Questão correta
o juiz poderá declarar de ofício a prescrição e sendo ela de ordem pública não haverá possibilidade de preclusão em caso de prescrição.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
§ 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)
A exceção de executividade - instrumento de construção doutrinária e jurisprudencial - embasada em princípios do próprio sistema processual e voltado ao combate direto e preventivo de atos da execução independentemente da segurança do juízo é fruto de um Direito Processual garantidor que assegura proteção àquele que seja irregularmente executado, dando-lhe oportunidade de defender-se, em casos especiais, nos próprios autos da execução e sem a segurança do juízo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBJEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA (ART. 302 DO CPC).
I -A exceção de pré-executividade (rectius: objeção de executividade) se destina a provocar o juiz à apreciação de matéria que deveria conhecer ex officio, motivo pelo qual independe da oitiva da parte contrária.
II -Não há ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, embora na aparência assim não seja, a apreciação inaudita altera parte da argüição, mormente porque ao procedimento não se aplica o princípio do ônus da impugnação especificada dos fatos afirmados na petição inicial de que trata o art. 302 do Código de Processo Civil.
III -Recurso desprovido.
Portanto, conforme comentário da colega abaixo, prescrição é questão que o juiz pode reconhecer de ofício, podendo ser alegada tal defesa por meio da objeção de executividade.