SóProvas


ID
989956
Banca
Makiyama
Órgão
Prefeitura de Jundiaí - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, explicitada na lei 10.520/02, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  •   XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas/2026-6.htm

  • Letra B - Errada - Art. 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    Letra C -
    Errada - Art. 4º XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos

    Letra D-
    Errada - Art 4ºV - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis

    Letra E -
    Errada - Art. 2º § 2º - Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.
  • Em relação a alternativa "D" entendo que há um erro, pois o que é "não inferior a 3 dias" é, necessariamente, "não inferior a 8 dias" ...
  • Pregão

     

    Modalidade mais utilizada na prática.

    Pode ser implementado na forma tradicional (presencial) ou no meio eletrônico (pregão eletrônico).

    O pregão só serve para a aquisição, pelo Estado, de bens e serviços comuns.

    A expressão “bem comum”, “serviço comum” é bastante ampla. A Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) tenta aproximar-se de uma definição, mas sem sucesso.

    Por conta da amplitude do significado, o pregão tornou-se a modalidade mais comum de licitação.

    No pregão, sai a tradicional comissão de licitação (que existe nas demais modalidades).

    Aqui teremos a figura do pregoeiro – agente público treinado para presidir pregões.

    Ele pode ter uma comissão de apoio técnico, mas ele (pregoeiro) é responsável pela decisão, sozinho.

     

    Em relação ao tipo de licitação, só será admitido o “menor preço”.

     

    * Novidade mais importante do pregão: INVERSÃO DE FASES

     

    Em regra: Edital / Habilitação / Julgamento / Homologação / Adjudicação

     

    No pregão: Edital / Julgamento / Habilitação / Adjudicação / Homologação

     

    No pregão, primeiro se julga, depois se habilita.

  • suzana, que comentário perfeito. podia fazer isso em mais assuntos.srsrsr

    valeu demais.

  • Mnemônico que fiz para eu não esquecer..se ajudar alguém:

    ORDEM- PREGÃO:

    ----> "P-C-H-A-H" = quando o pescador vai para o alto mar e volta contando histórias de pescador, ele diz: "Bah... pesquei um PECHÃN deeeeesse tamanho... mas soltei porque era bonito demais!"

    ou seja:

    "PUblica primeiro, depois: Classi-HABILICA ela... e por fim... ADJUCA-MOLOGAÇÃO"

    Bons estudos!

  • Susana Sobral e Anita, excelentes comentários. Parabéns!!!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 10.520/02. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 4º, XII, Lei 10.520/02. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.”

    B. ERRADO.

    “Art. 4º, VIII, Lei 10.520/02. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.”

    C. ERRADO.

    “Art. 4º, XVIII, Lei 10.520/02. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.”

    D. ERRADO.

    “Art. 4º, V, Lei 10.520/02. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.”

    E. ERRADO.

    “Art. 2º, § 2º, Lei 10.520/02. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.”

    GABARITO: ALTERNATIVA A.