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O CTB no seu artigo 87 traz o seguinte:
"Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
Bons estudos a todos.
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A resolução 160 / 04 alterou o art 87 , novo texto :
Os sinais de trânsito classificam-se em: I - vertical; II - horizontal; III - dispositivos auxiliares; IV – sinalização semafórica; V- Sinalização de obras VI - gestos; VII – sinais sonoros
tecnicamente "luminosos" tambem esta errado
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A resolução 160/04 não alterou o artigo 87 do CTB, ela apenas exemplificou e substituiu modificando o anexo II do CTB.
Os sinais de Trãnsito continuam classificados como consta expressamente o artigo 87 do CTB.
Bons estudos a todos.
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Nem para cair uma questão dessa na minha prova. rsrs
Questão dada.
Bons estudos a todos!
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para mim todas estao certas
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Na minha prova não cai uma dessas nem a pau!
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Art. 87. Os sinais de trânsito classificamse
em:
I verticais;
II horizontais;
III dispositivos
de sinalização auxiliar;
IV luminosos;
V sonoros;
VI gestos
do agente de trânsito e do condutor.
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Resposta: "c".
CORRIJAM-ME SE ESTIVER EQUIVOCADA!!!!!
Cuidado!!!! se a questão pedir "2º a Resolução 160/2004 do CONTRAN:
1- VERTICAL
2- HORIZONTAL
3- DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO AUXILIAR
4- SEMAFÓRICOS
5- SINALIZAÇÃO DE OBRAS
6- GESTOS
7- SONOROS
GRATA.
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"Ve HoDi LuSo Ge" (é engraçado e até parece sem nexo, mas eu aprendi assim (:)
verticais;
horizontais;
dispositivos de sinalização auxiliar;
luminosos;
sonoros;
gestos do agente de trânsito e do condutor.