A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre política urbana.
A– Incorreta - O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes. Art. 182, § 1º, CRFB/88: "O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana".
B- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 183, § 3º: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"
C- Incorreta - A indenização deve ser prévia, não ulterior (posterior). Art. 182, § 3º, CRFB/88: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".
D- Incorreta - A área deve ter até 250 metros quadrados, não 350. Art. 183, CRFB/88: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
E- Incorreta - A propriedade urbana cumpre sua função quando atende às exigências do plano diretor. Art. 182, § 2º: "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.