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ID
98920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os próximos itens, que dizem respeito ao registro de
empresas.

A lei determina que o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

Alternativas
Comentários
  • A questão tem uma pegadinha extremamente maliciosa. O erro está no uso da expressão arquivamento. As Juntas Comerciais praticam 03 (três) atos de registro: (i) arquivamento; (ii) matrícula; (iii) autenticação. O arquivamento é o ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da sociedade empresária ou do empresário individual (assim, por exemplo, um contrato social de uma sociedade limitada é arquivado na Junta Comercial competente). Já a autenticação é ato registro que se refere aos instrumentos de escrituração contábil do empresário (livros empresariais) e dos agentes auxiliares do comércio (assim, por exemplo, os livros empresariais devem ser autenticados na Junta Comercial competente).
  • Troca de palavras: Arquivamento (errado) X  Autenticação (certo).

    Lei 8934 / 1994

     

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Concluindo o que os colegas explicaram:

    Não seria o caso de arquivamento e sim de autenticação.
  • Oportuno destacar ainda, para não haver confusão, que os livros obrigatórios e fichas, ANTES DO USO, devem ser autenticadas NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, e não na Junta.

    Art. 1.181 do CC: Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

  • Sobre o comentário de "Josi" : O Registro Público de Empresas Mercantis é de responsabilidade das Juntas Comerciais.
  • Esse CESPE está cada vez mais parecido com a FCC.

  • Os diferentes tipos de sociedades empresárias são registrados em diferentes órgãos competentes, e não somente na junta comercial, depende do tipo de empresa.


    Abraço a todos.

  • Não é o arquivamento e sim o REGISTRO NA JUNTA, pegadinha. abraços

  • é o registro e não o arquivamento, mas que pegadinha chula!!!

  • A questão menciona que a lei determina o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades na junta comercial. No conceito de arquivamento reside o erro, pois este instituto presta-se, dentre outros, aos documentos de constituição, alteração extinção das sociedades.

    Os instrumentos de escrituração das sociedades empresárias, segundo a lei, devem ser AUTENTICADOS nas juntas comerciais (e não arquivados).

  • Comentários: professor do QC

    A Junta Comercial realiza três espécies de registro, que estão previstos no art. 32 da Lei 8.934/94. Deste artigo, apreende-se que a escrituração é levada à registro para a AUTENTICAÇÃO (inciso III) e não para o arquivamento. A Junta Comercial confere a regularidade dos livros contábeis, faz a anotação e devolve os livros ao empresário ou sociedade empresária, não há publicidade dos atos. O livro comercial não é levado para arquivamento, mas sim para autenticação. Esse é o erro da questão. 

    ***

    LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.

  • Dica: Escrituração rima com Autenticação. Escrituração não rima com matrícula, nem com arquivamento. Falou em escrituração, lembre logo de autenticação.

     

    A lei determina que o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

  • Os livros empresariais são sujeitos a registro junto à Junta Comercial, mas este se dá na modalidade autenticação.

    O arquivamento serve para os atos constitutivos e alterações, além de alguns outros documentos previstos no art. 32 da Lei n. 8.934/1994.

     

    Gabarito: ERRADO

  • A lei determina que o AUTENTICAÇÃO dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.

    Gab E

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme art. 18 da Lei 5764/71, as cooperativas devem registrar as suas atividades nas juntas comerciais. 

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Os instrumentos de escrituração devem ser autenticados no RPEM.

    CC Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.

    Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.

  • Francamente Cespe você não precisa disso...

  • Arquivamento = inscrição, dissolução e alteração da PJ

    Autenticação = para instrumentos de escrituração (livros e fichas etc)