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ID
990448
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A quebra de sigilo bancário, fora das hipóteses autorizadas na Lei Complementar 105/01,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10, da LC 105/01: A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • Multa NÃO é considerada uma sanção???

    "Art. 10, da LC 105/01: A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas nesta Lei Complementar, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis."

  • Olá João Pedro.

    Multa é sim uma sanção. O art10 da Lei Complementar diz que "é sem prejuízo de outra sanções cabíveis", ou seja, pode ter outras sanções ao responsável pelo crime (podem corrigir se estiver errado).

    RESPOSTA AO COMENTÁRIO DE JOÃO PEDRO, DE 04 DE SETEMBRO DE 2021