d) Transferência Específica.
Receita Corrente – Transferências Correntes
Na ótica orçamentária, são recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
Fábio Furtado conceitua receitas correntes/transferências correntes como recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados ao atendimento de despesas CORRENTES ("AFO para concursos" - Editora Ferreira).
Exemplo: "foi firmado um convênio entre a União e um determinado município para aquisição de medicamentos para a rede pública municipal. A União repassará ao município um valor de R$ 1.000.000,00 para a realização dessa compra. Para a União, que concedeu a transferência de recursos, essa é uma despesa corrente/transferência corrente. Para o município, que recebeu a transferência de recursos, esta é uma receita corrente/transferência corrente."
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