprudência para facilitar a vida do "concurseiro".

    “É de se considerar consumado o roubo, quando o agente, cessada a grave ameaça, inverte a posse do bem subtraído. É prescindível (dispensável, desnecessário) que a posse da coisa seja mansa e pacífica” (STF, HC 94.552/RS, 1ª T., rel. Min. Carlos Britto, j. 14-10-2008, DJe de 27-3-2009).


    “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o crime de roubo se consuma quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, consegue tirar a coisa da esfera de vigilância da vítima, sendo irrelevante a ocorrência de posse tranquila sobre a res.” (STF, HC 85.262/RJ, 2ª T., rel. Min. Carlos Velloso, j. 31-5-2005, DJ de 1-7-2005, p. 87).

    “É prescindível (dispensável, desnecessário), para a consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranquila da coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo após o fato. Não há como prosperar, pois, a alegação de que o roubo não saiu da esfera de tentativa. Ordem denegada” (STF, HC 91.154/SP, 2ª T., rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 19-8-2008).

    Perseguição: “A circunstância de ter havido perseguição policial após a subtração, com subsequente prisão do agente do crime, não permite a configuração de eventual tentativa do crime contra o patrimônio, cuidando-se de crime consumado” (STF, HC 89.389/SP, 2ª T., rela. Mina. Ellen Gracie, j. 27-5-2008).


    GABARITO: ERRADO

  • Bacana as jurisprudências trazidas pelo Rodrigo mas, ao meu ver, não se amoldam ao cerne da questão!

    A polêmica aí gira em torno de o crime ter se consumado pelo simples fato de um dos criminosos ter conseguido escapar. Segundo os tribunais superiores, o furto se consuma, dentre outras hipóteses, quando um dos coautores conseguem fugir, e assim ocorrem inclusive em relação ao que não logrou fazê-lo ( fugir).
  • Prezados, o ordenamento jurídico Brasileiro, reconhece tanto o furto quanto o roubo, umas vez que o agente tira das mãos do seu proprietário a coisa sob a sua tutela, passa para o poder do agente. Teoria do APPREHENSIO OU AMOTIO.

  • A assertiva está incorreta. A conduta dos agentes Pedro e Marcus, subsume-se ao tipo penal incriminador do Art. 157, §2º, inc.I e II do diploma repressivo, que caracteriza a figura típica do roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, e não roubo tentado como descrito na situação hipotética em questão. 

    Vale ressaltar ainda que o ordenamento jurídico pátrio adota a Teoria da Apprehensio ou Amotio, em que o delito de roubo se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente. Antonio teve seu celular e uma importância de R$ 300,00 subtraídas, e em poder dos referidos agentes. 

    A prisão efetuada não desqualifica o crime, pois até ser detido, Pedro obteve a posse da res independente do lapso temporal, ou da posse tranquila.

  • A teoria da apreensão da coisa é usada no caso concreto denominada por AMÓTIO " Apreensão da coisa"

  • Roubo consumado.


    Teoria do Amotio (aceita pelo STF e STJ): Segundo essa teoria, a consumação ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa ou pacífica da coisa subtraída.

  • Roubo duplamente qualificado, por emprego de arma e concurso de pessoas.

  • Ainda que Marcus não tivesse conseguido fugir, o crime já estaria consumado, pois eles já haviam ingressado na posse da res:


    "Pedro, que portava o celular da vítima(...)"

  • Ambos respondem por roubo consumado, uma vez que uniram desígnios para subtrair o patrimônio da vítima e lograram esse intento, invertendo a posse do patrimônio de Antônio. O fato de apenas um dos agentes de sido preso com parte da res furtiva não afasta essa afirmação. Uma vez aplicada a regra monista do artigo 29 do Código Penal, é certo que: “Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

    ROUBO CONSUMADO

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: ROUBO MAJORADO (AUMENTO DE PENA = 1/3 a 1/2)

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

  • O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (também chamada deapprehensio).

    • Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).

    • Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.

    • Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).

    • Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.

    No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.


  • Depois que os agentes tomam da mão da pessoa o bem, já se considera o como crime consumado.

  • "PENAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DA ARMA (...) CONSUMAÇÃO DO ROUBO CONCRETIZADA (...). 02. A consumação do crime de roubo se dá com a grave ameaça e com a retirada do bem da posse da vítima, ainda que tenha a res permanecido na sua esfera de vigilância, ou que os agentes ativos tenham sido perseguidos logo em seguida ao crime, bastando que tenha cessado a clandestinidade.

    Portanto, conforme leciona a jurisprudência e a doutrina, entendemos, com base no conceito de consumação do crime (CP, art. 14, I) que o momento da consumação do roubo ocorre com a simples inversão da posse do objeto, independentemente de ser tranqüila ou desvigiada, adotando a teoria da apprehensio ou amotio. Basta que, em outras palavras, o agente, após a subtração ou grave ameaça, no roubo próprio, apreenda (segure, inverta a posse, remova) o objeto visado. Deste modo, haverá a subtração consumada da coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência, ante a reunião, na conduta do agente, de todos os elementos da definição legal do crime de roubo”.". 

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Penal/douttpen154.html

  • Pela teoria da amotio, adotada pelo nosso ordenamento, o crime consumou-se na hora que os agentes estavam com a posse da res furtiva. Assim, os dois devem responder por roubo consumado majorado.

  • No furto e no roubo utiliza-se a teoria da apreensão da coisa.

  • A consumação do roubo, assim como no furto, se dá com a inversão da posse da coisa. 

  • Os dois respondem por crime de roubo consumado.

  • É a súmula 582 do STJ: "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". Se Pedro já portava o celular da vítima, é porque já houvera a inversão da posse a consumar a infração.

    Força na peruca!

  •  Súmula 582 , STJ : Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Para a consumação do roubo, basta obter o objeto móvel, nesse caso roubo qualificado, com concurso de pessoa e porte de arma de fogo.

     

    Gabarito: ERRADO

  • #PRF2017 

  • O STF e o STJ adotam a teoria segundo a qual o
    crime se consuma quando o agente passa a ter o
    poder sobre a coisa, após ter praticado a violência ou
    grave ameaça. Se o agente pratica a violência ou
    grave ameaça, mas não subtrai a coisa, o crime é
    TENTADO.
     

    FONTE: ESTRTÉGIA CONCURSOS AULA 04

  • eesa turma sabe tudo

  • Atenção ao HC 138.697 que determinou a aplicação do princípio da insignificância pra celular R$ 90 no caso concreto.

  • Consuma-se com o apoderamento da coisa mediante violência ou grave ameaça, dispensando posse mansa e pacífica (teoria da ‘amotio’). Basta a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima.

  • jurisprudência, pois qundo o sujeito ativo tenha só a posse da coisa já se consumou, nocaso do roubo.

    “É de se considerar consumado o roubo, quando o agente, cessada a grave ameaça, inverte a posse do bem subtraído. É prescindível (dispensável, desnecessário) que a posse da coisa seja mansa e pacífica” (STF, HC 94.552/RS, 1ª T., rel. Min. Carlos Britto, j. 14-10-2008, DJe de 27-3-2009).

  • ERRADO

     

    "Pedro e Marcus, penalmente responsáveis, foram flagrados pela polícia enquanto subtraíam de Antônio, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, um aparelho celular e a importância de R$ 300,00. Pedro, que portava o celular da vítima, foi preso, mas Marcus conseguiu fugir com a importância subtraída. 
    Nessa situação hipotética, Pedro e Marcus, em conluio, praticaram o crime de roubo tentado. "

     

    O Roubo foi CONSUMADO, uma vez que houve a inversão da posse do bem.

  • Na questão fica evidente a inversão da posse, tornando o roubo consumado.

  • O CRIME DE ROUBO CONSUMA-SE: 
    - COM A PERDA OU DESTRUIÇÃO DO BEM SUBTRAÍDO, OU; 
    - COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DE UM DOS LADRÕES E FUGA DO(S) COMPARSA(S) COM O BEM SUBTRAÍDO.

  • Consumou uai kkk
  • Gab: ERRADO 

     

    Nesse tipo de questão para quem não é da area, certamente acerta, pelo fato do agente ter sido preso, mas enfim. TODO CUIDADO É POUCO.

     

    #seguefluxo.

     

  • Tem gente comentando aí que o crime de roubo se consuma com a prisão dos delinquentes... Na verdade se consuma com a inversão da posse, não necessitando de ser a posse pacífica.

     

    Súmula 582 do STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”

  • ERRADO

     

    Teoria do Amotio 

  • Gab Errado

     

     

    Roubo consumado.

     

    Teoria do Amotio (aceita pelo STF e STJ): Segundo essa teoria, a consumação ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa ou pacífica da coisa subtraída.

     

    Segue no bizu!!!

     

    Súmula vinculante 610 do STJ: Há crime de latrocinio, quando o homicidio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração do bem. 

     

    Bons estudos Galerinha!!!

  • Gabarito Errado.


    Os tribunais superiores adotaram a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual o crime de roubo, assim como ode furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e/ou desvigiada.


    Fonte: https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/188967525/teoria-da-amotio-como-paradigma-da-consumacao-do-furto-uma-questao-pontual-nos-casos-de-rompimento-ou-destruicao-de-obstaculo-a-subtracao-da-coisa

  • Falou em grave ameaça é ROUBO.

  • Súmula 582 do STJ

  • Ja ta chato esse "Ajuda via audio" com esses comentários com publicidade...pessoal do QC, façam alguma coisa!!!
  • Gabarito: Errado

    O Roubo foi consumado, uma vez que houve a inversão da posse do bem da vítima

  • CONSUMADO !!

  •  

    Art. 29 Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

  • Súmula 582 STJ: “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • UMA BABA ESSA QUESTÃO. UMA VEZ PEGO O OBJETO ALHEIO, JÁ ESTÁ CONSUMADO O FURTO, NO CASO ALI, O ROUBO NÉ.

  • Roubo consumado e majorado pelo concurso de agentes e porte de arma de fogo. O crime de porte ilegal de arma de fogo será absolvido pelo crime de roubo devido ao principio da consunção.

  • Roubo e/ou Furto, tendo a inversão da posse do bem, já se consome.

  • ERRADO

    STJ firma entendimento pela teoria da “amotio” na consumação do roubo

    Ocorre que em14.09.2016, o E. STJ emitiu a Súmula 582, nos seguintes termos:

    “Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” .

    Fonte:Jus

    Bons estudos...

  • o época boa que não volta mais...

  • Ocorreu a inversão da posse, logo, consumou-se o crime.

  • Pedro e Marcus, penalmente responsáveis, foram flagrados pela polícia enquanto subtraíam de Antônio, mediante ameaça com o emprego de arma de fogo, um aparelho celular e a importância de R$ 300,00. Pedro, que portava o celular da vítima, foi preso, mas Marcus conseguiu fugir com a importância subtraída.

    Nessa situação hipotética, Pedro e Marcus, em conluio, praticaram o crime de roubo tentado.

    § 2o-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): (Incluído pela Lei no 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

    ROUBO MAJORADO E NÃO TENTADO

  • roubo é tentado quando apesar de inciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • No meu resumo está assim:

    Praticando o crime de roubo.... se a pessoa:

    1º - Apenas fez a grave ameaça mas não conseguiu a posse mansa e pacífica = ROUBO TENTADO

    2º - Praticou grave ameaça ou violência e, nem que seja por uma pequeno espaço de tempo, ficou com a coisa = ROUBO CONSUMADO

    Simples e Objetivo.

  • Só lembrando que a CEBRASPE de 2013 não será a mesma de 2021. Avante

  • Errada

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse manda e pacífica ou desvigiada.

  • ERRADA

    Como o crime foi cometido com arma de fogo, depois do pacote anticrime a pena e aumentada por ter sido cometida por 2 pessoas e por terem usado arma de fogo.

      Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

     II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

     I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;  

    Dale Corinthians

  • Teoria do AMOtio. Amou, fodeu! amar é ter a coisa, ao menos por 1 segundo.

  • Embora com algum dissenso, afirmam que o roubo próprio se consuma com a retirada violenta do bem da esfera de disponibilidade da vítima, passando o agente a exercer sobre ele a posse tranquila, mesmo que por curto espaço de tempo. Mesmo na hipótese de roubo próprio, nossos Tribunais Superiores têm modificado sua posição, passando a entender que a simples retirada do bem da esfera de disponibilidade da vítima já seria suficiente para efeitos de reconhecimento da consumação.

    Nesse sentido, a Súmula nº 582 do STJ, publicada no DJe de 19 de setembro de 2016, que diz: Súmula nº 582. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    Código Penal: comentado / Rogério Greco. – 11. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017.

  • Houve a inversão da posse. Crime consumado.

    #DEPEN2020

    #AVAGAÉMINHA

  • Gabarito errado!

    Acerca da teoria adotada no Direito Penal brasileiro, o Superior Tribunal de Justiça consagrou a da apprehensio ou amotio, entendendo-se por consumado o crime de furto ou roubo quando a res subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto espaço de tempo, não se exigindo que a posse seja mansa e pacífica ...

  • A polêmica aí gira em torno de o crime ter se consumado pelo simples fato de um dos criminosos ter conseguido escapar. Segundo os tribunais superiores, o furto se consuma, dentre outras hipóteses, quando um dos coautores conseguem fugir, e assim ocorrem inclusive em relação ao que não logrou fazê-lo ( fugir).

  • Gabarito: Errado.

    Se inverteu a posse do bem, o crime já se consumou.

    Bons estudos!

  • A questão não carrega a complexidade que alguns comentários querem manifestar. Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva mediante grave ameaça ou violência, ainda que não obtenha a posse tranquila do bem, sendo prescindível que saia da esfera de vigilância da vítima.

  • Súmula 582 STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Nosso ordenamento adota a teoria da AMOTIO, bastando para caracterização dos delitos de Roubo e Furto, consumados, a inversão da posse.

  • ROUBO CONSUMADO

    SEM KIRIKIKI OU KOROKOKO

    #BORA VENCER PORR*

  • O crime já havia sido consumado. Mas quando o crime de roubo é consumado? No momento da inversão da posse da coisa alheia. (Teoria da "amotio")

  • Súmula 582 STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. TEORIA DA AMOTIO

    CP - Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    ROUBO CONSUMADO E MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (+1/3 até a metade)

  • O roubo será consumado a partir do momento da inversão da posse. Independentemente se os ladrões irão ter o proveito do crime.

  • O crime é de roubo consumado, pois a teoria utilizada é a teoria da apreensão da coisa ->>Teoria do Amotio (aceita pelo STF e STJ): Segundo essa teoria, a consumação ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de deslocamento ou posse mansa ou pacífica da coisa subtraída.

    Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): 

      I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (USO PERMITIDO) 

     § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro

  • a banca foi boazinha em não ter cobrado as qualificadoras e aumentativos, se liguem nessa dica para futuras questões.

    Qualificadora de Arma de Fogo:

    Arma aprendida?  Não - Configura Qualificadora;                  Sim - Analisa:

    Arma apta a disparar? Sim - Configura Qualificadora; Não - não configura;

    Arma municiada?  Sim - Configura Qualificadora;                  Não - não configura

    Simulacro ou arma de brinquedo pode caracterizar crime de Roubo, mas não MAJORANTE.

    Crime de Roubo (Art. 157)

    Arma Branca -> Aumento 1/3

    Arma de Fogo -> Aumento 2/3

    Arma de Fogo de uso restrito ou proibido -> Aumenta 2x

    Crime de Extorsão (Art. 158)

    "Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade"

  • Consumado

  • Inverteu a posse, consumou!

  • Meu Deus! Onde eu estava em 2013 que não me ligava em concurso público?

  • O STF e STJ, para o crime de furto, adotam a teoria da apreensio ou amotio, segundo a qual consuma-se o delito com a efetiva posse do bem pelo agente delituoso, não se exigindo que ela seja mansa, pacífica ou desvigiada. 

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  • Teoria da Amotio, inverteu a posse consumou! Sendo prescindível a posse mansa e pacifíca!


ID
988768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

Considere a seguinte situação hipotética.
Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público.
Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO
    Comentário: A questão trata do artigo 30 do código penal que trata da comunicabilidade das elementares. Como Maria não sabia da qualidade de Arthur, deverá ela responder por crime de furto e ele por crime de peculato.
    fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
  • Gabarito: Correto

    O "x" da questão se encontra no seguinte fragmento: "desconhecia ser Artur funcionário público". Caso Maria soubesse desta qualidade, ambos cometeriam peculato. Como ela não sabia, Artur praticou peculato e Maria, furto.
  • A questão está CORRETA. Pois ficou claro o cometimento do crime de peculato furto praticado pelo funcionário, isso porque este se valera da condição de funcionário público, tendo por sua vez facilidade para praticar o crime contra a administração, no entanto, esta condição não se comunicará ao terceiro que pratica o crime em concurso com o funcionário, tendo em vista que o terceiro não tinha conhecimento da condição do agente que detinha a facilidade para praticar o delito, pois era funcionário público. O nosso ordenamento penal, entende dessa forma para que não gere responsabilidade penal objetiva e o agente venha a ser punido mais severamente por uma circunstância estranha ao seu conhecimento. No entanto, temos que ter o devido cuidado na análise desse tipo de questão uma vez que essa condição de funcionário público pode ser estendida ao particular que pratica o crime em concurso de pessoa com o funcionário da administração que pratica crime contra esta, valendo- se da facilidade que lhe proporciona o cargo, pois esta é uma circunstância de caráter pessoal, mas se comunica, pois é uma elementar do tipo legal incriminador,fazendo com que o particular seja punido como se funcionário também fosse, diante do exposto se no caso em análise o terceiro soubesse da condição de funcionário público do agente que praticara o crime com ele, responderiam ambos pelo crime de peculato furto. 
  • CORRETO.  
    Importante lembrar que o funcionario não precisa necessariamente cometer a subtração, basta que ele facilite que outra pessoa subtraia a coisa. Percebemos nessa situação que podem ocorrer 2 hipóteses:

    1- Uma em que o sujeito que subtrai sabia da facilitação por parte do funcionario 
    2- O sujeito não sabia da facilitação.

    No 1º caso deverá este segundo agente responder por peculato e no 2º caso responderá por furto. 
    Em ambas as hipóteses o funcionário responderá por peculato.
  • Athur: Peculato-furto - art. 312 § 1º, CP
    Maria: Furto qualificado pelo concurso de pessoas - art. 155 §4º inciso IV, CP

    Como disseram os colegas: Maria, não conhecendo a condição de funcionário público de Arthur, não responde pelo crime de Peculato como co-autora.
  • A questão está ERRADA. 

    Se comprovado que o particular desconhecia a qualidade funcional do agente, responde por apropriação indébita (168 do CP).

  • Rodrigo acho que você colocando dados na questão, em nenhum momento falou que ele tinha posse em razão do cargo, mas tão apenas valendo-se da facilidade, que é exatamente o que traz o §1º di art. 312.



  • Simples assim: se Maria soubesse da condição do Artur ela responderia por partícipe de peculato com força do art. 30 do CP, a questão traz o verbo subtrair, então segundo a doutrina é peculato furto. Portanto ela responde só por furto. Mas se estivesse na questão o verbo apropriar-se conforme está no caput do art. 312, poderia responder por peculato apropriação por força do art. 30 ou só por apropriação indébita se não soubesse da condição de Artur. 

  • Discordo desse gabarito. Maria cometeu furto qualificado (concurso de duas ou mais pessoas), cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão, não furto, simplesmente, como refere a questão.

    "(...) Artur, servidor público, em conluio com Maria, (...)".


  • Como esta é uma banca que nos prepara para os mínimos detalhes, ela peca quando não preenche completamente a questão, como no caso de não apenas furto mas furto qualificado nos induzindo a erro!!
    Temos que adivinhar qual a essência da questão e o que ela quer que identifiquemos, no caso se a condição elementar de ser funcionário público é de conhecimento  do particular, a ela se comunicando nos termos do art. 30 CP!! 

  • Galera é o seguinte , O verbo está no singular "subtraiu" , então isso indica que Artur cai no peculato pois ele que foi o dono da ação e conluio c Maria , "fez um acordo" ela somente"recebeu"...

    Art 180 CP 

    Adquirir,receber,transportar,conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir p que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.


    QUESTÃO ERRADA !

  • Pessoal, tem que se atentar só o que a questão pede...

    A questão fala do delito furto que engloba todos os delitos, agora se tivesse falado de furto simples, ai sim a questão estaria errada.


    Tá expressando furto no sentido AMPLO e não restrito.


    Questão Corretissima 

  • É pessoal, ainda não estou convencido desse gabarito. Se o crime é "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel", e a questão deixa claro que quem subtraiu foi Artur, e não Maria, por quê ela responde por Furto? Alguém consegue explicar?

  • Juliano

    A solução de sua dúvida está na interpretação da palavra conluio:

    Acordo realizado com o propósito de prejudicar outra pessoa; trama ou conspiração

    Ou seja, Artur em CONLUIO com MARIA = juntos de comum acordo. Ele por ser funcionário público responderá por peculato e ela como não é funcionária pública responderá por furto.

    Beleza?

    Espero ter lhe ajudado

  • Ajudou sim Andreza, muito obrigado!

  • GABARITO (CERTO)

    Maria não sabendo da qualidade de funcionário público de Artur, não responderá por peculato mas sim por furto, e o "conluio" configura participação de Maria; não incide a teoria Monista, nesse caso T.pluralista

    nota=Circunstâncias elementares(dentro do caput do tipo penal), mesmo subjetivas comunicam-se aos demais agentes; as subjetivas não elementares(tipos penais não os do caput) não se comunicam.

  • Se Maria soubesse da qualidade de funcionário público de Arthur, ela também cometeria o crime de peculato, mesmo sendo particular.

    Já que não sabia desta condição, Arthur responde por peculato e Maria por furto.
  • Tecendo o comentário rapidamente a respeito do artigo 312 e seu §1º, poderemos observar a figura do "peculato impróprio". O peculato naturalmente está entre os crimes funcionais próprios, contudo ele abrange o tipo na figura delitiva do parágrafo citado e estende o crime a particulares envolvidos. Veja, o particular não será acusado de peculato, mas, sim, de furto, acontecerá, então, uma desclassificação do tipo penal.

    lembre do artigo 30: Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    That's all folks.


    Deus é fiel!

  • Peculato tem concurso de pessoas ou seja se houver conhecimento da pessoa ela concorre no mesmo crime senão, não.

  • Maria não pode responder por peculato, uma vez que não era funcionária pública (artigo 312 do Código Penal) nem tinha ciência da condição pessoal de Arthur de servidor público, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Com efeito, sendo certo apenas que tinha por intuito participar da subtração de bem público, o que de fato ocorreu, Maria responderá por furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal).

    Gabarito: Certo

  • Arthur deverá ser responsabilizado pelo crime de peculato (furto), disposto no artigo 312, § 1º do Código Penal, pois se valeu da facilidade do cargo por ele exercido para subtrair dinheiro do erário. Já Maria deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, observando-se assim, uma exceção à teoria monista, pois apesar de a qualidade de funcionário público de Artur ser condição de caráter elementar do tipo penal de peculato, que se comunica aos partícipes ou coautores (Art. 30 do Código Penal), nesse caso específico, pelo fato de que Maria não conhecia essa sua qualidade, ela não deverá ser responsabilizada pelo crime funcional de peculato, pois agiu com dolo de furtar, sem contar com a facilidade que  a função pública de Arthur propiciaria para a prática do delito, assim, Maria, reitera-se, deverá responder pelo crime de furto, qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155 § 4º inciso IV do Código Penal), procedendo-se dessa forma, a desclassificação do crime funcional impróprio de peculato furto para o crime de furto.

  • Questão manjada essa! In casu, pelo fato de Artur, servidor público, ter realizado o furto, valendo-se da facilidade que o cargo lhe proporciona, responderá pelo delito de peculato furto. Por outro lado, Maria, desconhecendo à condição de servidor de Artur, responderá pelo delito de furto, tendo em vista o que dispõe o artigo 30, do CP:"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

  • O PARTICULAR SÓ RESPONDERÁ POR CRIME FUNCIONAL QUANDO ESTEJA EM CONCURSO COM O FUNCIONÁRIO PÚBLICO E CONHEÇA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO


    NO CASO DA QUESTÃO, MARIA DESCONHECIA SE ARTUR ERA OU NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, LOGO RESPONDERÁ PELO CRIME DE FURTO (CRIME NÃO FUNCIONAL.)



    GABARITO CORRETO

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
    O ''X'' é que Maria desconhecia SERVIDOR.

  • Aproveitando-se da facilidade do cargo por ele exercido em determinado órgão público, Artur, servidor público, em conluio com Maria, penalmente responsável, subtraiu dinheiro da repartição pública onde trabalha. Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, desconhecia ser Artur funcionário público.
    Nessa situação hipotética, Artur cometeu o crime de peculato e Maria, o delito de furto.      (CORRETO)  OBS. A Maria não sabia da função pública de Artu, logo só vai respoder pelo o que quis praticas, nesse caso um furto, mas o artu vai para crime de peculato, pois ele usou da facilidade do seu cargo para furtar

  • comunicação das circunstancias caso maria soubesse da condição de funcionário de arthur e caso nao sabendo , cada um responde conforme sua ação.

     

  • Errei ao pensar que " Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, " configurasse o crime pra ela de RECEPTAÇÃO

  • Linda questão. No caso em questão, o crime foi praticado em conluio, no entanto a maria desconhecia a condição de arthur, logo essa elemntar do crime não se comunica. Então arthur responde por peculato e maria por furto

  • Pensei a mesma coisa, Jonatas Borges.

  • Pelo fato do cara ter subtraido dinheiro , ja se torna produto de furto , quando maria recebeu dele pensei que ela responderia por recptaçao ... boa questao

  • Gab. Correto

     

    Lembrando que Maria entrará no furto qualificado. 

    Art. 5, §4º, CP.

     

    Espero ter ajudado.

  • Pensei que fosse, mas não é receptação. Maria estava em conluio com Arthur, ou seja, tinha conhecimento do ato praticado por ele. No crime de receptação trata-se de crime autônomo, não se podendo falar em autoria ou participação quando o agente pratica a conduta após a consumação do delito antecedente.

    pela Lei 9.426, de 24 de dezembro de 1996, tem-se para o crime de receptação dolosa (artigo 180 do Código Penal):

    ¨Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.¨

     Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.

  • O caso em tela é uma exceção à Teoria Unitária (monista) que preconiza que há um único crime para autor e partícipe. Sendo, dessa forma, enquadrado na Teoria Pluralista que estabelece que haverá tantos crimes quantos forem os participantes, com isto, cada um deles responderá por um delito.

    Artur ---> peculato

    Maria --->furto

    OBS: Caso Maria conhecesse a condição de Artur como funcionário público, a teoria aplicada seria a Unitária. Dessa forma, os dois responderiam penalmente por peculato.

  • Eduardo Taumaturgo Silva n e so o servidor publico q pode se acusado do crime de peculato, embora seja um crime proprio, existe a possibilidade de co autoria e participacao...


  • Gab Correto

     

     

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

     

    Bons Estudos galerinha!!!

     

     

     

  • Maria não pode responder por peculato, uma vez que não era funcionária pública (artigo 312 do Código Penal) nem tinha ciência da condição pessoal de Arthur de servidor público, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Com efeito, sendo certo apenas que tinha por intuito participar da subtração de bem público, o que de fato ocorreu, Maria responderá por furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal).

    CERTO

  • Caso, ela soubesse que Arthur era funcionário público responderia por peculato tbm...

     

    AVANTE!

  • Trata-se de uma exceção dualista à teoria monista, adotada pelo CP. Em regra, todos os agentes que praticam o mesmo fato, respondem pelo mesmo crime, quer sejam partícipes, coautores ou autores (isso é a teoria monista). Ocorre que em alguns casos, duas pessoas praticam o mesmo fato, mas respondem por crime diferentes, como o exemplo dessa questão e de outros crimes, como o aborto (em que a mãe responderá por um tipo penal e o açogueiro, por outro tipo penal.

  • O fato de Maria desconhecer a condição de Arthur rompe com a teoria monista.

  • Artur responderá pelo crime de peculato furto, por ter subtraído vantagem aproveitando-se da sua condição de funcionário público. Maria, por sua vez, responderá pelo crime de furto por não ter conhecimento da condição de Artur.

  • Peculato. É um crime cometido pelo funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal conduta delituosa quando o funcionário apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio

  • Artur responde por Peculato. O crime de Peculato é cometido por funcionário publico, contra a administração pública, quando o agente se apropria de dinheiro, valor ou bem móvel - da adm pública ou de particulares da adm e de particulares que por sua função tem a tutela do bem, para si ou para outrem
  • GABARITO CERTO

    Lembrando o tipo penal PECULATO:

    DEL2848

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    bons estudos

  • O item está correto. Ambos praticaram a conduta prevista no art. 312, §1º do CP, que caracteriza o delito de peculato (modalidade peculato-furto):

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Contudo, Maria não possui a condição de “funcionário público”, que é elementar do tipo penal. Além disso, Maria não sabe que seu comparsa é funcionário público, devendo responder apenas por furto (art. 155 do CP). Caso Maria soubesse que seu comparsa era funcionário público, responderia juntamente com ele por peculato-furto.

    Estratégia

  • Se Maria soubesse da condição de Funcionário Público, também incorreria no crime de peculato.

  • Certo.

    Exatamente! Para que a circunstância pessoal de funcionário público de Arthur se comunique, é necessário que Maria tenha ciência dessa condição. Como não é o caso, Maria deve responder por furto comum!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • gabarito= correto

    avante

    MARIA FURTO, POIS NÃO CONHECIA A QUALIDADE DE ARTHUR

  • Certo.

    Exatamente isso! Maria tinha que saber da condição de funcionário público de Artur. Caso isso não aconteça, a elementar não se comunica, e Maria deve responder por furto comum!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CERTO.

    Observação: Se ela soubesse que ele era funcionário público, responderia por peculato também.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Maria não pode responder por peculato, uma vez que não era funcionária pública (artigo 312 do Código Penal) nem tinha ciência da condição pessoal de Arthur de servidor público, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Com efeito, sendo certo apenas que tinha por intuito participar da subtração de bem público, o que de fato ocorreu, Maria responderá por furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal).

  • CERTO.

    Observação: Se ela soubesse que ele era funcionário público, responderia por peculato também.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    (...)

    Abraço!!!

  • Certo.

    O peculato é um crime próprio de funcionário público, ou seja, ser funcionário público é uma circunstância elementar do crime de peculato. Existe uma regra no Código Penal de que as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo se elementares do crime. Entretanto, vale lembrar que não há responsabilidade objetiva em Direito Penal, logo, como Maria não sabia que Artur era funcionário público, responderá pelo crime de furto.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Peculato na modalidade furto para o Arthur.

  • Se ela soubesse da condição de funcionário publico dele os dois responderiam por peculato na modalidade furto.

  • art. 30 - as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem

    Existe um requisito para o particular, que saiba a condição de funcionário público, para que se configure a prevaricação para o particular também. Caso o particular não sabia dessa informação, responderá por furto.

  • Gab CERTO.

    Peculato furto. Se maria soubesse da condição de funcionário público, responderia também. Mas já que não sabe, responde pelo furto.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CERTO.

    "Maria, que recebeu parte do dinheiro subtraído, DESCONHECIA ser Artur funcionário público."

    Se desconhecia, o crime não se comunica com particular.

  • Não seria possível ela ser enquadrada no Furto Qualificado por estar em concurso de agentes? Errei a questão por pensar dessa maneira.

  • Acho que faltou a questão afirmar que Maria não era funcionária pública.

  • Peculato é um crime que consiste na subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda. É um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral.

    Quais são os tipos de peculato?

    Tipificado pelo Código Penal as espécies de peculato são: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.

    Pública incondicionada

    Vejo que a questão trouxe tal crime de forma genérica logo passível de anulação

  • Errei por achar que caberia a Teoria Monista, que no caso, na prática de crime em concurso de agentes, os dois responderiam pelo menos crime, ele como autor e ela como coautora.

  • Se Maria tivesse conhecimento de que Artur era funcionário público, teria respondido por peculato também!

  • Critério básico para que haja o concurso de pessoas no crime de peculato é que o agente (não servidor) TENHA CONHECIMENTO da condição do outro agente (servidor público).

  • Maria não é nenhum pouco interesseira kkkk

  • A elementar do crime de peculato é "funcionário público". Desta forma, por ser circunstância pessoal, não se comunica com os demais coautores do delito, salvo se Maria soubesse de tal condição.

  • Se Maria soubesse da qualidade de funcionário público de Arthur, ela também cometeria o crime de peculato, mesmo sendo particular.

  • A elementar objetiva ou subjetiva se comunica a todos os agentes, DESDE QUE ELES A CONHEÇAM.

  • GABARITO CERTO.

    ------------------------------------------

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    DICA!

    --- > Regra: circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam.

    --- > Exceção: elementares dos crimes.

    ------------------------------------------

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    MARIA IRÁ RESPONDER APENAS PELO FURTO, POIS NÃO CONHECIA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO ARTHUR. JÁ ESTE IRÁ RESPONDER POR PECULATO FURTO.

  • Para Maria responder por PECULATO, ela precisa saber da condição de funcionário público de Artur.

  • QUESTÃO PARA FIXAR MELHOR:

    Ano: 2013 Banca:  CESPE Órgão: PF  Provas:  ESCRIVÃO PF

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso

    CERTO

  • Trata-se de uma exceção a teoria monista, onde cada um, apesar de ter agido em concurso, responderá por crime diverso.

    Maria por furto, pois não conhecia a qualidade de funcionário público, e Arthur - devido sua condição de funcionário público - por peculato.

  • FUNCIONÁRIO EU CONCORDO, MAS MARIA POR FURTO ? EU HEIM

  • Q274991

    O particular pode ser sujeito ativo do crime de peculato, se agir em concurso de agentes com servidor público, no caso de o particular estar ciente dessa condição do comparsa.

    GABARITO CORRETO

  • Crime funcional: Possui como agente o funcionário público e pode ser: Funcional próprio ou impróprio.

    Funcional próprio: A condição de funcionário público é essencial para configuração do crime, de forma que, sem ela, não há outro delito. (ex: prevaricação - art. 319 CP).

    O crime de prevaricação é crime próprio, exigindo do sujeito ativo a qualidade de servidor público. Todavia, um particular pode responder pelo referido delito, desde que atue em concurso de agentes com um servidor público, e desde que CONHEÇA a condição funcional de seu comparsa.

    Funcional impróprio: A ausência da condição de funcionário público desclassifica a infração.(ex: a ausência da qualidade de funcionário público desclassifica o crime de peculato-apropriação para apropriação indébita). 

  • Mais nunca vem uma dessa :(

  • Terceira vez que erro pensando que ela cometeu rececptção!

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    DICA!

    --- > Regra: circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam.

    --- > Exceção: elementares dos crimes.

    ------------------------------------------

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheirovalor ou qualquer outro bem móvel, público ou particularde que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    MARIA IRÁ RESPONDER APENAS PELO FURTO, POIS NÃO CONHECIA A CONDIÇÃO DE FUNCIONÁRIO DO ARTHUR. JÁ ESTE IRÁ RESPONDER POR PECULATO FURTO.

  • Peculato é crime funcional impróprio. O particular só responde se souber que o parceiro é funcionário público.

    Logo, Maria responderá somente por furto.

  • "A" é funcionário público, valendo-se do cargo, e "B" conhecia a função de "A" : os dois respondem por peculato;

    "A" é funcionário público, valendo-se do cargo, e "B" desconhecia a função de "A": o primeiro responderá por peculato e o "B" responderá por furto;

    "A" é funcionário público, sem aproveitar do cargo, e "B" ajuda a subtrair bem móvel da repartição em que "A" trabalha : ambos respondem por furto.

  • Furto qualificado pelo concurso de pessoas para Maria.

  • Maria não pode responder por peculato, uma vez que não era funcionária pública (artigo 312 do Código Penal) nem tinha ciência da condição pessoal de Arthur de servidor público, nos termos do artigo 30 do Código Penal. Com efeito, sendo certo apenas que tinha por intuito participar da subtração de bem público, o que de fato ocorreu, Maria responderá por furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal).

    Gabarito: Certo

    Fonte: QC.

  • maria não respondera por peculato visto que não sabia que ele erra funcionario publico,logo incide erro de tipo da parte de defesa dela em caso de possivel injustiça..salve salve meus amigos esta muito dificil para nos esse bota casaco e tira casaco com essas provas adiadas..

  • Particular que responde por peculato

    • O peculato é crime próprio que só pode ser cometido por funcionário público (no sentido amplo do art. 327 CP). O particular que, sabendo da qualidade funcional do agente, concorre, de qualquer modo para o evento, responde como partícipe do peculato, por força do art. 30 CP.

    • Todavia, se o particular não sabia da qualidade funcional do agente, responde por Furto (art. 155 CP).
  • Nos crimes contra administração pública, para que particular responda em coautoria ou participação, é imprescíndivel que este saiba que aquele é FUNCIONÁRIO PÚBLICO, caso não seja de conhecimento esta elementar não se comunica.

  • Caso o particular não saiba da condição do servidor, o mesmo não incorrerá na mesma pena, mas caso saiba, incorrerá.

  • crime funcional impróprio ou misto, ou seja, são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza.

  • TEM QUE SABER// TEM QUE SABER //// TEM QUE SABER //

  • Ela não sabe que Arthur era funcionário público será "Furto''

    Ela Sabe e concorreu será ''Peculato''

  • Gabarito Certo

    Maria tinha que saber da condição de funcionário público de Artur. Caso isso não aconteça, a elementar não se comunica, e Maria deve responder por furto comum.

    Não Desista.

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ID
988771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la.

Alternativas
Comentários
  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • CERTO

    A concussão e a corrupção passiva são crimes formais. Em português claro:para a consumação, basta que exigência ou solicitação chegue ao conhecimento do terceiro, ou que o funcionário receba a vantagem ou a promessa dela.

    **A tentativa é possível, em casos determinados. No tocante às condutas exigir e solicitar, se praticadas verbalmente, não se admite a tentativa. Se forem escritas, admite-se. Nas condutas receber e aceitar promessa, não se admite a tentativa.**

    FONTE:http://www.teiapolitica.net/2012/03/corrupcao-passiva-concussao.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Quando estivermos diante da hipótese de diferenciação dos crimes de Concussão e Corrupção Passiva é de primordial importância que analisemos a ação nuclear que nos é apresentada, vejamos:

    Concussão = Exigir vantagem indevida   (Art.316/CP)
    Corrupção Passiva = Solicitar, Receber ou Aceitar Promessa de Pagamento (Art.317/CP)


    Bons Estudos ! 
  • Ambos são crimes formais ou de resultado cortado, como cespe costuma cobrar.

  • A questão tem uma pequena incorreção(a meu ver). Diz que o crime é cometido por funcionário público, mas há a situação de o particular, de que todos tenham conhecimento que foi aprovado em cargo público, pratique tal conduta criminosa(porque nesse caso vai ser EM RAZÃO DELA). Assim, não há a restrição que a questão impõe - POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

  • Concussão>>>> Exigir - vantagem indevida


    Corrupção Passiva>>>> Solicitar ou Receber - vantagem indevida - aceitar promessa de tal vantagem


  • Com a devida vênia, mas eu discordo, João Paulo. A situação descrita na questão configura os tipos penais mencionados; em nenhum momento da questão foi dito que a configuração se daria exclusivamente pelo sujeito funcionário público.

  • Para chegar a essa conclusão basta ao candidato conhecer o texto da lei. Com efeito, no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o agente público “exige" vantagem indevida, ao passo que no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, basta que o agente público solicite ou receba vantagem indevida ou aceite a promessa de tal vantagem.O enunciado da questão está certo. 
  • Concussão - Exigir

    Corrupção Passiva - Solicitar ou Receber / Aceitar

  • Corrupção Passiva ~> Há apenas uma SOLICITAÇÃO de vantagem indevida ~> Trata-se de crime funcional Próprio

    Concussão ~> É a EXIGÊNCIA de vantagem indevida ~> Trata-se de crime funcional Impróprio

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Gabarito Certo!

  • Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  •             Corrupção passiva: Solicitar, pedir

    Concussão: Exigir (impor, ameaçar, coagir)

  • Excelente "questão-revisão". 

  • Deivid --->PRF

     

    Não creio que Concussão tenha ameaça e coação, isso é EXTORSÃO!

     

    Corrupção passiva: Solicitar, pedir

     

    Concussão: Exigir (sem grave ameaça)

     

    Extorsão: Exigir (com grave ameaça e violência)

     

    Como a questão não fala em ameaça: concussão e corrupção passiva

    gabarito: certo

     

    Fontes: 

    GRECCO, Rogério. Atividade policial: Aspectos penais, processuais penais, administrativos e constitucionais. 2. ed. Niterói: Impetus, 2010. 230 p.

    http://www.policiapelaordem.com.br/2013/08/dicas-de-direito-diferenca-entre.html

     

    Bons Estudos.

  • A unica coisa que achei estranho é que ela não traz que o crime foi em razão do cargo.

  • José conduzindo seu veículo estava com a CNH vencida há mais de 30 dias e sabendo dessa situação entregou sua CNH ao agente de trânsito que solicitou o documento, porém junto com o documento de José estava uma nota de R$: 50,00 (cinquenta reais). Caso o agente se apoderar da grana cometerá corrupção passiva e José ativa??? Fundamente.

  • Com efeito, no crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, o agente público “exige" vantagem indevida, ao passo que no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, basta que o agente público solicite ou receba vantagem indevida ou aceite a promessa de tal vantagem.

    CERTO

  • Achei estranho q limita a funcionário público. Mas é possível haver concussão antes de vir a ser funcionário publico.
  • Lembrando que a concussão e a corrupção passiva são crimes formais, ou seja, não exigem o resultado para que sejam caracterizadas suas consumações. O recebimento da vantagem, por exemplo, é mero exaurimento da conduta.

  • DEVERIA SER ANULADA ESSA QUESTAO

    Concussão: exigir vantagem indevida (ok)

    Corrupçao passiva: solicitar vantagem INDEVIDA ...

    A questao diz que ele socilicitou vantagem... mas nao menciona se É INDEVIDA OU NÃO.


  • Vi isso em um dos comentários dos nossos colegas e salvei. Espero que sirva de ajuda a vcs. Queria saber o nome do autor para atribuir os créditos a ele.



    Principais condutas do Código Penal, Título XI - Crimes Contra a Administração Pública, que causam confusão:

     

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão)EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva)SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

     

    Capítulo II - Particular x Administração em Geral

    art. 332 (Tráfico de Influência)SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER, para si ou para outrem... INFLUIR ato praticado por funcionário publico.

    art. 333 (Corrupção Ativa)OFERECER ou PROMETER vantagem indevida a funcionário público... para omitir ou retardar ato de ofício.

     

    Capítulo III - Administração da Justiça

    art. 355 (Patrocínio Infiel)TRAIR na qualidade de advogado ou procurador...

    art.355 p. ú (Tergiversação): ... advogado ou procurador que DEFENDE na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, partes contrárias.

    art. 357. (Exploração de Prestígio)SOLICITAR ou RECEBER dinheiro ou qualquer outra utilidade... INFLUIR em juiz, jurado, órgão MP, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.




  • Tenho queixas a fazer. Se vcs tbm usuários tbm compartilham desses transtornos, por favor reclamem.


    1º - Minha chateação é da DEMORA DO CARREGAMENTO do vídeo, mas vc diz: " a questão é com sua internet".


    não não, minha net é 5 mega, a demora de carregar o vídeo do qconcurso é irreal, nenhuma outra página apresenta isso.


    2º - Outra queixa é que o site não dispõe de nenhuma opção de cancelar o então carregamento do vídeo. quando não se tem mais intenção continuar a assistir, a única forma de interromper é atualizado a página, uma vez se você clica no X o vídeo continua a carregar, ISSO É UM TRANSTORNO.


    Gostaria muito de assistir as videoaulas e as correções das questões, porém requer muita paciência. 


    3º - Toda vez que abre a página do site aparecem as instruções da nova versão do site. #extremamentechatoisso.




    se você também está de saco cheio reclamem, afinal pagamos pra usar a plataforma.

  • Para mim A erro de gabarito, se eu fizesse essa prova e ficasse fora da vaga eu iria recorrer à justiça.

    Questão:

     "O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la."

     

     Minha explicação:

      "O crime de concussão configura-se com a exigência( configura aqui pelo texto COM A EXIGÊNCIA e ñ sem ela, e ainda a lei se vincula q tbm pode ser antes de assumir , dessa forma pode se dizer q o art. 316 dá duas(2) margens de escolhas, creio q muita gente ñ prestou a atenção aqui OU eu posso está me equivocando. Continuando a frase da prova da PRF de 2013 --->),por funcionário público..."

     

      O q diz o texto da lei? 

      "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida"

     

    Explicação:

       "Art. 316 - "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la( antes de assumir o cargo ele responde ele tbm responde senhores e Ñ PRECISA DA EXIGÊNCIA,  basta tbm q seja ANTES DE ASSUMIR O CARGO ,me desculpem se estiver errado mas temos q ter cuidado com CESPE ), mas em razão dela, vantagem indevida"

     

     

    "Pensar pequeno e pensar grande dá o mesmo trabalho. Mas pensar grande te liberta dos detalhes insignificantes”

    – Jorge Paulo Lemann

  • São crimes FORMAIS,

    se consumam apenas:

    com a exigência (concussão)

    ou

    solicita ou receba a vantagem, aceite promessa de recebê-la. (corrupção passiva)

  • Minha contribuição.

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    (...)

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    (...)

    Abraço!!!

  • Concussão = Me da 500tão reais que eu te libero. (exigir)

    Corrupção Passiva = Pq você não me arruma 500tão que fica tranquila a situação OU okay, aceito esse dinheiro. (solicitar/receber)

  • Alô você ................

  • CERTO.

    CONCUSSÃO: EXIGIR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR.

  • CONCUSSÃOEXIGIR 

    EXCESSO DE EXAÇÃO: EXIGIR TRIBUTO 

    CORRUPÇÃO PASSIVA:  CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

  • CONCUSSÃO: EXIGIR.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR.

  • GABARITO CERTO.

    DICA!

    --- > Concussão: Exigir. [funcionário público]

    --- > Corrupção passiva: Solicitar ou receber. [funcionário público]

    --- > Corrupção ativa: oferecer ou prometer [particular]

    --- > Excesso de exação: exigir tributos. [funcionário público]

  • Lembre-se, pediu pra deixar "o da merenda" já era! portanto: combata! combata! incansavelmente!

  • Esses crimes possuem outros elementos do tipo para a configuração, acredito que a questão está errada por isso, uma vez que há outros crimes que possuem esse elemento(vantagens indevidas e verbos:exigir/solicitar/aceitar)

    Deixei em branco no simulado.

  • >> RESUMO:

    • CONCUSSÃO--> EXIGIR:
    • CORRUPÇÃO ATIVA: (Particular) Oferece; promete vantagem indevida. 
    • CORRUPÇÃO PASSIVA:(Servidor) Solicitar; receber; aceitar vantagem ou promessa de vantagem.
    • PREVARICAÇÃO: Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal.
    • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: Diretor de penitenciária ou agente dolosamente / intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.
    • CONTRABANDO: produtos ilegais; Por particular;
    • DESCAMINHO : produtos permitidos, mas sem recolher tributos devidos; Por particular;
    • FACILITAÇÃO ao descaminho / contrabando: funcionário público;
  • eu sei que você leu várias vezes pensando que tinha pegadinha, pser eu tbm.

  • GABARITO: CERTO

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

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ID
988774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada
    Na verdade a banca inverteu os conceitos:
    Em se tratando do crime de estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada.
  • Adverte a Doutrina de escol que:
     
    "Embora a fraude seja caraterística inerente ao crime de estelionato, aquela que qualifica o furto não se confunde com a deste. No furto, a fraude burla a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que a res lhe está sendo subtraída; no estelionato, ao contrário, a fraude induz a vítima a erro. Esta, voluntariamente, entrega seu patrimônio ao agente.

    No furto, a fraude visa desviar a oposição atenta do dona da coisa, ao passo que no estelionato o objetivo é obter seu consentimento, viciado pelo erro, logicamente.

    O dissenso da vítima no crime de furto, mesmo fraudulento, e sua aquiescência, embora viciada, no estelionato são dois aspectos que os tornam inconfundíveis. Examinando, com acerto, essa distinção, Fernando de Almeida Pedroso destaca 'a unilateralidade do furto majorado pela fraude, pela dissensão da vítima no apoderamento, e a bilateralidade do estelionato, pela aquiescência – embora viciada e tisnada – do lesado." (Bitencourt, Cezar Roberto. In Tratado de direito penal: parte especial, volume 3 – 3.ª ed – São Paulo: Saraiva, 2006; p. 32.)


     
    "No furto, a fraude ilude a vigilância do ofendido, que, por isso, não tem conhecimento de que o objeto material está saindo da esfera de seu patrimônio e ingressando na disponibilidade do sujeito ativo.

    No estelionato, ao contrário, a fraude visa a permitir que a vítima incida em erro. Por isso, voluntariamente se despoja de seus bens, tendo consciência de que eles estão saindo de seu patrimônio e ingressando na esfera de disponibilidade do autor." (Jesus, Damásio E. de. In Código Penal anotado – 13.ª ed – São Paulo: Saraiva, 2002; pp. 556⁄557.)

     
    "[...] no primeiro tipo (CP, art. 155, § 4.º, II, 2.ª figura), a fraude é empregada para iludir a atenção ou vigilância do ofendido, que nem percebe que a coisa lhe está sendo subtraída.

    No estelionato, ao contrário, a fraude antecede o apossamento da coisa e é a causa de sua entrega ao agente pela vítima; esta entrega a coisa iludida, pois a fraude motivou seu consentimento." (Delmanto, Celso. In Código Penal Comentado – 6.ª ed – Rio de Janeiro: Renovar, 2002; p. 345.)
    FONTE: http://oconcursando.blogspot.com.br/2008/12/mais-do-lucky-man-eis-o-que-dispe-o.html
  • Taí um bom exemplo de FURTO MEDIANTE FRAUDE:
    PENAL. APELAÇÃO. FURTO MEDIANTE FRAUDE CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. RÉU PRIMÁRIO E COM BONS ANTECEDENTES. REGIME ABERTO FIXADO EM SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE RECONHECIDO POSTERIORMENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. - Aquele que aborda uma correntista em agência da CEF, após esta digitar a sua senha de acesso ao caixa-eletrônico, logrando convencê-la quanto à necessidade de se deslocar para outra máquina em razão de supostos problemas operacionais, sem antes encerrar a consulta que realizava no terminal, comete o crime de furto mediante fraude contra a CEF (art. 155, § 4o, II e IV, do CP) ao sacar valores do caixa-eletrônico, cujo acesso ainda se encontrava disponibilizado para aquela cliente. (...). - Apelação provida em parte. (TRF-2 - ACR: 6039 RJ 2002.51.03.000692-8, Relator: Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE, Data de Julgamento: 15/10/2008, PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::28/10/2008 - Página::111)
  • Não confundir "furto qualificado mediante fraude" com "estelionato". No furto qualificado usa-se de fraude apenas para ludibriar a vítima a se destrair, de maneira que o agente consiga subtrair a coisa móvel para si, sem que ela perceba; no estelionato, a fraude é uma elementar do crime que tem o poder de ludibriar a vítima, de maneira a atrair a mesma a ENTREGAR o bem ao agente ou dela obter vantagem indevida.

  • É exatamente o contrário!

    Qual a diferença entre o furto mediante fraude e o estelionato?

    Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima a ele e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração).

    Exemplos: no golpe do “bilhete premiado” há estelionato porque a vítima é quem entrega o dinheiro ao agente. Ou então o agente se passa por técnico em informática e diz para a secretária da vítima que veio buscar os computadores para a manutenção. A secretária entrega os computadores ao agente – estelionato.


  • Erro da questão: os conceitos estão invertidos!

  • Nos casos envolvendo test drive, o STJ entende tratar-se de furto mediante fraude e não estelionato. 

  • Os conceitos encontram-se invertidos. No crime de estelionato a pessoa é ludibriada de tal forma que entrega voluntariamente o bem ao agente, causando-lhe prejuízos. Já no crime de furto o agente subtrai a coisa usando de algum modo articuloso de fraude para enganar a vítima.

  • ERRADO... A QUESTÃO INVERTEU OS CONCEITOS.

  • O crime de furto mediante fraude, é somente para diminuir as condições de vigilancia da vitima, para que o agente possa cometer o crime de furto qualificado ao teor do art 155 §4º II

  • Para ir direto ao ponto: HOUVE INVERSÃO DOS CONCEITOS, simples assim.

  • No furto mediante fraude, há subtração, pois a coisa é retirada sem o consentimento da vítima, que, na realidade, tem a sua vigência sobre a “res” amortecida pela fraude empregada pelo agente, por exemplo, agente que se faz passar por eletricista e se aproveita para subtrair objetos da casa , sem que a vítima perceba. No estelionato, há também o emprego de fraude, mas aqui a própria vítima, enganada, entrega espontaneamente a coisa para o agente, não há qualquer subtração; por exemplo, agente que se faz passar por técnico em informática e leva o computador consigo, com o consentimento da vítima, a pretexto de consertá-lo.

    fonte : LFG

  • Errado, a banca inverteu os conceitos.

  • Na verdade, no crime de furto mediante fraude, tipificado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, o agente subtrai a coisa de outrem, empregando a fraude como forma de reduzir a vigilância da vítima, que sequer percebe o que de fato está ocorrendo em seu desfavor. Já no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é a vítima que entrega voluntariamente a coisa ou a vantagem ao agente, em razão do erro no qual incide pela atuação fraudulenta do autor do delito.O enunciado está errado, pois inverte os conceitos. 
  • É justamente o contrário. 

    Vale lembrar do crime de "apropriação indébita", em que o agente tem a coisa de terceiro sob sua guarda, mas passa a agir como se a coisa fosse sua, ou seja, inverte do ônus da posse.

  • No furto mediante fraude, acontece como "UMA CORTINA DE FUMAÇA", o agente ativo tem a posse da res furtiva sem que a vitima a entregue. Quando ocorre a entrega do bem para o criminoso estamos diante de um ESTELIONATÁRIO.


  • gravem assim e nunca mais errem esse tipo de questão 

    no furto mediante fraude- a vítima não consente em entregar a coisa, ou seja, o CRIME É UNILATERAL 

    no estelionato- a vitima consente em entregar a coisa É UM CRIME BILATERAL 

  • No crime de Estelionato a vítima ludibriada entrega VOLUNTARIAMENTE a coisa ao agente.


    No crime de Furto Mediante Fraude a fraude é apenas uma forma de REDUZIR A VIGILÂNCIA exercida pela vítima sobre a coisa de modo a facilitar a sua retirada.

  • GAB: E


    No crime de estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.
     No crime de furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada.
  • Essa questão está igual os valores da sociedade de hoje em dia, tudo invertido 

  • Contrário.

  • Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.   (ERRADO)   OBS. No crime de estelionato, a vítima será induzida a erro, como também entregará ao agente as vantagens econômicas pretendida, pelos motivos da fraude. 

  • ERRADA.

    Inversão de conceitos.

  • Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

     

    A banca inverteu os conceitos.
     

  • Qual a diferença entre o furto mediante fraude e o estelionato?

    Em ambos os casos o meio de execução do crime é a fraude. A diferença é que no furto mediante fraude o agente ilude a vítima a ele e ele próprio subtrai a coisa e no estelionato o agente ilude a vítima que, espontaneamente, entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude é o agente quem subtrai a coisa e no estelionato é a vítima quem entrega a coisa ao agente (não há subtração).

    Exemplos: no golpe do “bilhete premiado” há estelionato porque a vítima é quem entrega o dinheiro ao agente. Ou então o agente se passa por técnico em informática e diz para a secretária da vítima que veio buscar os computadores para a manutenção. A secretária entrega os computadores ao agente – estelionato.

    Obs.: 1) No caso do agente que se passa por comprador de veículo, pede para experimentá-lo e desaparece com o automóvel, a jurisprudência entende que o crime é de furto mediante fraude (não estelionato).

    2) Subtração de dinheiro pela internet ou com cartão clonado também configura furto mediante fraude.

     

    Pergunta e resposta retiradas do livro: “Coleção concursos públicos – Nível médio e superior”, editora Saraiva.

  • Facil demais !!

    É só inverter os conceitos !

     

    Sucessos para todos !!

     

  • Conceitos invertidos. 

  • data máxima venia, destarte.

  • AO CONTRÁRIO.

  • Os conceitos estão invertidos:

    Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
     

    O correto seria:

    Em se tratando do crime de ESTELIONATO, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de crime de FURTO MEDIANTE  FRAUDE, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • ESTELIONATO, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. 

    URTO MEDIANTE  FRAUDE, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

  • A banca misturou tudo. kkkk' 

    No estelionato a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. 

    No furto mediante fraude a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

  • Palavras restritivas geralmente são fontes de erro...Aplicável todas as disciplinas ...O APENAS queimou a questão!!
  • O contrário

    - Furto mediante fraude: redução da vigilância que leva ao furto, a vítima não entrega o objeto.

    - Estelionato: a vítima entrega o objeto do furto.

  • Inverteu os conceitos

  • Em se tratando do crime de furto (ESTELIONATO) mediante fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de estelionato (FURTO), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.
     

     

  •  Estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, (Trote do sequestro no telefone )

     Furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa. (Ladrão de Galinha)

  • Na verdade a banca inverteu os conceitos:
    Em se tratando do crime de estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada.

  • Exemplo pra nunca mais esquecer o furto mediante fraude (diminuir a esfera de vigilância):


    O cara com uniforme da vigilância de endemias (contra dengue/zica) Bate no portão da dona Maria, e fala que precisa ver se a casa tem foco (larvas) do mosquito da dengue (diminuindo a esfera de vigilâcia) Entra na casa e furta a carteira da dona Maria de cima da geladeira


    A fraude usada permitiu que ele entrasse na casa e pegasse a carteira


    Outro caso clássico é o furto de veículo no test drive (mediante fraude), diminuiu a esfera da vítima passando-se por um pretenso comprador, mas tudo que queria era furtar o veículo....



    Já no estelionado, o ardil é usado para que a vítima acredite na encenação e dê espontânemente.....esperando uma contraprestação....


  • Conceitos invertidos.

  • Apenas trocou os conceitos.

  • No furto qualificado mediante FRAUDE, reduz-se a vigilância da vítima para subtrair a coisa. Por exemplo, ladrões que se disfarçam de fiscais, enganam o porteiro e entram num condomínio para furtar equipaemtos de uma casa.

    No estelionato, a vítima entrega a coisa voluntariamente porque é iludida e ludibriada.

  • Sempre confundo essa budega, colar no teto

  • Logo, diferenciam-se ambos os crimes uma vez que no estelionato o sujeito obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, ao passo que o furto qualificado pela fraude a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da esfera de vigilância da vítima.

    Ou seja, quando o objeto é entregue pela vítima iludida, de forma escondida, o fato é estelionato.

    Em suma, a distinção se dá pela análise do elemento semelhante a ambos os tipos, no caso, a fraude: No furto é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima, que, por desatenção, tem seu bem subtraído, diferente do que acontece na hipótese de estelionato em que a fraude é usada como meio para obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem STJ (CC 67343/GO).

  • AQUI NÃO JACARÉ!!!

  • Gab ERRADO.

    Inverteu os conceitos.

    Furto mediante fraude = O meliante distrai a vítima com a fraude e subtrai o bem sem ela perceber.

    Estelionato = O meliante se passa por outra pessoa, por exemplo, e a vítima entrega o bem voluntariamente.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Errado..... Inverteu os conceitos

  • Errado.

    Diferença entre crime de estelionato e crime de furto mediante fraude, respectivamente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • O examinador inverteu os conceitos......

  • É ao contrário

  • Errado..... Inverteu os conceitos

  • tudo invertido, achou que ninguem iria perceber não é, seus danadinhos!!

  • A questão inverteu os conceitos.

  • Errado.

    Não complica só esta invertido o enunciado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE

    fraude é utilizada como forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

    ESTELIONATO FRAUDULENTO

     fraude, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente

  • SEM FIRULA:

    A BANCA INVERTEU OS CONCEITOS.

    MANTÉM!

  • A questão inverteu os conceitos. No estelionato é que a vítima entrega voluntariamente o bem. Por outro lado, no furto qualificado pela fraude apenas ocorre a facilitação para a prática do crime.

  • GAB ERRADO

    O AVALIADOR APENAS MUDOU OS CRIMES

  • Apenas inversão dos CONCEITOS.

    No Estelionato o agente usa de artificios para enganar a vítima e fazer com ela entregue, voluntariamente, a coisa ao agente.

    No Furto mediante fraude - o agente usa de artificios para enganar a vítima e depois retirar a coisa (furtá-la)

  • Resolução: veja, caríssimo(a), o enunciado da questão traz exatamente tudo que estudamos até o momento. Entretanto, perceba que a questão tenta nos confundir ao inverter as situações.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Em se tratando do crime de estelionato (art. 171 CP), a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.

    No crime de furto mediante fraude que é qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exeercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada.

  • O item está errado, pois as definições estão trocadas. No furto mediante fraude o infrator, através

    da fraude, distrai a vítima, de forma a fazer com que esta reduza sua vigilância sobre a coisa. No

    estelionato o infrator, por meio da fraude, faz com que a vítima entregue a coisa por livre vontade.

  • Furto mediante fraude o agente pega a coisa. Já no estelionato o agente faz com que a coisa seja entregue a ele.

  • INVERSÃO DE CONCEITOS!

  • ESTELIONATO: A vítima incide em erro e entrega espontaneamente o objeto

    FURTO MEDIANTE FRAUDE: A vigilância da vítima é diminuída o que possibilita a subtração do objeto. A vítima não percebe.

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE: O agente subtrai o objeto com uma fraude qualquer. Ex.: Clonar cartões para posteriormente realizar saques; Transferência bancária fraudulenta via internet.

    ESTELIONATO: O agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiadae

  • Inverteu os conceitos.

  • É ISSO...

    so que ao contrario, kkakakaka

  • conceitos invertidos.

  • Conceitos invertidos.

    Visto que,

    No FURTO MEDIANTE FRAUDE existe a diminuição da vigilância da vítima para que haja a subtração do valor ou bem e NÃO existe a VOLUNTARIEDADE da vítima.

    Já no ESTELIONATO, o agente mediante fraude, também utilizada no FURTO MEDIANTE FRAUDE, faz com que a vítima entregue VOLUNTARIAMENTE o bem, ou seja, a vítima "tem a opção" de entregar ou não o bem.

  • Na fraude o infrator emprega algum artifício para enganar o agente e furtá-lo.

    No Estelionato o agente emprega algum ardil, artifício para fazer com que a vítima lhe entregue a vantagem. 

  • O furto mediante fraude NÃO se confunde com o estelionato. A distinção se faz primordialmente com a análise do elemento comum da fraude que, no furto, é utilizada pelo agente com o fim de burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído, sem que se aperceba; no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. (STJ resp 1412971/pe, rel. ministra Laurita Vaz, quinta turma, julgado em 07/11/2013, dje 25/11/2013)

    CESPE – PRF/2013: Em se tratando do crime de , a vítima, ludibriada, , voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de , a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a . (ERRADO)

    Furto mediante fraude

    Estelionato

    A fraude é empregada de modo que possa reduzir a vigilância da vítima.

    A fraude é empregada de modo a induzir a vítima a erro.

    A vontade inverter a posse é unilateral (somente o agente quer)

    A vontade de inverter a posse é bilateral (autor e vítima querem)

    A vítima tem o bem subtraído

    A vítima entrega o bem voluntariamente

  • Furto qualificado mediante fraude vs Estelionato > no furto há subtração, pois o agente usa a fraude para distrair a vítima e subtrair a coisa, já no estelionato, a vítima, enganada, entrega a coisa para o agente.

  • Inverteu os conceitos de Furto mediante fraude e Estelionato.

  • ESTELIONATO!

    Obs: No furto não se entrega nada.

  • NAO SERIA O CONTRÁRIO?

  • Estelionato = a vítima ENTREGA VOLUNTARIAMENTE, ludibriada, a coisa ao agente. Ex: Estelionatário se veste como se fosse da empresa. Usa a fraude para enganar a vítima. Verbo: Obter. Fraude é elementar

    Furto mediante fraude = NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO da vítima. É qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada. Verbo: Subtrair. Fraude é qualificadora. Ex: Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo, colocando um vinho caríssimo em uma caixa de água mineral.

  • Estelionato = a vítima entrega. Fraude = diminuição da vigilância da vítima

  • ERRADO!

    É exatamente o inverso. Simples assim.

  • É exatamente isso, só que ao contrário. HAHAHAHAHAHA

  • Está ao contrário.

    Gabarito errado.

    Furto mediante Fraude: Reduz a vigilância da vítima para se apossar do bem.

    Estelionato mediante Fraude: a Vítima entrega o bem voluntariamente.

  • Gabarito errado.

    Está ao contrário.

    O jeito de ser simples assim!

  • Os conceitos estão invertidos.

    Furto - A vítima não participa

    Estelionato - A vítima participa

  • FURTO MEDIANTE ERRO=> O meliante reduz a capacidade da pessoa de alguma forma, a fim de enganá-la.

  • GAB: ERRADO

    OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS

     "A VÍTIMA ENTREGA VOLUNTARIAMENTE" = ESTELIONATO

    SE A VÍTIMA NÃO PARTICIPA = FURTO

  • Conceitos Invertidos...

  • → Estelionato = a vítima ENTREGA VOLUNTARIAMENTE, ludibriada, a coisa ao agente. Ex: Estelionatário se veste como se fosse da empresa. Usa a fraude para enganar a vítima. Verbo: Obter. Fraude é elementar

    → Furto mediante fraude = NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO da vítima. É qualificado (art. 155 §4º II), a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir sua retirada. Verbo: Subtrair. Fraude é qualificadora. Ex: Troca de embalagem de produtos em supermercado, por exemplo,

  • Conceitos invertidos ..... totalmente ERRADO!

  • Inversão de conceito!

  • Furto mediante fraude: é empregada para que a vítima não note a subtração dos bens (o agente reduz a capacidade de vigilância da vítima).

    Estelionato: é empregada para que a vítima livremente lhe entregue os bens.

  • Errado! A banca inverteu os conceitos.

    • No furto mediante fraude, o agente engana para poder subtrair. (não tem participação da vítima).
    • No estelionato, o agente engara para fazer a vítima entregar voluntariamente o bem.
  • Na verdade, no crime de furto mediante fraude, tipificado no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, o agente subtrai a coisa de outrem, empregando a fraude como forma de reduzir a vigilância da vítima, que sequer percebe o que de fato está ocorrendo em seu desfavor. Já no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, é a vítima que entrega voluntariamente a coisa ou a vantagem ao agente, em razão do erro no qual incide pela atuação fraudulenta do autor do delito. O enunciado está errado, pois inverte os conceitos. 

    Gab: errado.

    Fonte: QC.

  • ainda tem gente que erra. mais velha que andar pra frente isso
  • Errada,

    O certo seria assim,

    Em se tratando do crime de estelionato, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente. No crime de furto mediante fraude, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

  • Gabarito: ERRADO

    A banca inverteu os conceitos.

  • No Estelionato - A vitima entrega o bem.

    No furto por fraude - A vitima tem o bem retirado.

  • Trocou a ordem dos fatos...

    No crime de estelionato, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente,Em se tratando do crime de furto mediante fraude,a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada.

    Nesse caso gabarito seria CERTO!

  • No crime de estelionato, a fraude, ou ardil, é usada pelo agente para que a vítima, mantida em erro, entregue espontaneamente o bem, enquanto, no furto mediante fraude o ardil é uma forma de reduzir a vigilância da vítima, para que o próprio agente subtraia o bem móvel.

  • Isso mesmo, só que ao contrário

    GAB ERRADO

    Correção: Em se tratando do crime de furto mediante fraude, a fraude é apenas uma forma de reduzir a vigilância exercida pela vítima sobre a coisa, de forma a permitir a sua retirada. No crime de estelionato, a vítima, ludibriada, entrega, voluntariamente, a coisa ao agente.

  • Estelionato = Obter

    Furto= Subtrair

    No estelionato a fraude é uma elementar do crime. No furto é uma qualificadora.

  • Furto mediante fraude X Estelionato!

    Furto mediante fraude: vítima é distraída para que o autor do crime subtraia algo.

    Estelionato: A vítima é Enganada, de forma que ELA MESMA entrega o que o autor do crime pedir! Induzida a erro!

  • GAB.ERRADO Se as justificativas estivessem invertidas a alternativa estaria correta.
  • Diferenças

    Extorsão

    • violência ou grave ameaça
    • independe do comportamento da vitima

    Roubo

    • violência ou grave ameaça
    • exige o comportamento da vitima

    ---

    Furto Mediante Fraude

    • a fraude é apenas uma forma de REDUZIR A VIGILÂNCIA exercida pela vítima sobre a coisa de modo a facilitar a sua retirada.

    Estelionato

    • a vítima ludibriada entrega VOLUNTARIAMENTE a coisa ao agente

    ---

    Estelionato

    • pede emprestado com intensão de não devolver

    Apropriação indébita

    • pode emprestado com a intensão de devolver, mas resolvo não devolver
  • sem frescura igual meus amigos

    Questão errada, ele está descrevendo o contrário

  • ERRADO, TROCOU AS DEFINIÇÕES

  • Estelionato precisa da ajuda da vítima!

  • A questão dispõe sobre as características das condutas típicas previstas nos artigos 155, § 4º, inciso II (furto qualificado mediante fraude) e artigo 171(estelionato) ambos do CP, porém invertendo-as.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Errado.

    Inverteu os conceitos.

    Estelionato ➜ vítima entrega voluntariamente a coisa;

    Furto mediante fraude ➜ vítima não entrega voluntariamente; O agente utiliza alguma ideia ou artificio para reduzir a vigilância da vítima e ELE MESMO FURTA.

  • É o contrário. Essa questão é boa pra estudar, se você ajustar a ordem dos conceitos terá o conceito e a idéia do que é o furto mediante fraude e do que é o estelionato.

  • A banca inverteu
  • ERRADO

    Conceitos invertidos

    ___

    Furto mediante fraude:

    ·        a fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima, e a coisa é subtraída.

    ___

    Estelionato:

    ·        a fraude faz com que a vítima entregue espontaneamente a coisa.

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  • abuso de confiança - Relação subjetiva

    Mediante fraude - Meios para subtração

  • Conceitos invertidos.⚡


ID
988777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere aos delitos previstos na parte especial do CP, julgue os itens de 70 a 74.

Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 1o Lei 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); 

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. 

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: Errado

    A lei de crimes hediondos adotou o critério legal para a identificação de tais crimes. Dessa forma, são hediondos apenas os delitos elencados na citada lei. Com relação ao homicídio, é considerado hediondo aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio e as hipóteses de homicídio qualificado. A prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor não está enquadrada em nenhuma destas hipóteses. Portanto, não é hediondo.
  • Observe o rol dos crimes hediondos: 

    Art. 1
    o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei 2848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pelaLei 8930, de 6.9.1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei 8930, de 6.9.1994)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei 8930, de 6.9.1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei 8930, de 6.9.1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei 8930, de 6.9.1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei 8930, de 6.9.1994)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei 8930, de 6.9.1994)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei 8930, de 6.9.1994)
     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei 9677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei 9695, de 20.8.1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2oe 3o da Lei 2889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei 8930, de 6.9.1994).

    Sendo assim, não encontra previsão legal no rol de crimes hediondos a situação do:  Homicídio doloso praticado na condução de veículo automotor, comprovada a embreagez do condutor.

    Portanto, a resposta adequada é a opção:  *Errado

  • Se a lei previsse o crime culposo, falaria EXPRESSAMENTE. O crime, em regra, é doloso, salvo quando a lei diz o contrário.
  • Não faz parte e nem é do tipo equiparados aos hediondos. 


    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança

  • QUESTÃO ERRADA.
    Agregando informações:

    - Tratando-se de atropelamento provocado por motorista embriagado, os Tribunais Superiores têm entendido que é CULPA CONSCIENTE.

    - Quanto ao “RACHA”, em recente julgado do STJ, entendeu-se que a disputa automobilística não autorizada em que resulta homicídio é caso de DOLO EVENTUAL (previsão com aceitação), e não culpa consciente.

    http://jus.com.br/artigos/22800/a-linha-tenue-que-distingue-o-dolo-eventual-da-culpa-consciente-nos-homicidios-de-transito/3



  • RESPOSTA ERRADA

    somente é considerado hediondo, homicídio doloso :

    homicídio simples (doloso)- em grupos de extermínio

    homicídio qualificado.(doloso)

  • ATENÇÃO!

    Foi aprovado o Projeto de Lei nº 7.220/2014, que será enviado para sanção presidencial e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

  • Os crimes hediondos são taxativos e não contempla o Homicidio Culposo.
    Porem se for comprovado a embriaguez do condutor, é considerado o Dolo eventual e o autor assumi o risco de matar, sendo
    considerado como crime Doloso. Mesmo assim não estará dentre as hipóteses de homicídio qualificado da Lei 8072/90.

  • GABARITO: ERRADO


    Não figura no rol dos crimes hediondos (ART 1º da lei 8.072/90) ou se trata de equiparado a hediondo. Quando envolver homicídio, apenas o qualificado ou quando se tratar de prática de grupo de extermínio.


    OBS: (novo inciso) VIII: favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º)



    Bons estudos! abraço

  • No rol dos crimes hediondos, figura apenas o homicídio simples, desde que praticado por grupo de extermínio.

    Homicídio culposo não integra essa lista.

  • A Lei dos Crimes Hediondos possui um rol taxativo, conforme já mencionado pelos colegas. E acrescento...

    Considera-se homicídio DOLOSO na condução de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor.

  • galera! a questão já esta errada antes mesmo de adentrarmos no mérito acerca da hediondez do crime, isso por que a questão não nos da informações suficientes para concluirmos a especie de embriaguez, se voluntaria, pré-ordenada, fortuita etc, ou seja, não tem como classificar o homicídio como simples ou qualificado, doloso ou culposo, não há como verificar com estas informações em qual este se encaixa, nem se quer trabalhar com a teoria da "Actio Libera in Causa" , por omissão da banca examinadora.

  • Para que o candidato responda corretamente a questão nem precisa saber que o delito narrado não se encontra no rol contido no artigo 1º Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90). Seria um total contrassenso admitir-se que um crime culposo pudesse ser considerado hediondo. Os crimes hediondos são aqueles que, pela sua gravidade e intensidade com a qual vulneram bens jurídicos caros à sociedade, provocam maior repulsa e demandam, com efeito, não só punição mais grave como também meios mais dinâmicos e eficientes para sua repressão.

    Gabarito: Errado

  • (E)
    E também, 2 novas inclusões do ano passado "2015".



    Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:(Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015)

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição: (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


  • De fato o homicídio culposo em direção de veículo automotor não é considerado como crime hediondo. Não obstante, vale lembrar que, com a reforma do CTB (Lei 9.503/97) em 2014, a embriaguez ao volante passou a ser considerada uma qualificadora do homicídio culposo, alterando-se apenas a PPL que passou a ser de reclusão - 2 a 4 anos.

  • falou em crime hediondo culposo, não precisa nem ler o resto da questão. HAHA

  • kkkk com certeza as multas diminuiriam

  • Poxa! Crime culposo ser hediondo ...kkkkkkk

    Questão redondamente ERRADA

  • Sistema LEGAL = Significa dizer que somente serão crimes hediondos os crimes previstos da lei de crimes hediondos.

    01º - HOMICÍDIO:

                        SIMPLES

                        QUALIFICADO

    02º - LATROCÍNIO

    03º - EXTORSÃO

                        QUALIFICADA PELA MORTE

                        MEDIANTE SEQUESTRO

    04º - ESTUPRO

                        MAIOR DE 14 ANOS

                        MENOR DE 14 ANOR ou PESSOA VULNERÁVEL

    05º - FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL

    06º - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    07º - ALTERAÇÃO DE PRODUTOS COM FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS

    08º - GENOCÍDIO

    09º - LESÃO CORPORAL: - DOLOSA DE NATUREZA GRAVÍSSIMA

                                                   - SEGUIDA DE MORTE: CONTRA POLÍCIAIS E SEUS FAMILIARES ATÉ 3º GRAU

    10º - FEMINICÍDIO

    STF: Apesar de a legislação adotar o sistema legal, vem entendo que o juiz pode deixar de considerar hediondo alguns crimes previstos na lei de crimes hediondos.

     

     

     

     

     

    ______________________________________________________________________

    Quem puder me segue no Instagram @guerrilheiro_solitario é uma forma que encontrei de manter o foco e de me manter motivado. 

     

    “Se você fizer apenas o que querem que você faça, você nunca será você, pois será apenas um reflexo do que querem que você seja” LUTE PELOS SEUS SONHOS BROTHER!!

     

  • Bom se fosse verdade !!!!

     

  • Gabarito: ERRADO. 

     

    Destarte trazer a baila que a questão possui dois ERROS: 

     

    1º - Homicídio por embriaguez ao volante não é hediondo;

    2º - O dolo neste caso é eventual. Não há o que se falar em culpa. 

  • Homícidio Culposo não consta no rol de crimes hediondos, mas, vale aqui ressaltar, os homícidios que constam nesse rol, vejamos:

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes:

    I – homicídio (art. 121) - Homicídio Simples - , quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII)

  • É matématica na prova de Penal, é Penal na prova de Matemática... Oh Cespe, ajuda nós ai!!!

  • Crimes hediondos tem previsão legal, sendo somente vinculado se previsto em lei.

  • ROL TAXATIVO: SE NÃO ESTIVER NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS ENTÃO NÃO SERÁ HEDIONDO.

  • Complementando:

    Existem 3 tipos de SISTEMAS DE CLASSIFICAÇÃO dos crimes hediondos:

    Sistema Legal: Onde os crimes hediondos são apenas aqueles expressos em rol taxativo criado pelo legislador para aplicação abstrata;

    Sistema Judicial: Onde o magistrado, no caso concreto, determina se a conduta praticada é ou não hedionda (subjetividade do julgador);

    Sistema Misto: Onde o legislador apenas delimita traços peculiares ao crime hediondo, cabendo ao magistrado aplica-los ao caso concreto, analisando se a conduta se enquadra ou não nos traços genéricos delimitados pelo legislador.

    Justificativa da questão: O lei 8.072\90 adota o sistema legal de classificação do crime hediondo, ou seja: Somente será crime hediondo se estiver previsto no rol taxativo do art. 1 da referida lei!

     

    Fonte: Legislação Criminal Comentada, 5 ed. Renato Brasileiro de Lima

  • Tã fácil que dá até medo kkkk

  • Nenhum crime de trânsito é hediondo ou equiparado

  • ERRADO!

    Nenhum crime culposo é hediondo!

    Avante! 

  • Questão Errada.

     

    Responderá pelo CTB

  • Não entendo essa questão o nível da PRF !!!!!!!!!!!!

  • Vinicius uma prova não é feita apenas de questões dificeis, aqui você viu apenas uma questão de uma prova com muitas outras questões.

  • Nenhum crime culposo é hediondo. Coloquem isso no coração de vcs...

  • CRIMES HEDIONDOS  TEM ROL TAXATIVO

  •  

    Para que o candidato responda corretamente a questão nem precisa saber que o delito narrado não se encontra no rol contido no artigo 1º Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90). Seria um total contrassenso admitir-se que um crime culposo pudesse ser considerado hediondo. Os crimes hediondos são aqueles que, pela sua gravidade e intensidade com a qual vulneram bens jurídicos caros à sociedade, provocam maior repulsa e demandam, com efeito, não só punição mais grave como também meios mais dinâmicos e eficientes para sua repressão.

    ERRADO

  • Questão possui dois erros:

     

    1) O crime em tela não está previsto no rol taxativo da lei 8.072/90;

     

    2) Não se trata de crime culposo, pois a conduta do motorista configura dolo eventual, portanto crime doloso.

  • Mendingo Sagaz, homicídio culposo na direção de veículo automotor + influência de álcool não é dolo eventual, cuidado com os comentários. 


    Ademais, configura o novo tipo penal (homicídio culposo qualificado). 


    Então CUIDADO, NÃO É DOLO EVENTUAL

     

     

    “Art. 302 (…) CTB

     

     

    § 3o  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

     

     

    Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.” (NR)

  • rol do art. 1 da lei 8.072/90 é taxativo.

  • Como adotamos o critério legal, são hediondos somente crimes elencados no art. 1° da Lei 8.072/90.

     

     GENEPI TESTOU O HOLLEX FALSO DA XUXA DE FUZIL

     

    Genocídeo;

    Epidemia com resultado morte;

    Estupro;

    Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio;

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima ou seguida de morte contra as mesmas vítimas do homicídio funcional;

    Latrocínio; 

    Extorsão qualificada pela morte, mediante sequestro;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    Favorecimento a prostituição ou de outra forma de exploração sexual de menores vulneráveis;

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (lei n°13.497/17)

     

    Bons estudos!

  • Primeiro que nem seria crime culposo, só ai já marcaríamos ERRADO! O crime em questão, seria: Crime doloso por dolo eventual, quando não se tem intenção de matar, mas assume o risco. 

  • Para que o candidato responda corretamente a questão nem precisa saber que o delito narrado não se encontra no rol contido no artigo 1º Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90). Seria um total contrassenso admitir-se que um crime culposo pudesse ser considerado hediondo. Os crimes hediondos são aqueles que, pela sua gravidade e intensidade com a qual vulneram bens jurídicos caros à sociedade, provocam maior repulsa e demandam, com efeito, não só punição mais grave como também meios mais dinâmicos e eficientes para sua repressão.
    Gabarito: Errado

  • Primeiro que crime culposo não entra no ROL dos crimes hediondos, e este crime se trata de crime dolodo por dolo eventual (Não quis, mas assumiu o risco) no trânsito. 

  • ERRADO

     

    "Considera-se crime hediondo o homicídio culposo na condução de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor."

     

    Homicídio Culposo na condução de veículo automotor não se encaixa nas hipóteses

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

     

     

     

    PASZ

  • Não existe crime Hediondo culposo. 

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:                   

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  

  • ► ESPERO QUE CAIA UMA QUESTÃO PARECIDA NO PRÓXIMO CONCURSO DO DPRF! UIASHFUIHSAUIFHSAUIFHSAFI

  • Seria um total contrassenso admitir-se que um crime culposo pudesse ser considerado hediondo. Os crimes hediondos são aqueles que, pela sua gravidade e intensidade com a qual vulneram bens jurídicos caros à sociedade, provocam maior repulsa e demandam, com efeito, não só punição mais grave como também meios mais dinâmicos e eficientes para sua repressão.

    ERRADO

  • Certo Crime culposo não pode ser hediondo
  • Não há crime hediondo na forma culposa

  • GABARITO ERRADO

    PMGO

  • São hediondos o Homicídio na forma qualificada (todos os tipos) e quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

  • O rol dos hediondos é taxativo e nele não tem o artigo 302 do CTB na sua forma qualificada, além disso, não é hediondo o homicídio culposo.

  • Errado.

    Não mesmo! O homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor não integra o rol de crimes hediondos contido na Lei n. 8.072/1990.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • De acordo com a lei 8.072/90 lei de crimes Hediondos, não existem crime culposos que seja hediondo, porém é plenamente possível uma pessoa ser processada na lei de crimes hediondos pela prática de crime hediondo na sua modalidade TENTADA ou consumada.

    Não confunda!

  • Considera-se crime hediondo (Não considera-se crime hediondo) o homicídio culposo na condução de veículo automotor, quando comprovada a embriaguez do condutor.

    Obs.: Homicídio qualificado ou praticado pro grupo de extermínio. Lei 8.072/90, art. 1º, inciso I.

    Gabarito: Errado.

  • O homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor não integra o rol de crimes hediondos contido na Lei n. 8.072/1990.

    Obs: Homicídio qualificado ou praticado pro grupo de extermínio. Lei 8.072/90, art. 1º, inciso I.

    portanto ,

    gabarito ERRADO.

  • O rol dos crimes hediondos é taxativo!

    São hediondos o Homicídio na forma qualificada (todos os tipos, consumados ou tentados) e quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

    Não se considera crime hediondo: homicídio culposo!

  • O homicídio culposo não é crime hediondo.Somente o homicídio simples,quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que praticado por um só agente e o homicídio qualificado em todas as modalidades.

  • Os crimes hediondos são previstos por meio do sistema legal do rol taxativo do artigo 1 da lei 8.072/1990,ou seja só é crime hediondo aqueles mencionados no artigo 1.

  • O juiz não pode fazer qualquer juízo de valor quanto a hediondez do crime,DECIDINDO POR VONTADE PRÓPRIA.

  • Dica: Todo crime Hediondo é resultado de condutas DOLOSAS.

  • Uma curiosidade: não temos previsão de crime hediondo culposo...

    Além disso, é hediondo o homicídio nas duas formas: homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e as hipóteses de homicídio qualificado:

    Art. 1o Lei 8.072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); 

    Item incorreto.

  • ERRADO

  • GABARITO: ERRADO.

    O homicídio é considerado crime hediondo quando:

    1 - praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;

    2 - homicídio qualificado.

  • Nenhum crime CULPOSO é HEDIONDO.

  • O rol é taxativo e não está inserido no rol o homicídio CULPOSO.

  • O privilégio afasta a hediondez

  • Nenhum crime culposo é hediondo!Nenhum crime culposo é hediondo!

  • Errada

    Nenhum crime culposo é Hediondo

    Homicídio só será Hediondo quando praticado por atividade típica de grupo de extermínio e qualificado.

  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    __________

    Bons Estudos e não desista!

  • Não há previsão de crimes hediondos culposos!!!!

  • NENHUM crime CULPOSO E HEDIONDO.. PORÉMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM....... #Grupo de extermínio #Homicídio qualificado E ai galera ...mim corrijam se caso estiver errado
  • GAB: ERRADO

    NENHUM CRIME CULPOSO É HEDIONDO

  • CRIME CULPOSO NÃO É HEDIONDO !

  • São crimes hediondos:

    - Homicídio qualificado (exceto privilegiado); homicídio simples praticado por grupo de extermínio (ainda que um só agente).

    - Lesão corporal GRAVÍSSIMA ou seguida de MORTE contra CADI (3º grau) de agente ou agente de segurança pública.

    - Roubo: com arma de fogo; com restrição de liberdade da vítima; resultado lesão grave ou morte.

    - Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada pela restrição da liberdade, lesão corporal ou morte.

    - Estupro ou estupro de vulnerável

    - Epidemia com resultado morte

    - Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    - Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente (todos os menores de 18).

    - Furto qualificado pelo emprego de explosivos

    São equiparados a hediondos:

    - Genocídio

    - POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso proibido

    - Comércio ilegal de armas de fogo e o crime de tráfico internacional de arma de fogo,munição e acessório.

    - Organização criminosa, QUANDO DESTINADO A PRÁTICA DE CRIME HEDIONDO ou equiparado

  • Não cai uma questão dessa na minha prova... kkk

  • O ano é 2021, plena pandemia, e não há CRIME HEDIONDO CULPOSO.

    ROL TAXATIVO.

    Tráfico privilegiado após pacote anticrime-2019 expresso na LEP que não é hediondo.

    Homicídio qualificado-privilegiado- não é hediondo

    Associação para o tráfico - Não é hediondo

    Tortura omissiva - Não é hediondo

    o FURTO com explosivo é hediondo, mas o roubo não.

  • GABARITO: ERRADO

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    GEN = Genocídio;

    EPI = Epidemia com resultado morte. 

    AT = Atentado violento ao pudor.

    EST = Estupro. 

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 

    = Latrocínio. 

    EX = Extorção (alguns casos). 

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. (NOVO!)

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • Hediondo = DOLO

    CTB = CULPA

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    § 3  Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - reclusão, de 5 a 8 anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Nenhum crime culposo é hediondo!

  • Essa é ierravel

  • Só de ler a palavra "culposo", percebe-se que a alternativa está ERRADA!!

    NENHUM CRIME CULPOSO É HEDIONDO

  • HEDIONDO + CULPOSO = NAAAAM... ERRADO #PkB

  • Seria lindo se a prova de domingo viesse com tantas questões de penal, nesse nível.

  • prova dia 09, vamo pra cima!

  • não existe crime culposo hediondo.

  • Errada: 8.072/1990: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII). Não há previsão de crimes hediondos culposos.

  • #PMMINAS

  • Gílson Campos

    Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    30/03/2015 às 11:26

    Para que o candidato responda corretamente a questão nem precisa saber que o delito narrado não se encontra no rol contido no artigo 1º Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072/90). Seria um total contrassenso admitir-se que um crime culposo pudesse ser considerado hediondo. Os crimes hediondos são aqueles que, pela sua gravidade e intensidade com a qual vulneram bens jurídicos caros à sociedade, provocam maior repulsa e demandam, com efeito, não só punição mais grave como também meios mais dinâmicos e eficientes para sua repressão.

    Gabarito: Errado

  • Homicídio só será hediondo se qualificado ou praticado em grupo de extermínio, ainda que só com um agente.

  • O HOMICÍDIO SÓ SERÁ HEDIONDO QUANDO:

    • Praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    • For qualificado.

    OBS: Homicídio qualificado-privilegiado NÃO É HEDIONDO.

    Qualquer erro é só avisar que eu edito.

    #PERTENCEREMOS!!!

  • ERRADO

    Culposo não!

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados

  • Questão toda errada. Só de ver que embriaguez + acidente = culposo, você já tem um grande pressuposto de achar a questão errada. No mínimo deveria surgir um dolo eventual.


ID
988780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.

Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógi-ca, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    A questão não se refere a matéria penal, mas tão-somente a lei processual, donde podemos proceder com o método de integração (supressão de lacunas) até mesmo ‘in Malam partem’’.
    Sendo assim, a lei processual admite aplicação analógica não só ‘’in bonam par-tem’’, mas também ‘’in malam partem’’’.
    Portanto, a questão realmente está errada.

    Fonte: http://cursocenpre.com.br/wp-content/uploads/2013/08/CORRE%C3%87%C3%83O-PROCESSUAL-PENAL-PRF-2013.pdf
  •  O Direito Penal, em respeito ao princípio da legalidade ou princípio da reserva legal, não há crime sem lei que o preveja. Desta forma, é vedado o uso da analogia para tipificar condutas incriminadoras. Contudo, pode-se fazer uso da analogia para favorecer a liberdade da pessoa (princípio geral de direito do favor libertatis). Essa é a conhecida analogia in bonam partem. No HC 48228/PB o STJ entendeu que "a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito." Essa possibilidade vem descrita no art. 3º, do CPP.
  • Prezados(as), segue o trecho do gabarito extraoficial comentado pelos professores do curso ALFA CONCURSOS, que na ocasião considerou a afirmativa correta:

    "Questão controversa, não havendo consenso entre os professores.
    A questão não deixa expresso se é uma lei meramente processual ou uma norma mista, ou seja, com carga penal.

    No segundo caso, segue a regra do direito penal, ou seja, só haverá em benefício do réu. No caso de regra meramente processual, não há consenso na doutrina.

    Segundo o art. 3o  do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."




  • Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

    A questão quer induzir o candidato a erro justamente por querer confundir com as regras do direito penal que realmente não admite , salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

    já no processo penal admite-se a interpretação " in malan parten " (contra o réu)
  • A Interpretação Analógica funciona da seguinte forma:

    No Processo Penal é aceita tanto em benefício como em prejuízo do reu.

    Já em Penal não é aceita, salvo em benefício do reu.

    Ou seja, a questão falou de matéria Processual Penal mas deu a interpretação analógica de matéria Penal.
  • tanto em direito penal quanto em  direito processual penal é possivel a interpretação analogica contra o reú:

     INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA :( DIREITO PENAL LFG)
    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Exemplo(s) seguido de encerramento genérico. Ex.: Art. 121, § 2º, do CP ("mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe");
    2) É regra de interpretação;
    3) É possível interpretação analógica contra o réu.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:
    1) Há Lei Penal a ser aplicada.
    2) É regra de interpretação;
    3) Não cabe interpretação extensiva contra o réu. Fundamento: Art. 22, § 2º, do Estatuto de Roma.
     
     ANALOGIA:
    1) Não existe Lei Penal a ser aplicada no caso concreto (LACUNA).
    2) É regra de INTEGRAÇÃO;
    3) Não cabe analogia contra o réu.
  • Gabarito: Errado"Ao contrário do que acontece no direito penal, no âmbito do qual a analogia não pode ser utilizada em prejuízo do réu, na esfera processual penal ela goza de ampla aplicação. Todavia, deve-se interpretar com reservas a admissibilidade da analogia quando se trata da restrição cautelar da liberdade, ou quando importe em flexibilização de garantias, o que seria intolerável à luz da Constituição Federal" TAVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar. Curso de Direito Processual Penal. pg. 39. 2010.

  • Art. 3º do CPP- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o
    suplemento dos princípios gerais de direito.

    A questão diz não se admitir aplicação analógica, com exceção "pro reo", logo, inverdade como apresentado acima.

  • Espéciesa) In bonam partem:É aquela que ocorre em benefício do agente.


    b) In malam partem:É aquela que ocorre em malefício do agente.
    Obs.: A lei processual penal admite a analogia “in bonam partem” como regra, e só admite a analogia “in malam partem” quando não haja lesão a conteúdos materiais (contraditório, ampla defesa, liberdade).
  • A doutrina e jurisprudência majoritárias ensinam que é perfeitamente possível, por analogia, a aplicação do instituto da transação penal às ações penais privadas

  • GABARITO (ERRADO)

    Aplicação analógica ou ANALOGIA= lacuna de lei  busca-se,sistematicamente, em outros ramos de direito preenchê-la; DIREITO PENAL: aceita-se somente para beneficiar o o réu; DIREITO PROCESSUAL PENAL:aceita-se para beneficiar ou prejudicar o réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA= interpretação do tipos penais ou dos conceitos(palavras) dos artigos parágrafos inciso e alíneas que descrevem um tipo penal, EX- motivo TORPE(qualificação homicídio); D.Penal= aceita para prejudicar o réu; Processo penal: aceita, também, para prejudicar o réu(mala partem)

  • A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como suplemento dos princípios gerais de direito.


  • Segundo o Nucci, o artigo 3º do CPP admite APLICAÇÃO ANALÓGICA, que é o mesmo que analogia. Portanto, admitindo o mais - que é a analogia - cabe também a interpretação analógica, que é o menos. Sendo assim, tanto a interpretação extensiva, como a analogia e, também, a interpretação analógica, pouco importam se vao beneficiar ou prejudicar o réu.

    NUCCI, CPP COMENTADO, 12º EDIÇÃO, pag. 77.

  • Ainterpretação analógica extensiva decorre dabusca do sentido de um texto legal existente, enquanto a analogia é empregada justamente na ausência de texto legal especifico sobre o caso concreto. (Marinho e Freitas)

    A diferença entre interpretação analógica e analogia reside na voluntas legis: na primeira, pretende a vontade da norma abranger os casos semelhantes por ela regulados; na segunda, ocorre o inverso: não é pretensão da lei aplicar o seu conteúdo aos casos análogos, tanto que silencia a respeito, mas o intérprete assim o faz, suprindo a lacuna” (Damasio)

    A interpretação analógica é uma operação intelectual consistente em revelar o conteúdo da lei, quando esta utiliza expressões genéricas, vinculadas a especificações. Não há criação de norma, mas, exclusivamente, a pesquisa de sua extensão. Assim, no homicídio qualificado por motivo torpe: “Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. O legislador, depois de mencionar expressamente uma hipótese de torpeza (paga ou promessa de recompensa), utiliza expressão genérica, com o que fica abrangido, pela norma, qualquer caso estigmatizado pela torpeza. Por outro lado a analogia é basicamente fazer incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.

  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (CPP)

    Admite-se a aplicação analógica, independentemente se está beneficiará o réu.

  • A regra segundo a qual a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, aplica-se ao direito penal. Outro detalhe interessante também é que no direito penal não se admite a analogia in malam partem. Pois bem. A questão poderia confundir o candidato, tendo em vista que a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. 
  • No processo penal cabe tanto interpretação analógica, quanto a analogia (mesmo que aplicação analógica), não importando se está é "in bonam partem" ou "in malam partem". Diferente do direito penal que só admite analogia para beneficiar o réu.

  • INTERPRETAÇÃO ANÁLÓGICA x ANALOGIA: DIFERENÇA RELEVANTE.

     No laborar interpretativo, é mister saber diferenciar a interpretação analógica da aplicação analógica.

     No primeiro caso, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados, segundo leciona o mestre Fernando Capez. A norma regula o caso de modo expresso, embora genericamente. Um exemplo dessa espécie de interpretação pode ser encontrado no Código Penal, nos incisos III e IV, do parágrafo 2.º do artigo 121, in verbis:

    “Art. 121. Matar alguém:

    (...)

     §2.º Se o homicídio é cometido:

     (...)

     III- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum;

     IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

     Da análise dos trechos grifados, é fácil observar como se realiza a interpretação analógica. Ao elencar os tipos de homicídio qualificado, o artigo supra citado enumera, no inciso III, algumas das condutas que o qualifica. Após feita a enumeração, vem uma formulação genérica, materializada na expressão “outro meio insidioso ou cruel, ou que possa resultar perigo comum” Mas como o intérprete faz a interpretação analógica, a fim de descobrir quais são esses outros casos que a lei não enumera? A partir de e de acordo com os casos elencados anteriormente (“com emprego de veneno, fogo, explosivo..”). A mesma observação é feita em relação ao inciso IV do mesmo artigo 121, ora transcrito.

     A contrario sensu, a aplicação analógica é a auto-integração da lei e exprime o emprego da analogia, que suprime a lacuna da lei. Nesta hipótese, não há regulamentação legal do caso concreto e se aplica disposição legal relativa a um caso semelhante.

    Ainda, não se deve confundir analogia com interpretação extensiva. Nesta última, há de fato uma norma reguladora do caso concreto, só que tal norma não menciona expressamente sua eficácia. É a própria norma do fato que é aplicada a ele; o que existe é um aumento do alcance da regra dada, uma ampliação do seu conceito.

    Destarte, interpretação analógica é forma de interpretação e analogia ou aplicação analógica é auto-integração.

     LUCIANA FLÁVIA RAPÔSO LIRA

     TURMA WP1-NOITE.

     7.º PERÍODO DO CURSO DE DIREITO -UNICAP. 


    Fonte: http://www.fisepe.pe.gov.br/jfpe1v/DPP25.htm

  • questão errada.

    diferença entre interpretação analogica e analogia:

    - interpretação analogica: - interpretação analógica extensiva decorre da busca do sentido de um texto legal existente.

    - analogia: - a analogia é empregada justamente na ausência de texto legal especifico sobre o caso concreto.

    diferente do que ocorre no Direito Penal, é admitida a interpretação analógica extensiva da Lei no Direito Processual Penal, assim como, a analogia tanto em benefício do réu (in bonam partem), como em prejuízo do réu ( in malam partem).

  • Só para que não restem dúvidas:


    analogia integração analógica = suplemento analógico aplicação analógica = forma de auto-integração da lei


    Go, go, go...

  • interpretação analógica é uma coisa.

    Aplicação analógica / analogia / suplemento analógico é outra.

  • Quanto à analogia no Direito Processual Penal, Guilherme de Souza Nucci diz: "No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei." (2014, p.38)

  • ART. 3º/CPP. A LEI PROCESSUAL PENAL ADMITIRÁ INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E APLICAÇÃO ANALÓGICA, BEM COMO O SUPLEMENTO DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  • Questão:Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

    Tratando-se de lei processual penal= Artigo 3° do Código de Processo Penal - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    Sendo assim a alternativa está errada.
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    *CPP- Analogia em benefício do agente - “In bonam partem” tanto a analogia em prejuízo do agente - “In malam partem

     

    *DP - Analogia SOMENTE em benefício do agente - “In bonam partem

     

     

  • O direito processual penal não está preocupado com o réu, atina-se apenas ao processo e seu rito. Admite analogia independente de benefício ou malefício ao réu. Quando a questão versar sobre retroatividade, ultra-atividade, benefício do réu dentro de Processo Penal, desconsidere! São temas abordados em Penal. 

  • Conforme CPP Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    RUIM OU BOM - tempus regit actum

  • Colega Lucas Pinheiro, cuidado! O CP (direito material) não admite a analogia contrária ao réu. A interpretação analógica é perfeitamente aceita. Veja: a analogia é (i) forma de integração do direito, (ii) não existe norma para o caso concreto, (iii) cria-se nova norma a partir de outra, apenas quando favorável ao réu e a omissão legislativa for involuntária. Já a interpretação analógica é (i) forma de interpretação, (ii) existe norma para o caso concreto, (iii) têm-se exemplos seguidos de encerramento genérico.

    Exemplo de interpretação analógica, pacificamente aceita, é o art. 121, § 2°, I, III e IV, do CP, que prevê, respectivamente, as qualificadoras do homicídio relativas ao motivo torpe, motivo fútil e recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.

    (Fonte: Rogério Sanches - infelizmente não encontrei o livre dele aqui em casa, rsrs)

  • Gabarito: errado

    Art 3 CPP: A lei processual penal adminitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos pricípios gerais de direito.

  • A lei processual admite a interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito, entretanto, isso não significa que se deva ampliar o conteúdo da norma, mas sim, que se deva reconhecer que ocorrendo lacuna em lei anterior, possa o julgador dar novo enquadramento à situação que se apresenta, sem alteração do texto legal que encabeça a hipótese de sua admissibilidade, ainda que a sua expressão verbal não seja perfeita.

     

  • No direito PENAL: APLICAÇÃO ANALÓGICA

    No direito PROCESSUAL PENAL: INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

  • ERRADO

     

    Porque admite-se sim aplicação analógica, ainda que parar prejudicar o réu.

    Não confundir lei processual penal com lei penal.

  • Linda questão!

  • Art 3 CPP: A lei processual penal adminitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos pricípios gerais de direito.

     

    Força + Fé = Café

  • Errado

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Questão quis confundir porque no código penal realmente não pode.

  • Gabarito: errado

    Art 3 CPP: A lei processual penal adminitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos pricípios gerais de direito.

  • Art. 3° do CPP:  A lei processual penal admitirá (...) aplicação analógica (...).

  • Gabarito: Errado

    A Interpretação Analógica funciona da seguinte forma:

    No Processo Penal é aceita tanto em benefício como em prejuízo do reu.

    Já em Penal não é aceita, salvo em benefício do reu.

    Ou seja, a questão falou de matéria Processual Penal mas deu a interpretação analógica de matéria Penal.

  • Pessoal,

    Aplicação analógica é diferente de interpretação analógica. O colega Jose Junior, acabou confundindo os conceitos.

     

    Interpretação analógica Ou intra legem.

    É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

    Masson (2013, p. 111) explica que ela é necessária quando a norma contém “uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica”.

    O melhor exemplo é o homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º), que primeiro apresenta a fórmula casuística no caput do parágrafo e, em seus incisos, fórmulas genéricas, a serem preenchidas de acordo com o caso concreto.

     

    Analogia

    Conhecida também como integração analógica, suplemento analógico, aplicação analógica ou colmatação do ordenamento jurídico.

    Parte da doutrina entende a analogia como forma de interpretação da lei penal, mas há aqueles que entendem que ela é, na verdade, um método de integração da lei penal.

    A analogia provoca a aplicação de lei existente em caso semelhante, para o qual as leis existentes são omissas.

    É utilizada em hipótese excepcional e apenas para beneficiar o réu (analogia in bonam partem), nunca para prejudicar o réu (analogia in malam partem), uma vez que esta afronta o princípio da reserva legal.

     

    Fonte: https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/215430794/qual-a-diferenca-entre-interpretacao-analogica-e-analogia-no-direito-penal

  • o processo penal adimite a analogia em desfavor do réu. já o direito penal só usa a analogia em favor do réu.

  • Entendi nada:

    Art. 3º CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

  • Leonardo, o processo penal admite a aplicação analógica in malam partem (o que justifica o desacerto do gabarito).

  • Muito bom o comentário de lidyanna

  • A aplicação analógica é perfeitamente admitida no processo penal, independentemente de beneficiar ou não o réu, nos termos do art. 30 do CPP:

    Art. 30 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

  • olha o cespe confundindo tudo e querendo levar os pensamentos para outo lado. só no direito penal pode ser usada a analogia em  benefício do réu, já no CPP, pode ser usadao a analogia tanto em benefício do réu e também em prejuizo do réu.

  • Vi inúmeros comentários confundindo interpretação analógica com analogia, com interpretação extensiva, etc. O comentário do Tarcísio Antonio está excelente, mas me permita a reprodução para complementar umas partes:

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA :
    1) Há Lei Penal a ser aplicada. Exemplo(s) seguido de encerramento genérico. Ex.: Art. 121, § 2º, do CP ("mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe");
    2) É regra de interpretação;
    3) É possível interpretação analógica contra o réu. >> INCLUSIVE NO PROCESSO PENAL.


    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:
    1) Há Lei Penal a ser aplicada.
    2) É regra de interpretação;
    3) Não cabe interpretação extensiva contra o réu. >> SALVO SE INTERPRETAÇÃO DIVERSA RESULTAR NUM ESCÂNDALO POR SUA NOTÓRIA IRRACIONALIDADE. (STF/STJ/ZAFFARONI). Nesse entendimento, tem-se o exemplo do artigo 157, §2º, inciso I, a expressão "arma"> entende-se como arma não somente arma de fogo, mas também qualquer objeto capaz de servir ao ataque (arma em sentido impróprio). Ex.: faca de cozinha, pedaço de pau, pedra, etc.

    OBS.: NO PROCESSO PENAL ADMITE-SE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONTRA O RÉU.


     ANALOGIA:
    1) Não existe Lei Penal a ser aplicada no caso concreto (LACUNA).
    2) É regra de INTEGRAÇÃO;
    3) Não cabe analogia contra o réu. >> NO PROCESSO PENAL, EM NORMA GENUINAMENTE PROCESSUAL PENAL, PERMITE-SE A ANALOGIA,  INCLUSIVE, IN MALAN PARTEM.

     

  • De forma mais organizada:

     

    DIREITO PENAL:

     

    CABE:

    - Interpretação extensiva in bonam partem, E CONTRA O RÉU SE interpretação contrária causar escândalo por sua notória irracionalidade; (STF/STJ/Zaffaroni/Rogério Sanches); - Estende/amplia o conteúdo da norma. Ex.: "arma" do art. 157, §1º, I > Faca, pedaço de pau, etc.

    - Interpretação analógica/"Intra legem", mesmo contra o réu; - Trata-se de exemplo seguido de forma genérica de encerramento. Permite que aquilo que a ela (à norma) seja semelhante, também seja regulado por ela. Ex.: "ou por outro motivo torpe" no art. 121, §2º, I.

    - Analogia in bonam partem. - Forma de integração, e não de interpertação. Pressupõe lacuna na lei.

     

    NÃO CABE

    - Analogia in malam partem.

    - Interpretação extensiva contra o réu, salvo o caso acima citado.

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

     

    CABE:

    - Interpretação extensiva, mesmo contra o réu;

    - Interpretação analógica, mesmo contra o réu;

    - Analogia in bonam partem e in malam partem, esta última somente em normas genuinamente processuais penais.

     

    Esperto ter ajudado. :)

  • Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

     

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

     

    Analógica

    Conceito:

    É a atividade consistente em aplicar a uma hipótese não regulaa por lei disposição relativa a um caso semelhante.

    Fundamento:

    Ubi eadem ratio, ibi eadem jus (onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito). Para que a conclusão oriunda da aplicação analógica seja válida, para podemos atribuir ao caso não regularmentado as mesmas consequências jurídica atribuida ao caso regulamentado semelhante, é necessário que a semelhança existente entre ambos seja não uma qualquer semelhança, mas uma semelhança relevante: a identidade na razão pelo qual o legislador atribui ao caso regulamentado aquelas e não outras consequências. Podemos dizer que, em direito, tal semelhança relevante toma o nome de ratio legis.

    Natureza Jurídica:

    Não é interpretação, mas forma de autointegração da lei; forma de supressão de lacunas.

    Distinção:

    Na analogia inixiste norma regulamentadora do caso concreto, devendo ser aplicaa a norma que trate de hipótese semelhante. Há, para o caso não regulado, a criação de uma nova norma jurídica.

    Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente sua eficácia. É, portanto, a própria norma do fato que a ele se aplica. Há apenas o alargamento do alcance da regra dada; faz-se a redefinição de um conceito, ampliando-o.

    Na interpretação analógica, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. A norma regula o caso de modo expresso, embora genericamente (CP, art. 121, parágrafo 2º, III e IV).

    OBS.: Não confundir interpretação analógica com aplicação analógica. Aquela é forma de interpretação; esta, de autointegração, e exprime o emprego de analogia.

    Espécies: 

    a) in bonam partem: em benefício do agente;

    b) in malam partem: em prejuízo do agente.

    Norma processual:

    Admite o emprego da analogia. A lei processual penal admite, também, o suplemento dos princípios gerais do direito, postulados éticos de determinado povo, extraídos do ordenamento jurídico em geral. São fontes suplementares da lei processual.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  •         Gabarito: ERRADO.
            Resumindo uma tabelinha fácil para se lembrar

                            CP                             CPP                
              IN BONAM PARTEM          IN BONAM PARTEM
                                                     IN MALAM PARTEM

     

              IN BONAM PARTEM: EM BENEFÍCIO DO RÉU
              IN MALAM PARTEM: EM PREJUIZO DO RÉU

  •   Analogia no Processo Penal pode ser:

     

       IN BONAM PARTEM: EM BENEFÍCIO DO RÉU
       IN MALAM PARTEM: EM PREJUIZO DO RÉU

     

     

  • Vejo muitos comentários confundindo interpretação analógica com aplicação analógica. CUIDADO!!!!

    Leiam o ótimo comentário da colega Luparele.

  • Qualquer forma de interpretação é válida

    - Tanto para Beneficiar o réu
    - Quanto para Prejudicar o Réu

  • Leve isso para a prova;

     

    * Analogia = só BENEFICIA o réu (palavra menor "analogia" só beneficia)

    * Analógica = BENEFICIA e FERRA  o réu. (palavra maior "analógica" beneficia e ferra o réu)

     

    Decorei assim e não erro esse tipo de questão.

  • Prezados, indico a explicação do professor Pablo, excelente didática, vocabulário bem simples, e direto ao ponto.

  • Errado. 

    De acordo com o artigo 3º do Código de Processo Penal " a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito."

    Nem beneficia, nem prejudica o réu. 

    "(...) admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (...)"

    Boa sorte e bons estudos!

     

     

  • Fontes Formais Mediatas do Processo Penal Brasileiro:

    * Costumes 

    * Princípios

    * Analogia

  • No PROCESSO PENAL a analogia pode ser usada livremente.

    No DIREITO PENAL a mesma somente será usada em favor do réu.

    Atenção é imprescindível para não cair por besteira!

  • NO DIREITO PENAL: interpretação analógica em malam ou bonam partem. A analogia somente em bonam partem.

    NO DIREITO PROCESSUAL PENAL: interpretação analógica em malam ou bonam partem. A analogia em malam partem ou bonam partem.

  • A analogia é aplicada quando existe uma lacuna na lei, ou seja, uma hipótese que não se encontra prevista no dispositivo legal. Nesse caso, o art. 4º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, prevê a possibilidade do uso da analogia, que só pode ser aplicada para beneficiar o réu. Como o operador do direito tem uma margem de liberdade de aplicar a casos semelhantes, evidente que esta busca de aplicação por outra norma, não pode ser realizada para prejudicar o réu. Suponhamos, como exemplo, que Maria tenha ficado grávida em decorrência de ocorrencia de crime de estupro. Maria mora em uma cidade muito distante, e nesta localidade não há médico, há, apenas, uma parteira. Maria procura a parteira e esta realiza a manobra abortiva. Analisando o Código Penal, e fácil perceber que a parteira responderá pelo crime de aborto, porque o legislador previu que nao responderá por este crime apenas o médico, o chamado aborto legal (art. 128, II, CP). Para que não ocorra injustiça, teremos de fazer o uso da analogia, in bonam partem, para beneficiar a parteira.


    Já a interpretação analógica, o próprio tipo traz a possibilidade de extensao da norma por métodos de interpretação. Podemos facilmente entender pelas disposição do art. 171, do CP, que tipifica o crime de estelionato como aquele em que o indivíduo obtem para si ou para outrem vantagem ilícita, em pejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A expressão 'qualquer outro meio fraudulento" não esclarece quais são esses 'meios' a que o legislador se referiu. Faz-se necessário a utilização de um dos métodos de interpretação com efeito extensivo para complementar o que o legislador disse de menos.


    RESUMINDO: Na analogia existe uma lacuna na lei, ela se omite quanto a qualquer previsão. Ja na interpretação analógica, a própria norma traz a possibilidade de se estender a norma. Aquela, só em beneficio do réu. Quanto a esta. como a propria lei traz a previsão, e como a lei é para todos, vale para beneficiar ou prejudicar o réu.


    FORTE ABRAÇO!

  • Gabarito ERRADO

    Analogia In Bonam - somente ajuda

    Interpretação Analógica - tanto pune quanto beneficia

  • Olha o aposto aí novamente, sem português dominado não adianta mesmo.

  • Analogia em "bonam partem" = em benefício da parte.

  • ART. 5º, CF/88. XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

  • A  aplicação analógica é perfeitamente admitida no processo penal, independentemente de beneficiar ou não o réu, nos termos do art. 3º do CPP:

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Admitida também no processo penal analogia in malam partem

  • Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

    Tanto contra ou para beneficiar!

  • Errei a questão exatamente porque não atentei para o fato de que à lei processual penal é aplicável a interpretação extensiva, bem como a aplicação da analogia, seja in bonan ou in malan partem.   Atenção para isso!

  • Esqueçam Direito Penal. As regras aqui são diferentes.

  • EM SEDE DE PROCESSO PENAL É PERMITIDA A INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, INCLUSIVE EM PREJUÍZO DO RÉU.

  • Resumindo:

    Interpretação Analógica:

    CPP - in Bona parte

    in mallan parte

    CP - só in Bona parte

  • LEI PROCESSUAL PENAL:

    INTERPRETAÇÃO extensiva

    APLICAÇÃO analógica

  • Errada.

    sem textões, simples e direto:

    CPP permite  interpretação extensiva e aplicação analógica pra lascar ou ajudar o cabloco.

  • Art.3º, CPP.

    DEIXA DE PREGUIÇA E VAI LER!

  • Sendo bem sucinto....

    interpretação analógica: usada para beneficiar e para prejudicar

    analogia: usada apenas para beneficiar

  • No Processo Penal Interpretação Analógica é aceita tanto em benefício como em prejuízo do réu.

  • No Direito Processual penal é possível a aplicação analógica tanto contra quanto a favor do réu. Já no Direito Penal não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

    Interpretação e Integração da Lei Processual -

    CPP/41. Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    - Interpretação Extensiva: é a extensão do alcance do que diz a lei, sem violar o princípio da legalidade.

    - Aplicação Analógica: É o mesmo que comparação. É uma forma de integração da lei penal que será utilizada quando não existir norma disciplinando determinado caso. Utiliza-se uma norma aplicável a outro caso.

    - É possível utilizar o instituto da analogia quando os casos apresentarem:

    * Igual valoração jurídica;

    * Circunstâncias semelhantes.

    OBS: A analogia in malam partem pode ser aplicada, caso não existam lesões a conteúdos de natureza material (penal).

    OBS: Os princípios gerais do Direito têm como uma de suas finalidades integrarem a lei, complementando as lacunas existentes. A Lei processual penal admite interpretação extensiva e analógica, assim como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Gente, cuidado para não confundir:

    'ANALOGIA' é diferente de 'INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA'.

    Ambas são admitidas no DIREITO PROCESSUAL PENAL .

  • UMA OBS: 

    ► PROCESSO PENAL → CABE ANALOGIA (IN BONAM PARTEN/ beneficiar réu como IN MALAN PARTEN/PREJUDICAR O RÉU)

    ► PENAL → CABE ANALOGIA APENAS IN BONAM PARTEN/ beneficiar réu)

  • PEGA O BIZU E ANOTA !!!

    interpretação analógica: usada para beneficiar e para prejudicar

    analogia: usada apenas para beneficiar

  • ANALOGIA: Norma NÃO existe (compara que uma que existe). Em direito penal, só usa para beneficiar réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Norma existe (basta interpretar). Em direito penal usa tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

    obs. No direito processual penal- usa e admite analogia e interpretação analógica tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Artigo 3º, do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"

  • A regra no CPP é diferente da utilizada no CP!

    Errada.

  • A Interpretação Analógica funciona da seguinte forma:

    No Processo Penal é aceita tanto em benefício como em prejuízo do réu.

    -----------------------------------------------x---------------------------------------------------------------x--------------------------------------------------

    Complementando:

    INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: A lei existe. Aqui, amplia-se o conceito do que a lei dizia.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: A lei existe. Aqui também se amplia um conceito legal quando este é encerrado de maneira genérica.

    ANALOGIA: Não existe lei. Analogia é forma de integração, e não de interpretação, como as demais vistas. É por isso que não há lei, pois o magistrado se utilizará da analogia para suprir uma lacuna.

    BIZU QUE APRENDI NO QCONCURSOS!

    ANALOGIA - APENAS ''IN BONAM PARTEM''

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - ''IN BONAM PARTEM'' e ''IN MALAM PARTEM''

  • INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

    ANALOGIA

    É uma forma de integração e reintegração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico brasileiro ou seja buscar em outro ordenamento uma norma ou dispositivo semelhante para aplicação ao caso concreto.

    ANALOGIA BONAM PARTE

    Para beneficiar o réu.

    ANALOGIA MALAM PARTEM

    Para prejudicar o réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

    É a interpretação necessária a extrair o sentido da norma mediante os próprios elementos fornecidos por ela.

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

    O aplicador do direito extrair ou ampliar a norma no sentido de buscar a máxima efetivamente.

    Art. 3A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • No direito processual penal utiliza-se a analogia e aplicação analógica tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

    A interpretação extensiva é admitida em direito penal e processual penal para estender o sentido e o alcance da norma até que se atinja sua real acepção.

    Analogia: Norma NÃO existe (compara com uma que existe), em direito penal, utiliza-se apenas para beneficiar o réu.

    Aplicação analógica: Norma existe (basta interpretar). Em direito penal utiliza-se tanto para beneficiar quanto prejudicar o réu.

  • CÓDIGO PENAL

    Analogia pra lascar o réu: NÃO PODE.

    Analogia pra beneficiar o réu: PODE A VONTADE.

    Interpretação Analógica pra beneficiar o réu: PODE A VONTADE.

    Interpretação analógica pra lascar o réu: PODE A VONTADE.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Analogia pra lascar o réu: PODE A VONTADE.

    Analogia pra beneficiar o réu: PODE A VONTADE.

    Interpretação Analógica pra beneficiar o réu: PODE A VONTADE.

    Interpretação analógica pra lascar o réu: PODE A VONTADE.

  • A Interpretação Analógica funciona da seguinte forma:

    No Processo Penal é aceita tanto em benefício como em prejuízo do reu.

    Já em Penal não é aceita, salvo em benefício do reu.

  • A aplicação da analogia e interpretação analógica no Processo Penal pode ser tanto para prejudicar como para beneficiar o réu.

    Abraços.

  • Analogia no CPP -> pode ser aplicada tanto para beneficiar como para prejudicar o réu.

    Em penal -> somente aplica analogia para beneficiar.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • Em penal -> o réu é beneficiado.

    Pertenceremos

  • GAB: ERRADO

    EM PENAL : SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

    EM PROCESSO PENAL: É ADMITIDO APLICAÇÃO ANALÓGICA INDEPENDENTE SE É PARA BENEFICIAR OU NÃO

  • Cai muito bem na pegadinha, mal de ter lido rápido! Questões dessa adorável banca requerem muita atenção!
  • GAB: ERRADO

    EM PENAL : SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

    EM PROCESSO PENAL: É ADMITIDO APLICAÇÃO ANALÓGICA INDEPENDENTE SE É PARA BENEFICIAR OU NÃO

  • Galera, muito comentário tratando da analogia e da interpretação analógica como se fossem a mesma coisa, e não é, são institutos totalmente diferentes.

    ANALOGIAnão é um método de interpretação da lei penal, e sim uma forma de integração da lei. Sendo assim, quando se pensa em analogia deve-se ter em mente que a um determinado caso concreto é aplicada a lei prevista para outro caso semelhante. Existe a analogia: in malam partem - prejudicial ao réu - não é admitidain bonam partem - aqui ela é favorável ao réu - é admitida somente essaExemplo para ficar claro: o CP prevê que é possível a prática de aborto quando a gravidez resultar de estupro, contudo a lei não menciona o crime de estupro de vulnerável. Diante dessa lacuna, usando a analogia, pode-se ser realizado aborto na vítima de estupro de vulnerável sem que seja a ela imputado o crime de aborto. Portanto se usou uma previsão de um caso semelhante diante da lacuna da lei, claro sempre a favor do réu.

    Obs.: analogia legal - aplica a lei ao caso semelhante; analogia jurídica - aplica um princípio geral do direito; A analogia pode ser chamada de integração analógica (cuidar, pois é muito parecida com interpretação analógica).

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA é um método de interpretação da lei. Aqui a lei prevê uma fórmula casuística, seguida de um fórmula genérica. Exemplo: no artigo 121, §2º, inciso I traz o homicídio qualificado por motivo torpe, pois bem, essa é um perfeita demonstração de interpretação analógica. Olha o texto do inciso com as anotações: §2º se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística) ou por outro motivo torpe (fórmula genérica).

    Vejam, motivo torpe não é só "paga ou promessa de recompensa", a lei traz essa previsão como um exemplo do que seria a torpeza, admitindo que, através da interpretação analógica, possamos adequar a torpeza a outras situações, pois não seria possível trazer textualmente a lei toda situação de motivo torpe. Por isso aqui se admite tanto in bonam partem como in malam partem.

    Entendimentos tirados do livro do prof. Masson, 2017, Direito Penal, v.I.

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A questão fala sobre a "lei penal"

  • Se fosse Lei penal - CP - estaria Certa, Mas se tratando de Processo penal está errado.

  • A lei processual penal não se precoulpa em beneficiar o réu, pois não separa o direito penal do inimigo do do cidadão, logo interpretação extensiva e analógica poderá ser aplicada uma vez que tal direito prima pelas garantias processuais formais .

  • ANALOGIA

     - Forma de INTEGRAÇÃO do Direito; 

    - NÃO EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Cria-se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do todo do ordenamento jurídico (analogia iuris); 

    - É possível sua aplicação no direito SOMENTE in bonam partem. 

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     - É forma de INTERPRETAÇÃO;

    - EXISTE norma para o caso concreto; 

    - Utilizam-se exemplos seguidos de uma fórmula genérica para alcançar outras hipóteses;

    - A aplicação pode ser in bonam partem ou in malam partem; 

    - Ex: homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, OU POR OUTRO MOTIVO TORPE.

  • L evei em consideração a LEI PENAL, lá só pode para Beneficiar o Réu, já no PROCESSUAL, pode tanto para beneficiar ou não.

  • GAB: ERRADO

    NO PROCESSO PENAL É ADMITIDO A APLICAÇÃO ANALÓGICA TANTO PARA BENEFICIAR (BONAM PARTEM) COMO PARA PREJUDICAR O RÉU (MALAM PARTEM)

  • O art. 3.º do CPP permite a aplicação analógica, sem distinguir quanto ao seu prejuízo ou benefício ao réu.

    Gabarito: errado.

  • Se tratando de Processo Penal: A analogia pode ser aplicada para Beneficiar ou não o réu.

    Se tratando de Direito Penal: A analogia pode ser aplicada só para Beneficiar o réu.

    #FocoNoDistintivo!

  • Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A aplicação analógica no processo penal, serve tanto para beneficiar (in bonam partem)

    quanto pra prejudicar (in malam partem), diferentemente do direito penal, que só serve

    para beneficiar o réu.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • GABARITO: ERRADO

    Alalogia in bonan partem é admitida no DIREITO PENAL.

    Por outro lado, a LEI PROCESSUAL PENAL admite a analogia “in bonam partem” como regra e, só admite a analogia “in malam partem”, quando não haja lesão a conteúdos materiais (contraditório, ampla defesa, liberdade).

  • IN Bonam Partem ou In Malam Partem

  • CPP

    Analogia para

    • lascar o réu: simmm pode ...CUIDADO! NO CP naaaao pode***
    • beneficiar o réu: simmm pode

    Interpretação Analógica para

    • beneficiar o réu: simmmm pode
    • lascar o réu: simmm pode
  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • *INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA* D.PENAL Pode para beneficiar *REU*(bonam parte) D.P.PENAL -> Aceita tanto para benefício como em prejuízo do *REU*(malam ou bonam parte)
  • Aplicação analógica significa dizer, em breves palavras, que sempre que determinado fato não se enquadrar em nenhuma hipótese legalmente prevista, o juiz está autorizado a aplicar norma relativa a um caso semelhante.

  • Somente a NORMA PENAL beneficia o réu.

    A norma PROCESSUAL beneficia\ prejudica o réu.

  • Somente é aplicável no Direito Penal.

  • Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Em se tratando de Direito Processual Penal a interpretação extensiva ou aplicação analógica mesmo pra prejudicar o réu.

  • ERRADO   

    No Direito Penal

    1-     a interpretação analógica é admitida para beneficiar e para prejudicar o réu.   

    2-     aplicação analógica apenas para beneficiar o réu.

    No Direito Processual Penal a aplicação analógica é admitida para beneficiar ou prejudicar o réu.

    Aplicação analógica significa dizer, em breves palavras, que sempre que determinado fato não se enquadrar em nenhuma hipótese legalmente prevista, o juiz está autorizado a aplicar norma relativa a um caso semelhante.

  • Errado, no processo penal pode prejudicar.

    seja forte e corajosa.

  • DIREITO PROCESSO PENAL X Direito penal

    1. D. PROC. PENAL ----> Admite interpretação extensiva ( No Direito Penal não se admite)
    2. D. PROC. PENAL ---->Admite analogia (No direito penal é possível apenas in bonna partem)
    3. D. PROC. PENAL ---->Admite interpretação analógica. (Direito Penal também admite.)

  • - APLICAÇÃO ANALÓGICA = ANALOGIA ( INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA): quando a legislação NÃO prevê o fato na norma (outro artigo é emprestado para ser aplicado no caso concreto).

    É admitido in BONAM ou MALAM partem (o que NÃO OCORRE no DIREITO PENAL).

  • Em sede de lei processual penal aplica-se o princípio do tempus regit actum, aplicando-se imediatamente e se aplica independentemente de ser benéfica ou não, SALVO se for mista.

  • Tratando-se de lei processual penal, não se admite, salvo para beneficiar o réu, a aplicação analógica.

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    CAPÍTULO II

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

      Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar ou impronunciar o réu;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V – que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, ou indeferir requerimento de prisão preventiva, no caso do ;

        V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva, ou relaxar prisão em flagrante.                

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI - que absolver o réu, nos casos do ;           

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.              

  • lei processual penal admite interpretação extensiva e analogia, independentemente de ser mais benéfica ou não;

    Já a lei penal admite interpretação extensiva mais benéfica ou não; analogia apenas mais benéfica (in bonam partem).


ID
988783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.

Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 42 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Certo.

    Comentário: O texto se refere ao princípio da indisponibilidade da Ação Penal Pública, onde, uma vez iniciada o Ministério Público não poderá desistir dela. Isso não que dizer que seja obrigatório o pedido de condenação e, uma vez que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, pode i ministério público, por exemplo, pedir a absolvição de réu.
    fonte: Gabarito extraoficial_ Alfacon
  • Conforme Nestor Távora: Apesar de não poder dispor da ação, pode o Ministério Público, em sede de alegações finais, pleitar a absolvição do réu, impetrar habeas corpus em favor deste, e até recorrer para beneficiá-lo.
  • Princípio da indisponibilidade (indesistibilidade). Se o MP é obrigado a oferecer a denúncia, também não pode desistir do processo em andamento. "1.       Art. 42.  O Ministério Públiconão poderá desistir da ação penal. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto." EXCEÇÃO: Suspensão Condicional Processo.
  • Diz a lenda que não pode o MP "desistir" da ação penal ( art. 42 do CPP), que pouco ou nenhuma relação tem com o pedido de arquivamento ( art. 28 do CPP)! 
  • Questão CORRETA.

    "Caso o membro do Ministério Público esteja convencido, após a instrução probatória, da inocência do réu, deve manifestar-se, como guardião da sociedade e fiscal da justa aplicação da lei, em sede de alegações finais, pela absolvição do imputado, o que não significa disponibilidade do processo. "
    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Alencar. Curso de Direito Processual Penal. Ed.Juspodium. pp. 63 e 64.
  • As ações publicas condicionadas e incondicionadas são dotadas do princípio da Indisponibilidade( NÃO PODE DESISTIR)...já a ação publica privada tem em seu procedimento inserido o princípido da Disponibilidade(PODE DESISTIR).

    De maneira bem resumida é isso.
  • CERTA.

    Ocorre que, uma vez proposta a Ação Penal Pública, não se permite ao Ministério Público desistir do processo que apura o delito, pois o direito de punir pertence ao Estado-juiz, não podendo o Ministério Público dispor do que não lhe pertence.
    Este princípio encontra-se previsto expressamente no art. 42 do CPP: “O Ministério Público não poderá desistir da ação penal”. E ainda é de destacar-se que, o princípio da indisponibilidade, alcança o Ministério Público em fase recursal, como dispõe o art. 576 do CPP: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”. Isto é, se o Ministério Público propôs Ação Penal Pública ou interpôs Recurso, não pode parar no “meio do caminho”. Ficou claro? Porém, quanto a Ação Penal Pública, temos que ressaltar que o Parquet, pode mudar de opinião, e pedir a absolvição do acusado. Lembrem-se sempre, que o Ministério Público, é fiscal da lei, e seu objetivo é buscar a aplicação da mesma de forma correta ao caso concreto.
    Porém, à luz do disposto na Lei 9.099/95, o princípio da indisponibilidade merece um tratamento menos rigoroso, o referido princípio sofreu uma mitigação ou, se preferirem, sofreu uma exceção.
    Ocorre que, o art. 98, I CR, regulamentado pela Lei 9.099/95, ao estabelecer a possibilidade da transação e conciliação em relação aos delitos de pequeno potencial ofensivo, trouxe uma exceção ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública, ou seja, o Ministério Público, diante desses delitos, não havendo conciliação entre o autor do fato e a vítima, deverá fazer a proposta de transação penal. Assim, se esta for aceita pelo acusado o Ministério Público desistirá de continuar com o processo intentado, pois, o objetivo primordial da Lei 9.099/95, é tentar ao máximo o acordo entre a vítima e o autor dos fatos, no sentido de obter a reparação dos danos sofridos pela vítima e de evitar a privação de liberdade do infrator.
    Assim, espero ter contribuído com estudo de todos, com mais um Bula Jurídica para vocês, o Direito na Dose Certa!.

    Disponível em <http://bulajuridica.blogspot.com.br/2011/02/principio-da-indisponibilidade-da-acao.html>. Acesso em 03/01/2014.


  • Após instaurada a ação penal, não pode o MP desistir dela! É o princípio da indisponibilidade da ação penal pública!
    Pode ele, no entanto, pedir a não condenação do acusado, já que o membro do MP tem também a função de fiscal da lei!
    Na ação penal privada, pode a parte, diferentemente, desistir dela.
    Espero ter contribuído!

  • Nesse caso, ao final, o MP poderá pedir, em suas alegações finais, a absolvição do acusado por insuficiência de provas. Deve ser tirado da cabeça que, apenas por ser o MP e a propositura da ação penal não caber a desistência, o MP necessariamente terá que pugnar pela absolvição do réu. O MP é membro essencial a manutenção da justiça e a condenação de um inocente ou alguém que não se tem provas suficientes não é justo. 

  • Princípio da indisponibilidade

    Nos termos do art. 42 do Código de Processo Penal, o Ministério Público não pode desistir da ação por ele proposta. Tampouco pode desistir de recurso que tenha interposto (art. 576 do CPP).


  • Nos casos de ação penal pública condicionada ou Incondicionada, o promotor não pode desistir dos recursos já interpostos, é o que está expresso no Art. 42 CPP. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

    Força e Fé!

  • Certo. 

    Decorre do Princípio da indisponibilidade, previsto no CPP, Art. 42 - O MP não poderá desistir da ação penal.

    Segundo a doutrina, o promotor não pode desistir da ação. Todavia, nada impede que o Promotor assuma franca postura favorável ao réu, requerendo absolvição, apresentando recurso ou até mesmo interpondo ações autônomas de impugnação o que não é incompatível com o princípio da indisponibilidade, visto que o Promotor está fazendo justiça.

    A apresentação de recursos é uma mera faculdade, nenhum Promotor está obrigado a recorrer, mas se o Promotor recorreu seu recurso é indisponível. Recurso nada mais é do que um desdobramento do direito de ação, por isso o MP não pode desistir de recurso interposto.


  • apenas o artigo 42 do CPP,VALEU GALERA...

  • é só lembrar galera: Ministério Publico desistir jamais....

  • De acordo com o principio da Indisponibilidade, não poderá o MP jamais desistir da ação.Nesse caso ao se tratar de falta de prova dar-se-á coisa julgada formal.Porém ao surgir novas provas nada impede que o MP solicite novas diligências a autoridade policial.

  • Alguém me ajuda? Isso não fere o principio da indisponibilidade?


    "Encerradas as investigações, não podendo a polícia judiciária emitir qualquer juízo de valor - a não ser aquele meramente opinativo, constante do relatório de encerramento do procedimento (art. 10, §§ 1º e 2º, CPP) - acerca dos fatos e do direito a eles aplicável, isto é, a respeito de eventual ocorrência de prescrição ou de qualquer outra causa extintiva da punibilidade, bem como acerca da suficiência ou insuficiência da prova, da existência ou inexistência de crime, os autos de inquérito deverão ser encaminhados ao Ministério Público, que poderá adotar as seguintes providências:

    a) oferecimento, desde logo, da denúncia; b) devolução à autoridade policial, para a realização de novas diligências, indispensáveis, a seu juízo, ao ajuizamento da ação penal; c) requerimento de arquivamento do inquérito, seja por entender inexistente o crime (atipicidade, ou pela ausência de quaisquer dos demais elementos que constituem a habitual conceituação analítica do crime - ilicitude e culpabilidade), seja por acreditar insuficiente o material probatório disponível (ou ao alcance de novas diligências), no que se refere à comprovação da autoria e da materialidade.

    (...)

    E mais: caracteriza-se também como decisão dado que} ao juiz, em tese caberia providência diversa, ou seja, discordar do requerimento de arquivamento' (art. 28, CPP) e submeter a questão ao exame da chefia da instituição do Ministério Público. Não se trata, pois, de mero despacho de impulso ou de movimentação." PACELLI, p.64-66, 2012

  • GAB. CERTO

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE

  • O certo é absolvição. Neste caso o MP pode pedir absolvição, o que não pode é desistir. Caso o MP se convença da inocência do réu, ele pode pedir absolvição. O que é diferente de desistir da ação.

  • Após oferecida a denúncia, o MP não poderá dela desistir. Entretanto, poderá pedir absolvição do réu em alegações finais.

  • O texto se refere ao princípio da indisponibilidade da Ação Penal Pública, onde, uma vez iniciada o Ministério Público não poderá desistir dela. Isso não que dizer que seja obrigatório o pedido de condenação e, uma vez que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, pode o ministério público, por exemplo, pedir a absolvição de réu.

  • A ação penal pública (incondicionada e condicionada) é INDISPONÍVEL, não podendo o MP desistir da ação.

    Entretanto, nada impede que MP realize o pedido de absolvição do réu.

  • PRINCÍPIO  DA  INDISPONIBILIDADE   Depois  de  oferecida  a denúncia,  o  Ministério  Público  não  pode  desistir  da  ação.  Tal preceito  encontra  base  no  CPP: 

    Art.  42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. 


    GAB CERTO 

  • Depois  de  oferecida  a denúncia,  o  Ministério  Público  não  poderá  desistir  da  ação.

  • Pode requer absolvição ao final, mas não desistir da ação penal.

  • Desistir da ação não é pedir absovição....

  • O CESPE tenta pegar o candidato utilizando sinônimos como pegadinha. Desistir não é o mesmo que pedir arquivamento.

  • A ação penal pública é indisponível .

  • Ao MP é proibído Dividir ou dispor a Ação Penal Pública.

  • Certo

     

    O texto se refere ao princípio da indisponibilidade da Ação Penal Pública, onde, uma vez iniciada o Ministério Público não poderá desistir dela. Isso não que dizer que seja obrigatório o pedido de condenação e, uma vez que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, pode i ministério público, por exemplo, pedir a absolvição de réu.

     

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-processo-penal/

  • Esta tava dada!!!

  • Grande Joaquim Teixeira, obrigado pela colaboração guerreiro.

  • CERTO

    Princípio da Indisponibilidade

     

  •         Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    O Ministério Público está estruturado em órgãos, sendo inerentes a eles os seguintes princípios institucionais:

    1) unidade: é uma característica orgânica. O MP é um todo como órgão estatal, embora possua diversos estamentos e suas atribuições sejam repartidas em vários MPs: União, Estados.

    2) indivisibilidade: significa que o MP é único, de modo que qualquer membro poderá atuar no feito, sem que ocorra qualquer vinculação ao ato praticado por outro membro do parquet; e

    3) independência funcional (art. 127, § 1.°, CF): não há por esse princípio hierarquia entre os membros do Ministério Público ou qualquer outro Poder.

    Além desses princípios, a doutrina aponta outros: indisponibilidade (não pode dispor da ação penal), irrecusabilidade (o promotor não pode ser recusado), independência (não está sujeito à ordem de ninguém), irresponsabilidade (em regra o promotor não pode ser civilmente responsável pelos atos praticados no exercício da função), devolução (em certos casos, o superior pode exercer a função própria do subordinado) e substituição (designação pelo Procurador-geral de outro membro da instituição para propor a ação penal).

  • CORRETO

    A assertiva nos traz o Artigo 42 do CPP, ao qual é baseado pelo princípio da INDISPONIBILIDADE, com aplicação nas Ações Penais Públicas (condicionadas ou incondicionadas), vejamos:

    Art. 42 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Princípio da Indisponibilidade - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Esse princípio também é consagrado quando se trata da interposição de recursos, eis que, uma vez interposto não pode o Ministério Público desistir.

     

  • Depois de oferecida a denúncia, não pode o Ministério Público desistir da ação penal, tampouco do recurso interposto. O princípio envolvido na questão é o da INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. Vale dizer ainda que o máximo que o MP pode fazer é requerer, após aditada a denúncia, o pedido de absolvição do acusado. Mesmo assim é possível que o juiz condene o réu.

  • O MP NÃO PODE DESISTIR DA AP,MAS PODE PEDIR A ABSOLVIÇÃO DO RÉU

     

    GABARITO CORRETO

  • Princípio da indisponibilidade da ação penal pública!

     

    Deus no comando...

  • Ministério público e ação penal é igual eu e a PRF = DESISTIR JAMAIS

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Gabarito Certo!

  • Gabarito: Correto

    Art. 42 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
     

  • Artigo 42 do CPP.

  • ...

    ITEM – CORRETO - Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 170):  

     

     

     

    “110. Princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal: rege a ação penal pública a obrigatoriedade da sua propositura, não ficando ao critério discricionário do Ministério Público a elaboração da denúncia. Justamente por isso, oferecida a denúncia já não cabe mais a desistência. Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal, corolário do primeiro. O dispositivo em comento, deixando clara a impossibilidade de desistência, é salutar e não supérfluo, porque torna nítido que o oferecimento da denúncia transfere, completamente, ao Poder Judiciário a decisão sobre a causa. Até que haja o início da ação penal, pode o promotor pedir o arquivamento, restando ao juiz utilizar o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal. E se a instância superior do Ministério Público insistir no pedido de arquivamento, outra alternativa não resta ao Judiciário senão acatar. Entretanto, oferecida a denúncia, iniciada a ação penal, não mais se pode subtrair da apreciação do juiz o caso. Haverá necessariamente um julgamento e a instrução será conduzida pelo impulso oficial.” (Grifamos)

  • princípio da indisponibilidade, onde  o MP não pode desistir da ação, no caso acima o MP pode pedir abisolvição mas não desistir da ação.

  • O item está correto. O MP não pode desistir da ação penal, pelo princípio da indisponibilidade da ação penal pública.
    Vejamos: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.Contudo, nada impede que o MP requeira ao Juiz a absolvição do
    acusado.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
     

  • gabarito: certo

    1)    Princípio da indisponibilidade: por ele o MP não poderá desistir da demanda proposta devendo impulsioná-la até o fim.

     

    Obs1. Nada impede que o MP requeira a absolvição, recorra em favor do réu ou até mesmo que impetre habeas corpus, o que não significa desistência.

     

    Obs2. Os recursos do MP são essencialmente voluntários é o promotor recorrerá se entender estratégico, todavia se o promotor recorrer ele não poderá desistir, já que o recurso é um desdobramento do direito de ação (art. 576, CPP).

     

    Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto

     

    Obs3. Princípio da indisponibilidade mitigada: ele se apresenta por meio do instituto da suspensão condicional do processo aplicável aos crimes com pena mínima de até 1 ano, onde o processo será suspenso por um período de 2 a 4 anos e se todas as obrigações forem cumpridas será declarada a extinção da punibilidade (art. 89 da lei 9.099/95).

  • Não pode DESISTIR da ação penal.

    Mas PODE ao final da ação Opinar pela absovição do réu por falta de prova de autoria do crime.  

  • Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.

     

    O Ministério Público não pode desistir da ação penal; caso venha a desistir da ação penal gerará coisa julgada formal e diante de novas provas a autoridade policial pode proceder novas investigações. 

    O Ministério Público pode pedir a absolvição do réu, gerando coisa julgada material.
     

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE 

     

    CPP. art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Completamente inútil prescrever a obrigatoriedade da ação penal se o órgão do Ministério Público pudesse, posteriormente, desistir da ação penal, ou mesmo transigir sobre o objeto, atinge até mesmo matéria recursal.

     

    CPP. Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    STF decidiu: "o caráter indisponível da ação penal permite que o juiz reconheça na sentença a ocorrência de circunstância qualificadora mencionada na denúncia, a despeito de o Ministério Público, nas alegações finais, haver se manifestado por sua exclusão".

     

    Tal princípio não vigora no caso das infranções regidas pela Lei nº 9.099/95, sendo, sem dúvida, um ato de disposição da ação penal.

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Princípio da Indisponibilidade -> O Parquet não poderá desistir da ação, mas nada impede de pedir a ABSOLVIÇÃO do acusado, caso se convença da falta de prova de autoria ou materialidade delitiva.

  • Desistir realmente não pode !

    mas pedir a absolvição pode!!!!

    em respeito ao principio da indivisibiliadde .

     

    tudo no tempo de Deus

  • CORRETO. Ação Penal pública incondicionada é indisponível, o que não quer dizer que o MP não possa pedir absolvição do réu, caso entenda que não há provas suficientes.

  • Pensei no principio da continuidade....

  • Se é MP então é Ação pública

    Ação pública é indisponível!

  • Art. 42 do CPP.

  • tal questão tratasse do principio da indisponibilidade . 

  • O mp não pode desistir da ação penal , entretanto pode pedir o arquivamento.

  • O Ministério Público Não pode DESISTIR da AÇÃO PENAL trata-se do princípio da INDISPONIBILIDADE. 

  • GABARITO: CERTO


    Dec.-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal


    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • GABARITO: CERTO


    Dec.-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal


    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Nesse caso, o MP pode representar pela absolvição do réu. Mas nunca desistir da ação.

  • Virou ação penal quem tem qualquer poder é somente o Juiz

  • Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.

    Certo!

    Estratégia

  • Ele não pode desistir, no entanto ele pode pedir a absorvição do acusado.

  • Gabarito - CERTO

    Não poderá o Ministério Público desistir da ação penal, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado,após regular instrução processual.

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • CERTO

     

    (2012/PC-CE/Inspetor) Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto. C

    (2018/PM-AL/Soldado) Situação hipotética: O Ministério Público ofereceu denúncia contra Marcos, imputando-lhe o crime de furto. Durante a instrução processual da ação penal, foram reunidas provas da inocência do acusadoAssertiva: Nessa situação, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal; todavia, como defensor dos direitos e das garantias sociais, deverá pedir a absolvição de Marcos. C

  • Gabarito - Certo.

    CPP

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    O MP não pode desistir da ação penal, pelo princípio da indisponibilidade da ação penal pública.

    No entanto, nada impede que o MP requeira ao Juiz a absolvição do acusado.

  • Certo.

    Nada impede, no entanto, que o MP, convencido de que o acusado é inocente, reforce o pedido da defesa pela absolvição do acusado!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • MP não pode desistir da ação penal, mas pode pedir a absolvição.

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE  Depois de oferecida a denúncia, o Ministério Público não pode desistir da ação.

    MAAAAAAAAAAS, ele pode pleitear(jogar a favor) a favor do réu. Embora o Juiz possa condenar o réu mesmo que o MP pleiteie.

  • MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL PÚBLICA.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE GUERREIROS.

  • Não poderá desistir da ação penal.

    Entretanto, poderá requerer a absolvição em momento oportuno (p. ex.: alegações finais por memoriais).

  • Ficar atento ao "Após regular instrução processual..."

  • De fato, não poderá desistir da ação penal (Vide princípio da indisponibilidade). Todavia, poderá requerer a absolvição do acusado perante o juiz, e da negativa desse (Sim, o juiz pode negar - Juízes não são adstritos/vinculados ao MP e às partes) poderá impetrar Habeas Corpus em favor do réu.

    Gabarito correto, mas atentos continuem, pois em se tratando da banca Cespe, joguinhos com palavras são frequentes.

  • O MP NÃO poderá desistir da ação penal, mas poderá pedir ABSOLVIÇÃO

  • Conforme dispõe o princípio da indisponibilidade, corroborando com o art.42 do CPP, o MP não pode desistir da ação penal. Por outro lado, nada impede que o "Parquet" peça a absolvição do réu se concluir de que não há prova suficiente pra a sua condenação.

  • É só pedir a absolvição (decisão de mérito, inclusive).

  • CERTO! O MP não poderá desistir da AP.

  • Como é que no passado eu pude errar isso??

    Em 11/06/20 às 09:54, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 24/04/20 às 18:35, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • Ao MP a APP é INDISPONÍVEL, não podendo aquele abrir mão da mesma !

  • Art. 42. CPP - O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • O que eu fazia em 2013 que não fiz essa prova? Jesus...

  • Art. 42 CPP.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, é correto afirmar que:

    Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.

  • Resolução: conforme o artigo 42 do CPP, o MP não poderá desistir da ação, porém, nada impede que o Promotor de Justiça, nesse caso, peça a absolvição do acusado, visto que se trata de Promotor de “Justiça” e não de “Promotor de Acusação”.

    Gabarito: CERTO.

  • INDISPONIBILIDADE.

  • Desistir? Jamais.

  • Jesus JAMAIS desistirá de você e o MP do Processo.

  • Princípio da Indisponibilidade.

  • essa lei ta estranha,até que ponto ha interesse em continuar,se casos a casos são diferentes.?

  • Quando a questão não deixar claro qual é o tipo de Ação penal pública(Incondicionada ou Condicionada), Ela é via de regra Incondicionada, logo se aplica o principio da Indisponibilidade mencionado pelos colegas.

  • Quando a questão não deixar claro qual é o tipo de Ação penal pública(Incondicionada ou Condicionada)Ela é via de regra Incondicionada, logo se aplica o principio da Indisponibilidade mencionado pelos colegas.

  • Em 2013 eu estava comendo água pra CRLH e não fiz uma prova dessa, eita porr@!!

    GAB: certo

  • Em 2013 eu estava comendo água pra CRLH e não fiz uma prova dessa, eita porr@!!

    GAB: certo

  • Princípio da Indisponibilidade!

    • Gabarito: Correto.

    Complementando o comentário dos demais colegas:

    Ministério público não poderá desistir. Porém, poderá pedir a absolvição do réu ou entrar com Habeas Corpus.

  • principio da indisponibilidade da ação penal.

    o ministério público não poderá desistir da ação penal.

    gab: certo

    @carreira_policias

  • CERTO

    O MP NÃO pode desistir da ação penal, pelo princípio da indisponibilidade da ação penal pública.

    Atentemos:

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Porém, nada impede que o MP requeira ao Juiz a absolvição do acusado.

  • Se nem o MP desiste da ação por falta de prova, por que você vai desistir dos seus sonhos?! bora guerreiro(a) pra cima!!!

    vai dar certo, eu confio em você!

    Bons Estudos!

  • Sim o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • NEVER, NUNCA, JAMAIS

    O MP PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO

    #BORA VENCER

  • ATENÇÃO!!!

    Ministério Público deve seguir >>>>>> Princípio da INDISPONIBILIDADE ( NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL)

    OFENDIDO na ação penal priva e na ação penal pública condicionada a representação>>>> Princípio da DISPONIBILIDADE( PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL)

  • Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.

    Questão CORRETA

    Conforme o Princípio da Indisponibilidade da ação penal pública, previsto no art. 42 do CPP, um vez iniciada a ação penal, o Ministério Público não poderá desistir da ação. No entanto, isso não que dizer que o MP será obrigado a pedir a condenação do acusado, já que pode se convencer que não existe provas suficiente de autoria do crime inicialmente atribuído ao acusado, podendo, se assim entender, pedir a absolvição do acusado.

    O exercício do Poder pelo poder, configura abuso de autoridade. Nesse sentido, o MP por ser o fiscal da lei não só pode, com também tem o dever de pedir a absolvição do acusado por falta de provas.

  • Princípios

    Obrigatoriedade: Estando presentes os elementos, o MP não tem juízo de conveniência e oportunidade. 

    Indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação penal uma vez já ajuizada. 

    Oficialidade: Quem ajuíza é um órgão oficial do Estado. 

    Divisibilidade: É possível que o MP denuncie de forma parcial ou total o infrator. 

  • Princípio da indisponibilidade da ação penal pública!

    Após instaurada a Ação Penal, não pode o MP desistir dela!

  • O MP não pode -NUNCA- desistir da ação penal

    o que deve ocorrer é ele pedir a absolvição do réu

  • Correto!

    O MP nao pode desistir da ação!

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE! ART 42.

  • gab.: CERTO.

    (CESPE - Q290603) O Ministério Público não poderá desistir da ação penal. CERTO!

    (CESPE - Q235002) Conforme o princípio da indisponibilidade, o MP não pode desistir de ação penal já instaurada, bem como de qualquer recurso por ele interposto. CERTO!

    (CESPE - 273836)O Ministério Público somente poderá desistir da ação penal antes da prolação da sentença. ERRADO!

    Bons estudos!

  • Absolver sim, desistir NUNCA

  • → Princípios da Ação Penal

      • Ação Penal Pública

    Princípio da indisponibilidade O MP é obrigado a dar início ou prosseguir na persecução penal, ou seja, o MP não pode parar, têm que continuar a ação penal até o final.

    Princípio da divisibilidade O MP pode apresentar a denúncia de forma fracionada contra os denunciados

      • Ação Penal Privada

    Princípio da disponibilidade → O ofendido, segundo um juízo de conveniência e oportunidade, pode se valer da persecução penal, ou seja, o ofendido faz se quiser a queixa – crime

    Princípio da indivisibilidade → O querelante é obrigado a apresentar queixa – crime contra todos

  • PRA QUEM DEFENDE Q O MP PODE TUDO.

    LEVEI PAULADA PQ ACREDITEI NO COMENTÁRIO Q VI.

    SÓ DEUS PODE TUDO.

    TEM Q ESTUDAR P APRENDER, NADA DE CORPO MOLE.

    FOCO, FÉ E FORÇA!

    VAMOS VENCER

  • Está na mão.

    Princípios

    Obrigatoriedade: Estando presentes os elementos, o MP não tem juízo de conveniência e oportunidade. 

    Indisponibilidade: O MP não pode desistir da ação penal uma vez já ajuizada. 

    Oficialidade: Quem ajuíza é um órgão oficial do Estado. 

    Divisibilidade: É possível que o MP denuncie de forma parcial ou total o infra

    • CERTO!
    • O MP não pode desistir da ação penal, princípio da indisponibilidade da ação penal (Art. 42 CPP).
  • A lógica da questão vai de encontro ao que seria mais lógico para que não tem domínio do assunto e dos princípios inerentes ao processo da Ação Penal.

    Pensamento equivocado: "Após regular instrução processual, O MP se convenceu da falta de prova de autoria do crime, então por qual motivo continuar isso? Vamos desistir aqui para não perdermos tempo"

    SQN, devido ao princípio da indisponibilidade da Ação Penal Pública, o MP NÃO poderá desistir e terá que seguir o rito previsto até o fim.

    Vejam que esse entendimento difere quando a ação penal é privada, existe possibilidade do particular desistir, conforme trecho do excelente livro de Norbeto Avena, 2019. p. 492.

    Princípio da disponibilidade Na ação Privada:

    É princípio que decorre da oportunidade. Uma vez ajuizada a ação penal, sendo o particular o seu titular exclusivo, pode desistir de seu prosseguimento, quer mediante o perdão (art. 51 do CPP; arts. 105 e 107, V, do CP), quer por meio da omissão na prática de atos que revelam desinteresse no prosseguimento da demanda, v.g., seu não comparecimento injustificado aos atos do processo criminal, acarretando, via de consequência, a perempção da ação (art. 60, III, do CPP).

  • princípio da indisponibilidade

  • Realmente o MP não pode desistir, mas isso não o impede de pedir absolvição do acusado se verificar que contra ele não há indícios mínimos de autoria do crime.
  • O MP, de fato, não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP (princípio da indisponibilidade da ação penal pública).

    Todavia, caso perceba que o acusado é inocente, o MP PODE pedir a absolvição. Não se trata de uma obrigação (a ausência deste pedido não gera nulidade, não gera responsabilidade funcional para o Promotor, etc.). Trata-se de uma POSSIBILIDADE, não de um dever.

    Fonte: comentário mão na roda.

  • SÓ PODE DESISTIR SE FOR AÇÃO PENAL PRIVADA, ANTES DO OFERECIMENTO. ATRAVÉS DA RENÚNCIA, QUE É UM ATO UNILATERAL .

  • MP não pode desistir de ação penal!

  • Nesse caso, o MP pode pedir a absolvição nas alegações finais.

  • GABARITO: CERTO!

    O Código de Processo Penal estabelece que:

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Vislumbra-se, portanto, que o órgão acusatório não possui a faculdade de desistir ou prosseguir na ação penal, o que está intimamente ligado ao princípio da indisponibilidade.

    Todavia, embora não possa desistir da ação penal, o Ministério Público não só pode, como deve, pedir a absolvição do réu nos casos em que inexistam provas de autoria.

  • Ação Penal Pública: ODIO

    Oficialidade ( Os órgãos encarregados da persecução penal são públicos. O Estado é titular exclusivo do direito de punir e o faz por meio do devido processo legal. O Ministério Público é titular exclusivo da ação penal pública.)

    Divisibilidade (O MP pode oferecer denúncia contra alguns fatos / autores e aguardar o melhor momento para oferecer quanto a outros)

    Indisponibilidade (MP não pode desistir da ação), se o réu for inocente o MP em vez de denunciar pede a absolvição do mesmo.

    Obrigatoriedade. (tendo provas suficientes de autoria e materialidade tem que denunciar), excessão a esse princípio: transação penal e acordo de não persecução.

    *não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade.

    * Princípio da INTRANSCENDÊNCIA ou PESSOALIDADE: a ação penal condenatória não pode passar da pessoa do suposto autor do crime. 

    • Ação Penal Privada: DOI

    Disponibilidade (pode desistir da ação, perdoar ou perempção), só é permitida a desistência até o trânsito em julgado.

    Oportunidade (ofendido procede análise de conveniência do ajuizamento)

    Indivisibilidade (a queixa contra um dos infratores obrigará ao processo de todos ou “processa” todos ou ninguém, do mesmo modo a renúncia ou perdão contra um dos autores ).

  •    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.


ID
988786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.

O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 39,   § 5o CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Correto.

    Comentário: Para dar início à ação Penal, basta que o ministério público tenha formada a sua opínio delict, opinião sobre o delito, ou seja, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além das condições de admissibilidade da ação penal pública.
    Os motivos de convicção do MP provém de peças de informação, cujo inquérito Policial pode ser uma delas, a mais comum. Assim, havendo outra fonte de informações que auxilie o MP na formação da sua opinião, não haverá necessidade da existência do Inquérito Policial, que é dispensável.
    fonte: Gabarito extraoficial _ Alfacon
  • Basta ter um termo circunstanciado.
  • Complementando, a questão refere-se a uma das características do inquérito policial, qual seja, a DISPENSABILIDADE. O inquérito policial é dispensável à propositura da ação penal (pública ou privada), ou seja, não é necessário o IP para o ajuizamento da ação penal.
    Ressalta-se que, para a propositura da ação penal, o indispensável é que se colha previamente a prova da materialidade e os indícios de autoria, que podem ser obtidos por outros meios e documentos que não seja o inquérito policial.
  • o INQUÉRITO POLICÍAL não é peça OBRIGATÓRIA é pode ser DISPENSADO.
  • Afirmou que a jurisprudência do STF acentuara reiteradamente ser dispensável, ao oferecimento da denúncia, a prévia instauração de inquérito policial, desde que evidente a materialidade do fato delituoso e presentes indícios de autoria.
    Informativo 722
    RHC 97926/GO, rel. Min. Gilmar Mendes, 1º.10.2013. (RHC-97926)
  • A meu ver, essa questão é discutível, pois, interpretando-se o enunciado, dá a se entender que houve um inquérito policial e o MP não está com ele. 

    Nesse caso, o MP não poderia oferecer a denúncia, por violação do disposto no art. 12 do CPP:

    Art.12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • CERTA.

    "O Ministério Público não tem competência para promover inquérito administrativo em relação à conduta de servidores públicos; nem competência para produzir inquérito penal sob o argumento de que tem possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos; pode propor ação penal sem o inquérito policial, desde que disponha de elementos suficientes." (RE 233.072, Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 18-5-1999, Segunda Turma, DJ de 3-5-2002.)

    A CONSTITUIÇÃO E O SUPREMO.

    Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBD.asp?item=1275>. Acesso em 03/01/2014.


  • A ação penal é de titularidade do MP. Esta ação independe do inquérito policial. 
    Portanto, a conclusão a que chegamos é que, pode-se propor a Ação Penal mesmo sem abertura de inquérito ou estando este ainda em andamento.
    O mesmo ocorre com a queixa crime na ação penal privada. Detalhe para este é que, há um prazo de 6 meses para a sua propositura, a partir da ciência de quem venha a ser o autor do delito, o que significa que, passado este prazo há a decadência do direito de queixa. 
    Assim, mesmo não concluído o inquérito dentro deste prazo, o que se recomenda é que a parte faça a oferta da ação penal privada, mesmo sem a conclusão do inquérito, sob pena de, em não o fazendo, vir a perder o seu direito de queixa.
    Espero ter contribuído!

  • Sim somente nos casos em que o MP já tenha a AUTORIA e a MATERIALIDADE... ficando assim dispensado o inquérito policial... Ou em vista de o Menbro do MP estiver acompanhando a investigação do inicio não fica impedido de oferecer a denuncia SUM STJ 234.

    Bons estudos... .

  • Então eu posso entender que o IP será obrigatório apenas para o DELEGADO, mas dispensável para o Ministério Público(Promotor) caso já possuir indícios de materialidade e autoria da conduta penal? 

  • o inquerito policial podera ser dispensado

  • Além dos argumentos já mencionados, devemos lembrar que sendo o titular da APP, e levando em consideração a sua independência funcional, jamais poderia ficar submetido ao trabalho de outros orgãos para seu exercício pleno.


  • Daniel Salgueiro Melo, o Inquerito policial é um procedimento administrativo para colheita de provas e tendo como uma de suas carateristica, "dispensável". Ou seja, pode ser dispensado sim para se inicia uma ação penal.

  • O inquérito policial é dispensável. O titular do direito de ação pode receber peças de informação que versem sobre os fatos e a autoria. Peças essas suficientes para formar o seu convencimento no sentido da propositura da ação penal sem que haja a necessidade de instauração daquele procedimento preliminar.

  • É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. Súmula vinculante n° 14 STF. (O IP é sigilo).


  • Macete para lembrar das características do Inquérito Policial e nunca mais errar uma questão.

    só lembrar de :DIOIDESO

    Discricionário

    Inquisitivo : Não cabe ampla defesa nem o contraditório, por se tratar de um Procedimento de Natureza Adm. e não de Processo.

    Oficialidade: O I.P. é presidido por órgão oficial do Estado , qual seja, um Delegado de Carreira.

    Indisponível: Iniciado o Inquérito não pode a Autoridade Policial dele dispor.

    Dispensabilidade: O Inquérito não é imprescindível para a propositura da ação ,ou seja, o Inquérito é Dispensável,

    Escrito: O Inquérito tem que ser Escrito.

    Sigiloso: A autoridade assegurará no Inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou  exigido pelo interesse da sociedade.

    Oficiosidade : Havendo crime de Ação Pública Incondicionada a autoridade Policial deve atuar de Ofício.


    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço." (Dave Weinbaum)

  • Para se chegar à conclusão da obrigatoriedade ou não do inquérito policial basta pensar na real finalidade de tal procedimento. Se, sem nenhuma investigação policial, for possível a determinação da autoria e do fato, é razoável que esta fase preliminar seja dispensada. 

    O art. 39 § 5o , do CPP deixa claro esta não obrigatoriedade:

    Art. 39.[...] § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. (grifo nosso)

    No mesmo sentido já definiu o STF:

    "O inquérito policial não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha

    fundamento em dados de informação suficiente à caracterização da materialidade e autoria da infração penal (STF, RTF 76/741).


  • Art. 39 do CPP:

    “§ 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias”.

    Fonte de pesquisa:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    “O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso,quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, investigação criminal do Ministério Público etc), ele é dispensável”.(LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.130).


  • GABARITO - CERTO

    Art. 39.[...] § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias. 

  • Art. 39 CPP 


    § 5o: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias."

  • O raciocínio é simples. 

    O Inquérito Policial é um procedimento administrativo de natureza preparatória e inquisitória, presidido por autoridade policial, com desiderato de colher elementos informativos para dar respaldo ao titular da ação penal. Assim, o MP, sendo o dominus litis, em regra, e já dispondo dos elementos necessários para oferecer a denúncia, assim o fará. Como todos nós sabemos, o IP tem como uma de suas características a prescindibilidade, é dizer, é dispensável. Por conseguinte, ratificamos tal característica ao efetuar tal entendimento.

    Art. 39 CPP 

    § 5o: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias."

    Bons estudos!!

    alea jacta est


  • O I.P é DISPENSÁVEL,  logo ele não é imprescindível para fins de ação penal.

  • O I.P pode ser dispensável.

  • Bom dia!!!!!!!

    Então queridos, o IP não é condição para que se tenha a Ação Penal.

    Devemos lembrar da persecutio criminis, ou persecução penal. Toda atividade que o Estado desenvolver para apurar uma infração penal e sua autoria.

    A persecutio é dividida em duas partes: IP e AP.

    No IP, temos a fase da investigação. Nesse momento, não há processo. É regida pelo princípio inquisitivo. Também, não hpa que se falar em produção de provas em contraditório.

     

    Na AP, já existe um processo. Assim, o indivíduo deve ser notificado dos atos para que possa produzir provas em contrário.

  • Vamos lembrar que o IP 'é indisponível para o delegado e dispensável para o MP!

    (Isso porque, reunindo as justas causas para propor a ação penal, o Mp não precisa de inquérito para ofecer a denúncia.)

    BIZU DAS CARACTERÍSTICAS: seio doido

    Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).

    Escrito – (art.9, CPP)

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

     

    Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)

  • Gabarito: CORRETO

    A finalidade do Inquérito Policial é dar justa causa à Ação Penal, com isso, havendo justa causa o IP É DISPENSADO.
    Veremos agora isso na letra da lei.

    (Código de Processo Penal)

    Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

     § 5° - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    FORÇA E HONRA.

     

     

  • Certo

     

    Para dar início à ação Penal, basta que o ministério público tenha formada a sua opínio delict, opinião sobre o delito, ou seja, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além das condições de admissibilidade da ação penal pública.


    Os motivos de convicção do MP provém de peças de informação, cujo inquérito Policial pode ser uma delas, a mais comum. Assim, havendo outra fonte de informações que auxilie o MP na formação da sua opinião, não haverá necessidade da existência do Inquérito Policial, que é dispensável.

     

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-processo-penal/

  • CORRETA: O IP é dispensável. Ademais, outras autoridades administrativas poderão proceder a apuração das infrações penais (art. 4°, parágrafo único, CPP).

  • ERRADO

     

    Porque admite-se sim aplicação analógica, ainda que parar prejudicar o réu.

     

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Não confundir lei processual penal com lei penal.

  • CORRETO.

     

    Um das características do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE.

     

    Ele é dispensável para propositura de uma ação penal, tendo em vista que o MP (titular da ação pública) pode formar sua "opino delicti" através de outros meios, como por exemplo, peças de informação ou conteúdo de uma CPI.

  • Correto

    A questão nos traz uma das características do inquérito polícial: DISPENSABILIDADE:

    Caráter Dispensável:


    O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal). Assim sendo, o Inquérito Policial NÃO é condição de procebilidade da denuncia.

    Fundamentação Legal:

    CPP, Art. 39, § 5 - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • CORRETO - Qualquer um sabe que o inquérito é totalmente dispensável.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

            § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Gabarito Certo!

  • Gabarito: Correto!

    A questão nos traz uma das características do inquérito polícial: DISPENSABILIDADE:

    Caráter Dispensável:


    O inquérito policial é dispensável quando já houverem os elementos para a propositura da denuncia (ação penal). Assim sendo, o Inquérito Policial NÃO é condição de procebilidade da denuncia.

    Fundamentação Legal:

    CPP, Art. 39, § 5 - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O parquet pode realizar investigações embasado na lei complementar 75/1993 art. 8º, inciso V. Portanto este não está adstrito do IP para o oferecimento da denúncia.

     

  • Essa questão não é relacionada ao assunto "Ação Penal".

  • O MP não está obrigado a aguardar o IP para oferecer a denúncia, podendo apresentá-la, caso possua os elementos de provas necessários. 

  • O inquérito policial é um procedimento dispensável, ou seja, não é de uso obrigatório. Caso o MP possua já provas suficientes para a propositura da ação penal, este poderá inicía-la sem o inquerito policial.

  • o inquérito polícial é elementos de informação e pode ser dispensado , caso o MP já tenha elementos probatórios suficiente, pode o MP ingressar com a ação penal sem o IP.

  • Lembrando que o objetivo principal do IP é angariar justa causa. Já se tendo esta, não há necessidade, em regra, do IP. 

  • Só a título de complemento do que já fora dito anteriormente pelos colegas.Havendo indícios de autoria e prova da materialidade o MP poderá sim oferecer a denúncia, ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial. 

  • INQUÉRITO POLICIAL:

    Natureza jurídica: procedimento administrativo

    Presidido por: autoridade policial

    Não tem: Contraditório e ampla defesa

    Escrito

    Refeito na Ação penal

    Sigiloso/ Secreto

    Advogado: tem acesso somente ao que está documentado

    Finalidade: Angariar justa causa para a ação penal ( No caso da questão já existe a justa causa, não havendo necessidade do inquérito, por ser dispensável)

    Delegado: Não arquiva!

    "Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão." Isaias 40:31

     

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Vamos lembrar que o IP 'é indisponível para o delegado e dispensável para o MP!

    (Isso porque, reunindo as justas causas para propor a ação penal, o Mp não precisa de inquérito para ofecer a denúncia.)

    BIZU DAS CARACTERÍSTICAS: seio doido

    Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).

    Escrito – (art.9, CPP)

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

     

    Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)

  • IP é dispensável.

  • Art. 39, §5º do CPP.

  • certa. o inquerito policial é indispensável .

  • IP é Dispensável e Indisponível

  • Leve para sua prova :

    A ação penal não está vinculada ao Inquerito.
  • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL!

     

    Sem mais...

  • GABARITO: CERTO


    Dec.-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal


    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • GABARITO: CERTO


    Dec.-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal


    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.


    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O item está correto, pois o Inquérito Policial é uma peça que visa à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal por seu titular (nas ações penais públicas, o MP).

    Caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP.

    Renan Araujo

  • NESSE CASO E OBRIGATÓRIO A ABERTURA DO IP ......

  • Gabarito - Certo.

    Caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP.

  • Dado o caráter dispensável do inquérito policial, é possível o oferecimento da denúncia mesmo que o inquérito ainda não tenha sido relatado pela autoridade policial.

    Lei nº 3.689/41. CPP

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Certo.

    O IP é dispensável, e o MP pode até mesmo investigar por conta própria. O requisito para o oferecimento da ação penal é a justa causa, e não o inquérito!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O inquérito policial é prescindível, ou seja, dispensável.

    DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoriamente o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI's, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM's) etc.

  • O inquérito policial é oficioso.

  • CERTO. O IP É DISPENSÁVEL!

  • O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL!

  • Aquela questão que chega dar água na boca !

  • GAB CERTO

    MP PODE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Acertei pensando assim "O inquérito é dispensável, então há sim a possibilidade de o MP não necessitar do IP".

  • O inquérito policial é prescindível, ou seja, dispensável.

    DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoriamente o Inquérito Policial. Exemplos: as CPI's, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPM's) etc.

  • No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, é correto afirmar que: O Ministério Público pode oferecer a denúncia ainda que não disponha do inquérito relatado pela autoridade policial.

  • apenas para motivar alguns que nesse horário devem estar cansados...

    o comentário mais curtido aqui é do Dr. Munir Prestes. Eu reconheci o nome e o distintivo vermelho de delegado. Ele é delegado aqui na minha região. Para nós que estamos na labuta diária, ver uma caso igual o o Dr. Munir que "deu certo" fez praticamente o mesmo o que nós fazemos todos os dias, é muito gratificante. Foi aprovado em 1 lugar no concurso dele, mas repare a quantidade de questões respondidas 50k(isso que o Q não computa as repetidas).

    espero que vocês, que estão cansados, apenas continuem!!!

    "A Polícia Civil de Limeira (SP) prendeu nesta sexta-feira (3) o padrasto de uma criança de 1 ano e seis meses que morreu após ser internada na Santa Casa da cidade com lesões pelo corpo. Suspeito de ter cometido o crime, ele teve prisão preventiva decretada.

    De acordo com o delegado Munir Prestes, da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da cidade, foi registrado um boletim de ocorrência no plantão policial sobre supostos maus tratos contra a criança, após a internação"

    um dia será seu nome!!

    pertencelemos!

    Insta: @Patlick Aplovado

  • Resolução: conforme acabamos de visualizar, uma das características do IP é a dispensabilidade e, desse modo, o MP não necessita obrigatoriamente do caderno inquisitorial para deflagrar ação penal.

     

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL para ajuizamento da ação penal, desde que contenham os elementos necessários.

  • Certo

    IP:

    OFICIOSO

    DISCRICIONÁRIO

    INQUISITIVO

    SIGILOSO

    ESCRITO

    INDISPENSÁVEL (P\ DELEGADO)

    OFICIAL

    DISPENSÁVEL (P\ MP)

  • O INQUERITO É DISPENSÁVEL PARA MP

  • GABARITO: CERTO

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL para ajuizamento da ação penal, desde que contenham os elementos necessários.

    OFICIOSO

    DISCRICIONÁRIO

    INQUISITIVO

    SIGILOSO

    ESCRITO

    INDISPENSÁVEL (P\ DELEGADO)

    OFICIAL

  • a)    Procedimento dispensável: se houver como formar a justa causa (lastro probatório mínimo que demonstre os indícios mínimos de autoria e materialidade do crime), que não pelo inquérito policial, poderá o IP ser dispensado

    Art. 39, §5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • O IP é DE IIDOSO:

    O IP é administrativo

    Discricionário

    Escrito

    Inquisitivo

    Indisponível (Indisponibilidade): p/ autoridade policial, ou seja, não pode mandar arquivá-lo.

    Dispensável (Dispensabilidade): Não é indispensável à propositura da ação penal. Ou seja, pode sim, o MP dispensá-lo. RESPOSTA DA QUESTÃO.

    Oficioso (Oficiosidade)

    Sigiloso

    Oficialidade

  • não precisa esperar inquérito...

    simples..

  • por este motivo o onqérito tem caracteristica de ser dispensável

    J.D

  • Sem dúvidas, pois o IP É DISPENSÁVEL para o MP

  • Bizu:

    Cuidado para não confundir INDISPENSÁVEL com INDISPONÍVEL.

    O inquérito é INDISPONÍVEL para o DELTA, pois ele não pode dispor dele, abrir mão a bel prazer.

    Mas é DISPENSÁVEL para ele, pois se já possui indícios suficientes de autoria e materialidade, pode representar sem o devido inquérito. Todavia, quando estiver nas investigações ( quando necessário) o Delegado não pode abrir mão do Inquérito a bel prazer, pois o IP é um documento, um procedimento OFICIAL, isso caracteriza a sua INDISPONIBILIDADE.

    Erros???? me avisem por favor.

  • O IP é dispensável!

  • CERTO

    O Inquérito Policial é uma peça que visa à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal por seu titular (nas ações penais públicas, o MP). Caso o titular da ação penal já disponha dos elementos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria), poderá ajuizar a ação penal mesmo sem a conclusão do IP.

    Art. 39,§ 5o,CPP

    O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Melhor bizu: o MP e o JUIZ pode quase tudo, duvida coloque que sim ele pode

  • Sim, tendo em vista que o Inquérito policial não é obrigatório para o deslinde da ação penal, ou seja, é um procedimento dispensável.

  • CERTO

    O IP é DISPENSÁVEL.

    Art.39,§ 5,CPP O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Exatamente! O IP é dispensável.

    lembrar do bIzu: O IP É IDOSO

  • INQUÉRITO É DISPENSÁVEL!

  • Sim, pois o IP é procedimento administrativo meramente informativo. Logo, se o titular da ação penal já possuir elementos de autoria e materialidade, poderá sim dispensar o IP (IP é dispensável).

  • MP adora oferecer a denuncia contra policiais, basta uma filmagem e o ferro entra..

    Gab: Certo

  • CERTO

    O I.P é dispensável (o M.P não necessita obrigatoriamente dos autos do I.P para deflagrar a Ação Penal)

  • O inquérito policial é dispensável !

  • Inquérito Policial = DISPENSÁVEL

  • GABARITO: CERTO

    Se eu quero denunciar um crime que esteja ocorrendo, por exemplo, no INSS, eu posso, com todas as provas, ir até o MP e entregar tudo ao Procurador (conheço um caso que a mulher, que queria se vingar do amante, fez exatamente isso). O MP vai denunciar e, no decorrer do processo, pode solicitar a PF uma investigação a fim de buscar mais provas, tendo em vista que o IP é dispensável e peça meramente informativa.

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ID
988789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item.

É condicionada à representação da vítima a ação penal por crime de dano praticado contra ônibus de transporte coletivo pertencente a empresa concessionária de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO (TRATA-SE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    Art. 163 CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Errado

    Comentário: O crime de dano ao patrimônio público é de ação penal pública incondicionada.
    Trata a questão de hipótese de dano qualificado que que também é de ação pública incondicionada conforme texto abaixo.
    Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Dano qualificado
    Parágrafo único – Se o crime é cometido:
    III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
    fonte: gabarito extraofiacial_ Alfacon
  • A questão está errada, pois nos crimes de Dano a Ação Penal poderá ser Privada, quando: 
    1. no caso de danos simples - art.163, caput do CP;
    2. nos casos de dano qualificado pelo motivo egoístico ou com prejuízo considerável à vítima - art. 163, parágrafo único, IV do CP;
    3. no caso de introdução ou abandono de animais em propriedade alheia -  art. 164;

    Ação Penal será Pública Incondiconada:
    1. nos casos de dano qualificado 
    ao patrimônio público, como no caso do art. 163, III do CP

  • Também podemos justicar no Art. 24, §2º do CPP:

    Art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, a ação penal será pública incondicionada.
  • Vamos fazer uma campanha para utilizar o modelo de letra "arial" ou outra legível. 

    Pois o objetivo do comentários são leituras rápidas. 

    O benefício será de todos 

  • Alguém sabe informar se na hipótese da qualificadora do inciso III aplicar-se-ia às empresas públicas, haja vista não estarem incluídas no referido dispositivo? Devemos aplicar o princípio da taxatividade cumulado com o princípio da vedação a analogia "in malam parten" ou podemos realizar a técnica da interpretação extensiva?

  • ERRADO,

    CPP, ART 24,

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

  • Fala Leandro Siciliano,

    No caso, aplica-se sim às Empresas Públicas, podemos utilizar a Interpretação Extensiva. Não há "malam partem" na lei Processual Penal, pois esta não tipifica crimes. É possível analogia, interpretação analógica e, no caso citado, interpretação extensiva no Processo Penal seja a favor ou contra o réu.

    O cuidado reside nas normas processuais materiais (que contêm direito penal e processual, essas retroagem para beneficiar o réu!)


  • Art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, a ação penal será pública incondicionada.

  • Quando o crime for praticado em patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, será sempre ação pública incondicionada não dependendo de testemunhas para fazer a representação.O MP não precisa de autorização.Ele sabendo da existência do crime tendo as provas automaticamente ele oferece a denúncia.

    Força e Fé!.

  •        Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


           Ação penal

      Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  •        Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


           Ação penal

      Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  •        Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


           Ação penal

      Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.

  •        Dano

      Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      Dano qualificado

      Parágrafo único - Se o crime é cometido:

      I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

      II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

      III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)

      IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

           Ação penal

      Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.


  • Jus persequendi

    (Lê-se: iús persecuêndi.) O direito de demandar, isto é, o direito de agir em juízo, reclamando da coisa que se encontra ilicitamente em poder de outrem.

    http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/jus-persequendi/jus-persequendi.htm

  • Por mais que tenhamos visto, não custa observar que não há crime de dano na modalidade culposa.

    Quanto à dúvida do colega abaixo sobre a possibilidade de órgãos da administração indireta poderem figurar no polo passivo, e os tipos de interpretação que embasam sua inclusão.


    PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DANO CONTRA A CEF. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CAPITAL EXCLUSIVO DA UNIÃO. QUALIFICADORA PREVISTA NO ARTIGO 163, § ÚNICO, III, DO CP. INCIDÊNCIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. NORMAS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

    (...)

    2- No artigo 163, § único, III, do Código Penal, o legislador entendeu por bem apenar com maior severidade o dano ao patrimônio público, pois o prejuízo, no caso, não é individual, mas coletivo.

    3- Na sua redação original, previa apenas o dano contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município. Para deixar claro que a norma abrange o patrimônio público em toda a sua extensão, o legislador alterou a sua redação (Lei nº 5.346, de 03 de novembro de 1967), incluindo expressamente a empresa concessionária de serviços públicos e a sociedade de economia mista, já que, em relação a estas, poderia haver dúvidas - quanto à primeira, porque é composta por capital privado e, pela lei, não estaria compreendida pela Administração Pública Direta ou Indireta, e quanto à segunda, porque composta por capital misto (público e privado).

    4- O Decreto-Lei nº 200/67 (art. 4º) e a Constituição Federal (art. 37, XIX), estabelecem que as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista compõem a Administração Pública Indireta.

    5- Se a norma penal faz referência à empresa concessionária de serviços públicos e à sociedade de economia mista, que se situam na órbita mais distante da administração pública direta, não há como sustentar que esteja excluído o patrimônio da autarquia e da empresa pública, que possui capital exclusivamente público e compõe a Administração Pública Indireta.

    (...)

    7- Não se trata sequer de interpretação extensiva, isto é, de ampliar o alcance da lei quando o texto não expressa a sua vontade em toda a sua extensão. Ao contrário, cuida-se de aplicação com menor abrangência, uma vez que as autarquias e empresas públicas orbitam mais próximas da administração central do que as sociedades de economia mista e empresas privadas concessionárias de serviços públicos.

    8 - Tampouco se emprega a analogia, suprindo lacuna na lei aplicando disposição relativa a um caso semelhante.

    9 - Em decorrência meramente de interpretação sistemática, considerando-se, em especial, as normas constitucionais que tratam da Administração Pública Indireta, o artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal é aplicável quando o dano atingir patrimônio das autarquias e das empresas públicas.

    (...)

  • Conforme dispõe o art.163 do CP:

    Dano qualificado

     “Parágrafo único - Se o crime é cometido:”

      “III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;”

    Fonte de pesquisa:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

    Segundo o art.24 do CPP:

    “§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública”.

    Fonte de pesquisa:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

    “Dentre as ações penais públicas, a regra é a ação penal pública incondicionada (independe de qualquer autorização do ofendido ou de outro órgão estatal para que seja iniciada), as exceções, se autorizadas por lei, a ação penal pública condicionada à representação do ofendido e a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça”.

    “Assim, se não houver qualquer menção, no tipo penal, à espécie de ação penal, entende-se que o crime está submetido à ação penal publica incondicionada. De outro lado, para que o crime esteja submetido à ação penal privada, o tipo penal deve estipular expressamente que tal delito “somente se procede mediante queixa”. Na mesma linha de raciocínio, a ação penal somente será pública condicionada à representação do ofendido se o tipo penal informar que o crime “somente se procede mediante representação”. E o crime ficará sujeito a ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça se o tipo penal asseverar que o mesmo “procede mediante requisição do Ministro da Justiça”.”.

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.147).


  • ****** dica: ELE PODE PEDIR PELA ABSOLVIÇÃO, MAS NAO DESISTIR DA AÇÃO. 

  • A questão mescla conhecimento de direito penal e processo penal.

  • ERRADO .

    a ação penal será pública INCONDICIONADA

  • A afirmação correta seria: trata-se de ação penal pública incondicionada o crime de dano praticado contra ônibus de transporte coletivo pertencente a empresa concessionária de serviço público. 

  • Questão:


    É condicionada à representação da vítima a ação penal por crime de dano praticado contra ônibus de transporte coletivo pertencente a empresa concessionária de serviço público.


    Resposta: 

    Errado, é APPI,  dano qualificado, por força do art. 163, CP.


    Dano 

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    [...]

    Dano qualificado

    [...]

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; 

    [...]

    Obs.: Se na questão mencionar patrimônio do DF, é dano simples, por falta de previsão legal no art. 163, CP.


  • Errado

     

    O crime de dano ao patrimônio público é de ação penal pública incondicionada.

  • Ação Penal Pública Incondicionada, pois se trata de PATRIMÔNIO PÚBLICO.

  • CONDICIONADO=TEM REPRESENTAÇAO

    INCONDICIONADA=NAO

  • Jam JAN JAN

    PANACA!

  • incondicionada

     

  • Crime de Dano

     

    Regra Geral: Pública Incondicionada

    Exceção: Art. 163, Inciso IV, Mediante queixa.

  • ART. 24   §2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

     

    GABARITO: ERRADO

  • É condicionada à representação da vítima a ação penal por crime de dano praticado contra ônibus de transporte coletivo pertencente a empresa concessionária de serviço público.

     

    ~> Contra interesse ou patrimônio da União, Estado ou município, qualquer crime é de ação pública INCONDiCIONADA

  • Quando o crime é praticado em detrimento a União, Estado, município a Ação é Pública Incondicionada!!

    Deus no comando!!

  • ERRADO.

    Trata-se de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.   

    Gabarito errado!
     

  •  

    Gabarito: Errado!

    Art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, a ação penal será pública incondicionada.

  • Falou em crime envolvendo coisas publicas; é incondicionada.

  • Crime praticado contra a administração direta, indireta (seja por outorga legal ou concessão de serviço público) é de Ação Penal Pública Incondicionada...

  • Quando se trata de crimes contra a administração pública, seja direta ou indireta, a  ação penal é a incondicionada à representação.

  • Muita gente comentando que é dano ao patrimônio público, mas o patrimônio de empresa concessionária de serviço público é privado porque é pessoa jurídica de direito privado.

    A fundamentação está no art. 167 do CP.

  • Em 2017

    Contra Empresa Pública qualifica!

  • NÃO SE ESQUEÇAM! O DANO QUALIFICADO PASSOU POR ALTERAÇÃO LEGISLATIVA NO ANO PASSADO.

     

    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017).

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • ODEIO VIDEO!!!!!

     

  • Independentemente do crime praticado contra o patrimônio ou interesse da U/E/DF/M, a AÇÃO SERÁ PÚBLICA.

    Nesse caso como o §2º, Art. 24, CPP não menciona se será ou não CONDICIONADA ou INCONDICIONADA, a REGRA É QUE SEJA INCONDICIONADA.

     

    Ufa....acho que estou entendendo esse assunto!!!!...kkk

     

  • Fazenda pública é incondicionada a ação penal.

  • Ainda que o crime seja de ação condicionada se for cometido contra patrimônio público ou equiparado será  incondicionada.

    GAB: E

  • Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Neste caso é ação pública incondicionada por se tratar de empresa concessionária de serviços públicos

  • Resumo sobre crime de dano:

     

    Formas:

    a) Simples (Art. 163, caput.): Ação Penal Privada (previsto no art. 167, CP)

    b) Qualificado (Art. 163, §1º):

            I) Violência/G. ameaça

            II) Subs. inflamável/Explosivo

            III) Patrimonio → Adm. direta/indireta e conssessionárias (caso da questão)

            IV) Motivo egoístico/Prejuízo considerável Ação Penal Privada (previsto no art. 167, CP)

     

    Como o texto que regula a regra sobre ação penal do crime de dano, art. 167, é omisso nos demais casos, presume-se que são de A.P.Púb. Incondicionada.

    Logo, ERRADO

  • Errada, trata-se de ação penal pública incondicionada (APPúbI), conforme o que diz no CP, Art. 163, III, com alteração dada pela Lei nº 13.531, de 2017.


    Dano

    Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;      

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.


    Mnemônicos:

    Se o crime é comedido contra:

    Municípios

    Estados

    Distrito Federal

    União


    e


    Fundações públicas

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

  • CRIME CONTRA COISA PUBLICA

    INCONDICIONADA!

    PM AL 2018

  • Ação penal Pública INCONDICIONADA 

  • Pricípio da simetria das partes

  • A AÇÃO PENAL SERÁ PÚBLICA INCONDICIONADA, QUANDO O DANO TIVER COMO VÍTIMA (SUJEITO PASSIVO) O SEGUINTE: 1) ADM DIRETA;

    2) ADM INDIRETA E

    3) CONCESSINÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.


  • Observação a título de curiosidade:


    Com a nova redação, publicada no mês de dezembro de 2017, passou a ser considerado dano qualificado: “contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos”.


    Antes, dano contra patrimônio do DF era tido como simples.

  • GABARITO: ERRADO

    Dec.-Lei nº 3.689/41. Código de Processo Penal


    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.

  • São incondicionadas:


    Art. 163.

    Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


    Dano qualificado


    Parágrafo único - Se o crime é cometido:


    I - com violência à pessoa ou grave ameaça;


    II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave


    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos; (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)


    IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:


    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Ação incondicionada

  • Gabarito - Errada, Art. 24, §2º do CPP: (a ação penal será pública incondicionada.)

  • CPP, art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será PÚBLICA.

  • é pra esse tipo de questão que um cursinho aí diz da necessidade de se estudar durante quatro anos? Show.

  • É crime contra a adm. por equiparação.

  • ação penal pública incondicionada não precisa de representação.

  • Errado.

    Se o crime é cometido contra bem, interesse ou patrimônio da U E M ou DF, a ação é pública incondicionada.

  • Crimes contra UNIAO , ESTADOS E MUNICIPIOS são INCONDICIONADAS

  • Nos crimes em detrimentos do patrimônio ou interesse da união estado município será de ação penal publica incondicionada.

    gab: errado

  • Se pensar no caso concreto erra!

  • e se fosse crime de dano praticado contra ônibus de transporte coletivo comum?

    pelo fato de ser coletivo não seria incondicionada também?

  • Todos os crimes que envolvem patrimônio da Adm Publica seja direta ou indireta são de ação penal publica incondicionada, uso esse raciocínio e acerto a grande maioria das questões. se eu estiver falando algo errado por favor me corrijam.

  • Gabarito: Errado.

    CPP, Art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, a ação penal será pública incondicionada.

    Art. 163 CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO!

    Não obstante o crime de dano seja processado mediante ação penal privada, impende consignar que se a vítima for a Administração Pública, torna-se o crime qualificado, processado mediante ação penal pública incondicionada. Vejamos:

    Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos

  • "Mexeu com os pintinhos, mexeu com a galinha".

  • NAO ENTENDI A QUESTÃO, ALGUEM PODE ME EXPLICAR?

  • Dano simples (art. 163) e dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, § único, IV): Ação Penal Privada; 

    Dano qualificado (demais hipóteses do § único, art. 163): Ação penal pública incondicionada.

  • Vá direto ao comentário do Rafael Barcellos.

  • CPP, Art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, a ação penal será pública incondicionada.

    Art. 163 CP - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Dano qualificado

    Parágrafo único - Se o crime é cometido:

    III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

    VALE A PENA REPETIR. BONS ESTUDOS GALERA.

  • ATUALIZAÇÃO

     Dano

           Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Dano qualificado

           Parágrafo único - Se o crime é cometido:

           I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

           II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

           III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;   

  • Quase caiu na pegadinha Bino

  • Art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, a ação penal será pública incondicionada.

  • CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SERÁ SEMPRE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • GABARITO ERRADO

    • CRIMES PRATICADOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SERÁ SEMPRE DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Quando se tratar de crime contra bens públicos, será Ação Penal Pública Incondicionada

  • Quando se tratar de crime contra bens públicos, será Ação Penal Pública Incondicionada

    #PMAL2021

  • Art. 24, §2º: Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, a ação penal será pública incondicionada.

  • É só pensar: o Estado não pode parar e, logicamente, perder pra o cidadão, rs.

    Para justificar a minha fala, leia o Art. 24, § 2º da lei 8.699.

  • Nesse caso é incondicionada,pois se trata de crime contra bem público.

  • Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estados ou Municípios, a ação penal será pública incondicionada.


ID
988792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 654 CPPP.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    Art. 654, § 2o CPP Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 1º (...) § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpusem qualquer instância ou tribunal.
     Desse modo, não se exige capacidade postulatória para propor HC.
     
    O autor do habeas corpus é aquele que impetra a peça, ou seja, aquele que assina a petição inicial. Este é chamado de impetrante.
     
    Por outro lado, o paciente do habeas corpus (seu beneficiário) pode ser uma pessoa diferente daquela que assina a petição inicial. Aliás, é o mais comum. Assim, se um réu contrata um advogado para defendê-lo e este impetra um habeas corpus, o impetrante será o advogado (seu nome constará na petição como impetrante) e o réu será o paciente (beneficiário).

    fonte: dizer o direito

    Curiosidades: Rogerio Greco citou em uma de suas palestras que um detento em São Paulo lhe pediu um livro de presente, no qual ele deu de bom grado ao presidiário que queria saber mais sobre direito penal e processual, esse mesmo detento impetrou vários habeas corpus para os presos dessa mesma cadeia, até mesmo com folhas de caderno.

    Fonte: saber direito
  • CERTA.

    O HC pode ser impetrado (ajuizado) por qualquer pessoa, independentemente de capacidade postulatória processual. Ou seja, o autor da ação de Habeas Corpus não pressupõe a representação de um advogado, nos termos do artigo 654 do CPP e do §1º do artigo 1º da Lei 8.906, de 4.7.1994 – Estatuto da Advocacia. O primeiro dispositivo reza que "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público". O segundo enuncia que "não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal".
    O destinatário da proteção do HC denomina-se paciente, que vem a ser aquele que se encontra ameaçado ou coagido ou violado em seu direito de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Impetrante é o provocador do Judiciário por meio do HC em seu próprio favor ou em favor de outrem. Nos termos do CPP, o Ministério Público também pode impetrar HC.
    A proteção jurídica da liberdade ambulatorial impõe, inclusive, a possibilidade do HC de ofício, nos termos do §2º do art. 654 do CPP: "Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal".

    ALVES JR., Luís Carlos Martins. O habeas corpus. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1257, 10 dez. 2006 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/9248>. Acesso em: 3 jan. 2014.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9248/o-habeas-corpus#ixzz2pMBmkESn


  • A única coisa que está errado é a palavra não.

  • Art. 654 CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    Obs 1: Pode ser impetrado até mesmo por estrangeiro?

    Sim, estrangeiro pode impetrar habeas corpus, desde que o faça na nossa língua oficial.

    Obs 2: E se o estrangeiro não for residente aqui Brasil?estiver apenas de passagem, como turista ou qualquer outra condição transitória poderá impetrar habeas corpus?

    Sim, mesmo que não more no Brasil, poderá sim impetrar habeas corpus.


  • Alguém poderia me explicar os motivos pelo qual a questão não levou em consideração as regras de competência, tendo em vista a autoridade coatora ou o paciente ?????

  • Concordo com você Juliana, a questão é muito vaga ao afirmar que o HC pode ser impetrado perante qualquer instância do Poder Judiciário... Imagine que a prisão preventiva de um investigado em IP foi determinada pelo juiz de 1o grau de ofício, sem provocação do MP ou requisição do Delegado de Policia. Imaginem que o advogado desse investigado impetre HC diretamente no STF, pq acha que lá terá mais chance de obter o relaxamento da prisão ilegal .... Pela assertiva da questão devemos concluir que o procedimento está correto ...

  • Em questões como essa, é uma desvantagem você saber mais do que a prova quer...

    Conforme os colegas disseram, ela é no mínimo, duvidosa, já que vários fatores têm de ser levados em conta para se determinar o juízo em que será julgado o HC, sendo um deles o Art. 650, §1º, CPP - "a competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição."

  • Galera viaja ao reclamar de possível anulação e, pior, dizendo que pode ser prejudicada por saber demais. 

    A questão está de acordo com a letra da lei, como citado pelo colega do primeiro comentário. Discutir sobre competência do juiz, aqui, é procurar chifre na cabaça de cavalo. 

    E se o juiz for impedido? E se o Tribunal estiver em recesso? E se... 

  • Putz eu li autoridade policial

  • Qualquer instancia do poder judiciário?

  • Muita atenção nessa questão!!!!

    Art. 654.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.


    O juiz  nao pode impetrar H.C, mas pode concedê-lo sem que haja pedido ( De oficio)


    Prof. Renan Araujo

  • A questão é correta, talvez o erro esteja na interpretação do item, por conta das vírgulas. Vamos fracionar o intem:

    1) Pode ser impetrado em qualquer instâcia. VERDADE (notem que a questão não fala em nenhum momento que será impetrado por qualquer um em qualquer instância.)

    2) Pode ser impetrado por qualquer um do povo a favor de outrem. VERDADE

    3) O juiz pode conceder de ofício. VERDADE

  • Fico até emocionado quando acerto ahsuahsas

  • Como, ele não deve emitir um alvará!

  • Certo

    O juiz não poderá impetrar habeas corpus em favor de um terceiro, mas poderá concede-lo de ofício num processo o qual preside.

  • JUIZ é pessoa??? Tenho minhas duvidas quando vejo atitudes de alguns!!!! rsrs

  • Art. 654, § 2o CPP Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Qualquer pessoa pode... Inclusive analfabetos, menor, pessoa jurídica, etc...

  • Qualquer pessoa pode impetrar um HC em seu favor ou em favor de outra pessoa.
    Inclusive o MP pode impetrar o HC em favor de alguém. NÃOSE EXIGE CAPACIDADE POSTULATÓRIA (Não é necessária a presença de advogado). A PESSOA JURÍDICA PODE IMPETRAR HC. Os inimputáveis e doentes mentais TAMBÉM PODEM
    IMPETRAR HC
    (Trata-se da maior legitimidade ativa do nosso ordenamento jurídico). Nos termos do art. 654 do CPP:
    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
    Inclusive o ANALFABETO poderá IMPETRAR HC. É o que podemos extrair do art. 654, §1°, c do CPP: § 1o A petição de habeas corpus conterá:
    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;
    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;
    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

  • HABEAS CORPUS: MANDATO UNIVERSAL.

     

    HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO PROMOTOR PÚBLICO. ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. JUIZ DO JÚRI DESCLASSIFICOU OS FATOS PARA CRIME DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. DÚVIDA QUANTO À EXISTÊNCIA DE "ANIMUS NECANDI" NA CONDUTA DO DENUNCIADO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR CONSIDERAR COMPETENTE O TRIBUNAL DO JÚRI PARA JULGAMENTO DA CAUSA. TRIBUNAL ESTADUAL CONHECE DO CONFLITO E APONTA O JUÍZO SUSCITADO COMO O COMPETENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO PELO PROMOTOR CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL. ORDEM DENEGADA.
    1. O Ministério Público detém legitimidade para impetrar "habeas corpus" em benefício de réu,  porque, nesse remédio constitucional, há uma espécie de mandato universal.
    2. Mesmo à míngua de recurso da acusação e da defesa, a decisão desclassificatória para crime de competência do juízo singular pode ser contestada por este último.
    3. Conflito de competência conhecido pelo Tribunal estadual que aponta o juiz do Tribunal do Júri, o suscitado, como competente.
    4. Excesso de linguagem do acórdão não reconhecido.
    5. Ordem conhecida, mas denegada.
    (HC 103.335/RJ, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2009, DJe 03/08/2009)
     

  • Só faltou o "em seu favor" né...

  • Para acrescentar : 

     

     

    O habeas corpus é ação autônoma de impugnação, constitucionalmente estabelecida, objetivando preservar ou restabelecer a liberdade de locomoção ilegalmente ameaçada ou violada.
    “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5.º, LXVIII, da CF).
    Apesar de previsto pelo Código de Processo Penal no Título II do Livro III, que trata dos recursos em geral, não possui natureza recursal, o que se evidencia, inclusive, pela circunstância de que pode ser impetrado a qualquer tempo (não está sujeito a prazos).”

     

     

    Habeas corpus profilático ???? 

    “habeas corpus profilático, destinado a suspender atos processuais ou impugnar medidas que possam importar em prisão futura com aparência de legalidade, porém intrinsecamente contaminada por ilegalidade anterior. Neste caso, a impugnação não visa ao constrangimento ilegal à liberdade de locomoção já consumado( repressivo ou liberatório )  ou à ameaça iminente de que ocorra esse constrangimento,( preventivo )  ,mas sim a potencialidade de que este constrangimento venha a ocorrer.”

     

    exemplo : 

    “Impetração do habeas corpus para que seja alcançada a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial que versa sobre estado das pessoas (art. 92 do CPP). Imagine-se que esteja o acusado respondendo a processo criminal por bigamia e que, ao ser interrogado, narre ao juiz criminal que apenas se casou novamente em razão de terem sido nulas as primeiras núpcias, conforme ação anulatória de casamento que se encontra em curso perante vara cível. Considerando que se trata a nulidade de casamento de questão prejudicial afeta o estado civil das pessoas, estará o magistrado criminal obrigado a suspender o processo criminal até que haja o trânsito em julgado da sentença a ser proferida na ação civil de anulação, conforme a regra do art. 92 do CPP. Se assim não proceder, viabiliza-se à a defesa o manejo de Habeas corpus objetivando alcançar esta SUSPENSAO . 

     

     

     

     

    Trecho de: AVENA, Norberto 

  • CERTO

    O Juize pode conceder o H.C de Ofício, só não pode é impetrar.

     

    Tudo posso naquele que me Fortalece(Filipenses 4:13)

  • Quem pode propor HC?

     

         - Pessoa física ~> Qualquer um ~> em favor de si ou outro

         - Pessoa jurídica ( de acordo com a doutrina e jurisprudência)

         - Juiz ou Tribunal (de ofício)

         - MP

     

    Onde pode se impetrar HC?

     

    ~> Depende de quem é autoridade coatora. Em regra é de competência  do juiz de 1° instância, porém, se esse é o coator, impetrar-se-a no Tribunal de justiça. Existem casos de comptência originária para julgamento de HC pelo STJ, STF e tribunais recursais.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 654.  O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 2o  Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

     

    Garabito Certo!

  • o hc dispensa formalidade, e pode qualquer do povo impetar hc, e também o juiz e os tribunai observando alguma irregularidade pode de ofício expedir habeas corpus.

  • Num sentido bem amplo é isso mesmo. Achei um pouco dúbia a expressão "perante qualquer instância do Poder Judiciário", o que interpretei sob o aspecto da competência(essa foi a intenção da banca) do STF, STJ, etc, e acabei errando. O que quer dizer no final é que pode ser interposto na primeira instância, no TJ, no Juiz Federal, TRF, STJ, STF, sendo a tal "qualquer instância". 

  • O Juiz pode sim conceder o habeas corpus de ofício, desde que esteja presidindo o processo. 

  • CERTO

     

    "O habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício."

     

    -Qualquer pessoa pode impetrar Habeas Corpus em seu favor ou em favor de terceiro

     

    Juiz não impetra Habeas Corpus, mas pode concedê-lo de OFÍCIO

  • Lembrando que o juiz não pode IMPETRAR habeas corpus

     

    mas pode CONCEDER de oficio .

     

    é estranho né? masssss fazer o que ne

  • Complementando

    0800 advogado e ação

  • O juiz nao pode impetrar H.C, mas pode concedê-lo sem que haja pedido.

  • o juiz não impetra habeas corpus , mas pode concede-lo de oficio

  • Tb estou nessa ! futuro PRF com muito orgulho!!

  • Questão mal elaborada. Pode ser sim impetrado em qualquer instancia, contudo, da a entender que pode ser perante qualquer autoridade.

  • GABARITO: CERTO

    Dec.-Lei nº 3.689/41.


    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.


    § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • Em qualquer instância?

    Se estou sendo condenado pelo STF, posso recorrer à uma instância inferior?

  • Agora eu entendi, o pedido pode ser feito em qualquer instância, porém somente o juizado competente poderá julgá-lo.

    Isso é mais português do quê propriamente direito.

  • Pode conceder. mas não pode impretar!

  • Não deveria ser qualquer "cidadão" em vez de " pessoa"?

  • GABARITO: CERTO

    CPP - Decreto Lei no 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

    § 1o A petição de habeas corpus conterá:

    a) o nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou coação e o de quem exercer a violência, coação ou ameaça;

    b) a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;

    c) a assinatura do impetrante, ou de alguém a seu rogo, quando não souber ou não puder escrever, e a designação das respectivas residências.

    § 2o Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

    Avante...

  • Lembrando que o juiz pode CONCEDER a ordem de habeas corpus, mas ele não poderá impetrar.

  • Roney, não deveria, pois cidadão é aquele que possui direitos eleitorais. Qualquer pessoa é realmente qualquer pessoa.

  • Errei por besteira, leitura rápida.

    A autoridade judicial não pode impetrar HC de oficio.

    Obviamente ela pode conceder o HC de oficio.

  • Não sabia que "dá ordem de oficio" = "conceder de oficio"

  • A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, é correto afirmar que:

    habeas corpus pode ser impetrado, perante qualquer instância do Poder Judiciário, por qualquer pessoa do povo em favor de outrem, podendo, ainda, a autoridade judicial competente concedê-lo de ofício.

  • § 2º Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • HC = qualquer pessoa.

    HD = Somente o interessado.

  • Salvo novo entendimento do STF... kkk

  • tão certa que eu até desconfiei rsrsrs
  • Gabarito CERTO

    Raciocina comigo, o Habeas Corpus pode de fato ser impetrado por qualquer cidadão do povo, correto.

    Pois bem, o Juiz também é um cidadão.... ele mesmo pode impetrar um pedido que ele mesmo

    julgaria...portanto ele poderia conceder de ofício. Ou seja, não precisa aguardar que outra pessoa

    lhe apresente um pedido, podendo ele mesmo conceder o Habeas Corpus.

    Com um conhecimento jurídico superficial já dá pra matar essa questão.

    Mantenham a rotina de estudos custe o que custar, não desistiremos.

  • CORRETO

    > Para a CESPE, incompleto não está errado veja:

    Art. 654,§ 2º, CPP. Os juízes e os tribunais têm competência para expedir de ofício ordem de habeas corpus, quando no curso de processo verificarem que alguém sofre ou está na iminência de sofrer coação ilegal.

  • essa qualquer instância me quebrou

  • essa qualquer instância me quebrou 2x


ID
988795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    I - maior de 80 (oitenta) anos; 

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GabaritoERRADO
    Comentário: O erro da questão está na palavra sempre.
    De acordo com o artigo 318, inciso IV do CPP, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar à partir do sétimo mês de gravidez da gestante, bem como poderá ser concedida a qualquer tempo da gestação se for o caso de gravidez de alto risco;
    Não será sempre, ou seja, bastando estar grávida.
    Segundo o inciso IV do art. 318 do CPP, “poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    fonte: gabarito extra oficial_ Alfacon
  • Importante ficar atento para difenciar a prisão domiciliar substituta da preventiva da prisão domiciliar na execução da pena, que neste caso só exige que seja gestante (a qualquer tempo da gravidez).

    Reparem como os requisitos são parecidos.


    Lei 7.210 (LEP)

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Regra do 6-7-8:

    6- Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    7- Gestante a partir do 7° (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    8- Maior de 80 (oitenta) anos;


  • Prisão Domiciliar – Art. 117 da LEP
     
    1) Substituição ao Regime aberto;
    2) Prisão Após o Trânsito em Julgado.

      Prisão Domiciliar – Art. 318 DO CPP
     
    1) Substituição à Prisão Preventiva;
    2) Medida Cautelar.

      Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

      I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
      II - condenado acometido de doença grave;
      III - condenada com filho menor ou deficiente   
    físico ou mental;
      IV - condenada gestante.

      Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

      I - maior de 80 (oitenta) anos; 
      II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 
      III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 
      IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

      Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. 
    As bancas vão abordar essas peculiaridades existentes na LEP e no CPP, 
    portanto, é bom saber as diferenças.
  • Questão referente foi mal elaborada, pois ela coloca a gestante em questão como no geral, nesse caso teria que ter uma especificação para poder raciocinar e dar a devida resposta correta.


    Mas como sempre tinha que ser a cespe com suas questões vagas querendo derrubar o candidato, mas mal sabe ela que estamos mais que preparados para enfrenta-las .


    Bons estudos e que Deus nos ilumine nessa caminhada cheia de pedras e espinhos .

  • Não achei mal elaborada a questão, pelo contrário bem elaborada. A questão deixa bem claro que  a prisão preventiva poderá ser substituída pela prisão domiciliar SEMPRE que a agente for gestante, ou seja, em qualquer época da gravidez.

    Enquanto que no CPP deixa bem claro que é a partir do 7º mes.


  • na LEP pode kk k basta ser gestante

  • só por um detalhe na questão que leva ao erro. Gestante tem que está na condição de gravidez no sétimo mês ou de alto risco.

  • Quando a questão diz "sempre" podem ficar com a pulga atrás da orelha, rsrs...no caso, não basta ser gestante, tem que estar no sétimo mês de gravidez ou ter gravidez de risco.

  • Prisão Domiciliar - 8076

    -> Maior de 80 anos de idade.
    -> A partir do 7° (sétimo) mês de gravidez.
    -> Imprescindível para aos cuidados especiais de criança menor de 6 anos ou com deficiência.
    -> Extremamente debilitado em razão de doença grave.
  • Questão:


    O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante.

    Resposta: Errado

    Existem duas situações, e a questão se refere a primeira situação:


    1. Prisão domiciliar substitutiva da prisão preventiva ( art 318, CPP): 

     Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

     I - maior de 80 (oitenta) anos; 
     II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; 
     III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 
     IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    2. Prisão domiciliar prevista na LEP ( art 117, LEP): ( Quando o sujeito já está cumprindo pena );

     Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

     I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
     II - condenado acometido de doença grave;
     III - condenada com filho menor ou deficiente  físico ou mental;
     IV - condenada gestante.

  • GAB. "ERRADO".

    A atual redação do art. 318 disciplina os casos admitidos para a prisão domiciliar, como medida cautelar, antes da condenação definitiva.

    Tornou-se mais rigorosa a previsão. Em comparação com o art. 117, I, da Lei de Execução Penal, elevou-se a idade do preso de 70 para 80 anos. Logo, para merecer a prisão domiciliar, fruto da preventiva, será indispensável idade superior a 80.

    O acometimento de doença grave (art. 117, II, LEP) tornou-se extrema debilidade por motivo de doença grave. Portanto, não basta a presença da grave enfermidade, sendo, igualmente, necessário que o indiciado ou réu esteja por ela bastante debilitado. Exemplo: o portador do vírus HIV pode ser classificado como pessoa acometida de doença grave, mas, conforme o estágio da doença, não pode ser automaticamente diagnosticado como debilitado pela enfermidade.

    A condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental (art. 117, III, LEP) transformou-se em agente imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência, o que restringe – e muito – o âmbito de aplicação do benefício. Nesse caso, na lei processual penal, não se faz distinção de sexo, podendo tratar-se de homem também.

    Finalmente, a condenada gestante (art. 117, IV, LEP) transmudou-se para gestante a partir do sétimo mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    A prisão domiciliar advém da decretação da prisão preventiva; em lugar de se manter o preso em presídio comum, diante de suas particulares condições pessoais, pode-se transferi-lo para o recolhimento domiciliar.

    Exige-se prova idônea – e não meras alegações – dos requisitos estabelecidos pelos incisos I a IV do art. 318 do CPP.

    FONTE: NUCCI, Guilherme de Souza, Prisão e Liberdade.
  • Rafael Lopes, muito útil esse macete do 6-7-8; principalmente se lembrarmos que as numerações correspondem a fases específicas e crescentes da vida de uma pessoa:

    6 (infância) ---> Imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    7 (adulta)---> Gestante a partir do 7° (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.

    8 (idosa) ---> Maior de 80 (oitenta) anos.


    Assim, é só lembrar que a prisão em domicílio vai ser "entregue" de acordo com o pedido e a idade do "cliente".

  • ERRADO, pois é só nos casos de gestação de risco ou a partir do sétimo mes de gravidez.

  • Questão já se encontra desatualizada conforme a Lei 13.257/16 que modificou o artigo 318, IV do CPP. Agora basta a comprovação que a mulher se encontra em período de gravidez que será gerado um direito subjetivo ao seu favor, devendo o magistrado ou tribunal converter a Preventiva por Domiciliar. 

  • COM A NOVA LEI 13.257-16, a preventiva pode ser trocada pela domiciliar para qualquer gestante (não importando o mês da gravides, nem se esta em alto risco)

    ART 318 CPP FICOU ASSIM

    SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA PELA DOMICILIAR

    I- maior de 80 anos;

    II- extremamente debilitado por doença grave;

    III- imprescindíveis aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência;

    IV- gestante (QUALQUER GESTANTE)

    V- mulher com filho ate 12 anos incompletos

    VI- homem ( caso seja o único responsável por filho de ate 12 anos incompletos)

  • Questão desatualizada

  • COM A NOVA LEI 13.257-16, a preventiva pode ser trocada pela domiciliar para qualquer gestante (não importando o mês da gravides, nem se esta em alto risco)

    ART 318 CPP FICOU ASSIM

    SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA PELA DOMICILIAR

    I- maior de 80 anos;

    II- extremamente debilitado por doença grave;

    III- imprescindíveis aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência;

    IV- gestante (QUALQUER GESTANTE)

    V- mulher com filho ate 12 anos incompletos

    VI- homem ( caso seja o único responsável por filho de ate 12 anos incompletos)

    nesse casso o gab. errado

  • hoje essa questão seria certa, pois o artigo a que se refere foi alterado para apenas GESTANTE

  • Como a NATÁLIA disse agora em 2016 essa questão está correta!

     

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Questão DESATUALIZADA!

    Se este concurso fosse hoje o gabarito seria "CERTO"

  • atencao a lei 13257/16: 

    Art. 41.  Os arts. 6o, 185, 304 e 318 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 6o  .........................................................................

    .............................................................................................

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.” (NR)

    “Art. 185.  ....................................................................

    ............................................................................................

    § 10.  Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.” (NR)

    “Art. 304.  ....................................................................

    ............................................................................................

    § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.” (NR)

    “Art. 318.  .....................................................................

    .............................................................................................

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    ...................................................................................” (NR)

  • Questão com gabarito desatualizado, hoje de acordo com a Lei  nº 13.257, de 2016 o juiz  poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante.
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011
    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 201

  • Corroborando...


    Entrou em vigor a Lei Nº 13.257, de 8 DE Março de 2016 que altera os dispositivos dos INCISOS IV, V e VI do Art. 318 do CPP:

     

    "IV - gestante;
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos."

     

    Em suma, para nós concurseiros, ficou menos trabalhoso para que decoremos:
    -No inciso IV, basta que seja apenas gestante, não mais necessitanto que, como antigamente, fosse apartir do 7° mês ou que a gravidez fosse de alto risco.
    -No inciso V, temos que a mulher (mãe) com filho < 12 anos.
    -No inciso VI, temos que o homem (pai solteiro, único responsável) com filho < 12 anos.

     

    Cuidado com a interpretação. A primeira vista poderíamos pensar: "Por que o legislador não resumiu à um único inciso os itens V e VI, sendo que ambos traz como resposável homem ou mulher (pai ou mãe) de menor de 12 anos?"
    É simples.
    No inciso V, como o legislador não fez mensão a mulher ser a única responsável, creio que esta, mesmo que em união estável com conjuge ou companheiro, se gestante, tenha direito a obtenção do benefício. Diferente é o que traz o dispositivo do inciso VI, onde o pai só obterá tal benefício se for o único responsável.

    Bons estudos!

  • 318 CPP

    A PARTIR DO 7 MES OU DE ALTO RISCO.

  • CUIDADO!

    Lei 13257/16 alterou este inciso IV do artigo 318.

    Agora basta ser GESTANTE, não necessitanto estar com 7 meses de gravidez ou ser de risco.

    Hoje a questão estaria CERTA

  • QUESTÃO QUE MERECE UMA ATUALIZAÇÃO. Vejam a nova redação do artigo 318 do CPP:

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;         

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

  • questão desatualizada. art. 304, § 4º (incluído, 2016) do CPP.

  • ÁTHYLA, seu comentário está totalmente equivocado. Corrija ou exclua-o.

     

    Não tem nada de art. 304, § 4º nessa questão.

     

    ESTAMOS FALANDO DO ART 318 IV

  • Eu amo racicínio lógico e processo penal. Ohhh CESPE amado!

    O que o sempre quis dizer? 

    Sempre= a qualquer período da gravidez, ou seja, a partir do momento da gestação. O que é incorreto, porque só a partir do sétimo mês (devidamente comprovado) a prisão domiciliar poderá concedida. 

  • ATENÇÃO!! QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: 

    IV - gestante ;  (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    Ou seja, agora só basta que a mulher seja gestante, em qualquer estágio da gravidez.

  • Questão desatualizada, pois a luz do art. 318 ( nova redação), em seu inciso IV - GESTANTE. Ou seja, não aepnas gestante a partir do 7º mês, mas qualquer uma

  • Se fosse em 2013 estaria errada, mas houve alteração e passou a ser para gestante e não somente para gestante a partir de 7 meses. 

  • HOJE O GARARITO É CORRETO

  • Gabarito: Errado

    A prova foi realizada no ano de 2013 e na época estava em vigor o art. 318, IV do CPP por meio da Lei nº 12.403, de 2011.

    IV - a gestante a partir do 7º mês de gradivez ou sendo esta de alto risco.

     

    Hoje, a questão possui a resposta como CORRETA, devido a alteração dada ao art. 318, IV do CPP por meio da Lein nº 13.257, de 2016:

    IV - gestante;

    Ou seja, a legislação aplicou a possibilidade para a prisão domiciliar a todas as gestantes em geral.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • hoje é admitido.

  • Prova profética!

  • questão desatualizada 

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante a partir do 7o (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Parabéns a quem errou essa questão recentemente, prova que você está correto, pois agora pode...
    Questão desatualizada

  • Questão desatualizada. Em 2013 realmente a alternativa seria errada, mas atualmente a Lei nº 13.257 de 2016, alterou o art. 318 do CPP, acrescentando os incisos:

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Artigo 318 foi alterado este ano (2016), é valido esta afirmativa.Porém em 2013, ainda não era válida a alternativa.

  • questão desatualizada (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) cita somente gestante  .

     

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

     

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
     

  • QUESTÃO SE ENCONTRA DESATUALIZADA POIS A PARTIR DE 2016, COM A MUDANÇA FEITA PELA LEI 13.257, O INCISO IV DO ARTIGO 318 SÓ FALA EM GESTANTE , NÃO EXIGINDO QUE A MESMA ESTEJA NO 7° MES DE GESTAÇÃO OU QUE A GRAVIDEZ SEJA DE AUTO RISCO .
    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  
    I - maior de 80 (oitenta) anos;         
    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;      
    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;        
    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Como ressaltado pelo site esta questão está DESATUALIZADA, portanto nos moldes da Lei nº 13.257, de 2016 - O juiz poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar sempre que a agente for gestante. (CPP Art. 318.​ inciso IV - gestante).

    Dado o exposto, observa-se que na data da prova o gabarito de pontuação era o ERRADO, porém, como esclarecido acima a resposta passa a ser CORRETA.

  • se fosse aplicada hoje a acertiva estaria correta

  • A questão hoje estaria correta, tendo em vista a entrada em vigor da lei 13.257/2016. Antes o CPP em seu art. 318, IV previa a possibilidade de substituição da preventiva pela prisão domiciliar a gestante a partir do 7º mês de gestação.

  • Profecias CESPE! 

  • cespeprofecia 2013 questão errada. 2018 a questão estara cerda

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

    IV - gestante;         

  • Gabarito hoje: CORRETO

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

     

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

     

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;        

     

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                

     

    IV – gestante;

     

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

     

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

     

     

  • Fiquei feliz por ter errado, quer dizer que pensei certo.

  • DA PRISÃO DOMICILIAR

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV – gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

  • Atualmente pode!

  • pode só depois do 7º mes de gravides ou for de alto risco

  • ATUALMENTE TA CERTA A QUESTÃO, 

  • Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só 
    podendo dela ausentar-se com autorização judicial.


    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

     

    IV – gestante;

  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • NOVAS HIPÓTESES DE PRISÃO DOMICILIAR APÓS A LEI 13.257/2016

    Prisão domiciliar

    O CPP, ao tratar da prisão domiciliar, prevê a possibilidade de o réu, em vez de ficar em prisão preventiva, permanecer recolhido em sua residência. Trata-se de uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva pelo recolhimento da pessoa em sua residência.

    Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

    As hipóteses em que a prisão domiciliar é permitida estão elencadas no art. 318 do CPP.

    A Lei nº 13.257/2016 promoveu importantíssimas alterações neste rol. Veja:

    Inciso IV - prisão domiciliar para GESTANTE independente do tempo de gestação e de sua situação de saúde

    Desse modo, agora basta que a investigada ou ré esteja grávida para ter direito à prisão domiciliar. Não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto.

    Inciso V - prisão domiciliar para MULHER que tenha filho menor de 12 anos

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    Esta hipótese não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.

    Inciso VI - prisão domiciliar para HOMEM que seja o único responsável pelos cuidados do filho menor de 12 anos

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    (...)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Esta hipótese também não existia e foi incluída pela Lei nº 13.257/2016.

    Ponto polêmico.

    As hipóteses de prisão domiciliar previstas nos incisos do art. 318do CPP são sempre obrigatórias? Em outras palavras, se alguma delas estiver presente, o juiz terá que, automaticamente, conceder a prisão domiciliar sem analisar qualquer outra circunstância?

    Renato Brasileiro entende que não. Para o referido autor,

  • hoje basta só que seja GRÁVIDA e já se aplica isto, portanto, em 2018, questão correta.

  • Vamos lá!  Questão desatualizada, conforme nova decisão do STF. 

     

    Resumo:


    O STF reconheceu a existência de inúmeras mulheres grávidas e mães de crianças que estavam cumprindo prisão preventiva em situação degradante, privadas de cuidados médicos pré-natais e pós-parto. Além disso, não havia berçários e creches para seus filhos.
    Também se reconheceu a existência, no Poder Judiciário, de uma “cultura do encarceramento”, que significa a imposição exagerada e irrazoável de prisões provisórias a mulheres pobres e vulneráveis, em decorrência de excessos na interpretação e aplicação da lei penal e processual penal, mesmo diante da existência de outras soluções, de caráter humanitário, abrigadas no ordenamento jurídico vigente.
    A Corte admitiu que o Estado brasileiro não tem condições de garantir cuidados mínimos relativos à maternidade, até mesmo às mulheres que não estão em situação prisional.
    Diversos documentos internacionais preveem que devem ser adotadas alternativas penais ao encarceramento, principalmente para as hipóteses em que ainda não haja decisão condenatória transitada em julgado. É o caso, por exemplo, das Regras de Bangkok.
    Os cuidados com a mulher presa não se direcionam apenas a ela, mas igualmente aos seus filhos, os quais sofrem injustamente as consequências da prisão, em flagrante contrariedade ao art. 227 da Constituição, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos das crianças e adolescentes.
    Diante da existência desse quadro, deve-se dar estrito cumprimento do Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/2016), em especial da nova redação por ele conferida ao art. 318, IV e V, do CPP, que prevê:


    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
    IV - gestante;
    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:
    REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam
    - gestantes
    - puérperas (que deu à luz há pouco tempo)
    - mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou
    - mães de pessoas com deficiência.

     

    EXCEÇÕES:


    Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:
    1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;
    2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);
    3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    Obs1: o raciocínio acima explicado vale também para adolescentes que tenham praticado atos infracionais.
    Obs2: a regra e as exceções acima explicadas também valem para a reincidente. O simples fato de que a mulher ser reincidente não faz com que ela perca o direito à prisão domiciliar.
    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).

  • Victor Mattioli, muito bem.

     

    Fora que a "pena" estaria passando da mãe para o bebê, ou para os filhos, que seriam também prejudicados com a situação. Visto que nenhuma sanção pode ser passada à outrem, é como se a norma ferisse um direito fundamental. Portanto, ainda que o crime seja cometido com grave ameaça e violência, acho descabível deixar de conceder prisão domiciliar à mãe. Opnião minha!

  • QC, troca esse gabarito e tira essa desatualização aí man

  • Acredito que mesmo com a Mudança legislativa (Lei nº 13.257, de 2016), a referida questão continuaria errada.

    O erro estaria presente na palavra “sempre”.

    Conforme informativo 891 do STF, existe exceções para não se conceder a prisão domiciliar, vejamos:

    “ EXCEÇÕES: Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

     1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;

     2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);

     3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    STF. 2ª Turma. HC 143641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/2/2018 (Info 891).”

    Dessa forma, não é sempre que se cabe a prisão domiciliar quando a agente for gestante.

  • MEUS ESTUDOS, ALTERNATIVA continua ERRADA.

     

    MESMO DIANTE DO NOVO INFORMATIVO DO STF 2018

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL - “HABEAS CORPUS”
     

    Gestantes e mães presas preventivamente e “habeas corpus” coletivo


    A Segunda Turma, por maioria, concedeu a ordem em “habeas corpus” coletivo, impetrado em favor de todas as mulheres presas preventivamente que ostentem a condição de gestantes, de puérperas ou de mães de crianças sob sua responsabilidade.

    Determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar — sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP (1) — de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, nos termos do art. 2º do ECA (2) e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas nesse processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício.

    Estendeu a ordem, de ofício, às demais mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e de pessoas com deficiência, bem assim às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas em idêntica situação no território nacional, observadas as restrições previstas acima.

     

    Informativo STF

     

    Brasília, 19 a 23 de fevereiro de 2018 - Nº 891.

  • Antes do STF aparecer com tudo, gestante a partir do 7 mês

    Depois que o STF passou a colocar as coisas nos seus devidos lugares, a questão está correta

     

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    .................................

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

  • Atualmente, estaria correta nos seguintes termos:


    " Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).


    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)


    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)


    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.             (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:        

    I - maior de 80 (oitenta) anos;         

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;          

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;          

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.          

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.          

    ATENÇÃO!

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                

  • Art. 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;    

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 06 anos de idade ou com deficiência;        

    IV – gestante;

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;      

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos;

    Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa;

    II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

     

  • gente, atenção: não obstante o inciso IV tenha nova redação quanto à possibilidade de concessão de prisão domiciliar para a gestante, o art. 318-A aplica EXCEÇÕES à regra: (I) que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça e (II) que o crime não tenha sido cometido contra seu filho ou dependente.
  • DEIXOU NOVAMENTE DE SER DESATUALIZADA

     

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:             

     

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

     

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.        

  • DESATUALIZADA. Quando da aplicação da prova o item estava errado (pois havia outros requisitos). Atualmente o item estaria correto, nos termos do art. 318, IV do CPP.

  • Prisão domiciliar de gestantes e mães de crianças

    Os incisos IV e V do art. 318 do CPP preveem que a mulher acusada de um crime terá direito à prisão domiciliar se estiver gestante ou for mãe de criança

  • ERRADA ( O artigo 318- A condiciona que não pasta apenas ser gestante. mas também se adequar as tópicos I e II)

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou

    pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769,

    de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de

    2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

  • Questão errada.

    Ao julgar o HC coletivo n° 143.641/SP, em fevereiro de 2018, o STF concedeu a ordem para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar de todas as mulheres que ostentassem à condição de gestante, puérpera ou de mãe de criança, ou de mãe de deficiente.

    EXCEÇÃO AO ARTIGO 318, IX DO CPP:

    Art. 318-A da Lei 13.769/18

     A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

    Sendo assim, o juiz NÃO PODERÁ substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar SEMPRE que a mulher for gestante, pois existe exceções a essa regra.

    Sugiro também a leitura do artigo do CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS (link abaixo). Bons estudos :)

    https://canalcienciascriminais.com.br/voce-sabe-quais-sao-as-hipoteses-de-cabimento-da-prisao-domiciliar/

  • Quem errou acertou, questão desatualizada.

  • Como é uma questão que a atualização da legislação ora a faz está certa, ora a faz está errada, devo responder que por enquanto ESTÁ ERRADA. Afinal, não basta ser gestante, tem que ser gestante idônea.

    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

    REALIZAR SONHOS É NOSSA META!!!!!

  • Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    IV - gestante;

  • Art. 318 CPP ---> Poderá o Juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    • > 80 anos;

    • extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    • imprescindível aos cuidados especiais de pessoa < 6 anos ou c/ deficiência;

    • gestante ( redação dada pela lei n 13.257, de 2016);

    • mulher com filho até 12 anos de idade INcompletos;

    • homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade INcompletos;

    Parágrafo único. P/ a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    Art. 318-A CPP: A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II- não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente;

  • Questão desatualizada. Conforme redação do artigo 318, IV do CPP, dada pela lei 13.257 de 2016, não exige-se mais que a gestante esteja a partir do 7º mês da gestação para obter os benefícios da prisão domiciliar.

  • A questão havia ficado desatualizada em 2016, porém não está mais desatualizada desde 2018 com a inclusão do Art. 318-A:

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.


ID
988798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito das espécies de prisão e do habeas corpus, julgue os itens que se seguem.

A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • GabaritoCERTA
    Comentário: Segundo o art. 2° da lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
    A lei nº 7.960 de 1989 dispõe sobre prisão temporária. Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

    fonte: gabarito extraoficial_ Alfacon

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Acrescentando...
    O delegado de Policia REPRESENTA; O Ministério Público REQUER;
    Qual é a diferença?  É simples, se o delegado REPRESENTAR e vendo seu pedido INDEFERIDOnão pode interpor recurso. Por outro lado se o MP REQUERER e vendo seu pedido INDEFERIDO poderá interpor recurso. Pois é parte. Então ele deve requerer e não representar.
    Rumo à Posse!

  • Um mero e importantíssimo adendo meus companheiros,

       Com relação à prisão temporária a ser representada pela autoridade policial à autoridade judiciária, para que essa a receba, DEVE-SE ANTES, SER OUVIDO O MP. 

  • Sendo solicitada pela autoridade judiciária, o Juiz deverá ouvir a oitiva do MP.

  • A prisão temporária não pode ser expedida ex oficio pela autoridade judiciária, devido a proteção do sistema ACUSATÒRIO e o afastamento do sistema inquisitivo. Este último que tem como uma de suas características principais ser o órgão acusador o mesmo órgão que irá julgar, quebrando assim a imparcialidade do julgamento.

  • mais quem decreta ela não é o juiz ? MP e delgado podem pedir mais quem vai decretar é o juiz.

  • Pergunto aos colegas: e a exceção da lei Maria da penha? O juiz não pode decretar de ofício?

  • questão correta.

    resuminho básico:

    - prisão temporária: - é decretada pelo Juiz, se representada pela Autoridade Policial (delegado) ou a requerimento do Membro do Ministério Público ( promotor ), somente na fase inquisitorial (inquérito policial) no prazo de 05 dias prorrogáveis por igual período.

    - prisão preventiva: - é decretada pelo Juiz, de ofício, a requerimento do MP ou representação pelo DELEGADO DE POLÍCIA, tanto na fase INQUISITORIAL (inquérito policial) como na PROCESSUAL (ação penal). Não tem prazo, depende da permanência dos requisitos que a autoriza.

  • GAB: C

    Para esclarecer a PRISÃO PREVENTIVA só pode ser decretada de oficio pelo magistrado no CURSO DA AÇÃO PENAL, não sendo mais cabível, na fase de investigação criminal.

    Portanto, não é em qualquer fase.

    Fonte: PROCESSO PENAL 5º EDIÇÃO VOLUME 8 PÁGINA 121

    LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES

    SINOPSES PARA CONCURSOS.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Prisão Temporária

     

    - É prisão cautelar.

    - Cabível apenas ao longo do Inquérito Policial.

    - Requerida pelo MP ou delegado.

    - Decretada pelo juiz (o juiz não pode decretar a medida de ofício, e também não pode ser requerida pelo querelante nos casos de ação penal privada).

    - Com prazo pré-estabelecido em lei.

    - Uma vez presentes os seus requesitos.

     

     

    Fonte: Alfaconcursos

     

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    Quando? Durante a investigação policial. Nunca durante o processo!

     

    Quem decreta? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial. Nunca ex officio (sem requerimento).

     

    Por quanto tempo? Regra: 05 dias, prorrogáveis por + 05 (em caso de extrema e comprovada necessidade). Exceção: TTTH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos) - 30 dias, prorrogáveis por + 30 em caso de extrema e comprovada necessidade. 

  • PRISÃO TEMPORÁRIA ----> 1. Representação da AUTORIDADE POLICIAL.

                                                   2. Requisição do MP

    A prisão temporaria NUNCA será dada de OFICIO pelo JUIZ, sempre haverá o pedidio da aut. policial ou do MP  ao magistrado.

                               

  • Lei n° 7.960

     

    Art. 2. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade Policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias , prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • correto. a cespe utiliza esse VEDADA aí só para pegar os aventureiros. hahaha

  • Patrick Silva, na lei maria da penha o que nós temos é decretação da prisão preventiva, também temos as medidas protetivas de urgência. Mas prisão temporária de OFICIO não

  • CORRETO


    DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA:

    momento - somente durante a Investigação policial;
    decretação - mediante representação da autoridade policial ou mediante requerimento do MP; vedada sua decretação de Ofício pelo Juiz.

    DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    momento - durante a investigação policial ou durante a ação penal, ou seja, pode ser decretada durante toda a persecução penal;
    decretação - juiz pode decretar de ofício, entretanto, somente durante a ação penal. 

  • A prisão temporária que ocorre apenas no IP, e pelo sistema acusatório, onde o Juiz não pode interferir no IP devido sua imparcialidade, este não poderá decretar de ofício mas pode ser mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público( MP- preside o IP e o Delegado preside o IP)

    Desconsiderem os erros de português
    Bons estudos

  • Informações importantíssimas sobre prisão temporária:

     

    ~> Somente no inquérito

    ~> Somente a requerimento do MP ou Delegado

    ~> Jamais de ofício pelo Juíz

  • Vamos que vamos!

  • Diferentemente da preventiva que a qualquer momento da persecurção penal ( fase de inquerito até a sentença) pode ser decretada, a prisão temporária apenas se aplica durante as investigações policiais (não abrangendo a fase judicial), fato é que o Brasil adota o sistema acusátorio não podendo o juiz conhecer da demanda antes de haver provocação, ou seja, de ofício. no que dizer respeito à prisão preventiva caberia de ofício, desde que no curso da ação penal como prescreve o art. 311 do CPP.

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito Certo!

  • Prisão Preventiva – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        De oficio – somente na ação penal

    ·        Requerimento do MP – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do querelante – tanto no IP como na AP

    ·        Requerimento do assistente de acusação – tanto no IP como na AP

    ·        Representação do delegado – somente no inquérito policial

    Prisão Temporária – quem decreta?

    JUIZ:

    ·        Representação do delegado

    ·        Requerimento do MP

    Obs.: No caso de representação do delegado, o juiz tem que ouvir o MP. O juiz de 24 horas para decidir entre o sim ou não (decretar ou sonegar).

                 

  • Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     

    BOLSONARO 18.

  • Gabarito C.

     

    Quem decreta é o JUIZ (nunca de ofício), mas sim por representação de autoridade policial e requerimento do M.P.

  • GABARITO: CERTO

    PRISÃO TEMPORARIA -

    .Quando ? Durante a investigação criminal

    .Quem decreta ? O juiz, desde que haja requerimento do MP ou representação da autoridade policial

    .Tempo ? A regra é 5+5 , nos crimes hediondos e equiparado 30+30

    . Cabe somente no Inquerito Policial

    . Jamais será de oficio.

    . É uma especie de prisao cautelar, pode ser determinada durante a investigação policial, decretado pelo juiz, desde que haja requerimento do MP ou a representação da autoridade policial.

  • DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Decretada pelo juiz, no curso das investigações:

    - a requerimento do MP

    - a representação da autoridade policial (o juiz deve ouvir o MP antes de decidir)

  • Art. 1º.

    III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) Homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) Sequestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) Roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) Extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) Extorsão mediante sequestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) Estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) Atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) Rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) Quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em quaisquer das formas típicas;

    n) Tráfico de drogas (art. 12 da lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) Crimes contra o sistema financeiro (lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) Crimes previstos na Lei de Terrorismo (incluído pela lei nº 13.260, de 2016).

     

  • CERTO

     

    "A prisão temporária só poderá ser decretada mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz."

     

    Juiz não decreta DE OFÍCIO a prisão temporária

  • CERTO

     

    Típica questão conceito. Pegue e memorize. Não errará mais neste subtópico de prisão temporária.

  • Que nem diz o prof. Sengik o juiz é o "inertão"
  • PRISão teMPorARIa = Capa PReta ISpera MP ou AutoRIdade.

    PRisão PREVENTIva = Capa PREta VEN TIcando no Processo

     

  • GAb Certa

     

    Prisão Temporária

     

    MP ou Autoridade Policial 

  • LETRA DA LEI

     

     A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: CERTO


    Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: CERTO


    Lei nº 7.960/89.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO CERTO


    PRISÃO TEMPORÁRIA

    Conceito:

    1- Medida cautelar

    1.1- Será decretada quando atrapalhar investigações

    1.2- Quando suspeitar a identidade do averiguado

    1.3- Quando o averiguado não houver residência.

    Decretação:

    2- So cabe no Inquérito Policial

    2.1 Através requerimento da autoridade policial.

    2.2 Através da representação do MP

    2.3 Não caberá de OFICIO Pelo Juiz.

    Alguns crimes que cabe a P.T

    -Homicídio

    -Roubo (Não furto)

    -Genocídio

    -Extorsão

    -Contra o sistema financeiro

    -Quadrilha ou bando

    -Crimes previstos na lei de terrorismo



    bons estudos

  • Gabarito "C"

    Foi só eu ou faltou o excelentíssimo juiz não faz parte do rol. Não? Vejamos: Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

    QUESTÃO>>>>>A prisão temporária SÓ PODERÁ SER DECRETADA mediante representação da autoridade policial ou a requerimento do Ministério Público, vedada sua decretação de ofício pelo juiz. O que para minha humilde pessoa torna a questão errada. Ahh, só pode quando convier a banca né?

  • Gab C

    Perfeita descrição sobre a prisão temporária.

  • GABARITO CORRETO

    Questão perfeita! Serve para resumo.

  • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Apenas lembrando que na hipótese de representação da aut policial o Juiz antes ouvirá o MP

  • CERTO

    Art. 2° Lei 7.960/89. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • A Prisão Temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo JUIZ, ele tem que ser PROVOCADO.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • A prisão temporária só poderá ser decretada:

    Mediante representação da autoridade policial;

    Requerimento do Ministério Público;

    Obs:

    É vedada sua decretação de ofício pelo juiz.

    CERTA

  • 13.964/19 (Pacote anticrime) é a de que o Juiz não pode decretar prisão preventiva e temporária de ofício, seja durante o curso da investigação, seja durante o curso da ação penal, exigindo prévio requerimento do MP ou representação da autoridade policial.

  • Nem mais a preventiva poderá ser feita de ofício, vide pacote anti-crime!

  • O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime nem a preventiva. 

  • Questão Desatualizada , preferia que Qconcursos mudasse apenas o gabarito da questão ! e apagassem os comentários ao contrário dando como certa, pois de acordo com o pacote anti crime é vedado que a prisão temporária seja decretada pelo Juiz.

  • Ae Concurseiro Focado => Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Agora, inclusive, após a lei 13.964/19, veda-se a decretação ,de oficio, da prisão preventiva.

  • Pra mim está errada a questão. Restringiu o rol e não falou do querelante...

  • Certo

    1. Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. E em caso de crimes Hediondos é 30+30.
    2. O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime, também não pode a preventiva. 

    " Ouse sonhar sempre grande, pois de pequeno já basta a mente daqueles que te dizem o oposto"

  • Quem pede a prisão?

    TEMPORÁRIA: Policial ou MP

    PREVENTIVA: Querelante, policial ou MP

    OBS: Ao juiz não cabe decretar prisão temporária ou preventiva de OFÍCIO!

  • CORRETA

    E a nível de completação, temos que:

    A Lei nº 13.964/2019 revogou os trechos do CPP que previam a possibilidade de decretação da prisão preventiva ex officio. Veja:

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Antes da Lei 13.964/2019

    (Pacote Anticrime)

    Art. 282. (...)

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    ATUALMENTE

    Art. 282. (...)

    § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

    Conclusões:

    Antes da Lei nº 13.964/2019, o juiz podia conceder medidas cautelares de ofício?

    Com base na redação anterior do art. 282, § 2º do CPP, a posição majoritária era a seguinte:

    • Na fase do inquérito policial: NÃO. Aqui era necessário pedido ou requerimento. Exceção: conversão do flagrante em prisão preventiva.

    • Na fase judicial: SIM. O § 2º do art. 282 afirmava isso expressamente.

    Após a Lei nº 13.964/2019, o juiz pode conceder medidas cautelares de ofício?

    NÃO. A Lei alterou a redação do § 2º do art. 282 do CPP e acabou com a possibilidade.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
988801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens.

A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Comentário: Art. 157. (…)
    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.
    fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
  • Questão errada.
    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).
    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    Bons Estudos!!!
  • A título de complementação das respostas acima, trago a diferença entre prova ilícita e ilegítima:
    -ILÍCITA quando for obtida através da violação de regra de direito material (penal ou constitucional). Portanto, quando houver a obtenção de prova em detrimento de direitos que o ordenamento reconhece aos indivíduos, independentemente do processo, a prova será considerada ilícita (DEVERA SER DESENTRANHADA DOS AUTOS);
    -ILEGITIMA quando obtida mediante violação à norma de direito processual, sendo esta declarada nula. Porém, não será desentranhada do processo como na prova ilícita.
  • A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu. - ERRADA. Conforme esclarecimentos dos colegas, segundo art. 157 do CPP, elas devem ser desentranhadas do processo. Segundo Nestor Távora, a Lei nº 11.690/08, que reprimiu a reforma no sistema probatório brasileiro, não fez qualquer diferenciação entre prova ilícita e ilegítima, reputando na nova redação dada ao art. 157, caput, como ilícitas aquelas provas obtidas em violação a normas de caráter constitucional ou infraconstitucional, que, por consequência, devem ser desentranhadas dos autos. 

    Uma vez preclusa a decisão que determinou o desentranhamento, haverá a destruição da prova ilícita. Como não foi contemplado recurso específico para combater o desentranhamento, resta a utilização das ações autônomas de impugnação, seja o habeas corpus, seja o mandado de segurança. Nada impede também que a matéria seja discutida em preliminar de futura apelação. 

    Em relação a destruição da prova ilícita, deve-se interpretar tal medida com bastante cautela. Não só porque a destruição da prova ilícita pode implicar na eliminação da materialidade de algum crime cometido para realizá-la, como a falsificação de documento público ou uma falsa perícia, mas também, e não menos importante, porque com o ato, caso haja equívoco judicial na aferição da falsidade, corre-se o risco de perpetuar-se a injustiça, como na condenação de um inocente ou a absolvição de réu culpado, pela eliminação de material probatório reputado equivocadamente ilegal. 

    Bons estudos.



  • Na verdade a questão da preclusão, não é unânime . primeiro porque não há um prazo , e segundo por ser matéria de ordem público e como tal pode ser argüida a qualquer momento....livro do Pacelli ele comenta isso.

  • o § 3ª do art. 157 do CPP dispõe "Preclusa a decisão de desentramento da prova declarada inadimissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultada às partes acompanhar o incidente".

    A decisão judicial não inutiliza, mas sim autoriza a inutilização da prova declarada inadimissível, que deverá ser dar por meio físicos apropriados, como incineração, por exemplo.

    Entretanto, faz mister frisar que, de forma majoritária, tanto a doutrina quanto à jurisprudência, tem entendido que se deve relativizar o texto constitucioal e legal, fundando-se no princípio da proporcionalidade, que everá nortear as soluções dos conflitos apresentadas ao meio jurídico.

    Quando se trata da inexistência de admissibilidade de provas ilícitas previstas no texto constitucional, o ilustre jurista Vicene Greco Filho assevera que "entende-se que o legislador constituinte tenha adotado uma postura radical, mas, justificada pela ocasião, naquele momento o país rompia com um regime autorittário e passava-se a adtar direitos e garantias fundamentais. Assim, a proibição da produção de provas por meio ilícitos representava uma maneira de evitar arbítrios do Estado para com os indivíduos."

    Diante desta análise, pode-se concluir que a regra é a impossibilidade de apresentação de provas ilícitas, mas , excepcionalmente lea poderá ser aceita. Conforme o STJ, no julgamento do RHC 7216/SP, "a prova ilícita podeá ser admitida em favor do réu. Pode-se dizer, então, que a prova ilícita não serve para condenar, mas pode ser utilizada para absolver [...]".

    Por fim, o doutrinador GOMES FILHO, entende da mesma forma, e assim exemplifica: "No confronto entre uma proibição de prova, ainda que ditada pelo interesse de proteção a um direito fundamental e o direito à prova da inocência parece claro que deva prevalecer este último, não só porque a liberdade e a dignidade da pessoa humana constituem valores insuperáveis, na ótica da sociedade democrática, mas também porque ao próprio Estado não pode interessar a punição de um inocente, o que poderia significa a impunidade do verdadeiro culpado [...]".

     

    Fonte: Pedro Ivo (pontodosconcursos).

  • PROVAS ILÍCITAS(8 letras) --> Direito Material(8 letras), desentranhamento, fere o CP

    PROVAS ILEGÍTIMAS(10 letras) --> Direito Processual(10 letras), nulidade, fere o CPP

  • Art. 157: São inadmissíveis, devendo ser DESENTRANHADAS do processo, as provas ilícitas, assim as entendidas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    1: São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    2: Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    3: Preclusa a decisão de destranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultando às partes acompanhar o incidente.

  • Art. 157: São inadmissíveis, devendo ser DESENTRANHADAS do processo, as provas ilícitas, assim as entendidas obtidas em violação a normas constitucionais ou legai

  • As provas ilícitas devem ser desentranhadas, e facultado a presença das partes.

  •  Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).
    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


    Se a prova é ilícita não poderá ser juntada aos autos, portanto devem ser retiradas (desentranhadas), pois decorrem de caráter ilícito e ilegal.

  • PROVA INDAMISSÍVEL POR SER OBTIDA POR MEIOS ILÍCITOS: art.157 do CPP

    PROVAS ILÍCITAS: - são aquelas obtidas em violação as normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS: também são inadimissíveis. EXCESSÃO - quando puderem ser obtidas por fontes independentes ou não se evidenciar o nexo de causalidade entre elas.

    Esses tipos de provas devem ser DESENTRANHADAS do processo, e não JUNTADA EM APARTADO.

    FACULTATIVO AO JUIZ: ART. 156 DO cpp

    DE OFÍCIO: observada a necessidade, adequação e proporcionalidade, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a PRODUÇÃO ANTECIPADA DAS PROVAS CONSIDERADAS URGENTES E RELEVANTES e determinar, no CURSO DA INSTRUÇÃO ou ANTES DE PROFERIR A SENTENÇA, deligências no sentido de resolver dúvida sobre ponto relevante.

    FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ: art. 155 do CPP

    Pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

    Não poderá fundamentar sua DECISÃO, exclusivamente, nos elementos informativos colhidos no INQUÉRITO POLICIAL.

    SALVO: as provas cautelares não REPETIVEIS E ANTECIPADAS.

     

  • Errada: Deverá ser DESENTRANHADA do processo.

    DESENTRANHADA do processo.

    DESENTRANHADA do processo.

    DESENTRANHADA do processo.

    DESENTRANHADA do processo.

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: Desentranhadas (art. 157, CPP) ≠ juntada em autos apartados dos principais.

    A Doutrina, contudo, vem admitindo a utilização destas provas quando for a ÚNICA maneira de provar a inocência do acusado.

  • Que autos apartados o que, deve ser DESENTRANHADA DO PROCESSO.

  • Falou em prova ilícita procure a palavra 'desentranhadas'. Se não tiver = questão errada. 

    Apenas para acrescentar: Provas ilícitas = Ferem direito material (constitucional/penal) e provas ilegítimas = Ferem direito processual penal. 

    (Poucas questões fazem essa distinção, mas é importante ficar atento)

     

    Que venha PRF 2017 !!! Fé em Deus

  • Provas ilicitas, não são aceitas de forma alguma,e são desentranhadas dos processos.

  • prova ilicita, SEMPRE será DESENTRANHADA!

     

  • PROVAS IL[ICITAS SERÃO DESENTRANHADAS DOS AUTOS

  • A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

     

    ~> Deve ser desentranhada do processo.

  • Tio Sengik disse que essa questão tentou te enganar e mandou beijos.

  • Boa 06!!

  • Fala galera..e quanto a teoria da descoberta do inevitavel? Quando a prova ilicita tb é descoberta de qlqr modo... o que acontece com ela? Serve como uma prova normal, ou te algo especial?

    vlwww

  • Desentranhada do processo..

    errado

  • QUESTÃO: (ERRO EM VERMELHO) --> A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

     

    O correto seria:

    " .... deve ser desentranhada do processo, não podendo servir de fundamento à condenação do réu."

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    Gabarito Errado!

  • Provas ilícitas serão desentranhadas dos autos.
  • Gabarito: errado!


    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).


    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Não há dúvida que a prova ilícita deve ser desentranhada dos autos. Todavia, a imediata destruição não é a melhor saída. Como eventualmente a prova ilícita pode ser utilizada em favor do réu, a destruição precipitada, logo após a preclusa decisão judicial, poderá prejudicar decisivamente a defesa. Por outro lado, a destruição pode inviabilizar a responsabilização do autor de eventual ilícito para a produção da prova. 

  • josé junior so uma correção colega, no caso é o Art. 157 do CPP, obrigado pela informação.

  • GAB ERRADA : 

    deve ser juntada em autos apartados

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • provas ilícitas= desentranhadas do processo

  • cuidado om a pegadinha. as provas ílicitas devem ser desentranhadas do processo

  • Parece que ouço o Sengik falando ...

    "Desantranhadassss do processooooo....rsrsrs"

  • Provas ilícitas, desentranhadas do processo !!!

     

  • DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

    DESENTRANHADAS

  • o cespe fudendo o candidato mais uma vez. as provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo, e não juntados em autos apartados.

  • As provas obtidas por meios ilícitos devem ser DESENTRANHADASDESTRUÍDAS do processo penal.

  • DEVEM SER DESENTRANHADAS E INUTILIZADAS.

  • Será que vem denovo? Kkk

    Errada galera! Falou em ilícitas deve haver desentranhada na mesma frase.

    Força!

  • Complementando ...

    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita PODERÁ ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.

  • FALOU ILÍCITAS - FALOU DESENTRANHADAS DO PROCESSO, SALVO AS OBTIDAS POR FONTES INDEPENDENTES.

  • CF. art. 5º. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                   

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  

                     

      

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • PROVAS  ILÍCITAS - DEVEM SER DESENTRANHADAS DO PROCESSO

  • As provas ilicitas devem ser desentranhadas, inutilizadas, retiradas do processo. Salvo se for

    Teoria da Descoberta Inevitavel (de qualquer forma seria descoberta)

    Teoria da Fonte Independente (2 fontes - uma licita e outra ilicita)

  • ERRADA

     

    Desentranhadas do processo

  • DEVE SER DESEMTRANHADAAAAAAAA

  • Errado ! 

    Complementando...

    A Doutrina dominante admite a utilização de provas ilícitas quando esta for a única forma de se obter a absolvição do réu.

  • GAB: ERRADO 

     

    Tem que ser ser desentranhadas/ retirada/jogado fora/  ou seja, tem que ser EXTRADITADA PARA BEMMMMM LONGE dos autos para OUTRO UNIVERSO, OUTRA GALAXIAAAAA.

     

    Havá...

     

    seguefluxo

     

    Próxima

  • Tem que ser desentranhadas

  • Desentranhada FONTE: Programa do Datena
  • -As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.

    Mais uma vez. 

    -As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.

    Mais uma vez.

    -As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo.

     

    Bom!!! E sigamos com os estudos.

  • Desentranhadas (retiradas) do processo!

    Termo que muitas vezes confundem por falta de habito de uso.

     

  • Gab Errada

     

    Art 157°- São inadimissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais legais. 

  • Art. 157, CPP

  • Contratei o qconcursos. E são as mesmas questões de quando era o Free. O que faço estou precisando urgente estudar e não consigo.
  • @Ricardo Cardoso filtra sem a banca, só por assunto que você verá a qtd de questões.

  • As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).

  • O JUIZ AO TER CONHECIMENTO DA PROVA ILÍCITA DEVE DESENTRANHAR E PROSSEGUIR NO PROCESSO.
  • GABARITO: ERRADO


    Art. 157- São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação as normas constitucionais legais. 

  •  Desentranhadas

  • SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS

    No processo, são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

    SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:

    ---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou

    ---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Pela redação do art. 157 §3º do CPP, a prova, neste caso, deverá ser inutilizada, e não juntada em autos apartados.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (...)

    § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Exceto se você for o Moro. Aí pode tudo

  • Devem ser desentranhadas do processo.

  • A prova declarada inadmissível por decisão judicial (prova ilícita) deve ser desentranhada do processo, ou seja, deve ser retirada do processo. É o que diz o artigo 157 do CPP.

    A assertiva erra ao falar que a prova ficará em autos apartados.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Gabarito: errado.

  • Provas ilícitas:

    Providência branda: Juntadas em autos apartados = NÃO;

    Providência radical: nulidade do processo = NÃO;

    Providência equilibrada: desentranhamento do processo = SIM.

  • ERRADO

    No processo, são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

  • A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu. Retiradas

  • Questão errada.

    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).

    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Bons Estudos!!!

  • Bernardo Bustani

    09/11/2019

    COMENTÁRIOS: A prova declarada inadmissível por decisão judicial (prova ilícita) deve ser desentranhada do processo, ou seja, deve ser retirada do processo. É o que diz o artigo 157 do CPP.

    A assertiva erra ao falar que a prova ficará em autos apartados.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • A prova que foi adquirida por meio ilícito, não será SEPARADA da ação penal e sim desentranhada da ação penal.

  • Desentranhada do processo, ou seja, deve ser retirada do processo. É o que diz o artigo 157 do CPP.

  • Devem ser desentranhadas !

    Avante!

  • Erro da questão: A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais (errado), não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

    Porque são inadmissíveis as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

  • desentranhadas dos autos do processo.

  • No Art. 157 - DIz q a prova ilicita deve ser DESENTRANHADAS do processo...

    Na Questão - Diz que deve ser JUNTADA em autos apartados...

    Desta forma, a questão se torna errada.

  • Em regra, as provas obtidas por meios ilícitos, bem como aquelas derivadas das ilícitas (teoria dos frutos da árvore envenenada), são inadmissíveis no processo. Entretanto, excepcionalmente, admite -se que uma prova ilícita possa ser utilizada, desde que seja para inocentar o réu .

    Imaginemos que o réu apresente uma interceptação telefônica não autorizada judicialmente (prova ilícita, portanto). Ocorre que essa prova é o único meio que ele dispõe para demonstrar que é inocente. Dessa forma, essa prova poderá ser utilizada, pois o erro judiciário (principalmente na condenação de um inocente) deve ser evitado.

    Em resumo, excepcionalmente, uma prova ilícita poderá ser utilizada no processo, mas desde que em benefício do réu, jamais podendo ser usada para condenar alguém. Esse é o entendimento da Doutrina majoritária e dos Tribunais Superiores.

    Fonte: PROJETO CAVEIRA.

  • Resolução: perceba como a redação da questão é perigosa, porém, estamos aqui para atravessar qualquer obstáculo e, assim, quero que você veja que, nesse caso, a prova declarada inadmissível por ter sido obtida por meio ilícitos deverá ser desentranhada dos autos e não juntada a eles. Tudo isso conforme a redação do art. 157 do CPP.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • DESENTRANHADAS => E DEPOIS, INUTILIZAÇÃO (DESTRUIÇÃO FÍSICA).

  • Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens.

    A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

    as provas NÃO declarada deve ser DESENTRANHADAS (RETIRADAS) DO PROCESSO!

    NÃO é permitido o uso de PROVAS Inadmissível não são aceitas.

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • As provas ilícitas devem ser desentranhadas do processo e não poderão servir de fundamento à condenação do réu.

  • devem ser desentranhadas do processo

  • Desentranhada do processo.
  • Dentro do curso da PC RN essa questão vem dentro do tópico da FGV mas é da CESPE. Das 15 quase nenhuma é realmente da FGV. Consertem isso, QConcursos. Existem inúmeros erros nesse curso.

  • A prova ilícita deve ser desentranhada do processo.

  • Desentrenhadas!

  • Ministério da justiça e não Ministro da justiça
  • GABARITO ERRADO.

    Teoria dos frutos da arvore envenenada

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • ERRADA

    Conforme o art. 157, §3º do CPP, a prova, neste caso, deverá ser desentranhada do processo.

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • ILÍCITAS – FERE A CONSTITUIÇÃO

    Quando a prova fere a constituição é mais grave, logo deve ser DESENTRANHADA DO PROCESSO (nem em autos apartados fica, "tem que rasgar e jogar fora")

    ILEGÍTIMAS - FERE O DPP

    Quando fere o DPP é mais leve, assim pode ficar no processo, mas em autos apartados. ("fica junto, mas não serve pra nada É NULO")

    Gabarito: Errado

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas

    ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou

    legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    (...)

    § 3º Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível,

    esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o

    incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Errada

  • Prova ilícita não é juntada aos autos, salvo para beneficiar o réu.

  • desentranhadas do processo

  • Questão errada.

    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).

    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • Questão errada.

    As provas obtidas por meios ilícitos não serão juntadas aos autos e sim desentranhadas (retiradas dos autos).

    Art. 157 CP: São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

  • Cuidado!

    Algumas questões falam que as provas ilícitas devem ser colocadas em "autos apartados" ou "autos suplementares" e isso está errado. Devem ser desentranhadas do processo.

    Fonte: Professor Bernardo Bustani / DC

  • PROVA ILÍCITA É DESENTRANHADA + DESTRUÍDA

    FACULTADO AS PARTES ACOMPANHAR

    #BORA VENCER

  • A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser DESENTRANHADA do processo, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

  • Errado.

    Prova ilícita é desentranhada do processo

  • A realidade vai contra o artigo, visto o atual cenário da lava-jato

  • Provas ilícitas serão desentranhadas do processo.

  • ERRADA

    Achei esse textinho que resume tudo de importante sobre a questão.

    Diferença da prova ilícita de prova ilegítima.

    Enquanto a Prova Ilícita, conforme o Art. 157 do CPP é aquela que viola uma regra de direito material, à medida que contraria normas constitucionais ou legais e é obtida fora do processo, a Prova ilegítima seria aquela que viola regra de direito processual no momento de sua produção em juízo (ou seja: no momento em que é produzida no processo). 

    O Art. 5º da CF e o art. 157 do CPP asseveram, respectivamente:

    LVI- são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Contudo, a doutrina e a jurisprudência têm considerado algumas exceções:

    1ª EXCEÇÃO - Provas derivadas das ilícitas

    Parágrafo 1º. São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Asseverando ser também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, com base no princípio dos frutos da árvore envenenada).

    Por exemplo: É considerada uma prova derivada da ilícita uma interceptação telefônica clandestina que permite à autoridade policial tomar conhecimento da existência de uma testemunha que possa incriminar o acusado. Contudo, tal prova poderia ser aceita se restar comprovado que as autoridades policiais iriam ter conhecimento desta testemunha de alguma outra forma.

    2ª EXCEÇÃO - Provas Ilícitas em Favor do Réu

    É pacífico na Doutrina que não devem ser aceitas provas ilícitas que prejudiquem o réu.

    Contudo, há casos em que o resultado (admissão daquela prova tida como ilícita para poder beneficiar o réu) é mais vantajoso para o sistema jurídico do que a restrição de direitos (liberdade, ampla defesa e presunção de inocência) com a consequência inadmissibilidade da prova ilícita.

    Assim, cabe valer-se da proporcionalidade em cada caso para decidir admitir uma prova ilícita em favor do réu ou não.

    Por exemplo: uma pessoa acusada injustamente pela prática de um homicídio grava clandestinamente uma conversa telefônica na qual terceira pessoa confessa a prática de tal crime. Diante dessa prova em tese ilícita, verifica-se a colisão de direitos fundamentais, pois a prova afronta a inviolabilidade das comunicações telefônicas e o direito à intimidade, ao mesmo tempo em que está conforme a ampla defesa, a liberdade e, principalmente, a presunção de inocência do acusado. 

    Portanto, o magistrado poderia decidir por usar a prova considerada ilícita, neste caso, primando pelo princípio da presunção de inocência do réu. 

    Assim, resta claro que as provas ilícitas não podem ser admitidas no processo penal, salvo algumas exceções que devem ser analisadas caso a caso.

    Fonte: https://sergioluizbarroso.jusbrasil.com.br/artigos

  • Deve ser desentranhada

  • Gabarito: errado

    Erro da questão:

    A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

    O correto seria:

    A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser desentranhada , não podendo servir de fundamento à condenação do réu.

  • Questão ERRADA. As provas obtidas por meios ilícitos NÃO serão juntadas aos autos E SIM DESENTRANHADAS (retiradas dos autos).

  • Provas ilícitas serão desentranhadas do processo.

  • "juntada em autos apartados dos principais" me derrubou n primeira vez, Eu sabia que "não pode servir de fundamento à condenação do réu", mas essa primeira parte me induziu ao erro, agora tô esperto! Obrigado colegas QC!!!

  • A prova declarada ilícita pelo juiz será desentranhada dos autos e destruída com a presença facultativa das partes.

  • Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

    Provas ilícitas desentranhadas!

  • PROVAS ILICITAS DEVEM SER DESENTRENHADAS

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    Gabarito: errado .

  • As provas ilícitas tem como efeito seu desentranhamento e sua destruição;

    Porém as provas ilegítimas NÃO! E tem como efeito o reconhecimento da uma nulidade, seja absoluta ou relativa, ou ainda, reconhecimento de mera regularidade. Podendo permanecer nos autos.

    A meu ver, questão incompleta.

  • DEVEM ser desentranhadas do processo!

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ID
988804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens.

Em processo por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público caso se convença, após análise dos documentos apresentados pelo acusado em resposta à denúncia, da inexistência do crime apurado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES

    DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

           

            Art. 516 CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: CERTO
    Comentário: Neste procedimento antes do recebimento da denúncia é facultado ao acusado a apresentação de defesa prévia, para que só então o juiz decida pelo recebimento ou não da denúncia.
    Segundo o art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.
    fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
  • Não é só nesse caso, certo?

  • Respondendo ao comentário do colega abaixo, a resposta (defesa preliminar) do acusado antes do recebimento da Denúncia é exceção à regra! E os casos em que isso ocorre são: Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 514, CPP), Lei de Drogas (art. 55, Lei n. 11.343/06), Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (art. 2º, I, Decreto-Lei n. 201/67).

  • O juiz pode recusar a denúncia, quando não houver justa causa - indícios de autoria e prova dá materialidade.

  • Confusão: A letra da lei, em seu artigo 516 diz: "O juiz REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."

     

    Dito isto, temos que o termo "rejeitará", vincula o juízo, ou seja, é obrigado a rejeitar. Na questão diz "pode", como se discricionário fosse. Está realmente correta essa questão?!

  • Diogo, o próprio artigo diz que o juiz rejeitará SE CONVENCIDO, ou seja, ele pode rejeitar ou não a denúncia ou queixa, a depender do seu entendimento.
  • CERTO

    Lembrando que esse rito especial só é cabível para crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos. Os crimes inafiançáveis seguem o rito ordinário comum.

  • Certo.

    O juiz pode rejeitar a denuncia do MP, caso o acusado ou seu defensor apresente provas, documentos e o juiz se convença, fundamentando isso.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Garabito Certo!

  • Art. 516 do CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Lembrando que A RESPOSTA PRELIMINAR DE 15 DIAS DADA AO ACUSADO FUNCIONÁRIO PÚBLICO É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA, não do funcionário público!

  • Gabarito: Certo!   

            Art. 516 CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Lembrando que esse rito especial só é cabível para crimes afiançáveis cometidos por funcionários públicos. Os crimes inafiançáveis seguem o rito ordinário comum.

  • o juiz pode rejeitar a queixa ou denúncia quando houver inexistencia do crime ou da improcedencia da ação , mas esse rito só vale para crimes afiançaveis cometido por funcionário público.

  • O Sr. Juiz pode tudo, tratando-se de processo judicial.

  • Mas há crime de responsabilidade a funcionário público?? achei que era apenas aos politicos

  • Irmãos e irmãs, vamos com tudo!!

    Questão Certinha, vejamos:

        

            Art. 516 CPP O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    Salve, salve senhor jesus cristo!!!

     
  • Renata Souza: O CPP utilizou a expressão "crimes de responsabilidade dos funcionários públicos", mas deve se entender que a referência é sobre os crimes funcionais.

  • Em 16/06/2018, às 00:48:23, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 22/05/2018, às 01:18:57, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 06/11/2017, às 01:57:58, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Já posso pedir música no fantástico

     

     

  • meu amigo, falou em juiz, e perguntou se o cara "pode", 99% dos casos ele PODE, o juiz é o cara kkkk

  • Não há "julgamento prima face" à favor do acusado antes de sua resposta.

  • Gab Certo

     

    Juis pode tudo!!! 

     

    Bons estudos galerinha!!! 

  • Art. 516 do CPP.

  • Art. 516 - CPP. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho

    fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou

    do seu defensor, da inexistência do crime ou da

    improcedência da ação.

  • GABARITO: CERTO


    Art. 516 CPP -  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Livre apreciação das provas.

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que diz o artigo 516 do CPP.

    Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • CERTO.

    Tal decisão deve ocorrer em despacho fundamentado quando convencido da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • CPP, Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    CESPE - 2009 - IBRAM-DF – Advogado: Caso o juiz, diante dos argumentos apresentados na resposta preliminar, se convença da inexistência do crime ou da improcedência da ação, deverá absolver sumariamente o acusado. E. Deve rejeitar a denúncia/queixa.

    CESPE - 2012 - TRE-RJ - Analista Judiciário: Ao julgar processos que discutam crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz deverá rejeitar a denúncia, em despacho fundamentado, se estiver convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação. C.

    MPE-SC - 2013 - MPE-SC - Promotor de Justiça: No processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da falta de provas do crime ou da improcedência da ação. E. INEXISTÊNCIA de provas, e não simples falta de provas.

  • Quando se trata de funcionário público, não é queixa?

  •   Art. 516 CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  •   Art. 516 CPP.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

  • Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: Em processo por crime de responsabilidade de funcionário público, o juiz pode rejeitar a denúncia oferecida pelo Ministério Público caso se convença, após análise dos documentos apresentados pelo acusado em resposta à denúncia, da inexistência do crime apurado.

  • ERREI QUESTÃO!! ACHEI QUE O JUIZ SÓ PODERIA DEVOLVER POR FALTA DE PROVAS SUFICIENTE

  • Neste procedimento antes do recebimento da denúncia é facultado ao acusado a apresentação de defesa prévia, para que só então o juiz decida pelo recebimento ou não da denúncia.

    Segundo o art. 516 do CPP, “o juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação”.

  • A resposta (defesa preliminar) do acusado antes do recebimento da Denúncia é exceção à regra!

    OS casos em que isso ocorre são:

    • Crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (art. 514, CPP),
    • Lei de Drogas (art. 55, Lei n. 11.343/06),
    • Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (art. 2º, I, Decreto-Lei n. 201/67).

    Art. 514 do CPP: Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

     Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

     Art. 515. No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

    Resposta/defesa preliminar - contraditório é antecipado PARA OS CRIMES ACIMA

  • Ficou muito na dúvida ou não sabe nada do assunto?

    O juiz "pode tudo"

  • Questão bem elaborada!!


ID
988807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue os seguintes itens.

Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção penal praticada em detrimento de bens e serviços da União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    STJ Súmula nº 38 -    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Gabarito: ERRADO
    Comentário: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    (…)
    IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
    STJ Súmula nº 38 - 19/03/1992 – DJ 27.03.1992
    Competência – Contravenção Penal – Detrimento da União ou de Suas Entidades
    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
    fonte: gabarito extraoficial_Alfacon
  • Creio que não podemos afirmar que a Justiça Federal (JF) nunca julga contravenção penal, tendo em vista que caso o agente possua foro por prerrogativa de função na JF, lá será julgado caso cometa a referida infração penal. 
  • Artigo 109 da CF: Aos juízes federais competem processar e julgar:
    IV - Os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
  • Nas Contravenções Penais, via de regra, a competência para julgamento é da Justiça Estadual, mesmo nas Infrações Federais que atinjam bens, serviços e interesses da União,exceto se o Autor da infração tiver Foro perante a Justiça Federal (Ex: Se um Juiz Federal, por exemplo, praticar contravenção, ele deve ser julgado pela Justiça Federal) ou se o Autor tiver foro por Prerrogativa de Função - Ex: Deputado Federal e Senadores (que serão julgados, quando do cometimento de crimes ou contravenções, no STF).
  • Justiça Federal:
    1. contravenções praticadas pelos detentores de foro na Justiça Federal
    2. contraveções praticadas com ofensa a direitos e interesses indígenas.
  • Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21629/a-excepcional-competencia-da-justica-federal-para-o-julgamento-de-contravencoes-penais#ixzz352ofbKWJ

  • Art. 109, CR/88. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Como regra, a Justiça Federal tem competência para o julgamento de crimes afetem os interesses, os serviços e os bens da União Federal.

    Conforme dispõe a Súmula 38 do STJ: Compete a Justiça Estadual julgar, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da UNIÃO.


  • O artigo 109 da Carta Magna dispõe:

    Art.109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV- os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluidas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Federal.

  • questão tenta induzir o candidato ao erro colocando bens e serviços da união, porém, no ordenamento brasileiro a justiça federal so processo e julga crime, jamais contravenção , mesmo que estas sejam contra a união.

  • SÚMULA 38 DO STJ. COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

  • ERRADO 

    SUMULA 38 STJ

  • ERRADO


    STJ Súmula nº 38 -    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.


    obs: Contravenção é diferente de Infração

    Contravenção é uma pena mais leve, enquanto Infração é mais pesada.

  • Questão ERRADA

    A justiça Federal não julga contravenção penal.

  • Errado

    A justiça federal nunca irá julgar contravenções penais. 

  • O item está errado, pois a Justiça Federal não possui

    competência para processar e julgar contravenções, ainda que praticadas

    em detrimento de bens e serviços da União.

    Vejamos o que diz o art. 109, IV da Constituição:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em

    detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas

    entidades autárquicas ou empresas

    públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a

    competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • ERRADO. Porém, se o agente tiver prerrogativa de foro, pode ocorrer

  • Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    R- ERRADA

  • Justiça Federal não julga Contravenção Penal! 

  • CONTRAVENÇÃO PENAL É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL, MESMO EM DETRIMENTO DE BENS OU SERVIÇOS DA UNIÃO!!!

  • Acredito está equivocada a afirmação que Justiça Federal não julga contravenção. É possível sim quando o autor do delito seja dotado de foro por prerrogativa de função. Sendo assim, o juiz federal que o pratica será julgado no seu respectivo TRF. Nos demais casos, aplica-se a súmula do 38 do STJ. 

  • Francisco Rodrigues excelentes suas considerações, além de lembrar da exceção por foro por prerrogativa de função.

     

  • Questão passível de anulação... 

  • CF/88
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    STJ Súmula nº 38: 
    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Complementando: Quanto às contraveções penais, ainda que a CF os exclua expressamente da JF (art. 109, IV, parte final, o que é ratificado pela S. 38/STJ), há uma exceção doutrinariamente abordada: casos de contraveção praticada por quem tem foro por prerrogativa perante o TRF. Ex: juiz federal que comete contraveção -> será julgado perante o TRF! 

  • Justiça comum= contravenções, ainda que em detrimentos de bens e serviços da União.

  • Contravenção não.

  • Porque não cometam que é JUSTIÇA COMUM ESTADUAL, ao invés de colocar só justiça comum?! Parece que nem sabe que é a mesma coisa. Mas pode confundir quem não sabe.
  • Contravenção penal, ainda que cometido em detrimento da união, nunca será julgado na esfera federal, somente na justiça estadual.
  • contravenção penal, ou crime anão , não será julgado na esfera federal mesmo que a infração de menor potêncial ofenciva seja sobre bens da união.

    contraveção é julgada na esfera estadual.

  • Contravenção penal é competência da Esfera estadual.

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Súmula nº 38 STJ -    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.
     

    Bons Estudos !!!

  • É sumulado, contravenção penal é julgada na competência da justiça comum estadual, súmula 38 STJ!

  • Justiça federal não julga contravenção penal.

  • A justiça federal só irá julgar contravenção penal quando o autor tenha foro por prerrogativa de função no juízo ou tribunal federal. Nesse recairia a CPT sobre a justiça federal em razão da pessoa e não em razão da matéria.

     

  • CF 88

     

    Art.109

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

     

  • Complementando...

     

    Informativo n. 0511  Período: 6 de fevereiro de 2013.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL.

    É da competência da Justiça estadual o julgamento de contravenções penais, mesmo que conexas com delitos de competência da Justiça Federal. A Constituição Federal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Tal orientação está consolidada na Súm. n. 38/STJ. Precedentes citados: CC 20.454-RO, DJ 14/2/2000, e CC 117.220-BA, DJe 7/2/2011. CC 120.406-RJ, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE), julgado em 12/12/2012.

  • SÚMULA 38 DO STJ.

    Compete à justiça comum estadual o processar e julgar crimes por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Compete à justiça comum estadual o processar e julgar crimes por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

     

    SÚMULA 38 DO STJ.

  • Lembrando que contravenções praticadas em embarcões internacionais, se em território brasileiro são competencia da Justica Estadual, mas como a lei de contravenções penais não tem extraterritorialidade, não possui repercursão penal em agúas internacionais, ou seja passado das 12 milhas.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Errada, conforme verbete do STJ.
     

    STJ Súmula nº 38 -    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    Haja!

  • Justiça federal não julga contravenção.

  • Súmula 38 STJ:

    Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

     

    Importante!!!!

    E se a contravenção penal for conexa com crime federal? Há cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual. (STJ CC 20454/RO, j. em 13.12.1999)

     

    A doutrina afirma que existe uma possibilidade em que a JF julgaria contravenção penal. Trata-se da hipótese de contravenção praticada por pessoa com foro privativo no TRF. Seria o caso, por exemplo, de contravenção penal cometida por Juiz Federal ou Procurador da República. Em tais situações, o julgamento ocorreria no TRF (e não na Justiça Estadual). É a posição, dentre outros, de Renato Brasileiro de Lima.

     

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • Justica federal só julga quando um Juiz federal pratica uma contravenção

  • Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção penal praticada em detrimento de bens e serviços da União.

    ERRADO

    Á justiça Federal compete precessar e julgar pos crimes politicos  e as infraçoes penais praticadas em detrimento de bens, serviços  ou interesse da uniao ou de suas entidades autarquicas ou empresas publicas, excluidas as contravençoes penais de qualquer natureza.

  • Contravenção Penal - Justiça Estadual

  • As infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

  • Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção penal praticada em detrimento de bens e serviços da União.

     

     

    ITEM - ERRADO - 

     

    Contravenções penais

     

    As contravenções penais não podem ser julgadas pela Justiça Federal de 1ª instância: S. 38 STJ:

    “Compete à justiça estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da união ou de suas entidades”. Observações:

     

    • Ainda que haja conexão com um crime federal, as contravenções não podem ser julgadas pela Justiça Federal.

     

    As contravenções penais podem ser julgadas pelos TRFs em razão de foro por prerrogativa de função (competência originária).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • GABARITO: ERRADO


    STJ - Súmula 38 - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Justiça Federal não se ocupa com contravenções penais, apenas CRIMES.

  • O item está errado, pois a Justiça Federal não possui competência para o processo e julgamento de contravenções penais, tendo o art. 109, IV da CRFB expressamente excluído as contravenções penais:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Estratégia

  • NUNCA MAIS VOCÊ VAI ESQUECER

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS

    JUSTIÇA FEDERAL NÃO JULGA CONTRAVENÇÕES PENAIS

  • CONTRAVEÇÃO PENAL SERÁ JULGADA PELA JUSTIÇA ESTADUAL E NUNCAAAAAAAAAA PELA JUSTIÇA FEDERAL!

  • CRFB/88

    SEÇÃO IV

    DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Súmula 38 - STJCompete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penalainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • STJ - CC 120.406/RJ – O STJ decidiu que, em se tratando de contravenção penal praticada em

    conexão com crime de competência da Justiça Federal, deverá ocorrer o desmembramento do

    julgamento, de forma que a contravenção seja julgada pela Justiça ESTADUAL

    Renan Araujo - Estratégia concursos.

  • Gabarito: ERRADO. Quando vocês verem CONTRAVENÇÃO PENAL e JUSTIÇA FEDERAL na mesma questão, corre que é cilada, Bino! Contravenção penal é competência da Justiça Estadual. Guardem isso no coração de vocês. Bons estudos! :)
  • Como já falado, a Justiça Federal não julga, em hipótese alguma, contravenções penais.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Assertiva errada.

  • ART 109 da CF!

  • Justiça Federal NÃO julga contravenções penais, com EXCEÇÃO do foro por prerrogativa de função.

  • ERRADO

    STJ Súmula nº 38 -  Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Muito cobrado

    SÚMULA 42 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista, mesmo que conste participação da União, e os crimes praticados em seu detrimento.

    SÚMULA 140 DO STJ – Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima. Todavia, será competência da Justiça Comum Federal quando versar sobre cultura indígena ou sobre terras indígenas.

    STJ - Súmula 38 - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Contravenção penal é competência da Justiça Estadual. 

  • O próprio estado se respalda de suas responsabilidades.

  • crime =/= contravenção

  • Justiça Federal NÃO julga contravenção!

  • Contravenção penal se julga na justiça ESTADUAL caso sejam crimes conexos (União e Estado) será desmembrado.

  • ERRADO

    STJ Súmula nº 38 -  Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • ERRADA

    A Justiça Federal não possui competência para o processo e julgamento de contravenções penais, conforme o art. 109, IV da CF/88.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • NÃO ESQUECER:

    Compete à justiça federal processar e julgar a contravenção penal praticada em detrimento de bens e serviços da União. Errado { Infrações Penais }

    Justiça Federal --> Infrações Penais

    Justiça Estadual --> Contravenções Penais

  • STJ Súmula nº 38 -  Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    RESSALVA DA JURISPRUDENCIA: A justiça federal somente será competente para julgar contravenção penal, nos casos de conexão ou continência em razão do foro por prerrogativa de função de competência da JF.

  • Contravenção. Justiça Estadual.

    Contravenção. Justiça Estadual.

    Contravenção. Justiça Estadual.

    Contravenção. Justiça Estadual.

    Contravenção. Justiça Estadual.

    Contravenção. Justiça Estadual.

    Contravenção. Justiça Estadual.

    Contravenção. Justiça Estadual.

    Contravenção. Justiça Estadual.

  • CONTRAVENÇAO JUSTIÇA ESTADUAL

  • Constituição Federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    STJ Súmula nº 38

     Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • GABARITO ERRADO

    súmula 38 -STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    E se a contravenção penal for conexa com crime federal? Haverá a cisão dos processos, de forma que o crime será julgado pela Justiça Federal e a contravenção pela Justiça Estadual (STJ. CC 20454/RO).

    Exceção na qual a Justiça Federal julgaria contravenção penal: contravenção penal praticada por pessoa com foro privativo no Tribunal Regional Federal.


ID
988810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao abuso de autoridade e ao Estatuto do Desarmamento, julgue os itens a seguir.

Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do ministro da Justiça.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 9o Lei 10.826/03. Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

            Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    bons estudos
    a luta continua

  • Gabarito: Errado

    A questão gerou polêmica. O gabarito preliminar deu a questão como certa, entretanto depois houve a mudança. Percebam a diferença: a competência para tal ato é do Ministério da Justiça, e não do Ministro da Justiça. Ministério e ministro não se confundem, conquanto este seja responsável pela direção daquele.
  • Considerei a questão como errada por outro motivo:
     
    Lei 10826:
    Art. 9 - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil...
     
    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
     
    A lei não deixa isso totalmente claro, mas acho que o artigo nono se refere a estrangeiros seguranças de outros estrangeiros (o porte seria concedido pelo Ministério da Justiça). Mas, para um cidadão brasileiro, responsável pela segurança de estrangeiros, seria a regra gera do artigo 10 em que é competência da Polícia Federal
  • Justificativa do CESPE:

    "Conforme o art. 9º da Lei 10.826, de 2003, compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil, e não ao ministro da Justiça. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item."
    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13
  • Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    "para responsáveis" é um termo amplo, não restringindo a cidadãos estrangeiros que fazm segurança de outros estrangeiros. No meu entender, é para nacional ou estrangeiro.
  • Não nos podemos esquecer de que, para estrangeiros que venham ao Brasil praticar tiros desportivo, cabe ao comando do exército a concessão do porte de trânsito de arma de fogo.
  • Só para complementar pessoal, cuidado com a pegadinha!

    � -Aos diplomatas de missões diplomáticas e consulares creditadas junto ao governo e aos seguranças de dignitários (autoridades) em visita ao Brasil... � Autorização para o porte de arma no território brasileiro dado pela Polícia Federal.


    -Aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil � Autorização concedida pelo Ministério da Justiça.
    ................................................................................................................................................................................................

    Acho que o examinador estava com preguiça e resolveu repetir a questão...
    Q385476  CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa
    A autorização de porte de arma aos  responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é da competência do Ministério da Justiça.
    Gab: CORRETO

  • RESUMINDO:  a questão estaria certa se em vez de MINISTRO DA JUSTIÇA, estivesse MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. SÓ ISSO!

  • É o MINISTÉRIO da Justiça e não o Ministro da Justiça.

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.


  • Se não fosse CESPE, seria cômico. Ministro da Justiça, kkkkkkkkk  

  • Fundamentação - Art. 9º do Estatuto do Desarmamento - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Perceba que o enunciado fala em autorização do Ministro da Justiça, todavia a Lei fala em competência do Ministério da Justiça.


    Decreto 5.123/04 – artigo 29 Observado o princípio da reciprocidade previsto em convenções internacionais, poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal, a diplomatas de missões diplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país, independentemente dos requisitos estabelecidos neste Decreto.

    Errado.


  • Além da confusão entre Ministério da Justiça e Ministro da Justiça, observe que a questão fala em "cidadão" e não em "cidadão estrangeiro", conforme a letra da lei.

  • Isso Mesmo! Cabe ao Ministério da Justiça a autorização para o porte

    de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em

    visita ou sediados no Brasil e à Polícia Federal a autorização aos diplomatas

    em missões diplomáticas e consulares creditadas no Brasil assim como aos

    seguranças de dignitários em visita ao Brasil enquanto aqui permanecerem.


  • Esse tipo de pergunta não avalia o candidato. Eu não lembrava quem era competente para tanto e achei que fosse o Comando do Exército. Todavia, acertei!! Mas não porque realmente é competente o Exército, mas porque, ao invés de "Ministro da Justiça", o correto seria "Ministério da Justiça". Sério, CESPE?! Quantos candidatos injustamente ganharam ponto com esse erro seu? O indivíduo que elaborou tal pergunta não queria que o candidato lembrasse a diferença entre "Ministro" e "Ministério" - até porque, pelo o que se percebe, nem ele mesmo sabe... Abs!

  • Compete ao Ministério da Justiça e não ao Ministro. A diferença é grande pois o Ministério é o órgão e o Ministro é a pessoa.

  • Mais uma questão com gabarito discricionário do CESPE, não existe base alguma no que ele está se referindo. Ministro é Ministério é a mesma coisa, pois quem assina pelo Ministério é o ministro. Cidadão que ele está se referindo pode ser tanto brasileiro quanto estrangeiro, pois ele não citou, isso também traz dupla interpretação. O CESPE novamente fazendo o que quer conosco, somos pacatos e por isso ele faz o que quer e como quer, infelizmente.

  • Das Cespe ist nicht aus Got! Shwül!

  • É simplesmente inacreditável que a banca examinadora CESP tenha  esse nível de entendimento. Então vamos analisar essa resposta do ponto de vista do DIREITO ADMINISTRATIVO. Toda autoridade (Ministro, Secretários etc) responde por tudo o que acontece naquele órgão (Ministérios, Secretarias etc), e todos os que trabalham nesse órgão público exercem FUNÇÃO DELEGADA, faz tudo em nome da autoridade responsável, pois o Ministro não consegue sozinho exercer todas as funções daquele órgão. Por isso, não importa se é um analista, um técnico ou outro especialista que autorize o porte de arma, todos os funcionários exercem a função em nome da autoridade que representa o Ministério. PELO DIREITO ADMINISTRATIVO, TANTO FAZ DIZER QUE É O MINISTRO OU O MINISTÉRIO!

    Por vezes, a CESP se apega  à letra da lei de forma cega, e em outros momentos exige que o candidato faça uma interpretação da lei, baseado em jurisprudências, súmulas, doutrinas e etc. AGORA NÓS TEMOS QUE ADIVINHAR O QUE SE PASSA NA MENTE DO EXAMINADOR... PODERIAM PELO MENOS SEGUIR UMA LINHA SÓ DE ENTENDIMENTO...  

  • CONCORDO COM ISMAEL PEREIRA, É POR ISSO QUE NESSE ASPECTO, A FCC DÁ BANHO NA CESPE. POIS COBRA LETRA DE LEI.

  • Banca de fanfarrões!! Uma lei que normatize os concursos públicos já passou da hora. Estes examinadores do CESPE teriam que arrumar um emprego rapidinho!


  • A competência para autorização de porte de arma a seguranças de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou sediados no Brasil, é do Ministério da Justiça, e não do Ministro da Justiça.

  • Competência do Ministério da Justiça.

  • Esse Ministério que não é só Ministro derruba quase todo mundo, eu me incluo nessa lista rsrs

  • Art 9: Compete ao MINISTÉRIO DA JUSTIÇA a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada em território nacional.

  • Kramba........ Errei pq ao invés de ler MINISTRO , eu li MINISTÉRIO. 

  • Pegadinha infeliz

  • Pegadinha: Ministério é diferente de ministro....

    Errei... assim como acredito que vários erraram por falta de atenção...

    #missãoAPF

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA PRA ALTERAR O GABARITO


    Conforme o art. 9º da Lei 10.826, de 2003, compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil, e não ao ministro da Justiça. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item. 


  • GABARITO: ERRADO


    Questão bastante peculiar pela pegadinha, o "pobre" MINISTRO realmente passa despercebido, coitado! rs


    O Art 9º da Lei 10.826/03 traz que é de competência do Ministério da Justiça a autorização desse tipo de porte. O mais interessante nisso tudo é que costuma ser um artigo que passa batido em nosso estudo. Quando eu fui procurar melhor no meu código, que surpresa! estava lá, limpinho de qualquer marcação ou anotação!! hahaha


    Pra aprender a ficar esperto com o CESPE! a cada dia uma nova lição!

    Bola pra frente e foco! abraço

  • Questão infeliz! Li MINISTÉRIO =/

  • eu sabia que muita gente ia erra essa por causa do " ministro " ....atenção total com a CESPE

  • Eu errei esta b057@ na prova justamente por conta do ministro.

  • Art. 9o Compete ao MINISTÉRIO da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

  • Lembremos que a Polícia Federal é componente do Ministério da Justiça.

  • é o demônio essa questão. kkk

  • Fundamentação - Art. 9º do Estatuto do Desarmamento - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Perceba que o enunciado fala em autorização do Ministro da Justiça, todavia a Lei fala em competência do Ministério da Justiça.


    Decreto 5.123/04 – artigo 29 Observado o princípio da reciprocidade previsto em convenções internacionais, poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal, a diplomatas de missões diplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país, independentemente dos requisitos estabelecidos neste Decreto. 

    Errado.

  • sacanagem essa questão;;;...afff

  • Gabarito: ERRADA

    Em que pese o Estatuto do Desarmamento prever que a competência para conceder essa autorização seja do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, não dispõe ser o Ministro da Justiça quem deva concedê-la, visto que essa competência foi delegada à Polícia Federal.


  • Puta de uma sacanagem essa questão...  apesar de "concordar" com a maioria dos comentários, convenhamos, no que pese a competência ser do Ministério, este é representado por pessoa física, Ministro, de quem vai o nome e assinatura no final do documento emitido pelo órgão......  enfim, para mim ambos estariam corretos.  Doutrina CESPE, aff!

  • fala seeeerio!!! da até desanimo para estudar... 

  • Todo mundo errou essa kkkkkkk

    Cespe FDP

  • O "estagiário" da CESPE q elaborou essa questão deve ter sido "promovido" e ainda convidado a integrar o serviço de inteligência avançada d eliminação de candidatos desatentos em massa. 

  • sacanagem mortal

  • Mesmo se eu lembrasse da palavra "Ministério" seria fácil de errar pois o ministro responde pelo ministério.

  •  - Art. 9º do Estatuto do Desarmamento - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    cidadão responsável!
  • Ministério e não Ministro !


  • Questão idiota!!!!!!!!!!!!!!


  • rapaz todo mundo dizendo que a questão é idiota,      pode ser idiota agora depois que todo mundo se deu mal e pegou o bizu da questão. Sem preciosismo toda questão é valida. São essas que ferra com um .

  • A autorização é dada pelo Ministério da Justiça e de competência do Ministro da Justiça, conforme disciplinado no art. 9º da lei 10.826

  •  Lei 10.826/03 Art. 9º do Estatuto do Desarmamento - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.cidadão responsável!

  • Pegadinha do malandro. 
    GLU GLU YEAH YEAH !


  • "Ministério" Avivando o cespe sem noção ...  rs

  • Competência do Ministério da Justiça. Gabarito, errado. Essa é uma das questões que o examinador coloca na prova para "fuder" o candidato. 

  • Sacanagi.....é uma questão boba que pega os alunos que já estão cansados e desatentos (questão de nº 85), muitos devem ter lido rápido e entendido ministério. Chato viu!

  • cespe e suas cascas de banana

  • BLA BLA BLA BLA BLA BLA BLA  a competencia é do  Ministerio da Justiça

  • A pegadinha de questão está na palavra Ministro, pois se fosse Ministério a questão estaria correta!

  • Por isso a importância de fazer questões. Por mais que você saiba o conteúdo, pra não cair nessas pegadinhas na hora da prova, só se preparando previamente mesmo e lendo com muita atenção.

  • quem concede é o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e não o ministro :)

  • Perfeito Juliana...
  • Ministério, e não ministro da justiça. 

  • MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, MAIS ESPECIFICAMENTE A POLÍCIA FEDERAL

  • capciosa!

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Questão letra de lei.

    Art. 9º da Lei 10.826/03 - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional cidadão responsável.

  • pegadinha do malandro! IÊH IÊH, GLU, GLU! HAHAHAHA MINISTÉRIO ,AMÉM? rs

  • ERRADO.

    É competência do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, E NÃO DO MINISTRO. Lembrando que a PRF é órgão pertencente a estrutura do Ministério da Justiça, assim, fazendo parte do Poder Executivo Federal. 

    Fiz um breve resumo de algumas competências previstas no Estátuto do Desarmamento, espero que possa ser util a vocês:
     

    I - CRAF – Certificado de Registro de Armas de Fogo:

    Diferentemente do porte, o CRAF(Certificado de Registro de Arma de fogo), da ao seu proprietário somente o direito de manter á arma de fogo no interior de sua residência ou, em seu local de trabalho, quando for o titular do estabelecimento.

    II - Autorizações SINARM:

    a - Autorização para compra de Arma de fogo > SINARM; após preenchidos os requisitos do Art.4;

    b – Certificado de Registro de Arma de fogo > Expedido pela Polícia Federal, APÓS autorização do SINARM.


    III – PORTE – Autorização para o Porte de Arma de Fogo: O Porte de arma de fogo da ao portador o direito de transitar com sua arma de fogo.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    IV – Competência do Ministério da Justiça:

    Art. 9 - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    V – Competência do Comando do Exército:

    a – Registrar as Armas de Fogo de Uso restrito;

    b – Art. 9 – ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para:

    1 – colecionadores;
    2 – atiradores;
    3 - caçadores e;
    4 - representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    c - Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.
    (§ 3o  O transporte das  armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma.)

    d - Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

  • Considerando outra questão em que a troca de ministério por ministro foi irrelevante, creio que o erro da questão esteja em generalizar o estrangeiro...posto que a lei prevê utilização de arma de fogo para:

    SEGURANÇAS DE AUTORIDADES ESTRANGEIRAS: Autorizado pela instituição Ministério da Justiça

    COLECIONADORES, ATIRADORES E DE REPRESENTANTES ESTRANGEIROS EM COMPETIÇÃO: Autorizado pela instituição: Comando do Exército

     

  • Vivian Souza, só aprendemos a andar depois de cair várias vezes. Que venha PRF 2017/2018, SONHO

  • Compete ao Ministério da Justiça.

  • MinistÉRIO da Justiça

    ... sem muito blá blá blá

  • a banca ñ quis anular a questao a inventou essa pegadinha, tt é que inicialmente eles a consideraram correta, depois como errada. assim ela perde a oportunidade de selecionar os melhores ou os mais preparados.

  •  Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Cespe sendo Cespe.

  • Jesus a pegadinha está em trocar ministério por ministro....nossa que "entenligente"!!

  • data máxima venia, destarte.

  • Não é ministro e sim Ministério..

  • esta um circo essa banca

     

  • Ministro = uma pessoa = questão errada.

  • Hoje, a questão também estaria ERRADA se fosse colocado "Ministério da Justiça", já que, por meio da Lei 13.341/2016, o Ministério da Justiça foi transformado em Ministério da Justiça e Cidadania.

     

    VAMOS FICAR ATENTOS. 

  • Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça.

  • rapaz pegadinha das boas

  • Pegadinha do malandro!!!

  • Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não ÉMinistério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não ÉMinistério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça., Ministro não É Ministério da Justiça.

  • No gabarito (da prova do PRF) consta como CERTA. Mas estudei e vi que é o MINISTÉRIO e não o MINISTRO. Joguei a questão no google e um site do alfa está como CERTA. Não dá pra se confiar mais hein.

  • Desatuzalida, pois hoje a PF E PRF SÃO SUBORDINADAS AO MINISTERIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E COM CERTEZA MUDOU. PORÉM, CONCORDO QUE SERIA PELO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NÃO AO MOSTRO, MAS A CESPE É CHEIA DE CORNO MAL AMADO QUERENDO FUDER A VIDA DO CANDIDATO.

  • Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Não é do Ministro da Justiça, é do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. O ministro da justiça é um agente, que recebe a classificação de agente político que trabalha dentro do órgão autônomo que é o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Quando é competência do órgão, é do órgão, e do agente é do agente. No art 9 o texto de lei traz a competência do órgão. Ex. Na copa do mundo, os EUA, a seleção americana foram  acompanhados por policiais do FBI. Quando eles chegaram aqui, os americanos tem porte de arma dos Estados unidos e não daqui. Dai o Ministério da justiça foi e autorizou o porte temporário deles aqui no território nacional.

  • ministério da justiça

  • Aquela questão que você faz 100 vezes e erra 101...

  • Eita questãozinha maldosa...
  • MINISTÉRIO da justiça!

    essa foi pra matar muita gente viu kkk

  • meu Deus, ja errei essa questão 3x.. agora nunca mais me pega kkkk

  • TÁQUIPARIU!!!!

     

    BANCA FDP!!!

     

    NUNCA MAIS ERRO ESSA PESTE!!

  • Eu não aguento mais errar essa questão .. ficou chato já

  • vocês tinham que ver minha cara quando apertei para ver o gabarito. 

    Não sei nem o que dizer =(

  • Se não olhar letra por letra é erro na certa.

  • Competência do ministério da justiça!

  • cai na casca de banana....

  • Em 16/06/2018, às 21:29:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/11/2017, às 22:50:54, você respondeu a opção C.Errada!

     

    E eu sentei na banana, pois errei já duas vezes aqui no QC e errei no concurso valendo também...kkk

  • ERRADO

    Ministro não, mas do ministério sim.

  • Falta de coerência tá tendo:

     

    Prova de Escrivão da PF - 2012 - CESPE

    No que tange à segurança de estabelecimentos financeiros, julgue o item abaixo, com base na Lei n.º 7.102/1983.

    Em estabelecimentos financeiros estaduais, a polícia militar poderá exercer o serviço de vigilância ostensiva, desde que autorizada pelo governador estadual.

     

    Gabarito oficial: CORRETO

     

    Texto da lei:

    Artigo 3º. Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)

     

    Complicado sabe..

  •      Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Essa tá no meu TOP 10 de pegadinhas da CESPE.A autorização é competência do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, NÃO DO MINISTRO

  • E quem assina o documento não é o Ministro?

  • Ministério da Justiça !!! Força Guerreiros


  • Ministério da Justiça.

    Rumo a PRF

  • QUESTÃO PARECIDA.

     

    Q355977 - Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003,  Legislação Penal Especial Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Segurança Judiciária

     

    Julgue os itens a seguir, à luz do Estatuto do Desarmamento. Nesse sentido, considere que a sigla SINARM, sempre que empregada, refere-se ao Sistema Nacional de Armas. 

    A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça.

     

    CERTO.

  • Questão que não avalia conhecimento.

     

  • Questão quase idêntica.

     

    Q355977 - Lei de Armas (Estatuto do Desarmamento) – Lei nº 10.826 de 2003,  Legislação Penal Especial Ano: 2013

    Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Segurança Judiciária

     

    Julgue os itens a seguir, à luz do Estatuto do Desarmamento. Nesse sentido, considere que a sigla SINARM, sempre que empregada, refere-se ao Sistema Nacional de Armas. 

    A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça.

     

    CERTO.

  • MINISTÉRIO

  • essa questão só ensina a ter muita maldade no coração e que a cespe é uma fdp rsrsrs

     

    qta gente tbm n deve ter errado pensando que ministerio e ministro p questão seriam a mesma coisa. vida que segue... com maldade no coração.

  • MNISTÉRIO!! Essa eu não erro mais... rsrsrs...

    Em 10/10/2018, às 15:34:32, você respondeu a opção E. Certa!

    Em 03/04/2018, às 17:47:00, você respondeu a opção C.

  • GABARITO - ERRADO

     

     Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Segurança Judiciária
    A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça. CERTO

  • Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasi.

  • MinistÉRIO da justiça
  • ERRADO

     

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil...

  • ERRADO

     

    Ministério da Justiça

     

    Bons estudos!

  • Mais de 100 comentários pra dizer que o correto é MINISTÉRIO E NÃO O MINISTRO.
    PESSOAL adora um like, ta achando que isso aqui é facebook.

  • MIKE, TEM PESSOAS QUE O ATO DE ESCREVER AUXILIA NO APRENDIZADO. ENTÃO...


    ERREI DE PRIMEIRA, E AGORA:


    É DO MINISTÉRIO, E NÃO DO MINISTRO.


    CASO TIVESSE ALGUMA RESTRIÇÃO DE REPETIÇÃO A QUANTIDADE DE COMENTÁRIOS SERIA LIMITADO.


    #SEGUE

  • A sutil diferença está em Ministério da Justiça e Ministro da Justiça

    É o MINISTÉRIO da Justiça e não o Ministro da Justiça quem faz a autorização.

  • O comentário do professor está equivocado kkk. Pois está dizendo que é diferente competência e autorização, nada aver a justificativa dele. O erro da questão está em dizer que é o MINISTRO da justiça que autoriza, pois na verdade quem autoriza é o MINISTÉRIO.

  • Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os
    responsaveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao
    Comando do ExÈrcito, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de
    porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de
    representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no
    territorio nacional.
    Perceba que o dispositivo confere competência ao Ministério da Justiça (não
    necessariamente ao Ministro). Pois bem, outras normas estabelecem a
    responsabilidade da propria Policia Federal (orgão componente do Ministério da
    Justiça) para autorizar o porte nesses casos. 

  • O pessoal reclama de haver muitos comentários repetindo a mesma coisa. Más este é o modo QC de estudos, e diga-se, muito eficaz. Ler a mesma coisa várias vezes é super eficiente na fixação do aprendizado. Talvez se a pessoa não está se adaptando a este modelo, que eu particularmente considero super eficiente, tem que procurar um outro estilo que lhe atenda, porque cada um se adapta a uma forma particular de estudos que lhe gera maior rendimento.

  • ERRADO

    Na realidade a concessão da autorização de porte para cidadão estrangeiro é de competência do Ministério da Justiça. Contudo, a assertiva menciona que é de competência do Ministro da Justiça. Consequentemente, invalidando todo o enunciado, porquanto não se deve confundir MINISTRO DA JUSTIÇA X MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.


    Fundamentação: Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • ministério



    alô vocêêêê

  • Questão idiotado. Não serve para avaliar nivel de conhecimento do candidato. Se o ministro é o chefe do ministério e a competência é do ministério, é mais que obvio que a competência também é dele. Questão idiota.
  • Esse é o tipo da questão mal elaborada em que o elaborador virou vítima de pegadinha em consequência do seu próprio descuido já que a intenção dele era que o gabarito fosse CORRETO, conforme comentários anteriores

     

    Realmente acredito que não seja o tipo de questão que não avalia o conhecimento de ninguém e se você errou não deve ficar triste por isso, eu mesmo já errei três vezes, conforme abaixo, e o fantástico irá me procurar para eu pedir música...kkk

     

    Em 31/12/2018, às 16:52:07, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/06/2018, às 21:29:21, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 06/11/2017, às 22:50:54, você respondeu a opção C. Errada!

  • blz Darcy benedito ...

  • Atualmente ainda seria Ministério da Justiça ou Ministério da Segurança Pública?

  • Fabiano,


    A nova estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública tem como foco o fortalecimento das ações de integração e inteligência, essenciais no combate à corrupção, crime organizado e à violência. A Medida Provisória nº 870, que entrou em vigor na terça-feira (1), detalha a estrutura básica da pasta.


    Fazem parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

    Polícia Federal (PF)

    Polícia Rodoviária Federal (PRF)

    Departamento Penitenciário Nacional (Depen)

    Conselhos Nacionais de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual,

    Conselhos Nacionais de Política sobre Drogas,

    Conselhos Nacionais de Política Criminal e Penitenciária,

    Conselhos Nacionais de Segurança Pública,

    Conselhos Nacionais de Imigração,

    Conselhos Nacionais de Arquivos

    Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e

    Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos



    http://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1546461587.67/view

  • ministério da justiça

    não ministro da justiça

    gabarito errado

    foco força e fé

  • Perceba que o dispositivo confere competência ao Ministério da Justiça (não o necessariamente ao Ministro). Pois bem, outras normas estabelecem a responsabilidade da própria Policia Federal (órgão componente do Ministério da Justiça) para autorizar o porte nesses casos.

  • É de competência do ministério, não exclusivamente do ministro.

  • Não confundir!!

    É o Ministério da Justiça

    e não o Ministro da Justiça.

  • MINISTÉRIO

  • GAB: E

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela

    segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército,

    nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de

    fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição

    internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Cuidado com o PEGUINHA DO CESPE.

    Não é Ministro e sim Ministério da Justiça

  • Essa questão, já que o gabarito preliminar foi dado como correto e depois alterado para errado, não foi feita de propósito, apenas um erro da banca examinadora que, após os recursos dos candidatos ninjas em encontrar erros nas questões, conseguiram a alteração.

  • Ministério da Justiça

  • Ministério e não Ministro! olha a pegadinha....

  • Info complementar: a quem compete?

    ___________________________

    É de competência da SUBCHEFIA DO CERIMONIAL (e não ao Ministro da Justiça) tramitar todo o procedimento para a entrada de armas dos seguranças que acompanham visitas de autoridades estrangeiras. Deverá ser enviada, com a maior antecedência possível, a relação dos agentes de segurança que acompanharão o visitante. Nessa relação, deverá constar o nome do agente, o número de seu passaporte e o modelo e o calibre da arma que será utilizada. Quando possível, deverá ser encaminhada, igualmente, cópia do passaporte do agente de segurança. A partir do momento do recebimento da autorização de porte da arma, o agente de segurança poderá transitar por todo trajeto que a autoridade vier a cumprir em território nacional.

    Fonte: site do ministÉRIO da justiça, órgão competente p/ dar autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil. (Art. 9º Lei 1086/2003).

    _________________________

    P.S.: Aquela vontade de xingar, depois dessa.

  • É do órgão, não do agente!

  • Gabarito Errado.

    Para quem não é assinante.

    Não é o Ministro e sim o ministério.

  • Por falta de atenção se perde uma questão.

    MINISTRO # MINISTÉRIO

  • Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Questão no mínimo maldosa! kkk.

  • fazer a leitura rápida da nisso

    MINISTÉRIO

  • É necessário estar atento para os detalhes da afirmativa: a concessão da

    respectiva autorização será de competência do Ministério da Justiça, não do ministro.

  • Cuidado pessoal para na hora da prova não confundir a palavra ministro por ministério. Se eu tiver com fome eu confundo kkkkk

  • Quem leu ministério da justiça e errou levanta dá um joinha.

  • E o Ministro da Justiça representa qual Órgão? Uma questão dessa pode ser verdadeira ou Falsa e a resposta vai depender muito se no dia anterior a correção da prova a mulher do examinador dormiu de caça jeans ou ele descobriu que levou galha.

  • Conforme o artigo 9º do estatuto do desarmamento, compete ao Ministério da Justiça (não ministro) a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Nossa ....essa eu cai igual na mentira do meu marido hoje .

  • Que fdp...

  • na verdade achei que pelo fato de ser o ministro o integrante do ministério a questão estava certa , mais cai nessa também
  • Esse é o famoso elaborador alma sebosa! Fdp kkkkk

  • é ministério da justiça
  • Essa questão derrubou muita gente na época

  • Questão bem maldosa!

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça ( Não necessariamente do Ministro, sendo a PF competente também) a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. 

    Gab. Errado.

  • Art. 9 - Compete ao Ministério da Justiça (e não ao '' ministro da justiça'') a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

  • Gente, lembrem-se! Uma prova de concurso não avalia somente o seu conhecimento, mas sua atenção, agilidade, rapidez e capacidade de decifrar pegadinhas também!

    Pense num PRF que não perceba os detalhes... será que se dará bem na profissão? Estamos falando de vidas nesse caso.

  • Ministério e NÃO MINISTRO da Justiça.

  • EU LI RÁPIDO E ME LASQUEI HEHE, SABENDO A RESPOSTA CORRETA.

  • Essa foi pra lascar

    MINISTÉRIO E NÃO MINISTRO

  • quando vi que errei chega tomei um susto..

    vim ver onde errei nos comentarios kkkkkkk

  • ministério da justiça!

  • questões do cespe temos que ficar veaco no mundo

  • Muito, mais muito cuidado

  • ERRADO

    Art. 9º do Estatuto do Desarmamento - Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Art. 9o Compete ao

     Ministério da Justiça

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil

    Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional

  • Questão mixuruca.. pelo ministério da justiça e não pelo ministro.

  • Ministério da Justiça é diferente de Ministro da justiça.

  • kkk essa dai o examinador tava sem ideia rsrs

  • Ministério da justiça: Autoriza

    Polícia federal : Impressão de porte

  • Art. 9º

    Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Compete ao Comando do Exército o registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores, caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • MINISTÉRIO

  • Se estiver desatento, cai fácil nessa!

  • Essa questão foi maldosa. Vejamos o que diz o Estatuto do Desarmamento sobre o porte de arma

    para responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil.

    Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela

    segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército,

    nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de

    fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição

    internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    Perceba que o dispositivo confere competência ao Ministério da Justiça (não necessariamente ao

    Ministro). Pois bem, outras normas estabelecem a responsabilidade da própria Policia Federal (órgão

    componente do Ministério da Justiça) para autorizar o porte nesses casos. O Cespe pegou pesado

    aqui, não foi mesmo?

    GABARITO: ERRADO

  • MINISTRO NÃO - MINISTÉRIO CESPE CAPETA

  • leiam 10x antes de responder

  • CESPE DESGRAÇADA.

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

  • MINISTÉRIO DA JUSTIÇA!!!

  • Pegadinha nível INFINITE

  • humilhada com sucesso

  •  competência para tal ato é do Ministério da Justiça, e não do Ministro da Justiça

  • Ministro, libera aí a arma para fazer a segurança dos gringos.

  • Acho que o examinador estava com preguiça e resolveu repetir a questão...

    Q385476  CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Agente de Polícia Legislativa

    A autorização de porte de arma aos responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é da competência do Ministério da Justiça.

    Gab: CORRETO

    Complementando..... o digitador por sua vez ao invés de digitar Ministério digitou Ministro .....

  • A LEI DIZ "MINISTÉRIO", e NÃO "MINISTRO"

  • Mais uma para o meu caderno "Só o CESPE mesmo..."

  • A pessoa cansada de fazer a prova cai numa dessa bonito bonito!

  • Competência do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e não do MINISTRO DA JUSTIÇA. Você cansado na prova erra a questão do jeitinho que o CESPE gosta. kkkk

  • Ministério da Justiça e NÃO ministro da justiça!

  • Eu percebi o erro, mas achei que fosse a mesma coisa.

  • Se está no ministério da justiça, quem vai assinar a concessão será o ministro da justiça, logo, dá no mesmo.

    No entanto, devemos nos atentar para a literalidade da lei, deixemos a interpretação para os tribunais, não é mesmo?

  • É o MINISTÉRIO da

    Justiça e não o Ministro da Justiça.

  • desgraçada! li rápido demais NÃO É MINISTRO É MINISTERIO DA JUSTIÇA .

  • GLU GLU

  • GAB ERRADO- Art. 9 Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Se eu erro uma dessa na prova como errei aqui, o choro ia ser livre kkkk

    Esquematizando:

    Estatuto do Desarmamento

    - Compete ao Ministério da Justiça => a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    - Compete ao Comando do Exército => o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

     

    - Compete a Polícia Federal => a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  •  - COMPETE AO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA → autorização -> porte -> responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros -> visita/sediados no Brasil.

    - COMPETE AO COMANDO DO EXÉRCITO -> registro /concessão -> porte de trânsito de arma de fogo p/ colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    - COMPETE A POLÍCIA FEDERAL -> autorização-> porte-> arma de fogo de uso permitido -> todo território nacional -> competência da Polícia Federal-> somente concedida após autorização do Sinarm.

  • ministerio .. ministro. misterio. misera. ERREI KKKK

  • lê rápido bobão... ERREI AFF

  • Art. 9º. Compete ao Ministério da Justiça (e não ao Ministro) a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao sediados nos Brasil [...].

  • A questão que pegou um monte
  • AQUI NÃO CESPE!!! É ministério da Justiça.

  • Mais outra questão nebulosa da Banca!...

  • Até aqui João Kleber quer agir... kkkk

  • Compete ao Ministério da Justiça (e não ao Ministro)

  • Só acertei essa questão porquê assisti uma vídeo aula que o professor pagava o bizu dessa mesma questão, isso não testa conhecimento de ningúem, a cespe como sempre criando suas jurisprudências.

  • Ao pessoal que tá xingando a banca por causa dessa questão, que foi uma pegadinha de mal gosto e tal. Saibam que não foi pegadinha.

    Foi cagada do examinador mesmo, essa questão teve o gabarito preliminar dado como CERTO, depois dos recursos, que a banca mudou pra ERRADO.

    Ou seja, nem o examinar se ligou que colocou ministro e não ministério. KKKKK

  • PEGADINHA CANSADA !! MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

  • Art. 9º

    Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Compete ao Comando do Exército o registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores, caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • rapaz é muita malícia dessa cespe em ministro da justiça no lugar de ministério da justiça

  • Porque tenho a impressão que quem formulou essa questão cometeu um erro de digitação e quis escrever outra outra coisa.

  • Maldade

  • No âmbito ministerial, ou seja, no órgão Público da Presidência, mas não o agente público, que no caso seria o Ministro da respectiva pasta.

  • Autorização -> Porte de arma -> responsáveis pela segurança dos estrangeiros -> Ministério da Justiça.

  • Que beleza ! Podia vir sempre assim..=D

  • M I N I S T É R I O

  • Compete ao ministerio da justiça.

  • SE LIGA!

    Compete:

    Ministério da Justiça a autorização do PORTE - segurança de cidadãos estrangeiros

    Comando do Exército - o registro e a concessão de PORTE de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros

  • Tudo bem que deve ter havido algum erro de digitação, mas tirando isso... tipo de questão que quem estuda mais erra. :'(

  • Se ler rápido já era

  • ATENÇÃO na pergunta galerinha!!!

    Acertei porque vi em uma vídeo aula o professor Rafael Medeiros do (Alfacon) que quem autoriza é o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e NÃO o ministro!

  • Li rápido e escorreguei na banana

  • A CESPE tem pacto com o demônio

  • compete ao MINISTÉRIO da justiça (e não ao ministro da justiça) a cocessão do porte de arma de fogo a pessoa estrangeira sediada no brasil; contudo, ao comando do EXÉRCITO (e não das forças armadas) será concedido ao representante que participar de competição internacional de tiro no brasil.

    A título de fixação!

  • compete ao MINISTÉRIO da justiça (e não ao ministro da justiça) a concessão do porte de arma de fogo a pessoa estrangeira sediada no brasil; contudo, ao comando do EXÉRCITO (e não das forças armadas) poderá ser concedido o porte ao representante que participar de competição internacional de tiro no brasil.

    A título de fixação!

  • QUESTÃO LENDÁRIA!

  • Cespe é cespe né.. top

    • Fiquei em dúvidas, mas.. acertei.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF.

  • PALHAÇADA.

    Pergunta: Quem julga crime de tráfico internacional de drogas é o juiz federal ou a justiça federal?

  • Com 230 comentários, já se sabe que a questão é uma porcaria. Próxima...

  • ERRADO

    Compete ao Ministério da Justiça.

  • li rápido e me ferrei kkkkk

  • Levou foi pouco chifre: merecia mais.

  • ministro não. ministério!!!

  • Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do MINISTÉRIO da Justiça. M#TH4F0C#

  • PASSEI DIRETO PELO MINISTRO

  • PASSEI DIRETO PELO MINISTRO

  • Ministério e não Ministro
  • LI RÁPIDO, ACABEI ERRANDO.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CESPE FILHA DA PUT@ KKKKKKKKKKKKKKK EU LI MINISTERIO KKK

  • lasca é quando vc acerta pensando ser outra coisa kkkkkkkkkkk

  • Se a competência é do MINISTÉRIO, eu pensei que seria exercida por quem o comanda, nesse caso o MJ. Kkkkkkkkkkkkkkk

  • casca de banana

  • ERRADO.

    Julgue os itens a seguir, à luz do Estatuto do Desarmamento. Nesse sentido, considere que a sigla SINARM, sempre que empregada, refere-se ao Sistema Nacional de Armas.

    A autorização de porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil ou aqui sediados é de responsabilidade do Ministério da Justiça. = CERTO

  • Ministério da Justiça

  • QUESTÃO FEITA POR DROGADO, A ASSINATURA DE AUTORIZAÇÃO SERA DO MINISTRO DA JUSTICA, É MESMA COISA QUE DIZER QUE SENTENÇA DE DETERMINADO PROCESSO PARTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NÃO DO JUIZ , SENDO ASSIM,JUIZ ALGUM PODE TER SUSPEIÇÃO, POIS SENTENÇA PARTE DO TJ.

  • Q ODIO TER ERRADO ESSA!!!!

  • Pela segunda vez errei...

  • Ministério e ministro não se confundem...

  • Quem está estudando para PRF, não se esqueça que essa questão não cai na prova

    O edital cobra: 8 Lei nº 10.826/2003 e suas alterações: Capítulo IV. 

    Ou seja, somente DOS CRIMES E DAS PENAS. Não percam tempo estudando isso.

  • poooooorr4!!! Ministro → Ministério

    CESPE magoa meu coração assim

  • poooooorr4!!! Ministro → Ministério

    CESPE magoa meu coração assim

  • quando envolve autoridades, o porte de armas é concedido pela PF.

    quando não envolve autoridade, o porte de armas é concedido pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.

  • Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil.

    Compete ao Comando do Exército o registro e concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores, caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • errado.

    Art. 9 Compete ao MINISTÉRIO da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

  • Fui pela lógica. Imaginem quantos estrangeiros possuem seguranças e vêm ao Brasil constantemente? Atribuir uma função dessa a um Ministro de estado seria um desperdício de ofício.

  • Compete ao MINISTÉRIO da Justiça e não ao Ministro da Justiça!

  • Questão confusa e o comentário da Professora foi mais ainda...
  • derrubou muitos essa .
  • Resposta da professora nada a ver!

  • Tipo de questão que não exige o aprendizado, mas sim a decoreba. Triste.

  • Ó ganhei mais um pontinho, dai o cara vai conferir o Gabarito na casa dele e ler com mais atenção.

    Cara ler rápido se l@sca todinho kkkkkk

  • pegadinha do carai
  • Ô banquinha tirana

  • ahhh sim... o ministro da justiça é só o faxineiro do ministério, em nada manda lá.. faz sentido!

  • na verdade é o tipo de questão que o cespe mete o pé pelas mãos tentando fazer gracinha...

    gabarito preliminar foi correto

  • Gabarito: Errado

    A questão gerou polêmica. O gabarito preliminar deu a questão como certa, entretanto depois houve a mudança. Percebam a diferença: a competência para tal ato é do Ministério da Justiça, e não do Ministro da Justiça. Ministério e ministro não se confundem, conquanto este seja responsável pela direção daquele

  • Compete ao MINISTÉRIO da Justiça e não ao Ministro da Justiça!

  • Sabe qual o meu palpite, na hora que ele foi digitar a questão o PC corrigiu automaticamente e ele nem percebeu, por isso o gabarito foi dado como certo inicialmente

  • ministériooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • Ministério da Justiça: [NÃO É O MINISTRO]

    a)    Autorização do porte;

    b)    Para responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros.

    MJ - AUTORIZA - SEGURANÇA DE ESTRANGEIROS

    Comando do Exército:

    1. Registro e concessão de porte;
    2. Para colecionadores, atiradores e caçadores e representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no Brasil.

    EXÉRCITO - REGISTRA CONCESSÃO DE PORTE - DE COLECIONADORES ESTRANGEIROS

  • Uma das questões mais ridicuIas da história.

  • Ah desgraça, não acredito que caí nessa pegadinha da cespe kkk

  • Erro da questão é “ministro”. O certo é ministério da justiça. Seguimos! @sereipolicial29
  • Gabarito: Errado

    A questão gerou polêmica.

    O gabarito preliminar deu a questão como certa, entretanto depois houve a mudança.

    Percebam a diferença: a competência para tal ato é do Ministério da Justiça, e não do Ministro da Justiça.

    Ministério e ministro não se confundem, conquanto este seja responsável pela direção daquele.

  • Gab e!

    Porte de arma para estrangeiros com seus seguranças armados: Compete ao Ministério da Justiça.

    Colecionador, caçador, atirador, e representante estrangeiro em competição: Compete ao exército.

  • Caí que nem um patinho.kkkkkkk

  • a concessão da respectiva autorização será de competência do Ministério da Justiça, não do ministro. 

  • pegadinha do malandro !
  • Errada!

    Pegadinha boa. Quem autoriza é o Ministério da Justiça, não o ministro.

  • Pegadinha maligna. A competência é do Ministério da Justiça.
  • do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  • RESUMÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    ·       

    • SINARM = autoriza o registro de arma de fogo O "Certificado de Registro de Arma de Fogo" (CRAF) dará o que chamamos de "POSSE LEGAL DA ARMA"
    • PF = expede o REGISTRO de porte  (PF = autoriza** o PORTE <======== é isso MESMO)
    • Estrangeiro => Autorização do porte de arma = ministério da justiça ( e não ministro)
    • Estrangeiro => Registro + Porte de Trânsito = Comando do exército
    • COlecionadores => COmando do exército

  • No conforto do seu lar vc erra essa questão, imagina a milhão na prova.

  • Eu juro que li ministério, putz! Antes errar aqui do que na prova. AVANTEEE!!
  • O Estatuto do Desarmamento sobre o porte de arma para responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ao Brasil. Art. 9o Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. Perceba que o dispositivo confere competência ao Ministério da Justiça (não necessariamente ao Ministro). Pois bem, outras normas estabelecem a responsabilidade da própria Policia Federal (órgão componente do Ministério da Justiça) para autorizar o porte nesses casos.

    Errado

  • Quando o examinador está brigado com a esposa, ele faz dessa trairagem.

    MINISTRO NÃO KKKKK


ID
988813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao abuso de autoridade e ao Estatuto do Desarmamento, julgue os itens a seguir.

Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.
    NÃO existe crime de abuso de autoridade culposo. O elemento subjetivo do tipo é o Dolo.
  • O elemento subjetivo do tipo é o dolo ERRADA
  • ERRADO

    Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade.

    Os crimes de abuso de autoridade estão previstos no art. 3º e no art. 4º da lei nº 4.898/65.  Os crimes do art. 3º não admitem a tentativa porque a lei já pune o simples atentado como crime consumado, os quais podem ser chamados de crimes de atentado.

    Art. 3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.”

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Apenas um esclarecimento a respeito do comentário do colega acima.

    Para configuração do crime de Prevaricação (ART 319,CP), é indispesável que o agente aja com vontade de satisfazer interesse pessoal ou sentimento pessoal.

    No caso em tela, não há evidências para se concluir a presença desse elemento subjetivo do tipo. Não há que se falar em Prevaricação para essa situação.


    - Apenas um esclarecimento para que os amigos não pensem que qualquer demora no "fazer o dever" é configurado crime de Prevaricação.

  • Errado. “Esses crimes só são punidos na forma dolosa. Não existe abuso de autoridade culposo. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734).

  • não existe a CULPA em Abuso de Autoridade, somente o DOLO!!!

  • ELEMENTO SUBJETIVO DA LEI 4898/65

    É o DOLO, além do dolo de cometer a conduta ABUSIVA é necessário ainda para a configuração do crime, a finalidade específica de ABUSAR. Ou seja, a CIÊNCIA INEQUIVOCA que esta cometendo ATO DE ABUSO.

    ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO, Assim que é chamado.

    Se o agente na justa intenção de cumprir o seu dever ou proteger o interesse público, acaba se excedendo e agindo abusivamente, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade.


  • ELEMENTO SUBJETIVO DA LEI 4898/65

    É o DOLO, além do dolo de cometer a conduta ABUSIVA é necessário ainda para a configuração do crime, a finalidade específica de ABUSAR. Ou seja, a CIÊNCIA INEQUIVOCA que esta cometendo ATO DE ABUSO.

    ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO, Assim que é chamado.

    Se o agente na justa intenção de cumprir o seu dever ou proteger o interesse público, acaba se excedendo e agindo abusivamente, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade.


  • Não se admite a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade. O crime é cometido somente na forma dolosa.

  • Crimes de Abuso de autoridade somente admitem forma dolosa, e nunca culposa.

  • PEGA O BIZU!  .

    1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS

    2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA. 

    EXISTEM OUTRAS REGRAS SOBRE ESSE DELITO, MAS ESSAS AJUDAM ACERTA 80% DAS QUESTÕES.

    ESPERO TER AJUDADO! 

  • Além de tudo que já foi falado pelos colegas, vale ressalvar que O Crime de Abuso de Autoridade cabe sim a TENTATIVA, O ART 3° não prevê, mas o ART 4° Sim prevê...

    Bons estudos.

  • O art. 4º da lei nº 4898/65 não possui dentre as condutas ali tipificadas nenhuma que se subsuma a um tipo penal de abuso de autoridade. Com efeito, reputar que a conduta narrada no enunciado seria crime de abuso de autoridade afetaria assim o princípio da legalidade/tipicidade. Com efeito, considerando-se que o enunciado da questão não narrou uma conduta que se aperfeiçoasse a um dos tipos penais atinentes ao delito de abuso de autoridade, nem cabe maiores comentários acerca da não existência na referida lei de nenhum dispositivo admitindo a punição de qualquer forma culposa de algum dos tipos penais previstos como crime de abuso de autoridade, tal como estabelece o parágrafo único do art. 18 do Código Penal. 

    Gabarito do professor: Errado

  • Crime de Abuso de autoridade Somente  C/ DOLO do Agente.

  • Nessa questão existem dois erros:

    1º O abuso de autoridade não admite a forma culposa. 

    2º O policial não cometeu abuso de autoridade, mas sim uma procrastinação do serviço público ou ainda poderia responder pela lei 8112/90 no art. 117 - XV proceder de forma desidiosa. 

  • Artigos 3º e 4º da Lei Nº 4.898/65


    Todas as atribuições desses dois artigos, são de dolo e não de culpa.
  • Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa. 

  • Maicon Oliveira

    Da tentativa: Os crimes do art. 3° não admitem tentativa; Os crimes do art 4° admitem tentativa exceto: art 4°, "c", "d", "g" e "i".
  • ainda que culposamente, torna a questão errada. 

  • Abuso de autoridade "Só dolosamente".

  • Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, AINDA QUE CULPOSAMENTE. ( Não há abuso de autoridade culposo).

     

    FÉ NA MISSÃO !

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Elemento subjetivo do tipo:

    Dolo, não existe crime culposo nos crimes de abuso de autoridade. Só existe crime de abuso de autoridade se houver a finalidade especifica de agir ou de se omitir abusivamente (dolo + finalidade especifica de abusar). Conclusão: se a autoridade na justa intenção de cumprir o seu dever ou de proteger o interesse público acabar se excedendo ou se omitindo não há crime de abuso de autoridade por falta da finalidade especifica de abusar ainda que o ato seja considerado ilegal.

    Ex.: um delegado de polícia atua uma pessoa em flagrante e recolhe a pessoa na cadeia. O promotor de justiça opina pelo relaxamento da prisão. O juiz acolhe a manifestação do MP e declara a prisão ilegal e relaxa a prisão em flagrante. A prisão foi ilegal, mas o delegado não cometeu abuso de autoridade pois agiu na justa intenção de cumprir o seu dever. O sujeito ativo tem que saber (dolo direto) ou ao menos desconfiar (dolo eventual). Mas se acreditar sinceramente que sua conduta é licita é causa erro de tipo essencial que exclui o dolo logo não haverá fato típico de abuso de autoridade.

  • Não existe crime culposo de abuso de autoridade. A mera tentativa já caracteriza crime de abuso de autoridade na forma consumada.

  • Errado.

    Abuso de autoridade somente na forma dolosa.

    Ainda, supondo que o PRF tenha feito dolosamente, retardar ato de oficio se ecaixaria em Prevaricação art. 319 CP

  • Não existe abuso de autoridade na forma culposa!

  • Daniel, o auto de infração pode ocorrer tanto através da abordagem quanto sem abordagem. A diferença será nos prazos de interposição de recursos e processos seguintes. 

    Abraços

  • Gabarito: Errado.

    Dois erros:

    : os colegas já pontuaram que abuso de autoridade somente na forma dolosa;

    : nada diz na lei que "demorar para autuar o condutor" tipifica abuso de autoridade. Inclusive, esse também foi o entendimento de um professor do Estratégia. "Como se pode ver, não há, dentre as condutas configuradores de abusos de autoridade, a de “demora para a autuação de condutores de veículos”. A banca quis fazer uma gracinha com os candidatos. Uma gracinha, sem graça!" (GIRÃO, Marcos).

  • Abuso de poder só é possível com DOLO.
  • O elemento subjetivo é caracterizado pelo Dolo, ou seja “ a vontade” de abusar do poder que o agente detém em nome do Estado.

    DEPEN BRASIL SERTÃO !!

    DEUS NO COMANDO ....

  • Comentários repetidamente desnecessários. A questão está equivocada, inclusive os comentários mais votados. Em que pese se tratar de um concurso para a PRF, a assertiva não mencionou sequer a palavra "crime" ou "esfera penal". É sabido que a Lei de abuso de autoridade trata da representação por responsabilidade administrativa, civil e penal. Assim, no tocante ao processo administrativo ou civil, o agente pode responder a título de culpa, embora penalmente somente quando houver dolo. Veja: 

     

    "Subjetividade do tipo: O ato de abuso de autoridade pode ocorrer mediante culpa ou dolo, mas o crime de abuso de autoridade, somente mediante DOLO específico de abusar. Se o agente na honesta intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público e social acaba se excedendo, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade, por ausência da finalidade específica de abusar." VALDINEI CORDEIRO COIMBRA, Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Esp), Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo ICAT/UNIDF, Especialista em Gestão Policial Judiciária – APC/Fortium, Professor de Preparatórios para Concursos Públicos Coordenador do www.conteudojuridico.com.br, Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal, Ex-analista judiciário do TJDF, Ex-agente de polícia civil do DF, Ex-agente penitenciário do DF, Ex-policial militar do DF. 
    >>> https://www.conteudojuridico.com.br/pdf/cj028977.pdf 

     

    Logo, se um juiz deixar de relaxar uma prisão ilegal por negligência, embora não cometa crime de abuso de autoridade, responderá por tal abuso no âmbito administrativo ou civil, bastando a demonstração de culpa. 

  • E. Deus no comando
  • E. ODIN no comando! 

  • Deus sempre no comando.

  • Demora em autuar e modalidade culposamente não são previstas na Lei.

  • Só responde por Abuso de autoridade a titulo de dolo.

  • Abuso de autoridade: 

    Não existe crime de forma culposa;

    Não admite a tentativa, por que a tentativa já configura crime de Abuso de Autoridade;

    Ação penal pública incondicionada;

    Crimes de abuso de autoridade  prevê a possibilidade de ação penal privada da pública.

  •  

     

    O art. 4º da lei nº 4898/65 não possui dentre as condutas ali tipificadas nenhuma que se subsuma a um tipo penal de abuso de autoridade. Com efeito, reputar que a conduta narrada no enunciado seria crime de abuso de autoridade afetaria assim o princípio da legalidade/tipicidade. Com efeito, considerando-se que o enunciado da questão não narrou uma conduta que se aperfeiçoasse a um dos tipos penais atinentes ao delito de abuso de autoridade, nem cabe maiores comentários acerca da não existência na referida lei de nenhum dispositivo admitindo a punição de qualquer forma culposa de algum dos tipos penais previstos como crime de abuso de autoridade, tal como estabelece o parágrafo único do art. 18 do Código Penal. 

    Errado

  • Abuso de Autoridade não existe na forma culposa.

  • PEDRO RODRIGUES, pelo menos atribua a autoria do comentário ao Prof. Gilson Campos!!!

    GABARITO: ERRADO.
    O exercício explora se o candidato sabe quais hipóteses tipificadas na Lei de AA.

    Além de não existir modalidade culposa nesta lei, não existe a situação fática acima descrita como hipótese legal. 

    Conclusão: história furada, que pode ser qualquer coisa, menos abuso de autoridade.

     

    AVANTE.

  • Lei de Abuso de Autoridade prevê apenas modalidades típicas a título de dolo.

  • Errado. A lei de abuso de autoridade prevê apenas crimes em sua modalidade DOLOSA. Não existe abuso de autoridade por culpa.

  • O elemento subjetivo do tipo é o Dolo.

  • Não existe modalidade CULPOSA na lei 4.898/65 (lei de abuso de autoridade)

     

    QUESTÃO ERRADA

  • Abuso de autoridade, somente aceita-se a forma dolosa.

  • Pessoal, cuidado com o bizu que "OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA".


    Segundo Gabriel Habib (Leis penais especias, 8ª edição), os crimes previstos no art. 3° da lei são classificados como crimes de atentado (Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado), que são aqueles que já trazem a figura da tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica na conduta do agente, o delito já está consumado. Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumar. Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.


    Ao contrário do artigo anterior, os delitos descritos no art. 4° (Art. 4º Constitui também abuso de autoridade) poderão admitir ou não a tentativa, a depender da alínea. Segundo o autor, as alíneas a, b e h admitem tentativa.

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal.


    Q432645

    V. As hipóteses previstas no art. 3º da Lei não admitem a forma tentada, pois seus tipos penais incluem-se entre os crimes de atentado, contudo, em tese, é possível a tentativa nos crimes previstos no art. 4º, da mesma Lei.

    CERTA

  • Anderson, a questão é acerca de dolo/culpa, não sobre admitir tentativa.

  • Apenas na forma DOLOSA.

  • Cuidado, Lucas PRF. Abuso de autoridade admite tentativa sim! Você está correto quanto aos crimes do Art. 3º... realmente são crimes de atentado! Mas os do Art. 4º admitem a tentativa sim! Fica ligado e cuidado!

    Abraço! Rumo à PRF! 

  • Não tem a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade, somente pode se dar de forma dolosa.

  • Gab errada

     

    Não cabe culpa na lei de abuso de autoridade

  • Sem culpa!

  • RESUMO:


    DOLOSOS

    NÃO ADMITEM TENTATIVA

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (MP TEM 48 PARA OFERECER DENÚNCIA)

    POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA.

    responderá nas esferas: civil, penal e administrativa;

    É um crime próprio

    particular pode atuar em conjunto com o funcionário público,mas nunca sozinho, ele será coautor ou partícipe;

    punição administrativa : advertência, suspensão de 5 a 180 dias: sem vencimentos e sem vantagens, demissão;

    punição penal: perda do cargo, multa, detenção, afastamento de serviço público por até 3 anos e se for policial o afastamento pode ser de até 5 anos no município da culpa;

    Esse crime é julgado pelo JECRIM (juizado especial criminal - L. 9099);

  • Abuso de poder NÃO admite modalidade CULPOSA.

  • Abuso de autoridade, crime de menor potencial ofensivo, não admite modalidade culposa nem tentativa.



  • A conduta em si do policial não configura abuso de autoridade, e sim de prevaricação. E Abuso de autoridade só DOLOSAMENTE.

  • É SIMPLES, NÃO ESQUEÇAM, POIS:

    NÃO É ADMITIDA A FORMA CULPOSA NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Outra questão que ajuda 

     

     

    Ano: 2013  Banca: CESPE  Órgão: TJ-DFT   Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador  

     

    A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

     

    CERTO

  • Demorou pra autuar pq primeiro estava passando o sabão no condutor rssss

  • Só acertei pq achei um ABUSO de AUTORIDADE, considerar a demorar para multar o cara um ABUSO de AUTORIDADE. kkkk

  • a conduta tem que ser dolosa.

  • Errado,

    Decore: NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA NA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Então o agente responderá por Prevaricação? Alguém poderia responder?

  • GABARITO ERRADO

    Crime de abuso de autoridade só admite a forma DOLOSA (DOLO).

  • ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA !!!!

  • Errado.

    Novamente: Não existe abuso de autoridade CULPOSO!

    Para que o agente público pratique abuso de autoridade deve agir de forma intencional, ou seja DOLOSA. Não há o que adicionar!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • Para que tantos comentários informando a mesma coisa?

    Se deem ao trabalho de dar uma lida rápida nos comentários antes de escrever algo, por favor, se já tiver uma informação não a repita!

    OBG!

  • As seguintes condutas admitem a forma CULPOSA?

    ABUSO DE AUTORIDADE - NÃO

    ABUSO DE PODER (na forma DESVIO) - SIM

  • foi mal, abusei sem querer.

  • Mais de 70 comentários falando que não cabe a modalidade culposa e ninguém fala se caberia abuso de autoridade caso fosse a modalidade dolosa

    Mas acredito que se fosse uma conduta dolosa caberia abuso de autoridade por liberdade de locomoção

  • ABUSO SÓ PODE SER DOLOSO.

    ERRADO

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente (dolosamente).

    Obs.: todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos.

    Gabarito: Errado.

  • Apenas DOLOSAMENTE

  • Gente o me deixou a pensar foi no caso de o Agente “demorar” em autuar o condutor, pois tem vários motivos para isso, eu acho

  • Não há CULPABILIDADE no que se refere a abuso de autoridade.

  • PRINCIPAIS TÓPICOS COBRADOS SOBRE ABUSO DE AUTORIDADE:

    1) Sanções de natureza: CIVIL / ADMINISTRATIVA / PENAL.

    2) NÃO ocorre na forma culposa.

    3) Processo administrativo NÃO será sobrestado para aguardar decisão civil ou penal.

    4) Ação penal PÚBLICA INCONDICIONADA.

    5) Aceita transação penal e medidas despenalizadoras.

    6) Particular pode ser responsabilizado por abuso de autoridade se souber da condição do agente.

    7) Prisão para averiguação é crime de ABUSO DE AUTORIDADE.

    8) STF e STJ: Abuso de autoridade não absorve e não será absorvido por nenhum meio.

    9) Aquele que cumprir ordem MANIFESTAMENTE ilegal é responsabilizado assim como o superior.

  • NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE NA MODALIDADE CULPOSA.

  • O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE É UM CRIME PRÓPRIO,POIS EXIGE DO SUJEITO ATIVO UMA QUALIDADE ESPECIAL OU SEJA DE AGENTE PUBLICO.

  • Não se enquadra na lei de abuso de autoridade, pois a conduta do PRF é culposa.

  • Item incorreto. O policial só poderá responder por crime de abuso de autoridade cometido de forma dolosa, pois não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa!

  • A conduta do PRF é culposa.

  • O Erro da questão está em dizer que a conduta foi culposa , visto que não existe tal conduta na modalidade culposa para crimes de abuso de autoridade , sendo admitida somente a modalidade dolosa .Tem que existir dolo .

  • Uma questão boa assim, caindo na PRF? não creio. kkkkkkk

  • Lei de abuso = APENAS CRIMES DOLOSOS.

  • Essa o examinador estava dormindo, só pode!! kkkkkk

  • Queria saber como que alguém pratica abuso de autoridade mediante negligência, imprudência ou imperícia. Seria uma peripécia e tanto!

    GABARITO: ERRADO

  • Aonde estava eu que não fiz essa prova

  • Quando vi essa questão e observei a quantidade de comentários imaginei que havia uma pegadinha do CESPE implícita na questão, embora imaginasse ser impossível. No fim, realmente não havia pegadinha, eram apenas dúzias e dúzias de comentários expondo o óbvio. Que os crimes de Abuso de Autoridade não admitem a forma tentada.

    Alguém cogitou a ideia de como seria a resposta se a banca não tivesse posto o termo "ainda que culposamente" na questão? Para os poucos comentários que vi com essa dúvida:

    Mesmo que não houvesse o termo "ainda que culposamente" na assertiva, a questão ainda continuaria errada. Não há nada, dentre as condutas configurantes de abuso de autoridade, a "demora para atuação de condutores de veículos. A banca apenas quis florear um pouco a questão para por um pouco de dúvida na cabeça dos menos preparados para o tema.

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE, APENAS NA FORMA DOLOSA

  • Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade exigem DOLO ESPECÍFICO:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Comentário excelente da galera.

    Eu interpretei da seguinte forma:

    O agente após a abordagem, deixa o indivíduo no aguardo do atendimento do delito, logo, de acordo com o CÓDIGOS DE ÉTICA DOS SERVIDORES (Decretonª 1.171 ; Seção II; XIV ) na LETRA B fala:

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

    Mesma situação quando você vai ao banco do Brasil, chega sua vez, mas quando se dirige ao caixa, o atendente não está presente e você aguarda no lugar uns 10, 15 minutos até que, finalmente, ele retorna kkkk

    Logo, ele estará respondendo perante a COMISSÃO DE ÉTICA as medidas cabíveis e NÃO a um ABUSO DE AUTORIDADE.

    Espero que essa interpretação também esteja convincente e faça sentido.

    Abraço a todos!

  • Dicas de altíssimo quilate.

    1. A LAA não prevê nenhum crime culposo.

    2. Não existe crime apenado com reclusão.

    3. Diferentemente da lei anterior, nem todos os delitos são infrações de menor potencial ofensivo.

    4. Todos os crimes da LAA são de ação penal pública incondicionada.

    5. Lembrem-se dos vetores interpretativos. Os crimes previstos na LAA exigem elementos subjetivos específicos do agente, sendo vedado o crime de hermenêutica.

    6. A perda do cargo não é efeito automático da condenação e exige reincidência específica, não importando o "quantum da pena aplicada."

    7. Leia novamente.

    Fontes

  • É cabível o abuso de autoridade apenas na modalidade dolosa específica.

  • DOLOSA!

    DOLOSA!

    DOLOSA!

    DOLOSA!

    DOLOSA!

  • Não existe a modalidade CULPOSA na Lei de Abuso de AUTORIDADE , somente DOLOSA.

    Portanto questão ERRADA.

    Vá e vença.

  • Gabarito errado. A lei de abuso de autoridade exige dolo. É necessário um dos 5 dolos específicos para configuração do crime:

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de:

    prejudicar outrem

    ou beneficiar a si mesmo

    ou a terceiro,

    ou, ainda, por mero capricho

    ou satisfação pessoal.

  • O abuso de autoridade exige o DOLO, então não em que se falar sobre modalidade culposa.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • SOMENTE NA MODALIDADE: DOLO ESPECÍFICO

    CULPA NUNCA

    § 1º  As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Mero Capricho, Satisfação Pessoal = Abuso de Autoridade; (Art. 1º, §1º, lei 13.869)

    Interesse ou Sentimento Pessoal = Prevaricação; (art. 319, CP)

    Indulgência, Pena, Clemência, Deixar de Responsabilizar Subordinado = Condescendência Criminosa. (art. 320, CP)

    Lei 13.869. Art. 1º, § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a FINALIDADE ESPECÍFICA de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    (DOLO ESPECÍFICO = ELEMENTO SUBJETIVO)

  • Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    O famoso DOLO ESPECÍFICO.

  • le 13869/2019 art 1°, §1°(...) finalidade específica de prejudicar (...) - dolo específico

  • A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.

  • A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.

  • A lei de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa.

  • Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade possuem como elemento subjetivo o dolo, bem como a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo e/ou terceiro OU mero capricho/satisfação pessoal.

  • É necessário o DOLO específico de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo; beneficiar terceiro; mero capricho; satisfação pessoal

    Não se admite a modalidade culposa.

  • e TUDO acaba em dolo, dolo e dolo

  • a questão fala EM DEMORAR e não diz que nao vai autuar

  • bizu: DOLO,DOLO DOLO

  • Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente (só há a forma dolosa).

  • A galera de 2013 não teve o que reclamar das questões.

  • EM CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE DOLOSO É A VERDADE.

  • AS PALAVRAS "ABUSO DE AUTORIDADE" E "CULPOSAMENTE/CULPOSO" NÃO SE COMBINAM.

    GAB: ERRÔNEO

  • Demorar pra fazer algo não é abusar da autoridade, talvez uma prevaricação, apenas

  • O crime de abuso de autoridade não ocorre na forma culposa, apenas de forma dolosa.

  • LEMBREM-SE

    Lei abuso de autoridade → Ação Pública incondicionada → DOLOSA

    Não existe culposa nessa bagaça. Nem pense em extrapolar isso.

  • Atualmente, para configuração do abuso de autoridade, exige-se ainda o dolo específico de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal.

  • A nova lei de abuso de autoridade não permite crimes culposos, pois o próprio tipo penal traz no art. 1º, § 1º  finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • nao existe culpa, visto que o agente está ciente do dolo causado (açao penal publica incondicionada

  • Já tá errado pq não tem crime culposo na Lei de Abuso de Autoridade (Nº 13869/19)

  • 1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS

    2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA. 

  • O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.

  • Abuso de autoridade = Dolo específico

  • Abuso de autoridade= Apenas na forma DOLOSA!

  • FIXANDO COMENTÁRIO IMPORTANTÍSSIMO DO COLEGA :

    1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS

    2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    ( PM em serviço é da justiça militar estadual.)

    5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA. 

  • GAB ERRADO.

    Não há crimes culposos na Lei de Abuso de Autoridade. Pune-se a título de dolo específico.

    RUMO A PCPA.

  • Ta todo mundo falando de culposo! OK já entendemos... Mas ngm falou que também deixar o cara esperando não configura nenhum crime de avuso de autoridade

    se eu estiver errado, só falar

  • Errado,não admite modalidade culposa.

  • ERRADO

    Elemento subjetivo: são todos DOLOSOS com finalidade específica. (Dolo Específico)

  • nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo, nao existe abuso de autoridade culposo.
  • Não confundir

    Abuso de autoridade = só dolo

    Abuso de poder = pode culpa

  • TEM QUE TER O DOLO ESPECÍFICOOOOOOO

  • Caveira, atenção! A nova Lei de abuso de autoridade traz algumas especificidades, entre elas, a necessidade do que a doutrina chama de dolo específico ou elemento subjetivo do tipo.

    Em palavras, para que esse dispositivo seja aplicado é necessária uma finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho outras ou satisfação pessoal.

    Portanto, assertiva esta errada.

  • A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE SÓ COMPORTA CRIMES DOLOSOS.

  • PEGA O BIZU! .

    1º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DOLOSOS

    2º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE NÃO ADMITEM TENTATIVA

    3º OS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE SÃO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA 

    4º POLICIAL QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE RESPONDE PELA JUSTIÇA COMUM

    5º SOFRE ABUSO DE AUTORIDADE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA. 

    EXISTEM OUTRAS REGRAS SOBRE ESSE DELITO, MAS ESSAS AJUDAM ACERTA 80% DAS QUESTÕES.

    ESPERO TER AJUDADO! 

    fonte colega do QC

  • Questão errada.

    NÃO existe crime de abuso de autoridade culposo

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Abuso de autoridade: DOLO + ESPECIAL FIM DE AGIR......

    Condutas: Comissivas e Omissivas

  • Considere que um PRF aborde o condutor de um veículo por este trafegar acima da velocidade permitida em rodovia federal. Nessa situação, se demorar em autuar o condutor, o policial poderá responder por abuso de autoridade, ainda que culposamente. QUESTÃO ERRADA! ✔✔✔

    Não há previsão na lei de Abuso de Autoridade esta conduta de demora em autuar o condutor;

    Todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos.

    OBS: Dolo + FINALIDADE ESPECÍFICA - não basta apenas ter vontade de cometer, exige pelo menos uma finalidade específica.

    Finalidades específicas:

    A) Prejudicar;

    B) Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    C) Mero capricho ou satisfação pessoal.

  • dolo (subsunção à conduta tipificada na lei 13.869) + finalidade específica (prejudicar, beneficiar ou sentimento pessoal)

  • É necessário o dolo específico, este sendo elemento subjetivo. Não se pune a modalidade culposa.

  • Abuso de autoridade = DOLO ESPECÍFICO

  • questão totalmente errada, não existe abuso de autoridade culposo e o PRF estava no exercício de função.

  • GAB: ERRADO

    ABUSO DE AUTORIDADE = SEMPRE DOLOSO

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • ainda que culposamente.

    Abuso de autoridade = DOLO ESPECÍFICO

  • Não seria crime de prevaricação?
  • GAB.: ERRADO

    Somente mediante dolo específico.

    Ano: 2013 Banca: CESPE  Prova: OFICIAL DE JUSTIÇA

    A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. CERTO

  • Gab. Erradoo

    Abuso de Autoridade - Não há crime culposo.

  • Item incorreto. O policial só poderá responder por crime de abuso de autoridade cometido de forma dolosa, pois não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa!

  • Errado!

    Não existe crime de abuso de autoridade na modalidade culposa.

    Para que o agente pratique o crime de Abuso de Autoridade, ele precisa necessariamente praticar com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (vide art. 1º, §1º da lei 13.869).

  • NÃO existe modalidade culposa nos crimes de abuso de autoridade.

  • ERRADO

    Abuso de Autoridade (13.869)

    - Todos os crimes são DOLOSOS

    Sendo necessário ainda pelo menos uma das seguintes finalidades específicas:

    ·        Prejudicar outrem

    ·        Beneficiar a si ou a terceiro

    ·        Mero capricho ou satisfação pessoal

  • procuro grupo de estudos se ALGUEM TIVER POR FAVOR ME CHAMA AQUI

  • O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE PRECISA DO DOLO ESPECÍFICO.

    >>> Praticar a conduta:

    • Com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro.
    • Por mero capricho ou satisfação pessoal
  • O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

  • ainda que culposamente.


ID
988816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das contravenções penais e da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens subsequentes.

Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substância entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes em poder dessa pessoa, ela estará sujeita às penas de advertência, prestação de serviço à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada
    Para que ocorra a configuração do crime de uso de substância entorpecente é necessário que haja a prova da materialidade do delito.
  • Gabarito: Errado

    Atentem para o fato de que o uso de drogas não é crime! O que é crime, sujeito às medidas despenalizadoras constantes na questão, é a posse para consumo pessoal. Percebam que os policiais não encontraram substância entorpecente na posse do indivíduo. Dessa forma, o fato é atípico.
  • Se não forem encontrados vestígios da droga pelos policiais, não há que se  falar  em  caracterização  da conduta  tipificada  no art.  28  da  Lei  de  Drogas. 
     
    Art.  28.  Quem  adquirir,  guardar,  tiver  em  depósito,  transportar  ou trouxer  consigo,  para  consumo pessoal,  drogas  sem  autorização ou  em  desacordo  com  determinação  legal  ou  regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III  -  medida  educativa  de  comparecimento  a  programa ou  curso educativo.

    É  preciso,  assim,  que  se  prove  que  a  droga  está  de  fato   injetada  na pessoa  citada  na  questão  para  que  ela  possa  ser  enquadrada  no  tipo acima descrito. Sem comprovação, não há o que fazer! 

    Errado.
    Bons estudos!
  • Dentre os verbos do tipo não consta "USAR" ou "CONSUMIR" , logo é possível concluir que tais condutas são formalmente atípicas.

    já dizia Marcelo D2!

    "virou fumaça já era só ficou a ponta do dedo amarela"

    Brincadeiras a parte essa frase é um ótimo exemplo para nunca mais esquecermos que "USAR" e "CONSUMIR" não caracteriza o crime de porte de drogas.
  • O consumo pessoal continua sendo crime sim. Não houve a descriminalização, mas a DESPENALIZAÇÃO(não há mais pena restitiva de liberdade)
  • Conforme os comentários muito esclarecedors dos colegas acima, o que configura o crime não é o consumo da droga e sim o porte da droga para consumo pessoal, sendo assim, consumir drogas não é crime, já portá-las para consumo próprio sim.
  • para quem ficou em duvida se usar é ou não crime,


    Observe que o bem jurídico tutelado é a saúde pública colocada em risco pelo comportamento do usuário. Não há proteção à saúde individual do usuário no tipo penal, pois o direito não pune a autolesão. Repetimos, não se pune o uso da droga, pois a autolesão não é punida. A objetividade jurídica é a coletividade e é impossível imaginar uma hipótese em que o sujeito usa a droga sem praticar as condutas objetivamente protegidas pela lei: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo. (Gustavo Junqueira, professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus)



    Logo "USAR" "INJETAR" "CONSUMIR" não é fato típico, o que caracteriza o crime em tela é realmente o porte, ou seja, quando uma pessoa fuma maconha ou "injeta drogas" o crime não é usar ou injetar , o crime é portar a droga.
  • Valeu Lucas muito bom seu comentário!!
  • Segundo  mestre Bezerra da Silva em sua obra:
    Aspectos legais e processuais penais da lei 11.343\2006

    Nos dizeres :"... Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca diz aí
    Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca

    Deixando os tiras na maior sinuca
    E a malandragem sem nada entender
    Os federais queriam o bagulho e sentou a mamona na rapaziada...
    ...Já era amizade, Quem apertou, queimou já está feito
    Se não tiver a prova do flagrante os autos do inquérito ficaM sem efeito...
    ... 
    Tem nego que dança até de careta
    Porque fica marcando bobeira
    Quando a malandragem é perfeita ela queima o bagulho e sacode poeira
    Se quiser me levar eu vou, nesse flagrante forjado eu vou
    Mas na frente do homem da capa preta é que a gente vai saber quem foi que errou..."



    http://www.youtube.com/watch?v=3EH1h0lzp30
  • Grande Leleco, conheço a música há anos e ela é perfeita para o exemplo, boa criatividade. Parabéns!
  • Acauan, tenho que discordar do seu comentário que para configurar crime de uso é necessário que haja prova da materialidade do delito. Na verdade, usar nunca vai ser crime, pois dentre os núcleos não há o verbo usar. Se alguém estiver com a droga para uso próprio, aí sim configurará crime de porte para uso próprio (e não crime de uso, já que o tipo não prevê "usar" como um dos núcleos). 

  • ERRADO. USAR NÃO É CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE PUNIR FATOSPRETÉRITOS NO CRIME DO ARTIGO 28. É NECESSÁRIO A APREENSÃO DA DROGA. SEM ELA NÃOSE APERFEIÇOA O DELITO DE POSSE.


  • As condutas típicas do crime para o usuário de droga são: Aquirir; guardar; tiver em depósito; transportar ou trouxer consigo. Assim, o legislador não tipificou o uso pretérito da droga. Logo, caso um exame de sangue ou de urina constate que alguém usou droga, ou até mesmo se a pessoa confessar, ter feito uso de entorpecente em determinada oportunidade, não responderá pelo crime. Um exemplo é o caso do atleta pego em exame antidoping. Constitui fato atípico. 

  • Estou em duvida com a questão. Decisão do **STF**

    Houve uma DESPENALIZAÇÃO sobre USO de Drogas - Porém Continua sendo CRIME!

    Foi retirado a privativa de liberdade, mas NÃO aboliu o crime.

    Pode ser aplicado: Multa + Admoestação Verbal - Sucessivamente.

    Se tiverem alguma coisa a acrescentar, Por Favor!

  • a conduta de usar não está tipificada na lei de drogas, e sim o de trazer consigo ou portar ainda que para consumo próprio, portando no caso apresentado não há conduta tipica.

  • O tipo penal não consiste em usar a droga, mas sim em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar.

    Atendendo a dúvida do amigo Alex. Sim, o STF enfrentou a tese levantada por Luiz Flávio Gomes de que houve a DESCRIMINALIZAÇÃO da conduta, mas o STF disse que o que houve foi a DESPENALIZAÇÃO. Todavia, essa expressão, DESPENALIZAÇÃO, também é alvo de crítica, pois o delito em comento não é isento de pena. A doutrina diz que o que houve foi a DESCARCERIZAÇÃO ou DESPRISIONALIZAÇÃO. Espero ter esclarecido sua dúvida.

  • Na verdade não houve nem descriminalização e nem despenalização. O que houve foi um abrandamento. Continua sendo crime e continua possuindo penas. Podem checar na lei.

  • Alex, cuidado ao afirmar que caberá multa ou admoestação verbal no caso de trazer consigo para uso próprio. As meninas a serem aplicadas ao usuário são as do art 28 da lei, que arrola a advertência, prestação dr serviço a comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Acaso não seja cumprida alguma destas medidas aplicadas ao usuário, ai sim, caberá admoestação verbal ou multa. 

    Vale destacar que houve desencarcerizacao do CRIME. Ainda continua a ser crime sim, o que não pode é haver prisão do sujeito - em hipótese alguma. Cabe apenas o que Sanches chama de "prisão captura". 

  • Me perdoem se eu estiver errado, mas, ao meu ver, o que a banca faz é uma pegadinha. A questão traz: Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substância entorpecente... e a lei diz: Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal ... Ou seja, não fala da droga já consumida. 

    Me corrijam se eu estiver errado.

    Com Persistência, Humildade e Dedicação, nós chegaremos lá. - R.L.Carvalho


  • Aproveitando a brincadeira do Lucas, acrescento a frase do sambista Bezerra da Silva: "Não deu flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca...". Aprendi a memorizar desse modo e deu muito certo.

  • Se o agente não foi encontrado com nenhum tipo de droga entorpecente para o consumo pessoal, logo, não há como enquadrá-lo em nenhum dos verbos previstos no art. 28 da Lei 11.343/06.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito,transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    “Ao analisarmos cada um dos verbos deste artigo, precisamos ter com clareza o significado de cada uma das condutas previstas: “

    “Adquirir –comprar, obter mediante pagamento”.

    “Guardar -armazenar para consumir em curto período de tempo, tomar conta de algo,proteger”.

    “Trazer consigo – Ter junto ao corpo, no bolso, na carteira, etc.”.

    “Ter em Depósito – ter armazenado suprimento que traga uma ideia de mais perpetuidade,maior quantidade”.

    “Transportar– Levar de um lugar para outro, em malas, veículos, etc.”.

    “Não constam no artigo os verbos usar, consumir(fumar, cheirar, injetar, etc), logo, se poderia concluir que usar drogas não é crime”.

    Fonte de pesquisa:

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3648&idAreaSel=4&seeArt=yes


  • Para que ocorra a configuração do crime de porte de drogas para consumo pessoal é necessário que haja a prova da materialidade do delito, a qual é realizada mediante laudo de constatação de substância entorpecente na substância apreendida. Logo, se não existem resquícios de droga para que possa ser realizada uma perícia, não há que se falar em crime, tendo em vista a falta de materialidade. 


  • Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido ás seguintes penas:

    I - Advertência

    II - Prestação de serviços à comunidade

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Caso a pessoa se recuse, poderá o Juiz submetê-la, sucessivamente, a:

    > admoestação verbal

    > multa

  • Usar drogas não é crime, tendo em vista o princípio da alteridade*. O crime, na verdade, é o porte de drogas para uso pessoal, ou seja, o agente portar a droga para consumo, uma vez que o simples fato de consumir a droga é atípico. 


    *Princípio da Alteridade = O direito penal não incrimina a conduta subjetiva do agente que não ofende bem jurídico de terceiros, ex: autolesão, tentativa de suícidio. 

    Obs: O STF entende que a conduta foi despenalizada. 

  • O uso pretérito está em conformidade com o princ. de Claus

  • RE 4301059 / RJ, STF:

    "7. Questão de ordem resolvida no sentido de que a L. 11.343/06 não implicou abolitio criminis (C.Penal, art. 107)."


    Portar droga para consumo continua sendo crime, porém agora despenalizado. Um monte de candidatos passando informação errada aqui.

  • Em que pese alguns comentários a respeito do "Princípio da Alteridade" (todos muito bem explicitados), o erro maior da questão diz respeito à falta de materialidade do delito:a doutrina a uníssona no sentido de ser imprescindível o laudo pericial para que se comprove o mesmo. 

  • Usar / consumir = Fato atípico

  • "Usar" não é verbo nuclear do tipo.

  • Além do fato de não estar tipificado o verbo usar no art.28  , a questão esta errada também pelo fato não não haver materialidade do delito, .

  • O verbo "usar" não faz parte do núcleo do tipo no art. 28.

  • O consumo pessoal continua sendo crime sim. Não houve a descriminalização, mas a DESPENALIZAÇÃO(não há mais pena restitiva de liberdade)

  • É só lembrar da música "não tem flagrante pq a fumaça já subiu pra cuca..." rsrsrsrs....

  • Fato atípico

  • STJ 501

    A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outros elementos de prova aptos a comprovarem o crime de tráfico. No caso, a denúncia fundamentou-se em provas obtidas pelas investigações policiais, dentre elas a quebra de sigilo telefônico, que são meios hábeis para comprovar a materialidade do delito perante a falta da droga, não caracterizando, assim, a ausência de justa causa para a ação penal. HC 131.455-MT, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 2/8/2012.

  • Não existe esse verbo ''INJETAR" em si na lei de tóxico 11.343/2006

  • Simples: Princípio Penal da ALTERIDADE. Não se pune auto Lesao

  • O fato é atípico. No que tange ao crime de consumo pessoal de entorpecente, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, uma vez inoculada toda a substância entorpecente que o agente possuía, exaure-se o crime, na medida que o especial fim de agir – consumo pessoal – já esgotou em toda a sua potencialidade, porque já fora efetivado, não havendo, portanto, mais droga para caracterizar sua aquisição, sua guarda, seu depósito, seu transporte etc.

    Errado.

  • Pessoal, espanta mas é real. Tem que ter a substancia para perícia. Ainda que façam o teste de sangue e ele acuse a substancia, de nada valerá caso nao tenha a materia do crime em maos.

    Acreditam que se acharem em um carro,  com quatro jovens,cigarros de maconha e  nenhum dos tais assumir a posse da coisa, nao há como criminalizá-lo? Mas deve observar-se que é vinculativo e cumulativo  que o juiz analise à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • Informativo 456 STF o que ocorreu com o porte para consumo próprio foi a descarcerização

  • Uso pretérito: Tem que ter a perícia do material para configurar, se já estiver na mente sem o objeto não configura crime!

  • Usar droga, em regra, não é crime, salvo se o agente estiver conduzindo veículo automotor (artigo 306 do CTB), ou embarcação ou aeronave (art. 309 lei 11.343/2006), estando sob efeito da droga.

  • Uso pretérito não constitui fato típico.
  • segundo Bezerra Da Silva: "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca"

  • Sem flagrante, sem crime!

  • Não tem flagrante não, não tem flagrante não, já bolou, acendeu, virou fumaça, subiu... FONTE: DE MENOS CRIME... FOGO NA BOMBA... kkkkkkk (rap nacional).

  • Esse verbo ''INJETAR" não está expresso na lei de tóxico 11.343/2006, portanto fato atipico .

  • Para haver o flagrante é necessário que seja feito o exame de corpo de delito. Se não substancia material, não tem exame, não tem flagrante.

  • Pessoal, o que a questão quer que o candidato saiba é que a conduta de usar não configura o ilícito penal!

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade; 

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

  • NÃO EXISTE CRIME DE USO PRETÉRITO!! NESTA LEI  DE TÓXICOS TEM QUE HAVER A PERÍCIA DO MATERIAL.

    GABARITO: ERRADO!

  • A AUSENCIA DE APREENSAO DA DROGA NAO TORNA A CONDUTA ATÍPICA SE EXISTIREM OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS APTOS A COMPROVAREM O CRIME DE TRÁFICO. STJ

  • É necessário haver MATERIALIDADE, ou seja, SEM a apreensão da droga na posse do investigado/acusado não havéra fato típico !
     

  • para configurar o "uso" do art 28 é necessário que estejam presentes ao menos um dos núcleos: adquirir, guardar, ter em deposito, trazer consigo

  • errado, pq em regra a droga deve ser apreendida pela autoridade pública.

  • "Não tem flagrante não, já bolou acendeu virou fumaça e subiu pra cuca"  - De menos crime et al. 

  • Gabarito: errado

    Lembrei da música do Bezerra da Silva: 

    (...)Já era amizade
    Quem apertou, queimou já está feito
    Se não tiver a prova do flagrante
    nos autos do inquérito fica sem efeito(...)

  • "Se quiser me levar eu vou, nesse flagrante forjado eu vou

    Mas na frente do homem da capa preta

    é que a gente vai saber quem foi que errou"

    - Silva, B.

  • Tem convicção, mas não tem a prova.

  • GAB: ERRADO

     

    Essa hipótese caberia no Art 28, porém "Uso pretérito" é fato atípico, não estará sujeito a nada.

  • É SÓ LEMBRAR DO LULA... '' TEMOS CONVICÇÕES MAS, NÃO TEMOS PROVA ''

  • Pessoal, o erro da questão é que USAR drogas não é crime e nunca foi pelo princípio da alteridade ou transcendentalidade. Usar drogas é a mesma lógica da auto-lesão, do suicídio... Não se pode punir ninguém por fazer mal somente a sim mesmo. Por esse príncípio só pode ser punido se prejudicar no mínimo uma outra pessoa.

    Dessa forma, o verbo USAR drogas é atípico penal. Não há previsão legal. O que se pune, de acordo com o art. 28 da Lei 11.343/2006 são as condutas: adquirir, guardar, ter em deposito, trazer consigo. E não usar.

    Espero ter ajudado.

    Professor Leandro Ernesto

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  • é só lembrar da música do "delegado" Bezerra da Silva

    "Não tem flagrante
    Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca diz aí"

  • Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substância entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes em poder dessa pessoa, ela estará sujeita às penas de advertência, prestação de serviço à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Artigo 28 da Lei 11.343/2006 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    § 1o Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

     

    Observação: A questão esta errada por 2 motivos:

    Primeiro, foi injetada substância intorpecente e portanto, nao se enquadra  no Artigo 28 da Lei 11.343/2006 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo.

    Segundo, as penas de advertencia são três e nao existe opção "ou".

  • A questão está tratando do uso pretérito = não é crime!!!precisa da matéria prima p fazer o teste e comprovar que é substância proibida, ou seja, mesmo façam exame de sangue no cara e acuse a presença da substância, não será crime!

  • data máxima venia, destarte.

  • trata-se de uso pretérito o que é um fato atipico.

     

     

    att.

  • A auto lesão não é punível no D. Penal. 

  • Respondi 2 vezes e errei as 2. Ha Ha O direito as vezes foge da razoabilidade, oras, se você encontra alguém sob o efeito de drogas, mesmo que não detenha a posse do ilícito, ao menos deveria receber auxílio; Enfim, chorar menos e estudar mais.

  • Meus caros, discordo da argumentação do professor:

    "O fato é atípico. No que tange ao crime de consumo pessoal de entorpecente, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/03, uma vez inoculada toda a substância entorpecente que o agente possuía, exaure-se o crime, na medida que o especial fim de agir – consumo pessoal – já esgotou em toda a sua potencialidade, porque já fora efetivado, não havendo, portanto, mais droga para caracterizar sua aquisição, sua guarda, seu depósito, seu transporte etc."

    Conforme esse entendimento, o crime após esgotar toda a sua potencialidade, ou também exaurir-se, não teria ocorrido.

    Dizer que não houve crime é simplismente absurdo.

    No meu ver a questão está mais relacionada à prova do fato, do que à atipicidade da conduta.

    Seria então razoável dizer que os crimes após seu exaurimento ou após cessarem seu potencial lesivo deixariam de existir?

    A pessoa que consumiu drogas em algum momento a teve sob sua posse, dizer o contrário seria irracional.

    Alguém com hálito etílico certamente consumiu bebida alcoolica, alguém cheirando à maconha provalvemente estava fumando.

    Ah mas a questão falava em "injetar"....ah vá né...

  • O problema que há no caso hipotético abordado é a falta de flagrante. Não há lei que diga que "estar sob efeito de droga" seja crime. É só lembrar do tempo do crime. se os PRFs abordaram o meliante após o exaurimento da conduta, não flagraram o crime. Logo, fato atípico.

  • Subiu pra "cuca", já era o flagrante... kkkkk

  • Deixando os tiras na maior sinuca...

     

    Salve Bezerra!

  • O uso pretérito de droga é atípico. É só lembrar os casos de atletas que, nas competições, são eliminados nos exames de dopping.

  • Não se pune o efetivo uso de drogas, mas, sim, condutas ligadas ao uso. O uso por si só é fato atípico. Se o agente for surpreendido por policiais logo depois de ter usado a droga o fato será atípico, não havendo que se falar em flagrante.

  • comentem mais que ta pouco

  • O fato é atípico. No que tange ao crime de consumo pessoal de entorpecente, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/03, uma vez inoculada toda a substância entorpecente que o agente possuía, exaure-se o crime, na medida que o especial fim de agir – consumo pessoal – já esgotou em toda a sua potencialidade, porque já fora efetivado, não havendo, portanto, mais droga para caracterizar sua aquisição, sua guarda, seu depósito, seu transporte etc.
    Errado.

  • De rocha.. tanto comentário que pensei que tinha aberto um grupo do whatsapp

     

    #PAZ

  • "Se não tiver a prova do flagrante, nos autos do inquérito fica sem efeito." Silva, Bezerra da

  • O nome do delito sui generis é posse de entorpecente...daí já dá para matar a questão.

  • para quem ficou em duvida se usar é ou não crime,

    Observe que o bem jurídico tutelado é a saúde pública colocada em risco pelo comportamento do usuário. Não há proteção à saúde individual do usuário no tipo penal, pois o direito não pune a autolesão. Repetimos, não se pune o uso da droga, pois a autolesão não é punida. A objetividade jurídica é a coletividade e é impossível imaginar uma hipótese em que o sujeito usa a droga sem praticar as condutas objetivamente protegidas pela lei: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo. (Gustavo Junqueira, professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus)

    Logo "USAR" "INJETAR" "CONSUMIR" não é fato típico, o que caracteriza o crime em tela é realmente o porte, ou seja, quando uma pessoa fuma maconha ou "injeta drogas" o crime não é usar ou injetar , o crime é portar a droga.

    Fonte: comentário Lucas Pinheiro

  • Bezerra da Silva mestre do Samba e do Direito Penal...kkkkkkkkk...

    "não tem flagrante pq a fumaça já subiu pra cuca...

    ....Se não tiver a prova do flagrante nos autos do inquérito fica sem efeito...

    Se quiser me levar eu vou, nesse flagrante forjado eu vou ...Mas na frente do homem da capa preta..é que a gente vai saber quem foi que errou"

    Aula de Direito penal em rítimo de samba...

    kkkkk

  • Complementando...

    O legislador não tipificou o uso pretérito da droga!Caso conste na urina ou no exame de sangue não responderá pelo delito.

  • ESSA DO BEZEERA É MUITO BOA....NÃO DA PARA ESQUECER..... 

  • ERRADO. O fato de injetar a droga não configura crime, pois se assim fosse estaríamos violando um princípio fundamental do direito penal chamado de princípio da alteridade, segundo a qual não há crime para a autolesão

     

    Vale lembrar que a questão deixa claro que os agentes não encontraram o "NOIADO" com drogas, logo não há crime de porte para uso.

    QUESTÂO TOP, COBROU UMA INTERDICIPLINARIDADE FANTÁSTICA.

     

  • O uso pretérito não é punido.

  • QUESTÃO TOP!

    Uma outra questão parecida, notem que a diferença se encontra em ESTAR PORTANDO - Pode ser submetido as penas e NÃO ESTAR PORTANDO, POIS JÁ CONSUMIU - Não pode ser submetido as penas.

     

    Q650561 - Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006,  Legislação Penal Especial - Ano: 2016 - Banca: CESPE - Órgão: PC-PE - Prova: Delegado de Polícia

     

    Se determinada pessoa, maior e capaz, estiver portando certa quantidade de droga para consumo pessoal e for abordada por um agente de polícia, ela

     

     a) estará sujeita à pena privativa de liberdade, se for reincidente por este mesmo fato.

     b) estará sujeita à pena privativa de liberdade, se for condenada a prestar serviços à comunidade e, injustificadamente, recusar a cumprir a referida medida educativa.

     c) estará sujeita à pena, imprescritível, de comparecimento a programa ou curso educativo.

     d) poderá ser submetida à pena de advertência sobre os efeitos da droga, de prestação de serviço à comunidade ou de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     e) deverá ser presa em flagrante pela autoridade policial.

     

    ALTERNATIVA D

  • O máximo que poderia acontecer é ela cair no Art. 306 do CTB, mas fora isso, nada mais.

     

    Força guerreiros!

  • a consumação pretérita da droga não constitui crime. 

  • Gaba: Errado

     

    O CONSUMO DE DROGAS, não é criminalizado. O que é criminalizado no artigo 28 é a conduta de : adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

  • O VERBO "USAR" NÃO FOI CONTEMPLADO PELO ART.28, OU SEJA, O FATO TORNA-SE ATÍPICO.

  • Pune a conduta de trazer, guardar etc, e NÃO injetar, usar ou tomar.

  • "...Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca diz aí
    Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca..."

    Bezerra da Silva

     

    Pessoal, sem materialidade não ha crime neste caso.

    Bons estudos

  • Dentre os verbos do tipo não consta "USAR" ou "CONSUMIR" , logo é possível concluir que tais condutas são formalmente atípicas.

    já dizia Marcelo D2!

    "virou fumaça já era só ficou a ponta do dedo amarela"

    Brincadeiras a parte essa frase é um ótimo exemplo para nunca mais esquecermos que "USAR" e "CONSUMIR" não caracteriza o crime de porte de drogas.

    para quem ficou em duvida se usar é ou não crime,


    Observe que o bem jurídico tutelado é a saúde pública colocada em risco pelo comportamento do usuário. Não há proteção à saúde individual do usuário no tipo penal, pois o direito não pune a autolesão. Repetimos, não se pune o uso da droga, pois a autolesão não é punida. A objetividade jurídica é a coletividade e é impossível imaginar uma hipótese em que o sujeito usa a droga sem praticar as condutas objetivamente protegidas pela lei: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo. (Gustavo Junqueira, professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus)



    Logo "USAR" "INJETAR" "CONSUMIR" não é fato típico, o que caracteriza o crime em tela é realmente o porte, ou seja, quando uma pessoa fuma maconha ou "injeta drogas" o crime não é usar ou injetar , o crime é portar a droga.

  • Não se pune o USO DE DROGA PRETÉRITO.
  • Ta na mente já era..... 

  • Como diz bezerra da silva: “Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca.” Bons estudos!
  • Tá na MENTE dotô! Já era!

  • Bruno Torres, mitou. kkkkkkkkkkk

  • ADQUIRIR é verbo nuclear do tipo, nesses núcleos não há os termos USAR e nem CONSUMIR. Mas, alguém poderia me dizer como USAR ou CONSUMIR uma coisa sem antes ADQUIRIR? Ô povo hipócrita viu? Usuário deveria se lascar junto com o traficante. Todos ferram a vida da sociedade, interferindo na paz social.

  • Infelizmente o Brasil aí da tem disso... Lamentável.

    Resposta: ERRADA

  • Bruno TOrres kkkk

  • O consumo de drogas foi despenalizado. Não é possível, portanto, aplicar penas a quem usa drogas.

  • O fato é atípico. No que tange ao crime de consumo pessoal de entorpecente, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, uma vez inoculada toda a substância entorpecente que o agente possuía, exaure-se o crime, na medida que o especial fim de agir – consumo pessoal – já esgotou em toda a sua potencialidade, porque já fora efetivado, não havendo, portanto, mais droga para caracterizar sua aquisição, sua guarda, seu depósito, seu transporte etc.

    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO


    Para entrar no Tráfico Privilegiado deve ser preenchido os requisitos:


    Ser réu primário;

    Ter bons antecedentes;

    Não se dedicar às atividades criminosas;

    Não integrar associação criminosa.

  • É equivocada a interpretação de que USAR drogas não configura crime, pois antes de USAR vc tem que PORTAR.

    Se vc PORTAVA vc estava em flagrante SIM.


    Segundo o CPP, considera flagrante delito:


    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;


    A partir de janeiro 2019 isso vai mudar!!!




  • Então a pessoa necessita de ajuda médica porque injetou água na corrente sanguínea.

    Ainda constitui crime.

  • A assertiva está incorreta pois não se pune o uso preterido da droga.
  • O uso pretérito da droga não constitui crime, pois os policiais necessitam da materialidade do objeto. ex: usuário de droga, fumando um cigarro de maconha, ao avistar uma viatura, engole o cigarro. Nesse caso, não tem o baseado para prova pericial, mesmo que atestado em exame de sangue que continha o efeito da substância, o fato continua atípico.

  • O porte de drogas para uso pessoal foi despenalizado, de acordo com o art. 28. Entretanto, o exemplo apresentado pela questão não é de posse de drogas, mas sim de consumo em si, conduta que não é de forma alguma criminalizada pela lei de drogas. Ademais, não foi encontrado substância entorpecente com a pessoa. Por essas razões, nossa assertiva está errada.

    Marcos Girão

  • Como já dizia Bezerra da Silva “Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca”


  • Como dizia Bezerra da Silva: "Não tem flagrante por que a fumaça já subiu pra cuca".

  • Conduta Atipica

  • ART. 28 FOI DESPENALIZADO.

  • Gabarito: Errado

    Para quem não é assinante

  • "Não tem flagrante não, não tem flagrante não; Já bolou, acendeu, virou fumaça, subiu pra cuca; Fim do Silêncio, De Menos Crime" (De Menos Crime)

  • Opa! Vimos que o a conduta de consumir drogas não é crime, pois o tipo abrange as diversas condutas descritas no artigo 28, não abarcando o ato consumir drogas.

    Assim, como os policiais não encontraram substância entorpecente na posse da pessoa (pois já foi consumida), o fato será atípico.

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Item incorreto.

  • A questão traz como "pano de fundo" outros temas relevantes em matéria Penal, o Principio da Alteridade e Política Criminal.

  • Em resumo: “cheiro é cheiro, não é flagrante”.

  • Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca. Bezerra da Silva

  • Lembro um caso: POLICIAL: para a viatura, para a viatura... mão na cabeça aí ooouw, criminoSooooo; cadê a droga?  e o noia responde: "TÁ NU GROBU". 

  • O fato é atípico. No que tange ao crime de consumo pessoal de entorpecente, previsto no artigo 28 da Lei n.º 11.343/06, uma vez inoculada a toda substância entorpecente que o agente possuía, exaure-se o crime, na medida que o especial fim de agir - consumo pessoal - já se esgotou em toda sua potencialidade, porque fora efetivado, não havendo portando, mais droga para caracterizar sua aquisição, sua guarda, seu depósito, seu transporte etc.

    FONTE: Beaba dos Concursos - Delta Alison Rocha.

  • Nao ha de se falar em pena.

  • Cadê a droga???

    Está "na mente doutor, tá na mente doutor". Conduta atípica.

  • não há de se falar em pena, porque a pessoa não esta mais com o objeto ilícito

  • para que a conduta seja crime é necessário haver pericia; e não há como ter pericia sem objeto do crime !

  • GABARITO ERRADO

    Lembrando que a LD não pune o USO e o CONSUMO de drogas, em seu artigo 28, ela pune o TRANSPORTE, GUARDAR, POSSE etc.

    O uso não é punível.

    abs

  • Depende , se os policiais abordarem a pessoa dirigindo é crime ou N ?

  • MARK STEINDORFF CECHIN

    É crime previsto no código de transito. Existe algumas possibilidades pra confirmar a presença da substância no organismo do infrator, porém, ninguém é obrigado a produzir provas contra si. No entanto, existe a possibilidade do agente na abordagem, efetuar a aplicação do drogômetro.

  • Fato atípico.

  • A GALERA DO 4:20 NÃO ERRA UMA DA LEI DE DROGAS!

    #AVANTEE!

  • Gente, parem de pensar demais.

    A Lei de Drogas pune o USO, TRANSPORTE, GUARDA e POSSE (entre outros verbos) de droga. Mas o USO NÃO É PUNÍVEL.

    Para configurar crime pela Lei de Drogas, tem que TER droga, não pode a droga ter sido consumida por completo.

    GABARITO: ERRADO

  • Lembre-se da música do Bezerra da Silva

    " Não tem Flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca"

  • Parafraseando Thiago Ventura:

    "cheiro é cheiro, num é flagrante" kkk esqueço nunca

  • O uso pretérito de drogas não é crime!!!

  • DEVE ESTÁ COM A POSSE OU A PORTE OU GUARDAR A DROGA CONSIGO......

  • O que caracteriza o crime em tela é realmente o porte, isto é, quando uma pessoa fuma maconha ou "injeta drogas" o crime não é usar ou injetar , o crime é portar a droga.

  • Bezerra da Silva: "Não tem flagrante por que a fumaça já subiu pra cuca"

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

  • gab E

    bezerra da silva ja dizia:

    "não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca"

  • O fato é atípico,pois o cidadão não tinha a droga de modo visível,entra no artigo 28 da lei antidrodas e não no artigo 33,no mas,só vai levar uma bronca dos policiais...kkk

  • O maconheirinho que está la no beco e engoliu a droga toda é FATO ATÍPICO.

  • Uso PRETÉRITO da droga nao enseja as penas do artigo 28 da lei 11.343/2006.

  • JAH, tá na mente. Já era.

  • O mero uso de qualquer entorpecente, não será crime

  • O PROFESSOR NOBERTO DAVA LOGO UM JEITO PARA ACHAR A SUBSTÂNCIA KKKKKK

  • JAMAIS.

    O caso não possui tipicidade, uma vez que os agentes não encontraram as substâncias das quais a pessoa estava fazendo o uso. Logo, para o indivíduo que foi encontrado, torna-se inviável de recorrer nas penas previstas na posse de drogas pra consumo pessoal.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • ERRADA

    1º Se a droga estiver na mente ou no sangue não há crime

    2º Se o indivíduo estiver com a posse da droga para consumir há crime de porte ilegal de drogas.

  • O segredo é não desistir:

    -> Em 10/01/21 às 23:02, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    -> Em 29/12/20 às 19:35, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    -> Em 14/12/20 às 19:42, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    -> Em 01/12/20 às 20:52, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca

  • ERRADA.

    Não há crime ao uso pretérito de entorpecente.

  • ERRADO

    Nunca pensei que o Bezerra da Silva iria me fazer acertar uma Questão kkkkk

    Malandro é malandro

    Mane é mane

    Aí doutor esse malandro é de verdade

    Não sobrou nem a piaba

    Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca

    Deixando os tiras na maior sinuca

    E a malandragem sem nada entender

    Os federais queriam o bagulho e sentou a mamona na rapaziada

  • ERREI POR INTERPRETAR QUE HOUVE O ENGOLIMENTO DA SUBSTÂNCIA.

    VIAJEI

  • A assertiva em nenhum momento diz que a susbtância é ILICÍTA. Eu posso muito bem ter alguma condição de saúde que me obrigue a utilizar uma substância entorpecente.

    Questão errada

  • ERRADO

    Quando a droga vai pra cabeça... JÁ FOI

    Usar droga não é crime

    Portar droga para consumo próprio ou de terceiros é crime

    Próprio Art. 28

    Terceiros Art. 33

  • Bezerra da Silva eterno!

  • o zé droguinha tem que ser pego com a boca na botija, do contrário, a conduta será atípica no crime de uso para consumo pessoal da lei de drogas

    consumo pretérito de droga, mesmo que para consumo pessoal, só será punível no crime de embriaguez ao volante (ctb) por meio de equipamento próprio ou sinais que indiquem alterações no corpo ou psíquicas do condutor de automóvel, mas aí é outra história

    avante PRF

  • Lembrem-se, em regra o Direito Penal sempre irá favorecer o "pombo sujo".

    Nessa questão, os agentes só poderão aplicar as medidas cabíveis, caso o "pombo" seja pego com a substancia ilicita, mesmo que seja para consumo pessoal.

    #Troveja #OsmarPalma

  • É o famoso "já tá na mente, sinhô".

  • Não tem flagrante, porque a fumaça já subiu pra cuca

  • Caso uma pessoa injete em seu próprio organismo substância entorpecente e, em seguida, seja encontrada por policiais, ainda que os agentes não encontrem substâncias entorpecentes em poder dessa pessoa, ela estará sujeita às penas de advertência, prestação de serviço à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Questão ERRADA

    No tipo do art. 28 da Lei 11.343/2006, não consta os verbos "USAR, CONSUMIR", INJETAR ". Motivo pelo qual é possível concluir que tais condutas são formalmente atípicas.

  • A conduta de consumir drogas não é crime, pois o tipo abrange as diversas condutas descritas no artigo 28, não abarcando o ato consumir drogas.

    Assim, como os policiais não encontraram substância entorpecente na posse da pessoa (pois já foi consumida), o fato será atípico.

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Item incorreto.

  • Errado.

    O uso não é crime, o crime é o porte da substância para uso; portanto, se os agentes não encontrarem a substância entorpecente em poder do abordado, ele não estará sujeito às penas previstas no artigo 28 da Lei 11.343/06.

  • Assim, como os policiais não encontraram substância entorpecente na posse da pessoa (pois já foi consumida), o fato será atípico.

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    Item incorreto.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • O Crime não é de "Consumo", como dirigir alcoolizado. Mas sim, portar "quantidade" para consumo.

  • GABARITO: ERRADO

    A conduta "USAR" ou "CONSUMIR" drogas não é crime.

    O CRIME DO USUÁRIO

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • analogamente ao que bezerra da silva disse: "se não tiver a prova do flagrante nos autos do inquérito fica sem efeito"

  • ”eu já falei que tá na mente”, como cantaria Tihuana.

  • Já dizia Bezerra da Silva “Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca.” Um excelente exemplo para ilustrar essa questão.
  • O flagrante fica pra próxima...

  • Foi para a mente , já era kkkkkkkkk.

  • Gab Errado

    Adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal.

    Se a disgramada tiver só na mente, o Zé Droguinha ta de boa.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: [...]

  • E no caso de transporte de drogas por ingestão ou inserção no corpo?

  • Já dizia Tadeu do Cavaco:

    "Não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca"

  • https://www.youtube.com/watch?v=3EH1h0lzp30

  • 1 - CONSUMIR DROGAS (NÃO É CRIME, O ARTIGO 28: NÃO USA O VERBO CONSUMIR) X ADQUIRIR, GUARDAR, TER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR E TRAZER CONSIGO para o CONSUMO PESSOAL (É CRIME, HOUVE DOLO ESPECÍFICO. CONSUMO PESSOAL = FINALIDADE ESPECÍFICA)

    2 - NÃO ESQUEÇA: A pessoa NÃO PORTOU a droga. Houve o CONSUMO!

    3 - NÃO HOUVE MATERIALIDADE!

    Gabarito ERRADO!

  • Gabarito: Errado

    Uso de drogas não é crime. Se porventura fosse encontrado com a pessoa, quantidade presumível de finalidade posse para consumo próprio, poderia estar sujeito às medidas constantes no artigo 28 da lei 11.343/06 (lei de drogas).

    Bons estudos.

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2º Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses.

    § 4º Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses.

    § 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários, entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas.

    § 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I - admoestação verbal

    II - multa

    § 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

    Art. 29. Na imposição da medida educativa a que se refere o inciso II do § 6º do art. 28, o juiz, atendendo à reprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.

    Parágrafo único. Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6º do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.

    Art. 30. Prescrevem em 2 anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Vulgo:

    -Cadê a droga?

    -Tá na mente, seu puliça

  • essa eu respondi cantando. " Não tem flagrante Porque a fumaça já subiu pra cuca"

  • Lembro-me do Bezerra da Silva: "não tem flagrante porque a fumaça já subiu pra cuca"

  • Para levar alguém a delegacia, é necessária a droga para realização da perícia. Não se pode levar alguém que já consumiu a droga.

  • Questão ERRADA.

    Não caracteriza o que está previsto no ART. 28 da LEI: 11.343, pq ele não guardar, não tem em depósito, e não está transportando ou trouxer consigo para consumo próprio.

    O que vai acontecer com ele é ser enquadrado no ART. 306 do CTB que é: dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

  • Simples, contra fatos não há argumentos... Não há nada com que provar

  • Simples, contra fatos não há argumentos... Não há nada com que provar

  • O policial ficou em sinuca, pq a fumaça já foi pra cuca.

  • consumo não é tipificado como crime no Brasil

  • Gabarito: ERRADO

    Pune-se a posse e não o consumo. Portanto, se ele já usou e droga, não tem o que fazer...

  • Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    ERRADO

  • o porte de drogas para uso pessoal foi despenalizado, de acordo com o

    art. 28. Entretanto, o exemplo apresentado pela questão não é de posse de drogas, mas sim de consumo em

    si, conduta que não é de forma alguma criminalizada pela lei de drogas. Ademais, não foi encontrado

    substância entorpecente com a pessoa.

  • Só ir a cracolandia.

  • Como já dizia a música FOGO NA BOMBA ~~>  Não tem flagrante não, não tem flagrante não

    Já bolou, acendeu, virou fumaça, subiu pra cuca. Não tem crime!!!

  • ERRADO

    Tecnicamente, a conduta de consumir drogas não é crime! A expressão “crime de consumo de drogas” é equivocada, pois o tipo abrange as diversas condutas descritas no artigo 28, mas não exatamente o ato de consumir drogas.

    Fonte: Prof. Henrique Santillo

  • Se os agentes não encontrarem a substância entorpecente em poder do abordado, ele não estará sujeito às penas previstas.

  • configura-se " uso pretérito " não a crime!!

  • A questão está errada.

    O porte de drogas para uso pessoal foi despenalizado, de acordo com o art. 28. Entretanto, o exemplo apresentado pela questão não é de posse de drogas, mas sim de consumo em si, conduta que não é de forma alguma criminalizada pela lei de drogas. Ademais, não foi encontrado substância entorpecente com a pessoa. Por essas razões, nossa assertiva está errada.

  • cuidado o art 28 não deixou de ser cime .apenas foi despenalizado portanto na questão não foi encontrada drogas para consumo pessoal ou seja Se os agentes não encontrarem a substância entorpecente em poder do abordado, ele não estará sujeito às penas previstas.

  • O artigo 28, não abarcando o ato consumir drogas.

    Assim, como os policiais não encontraram substância entorpecente na posse da pessoa (pois já foi consumida), o fato será atípico.

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


ID
988819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das contravenções penais e da lei que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, julgue os itens subsequentes.

Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme de PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme da PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa. E, não é necessário que a conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoal, artigo Art 46 da LCP: Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.
  • GabaritoERRADA.
    Comentário: O sujeito que usa um uniforme de PRF, sem o ser, comete a contravenção penal prevista no artigo 45 do Decreto-Lei n.º 3.688/41. Nessa questão deve ser feito um paralelo entre a contravenção penal em comente e o crime previsto no artigo 307 do Código Penal. No crime do artigo 307 do Código Penal realmente se faz necessário que o sujeito haja com o intuito de obter uma vantagem ilícita, temos aqui um elemento subjetivo do tipo destinado a um fim especial. Ou seja, para que haja a configuração da contravenção penal prevista no artigo 45, pouco importa se a conduta do sujeito causou algum prejuízo efeito para o Estado ou para uma pessoa.

    fonte: gabarito extraoficial_ ALfacon
  • Errado,  pois  o  simples  fato  de  esse  cidadão  usar  publicamente  o uniforme  de  PRF,  sem  exercer  tal cargo,  já  estará  caracterizada  a contravenção tipificada no art. 46 da lei de Contravenções Penais. Veja: 
    Lei de Contravenções Penais: Art.  46.  Usar,  publicamente,  de uniforme,  ou  distintivo  de função pública que não exerce Pena  –  multa,  de  duzentos  a  dois  mil  cruzeiros,  se  o  fato  não constitui infração penal mais grave. 
    Como  se  pode  constatar  acima,  a  tipificação  desta  contravenção  não exige comprovação de efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

    Bons estudos!
  • E se o referido cidadão esteja almoçando em um restaurante, também responderá por contravenção!?

  • Luciana Martins, ainda que ele esteja almoçando, a questão fala que se trata de uso público de uniforme de função pública que ele não exerce. Obviamente, o agente poderia usá-lo em qualquer lugar que a conduta não deixaria de ser contravenção. Espero ter esclarecido.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Agregando informações:

    UTILIZAR FARDA DAS FORÇAS ARMADAS É CRIME MILITAR, já o uso de FARDA MILITAR É CONTRAVENÇÃO PENAL, exceto se usar identidade falsa, que caracterizaria FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    Assertiva relacionada ao comentário: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q61320



  • Engraçado os jogadores da Alemanha terem ganhado distintivos da Polícia Federal.

    Para eles não é contravenção?

  • Se o cidadão praticasse alguma conduta acima descrito ,  com uniforme e levando alguém a  erro,  seria crime contra a administracão publica ( usurpação de função pública) e não contravenção penal.

    Lembre-se:

    Fingir-se Funcionário Publico é contravenção penal;

    Atribuir-se falsamente qualidade de Funcionário Publico é crime;

    Desempenhar indevidamente função publica é usurpação de função publica.

    Que a luta continue, FORÇA E FÉ para todos.

  • Errada!

    Decreto-Lei 3.688/41 (Contravenções Penais)


    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    Só o fato de usar já caracteriza, sem precisar existir Prejuízo para ADM

  • O agente praticou a contravenção de uso de uniforme, prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de1941), cujo resultado independe da causação de prejuízo, por ser de natureza formal. Com efeito, basta o uso do uniforme para que a conduta delitiva se enquadre no tipo penal incriminador. A ocorrência de dano posterior será punida se configurar crime mais grave.

    Errado.

  • O contravenção se consuma em USAR 

  • BOA EXPLICAÇÃO KEELY.....

  • É simples, está errada porque contravenção penal é infração penal de perigo abstrato, logo, o risco ao bem jurídico é presumido, não havendo necessidade de comprovação no caso concreto.

  • ERRADO

    Lei de Contravenções Penais:

    Art. 46 - Uso Ilegítimo de Uniforme ou Distintivo:

    Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei;

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Algumas observações sobre esta contravenção:

    • Contravenção - uso ilegítimo de uniforme ou distintivo;
    • Objetividade jurídica: a fé pública;
    • Sujeitos: Ativo (qualquer pessoa); Passivo (a coletividade)
    • Subsidiariedade: somente aplica se não ocorrer crime mais grave;
    Uniforme ou distintivo militar: o uso de uniforme ou distintivo militar constitui crime militar previsto no art. 172 do CPM.

  • A conduta descrita na questão trata-se de uma CONTRAVENÇÃO PENAL.

    O uso indevido de uniforme é crime formal, ou seja, não é necessário a ocorrência de nenhum resultado para a sua configuração.

     

    GAB: ERRADO

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À FÉ PÚBLICA

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Gabarito Errado!

  • Resuminho de Contravenção Penal Lei-3688 / 1941

     

    1 - Contravenção penal não é crime nem delito;

     

    2 - A ação penal é incondicionada;

     

    3 - Não é admitida a tentativa, ou seja, não existe uma tentativa de contravenção;

     

    4 - A punição para quem comete uma contravenção penal é a multa ou a prisão simples;

     

    5 -  O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

     

    6 -  No caso de menor de 21 anos ou maior de 70 anos os prazos de prescrição cai pela metade:

              > multa que é de 2 anos passa a ser 1 ano;

              > prisão que é de 4 anos passa a ser 2 anos.

     

    7 - Não existe contravenção penal no exterior, ou seja, quem comete contravenção no exterior e vem para o Brasil não responderá por essa conduta;

     

    8 - No Brasil existirá reincidência de contravenção penal quando:

              > houver uma contravenção penal no Brasil em trânsito julgado e uma outra contravenção penal no Brasil;

              > houver um crime no Brasil em trânsito julgado e uma contravenção penal;

              > houver um crime no exterior em trânsito julgado e uma contravenção penal no Brasil.

     

    9 - Não haverá reincidência de contravenção quando: 

              > a primeira contravenção penal no Brasil não estiver em transito julgado;

              >  acontecer uma contravenção no exterior e um crime ou contravenção aqui no Brasil;

     

    10 - Se quem cometeu a contravenção penal não sabia da lei ou de alguma maneira é escusável a conduta, o juiz pode não punir o agente - conhecido como "Erro de direito";

     

    11 - Segue algumas contravenções: Vias de fato, maltratar animais, usar uniforme de servidor público e não ser um, dirigir motoaquática,anunciar meio abortivo - ficar esperto porque nesse último caso, quem anunciar meio abortivo é contravenção, mas quem instigar meio abortivo é crime;  

     

    12 - Quem julga as contravenções penais é o JECRIM, juizado especial criminal Lei 9099;

     

    13 - A contravenção penal tem que ter DOLO.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Cícero PRF vou adicionar às minhas anotações! muito obrigada, gênio!

  • Cícero PRF agregando!! Valeu!!!

  • data máxima venia, destarte.

  • art:328 CP usurpação de função pública

     

     

  • O agente praticou a contravenção de uso de uniforme, prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de1941), cujo resultado independe da causação de prejuízo, por ser de natureza formal. Com efeito, basta o uso do uniforme para que a conduta delitiva se enquadre no tipo penal incriminador. A ocorrência de dano posterior será punida se configurar crime mais grave.


    Errado.

  • ART 46 decreto-lei no 3688/41

    Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivode função pública que não o exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

  • Crime formal!

  • Outra questão que corrobora o entendimento:

     

    (CESPE, MPE-PR, 2014). A contravenção do uso ilegítimo de uniforme ou distintivo consuma-se no momento em que o sujeito veste o fardamento, total ou parcialmente e aparece em público, ou utiliza o distintivo ou denominação, salvo se o uniforme ou distintivo for militar, oportunidade em que se aplicará ao caso dispositivo do Código Penal Militar. (Certo).

  •  

    O agente praticou a contravenção de uso de uniforme, prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de1941), cujo resultado independe da causação de prejuízo, por ser de natureza formal. Com efeito, basta o uso do uniforme para que a conduta delitiva se enquadre no tipo penal incriminador. A ocorrência de dano posterior será punida se configurar crime mais grave.

    ERRADO

  •  

    fonte :Cícero PRF

    "Resuminho de Contravenção Penal Lei-3688 / 1941

     

    1 - Contravenção penal não é crime nem delito;

     

    2 - A ação penal é incondicionada;

     

    3 - Não é admitida a tentativa, ou seja, não existe uma tentativa de contravenção;

     

    4 - A punição para quem comete uma contravenção penal é a multa ou a prisão simples;

     

    5 -  O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

     

    6 -  No caso de menor de 21 anos ou maior de 70 anos os prazos de prescrição cai pela metade:

              > multa que é de 2 anos passa a ser 1 ano;

              > prisão que é de 4 anos passa a ser 2 anos.

     

    7 - Não existe contravenção penal no exterior, ou seja, quem comete contravenção no exterior e vem para o Brasil não responderá por essa conduta;

     

    8 - No Brasil existirá reincidência de contravenção penal quando:

              > houver uma contravenção penal no Brasil em trânsito julgado e uma outra contravenção penal no Brasil;

              > houver um crime no Brasil em trânsito julgado e uma contravenção penal;

              > houver um crime no exterior em trânsito julgado e uma contravenção penal no Brasil.

     

    9 - Não haverá reincidência de contravenção quando: 

              > a primeira contravenção penal no Brasil não estiver em transito julgado;

              >  acontecer uma contravenção no exterior e um crime ou contravenção aqui no Brasil;

     

    10 - Se quem cometeu a contravenção penal não sabia da lei ou de alguma maneira é escusável a conduta, o juiz pode não punir o agente - conhecido como "Erro de direito";

     

    11 - Segue algumas contravenções: Vias de fato, maltratar animais, usar uniforme de servidor público e não ser um, dirigir motoaquática,anunciar meio abortivo - ficar esperto porque nesse último caso, quem anunciar meio abortivo é contravenção, mas quem instigar meio abortivo é crime;  

     

    12 - Quem julga as contravenções penais é o JECRIM, juizado especial criminal Lei 9099;

     

    13 - A contravenção penal tem que ter DOLO."

  • E Crime de natureza formal, independe de resultado.
  • Haniel, contravenção penal é delito sim!!!


    Delito é gênero do que qual são espécies: Crime e Contravenção.



  • CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO!!!!

  • Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.            

           Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.  

    Contravenção de natureza formal. Basta tão somente usar.

  • Só lembrando que EXISTE TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO. O correto é dizer que NÃO SE PUNE A TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO.

    Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Errado.

    Para contravenção penal, basta usar a roupa.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Considere que determinado cidadão esteja usando publicamente uniforme de PRF, função pública que ele não exerce. Nessa situação, para que esse cidadão responda por contravenção penal, é necessário (não é necessário) que sua conduta cause efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

    Obs.:

    - Não causar prejuízo: Decreto-Lei 3.688/41, art 46 (Contravenções Penais).

    - Causar prejuízo: usurpação de função pública. Decreto-Lei 2.848/40, art. 328 (Código Penal).

    Gabarito: Errado.

  • Macete aqui no QC para diferenciar essa contravenção penal do crime de usurpação de função pública:

    Falou ''se vestiu'' de funcionário público = CONTRAVENÇÃO PENAL

    Atuou como tal, exerceu as atividades = CRIME.

    Créditos = Lucas PRF.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce;  Pena ? multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Como se pode constatar acima, a tipificação desta contravenção não exige comprovação de efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa.

    pmgooo

  • vale a mera conduta. não depende do resultado.

  • Contravenção de natureza formal !, ou seja, não precisa de resultado naturalístico

  • Opa! Vimos que a contravenção de uso ilegítimo de uniforme ou distintivo é de mera conduta, isto é, basta que o agente vista o uniforme da PRF de forma pública para que fique configurada a infração.

    Dessa maneira, o item “peca” ao condicionar a consumação da contravenção ao efetivo prejuízo ao Estado ou para outra pessoa.

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.

    Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave

    Item incorreto.

  • Macete aqui no QC para diferenciar essa contravenção penal do crime de usurpação de função pública:

    Falou ''se vestiu'' de funcionário público = CONTRAVENÇÃO PENAL. art.46

    Atuou como tal, exerceu as atividades CRIME. art.348

    Créditos = Lucas PRF.

  • Se o agente se limita a passar por funcionário público, sem assumir especificamente

    a função de qualquer funcionário e sem praticar atos inerentes ao cargo, pratica a

    contravenção. Se vai além, chegando a praticar atos próprios e exclusivos da função

    pública, pratica crime de usurpação de função pública, previsto no art. 328 do Código

    Penal.

    Professor Alexandre Zamboni

  • Artigo 46. De forma resumida:

    Usar publicamente uniforme da policia é uma infração penal independentemente de prejuízo ou não.

    Para os curiosos, na forças armadas se enquadraria no código penal militar.

  • Crime de mera conduta só precisa alcançar o resultado jurídico, o resultado naturalístico consubstanciará mero exaurimento delitivo.

    Ademais, não saiam por aí trajando a farda da gloriosa, aconselho estudarem para que possam usar deboas!!!

  • Contravenção é crime formal, ou seja só dele estar usando já configura Contravenção Penal.

    Obs: se ele estivesse praticando a função de PRF, já configuraria crime de usurpação de função

  • Esse é o verdadeiro "araque de polícia".

  • Toma a posse primeiro, garotinho.

  • ERRADO

    Lei das Contravenções Penais - Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941

    Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. (redação dada pelo decreto-lei nº 6.916, de 2.10.1944)

    Podemos citar ainda:

    Código Penal Militar - Decreto-lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969

    Art. 172. Usar, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:

    Pena - detenção, até seis meses.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 - ESTATUTO DOS MILITARES

    Art. 76. Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.

    Parágrafo único. Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como seu uso por quem a eles não tiver direito.

    Art. 79. É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

    Parágrafo único. São responsáveis pela infração das disposições deste artigo, além dos indivíduos que a tenham cometido, os comandantes das Forças Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza, firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado ou consentido sejam usados uniformes ou ostentados distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

    CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • Trata-se de crime formal, não sendo necessária a ocorrência do resultado naturalístico.

    "Art. 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce;  Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. 

    Como se pode constatar acima, a tipificação desta contravenção não exige comprovação de efetivo prejuízo para o Estado ou para outra pessoa."

    Força e Fé

  • Verdadeiro ALMA

    Crime Formal.

    Pertenceremos

  • Artigo 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

  • GAB: ERRADO

    Contravenção formal.

    Artigo 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que NÃO exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

  • Já vi mendigos e carregadores de casas de construção com uniforme de carteiro

  • O agente praticou a contravenção de uso de uniforme, prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de1941), cujo resultado independe da causação de prejuízo, por ser de natureza formal. Com efeito, basta o uso do uniforme para que a conduta delitiva se enquadre no tipo penal incriminador. A ocorrência de dano posterior será punida se configurar crime mais grave.

    Errado.


ID
988822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos


Julgue o item seguinte, relativo à lei do crime organizado e a crimes resultantes de preconceitos de raça e cor.

Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir à diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos.

Alternativas
Comentários
  • Ao recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, os responsáveis pelo clube social cometem sim crime de preconceito, tipificado no  art.  9º  da  Lei  nº  7.716/86.  Veja  o  tipo  e  perceba  que não  há  nele qualquer ressalva:
    Art.  9º - Impedir  o  acesso  ou  recusar  atendimento  em estabelecimentos  esportivos,  casas  de  diversões,  ou clubes  sociais abertos ao público. 
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Errado.
    Bons estudos!


     
  • Senhores, a lei é de 1989!

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.INÉPCIA DA DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. 1. A denúncia que se mostra ajustada ao artigo 41 do Código deProcesso Penal, ensejando o pleno exercício da garantiaconstitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida ehavida como inepta. 2. A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, emrazão de preconceito de raça ou de cor, caracteriza o tipo insertono artigo 9º da Lei nº 7.716/89, enquanto modo da conduta impedir,que lhe integra o núcleo. 3. A faculdade, estatutariamente atribuída à diretoria, de recusarpropostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos,não lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira asubtraí-lo da incidência da lei. 4. A pretensão de exame de prova é estranha, em regra, ao âmbitoangusto do habeas corpus. 5. Recurso improvido.

    (STJ   , Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 22/03/2005, T6 - SEXTA TURMA)

  • Não há ressalvas neste caso.

  • Acredito que citar decisões sem o número seria uma contribuição parcial, na medida que alguns gostam de estudar a razão de decidir. No entanto, é um contribuição, obrigado amigo!

    O julgado abaixo é 
    Processo: RHC 12809 MG 2002/0056329-8 
    Relator(a):Ministro HAMILTON CARVALHIDO
    Julgamento:22/03/2005
    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
    Publicação:DJ 11.04.2005 p. 381

    A razão de decidir deste julgado é: “Averbe-se, ademais, que faculdade estatutariamente atribuída à diretoria, de recusar propostas de admissão em clube sociais, em declinação dos motivos, não lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira a subtraí-lo da incidência lei.

    Relativamente à precedente conduta lícita, qual seja, desprovida  de preconceito racial, por certo, não exclui a subsequente conduta delituosa, aprofundando, antes, a culpabilidade do agente.”


    Espero ter contribuído.
    Abraços.
  • O STJ já julgou no sentido de que “A recusa de

    admissão no quadro associativo de clube social, em razão de preconceito

    de raça ou de cor, caracteriza o tipo inserto no artigo 9º da Lei nº

    7.716/89, enquanto modo da conduta impedir, que lhe integra o núcleo”.




  • A lei que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7716/89) tipifica no seu artigo 9º como sendo crime a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público." O elemento subjetivo do tipo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impedir o acesso de alguém a clube social por motivo de discriminação ou o preconceito de raça ou cor, sendo irrelevante, para fim de configuração do tipo penal, se essa intenção é explícita ou velada.

    Errado.

  • Questão Errada!

    A diretoria não pode usar de estatuto alegando ser um clube fechado e tentar sair do que reza a lei. Viola o art. 9 da lei 7.716 além de ter um Recurso ordinário em habeas corpus julgado a respeito, confira:

    RHC 12809 MG 2002/0056329-8, 22/03/2005, T6 - SEXTA TURMA:

    1. A denúncia que se mostra ajustada ao artigo 41 do Código deProcesso Penal, ensejando o pleno exercício da garantiaconstitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida ehavida como inepta.

    2. A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, emrazão de preconceito de raça ou de cor, caracteriza o tipo insertono artigo 9º da Lei nº7.716/89, enquanto modo da conduta impedir,que lhe integra o núcleo.

    3. A faculdade, estatutariamente atribuída à diretoria, de recusarpropostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos,não lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira asubtraí-lo da incidência da lei.

    4. A pretensão de exame de prova é estranha, em regra, ao âmbitoangusto do habeas corpus.

    5. Recurso improvido.

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

  • DECISÃO DO STJ - RHC Nº 12.809/MG DE 22/05/2005.

  • Se assim o fosse, poderia ser praticado o crime em qualquer situação

  • Tem que ter motivação!

  •  A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, em razão de preconceito de raça ou de cor, caracteriza o tipo inserto no artigo 9º da Lei n.º 7.716/89, enquanto modo da conduta impedir, que lhe integra o núcleo. A faculdade, estatutariamente atribuída à diretoria, de recusar propostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos, não lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira a subtraí-lo da incidência da lei

     

    STJ, RHC 12.809/MG, Relator Min. Hamilton Carvalhido, julgamento em 22/05/2005

  • Além disso, fora do caso de preconceito, o Estatuto DEVE declinar o motivo da recurso, se houver. Por exemplo, já foi expulso de outro Clube...

     

    VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • ERRADO 

    LEI 7.716

    Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

  • A lei que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7716/89) tipifica no seu artigo 9º como sendo crime a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público." O elemento subjetivo do tipo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impedir o acesso de alguém a clube social por motivo de discriminação ou o preconceito de raça ou cor, sendo irrelevante, para fim de configuração do tipo penal, se essa intenção é explícita ou velada.

    ERRADO
     

  • Creio que a questão já esteja devidamente justificada pelos outros usuários, portanto só vou complementá-la.

    Essa ressalva não faz o menor sentido. O que afirmativa diz é que é crime o clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o estatuto do clube permitir que ele recuse propostas sem indicar os motivos.

    Então, só por que, segundo o seu próprio estatuto, o clube não precisa indicar os motivos, ele não cometeu racismo? Erradíssimo. 

     

     

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Ainda que o estatuto faculte a não divulgação dos motivos da recusa, se esta ocorreu, comprovadamente, em razão do preconceito de raça, como foi o caso, então o crime já estará caracterizado.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.


     

  • A lei vale para todos !!!

  • Esse SALVO matou a questão.

  • Eita QC, oh lugazinho pra ter muié bunita sô , ta doido

  • Salvo um escambau !

    Gab: Errado

  • salvo nada, não tem que discriminar e pronto, se não ta ferrado!

  • kkkkkkkk EU RESPONDI A MESMA COISA EM VOZ ALTA E QUANDO EU OLHEI OS COMENTARIOS ESTAVAM DO MESMO JEITO

    SALVO DE QUE? TEM SALVO DE NADA NAO RAPAZ É CRIME E PRONTO KKKKK

  • ERRADA!

    Unica parte da questão correta é : " Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça"

    obs:    A Lei de Discriminação Racial define os crimes de preconceito de Raça, Cor, Etnia, Religião ou
    Procedência Nacional.

  •  

    A lei que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7716/89) tipifica no seu artigo 9º como sendo crime a conduta de “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público." O elemento subjetivo do tipo é o dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de impedir o acesso de alguém a clube social por motivo de discriminação ou o preconceito de raça ou cor, sendo irrelevante, para fim de configuração do tipo penal, se essa intenção é explícita ou velada.

    ERRADO

  • Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de um a três anos.


  • A palavra admissão passa a ideia de contratação e não de impedir a entrada, uma pessoa pode não contratar a outra sem precisar informar o motivo.

  • Só falou a questão mencionar que se tratava de um clube social aberto ao publico. NÃo há como deduzir essa informação.


    Ja sei também que os super inteligentes top empossados do qc vao dizer pra eu parar de reclamar e estudar mais...

  • 04 – Comentários:

     

    GABARITO ERRADO 

     

    Cometem sim crime de preconceito, tipificado. Veja o tipo e perceba que não há nele qualquer ressalva: 
    Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público 
    Pena: reclusão de um a três anos.

    Fonte: Art. 9 º, da Lei 7.716/1989.

     

    Floripa, estou chegando.

  • Errado.

    Oras, se isso fosse possível, um mero estatuto iria se sobrepor à lei e permitir a prática de racismo em determinados ambientes. Dessa forma, é claro que a exceção apresentada pelo examinador é ilícita e irá, sim, configurar um dos delitos.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Errado.

    É possível que o estatuto não deixe algumas pessoas entrarem, um clube de servidores do Senado, por exemplo, não pode deixar pessoas de outros órgãos entrarem.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Gab E

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.INÉPCIA DA

    DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

    INOCORRÊNCIA.

    1. A denúncia que se mostra ajustada ao artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o pleno

    exercício da garantia constitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida e havida como

    inepta. 2. A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, em razão de preconceito de

    raça ou de cor, caracteriza o tipo inserto no artigo 9 º da Lei no 7.716/89, enquanto modo da

    conduta impedir, que lhe integra o núcleo. 3. A faculdade, estatutariamente atribuída a diretoria,

    de recusar propostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos, não lhe atribui

    a natureza especial de fechado, de maneira a subtraí-lo da incidência da lei. 4. A pretensão de

    exame de prova É estranha, em regra, ao ‚âmbito angusto do habeas corpus. 5. Recurso improvido.

    STJ, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 22/03/2005, T6 - SEXTA

    TURMA

  • Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir à diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos (não há ressalvas).

    Obs.: Lei 7.716/89, art. 9º.

    Gabarito: Errado.

  • A conduta consistente em recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça é crime previsto na Lei nº 7.716/89:

    Art. 9º. Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

    Quero que você perceba que o tipo não faz ressalva alguma quanto ao estatuto permitir que a diretoria possa recusar propostas de admissão sem declinação de motivos.

    Assim, não importa se o dolo de recusar a admissão do cidadão foi explícito (expondo os motivos) ou implícito (sem a exposição): se ficar provada a recusa por motivação de raça (como nos faz supor o enunciado), fica caracterizado o crime do art. 9º!

    Item incorreto.

  • Sem essa parada de "salvo"

  • É sempre bom ler o enunciado por inteiro rsrs

  • Irrelevante, para fim de configuração do tipo penal, se essa intenção é explícita ou velada basta a simples RECUSA POR MERO PRECONCEITO.

  • SALVO E SEM DECLINAÇÃO DE MOTIVOS. QUESTÃO ERRADA!

  • salvo se...nada.

    gabarito errado =)

  • Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o respectivo estatuto atribuir à diretoria a faculdade de recusar propostas de admissão, sem declinação de motivos.

  • Art. 9º

  • salvo se poha nenhuma

  • Tem essa de salvo não! Pra cima deles! #ésobreser

  • questão mais de portugues do que direito penal

  • Constitui crime o fato de determinado clube social recusar a admissão de um cidadão em razão de preconceito de raça, salvo se o........................... ate aqui ja estava bom para acertar a questão

    força,

  • Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público. 

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

    Não tem exceção nenhuma!!!

    Elemento subjetivo no crime é o dolo, só em isso acontecer na conduta de impedir o acesso ou recusar atendimento por motivos de discriminação, já configura o crime.

  • Troque a palavra clube por empresa (magalu). tire suas conclusões...
  • SALVO É O CARAJO!

  • Só li até o "salvo".
  • Errado, e não tem salvo nenhum.

    seja forte e corajosa.

  • O clube social RECUSOU a admissão de um cidadão em RAZÃO DE PRECONCEITO de RAÇA.

    Art. 9º. Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.

    Pena: reclusão de 1 a 3 anos.

    *obs*: NÃO esqueça do artigo 1º deixa bem claro que há dolo ESPECÍFICO,impedir o acesso ou recusar atendimento pelo motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    *obs 2*: ADO 26 pelo motivo de discriminação ou preconceito por causa da orientação sexual e identidade de gênero.

    "Abarcado" pela lei nº 7.716/89 ●●●ENQUANTO O CN EDITE LEI NESSE SENTIDO!!!

    Logo, é CRIME, NÃO há RESSALVA;

    Mesmo sem motivos, até mesmo se os motivos tiverem implícitos. A RECUSA foi MOTIVADA pelo PRECONCEITO DE RAÇA!

    GABARITO E!

  • Em resumo: não retira o caráter aberto do clube o fato de conter essa previsão (faculdade de recusar) em seu Estatuto. --> Entendimento do STJ

  • Não tem exceção!

  • TEM SALVO NENHUM NA LEI!

  • Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões,

    ou clubes sociais abertos ao público.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL.INÉPCIA DA

    DENÚNCIA. CRIME DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR.AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

    INOCORRÊNCIA.

    1. A denúncia que se mostra ajustada ao artigo 41 do Código de Processo Penal, ensejando o

    pleno exercício da garantia constitucional da ampla defesa, não deve, nem pode, ser tida e havida

    como inepta. 2. A recusa de admissão no quadro associativo de clube social, em razão de

    preconceito de raça ou de cor, caracteriza o tipo inserto no artigo 9º da Lei nº 7.716/89, enquanto

    modo da conduta impedir, que lhe integra o núcleo. 3. A faculdade, estatutariamente atribuída à

    diretoria, de recusar propostas de admissão em clubes sociais, sem declinação dos motivos, não

    lhe atribui a natureza especial de fechado, de maneira a subtraí-lo da incidência da lei. 4. A

    pretensão de exame de prova é estranha, em regra, ao âmbito angusto do habeas corpus. 5.

    Recurso improvido.

    STJ, Relator: Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Data de Julgamento: 22/03/2005, T6 - SEXTA

    TURMA

    GAB: ERRADO

  • É cada vez mais comum a CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO PRIVADO, isto é, a aplicação dos princípios constitucionais às relações privadas. Ex.: exercício da ampla defesa nos casos de exclusão de sócio do quadro societário de uma empresa.


ID
988825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos


Julgue o item seguinte, relativo à lei do crime organizado e a crimes resultantes de preconceitos de raça e cor.

Durante o inquérito policial, é necessária a autorização judicial para que um agente policial se infiltre em organização criminosa com fins investigativos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 1 Lei 10.217/01. Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo." (NR)

    "Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (NR)

    ......................................................................................................

    IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."

    bons estudos
    a luta continua

  • Art. 10 da Lei 12850. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
    A infiltração aqui examinada somente pode ser efetuada por “agentes de polícia”. Assim, ao contrário da revogada lei 9034/95, que permitia essa infiltração “por agentes de polícia ou de inteligência”, a legislação em comento autoriza essa investigação apenas aos “AGENTES DE POLÍCIA”.São, portanto, os policiais federais e civis aqueles habilitados a servirem como agentes infiltrados.
    A infiltração não pode ser decreta de ofício pelo juiz. Antes, exige a representação do Delegado de Polícia ou o requerimento do MP.

    *trechos retirados da aula do Rogério Sanches sobre infiltração de agentes
  • De acordo com os preceitos da Lei que trata das organizações criminosas, é indispensável a autorização judicial para fins de INFILTRAÇÂO. Esta autorização será dispensada nos casos de AÇÃO CONTROLADA.

    Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

     V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
  • Eh MEU AMIGO ¬¬ ' ¬¬ ' ....VOCÊ TEM BONS ARGUMENTOS...PORÉM, A ÚNICA IDÉIA QUE VOCÊ VEM TROCANDO NO SITE COM OS SEUS COMPANHEIROS É ESSA FIGURA AÍ.....CADÊ SUA CONTRIBUIÇÃO?
  • ACRESCENTANDO AOS COMENTÁRIOS QUE SÓ TEMOS 2 CRIMES QUE PERMITEM A INFILTRAÇÃO


    1º NA LEI 11.343/06 - TRÁFICO ILICITO E USO INDEVIDO DE SUBSTANCIAS ENTORPECENTES
    Art. 53.  Em qualquer fase da persecução criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, são permitidos, além dos previstos em lei, mediante autorização judicial e ouvido o Ministério Público, os seguintes procedimentos investigatórios:
    I - a infiltração por agentes de polícia, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes;
    II - a não-atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível.(C/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso II deste artigo, a autorização será concedida desde que sejam conhecidos o itinerário provável e a identificação dos agentes do delito ou de colaboradores.

    2º NA LEI  Nº 9034/95 - CRIME ORGANIZADO 
    Art. 2oEm qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo 
    dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de 
    provas: (Redação dada pela Lei nº 10.217, de 11.4.2001)
     
     II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se 
    supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que 
    mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no 
    momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de 
    informações;(S/ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)
     
     V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de 
    investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante 
    circunstanciada autorização judicial. (Inciso incluído pela Lei nº 10.217, de 
    11.4.2001)


    CABE UM OBSERVAÇÃO ENTRE ESSAS DUAS LEIS:
    TANTO NA LEI DE DROGAS QUANTO NO CRIME ORGANIZADO PERMITE A INFILTRAÇÃO E O FLAGRANTE RETARDADO, PORÉM NA LEI DOS CRIMES ORGANIZADOS O FLAGRANTE RETARDADO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, SÓ A INFILTRAÇÃO E JÁ NA LEI DE DROGAS FLAGRANTE RETARDADO E INFILTRAÇÃO PRECISÃO DE AUTORIZAÇÃO.
  • Somente a título de atualização...

    Segundo a nova lei que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal - Lei 12.850/13, em seu artigo 10 diz:  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Item Correto.


    Lei 12.850/2013, art. 10.

  • Lei 12850/13 - 

    Da Ação Controlada x Infiltração de Agentes

    Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    No art. 8º § 1º , diz:  O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Segundo o prof. renato Brasileiro, "ela não faz referência a necessidade de prévia autorização judicial".

    Eu me confundi, pensei que a Ação controlada fosse sinônimo de infiltração de agentes. 

    Pelo que entendi uma coisa é infiltrar os agentes para obter informações (infiltração de agentes) e outra coisa é retardar para prender em momento mais oportuno, com mais subsídios de prova (ação controlada).

    Me corrijam se eu estiver errado. 

    Vlw!!

  • Em suma:

    INFILTRAÇÃO: Autorização judicial para a Lei de Drogas e na Lei do Crime Organizado.

    FLAGRANTE CONTROLADO:

    - DROGAS: Autorização judicial.

    - CRIME ORGANIZADO: Não precisa de autorização judicial.

    No caso em questão, trata-se de uma infiltração, portanto deve haver autorização judicial, independente da tipificação correspondente.

    Errei, porque confundi os conceitos.


  • Lei 12.850/2013 - Crime Organizado
    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1o  Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • Parabéns Cindi Rosa pela humildade! Faço minhas suas palavras!

  • Certo

    Complementando

    Lei 9034

    Art 2. Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas: (NR)

    V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."


  • Lei 12.850/13. Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, que estabelecerá seus limites.

    § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.

    § 3o A infiltração será autorizada pelo PRAZO DE ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais RENOVAÇÕES(cuidado galera, pode renovar), desde que comprovada sua necessidade.

    § 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.

    § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá "determinar aos SEUS AGENTES", e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da ATIVIDADE DE INFILTRAÇÃO.



  • GABARITO- CERTO

    Art. 1 Lei 10.217/01. Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

    "Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

    V –infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

    Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração."


  • A infiltração pressupõe busca de provas e materialidades de delitos mais concretas que não são alcançadas pelos mais estritos meios que estão ao alcance da policia judiciária.

    Já ação controlada dispensa tal infiltração, visto que ela monitora os passos dos criminosos pelos meios estritos que estão ao alcance da policia.

    A lei 12850/2013 inclusive dá respaldo legal para que o policial que se infiltre para investigar crimes possa cometer crimes como, por exemplo, exigencia para fazer parte da organização criminosa. 


    Art. 13.  O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados.

    Parágrafo único.  Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.

    Lembrei de um documentário que assisti no NETGEO sobre um policial norte-americano que teve que infiltrar-se no grupo de motoqueiros HELL ANGELS para desmantelar diversos crimes. O mesmo policial teve que matar uma pessoa, enquanto infiltrado, para provar fidelidade ao grupo.

  • Corroborando


    Testemunhas da coroa: são os agentes policias infiltrados durante as investigações e que prestam as informações dos acontecimentos presenciados. Este meio de prova está previsto na Lei de Drogas e na Lei de Organização Criminosa, dependendo, em ambos os casos, de prévia autorização judicial.

  • CERTO

    Atualização Legislativa:

    LEI 12.850-13 Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.


  • Bom dia gt!!!

     

    Mesma previsão da lei de drogas. É necessária a autorização judicial que estabelecerá limites para a infiltração de agentes  com o fim de investigação.

     

    Já para a ação controlada, não há necessidade de autorização do juíz, mas apenas comunicação ao mesmo.

    A ação controlada é apenas uma mitigação da figura do flagrante obrigatório.

  • art 8 da lei de Org. Criminosa é comunicação e não autorização como na de drogas e de Lavagem de dinheiro. Mas vai enteder a CESPE

  • art. 10 da lei 12.850 - organização criminosa 

  • Gabarito : certo

    Pessoal eu errei a questão , mas fui analisar direitinho e observei que a banca está correta,  vejam :

    Art. 8o  Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

     

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Resumindo a banca cobrou o Artigo 10.Tem gente falando besteira em alguns comentários , pois estão fazendo confusão entre os institutos ...

  • GAB: CORRETO

     

    Infiltração de agente ~> Autorização ao Juiz  (Quando no curso do inquérito)

    Ação Controlada ~> Apenas prévia comunicação

  • Boa Rafael S.!!

  • correto para uma infiltração de agente é precisso a autorização judicial.

  • Gabarito : CERTO.

     

    Lei nº 12.850 de 02 de Agosto de 2013.

     

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

     

    Bons Estudos !!!

  • Questão certa. Mas vai a crítica: Se a autoridade judiciária estiver em coluio com a organização criminosa investigada, morreu um agente. 

  • kkkkkkkkkkkkkk boa RT BOND kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Infiltração de agente:  AUTORIZAÇÃO judicial.

     

    Ação controlada:  Lei de drogas = AUTORIZAÇÃO;     Lei de organização criminosa = PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • admiro muito os policiais que tem coragem de fazer isso.

  • Meus amigos policiais, deixem isso só pros filmes ok? Não me parece uma boa ideia essa missão...

  • Certo.

    Esquematizando:

    Lei 12.850/13

    Infiltração de agentes em atividades investigativas -> imprescindível prévia autorização judicial.
         

    Ação Controlada -> NÃO é necessária prévia autorização judicial, porém devéra ser feita prévia comunicação ao juiz.

    Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações -> NÃO é necessária prévia autorização judicial, porém as autoridades terão acesso somente as informações cadastrais que informem a qualificação pessoal.

  • Lei 12850 (organização criminosa)

    Art. 10.  A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Infiltração de agente>>>>>>Autorização ao Juiz>>>>>>>QUANDO NO CURSO DO INQUERITO 

    Ação Controlada >>>>>>>>Apenas prévia comunicação

  • Ação controlada, basta prévia comunicação ao juiz

    A infiltração policial é necessário autorização judicial

  • Certo.

    Exatamente! É o que prevê o art. 10:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • INFILTRAÇÃO SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL independente da tipificação.

  • Por ser uma medida extrema, que coloca em risco a vida do agente, a infiltração policial representada por delegado exige autorização judicial, com prévia oitiva do MP:

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    Item correto.

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • só com autorização judicial

  • Vale, ainda, destacar que para prisão em flagrante "posterior ou postergada" nos crimes de ORCRIM não precisa de atorização judicial, mas um de prévio aviso.

  • GAB CERTO

    LEI 12850/13

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • Art. 10/ Lei 12850/13: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

  • Infiltração de agentes

    Somente com ordem judicial

  • Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites. 

    Lei 12.850/2013.

  • Lembrando que também há a infiltração de agentes no ECA:

    a Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente”

     Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    § 1 º A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    § 2 º Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 º deste artigo, consideram-se: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    I – dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

    II – dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.

    § 3 º A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)

  • Cuidado para não confundir! Lei OrgCrim

    ->Infiltração - precisa de autorização judicial

    ->Ação Controlada - NÃO precisa

  • INFILTRAÇÃO ➡️ AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    AÇÃO CONTROLADA ➡️ COMUNICAÇÃO À AUT. JUDICIAL

    (NAS HIPÓTES ABAIXO)

    • LEI DE ORG. CRIMINOSA
    • TERRORISMO
  • DIREITO NA FERIDA

    INFILTRAÇÃO POLICIAL → AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    #BORA VENCER

  • Ação Controlada (retardamento da intervenção policial ou administrativa) - previamente comunicada ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

    Infiltração de Agentes - será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    Ou seja, Ação Controlada não precisa de autorização judicial, apenas aviso prévio, já a Infiltração de Agentes sim.

  • Resumo Bizurado

    Infiltração de agente: PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ( ORCRIM )

     

    Ação controlada

    Lei de drogas = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Lavagem de capitais = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Lei de organização criminosa = PRÉVIA COMUNICAÇÃO

  • CERTO

    Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • INFILTRAÇÃO: Art 10: A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

    COLABORAÇÃO PREMIADA: Art 4 § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração.

  • GAB C

    VAMOS REVISAR :

    • QUESTÃO ) O juiz poderá estabelecer os limites da ação controlada nos casos de investigação de crimes organizados. C

    • QUESTÃO ) Se algum dos indiciados no âmbito desse IP apresentar elementos que justifiquem a celebração de acordo de colaboração premiada, e se a situação permitir a concessão do benefício a esse indiciado, o próprio delegado que estiver à frente da investigação poderá celebrar diretamente o acordo, devendo submetê-lo à homologação judicial. C

    • QUESTÃO ADAPTADA) A infiltração de agentes de polícia, como qualquer outra medida investigativa que tenha caráter invasivo, tem que se pautar pelo princípio da proporcionalidade . C

  • Direto ao ponto:

    Infiltração de agente ~> Autorização ao Juiz  (Quando no curso do inquérito)

    Ação Controlada ~> Apenas prévia comunicação

  • Pessoal vamos ter um pouco de cautela nesses comentarios mais antigos, o Pacote Anticrime de 2019 trouxe muitas novidades, estou vendo comentarios aqui que ja vao fazer dez anos.

  • Infiltração de agentes

    A finalidade da infiltração de agentes é a colheita de provas. Por isso, ela não será admitida quando a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis (arts. 10, §2º e 10-A, §3º, da Lei). A infiltração de agentes necessita SEMPRE de autorização judicial, e será feita a

    • Requerimento do MP, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial;
    • Representação do Delegado, ouvido o MP.

    Ação controlada

    • Prévia comunicação ao Juiz, que, se for o caso, estabelecerá os limites;
    • O juiz estabelece os limites e comunica ao MP..

    A ação controlada prevista no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013 independe de autorização, bastando sua comunicação prévia à autoridade judicial. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

    Acesso aos dados de qualificação do agente

    Obs.: os dados cadastrais não possuem proteção constitucional.

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!!!

    O MP e o delegado de polícia tem acesso:

    Os dados cadastrais dizem respeito à qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

  • Art. 10 da Lei 12.850/2013: "A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso do inquérito policial, será procedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites."

  • Certo!

    Lei 12.850 - Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

  • AÇÃO CONTROLADA: Apenas comunicação ao juiz.

    INFILTRAÇÃO POLICIAL: Autorização judicial.

  • Ação controlada: comunica ao juiz.

    Infiltração: autorização


ID
988828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do Estatuto do Idoso e dos juizados especiais criminais, julgue os itens subsecutivos.

Os atos processuais dos juizados especiais criminais poderão ser realizados nos finais de semana, à exceção dos domingos e feriados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


      Art. 64 Lei 9.099/95. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


    bons estudos
    a luta continua
  • A flexibilidade é em relação ao horário, podendo ser noturno, durante a semana (segunda, terça,quarta, quinta,sexta-feira).
  • ERRADA. Em complemento aos dois precisos comentários sobre o tema acrescento o fragmento abaixo.

    Portanto o Juizado Especial Criminal pode Funcionar em qualquer dia da semana (de domingo a domingo), e a qualquer hora(durante o dia ou a noite). Além disso, o art. 797 do Código de Processo Penal faculta que os atos do processo, excetuadas as sessões de julgamento podem ser praticas em períodos de férias, em domingos e feriados.

    Excerto extraído de <http://www.meuadvogado.com.br/entenda/juizado-especial-criminal-um-estudo-sobre-a-aplicabilidade-dos-principios-da-lei-n-909995.html>. Acesso em 03/01/2014


  • Conforme o art. 64 da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), os atos processuais poderão ser realizados em qualquer dia da semana, sem exceção prevista no enunciado, conforme dispuserem as normas de organização judiciária!!
    Vejamos:
     Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
    O erro, portanto, está em se limitar esse dispositivo legal, que não possui a limitação de domingos e feriados dada pelo enunciado!
    Espero ter contribuído!!!

  • A questão tentou confundir o candidato com os atos processuais cíveis praticados em procedimento ordinário e sumário, conforme dispõe o artigo 173 do CPC, senão vejamos:

    Art. 173, CPC. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.


    Art. 175, CPC. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.


    No entanto, temos que a regra aplicável aos Juizados é diferente, tendo em vista que os princípios que regem esse rito, caminham no sentido de propiciar celeridade e simplicidade ao trâmite. Assim temos pela lei do JECRIM que:


    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Que eu saiba final de semana engloba domingo também.......rs

  • Pois é, se é de domingo a domingo, por que houve, na questão, exceção de domingo e feriados?

  • Amanda, é justamente por isso que a questão está errada. Os atos processuais, no Juizado Especial Criminal, poderão ser feitos também aos domingos e feriados.

  • Lei 9.099/1995, art. 64: Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • faltou capacidade do examinador para elaborar essa questão, ai ele quis fazer uma pegadinha.

  • ERRADO 

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
  •  

    Essa só precisava lembrar dos dias de jogos ou momentos festivos (Carnaval e São João) sempre tem o Juizado do torcedor ou de carnaval....

  • Apenas para complementar, caso perguntem sobre atos e julgamentos:

     

    CPP - Art. 797.  Excetuadas as sessões de julgamento, que não serão marcadas para domingo ou dia feriado, os demais atos do processo poderão ser praticados em período de férias, em domingos e dias feriados. Todavia, os julgamentos iniciados em dia útil não se interromperão pela superveniência de feriado ou domingo.

  • Atenção!!

     

    Não confunda ato processual com mandado judicial.

     

  • O Art. 64 Lei 9.9099/95 dispõe que os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    ERRADO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • ART 64

    Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • alguém poderia me dizer, em que assunto do edital da parte de processo penal essa questão está inserida. procurei no edital essa lei 9099/95 e não achei! :(( to começando agora e to meio perdida!

  • C. LISPECTOR está, ou na lei 10.259/01 ou na lei 9.099/95 que se referem aos juizados especiais cíveis e criminais

  • c. lispector, no conteúdo programático do edital, dentro do topico de Legislação Especial, Item numero 12 - Lei nº 9.099/1995 e alterações (juizados especiais cíveis e criminais)

  • Os atos processuais dos juizados especiais criminais poderão ser realizados nos finais de semana, à exceção dos domingos e feriados.

    Quais são os outros dias do tal fim de semana dessa questão, karay?!

  • Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Atualizem o material de estudo! *** LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
     

    Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
     

  •  Art. 64 Lei 9.099/95. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Boa Fernando Lyra

  • PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • GABARITO: ERRADO


    Lei nº 9.099/95

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Em qualquer horário e dia da semana.

  • Galera, cuidado com a confusão sobre essa matéria, a questão NAO está desatualizada, ela continua errada:

    Resposta: ERRADA. fundamento: 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    “A Lei 13.728/18, trouxe um novo dispositivo à lei 9.099 com a seguinte redação: “Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, p/ a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis”.

    Esse novo dispositivo aplica-se aos Juizados Especiais Criminais? Não.

    A Lei 9.099 é dividida em 4 Capítulos: o 1 (“Disposições Gerais”) e o último (“Disposições Finais Comuns”) aplicam-se aos Juizados Cíveis e aos Criminais, regulados, respectivamente, nos Capítulos II e III. A nova regra do art. 12-A foi inserida na Seção IV (“Dos atos processuais”) do Capítulo II (“Dos Juizados Especiais Cíveis”), portanto, em trecho da lei não aplicável aos Juizados Especiais Criminais.

    Não bastasse isso, verifica-se que a Seção I (“Da Competência e dos Atos Processuais”) do Capítulo III possui regras próprias sobre os atos processuais praticados nos Juizados Criminais.

    Na verdade, o novo art. 12-A da Lei 9.099 veio apenas adequá-la ao CPC de 2015, que já possui regra sobre a contagem apenas dos dias úteis, quando se tratar de prazo processual, espancando qualquer dúvida porventura existente sobre o que deve incidir nos Juizados Cíveis. Não há qualquer razão para que tal sistemática da contagem de prazo seja estendida também ao âmbito processual criminal, que segue, como se sabe, sistemática própria”.

    Fonte: Site Canal ciencias criminais e um artigo de um Procurador de Justiça, o qual infelizmente eu nao salvei o nome.

  • ELADO!

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • CUIDADO!

    Apesar da Lei 13.728/2018 ter inserido o artigo 12-A estabelecendo a contagem de prazos em dias úteis o disposto nesse artigo nao se aplica ao JECRIM. Isso porque o referido artigo está inserido no Capítulo II da Lei 9099, e este capítulo trata, especificamente, dos Juizados Especiais Cíveis, e não dos Criminais. Ademais, existe regramento próprio no CPP prevendo a contagem de prazos processuais em dias corridos no processo penal. Tanto o STF quanto o STJ se posicionaram nesse sentido: STF. 1ª Turma. ARE 1057146 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/09/2017; STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 840.620/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 21/11/2017.

  • Pq desatualizada?


ID
988831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Acerca do Estatuto do Idoso e dos juizados especiais criminais, julgue os itens subsecutivos.

Se alguém deixar de prestar assistência a idoso, quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, cometerá, em tese, crime de menor potencial ofensivo.

Alternativas
Comentários
  • abarito: CORRETA.
    Comentário: O conceito de infração penal de menor potencial ofensivo é fornecido pelo artigo 61 da Lei n.º 9.099/95. A conduta tipificada na questão está prevista no artigo 97 da Lei n.º 10.741/03.
    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
    A questão fala “em tese” pelo fato do parágrafo único, posto se o idoso morre a infração penal passa a ser de médio potencial ofensivo, visto que a pena de um ano será triplicada
    fonte: gaabrito extraoficial_Alfacon
  • Ter que lembrar as penas cominadas aos delitos é sacanagem!
  • Se, no lugar da expressão "em tese" fosse utilizada a palavra obrigatoriamente, aí sim estaria errada.
  • Apenas relembrando o que diz a  Lei 9.099/95:

            Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 
  • Interessante lembrar que:

            Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995,e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
    (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Discordo do gabarito.... o que é utilizado da Lei 9099 são os procedimentos e não as medidas despenalizantes.....
  • CUIDADO
     
    É utilizado o procedimento da 9.099 no caso dos crimes do estatuo do idoso com pena até 4 anos, em razão do art. 94 do Estatuto.

     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    Nessa ADI o Supremo entendeu que só é cabível o procedimento da 9.099 e não as medidas despenalizadoras em se tratando de crime com pena máxima não superior a 4 anos. Aplica-se a 9.099 por se um procedimento mais célere, e o idoso precisa de uma resposta rápida.

    No entanto, em se tratando de infração de menor potencial ofensivo, onde a pena máxima não é superior a 2 anos, além do procedimento, são cabíveis também as medidas despenalizadoras da Lei 9.099. Isso porque nem a 9.099, nem a 10.741 fazem ressalvas quanto a não aplicação dessas medidas.


    Caso alguém ainda tenha dúvidas, recomendo a leitura do inteiro teor da ADI, voto da ministra Cármen Lúcia (pg. 14/15), e voto do Ministro Carlos Ayres Britto (pg. 40).

  • Pessoal, por achar interessante, colaciono o entendimento do Tribunal de Justiça Gaúcho. 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LEI Nº 10.741/2003. ESTATUTO DO IDOSO.

    1. Competência deste Tribunal de Justiça para apreciar feitos envolvendo conflito de competência entre Juiz do Juizado Especial Criminal e Juiz da Justiça Comum. Recente precedente no E. STF, alterando a Súmula nº 348 do E. STJ.

    2. Em atenção à natureza protetiva das normas instituídas pela Lei 10.741/2003, a melhor exegese do seu art. 94 é a de que, aos crimes cometidos contra idosos, cuja pena máxima cominada seja de até 4 anos, aplica-se, tão-somente, o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, porque mais célere, e, como tal, mais benéfico ao idoso, mas não os benefícios da conciliação e transação penal. Aproveitamento apenas da ritualística processual, sem que, com isso, se esteja a considerá-los como crimes de menor potencial ofensivo. Inalterada, por conseqüência, a competência, que continua sendo do juiz comum. Competência do juiz de direito da 1ª Vara Criminal afirmada.

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE, fixando-se a competência do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro da Tristeza, desta Capital, para apreciação e julgamento do feito. Nº 70031377534

     

    Com base nesse entendimento, pode-se concluir que o que se aplica é apenas o procedimento da Lei dos Juizados, desde que a pena máxima não ultrapasse 4 anos, não sendo aplicáveis os institutos da conciliação e transação previstas. Tal procedimento é aplicado por ser mais célere.

    Espero ter ajudado.

     

  • CERTO

    Art. 97, Lei 10741. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


  • Aos crimes descritos na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) para os quais a pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos aplica-se o procedimento ( apenas o rito sumaríssimo ) previsto na Lei n.º 9.099/1995, mas não se aplicam as suas medidas despenalizadoras, como, por exemplo, a transação penal.

    Os benefícios despenalizadores previstos na Lei 9.099 e também no código penal não podem beneficiar os autores de crimes cujas vítimas sejam pessoas idosas.

    Sendo assim, não seria o caso de crime de menor potencial ofensivo.


    NO MÍNIMO DÚBIO !!!!!!!!!!!!!!!!

  • A pena desse crime é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser majorada pela metade (se causar lesão grave) ou triplicada (se ocasionar morte). Como o crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena MÁXIMA é igual ou inferior a 2 anos, o delito em questão é, em TESE, dito como tal, visto que o aumento de pena, que o descaracterizaria como de menor potencial (triplicação: máx iria pra 3 anos), só se dá na exceção, morte do idoso.

  • Questão CORRETA, pois as IMPO (Infrações de menor potencial ofensivo) são aquelas que têm pena de até 02 anos, considerando que a não prestação de assistência ao idoso tem uma pena de 06 meses a 01 ano, e que a questão afirma apenas o fato de não prestar a assistência sem as causa de majorantes da PENA.

  • É crime de menor potencial ofensivo sim! - correta a assertiva.

    veja:

    Art. 97.Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

      Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

      Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    Lei 10.741/2003.

  • O crime ao qual se refere o enunciado da questão está previsto no art. 97 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), in verbis: “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública". A pena cominada para o referido delito é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Ainda que seja despiciendo tratar explicitamente da aplicação da Lei nº 9.099/95, uma vez que essa se aplica genericamente, o art. 94 da Lei 10.741/2003 prevê explicitamente a aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 9099/95 aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos.

    Certo.

  • IMPO.





     

    POLÍCIA FEDERAL.

  • Galera enrola demais, faz é complicar.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

     

    Infração de MENOR potencial ofensivo

    - Contravenções penais

    - Crimes com pena máxima inferior a 2 anos

     

  • LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

     

    Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos, nem a importância das multas ultrapassar cinquenta contos.

  • Analisando as Omissões:

     

    Código penal: 

     Omissão de socorro

          Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     

    CTB

        Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

     

    Estatuto do Idoso:

          Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     

    CONCLUSÃO: Todas elas são crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, sempre que uma questão falar que o crime de omissão é de menor potencial ofensivo, independente da lei analisada, pode-se marcar como correto.

    Obs: Cuidado com os casos de aumentativo.

  • É tenso ter que decorar as penas para acertar este tipo de questão. Mas como o objetivo é acertar e não reclamar, segue resuminho da lei 10.741, considerando os crimes que NÃO são de menor potencial ofensivo para colocar na parede do quarto!

     

    Não se aplica os institutos despenalizadores da lei 9.099 aos crimes: (não são IMFO - infrações de menor potencial ofensivo)

    Art. 98: Abandonar em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres. Detenção de 6 meses a 3 anos

     

    Art. 99, parágrafos 1 e 2: Expor a perigo..... se causar lesão corporal grave: reclusão de 1 a 4 anos. Se causar morte, reclusão de 4 a 12 anos.

     

    Art. 102: Apropriar-se de bens, proventos ou pensão: reclusão de 1 a 4 anos.

    Lembrando que se apropriar de cartão magnético, é IMPO.

     

    Art. 105: Exibir informações ou imagens depreciativas: det. de 1 a 3 anos

     

    Art. 106 e 107: falam de procuração....sendo a pena do 106: 2 a 4 anos e do 107, de 2 a 5 anos.

     

    Art. 108: Lavrar ato notorial: reclusão de 2 a 4 anos.

     

    Felicidades!

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Gabarito Certo!

  • Simples e direto.

    OMISSÃO de ajuda = menor potêncial ofensivo.

    Acredite se quiser.

  • Para acrescentar:

    Referente ao PROCEDIMENTO dos crimes contra Idosos, o STF estabeleceu "INTERPRETAÇÃO CONFORME À CF" ao art. 94 do Estatuto do Idoso ("Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal").

     

    Interpretação do STF ao art. 94 do Estatuto do Idoso:

     

     - O Estatuto do Idoso respeitará PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ex. celeridade) da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). Contudo, é PROIBIDA aplicação das MEDIDAS DESPENALIZADORAS desta Lei (ex. composição civil, transação penal e "sursi" processual).

    ADI 3.096-5 STF/2010.

  • Gab: Correto

    Art 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena - detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Em tese sim considera-se crime de pequeno potencial ofensivo, entretanto existe aumentos de pena quando o agente mediante sua omissão causar:
    I - Lesão Grave = Pena aumentada de metade
    II - Morte = Pena Triplicada
    No caso da segunda, a pena (poderá) não ser de pequeno potencial ofensivo.

  • lembre para cespe, questao incompleta ja é suficiente para estar certa

  • RECLUSÃO DE 6 MESES A 1 ANO - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI 9.099/95).

    CRIME DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

  • Cobrar as penas já é apelar demais. 

  • Não são crimes de menor potencial ofensivo:

     

    Art. 98 - Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

    Art. 99 - Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 102 - Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

    Art. 105 - Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso:
    Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

    Art. 106 - Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

    Art. 107 - Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

    Art. 108 - Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

     

    BONUS!!!

     

    Não são de competência dos Juizados Especiais:

     

    Art. 99 - Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
    Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
    § 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
    Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
    § 2º - Se resulta a morte:
    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.

    Art. 107 - Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

     

     

  • - OMISSÃO de ajuda =  6 meses a 1 ano (menor potêncial ofensivo)
    - LESÃO GRAVE = Pena aumentada de metade
    - MORTE = Pena Triplicada

  • O crime ao qual se refere o enunciado da questão está previsto no art. 97 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), in verbis: “Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública". A pena cominada para o referido delito é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano. Ainda que seja despiciendo tratar explicitamente da aplicação da Lei nº 9.099/95, uma vez que essa se aplica genericamente, o art. 94 da Lei 10.741/2003 prevê explicitamente a aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 9099/95 aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos.
    Certo.

  • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • Só respondia essa questão quem sabia da pena! É foda viu. Errei por não saber.  

  • tinha um jeitinho de fazer:

     

    no estatuto do idoso só em 2 artigos a pena máxima do crime ultrapassa 4 anos e em um deles só na forma qualificada pela morte. continua sendo uma q chata, mas daria por exclusão.

  • GAB: Certo


    Pena de 6 meses a 1 ano.

    Crime de menor potencial ofensivo; Até 2 anos.

  • Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Muitas penas do Estatuto do Idoso são idênticas a esta.

  • GB/ C

    PMGO

  • CAMPANHA NINGUÉM DECORA PENA E BORA SAIR NO TAPA

    REGRAS:

    1. NINGUÉM DECORA PENA

  • Certo.

    Será um crime de menor potencial ofensivo, já que a pena é de 6 meses a 1 ano.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • em tese? o estatuto do idoso não aceita o instituto despenalizador, logo o examinador inventa hipoteses.... l..o..u..c..o..

  • Gab C

       Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

       Pena – etenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

  • omissão de socorro: detenção de 6meses a 1 ano + multa. Por ser de até dois anos usufrui dos benefícios da lei 9099\95, que são: transação penal e suspensão condicional, juizados especiais criminais e crimes de menor potencial ofensivo.

  • CORRETA

    A pena é de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. e o art. 61 da Lei 9099/95 Considera infração penal de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    E em seu art 94 o Estatuto do Idoso assegura que aos crimes nele previstos, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, seja aplicado o procedimento da 9099. Porém o STF decidiu que os institutos despenalizadores, como por exemplo a transação penal e o sursis, não podem ser aplicados, sob pena de está aplicando um privilégio ao criminoso.

  • Núcleo do tipo, deixar de prestar.

    Crime omissivo próprio.

  • ESTATUTO DO IDOSO (DETENÇÃO X RECLUSÃO):

    RECLUSÃO:

    DETENÇÃO:

    SABENDO DISSO, LEMBRE-SE:

    SÓ EXISTE UM CRIME DE RECLUSÃO QUE É CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO: DISCRIMINAR

    SÓ EXISTE UM CRIME DE DETENÇÃO QUE NÃO É MENOR POTENCIAL OFENSIVO: ABANDONAR

    * EU SEI QUE O TIPO PENAL NÃO FALA EM HOSPITAL, MAS SIM RECUSA DE ATENDIMENTO, O QUE PODE ENVOLVER OUTROS ESTABELECIMENTOS, MAS HOSPITAL SERIA O DE MAIOR INCIDÊNCIA.

  • A conduta descrita configura o crime do art. 97 do Estatuto do Idoso, cuja pena cominada em abstrato é de 6 meses a 1 ano de detenção cumulada com multa:

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    Por possuir pena máxima inferior a 2 anos, o crime do art. 97 é definido como de menor potencial ofensivo, de acordo com o que dispõe a Lei nº 9.099/95, o que torna correta nossa assertiva:

    Lei nº 9.099/1995. Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                   

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                  

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • ESTATUTO DO ISODO:

       Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:

    Pena – detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

    JECRIM:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    (Redação dada pela Lei no 11.313, de 2006

  • Certo

    Trata-se de infração de menor potencial ofensivo.

    Vale um detalhe sobre a aplicação da lei 9.099/95 nos crimes dessa lei:

    Posição do Supremo -STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591

    Renato Brasileiro

    Crimes com penas máximas não superior a 2 anos - Estatuto do Idoso - Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 anos aplica-se a lei 9.099 em sua totalidade, inclusive quanto às medidas despenalizadoras e o rito processual. No entanto, aos crimes cuja pena seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos somente se aplicará a lei 9.099/95 quanto ao procedimento, em razão da agilidade.

  • RESUMINDO:

    Questão correta.

    Estatuto do Idoso, art. 97 pena de 6 meses a 1 ano de reclusão + multa.

    Portanto, trata-se de um crime menor potencial ofensivo.

    NÃO ESQUEÇA:

    Respeitará os aspectos procedimentais & respeitará o institutos despenalizadores da Lei 9099/95.

    ** & se a pena máxima fosse superior a 2 anos e não ultrapasse os 4 anos??!

    Aplicaria somente o aspecto procedimental (sumaríssimo) para o trâmite do processo "andar" mais rápido.

    Crime MENOR potencial ofensivo ➜

    Pena máxima não superior a 2 (dois) anos (COM ou SEM MULTA)

    ✐ Lei 9099/95, art. 61

  • Crimes de menor potencial ofensivo 

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias...

    Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê�lo sem risco pessoal...

    Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso...

    Art. 100. Constitui crime...recusar, obstar, deixar, negar...

    Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar,...

    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso...

    Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária...

    Art. 109. Impedir ou embaraçar ato do representante do Ministério Público...

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
988840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com fundamento na legislação que define os crimes de tortura e de tráfico de pessoas, julgue os itens a seguir.

O crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    Há casos em que a pessoa vítima de tráfico sabe da exploração que sofrerá e consente com ela. Mesmo nessa situação, existe o crime, e a vítima é protegida pela lei. Considera-se que, nessa situação, o consentimento não é legítimo, porque fere a autonomia e a dignidade inerentes a todo ser humano.

    O tráfico de pessoas retira da vítima a própria condição humana, ao tratá-la como um objeto, um produto, uma simples mercadoria que pode ser vendida, trocada, transportada e explorada. Portanto, o consentimento da pessoa, em uma situação de tráfico humano, não atenua a caracterização do crime.

    Fonte: www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/cidadania-direito-de-todos/trafico-de-pessoas
  • Gabarito: CORRETA.
    Comentário: Texto de Lei. Resposta dada pelo anexo contido dentro do Decreto n.º 5.948/2006 no artigo 2º, § 7º, o qual dispõe que o consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico e pessoas.

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-leis-especiais/
  • A questão foi mal formulada, pois há diversos tipos penais que podem se enquadrar como crime de “tráfico de pessoas”, como consta do enunciado da questão, ao passo que não há em nossa legislação penal tipo penal  possua exatamente esse nome jurídico. Com efeito, o tipo o artigo 206 do Código Penal (Aliciamento para o fim de emigração); o tipo penal do artigo 231 do Código Penal (tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual); o tipo penal do art. 239 da Lei nº 8.069/90 (Envio de criança ou adolescente para o exterior) podem ser incluídos como crime de “tráfico de pessoas” se tivermos uma interpretação mais ampla da expressão utilizada no enunciado. No entanto, levando-se em consideração que o Capítulo V, do Título VI, do Código Penal,  no qual se insere o tipo penal do art. 231, trata expressamente “DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE  PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE  EXPLORAÇÃO SEXUAL”, parto da premissa de que a questão quis se referir ao art. 231 do Código Penal. Com efeito, nessa espécie delitiva, por se tratar de bem jurídico (costume) do qual a vítima (pessoa que sai ou entra no país para exercer prostituição ou outra forma de exploração sexual) não tem disponibilidade, o seu consentimento é irrelevante para a  configuração do crime, pois a lesão ao que se quer proteger continua a ocorrer independentemente de sua adesão a tal prática.


    Resposta: Certo 


  • Indisponibilidade do bem jurídico tutelado: "liberdade".

  • Alguma coação moral...

  • AO CONTRÁRIO DO QUE DISPÕE O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME ORGANIZADO TRANSNACIONAL RELATIVO À PREVENÇÃO E PUNIÇÃO DO TRÁFICO DE PESSOAS, EM ESPECIAL MULHERES E CRIANÇAS, O QUAL, AO TRAZER A PRIMEIRA DEFINIÇÃO INTERNACIONALMENTE ACEITA DE TRÁFICO DE SERES HUMANOS, PUNE APENAS O TRÁFICO DE ADULTO QUANDO AUSENTE O CONSENTIMENTO DESTE, O NOSSO CÓDEX REPRESSIVO PREVÊ A MAJORAÇÃO DA PENA QD O DELITO FOR PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA, AMEAÇA OU FRAUDE, O QUE PRESSUPÕE QUE CONSIDERA CRIME - CABEÇA DO ART. 231- O TRÁFICO DE ADULTO, MESMO QUE COM SEU CONSENTIMENTO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Assertiva ERRADA. 


    A vítima pode ter sido ludibriada. 
  • Correta.


    O tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual se consuma no momento que ocorre a facilitação da entrada no território nacional ou a saída de alguém que vai exercê-la no território estrangeiro, em ambas as hipóteses, independe se  o tráfico ocorreu com o consentimento da vítima ou até mesmo se ao chegar ao destino desejado a vítima desiste de se prostituir porque o crime já está consumado.

  • CORRETO.


    O consentimento por parte daquele que se submete à ação não elide a responsabilidade penal do agente pela prática delituosa, em razão da indisponibilidade do bem jurídico tutelado (dignidade sexual). (ROGÉRIO SANCHES)

  • Quando vejo questões da PRF meus olhos até brilham! 

    Muito mais que um cargo público, um SONHO! 

     

    Que Deus nos ilumine! 

  • Lenocínio é uma prática criminosa que consiste em explorar o comércio carnal alheio, sob qualquer forma ou aspecto, havendo ou não mediação direta ou intuito de lucro (cafetinagem). No Brasil é crime segundo os Artigos 227 a 230 do Código Penal e não se confunde com prostituição. Entende-se por lenocínio um conceito amplo, do qual seriam espécies o crime de favorecimento à prostituição ou à libidinagem. Compõe-se de atividades que entram no conceito clássico de lenocínio, que, compreende toda ação que visa a facilitar ou promover a prática de atos de libidinagem ou a prostituição de outras pessoas, ou dela tirar proveito. Gravita, assim, o lenocínio, em torno da prostituição, que constitui complexo e difícil problema social. O lenocínio é atividade acessória ou parasitária da prostituição. O crime de lenocínio não pune a própria prática da prostituição, mas sim toda aquela conduta que fomenta, favorece e facilita tal prática, com intenção lucrativa ou profissionalmente. O lenocínio pode ocorrer na forma do proxenetismo ou do rufianismo. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lenoc%C3%ADnio

  • GABARITO: CERTO

     

    Decreto nº 5948 / 06

     

    Art. 2º § 7o  O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.

  • com o advento da nova lei (13.344/16) é imprescindível que nesse crime haja: grave ameaça, violencia, coação, fraude ou abuso, sendo que se houver consentimento do ofendido, há exclusão da tipicidade

  • A questão hoje estaria Errada. Com a nova lei 13.344/16 que trata sobre o tráfico de pessoas, foi adicionado ao Código Penal o crime do tráfico de pessoas(149-A). Conforme o professor rógerio sanches cunha o consentimento da vítima nesse crime afasta a tipicidade.

    Sobre o vídeo que o professor fala isso procurem em seu canal no youtube

  • Apesar da lei 149-A do CP (13.344/16), colocar que é mediante grave ameaça, violencia, coação, fraude ou abuso, vale ressaltar que quando oferecida contraprestação, do traficante, não afastando assim a tipicidade, portanto, poderá  o crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.

     

    Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: 

     

     

  • Mesmo com o consentimento da vítima. O crime de tráfico de pessoas torna-se possível conforme a lei n 5.948/2006
  • Gabarito "CORRETO"

     

    A questão aborda sobre uma das excludentes de ilicitude denominada consentimento do ofendido.

     

              Obs: trata-se de uma causa de exclusão da ilicitude SUPRALEGAL, ou seja, não está previsto expressamente em lei, é uma construção doutrinária.

     

    Requisitos:

         1) capacidade para consentir;

         2) que o bem seja disponível;

     

    No caso em tela trata-se manifestamente de direito indisponível.

  • Hudson, há previsão expressa sim.

    Olha só o que o artigo 1o , parágrafo 7o do anexo do Decreto 5948 fala:

    § 7o  O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.

  • Para o Decreto nº 5948 / 06  - Art. 2º § 7o  O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas. Questão correta!

  • Fiquei com dúvidas, afinal de contas, se a questão fosse hoje estaria CERTA ou ERRADA? Pois li nos comentários que houve alteração na lei, e que hoje o consentimento da vítima afasta a culpabilidade.

  • Decreto 5.017/04

     Artigo 3

    Definições

    Para efeitos do presente Protocolo:

    a) A expressão "tráfico de pessoas" significa o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos;

    b) O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a);

  • Reparem que antes da Lei 13.344/16 o emprego da violência (física ou moral) ou fraude servia como majorante de pena. Nessa ordem, a maioria da doutrina lecionava que o consentimento da vítima era irrelevante para a tipificação do crime.

    Com o advento da Lei 13.344/16, o legislador migrou essas condutas do rol de majorantes para a execução alternativa do crime de tráfico de pessoas.

    Sem violência, coação, fraude ou abuso, não há crime. 

    Diante desse novo cenário, o consentimento válido da pessoa exclui a tipicidade.

    Todavia, o operador deve aquilatar a validade do consentimento dado pela vítima com base nas circunstâncias do caso concreto, presumindo-se o dissenso:

    1) se obtido o consentimento mediante ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, rapto, sequestro ou cárcere privado(...)

    2) se o agente traficante abusou de autoridade para conquistae o assentimento da vítima

    3) se o ofendido que aprovou o seu comércio for vulnerável

    4) se o ofendido aquiesceu em troca de entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios.

     

    CUNHA, Rogério Sanches; Código Penal para concursos; ed. juspodivm; 2017.

  •   Tráfico de Pessoas               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) 

     Art. 149-A. CP

  • O consentimento da vítima exclui o crime, fato atípico, porém esse consentimento tem que ser válido. Pode concluir que existem situações que mesmo havendo consentimento da vítima, o fato ainda permanece sendo típico.Portanto questão correta.

  • Certo

    O CP é silente quanto ao consentimento da vítima: Mas há previsão expressa no Procotolo de Palermo: O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerado irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referidos na alínea a) (o conteúdo da alinea a é o mesmo do art. 2º do Decreto 5.948/06)

    No Decreto 5.948/06 = O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.

  • O que tem de desatualizado na questão?  Ajudem

  • Creio que seja pelo fato de Tráfico de Pessoas ter saído de crimes contra a dignidade sexual e ter passado a ser crime previsto em lei própria, havendo, no entanto, a continuidade típico-normativa. Outrora, era condicionado à representação da vítima, hoje, é de ação pública incondicionada (minhja opinião, pois o QC não explicou a causa da desatualização).

     

  • Pessoal boa noite,matei essa questão considerando a vítima um inimputável,menor de 14 ou doente mental,mesmo recebendo o consentimento da vítima seria crime.....vamo que vamo...

  • A questão nao diz que é menor de 14 ou qualquer coisa do tipo, acredito não ser a melhor linha de raciocínio criar aditivos para a questão, está desatualizada em virtude da lei 13.344 de 2016, apesar de não estar explícita a questão do consentimento, note que a redação elenca apenas hipóteses de tráfico SEM CONSENTIMENTO ou CONSENTIMENTO VICIADO (inválido).

    "Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso"

    Como dito aumentar questão não é boa ideia, portanto, hoje a resposta seria ERRADO, pois o consentimento descaracteriza o tráfico (retira tipicidade), na prática muito difícil de ocorrer, pois geralmente ao menos não são prestadas todas informações de modo que o consentimento mediante fraude não vale, mas na teoria da questão, como não diz que se trata de menor ou que a vítima deu consentimento viciado, está ERRADO, em 2013 o gabarito era CORRETO, por isso esta desatualizada!

     

     

  • Antes da lei 13.444/16, o empego da violência (física ou moral) ou fraude servia como majorante da pena (encontra-se no revogado art. 231-A, p.2º, IV). Nessa ordem, a maioria da doutrina considerava que o consenimento da vítima era irrelevante para tipificação do crime de trafico de pessoas.

    Com o advento da lei nova, passa o rol das majorantes para as condutas alternativas do crime. O consentimento da vítima exclui o crime, se não houver violencia, coação, fraude ou abuso.

    Tráfico de Pessoas               (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016)          (Vigência)

    Art. 149-A.  Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;   II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;   III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;  V - adoção ilegal; ou V - exploração sexual.

    fonte: código penal comentado. autor. Rogéiro Sanches / site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

  • Não está desatualizada, o consentimento precisa ser válido, ou seja, ainda há hipótese de crime mesmo com consentimento.

  • O consentimento do ofendido, causa supralegal de exlcusão da antijuridicidade (afasta ilicitude), segundo mais acertada doutrina, está condicionado ao preenchimento de alguns requisitos, a saber:

    1) Vítima plenamente capaz;

    2) Consentimento livre;

    3) Consentimento anterior ou concomitante à ação violadora do bem jurídico;

    4) Bens disponíveis; e, 

    5) Não comprometimento aos bons costumes (em desuso).

    Na mesma esteria de racioncínio, os bens jurídicos que admitem o Consentimento do ofendido, são:

    1) Patrimônio;

    2) Liberdade;

    3) Honra; e

    4) Integridade física (leve).

     

    Logo, a questão não está desatualizada e o gabarito adequado é: CERTO.

     

    BOA SORTE A TODOS!

  • De onde tiraram que essa questão está desatualizada?

  • Acredito que o gabarito esteja correto, uma vez que não basta apenas o consentimento da vítima, há outros requisitos que precisam estar presentes para descaracterizar o tráfico, como por exemplo, a vítima ser plenamente capaz, o que não foi falado na questão...CESPE = ATENÇÃO REDOBRADA!

  • Acredito estar desatualizada.


    Segundo o Rogerio Sanches, antes da L. 13.344/16, o consentimento era irrelevante para a tipificaçao do crime.

    Após o advento dessa Lei, o consentimento válido da pessoa exclui a tipicidade.

  • Alguém tem informação se essa questão está ou não atualizada? 

  • Thaís !

    TRF - 4 / 06/06/2018 - DIREITO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS. ART. 231, § 1º, DO CP. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ART. 229 DO CP. FRAUDE E ABUSO NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. 1. O tipo penal do artigo 229 do CP passou a prever como elementar do crime a exploração sexual. 2. Exploração sexual ocorre quando a pessoa que está se prostituindo, que passa a ser vítima, não o faz por vontade própria, mas por estar sendo ludibriada em sua vontade e boa-fé. Não comprovados nos autos ardil, violência ou grave ameaça, inexiste delito. 3. A atual redação do crime de tráfico de pessoas, no artigo 149-A, exige grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. 4. Com o consentimento válido da vítima, inexiste crime. Trata-se de hipótese de abolitio criminis, incidindo o artigo 2º do Código Penal.

     

  • GAB CERTO

     

    Letra de Lei, pouco importa o consentimento da vítima.

  • Questão desatualizada.


    Lei 13.344/16


    Se há o consentimento válido do ofendido, exclui o crime.


    https://www.youtube.com/watch?v=mOEW5IR7PA4 (Prof. Rogério Sanches Cunha)

  • O consentimento do ofendido exclui o crime, desde que realizado de forma consciente e válido.

  • Rapaz...

  • O professor do QC bem que poderia comentar se hoje essa questão estaria certo ou errada... :(

  • Art.149 a

    Antes da lei 13.344/16 o emprego da violência( física e moral) ou fraude servis como majoranre de pena. Nessa ordem, a maiorua da doutrina lecionava que o consentimento da vitima era irrelevante para a tipificação do crime. Com o advento da referida lei, o legislador migrou essas condutas dobrou de majorsnres para execução alternativa o crime de tráfico de pessoas. Sem violência, coação, fraude ou abuso, não há crime. Diante desse cenário, o consentimento válido da pessoa exclui a tipicidade, seguindo nesse ponto, o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas.

    Fonte livro do Professor Rogério Sanches

  • O Tráfico de pessoas e caracterizado independentemente do consentimento é a regra, porem quando se fala em tráfico para exploração sexual, ai o consentimento valido exclui.E só raciocinar galera, se o consentimento fosse valido em todas as modalidades, eu poderia consentir com a retirada dos meus órgãos para vender no mercado negro.

  • O Tráfico de pessoas e caracterizado independentemente do consentimento é a regra, porem quando se fala em tráfico para exploração sexual, ai o consentimento valido exclui.E só raciocinar galera, se o consentimento fosse valido em todas as modalidades, eu poderia consentir com a retirada dos meus órgãos para vender no mercado negro.

  • A questão não contém erros. O consentimento precisa ser válido pro fato ser atípico. O caso em tela pode estar tratando de tráfico de pessoa sem discernimento ou autodeterminação. O consentimento desse tipo de pessoa NÃO É VÁLIDO, pois trata-se de dissenso presumido. Simples assim.

    Questão correta.

    Exemplo de uma questão que estaria errada:

    O crime de tráfico de pessoas de qualquer espécie poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.

    Fonte:

    TRF - 4 / 06/06/2018 - DIREITO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE PESSOAS. ART. 231, § 1º, DO CP. CASA DE PROSTITUIÇÃO. ART. 229 DO CP. FRAUDE E ABUSO NÃO CONFIGURADAS. ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. 1. O tipo penal do artigo 229 do CP passou a prever como elementar do crime a exploração sexual. 2. Exploração sexual ocorre quando a pessoa que está se prostituindo, que passa a ser vítima, não o faz por vontade própria, mas por estar sendo ludibriada em sua vontade e boa-fé. Não comprovados nos autos ardil, violência ou grave ameaça, inexiste delito. 3. A atual redação do crime de tráfico de pessoas, no artigo 149-A, exige grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. 4. Com o consentimento válido da vítima, inexiste crime. Trata-se de hipótese de abolitio criminis, incidindo o artigo 2º do Código Penal.

  • Há casos em que a pessoa vítima de tráfico sabe da exploração que sofrerá e consente com ela. Mesmo nessa situação, existe o crime, e a vítima é protegida pela lei. Considera-se que, nessa situação, o consentimento não é legítimo, porque fere a autonomia e a dignidade inerentes a todo ser humano.

  • Art. 2o § 7o: O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas. Decreto 5948/2006)

  • A atual redação do crime de tráfico de pessoas, no artigo 149-A, exige grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso para configurar o crime de tráfico de pessoas. Diante disso, com o consentimento válido da vítima, inexiste crime. Trata-se de hipótese de abolitio criminis.


    TRF 4 - 06/06/2018

    https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/586875680/apelacao-criminal-acr-50009820620134047216-sc-5000982-0620134047216

  • gabarito C . parece que e dificil fazer isso

  • Acredito que a questão não esteja desatualizada, pois afirma que o crime PODERÁ ser caracterizado, sendo que no material do Professor Rogério Sanches, ele afirma que há hipóteses em que o consentimento não será válido:


    "O consentimento do ofendido exclui o crime?

    Diante desse novo cenário, o consentimento válido da pessoa exclui a tipicidade, seguindo, nesse ponto, o Proto-colo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, que no artigo 3o., “a” e “b”, alerta:

    a) “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à amea-ça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”

    b) “O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerada irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referi-dos na alínea a)”.

    O operador, portanto, deve aquilatar a validade do consentimento do ofendido com base nas circunstâncias do caso concreto, sendo presumido o dissenso"

  • Galera, se vocês pegarem a prova de 2013 iram ver que essa questão estava inserida na parte de legislação especial, então a banca queria que respondessem de acordo com os decretos que o edital havia trazido e não segundo o código penal.

    Logo :

    -CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO TRÁFICO DE PESSOAS :

    *Segundo o CP : É RELEVANTE. Caso haja consentimento será fato atípico.

    *Segundo o decreto 5948/2006 : É IRRELEVANTE.

  • Eu respondi com base na lei do arremesso de anão q mesmo com a sua autorização é proibido.

  • Eu respondi com base na lei do arremesso de anão q mesmo com a sua autorização é proibido.

  • Igualmente uma pessoa que permite que seja retirado seu rim para venda internacional com seu consentimento, continua sendo crime o tráfico de órgãos mesmo que você queira vender.

  • ATENÇÃO !! O SIMPLES CONSENTIMENTO NÃO AFASTA O CRIME !! O QUE AFASTA O CRIME É O CONSENTIMENTO VÁLIDO, OU SEJA, NÃO PODE SER CONQUISTADO MEDIANTE FRAUDE, POR EXEMPLO! NÃO CONFUNDAM... SE A PESSOA, MAIOR, CAPAZ, VAI PARA O EXTERIOR ENGANADA, MESMO CONSENTINDO, HÁ CARACTERIZAÇÃO DO CRIME.

  • Sem violência, coação, fraude ou abuso, não há crime.

    Sem violência, coação, fraude ou abuso, não há crime.

    Sem violência, coação, fraude ou abuso, não há crime.

    Sem violência, coação, fraude ou abuso, não há crime.

  • Antonio Carlos Teixeira Cruz, o arremesso de anão não é crime, apesar de que direitos humanos são indisponíveis eles também podem ser relativizados. Se houver o livre consentimento do anão será conduta atípica.

  • Antonio Carlos Teixeira Cruz, o arremesso de anão não é crime, apesar de que direitos humanos são indisponíveis eles também podem ser relativizados. Se houver o livre consentimento do anão será conduta atípica.

  • MELHOR RESPOSTA: Rodrigo 22

    Acredito que a questão não esteja desatualizada, pois afirma que o crime PODERÁ ser caracterizado, sendo que no material do Professor Rogério Sanches, ele afirma que há hipóteses em que o consentimento não será válido:

    "O consentimento do ofendido exclui o crime?

    Diante desse novo cenário, o consentimento válido da pessoa exclui a tipicidade, seguindo, nesse ponto, o Proto-colo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, que no artigo 3o., “a” e “b”, alerta:

    a) “O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à amea-ça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.”

    b) “O consentimento dado pela vítima de tráfico de pessoas tendo em vista qualquer tipo de exploração descrito na alínea a) do presente Artigo será considerada irrelevante se tiver sido utilizado qualquer um dos meios referi-dos na alínea a)”.

    O operador, portanto, deve aquilatar a validade do consentimento do ofendido com base nas circunstâncias do caso concreto, sendo presumido o dissenso"

  • TRÁFICO DE PESSOAS: feito mediante violência, grave ameaça, fraude ou abuso com a finalidade de: remover órgãos; submeter a trabalhos forçados; adoção ilegal; exploração sexual.

    Redução 1/3 a 2/3: a pena é reduzida caso o réu seja primário + não integrar organização criminosa.

    Aumento de 1/3 a 1/2: vítima for para o exterior / idoso / criança e adolescente / prevalece das relações domésticas

    Obs: O crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima.

  • CONSENTIMENTO INVÁLIDO OU VICIADO==> A VIDA É BEM INDISPONÍVEL

  • Gabarito: Certo

    Trata-se de direitos fundamentais, portanto são indisponíveis, ou seja, o cidadão não poderá dispor de sua vida ou liberdade.

  • O consentimento da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilidade do traficante ou explorador, pois o que o requisito central do tráfico é a presença do engano, da coerção, da dívida e do propósito de exploração. É comum que as mulheres, quando do deslocamento, saibam que irão exercer a prostituição, mas não tem elas consciência das condições em que, normalmente, se veem coagidas a atuar ao chegar no local do destino. Nisso está a fraude (...) (HC 126265 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 18/02/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20/02/2015 PUBLIC 23/02/2015).

  • Gab C

    Art 232 - A - 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro

    I - o crime é cometido com violência ( com aumento de 1/6 a 1/3 da pena)

  • COMENTÁRIOS: Como abordado anteriormente, o crime de tráfico de pessoas pode ficar caracterizando mesmo havendo consentimento, desde que ele tenha sido obtido mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso. Nestes casos, o consentimento é viciado.

    Veja:

    Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

    Questão perfeita.

  • QUESTÃO DEPEN / PC-DF 2021

    1 - O crime de tráfico de pessoas poderá ser caracterizado ainda que haja consentimento da vítima. GAB E.

    2 - A atual redação do crime de tráfico de pessoas, no artigo 149-A, exige grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso para configurar o crime de tráfico de pessoas. Diante disso, com o consentimento válido da vítima, inexiste crime. Trata-se de hipótese de abolitio criminis. GAB C.

    3 - Em relação ao crime de tráfico de pessoas tem-se que o consentimento válido da pessoa exclui a tipicidade. GAB C.

  • Renan, coloca a fonte da informação.

    https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/586875680/apelacao-criminal-acr-50009820620134047216-sc-5000982-0620134047216#:~:text=A%20atual%20reda%C3%A7%C3%A3o%20do%20crime,artigo%202%C2%BA%20do%20C%C3%B3digo%20Penal.

  • Entendo a decisão do TRF1 quanto ao consentimento, mas o tribunal deixou claro que tal visão é válida somente para os maiores de 18 anos: "a vontade da vítima maior de 18 anos apenas será desconsiderada se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num contexto de exploração do trabalho sexual."

    A questão da Cespe não deixou claro se o tráfico é de maior ou menor de idade.

    Conforme TRF1 e em concordância ao ECA, é desnecessário o consentimento do menor para ser caracterizado o tráfico de pessoas: “bem como é, absolutamente, desconsiderado o consentimento em relação aos menores de dezoito anos, que nos documentos internacionais é o marco etário normativo para a caracterização de ‘criança’”.

    Sabendo-se que a criança e o adolescente, com base no arts. 2º do Código Civil, são pessoas, entendo que a questão ainda se manteria correta.

    É isso

  • O consentimento da vítima em seguir viagem não exclui a culpabilidade do traficante...

  • Comentário do Victor Natan:

    "Galera, se vocês pegarem a prova de 2013 irão ver que essa questão estava inserida na parte de legislação especial, então a banca queria que respondessem de acordo com os decretos que o edital havia trazido e não segundo o código penal.

    Logo :

    -CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NO TRÁFICO DE PESSOAS :

    *Segundo o CP : É RELEVANTE. Caso haja consentimento será fato atípico.

    *Segundo o decreto 5948/2006 : É IRRELEVANTE (art. 2º, §7º)"

    Complementando:

    Antes da Lei 13.344/16 o emprego da violência (física e moral) ou de fraude servia como majorante de pena. Por isso, a maioria da doutrina lecionava que o consentimento da vítima era irrelevante para a tipificação do crime. Mas, com o advento da Lei 13.344/16 (continuidade típico-normativa), o legislador migrou essas condutas do rol de majorantes para a execução alternativa do crime de tráfico de pessoas, razão por que sem violência, coação, fraude ou abuso não há crime.

     Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:  (Incluído pela Lei nº 13.344, de 2016) 

    A violência, a grave ameaça, a fraude, a coação e o abuso estão incluídas como circunstâncias elementares do novo tipo penal, de modo que, se elas não ocorrem, não se configura a tipicidade da conduta

    Diante desse novo cenário, o consentimento válido da pessoa exclui a tipicidade.

    À luz da Lei 13.344/16, somente há tráfico de pessoas, se presentes as ações (Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher), meios (mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso) e finali­dades (incisos I a V do art. 149-A) nele descritas. Por conseguinte, a vontade da vítima MAIOR DE 18 ANOS apenas será desconsiderada, se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num contexto de exploração do trabalho sexual.

    Portanto, não há que se falar na configuração do delito de tráfico internacional de pessoas, consoante a interpretação dada ao art. 149-A, se o profissional do sexo volunta­riamente entrar ou sair do país, manifestando consentimento de forma livre de opressão ou de abuso de vulnerabilidade.

    Equivale dizer, especialmente com relação ao crime de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, que uma vez verificada a existência de consentimento válido, sem qualquer vício, resta afastada a tipicidade da conduta.

    A questão Q852972 ajuda a entender melhor o tema.

    FONTE:

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/09/04/trf1-consentimento-exclui-o-crime-de-trafico-de-pessoas/

  • O Código Penal é silente quanto ao consentimento da vítima mas a jurisprudência já decidiu sobre o assunto de forma contrária, "o crime de tráfico de pessoas – Lei 11.106, de 28.3.2005, que alterou a redação do art. 231 do Código Penal, de tráfico de mulheres para tráfico internacional de pessoas – consuma-se com a entrada ou a saída da pessoa, homem ou mulher, seja ou não prostituída, do território nacional, independentemente do efetivo exercício da prostituição – basta ir ou vir a exercer a prostituição -, e ainda que conte com o consentimento da vítima". (HC 126265 MC, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 18/02/2015, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20/02/2015 PUBLIC 23/02/2015).

    Segundo essa redação, de acordo com a jurisprudencia, há ainda , msm com o consentimento da vitima o crime de trafico de pessoas.

    Gab certo.

  • Por qual motivo essa questão está desatualizada?

    É plenamente possível o tráfico da pessoas estar caracterizado ainda que haja consentimento da vítima. ( Ex: se esse consentimento estiver "viciado" mediante fraude, coação, etc...)

    Consentimento válido = não há tráfico de pessoas, conduta ATÍPICA

    Consentimento viciado = há tráfico de pessoas

  • Em 2013 estava CORRETA.

    Decreto 5.948/2006.

    Art. 2o(...)

    § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.

    MAS, EM 2016 PASSA A VIGORAR UM NOVO ENTENDIMENTO:

    "O entendimento fixado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Prevaleceu entendimento da relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes. A magistrada lembrou que, segundo a Lei 13.344/2016, na linha do que dispõe o Protocolo de Palermo, o crime de tráfico de pessoas se caracteriza pelo consentimento da vítima e será irrelevante apenas quando este é obtido por meio de ameaça, violência física ou moral, sequestro, fraude, engano e abuso.

    Segundo a magistrada, "à luz do Protocolo e da Lei 13.344/2016, somente há tráfico de pessoas se presentes as ações, meios e finalidades nele descritas. Por conseguinte, a vontade da vítima maior de 18 anos apenas será desconsiderada se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num contexto de exploração do trabalho sexual". "

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-set-01/consentimento-afasta-crime-trafico-internacional-prostituicao#

    LEI Nº 13.344, DE 6 DE OUTUBRO DE 2016.

    Art. 13. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 149-A:

    “Tráfico de Pessoas

    Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

    I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

    II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

    III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;

    IV - adoção ilegal; ou

    V - exploração sexual.

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de um terço até a metade se:

    I - o crime for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las;

    II - o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;

    III - o agente se prevalecer de relações de parentesco, domésticas, de coabitação, de hospitalidade, de dependência econômica, de autoridade ou de superioridade hierárquica inerente ao exercício de emprego, cargo ou função; ou

    IV - a vítima do tráfico de pessoas for retirada do território nacional.

    § 2º A pena é reduzida de um a dois terços se o agente for primário e não integrar organização criminosa.”

  • Ficará caracterizado este crime mesmo se houver consentimento da vítima, desde que este seja viciado (obtido mediante fraude)

  • No crime de tráfico de pessoas, o suposto consentimento da vítima é irrelevante, ou seja, ainda que a vítima tenha consentido, será caracterizado o crime.

    Embora haja jurisprudência em sentido contrário, é importante ressaltar que o enunciado requer “fundamento na legislação”.

    Gabarito: Certo


ID
988843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com fundamento na legislação que define os crimes de tortura e de tráfico de pessoas, julgue os itens a seguir.

Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

Alternativas
Comentários
  • Não consegui dormir direito de tanta raiva que fiquei do pega dessa questão, cai bonito. 

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. CERTO. 

    Prescindível = Dispensável

    No momento que fui responder, li Imprescindivel... A questão fala que é dispensavel que o crime deixe vestígios, correto. Não precisa deixar vestígios para configurar tal crime ( Ex: Tortura psicologica).


  • Cometi exatamente o mesmo erro e acredito que não fomos os únicos...
  • Tambem cai neste erro, pior que não é a primeira vez, alerta para agente fica mais ligado na hora de ler  a questão.

    Grato
    Alvim
  • Gabarito: CORRETA.
    Comentário: A tortura é prevista na Lei n.º 9.455/97. Sendo que da análise dessa lei se conclui que existe a tortura física, mental, dentre outras. Existem diversas formas de tortura que não deixam vestígios de ordem física, e nem por isso a conduta do agente deixa de ser ilícita.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-leis-especiais/
  • Pessoal,

    Uma técnica que funciona muito bem comigo é a seguinte: sempre que me deparo com questões que contêm os termos "prenscindível" e "imprescindível", já leio substituindo por "não depende" e "depende", respectivamente, o que após um tempo condiciona o cérebro a fazer isso quase que automaticamente. Comigo funciona muito bem, praticamente não perco mais questões desse tipo. Espero ter ajudado!
  • e outra termos como não, somente, exeção, dispensavel, indispensavel...
    sendo cespe requer mais atenção, então vai uma dica primeiro grife e depois leia e releia que provalvelmente terá ¨ peguinhas¨.
    FFF, foco, força e fé.
  • Bom eu também errei essa questão, mas não por causa do prescindivel,
    eu errei pelo fato de ter resolvido a questão  Q315321  primeiro...
    essa questão diz que:
    Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano. 

    essa questão, PC/BA 2013, foi considerada errada, ou seja, para a configuração do crime de tortura não é necessario o exame do corpo de delito. 
    ao argumentar a questão os colegas disseram que tortura psiquica não deixa vestigio, de que adiantaria o exame de corpo de delito? e mais, a tortura pode ser provada por meio de prova indireta, como a testemunhal. então, eu não consigo entender o porque de essa questão estar certa. parece uma clara contradição do cespe. não precisa deixar vestigio. 
    trago ate um julgado que foi citado na questão acima para corroborar o que foi dito..
    se algum puder, dá uma luz aê!



    PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. 1. EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA. ALEGADA NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
    CRIME QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS. SOFRIMENTO DE ORDEM MENTAL.
    COMPROVAÇÃO POR DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SUFICIÊNCIA. 2. ORDEM DENEGADA.
    1. Em se tratando do crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso I, 'a', da Lei 9.445/97, e sendo impingido à vítima apenas e tão somente sofrimento de ordem mental, e que, portanto, e de regra, não deixa vestígios, é suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal.
  • Concordo com você Yasmin.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    Tortura é a imposição de dor física ou psicológica por crueldade, intimidação, punição, para obtenção de uma confissão, informação ou simplesmente por prazer da pessoa que tortura

    Acredito que não só de ordem física mais também psicológica. Errei por esse motivo.

     
    Instrumentos de tortura

     




  • Tb errei essa questão na prova, pegadinha baixa do CESPE, me sinto vítima de TORTURA MENTAL!!! rsrs
  • Essa palavra "prescidível" da um nó na cabeça da gente, toda vez que ela está em uma questão eu paro, respiro e analiso com calma o seu significado.
  • Já errei um milhão de questões que aparecem a palavra prescindível.

    Agora resolvo da seguinte forma: troco o prescindível por não precisa, pronto! assim a questão fica fácil

    essa é a minha contribuição

  • Acho que não foi so eu que leu: "Imprescindível", rs.

  • Cai nesse pegadinha do "prescindível" em uma prova de previdenciário na época da faculdade, que quase me deixou de prova final,  de lá pra nunca mais errei.


    #professor fdp

  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.


    Resposta: Certo


  • Tortura que causa dano psicologico, não deixa vestigios, cabe recurso rs 

  • prescindível = dispensável   :)

    é bom ler o item duas vezes, quando cair esses termos.

  • STJ : " Em se tratando do crime de tortura , previsto no artigo 1 , i , a , da lei 9.455/97 , e sendo impingindo a vítima apenas e tão somente sofrimento de ordem mental , e que , portanto , e de regra , não deixa vestígios , é suficiente a sua comprovação por meio de prova testemunhal " ( HC 72094-PB , 6 , T. , Rel.Maria Thereza De Assis moura , 16.04.2009 , v.u.) Então me diz ,

    Minha conclusão - Questão passível de anulação , ou então tem que especificar a forma de tortura.


  • para crime de tortura não e prescindível lesão  corporal.

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSAR / IMPRESCINDÍVEL = NECESSITAR

  • nos casos de crime de tortura  causando grave ameaça mental, não ha lesão corporal...

  • Gabarito: Correto

    Art 1º Constitui crime de tortura:

    II. submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico OU MENTAL, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Havendo sofrimento mental, já se configura crime de tortura, ficando prescindível (dispensável) o sofrimento físico.

  • Prescindível: Opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.

  • Maldito prescinde!!!

  • Olá, pessoal!


    Essa questão não foi alterada pela Banca. O Enunciado está de correto, como descrito na prova publicada no site!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • " A grave ameaça, por si só,configura a figura típica do crime de tortura, não necessitando que haja a violência física."


    FONTE: Apostila da VESTCON PRF.
  • Prescindível = Dispensável

  • A palavra "prescindível" é a galinha dos ovos de ouro do Cespe! Isso cai em todas as matérias e enquanto o pessoal continuar errando, o Cespe vai continuar cobrando...

  • Prova do CESPE se não souber o que é Prescindível perde no mínimo 1 questão. Eles não resistem colocam em TODAS as provas de carreiras policiais!

  • Significado de Prescindível

    adj. Daquilo que se pode prescindir; que não é importante; desnecessário ou dispensável.


  • Pode ser tortura mental 
  •  prescindível = não obrigatório 

    imprescindível = obrigatório, essencial 
  • CERTO

    É Dispensável pq o sofrimento mental não deixa vestígios.

  • Fiz 65 pontos nessa prova, minha redação foi corrigida, mas não fui bem, apesar de ter feito mais de 50 %. Caso eu tivesse acertado mais uma questão, teria sido convocado para as outras fases. E foi por essa maldita palavra (prescindível) que fui seco no errado. Confundi com imprescindível. Aff

  • Dica:
    Prescindível -> Não necessita / Não precisa

    Imprescindível -> Necessita / Precisa

  • errei por falta de atenção..

  • Dispensa sim,pois ainda tem o mental.

    É o chamado crime formal ou resultado antecipado.

  • dois rsrs...errei tbm por falta de atenção rsrs


  • Existe uma "voz CESPEana" na cabeça de todo concursando que, quando nos deparamos com a palava prescindível essa voz ecoa o prefixo IM automaticamente na sua mente, induzindo-o à leitura de imprescindível. O CESPE, malignamente, sabe disso e abusa e usa desse verbo "prescindir" em suas provas.

    A cada pegadinha que você, mesmo sabendo da questão, cai, essa voz irá dissipar-se até sumir completamente de sua mente.
    Exercitar é o único jeito de combatermos essa voz maligna.

    Exercícios! Oremos

  • Também pisei na casca de banana.

  • Tiago Alves, tu tens razão, irmão. Deveras, é uma tremenda  "ilusão de óptica" que já ocorreu comigo por diversas vezes, e errar uma questão dessa dói muito, principalmente é quanto é "aquela uma" que ficou faltando para a aprovação. Por isso, é IMPRESCINDÍVEL que não PRESCINDAMOS da nossa atenção para que VENÇAMOS NOSSA LUTAS!!
    Ad astra et ultra!! 

  • Gabarito: Certo. 

    A tortura pode ser física ou psicológica. No caso da psicológica é desnecessário exame pericial para comprovação do crime, conforme STJ em AgRg no AgResp. 466.067. O entendimento do STJ é que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, ficando dispensada a realização de exame pericial.

  • PRESCINDÍVEL = NÃO é necessário.
    IMPRESCINDÍVEL = algo que É NECESSÁRIO.

  • Fique atento, já que a questão é tão pequena, não custa le-la com bastante atenção.

  • Essa questão foi do MAL, nunca mais troco essas palavras.


  • A tortura não precisa deixar vestígios de ordem física, pois a tortura pode ser também psicológica, portando é PRESCINDÍVEL(pode deixa de ter) vestígios de ordem física.

  • Caraca que palavra mald..... errei legal!!!

  • A verdadeira casca de banana kkkk que raiva.


  • Maldito prescindível  nas questões kkkkkkk

  • Esse prescindível não erro nunca mais, tá colado o significado na parede kkkkkkkkk

  • IN com IM.

    INdispensável = IMprescindível.

    Dispensável = Prescindível. 

  • Certa a questão. O crime de tortura não precisa deixar vestígios físicos, a tortura pode ser apenas psicológica.

  • INdispensável = IMprescindível.

    Dispensável = Prescindível. 


    na hora da prova isso faz um regaco

  • Questão de português! 

    Prescindível = Dispensável / Desnecessário

  • Cespe sendo Cespe!!


  • LEI 9455

    PENAS:

    Constragimento, Guarda Poder ou Autoridade: 2 A 8 ANOS

    Omissão: 1 a 4 anos

    Lesão Corporal Grave ou Gravíssima: 4 a 10 anos

    MORTE: 8 a 16 anos

    Aumento de Pena: Agente público, contra criança, gestante ou mediante sequestro

    1/6 até 1/3.

    Bora Bora!!!!

     

  • Que bom que foi imprescindivel que aprendi o que é prescindivel aqui, para na prova imprescindivelmente não dar esse vacilo!

     

  • Ninguém aprende a andar sem cair! Degrau por degrau chegaremos lá! 

    PRF, meu sonho, lutarei até o final aconteça o que acontecer!  

    Fé em Deus e que ele ilumine todos que buscam seus sonhos

  • Prescindivel (dispensado) o sofrimento físico? sim, pois há o mental. 

  • Cuidado com a leitura rápida do prescindível / imprescindível!!!

  • Atenção! Pela sua amplitude, o delito previsto no art. 1º, inciso II da lei nº 9455/97, pode, ou não, exigir a prova pericial da sua ocorrência. Havendo dados, em princípio, suficientes, admitidos na condenação, que tornem despicienda tal exigência, a verificação do acerto da decisão esbarra, também, no óbice da Súmula nº 07-STJ. REsp 468.183/MG, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 12/08/2003.

  • Como nossa mente pode nos enganar num piscar de olho!

  • O PORTUGUÊS MATA MUITA GENTE NESSE TIPO DE QUESTÃO!!

  • Não entendi a resposta. Conforme a lei, tortura pode ser física ou mental. Ou  seja é PRESCINDÍVEL que deixe vestígios físicos e IMPRESCINDÍVEL que deixe vestígios FISICOS ou MENTAIS. O próprio professor respondeu nesse sentido mas marcou a acertiva como correta. Não entendi.

    Ou seja é PRESCINDÍVEL que deixa vestígios de ordem física, pois pode ser de ordem psíquica.

  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

    Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    Resposta: Certo

     

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC.

  • PRESCINDÍVEL = Desnecessário; IMPRESCINDÍVEL = Necessário.

  • Eu macaco velho caí nessa. Bola pra frente.

  • A gente não se conforma quando cai numa questão dessa. Por isso temos que ter cautela ao responder, verificar bem as palavras, e por mais que você saiba a questão, não agir por impulso.

    Conselho pra mim mesma srsrs

  • Tbm cai!! Bola pra frente!

  • Palavrinha cruel...

  • CORRETO.

    O candidato, mesmo não sabendo o signifcado da palvra PRESCINDÍVEL (não precisa/ dispensável, etc) consegueria responder a questão de acordo com o Artigo 1ª, Inciso I, da Lei de Tortura, vejamos:
     

    Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental...

    Assim sendo, concluimos que a TOTURTA MENTAL não deixaria vestígios no corpo da vitima(vestígios físicos como: machudados,manchas,cortes etc)portanto, questão correta.

  • Claro que está correta, tortura psicológica é tipificada na Lei, e é um delito transeunte, não deixa vestígios.

  • apesar de ter intendido a questão, eu errei por interpreta que para que aconteça p crime de tortura deve se prescendir a agressão fisica. ficando esta como uma condição para que o crime aconteça.

  • Essa palavra "prescinde" foi criada no inferno. Certeza...

  • Não me pega mais com "prescindível"

  • Mandei tatuar essa palavra no meu corpo e seu singificado ! não errar mais !

  • Gabarito: Correto

    PRESCINDÍVEL = Desnecessário; IMPRESCINDÍVEL = Necessário.

    Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais).

     

     

  • Palavrinha do Mal!!!!

     

  • kkkkk  Pegadinha do malandro, salci flu flu .....

  • GABARITO: CERTO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível(DISPENSÁVEL) que esse crime deixe vestígios de ordem física. 
     

  • GAB. CERTO

    Não precisa deixar marca física, pois pode ser tortura pisicológica. 

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

  • data máxima venia, destarte.

  • coloquei certa devido a imprescindivel ser de sumoa importancia logo imaginei que prescindivel era o oposto rsrs

    obrigado pelo exclarecimento Talita Silva

  • a cespe é o tal do prescindível  pegando os outros nas provas kkkkkkkkkkkkkkk

  • tortura limpa/mental não precisa de contato físico

  • o cespe e suas palavranhias para confundir o candidato, o problema está na palavrinha prescritível que quer dizer dispensavel. sendo assim certo, é penal com portugês.

  • Dieime Bonifácio, na verdade é Direito Penal + Português + atenção, a palavrinha é "prescindível" e não prescritível como você salientou!

        

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alguém tem algum bizural de palavras que a CESPE adora usar e quem tem significado confuso ?

  • Esse  "PRESCINDE/ PRESCINDÍVEL" da Cespe, aiai 

  • PrescindívelDesnecessário.

    .

    Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

  • PRESCINDÍVEL é o nome de um velhinho que trabalha no Cespe e que NÃO PRECISA de bengala.

     

     

     

  • Errei por ler nas pressas e não observar que a palavra era PRESCINDÍVEL e não IMPRESCINDÍVEL.

     

    CUIDADO! 

     

    "Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (NÃO PRECISA) que esse crime deixe vestígios de ordem física." CERTO

     

    Certo, pois a tortura também pode ser psicológica, neste caso não deixará vestígios de ordem física.

     


     

     

     

  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

    Resposta: Certo

  • Questão que envolve um bom e velho vernáculo danado. Prescindir causa confusão com imprescindir. Lendo uma questão com essas palavras pode nos levar ao erro. "Prescindir" significa dispensar, ao passo que "imprescindir" significa algo indispensável. Avante!

  • Se atente com a palavra PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL.

     

     

     

  • Questão mole, mas o prescindível pega muita gente.

  • Questão mole, que me pegou, Josiane rsrs

  • Prescindível = Dispensável
    Imprescindível= Indispensável

  • Questão que envolve mais o português que o direito. Se não souber o significado de prescindível perdeu a questão.

  • Já errei essa de conforça!
  • o PRESCINDIVEL derrubou muita gente eim kkkk

  • certo. o crime de tortura é a conduta de causar sofrimento físico ou mental, logo PRESCINDE(dispensa) que deixe vestigios se causar apenas sofrimento mental.

  • Questao bem elaborado.

     

  • STJ: "O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial. [...] não é necessária a existência de sofrimento físico e mental simultaneamente para a caracterização do crime de tortura, pois a comprovação de tortura psicológica, por si só, é suficiente para a condenação" (AgRg no AREsp: 466067 SP 2014/0017376-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOU-RA, Data de Julgamento: 21/10/2014).

  • Gabarito Certo

    PRESCINDE(dispensa) que deixe vestigios se causar apenas sofrimento mental.

     

    Boa questão...

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • PRESCINDÍVEL (Quer dizer: É DISPENSADO)

    Baita pegadinha.

    Avante!

  • Primeiro passo importantíssimo: saber que prescindível é sinônimo de dispensável. 

    Assim... "(...) é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física." -> é dispensável que esse crime deixe vestígios de ordem física? Certo! Não é preciso haver marcas para haver o crime de tortura. 

    Segundo o professor Gílson Campos - 

    Artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

     

    Resposta: Certo

  • não tem nada que eu odeie mais nesse mundo do que a palavra prescindível ! 

  • Ticia Mévio toda vez que ver a palavra precinde ou precindível

    Substitua mentalmente por: NÃO PRECISA 

    é o que eu faço 

  • que palavra chata

  • no caso de tortura clandestina, sem que haja testemunhas do fato ou qualquer outro vestígio que possa servir de base para o exame de corpo de delito, devem ser utilizadas como elemento probatório a prova indiciária e também as palavras da vítima.

  • Prescindível - A palavra mais odiada pelos concurseiros kkkk

    Minha técnica é a seguinte:

    Acredito que Imprescindível todo mundo sabe o significado (necessário), pois é uma palavra comumente usado no cotidiano, então é so prestar atenção na palavra, se for prescindível é só pensar o inverso (desnecessário).

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL!

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS.

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO.

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Allison Costa concordo plenamente....

    ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL!

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS.

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO.

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    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Realmente não precisa.  até pq tem a tortura psicológica.  CERTO  

  • AFFFF LI RÁPIDO-IMPRESCINDÍVEL

  • Já aprendi esse macete do "prescinde", CESPE!
    VOCE NÃO ME PEGA MAIS!

  • Essa merda desse prescindível, é de lascar viu. 

  • Kkkkkk merda IMprescindível
  • Essa é uma questão tipica do Cespe. Quem não está acostumada em fazer varios exercicios dela, cai devido a essa palavra. Quem errou e porque e marinheiro de primeira viagem do cespe. Daqui uns dias esse tipo de questão voces vao ate rir dela.

  • Imprescindível  (necessário)

    prescindível (desnecessário)

  • PEGADINHA!!! CUIDADO:


    Prescindível = Dispensável

  • Erro por falta de atenção à palavra: PRESCINDÍVEL = Dispensável

  • Pegadinha velha

  • poderá ter uma tortura mental, sem haver lesões.


  • Boa noite,guerreiros!

    TORTURA BRANCA OU LIMPA

    >Trata-se da tortura psicológica,ou seja,que não deixa vetígios físicos.

     

  • Gab. ERRADO!!

    Imprescindível - Necessário

    Prescindível - Desnecessário

  • Se ler rápido passa batido

  • Estudo penal - Crime de Tortura - Lei 9.455/97. Tortura é a imposição de dor física ou psicológica apenas por prazer, crueldade. Como pode ser entendida também como uma forma de intimidação, ou meio utilizado para obtenção de uma confissão ou alguma informação importante.17 de abr de 2013

    RESPOSTA CERTA

  • Quando erra uma dessa é porque já é hora de dormi!

  • Sempre que tiver a palavra prescindível e imprescindível na questão CUIDADO!!!

    Nesse caso leia com mais atenção e substitua (risque) a palavra e coloque "dispensável" ou "indispensável"

  • Prescindível = dispensável.

    De facto, é dispensável que o crime deixe vestígios para que se possa caracterizar a tortura.

    A doutrina ainda afirma que é dispensável o exame de corpo de delito.

    Questão correta.

  • Não acredito que errei isso...kkkk

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível DISPENSÁVEL que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • cai feito pato.

  • questão exige leitura atencisa

  • tortura física, mental dentre outras.


    logo não é só na modalidade de tortura física que a tipificação da tortura se enquadra.

    Isso que o item fala. Portanto correto.

  • Prescindível: desnecessário

    Imprescindível: necessário

  • Imprescindível = Desnecessário. Acredito que no caso ainda cabe a: TORTURA BRANCA que é o SOFRIMENTO PSICOLÓGICO. Por isso que pode ser desnecessário que deixe vestigios FISICOS. Pois cabe tanto a TORTURA FÍSICA COMO A PSICÓLOGICA.
  • Vanessa Sampaio, leve equívoco


    Prescindível = Desnecessário.

    Acredito que no caso ainda cabe a: TORTURA BRANCA que é o SOFRIMENTO PSICOLÓGICO.

    Por isso que pode ser desnecessário que deixe vestigios FISICOS.

    Pois cabe tanto a TORTURA FÍSICA COMO A PSICÓLOGICA.

  • O art 1, I diz que o sofrimento pode ser FÍSICO ou MENTAL. Ou seja, é desnecessário/prescindível que deixe vestígios físicos no vítima.

  • Casca de banana... Fui de vez, errei a questão. prescindível=desnecessário. Kkkkk
  • Isto é mais português do quê direito

  • Não é imprescindível a realização de exame de corpo de delito, porque a tortura pode ou não deixar vestígios, a depender da situação. Inclusive, a tortura pode gerar apenas sofrimento mental, sem deixar marcas físicas visíveis. Não é necessário que esse crime deixe vestígios de ordem física.


    Outra questão para firmar o entendimento:


    Para a comprovação da materialidade da conduta do policial, é imprescindível a realização de exame de corpo de delito que confirme as agressões sofridas por Luciano.

    Gabarito: E.

  • Questão desatualizada!!!

  • dispensável

  • Só não falo palavrão para não perder o decoro... mas, #$#@#, já é a segunda vez que eu caio!

    Prescindível: DESNECESSÁRIO!

    Imprescindível: NECESSÁRIO!

    Never Give Up! Believe!

  • Casca de banana... atento!

  • Ler depressa uma questão ridiculamente fácil faz errar. Embora eu saiba o significado de prescindível e imprescindível, li errado, tanto que me espantei quando errei a questão. A lição que fica é lermos a questão sempre com calma, mesmo que ela seja simplória.

  • O PRESCINDIVEL E O INPRENCIDIVEL DERRUBA MUITA GENTE, É DE FUNDAMENTAL IMPORTANCIA SABER DIFERENCIAR OS DOIS !!!

  • prescindível: Que é desnecessário

  • Como quase ninguém falou. Prescindível é sinonimo de dispensável, tá?! kkkkkkkkk

  • Li Imprescindível. Ódio da p...

  • Crime de tortura é a conduta de causar sofrimento físico OU mental

  • Confundir o 'prescinde'.
  • Gabarito: Errado

    Prescindível = dispensável

    Imprescindível = indispensável

    Já deve ser a terceira questão com essa palavra que eu erro, escreva na mão até decorar, é um sinal de que vai cair na sua prova. kkkk

  • A questão é fácil. O que a torna difícil é o prescindível kkkk.

    #pertenceremos

  • Crime de tortura não precisa deixar vestígios

  • GABARITO CERTO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível>>>DISPENSÁVEL<<<que esse crime deixe vestígios de ordem física. CERTO. 

    PORQUÊ? ORAS POR QUE, TORTURA PSICOLÓGICA NÃO DEIXA MARCAS.

  • haha portugues ta em tudooo!

    Imprescindível = Necessário.

    prescindível = Desnecessário. (caso da questão) a qual diz que não precisa ser física, podendo ser mental tb.

  • Certo.

    Lembre-se de que prescindível é aquilo que não é necessário! Dessa forma, realmente não há necessidade de que o crime de tortura deixe vestígios de ordem física, já que o sofrimento mental também é suficiente para a caracterização do delito.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • sempre leio rápido o prescindível e erro. ta de sacanagem

  • GB CERTO

    PMGOO

    Prescindível = Dispensável

  • GB C

    PMGOO

    Prescindível = Dispensável

  • GB C

    PMGO

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

  • Certo.

    Pode haver sofrimento mental, o que não deixa vestígios físicos.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Só lembrar do sofrimento físico ou mental..!!!

  • Eu sabia a resposta e me lasquei na palavra. Errei da primeira mas agora acertei pois já sabia o significado. É vivendo e aprendendo, antes errar aqui do que na prova.

  • PRESCINDÍVEL- Dispensável

    IMPRESCINDÍVEL- Indispensável

  • GAB: CERTO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é DISPENSÁVEL que esse crime deixe vestígios de ordem física.

     

    PRESCINDÍVEL = DISPENSAR

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (DISPENSÁVEL) que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • A galera errando só porque não sabe distinguir prescindível de IMprescindivel

  • Aos não assinantes: item Correto.

    É uma questão de saber sobre o que versa a lei com o conhecimento em português. Prescindir, conforme colocado no enunciado, quer dizer que é dispensável.

    Aos que ficaram em dúvida pelo português, lembrem-se: O crime de tortura ocorra sob grave ameaça ou violência, gerando sofrimento mental ou físico. Pela própria interpretação de mental OU físico, infere-se que não há a necessidade de se ter vestígios físicos em caso de sofrimento mental.

    Bons estudos.

  • 5001 PAPAPÁ

    Torta na cara!

  • Sabe quando você sabe o significado da palavra prescindir, lê o texto com o seu sinônimo (dispensar), já para ajudar na interpretação da questão, e, mesmo assim, diante da sua ansiedade, ERRA! AAAAAAAAAAAAI QUE ÓDIO DE MIM! PQP!

  •  Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (dispensável) que esse crime deixe vestígios de ordem física.?

    CORRETO. Vai que foi sofrimento mental

    PRESCINDE - DISPENSA

    IMPRESCINDE - NECESSÁRIO

  • Eu li imprescindível. Caí bonito na armadilha da Cespe.

  • I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

  • Gabarito: Certo

    O crime de tortura, segundo a lei 9.455/97, é prescindível(dispensável) de vestígios físicos, pois a tortura pode ser não só física, mas também mental ou unicamente mental!

  • Prescindível... desnecessário

  • Palavrinha desnecessária essa kkkkk

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, éprescindívelque esse crime deixe vestígios de ordem física.

    Prescindível = Dispensável, não precisa, não depende.

    Imprescindível = Indispensável, depende, necessitar.

  • No caso é (DISPENSÁVEL ) prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. Pois, Além disso , tem os vestígios MENTAIS .

  • cara, que palavra mais desnecessária!!!

  • Acho que a banca já usou tanto essa palavra que já já vai adotar outra como queridinha pra encher nosso saco...

  • Para que fique configurado crime de tortura, não se faz necessária a existência de vestígios de ordem física (lesões corporais). De acordo com o tipo penal correspondente ao referido crime, prescrito no artigo 1º da Lei nº 9455/97, para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei. Somente no caso de tortura qualificada, que resulta em lesões corporais de natureza grave ou gravíssima, nos termos do parágrafo terceiro do artigo mencionado, é que se exige que haja vestígios. Nesse caso, as lesões ou mesmo a morte da vítima implica uma pena cominada mais elevada.

  • Juro que li imprescindível

  • kkkkk Prescindível- dispensável, desnecessário.....

  • A CESPE ama usar essa palavra prescindível! Foi errando uma questão parecida que aprendi a prestar mais atenção nesta palavrinha capciosa.

    Para não esquecer: PRESCINDÍVEL = dispensável.

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, NÃO PRECISA que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    Pronto, agora você (no caso, eu) não erra mais.

  • Tal questão exige somente o seu conhecimento a respeito da palavra "precindível" .

    ! Precindível == Desnecessário !

    Ou Seja: "Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é desnecessário que esse crime deixe vestígios de ordem física."

    Correto... O crime de tortura se configura a partir do sofrimento fisico ou mental, portando nao é necessário que a prática deixe vestígios de ordem física.

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.

    Primeiro eu xinguei até a minha mesa, depois li o PRESCINDÍVEL

  • Prescindível: que pode ser dispensado

    imprescindível: não pode ser dispensado

    A violência física é prescindível, pois a tortura exige violência física OU mental.

    Gabarito: CERTO

  • É cada palavra prescindível que o examinador coloca na questão..

  • sempre que vejo essas duas mais malditas palavras do concurseiro eu logo penso:

    IMprescindível = INdispensável

  • perdi para o meu vocabulário!

  • O STJ JÁ DECIDIU QUE NÃO DEIXA VESTÍGIOS A TORTURA PSICOLÓGICA.

    ASSIM É PRESCINDÍVEL QUE A TORTURA DEIXE VESTÍGIOS DE ORDEM FÍSICA!!!

    Como a tortura psicológica não deixa vestígios, o Superior Tribunal de Justiça pacificou que não é necessário exame pericial (dispensa-se o laudo) para sua comprovação. Veja-se:

    “O entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, assim dispensável a realização de exame pericial” (STJ, AgRg no AREsp 466067/SP, 6ª Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21/10/14)

  • Quase cai pela 32143242º na pegadinha. Muito importante que nós estejamos atentos aos verbos que a CESPE usa para confundir os candidatos.

  • Esse prescindível ja me pegou umas 3 vezes
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    SEM CAUSAR DOR, VOCÊ VAI PRESO POR TORTURA SIM SENHOR.

  • lkkkkkkkkkkkkkkkk cai pela enésima vez nesse prescindível

  • PRESCINDÍVEL - Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

  • Prescindivel, tá f........

  • PRESCINDÍVEL: NÃO PRECISA

    IMPRESCINDÍVEL: PRECISA

  • Quem está cansado, leu rápido e caiu igual a um patinho? rsrsrs

  • Não acredito que cai nessa pegadinha kakakakakakakakakak

    PRESCINDÍVEL: NÃO PRECISA

    IMPRESCINDÍVEL: PRECISA

  • Que ódio

  • Muito top quando essa banquinha cobra assunto de português em questões que não são de português!

  • Eu prometi pra mim mesma que nunca mais erraria uma questão com essa palavra, mas dessa vez eu cai novamente, tudo por conta da leitura rápida.

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

    Prescindível = Dispensável

  • prescindível = ñ é necessário

  • Prescindir = dispensar, tatuar no cérebro pra não esquecer.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • mano quanta gente cai na palavra prescindível kkk

  • Prescindível, podendo ser física ou mental.

  • ahhh, a falta de atenção me matou!! :(

  • para a caracterização do crime de tortura basta que a vítima seja constrangida, mediante violência ou grave ameaça, que lhe causem sofrimento físico ou mental, de modo que se obtenha algum dos objetivos descrito nos incisos do mencionado dispositivo de lei.

  • Galera, cuidado com o prescindível, a CESPE usa muito para confundir os candidatos.

  • PRESCINDÍVEL: que se pode prescindir, descartar, descartável.

    FONTE:Dicionário Online

  • ódiooooooooo dessa questão maldita
  • CESPE , TE AMO CADA VEZ MAIS .GOTE/DF

  • Prescindível: é o mesmo que dispensável, ou seja, que se pode dispensar

    Imprescindível: é o mesmo que indispensável, ou seja , que não se pode dispensar

  • Gabarito: C

    Pode ser sofrimento físico ou mental. No mental não temos lesões no corpo para mostrar né meu povo.

    Ademais, só para informações:

    Incruenta: S/marcas -> S/sangue (Ex.: Violência mental; Quando põe o pano e disfere os socos também, por exemplo)

    Cruenta: Com marcas -> C/sangue (Ex.: Violência física por arma branca, por exemplo, vai ficar as facadas)

  • PRESCINDÍVEL--> NÃO PRECISA

    IMPRESCINDÍVEL—> PRECISA

  • Caros colegas, cespe gosta de usar essa palavra PRECINDIVEL E IMPRESCINDÍVEL ...

  • Deus tá vendo que vc leu rápido e errado e depois viu a palavra prescendível e marcou certo , kk

  • só Deus sabe o tamanho do meu ódio por essa palavra "PRESCINDÍVEL"

  • Quando identifiquei a palavra 'física' logo lembrei que o crime de tortura tbm se dá de forma psicológica, então dessa forma já matei a questão
  • a tortura não so condiz em forma física, mas tbm psicológica...

  • A palavra prescindível foi o X da questão. kk

  • ( prescindível ) foi a palavra chave da questão.se estivesse INPRESCINDÍVEL a questão estaria errada . lembre se o ( IN ) é prefixo de negação . o PORTUGUÊS foi o diferencial nessa questão. acho que grande parte das quase DUAS MIL pessoas que erraram foi por falta de atenção na palavra PRESCINDÍVEL .

    BOA SORTE. DEUS É CONTIGO.

  • prescindível = dispensável

  • Quando vem essas palavras já leio assim para não trocar as bolas!

    prescindível = dispensavel

    imprescindível = indispensável

    bem, funciona para mim.

  • Pegadinha fulll essa questão !!

  • CESPE sendo CESPE.

  • clássico.

    Significado de precindivel. : opcional, ou seja, não obrigatório, não necessário.

  • Só lembrar que:

    Prescindível = não é necessário.

    Imprescindível = é necessário, é indispensável, é obrigatório.

    Ou seja,

    "Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, não é necessário que esse crime deixe vestígios de ordem física."

    CERTO

  • Legal, to eu aqui sabendo a diferença entre Prescindível e Imprescindível e passo pela palavra lendo ela de maneira errada kkkkkk brincadeira! Mas é aquela, melhor errar aqui do que na prova!

  • pqp ahhh cespe pra me pegar

  • Sofrimento físico ou MENTAL.

  • Só posso estar viajando legal.

    Eu sei o que é prescindível e também sei que não há necessidade de vestígios quanto o sofrimento é mental.

    Porém, interpretei a expressão " vestígios de ordem física" como sendo vestígios da tortura física, este não é dispensável. O vestígio dispensável é o da tortura mental.

    Alguém pode explicar?

  • Essa palavra prescindível

  • Errei por ter confundido a palavra prescindivel

  • EU JÁ ERREI MAS NÃO ERRO MAIS:

    PRESCINDE = NÃO NECESSITA

  • Não precisa deixar vestígios, pois à tortura pode ser mental.

  • PRESCINDE = NÃO NECESSITA

  • Nossa, levei meia hora para achar um comentário sobre o conteúdo abordado na questão, + de 200 comentários só falando da palavra ''prescindível'', aff, parecem papagaio.

  • Em 08/10/20 às 16:37, você respondeu a opção E.

    Em 11/10/20 às 17:27, você respondeu a opção E.

    Em 13/11/20 às 12:21, você respondeu a opção C.

    É estudando que se aprende!

  • questão de português... errei

  • Toda vez eu caio nesse prescindível dessa cespe do palhaço chocolate.

  • Prescindível = não é necessário.

    Imprescindível = é necessário, é indispensável, é obrigatório.

  • O CESPE tem um caso de amor com a palavra "prescinde"

  • Prescindível = não precisa/dispensável

    Imprescindível = Precisa/necessita

  • O crime de tortura pode deixar ou não vestígios. Caso o crime seja transeunte (sem vestígios), ex: tortura mental e houver a impossibilidade de se obter prova pericial, a prova testemunhal servirá para suprir a falta da prova pericial. O que não pode é o criminoso sair impune.

  • Cai também igual rato na ratoeira, vamos prestar atenção!

    Prescindível igual a indispensável.

    Ou seja,

    Pode sim existir...

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (DISPENSÁVEL) que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • Ah, Cespe do meu Òdio!!

  • Prescindível = desnecessário.

  • Prescindível = Desnecessário.

  • galera, decorem essa palavra, vez ou outra a cespe a utiliza

  • Prescindível = dispensável

    IMprescindível = INdispensável

    só lembrar assim que não erra mais

  • pega ratão

    Prescindível = dispensável

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível (É DISPENSAVEL, Não precisa, não há necessidade, não "carece") que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    (Pode ser tortura psicológica)

  • Prescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

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    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

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    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

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    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

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    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

    Prescindível = DispensávelPrescindível = Dispensável

  •  os crime de tortura, dentre as condutas ilícitas descritas, prevê que quem constrange alguém a prestar informação ou declaração, sob ameaça ou violência, resultando em sofrimento físico ou mental, comete o crime de tortura.

    Respondi certo de cara, pois a tortura poderá ser somente mental.

  • adjetivo Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável. Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

  • só com esse prescindível aí, o cespe já derruba 50% dos que fazem a prova KKKKKKKKK

  • Questão boa ou seja, se pensa também em ''tortura psiquica'' mas é valido lembrar que ao passar disso pode também se enquadrar como extorção e não especificamente como '' tortura'' da 9.455/97

  • GABARITO CORRETO

    LEI 9.455/97:  Art. 1º - Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    [...]

    Prescindível = desnecessário.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • prescindível = dispensável o que se pode dispensar

    imprescindível = indispensável o que não se pode dispensar

  • É DISPENSÁVEL o exame de corpo de delito no crime de tortura. Pois pode-se utilizar de outros mecanismos para provar a prática, como exame de corpo delito indireto ou outras provas.

  • Primeira vez que respondo questão com a palavra PRESCINDÍVEL que está correta.

  • quando a questão parecer fácil, a regra é você ler ela de 3 a 5 vezes.

    Fonte: Minha experiência de erros.

  • Prescindível é "Pesnecessário"

  • Na moral fiquei com raiva dessa questão.
  • errei de novo desgraça . PRESCINDÍVEL

  • Hoje não Cespe, hoje não...

  • errei de novo desgraça PRESCINDÍVEL

  • Sangue nos zóio galera, olhos de águia, cada vírgula fará diferença

    prescindível = desnecessário

  • Pensei... "Se errar essa to morto...!" Errei ... PRESCINDÍVEL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CAI IGUAL UM PATINHO ERREI KKK... MAS VOU SER FIRME... PRF BRASIL....

    FORÇA, FOCO E FÉ... RUMO A APROVAÇÃO...

  • Se o crime de tortura psicológica não deixa vestígios, é uma crime TRANSEUNTE, que é aquele que não deixa vestígios, não há necessidade de realizar perícia, bastando a testemunha para comprovação.

  • Prescindível é o mesmo que dispensável senhores(as); Tortura pode ser física ou psicológica.

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar. Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável.

    pq ser assim CESPE? fdp

  • CESPE: Pegadinha do malandro!

  • caraca preciso ter mais atenção respondi em 2 segundos e levei um tapa na cara
  • REALMENTE...Uma pegadinha.... Desnecessária e infantil, já que este tipo de questão ou atitude da banca na prova em nada ou afere, o real conhecimento do candidato. Sendo em uma questão de português, tudo bem, admissível... mas em situação que o candidato está analisando uma gama de assuntos de varias matérias, onde seu real conhecimento está sendo colocado em prova que irá mudar a sua vida e, que o seu futuro está em jogo e a banca usa este tipo de jogada.... Desrespeito com o candidato!! UM DIA, ESPERO QUE A CEBRASPE e outras bancas, caiam na real, que isso é desnecessário para aferir o conhecimento de alguém....

    MAS É VIDA QUE SEGUE....

    Continua o jogo!!!

    Ah... já ia esquecendo: Cebraspe,..... QUESTÃO: CERTA

  • "Prescindível" que coisa em esta palavra mata a gente numa questãokkkkkk

  • A PORR@ DA PALAVRINHA PRESCINDÍVEL ME QUEBROU.

  • ADSTRITA - que está ligado. 

    ATIPICO- Não previsto na lei 

    ALIJADO- Retirado 

    ASSAZ - Muito, bastante, suficiente. 

    APÓCRIFA - Anônimo. 

    CURATELA- Decidir ou agir em favor do deficiente. 

    COOPTAR- Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades. 

    COMUTAR- Realizar a troca ou permutar 

    DEFESO - proibido, que não é permitido 

    DISSÍDIO COLETIVO- são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho 

    DEPREENDE – Explicito 

    DESPEITO - Independente 

    EIVAR - contaminar, manchar, corromper, contagiar, viciar 

    ENSEJAR - ser a causa ou o motivo de, justificar 

    EXIMIR - dispensar, isentar 

    ELIDIR- Excluir por completo 

    IMISCUIR - interferir, intrometer-se 

    IMPRESCINDIVEL- precisa 

    INFERIR- Implícito 

    INCÓLUME - Ileso, 

    INTEMPESTIVA - Fora do prazo legal 

    JJus postulandi- Entrar com uma ação sem o advogado 

    NÃO PRESCINDE- precisa 

    ÓBICE- aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo. 

    OBSTA- Impedir, dificultar 

    OPONÍVEL - Oposto a algo, se opõe, contrário 

    PPRESCINDIR - não precisa 

    PRONAÇÃO – Pronunciar 

    PRETERIR - desprezar, menosprezar, desconsiderar, ignorar, rejeitar 

    PROLATADA - Proferido, enunciado, promulgado 

    PEÇA APÓCRIFA - Denúncia anônima 

    RESCINDIR - anular, cancelar 

    RESTRINGIR- Limitar, reduzir. 

    RESIGNAR - Aceitar sem questionar, conformar-se sem se opor. 

    SUBJACENTE (SUBJAZ) - implícito, escondido 

    SUSPEIÇÃO - dúvida, desconfiança, suspeita 

    SUPERVENIÊNCIA - Posterior 

    TIPICO- Previsto em lei 

    TEMPESTIVA - Dentro do prazo legal 

    ULTERIOR – Posterior 

    VICEJA- Germinar, crescer.  

  • Prescindir é um dos verbos que mais me enganam. hahaha

  • prescindir = dispensável

  • PRESCINDIVEL = NÃO É OBRIGATÓRIO

    QUESTAO CERTA

    PODERÁ SER, ALÉM DO INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO, O SOFRIMENTO MENTAL.

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

  • Esta ai a importância de resolver muitas questões da banca que você prestará o concurso, esse tipo de pegadinha só se aprende na prática, já errei tantas questões por causa de prescinde que fiquei calejado, aqui não CESPE.. kkkk

  • Prescindível: Pode dispensar

    Imprescindível: Impossível dispensar

  • QUESTÃO CONFUSA, SENDO A PROVA DA TORTURA POSSA SER TANTO TRANSUENTE QUANTO NÃO-TRANSUENTE

  • Prescindivel = de que não se pode precisa

  • Pessoal, a palavra prescindível corresponde a dispensável então a afirmativa está certa. Respondi a primeira vez mas sistema deu o gabarito errado. Atualizei a página respondi novamente e o sistema mostrou o gabarito certo. conclusão, se você tiver certeza de uma resposta cujo gabarito mostre diferente, aconselho que você atualize a página e responda novamente. só descobri isso quando resolvi olhar os comentários dos alunos. Aí sim teve certeza de que eu estava certo.

  • Imprescindível = indispensável

    Prescindivel = dispensável

    Não erre mais!

  • Aquela lição de humildade.

  • quase toda vez que aparece questão com a palavra "prescindível" eu erro, daí prometo a mim mesmo que quando me deparar com essa palavra eu vou parar, ler com bastante atenção, pausar, respirar e daí responder. Porém nunca faço isso kkk. *emoji de palhaço*.

  • oh palavrinha fdp kkkk

  • CORRETO!

    Quando a questão diz PRESCINDÍVEL, ela está querendo dizer que é DISPENSÁVEL, ou seja, que não precisa deixar vestígios de ordem física, uma vez que, o crime de TORTURA também pode ser praticado com o SOFRIMENTO MENTAL.

    Ou seja, se a TORTURA foi MENTAL, óbviamente não deixará "MARCAS FÍSICAS" na vítima.

  • Não sabe o que é prescindível? Então errou a questão ^^

  • Gabarito: CORRETO

    PRESCINDÍVEL = DESNECESSÁRIO

    IMPRECINDIVEL = NECESSÁRIO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é DESNECESSÁRIO que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    CORRETOi, pois existe a previsão de sofrimento mental, que não é necessário deixar marcas físicas e sim mentais.

  • ah palavra mizerenta

  • NÃO CAIO MAIS NESSAS CESPE!!!!!

  • LEIA 2 VEZES!

    LEIA 2 VEZES!

    LEIA 2 VEZES!

  • Cespendíveis.. Em 10 questões, 20 ela usa prescindível, imprescindível.. Poxa CESPE mas seria uma pena pra vc se eu já tivesse pesquisado e descoberto o significado :/.

  • prescindiveeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeel palavra da peste

  • DISPENSÁVEL

  • hoje com certeza nao

  • Ceeeespe mulheeeeeeeer!

  • PRESCINDÍVEL = não prescisa / dispensável / prescinde

    IMPRESCINDÍVEL = prescisa / indipensável / não prescinde

  • A mente lê automaticamente ''imprescindível''.

  • PALAVRA DOS INFERNOS "PRESCINDÍVEL". tenho dito que a pressa é inimiga da perfeição.

  • Disse que não necessariamente deve deixar vestígios de ordem física. Correto!

    Exemplo: temos o sofrimento mental, que já faz o agente rsponder por tortura.

  • Prescindível= dispensável/desnecessário
  • Quem leu prescindível por imprescindível, toca aqui!

  • Certo.

    A legislação não exige a presença de vestígios físicos para a caracterização da tortura, tanto é que tem a tortura também psicológica.

    Prescindível = dispensável

    #decorar essa palavra para não cair nesse tipo de questão!

  • Passou batido kkk

  • ÓDIO MORTAL DESSA PALAVRA PRESCINDÍVEL.

  • Quem mais leu correndo e considerou IMPRESCINDÍVEL ?

  • Prescindível é Dispensável: Quem leu correndo caiu nessa kkk

  • Geral caiu na armadilha do proprio cerebro hauhauhauhauhau

  • CESPE FDP (Prescindível = dispensável)!!!

  • correto.

    prescindível - dispensável, dispensável, dispensável.

  • questão correta!

    Essa precisa atenção, errei por bobeira.

    Prescindível = Dispensável

  • kkkkk.... Quem leu "rápido e capoto" TMJ

  • HA HA HA, CESPE, HOJE NÃO!!!

  • Nessa questão é necessário saber o significado da palavra:

    Prescindível. adjetivo Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    ERREI!!! JOGO É JOGO, TREINO É TREINO...

    MELHOR ERRAR AQUI DO QUE NA PROVA.... PARA CIMA!!! PERTENCEREMOS....

  • Cespe aaaaaama um imprescindível e um prescindível.

  • Capotei. Mas melhor aqui do que na PC Pará. Gp no wpp msg in box =)

  • Capotei. Mas melhor aqui do que na PC Pará. Gp no wpp msg in box =)

  • Capotei. Mas melhor aqui do que na PC Pará. Gp no wpp msg in box =)

  • kkkkkkkk

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

  • A não veii kkkk

  • Galera, vocês entenderam o pega da questão? que questão nojentinha hein!

    Eu a errei pelo fato de na hora que olhar o prescindível marcar logo como errada(essa questão foi feita também para derrubar quem já consegue distinguir a palavra prescindível, faz com que a pessoa vá com muita sede ao pote). Pois bem se o comando da questão não tivesse vindo as palavras "ordem física", a questão estaria errada!!!!, pois é dispensável os vestígios na tortura psicológica.

    Foram duas pegadinhas na questão:

    A palavra prescindível e ordem física no final da questão.

  • Que maldade, Cespe!
  • Li rápido e acabei vendo imprescindível kkkkkkkkk

    errei KKKKKKKKKKKKKKKKKKK pqp

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    Se ler rápido erra

  • Se vc errou aqui, imagina no dia da prova com a ansiedade a mil ....hahaha

    oremos!

  • Leia.

    prescindível = (Não precisa) / (dispensável).

  • Na leitura eu faço a troca de PRESCINDIR para NÃO PRECISA ...

  • Quando a questão faz aquela parceria marota com Português pra te lascar

  • Depois que comecei a substituir prescindível por dispensável nas questões eu nunca mais errei, a gente entende o conteúdo, mas se enrola com essa maldade da banca. hahaha

  • Atenção aos termos:

    prescindível = desnecessário, dispensável

    imprescindível = fundamental, essencial

    Guarde-os no coração.

  • Questão: Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    • Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Ou um ou outro!

    __________________________________________________________________________________________________________

    *Atenção aos termos:

    prescindível = desnecessário, dispensável

    imprescindível = fundamental, essencial

    Guarde-os no coração.

    *colega Cassiano Junior

  • Prescindível = Dispensar

    Desse modo a alternativa está errada pois não há necessidade de exame de corpo de delito, pois nem sempre o sofrimento deixa vestígios, como no caso da tortura praticada mediante grave ameaça. 

  • Prescindível significa -> Dispensar

    as consequências podem ser física ou mental.

  • PRESTA ATENÇÃO NESSAS PALAVRAS:

    • PRESCINDÍVEL = DISPENSAR
    • IMPRESCINDÍVEL = NECESSITAR

  • Ah! Li rápido e relacionei a palavra "prescindível" com "necessário".

  • gab: certo

    É prescindível/DISPENSÁVEL que esse crime deixe vestígios de ordem física para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura.

    Invertendo a ordem em algumas questões da CESPE fica mais compreensível.

  • Prescindível = Dispensável, #FOCO DELTA.

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é DISPENSÁVEL que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    CERTO. Pois existe a tortura PSICOLÓGICA, que não deixa vestígios físicos.

  • 355 pessoas tapeadas pelo "prescindível", eis aqui o desatento número 356.
  • é só lembrar da tortura psicológica, que não deixa marcas

  • Em 19/05/21 às 23:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/04/21 às 18:18, você respondeu a opção C.

    Questão fácil, mas na de 2021 sobre tortura eu errei kkkkk

  • Hoje não CESPE !

  • CERTO!!

    É possível tortura psicológica!

    PRESCÍNDIVEL:

    desnecessário;

    dispensável;

    irrelevante;

  • Errei por causa do "prescindível".
  • Para ser processado e julgado, não é necessário que fique vestígios de ordem física. Pois, temos a tortura psicológica. Assim, para caracterizar a tortura psicológica é desnecessário lesão física.

  • O pão é imprescindível/indispensável para o café da manhã! (foi assim que decorei).

    Prescindível=dispensável

  • GAB: CERTO

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. (CERTO)

    Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é imprescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. (ERRADO)

  • TORTURA = FÍSICA ou PSICOLÓGICA.

  • eu posso decorar essa palavra e seu respectivo significado e sempre vou abrir o olho quando ela aparecer kkkkkk pqp

  • Cespe ama a palavra prescinde.

  • Palavrinha do capiroto

  • se pode prescindir, não sendo necessário:

  • (..) é prescindível (DISPENSA) que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    => Tortura psicológica = NÃO deixa vestígio

  • Prescindível = dispensável

  • você aqui novamente !
  • gab c

    prescindível = desnecessário.

    Não é necessário deixar vestígio físico, visto que é admitida tortura emocional.

    Porém, é crime material, é necessário que resulte o sofrimento. Além de dolos finalidades específicas.

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental

  • Quem elaborou essa questão cometeu o crime de tortura ou sadismo??

  • Prescindível me derrubou haha, erra aqui e acerto na prova,

    bora para próxima.

  • Eu e essa mania de ler o enunciado com pressa kkkk

  • Prescindível = Dispensável

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ADEUS ; Eita casca de banana pesada kkkkkkk Esse examinador pegou pesado

  • CORRETA.

    Cespe adora um prescindível.

  • O banca desgraçada.

  • Leia a palavra prescindível como - dispensável

  • Questão de Direito ou de Português?
  • Essa palavra "Prescindível" confunde muita gente.

    Prescindível = Dispensável

    A tortura é prevista na Lei n.º 9.455/97. Sendo que da análise dessa lei se conclui que existe a tortura física, mental, dentre outras. Existem diversas formas de tortura que não deixam vestígios de ordem física, e nem por isso a conduta do agente deixa de ser ilícita.

    ASSERTIVA CORRETA

  • Significado de Prescindível

    Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

    choremos

  • QUESTÃO: CORRETA

    PRESCINDÍVEL = DISPENSÁVEL

    OU SEJA, É DISPENSÁVEL QUE ESSE CRIME DEIXE VESTÍGIOS DE ORDEM FÍSICA, PORQUE O CRIME DE TORTURA, TANTO PODE SER DE FORMA FÍSICA, QUANTO MENTAL / PSICOLÓGICA.

    IMPOSSÍVEL É AQUILO QUE NUNCA FOI TENTADO!

  • Prescindível = dispensável. Caí na pegadinha.
  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é prescindível que esse crime deixe vestígios de ordem física. CERTO. 

    Prescindível = Dispensável

    No momento que fui responder, li Imprescindivel... A questão fala que é dispensavel que o crime deixe vestígios, correto. Não precisa deixar vestígios para configurar tal crime ( Ex: Tortura psicologica).

  • Para que um cidadão seja processado e julgado por crime de tortura, é dispensável que esse crime deixe vestígios de ordem física.

    Correto, mas é bom prestar atenção, porque a cespe, quando não tem o que fazer, tende a querer frescar e colocar essas palavras para dificultar.

  • Prescindível= descartável/ desnecessário

  • Prescindível= Desnecessário .... Essa palavrinha é corriqueira em questões cespe, e por incrível que pareça eu sempre erro :(

  • Pra que isso Cespe

  • Quando vou parar de errar o sentido da palavra prescindível. Que ódio. -2.

  • Prescindível: Sempre caio nessas questões.


ID
988846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração institucional de conflitos no espaço público, julgue os itens seguintes.

Ainda que, durante manifestação que resulte no bloqueio de rodovia federal, os manifestantes entrem em conflito com motoristas que trafeguem nessa rodovia, o PRF responsável pela segurança no local não poderá efetuar, a título de advertência, disparos de arma de fogo para o alto.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    Gabarito: CERTA.

    Gabarito Extraoficial - ALFA

  • art. 15 Lei 10.826/03

  • 6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.


    CERTA
  • hoje em dia (não na época da prova) já tem a lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública 

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 


  • Onde ta previsto esse assunto no edital??

  • Respondendo aos comentários:

     

    Na época da prova estava previsto no nº 6, do Anexo I, da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que estabelece diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

     

    Gabarito: CERTA

  • De acordo com a posterior Lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e (questão 97) CERTO

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. (questão 98) ERRADO

     

    Vamos que vamos!

  • que PIADA!, o policial não pode nem dar um tiro pro alto...aff

  • http://adpf.jusbrasil.com.br/noticias/2527046/governo-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf
     

  • Questão de 2013, nem sei (ainda) qual a fundamentação da questão, e fui sem medo de errar na opção "Certo".

    Este país e seu ordenamento jurídico tem sido uma piada.

  • Existem várias regars para não se usar o armamentos letal. O importante para a hora da prova é pensar nas consequências jurídicas do ato. Sobre isso, vale destavar a Lei 13.060/14:

    Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

     

    Vale lembrar que esta questão foi aplicada em 2013, poranto, antes da publicação desta norma. Mesmo assim, a banca considerou como "certa", ou seja, estas regras já existiam implicitamente.

     

    CORRETO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

     

  • Gabarito: CORRETO

    A assertiva está correta. Na verdade, a presente questão exige conhecimento da Portaria Interministerial que estudamos na parte teórica. Entre as diretrizes está disciplinado:
    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz nº 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

    Lembre-se: NÃO se deve utilizar dos “disparos de advertência” em abordagens policiais.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Gabarito: CERTO.

     

    Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

  • quem serviu as forças armadas e apredeu que:

    o sentinela do quartel deve abordar dizendo tres vezes alto lá identifique-se..

    depois atirar para o alto e depois no invasor.. COMPLETAMENTE NÃO AMPARADO PELAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE CP E CPM. KKK

    se quem serviu apendeu isso da um linke no comentario.....

  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

     Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    se é uma lei tem ser cumprida por todos, até mesmo os policiais.

     

  • Correto.

    Comentário: Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertêncianão são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.
     

    Nesse sentido, ainda, colaciona-se, de acordo com a posterior Lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública

     

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

     

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

     

    Haja!

  • Disparos de advertência nem pra salvar sua mãe... fim !

  • Dependendo do ângulo em que o atirador aponta a arma, pode, sim! Se o tiro for dado exatamente para cima, em um ângulo reto, de 90 graus, a bala provavelmente não vai matar alguém, mas pode causar acidentes graves. “Ao atingir uma certa altura, a velocidade do projétil cai a zero e ele despenca como se fosse uma pedra pequena, mas a resistência do ar não deixa a bala passar de 270 km/h no fim do trajeto. Para perfurar o tecido do corpo, ela precisaria atingir pelo menos 350 km/h”, afirma o químico americano Lucien Haag, ex-diretor do Laboratório Criminal de Phoenix, nos Estados Unidos.

    A situação complica quando o tiro é disparado em ângulos menores. Nesses casos, o projétil traça um arco no céu sem chegar a parar e boa parte da velocidade inicial é mantida.

    Para piorar, como a bala sai do cano girando, ela fura o ar como se fosse uma broca e acaba caindo com a ponta virada para baixo, quase sem perder o pique.

    O drama é que uma bala atirada de um revólver calibre 38 parte a 1 042 km/h. O projétil de um fuzil AR-15 é ainda mais veloz: atinge 3 500 km/h. Mesmo que elas percam metade da velocidade no trajeto, o tiro dado para cima ainda pode ser letal. https://super.abril.com.br/mundo-estranho/a-bala-de-um-tiro-dado-para-cima-pode-matar-alguem/

  • GABARITO: CERTO.

  • Imagina a quantidade de tiros que se daria para cima nesse Brasil se cada estrada fechada por protesto fosse assim atendida.

  • Correto.

    Comentário: Nos termos das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), a Diretriz 6 dispõe que os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos.

     

    Nesse sentido, ainda, colaciona-se, de acordo com a posterior Lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. 

     

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

     

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

     

  • DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO PELOS AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA

    1. O uso da força pelos agentes de segurança pública deverá se pautar nos documentos internacionais de proteção aos direitos humanos e deverá considerar, primordialmente: 

    6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. 

     

    DEUS NO COMANDO.

    #PERTENCEREI

  • Pensando na LEI realmente é proibido óbvio né? Mas com o coração se todos agissem assim NUNCA teria bloqueio em estradas.

  • Art. 1o. Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros

    QUESTÃO PARECIDA:

    Q329614

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PRF Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Texto associado: No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração institucional de conflitos no espaço público, julgue os itens seguintes.

    Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo. (ERRADO)

  • Uso gradual da força. Estão todos desarmados segundo a questão, então não se pode dar tiro de advertência com arma de fogo, mas pode ser usado as armas não letais, como bombas de efeito moral etc.


ID
988849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

No que concerne às práticas policiais no espaço público e à administração institucional de conflitos no espaço público, julgue os itens seguintes.

Caso um veículo em movimento desrespeite bloqueio feito pela PRF em determinada rodovia federal, ainda que esse fato não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou a terceiros, o PRF que estiver atuando no bloqueio poderá, para paralisar o veículo, empregar arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Conforme dispõe a Diretriz 5, das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”.

    Gabarito: ERRADA.

    Gabarito Extraoficial - ALFA
  • A partir de abril deste ano, policiais federais, rodoviários federais, civis, militares, guardas metropolitanos e agentes do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) estarão proibidos de atirar em veículos que furarem bloqueios policiais, suspeitos em fuga – mesmo armados – e também de disparar os chamados tiros de advertência para o alto ou apontar armas para pessoas na rua durante abordagens policiais. 

    As restrições ao uso das armas de fogo pelos agentes de segurança pública foram definidas pela portaria interministerial 4.226, de 31 de dezembro de 2010, publicada pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Especial de Direitos Humanos na edição do dia 3 de janeiro deste ano do Diário Oficial da União (DOU). O objetivo, segundo o Ministério da Justiça, é reduzir o número de mortes em ações policiais. 

    Com as mudanças, o disparo de armas de fogo passa a ser permitido apenas em situações onde o risco de morte ou lesão grave a alguém seja iminente. Na prática, os policiais só poderão atirar durante abordagens policiais depois de os suspeitos abrirem fogo, ou seja, em defesa própria ou de terceiros. 

    Os novos critérios para os procedimentos operacionais das forças de segurança devem ser adotados pelas polícias dentro de 90 dias a contar da data da publicação da portaria. A nova legislação também definiu um prazo de 60 dias - que vence no início de março - para que os órgãos de segurança pública editem os atos normativos que vão disciplinar o uso das armas de fogo. Mesmo prazo dado para a criação de comissões internas de controle e acompanhamento da letalidade. 



    ERRADA

  • Onde está previsto no Edital esta P.I ?!?!

  • Diego, também estou com esta dúvida

  •  ERRADA.
    Comentário: Conforme dispõe a Diretriz 5, das Diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública (PI n. 4.226, de 2010), “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros”.

  • A referida Portaria interministerial deu lugar a Lei 13.060/2014
  • Respondendo aos comentários:

    Na época da prova estava previsto no nº 5, do Anexo I, da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010, que estabelece diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública.

    Gabarito: ERRADA

  • Essa questão está mal formulada, pois fala em empregar arma de fogo e não disparar ou matar alguém, então empregar é necessário, uma vez que esse é o instrumento de trabalho do policial seja ele militar ou federal. No entanto, o emprego de arma de fogo deve ser feito.

  • ERRADO

     

    Portaria Ministerial n° 4.226, de 2010

     

    ANEXO 1

    [...]

    5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.

    [...]

  • De acordo com a posterior Lei 13.060/2014 que trata dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública

    Art. 1o. Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e (questão 97) CERTO

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. (questão 98) ERRADO

     

    Vamos que vamos!

  • Já na prática...

  • Errado.

    Na época da prova, e ainda hoje com o surgimento da Lei 13.060/14 a asssertiva encontra-se errada. Creio eu que está lei irá aparecer no novo edital do concurso da PRF, segue:

    Art. 1o  Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 


    Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 


    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 


    Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 


    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 


    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública,EXCETO quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. (Não é o caso da questão, visto que o agente não expos a perigo de vida os agentes de segurança pública.)


    Art. 3o  Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 


    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 


    Art. 5o  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 


    Art. 6o  Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada.

  • A lei que fundamenta esta questão diz o seguinte:

    Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

    Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

  • Olá Diego Moita e "Missão APF", esse tema está no edital de DH, segue: 
     

    6 Política nacional de direitos humanos

    7 Programas nacionais de direitos humanos.

    12. Práticas judiciárias e policiais no espaço público. 

     

    Infelizmente o edital da PRF na matéria Direitos Humanos é amplo

  • Gabarito: ERRADO

    Está incorreta a assertiva. Novamente, foi exigido conhecimento relativo à Portaria Interministerial. Vejamos:
    7. O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada.


    TOME NOTA:
    1) "DISPARO DE ADVERTÊNCIA" - não deve ser utilizado em abordagens policiais
    2) ATO DE APONTAR ARMA DE FOGO - não deve ser utilizada como prática rotineira e indiscriminada



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • errado, só poderia usar a arma de fogo se, o furo do bloqueio causase risco imediato de morte ou lesão para os polícias ou para que esteja no local, lembrem-se uso progressivo da força.

  • questão ERRADA, porém mal elaborada, uma vez que o emprego da arma de fogo é necessário para todos os policiais seja ele federal ou militar, pois é seu instrumento de trabalho, na questão devia está disparar contra o condutor ou coisa do tipo.

  • Na realidade, a situação muda um pouquinho heHEhehE

  • Na teoria não. Na prática sim.
  • Isso ta em qual lei ? 

  • está na lei 13.060/14.

    Igo Gomes

  • Isso é Direito dos manos... claro que estaria errada a questão!

  • O dó eu depois de 3 anos na PRF, sapecava fogo sem dó.... pra parar o veículo é claro.

    Gab: Errado

  • Errado!

    Base legal: LEI Nº 13.060/2014

     

    Art. 2o  Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 

    I - legalidade; 

    II - necessidade; 

    III - razoabilidade e proporcionalidade. 

    Parágrafo único.  Não é legítimo o uso de arma de fogo: 

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 

  • Lei 13.060/2014 Art. 2°, II.

    E, quando o governo não cumpre o art. 5° dessa mesma lei ????

    Art. 5o  O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 

    No Brasil a sacanagem é tão grande que o governo não cumpre a lei e os policiais que arrisquem suas vidas para cumpri-la...

  • Maria do Rosário pira

  • os colegas deram a base legal. não façam como eu que, por nao lembrar da lei, respondeu com base na prática rsrs

     

     

  • Eu imaginei, oq tem o PRF apontar a arma para o cidadao parar o carro, mas lembrei para que funciona o direito dos manos rsrsrsrs

  • Assistam ao canal PoliceActivity no Youtube e percebam por que o norte-americano pensa 1000 vezes antes de furar um bloqueio ou descumprir uma ordem de parada.

  • É por causa de disnogro, ser desinrugado, ficar em minha espécie, aí eu fico sem buraco para se trazer a verdade.

  • http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13060.htm

  • Brasil Brasileiro, mas a partir de janeiro, as benesses dos bandidos cairão, uma por uma...

  • é... contagem regressiva para findar "os direitos dos MANOS". rsrsrsrs

  • Errei por esquecer que os direitos são dos manos... rs

  • pergunto: a prova sera em fevereiro, devo responder como brasileiro ou como bandido ? sob a ordens de bolsonaro e witzel ?? kkkkk nao é possível essa resposta estar errada.

  • confesso que nao entendi, a bandidagem manda geral

  • sem or, fui colocar errado pra zuar com a questão e acertei... nao sei se fico feliz ou triste

  • Infelizmente está errada kkkk

  • Errei a questão por acreditar que o Brasil era sério.

    Fui pesquisar e descobri a lei nº 13.060/14 que disciplina no parágrafo único do artigo 2º, os casos em que não pode ser usado arma de fogo.

    Ao final não fiquei surpreso, pois que sancionou a lei foi a Dilma! rs


  • Olhem que lei RIDÍCULA

    Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

  • Respondi errado por, justamente, pensar nos DH... E, para minha surpresa, existe uma portaria disso 13.060/2014. É Inacreditável!

    Mas vamos mudar isso aí, tá okey? Chegou a nova era.

  • Errado porque não se pode efetuar disparos nas costas.

  • Futuros policias ou assassinos? A vontade de matar é algo assustador nas pessoas.

  • Se caíssem mais questões assim, a PRF economizaria dinheiro e dor de cabeça no futuro...


    Você fura todo o carro de bala, descarrega todo o seu descontrole e raiva da sociedade, pensa que vai ter toda a mídia do seu lado, que os "Direito Humanos" vai se ver contigo, tá ok?? e depois de atirar descobre que era uma criança de 8 anos que dirigia o carro, sem nenhuma arma e sem colocar em perigo a via. e a falta de noção onde fica?

  • Espero que a investigação social passe por aqui... LIMAR POSSÍVEIS SOCIOPATAS DE FARDA!! SERVIR E PROTEGER. Quer matar? Vai pro partido!!

  • Tenho medo de ver algumas pessoas na polícia kkkkk galera muito sem noção.
  • Galera recentemente aconteceu isso em uma ocorrencia da PRF https://pr.ricmais.com.br/seguranca/noticias/prf-persegue-motorista-caminhao-63-quilometros-novas-imagens#gref

  • A PRF tem como lema SEGURANÇA E CIDADANIA. Tem gente aqui querendo ser policial, mas com mente de homicida. Acham que para passar em concurso é só fazer sinal de arminha com as mãos e que não precisa estudar? Continuem assim, pois é menos policial ruim nas ruas e menos concorrência real no concurso.
  • ERRADO

    Art. 2 Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

  • Emival é um brincalhão. uma criança de 8 anos dirigindo um veículo automotor não está colocando em risco a vida dela e de outros condutores? É um piadista! Aí eu uso a mesma pergunta que ele fez, "e a falta de noção onde fica?!
  • Meu sonho a investigação social vir aqui nos comentários ver a conduta e comentários de alguns "futuros policiais"

  • Fico assustado lendo alguns comentários dessa questão. O ódio, a irresponsabilidade, a vontade de matar. VOCÊS SÃO TUDO O QUE A POLICIA NÃO PRECISA, estão estudando para o concurso errado. Podem até passar na prova, mas irão reprovar no teste psicológico. A PRF tem filtrado bem e reprovado esses tipos de pessoas.

    SE NÃO TE OFERECE RISCO, VOCÊ NÃO TEM QUE ATIRAR OU MATAR.

  • Duvido que volte a cair questão assim.

  • GABARITO: ERRADO.

  • As pessoas perdem tempo falando sobre TUDO, menos o que realmente interessa: O CONTEÚDO. Opiniões pessoais a gente não leva para a prova!

  • ERRADO

    Lei 13.060/14

    Art. 2 Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios:

    Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo:

    I - contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e

    II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros.

  • Não é EUA não filho.

  • A galera que quer ser policial baseado em Hollywood vai marcar certo com certeza.

  • Quem elaborou essa questão foi a BANCAda da bala...kkkkk

  • Emprego de arma de fogo somente em legitima defesa próprio ou de terceiros? cai muita pergunta dessas no psicotécnico. Muita gente cai. É só lembrar que para esse tipo de abordagem é preciso empregar outros meios como desencadear uma perseguição etc, é proibido emprego de arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros... e para isso existe as armas não letais.


ID
988852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurídico, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    O reconhecimento do pluralismo jurídico depende da existência de duas ou mais normas aplicáveis a uma mesma situação, as quais são provenientes de centros produtores distintos. Cada uma delas é tida, no entanto, como válida dentro do seu sistema – o qual deve garantir a execução das mesmas -, o que ocorre, também, com as regras criadas por membros de organizações criminosas.
     
    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-prf-direitos-humanos/

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Boaventura de Sousa Santos em “O discurso e o poder”, resultado de seus estudos e pesquisas em favelas brasileiras, realiza uma análise em que afirma a existência de um direito paralelo ao estatal ali presente, denominando-o de Direito de Pasárgada. Nessas favelas, durante suas formações, e de uma certa forma até a contemporaneidade, as diversas relações ali presentes, considerando o direito estatal, eram tidas como ilegais, não recebendo qualquer tipo de auxílio, infra-estrutura, por parte do Estado.
    A compra, a venda, o arrendamento de terrenos em Pasárgada, considerando, ainda, o direito estatal, são vistos como ilegais, pois se tratam de imóveis obtidos de maneiras ilícitas, isto é, por meio de invasões. Contudo, no interior do direito da lata, tais atitudes são consideradas legais. Admitiram-se, pois, a existência de uma forma de viver alternativa, paralela ao direito estatal, concentrada, principalmente, na associação de moradores. Ressalta-se, com isso, a inexistência de um monopólio do direito pelo estado, num direito das classes espoliadas, no que Boaventura denomina de Pluralismo Jurídico.
    “O direito de Pasárgada é um direito paralelo não oficial, cobrindo uma interacção jurídica muito intensa à margem do sistema jurídico estatal (o direito do asfalto, como lhe chamamos moradores das favelas, por ser o direito que vigora apenas nas zonas urbanizadas e, portanto, com pavimentos asfaltados). Obviamente, o direito de Pasárgada é apenas válido no seio da comunidade e a sua estrutura normativa assenta na inversão da norma básica (grundnorm) da propriedade, através da qual o estatuto jurídico da terra de Pasárgada é consequentemente invertido: a ocupação ilegal (segundo o direito do asfalto) transforma-se em posse e propriedade legais (segundo o direito de Pasárgada)”. Fonte 

    Segundo Bobbio, há quatro espécies de ordens jurídicas não-estatais:
    a)ordenamentos acima do Estado, como o ordenamento internacional e, segundo algumas doutrinas, a Igreja Católica;
    b)ordenamentos abaixo do Estado, propriamente sociais, reconhecidos pelo Estado e por ele limitados ou absorvidos;
    c)ordenamentos ao lado do Estado, como a Igreja Católica, conforme determinadas acepções ou a ordem jurídica internacional, na teoria denominada dualista;
    d)ordenamentos contra o Estado, como organizações criminosas, seitas secretas ou paramilitares. Fonte

  • Caraca!!
    Quanto mais eu estudo, mais eu não sei nada!!!!
  • gabarito correto

    Eu acertei a questão e foi com analogia, me lembrei das regras do PCC escritas num pedaço de caderno apreeendida pela policia um tempo atras, isso me serviu como base para resolver essa questão, é irrefutável que nao temos apenas as leis estatais, temos a titulo de exemplo: as leis familiares, organizacionais, criminosas, etc.

    portanto Gabarito é C
  • "Não existe consenso na doutrina sobre um conceito único de pluralismo jurídico, mas  podemos dizer que está vinculado à existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo espaço e tempo. Assim, o exemplo apontado se encaixa na ideia de pluralismo jurídico."

    fonte: 
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~
  • Acho um absurdo uma questão como essa mas vamos ao que eu entendi.

    Segundo Norberto Bobbio:

    Bobbio sustenta, nesse sentido, a existência de quatro espécies de ordens jurídicas não-estatais, a saber 1) ordenamentos acima do Estado, como o ordenamento internacional e, segundo algumas doutrinas, a Igreja Católica e as religiões tradicionais; 2) ordenamentos abaixo do Estado, propriamente sociais, reconhecidos pelo Estado e por ele limitados ou absorvidos; 3) ordenamentos ao lado do Estado, como a ordem jurídica internacional, na teoria denominada dualista, ou a Igreja Católica, conforme determinadas acepções, em face de seu peculiar desenvolvimento histórico; e 4) ordenamentos contra o Estado, como organizações criminosas, seitas secretas ou paramilitares.

    Por fim, menciona Bobbio a existência de ordenamentos contra o Estado. Ante o peso da perspectiva jurídico-positiva estatalista torna-se um tanto dificultoso aceitar a existência de uma ordem jurídica contrária ao Estado. Por essa razão, não é demais repetir que, para Bobbio, é jurídica qualquer norma pertencente a um ordenamento que garanta a execução de suas regras por uma sanção institucionalizada. Significa dizer que, para o autor, na medida em que existe um grupamento social organizado, que garante pela previsão de sanção a execução de normas de conduta válidas em seu âmbito de atuação, está-se diante de um ordenamento jurídico, composto por normas, por definição, jurídicas. Assim sendo, jurídica seria a organização criminosa do Primeiro Comando da Capital, de São Paulo; ou a ordem da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro; tais ordenamentos são materialmente contrários ao Estado, pois promovem regras de conduta cujo conteúdo é incompatível com o do ordenamento estatal.

    Fonte:
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2108
  • Uma coisa é admitir um conceito e uma experiência fora da lei do direito de propriedade, como aponta o Boaventura, e assumir que isso seja jurídico. Em um país em que a maioria dos imóveis são ilegais, por conta de um conceito excludente propriedade fundiária legal, me parece que o errado seja mesmo a lei, que transformou a propriedade fundiária legal um luxo.

    Outra muito diferente é admitir que uma organização criminosa possa produzir normas jurídicas. Uma das características centrais do Estado moderno é o monopólio da violência (direito penal) e do poder de impor tributos (direito tributário). Até pode ser questionado se o Estado ainda monopoliza essas funções atualmente, mas aí teríamos que  admitir como jurídico um tributo imposto por uma milícia, um interrogatório sob tortura realizado por traficantes e um julgamento sem contraditório e ampla defesa que, ao fim, tem como sentença a execução do acusado. 
  • Essa questão caiu na parte de Direitos Humanos e Cidadania! É por isso q tá um pouco complicado! kkk!
  • Eu errei também...mas depois analisando a questão eu pensei em algo que pode tornar a questão válida:
    O Estado pode fazer tudo o que for permitido em lei, mas nós, meros mortais, podemos fazer tudo que não for proíbido. 
    Sendo assim, mesmo entre os criminosos existem leis a serem seguidas, mesmo que ela seja em certa parte ilegal, faz parte do pluralismo das relações jurídicas. Acho que foi isso que eu entendi...

    Não sei se eu viajei no assunto. Mas enfim. Entendi assim! 
  • Ter que usar Bobbio pra explicar uma questão da PRF é no mínimo de lascar.

  • Depois de errar essa questão eu até pensei em parar e ir jantar, francamente! 

  • jesus essa foi de matar em mas me lembrei mais ou menos de organização paramilitar e vi que eles tem suas própria leis mas mesmo assim ERREI kkkk

  • PESSOAL, ESQUENTEM NÃO...

    ESTOU ACOSTUMADO A FAZER QUESTÕES DE TODOS OS TIPOS DE PROVAS e BANCAS E EM TODAS ELAS SEMPRE TEM UMA OU OUTRA ABSURDA!

    O IMPORTANTE É TER CONSCIÊNCIA DE QUE SEMPRE DEIXAREMOS 01, 02 ou  03 QUESTÕES DESSE TIPO PARA A BANCA.


  • Isso aí é Sociologia Jurídica 1° período de direito, sacanagem isso cair em direitos humanos!

  • O pluralismo jurídico é composto pela diversidade de normas que rege uma sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e, em parte, como antagonismo ao monismo jurídico, isto é, o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado. Pode-se citar como exemplo o próprio domínio de facções criminosas que impõem suas normas e as fazem ser aplicadas de formas totalmente cruéis e desumanas, imperando dentro de penitenciárias e até mesmo no seio da sociedade.

    Disponível em: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CBwQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.atenas.edu.br%2Ffaculdade%2Farquivos%2FNucleoIniciacaoCiencia%2FREVISTAS%2FREVIST2007%2F8.pdf&ei=tdPXU5bxNenLsASq3IHQBw&usg=AFQjCNHe_k4nx4unWwPaXl_4kDuWLiBfPA&bvm=bv.71954034,bs.1,d.cGU. Acessado em: 29 jul. 2014.

  • Pluralismo... blz... organizações criminosas?? agora lasco " as regras criadas por membros de organizações criminosas" isso faz sentido p/ alguém?!

  • Gente.. essa questão é uma piada. Daqui a pouco cairá em concurso sobre: Qual o nome da família Simpsons em ordem decrescente? É brincadeira.
  • Quando um morador em uma comunidade carente dominada por criminosos comete o crime de estupro.

    Quando um viciado fica devendo por muito tempo um ponto de venda de entorpecentes.

    São exemplos claros  de pluralismo jurídico.

    Serão julgados da pior maneira possível.

  • Acertei apenas pelo raciocínio lógico, isso porque a questão fala de regras criadas por membros de organizações criminosas, (são) distintas das regras jurídicas.

  • Pluralismo Jurídico = é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal. 

    A questão esta certa, pois cada uma delas é valida dentro de seu sistema, mesmo que seja criadas por membros de organizações criminosas rsr#depen2015
  •    O pluralismo jurídico, decorrente dos pensamentos desenvolvidos no âmbito da Teoria Crítica, surge em contraposição ao monismo, que advém, por sua vez, da concepção moderna de que o Estado é o centro do poder e única fonte válida de criação de normas jurídicas. Nesse contexto, o monismo estaria ligado ao positivismo, uma vez que somente seriam jurídicas as normas elaborados pelo Estado.

       Entretanto, na contemporaneidade, o monismo vem sendo questionado diante da constatação da pluralidade de ordenamentos jurídicos, que urge, assim, a necessidade de se rever o direito tradicional, no intuito de se alcançar uma ordem jurídica mais justa. O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.

          O jurista Antônio Carlos Wolkmer salienta a dificuldade em conceituar o pluralismo jurídico, uma vez que há uma variedade de modelos e autores que defendem diferentes vertentes. Mas chega ao seguinte conceito: “ multiplicidade de práticas jurídicas existentes num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser oficiais ou não, e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais , materiais e culturais.

        Uma das vertentes mais representativas do pluralismo jurídico e pertinente para a explicação desta questão é o Pluralismo Jurídico Pós-Moderno de Boaventura de Sousa Santos. Essa temática aparece na obra do jurista português ao analisar o cotidiano de uma favela carioca, à qual deu o nome de Parságada. Naquela localidade, os interesses dos moradores não eram acolhidos pelo direito estatal, deixando a comunidade sem acesso aos mecanismos oficiais de ordenação social. Diante da necessidade de regulação e controle em questões envolvendo a posse de terra na favela, a comunidade desenvolveu seus próprios meios de solução de solução de conflitos, ou seja, criaram-se regras não oficiais tidas como legítimas e respeitadas pela comunidade.

           Segundo Santos, esse novo direito informal, proveniente de setores marginalizados, caracteriza-se por não ser formalizado, não se basear em um sistema positivado e organizado. Ao contrário, é resultado de um sistema empírico, de ações que ocorrem no dia a dia, de práticas reiteradas de acontecimentos e decisões. Entretanto, para Santos, a constatação da existência de ordens jurídicas, eficientes e legítimas, não oriundas do poder estatal, não implica, a perda da centralidade do direito estatal.

            As regras criadas por membros de organizações criminosas pode ser considerada um exemplo de pluralismo jurídico, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado. Como exemplo dessa ordem jurídica não-oficial e paralela, pode-se citar as contribuições pagas pelos membros à facção, os julgamentos informais e a execução de penalidades feitas pelos presos, consoante às regras de conduta impostas pelas facções nos presídios.


    Gabarito: Certo


  • Pluralismo Político = Pluralidade de ideias

    .

    Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

    .

    Fonte: Grande professor Daniel Sena

  • essa foi para quem é da área de direito, quem não é ....

     

  • "O pluralismo jurídico está caracterizado na concomitância de duas ordens pré-existentes num mesmo estado. As regras de condutas no Brasil não vem apenas da fonte estatal, também de forças paralelas de outras organizações."

  • Em verdade as regras criadas por poderes paralelos nem deveriam receber o status de juridico (advindo do Direito, que se faz por justica, etc) pois a própria etimologia da palavra juridico é incompatibél com tal relação, mas enfim...

  • Essa questao e para uma prova de segunda fase. Melhor deixar em branco, do que perder ponto. O CESPE nao tem um criterio razoavel e proporcional. 

  • Não existe consenso na doutrina sobre um conceito único de pluralismo jurídico, mas  podemos dizer que está vinculado à existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo espaço e tempo. Assim, o exemplo apontado se encaixa na ideia de pluralismo jurídico.

  • CORRETA. 

     

    Questão estranha, mas creio que se baseou na escola pluralista.

     

     

    Pluralismo Juridico- diversas fontes juridicas vinculantes, que não se restringe apenas a fonte soberana estatal.

     

    Escola Monista- Apenas o Estado está apto a criar normas.

    Escola Pluralista-  Entende que diversas formaçoes que reunidas socialmente podem dar origem a regras e condutas.

  • Questão ridícula. Ainda que tenha fundamento, é ridícula. Organizações criminosas ??? aim ???

    as estatísticas provam

  • Luciney Vieira, sim, a pluralidade de normas independe a origem.

    Por exemplo o PCC (organização criminosa), eles possuem regras próprias e até um TRIBUNAL. Para seus integrantes, as regras do PCC constituem sim uma ordem jurídica.

  • Tá de brincadeira...

     

  • Isso inclusive é apologia ao CRIME!!!! Cespe = VERGONHA!!!  

  • de onde tiraram isso? 

    não consigo nem acreditar que vejo o que vejo.

    se é simples assim, vou criar meu próprio ordenamento jurídico e vou decretar "a lei do abate ao político corrupto".

  • Só pensar no tema religião, pois ele não entra nas regras estabelecidas pelo Estado, até por que o Estado é laíco, porém entra em pluralismo político.

     

     

  • Meu Deus, mesmo que se tenha um plurarismo político no País, ele deve seguir princípios como a legalidade e a isonomia, coisas que uma organização criminosa dificilmente poderia proporcionar. Fala sério uma questão dessa!

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A assertiva está correta. Dada a pluralidade de fontes jurídicas, argumenta-se que toda produção de regras destinadas a regular um grupo de pessoas possuem caráter jurídico.

    Desse modo, em que pese além de não serem estatais e contrárias aos preceitos estatais, as regras criadas por organizações criminosas configuram um exemple de regras de caráter jurígeno.

    Desse modo, por serem regras dotadas de eficácia em um mesmo espaço e tempo encaixa-se na acepção de pluralismo jurídico.



    Gabarito: CORRETO

  • correto!!! eu quero e aprovação 

  • Isso uma apologia ao crime e não questão de certame para tão honrada carreira policial.

  • isso é direito dos mano brow

  • NUNCA OUVI FALAR DISSO. COMO REGRAS CRIADAS POR BANDIDOS PODEM SER COMPARADAS COM NORMAS JURIDICAS.

  • É POSSÍVEL ALEGAR QUE NÃO TEMOS GRUPOS PARAMILITARES NO BRASIL ? 

    TA DE SACANAGEM

  • Colocar uma questão dessas em que há grande debate sobre seu conceito não acho razoável. Talvez, poderiam propor essa questão em uma prova para Juiz, Promotor, etc. Mas para PRF? 

  • Ótimo comentário da professora! Para acrescentar:

    "[...] pode-se vislumbrar que o pluralismo jurídico está presente de forma bastante contudente na sociedade hodierna (lembrando que este fora criado, quando o Estado se torna detentor do jus puniendi). Além do mais, foi constatado que em virtude do chamado pluralismo jurídico e da omissão estatal são criados outros ordenamentos (com seus princípios e leis próprias) e estes por sua vez, chocam-se com a ordem estabelecida pelo Estado.

    No tocante as ordens paralelas citamos como um exemplo real as que são criadas pelo crime organizado, as facções criminosas, o primeiro comando da capital (PCC) e o comando vermelho (CV). Onde estas possuem suas próprias regras que imperam no mundo do crime". 

    https://jus.com.br/artigos/42915/pluralismo-juridico-o-mundo-do-crime-como-ordem-juridica

     

  • Sem palavras para essa questão.

     

  • Sinceramente não entendi essa assertiva

     

  •  

    Essa questão pra PRF é complicado, e pensar que na última prova teve apenas duas questões de trânsito, colocaram só advogado na faixa kk espero que o próximo não seja assim!

     

    É díficil entender/aceitar que leis criadas por organizações criminosas configuram pluralismo jurídico, mas pra entender é importante destacar que essas regras são validas DENTRO DO SEU SISTEMA. Em um primeiro momento parece que pluralismo jurídico abrangeria necessáriamente todos, sempre, mas não!

     

    Corrijam me se eu estiver errado.

  • Como assim CESPE?!!!!!!!!!!!!!!!....

  • aí é o chamado "estado paralelo"...

  • O pluralismo jurídico é composto pela diversidade de normas que vigem em uma determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em partes como antagonismo ao monismo jurídico, que é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado. O pluralismo jurídico é composto de fatos que o identifica, seja do ponto de seu surgimento e manutenção, como também é composto de diversas teorias, levando-se em conta que o direito é fato ideológico. Ao se referir ao pluralismo jurídico levase em conta a sua análise do ponto de vista sociológico, onde se verifica que não é um fato recente e nem regional, estando espalhado em várias partes do mundo, inclusive sua atuação no Brasil. O Direito Alternativo é um dos exemplos mais claros do pluralismo jurídico, sendo visto no Brasil como uma forma alternativa de levar justiça social às pessoas, justiça essa que não fica presa à norma jurídica positiva vigente. BONS ESTUDOS

    FONTE: http://www.atenas.edu.br/Faculdade/arquivos/NucleoIniciacaoCiencia/REVISTAS/REVIST2007/8.pdf

  • Já me convenci que sempre tem uma questão que deve usar da bruxaria para acertar. Então me resta aceitar e rir dos comentários engraçados q leio para me distrair c vcs. lkkkk

  • Eu jurava que tava errada

  • Entendi foi nada...

     

  • Se alguém falasse árabe comigo, a probabilidade de eu entender o que ela estaria falando é maior do que entender uma questão como esta kkkk 

  • Que questão bizarra! Descrever aberrações criminosas de "jurídico" e ainda comparar com o Estado chamando de pluralismo jurídico. Lamentável!

     

  • Ou seja se você for condenado por organização criminosa é legitimo. Deprimente



  • Será que esta questão realmente é pra PRF? kkkkkk

     

     

  • Exemplo simples... filme "Tropa de Elite"... capitão nascimento deu uma pressão no fogueteiro para que ele dissesse quem estava com a carga!! O fogueteiro entregou o carinha de jaqueta... depois o que aconteceu?? mataram o fogueteiro... traficante mata fogueteiro que dá mole... matam x9... Pena de morte, parceiro... Os direitos humanos entendem essas práticas aí como pluralismo jurídico... dá pra você??? pois é... nem pra mim... kkkkk mas memoriza isso daí e corre pra o abraço. Bons estudos a todos!

  • Redefinindo os conceitos de justiça em 3, 2, 1. Pimba, meter alguém no microondas é dar-lhe o justo por ser boca-grande. Parece legítimo. Regramentos e apenações determinadas pelo crime não constituem pluralismo jurídico, mas sim justiçamento paralelo. Enfim, engolir à seco e "lacrar" na hora da prova.

  • Eu não estou nem acreditando no que leio, pois o cidadão que se submete a cumprir as leis voluntariamente não tem direito ao pluralismo em suas atitudes, mas o bandido que dolosamente brinca com o Estado tem.

    Vai entender, fora direitos humanos da modinha vinculante.

  • A questão começa com "No Brasil,...", aqui pode tudo.. kkkk

  • Essa questão desceu quadrada.

  • Dentre todas as questões absurdas da Banca Cespe, essa sem dúvidas foi a mais bizarra que eu já vi!!!

  • O pluralismo jurídico é característico dos movimentos de esquerda, o que inviabiliza a existência de posições conservadoras em sua defesa. C/E


    GAB: ERRADA !

  • O pluralismo jurídico é característico dos movimentos de esquerda, o que inviabiliza a existência de posições conservadoras em sua defesa. C/E


    GAB: ERRADA !

  • Pessoal, Faz parte do Pluralismo porque esse "sistema jurídico criminoso " acontece em simultâneo com nossas leis e a CF(nosso sistema jurídico).

  • O cara que elaborou essa questão só pode ter algum problema. Desde quando regras criadas por organizações criminosas fazem parte de sistema jurídico?

  • Daqui 100 anos, ainda vou errar essa questão

  • Errei!!! Poxa não sou da área jurídica, mas essa questão não foi anulada?


    Marquei: ERRADA

  • 1-   Pluralismo Jurídico: é quando 2 ou mais Sistemas Jurídicos (estatais ou não), dotados de eficácia, concomitantemente.

    Segundo Bobbio, existem 4 Sistemas Jurídicos não-estatais:

    ·        Ordenamentos a cima do Estado (ordenamento internacional);

    ·        Ordenamento abaixo do Estado (ordenamento social);

    ·        Ordenamento ao lado do Estado;

    ·        Ordenamento contra o Estado (organizações criminosas, seitas secretas ou paramilitares).


  • Não.....eu não li isso e nem a explicação do professor! Pqp, só aqui mesmo!

  • SÓ LEMBRAR QUE PRESO DO CV NÃO TRABALHA NA CADEIA PORQUE AS NORMAS DA FACÇÃO NÃO PERMITEM!

  • SÓ LEMBRAR QUE O X-9 MORRE NECESSARIAMENTE NO TAL DO "MICROONDAS" NA FAVELA E QUE A INFIEL TEM A PENA DE TER O CABELO RASPADO E SER ESPANCADA ! PLURALISMO JURÍDICO MODE ON.

  • inclusive estudei esse assunto em geopolitica, pode ?? kkkkk

  • O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.



    Professora do QC Sávia Cordeiro


  • cara...to vendo que com a CESPE, quanto mais sem noção for uma alternativa, mais verdadeira ela é!

    hahahaha

  • Muita sacanagem existir "pluralismo jurídico" por causa de leis criadas por criminosos. Podem ter diversas teorias, e sabemos que isso existe, mas o Estado não devia reconhecer, já que a nossa vida em sociedade não depende dela.

  • Pelos céus, é cada comentário...

  • um cara que está indo preparado p/ prova, nunca teria coragem de marcar uma questão como esta.

  • O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.


    ,mas mesmo assim legítimo.

    ,mas mesmo assim legítimo.

    ,mas mesmo assim legítimo.

    ,mas mesmo assim legítimo.


    Como o ordenamento jurídico criado por uma organização criminosa é legítimo????

  • Estudando e aprendendo!


    Pluralismo jurídico se refere a existência de sistemas eficazes e concomitantes em um mesmo período espaço-temporal. Ou seja, quando normas distintas são seguidas dentro do seu próprio sistema.


    Um exemplo prático são as “normas” utilizadas por membros de facções criminosas para a organização de suas struturas internas.

    GABARITO: CERTO

  • Ate aceitaria pluralismo de regras, pluralismo de normas, mas jurídico....

    jurídico

    adjetivo

    1. relativo ao direito. 2. em conformidade com os princípios do direito; que se faz por via da justiça; lícito, legal.

  • O pluralismo jurídico propõe um novo paradigma na cultura jurídica embasado no pressuposto de que são insuficientes os modelos jurídicos oficiais em termos de participação.

  • Minha reação ao ler a questão: kkkk brincadeira, essa foi pra não zerar a prova. Tá errado, obviamente.

    Minha reação ao olhar o gabarito: minha nossa senhora!

  • GABARITO CERTO

    Pelo menos o CESPE, fez com que tenhamos uma reflexão.

    O "pluralismo jurídico" do crime organizado não falha, errou morreu.

  • Um exemplo clássico disso é quando os "mano" falam pra vc tirar o capacete e passar devagar kk..

  • Não entendi porque essa questão está dentro de Direitos Humanos, mas ok.

  • doutrinação mesmo,na cara dura.

  • A importância da resolução de questões é essa, uma questão como essa já caiu em outra prova e quando respondi achei um absurdo. Hoje ao responder essa tive a certeza que a resposta seria correta.

    IG: @concurseiro.papafox

  • JÁ DIZ A MÚSICA DO RAPPA :

    Mostrando a mentalidade

    De quem se sente autoridade

    Nesse tribunal de rua!

    É!

    Nesse tribunal

    Nesse tribunal de rua!

  • Mesmo sabendo que existe, não sabia que levavam eles a sério a ponto de reconhecê-los. Triste realidade.

  • Orxe e é é

  • Tô de cara com essa questão, mas não erro mais!

  • Fui até conferir se a prova era realmente da PRF. Questão com cara de Defensoria.

  • Eu pensei muito antes de responder e me surpreendi acertando a resposta.

  • Questão vagabunda....a questão acerta ao afirmar que uma das modalidades de pluralismo jurídico no Brasil, configura-se quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado.

  • Pluralismo Jurídico ocorre, por exemplo, nas comunidades com regras da milícia ou dos chefes do tráfico.

  • MEU DEUS!!! KKKKKKKKKKKKKK

    E eu acertei, no chute, pois isso é a cara dessa banca porca...

  • Pluralismo jurídico? Tá brincando, né? É sério que o Estado RECONHECE a "jurisdição" e a "normatização" de organizações criminosas? Pra começar isso não deveria nem ser levado em consideração, o Estado é só um e com regras para todos, quando se reconhece o poder de atuação de organismos criminosos como estes se está dando terreno para a atuação sem intervenção nenhuma. que aberração, isso sem dúvidas é fruto de governos que possuíam diálogos cabulosos com estes tipos. Meu Deus!! Isso explica muita coisa no Brasil!

  • Isso ñ tem nos meus PDF's do estratégia :0

    Já rodei todos eles e nada.... mais uma vez, a importância de se responder questões !

  • BRASIL SIL SIL... PAÍS É UMA PIADA PQP POW.

  • Tribunal do Crime

  • sempre vou errar essa. afff
  • É reconhecido do "ordenamento jurídico" dos "Disciplinas" das quebradas. Saravá, CESPE! Que diabo é isso macho?

  • Em Direitos Humanos, para acertar, tem que LACRAR!!!

  • Forçoso reconhecer. Pluralismo jurídico é decorrente da existência de dois ou mais sistemas jurídicos, dotados de eficácia, concomitantemente em um mesmo ambiente espacio-temporal.

    Dizer que os criminosos têm um sistema jurídico dotado de eficácia...

  • DIREITOS HUMANOS, QUEM LACRA, LUCRA.

  • Típica questão para lembrar que estamos falando dos Direitos dos Manos. Afeeee...

  • De onde a banca tira um negócio desses vei????

  • Então quer dizer que a aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas faz parte do ordenamento jurídico!?!?! Tá "serto".

  • Pluralismo "JURÍDICO"? Tá de sacanagem, né?

  • A PETRALHADA SABE BEM. '' DIÁLOGO CABULOSO''. RS

  • Leiam o comentário do professor para entenderem a questão, reclamarem menos e nunca mais errar. É a realidade, gente. Apesar da questão ser de 2013, ainda é atual.

  • Pluralismo jurídico é a existência de diversos ordenamentos no mesmo espaço, inclusive contra o Estado.

  • Significado de JURÍDICO

    adjetivo

    Relacionado com o Direito, com as normas sociais que buscam expressar ou alcançar um ideal justo, mantendo e regulando a vida em sociedade.

    Segundo as normas e regras impostas pelo Direito; legal: ato jurídico.

    Refere-se às leis, aos bons costumes, ao que é correto, honesto, justo.

    Etimologia (origem da palavra jurídico). Do latim juridicus.a.um, "relacionado com a justiça".

    Jurídico é sinônimo de:

    LEGAL, LÍCITO 

    Jurídico é o contrário de:

    ILEGAL, ILÍCITO

    As normas criadas por organizações criminosas, as quais se descumpridas geram sanção, podem ser chamadas de pluralidade de regras e princípios. No entanto, jamais, em um Estado Democrático de Direito poder-se-iam ser chamadas de JURÍDICAS. Dessarte, existe um PLURALISMO de REGRAS e PRINCÍPIOS só que ANTIJURÍDICO e não JURÍDICO.

    Em resumo, do cruzamento do jumento com a égua nasceu a mula; do cruzamento do estado com o município nasceu o distrito federal; e do cruzamento de Bobbio com o significado de jurídico nasceu o pluralismo jurídico.

  • TODA VEZ QUE VOLTO NESSA QUESTÃO MARCO ERRADO DE PROPOSITO!! SOU INCONFORMADO COM ELA... N É POSSIVEL QUE FOI CERTO O GABARITO

  • Seriam as milicias , formadores de pluralidades de normas jurídicas ?

  • Questão bizarra! Na minha opinião, o nome disso é tribunal de exceção, vedado no ordenamento jurídico brasileiro. Contudo, o que vale é a opinião do cespe. pra cima!!

  • ALÔ PT E O DIÁLOGO CABULOSO !!! RSRS

  • Pra CESPE, tribunal do crime é incluído no Pluralismo jurídico.

    # pasmem

  • O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo. Ele surge em contraposição ao monismo, que advém, por sua vez, da concepção moderna de que o Estado é o centro do poder e única fonte válida de criação de normas jurídicas.

    As regras criadas por membros de organizações criminosas pode ser considerada um exemplo de pluralismo jurídico, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado.

  • CESPE CRIANDO DOUTRINA KKKKKKKKK TRIBUNAL DO CRIME FAZ PARTE DO PLURALISMO POLÍTICO.

  • Certo.

    De fato, as regras estabelecidas por organizações criminosas são um exemplo de pluralismo jurídico.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • CESPE esquerdopata

  • No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado. (CESPE)

    Pluralismo Político = Pluralidade de ideias

    Pluralismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

  • Correta!

    Lembro-me no Primeiro período de Direito ter estudado algo à respeito disso.

  • Correta!

    Lembro-me no Primeiro período de Direito ter estudado algo à respeito disso.

  • Gab Certo

    Quem foi criado na favela e vendo marginais de perto entende na hora essa questão. "não sei, não vi, morro cadeado" Racionais. Não é o certo, mas a vida ensina coisas que a faculdade não.

  • Na época tínhamos uma prova voltada para profissionais que tinham os dois pés no Direito.

  • Eu li pluralismo POLÍTICO 3 vezes

  • O verdadeiro poder paralelo estabelecido pela ausência do Estado.

  • ALÔ PETEZADA............!!! RSRS

  • Pluralismo jurídico = diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.

    Exemplo: As regras criadas por membros de organizações criminosas, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado.

  • Pluralismo jurídico significa a diversidade de ordenamentos jurídicos de uma unidade política. Norberto Bobbio teoriza a existência de uma multiplicidade de sistemas jurídicos, sendo os ordenamentos contra o Estado, tais como as organizações criminosas, uma das quatro espécies de ordens jurídicas não-estatais. Segundo Bobbio, os ordenamentos jurídicos não-estatais podem ser divididos em quatro espécies:

    • Ordenamentos acima do Estado: são os ordenamentos internacionais e, segundo algumas doutrinas, o da Igreja Católica.

    • Ordenamentos abaixo do Estado: são os ordenamentos propriamente sociais, que o Estado reconhece, limitando-os ou absorvendo-os.

    • Ordenamentos ao lado do Estado: para alguns doutrinadores, o ordenamento da Igreja Católica se insere nesta modalidade, como também, o internacional, para a corrente “dualística”.

    • Ordenamento contra o Estado: são as organizações criminosas, seitas secretas. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Errei a questão por achar que as regras das organizações criminosas não seriam aceitas juridicamente, por se tratarem de condutas delituosas e imorais. Então o tribunal do crime tem valor jurídico. kkk errando e aprendendo.

  • não sei onde está o erro. se é em mim ou na cespe. que loucura!
  • Cara que faz uma teoria dessas deve tá cheio de wiske e cocaína na cabeça. Tribunal do crime tem valor jurídico. Só no Brasil mesmo

  • Lembrei do tribunal do crime

  • Tribunal do crime ter valor é algo abominável.

  • CERTA.

    A questão fala sobre o Tribunal de exceção(pluralismo juridico), só que com outras palavras

  • Claro que temos tribunais do crime. Basta se lembrar de um certo Tribunal o qual seus membros se acham verdadeiras divindades. Tenho até receio de citar o nome de tal Tribunal... Muito provavelmente me cancelariam. UAHAHAHHHA

  • De inicio eu não entendi nada da questão, só depois de ver os comentários que eu entendi.

  • galera para resolver essa questão, é de extrema importância entender o significado de "pluralismo". Não se trata do crime ter vez ou não, trata de ideias,ponto de vistas. se um lado é do bem e o outro é do mau, não importa.
  • Quando se aduz o termo "jurídico" pressupõe legitimidade do exercício do poder, isto é, com instituições erigidas para tal finalidade, qual seja, fazer com que ocorra normas jurídicas dentro dos parâmetros exigíveis, dentro de território e com população específica, limites territoriais e fronteiriços etc. Agora, se o PCC criar um mini código penal alternativo aplicável aos seus correligionários é, então, jurídico ? De acordo com o cebraspe, é.

  • Essa é realmente de doer, ou para rir...

  • "AH NÃO VÉI, ESSA QUESTÃO TÁ ME TIRANU"

  • Vivendo e aprendendo.

  • É OQ? Tribunal de exceção tá contando pra CESPE? A CF não aceita, mas a CESPE... kkkkkkk Queria saber se a nova pirâmede do nosso ordenamento procede? 

    1- CESPE

    2- STF

    3- CF

     

    EU QUE LUTE BEM MUITO!

  • Estou aqui tentando entender essa questão, mas depois de 30 minutos desiste e deixaria em branco se eu não lembrar do gabarito...

  • sinceramente não entendi essa não!

    desde quando isso ta podendo hein?

  • Galera, a ideia de pluralismo político decorre da doutrina de Direitos Humanos. Trata-se de fenômeno social principalmente observado em países periféricos, onde há possibilidade de existir direitos extra-estatais - o Estado não é o único a emanar normas. Assim, reconhece normas jurídicas concernentes a sujeitos ou grupos "marginais". Decorre do multiculturalismo e das condutas omissivas do Estado, que abre margem para que grupos "marginais" regulem com certa rigidez as condutas sociais em determinado espaço.

  • AINDA ACHO ESSA QUESTÃO SEM PÉ E NEM CABEÇA

  • Direitos dos manos

  • Quer dizer que decisão de organização criminosa possui valor jurídico? tá de sacanagem né? vou fingir que nem vi essa questão.

  • Não se trata de poder. Eu fiquei revoltado com a resposta, obviamente errei. Mas quando olhamos para o significado da expressão "Pluralismo Jurídico" dá para perceber que ela quer dizer que o fato de existir mais de um sistema jurídico, mesmo que não aceito e ilegal, ainda assim caracteriza pluralismo (mais de um).

    Pra acertar esta questão tem que deixar a concepção de pode ou não, certo ou errado, legal ou ilegal de lado e olhar mesmo somente para o significado da expressão.

  • vontade de enfiar o dedo no cool e rasgar

  • É MAIS PORTUGUÊS DO QUE DIREITO...

  • O bom é o professor fazendo textão pra justificar a banca.

  • Simples e fácil

    Pluralismo Político = Pluralidade de ideias

    Pluralismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

  • Eis o tribunal do crime.

  • O melhor é que a questão tem total relação com a matéria, piada pronta.

  • Tribunal do Crime.

  • (C) É bizarro, mas há fundamentação nesse gab do Cespe:

    "Menciona Bobbio a existência de ordenamentos contra o Estado. Ante o peso da perspectiva jurídico-positiva estatalista torna-se um tanto dificultoso aceitar a existência de uma ordem jurídica contrária ao Estado.

    Por essa razão, não é demais repetir que, para Bobbio, é jurídica qualquer norma pertencente a um ordenamento que garanta a execução de suas regras por uma sanção institucionalizada. Significa dizer que, para o autor, na medida em que existe um grupamento social organizado, que garante pela previsão de sanção a execução de normas de conduta válidas em seu âmbito de atuação, está-se diante de um ordenamento jurídico, composto por normas, por definição, jurídicas.

    Assim sendo, jurídica seria a organização criminosa do PCC, de São Paulo; ou a ordem da favela da Rocinha, no Rio de Janeiro; tais ordenamentos são materialmente contrários ao Estado, pois promovem regras de conduta cujo conteúdo é incompatível com o do ordenamento estatal."

  •     As regras criadas por membros de organizações criminosas pode ser considerada um exemplo de pluralismo jurídico, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado. Como exemplo dessa ordem jurídica não-oficial e paralela, pode-se citar as contribuições pagas pelos membros à facção, os julgamentos informais e a execução de penalidades feitas pelos presos, consoante às regras de conduta impostas pelas facções nos presídios.

    ISSO É BRASIL!!!

  • Este é o nosso Brasil:

    > Possui DOIS PODERES JULGADORES, a saber, o ESTATAL e o PARALELO

    > O Estatal veda a pena de morte, mas o PARALELO já a legalizou há tempos.

    > O Estatal é ineficiente frente as injustiças. Já o Paralelo não permite que você cometa crimes na região que está sob seu domínio, permitindo, inclusive, que seja decretada a MORTE, por meio do seu "tribunal do crime".

    => Estamos a mercê dos dois e isso fica claro com o PLURISMO JURÍDICO exposto pela bana.

  • E eu pensando que tinha estudado toda a matéria aí me vem a CESPE com uma desta em pleno dia 31/12 --- Ai ai

  • Considerar regras de organizações criminosas em paralelo com o Estado como pluralismo jurídico é um belo absurdo!

  • errei porque jamais imaginei com 5 anos de estudo que leis do tráfico poderia ser positivada em nossas cabeças como tema de questão de concurso. lei são regras, em todo o universo tem suas leis. questão ridícula que me faz acreditar que existem várias constituições por aí, apesar de haver.
  • Erro y Erro

  • vi meus meros dois anos de estudos contínuos irem para acasa do caralh@, pq eu não sabia que leis dos criminosos poderia ser positivadas. essa questão dos infernos eu não ERRO nunca mais. isso é questão de honra. pqp!!

  • Dica pra quem quer gabaritar Direitos Humanos do CESPE:

    Sempre que ler uma assertiva e achar que ela está certa, marque errado. Se achar que está errada, marque certa!

  • CRIME= Estrutura piramidal 

  • Essa questão me fez parar tudo aqui e ler o máximo dos comentários e a explicação do professor... É sério isso aqui??? A questão não foi sequer anulada?

  • Não haverá tribunal de exceção.

  • É um tanto quanto temerário, atribuir o status de norma jurídica a códigos de conduta criados por criminosos.

  • Questão bastante profunda na temática de Direitos Humanos. Só obtive o êxito em acertar em razão de ter estudado isso no 2º período de Direito, especificamente na disciplina de DH.

  • quer dizer que o tribunal do crime do pcc é um ato juridico, Art 5º, XXXVI, CF – não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    significado da palavra juridico - em conformidade com os princípios do direito; que se faz por via da justiça; lícito, legal.

    Em qual norma legal as regras do crime organizado se baseiam ?

    Doutrinadores palhaços, bancas estupidas e questões idiotas, assim é difícil passar !

  • Uma vergonha essa questão!

  • Vou fingir que eu nao vi essa questao....segue o fluxo.

  • Pode isso arnaldo ? kkkkkkkk

  • Pluralismo Político Pluralidade de ideias

    .

    Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

  • COMENTÁRIO DO PROF DO QC:

    O pluralismo jurídico, decorrente dos pensamentos desenvolvidos no âmbito da Teoria Crítica, surge em contraposição ao monismo, que advém, por sua vez, da concepção moderna de que o Estado é o centro do poder e única fonte válida de criação de normas jurídicas. Nesse contexto, o monismo estaria ligado ao positivismo, uma vez que somente seriam jurídicas as normas elaborados pelo Estado.

      Entretanto, na contemporaneidade, o monismo vem sendo questionado diante da constatação da pluralidade de ordenamentos jurídicos, que urge, assim, a necessidade de se rever o direito tradicional, no intuito de se alcançar uma ordem jurídica mais justa. O pluralismo jurídico atesta a existência de diversos ordenamentos, em um mesmo espaço geográfico, sem necessariamente ser produto de elaboração do Estado, mas, mesmo assim, legítimo.

       O jurista Antônio Carlos Wolkmer salienta a dificuldade em conceituar o pluralismo jurídico, uma vez que há uma variedade de modelos e autores que defendem diferentes vertentes. Mas chega ao seguinte conceito: “ multiplicidade de práticas jurídicas existentes num mesmo espaço sócio-político, interagidas por conflitos ou consensos, podendo ser oficiais ou não, e tendo sua razão de ser nas necessidades existenciais , materiais e culturais.

  • CONTINUAÇÃO:

      Uma das vertentes mais representativas do pluralismo jurídico e pertinente para a explicação desta questão é o Pluralismo Jurídico Pós-Moderno de Boaventura de Sousa Santos. Essa temática aparece na obra do jurista português ao analisar o cotidiano de uma favela carioca, à qual deu o nome de Parságada. Naquela localidade, os interesses dos moradores não eram acolhidos pelo direito estatal, deixando a comunidade sem acesso aos mecanismos oficiais de ordenação social. Diante da necessidade de regulação e controle em questões envolvendo a posse de terra na favela, a comunidade desenvolveu seus próprios meios de solução de solução de conflitos, ou seja, criaram-se regras não oficiais tidas como legítimas e respeitadas pela comunidade.

        Segundo Santos, esse novo direito informal, proveniente de setores marginalizados, caracteriza-se por não ser formalizado, não se basear em um sistema positivado e organizado. Ao contrário, é resultado de um sistema empírico, de ações que ocorrem no dia a dia, de práticas reiteradas de acontecimentos e decisões. Entretanto, para Santos, a constatação da existência de ordens jurídicas, eficientes e legítimas, não oriundas do poder estatal, não implica, a perda da centralidade do direito estatal.

         As regras criadas por membros de organizações criminosas pode ser considerada um exemplo de pluralismo jurídico, uma vez que essas facções têm se tornado pólos normativos diversos do Estado. Como exemplo dessa ordem jurídica não-oficial e paralela, pode-se citar as contribuições pagas pelos membros à facção, os julgamentos informais e a execução de penalidades feitas pelos presos, consoante às regras de conduta impostas pelas facções nos presídios.

    Gabarito: Certo

  • Isso tá na cabeça de juristas esquerdistas. pqp.
  • Deplorável...

  • Esses doutrinadores não tem fim... Como se só tivesse essa matéria pra estudar...

    Colocar no mesmo barco o estatuto do PCC e a CF e o arcabouço jurídico legal brasileiro é esdrúxulo...

    Se for assim, também é pluralidade jurídica as regras que um "pai" coloca dentro de casa para seus filhos:

    O supremo pai, considerando os poderes domiciliares, estabelece:

    Art. 1ºJoão lavar a louça

    Art.2ºAna limpar o quintal

    Em que local chegaríamos com essa equiparação e viagem psicodélica do examinador

  • Ah não!

  • Pluralismo Político Pluralidade de ideias

    .

    Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

    questão certa

  • Não sabia que existe o Código de Organizações Criminosas.

    assim não CESPE!

  • Só no Brasil que organizações criminosas pode criar suas próprias leis.

  • É um absurdo uma questão dessas, ahhh não.

  • GABARITO: CERTO

    Uma das vertentes mais representativas do pluralismo jurídico e pertinente para a explicação desta questão é o Pluralismo Jurídico Pós-Moderno de Boaventura de Sousa Santos. Essa temática aparece na obra do jurista português ao analisar o cotidiano de uma favela carioca, à qual deu o nome de Parságada. Naquela localidade, os interesses dos moradores não eram acolhidos pelo direito estatal, deixando a comunidade sem acesso aos mecanismos oficiais de ordenação social. Diante da necessidade de regulação e controle em questões envolvendo a posse de terra na favela, a comunidade desenvolveu seus próprios meios de solução de solução de conflitos, ou seja, criaram-se regras não oficiais tidas como legítimas e respeitadas pela comunidade.

  • Eu falo ou vocês falam ? Pqp...

  • essa questão foi elaborada por algum psolista, só pode...

  • impossível marcar certo numa questão dessa

  • velho, alguém acertou essa???? kkkkkkk

  • É SIMPLES DE ENTENDER, VEJAM BEM: O PRÓPRIO ESTADO CRIOU O CRIME ORGANIZADO E O MESMO, NOS DIAS ATUAIS, CONSIDERA ESSE PODER PARALELO UM PLURALISMO JURÍDICO, MAS O TAL "PLURALISMO JURÍDICO" DO CRIME É ORGANIZADO, JÁ O DA "JUSTIÇA E/OU DA LEI" NÃO É.

  • O q é isso, meu Deus..

  • LEIS DO TRÁFICO = PLURALISMO JURÍDICO

  • Na plataforma do QC estamos subordinados às regras de convívio do site, em um apartamento nos adequamos aos costumes local. Acredito que o comando quis explorar essa dinâmica do "direito", ou seja, cada organismo se reinventa dentro da sua própria legislação.

    A única coisa que nos difere de um marginal são as leis que o incrimina. Nos dizeres de Hobbes: o homem é o lobo do homem.

  • meu ponto de vista. as questões de Direitos Humanos e(de todas outras matérias) da PRF de 2013 tava bemmm mais difícil que às da PRF de 2019..

  • desde de quando bandido tem algo de jurídico? AH va pra pqp

  • Beninos, Beninas

    Eu parei pra pesquisar, depois de óbviamente ter errado essa questão, e vi o seguinte apontamento aqui neste site:

    http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54035/pluralismo-jurdico-e-direito-alternativo-no-brasil

    Em suma:

    A realidade das favelas é um bom exemplo da existencia do pluralismo jurídico, posto que, por serem reflexos das desigualdades sociais e economicas do nosso país e pela dificuldade que o Estado tem de gerir isto, bem como de alcançar essas comunidades com o oferecimento do básico, a própria sociedade local tenta se organizar construindo um sistema próprio, tendo por exemplo seus representantes ou procedimentos próprios na lida das problemáticas.

    Sabemos que em muitas comunidades quem manda é a lei do tráfico ou das milícias assim abrindo espaço para um pluralismo jurídico.

    Outro exemplo de pluralismo jurídico é o cultural (o que eu disse antes é chamado de sociológico), pegando como exepmlo, para ilustrar, os povos ameríndios.

    Interessante assunto, quem quiser dar uma lida no link eu recomendo...

  • Eu errei a questão. Sempre que erro esse tipo de questão é pq esqueço de dar aquela puxada pra canhota(esquerda) pra chutar.

  • Cascona de banana...

    quando li "pluralismo jurídico", não pensei que normas ditadas por traficantes em favelas, por exemplo, fossem dotadas de juridicidade.

    É certo que contam com adesão quase integral de seus destinatário, mas isso não as torna jurídicas... i.e., não possibilita sua aplicação impositiva ou coercitiva através da força pública (Estado)... sei lá...

  • Para reconhecer o Pluralismo Político ( Pluralidade de ideias), é preciso existir 2 ou + normas aplicáveis a uma mesma situação, provenientes de centros produtores diferentes!

    Cada uma delas é tida, no entanto, como válida dentro do seu sistema – o qual deve garantir a execução das mesmas -, o que ocorre, também, com as regras criadas por membros de organizações criminosas.

    .

    Obs: Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas

  • Só no PAÍS da impunidade para reconhecer o tribunal do crime. Vergonha.

  • Pra passar tem de ser um pouco bandidolatra....

  • Errei de novo ....e nada mudou! é caindo batendo a poeira e seguindo em frente sem baixar a cabeça.

  • Pluralismo jurídico? Nunca nem vi.

    Mas reconhecer regras de organizações criminosas como "jurídicas" é muita coisa, não acham? Fala sério...

  • Certo.

    Prefiro as questões da PRF 2018..

    Na perspectiva do pluralismo jurídico, existem grupos específicos que produzem uma ordem jurídica aplicável a seus membros, normas jurídicas também dotadas de coerção, com a diferença que se restringem aos membros daqueles grupos específicos.

    Assim, de acordo com o PLURALISMO JURÍDICO, verifica-se uma coexistência, ou seja, uma existência em comum, entre a ordem jurídica estatal (criada pelo Estado conforme o disposto em uma Constituição) e as ordens jurídicas dos grupos sociais.

    São exemplos de grupos específicos: a Igreja Católica que possui poder para instituir o Direito Canônico; as entidades esportivas (ex. a FIFA) que possuem normas e tribunais próprios que formam a Lex Desportiva (Direito Desportivo); os povos indígenas que têm reconhecido o direito de impor normas regulando suas comunidades, o chamado Direito Indígena...

    --->Assim, nada impediria que fossem consideradas as normas impostas nas favelas por traficantes de drogas, etc...

  • Parem de mimimi, isso aqui é treino de questões para prova, pouco importa o que voces pensam, o negócio é acertar a QUESTÃO!!

  • essa questão é absurda!

  • Fiz uma analogia com a escola da Subcultura delinquente da Criminologia!!

  • essa é a questão mais absurda que eu já vi

  • Certo, cheguei a pensar numa organização dentro do CN.

  • Uma dica o cespe é uma banca conceitual, a ideia de tribunal do crime é algo, muito, dito hoje na mídia.

    Uma vez que as facções criminosas brasileiras fazem uso desse tipo pluralismo jurídico, inclusive aceito por parte da doutrina.

    A saga continua...

    Deus!

  • Lembrei da Cosa Nostra.

  • Sem fundamento nenhum uma teoria dessa.

  • Como é que é??

  • Pluralismo jurídico significa a diversidade de ordenamentos jurídicos de uma unidade política. Norberto Bobbio teoriza a existência de uma multiplicidade de sistemas jurídicos, sendo os ordenamentos contra o Estado, tais como as organizações criminosas, uma das quatro espécies de ordens jurídicas não estatais.

    Segundo Bobbio, os ordenamentos jurídicos não-estatais podem ser divididos em quatro espécies:

    • Ordenamentos acima do Estado: são os ordenamentos internacionais e, segundo algumas doutrinas, o da Igreja Católica.

    • Ordenamentos abaixo do Estado: são os ordenamentos propriamente sociais, que o Estado reconhece, limitando-os ou absorvendo-os.

    • Ordenamentos ao lado do Estado: para alguns doutrinadores, o ordenamento da Igreja Católica se insere nesta modalidade, como também, o internacional, para a corrente “dualística”.

    • Ordenamento contra o Estado: são as organizações criminosas, seitas secretas.

  • Meu Deus..

  • cacete! nem deu tempo de anotar a placa...

  • Essa é aquela que nem anoto no resumo, ptaqpariu
  • pnc dos membros das organizações criminosas

  • Lembrei do Lula chefe orcrim benefício anulação jurídica fachin

  • Para ajudar a gravar: TRIBUNAL DO CRIME TAMBÉM É TRIBUNAL!

  • • Ordenamentos acima do Estado: são os ordenamentos internacionais e, segundo algumas doutrinas,

    o da Igreja Católica.

    • Ordenamentos abaixo do Estado: são os ordenamentos propriamente sociais, que o Estado

    reconhece, limitando-os ou absorvendo-os.

    • Ordenamentos ao lado do Estado: para alguns doutrinadores, o ordenamento da Igreja Católica se

    insere nesta modalidade, como também, o internacional, para a corrente “dualística”.

    Ordenamento contra o Estado: são as organizações criminosas, seitas secretas.

    ass: Estratégia

  • As matrizes do pluralismo jurídico como teoria, vão remeter a tese de doutoramento de Boaventura de Sousa Santos, na Universidade de Yale, em 1973. Boaventura partiu de uma pesquisa empírica, analisando o discurso jurídico de uma comunidade periférica do Rio de Janeiro, denominada por ele de Pasárgada.

    No presente trabalho, o autor demonstra o surgimento de uma auto-resolução dos conflitos de habitação, concretizados pela própria comunidade, paralelamente ao Estado e inclusive em determinados momentos, contraditória ao ordenamento jurídico estatal brasileiro.

    Os moradores, com medo de que a condição de ocupação ilegal (âmbito formal) fosse identificada pelo estado, criaram uma espécie de fórum jurídico na associação dos moradores e, dessa forma, resolviam e organizavam seus conflitos.

    É importante esclarecer que o autor português, traz a ideia de um novo direito, oriundo das classes oprimidas, que se emancipa tornando-se efetivo e legítimo, contrapondo-se a burocracia do processo legislado, formal estatal.

  • rsrs STF mandou lembrança
  • No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado. CERTO

    A existência do Estatuto do PCC é exemplo de pluralismo jurídico.

    Nessa ideia, pode-se dizer que tal dispositivo é um tipo de ordenamento jurídico. Ou seja, Estatuto do PCC e CF é tudo a mesma coisa. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Isso é BRASIIIIIIIIIIIL

    Essa foi demais pra mim hj

  • Pluralismo Jurídico:

    CF/88

    Estatuto do PCC

    Estatuto do STF

  • "Não acho que quem acertar ou quem errar, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar"

    Segue o jogo...

  • acho que estou estudando a muito tempo e vendo coisas de mais kkkkkkkkkk

    chega por hoje com essa vou dormir lkkkkkkkkkkk

  • Quando tu acha que já viu de tudo ...

  • o famoso tribunal de exceção !

  • Cespe, o que mais vc quer de mim, minha alma?!

  • Existe alguém aqui que acertou essa Questão de cara ??? Mais alguém já teve a impressão que o estudo parece que não estar fazendo efeito ? Kkkkk

  • Em 06/08/21 às 19:56, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 23/07/21 às 15:55, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 13/10/20 às 18:27, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    Essa aqui só erra uma vez. (E é meio que impossível você não errar de primeira rs)

  • Em 07/08/21 às 18:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 24/07/21 às 00:12, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    PMAL 2021

  • Que questão é essa? Não entendi nada. Alguém explica aí por favor.

  • No começo eu não entendi, quando chegou ao final, eu achei que estava no começo!
  • Errar ok, pior é ler pluralismo POLÍTICO.. esse pós edital é de f.....

  • HÃN? NÃO ENTENDI NADA KKKKK

  • pluralismo jurídico?? organização criminosa? eles estão falando de quem?

  • No Brasil, o pluralismo jurídico configura-se, por exemplo, quando da aplicação de regras criadas por membros de organizações criminosas, distintas das regras jurídicas estabelecidas pelo Estado. (CERTO)

    #O pluralismo jurídico:

    • é composto pela diversidade de normas que vigem em uma determinada sociedade de forma simultânea, sendo considerada como questão social e em partes como antagonismo ao monismo jurídico;

    #Tribunal do crime:

    • Julgamento das facções
    • esta inserido nas relações sócias das comunidades 

    #O monismo jurídico:

    • é o monopólio das normas jurídicas exercidas pelo Estado.
  • Essa questão é tiração de ONDA com a cara do concurseiro... kkkk Tem q se fud.... mermao... plmrd

  • nunca vi falar, por isso é bom fazer questões e qustões

  • tuta que fariu!

  • Pluralismo Político Pluralidade de ideias

    .

    Plurarismo Jurídico = Pluralidade de normas/condutas


ID
988855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurídico, julgue os itens que se seguem.

Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é CERTO

    Isso advém graças ao nosso art 1º pois refere-se ao direito amplo da cidadania

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  •  A definição apresentada pela questão está de acordo com o entendimento firmado sobre cidadania apresentada pela doutrina. Destaca-se que a proteção à cidadania é considerada como fundamento do Estado Democrático de Direito, conforme reza o artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Assim, poderíamos dizer que a cidadania é um conjunto de direitos e deveres ao qual uma pessoa humana está sujeita em relação à sociedade em que vive.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Fonte:EVP

  • Gabarito: Correto.

    Art. 1º A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
    I - a soberania;
                  “Independência no plano Externo mais a supremacia no plano interno”.
    II - a cidadania;
                  “é a possibilidade de participação do povo nas decisões políticas do Estado”.
    III - a dignidade da pessoa humana;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
     
    Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
     
    Estado de Direito”. Regido pelo princípio da legalidade (as pessoas podem fazer o que a lei não proíbe, e o Estado deve fazer o que a lei determina).
     
    DEMOCRACIA: é uma democracia semi-direta (é uma democracia indireta ou representativa, com algumas hipóteses de democracia direta).
  • CORRETA.

    A questão se refere ao conceito amplo de cidadania.


    Bons estudos!
  •   Questãozinha "sem educação" essa! Marquei errada justamente porque a dignidade não se refere só ao cidadão, mas a pessoa humana. 
    Agora além de estudar a CF temos que fazer um curso de Guru, só assim pra saber o que o examinador quer do candidato.


    CESPE SEMPRE FERRANDO A GENTE!
  • Inclusive, se eu, como cidadão tenho "participação ativa na vida econômica do Estado", quero reinvindicar uns trocados.

    Ridícula essa questão!!!
  • Em um aspecto amplo, o conceito de cidadania, tal como previsto no inciso II do art. 1º da Constituição, como um fundamento do Estado Democrático de Direito, refere-se à necessidade de o Estado assegurar a real participação do indivíduo na sociedade política organizada, fazendo com que ele seja parte da sociedade em seus variados aspectos, sociais, políticos e econômicos.

    Essa visão ampla (lato sensu) foi a usada na questão, porém, vale a pena ficarmos atentos à visão estrita de cidadania, que é até mais cobrada em concursos. Em uma visão estrita, cidadão é o brasileiro em gozo de seus direitos políticos, ou seja, que possui cadastro eleitoral e está quite com a justiça eleitoral. Esse cidadão estrito deve ser considerado em diversos momentos, como para ingressar em juízo com uma ação popular.

    Gabarito: Correto.

     

  • Acertei na sorte.. pois como dito pela colega agente te que achar o querer correto do examinador.
    Pior que nao tenho nem o telefone de Deus nem de Buda.. sem alguém pode passar desde já agradeço.
  • Marquei CERTO por que a questão estava muito bonita e filosófica, mas não tive compreensão disso tudo... que coisa... =S

  • Galera pra quem tem dificuldade em gravar os fundamentos do Estado, aí vai uma dica:

    "SO.CI.DI.VA.PLU"

    I- SOberania;

    II- CIdadania;

    III- DIgnidade da pessoa humana;

    IV- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- PLUralismo político.


    Assim eu decorei.

    Espero ter ajudado


    Fé na Missão!

  • Questão correta, pois segundo Pedro Lenza -

    A Cidadania não se restringe apenas ao caráter de direito político, ou seja, capacidade eleitoral ativa (ser eleitor) e passiva (ser eleito). Indica também a capacidade do cidadão fazer parte dos negócios do Estado, englobando assim, direitos e deveres fundamentais.

  • Tá bonito, tá redondo, "tá serto"

  • De acordo com uma concepção ampla de cidadania, isto é, que vai além da capacidade eleitoral, os direitos de cidadania abrangem todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo





  • Como bem observou o prof. João Trindade, a cidadania dividi-se em dois sentidos: 1) sentido amplo - acesso aos direitos, não marginalização; 2) sentido estrito - direito de votar e ser votado.

  • "Cidadania é o exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais."               
    Fonte: wikipedia ahaha

  • marquei errado quando ele fala, à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado. isso se caracteriza de 3 geração e cidadania na de 2º

  • Certo


    O cidadão é aquela pessoa consciente de que têm direitos e de que pode e deve exigir do Estado o estabelecimento de condições para tanto. O cidadão é, também, aquele ciente de que possui deveres para com a comunidade onde ele está inserido e os cumpre.

  • Praticamente cópia de Lenza. O cara realmente é imbatível.

  • (C)
    Ademais, atentar-se para esse "conceito contemporâneo"

    “O conceito contemporâneo de cidadania se estendeu em direção a uma perspectiva na qual cidadão não é apenas aquele que vota, mas aquela pessoa que tem meios para exercer o voto de forma consciente e participativa. Portanto, cidadania é a condição de acesso aos direitos sociais (educação, saúde, segurança, previdência) e econômicos (salário justo, emprego) que permite que o cidadão possa desenvolver todas as suas potencialidades, incluindo a de participar de forma ativa, organizada e consciente, da construção da vida coletiva no Estado democrático”. - BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura. Comentários à Constituição Federal de 1988. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2009. p. 7. Texto de José Luis Quadros de Magalhães.

  • Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia. 
    Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados.

  • essa questão é uma aula, coisa linda de se ver! haha

  • Cidadania refere-se à participação política das pessoas na condução dos negócios e interesses estatais. Sofreu uma gradativa ampliação ao longo dos anos, principalmente a partir da 2ª Guerra Mundial. Antes, era somente ter a capacidade de votar e ser votado. Hoje se expressa tb por outras vias além da política, se desenvolvendo tb por meio dos direitos e garantias fundamentais, ou da tutela dos direitos e interesses difusos. (Bernardo Gonçalves Fernandes, p. 303).

  • "A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público. O tradicional conceito de cidadania vem sendo gradativamente ampliado, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial. Ao lado dos direitos políticos, compreendem-se em seu conteúdo os direitos e garantias fundamentais referentes à atuação do indivíduo em sua condição de cidadão".

     

    Curso de Direito Constitucional. Marcelo Novelino, 2016, p. 251

  • Confesso que, na hora da prova, deixaria esta questão em branco. 

     

  • Srta Gloom, imagine que você tenha um filho de 5 anos. Ele é um ser humano certo? Ele possui direitos políticos? Prestações estatais? Então não há que se falar em "pessoa humana" no lugar de "cidadãos" nesse caso. Questão correta

  • [... "à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado" ...]

     

    Colocam o cidadão na condição de agente passivo em relação as contra prestações do estado.

    Além de caractaerizar sua cidadania, é claro!

     

    Gab - Correto.

  • De acordo com uma concepção ampla de cidadania, isto é, que vai além da capacidade eleitoral, os direitos de cidadania abrangem todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado. Correta a afirmativa.
    CERTO

  • quando surgir uma dúvida como essa de cidadão e pessoa humana, lembre-se: "não procurem pelo em ovo"

  • A assertiva aproxima-se da noção de cidadania em sentido material que está a associada à titularidade e efetividade dos direitos civis, políticos e sociais

  • É Só lembrar que TODO CIDADÃO pode ser BRASILEIRO, mas NEM TODO BRASILEIRO é CIDADÃO. Isso porque CIDADANIA está ligado ao PLENO GOZO dos DIREITOS POLÍTICOS. Exemplo - um bebë é brasileiro, mas ainda não e CIDADÃO.

  • QUESTÃO CORRETA

    Devemos lembrar que o direito do cidadão não é somente com base no direito eleitoral para com o Estado, mas também com participação na vida social. lembre-se que pagamos impostos, isso já é uma participação

  • Nesse tipo de questão, se você não souber nada, entre na viajada da banca kkkkkk

  • A cidadania é tratada como fundamento do Estado Democrático de Direito, sendo utilizada em seu sentido abrangente, ou seja, não visando apenas o entendimento técnico-jurídico dos direitos políticos. Aqui, é necessário que o Estado atue a fim de incentivar e oferecer condições propícias para que o cidadão participe e faça valer os seus direitos.

    Abç.

  • Para ser cidadão é necessário ter direitos políticos. Qualquer pessoa tem direito à dignidade, mas nem toda pessoa é cidadão.

  • Respondi essa pensando nas gerações dos direitos kkkkk

  • FUNDAMENTOS DO ESTADO

    "SO.CI.DI.VA.PLU"

    I- SOberania;

    II- CIdadania;

    III- DIgnidade da pessoa humana;

    IV- VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V- PLUralismo político.

  • Cespe 2014

    A República Federativa do Brasil, constituída como Estado democrático de direito, visa garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, incluindo-se, entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.

  • Gabarito C

  • Errei a questão, pois achei que faltou a parte "PASSIVO(a)", porém questão incompleta não é questão errada, fazer o que, bora estudar....

  • Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurídico, é correto afirmar que: Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

  • Acerca dos direitos de cidadania e do pluralismo jurídico, é correto afirmar que: Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com uma concepção ampla de cidadania, isto é, que vai além da capacidade eleitoral, os direitos de cidadania abrangem todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

  • Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

  • Os direitos de cidadania são, no Estado democrático de direito, todos aqueles relativos à dignidade do cidadão, como sujeito de prestações estatais, e à participação ativa na vida social, política e econômica do Estado.

    Certo

    Cidadania é todo direito das pessoas dentro da sociedade, exercendo seus direitos democráticos.

    Exercendo sua cidadania com a dignidade do cidadão, ex: O cidadão exercendo seus direitos políticos indo votar, participando de atividades sociais e educativas.

  • questãozinha sem vergonha, mixuruca!
  • A cidadania pode ser entendida como um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo da sociedade em que vive. Indo mais além, o conceito de cidadania não se restringe a direitos políticos, mas abrange também os direitos e deveres fundamentais.

  • DE FORMA RÁPIDA:

    CIDADANIA: NÃO É O EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, APENAS. E SIM, ESTAR EM GOZO DELES


ID
988858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.

A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Carta Política de 1988 em seu artigo 5º, caput, garantiu aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes, ou seja, que se encontrem na condição de turistas, por exemplo. É o que se verifica no Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as  prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).
    FONTE:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeir

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Pensei que deveríamos relacionar o fato ao princípio da Universalidade dos direitos humanos, mas a questão foi mais específica, determinando aplicação de direitos individuais da CF aos estrangeiros não residentes, o que nos remete à primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil. Continuo aprendendo a fazer as questões do CESP...

  • marquei como errada, pois, inclusive porque eu já tinha estudado o julgado que a colega munir prester colou, e o caso seria a aplicação do princípio da isonomia.

    Obviamente que o princípio da primazia dos direitos humanos também está presente, mas o fundamento foi a igualdade. 
    Alguma luz???
  • Conforme a constituição? A CF/88 traz o estrangeiros residentes no País, os que estão de passagem é entendimento do STF e não está previsto na CF... Alguém pode me ajudar?

  • Maria Melo, duas breves explicações abaixo, espero que entenda.

    Certamente, um estrangeiro não-residente não poderia ingressar com uma ação popular, por exemplo, pois, nesse caso, a legitimidade ativa é restrita aos cidadãos (art. 5º, inc. LXXIII), e o estrangeiro (até mesmo o que reside aqui no país) não possui cidadania (no sentido eleitoral), já que a nacionalidade brasileira é condição de elegibilidade (art. 14, §3º, inc. III, da CF/88).

    Além disso, mesmo que se interprete restritivamente o caput do artigo 5º, os estrangeiros não residentes no país poderiam ser titulares de direitos fundamentais por força do artigo 1º do Pacto de San Jose da Costa Rica, que considera que todo ser humano pode ser titular desses direitos.

  •       O caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Mas a interpretação deste dispositivo não deve ser feita de forma restritiva, conforme já assinalou o próprio STF. 

         Em 2008, no HC 94016 MC/SP, o rel. Min. Celso de Mello sustentou que o estrangeiro mesmo não possuindo domicílio no Brasil deve ter acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade, assim como tem o direito de ver respeitadas as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa.

       Outro exemplo de jurisprudência ocorreu em 2009, no HC 97147/MT, em que foi sustentado que “a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania."

          Nesse sentido, verifica-se que a questão está correta, pois a interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

  • É difícil identificarmos o princípio que o examinador espera como resposta; dentre outros aplicáveis- Dignidade da pessoa humana, Universalidade dos direitos humanos, Isonomia dentre outros-. 

  • Essa questão só Chuck Norris resolve.

  • Gab. 110% CORRETO.

     

    Vale salientar que isso parte do princípio da máxima efetividade das normas constitucionais (Dixit Minus Quan Voluit), ou seja, o legislador disse menos do que realmente queria dizer. Podemos ler da seguinte maneira: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros natos e ESTRANGEIROS EM TERRITORIO NACIONAL[...]

  • Edgar Almeida, você está equivocado.

     

    A questão está como CERTA no gabarito do CESPE!

     

    É a questão de número 101 na prova de agente da PRF de 2013, confira a prova e o gabarito nos seguintes endereços abaixo:

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/DPRF13_001_01.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPRF_13/arquivos/Gab_definitivo_DPRF13_001_01.PDF

     

    Cuidado com a postagem de informações erradas aqui no site, procure sempre ter certeza da informação antes de postar, pois pode atrapalhar quem está estudando para concursos

  • É o que está expressamente previsto na constituição.

    Maria Melo, onde está escrito na questão sobre os estrangeiros "de passagem" ?

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gabarito Certo!

  • Apesar da Constituição Federal em seu artigo 5º, caput, garantir aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (direitos individuais e coletivos), o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes (ex: turistas), conforme observamos no Informativo 502 do STF:  ?o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado? (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008)

  • O que a questão se refere a estar escrito na CF é o Art 4º inc II Prevalência dos Direitos Humanos que é um dos princípios que deram suporte ao STF para declarar que a maioria dos direitos fundamentais se estendem aos estrangeiros não residentes.

  • Beleza, ai a gente coloca "C" numa questão dessa, vem o examinador e dá "E" falando que seria outro princípio, como o da universalidade. Mas beleza Cespe, beleza.

     

    Eu associei a "extenção" à universalidade dos direitos. E outra, essa extensão não se deve apenas a esse principio, mas sim a vários outro.

  • CERTA A QUESTÃO. 

          em respeito ao principio fundamental expresso na CF art 4° inciso II conforme bem explicado pelo thiago. abaixo

     

     

     

  • Pego !

     

    para quem não sabia a definição de primazia, e realmente...confesso que ficaria reçabiado..kkk

     

    Uma breve analogia para ajuadar os colegas a elucidar.

     

    analogiaaaaaaaaa ........

     

    Temos o chamado “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”, também chamado, segundo Portela (2016, p. 997) de “princípio da primazia da norma mais favorável ao indivíduo” ou de “princípio da primazia da norma mais favorável à vítima”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo. Piovesan (2013, p. 156-157) tece interessantes ponderações a respeito do referido postulado:

    " O critério ou princípio da aplicação do dispositivo mais favorável à vítima não é apenas consagrado pelos próprios tratados internacionais de proteção dos direitos humanos, mas também encontra apoio na prática ou jurisprudência dos órgãos de supervisão internacionais.  "

     

    Art. 5º (…)

    §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Assim, mesmo sem perceber ou reconhecer expressamente, percebe-se que o próprio STF, a despeito de normalmente enfocar mais na questão hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, reconhece e aplica o “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”.

     

    Solucionando tal impasse, temos o chamado “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”, o qual indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo.

    Analisando precedentes do Supremo Tribunal Federal, principalmente o julgamento do Recurso Extraordinário nº 466.343, constata-se que, mesmo sem perceber ou reconhecer expressamente, o próprio STF, a despeito de normalmente enfocar mais na questão hierárquica das normas internacionais sobre direitos humanos, reconhece e aplica o “princípio da primazia da norma mais favorável à pessoa humana”.

     

    fonte: 

    https://jus.com.br/artigos/55116/o-principio-da-primazia-da-norma-mais-favoravel-a-pessoa-humana-no-direito-brasileiro/2

  •     O caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Mas a interpretação deste dispositivo não deve ser feita de forma restritiva, conforme já assinalou o próprio STF. 

         Em 2008, no HC 94016 MC/SP, o rel. Min. Celso de Mello sustentou que o estrangeiro mesmo não possuindo domicílio no Brasil deve ter acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade, assim como tem o direito de ver respeitadas as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa.

       Outro exemplo de jurisprudência ocorreu em 2009, no HC 97147/MT, em que foi sustentado que “a garantia de inviolabilidade dos direitos fundamentais da pessoa humana não comporta exceção baseada em qualificação subjetiva puramente circunstancial. O Estado não pode deixar de resguardar direitos inerentes à dignidade humana das pessoas que, embora estrangeiras e sem domicílio no país, se encontrarem sobre o império de sua soberania."

          Nesse sentido, verifica-se que a questão está correta, pois a interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

    CERTO

  • Gabarito: CERTO.

     


    Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

  •  

    A interpretação dada pelo STF à condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF).

    CERTO
     

  • GAB: CERTO

     

    Art. 4º da CF/88 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;​

  • Correta.

    A Carta Política de 1988 em seu artigo 5º, caput, garantiu aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza. Todavia, o STF, interpretando esse dispositivo, estendeu esses direitos também aos estrangeiros não residentes, ou seja, que se encontrem na condição de turistas, por exemplo. É o que se verifica no Informativo 502 do STF: “o fato de o paciente ostentar a condição jurídica de estrangeiro e de não possuir domicílio no Brasil não lhe inibe, só por si, o acesso aos instrumentos processuais de tutela da liberdade nem lhe subtrai, por tais razões, o direito de ver respeitadas, pelo Poder Público, as  prerrogativas de ordem jurídica e as garantias de índole constitucional que o ordenamento positivo brasileiro confere e assegura a qualquer pessoa que sofra persecução penal instaurada pelo Estado” (STF, HC 94016 MC/SP, rel. Min. Celso de Mello, j. 7/4/2008).

     

    Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeir

     

    Haja!

  • na CF no art 5º diz que os direitos individuais são garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. porém é pacificado na jurisprudência que os direitos individuais e coletivos da CF se estendem a estrangeiros tbm

     

    mas o princípio "primazia dos direitos humanos" ta certo? no art 4º da CF, que lista os principios que regem a RFB nas relaçoes internacionais está a "prevalência dos direitos humanos"

  • Está correto Andressa Duarte, pois primazia = prevalência

    Então é correto dizer que devido ao princípio da Primazia dos Direitos Humanos ou prevalência dos direitos humanos os direitos individuais e coletivos da CF/88 se estendem a estrangeiros não residentes.

  • primazia = dignidade

     

    correta

  • Certo. A doutrina e o STF que estendem também para estrangeiros em transito e pessoas jurídicas. A extensão decorre, portanto, do principio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil (art. 4º, II, CF).


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;





  • primazia

    substantivo feminino

    1.

    dignidade ou cargo de primaz.

    2.

    prioridade, primado.

  •  CF 88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      II - prevalência dos direitos humanos;


    Entende-se PREVALÊNCIA equivalente a PRIMAZIA

  • MNEMÔNICO: ConDe PreSo Não ReInA, Coopera Igual

    CF. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

    VI - defesa da paz;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    IV - não-intervenção;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    I - independência nacional;

    III - autodeterminação dos povos;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    V - igualdade entre os Estados;

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Fonte: @mapasmentais.tribunas

    :^)

  • CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Abraço!!!

  • Condição do estrangeiro não domiciliado no Brasil pauta-se pela garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana, condizentes com o princípio de primazia dos direitos humanos nas relações internacionais (art. 4º, II, CF)

  • Se o gabarito fosse ERRADO, haveria vários motivos tmb. Comentar depois de saber a resposta é muito fácil.

  • Candidato, você precisava conhecer o art.4°, II e o caput do art.5º, e, ainda, saber que tais dispositivos Constitucionais não devem ser interpretados de forma isolada (em tiras).

    Resposta: CERTO

  • CF/88

    Art. 4o A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

  • Pensei que tinha fundamento no princípio da equidade/isonomia =(

  • Na hora da prova, ficaria em dúvida!

  • Certo.

    O art. 4º da CF/1988 serve de base para a extensão dos direitos e garantias individuais aos estrangeiros que estejam de passagem pelo Brasil.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Questão de português rs

  • em branco;; boa parte o cespe troca esses princípios e o caboclo erra

  • Assertiva C

    A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

  • Pensei no P. da Universalidade.

  • Questãozinha boa de vim numa prova e provocar complicações hein ! Não ta errada, mas eu errei por acreditar que seria o princípio da universalidade. Mas se olhar de ponto de vista 'grosso', "o princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil."não deixa de ser uma universalidade.

  • Não sei pq a Cespe curte umas maldades :(

  • Nunca nem vi...

  • => Apesar de NUNCA ter visto esse princípio, eu entendo que ele se refere a:

    > Primeiro: Universalidade, uma vez que os DH são devidos a TODOS os indivíduos, independente de COR, RAÇA, RELIGÃO, NACIONALIDADE etc.

    > São normas ERGA OMNES, logo, possuem aplicabilidade TOTAL, seja aos países signatários, seja aos não signatários dos tratados e convenções internacionais que versem sobre DH.

    > Primazia significa: PRIORIDADE, PRIMEIRO LUGAR.

    >>> Os direitos humanos tem como característica serem ESSENCIAIS e isso lhes confere superioridade normativa, que se efetiva através das normas JUSCOGENS.

    > A dignidade da pessoa humana como núcleo essencial da matéria tem PRIMAZIA frente a soberaniza dos Estados, inclusive.

    >>> Sendo assim, mesmo que o país queira estabelecer critérios discriminatórios decorrentes da NACIONALIDADE do indivíduo, a dignidade da pessoa humana irá prevalecer, pois é ela que tem PRIMAZIA nas relações internacionais cuja obrigatoriedade de EFETIVA-LA é do Estado.

    Se houver algum equivoco da minha parte peço, por gentileza, que me corrijam.

    Deus ilumine nossos caminhos até o dia da prova!

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS – PRINCÍPIOS

    -Superioridade normativa → Prevalência dos Direitos Humanos sobre todo arcabouço normativo.

    -Essencialidade → Valores essenciais que devem ser protegidos.

    -Reciprocidade → Não sujeitam apenas os Estados, mas sim toda coletividade.

    -Universalidade → “Direito de todos” → Independente de qualquer outro motivo.

    -Unidade → Não permite que apenas alguns sejam considerados e outros não. São unos e coesos!

    -Inerência → Inerente à condição humana.

    -Indivisibilidade → Todos os DH possuem a mesma proteção jurídica → Essenciais à vida digna.

    -Imprescritibilidade → Não se perde pelo desuso ou passagem de tempo.

    -Inalienabilidade → Impossibilidade de se atribuir uma dimensão financeira, pecuniária a tais direitos.

    -Indisponibilidade (irrenunciabilidade) → Impossibilidade de abrir mão de sua condição humana.

    -Proibição do retrocesso → Vedação da eliminação da concretização já alcançada de algum direito.

    -Interpretação Pro Homine → Colisão entre DH e outros direitos → SEMPRE mais favorável ao indivíduo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • GAB.: CERTO.

    Na Constituição brasileira de 1988, no art 5º afirma que os direitos fundamentais são assegurados aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

    No art 4º de nossa Constituição, no inciso II, consta que há primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do país.

    Em 2008 e 2009 o STF ampliou essa garantia aos estrangeiros que também não possuem residência no país confirmando o fato de que a questão esta correta.

  • Gab. (c)

    Primazia: que está em primeiro lugar; que ocupa o lugar mais importante. Cuja categoria é superior; com excelência...

  • marquei errado,pois entendi como primazia a dignidade humana e não relação entre países, o que seria secundário em realção ao primeiro.

  • Vou ensinar só uma vez kkkkkkkkkkkk

     Sujeitos ativos (ou titulares) dos direitos fundamentais São titulares dos Direitos Fundamentais

    : • Brasileiros natos;

    • Brasileiros naturalizados;

    • Estrangeiros residentes;

    Estrangeiros não residentes – (turista que apesar do silêncio do art. 5º, caput, da CF/88, é incluído por interpretação extensiva da doutrina e jurisprudência – conforme vimos no item anterior).

    • Pessoas jurídicas na medida do possível, isto é, mesmo sendo uma ficção jurídica, a pessoa jurídica é titular de alguns direitos fundamentais, desde que compatíveis à sua estrutura jurídica.

  • O art. 5º comete uma falha, no seu caput, ao designar que a inviolabilidade dos direitos é garantida aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, omitindo as demais pessoas e dando abertura para uma interpretação que atenta contra a dignidade da pessoa humana.

    Diante disso, o STF decidiu que o caput do art. 5º se estende também a toda e qualquer pessoa humana.

    Resposta: Certo

  • CF/88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    II - prevalência dos direitos humanos;

    Primazia: Prioridade, prevalência.

  • Certo.

    A possibilidade de extensão aos estrangeiros que APENAS estejam na República Federativa do Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da prevalência (ou primazia) dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil, previsto no art. 4º, II, da Constituição Federal e no art. 5º da Constituição Federal que prevê o princípio da igualdade.

  • Não seria pelo princípio da UNIVERSALIDADE?!

  • A possibilidade de extensão aos estrangeiros que estejam no Brasil, mas que não residam no país, dos direitos individuais previstos na CF deve-se ao princípio da primazia dos direitos humanos nas relações internacionais do Brasil.

    Sim, mesmo previsto na Constituição Federal em seu rol petreo art. 5, o Cespe entende que deve-se ao principio norteador da primazia.

    A saga continua...

    Deus!

  • Quando a banca não tem o que fazer, ela simplesmente fica usando de sinônimos.

  • São Titulares de Direitos Fundamentais: PEBOP

    Pessoas Físicas

    Estrangeiros residentes ou não no País

    Brasileiros em território estrangeiro.

    Órgãos Públicos

    Pessoas Jurídicas( NÃO TEM NA CF)

  • CF 88

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

      II - prevalência dos direitos humanos;

  • Meio forçada essa...


ID
988861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir, relativos aos direitos humanos.

Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativas
Comentários
  • O art. 5º, § 3º, da CF deixa claro que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    DISCIPLINA !!!!!!!!!!!!!!!!
  • Errado pois tem status de Emenda Constitucional, e não de norma constitucional originária.

    CF, art. 5º, § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais

    § 3º acrescido pela EC nº 045/04
  • Típica questão do Cespe para " pegar" quem estudou mais ou menos. Quem não estudou nada acerta ou quem estudou bem não erra.
  • Para complementar:


    Obs. 1: O art. 5º, § 3º da CRFB/88 (incluído pela EC 45/04) refere-se ao Poder Constituinte Derivado REFORMADOR (Reforma Constitucional), especificamente às Emendas Constitucionais.


    Obs. 2: Os tratados e convenções internacionais em vigor na data de publicação da EC nº 45/2004, ainda que tratem de direitos humanos, não passaram a ter status de emenda constitucional com a simples promulgação de tal emenda.


    Ainda,aprofundando no toante aos Tratados Internacionais:


    Os tratados internacionais NÃO têm aplicação imediata: há que haver uma convergência de vontades entre os poderes legislativo e executivo. De um lado, o Presidente da República deve assinar o tratado internacional (direito de legação) [na função típica de chefe de Estado], traduzido para a língua portuguesa (língua vernácula); deve ainda tramitar pelo Congresso Nacional, por Decreto Legislativo, sendo aprovado pelo Poder Legiferante; depois deve ser promulgado por meio de Decreto do Presidente da República (Ler o art. 84, VIII, CF/88).


    ** Consoante jurisprudência do STF, os tratados internacionais NÃO podem regulamentar [tornar autoaplicáveis] dispositivos constitucionais que estejam submetidos a expressa reserva de Lei Complementar, vez que eles estão equiparados a Lei Ordinária.


    "Perfure o seu poço, antes de ficar com sede." (Harvey Mackay)

  • Questão: Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.  Comentário: Sabendo que os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo processo citado são equivalentes às emendas constitucionais então eles também são equivalentes às normas constitucionais, porém normas constitucionais DERIVADAS e não originárias como afirma a questão. 


  • Tá quase tudo certo o único erro é quando a questão afirma: "equivalem às normas constitucionais ORIGINÁRIAS"...

    quando na verdade equivalem, sim, às normas constitucionais DERIVADAS já que estes tratados têm força da emenda constitucional.

  • Errei, pois se trata de EMENDA constitucional. Lei ordinária ñ modifica a constituição, diferentemente das emendas.

  • Este tema é tão batido nas provas, que antes a banca SEMPRE mudava algum item apenas deste trecho: "em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros." Hoje o candidato vai babando, vai seco ver se falta ou se mudaram alguma letrinha do trecho citado, e acaba atropelando o restante, e erra. Simples assim.

  • Acertei por conta do "originárias". Segue esse padrão Emendas Constitucionais!

  • Não, errado! Serão equivalentes às emendas constitucionais, e não às normas constitucionais originárias, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Equivalem a emendas.

  • OS TRATADOS APROVADOS EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL , EM DOIS TURNOS, POR 3/5 DOS SEUS RESPECTIVOS MEMBROS, SERÃO EQUIVALENTES ÀS "" EMENDAS CONSTITUCIONAIS"

    NO ENTANTO, OS TRATADOS QUE NÃO FOREM APROVADOS PELO QUORUM EXIGIDO NA CF 88, SERÃO CONSIDERADOS NORMAS SUPRALEGAIS.

  • Inserida na Constituição,  as Emendas Constitucionais seriam hierarquicamente equivalentes às NORMAS Constitucionais Originárias. 

    A diferença entre elas seria que as normas constitucionais originárias não sofrem Controle de Constitucionalidade enquanto as advindas de EC teriam esse controle.


    (ERRADO)
  • Emendas constitucionais. Simples!

  • Existe dois tipos de normas constitucionais: As ORIGINÁRIAS (poder constituinte originário) e as DERIVADAS (emendas de revisão e emendas constitucionais.

    Logo, ERRA a questão em afirmar sobre as normas ORIGINÁRIAS. 

    Equiparam-se a Emendas Constitucionais ou a normas DERIVADAS (sentido amplo).

  • § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    São equivalente a emendas constitucionais e não a constituição originária!

  • NORMAS Constitucionais, NÃÃÃÃOOOOO!

    EMENDAS Constitucionais, SIIMMMMMMMMMMMMMMMMMMM

  • Equivalem ás normas DERIVADAS !!!

     

    As normas constitucionais estão divididas pela doutrina em normas constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas.

     

    As primeiras, inseridas na Constituição pelo próprio Poder Constituinte Originário, no caso o Poder Legislativo ao criar a CF.

     

    Já as segundas, fruto de uma necessidade de atualização do texto constitucional, a fim de manter a sua atualidade, sendo materializadas em emendas de revisão e emendas constitucionais 

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Errado

    Elas equivalem às emendas constitucionais.

  • Vejam o comentário desses colegas: LUCIAN FREITAS, RICARDO E JULIANA-PRF. Eles estão corretos!!

  • Equivalem a "Emendas Constitucionais".

  • Seu eu errar essa novamente, juro que paro com  isso !!!

  • Cespe é maldosa, equivalem as emendas, KKK

  • Malandramente...

  • Equivalem-se a EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • E,

    Fundamentação:

    CF, art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    §3º, Art. 5º CF : Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos mebros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.

  • Tem força de EC, logo não são as normas originárias ( aquelas que nasceram junto com a Constituição)

  • Errado

    As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.
    Já as normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Gabarito Errado!

  • nao sao normas, e sim emendas constitucionais, a questao so mudou no final, tipica da cespe@

  • lembra-se E.N.O  emenda constitucional ,norma supla legal qualquer outros tratados lei ordinaria  TIDH

  • Gabarito:"Errado"

     

    Erro:...normas constitucionais originárias...

     

    Ou seja, Emendas Constitucionais são normas derivadas.

  • SERÃO EQUIVALENTE ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS E NÃO A NORMAS.

  • GAB E : SERAO EQUIVALENTES A NORMAS CONST DERIVADAS .

  • Serao equivalentes a emendas, se sao emendas, como sugere o nome, nao se trata de originário.

  •  

    Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
    ERRADO

  • equivalem a emenda constitucional e não a norma constitucionais originária.

  • Pegadinha. Originária não
  • Equivalem a Emenda Constitucional, não às normas constitucionais originárias.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS, e não originárias, uma vez que as PECs são tipos de emendas.

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.      ( EC é derivada!)
    ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    EQUIVALENTES AS EMENDAS  CONSTITUIONAIS 

     

  • O art. 5º, § 3º, da CF deixa claro que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

     

    Tá quase tudo certo o único erro é quando a questão afirma: "equivalem às normas constitucionais ORIGINÁRIAS"...

    quando na verdade equivalem, sim, às normas constitucionais DERIVADAS já que estes tratados têm força da emenda constitucional.

     

    Haja!

  • TI sobre DH aprovd no CN 2x por 3/5 = Emendas Constitucionais.

     

    Gabarito: E

  • Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.


    A afirmativa está incorreta.

  • gabarito ;errado 

    PM AL

  • COM BASE NA EC/45, QUE INTRODUZIU O § 3º NO ART.5º DA CF, EQUIVALEM-SE A EMENDAS, ENTÃO NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA E NÃO ORIGINARIA.

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com o art. 5º, §3: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Obs: as emendas constitucionais tratam-se de normas constitucionais DERIVADAS (criadas após o texto originário) e não ORIGINÁRIAS como afirma a questão. 

  • Questão maldosa! 

    A banca colocou tanto os requisitos materiais e formais de forma correta, porém o erro foi dizer que equivalem a normas originárias. 

  • As convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    Norma constitucional está errado

  • TRATADOS INTERNACIONAIS:

     

     

    *Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso  em 2 turnos por 3/5 dos votos -> Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

     

     

    *Outros tratados internacionais sobre direitos humanos -> Status de NORMAS SUPRALEGAIS

     

     

    *Tratados que não sejam de direitos humanos -> Status de LEI ORDINÁRIA

     

     

    GAB: ERRADO

     

  •  

    Com base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.
    ERRADO

  •  emendas à Constituição.*

  • O correto seria, equivale a Emenda Constitucional.

  • Errado.

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, por 3/5 (três quintos) dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 


  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.              


    sem este rito será considerada norma supralegal

  • Questão ERRADA pois o Rito trata de NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS que são as EMENDAS CONSTITUCIONAIS

  • Errei essa questão por pensar que ECs equivalem a qualquer outra norma constitucional originária. Ambas não têm o mesmo valor?????????

  • A questão está aparentemente FÁCIL?


    Volte e leia novamente para ter certeza que não "passou batido" em alguma pegadinha.


    A leitura rápida pode te tirar da posse.

  • Imagina errar uma dessas uma semana antes da prova, eim? Bate ou não bate o desespero?

  • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados seguindo o rito disposto na questão, serão equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, norma constitucional propriamente. No entanto, a pegadinha está quando aponta ser norma constitucional ORIGINÁRIA. Hora, norma constitucional originária são aquelas oriundas do Poder Constitucional Originário, que nasceram em 1988. As demais normas constitucionais inseridas na CF, no caso, a internalização de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que seguem o rito de emenda, são equiparadas às normas constitucionais DERIVADAS, fruto do Poder Constituinte Derivado.

  • EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS - CERTO

    EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - ERRADO

    EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - CERTO

  • A EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.


    Portanto ERRADA.

  • e as Emendas Constitucionais não equivalem às normas originárias?


  • Parece questão de lógica kkk

  • Quer dizer então que as normas originárias valem mais do que as derivadas... então tá!

  • equivale a Emenda Constitucional, e não de norma constitucional originária.

    OBS: lembrar do quórum de aprovação de 2 casa, 2 turnos e 3[5. = EC

  • Equivale a emenda constitucional

  • O erro está em dizer que serão equivalentes as normas constitucionais originárias, quando serão equiparadas - se aprovadas pelo procedimento previsto no art. 5, p. 3 da CF - a emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas).

  • Sobre direitos humanos + aprovação pelo congresso em 2 turnos por 3/5 dos votos = Status de EMENDA CONSTITUCIONAL

    Outros tratados internacionais sobre direitos humanos = Status de NORMAS SUPRALEGAIS

    Tratados que não sejam de direitos humanos = Status de LEI ORDINÁRIA

  • Ta bom que é originária mas, se as normas derivadas tem o mesmo valor que as originárias por conseguinte as equivalentes às emendas constitucionais não deveriam ter?

  • equivale a emendas e não normas.

  • ué, mas as Emendas não estão na mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, ou seja, têm status de CONSTITUCIONAL???

  • Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88, serão equivalentes às Emendas Constitucionais (que são normas constitucionais derivadas). As normas originárias são aquelas que foram elaboradas pelo poder constituinte originário.

    Gabarito: Errado

  • equivalem as normas constitucionais DERIVADAS, não originárias.

  • Conforme o art. 5°, § 3º da CF/88, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. As normas constitucionais originárias são aquelas elaboradas pelo Poder Constituinte Originário (PCO). Por outro lado, as emendas constitucionais são fruto do Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR). Desta forma, não é possível ser equivalente às normas constitucionais originárias, pois as emendas são fruto do PCDR.

    Resposta: ERRADO

  • A QUESTÃO ENVOLVE NÃO SOMENTE O CONHECIMENTO SOBRE DIREITO HUMANOS, MAS TAMBÉM AS ALTERAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES FEITAS PELO PODER CONSTITUINTE, QUE SÃO:

    O ORIGINÁRIO QUE JÁ NASCE DENTRO DA CONSTITUIÇÃO.

    PODER DECORRENTE DERIVADO QUE É AQUELE QUE ADVÉM DE EMENDAS A CONSTITUIÇÃO.

    E O PODER CONST. DECORRENTE. REVISOR, QUE SÓ FOI USADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO PARA FAZER CORREÇÕES, POR EXEMPLO DE TEXTO.

  • Tratados e Convenç. Intern. >>> 3/5 ( 2 turnos) congresso Nacional >>>>> = Emenda Const.

  • Os tratados de direitos que vierem a ser incorporados no Brasil podem ter valor constitucional, se seguirem o parágrafo 3º, do artigo 5º, da CF, inserido pela Emenda Constitucional 45, que diz: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    Força e honra.

  • GAB: E

    Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro está em dizer que equivalem às normas originárias.

    LETRA DE LEI: CF, art. 5º, § 3º

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    SUA MENTE TENTARÁ LHE COLOCAR EM UMA SITUAÇÃO DE CONFORTO: RESISTA!!!

  • conceitos rapidos:

    Tratados internacionais (qualquer matéria): estatus a Leis Ordinárias.

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS: estatus de norma supra legal (hierarquicamente acima das leis, mas abaixo das EC)

    Tratados internacionais sobre DIREITOS HUMANOS aprovada quórum de Emenda Const.: estatus de EC.

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS são normas constituintes DERIVADAS (e não originárias).

  • Equivalem a Emendas constitucionais. (A partir de 2004).

    Antes de 2004 são normas supralegais e infraconstitucionais.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias EMENDAS CONSTITUCIONAIS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A partir de 2004= Equivalem á EC, (se aprovada seguindo o mesmo procedimento de aprovação de EC), caso contrário é Norma Supralegal (DIREITOS HUMANOS).]

    Antes de 2004= Equivalem a Supralegais e Inraconstitucionais.

    Se versar sobre outras matérias=status de Lei ordinária.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DERIVADAS.

  • Equivalem à emenda constitucional, que é uma norma constitucional derivada.

  • Gabarito da questão: ERRADO.

    Equivalem às normas constitucionais originárias - ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais - CERTO

    Equivalem às emendas constitucionais - CERTO

  • GAB. Errado

    São equivalentes às normas constitucionais DERIVADAS (Emendas constitucionais que advêm do Poder constituinte DERIVADO reformador).

    Originarias = o próprio texto constitucional original de 1988.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias (DERIVADAS) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

    Art 5, §3º, da CF

    Avante!

  • Errado.

    É importante saber que a regra de incorporação disposta no item é prevista no art. 5º, § 3º da CF/1988. O erro da questão está no fato de que os tratados internacionais de direitos humanos aprovados por esse rito equivalem não a normas constitucionais originárias, mas a normas derivadas, pois são equivalentes a uma emenda constitucional.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Não acredito que caí nessa pegadinha hahaha

    Vida que segue

  • EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAIS.

    *vamos parar de problematizar, gente... As questões são pra concurso, não para apresentação de tese.

  • Gabarito: Errado

    Galera, o erro da questão está em afirmar que os TIDH terão status de norma constitucional originária, quando na verdade terão status de emenda constitucional. A norma constitucional originária é o texto original da CF, ou seja, só teríamos normas com esse status se promulgassem uma nova constituição. Logo, as incorporações, e alterações terão status de emenda, assim como os TIDH.

  • Erro da questão

    afirmar que os TIDH terão status de norma constitucional originária, quando na verdade terão status de emenda constitucional

    Acabou !

  • Equivalem às EMENDAS CONSTITUCIONAIS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Ou seja, são DERIVADAS e não primárias.

  • ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Equivalem as emendas constitucionais

    Equivalem as emendas constitucionais

    Equivalem as emendas constitucionais

  • CF, art. 5º, § 3º

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendais constitucionais

  • ERRADO!

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS e não às normas constitucionais originárias.

  • Assertiva E

    Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • GAB: ERRADO!

    NORMA NÃO! EMENDA!!

  • Emenda!

  • Equivalem as emendas constitucionais.

    GAB: ERRADO

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

    Art 5, §3º, da CF

    Avante!

  • ERRADA

    EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAL, QUE POR SUA VEZ É NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA

    O TEXTO ORIGINAL DA CF É QUE É NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA

  • serão equivalentes às emendas constitucionais e não às normas constitucionais originárias, tanto que são passíveis de controle de constitucionalidade.

    não originárias.

  • Equivalem às normas constitucionais derivadas, fruto do Poder Constituinte Derivado, os tratados internacionais sobre Direitos humanaos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Essa pega o candidato cansado

  • EMENDA!!!

  • EQUIVALEM A EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Pela letra da lei seria EMENDAS CONSTITUCIONAIS, que é uma norma constitucional derivada!

  • essa pega o candidato que ate sabia que era emenda . O cara acha que eh a mesma coisa kkk

  • Gab: E

    Terá status de Emenda Constitucional e não de norma originária

  • poder constituinte DERIVADO REFORMADOR, modifica a CF por EMENDAS.

  • A banca poderia marcar como certa e argumentar que não há hierarquia entre normas originárias e derivadas, portanto ambas se equivalem. Outro argumento poderia ser o fato de que, por se tratar de direitos e garantias individuais, seria cláusula pétrea, portanto com status idêntico ao de norma originária. Marquei certo sob tal mentalidade, haja vista que já vi o Cespe usar os mais diversos argumentos para fundamentar seus gabaritos. Agora já sei qual o seu entendimento quanto ao tema, exercícios são feitos para isso: a hora de errar é aqui.

  • Normas Constitucionais Originárias - são aquelas criadas durante a edição de uma constituição;

    Normas Constitucionais :Derivadas - são aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

  • Gabarito: Errado!

    As Normas Constitucionais ORIGINÁRIAS são aquelas criadas durante a edição de uma Constituição;

    As Normas Constitucionais DERIVADAS são aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

  • EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - DERIVADAS!!

  • Complementando NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA = Texto Original lá de 1988 feito pelo poder Constituinte (Poder constituinte são as pessoas que se juntaram pra fazer a CF/88)

    NORMA CONSTITUCIONAL DERIVADA = Emenda Constitucional (Colocaram "remendos", trechos no que já existia)

    Tem bastante pegadinha com essa Competência originária.

  • GAB: ERRADA

    No caso da questão são Normas Constitucionais :Derivadas - aquelas criadas através de uma Emenda Constitucional.

    Outro modelo :

    (DPE-DF/2013) Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (CERTO)

     

  • Errado, originárias - não.

    LoreDamasceno.

  • Originária não, derivada.

  • Gab E

    Status de Emenda constitui norma constitucional derivada e não originária.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS, não originárias.

  • CELEBRAÇÃO DE NOVOS TRATADOS.

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que tenham sido APROVADOS em (2 TURNOS + 3/5): EMENDA CONSTITUCIONAL

    – Tratados internacionais que VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS, mas que NÃO TENHAM SIDO APROVADOS em 2 TURNOS + 3/5): STATUS SUPRALEGAL.

    – Tratados internacionais COMUNS que não tratem sobre direitos humanos: STATUS DE LEI ORDINÁRIA.

  • Cespe sendo Cespe!

  • ORIGINÁRIA

  • Errei por causa da porr@ da palavra originária. aff eu estudei esse assunto pqp kkkk

  • Tratados de DH C/ processo legislativo de emenda = emenda = poder constituinte derivado.

  • Gab: (E)

    Equivalem às normas constitucionais originárias (emendas constitucionais) os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Emendas Constitucionais!!!!

  • Pessoal, Cuidado!

    Elas equivalem a Emendas Constitucionais e não a normas constitucionais originárias, conforme dispõe a questão em tela.

  • São Normas Constitucionais Derivadas Reformador!

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS: AQUELAS QUE ESTAVAM NA CF NO MOMENTO DA SUA PROMULGAÇÃO

    SENDO ASSIM:

    EMENDAS CONSTITUCIONAIS E TODAS NORMAS POSTERIORES A ISSO SÃO DERIVADAS/SECUNDÁRIAS

  • ERRADO - Equivale à Emenda Constitucional (Norma Constitucional Secundária)

    • Norma Constitucional Originária: Normas da própria Constituição
  • Vai com sede ao pote que se ferra!

  • Eu: questão mole

    Cespe: Vem tranquilo, se afoba não

  • ERRADO - Equivale à Emenda Constitucional = (Norma Constitucional Secundária)

    • Norma Constitucional Originária = Normas da própria Constituição

    VAI NA SEDE QUE VOCE VAI TOMAR NO TOBA!!!!

    FORÇA E HONRA!

  • Quem mais rápido aqui e escorregou na casca de banana kkkkk

  • Não acredito que caí nessa casquinha de banana sem vergonha. Nessa eles não me pegam mais! PRF pertencerei!

  • não é ORIGINÁRIA e sim DERIVADA

  • NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA NÃO!!

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    GAB.: E

    olhem o art. 5º da CF/88 parágrafo 3º. lá verão que equivale à emenda constitucional.

  • Quando aprovado pelo congresso em 2 turnos e por 3/5 de cada casa, equivalerá a E.C (Norma Derivada)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL = CONGRESSO (SENADO + CÂMARA) + 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS

     

    SUPRALEGAL = NÃO FORAM APROVADOS COMO EC (CONGRESSO+ 2 TURNOS + 3/5 DE VOTOS)

     

  • Que questão sacana!

    As normas constitucionais originárias, como o próprio nome designa, são aquelas que dão origem – isto é, a Constituição Federal de 1988.

    Já as normas constitucionais derivadas são as emendas constitucionais.

    Conforme a literalidade do parágrafo 3 do art. 5º da Constituição, os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados se equivalem às emendas constitucionais, e não à Constituição.

    Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

    Portanto, a questão está errada pois os tratados internacionais sobre direitos humanos não se equivalem às normas constitucionais originárias, mas sim às normas constitucionais derivadas.

    Resposta: Errado

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. CERTO

    Lembrando:

    Normas originárias são aquelas que nasceram com a constituição.

    Normas derivadas são aquelas frutos de Emenda Constitucional.

  • Originário após a promulgação? Tem como nascer de novo? Então...

  • (NESTE CASO EMENDA CONSTIT 3/5). - NORMA SERIA NORMA SUPRA LEGAL (2/5)

  • De modo "direto":

    Normas Constitucionais Originárias - É a norma zero bala, texto original.

    Normas Constitucionais Derivadas - É a norma alterada, acrescentada.

    Normas Constitucionais Derivadas = Emenda Constitucional

    Gabarito: E

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Errado

    Normas Constitucionais Derivadas = Emenda Constitucional

  • ERRADO

    QUESTÃO>> Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    RESP>> Não serão ORIGINÁRIOS terão status de E.C

    Tomem cuidado ao ler com pressa, pois um simples detalhe faz você perder a questão!

  • ERRADO

    Esses tratados são considerados normas constitucionais derivadas e não originárias, pois não foram elaborados pelo Poder Constituinte Originário. 

  • O tratados de DH aprovados no rito especial são equivalentes as Emendas Constitucionais, também conhecidas como:

    • Normas Constitucionais;
    • Normas Constitucionais DERIVAS;
  • GAB. E✔

    Vamos treinar mais um pouco...

    CESPE-PRF-2019  Conforme a maneira como são internalizados, os tratados internacionais sobre direitos humanos podem receber status normativo-hierárquico constitucional ou legal. (E)

    CESPE- MPU-2018 Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização. (E)

     CESPE -2013-DPE-DF Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. (c)

    CESPE-2013-PRF Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. (E)

    CESPE-2012-AGU Por decisão do STF, os costumes e tratados de direitos humanos adotados pelo Brasil antes da edição da Emenda Constitucional n.º 45/2003 adquiriram, no direito brasileiro, estatuto de normas supralegais. (E)

     CESPE 2014 MPE-AC Promotor de Justiça No que concerne à relação entre os tratados internacionais de direitos humanos e o ordenamento jurídico brasileiro, assinale opção correta. (MULTIPLA ESCOHA ; ALTERNATIVA E -Os tratados internacionais de direitos humanos possuem regime especial de incorporação, nos termos da EC n.º 45/2004)

     

     

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Equivale às normas constitucionais derivadas.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Errado, equivalem à emenda constitucional, uma vez que as normas constitucionais originarias já foram instituídas em 1988, e os Direitos Humanos só foram reconhecidos no Brasil em 1992, portanto, apenas, a emenda constitucional.

    A saga continua...

    Deus!

  • Os tratados internacionais dos Direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º, § 3º, CF/88). Observe que nesse caso também estamos seguimos o rito especial do 2235:

    2 = a proposição é votada nas duas Casas do Congresso Nacional (CD e SF)

    2 = a proposição é votada em dois turnos em cada Casa

    3/5 = é a maioria exigida para aprovação em cada Casa, em cada turno 

  • Normas constitucionais originárias são aquelas que nasceram com a Constituição, tratam-se das normas que não se submetem ao controle de constitucionalidade.

    Ao contrário do supracitado, tem-se as normas constitucionais derivadas, aquelas que são incorporadas na Constituição mediante Emenda Constitucional.

    Os tratados internacionais que versem sobre DH, após a EC 45/2004, se aprovados pelo rito especial - rito das EC - será tido como uma Emenda à Constituição, portanto, norma constitucional derivada.

  • Equivalem a EC (EC é poder constituinte DERIVADO)

  • Não são normas constitucionais originárias e sim derivadas (emendas constitucionais)

  • Tratados aprovados são equivalente às emendas constitucionais. ERRADO O GABARITO.

  • Equivalem às normas constitucionais originárias os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO, são equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • CUIDADO!

    As normas constitucionais originárias são produto do Poder Constituinte Originário (o poder que elabora uma nova Constituição); elas integram o texto constitucional desde que ele foi promulgado, em 1988.

    Já as normas constitucionais derivadas são aquelas que resultam da manifestação do Poder Constituinte Derivado (o poder que altera a Constituição); são as chamadas emendas constitucionais, que também se situam no topo da pirâmide de Kelsen.

    ou seja,

    Equivalem às normas constitucionais DERIVADAS os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Derivadas e não originárias

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

    Base: EC:45/04.

  • Boa sorte a todos os guerreiros que vão pra batalha no dia 9/05.

  • Derivados e não originários

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

  • EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

  • Alô Alô Graças a Deus, eu pela quinta vez estou aqui de novo. De frente a essa tela, errando essa questão, como sempre faço né?!

    Inês Brasil, com adaptações.

  • Poder Constituinte derivado.

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL

    PMAL 2021

  • derivados

  • Equivalem às normas constitucionais derivadas, não "originárias", como está na questão.

  • ERRADO

    • Os tratados internacionais sobre DH equivalem às Emendas Constitucionais.
    • Normas originárias: elaboradas pelo poder constituinte originário.
  • Poder Constituinte derivado.OU SECUNDÁRIO

    Valido como EMENDA CONSTITUCIONAL OU NORMA SUPRALEGAL.

  • ERRADO.

    Equivalem às normas constitucionais derivadas e não originárias.

  • 32K Cairam na pegadinha da cespe. "normas constitucionais originárias"

  • Tratados de Internacionais de Direitos Humanos submetidas ao trâmite constitucional para ingresso no ordenamento jurídico brasileiro são reconhecidas com status de emendas constitucionais; estas por sua vez não são normas constitucionais originárias.

  • Conforme o dicionário Aurélio "equivaler=ser do mesmo valor", penso que a questão deveria ser anulada pois ambas tem o mesmo valor...

  • GABARITO -ERRADO

    ORIGINÁRIA - NÃO

    DERIVADA - SIM

  • EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS - YES

    EQUIVALEM AS NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS - NO

    EQUIVALEM AS EMENDAS CONSTITUCIONAIS - YES

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Esses tratados são considerados normas constitucionais derivadas e não originárias, pois não foram elaborados pelo Poder Constituinte Originário. 

    Gabarito: ERRADO!

  • A pressa é inimiga da perfeição.

  • derivado, emendas constitucionais

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS SÃO AS NORMAS BOTADAS NA CONSTITUIÇÃO À ÉPOCA DA SUA CRIAÇÃO

  • Errado!

    O erro está em "originárias". Tratam-se de normas constitucionais derivadas.

  • #Respondi errado!!!

  • Muita gente caiu na pegadinha.

  • BIZU PARA VOCÊ NUNCA MAIS ESQUECER:

    USE UMA PESSOA PARA O EXEMPLO

    NASCEU COMO O OLHO VERDE --> ORIGINAL

    COLOCOU UMA LENTE VERDE --> NÃO ORIGINAL (DERIVADO)

    TUDO QUE APARECER DEPOIS NÃO É ORIGINAL.SEJA VERDE, AZUL, VERMELHO, AMARELO

    MAS VALE? CLARO PESSOA PAGOU KK "É MEU EU PAGUEI"

  • om base na EC 45/04, que introduziu o § 3º no art. 5º, estabeleceu-se que todas as convenções internacionais de direitos humanos aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, seriam equivalentes a emendas à Constituição.

    A afirmativa está incorreta. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Os tratados aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, CF/88, serão equivalentes às Emendas Constitucionais (que são normas constitucionais derivadas). As normas originárias são aquelas que foram elaboradas pelo poder constituinte originário.

    Gabarito: Errado

    Masson, Natália.


ID
988864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.

A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Errado, os direitos de primeira geração são os civis e politicos
  • ERRADO

    Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações,inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).6

    Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.7

    Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.8

    O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.9


    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • 1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz
  • Direitos de Primeira Dimensão: 

    Inauguram o movimento constitucionalista, fruto dos iluministas do século XVIII. Os direitos defendidos nessa geração cuidam da proteção das liberdades públicas, civis e direitos politicos. Nesta fase, o Estado teria um dever de prestação negativa, isto é, um dever de nada fazer, a não ser respeitar as liberdades do homem. Seriam exemplos desses direitos: a vida, a liberdade de locomoção, a liberdade de opinião, a liberdade de expressão, à propriedade, à manifestação, ao voto, ao devido processo legal...

  • DIREITOS HUMANOS

    1 Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.


  • Vale ressaltar que essa expressão "geração" já foi substituída por "dimensão".

  • Os direitos humanos que o estado garante? CIPÓ no SEu CÚ:  1º civis e políticos; 2º sociais, economicos e culturais. 

  • Direitos sociais são direitos de segunda geração ou dimensão.

  • A expressão direitos de primeira geração refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.

    A afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • SEGUNDO = SECOND = S.E.C Sociais economicos Culturais 

  • Errado

    Os direitos de primeira geração equivalem aos direitos políticos e sociais, são direitos negativos, onde o Estado não deve intervir.

  • ERRADO

    DIREITOS DE 1º DIMENSÃO SÃO OS DIREITOS NEGATIVOS, DE CUNHO INDIVIDUAL. COMO OS D. CIVIS E D. POLÍTICOS.

    DIREITOS DE 2º DIMENSÃO SÃO DIREITOS POSITIVOS. COMO OS DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS

  • Lembrando que normalmente as provas cobram apenas os 3 primeiros conceitos de gerações, mas não considera errado quando aparece os outros conceitos. 

  • 1º geração: (Direitos da liberdade) - Civis e políticos. 

    São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado.

     

    2º geração: (Direitos da igualdade) - Sociais, econômicos e culturais.

    São direitos positivos, prestacionais, que exigem do Estado intervenção no domínio econômico e prestação de políticas públicas.

     

    3º geração: (Direitos de fraternidade) - Difusos, da humanidade, dos povos (consumidor, ambiente, desenvolvimento).

    Direitos de todos os homens indistintamente, afirmação da proteção universal do homem.

     

    A Doutrina ainda trás: 

    4º geração: direitos decorrente da manupulação genética (Noberto Bobbio); direito à democracia (Paulo Bonavides).

    5º geração: direito à paz (Paulo Bonavides).

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Trata-se dos direitos de 2º geração/dimensão.

  • Errado

    Direitos de 2 geração /dimensão. 

    Ps: aaaah se caísse outra dessa na prova kkkk

  • Trata-se dos direitos de 2° Dimensão, ligados ao valor IGUALDADE.

     

    Os direitos de 1° dimensão são: Civis, Políticos e individuais... ligados ao valor LIBERDADE

  • DIREITOS HUMANOS

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

  • A primeira geração seria os direitos de liberdade, individuais, civis e políticos. Ou seja, um direito vocacionado às prestações negativas, abstendo-se o Estado, o dever de proteger a esfera de autonomia do indivíduo.

     

    segunda geração consiste nos direitos voltados à igualdade (econômicos, sociais e culturais - próprios de um vigoroso papel ativo do Estado).

     

    terceira geração trata dos direitos de titularidade da comunidade (direitos de solidariedade/fraternidade).

     

    Gabarito Errado!

  • 1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos

  • Gabarito: Errado

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos

  • O que faz uma pessoa copiar o mesmo comentário? Ganha alguma coisa? Se ganhar alguem me diz ai, que vou começar a copiar também!!!!

  • Quais os direitos humanos que o Estado garante?

    CI.PÓ. ---- no S.E.u CÚ ---- DI.CO.:  

    L - 1º CIvis e POlíticos:  Liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Abstenção do Estado

    I - 2º Sociais, Economicos e CUlturais:  Igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais. Prestações estatais positivas

    F - 3º DIfusos e CUlturais:  Fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos. (valores supremos de sua existencialidade concreta)

  • Primeira geralçao: CIVIS E POLÍTICOS.

  • Aos direitos sociais, culturais e econômicos,estão englobados como sendo de 2° dimensão/geração.
    Gab ERRADO

  • os direitos de 1ª geração ou dimensão são os direitos individuais e políticos, portanto ERRADA.

     

  • Se liga no BIZU

     

    SEGunda Geracao = 

    Sociais

    Economicos

    Gulturais = Culturais

     

     

    #FÉ

  • Gab. E

     

    1º geração: (Direitos da liberdade) - CP - Civis e políticos. Direitos negativos.

    2º geração: (Direitos da igualdade) - ESC - Econômicos, sociais e culturais. Direitos positivos.

  • A expressão direitos de primeira geração refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.
    A afirmativa está ERRADA

  • Excelente BIZU da Gaby Fox

  • Cespe, manda questão assim ta.
  • PRF ? TÁ DE ZUEIRA NE CESPE 

    OBSERVO QUE TÁ MAIS FACÍL SER PRF A POLICIAL MILITAR KKK

  • CONCURSEIRO MADRUGA, voce já deve ser juiz né?! não sei porque ainda está aqui fazendo questões..

  • Concurseiro Madruga já deve ganhar seus 32 mil de salário, tá aqui no qconcursos só pra se divertir!
  • DIREITOS SOCIAIS DE

    PRIMEIRA GERAÇÃO:

    PRINCIPAL = Político, Civis e Liberdade individual

    SEGUNDA:

    SECond = Social, Econômico e Cultural

     

    Bons Estudos!

  • ERRADO.


    Direitos Sociais, Econômicos e Culturais são de 2ª Dimensão (ou Geração).


    1ª Dimensão ou Geração: CI (Lembra do Tarzan) --> Direitos CIvis e POlíticos

    2ª Dimensão ou Geração: SEC --> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª Dimensão ou Geração: "O pavê é DI COmer" --> Direitos DIfusos e COletivos.

  • Errado.

    Direitos Sociais, Econômicos e Culturais são de 2ª Dimensão (ou Geração).

     

    1ª Dimensão ou Geração: CIL (Lembra do Tarzan) --> Direitos CIvis, POlíticos, Liberdades Individuais

    2ª Dimensão ou Geração: SÓECU --> Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

    3ª Dimensão ou Geração: "O pavê é DI COmer" --> Direitos DIfusos e COletivos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

     

    1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavides)

  • PM AL ("QUEM NÃO VIVE PARA SERVIR ,NÃO SERVE PARA VIVER!")

  • ERRADO

     

    A primeira geração engloba os chamados direitos de liberdade, que são direitos às prestações negativas, nas quais o Estado deve proteger a esfera de autonomia do indivíduo. São denominados também “direitos de defesa”, pois protegem o indivíduo contra intervenções indevidas do Estado, possuindo caráter de distribuição de competências (limitação) entre o Estado e o ser humano.

     

    1º Geração = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2º Geração = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3º Geração = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

     

    Prof André de Carvalho

  • Esse direito se aplica a 2 Geraçãoigualdade - direitos econômicos, sociais e culturais

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavides)


    Muito bom o esquema!

  • SECond ---> 2ª Geração ---> Sociais, Econômicos e Culturais.

  • 1 Geraçãoliberdade - (direitos civis, políticos e as liberdades clássicas) ou (São direitos negativos, contra-estatais, que negam a atuação do Estado, que impõem uma abstenção do Estado).


    2 Geraçãoigualdade - (direitos econômicos, sociais e culturais)


    3 Geraçãofraternidade - (proteger direito do individuo e coletivo, assim como, meio ambiente equilibrado).


    4 Geraçãotecnologia - (Noberto Bobbio-direitos da engenharia genética, Paulo Bonavides-democracia, informação e pluralismo).


    5 Geraçãopaz - (Paulo Bonavid

  • 1ª geração - direito de liberdade - direitos civis(plano negativo) e políticos(plano de participação). Referenciais jurídico-positivo: Constituição Americana, de 1787 e a Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, da França;


    2ª geração - direitos da igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais (direitos positivos de natureza prestacional). Referencias jurídico-positivo: Constituição Mexicana de 1917 e Constituição Alemã de 1919 - conhecida como Constituição de Weimar;


    3ª geração - fraternidade ou solidariedade - direitos difusos, dos povos, da humanidade (exemplo: direito ao desenvolvimento, ao ambiente e da proteção ao consumidor). direitos transindividuais. Marco jurídico: Declaração Universal dos Direitos Humanos.



  • PRIMEIRA GERAÇÃO - ( LIBERDADE) CIPÓ - CIVIS E POLITICOS

    SEGUNDA GERAÇÃO - (IGUALDADE) SOCIECOCÚ - CIVIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    TERCEIRA GERAÇÃO (FRATERNIDADE/SOLIDARIEDADE) DIPOHUMTRAN - DIFUSOS, POVOS, HUMANIDADE E TRANSINDIVIDUAIS

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Gab: Errado, Direitos sociais, econômicos e culturais são de segunda geração. SEC: sociais, econômicos e culturais.
  • Gab Errada

    1º- Dimensão: Liberdade

    2º- Dimensão: Igualdade

    3º- Dimensão: Fraternidade/Solidariedade. 

    4º- Dimensão: Direitos ligados à modernidade

    5º- Dimensão: Direitos ligados à Paz e a Segurança Internacional. 

    6º- Dimensão: Trata do direito ao acesso á água potável. 

  • Errado.

    Direitos sociais, culturais e econômicos são de segunda geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • CESPE safadinha.

  • Gab errada

    A questão trata de direitos de Segunda geração.

    1°- Dimensão: ( Liberdade) Passagem do Estado absolutista para o Estado liberal. Há uma abstenção do Estado, ou seja, não fazer. 

    Liberdades negativas, o Estado não faz. 

    Direitos Civis e Políticos.

    Busca da igualdade formal. 

    Documentos: 

    Inglaterra: Carta de direitos ( Bill of Rights)

    EUA: Declaração do bom povo da Virgínia. 

    França: Declaração dos direitos Declaração dos direitos do homem e do cidadão. 

  • Minha contribuição.

    1° Dimensão => Liberdade

    Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão => Igualdade

    Ex.: Direito à saúde.

    3° Dimensão => Fraternidade

    Ex.: Direito ao meio ambiente.

    4° Dimensão => Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas.

    Ex.: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão => Direito à paz.

    Lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade, Fraternidade.

    Abraço!!!

  • Errado.

    A expressão direitos humanos de segunda geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • 1° Dimensão = Liberdade

    2° Dimensão = Igualdade

    3° Dimensão = Fraternidade

    4° Dimensão = Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas.

    5° Dimensão = Direito à paz.

  • GAb E

    Dica de um colega aqui e gostei e sempre me salva.

    BIZU

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e CulturaisIgualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos Fraternidade [Meio Ambiente]

  • Bruna Alves comentou em 31 de Dezembro de 2019 às 23:40, puts. Vamos viver um pouquinho?

  • A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos civis e políticos. Os direitos sociais, culturais e econômicos são os direitos de segunda geração.

    Resposta: ERRADO

  • 1ª Dimensão: Liberdade Civil e Política.

    GAB: E.

  • 2ª geração.

  • Primeira geração: refere-se aos direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, pois protegem o indivíduo das intervenções indevidas do Estado. São compostos pelos direitos civis e políticos que regram a atuação do indivíduo, delimitando o seu espaço de liberdade, e ao mesmo tempo, estruturando o modo de organização do Estado e de seu poder.

  • 1° Dimensão => Liberdade. Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    Direitos Civis e Políticos.

    ABSTENÇÃO DO ESTADO. NÃO FAZER/INTERVIR.

    2° Dimensão => Igualdade. Ex.: Direito à saúde.

    Direitos Sociais, Culturais e Econômicos.

    3° Dimensão => Fraternidade. Ex.: Direito ao meio ambiente.

    desenvolvimento ou progresso, meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação.

    direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    4° Dimensão => Pesquisas biológicas e manipulação do patrimônio genético das pessoas. Ex.: Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005)

    5° Dimensão => Direito à paz. Lema da Revolução Francesa: LiberdadeIgualdadeFraternidade.

  • Se liga no BIZU

     

    SEGunda Geracao = 

    Sociais

    Economicos

    Gulturais = Culturais

  • ERRADO. Direitos Civis e Politico.

  • Decorei assim:

    1ª geração = l1berdade = direitos c1v1s, pol1t1cos e as liberdades classicas. Estado não faz nada.

    2ª geração = igualdade2 = direitos economico2, 2ociai2 e culturai2. Estado faz algo para igualar.

  • CPL >>>> Civil, Político e Liberdade >> Direitos Negativos

    Avante!

  • GAB E.

    1° G: LIBERDADE--> CIVIS E POLÍTICOS

    2° G: IGUALDADE--> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3° G: FRATERNIDADE--> DIFUSOS E COLETIVOS.

  • Errado.

    Vale lembrar quais são as gerações de direitos humanos:

    • 1ª – Liberdade: direitos civis e políticos;

    • 2ª – Igualdade: direitos sociais, econômicos e culturais;

    • 3ª – Fraternidade: direitos difusos e coletivos.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Assertiva E

    A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

    2°Geração

  • 1° LIBERDADE--> CIVIS E POLÍTICOS

    2° : IGUALDADE--> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3° : FRATERNIDADE--> DIFUSOS E COLETIVOS.

  • 1 geracao = liberdade - direitos civis, politicos e as liberdades classicas

    2 geracao = igualdade - direitos economicos, sociais e culturais

    3 geracao = fraternidade - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinacao dos povos e outros direitos difusos.

    4 geracao = tecnologia - direitos da engenharia genetica, tecnologicos e da informacao

    5 geracao = paz

  • 1° geração é o CIPÓ (Dir. Civis e políticos) hahahahahaha ;)

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    A questão abordou sobre a 2ª geração, vejamos:

    .

    ➥1ª geração = liberdade - direitos civis, políticos e as liberdades classicas

    ➥2ª geração = igualdade - direitos econômicos, sociais e culturais

    ➥3ª geração = fraternidade(solidariedade) - direito ao meio ambiente, qualidade de vida, progresso, paz, auto determinação dos povos e outros direitos difusos.

  • Errado

    Direitos de primeira dimensão -> direitos civis e políticos;

    Direitos de segunda dimensão -> direitos sociais, econômicos e culturais.

  • MACETE DO MONSTER CONCURSOS

    Primeira geração >>>> CI PO >>>> CIVIS E POLÍTICOS

    Segunda geração >>>>SEU C*>>>> SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

    Terceira geração >>>> DI CO >>>> DIFUSOS E COLETIVOS

  • MACETE PRA NÃO ERRAR MAIS:

    SEGUNDA GERAÇÃO = SEG = SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS

  • 1 GERAÇÃO/DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA

    VALOR-LIBERDADE

    CIVIS E POLÍTICOS

    2 GERAÇÃO/DIREITO PRESTACIONAL OU LIBERDADE POSITIVA-ESTADO DEVE PROMOVER.

    VALOR-IGUALDADE

    DIREITOS SOCIAIS,ECONÔMICOS E CULTURAIS

    3 GERAÇÃO

    VALOR-FRATERNIDADE OU SOLIDARIEDADE

    DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS

    RELACIONADO COM O MEIO AMBIENTE,AUTO-DETERMINAÇÃO DOS POVOS E PROGRESSO.

  • primeira geração >>> civil e político

    segunda geração >> social, econômico e cultural

    terceira geração >> difusos e coletivos

    quarta >> direito à democracia, à informação, à pluralidade política , patrimônio genético, proteção contra clonagem

    quinta >> direito à paz

  • Achei um comentário de um colega aqui do QC que me ajudou bastante

    BIZU pra nunca mais esquecer:

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) Liberdade [Liberdade de expresão]

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) Igualdade [ Educação ]

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) Fraternidade [Meio Ambiente]

    Não esqueço mais :)

  • 1º GERAÇÃO: LIBERDADE --> CIVIL E POLÍTICA --> NEGATIVO --> FORMAIS OU CLÁSSICAS --> INDIVIDUAIS

    2º GERAÇÃO: IGUALDADE --> ECONÔMICA/SOCIAL/CULTURAL --> POSITIVO --> REAIS OU CONCRETAS --> COLETIVOS

    3º GERAÇÃO: FRATERNIDADE --> DIFUSOS/SOLIDARIEDADE

  • Segunda Geração!!!

  • Eu achava que eram Direitos Fundamentais de 1ª, 2ª, 3ª geração e não Direitos Humanos de 1ª, 2ª, 3ª geração.

  • Direitos sociais, culturais e econômico - Segunda Geração.

  • 1º GERAÇÃO: CI - PO ................CIVIL - POLÍTICA ;

    2º GERAÇÃO:  E-S-C ..................ECONÔMICA - SOCIAL - CULTURAL

  • GABARITO: (E)

    1° Geração: (PCPolíticos e Civis

    2° Geração: (ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3° Geração: (CDColetivos e Difusos

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Segundo em inglês é SECond:

    S ociais

    E conômicos

    C ulturais!

  • Fácil

  • Bizu dos colegas

    Wallace ' e Luiz Mallmann

    1° Geração: Liberdade (PCPolíticos e Civis

    2° Geração: Igualdade (ESCEconômicos, Sociais e Culturais

    3° Geração: Fraternidade (CDColetivos e Difusos

  • pacto san jose -primeira dimençao , civis e politico .

    san salvador - segunda dimençao economico , sociais , culturais .

  • SECond ( Segunda) - SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS)

  • A expressão direitos humanos de Segunda Geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos.

  • 1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]

    2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]

    3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]

  • BIZU...

    Geração: liga o PC  (Políticos e Civis)

    Geração: aperta ESC  (Econômicos, Sociais e Culturais)

    Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos)

  • Errado. Refere-se aos direitos civis e politicos.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) 

    Comentário de um colega aqui do QC.

  • Obs: Para o CESPE, Paz e Progresso são de 3° geração/dimensão.

  • Bizuuuu que aprendi aqui :

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais

    3º geração: coloca o CD ( Coletivos e Difusos

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • Os direitos sociais, culturais e econômicos são direitos de segunda geração.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos ) 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • Vão aos comentários dessa pessoa aqui Phâmera Almeida o colega abaixo apenas copiou a questão dela

  • segunda

  • 1º GERAÇÃO: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2º GERAÇÃO: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º GERAÇÃO: coloca o CD ( Coletivos e Difusos ) 

  • Bizuuuu que aprendi aqui :

    1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

    VALEU COLEGAS

  • 1º GERAÇÃO: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2º GERAÇÃO: aperta ESC Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º GERAÇÃO: coloca o CD Coletivos e Difusos ) 

  • 1ª Geração: liga o PC (Políticos e Civis).

    2ª Geração: aperta o ESC (Econômicos, Sociais e Culturais).

    3ª Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos).

    FONTE: colegas do QC.

    Obs: depois que decorei esse macete nunca mais errei questões dessa :)

  • As expressões dimensões ou gerações são utilizadas para fazer referência a determinados grupos de direitos surgidos em certos momentos históricos, os quais agregam-se ao conjunto de direitos já efetivados na etapa anterior.

    Os direitos de primeira geração, ao contrário do que diz a questão, estão relacionados à proteção da vida e da liberdade. Caracterizam-se por limitar a atuação arbitrária do Estado com relação ao cidadão.

    Os direitos sociais, culturais e econômicos fundamentam-se na ideia de que o Estado deve ser responsável pelo bem-estar social. Caracterizam os direitos de segunda geração, efetivados por prestações estatais positivas, tais como saúde, educação, transporte, etc. 

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • PRIMEIRA GERAÇÃO:

    O lema é LIBERDADE

    Direitos civis e políticos.

    (IGUALDADE FORMAL)

    HISTÓRIA:

    A passagem do Estado absolutista para um Estado liberal

    CARACTERÍSTICAS:

    Abstenção do Estado;

    Direitos negativos ou de defesa!

    DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES:

    Declaração Francesa, 1789;

    Constituição Americana, 1787;

    BILL OF RIOHS, 1689.

    EXEMPLOS:

    Direito à vida;

    igualdade formal;

    liberdade;

    propriedade;

    segurança;

    privacidade;

    personalidade;

    acesso à justiça;

    nacionalidade;

    votar e ser votado;

    vedação a prisão arbitrária;

    individualização da pena;

    direito ao silêncio.

    obs--> tome cuidado em um aspecto:

    o direito de MORADIA está presente na segunda geração, portanto, o direito de PROPRIEDADE está previsto na primeira geração!

  • Civis e políticos = Liberdade = Negativos

  • A expressão direitos humanos de primeira geração refere-se aos direitos sociais, culturais e econômicos. ERRADO, trata-se dos direitos de SEGUNDA geração, é o fazer do Estado, o que difere dos direitos de primeira geração que é o não fazer do Estado, são os direitos CIVIS e POLÍTICOS.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • ERRADO.

    Esses são os direitos de 2ª Geração ou Dimensão

  • GABARITO - ERRADO

    1º geração - Políticos e Civis  

    Direitos negativos ou de defesa.

    DOCUMENTOS MAIS IMPORTANTES:

    Declaração Francesa, 1789;

    Constituição Americana, 1787;

    BILL OF RIOHS, 1689.

  • Gabarito : Errado.

  • Geração:

    PC- Direitos civis e Políticos - aplicabilidade é imediataEstado Liberal (Liberdade = Liberdade de Expressão)

     “direitos negativos” ou “liberdades negativas`` - Independência das Treze Colônias.

    EX: vida, propriedade, liberdade de locomoção, expressão, proteção à integridade física, psíquica e moral, devido processo legal, presunção de inocência, direito ao voto, sufrágio, participar da vida política, filiação partidária etc.

  • Geração:

    PC- Direitos civis e Políticos - aplicabilidade é imediataEstado Liberal (Liberdade = Liberdade de Expressão)

     “direitos negativos” ou “liberdades negativas`` - Independência das Treze Colônias.

    EX: vida, propriedade, liberdade de locomoção, expressão, proteção à integridade física, psíquica e moral, devido processo legal, presunção de inocência, direito ao voto, sufrágio, participar da vida política, filiação partidária etc.

  • Errado.

    Os direitos de primeira geração englobam os direitos civis e políticos. Os de segunda geração, são os direitos sociais. Já os de terceira geração, os direitos difusos ou coletivos.

    Jesus te ama.

  • 1º geração: liga o PC ( Políticos e Civis ) 

    2ºgeração: aperta ESC ( Econômicos, Sociais e Culturais ) 

    3º geração: coloca o CD Coletivos e Difusos 

    4 º geração: Hackeia na DIP web (Democracia, informação e pluralismo) e é preso pela PM (Pesquisa biológica e manipulação genética).

  • O "S.E.u C*" é segunda geração.

    SOCIAIS

    ECONOMICOS

    CULTURAIS

  • 1- CIVIS E POLITICOS


ID
988867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à fundamentação dos direitos humanos e à sua afirmação histórica, julgue os itens subsecutivos.

Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

Alternativas
Comentários
  • É a teoria jusnaturalista que fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável.

    FONTE:ALFACON


    DISCIPLINA!!!!!!!
  • "A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado."
  • ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são contruídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

    Bons estudos!
  • uma pergunta:

    O "IMUTÁVEL" TA CERTO?

  • A descrição refere-se à teoria NATURALISTA ou JUS NATURALISTA e não à positivista.

  • Além dessas duas correntes, podemos incluir a teoria moralista, ética ou de Perelman, segundo a qual os direitos humanos fundamentam-se na própria experiência e consciência moral de um povo.

  • Respondendo ao amigo Vitor: 
    A palavra imutável soa bem radical, não é mesmo? Eu tinha a mesma dúvida, então fui à literatura verificar se isso era apenas para o CESPE e conclui: a corrente Jusnaturalista realmente considera imutável a natureza dos direitos humanos. 

  • A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Gabarito: Errado
    .

  • O termo "imutável" também não deixa a questão equivocada?

  • (E)

    + Significado de Inderrogável:

    Que não pode ser anulado, revogado.

    Exemplo do uso da palavra Inderrogável:

    Aplicação numa frase:

    CPC. Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes;

     

  • TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    NÃO SÃO OBRA HUMANA.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS
    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são contruídos pela manifestação legítima da soberania do povo.


    CRIADA PELO DIREITO ( A NORMA).

  • gab: E



     Q46272 ->A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Segundo essa teoria, os direitos humanos não são criações dos legisladores, tribunais ou juristas e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    gab: C

  • Errado 

    A Teoria que foi descrevida trata-se da Teoria Jusnaturalista que trata dos direitos inerentes ao ser humano, direitos universais, que todos nos possuímos.

    A Teoria Positivista constitui da criação normativa, sendo conhecidos à medida que positivadosnos documentos legislativos, são, basicamente, os direitos conquistados com o passar do tempo.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, consequentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

     

     

    Resumos das Teorias

     

    Teoria Jusnaturalista : os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

     

    Teoria Historicista ou Positivistas: os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

     

    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman: os direitos humanos decorrem da consciência moral.

     

     

    Prof. Alyson Barros - Estratégia Concursos

  • Decorei dessa forma:

    Jusnaturalista: refere-se ao homem em sim, ao seu natural. Ou seja, em qualquer lugar, de qualquer forma, lá estarão os Direitos Humanos. Existem por existir, independente de manifestação de qualquer forma do homem.

    Positivista: refere-se aos Direitos Humanos POSITIVADOS, ou seja, são aqueles presentes em atos normativos. Em nosso caso (Brasil) encontram-se na Lei Suprema (CF). 

  • Para a Escola Positivista, o fundamento dos direitos humanos consiste na
    existência da norma posta, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto. O universalismo proposto pela corrente jusnaturalista e retratado na ideia de que todos os indivíduos possuem direitos inerentes foi sacrificado, sendo a ideia de “direitos inerentes” substituída pela ideia dos “direitos reconhecidos e positivados pelo Estado”. Na vertente original do século XIX até meados do século XX, a positivação dos direitos humanos é nacional: o positivismo nacionalista, então, exige que os direitos sejam prescritos em normas internas para serem exigíveis em face do Estado ou de outros particulares.

    -

    André C.

    -

    #DH!
     

  • Teoria jusnaturalista.

  • Querida cespe, com o dedo mágico; by R. Sengik.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

     A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    Fonte(s):www.tj.ro.gov.br

     

  •  TEORIA  NATURALISTA ~> os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.
     

  • Errado

    Este conceito se trata da Jusnaturalista.

  • positivista = positivado.

  • 1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

    Gabarito Errado!
     

  • GABARITO: ERRADO

     

  • Excelente, Mayane Thaise! rsrs

  • Gabarito : Errado .

     

    A questão refere-se a TEORIA JUSNATURALISTA.

     Teoria Positivista : Os direitos humanos seriam direitos históricos, variáveis e relativos.

     

    Bons Estudos !!!!

  • Jusnaturalismo : Os direitos humanos como preceitos universalmente válidos para todos os lugares e todos os tempos.

    Positivismo : Os direitos humanos seriam direitos históricos, variáveis e relativos.

  • 1. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
     

    1.1 Fundamento Justanturalista
     

    O fundamentos dos D.H. está em normas superiores e anteriores ao Direito Estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Logo, de cunho Metafísico.

     

    1.2 Fundamento Positivista
     

    Somente os D.H. estiverem escritos em textos legais serão, de fato, D.Humanos. Do contrário, seriam apenas juízos morais e valores.

     

    1.3 Fundamento Moral
     

    D.H. são o conjunto de normas subjetivas originadas diretamente dos princípios, independentemente das regras. Assim, os D.H. são considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivada.

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Jusnaturalismo: trata-se de uma teoria amplamente difundida na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Portanto, independe de postivação. 

  • A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.
    Gabarito: Errado

  • Jusnaturalismo: superior, universal, imutável e inderrogável, independe de postivação.  

    DHS são preceitos universalmente válidos para todos os lugares e todos os tempos.

    Positivismo: históricos, variáveis e relativos.

    >Ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado."

  • revisar

     

    1. FUNDAMENTOS DOS DIREITOS HUMANOS
     

    1.1 Fundamento Justanturalista
     

    O fundamentos dos D.H. está em normas superiores e anteriores ao Direito Estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana. Logo, de cunho Metafísico.

    1.2 Fundamento Positivista
     

    Somente os D.H. estiverem escritos em textos legais serão, de fato, D.Humanos. Do contrário, seriam apenas juízos morais e valores.

    1.3 Fundamento Moral
     

    D.H. são o conjunto de normas subjetivas originadas diretamente dos princípios, independentemente das regras. Assim, os D.H. são considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivada.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    A teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.

    A teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

  • GABARITO: ERRADO!
    Cuidado, esse conceito diz respeito a teoria JUSNATURALISTA!!!

    De acordo com a teoria jusnaturalista, os Direitos Humanos possuem caráter superior, imutável, inderrogável e existem independentemente de estarem previstos no ordenamento jurídico, pois são direitos pré existentes, inerentes ao ser humano.

    Já a teoria positivista defende que os Direitos Humanos são aqueles que advém da ordem normativa, ou seja, são considerados direitos humanos apenas o que está previsto explicitamente no ordenamento jurídico.

  • Teoria Jusnaturalista.

  • ERRADO.


    As características apresentadas na questão são da teoria jusnaturalista.


    Características principais do POSITIVISMO:

    a) Mutável;

    b) Caráter coercitivo das normas;

    c) Separa o direito da moral;

    d) Foco na efetividade dos direitos humanos.


    Características principais do JUSNATURALISMO:

    a) Indivíduo como centro e fundamento absoluto dos direitos humanos;

    b) Foco na dignidade do ser humano;

    c) Os direitos humanos independem da cultura e da história específica de cada

    povo;

    d) Os direitos humanos já existiam antes mesmo da positivação das normas.


    FONTE: Ricardo Gomes - PONTO DOS CONCURSOS

  • Errado.

     

    teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

     

    Haja!

  • A questão descreve a teoria JUSNATURALISTA.

  • duvido cair uma dessa esse ano 

  • A QUESTÃO TRAZ O CONCEITO DA TEORIA JUSNATURALISTA. 

    A TEORIA POSITIVISTA APONTA QUE SÃO CONSIDERADOS COMO DIREITOS HUMANOS AQUELES POSITIVADOS NUM ORDENAMENTO JURÍDICO DE UM ESTADO. SOFRE CRÍTICA, POIS, A OMISSÃO POR PARTE DE DETERMINADO ESTADO, COMPROMETERIA A EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

  • ERRADO

     

    A questão tenta confundir o candidato da seguinte forma:

     

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS > Os Direitos Humanos compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem.

     

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS > Os Direitos Humanos constituem criação normativa, sendo reconhecidos a medida que são positivados nos documentos legislativos do Estado.

  • ERRADO

     

    A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista.

  • Definição de teoria JUSNATURALISTA.

  • gab: errado

    Fundamento Jusnaturalista


    O jusnaturalismo também denominado direito natural é universal, imutável e inviolável, é a lei imposta pela natureza a todos aqueles que se encontram em um estado de natureza. A Corrente do Jusnaturalismo defende que o direito é independente da vontade humana, ele existe antes mesmo do homem e acima das leis do homem, para os jusnaturalistas o direito é algo natural e tem como pressupostos os valores do ser humano, e busca sempre um ideal de justiça. Ou seja, Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, de origem divina ou fruto da razão humana.


    Fundamento Positivista


    Para essa corrente apenas Direitos que estiverem escritos em textos legais são

    considerados Direitos Humanos.

    “O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal.”

  • ERRADO

     

    O jusnaturalismo é uma corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um conjunto de normas vinculantes anterior e superior ao sistema de normas fixadas pelo Estado (direito posto). O traço marcante da corrente jusnaturalista (de origem religiosa ou contratualista) de direitos humanos é o seu cunho metafísico, pois se funda na existência de um direito preexistente ao direito produzido pelo homem, oriundo de Deus (escola de direito natural de razão divina) ou da natureza inerente do ser humano (escola de direito natural moderno).

     

    Para a Escola Positivista, o fundamento dos direitos humanos consiste na existência da norma posta, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal e sua previsão no ordenamento posto.

     

    Prof André de Carvalho

  • → Naturalismo:

    A pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos

    a existência de direitos preconcebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A

    dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo,

    pois está presente no homem enquanto homem, é inerente a ele. Neste sentido, os Direitos Humanos

    não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes

    direitos.


    → Positivismo:

    Os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer à ordem

    prática do Direito, que, como fruto social, leva em consideração fatores culturais, morais e sociais,

    variáveis em sua constituição. Portanto, não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou

    caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência

    natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.


    Fonte : Material alfacon -alô vc.


  • Isto se refere a teoria jusnaturalista.

  • Ainda não descobrir onde está o erro em nenhum momento ele cita q é passado ou futuro o direito universal fazer oq :(

    Descobrir aonde está o erro jusnaturalistica diferente de positivista, o erro esta na palavra positivista e uma teoria jusnaturalistica.

  • Questão errada, pois sob uma fundamentação positivista, a validade dos direitos humanos decorreria do seu reconhecimento enquanto normas de Direito Positivo, isto é, de direito posto, positivado, validamente posto pelo Estado como normas vigentes.



  • Imutável no direito?

    Isto non existe.

  • Os positivistas consideram que é tão-somente mediante sua inserção nos aparatos formais que os homens podem legalmente se afirmarem como detentores de direitos. Fora do ordenamento normativo oficialmente instituído, nenhum sujeito pode postular ou gozar de direitos. Reconhecendo a lei como instância de proteção e garantia de sua dignidade, o sujeito passa a ter também resguardado o campo de manifestação de sua liberdade e autonomia.

    Numa perspectiva inversa, o jusnaturalismo moderno compreende o homem como um sujeito detentor de direitos inatos e indispensáveis à realização de sua natureza moral, ou ainda, como um ser que possui direitos (liberdade, igualdade) inerentes à sua espécie e constitutivos de sua condição natural.

  • Mas e quanto à "norma hipotética fundamental" de Hans Kelsen?

    Discordo do gabarito.

  • Teoria Jusnaturalista.

  • A banca inverteu as definições.

    Citou a positivista e definiu como naturalista. (superior, universal, imutável e inderrogável.)

  • Teoria Jusnaturalista : os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Teoria Historicista ou Positivistas: os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Teoria Ética, Moralista ou de Perelman: os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • GABARITO - ERRADO

    Conforme a TEORIA JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • Errado.

    O que trata a questão tem relação com a teoria jusnaturalista. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Teoria Jusnaturalista 

    Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Positivista

    Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Moralista ou de Perelman:

    Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • A assertiva está incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição. 

  • O conceito apresentado no item refere-se à teoria jusnaturalista.

    Fundamento Jusnaturalista

    -Normas anteriores e superiores ao direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.

    -CRÍTICA: os Direitos Humanos não são direitos naturais, pré-existentes e superiores a quaisquer espécie normativa, mas decorrente da evolução histórica da sociedade

    Fundamento positivista

    -O fundamento dos direitos humanos consiste na existência da lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas na Constituição. Assim, os direitos humanos justificam-se graças a sua validade formal. 

    -CRÍTICA: considerá-lo como único fundamento enfraquece a proteção, porque diante da omissão legislativa ou contrária à dignidade, permite-se a precarização de tais direitos

    Fundamento moralista

    -Os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana.

  • GABARITO - ERRADO

    Jusnaturalismo: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos pré-concebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.

    Juspositivismo: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer a ordem prática do Direito que como fruto social leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.

    Teoria Moral: “A teoria moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.

  • Gab: E.

    Trata-se do fundamento jusnaturalismo, traz uma origem divina.

  • Jusnaturalista.

  • Jusnaturalismo: a pessoa humana é o fundamento atemporal dos Direitos Humanos, pois a partir dela verificamos a existência de direitos pré-concebidos e precedentes a qualquer modo de positivação estatal. A dignidade, não importa a cultura na qual a pessoa esteja imersa, deve ser objeto de zelo e amparo, pois está presente no homem enquanto homem. Neste sentido, os Direitos Humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.

    Juspositivismo: os Direitos Humanos não podem ser caracterizados como absolutos. Devem obedecer a ordem prática do Direito que como fruto social leva em consideração fatores culturais, morais e sociais, variáveis em sua constituição. Portanto não poderíamos almejar uma fundamentação absoluta, ou caráter permanente para algo que necessariamente irá sofrer alterações. Isso gera uma tendência natural à positivação dos Direitos Humanos pelas Constituições nacionais.

    Teoria Moral: “A teoria moralista fundamenta os direitos humanos na experiência e consciência moral de um determinado povo, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor”.

  • Jusnaturalista. >>> Justo por natureza! direito preexistente às normas produzidas pelo homem.

    Positivista>>> Deve haver uma hierarquia entre as leis, sendo que no topo estaria a constituição.

    Avante!

  • Errado.

    Na realidade, as características trazidas pelo examinador nessa questão não pertencem à teoria positivista, mas sim à teoria jusnaturalista. Para os teóricos positivistas, a norma não é uma criação de Deus, mas sim do legislador.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade 

    positivados no ordenamento. 

    Fonte: Estratégia

  • Assertiva E

    Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    A questão trouxe o conceito da TEORIA JUSNATURALISTA

    .

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

    A fundamentação dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável provém da teoria jusnaturalista. O Direito Natural é aquele que parte de leis não escritas ( cita-se, normalmente, como referência o conto de Antígona), que corporifica os princípios elementares da justiça que são evidentes aos olhos da razão. Acredita-se que há uma lei verdadeira, a reta razão, que é imutável e eterna, como a natureza. Por tal motivo, a lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela.

    Gabarito: Errado

  • Jusnaturalista. >>> Justo por natureza! direito preexistente às normas produzidas pelo homem.

    Positivista>>> Deve haver uma hierarquia entre as leis, sendo que no topo estaria a constituição.

    Avante!

  • ERRADO.

  • Conforme a teoria jusnaturalista e não a positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    O fundamento exposto no enunciado trata da concepção jusnaturalista.

    De acordo com o professor André Ramos de Carvalho:

    "A divergência entre os jusnaturalistas e os positivistas reside na defesa, pela Escola jusnaturalista, da superioridade de normas não escritas e inerentes a todos os seres humanos, reveladoras da justiça, em face de normas postas incompatíveis. Para os positivistas nacionalistas, de outro lado, essas normas reveladoras da justiça não pertencem ao ordenamento jurídico, inexistindo qualquer choque ou antagonismo com a norma posta."

    Fonte: RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos / André de Carvalho Ramos. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2017. pag. 85.

  • São as principais teorias:

    1. Teoria jusnaturalista: Os direitos humanos se fundamentam em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. Normas anteriores, divinas, superiores ao direito estatal.

    Celso de Melo: bloco de constitucionalidade material, que seria o conjunto de normas de estrutura constitucional composto pelas normas expressas da Constituição e normais implícitas e valores do direito natural.

    STF: A Fuga é um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a improcedência dessa visão, longe ficando de afastar o instituto do excesso de prazo.

    2. Teoria positivista: Alicerça tais direitos na ordem jurídica posta, pelo que somente seriam reconhecidos como direitos humanos aqueles positivados. Valores e juízos positivados. Traduz a idéia de um pensamento jurídico produzido pelo homem, de modo coerente e hierarquizado.

    Hart: a moral e as regras de justiça podem sim influenciar a formação do Direito no momento da produção legislativa e também no momento de desempenho da atividade judicial.

    3. Teoria moralista: Fundamenta os direitos humanos na “experiência e consciência moral de um determinado povo”, ou seja, na convicção social acerca da necessidade da proteção de determinado valor.

    4. Fundamento Racional: Extraídas da razão humana.

    5. Fundamento da Dignidade: É o que prevalece sobre os demais, é o ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos.

  • Fundamento Positivista --> Fundamenta a existência dos DH na ordem NORMATIVA, enquanto legítima manifestação da soberania popular;

    ela é ESCRITA.

    CRÍTICA= a crítica desse fundamento é a demora para se criar uma norma positivada, tendo em vista que os direitos tem carater de urgência;

    Fundamento JUSNATURALISTA --> fundamenta a existência dos DH em uma ordem superior ( Deus), universal (todos), imutável (n muda com o tempo) e inderrogável;

    CRÍTICA= a crítica esta na imutabilidade tendo em vista que ela contraria a historicidade dos DH, ja que os direitos vao evoluindo ao longo do tempo.

    Fundamento MORAL--> fundamenta na própria experiência e consciência moral de um determinado povo.

    CRÍTICA= contraria a universalidade dos DH, tendo em vista que o conceito de moral pode variar de acordo com aas caracteristicas de cada povo.

  • A questão se refere à teoria jusnaturalista dos direitos humanos.

  • Questão errada.

    Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • Teoria positivista se baseia na base legal.

  • Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

  • Conforme a teoria JUSNATURALISTA, não positivista.

  • o cara q é natural(naturalística) na academia é imutável.

  • há divergências quanto à abrangência;

    • estão em constante evolução;

    • constituem categoria heterogênea;

    • são consagrados a partir de juízos de valor, que não podem ser justificados e comprovados.

    • constitui disciplina universalmente aceita e fundada na moral.

     POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES

    FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores ao direito estatal posto,

    decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.

    • FUNDAMENTO RACIONAL: normas extraíveis da razão inerentes à condição humana.

    • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são Direitos Humanos os valores e os juízos condizentes com a dignidade

    positivados no ordenamento.

    • FUNDAMENTO MORAL: os direitos humanos podem ser considerados direitos morais que não aferem sua

    validade por normas positivadas, mas diretamente de valores morais da coletividade humana

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • No livro do Professor Valério Mazzuoli, ele trata das diferenças entre os termos DIREITOS DO HOMEM, DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS.

    Para ele, a característica de JUSNATURALISMO diz respeito aos direitos DO HOMEM, nas palavras do autor: "a expressão direitos do homem é ainda reservada àqueles direitos que se sabe ter, mas não por que se tem, cuja existência se justifica apenas no plano jusnaturalista".

    obs.: algumas bancas, autores, e diplomas internacionais por vezes tratam os termos como sinônimos, então atenção máxima ao resolver essas questões "fáceis". (vide exemplo da própria CESPE nessa questão ao tratar os direitos do homem e direitos humanos como uma coisa só).

  • Jusnaturalismo: indivíduo como centro e fundamento absoluto dos DHs; uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, foco na dignidade do ser humano

  • "A assertiva está incorreta. Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição."

    Estratégia Concursos

  • Minha contribuição.

    Fundamentos dos Direitos Humanos

    -Fundamento jusnaturalista: normas anteriores / divinas, superiores ao direito estatal.

    -Fundamento racional: extraídas da razão humana.

    -Fundamento positivista: valores e juízos positivados no ordenamento.

    -Fundamento moral: direitos morais, coletividade humana (cultura).

    -Fundamento da dignidade*: ponto de convergência de todos os fundamentos, busca a proteção dos direitos mais básicos. Ele é o que mais prevalece.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gab: (E)

    Teoria Jusnaturalista do DH

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    ___________________________

    Teoria Positivista do DH

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • O fundamento expresso se refere ao jusnaturalista gabarito errado
  • ERRADO

    A questão versa sobre a teoria jusnaturalista e não positivista

  • Jusnaturalista:SUP-IM-IN-UN.

  • teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

  • teoria jusnaturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens. 

    teoria positivista, diferentemente, fundamenta a existência dos direitos humanos na ordem normativa, enquanto legítima manifestação da soberania popular. Desta forma, somente seriam direitos humanos fundamentais aqueles expressamente previstos no ordenamento jurídico positivado.

    1ª Corrente: Jusnaturalismo – defende a existência da natureza humana e que os direitos humanos dela decorrem. Assim, o homem, em tese, na sua historicidade, é um só (o homem, em qualquer momento da história, é o mesmo), havendo valores que sobrepairam ao processo histórico, que estão acima da sua consagração no ordenamento político positivo, que são a fonte de onde jorram os direitos humanos. O pensamento constitucionalista iluminista era jusnaturalista. Os direitos fundamentais, portanto, não são uma criação dos legisladores ou dos tribunais.

    2ª Corrente: Positivismo – não há consenso, uma vez que o mundo é plural. O pluralismo sobre questões de justiça é inerente às sociedades complexas. Então essa fragmentação, esse pluralismo, essa diversidade ontológica (quanto ao ser), levaria a uma posição cética, não há valores superiores, pois não há consenso sobre quais valores superiores são esses, logo, é melhor adotar a noção de que o válido é o que está no direito positivo. Então, para o positivismo a fonte de direitos humanos é o direito positivo.

    DICA Jusnaturalista:SUP-IM-IN-UN.

  • POSSIBILIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - CORRENTES

    • FUNDAMENTO JUSNATURALISTA: normas anteriores ou divinas e superiores do direito estatal posto, decorrente de um conjunto de ideias, fruto da razão humana.
    • FUNDAMENTO POSITIVISTA: são d.hum. dos valores e juízos condizentes com a dignidade positivada no ordenamento jurídico.
  • A Teoria descrita no enunciado é a Jusnaturalista.
  • SUPREMA, UNIVERSAL, DIVINA E INDERROGÁVEL
  • A questão tá toda linda pra tá errada

  • Acredito que tal teoria seja a Jusnaturalista.

  • A descrição do comando da questão refere-se à Teoria Jusnaturalista.
  • ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • IMUTÁVEL... FOI AI QUE PEGOU PRA MIM

  • SIMPLES E DIRETO..

    Teoria Jusnaturalista 

    Os direitos humanos são anteriores à Constituição e inerentes à natureza humana.

    Positivista

    Os direitos humanos são os que estão presentes na constituição (norma posta).

    Moralista ou de Perelman:

    Os direitos humanos decorrem da consciência moral.

  • Afirmativa Errada. Conceito da Teoria Jusnaturalista. Bons estudos!
  • O positivismo se funda na concepção de que o conhecimento científico deve ser a fonte real de conhecimento. Foi um movimento fundamental na efetivação direitos humanos, ao associar-lhes um caráter vinculante, com efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Essa corrente não compartilha da ideia de que existam direitos naturais, pois a ideia de direito pressupõe sua positivação. Por outro lado, a corrente jurídica que se baseia na crença de existência de direitos inatos a todos os seres humanos seria o jusnaturalimo. 

  • O positivismo se funda na concepção de que o conhecimento científico deve ser a fonte real de conhecimento. Foi um movimento fundamental na efetivação direitos humanos, ao associar-lhes um caráter vinculante, com efeitos jurídicos perante toda a sociedade. Essa corrente não compartilha da ideia de que existam direitos naturais, pois a ideia de direito pressupõe sua positivação. Por outro lado, a corrente jurídica que se baseia na crença de existência de direitos inatos a todos os seres humanos seria o jusnaturalimo. 

  • NATURALISTA:

    #(NATURALISTA - MORAL - SUBJETIVO) Direitos do Homem

    • A dignidade deve ser objeto de zelo e amparo, pois ESTÁ PRESENTE NO HOMEM ENQUANTO HOMEM.
    • Os direitos humanos não são criados pelos homens, não são criados pelo Estado, mas resta a este o reconhecimento destes direitos.
    • Constitui disciplina UNIVERSALMENTE ACEITA e fundada na MORAL.
    • São CONSAGRADOS A PARTIR DE JUÍZOS DE VALOR, que não podem ser justificados e comprovados
    • Os direitos humanos, são autoaplicáveis, não necessitam de regulamentação.
    • Possuem aplicabilidade imediata e, portanto, não dependem de regulamentação por lei para que sejam exigíveis.

    --> FUNDAMENTO JUSNATURALISTA:

    • Normas anteriores ou divinas, superiores, universais, imutáveis e inderrogáveis ao direito estatal, fruto da razão humana.

    --> FUNDAMENTO RACIONAL:

    • Normas extraídas da razão inerentes à condição humana.

    --> FUNDAMENTO MORAL:

    • Não aferem sua validade por normas positivadas,
    • Afere sua validade por meio dos valores morais da coletividade humana (cultura).

    --> FUNDAMENTO DA DIGNIDADE:

    • Existe um núcleo de direitos os quais realizam os direitos mais básicos dos seres humanos, os direitos de dignidade, busca a proteção dos direitos mais básicos.

    --> ESTRUTURA NORMATIVA:

    • Normatividade aberta, com maior incidência de princípios que de regras

    POSITIVISTA:

    #(POSITIVISTA - ÉTICO - NORMATIVO) Direitos Humanos = PESSOAS FÍSICAS.

    • A base é a dignidade da pessoa.
    • Direitos Fundamentais = PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
    • São normas fundamentais que preservam o interesse e bem comum de toda a coletividade.
    • Lei de ordem pública positivada;
    • São os valores e os juízos condizentes com a dignidade positivados no ordenamento, normas e leis.
    • Regulam os principais interesses da sociedade.
    • Uma importante característica é a vedação ao retrocesso um efeito cliquet.  
    • EFEITO CLIQUET: Qualquer norma internacional ou interna que vise diminuir a proteção dos direitos humanos será inválida em razão dessa característica

    --> POS-POSITIVISMO:

    • Busca a reaproximação entre Direito e Moral, de modo que as normas jurídicas levem consideração valores e comportamentos éticos.
    • Os direitos humanos não podem ser caracterizados como absolutos.
    • Os direitos humanos são passíveis de relativização e podem entrar em conflito entre si.

  • Errado. O conceito é da teoria jusnaturalista.

  • Gabarito: Errado

    Os direitos humanos são fundamentados como uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável, pela teoria jusnaturalista.

    Direito natural: direito pautado na condição humana e essência das coisas. Não depende de leis, convenções ou legislações.

    Direito positivo: considera que somente é direito, aquilo que é posto pelo Estado.

    Bons estudos.

  • Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. ERRADO, trata-se da teoria jusnaturalista(=direito natural). A teoria positivista considera como direitos humanos somente aquilo que está no ordenamento jurídico.

  • Direitos do Homem: é a universalidade de direitos naturais (caráter jusnaturalista) que garantem a proteção global do homem, e isso é válido em todos os tempos.

     

    podemos caracterizar como direitos que:

     

    » condicionam : ao ser humano exercer sua humanidade;

     

    » são universais :válidos em qualquer tempo e em qualquer lugar;

     

    » são naturais, inseparáveis e imprescindíveis : a qualquer ser humano.

  • quero questões assim em PM AL 2021

  • TEORIA JUSNATURALISTA - OS DH SÃO INATOS, NÃO CARECEM DE POSITIVAÇÃO PARA SEREM RECONHECIDOS COMO DIREITOS, ESTÃO ACIMA DA VONTADE HUMANA.

    TEORIA POSITIVISTA - PARA TER VALIDADE OS DH DEVEM SER POSITIVADOS.

  • ERRADO

    A teoria jusnaturalista ou do direito natural fundamenta a validade dos direitos humanos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. 

    Fonte: Direção Concursos

  • ´´Conforme a teoria positivista´´

    questão errada,pois dá o coneceito de teoria jusnaturalista(que está inata e é superior). segundo a teoria jusnaturalista os direitos são universais,imuáveis,inderrogáveis e de ordem superior.

    já pelo coneceito positivista,são direitos aquilo que o Estado decide ser,com base na constituição.

  • Essa teoria define a JusNaturalista.

  • Errei por duas vezes seguidas.

  • Pmal 2021

  • PMAL 2021

  • TEORIA JUSNATURALISTA

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável. Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

    TEORIA POSITIVISTA

    Aponta que os direitos humanos são uma criação normativa, reconhecidos pela legislação positiva, uma vez que são construídos pela manifestação legítima da soberania do povo.

  • Esse é o conceito da teoria jusnaturalista.

    não desista, sua vez está chegando.

  • iMPOSSÍVEL CHEGAR ANTES DELES "PMAL2021"

  • GAB: ERRADO

    TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Direitos Humanos compreendem uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável, não decorrendo da manifestação do homem

    TEORIA POSITIVISTA DOS DIREITOS HUMANOS: Os Direitos Humanos constituem criação normativa, sendo reconhecidos a medida que são positivados nos documentos legislativos do Estado.

  • ERRADO

    POIS OS DIREITOS HUMANOS SE MODIFICAM ,LOGO NÃO SÃO IMUTÁVEIS .

  • pego pesado em IMUTÁVEIS !!

  • Imutável

    adjetivo de dois gêneros

    1. que não está sujeito a mudar; permanente, constante, imudável.

  • teoria jusnaturalista.

  • Gab. E

    A respeito da fundamentação dos direitos humanos, o jusnaturalismo versa sobre ordem superior, imutável e inderrogável, independentemente de positivação. Manifesta-se a partir do direito natural, sem necessidade de formalização escrita.

    “Trata-se de uma teoria amplamente difundida na doutrina e na prática dos direitos humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável”.

  • Teoria jusnaturalista que defende essa tese!

  • Trata-se da teoria Jusnaturalista.

  • Gabarito : Errado.

  • A assertiva está incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. 

    Segundo a teoria positivista, por outro lado, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

    Prof. Ricardo Torques

  • TEORIA JUSNATURALISTA DOS DIREITOS HUMANOS

    Descreve os direitos humanos em uma ordem suprema, universal, divina e inderrogável.Para essa corrente os direitos humanos não são uma obra humana.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Essa fundamentação parte da teoria jusnaturalista e não da positivista!

    O Jusnaturalismo entende que há direitos naturais, que vem de leis não escritas, como se existisse uma certa razão, uma lei verdadeira, imutável e eterna, como a natureza e, por isso, é obrigatória em todo o mundo e nenhuma lei humana tem validade se estiver contra o Jusnaturalismo.

  • QUESTÃO: Conforme a teoria positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. ERRADO.

    O certo é: Conforme a teoria JUSNATURALISTA, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. CERTA.

    JÁ A TEORIA POSITIVISTA FALA, os direitos humanos têm fundamento na lei positiva, cujo pressuposto de validade está em sua edição conforme as regras estabelecidas em uma determinada Constituição.

    Bons Estudos!

  • Incorreta.

    Conforme a teoria jusnaturalista, e não positivista, os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável. A lei natural é obrigatória em todo o mundo, universal, sendo que nenhuma lei humana tem qualquer validade se for contrária a ela. 

    Jesus ama vocês e persistam no seus sonhos.

  • NATURALISTA

    • Os direitos humanos fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável.

    POSITIVISTA

    • Ordem NORMATIVA -- positivados no ordenamento jurídico.

ID
988870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O Direito Internacional Humanitário é, na verdade, o terceiro sistema de proteção dos direitos da pessoa humana na esfera internacional (Carlos Alberto Marchi de Queiroz, 2004). 
    Pois, conforme destacado anteriormente, a internacionalização e a universalização dos direitos humanos tiveram como marcos precursores do processo de institucionalização o Direito Humanitário, a Liga das Nações e, também, a Organização Internacional do Trabalho – OIT.
    É este o objetivo do Direito Internacional Humanitário. Em nome dos princípios de humanidade e de dignidade da pessoa humana reconhecida por todas as formas de civilização, esta é a causa deste existir do Direito: proteger o ser humano que se encontra numa situação perigosa devido à violência causada pela guerra.
    Enfim, o Direito Internacional Humanitário objetiva a plena eficácia dos direitos humanos, dentre eles, o direito à vida, à segurança, à liberdade, à moral e à dignidade. (págs. 31-32 do Curso de Direitos Humanos de nossa autoria)
  • Comentário: Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    GabaritoERRADA.
  • Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~#
  • Direito humanitário é uma proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Assim, protege a população civil; os feridos e os prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos.

    Direito dos refugiados é uma forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política; racial; religiosa etc.


  •     Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado



  • O que é o direito internacional humanitário?

    31-01-1998 Ficha técnica

     

      O que é o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito Internacional Humanitário é um conjunto de normas que, procura limitar os efeitos de conflitos armados. Protege as pessoas que não participam ou que deixaram de participar nas hostilidades, e restringe os meios e métodos de combate. O Direito Internacional Humanitário (« DIH » ) é também designado por «Direito da Guerra » e por « Direito dos Conflitos Armados».

      

    O Direito Internacional Humanitário protege as pessoas que n ão participam no combate, tais como aqueles que foram feridos ou que naufragaram, que estão doentes ou que foram feitos prisioneiros de guerra.

    As pessoas protegidas não devem ser atacadas; não se lhes deve infligir maus-tratos físicos ou tratamento degradantes; os feridos e doentes devem ser recolhidos e tratados. Existem normas específicas que se aplicam aos indivíduos que foram feitos prisioneiros ou que foram detidos; tais normas incluem a provisão de alimentação adequada, abrigo idôneo, assim como garantias jurídicas.

    Certos locais e objetos, tais como hospitais e ambulâncias estão igualmente protegidos e não devem ser atacados. O Direito Internacional Humanitário estabelece uma série de emblemas e sinais, facilmente reconhecíveis, entre os quais a cruz vermelha e o crescente vermelho . Eles podem ser utilizados para identificar pessoas e locais protegidos.

     

    Em que consistem as restrições sobre armas a táticas militares?  

    O Direito Internacional Humanitário proíbe todos os meios e métodos de combate que:

    não discriminem entre as pessoas que participam nas hostilidades e as pessoas que, tal como os civis, não participam nelas,

    causem ferimentos supérfluos ou sofrimentos desnecessários;

    causem danos graves ou duradouros ao meio ambiente

    O Direito Internacional Humanitário proibiu assim o uso de muitas armas, entre as quais as balas explosivas, armas químicas e biológicas, assim como armas a laser que provocam cegueira.

     

    Quando é que se aplica o Direito Internacional Humanitário?  

    O Direito In ternacional Humanitário aplica-se apenas a conflitos armados. Não abrange os distúrbios internos tais como atos isolados de violência, nem regulamenta se um estado pode ou não utilizar a força. Este aspecto é regido por uma parte importante, mas distinta, do Direito Internacional, que consta na Carta das Nações Unidas. O Direito Internacional só é aplicável após o início de um conflito e aplica-se uniformemente a todas as partes, independentemente de quem começou as hostilidades.

    https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/5tndf7.htm

  • Direito Internacional Humanitário: O que é o Direito Internacional Humanitário (D.I.H.)?

     

    O Direito Internacional Humanitário (ou Direito dos Conflitos Armados) é um ramo do Direito Internacional Público constituído por todas as normas convencionais ou de origem consuetudinária especificamente destinadas a regulamentar os problemas que surgem em período de conflito armado.

     

    Estas podem ser fundamentalmente de três tipos:

     

    O primeiro é constituído pelo chamado Direito de Genebra, isto é, pelas quatro Convenções de Genebra de 1949 para a protecção das vítimas de guerra e dos seus dois Protocolos Adicionais de 1977. Estes seis instrumentos jurídicos perfazem cerca de 600 artigos codificando as normas de protecção da pessoa humana em caso de conflito armado. Estes textos de Genebra foram elaborados (como aliás os próprios títulos das Convenções o comprovam) com o único objectivo de protecção das vítimas de guerra: tanto os militares fora de combate, bem como as pessoas que não participem nas operações militares.

     

    O segundo tipo de regras é chamado o Direito de Haia constituído pelo direito da guerra propriamente dito, ou seja pelos princípios que regem a conduta das operações militares, direitos e deveres dos militares participantes na conduta das operações militares e limita os meios de ferir o inimigo. Estas regras têm vista a necessidade de ter em conta necessidades militares das parte em conflito, nunca esquecendo porém os princípios de humanidade. O Direito de Haia encontra a maior parte das suas regras nas Convenções de Haia de 1899 (revistas em 1907), mas igualmente em algumas regras do Protocolo I Adicional às Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949.

     

    O terceiro tipo de regras (ditas de Nova Iorque) prende-se com a protecção dos direitos humanos em período de conflito armado. São chamadas regras de Nova Iorque por terem na sua base a actividade desenvolvida pelas Nações Unidas no âmbito do direito humanitário. Com efeito é importante referir que em 1968 a Assembleia Geral das Nações Unidas adoptou a Resolução 2444 (XXIII) com o título "Respeito dos direitos humanos em período de conflito armado", o que constitui um marco, verdadeiro sinal da mudança de atitude desta organização no que diz respeito ao Direito humanitário. Se, desde 1945 a O.N.U. não se ocupou deste ramo do direito com a justificação de que tal indiciaria uma falta de confiança na própria organização enquanto garante da paz, o ano de 1968 pode ser considerado como o do nascimento deste novo foco de interesse. As Nações Unidas têm desde então vindo ainda a mostrar um grande interesse em tratar questões como as relativas às guerras de libertação nacional, e à interdição ou limitação da utilização de certas armas clássicas.

     

    http://www.gddc.pt/direitos-humanos/direito-internacional-humanitario/sobre-dih.html

  • Errado !

     

    Direito Internacional dos Direitos Humanos é voltado a tutelar os direitos humanos como um todo, em relação a toda e qualquer pessoa, em toda e qualquer situação;

    Direito Humanitário compreende basicamente o conjunto de normas e medidas voltadas à proteção dos direitos humanos em situações de conflitos bélicos;

    Direito dos Refugiados compreende o conjunto de normas e medidas voltadas especificamente à proteção de pessoas que se encontrem na condição de refugiado.

     

    Não há dúvidas de que os três se entrelaçam, pois ao fundo, todos se relacionam com a proteção dos direitos humanos, mas, realmente, há temas específicos de cada um, a justificar a especialidade de cada vertente. 

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direitos Humanos - Rafael Barretto - 2016

  • HA UMA COMPLEMENTAÇÃO DE CADA VERTENTE E ASSIM AMBAS SE FORTALECEM.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    As três vertentes dos direitos humanos complementam-se e atuam conjuntamente.

    1) O direito humanitário constitui proteção internacional do ser humano em conflitos armados. Visa, portanto, à proteção da população civil, dos feridos e dos prisioneiros de guerra, os quais não podem ser alvos dos conflitos armados.

    2) Já os direitos dos refugiados consubstanciam forma de proteger uma pessoa que se encontra em perseguição política, racial, religiosa etc.

    Essas duas vertentes devem agir conjuntamente com a proteção internacional dos direitos humanos, de modo que a assertiva está incorreta.
     

  • PM-AL

    RODELAS-BA

  • OS DIREITOS SE COMPLEMENTAM, MESMO OS DIREITOS HUMANOS SENDO MAIS ABRANGENTE QUE O HUMANITÁRIO, MAS UM NÃO É MAIS IMPORTANTE QUE O OUTRO MUITO MENOS IMPOSSIBILITAR A APLICAÇÃO DO OUTRO. R- ERRADA

  • Se complementam sempre visando a dignidade da pessoa humana sendo o mais favorável.
  •  A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.
    Gabarito : Errado

     

  • Não precisa nem estudar pra acertar uma questão dessa...

  • Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação. O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

     

    Haja!

  • as tres vertentes foram citadas nessa questão:

    -direito humanitário: atua em situação de conflito

    - direito dos refugiados: que buscam garantir sobrevivência fora do seu local de origem

    - direitos humanos: ele próprio

     

    apesar de interdependentes as vertentes não se excluem podendo ser de aplicação simultânea

     

     

  • VERTENTES DOS DIREITOS HUMANOS:

     

     

    I) Direito dos refugiados

    *Proteção a quem se encontra em perseguição política; racial; religiosa

    *In dubio pro refugiado

    *Princípio da não-devolução

     

     

    II) Direito Humanitário

    *Garantia da paz p/ grupos vulneráveis a conflitos bélicos

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

     

    III) Direitos Humanos

    *WTF? Direitos Humanos dentro das vertentes de direitos humanos??? Sim, dessa vez é em strictu sensu

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Só lembrar, de algumas características: complementariedade, vedação ao retrocesso, inexaurabilidade e unidade. Logo, um direito vai complementando um outro, fazendo apenas um bloco para as garantias e máximos direitos para a figura do cidadão e da pessoa humana, isto é, as três vertentes dos direitos humanos apesar de ser interdepentes, uma deve ser aplicar a outra, não podendo ser aplicadas apenas isoladamente.

  • SE TAL OCORRESSE, ESTARIA SENDO FLAGRANTEMENTE VIOLADO O PRINCÍPIO DA INTERDEPENDÊNCIA, O QUAL VELA POR UMA APLICAÇÃO ARMONIOSA E CONJUNTA DOS DIREITOS HUMANOS. PAUTA-SE PELA INDIVISIBILIDADE. 

  •  Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.


    Gabarito : Errado

  • Sou novato nesse assunto mas só de ler se vê que a questão expõe assunto autoconflitante.

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito humanitário e de direito internacional dos refugiados NÃO impossibilita as normas básicas de direito internacional dos DH. É possível aplicação simultânea dos diplomas.

  •    Pela a característica da abertura, que se trata do alargamento do rol dos Direitos humanos, sempre será possível o reconhecimento de novos DH.  Dessa forma gabarito é ERRADO.

  • Um não exclui o outro. Se complementam.


    Bons estudos! Deus abençoe!

  • No ramo dos direitos humanos pode-se aplicar as normas cumulativamente aos direitos adquiridos. Este princípio é mais conhecido como o Princípio da concorrência - Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma acumulada, quando, por exemplo, um jornalista transmite uma notícia e expõe sua opinião (liberdade de informação, comunicação e opinião). E pelo princípio da Inexauribilidade – são inesgotáveis no sentido de que podem ser expandidos, ampliados e a qualquer tempo podem surgir novos direitos.



  • Direito Internacional dos Direitos Humano

    +

    Direito Humanitário

    +

    Direitos dos Refugiados

    São Complementares e Interdependentes (dependem um do outro)

  • Errado. Os direitos humanos se caracterizam por serem COMPLEMENTARES.

  • Gab Errada

    Uma das características dos Direitos Humanos/ Fundamentais é a Complementariedade.

  • DIDH é proteção geral!!!!

  • Enfim uma questão de noções de direitos humanos
  • Errado

    Os Direitos Humanos possuem a característica da Complementaridade : não são interpretados de modo isolado, mas em correlação

    Além disso, possui:

    Indivisibilidade: único conjunto de direitos (mesmo que divididos em categorias), não podem ser vistos de forma isolada.

    Interdependência: mesmo que autônomos, possuem relação entre si, havendo uma mútua relação.

  • Errado

    Complementando:

    Direitos Humanos: proteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado.

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados não impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Todos os três se compactuam e andam juntos, pois, tratam de uma coisa só, a universalidade na proteção, garantia e formalização do homem no seu lato senso, ou seja os direitos humanos não foi criado pelos políticos ou pelo próprio homem, já nasce com ele essa universalidade de garantia e proteção é algo intrauterina...

  • Os direitos humanos têm aplicação complementar, não aplicando uma de maneira isolar, mas sim juntos.

  • Onde se tem refugiados, aplicam-se os direitos humanos e onde há direitos humanitários, também há direitos humanos. Com isso, a aplicação será conjunta, simultânea e as vertentes convergirão. A finalidade dessas três vertentes é a mesma: a proteção da pessoa humana. 

    1945 – Direitos Humanos: é a norma mais ampla e se aplica em todo o território e para todos os tipos de direitos da pessoa humana.

    1949 – Direito Humanitário: aplicação mais restrita. Irá cuidar de questões que envolvam guerra (conflitos armados internacionais).

    1951 – Direitos dos Refugiados: aplicação mais restrita. Irá cuidar efetivamente de refugiados.

    Fonte: professor Thiago Medeiros

  • Minha contribuição.

    Vertentes da Proteção Internacional dos Direitos Humanos

    1°) Vertente: Direitos Humanos => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    -Organismos: ONU /OEA

    -Documentos: Carta das Nações Unidas / Convenção Americana de Direitos Humanos

    2°) Vertente: Direito Humanitário => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    -Organismos: Cruz Vermelha / Tribunal Penal Internacional (TPI)

    -Documento: Direito de Genebra

    3°) Vertente: Direito dos Refugiados => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminação, de limitações às liberdades de expressão e à opinião pública (perseguidas ilegitimamente).

    -Documento: Estatuto do Refugiado, de 1951

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Assertiva E

    A aplicação das normas de direito internacional humanitário e de direito internacional dos refugiados impossibilita a aplicação das normas básicas do direito internacional dos direitos humanos.

  • ☠️ GAB E ☠️

    .

    ➥ Conforme o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: "O direito internacional humanitário e o direito internacional dos refugiados se complementam às normas de direito internacional de direitos humanos para proteger a dignidade dos seres humanos".

  • Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, de Conhecimentos Gerais, Direito Internacional Público, Atualidades, Geografia, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, História

       Durante a década de 1990, a preocupação da comunidade internacional com as condições de vida de todos os seres humanos foi o denominador comum do ciclo de Conferências Mundiais patrocinadas pelas Nações Unidas. Segundo Cançado Trindade, houve a aproximação e convergência das três vertentes de proteção internacional da pessoa humana: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e os direitos humanos. Essas conferências incentivaram a aplicação concomitante das normas desses três eixos no intuito de ampliar e fortalecer as vias de proteção da pessoa humana.

       A prevalência de uma visão integrada das normas do direito internacional humanitário, direito internacional dos refugiados e direitos humanos deve promover a convergência não apenas no plano normativo, como também entre os sistemas global e regional de proteção internacional da pessoa humana. Apesar de serem autossuficientes, possuindo seu próprio valor, abrangência específica e efetividade, a complementaridade entre os sistemas deve ser fomentada.

    Gabarito : Errado

  • existe o Direito Humanitário que garante o mínimo de dignidade

  • • Direitos Humanosproteção do ser humano em todos os aspectos, englobando direitos civis e políticos e também direitos sociais, econômicos e culturais.

    • Direito dos Refugiados: age na proteção do refugiado, desde a saída do seu local de residência, concessão do refúgio e seu eventual término.

    • Direito Humanitário: foca na proteção do ser humano na situação específica dos conflitos armados (internacionais e não internacionais).

    Fonte: prof. Ricardo Torques

  • Errado, uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

  • Cuidado com alguns cometários!!! Há diferença entre direitos humanos e humanitários. Estes estão relacionados a conflitos armados entre nações, como exemplo, as gerras. Aquele está afeto a direitos internos.

  • Direitos humanos são independentes e complementares!

  • Gab E

    Esses direitos se complementam.

  • Direito Internacional humanitário - conflitos armados, guerras.

    Direito dos refugiados - proteção internacional dada aos refugiados, desde sua saída do país de origem, trânsito de um país a outro e concessão de refúgio.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • São áreas independentes, mas não excludentes entre si, só são voltadas para situações específicas.

  • Ao contrário do que a questão abordou, elas se complementam.

  • GAB.: ERRADO.

    Nos anos 90 houve Conferências Mundiais promovidas pelas Nações Unidas em que ficou determinado que as três devem se complementar e não haver divergências entre elas, portanto está errado.

  • CARACTERRISTICAS DOS DH:

    ITERDEPENDÊNCIA (COMPLEMENTARIEDADE) = Existe uma relação entre os DH e OUTROS diplomas internacionais.

  • Os direitos humanos são COMPLEMENTARES.

  • Vertentes dos Direitos Humanos:

    • Direitos Humanos
    • Direitos dos refugiados
    • Direito humanitário
  • QUESTÃO ERRADA

    Complementaridade: DH não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo que um direito completa o outro.

  • Questão Errada

    É necessário das normas básicas para complemento do direito humanitário...

  • 90% das questões que afirmam a não aplicação de um Direito Humano é errada.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • Na dúvida, vai no politicamente correto.

  • ERRADA.

    Os direitos humanos expressam aquelas normas internacionais voltadas à proteção e promoção da dignidade da pessoa humana em toda e qualquer situação.

    O direito humanitário e o direito dos refugiados, por sua vez, também se compõem de normas de direitos humanos, somente que voltadas para a proteção da pessoa em situações específicas, não afastando, em nenhuma hipótese, aquelas.

    --->As vertentes devem ser aplicadas de forma integrada e convergente, principalmente quando houver pontos em comum de atuação entre os organismos internacionais envolvidos.

  • CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS HUMANOS

    INDIVISIBILIDADE

    Todos os direitos humanos são reconhecidos do mesmo modo.

  • Um bizu galera... Pois assim fica mais fácil gravar as Vertentes dos Direitos Humanos:

    H2R

    H2: Humanos e Humanitário

    R: Refugiados

  • uma vez que uma não anula a outra, ou seja, esses direitos se complementam.

    NEGOU É SINAL DE ERRO..

    ERRADO

  • Se complementam galera
  • Essas vertentes, Direitos humanos, Direito humanitário e Direitos dos refugiados exigem uma aplicação simultânea, complementam-se !

    Não são compartimentalizadas, separadas.

    #ForçaParaVencer :)

  • Errado- há uma interdisciplinaridade entre as normas de Direitos Humanos.

  • implementação dessas vertentes deve atender às demandas de cada região, mesmo que não haja sistemas regionais de proteção.

    Nenhuma aplicação da vertente exclui outra.

    1° Vertente (Direitos Humanos) => Proteção internacional à dignidade da pessoa humana.

    *Proteção internacional à dignidade da pessoa humana

    *ONU, OEA

     

    2° Vertente (Direito Humanitário) => Garantia da paz e segurança dos grupos vulneráveis em razão de conflitos militares e bélicos.

    *Cruz Vermelha

    *Tribunal Penal Internacional

     

    3° Vertente (Direito dos refugiados) => Proteção contra violações a direitos civis, em decorrência de discriminações, de limitações às liberdades de expressão e à opinião política.

    *In dubio pro refugiado: presunção relativa de que se deve dar proteção ao refugiado, antes mesmo de se proceder averiguações sobre quem o solicita

    *Princípio da não-devolução: Non-refoulement: impede a expulsão ou o rechaço do refugiado, vedando o seu envio de volta ao Estado de onde ele fugiu em razão do risco de perseguição.

  • A aplicação é conjunta, simultânea e harmônica!

  • Direitos humanos se complementam, nenhum anula o outro! PM AL!

  • Complementam-se.

  • PM-AL VIBRA !!!

  • A proteção dos grupos vulneráveis por meio de normas específicas não invalida a aplicação da DUDH, pelo contrário, há uma complementação, onde é garantida a isonomia aos que estão sem o "mínimo existencial".

  • Direito Humanitário - Guerras e conflitos

    Direito dos Refugiados - Refugiados, migrações....

    Direitos Humanos

    Ambos coexistem e se complementam, não se anulam ...

  • Essa provinha da PRF de 2013 foi ouro, depois só pedreira.

  • Gabarito :Errado.


ID
988873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A Política Nacional de Direitos Humanos busca a proteção do direito a tratamento igualitário perante a lei. Dentre as políticas - Propor legislação proibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política ou orientação  sexual, e revogando normas discriminatórias na legislação infra-constitucional, de forma a reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias existente na legislação constitucional. - Reformular as normas de combate à violência e discriminação contra as  mulheres, em particular, apoio ao projeto do Governo que trata o estupro como crime contra a pessoa e não mais como crime contra os costumes.  O atendimento do aborto legal foi trazido, PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009) pelo Eixo IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), na Diretriz 17, Objetivo estratégico II, Ação programática g, que estabelece: - Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso. 
    FONTE:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeira.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: CERTO.

    Segundo o Prof. Alexandre Nápoles, 2013: 

    Ambos os temas suscitados na questão são relativos a proteção de direitos civis e foram abordados pelo PNDH 3. O atendimento do aborto legal foi trazido pelo Eixo IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), na Diretriz 17, Objetivo estratégico II, Ação programática "g", que estabelece: "Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.".

    Já o assunto da união civil entre pessoas do mesmo sexo veio consignado no Eixo III (Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades), Diretriz 10, Objetivo Estratégico V, Ação programática "b", que diz: "Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo".

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~

  • o termo "parceria", ao meu ver, prejudicou o entendimento da questão

  • Tenso... Estão cobrando até as ações programáticas... puts.

  • Aborto Legal em Caso de Estupro, nenhuma mulher é obrigada a ser Mãe de uma criança feita através da um ato sexual forçado. Lembrei e acertei a questão.

  • PNDH 3

  •  Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que descreve a Política Nacional de Direitos Humanos, dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos.

       O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

       No que se refere à questão, o PNDH-3 apresenta, no Eixo Orientador III ( Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades), a Diretriz 10 que visa à garantia de igualdade na diversidade. Dentro dessa diretriz, há o objetivo estratégico V de assegurar o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, por meio do apoio ao projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

       Já no Eixo Orientador IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), há a Diretriz 17 que orienta no sentido de promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Nesse âmbito, há o objetivo estratégico II que visa à garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos. Tal objetivo seria concretizado por meio da implementação de mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Gabarito : Certo

  • OS DIREITOS HUMANOS CONTEMPLA A PROTEÇÃO DOS DIREITOS CIVIS, COMO A UNIÃO E RELAÇÃO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO E DO ATENDIMENTO AO ABORTO LEGAL PELA REDE PÚBLICA.

  • "Parceria" foi de lascar...

  • CORRETO.

     

                                                                decreto 7.037

     

    Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais.

    Objetivo estratégico III:

    Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.

    Ações programáticas:

     

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 7.177, de 2010)

    Responsáveis: Ministério da Saúde; Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; Ministério da Justiça.

     

     

     

     

    Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.

    Objetivo estratégico V:

    Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    Ações programáticas:

     

    b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

    Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério da Justiça.

  • DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

    Objetivo estratégico III:

    Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.

    Ações programáticas:

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

    Objetivo estratégico V:

    Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    Ações programáticas:

    b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

    Gabarito Certo!
     

  • Esse tipo de questão é feita por um examinador muito mal! Saber todos os Objetivos estratégicos do PNDH3 é tarefa impossível...

  • Não é todo e qualquer aborto, e sim o LEGAL. (A pressa é inimiga da perfeição) 

  • Correta.

    A Política Nacional de Direitos Humanos busca a proteção do direito a tratamento igualitário perante a lei. Dentre as políticas - Propor legislação proibindo todo tipo de discriminação, com base em origem, raça, etnia, sexo, idade, credo religioso, convicção política ou orientação  sexual, e revogando normas discriminatórias na legislação infra-constitucional, de forma a reforçar e consolidar a proibição de práticas discriminatórias existente na legislação constitucional. - Reformular as normas de combate à violência e discriminação contra as  mulheres, em particular, apoio ao projeto do Governo que trata o estupro como crime contra a pessoa e não mais como crime contra os costumes.  O atendimento do aborto legal foi trazido, PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009) pelo Eixo IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), na Diretriz 17, Objetivo estratégico II, Ação programática g, que estabelece: - Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

     

    Haja!

  • MARQUEI POR SER MEIO ÓBVIA NO CONTEXTO ATUAL DA SOCIEDADE MAS ACHO QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO DEVERIA SER EVITADA !

  • É bom lembrar que a banca não quer saber meu posicionamento sobre o assunto e sim o que a legislação diz, mto boa a questão ...

  • Se o bolso e a damagoiaba sonharem com essa questão vão pedir a violação da prova da PRF agora em 2019 só para a prova e garantir que não cairá nenhuma questão falando sobre isso...me perdoem, mas os minions piram com uma questão dessas...

  • O aborto legal se refere aos caso de microcefalia, estupro e risco à vida.

  • "esse tipo de questão deveria ser evitada"

    Pq? Tá expresso no PNDH3 e o Brasil tem algumas possibilidades de aborto legal.

    Eu heim q pessoal estranho.

  • me quebraram na parte da "parceria entre pessoas do mesmo sexo" eu fui muito juridico nisso e fiz uma viagem contratualista nao relativa a relaçoes fisicas/emocionais kkkkkkkkkkkkkkk

  • Gab.: CERTO

    Acredito que muitos tenham marcado errado por falar sobre obrigatoriedade de atendimento do aborto, porem, a questão deixa bem claro que trata de hipóteses de aborto LEGAL. "..da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal.."

    aborto é legal (ou seja, não é qualificado como crime) apenas em 3 casos:

    - Quando há risco de vida para a mulher causado pela gravidez;

    - Quando a gravidez é resultante de um estupro;

    - Se o feto for anencéfalo (má formação cerebral do feto).

  • ABORTO LEGAL = RISCO PARA A MÃE, INVIABILIDADE DE VIDA FORA DO ÚTERO, ESTUPRO. A banca NÃO quer saber o posicionamento político de vocês e ja dizia um sábio... Não discuta com a banca nem com a questão

  • Corretissima Galera , aborto legal , quando nao ha outro meio de salvar a mae .... quando for estrupo .... ENTRE OUTROS certissima

    GAB C

  • Os Política Nacional de Direitos Humanos foram assinados pelo Governo FHC e pelo governo Lula.

    Responde-se a questão.

  • O caso do feto anencéfalo é legal ou está sumulado? Alguém poderia informar?

  • O direito à obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde não seria um direito social? Fui pelo pensamento de que exige uma prestação do Estado (ação positiva) e, portanto, seria de segunda geração. :((

  • Certo.

    O atual Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), contemplado na Política Nacional de Direitos Humanos, trata das medidas enumeradas. O Anexo I do PNDH-3, aprovado pelo Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, traz seis eixos orientadores. Esses eixos são divididos em diretrizes. Na Diretriz 7 (Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena), do Eixo Orientador III (Universalizar direitos em um contexto de desigualdades), encontra-se a previsão de que o aborto é tema de saúde pública, devendo garantir o acesso aos serviços de saúde, em se tratando de aborto legalmente autorizado. Já na Diretriz 10 (Garantia da igualdade na diversidade), também do Eixo Orientador III, encontra-se a ação programática no sentido de apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Esses dois direitos inserem-se nos direitos civis, direitos de primeira geração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • No que se refere à parceria entre pessoas do mesmo sexo, a diretriz 10, no objetivo estratégico V, possui como ação programática “b” o apoio para projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Por outro lado, em relação à obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública, a diretriz 9, no objetivo estratégico III, possui como ação programática “g”, a consideração do aborto como tema de saúde pública com a garantia do acesso aos serviços de saúde. E, ainda, em relação ao aborto, a diretriz 17, no objetivo estratégico II, possui como ação programática “g” a implementação de mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Resposta: CERTO

  • A Política Nacional de Direitos Humanos envolve os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNH). Atualmente, o que está em vigor é o PNH-3, que é formado por seis eixos orientadores. O eixo III estuda a área de universalização dos direitos humanos em um contexto de desigualdade. Dentro do eixo III, a diretriz de número 10 dispõe sobre a identidade de gênero, o respeito à orientação sexual e a questão do abordo legal pela rede pública de saúde.

    Prof. Thiago Medeiros - Gran cursos

  • A Política Nacional de Direitos Humanos envolve os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNH). Atualmente, o que está em vigor é o PNH-3, que é formado por seis eixos orientadores.

    O eixo III estuda a área de universalização dos direitos humanos em um contexto de desigualdade. Dentro do eixo III, a diretriz de número 10 dispõe sobre a identidade de gênero, o respeito à orientação sexual e a questão do abordo legal pela rede pública de saúde.

    Prof. Thiago Medeiros - Gran cursos

  • A questão me pegou apenas pela dúvida se "a obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde" era um direito CIVIL. Na minha análise (q me levou a errar a questão), essa obrigatoriedade seria um DIREITO SOCIAL e não civil, já que impõe uma ATUAÇÃO DO ESTADO para garantir o direito do aborto legal. Como os direitos CIVIS SÃO DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO, e portanto, impõem uma ABSTENÇÃO ESTATAL, não consigo entender como essa obrigação de atendimento (ainda mais por ter sido afirmado que seria um atendimento obrigatório pela rede pública), ou seja, de fato, uma ATUAÇÃO ESTATAL E NÃO ABSTENÇÃO, poderia ser enquadrado como um direito civil! Ademais, esse atendimento obrigatório, seria para garantir a SAÚDE da mulher, o que novamente o enquadra como um direito SOCIAL. Alguém poderia por favor me esclarecer?? Obrigada!

  • ABORTO LEGAL = Risco para a saúde da mãe, anencéfalo, estupro.

  • Certo.

    A Política Nacional de Direitos Humanos envolve os Programas Nacionais de Direitos Humanos (PNDH). Atualmente, o que está em vigor é o PNDH-3, que é formado por seis eixos orientadores.

    O eixo III estuda a área de universalização dos direitos humanos em um contexto de desigualdade. Dentro do eixo III, a diretriz de número 10 dispõe sobre a identidade de gênero, o respeito à orientação sexual e a questão do abordo legal pela rede pública de saúde.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Foi só eu que viajei ? Quando a questão falou de direitos civis eu pensei em direitos e garantias de primeira geração. Logo, quando a questão citou aborto pensei em direito e garantia de segunda geração ligado a direito sociais .

  • certo-g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

  • Assertiva C

    A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.

  • Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    b) Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

    Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.

    g) Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde

  • Busca a proteção do direito a tratamento igualitário perante a lei.

  • Kkkkkkkkk; Joaby essa foi boa
  • È um decreto extenso de ler...

    g)Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

  • Redundante falar de direitos humanos e legalização do aborto. Como o Pablo Jp disse, puxa para esquerda e bate.
  • PT; MST; UNE; Direitos Humanos e Aborto. É dançar conforme à música. pqp!!!!

  • Em qual Eixo orientador consta isso?

  • Parceria entre pessoas do mesmo sexo = eixo orientador III, Diretriz 10, objetivo estratégico V - Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    Obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde = eixo orientador III, Diretriz 17, Objetivo estratégico II, g.

  • caramba, esta é a sexta vez que erro essa maldita questão. isso não entra na cabeça

  • GAB: CERTO

    SÃO DIREITOS DA 4° DIMENSÃO:

    4° Dimensão: São direitos inerentes a tecnologia, internet, mudança de sexo a genoma, ou seja, genética entre outros.

  • GAB: CERTO

    SÃO DIREITOS DA 4° DIMENSÃO:

    4° Dimensão: São direitos inerentes a tecnologia, internet, mudança de sexo a genoma, ou seja, genética entre outros.

  • Tá faltando interpretação... Não está falando em nada da legalização do aborto...

    O aborto, em regra, é proibido...

    Quem estuda Código Penal sabe que existem hipóteses legais que o aborto é válido:

    Resultante de estupro

    Se não há outro meio de salvar a vida da gestante

    O STF estendeu esse entendimento também aos fetos anencéfalos...

    A questão somente diz que o ESTADO é obrigado a fornecer meios para que o aborto se realize nesses casos, simples assim...

    Basta ver o recente caso da menina do ES de 11 anos que foi estuprada e teve o procedimento de aborto realizado.

  • não fala em legalização de aborto... Existem situações que o aborto é legal(estupro, por exemplo) e nesses casos casos o estado tem a obrigação de atender.

  • GAB: CERTO

    SÃO DIREITOS DA 4° DIMENSÃO:

    4° Dimensão: São direitos inerentes a tecnologia, internet, mudança de sexo a genoma, ou seja, genética entre outros.

  • Esquerdar é igual a acertar!

  • A redação tem que seguir esse raciocínio.

  • Cespe joga um aborto legal para tentar pegar uma galera.

  • A Política Nacional de Direitos Humanos dá atenção especial às minorias e grupos vulneráveis, tal como os parceiros de mesmo sexo. Além disso, no PNDH-3, principal instrumento da Política Nacional de Direitos Humanos, a Ação Programática “g”, do Eixo Orientador III, Diretriz 9 e Objetivo Estratégico III dispõe que:

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

    Resposta: Certo

  • A Política Nacional de Direitos Humanos contempla medidas voltadas à proteção dos direitos civis, tais como os projetos que tratam da parceria entre pessoas do mesmo sexo e da obrigatoriedade de atendimento do aborto legal pela rede pública de saúde.

    4° Dimensão: São direitos inerentes a tecnologia, internet, mudança de sexo a genoma, ou seja, genética entre outros.

    Correto

  • Que porcaria
  • Certo.

    A Diretriz 10 do PNDH-3 possui o objetivo estratégico V - Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero – prevê como uma de suas ações programáticas:

    • Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

     

    A Diretriz 17 do PNDH-3 possui o objetivo estratégico II - Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos - prevê o seguinte:

    • Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.
  • aborto?? fui pensar diferente e errei a questão. pqp

  • Só usar aquele conhecido macete

  • aborto LEEEEEEGAL - EXCLUDENTES GALERA

  • Intendo não, D. Humanos protege a vida intrauterina e permite aborto?
  • Permite sim o aborto. Ex.: em caso de estupro, anencéfalo, risco de morte da gestante.

  • deixem suas opinioes de lado na hora de fazer questao..

  • Objetivo estratégico II:

    Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.

    Ações programáticas:

    g)Implementar mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Objetivo estratégico V:

    Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero

    Ações programáticas:

    b)Apoiar projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

  • G-C

    Existe uma caralhada de eixos, diretrizes, objetivos e ações programáticas. A cespe vai lá e busca ações programáticas e muitas vezes objetivos estratégicos também. Em razão disso, nos cabe ler todos e memorizar todos? Nem fudeno! temos que usar o senso comum, se não houver nenhum absurdo e condizer com a ideologia de esquerda. Está correto.

    Exemplo dos objetivos estratégicos SÓ DESSA DIRETRIZ em questão:

    Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;

    >Objetivo estratégico I: Afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária.

    >Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano

    >Objetivo estratégico III: Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.

    >Objetivo estratégico IV: Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiência e garantia da acessibilidade igualitária.

    >Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.

    >Objetivo estratégico VI: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.

    Lembrando, dentro de cada objetivo estratégico tem varias ações programáticas...

  • Questão feita por um militante

  • Para ti, caro amigo militante (seja de esquerda, seja de direita): leve a tua ideologia para a prova. A concorrência vai agradecer.

  • Típica questão q eu nem respondo na prova.

  • O Decreto n. 7.177/2010 alterou o PNDH e foi retirado o trecho que mencionava o apoio à descriminalização do aborto:

    "Art. 1  A ação programática “g” do Objetivo Estratégico III - Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania – da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto n 7.037, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

    g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde."

  • Quando a questão fala de: " mesmo sexo, aborto e etc" já marca como verdadeira

  • A questão que eu queria marcar como errada mas infelizmente o gabarito é certo.

  • a questão fala do aborto legal, o sentimental por exemplo! Não tem nada a ver com militância, maluco chega aqui pra resolver questão e prefere ficar comentando b#sta nada com nada

  • Algumas hipóteses do "aborto legal" estão previstas no artigo 128 do Código Penal, galera.

    É vergonhoso não conhecer o básico da legislação penal e afirmar que "só não é aprovado por que não é militante de esquerda".

    Vergonha tá aí. Passa quem quer

  • Tirar uma vida do ventre não é crime. Se encontrar uma bactéria em marte é sinal de vida e deve ser preservada.

    Reflexão para seu dia.

  • Alguém pode me responder por mensagem o que seria "parceria"? Embora pareça óbvio que seja união ou casamento eu gostaria de saber se é uma expressão comum no direito, visto que não achei tal na internet voltada para esse sentido.

  • Segundo a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que descreve a Política Nacional de Direitos Humanos, dá continuidade ao processo histórico de consolidação das orientações para concretizar a promoção e defesa dos Direitos Humanos no Brasil. Nesse sentido, avança incorporando a transversalidade nas diretrizes e nos objetivos estratégicos propostos, na perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos.

      O PNDH-3 é composto por seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos, 36 diretrizes e as 700 resoluções da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos. Além disso, tem como base as resoluções das Conferências Nacionais temáticas, os Planos e Programas do governo federal, os Tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e as recomendações dos Comitês de Monitoramento de Tratados da ONU e dos Relatores especiais.

      No que se refere à questão, o PNDH-3 apresenta, no Eixo Orientador III ( Universalizar Direitos em um Contexto de Desigualdades), a Diretriz 10 que visa à garantia de igualdade na diversidade. Dentro dessa diretriz, há o objetivo estratégico V de assegurar o respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero, por meio do apoio ao projeto de lei que disponha sobre a união civil entre pessoas do mesmo sexo.

      Já no Eixo Orientador IV (Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência), há a Diretriz 17 que orienta no sentido de promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos. Nesse âmbito, há o objetivo estratégico II que visa à garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos. Tal objetivo seria concretizado por meio da implementação de mecanismos de monitoramento dos serviços de atendimento ao aborto legalmente autorizado, garantindo seu cumprimento e facilidade de acesso.

    Gabarito : Certo

  • fiquei na duvida de qualquer aborto


ID
988876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Gabarito: ERRADO.
    Comentário: Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.
  • Gabarito: ERRADA.
    Consoante o Prof. Alexandre Nápoles/EVP, 2013: "O Estado brasileiro poderá ser responsabilizado por violação de direitos humanos cometidas por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todas as esferas (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal). Quem irá representar o Estado Brasileiro, ofertando a defesa, será a União, conforme estabelece o artigo 21, I, da CF."

    FONTE: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~
  • O grande problema da questão é que ela em nenhum momento trouxe a informação de que o Brasil houvesse ratificado a norma internacional sobre direitos humanos. Desta forma não dá pra imaginar que, ou não podemos inventar, que houve a ratificação. O Brasil será punido nos casos em que houver ratificação, o que não ocorreu aqui, por isso acho que a questão deveria ter sido anulada. Abraços


  • Concordo com o Antonio Carlos, pois, caso as normas internacionais de direitos humanos não tenham passado pelos trâmites legais de aprovação, nos termos do art. 5º, § 3º da Carta de República, estaremos diante diante de normas supralegais, isto é, acima das leis infraconstitucionais, porém, abaixo da Constituição Federal. Desta forma, s.m.j, caso o tratado não houvesse sido aprovado (pois a questão não traz tal afirmação), o Poder Judiciário poderia fundamentar sua decisão em normal constitucional interna, com base até na soberania nacional; de outra banda, caso o tratado houve sido aprovado conforme o art. 5º, §3º, teria status de emenda constitucional, havendo, assim, diante do caso concreto, um conflito de normas constitucionais. 

  • ART. 21 INCISO I) Por expressa  disposição constitucional é o ente federado UNIÃO aquele  que representa a República do Brasil  em suas relações internacionais, RESPONSABLIZANDO-SE junto à comunidade internacional pelas obrigações assumidas, inclusive aqueles decorrentes de tratados e convenções de DH . BOA SORTE 

  • O Brasil está vinculado ao tratado de direito internacional, não podendo em nenhum hipótese ser omisso.

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Apos ratificacao sim.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Gabarito Errado!
     

  • Embora tenho acertado a questão acredito que ela não deixa claro se é norma internacional recepecionad pela constiuição interna.Passível de anulação.

  •     O que me deixa mais irritado é a conivência desses professores ao da a resposta, se colocam totalmente neutros as aberrações da senhora cespe. Queria vê se fosse ele responder a prova , iria responder com esta tranquilidade. cheio de certeza , porque nós sabemos a resposta desde que seja formulada direito. e não com omissão de informações. é um absurdo essa banca . Isso nunca vai ser testar conhecimento e sim bricadeira de adivinhar. ( passa quem advinhar mais )

    O  problema que o enunciado em nenhum momento deixou claro  que o Brasil houvesse ratificado a norma internacional sobre direitos humanos. não podemos inventar, que houve a ratificação. O Brasil será punido nos casos em que houver ratificação, o que não ocorreu nessa questão, por isso acho que a questão deveria ter sido anulada. . Ainda  lembro nos casos de não admissão pelo ordenamento juridico do Brasil , que este é um país autonomo e soberano. abarços e bola pra frente

     

     

  • Gabarito : ERRADO.

     

    A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

     

    CF - Art.5  § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

     

    Bons Estudos !!!!

  • A questão à época, cobrou o entendimento do canditado em saber se o Brasil teria aderido as Normas Internacionais Sobre Direitos Humanos, o que sim, com a PNDH-3, Convesão da ONU, dentre outros, o mais importante ainda é o Art. 5º, §4º, CF 88. O que torna a questão errada, e ainda hoje, continua errada.

  • Repito um comentário de nosso ilustre colega Ferraz: 

    (complementando)


    TPI - > Julga Pessoas
     


    CortE -> Julga Estados


    Bizu dele, apenas repassando.


    Grande abraço


    PRF Brasil!! #2018

  • O GRANDE EXEMPLO DISSO NA HISTORIA FOI O JULGAMENTO DE Nuremberg, ONDE OS OFICIAIS, TENTARAM JUSTIFICAR SEUS CRIMES DE GUERRA NAS ORDENS EMANADAS DA ALEMANHA NAZISTA. GAB ERRADO

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.
    A resposta está errada. 

  • A questão não fala que foi assinado nenhum tratado.

  • Não tem muito a ver com o tema humanitário, más já ajuda a raciocinar com relação a responsabilização.

    Pense na crise na Venezuela...

    O governo de Nicolás Maduro, por muitas divergências em seu governo recebeu várias sanções da União Européia, EUA, entre outros.

     

    Então resumindo, pode ser responsabilizado sim.

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de SANÇÕES jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

     

    Nesse sentido, colaciona-se:

     

    Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

     

    Haja!

  • Assinou convenções internacionais de DH? Tem obrigações!

    Descumpriu? sanções jurídicas, políticas ou econômicas

  • Ok, eu aceito, mas a questão não fala que o país era signatário do acordo...

  • Mas a questao nao diz que tal norma de DH foram ratificadas pelo Brasil.Errei por achar a questao incompleta

  • Mais uma daquelas questões malucas da CESPE.

    Se uma decisão judicial, baseada na constituição, pode descumprir norma internacional de direitos humanos que irão, por sua vez, gerar sanções jurídicas, políticas ou econômicas. Então PORQUE DIABOS O BRASIL VAI ASSINAR UM TRATADO INTERNACIONAL QUE VÁ DE ENCONTRO A SUA PRÓPRIA NORMA CONSTITUCIONAL?!

    Então quer dizer que, caso exista uma norma internacional de direitos humanos que seja contrária a constituição brasileira e na qual o brasil faça parte, deve o Brasil passar por cima da constituição para não ferir a norma internacional?

    QUESTÃO ESDRUXULA!

  •  descumpra normas internacionais de direitos humanos que tenha se comprometido.

  • Quando a questão diz que "o Estado não poderá ser responsabilizado", ela está excluindo qualquer possibilidade de responsabilização, o que está errado.

  • Só pra responder ao Manoel:

    "Então quer dizer que, caso exista uma norma internacional de direitos humanos que seja contrária a constituição brasileira e na qual o brasil faça parte, deve o Brasil passar por cima da constituição para não ferir a norma internacional?"

    Sim. E - diferentemente do que vc supõe - isso já aconteceu na questão do depositário infiel.

    Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    "Desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

  • CASO LULA !!

    Declarar a inelegibilidade de Lula após ordem da ONU em contrário é violar o Pacto de Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. A ONU entende que Lula tem direito de exercer a condição de candidato na eleição de 2018 até que se esgotem os recursos pendentes de sua condenação, conforme manda o inciso LVII do artigo 5º da Constituição brasileira ("Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória", diz o inciso).

    Para os professores que assinam o parecer, o descumprimento de uma decisão do Comitê resultará na responsabilidade internacional do Estado brasileiro. 

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    EXEMPLO PRÁTICO:

    Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."

    "Desde a adesão do Brasil, no ano de 1992, ao PIDCP (art. 11) e à CADH — Pacto de São José da Costa Rica (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final do art. 5º, LXVII, da , ou seja, para a prisão civil do depositário infiel."

  • Matheus Lustosa/ Érica Alves

  • Ao internalizar um tratado ou convenção internacional de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções. O ordenamento jurídico de cada Estado não pode ser usado como barreira para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos previstas em tratados ou convenções de direitos humanos dos quais o Estado seja signatário.   

    Resposta: ERRADO

  • A respeito da responsabilização estatal nos casos da pessoa não ser signatária dos tratados internacionais: Ainda que não haja adesão ao tratado, a pessoa jurídica (Estado) pode ser responsabilizado caso viole algum direito humano, nestes casos, em não havendo reparação interna, surge na comunidade internacional, seja por meio dos Estados, seja por intermédio das organizações internacionais, a necessidade de acionar aquele que violou tais normas, imputando-o a responsabilização internacional.

    Fonte: Material Estratégia.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° (...)

    § 2o Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Abraço!!!

  • Vários doutrinadores defendem que, mesmo que o Estado não tenha assinado nenhum compromisso internacional, ele ainda assim poderá ser responsabilizado. É o caso das "normas jus cogens"

  • Resposta: ERRADA

    A partir do momento que o Estado assina uma convenção internacional de direitos humanos, ele passa a ter obrigações. Assim, se não a cumprir ou a violar, poderá ser responsabilizado no plano internacional, através das sanções jurídicas, políticas ou econômicas.

    Portanto, a lei interna do Estado não poderá ser usada como justificativa para o não cumprimento de normas internacionais de direitos humanos

  • Art. 5, § 2º CF- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Errado.

    A responsabilidade internacional vai além da soberania estatal. Assim, quando um Estado fundamenta uma decisão apenas no seu Direito interno, isso não é suficiente para deixar de falar em não responsabilização no âmbito internacional.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • BRUNA ALVES PEREIRA você é top, amo seus comentários.
  • NINA, se vc não percebeu a Bruna Alves não passa de uma papagaia. Ela só copia e cola.

  • GAB ERRADO

    O ESTADO É UM TODO, E NÃO REPARTIÇÕES DIFERENTES.

    Vale também ressaltar, que o Estado não pode violar uma norma internacional de direitos

    humanos, alegando o cumprimento do seu ordenamento jurídico interno. As normas previstas nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos devem prevalecer sobre as normas nacionais.

  • A meu ver, questão mal formulada.

    Deveria ser: “ Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos QUE O BRASIL SEJA PARTE, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.”

  • Usei a lógica e não o conhecimento propriamente dito: Se a lei está fundamentada na constituição, como ela poderia descumprir uma norma internacional de DH? Se a lei está fundamentada ela não ofende a norma de DH, consequentemente não há de se falar em responsabilização alguma.

  • pensei da seguinte maneira:

    Os Trat internacionais, como o de San Juan da Costa rica teve efeito direto e superior à CF. Refiro-me ao depositário infiel, onde na CF fala que haverá prisão: por divida de pensão e a do depositário infiel. Contudo, veio o pacto e anulou a situação do depositário infiel, ou seja, os tratados internacionais sao superiores à CF/88.

  • ao meu ver a questão foi mal formulada pois deveria especificar se o brasil assinou ou não o tratado.. pois se não assinou, ele não tem obrigações nem responsabilidades. Mais um detalhe meu amigo Anderson de França, os tratados internacionais não tem efeitos superior a CF/88, nada é superior a CF/88 no Brasil. o que acontece é que ao assinar o tratado a CF/88 faz uma ementa do qual ele mesmo deixa de considerar tal assunto. EX. no pacto de são jose da costa rica, para fazer parte do pacto, a própria CF/88 faz a ementa para anular a prisão do depositário infiel para estar de acordo com o PSJCR, mas por que quisemos fazer parte e não por que somos obrigados.

  • Tá estranha essa questão.

  • O Estado pode ser responsabilizado internacionalmente por ações ou omissões:

    1. De seus agentes (condutas diretamente imputáveis ao ente estatal);

    2. Particulares que, por delegação, ajam em nome do Estado, e

    3. Por falha na devida diligência, que acontece quando o Estado não atua para impedir uma violação de direitos cometida por particulares ou, uma vez que ela já tenha sido cometida, é negligente na investigação e punição dos responsáveis.

  • Assertiva bastante capiciosa e mal elaborada.

  • Depois de 4 erros consecutivos, enfim um acerto...uffa!

  • E a questão do DEPOSITÁRIO INFIEL?????

  • na questão não fala que o Brasil internalizou o tratado
  • Puxa pra esquerda e confirma

  • questão parecida

    CESPE - Policial Rodoviário Federal -2019

    Apenas por atos de seus agentes o Estado pode ser responsabilizado por violação de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. ( E )

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O poder judiciário é um órgão do ESTADO.

    GAB: ERRADO

  • Ao assinar convenções internacionais de direitos humanos, o Estado passa a ter obrigações. Caso não as cumpra ou as viole, poderá ser responsabilizado no plano internacional, por meio de sanções jurídicas, políticas ou econômicas. A lei interna não pode ser usada como obstáculo para o cumprimento de normas internacionais de direitos humanos.

    A resposta está errada. 

    RESPOSTA: ERRADO.

  • O estado brasileiro pode sofrer responsabilização tanto pelas decisões decorrentes de ação ou omissão (direta) quanto pela omissão estatal decorrente de violações perpetradas pelos seus residentes (indireta)

  • Caso o Poder Judiciário, ao fundamentar decisão em lei ou norma constitucional interna, descumpra normas internacionais de direitos humanos, o Estado não poderá ser responsabilizado no plano internacional por essa decisão.

    Errado

  • Por isso há as punições, geralmente comerciais, da ONU.

  • Em que momento a questão fala que as normas foram retificadas pelo Brasil? da forma que foi redigida não dá para dizer que tá erado, só pq é uma norma internacional de direitos humanos não gera obrigações ao estados, apenas após ser internalizada e ratificada

  • ERRADO

    Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.

  • ERRADO.

     Qualquer ato do Estado brasileiro, que descumpra normas internacionais de direitos humanos já ratificadas pelo Brasil, conduz a sua responsabilização internacional.


ID
988879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Conforme nota de rodapé 116, (pág. 218, do nosso Curso de Direitos Humanos) para QUEIROZ (2004), a partir de 1948, a comunidade internacional passou a desempenhar importante papel na proteção universal dos direitos humanos, respeitada, logicamente, a competência internacional subsidiária. Nesse sentido, três são os sistemas de proteção dos direitos da pessoa humana na esfera internacional:
    ·O primeiro deles, denomina-se sistema global, com pretensões universais, tem como fundamento jurídico a Carta da ONU de 1945, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, as diversas convenções de conteúdo jurídico mais específico elaboradas na esfera da Organização das Nações Unidas, e ratificadas, a posteriori, pelos Estadospartes;
    ·O segundo sistema, conhecido como sistema regional, surgiu, também, após o final da Segunda Guerra Mundial, nas Américas, Europa e África, objetivando garantir um controle mais efetivo dos Direitos Humanos nos continentes americano, europeu e africano;
    ·O terceiro sistema, intitulado Direito Internacional Humanitário, embasado nas Convenções de Genebra, destina-se a proteger pessoas em situações de conflitos armados. 
    Também, podemos verificar na página 225 do Curso de Direitos Humanos o seguinte postulado:
    O Sistema Internacional de Proteção dos direitos humanos é formado pelo sistema normativo global (composto de instrumentos de alcance geral e especial) e pelo Sistema Regional, este último integrado pelos sistemas americano (no qual o Brasil está inserido), europeu e africano. Os organismos que integram o sistema ONU – Organizações das Nações Unidas, são responsáveis pelo monitoramento global dos direitos humanos. O Sistema Global de Proteção foi inaugurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights), integrada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, pelo Pacto Internacional de Proteção dos Direitos Civis e Políticos, e pelo Pacto Internacional de Proteção 
    dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ambos de 1966.

    FONTE:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/Toq_2_JairTeixeira.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A Carta Internacional dos Direitos Humanos constitui o núcleo normativo do sistema global de proteção aos direitos humanos, sendo formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social e Cultural (1966).Essa carta é que inaugura o sistema global de proteção aos direitos humanos.

  • Não foi a carta de ONU que deu início ao sistema global de proteção dos direitos humanos? ela que criou a ONU, que por sua assembleia editou a DUDH e os 2 pactos internacionais.


    Carta da ONU –> ONU –> DUDH (+2 pactos)


    Que eu saiba tudo começou na carta da ONU, o bill of rights ("carta internacional de direitos humanos") é apenas conseqüência de um longo trabalho que começou no pós 2ª GM.


    Até porque o próprio CESPE, na prova da DPE-ES, considerou que "a carta das nações unidas integra o núcleo de direito internacional dos direitos humanos", sendo assim, essa própria carta da ONU deu início à proteção global dos direitos humanos.


  • Prezado Guerrero,

    Até onde compreendi, a Carta Internacional dos Direitos Humanos é formada pelas DUDH + Convenção de Viena sobre direitos civis e políticos + Convenção de Viena sobre direitos econômicos, sociais e culturais. Com isso, poderíamos pensar que a questão não estaria tão correta, tendo em vista o interstício de quase 20 anos entre a DUDH e as duas Convenções, de forma que a "instauração" do Sistema Internacional ter-se-ia dado já em 1948, com a proclamação da DUDH. Todavia, da forma como o compreendi, o enunciado encontra-se correto, vez que, conquanto instrumento resolutivo declaratório, a DUDH não possui qualquer poder cogente, normativo e vinculativo, não passando de "conselho" ou de "dever moral" às nações. Assim, conquanto de inegável importância, o sistema protetivo, propriamente dito, ter-se-ia instaurado com as Convenções de Viena e, pois, a formação da Carta Internacional dos DHs.

    Foi como pensei.

    Att.

  • Segundo o professor Mazzuoli, no curso LFG:

    O sistema global nasce em 1945, com a criação da ONU, que é a sucessora da Liga das Nações. Ela nasce com a Carta das Nações Unidas.

      Pela primeira vez as nações unidas firmaram uma carta que tem natureza jurídica de tratado, estabelecendo o seguinte preceito: as nações unidas favorecerão a proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião (art. 1º, III; 13, § 1º, b; 55, c; 56; 62; 68; 72, c). A Carta da ONU pecou porque não disse o que são direitos humanos e liberdades fundamentais. Há na Carta uma ausência de definição dessas expressões.

      Foi preciso criar um instrumento que dissesse o que são direitos humanos e liberdades fundamentais. Foi proclamada em Paris, em 10/12/1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

      Portanto, a Carta das Nações Unidas é complementada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

      O sistema global tem quatro instrumentos:

    1) Carta da ONU;

    2) DUDH;

    3) DIDCP;

    4) DINESC.

    Bons Estudos

  • R: Certa. A Carta Internacional dos Direitos Humanos constitui o núcleo normativo do sistema global de proteção aos direitos humanos, sendo formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social e Cultural (1966).Essa carta é que inaugura o sistema global de proteção aos direitos humanos.Você não poderia confundir com a Carta da ONU de 1945, que criou a própria Organização das Nações Unidas.

    fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=b8D_-aOlbUAoppFJMCj4zuIIm-ID52bGKV7WxQPozmE~

  •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consagrou a o reconhecimento universal dos direitos humanos fundamentais. Por se tratar de uma declaração, houve   grande debate sobre sua força jurídica vinculante. No intuito de assegurar a observância universal dos direitos humanos elencados nesse documento, decidiu-se que a Declaração deveria ser “juridicizada" sob a forma de tratado internacional.

        Esse processo teve início em 1949 e terminou apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ambos incorporaram direitos consagrados na Declaração Universal.

        Esses dois pactos ( com seus protocolos) mais a Declaração Universal irão formar a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

    Gabarito: Certo



  • Carta Int. dos DH = DUDH + Pacto Int. de Direitos Civis e Políticos + Pacto Int. de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

  • Amigos, estou desenvolvendo um trabalho free pra nos ajudar. Segue o link do mapa mental desta questão.

    https://drive.google.com/folderview?id=0B9RaZ4ARCaCMTzhmUC0zZFdwQWs&usp=sharing

    Só acessar e baixar, grátis.....

    Bons estudos.

  • Vítor Souza, na medida que a DUDH integra o jus cogens ela possui sim força cogente, devendo, inclusive, prevalecer sobre qualquer tratado ou convenção internacional. Fonte: Professor Robério Nunes - CERS

  • Certo !

     

    Os documentos mais importantes do sistema universal são a Declaração Universal de Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Juntos, eles formam a chamada Declaração Internacional de Direitos (International Bill of Rights), que corresponde ao sistema geral de proteção de direitos humanos. 

     

    Fonte: Sinopse para concursos - Direitos Humanos - Rafael Barretto - 2016

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A presente questão é bastante simples. O Sistema Global de Direitos Humanos é coordenado pela ONU, que foi criado pela Carta das Nações Unidas. Em seguida, a Assembleia Geral da ONU edita a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Esse documento, juntamente com o Pacto Internacional dos Direito Civis e Político e os Pacto Internacionais dos Direitos econômicos, sociais e culturais formam-se o que a doutrina denomina de Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS É COMPOSTA POR:
    - Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
    - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.



    Logo, a assertiva está correta.


  • A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS É COMPOSTA POR:
    - Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;
    - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais 

  • PIDCP>  adicional à DUH: força juridica vinculante

    PIDESC> adicional à DUDH: força juridica vinculante

    Declaração Universal dos direitos do homem e do cidadão> é recomendação, não possui força juridica vinculante.

  • A Carta Internacional de Direito Humanos é formada pelos seguintes documentos:

    Declaração Universal dos Direitos Humanos;

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

  • novidade  pra mim sistema global na declaraçao de direitos humasos.o sistema 

  •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consagrou a o reconhecimento universal dos direitos humanos fundamentais. Por se tratar de uma declaração, houve   grande debate sobre sua força jurídica vinculante. No intuito de assegurar a observância universal dos direitos humanos elencados nesse documento, decidiu-se que a Declaração deveria ser “juridicizada" sob a forma de tratado internacional.
        Esse processo teve início em 1949 e terminou apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais: o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Ambos incorporaram direitos consagrados na Declaração Universal.
        Esses dois pactos ( com seus protocolos) mais a Declaração Universal irão formar a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.
    Gabarito: Certo

  • CERTO-

    O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

  • Qual a diferença entre ''Carta Internacional de Direitos Humanos'' e ''Declaração Universal de Direitos Humanos?

  •   A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, consagrou a o reconhecimento universal dos direitos humanos fundamentais. Por se tratar de uma declaração, houve   grande debate sobre sua força jurídica vinculante. No intuito de assegurar a observância universal dos direitos humanos elencados nesse documento, decidiu-se que a Declaração deveria ser “juridicizada" sob a forma de tratado internacional.

        Esse processo teve início em 1949 e terminou apenas em 1966, com a elaboração de dois tratados internacionais:

    - o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos 1º geração CIPOL

    - e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 2ª geração SEC

     

    Ambos incorporaram direitos consagrados na Declaração Universal.

        Esses dois pactos (com seus protocolos) mais a Declaração Universal irão formar a Carta Internacional (LA C) dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

     

    Haja!

  • Pra melhor fixação é responder exercício, melhor forma de estuda, bem mais pratico do que está assistindo vídeos aulas. PM ALAGOAS ESTOU CHEGANDO 2018

  • Certo.

    Carta Internacional dos Direitos Humanos instaurou o sistema global de proteção dos direitos humano.

  • A DUDH assegurava, inicialmente, direitos mínimos a serem garantidos pelos Estados, entretanto, não previa instrumentos para que pudessem ser reivindicados.

    Assim, criou-se o Sistema Global de Direitos Humanos (ou sistema onusiano) - composto pela Carta Internacional de Direitos Humanos (ou international Bill of rights). Esta carta era formada, de início pelo(a):

    a) DUDH

    b) Pacto internacional de Direitos Civis e Políticos

    c) Pacto Internacional de Direitos Sociais, Econômicos e Culturais.

    Com o tempo, outros tratados também começaram a fazer parte do Sistema Global. Ex.: Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial.

  • Certo.

    O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos, que compreende a Declaração Universal de Direitos Humanos e os dois Pactos de 1966: Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Meu nome é control cê e o teu é control vê... por favor gente. aff

  • A DUDH (1948), o PIDCP (1966) e o PIDESC (1966), formam, em conjunto, a Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Human Rights), que instaura o Sistema Global de Proteção dos direitos humanos.

    Resposta: CERTO

  • O Sistema Global de Direitos Humanos é coordenado pela ONU, que foi criado pela Carta das Nações Unidas (1945). Em seguida, a Assembleia Geral da ONU edita a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Esse documento, juntamente com o Pacto Internacional dos Direito Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), forma o que a doutrina denomina de Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    Gab. CORRETO

  • O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais vieram como forma de incorporar a matéria da DUDH em tratados internacionais.  

    A Carta Internacional dos Direitos Humanos é formada por esses dois pactos mais a DUDH e inaugurou o sistema global de proteção aos direitos humanos.

  • Certo.

    Essa Carta Internacional dos Direitos Humanos se divide em três documentos:

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1944);

    • Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966); e

    • Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).

    De fato, o sistema global de proteção dos direitos humanos é amparado por esses três documentos.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros. 

  • Assertiva C

    O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

  •  Os dois pactos: Pacto Internacional dos Direito Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais + a Declaração Universal irão formar a Carta Internacional dos Direitos Humanos que inaugura o sistema global de proteção desses direitos.

  • Gabarito: Certo!

    A Carta Internacional dos D.H se divide em:

  • O sistema internacional de proteção dos direitos humanos é constituído por duas esferas: a esfera global, formada pela ONU, e a esfera regional, constituída, no caso brasileiro, pela Organização dos Estados Americanos -OEA

    Sistema Global foi inaugurado com a Carta Internacional dos Direitos Humanos

  • Julgue os próximos itens, relativos aos direitos humanos, à responsabilidade do Estado e à Política Nacional de Direitos Humanos.

    O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS dividir por 3 pontos:

    - Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político e; Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais 

  • GABARITO: C

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos

    Sistema Global

    Carta Internacional dos Direitos Humanos:

    -DUDH;

    -Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

    -Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. (Cespe)

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Direitos Humanos

    Sistema Global

    Carta Internacional dos Direitos Humanos:

    -DUDH;

    -Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos;

    -Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos. (Cespe)

  • Vão aos comentário do Speedy Gonzalez

  • Já errei duas vezes essa questão e, com a devida vênia, ainda não me convenci com os comentários, nem mesmo com o da professora do QC. A meu ver, a única forma de compreender essa questão como correta é pensando que, para se considerar existente um SISTEMA DE PROTEÇÃO DE DH, de acordo com o Prof. Caio Paiva, há de haver, no mínimo, três elementos: normas de proteção, órgãos de proteção e mecanismos de proteção. Até o primeiro protocolo aos pactos de 66, especialmente ao do PIDCP, não havia, no sistema convencional da ONU, mecanismos de proteção efetivos, mais especificamente no que tange ao peticionamento das vítimas. Então, só poderia se considerar existente um sistema quando se perfectibilizou a Carta Internacional dos Direitos Humanos. Acho uma forçação de barra esse entendimento, mas não vejo outro viável. Bem mais coerente seria dizer que o sistema foi inaugurado com a Carta da ONU.
  • Só eu que achava que tinha sido com a criação da ONU???

  • O sistema global de proteção dos direitos humanos foi instaurado pela Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    Correto, uma vez que fazem parte dessa carta constitucional, pactos, resoluções e tratados.

    A saga continua...

    Deus!

  • Gab: Certo!

    DUDH + Pacto dos direitos civis e políticos + pacto do direitos econômicos, culturais e sociais = Carta internacional.

    A carta internacional gera o sistema de proteção global dos direitos humanos.

  • Galera, só estudar história que vocês nunca mais erram direito humano

  • SISTEMA GLOBAL CARTA INTERNACIONAL

    DUDH +

    Pacto dos direitos civis e políticos +

    pacto do direitos econômicos, culturais e sociais

    SISTEMA REGIONAL

    • EUROPEU

    • OEA

    • AFRICANO

  • Carta Internacional dos Direitos Humanos.

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos.
    • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político.
    • Pacto Internacional dos Direitos Sociais, Econômico e cultural.
  • A Carta Internacional dos Direitos Humanos, que inaugura o sistema global de proteção, é formada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômico, Social e Cultural (1966).

  • bizu = ''Dentro de uma carta' tem uma declaração' solicitando os pactos'.''

  • CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: Declaração Universal dos Direitos Humanos, Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais 

  • CERTO

  • ASSERTIVA CORRETA!

    Complementando;

    A questão esta correta, mas deve-se entender que a Carta Internacional dos Direitos Humanos é formada pela Declaração dos Direitos Humanos de 1948 e dois tratados internacionais que buscaram dar amparo jurídico a Declaração, que ela tenha força de lei e não seja apenas uma declaração sem força para caso algum país ou pessoa cometa atos contra outra pessoa ou a humanidade.

    Em 1966 foram elaboradas o Pacto Internacional de Direitos Civis e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, que incorporaram a Declaração e com isso a tornaram algo de peso jurídico.

  • CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS[BILL OF RIGHTS]:

    • Declaração Universal dos Direitos Humanos,

    • Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos

    • Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais 

ID
988882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Durante uma abordagem de rotina feita pela PRF em determinada rodovia federal, foram apreendidos aproximadamente cem quilos de entorpecentes, entre crack, haxixe e cocaína. O motorista, único ocupante do veículo onde estavam as drogas, confessou a prática do delito, tendo afirmado, ainda, que adquirira as drogas para revendê-las e que as estava transportando para um depósito em local seguro.
Nessa situação, cabe à chefia do distrito regional da PRF do estado em que ocorreu a apreensão formalizar o auto de prisão em flagrante do autor do delito e comunicar a prisão à autoridade judiciária competente.

Alternativas
Comentários
  • cabe ao delegado de policia
  • Gabarito: ERRADO
    Comentário: Presidir o flagrante cabe ao delegado de Polícia, no caso o PRF terá que encaminhar à autoridade judiciária competente para esta lavrar o flagrante.

    Alfa concurso

     

  • PEGADINHA...

  • Bom, de fato para autuar o auto de prisão em flagrante, somente, o delegado, mas na verdade na verdade o quê o inspetor da PRF faz?

  • pegadinha do malandro

  • O AUTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE,CABE AO DELEGADO DE POLICIA!

  • DA PRISÃO EM FLAGRANTE / CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.         (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

  • Maria Lorna, não é a autoridade judiciaria e sim a autoridade policial. Voce só inverteu o final.

  • Cabe a PRF conduzir o suspeito até a Policia Civil aonde será lavrada o auto de prisão em flagrante pela autoridade policial.

  • A competência dá polícia Federal só se justificaria se, no caso, estivesse evidenciado a transnacional idade do delito, o que não houve...

  • Auto de prisão em flagrante, competência: Delegado de Polícia e não da Chefia da PRF.

  • atenção //////; qualquer orgão de segurança pública, exceto a propria policia judiciária que lavra APF, ENCAMINHARÁ O AUTOR DA INFRAÇÃO , OS OBJETOS DO CRIME APREENDIDOS E TESTEMUNHAS PARA DELEGACIA DE POLÍCIA, PARA SER LAVRADO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU TCO ( EM CASO DE CRIME DE MENOS POTENCIAL OFENSIVO) .É de Competencia da autoridade policial (delegado) o APF e o TCO ( TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA), ONDE EM DECISÃO JRISPRUDENCIAL, ESTE TAMBEM PODERÁ SER REALIZADO POR OUTROS ORGÃOS, DEPENDENDO DO ESTADO (PM)

  • Quando forem PRF.

     Nao existe  abordagem de rotina ,  toda abordagem deverá ter fundada suspeita,  vide  o artigo 244 do CPP

     

     

  • O PRF vai fazer a condução do preso e apresentá-lo à autoridade competente, que é o delegado de polícia. Na sequência, entra em vigor o CPP, Decreto-Lei 3.689 de 03 de outubro de 1941, com a seguinte regra:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005) 

  • Errado.

    O PRF não realiza:


    - Auto de Prisão em Flagrante;

    - Termo Circunstanciado;

    - Investigação Policial (PORÉM, pode realizar perícias dos acidentes nas rodovias por eles patrulhadas)

    Isto porque, ao relizar estas atribuições, estariam usurpando suas funções constitucionais previstas no Art.144 da CF.


    Obs: No caso de prisão em flagrante: Por exemplo, abordagem policial em uma rodovia federal aonde o indivíduo é detido na posse de entorpecentes, o PRF deverá, após apreensão de ambos, encaminhar o detido e as drogas apreendidas a Delegacia da Policia Civil mais próxima, se for o caso, para a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Policia bem como os demais procedimentos previstos na legislação !!!

  • Papel do delegado da polícia.
  • Após a apreensão das drogas cabe ao PRF , conduzir o mesmo para uma delegacia da polícia civil mais próxima.

  • errada

     

  • Cabe à autoridade policial a forrmalização do auto de prisão em flagrante, de acordo com o artigo 304 do Código de Processo Penal

    O PRF deverá conduzir o autor do delito à autoridade Policial competente que deverá formalizar o auto de prisão em flagrante.

  • Cabe a autoridade policial responsável pelo flagrante.... não é chefia.
  • Cabe à Autoridade Policial competente (Delegado) a lavratura do APF, pela Polícia Civil e, ou Polícia Federal caso evidenciado a transnacionalidade do delito.

  • Errado.

    O PRF não realiza:


    - Auto de Prisão em Flagrante (APF);

    - Termo Circunstanciado;

    - Investigação Policial (PORÉM, pode realizar perícias dos acidentes nas rodovias por eles patrulhadas)

    Isto porque, ao relizar estas atribuições, estariam usurpando suas funções constitucionais previstas no Art.144 da CF.


    Obs: No caso de prisão em flagrante: Por exemplo, abordagem policial em uma rodovia federal aonde o indivíduo é detido na posse de entorpecentes, o PRF deverá, após apreensão de ambos, encaminhar o detido e as drogas apreendidas a Delegacia da Policia Civil mais próxima, se for o caso, para a Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pelo Delegado de Policia bem como os demais procedimentos previstos na legislação.

     

    Haja!

  • Caro amigo Lucas, fiquei meio confuso aqui pois na res1655.95 diz que a PRF faz investigações... e agora? o que devo marcar?
     

     Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

            V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

    BONS ESTUDOS A TDS!!!!

  • MOS MILITAR de qualquer modo a alternativa vai estar incorreta, pois não poderá formalizar o auto de prisão em flagrante, bons estudos!

  • PRF NÃO REALIZA:

    (i) TCO;

    (ii) APF;

    (iii) INVESTIGAÇÃO;




  • A PRF prende e encaminha para autoridade competente.

  • A competencia da PRF está no §2, art.144CF, art.20 CTB e DECRETO 1655

    -EM NENHUM DELES TEM COMPETENCIA FORMALIZAR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

    -E NEM AVISAR JUDICIARIA

     Cpp- diz que essa competência é da autoridade policial (delegado)

    prf- pega a pessoa presa e razão da posse de droga, conduz a pessoa a policia do local onde foi apreendido e apresenta e a autoridade policial ouvirá o condutor

    -o delegado vai ouvir e entregar recibo de entrega do preso e vai liberar o prf (condutor). Vai ouvir testemunhas e ao final, o conduzido, e formalizar APF.

     

    A formalização do apf- compete autoridade policial (delegado de policia), assim como comunicar ao judiciário.

     

     

     

  • gente a PRF faz autuação de trÂnsito ??

  • O agente da PRF deverá encaminhar o caso a Autoridade Policial (leia-se Delegado de Polícia) que irá apreciará o caso em tela, e irá lavrar o Auto de Prisão em Flagrante.

  • Aqui certos comentário e fiquei em dúvida acerca da PRF fazer o TCO. Já vi informativos o qual a Polícia Rodoviária Federal pode, desde que em cooperação com ministério público, lavrar o TCO para os crimes de menor potencial ofensivo. Alguém pode informar algo em relação ao assunto?

  • A questão está errada, mas não pelo indicado pelos colegas: “A interpretação restritiva que o recorrente quer conferir ao termo ‘autoridade policial’, que consta do art. 69 da Lei nº 9.099/95, não se compatibiliza com o art. 144 da Constituição Federal, que não faz essa distinção. Pela norma constitucional, todos os agentes que integram os órgãos de segurança pública – polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, policias civis, polícia militares e corpos de bombeiros militares – cada um na sua área específica de atuação, são autoridades policiais” (Gilmar Mendes)

    A questão é que não se trata de crime de menor potencial ofensivo e portanto exige realização de Auto de Prisão em flagrante, do qual obrigatoriamente deverá ser realizado em uma unidade da Polícia Civil ou Federal.

  • Encaminhará a autoridade policial, sendo ele responsável para lavrar o auto de prisão em flagrante.

    POUCAS HORAS DA GRANDE PROVA.

    PRF, CESPE ESTOU CHEGANDO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.

  • Nesse caso o PRF terá que encaminhar à autoridade judiciária competente para lavrar o flagrante.

  • Errado

    Auto de prisão em fragrante e competência:

    Exclusiva do Delegado de policia ou juiz de direito no exercício de sua função.

    PRF: Encaminha para delegacia e será o primeiro a depor perante delegado de policia.

  • o que ocorrio mi hermano ? Nova geração de PRFs agora conversa assim.

  • A lavratura do auto de prisão em flagrante é de atribuição praticamente exclusiva do delegado de polícia. Isso porque, excepcionalmente, o auto também poderá ser lavrado pelo juiz de Direito, quando a infração for cometida na sua presença e durante o exercício de suas funções.

  • PRF não é delegado.... Lavrar auto de prisão em flagrante é com o delegado.

  • Só será possível essa questão ficar correta se criarem a figura do delegado de policia rodoviário federal.

  • na verdade quem lavra o auto de prisão em flagrante é o escrivão.


ID
988885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

Compete à PRF o patrulhamento das rodovias federais privatizadas, mesmo tendo havido, com o processo de concessão, a transferência a particulares das atividades administrativas referentes aos trechos terceirizados.

Alternativas
Comentários
  • nao houve a transferencia da titularidade
  • A atuação administrativa preventiva da polícia é ato intrinsíco ao poder de polícia, não podendo, portanto, ser delegado. 
    Atuação privativa do Estado.
  • Gabarito: CERTO
    Comentário: Compete a PRF o patrulhamento de todas as rodovias federais, em rodovias que foram privatizadas continua a fiscalização a cargo da PRF e a manutenção da via passa a ser a cargo da entidade privada.

    Alfa concursos

  • As rodovias federais com ou sem concessão terá sempre a PRF fiscalizando a via. 

    O que acontece é que nas rodovias SEM concessão temos atuação da PRF e do Dnit. Já nas rodovias COM concessão sai o Dnit e entra a concessionária no caso ANTT.

  • só lembrar que a Dutra, por exemplo, é rodovia administrada pela CCR novadutra e a PRF quem faz o patrulhamento.

  • No CTB, temos a seguinte previsão:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    IV - efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    VIII - implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    IX - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    XI - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

    CORRETO

     

    Compete à PRF o patrulhamento de todas as rodovias federais; em rodovias que foram privatizadas, continua a fiscalização a cargo da PRF e a manutenção da via passa a ser a cargo da entidade privada.

     

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • PRF

    Patrulhamento Ostensivo:

    - Rodovias > Federais;

    - Estradas > Federais.

    Sejam elas privatizadas ou não !!!

    Lembrem > FEDERAIS.

    Complementando...

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal


    Acerca da competência da PRF, julgue os itens a seguir. 

    No âmbito das rodovias federais, havendo necessidade, caberá à PRF realizar, sob a coordenação do órgão competente, a escolta nos deslocamentos de presidente da República, ministros de Estado e diplomatas estrangeiros. CERTO.

  • certo

     

  • Pessoal fica um assunto para discusão , acompanhe-me :

    O que é a Polícia Rodoviária Federal?

    Site da PRF,  A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão do Ministério da Justiça e faz parte do Poder Executivo Federal. Apesar de ser uma polícia ostensiva, uniformizada, não é militarizada, ou seja, não submete-se à hierarquia militar. Sua principal atribuição é realizar a fiscalização e o policiamento ostensivo das rodovias federais, mais conhecidas como BRs. (https://www.prf.gov.br/portal/acesso-a-informacao/duvidas-frequentes)

    CTB artigo 20, II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    Decreto 1655/95 I,  realizar o patrulhamento ostensivo..........

     

     

    - caso a questão não retringir segundo o CTB... ou segundo dec.1655..., ou seja, questinar de forma generica, é correto dizer que a PRF realiza policiamento ostensivo das rodovias federais ?????? alguem pode nos ajudar ???

  • Isso ai, PRF caralho. Deixar pra terceiros ?? negativo, pra cima deles...

    Gab: Certo

  • As rodovias federais com ou sem concessão terá sempre a PRF fiscalizando a via. 

    O que acontece é que nas rodovias SEM concessão temos atuação da PRF e do Dnit. Já nas rodovias COM concessão sai o Dnit e entra a concessionária no caso ANTT.

    PRF

    Patrulhamento Ostensivo:

    - Rodovias > Federais;

    - Estradas > Federais.

    Sejam elas privatizadas ou não !!!

    Lembrem > FEDERAIS.

    Complementando...

    Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal


    Acerca da competência da PRF, julgue os itens a seguir. 

    No âmbito das rodovias federais, havendo necessidade, caberá à PRF realizar, sob a coordenação do órgão competente, a escolta nos deslocamentos de presidente da República, ministros de Estado e diplomatas estrangeiros. CERTO.

     

    Haja!

  • As atividades policiais é característica do Estado e é indelegável,mesmo as rodoviais privatizadas o poder de policia continua sobre a responsabilidade do Estado.

  • rodovias federais estatizadas PRF + DNIT

    rodovias federais privatizadas PRF + ANTT

  • GABARITO: CERTO.

  • Se é federal, a PRF tá lá, simples assim.

  • Lembre dos postos da PRF localizados próximos aos pedágios nas BRs pelo Brasil.

  • rodovias federais estatizadas PRF + DNIT

    rodovias federais privatizadas PRF + ANTT

  • unica diferença é que a manutenção fica a conta do particular.

ID
988888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

Se, durante a execução de obra ao longo de uma rodovia federal, a empresa responsável pela obra interromper a circulação de veículos e a movimentação de cargas em uma das faixas de rolamento sem a prévia permissão do órgão de trânsito competente, a PRF deverá interditar a obra e aplicar as penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • Item errado!
    A PRF só aplica infração de transito. A penalidade descrita é responsabilidade do DNIT.
  • Lei 9.503/97
    ART. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    VI- Assegurar a livre circulação na rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.

    Resposta: Errado

  • A PRF só pode aplicar medidas e penalidades administrativas  previstas no art 20, inciso III do CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Portanto, não podendo aplicar penalidades civis (ex.: fazer curso de reciclagem). E acredito que a penalidade civil é de competência dos DETRAN'S, mas não tenho certeza. Até onde eu sei, o DNIT não aplica nenhuma penalidade, cuida somente da infraestrutura e aplica sanções em caso de descumprimento contratual.


    Gabarito: Errado

  • Parece longa a explicação, mas não é:

    A justificativa do erro da questão não se trata do art. 20 da lei 9.503/97. Mesmo por que, de acordo esse artigo PRF tem o poder de interditar a obra. É uma questão de interpretação gramatical.

     Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VI- Assegurar a livre circulação na rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergências (essa oração é uma sentença explicativa e não passa a competência de interdição para o órgão rodoviário), e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.

    Assim, seguindo o sentido direto da sentença, excluindo o bloco explicativo: 

    Assegurar a livre circulação na rodovias federais e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.

    O erro está no fato da aplicação de penalidades civis. A PRF só tem capacidade para aplicação de penalidades do CTB. 


  • questão errada.

    A PRF somente aplica MULTA e MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • DNIT  órgão executivo rodoviário federal 

  • DNIT = Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

  • O único fundamento que achei mais parecido com a situação em tela:


    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar

    * Lembrando que a PRF pode interditar a obrar, mas não aplicas as penalidades.
  • QUESTÃO ERRADA


    A única penalidade aplicada pela PRF é a multa. Já em relação às medidas administrativas, todas podem ser aplicadas pelo órgão.


    Bons estudos!!!



    Fonte: Estratégia Concursos - Profe. Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • ERRADA

    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    VIII - fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar

  • Por falta de atenção, errei a questão. 

  • A PRF somente aplica multas por infrações de trânsito previstas no CTB e, no capítulo pertinente, não existe esta infração específica. Também, nessa linha, por ausência de previsão legal, não tem competência para aplicas penalidades civis.

  • A PRF aplica multas por infrações de trânsito da CTB.

  • PRF:

    Aplica e arrecada as multas;
    Aplica as infrações de transito;
    Aplica medidas administrativas, como, por exemplo, a apreensão do veículo e remoção do veiculo.
     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo

    Nos termos da legislação infraconstitucional, cabe à PRF, no âmbito de sua competência, não só a aplicação das multas, mas também a sua arrecadação.

  • A PRF tem suas competências previstas no Art. 20 do CTB e em outras legislações, como, por exemplo, o Decreto n° 1655, de 03 de outubro de 95. E nestes dois textos não está previsto o embargo de obrasna faixa de domínio. É, portanto, competência do órgão executivo federal, Departamento nacional de Infraestrutura de transportes (DNIT). A questão induz o candidato em uma responsabilização jurisdicional civil, que não é competência policial. A PRF tem a competência do CTB.

    ERRADO

     

    Fonte: CASTRO, Wilza. Coleção Passe já Carreiras Policiais - 5000 questões comentadas. Editora AlfaCon: Cascavel, 2016 

  • Aplicação da multa é de competência do DNIT, PRF apenas isola o local.

     

  • Complementando...

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Agente Administrativo


    Nos termos da legislação infraconstitucional, cabe à PRF, no âmbito de sua competência, não só a aplicação das multas, mas também a sua arrecadação. CERTO

  • Ficar atento, pois a PRF, não aplica penalidade civis e a interdição e aplicação de multas relativa ao artigo 95 do CTB, compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição no caso do ente Federal e o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte).

  • Atenção: A PRF NÃO aplica penalidades civis mas sim as previstas no CAPÍTULO XV
    “DAS INFRAÇÕES” no CTB a partir do Art. 161, veja o que diz o artigos abaixo:

    Art. 20 Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Em no caso de obras veja o que diz o CTB no mesmo artigo:

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    Órgão rodoviário federal: DNIT

    Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

    Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

    Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

    § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

    § 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito.

    § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

    Agradeço o comentário de todos e espero que o meu também possa ajudar.

  • Resposta: Errado

    DNIT

     

  •        

            Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Não se aplica à PRF penalidades civis, apenas medidas administrativas !

    Foco, força e fé.

  • A penalidade descrita é responsabilidade do DNIT.

    Penalidade civil não é função da PRF, mas somente as relativas a infrações de trânsito. 

    ART. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
    VI- Assegurar a livre circulação na rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas.

    órgão rodoviário = DNIT.

     

  • O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei nº 10.233/2001 e 21 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). STJ. 1ª Seção. REsp 1.588.969-RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo) (Info 623).

  • A PRF só pode aplicar multas e penalidades administrativas  previstas no art 20, inciso III do CTB:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

     

    Órgão rodoviário federal: DNIT

    Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

    Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

    Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

    § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.

    § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.

    § 3º O descumprimento do disposto neste artigo será punido com multa de R$ 81,35 (oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) a R$ 488,10 (quatrocentos e oitenta e oito reais e dez centavos), independentemente das cominações cíveis e penais cabíveis, além de multa diária no mesmo valor até a regularização da situação, a partir do prazo final concedido pela autoridade de trânsito, levando-se em consideração a dimensão da obra ou do evento e o prejuízo causado ao trânsito.

    § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

     

    Haja!

  • GABARITO ERRADO.

    A PRF é órgão de patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, não cabe a mesma essa competência.

    O DNIT - Órgão Executivo RODOVIÁRIO DA UNIÃO é o responsável por verificar a ILEGALIDADE de construções de obras IRREGULARES nas faixas de domínios da via. 

    Fundamento : A “Faixa de Domínio” é a base sobre a qual está a rodovia. Os procedimentos e documentação necessários para solicitar o uso das faixas de domínio são observados pelo DNIT.  A execução dos serviços depende da aprovação do projeto técnico pela Área de Engenharia e documentação legal da Permissionária que irá executar o serviço. Ele deve ser analisado também pela Procuradoria Federal Especializada da Superintendência responsável.

     No mais, ainda deixo aqui uma informação recente sobre o DNIT :

     A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, estabeleceu em recurso repetitivo o reconhecimento da competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para aplicar multas de trânsito nas estradas e rodovias federais.

    Fontes : http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-em-repetitivo-que-DNIT-pode-aplicar-multas-em-vias-federais

    Força!PRF!

  • Só lembrar das placas quando se está numa rodovia federal: Antes de construir junto à rodovia consulte o DNIT.

  • A competência da PRF é a aplicação de infrações. Força

  • Gabarito ERRADO


    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a

    adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito

    de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;



    Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;







  • Consubstanciando a matéria, no que alude o disposto no DECRETO nº 1.655/95:


     Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    [...].

          VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;


    Ou seja, aplicar as penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa - no caso em tela - não é de competência da PRF.


  • A PRF só aplica infração de transito. A penalidade descrita é responsabilidade do DNIT.

  • O DNIT fiscaliza a obra e o evento na rodovia, autoriza a obra e o evento, multa a obra irregular. A PRF só oferece força policial para interditar. Veja, se o trabalho for muito técnico o PRF não tem atribuição.


    Não confundir: o PRF somente aplica multa decorrente de infração de trânsito.

  • Cuidado com o comentário da Vanessa.

    Decreto 1655:

    Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

    Assim, a PRF tem competência para interdição, mas não aplicar penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa.

  • O erro está no fato da aplicação de penalidades civis. A PRF só tem capacidade para aplicação de penalidades do CTB. 

  • Gabarito Errado

    ''... a PRF deverá interditar a obra e aplicar as penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa.''

    A PRF não aplica penalidade civil, só aplica as penalidade do CTB.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VI – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a

    adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito

    de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

    IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

  • GAB.: ERRADO.

    Decreto 1.655/1995

    Art. 1º. À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete: (...)

    VII – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

    A PRF pode interditar eventuais obras que prejudiquem a circulação de veículos e movimentação de cargas, mas não detém competência legal para aplicar penalidades de natureza civil, como afirma a questão.

  • GAB.: ERRADO.

    Decreto 1.655/1995

    Art. 1º. À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete: (...)

    VII – assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

    A PRF pode interditar eventuais obras que prejudiquem a circulação de veículos e movimentação de cargas, mas não detém competência legal para aplicar penalidades de natureza civil, como afirma a questão.

  • A NOHAMA MATA DISSE TUDO CÉRTINHO O NOSSO AMIGUINHO AQUI ABAIXO, COMO SEMPRE APENAS COPIOU A QUESTÃO DELA COMO ELE FAZ EM TODAS AS QUESTÕES AQUI NO Q.CONCURSO.

    ESTUDAR E PESQUISAR QUE É BOM NADA.

  • Pode INTERDITAR a obra, mas NÃO APLICA Penalidades.

  • PENALIDADES CIVIS?

  • Se, durante a execução de obra ao longo de uma rodovia federal, a empresa responsável pela obra interromper a circulação de veículos e a movimentação de cargas em uma das faixas de rolamento sem a prévia permissão do órgão de trânsito competente, a PRF deverá interditar a obra (CERTO) e aplicar as penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa (ERRADO).

    DECRETO 1.655

    VII - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;

    LEI 9.503 - CTB

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    VI - assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    As penalidades civis e multas decorrentes da infração cometida pela empresa - no caso em tela - não é de competência da PRF.

  • PARABÉNS,NOTA 1000,PARA O 2.0

  • A PRF pode interditar, mas não pode aplicar penalidades de natureza civil


ID
988891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

Comete infração de trânsito gravíssima, punível com multa, o condutor que não reduz a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito, quando se aproxima de passeatas, manifestações populares e aglomerações.

Alternativas
Comentários
  • Correta a afirmação conforme Art. 220 do CTB, in fine:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

  • Mesmo que seja rasteira essa dica pode ajudar:

    Colocar em risco a vida de outras pessoas(ex. caso acima - infração gravíssima;

    Colocar a própria vida do condutor em risco(ex. não usar cinto de segurança) - infração grave;

    Infrações relacionadas a partes do corpo(ex. andar com braço para lado de fora do veículo) - infração média;

    As demais - infração leve;

    Claro que existem exceções e cabe o estudar caso a caso.

  • podemos ter o seguinte raciocínio que sempre que gerar perigo para outras pessoas a infração será gravíssima.

  • Vida é o bem mais valoroso no mundo(ou deveria ser) então sempre que ela é ameaçada - TRÂNSITO - será um ato gravíssimo!

  • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;

            III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;

            IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;

            V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;

            VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

            VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;

            VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;

            IX - quando houver má visibilidade;

            X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;

            XI - à aproximação de animais na pista;

            XII - em declive;

            XIII - ao ultrapassar ciclista:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

  • Gab-C

    E bem mais facil memorizar as duas unicas infrações gravissimas que constam no art. 220 ( velocidade incompativel) ;)

     

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

           

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima; 7 Pontos

            Penalidade - multa; valor de R$ 293,47

     

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima; 7 Pontos

            Penalidade - multa. valor de R$ 293,47

     

    As outras infraçoes  do art. 220 sao de naureza grave  ( 5 pontos ) e multa ( no valor de R$ 195,23 )

  • Lembrando que para o crime do 311 é necessário perigo concreto.

     

    Pode prova testemunhal

     

    GAB: C

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

    Gabarito Certo!

  • 62620 - Deixar de reduzir a velocidade quando se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc.
    Amparo legal: 220, I.
    Infrator = Condutor
    Gravidade/Valor: 7-Gravíssima /  R$ 293,47

  • Gabarito : CERTO.

     

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

     

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

     

     

    Bons Estudos !!!!

  • se há risco de morte então é infração gravíssima

  • O errado é dizer no enunciado que é legislação da PRF!

  • Mesmo que seja rasteira essa dica pode ajudar:

    Colocar em risco a vida de outras pessoas(ex. caso acima - infração gravíssima);

    Colocar a própria vida do condutor em risco(ex. não usar cinto de segurança) - infração grave;

    Infrações relacionadas a partes do corpo(ex. andar com braço para lado de fora do veículo) - infração média;

    As demais - infração leve;

    Claro que existem exceções e cabe o estudar caso a caso.

     

    É bem mais facil memorizar as duas únicas infrações gravíssimas que constam no art. 220 ( velocidade incompativel) ;)

     

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

           

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima; 7 Pontos

            Penalidade - multa; valor de R$ 293,47

     

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima; 7 Pontos

            Penalidade - multa. valor de R$ 293,47

     

    As outras infraçoes do Art. 220 são de naureza grave  (5 pontos) e multa (no valor de R$ 195,23)

  • Os colegas falando em colocar a vida de outros em pergio SEMPRE gera infração gravíssima, mas o próprio inciso segundo diz que não reduzir a velocidade no local onde há agente de trânsito controlando será infração GRAVE.


    Então cuidado com as decorebas!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab CERTO

     

    CTB

     

      Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

  •  

     

    Gabarito certo

     

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa;

    Galera.

    600 questões  CTB ,modelo cesp,das atualizações 2018,2017.. novas 

    http://www.somostodosconcurseiros.net

     

    #TMJ

  • Art. 213

    Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

    I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.


    CERTO

  • Lembrem-se que gerando perigo de dano, configura o 310.

  • Mesmo que seja rasteira essa dica pode ajudar:

    Colocar em risco a vida de outras pessoas(ex. caso acima - infração gravíssima;

    Colocar a própria vida do condutor em risco(ex. não usar cinto de segurança) - infração grave;

    Infrações relacionadas a partes do corpo(ex. andar com braço para lado de fora do veículo) - infração média;

    As demais - infração leve;

    Claro que existem exceções e cabe o estudar caso a caso.

  • Todas as infrações "DEIXAR DE PARAR" são de natureza GRAVÍSSIMA.


    Art. 212. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

    Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

           I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa.

  • Basta lembrar que na dúvida tudo no Brasil é infração grave ou gravíssima, mas neste caso é constatada a velocidade incompatível.

  • Quando envolve risco aos pedestres ou à pessoa no geral, normalmente a infração será Gravíssima

  • CORRETO

    Passeata manifestações etc.. não reduziu a velocidade , infração gravíssima ,multa

    Copiar e colar o comentário do colega "raciocínio", aqui é fácil , quero ver na hora da prova.

  • Cuidado com a regra do colega acima -nem todas as infrações iniciadas por "deixar de parar" são gravíssimas. Vide art. 204, CTB:

         Art. 204. Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:

           Infração - grave;

  • Muitos comentários com mais de 1 ano. Das duas uma, ou o pessoal desistiu de estudar ou não está revisando. Isso é bom. rs

  • Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I- Quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima

    Penalidade - multa

  • A expressão ''Deixar de reduzir'' como núcleo de uma série de condutas aparece apenas 1 vez no CTB--> Art 220.

    Pode ser: GRAVE ou GRAVÍSSIMA

    -Quando se referir à aglomeração de pessoas--> GRAVÍSSIMA

    Ex: Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração: gravíssima

    - Se não há aglomeração de pessoas--> GRAVE

    ATENÇÃO--> Exceto: XIII - ao ultrapassar ciclista: que pela lógica não há aglomeração de pessoas, mas é gravíssima de acordo com a nova alteração do CTB.

    Antes essa infração era grave, agora é gravíssimaaaaa. Só pra não esquecer, hahaha!

  • E se gerar perigo de dano = 311 nele!

  • Art: 220 CTB. A regra é clara Arnaldo!

  • macete: falou em aglomeraçao, é gravíssima. Outra; nas ultimas provas, a cespe nao tem cobrado se a infraçao é gravissima ou grava ou leve...entao, quando ela falar algo do tipo, ela nao vai estar mentindo. mas veja q a questao pode conter erro em outro ponto

  • Gabarito: certo.

    Deixar de reduzir a velocidade é infração gravíssima ao passar por grande quantidade de pessoas ou ciclistas. Nas demais situações, é grave.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

  • Certa!

    Pra cima!!

  • Toda infração que se encontra também como crime é GRAVÍSSIMA.(Independente se gera perigo de dano ou não)

    .

    Não tem crime de trânsito que como infração seja grave, média ou leve.

  • Aglomeração > gravíssima

  • ''Deixar de reduzir'

    -Quando se referir à aglomeração de pessoas--> GRAVÍSSIMA 

    - Se não há aglomeração de pessoas--> GRAVE 

    ATENÇÃO--> Exceto: XIII - ao ultrapassar ciclista: que pela lógica não há aglomeração de pessoas, mas é gravíssima de acordo com a nova alteração do CTB.

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

  • LEVE = ART 205 - Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito (procissão), desfile e formações militares, SALVO com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

    PENALIDADE = MULTA

    GRAVE = ART 213 - Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada - II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros.

    PENALIDADE = MULTA

    GRAVÍSSIMA = ART 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito - I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

    PENALIDADE = MULTA

  • CERTO.

    ATENÇÃO são três infrações gravíssimas inseridas no ART. 220, CTB

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

           

    I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:

    XIII - ao ultrapassar ciclista: (lei 14.071/20);

     XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:


ID
988894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Correta a afirmação, consoante Art. 256 do CTB, in fine:



    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Gabarito: CERTA
    Comentário: A autoridade de trânsito deve aplicar a penalidade de frequência em curso de reciclagem sempre que julgar necessário e de acordo com o § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    Fonte: Alfa concursos

  • Neste caso, que seriam essas autoridades? o Detran, ou a PRF?

  • CESPE mais uma vez tentando confundir o candidato desatento, pois ao ler a questão vc não sabe se a autoridade de trânsito em questão é um PRF, assim a banca torna uma questão teoricamente fácil em dificil se a interpretação não for correta.

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

    CERTO  embora a banca trazer na questão que  "poderá aplicar, quando cabível"

  • Complicado, olhando outras questões aqui do site, conforme o verbo tu erra a questão...nesta, a letra da lei diz "deverá", e a questão certa diz poderá. Reza e vai meu filho!!!

  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo;
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir;
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Guerreiros

    No CTB Autoridade de Trânsito é o Orgão e não o Agente de Trânsito

    Outra o Agente de Trânsito não pode aplicar a penalidade, mas o Agente de Trânsito pode aplicar as medidas administrativas

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     I - advertência por escrito;

     II - multa;

     III - suspensão do direito de dirigir;

     IV - apreensão do veículo;

     V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

     VI - cassação da Permissão para Dirigir;

     VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     Para responder essa e outras questões tem que saber dessas informações que eu deixe

    Boa Sorte 



  • Há nítida distinção entre ¨agente de trânsito¨ e ¨autoridade de trânsito¨: aquele apenas aponta a infração alegadamente havida, lavrando o competente auto, sem, contudo, fazer qualquer juízo valorativo definitivo (art. 280), enquanto esta julga o ato, valorando-o para efeitos de punição (art. 281). 

  • Pessoal, de acordo com os conceitos e definições do anexo I CTB:

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

     AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     Agente e autoridade de trânsito não se confundem ( CTB , Anexo I). O primeiro lavra o auto de infração, mas não julga nem aplica penalidade. O segundo julga a consistência do auto e aplica a penalidade. TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70012748240 RS (TJ-RS)

    Espero ter ajudado!!

  • Amigos, o inciso IV, do art. 256 do CTB, foi revogado pela Lei nº 13.281, de 2016. Bem provável que seja questão de concurso.

  • Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo; revogado pela Lei 13.281/2016
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; revogado pela Lei 13.281/2016
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • AGENTE E AUTORIDADE DE TRÂNSITO NÃO SE CONFUNDEM!

  • Gabarito: Correto

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Caraca, quanto comentário repetido. Concordo com o COLEGA, muitas vezes a banca CESPE troca o "deverá" por "poderá" e considera questõa errada. Outras vezes (nesse caso em tela) ela considera como correto. Mas ai é só você adivinhar na hora da prova 

  • Poderá - Facultativo

     

    Deverá - Obrigatório 

     

    "Tensoh.... :( "

  • Poderá: especie Deverá : Gênero.
  • Vale ressaltar que a apreensão do veiculo foi revogado e não é penalidade mais!

  • Pessoal, de acordo com os conceitos e definições do anexo I CTB:

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

     AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.

     Agente e autoridade de trânsito não se confundem ( CTB , Anexo I). O primeiro lavra o auto de infração, mas não julga nem aplica penalidade. O segundo julga a consistência do auto e aplica a penalidade. TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70012748240 RS (TJ-RS)

    Capítulo XVI - DAS PENALIDADES

    Art. 256

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    I - advertência por escrito;
    II - multa;
    III - suspensão do direito de dirigir;
    IV - apreensão do veículo; revogado pela Lei 13.281/2016
    V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
    VI - cassação da Permissão para Dirigir; revogado pela Lei 13.281/2016
    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Confundi com agente, aff

  • Dyego Leite o VI - cassação da Permissão para Dirigir; não foi revogado pela revogado pela Lei 13.281/2016

  • Correta a afirmação, consoante Art. 256 do CTB, in fine:
     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

     

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

     

    Penalidades = SÓ autoridades

    Medidas administrativas = autoridades y agentes de trânsito

     

    Haja!

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV -          (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

                    § 3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

  • Poderá ou DEVERÁ??? Se é cabível a autoridade terá discricionariedade?

  • CASCAM

    cassação da cnh ou PPd;

    apreensão ( QUE FOI REVOGADA);

    suspensão da cnh;

    curso de reciclagem;

    advertência;

    multa.

    Focus concurso

  • QUESTÃO (passiva de anulação):


    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições,PODERÁ aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.


    Em que pese ter acertado a questão... fiquei em dúvida; pois, creio que seria OBJETO de anulação.


    Vez que o ENUNCIADO trata da faculdade (PODERÁ). Já o art 256 do CTB consigna o verbo DEVERÁ (obrigatoriedade). Logo, considerando a LETRA DA LEI, tal questão estaria FALSEADA ou passiva de anulação.

  • Apesar do CTB falar da APREENSÃO DE VEÍCULO como penalidade, houve uma resolução do contran (a qual não vem agora na minha cabeça rsrs), que o retirou do rol de penalidades.

  • Galera boa tarde, boa noite ou bom dia!!!

    Caso eu esteja errado por favor me corrijam. O art. 256 do CTB diz: " A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá, deverá , deverá...... . No enunciado diz: " A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá , poderá, poderá, aplicar. Essas duas palavras ( deverá e poderá) têm sentidos diferentes, o que , na minha humilde opnião, já invalidaria a questão

  • conforme meu entendimento a redação da questão veio PODERÁ, pelo fato de aplicar qualquer das hipóteses do art 256 do CTB, e não cumulativamente.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Amigos, lembrando que houve atualização do CTB com a lei n° 13.281/16, na qual o inciso IV - apreensão do veículo foi revogado!

     

    Nova redação

     

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

            § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide (elimina) as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Curso  de Reciclagem (Não é penalidade, mas é obrigatório se suspenso)

    (13154/15 - 13281/16)

     

    13154/15

    Cabimento 

    Ser motorista Motoristas que exerçam atividade remunerada C, D, E, poderão optar quando atingir 14 até 19 pontos .

    Após requerimento do curso não poderá refazê-lo dentro de 12 meses da conclusão do curso

     

    13281/16

    Efeitos

     As pontuações não serão contabilizadas para suspensão (pontos eliminados)



    OBS: lembremos que se cassado, terá que realizar todo o exame da categoria a qual deseja.

  • Como uma questão dessa não foi anulada?! O fato de existir a expressão 'quando cabível' no dispositivo legal constante no CTB amarra completamente a conduta da autoridade de trânsito, fazendo com que ela, sendo cabível, DEVA (e não possa) aplicar a penalidade. Se cair uma questão assim na prova, errarei de novo, infelizmente! (mas o filho do elaborador da questão, sem dúvida alguma, não vai errar...)

  • Já vi questão sobre o mesmo tema sendo considerada errada por conta desse "poderá" aí, já que a lei diz que a autoridade de trânsito DEVERÁ.

    Enfim...

  • Cuidado! Acabei de ver comentário dizendo que não é penalidade. É uma penalidade SIM.


    ART. 256 VII

  •    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

            I - advertência por escrito;

            II - multa;

            III - suspensão do direito de dirigir;

            IV - apreensão do veículo;         

            V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

            VI - cassação da Permissão para Dirigir;

            VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    Não se de onde nego tira que reciclagem não é penalidade, não confunda os outros!

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: (MC CAS) I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. obs: apreensao do veiculo foi revogado.....

  • Vou mandar essa questão para os examinadores atuais da CESPE aprenderem que existe diferença entre autoridade de trânsito e agente...pq na prova de 2019 choveu questão dizendo que agente multa e a banca não trocou o gabarito, só anulou.

    Essa aqui é uma questão da mesma banca para a mesma instituição e os caras nem se deram o trabalho de corrigir a M que fizeram. Afff....

  • DEVERÁ X PODERÁ

    Creio que o gabarito DEVERIA ser "E". É vinculado a frequência obrigatória no curso de reciclagem.

    Veja o texto, não dá margem pra escolha:

     Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

     IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

  • Conquanto no CTB esteja escrito SERÁ...

    Já passa da hora de o CESPE parar de criar picuinha com esse PODERÁ ou SERÁ ou DEVERÁ e essas BA.BO.SEIRAS...

    ...

    ..

    .

    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    .

    Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

  • Gabarito: CERTO

  • Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem

      § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

    GAB.: CERTO

  • pessoal o comentário de vocês ajuda muito na resolução das questões muito obrigado por ajudarem !!!
  • A questão não afirma que o sujeito foi condenado. Apenas que mesmo aplicada a penalidade de frequência ao curso de reciclage, não impossibilita que venham a ter outras penas decorrentes do fato ilícito. Questão 100% interpretação. Lembrando, esfera administrativa e criminal são autonomas!

  • Desde quando 'deverá 'e 'poderá' são sinônimos, afff

  • Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • Gab Certa

    Art256°- §1°- A aplicação das penalidades previstas neste código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições em lei.

  • Certa!

    Pra cima!!

  • Grava essa ( FACA MUSUCA).  I - advertência por escrito;

     II - multa;I III- suspensão do direito de dirigir;. IV- cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           V - cassação da Permissão para Dirigir;

            VI - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Para não errar mais... Associem Autoridade com Penalidade / Medidas Administrativas com Agentes!

    Independente do tempo, tua hora vai chegar!!! CONFIE.

  • só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • VOU COPIAR A MENSSAGEM DO COLEGUINHA AQUI DE BAIXO, JÁ QUE ELE FAZ ISSO EM TODAS AS QUESTÕES KKK E EVITA DE VOCÊ FICAR DESCENDO A BARRA PARA LER A MESMA COISA KKKK...

    Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

           I - (REVOGADO)

           II - quando suspenso do direito de dirigir;

           III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial;

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

           V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

           VI - (REVOGADO)

  • Gabarito: Certo

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Gabarito: Certo

    CTB:

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • Juliana,

    O CESPE adora trocar a palavra "Pode" por "Deve" como pega ratão... Nessa questão a assertiva esta "poderá aplicar".... O correto conforme descrito no art 256 "deverá aplicar". Na minha opinião esta incorreto, pois parte do principio em que o PRF tem a opção de aplicar a penalidade...

    O que tu acha colega?

  • Só para lembrar:

    Agente DA autoridade de trânsito aplica somente MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

    Autoridade de Trânsito aplica PENALIDADES e, se for o caso, também MEDIDAS ADMINISTRATIVAS.

  • A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá (não é um ato discricionário da autoridade de trânsito) aplicar, quando cabível (autoridade de trânsito DEVERÁ aplicar a penalidade quando cabível), penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Marquei como gabarito errado, pois na literalidade da lei fica claro que a autoridade de trânsito deverá aplicar a penalidade, não ensejando em outra hipótese nos casos previsto do CTB.

    CTB

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

    § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • a questão está desatualizada. na época o item era falso, hoje é falso tb, pelo "podera", pois tem o dever de aplicar a penalidade

  • eu ja vi gabarito falando que é ERRADO...

    To começando a achando que esse negocio de DEVE / PODE começou na cabeça dos candidatos e nao da cespe

  • Fui ler os comentários e quase me confundi então voltei na questão e percebi que está correta pois não se trata do pode ou deve em relação a aplicação de penalidades mas sim que dentre as penalidades possíveis ele PODE aplicar a de frequência curso de reciclagem!!
  • CORRETO

    Só uma coisa, a galera de simulado faz pegadinha de "deve e pode", bem, essa é mais uma das questões que mostram que a CESPE não se atenta a isso.

  • Resposta correta

    Art. 256 CTB

    A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

     

    Literalidade do inciso

    VII - frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Gabarito questionável.

      A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Esse "poderá aplicar, quando cabível" forçou um pouco a barra. De acordo com o CTB, sempre que for condenado por crime de trânsito, o infrator deverá ser submetido ao curso.

      Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

            

           IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

  • MEU BIZÚ: A autoridade de trânsito me penalizou com A S 2 Cassação frequente e multa.

    Obs.: Lembre-se que as penalidades serão aplicadas pela autoridade de trânsito, mas as medidas administrativas podem ser aplicadas tanto pela autoridade de trânsito quanto pelos seus agentes.

    #################################################################

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

    advertência por escrito;

    multa;

    suspensão do direito de dirigir;

    cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

    cassação da Permissão para Dirigir;

    frequência obrigatória em curso de reciclagem.

  • Acho essa questão poderia ser anulada.

    A autoridade de trânsito, na esfera de suas atribuições, poderá aplicar, quando cabível, penalidade consistente na frequência obrigatória em curso de reciclagem, sem prejuízo das punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito.

    Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

           I - advertência por escrito;

           II - multa;

           III - suspensão do direito de dirigir;

           IV - apreensão do veículo;

           V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

           VI - cassação da Permissão para Dirigir;

           VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

           § 1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

  • SAUDADES DA ÉPOCA QUE O CESPE TEMIA A DEUS


ID
988897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação da PRF, julgue os itens que se seguem.

É permitido ao PRF portar arma de fogo somente em serviço, sendo a licença apenas de caráter funcional.

Alternativas
Comentários
  • o porte é em tempo integral
  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  

          I – os integrantes das Forças Armadas;
            II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    Art. 144.A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    I - polícia federal;
    II - polícia rodoviária federal; 
     

  • DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

    Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos
    locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

  • Gabarito: ERRADO
    Comentário: O Artigo segundo da resolução 1655 confere ao PRF através de sua identidade funcional o livre porte de arma. Ou seja o porte não é apenas funcional, sendo permitido ao PRF portar arma mesmo que fora de serviço.

    fonte: Alfa concursos.

  • Aprendi que o Cespe têm termos que já são batidos: Somente; nunca; nenhum; todo; vírgula (ai tem merda); ao menos e sempre.

  • QUESTÃO ERRADA


    O documento de identidade funcional confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão.


    Bons estudos!!!

    Fonte: Estratégia Concursos - Professores: Júlio Ponte, Alexandre Herculano.


  • Decreto 1655/95

    Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

  • A PERMISSAO DESSE PORTE ESTA NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

  • LEI 10.826 ( ESTATUTO DO DESARMAMENTO )

    CONFERE O PORTE LEGAL DE ARMA DE FOGO EM ÂMBITO NACIONAL, AOS INTEGRANTES DOS ORGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, PREVISTO NOS ARTIGOS 142 A 144 DA CF/88. 

    DENTRE ESSES ORGÃOS, ESTÁ : PRF, PF, PM, BM, PC´...

  • O artigo 2º do Decreto nº 1655/95 confere aos servidores policiais da PRF o LIVRE PORTE DE ARMA

  • Decreto 1655/95

    Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

     

    Porte = tempo integral

    Franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão = somente em serviço

    Prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação = somente em serviço

     

     

    Haja!

  • O servidor da PRF tem livre porte de arma em todo território nacional, estando em serviço ou não

     

    #SomostodosPRF

  • PORTE DE ARMAS FORA DE SERVIÇO TAMBÉM......


  •  Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144da Constituição Federal e os da Força

    Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    CF/88 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI

  • É permitido ao PRF portar arma de fogo somente em serviço, sendo a licença apenas de caráter funcional.

    LEI No 10.826.

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    O Policial Rodoviário Federal com sua Identidade funcional pode andar armado

    Policial Rodoviário Federal Porta Arma de fogo tanto em serviço como também em Ambiente formais (fora do trabalho) .

    Atenção: Somente e Apenas pode esta sempre errado.

    #PadãonasQuestões

  • Art. 24, do decreto 9847/19. O porte de arma de fogo é deferido aos militares das Forças Armadas, aos policiais federais, estaduais e distritais, civis e militares, aos corpos de bombeiros militares e aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Olha a ideia dos caras, querendo comparar PRF com vigilante. Pqp

  • Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144da Constituição Federal e os da Força

    Nacional de Segurança Pública (FNSP);

    CF/88 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI

  • O cara que errar essa, não merece ser Policial... KKKK

  • Como também, a Polícia Penal Federal e Estadual... Os antigos carcereiros

  • Decreto 1655/1995

    Art. 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

     


ID
988915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Física
Assuntos

O fenômeno de redução na frequência do som emitido pela buzina de um veículo em movimento, observado por um ouvinte, é denominado efeito Doppler. Essa diferença na frequência deve-se ao deslocamento no número de oscilações por segundo que atinge o ouvido do ouvinte. Os instrumentos utilizados pela PRF para o controle de velocidade se baseiam nesse efeito. A respeito do efeito Doppler, julgue o item abaixo.

Considere que um PRF, em uma viatura que se desloca com velocidade igual a 90 km/h, se aproxime do local de um acidente onde já se encontra uma ambulância parada, cuja sirene esteja emitindo som com frequência de 1.000 Hz.
Nesse caso, se a velocidade do som no ar for igual a 340 m/s, a frequência do som da sirene ouvido pelo policial será superior a 1.025 Hz.

Alternativas
Comentários
  • Efeito Doppler

    Achei 1,073 hz

    Gabarito Certo

  • Podemos determinar a frequência observada por:1

    Onde:

     é a frequência que o observador recebe  é a frequência emitida pela fonte  é a velocidade da onda no meio  é a velocidade do observador em relação ao meio (positiva ao se aproximar da fonte, negativa ao se afastar)  é a velocidade da fonte em relação ao meio (positiva ao se afastar, negativa ao se aproximar do observador) Primeiramente devemos converter V0 (velocidade do observador) de Km/h em m/s, dividindo-se 90 Km/h por 3,6 (fator de conversão) : 90/3,6 = 25m/s Se substituirmos os valores, teremos: f0=1000 . 340+25/340+0 f0 = 1.073,53 Hz
  • f(aparente)= f(real).v(+/-)vo divido por v (+/-)vf


    vo = velocidade do observador 

    vf = velocidade da fonte


    vo= 0 (parado) 


    vf = 25m/s



    freq. = 1000hz 


    substituindo 
    f(ap.)= 10³. 340/340-25   = 1.079,36
    gab certo
  • O professor Tiago Fausto é excelente, só que desta vez eu acredito que ele errou na aplicação da fórmula, pois colocou a velocidade do observador no lugar da fonte e vice-versa, só trocou as bolas mas acontece

  • Item Correto sobre efeito doppler. Vamos lá:

     

    fo/340+25=1000/340

    fo/365=1000/340

    fo=1073,52 Hz.

  • f'= f . v + vo / v + f

    Dois detalhes que não se pode esquecer na hora de resolver essa questão: Converter o Km/h em m/s (90Km) e usar o sinal positivo para aproximação!

     

    Com humildade e persistência a gnt consegue!

     

  • Muito boa a explicação do professor! Entendi legal.

    Pra quem não entende física, ler os comentários de algumas pessoas só confunde mais. Uma matéria super fácil quando explicada por quem sabe.

    Viva o profe, rs.

  • Vídeo do professor tem um erro:

    340-25 = 315 e não 325 como está sendo explicado.

    Sorte que ainda ficou acima de 1025 HZ.

  • resolução certa aqui galera https://www.youtube.com/watch?v=7hhz6zeYHLA

    a resolução do professor do QC esclareceu bastante, mas houve alguns pequenos erros, que as vezes dificultam pra quem tem um pouco de dificuldade.

  • Efeito Doppler

    É a alteração da frequência sonora percebida pelo observador em virtude do movimento relativo de aproximação ou afastamento entre a fonte e o observador.

    Usamos a equação f' = f . (Vs + V0)/Vs quando o observador se aproxima da fonte.

    onde;

    f' = frequência percebida pelo observador

    f = frequência emitida pela fonte

    Vs = velocidade do som

    V0 = velocidade inicial do observador

     

    V0 = 90 Km/h = 25 m/s

    Vs = 340 m/s

    f = 1000 Hz

    f' = f . (Vs + V0)/Vs

    f' = 1000 . (340+ 25)/340

    f' = 1000 . 365/340

    f' = 1000 . 1,0735

    f' = 1073,5 Hz

     

    logo 1073,5 Hz > 1025 Hz

     

    Gabarito Certo!

     

  • 90km/h=25m/s (90/3,6=25)

    Como os veículos estão na mesma direção vetorial porém sentidos opostos, eu devo somar as velocidades:

    25+340=365

    Aqui podemos aplicar a regra de três simples:

    340/365 = 1000/x

    365.1000=340x

    365000=340x

    365000/340 = x =  1073,5

     

    Gabarito: Correto

     

     

  • Minha opinião (batendo o desespero e esquecendo a fórmula kkkkkk) dá para associar, por exemplo:


    Sabemos o mínimo, que de Km/h para m/s deve-se dividir por 3,6, nesse caso 90/3,6=25m/s, ok?

    O segundo fato é que a ambulância está parada emitindo 1000Hz, e o som se propagando a 340m/s, ok?


    logo, regra de três: se 340m/s está para 1000Hz, 25m/s está para x

    resolvendo fica: 25m/s está para 73,5Hz.

    então 1073,5Hz, o policial ouve frequência superior a 1025Hz.

    espero ter ajudado.

  • Certo

    Lógico que precisa saber a fórmula para fazer a questão. Contudo, estudar os conceitos sobre a velocidade do som, tb é bem legal.

    "O estado físico dos materiais influencia na velocidade do som, sendo que se propaga mais rapidamente nos sólidos, depois nos líquidos e mais lentamente nos gases."

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/velocidade-do-som/

  • CERTO -> Sabemos o mínimo, que de Km/h para m/s deve-se dividir por 3,6, nesse caso 90/3,6=25m/s, ok?

    O segundo fato é que a ambulância está parada emitindo 1000Hz, e o som se propagando a 340m/s, ok?

    logo, regra de três: se 340m/s está para 1000Hz, 25m/s está para x

    resolvendo fica: 25m/s está para 73,5Hz.

    então 1073,5Hz, o policial ouve frequência superior a 1025Hz.

  • USA-SE A FORMULA V = LAMBIDA X FREQUENCIA.

    LAMBIDA = 340/1000 = 0,34 m

    VEL. VIATURA + VEL. SOM = 365 m/s

    FREQUENCIA OUVIDA = 365/0,34 = 1073,5 Hz

  • Mesmo sem lembrar da fórmula que é chatinha para esse caso, conhecendo-se o conceito pertinente e contando com um pouco de sorte é possível acertar essa questão.

    Quando a fonte está parada (ou se aproximando do observador) e o observador se aproximando dela, temos que as ondas sonoras emitidas pela fonte serão comprimidas pela aproximação do observador. Isso provoca aumento da frequência sonora percebida por este. Logo, a frequência ouvida será maior. O que não dá para determinar com esse raciocínio, embora correto, é o valor numérico dessa frequência, daí eu ter mencionado ter um pouco de sorte. Nesse caso, a banca só queria verificar se o candidato sabia que a frequência seria maior!!!

    #pertenceréameta

  • USA-SE A FORMULA = SOM X FREQUENCIA.

    SOM = 340/1000 = 0,34 m

    VEL. VIATURA + VEL. SOM = 365 m/s

    FREQUENCIA OUVIDA = 365/0,34 = 1073,5 Hz

  • TEMOS QUE 90KM/H/3,6=> 25M/S, E QUE DE ACORDO COM O EFEITO DOPPLER, FOB=(VSOM+VOBS)/(VSOM+VF).F=>FOB=(340+25)/340.1000=> 1073,25 Hz, na qual 1073>1025

    gab: certo

  • PRIMEIRAMENTE ENTENDEREMOS ESSA BAGAÇA:

    RECOMENDO: https://youtu.be/78WkQObqp3U = video para saber o que é esse efeito doppler

    PARA RESOLVER ESSA QUESTÃO = APLICAR A FORMULA!!!

    FORMULA: F = Fo x ((V + Vo)/(V - Vf))

    onde:

    F= frequência que o PRF vai ouvir

    Fo = Frequência que ambulância está emitindo = 1000

    V = Velocidade do Som = 340 m/s

    Vo = Velocidade da viatura do PRF = 90 km/h = 25 m/s - passa para m/s em miséria!

    Vf = Velocidade da ambulância - nesse caso é 0 visto que ela está parada.

    F = 1000 x ((340+25)/(340-0)) > F = 1000 x (365/340) > F = 1000 x 1,07 > F = 1070

    QUESTÃO CERTA. O PRF OUVIRÁ A SIRENE COM A FREQUÊNCIA MAIS AGUDA = 1070Hz

  • so lembrei do que se tratava DOPPLER porque lembrei de the big bang theory , meu Deus kkk