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ID
991087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange a agentes públicos, julgue os itens subsecutivos. 1

O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Direito Administrativo Descomplicado, M. Alexandrino e V. Paulo:

    "O agente público, pessoa física, não deve ser confundido com a figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado. O agente atua em nome do órgão e sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertença (U, E, DF, M). Agente e órgão são figuras distintas, tanto que o Estado pode suprimir o cargo, a função ou o próprio órgão sem nenhuma ofensa aos direitos de seus agentes. Pode, ainda, ocorrer o contrário, o desaparecimento do agente sem nenhuma interferência na existência do órgão (o falecimento do agente, por exemplo)."

  • O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes 
    (CERTO)

    Vale dizer ainda que a supressão de cargo, função ou ógão não fere direito adquirido, haja vista que, por diversas vezes, o STJ entedeu que não há direito adiquirido em face do regime jurídico Administrativo.
  • Por quê essa questão está certa? como seria possível extingui um cargo, ou órgão sem ofender direitos dos agentes?
  • O termo utilizado "pode" dá a ideia de hipótese. Dessa forma o Estado pode suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes, desde que estejam vagos, por exemplo.
  • O direito do Agente Público limita-se no momento em que a Administração tem o dever de cumprir o estabelecido na CF/88, conforme exemplo de um artigo abaixo:

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.


    Dessa forma pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes, tudo para manutenção da estabilidade econômico-financeira conforme a Carta Mágna.
    Wesley, tanto o cargo vago como o ocupado são objetos de disponibilidade ou indisponibilidade para o Estado, os direitos do Agente Público encontra limite quando há interesse do Estado.
  • centro de competência despersonalizado??
  • Pricylla, 

    Exatamente, despersonalizado, haja vista que os órgão sejam da Administração direta ou indireta não têm personalidade Jurídica.
  • APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA DELEGADO REGIONAL DE POLÍCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACTIO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Delegado Regional de Polícia não ostenta legitimidade para residir no polo passivo de ação judicial, salvo se na condição de autoridade coatora em sede de mandado de segurança, pelo que deveria o feito ter sido vetorizado contra a pessoa jurídica de direito público que integra, no caso o Estado de Santa Catarina. Afinal, "o agente público, pessoa física, não deve ser confundido com a figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado. O agente desempenha suas atribuições num dado órgão, ocupando um cargo público ou mesmo uma mera função (sem cargo público). O agente atua em nome do órgão e sua atuação é imputada à pessoa jurídica a que ele, órgão, pertença (União, Estados, DF, Municípios). (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo in: Direito Administrativo, 11. Ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006, pág. 59 - negritei). Patenteada assim a ilegitimidade passiva, impunha-se, efetivamente, a extinção do feito. (TJ-SC - AC: 567972 SC 2010.056797-2, Relator: João Henrique Blasi, Data de Julgamento: 14/02/2012, Segunda Câmara de Direito Público, Data de Publicação: Apelação Cível n. , de Balneário Camboriú)
  • Bem, mas se caso o servidor ainda esteja em estágio probatório e o governo decida pela extinção de determinado cargo ou órgão? Ele será exonerado. Isso não seria uma ofensa aos seus direitos?



  • Questão totalmente descontextualizada!!!

    Acho ilógico afirmar que "pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes."f

    É claro que há ofensa ao servidor estável em caso de seu cargo ou órgão forem suprimidos. Este servidor será colocado em disponibilidade e terá direito subjetivo ao aproveitamento sobre os demais agentes públicos. Portanto, a questão COPIADA do livro do eminente Vicente Paulo não é verdade absoluta e está descontextualizada. 

    A meu ver, gabarito errado!

  • Que redação sofrível. Até quem domina a matéria fica receoso de marcar certo ou errado. 

  • Quando a questão utiliza a afirmação de "pode" e não a de "deve" precisamos pensar em pelo menos uma possibilidade de acontecer sem a devida ofensa a direitos trazida na questão. Então a banca pergunta se "pode" o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes? Pode sim, quando o cargo ou função estiver vago. O chefe do Executivo o faz por Decreto (autônomo).

  • A questão está muito mal elabora, mas está correta. Afinal o Estado pode extinguir cargos, funções e órgão sempre que quiser ou achar necessário. E não estará ofendendo o direito de seus agentes, afinal o instituto da disponibilidade serve para proteger o servidor estável nessas ocasiões. O problema é se não for estável, caso em que será exonerado (sacanagem!). Mesmo assim a administração não estará agindo ilegalmente.

  • Certo


    Bom, em primeiro lugar, agente público não é o mesmo que órgão público. Isso é certo. Que órgão público também não tem personalidade, nós também sabemos. Agora, o Estado pode suprimir o cargo, função ou órgão sem ofender direitos dos seus agentes? Isso também está correto. O cargo ou o órgão não pertencem ao agente, menos ainda possuem caráter personalíssimo. O Estado pode extinguir um cargo por lei (forma de criação), bem como por decreto (caso de cargo vago) e, em nenhuma dessas hipóteses os direitos do agente serão atingidos. Se o cargo estiver ocupado, o agente será remanejado para função semelhante e de mesma, de mesma complexidade e nível de escolaridade ou posto em disponibilidade (Lei 8.112).

  • O Estado pode suprimir cargo, função ou órgão? Sim. Mediante lei ele pode fazer tudo isso. 

    Gabarito: CERTO.
  • Hely Lopes Meirelles (2003:67): 


    "Cada  órgão, como centro de competência governamental ou administrativa,  tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão".

  • CESPE     ANTT      2013

    A natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode sofrer, no âmbito da legislação ordinária pertinente, modificações, às quais o servidor deve obedecer; não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico. (certo)

  • CESPE: O cargo público ocupado por servidor concursado e estável pode ser extinto a qualquer tempo, haja vista sempre prevalecer o interesse da administração pública. CERTO

  • Conforme Lei 8.112, existe previsão de modificação da estrutura administrativa que afete cargos, mesmo quando ocupados.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    § 3  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. 

  • No que tange a agentes públicos, é correto afirmar que: O agente público, pessoa física, distingue-se da figura do órgão administrativo, centro de competência despersonalizado; nesse sentido, pode o Estado suprimir cargo, função ou órgão sem ofender direitos de seus agentes.

  • A estabilidade não gera direito ao cargo, mas sim à permanência no serviço público. Dessa forma, apesar de o Estado poder suprimir cargo, função ou órgão a qualquer tempo, O SERVIDOR PODERÁ SER COLOCADO EM DISPONIBILIADE, continuando sua permanência no serviço público.