-
ALT. E
Art. 128 CF. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
MPU:"Me dê trabalho federal".
(português horrível, mas soa tão natural que nunca mais esqueci)
Me =
MPMilitar
Dê =
MPDF e
Territórios
Trabalho
= MP doTrabalho
Federal
= MPFederal
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público da União.
I– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 128: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; (...)".
II– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 128: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: (...) b) o Ministério Público do Trabalho; (...)".
III– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 128: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: (...) c) o Ministério Público Militar; (...)".
IV– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 128: "O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: (...) d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II, III e IV estão corretas).
-
A questão exige conhecimento acerca das funções essenciais à Justiça e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante à abrangência do Ministério Público (MP). Vejamos:
I - o Ministério Público Federal;
Correto. O MPF abrange o MP. Aplicação do art. 128, I, "a", CF: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
Correto. O MPT abrange o MP. Aplicação do art. 128, I, "b", CF: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: b) o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
Correto. O MPM abrange o MP. Aplicação do art. 128, I, "c", CF: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: c) o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Correto. O MPM abrange o MP. Aplicação do art. 128, I, "d", CF: Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E