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Art. 784, § 3º do CPP: "Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas".
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Além de provar a necessidade da carta rogatória a parte que a requerer deve arcar com as custas, conforme art. 222-A do CPP, questão de 2009 com essa inclusão no código foi bem abordada pela banca.
Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)
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ATENÇÃO NOBRES COLEGAS!
logicamente que se a parte interessada não dispor de recursos, consoante o art 5º da CF o estado arcará com os custos.
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Carta rogatória (caráter internacional) -> necessita de pagamento.
Carta precatória (comarcas diferentes) -> não necessita de pagamento.
Deus no comando.
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Só pra complementar os estudos.
Os atos praticados fora da sede do juízo são comunicados por meio de carta. Esta carta pode ser:
- Carta precatória – aquela em que a
diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma
hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz
deprecado é aquele que cumpre a carta;
- Carta de ordem – juiz de hierarquia
superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior
pratique o ato necessário;
- Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior
Sua aprovação irá chegar creia!
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Carta Rogatória é internacional o que gera custas a parte.
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CARTAS ROGATÓRIAS
São comunicações entre Juízos de nacionalidades diferentes para realização de diligências no território do país receptor, com a finalidade de instruir feitos que tramitam no país emissor. Ocorrem em cooperação e desde que as diligências estejam de acordo com a ordem pública (ordenamento) e a soberania do país receptor da rogatória. É de responsabilidade da PGR a transmissão dos pedidos rogatórios originados no Brasil e direcionados aos países signatários da Convenção de Nova Iorque.
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Pague não e "destá"...
GAB E
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GABARITO - ERRADO
1º só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade.
2º a parte requerente arca com os custos de envio.
Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio.
Bons estudos!