SóProvas


ID
990247
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece no Art. 61 que a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. O § 1º deste artigo especifica que onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias urbanas será de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

         

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • Essa questão está correta relacionada a vias urbanas.
    Sendo que:
     na via local a velocidade máxima é de 30 KM/h 
    e na via arterial velocidade maxima é de 60KM/h <--- NA ALTERNATIVA B ELE FALA 70 KM/H
    conforme consta no Art. 61.

  • sinceramente não entendi esta questõa alguem pode me explicar por favor?
  • Grigoria,
    A regra de acordo com o código de Trânsito é que os limites de velocidades serão indicados por meio de sinalização(placas por exemplo).Essas sinalizações indicarão qual será o limite de velocidade nas vias.Porém o Código faz uma previsão no § 1º que em alguns casos não haverá a sinalização, e mesmo assim o condutor terá um limite de velocidade de acordo com a via.Já imaginou uma via local, sem placas de sinalização, onde cada um pode andar na velocidade que desejar?Acontece que o código classifica cada via da seguinte forma:
    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

            II - vias rurais:

            a) rodovias;


            b) estradas
    Este artigo especifica que onde não existir sinalização regulamentadora, (nas vias acima)a velocidade máxima nas vias será de:

    No caso de vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Espero ter ajudado.

  • Questão que precisa de uma leitura atenta. A letra B,fala setenta,ou certo,séria 60.
    O certo é ''D''
    ''A'' é 80, ''C'' É 40

  • Olá pessoal, eu fiz assim 

    (local)30= 60(arterial)

    (coletora)40=80 (transito rápido)

    percebam que uma é o dobro da outra!

    ou

    60/30=80/40

  • DICA:  R.A.Co. L.

    R...........> 80

    A...........> 60

    Co.........> 40

    L...........> 30

  • dica: TR A CO LO  ( TRACOLO)

             80 60 40 30

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  •      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

    a)    80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b)    60 km/h, nas vias arteriais;

    c)     40 km/h, nas vias coletoras;

    d)    30 km/h, nas vias locais;

           

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista DUPLA:          

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;       

    2. 90 km/h para os demais veículos;  

            b) nas rodovias de pista SIMPLES:          

    1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;          

    2. 90 km/h para os demais veículos;         

    c) nas estradas: 60 km/h.

    GAB - E

  • Gabarito: D

    Via Local: 30 km/h , caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito. Ex: condomínio residencial.

  • o item b não estaria correto tbm?