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ID
99037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a efeitos da condenação e reabilitação, julgue
os itens subsequentes.

A reabilitação atinge a pena principal aplicada ao condenado, não alcançando os efeitos da condenação.

Alternativas
Comentários
  • código penalArt. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • Eis o arquigo 92, relativo ao alcance da reabilitação:Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - a perda de cargo, função publica ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Publica quando a pena aplicada for superior a quatro anos; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • A reabilitação poderá atingir os efeitos da condenação, inteligência do art. 93 , parágrafo único do Código Penal.

  • Questão mal-feita. 

    Vamos supor que o candidato tivesse um conhecimento mediano pra baixo do que seria "reabilitação" e "efeitos da condenação" - dois conceitos chave aí pra resolver a questão.

    O que ele veria?

    A reabilitação atinge a pena principal aplicada ao condenado, não alcançando os efeitos da condenação.

    Ok. Como um dos efeitos da condenação é por exemplo, a perda do cargo público, é lógico que a reabilitação não alcança os efeitos. Ele faz esta lógica e marca certo, porque se ela não reabilita um dos efeitos, como a questão não é específica, então ela não alcança os efeitos da condenação.

    Mas aí vem o Filho da mãe do examinador e coloca justamente a questão no "poderá". 

    (CP) Art. 93.  - Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.

    Mas veja, o raciocínio do candidato está correto, não pode a reabilitação mexer nos efeitos da condenação, mas aí o examinador coloca a questão na exceção!

    Examinador filh* @#  $%&*!

    Obrigado a todos! 


  • REABILITAÇÃO CONCEITO: é um benefício que tem por finalidade restituir o condenado à situação anterior à condenação, retirando asanotações de seu boletim de antecedentes e suspendendo alguns efeitos secundários da condenação. Nos termos do art. 93, a reabilitação atinge também os efeitos extrapenais da condenação, vedada, entretanto, areintegração no cargo, função, mandado eletivo e titularidade do pátrio poder, tutela ou curatela, nas hipóteses dosincisos I e II do art. 92.
  • Pena principal - Art 32, CP

    Efeitos da condenacao - Art. 91 e 92, CP.

    Efeitos da Reabilitacao - Após 2 anos do cumprimento da pena, pode-se requerer a reabilitacao, art. 94 e ss, CP, que pode atingir os efeitos da condenacao.

    O texto da questao está portanto errado.
  • Segundo Cezar Bitencourt, “trata-se de medida de política criminal que objetiva restaurar a dignidade pessoal e facilitar a reintegração do condenado à comunidade, que já deu mostras de sua aptidão para exercer livremente a sua cidadania”. Declara-se judicialmente que estão cumpridas ou extintas as penas impostas ao sentenciado, garantindo o sigilo dos registros sobre o processo. É também causa de suspensão condicional dos efeitos secundários específicos da condenação. Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. Diz o parágrafo único do art. 94 que, se a reabilitação for negada, poderá ser requerida a qualquer tempo, desde que instruído com novas provas dos requisitos necessários.
  • REABILITAÇÃO:

    -> Alcança quaisquer penas aplicadas em sentenças definitivas, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu procesos e condenaçoa (art. 93, caput, CP)

    > Poderá atingir os efeitos da condenação

    -> Não é possível a reabilitação em face do Art. 92, I e II, CP (I- não é possivel, para aquele que perdeu cargo ou funçoa pública, voltar a exercê-lo, a não ser que preste outro concurso); (II - tb não é possivel voltra a exercer o poder familiar, tutela ou curatela em virtude de ter o condenado praticado crime doloso, punido com reclusão, contra filho, tutela ou curatelado)


  • QUESTÃO ERRADA.

    Resumindo:

    REABILITAÇÃO é um benefício que tem por finalidade RESTITUIR O CONDENADO À SITUAÇÃO ANTERIOR À CONDENAÇÃO, RETIRANDO AS ANOTAÇÕES DE SEU BOLETIM DE ANTECEDENTES e SUSPENDENDO ALGUNS EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO, ou seja, ATINGE A PENA PRINCIPAL aplicada ao condenado e ALCANÇA ALGUNS EFEITOS DA CONDENAÇÃO.


    Acrescentando:

    Art.93, CPP. A reabilitação ALCANÇA QUAISQUER PENAS APLICADAS EM SENTENÇA DEFINITIVA, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação.



  • Gab.: ERRADO


    A rigor, a reabilitação não atinge a pena, mas sim garante o sigilo dos registros criminais do reabilitado, bem como suspende os efeitos extrapenais secundários da condenação (art. 92, CP).

    Quanto a esse sigilo é bom notar que ele não é absoluto, eis que SOMENTE pode ser quebrado mediante requisição do JUIZ CRIMINAL (veja que não é de qualquer juiz). 

    Em abono, o pedido de reabilitação é PRIVATIVO DO CONDENADO.

  • A reabilitação atinge efeitos secundários e não a pena principal (efeito principal). Tendo em vista que via de regra, levando em consideração o sursi e o livramente condicional, as penas serão cumpridas em sua integralidade (efeito principal), para que haja concessão da reabilitação. Na prática dificilmente há cumprimento integral da pena.

  • Opssss só um lembrete =)

     

    >segundo a sinopse do Marcelo Azevedo: Mesmo reabilitado, se o condenado vier a praticar novo delito durante o período do art. 64, inciso I, do CP, será considerado reincidente.

     

    > Ainda, a revogação de que trata o art. 95, do CP, somente poderá ocorrer dentro do prazo do art. 64, inciso I, do CP.

     

     

    Boa noite, guerreiros!

  •  Reabilitação

           Art. 93 - A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação. 

           Parágrafo único - A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo

    OBSERVAÇÃO

    A reabilitação somente atinge o efeito específico da condenação de inabilitação para dirigir veículos.

  • Reabilitação:

    Assegurar o sigilo da condenação

    Suspender condicionalmente os efeitos específicos da condenação

    Não impede a reincidência de crime futuro

    Requisitos (cumulativos):

    • 2 anos após o cumprimento ou extinção da pena
    • Domicílio no país pelo período
    • Bom comportamento
    • Ressarcimento do dano, salvo impossibilidade ou renúncia

    Em caso de indeferimento, poderá ser renovado a qualquer tempo, desde que seja instruído com novos elementos dos requisitos