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ID
990658
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
BHTRANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme dispositivos da Lei Federal nº 8.429/1992,constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário,quando o autor da denúncia o sabe inocente.Nesse caso,é CORRETO afirmar que o denunciante estará sujeito,além das indenizações ao denunciado previstas na Lei, à pena de detenção de:


Alternativas
Comentários
  •  Lei 8429 -  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.




  • Era só o que faltava começar a decorar pena.....

  • Questãozinha sem vergonha mesmo Marco kkk isso é coisa de examinador que não tem criatividade pra bolar questão...

  • Concurseiro RAAAAAAALA, viu?

    Com tanta coisa pra decorar a banca nos DÁ uma questão dessa...

  • Concordo com vocês, Graciele e Ronesio! 

  • LEI 8429/92: 

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa

     

    GABARITO: C
     

  • kkkkk... nem os ministros do supremo sabem as penas. Todos trabalham com os devidos livros para acompanhar suas decisões. Absurdo qualquer tipo de questão específica a esse ponto. Auditoria em concursos já.

  • ART.19 CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

    PENA - DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA.

    PARÁGRAFO ÚNICO - ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS OU A IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO,

  • GABARITO: C.

    Pena - detenção de seis a dez meses, e multa.

  • GABARITO: LETRA C

    DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

     

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.