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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
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Essa questão está correta relacionada a vias urbanas.
Sendo que:
na via local a velocidade máxima é de 30 KM/h
e na via arterial velocidade maxima é de 60KM/h <--- NA ALTERNATIVA B ELE FALA 70 KM/H
conforme consta no Art. 61.
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sinceramente não entendi esta questõa alguem pode me explicar por favor?
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Grigoria,
A regra de acordo com o código de Trânsito é que os limites de velocidades serão indicados por meio de sinalização(placas por exemplo).Essas sinalizações indicarão qual será o limite de velocidade nas vias.Porém o Código faz uma previsão no § 1º que em alguns casos não haverá a sinalização, e mesmo assim o condutor terá um limite de velocidade de acordo com a via.Já imaginou uma via local, sem placas de sinalização, onde cada um pode andar na velocidade que desejar?Acontece que o código classifica cada via da seguinte forma:
Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em: I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas
Este artigo especifica que onde não existir sinalização regulamentadora, (nas vias acima)a velocidade máxima nas vias será de:
No caso de vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Espero ter ajudado.
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Questão que precisa de uma leitura atenta. A letra B,fala setenta,ou certo,séria 60.
O certo é ''D''
''A'' é 80, ''C'' É 40
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Olá pessoal, eu fiz assim
(local)30= 60(arterial)
(coletora)40=80 (transito rápido)
percebam que uma é o dobro da outra!
ou
60/30=80/40
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DICA: R.A.Co. L.
R...........> 80
A...........> 60
Co.........> 40
L...........> 30
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dica: TR A CO LO ( TRACOLO)
80 60 40 30
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Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.
Vias Urbanas.
Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.
Vias Arteriais: 60 Km/h.
Vias Coletoras: 40 Km/h.
Vias Locais: 30 Km/h.
Vias Rurais.
Rodovias de Pista Dupla.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Rodovias de Pista Simples.
Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.
Demais Veículos: 90 Km/h.
Estradas: 60 Km/h.
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Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista DUPLA:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista SIMPLES:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h.
GAB - E
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Gabarito: D
Via Local: 30 km/h , caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito. Ex: condomínio residencial.
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o item b não estaria correto tbm?