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ID
99082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos recursos trabalhistas.

O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • OJ da SBDI1 TST Nº 237 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. Inserida em 20.06.01O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Acredito que a questão deva ter sido anulada por n ter sido específica, por não ter falado em patrimônio privado:

    Art. 898, CLT - Das decisões proferidas em dissídio coletivo que afete empresa de serviço público, ou, em qualquer caso, das proferidas em revisão, poderão recorrer, além dos interessados, o Presidente do Tribunal e a Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • O item foi anulado por não trazer questões específicas do Ministério Público do Trabalho nem quais interesses estariam em causa.
  • OJ-SDI1-237. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública.

    I – O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.
     

  • ITEM 188 – anulado. O item não traz informações específicas do Ministério Público do Trabalho, nem quais interesses estariam em causa. 


    OJ-SDI1-237. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade para recorrer. Sociedade de economia mista. Empresa pública.

    I – O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista

    II – Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.