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Lei 8429 - Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
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Era só o que faltava começar a decorar pena.....
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Questãozinha sem vergonha mesmo Marco kkk isso é coisa de examinador que não tem criatividade pra bolar questão...
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Concurseiro RAAAAAAALA, viu?
Com tanta coisa pra decorar a banca nos DÁ uma questão dessa...
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Concordo com vocês, Graciele e Ronesio!
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LEI 8429/92:
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa
GABARITO: C
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kkkkk... nem os ministros do supremo sabem as penas. Todos trabalham com os devidos livros para acompanhar suas decisões. Absurdo qualquer tipo de questão específica a esse ponto. Auditoria em concursos já.
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ART.19 CONSTITUI CRIME A REPRESENTAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE CONTRA AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO BENEFICIÁRIO, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.
PENA - DETENÇÃO DE 6 A 10 MESES E MULTA.
PARÁGRAFO ÚNICO - ALÉM DA SANÇÃO PENAL, O DENUNCIANTE ESTÁ SUJEITO A INDENIZAR O DENUNCIADO PELOS DANOS MATERIAIS, MORAIS OU A IMAGEM QUE HOUVER PROVOCADO,
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GABARITO: C.
Pena - detenção de seis a dez meses, e multa.
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GABARITO: LETRA C
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.