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ALT. C
Art. 14, § 1º CF - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
bons estudos
a luta continua
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Demais alternativas:
Alternativa A- Incorreta. Artigo 14, § 2º/CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa B- Incorreta. Artigo 14, § 10/CF: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 14, § 6º/CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 14, § 7º/CF: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".
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Só complementando a resposta acima, a alternativa "e", fala ao final "ou de quem os haja substituído dentro dos doze meses anteriores ao pleito." De acordo com o art. 14 §7º, CF/88, o referido prazo é de 6 meses e não de doze.
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(a)errada, nao podem se alistar os conscritos
(b)errada, apesar de mal redigida, pois faltou somente o prazo de 15 dias para impugnação
(c)correta
(d)errada, o prazo é de 6 meses para a descompatibilização, atingindo os chefes do executivo, caso cadidatem-se a qualquer outro cargo eletivo, salvo os que ocupam.
(E)errada, prazo de 6 meses e parentesco é de 2 grau
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"O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral assim que se der a diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude." Isso está certo. Por que não?? O parágrafo 10 do artigo 14 diz o seguinte: "§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude." Ou seja, no prazo de dias contados da diplomação inclui o momento "assim que se der a diplomação". Essa questão deveria ser nula? O que acham?
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essa questão é passível de anulação, evidente que a B está correta. a partir da diplomação, tenho 15 dias para impugnar o mandato junto à JE!
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O erro da letra B está em dizer que o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral assim que der a diplomação,pois no art.14, §10 diz que, poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação...
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É a típica questão de escolher a "mais correta", já que tanto B como C estão certas.
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A letra "B" não está correta, não. A impugnação tem prazo (15 dias a contar da diplomação). Ou seja, dizer apenas que a impugnação ante a Justiça Eleitoral pode ser "assim que se der a diplomação" torna a assertiva errada.
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ERREI a questão, pois considerei a alternativa C incorreta.
Fazendo a análise literal do Art. 14, § 1, II, da CF, a questão está CORRETA. No entanto, fiz a seguinte interpretação da assertiva:
O alistamento é facultado para analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 e maiores de 70 anos, no entanto, uma vez alistado, o voto será obrigatório, ou seja, uma pessoa de 16 anos, alistável é obrigado a votar.
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Dizer que o mandato PODERÁ ser impugnado imediatamente não é a mesma coisa que dizer que ele DEVERÁ. Ora, se o mandato pode ser impugnado em até 15 dias, ele também pode ser imediatamente, o que não ocorreria se fosse utilizada a palavra "deverá". A lógica e o bom senso nos levam a este entendimento, mas, infelizmente, o que a banca quer é a pura "decoreba" do texto de lei, que não utiliza as mesmas palavras.
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Questão ingrata!!! Isso mostra que mesmo estudando muito temos que ter bastante atenção..
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Acertei a questão por optar pela alternativa C que está literalmente identica à Constituição. Ainda assim concordo que a opção B també esta correta, pois, o prazo é de 15 dias a contar da diplomação, sendo qualquer caso menor que 15 dias o correto. A questão neste caso deve mencionar que o candidato deve observar a literalidade da LEI, assim penso eu. Questão anulável.
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GABARITO: C
Art. 14, § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.