ID 990418 Banca FCC Órgão BACEN Ano 2006 Provas FCC - 2006 - BACEN - Analista do Banco Central - Área 4 - Prova 2 Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Limitada As deliberações dos sócios de sociedades limitadas Alternativas revestem-se de formalidades rígidas previstas na lei, as quais não podem ser alteradas pela vontade dos sócios. regem-se subsidiariamente pelas disposições aplicáveis às sociedades anônimas, independentemente do que dispuser o contrato social. podem assumir as formas de reunião de sócios nos casos de sociedades de pequeno porte, assim definidas as que possuírem faturamento inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no exercício anterior. podem assumir as formas de assembléia ou de reunião de sócios, a depender exclusivamente do número de sócios da sociedade e do disposto no contrato social. cabem nas matérias expressamente definidas na lei, que também define os respectivos quóruns de deliberação, não podendo o contrato social dispor a respeito. Responder Comentários Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez. GABARITO LETRA D LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL) ARTIGO 1072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato. § 1º A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.