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A questão tem uma pegadinha extremamente maliciosa. O erro está no uso da expressão arquivamento. As Juntas Comerciais praticam 03 (três) atos de registro: (i) arquivamento; (ii) matrícula; (iii) autenticação. O arquivamento é o ato de registro que diz respeito, basicamente, aos atos constitutivos da sociedade empresária ou do empresário individual (assim, por exemplo, um contrato social de uma sociedade limitada é arquivado na Junta Comercial competente). Já a autenticação é ato registro que se refere aos instrumentos de escrituração contábil do empresário (livros empresariais) e dos agentes auxiliares do comércio (assim, por exemplo, os livros empresariais devem ser autenticados na Junta Comercial competente).
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Troca de palavras: Arquivamento (errado) X Autenticação (certo).
Lei 8934 / 1994
Art. 32. O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
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Concluindo o que os colegas explicaram:
Não seria o caso de arquivamento e sim de autenticação.
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Oportuno destacar ainda, para não haver confusão, que os livros obrigatórios e fichas, ANTES DO USO, devem ser autenticadas NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, e não na Junta.
Art. 1.181 do CC: Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
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Sobre o comentário de "Josi" : O Registro Público de Empresas Mercantis é de responsabilidade das Juntas Comerciais.
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Esse CESPE está cada vez mais parecido com a FCC.
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Os diferentes tipos de sociedades empresárias são registrados em diferentes órgãos competentes, e não somente na junta comercial, depende do tipo de empresa.
Abraço a todos.
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Não é o arquivamento e sim o REGISTRO NA JUNTA, pegadinha. abraços
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é o registro e não o arquivamento, mas que pegadinha chula!!!
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A questão menciona que a lei determina o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades na junta comercial. No conceito de arquivamento reside o erro, pois este instituto presta-se, dentre outros, aos documentos de constituição, alteração extinção das sociedades.
Os instrumentos de escrituração das sociedades empresárias, segundo a lei, devem ser AUTENTICADOS nas juntas comerciais (e não arquivados).
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Comentários: professor do QC
A Junta Comercial realiza três espécies de registro, que estão previstos no art. 32 da Lei 8.934/94. Deste artigo, apreende-se que a escrituração é levada à registro para a AUTENTICAÇÃO (inciso III) e não para o arquivamento. A Junta Comercial confere a regularidade dos livros contábeis, faz a anotação e devolve os livros ao empresário ou sociedade empresária, não há publicidade dos atos. O livro comercial não é levado para arquivamento, mas sim para autenticação. Esse é o erro da questão.
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LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.
Art. 32. O registro compreende:
I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;
II - O arquivamento:
a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;
b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;
d) das declarações de microempresa;
e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;
III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.
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Dica: Escrituração rima com Autenticação. Escrituração não rima com matrícula, nem com arquivamento. Falou em escrituração, lembre logo de autenticação.
A lei determina que o arquivamento dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.
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Os livros empresariais são sujeitos a registro junto à Junta Comercial, mas este se dá na modalidade autenticação.
O arquivamento serve para os atos constitutivos e alterações, além de alguns outros documentos previstos no art. 32 da Lei n. 8.934/1994.
Gabarito: ERRADO
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A lei determina que o AUTENTICAÇÃO dos instrumentos de escrituração das sociedades empresárias seja feito na junta comercial competente.
Gab E
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GABARITO: ERRADO
Conforme art. 18 da Lei 5764/71, as cooperativas devem registrar as suas atividades nas juntas comerciais.
Você já é um vencedor!!!
Tudo posso naquele que me fortalece!!!
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Os instrumentos de escrituração devem ser autenticados no RPEM.
CC Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Parágrafo único. A autenticação não se fará sem que esteja inscrito o empresário, ou a sociedade empresária, que poderá fazer autenticar livros não obrigatórios.
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Francamente Cespe você não precisa disso...
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Arquivamento = inscrição, dissolução e alteração da PJ
Autenticação = para instrumentos de escrituração (livros e fichas etc)