SóProvas


ID
991099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação, julgue o item subsequente.

À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

     

  • Existe tipo de licitação de 'Melhor Preço'? Não seria menor preço?!
  • Certa:
     De acordo com o art. 45 e & 1º   a modalidade Concurso não constitue tipo de licitação.

    A excelência vem com a prática.

    bons estudos.
  • Está correta a questão. Trata-se da exceção do § 1º do art. 45 da Lei 8666/93

  • Caro Hermes...
    Você está certo ...

    Segundo o TCU "Melhor Preço não é tipo de licitação. É terminologia usada para definir Menor Preço conjugado com qualidade, durabilidade, funcionalidade, desempenho etc.

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/13%20Tipos%20de%20Licita%C3%A7%C3%A3o.pdf

  • Art. 45,§ 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 
     
    Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
     
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:(devem ser realizados por Concurso)
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 
     IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de CONCURSO, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
     
  • Gabarito: Certo.
     
    O próprio artigo 45 da Lei nº 8.666/93, que define os tipos de licitação, trata de excluir sua aplicação para a modalidade concurso:
     
    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
     
    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso
     
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço.
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
     
    Além disso, os vencedores da licitação na modalidade concurso recebem um prêmio ou uma remuneração, conforme art. 22, § 4º, da Lei nº 8.666/93:
     
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
     
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
     
    (...)
     
    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
  • Achei que a questão estaria errada pelo fato de ter como tipo de licitação "melhor preço" ao invés de "menor preço", como a CESPE adora esse tipo de pegadinha, achei que isto invalidaria a questão.
    Ô CESPE......
  • Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação):

    a)Menos preço

    b)Melhor tecnica 

    c) Técnica e preço

    d) Maior lance ou oferta 


    Se aplica a todas as modalidades de licitação exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 

  • Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação):

    a)Menos preço

    b)Melhor tecnica 

    c) Técnica e preço

    d) Maior lance ou oferta 


    Se aplica a todas as modalidades de licitação exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 

  • CERTO. No concurso há uma estipulação prévia de prêmio ou remuneração, e a participação no certame implica aceitação tácita, pelo concorrente, do prêmio oferecido.

  • CERTO

    Os tipos de licitação não se aplicam a modalidade concurso, que deve ter seus critérios objetivos de julgamento estabelecidos de acordo com seu objetivo.


  • Errei a questão ao ler "melhor preço"... pensei ser peguinha do CESPE!!


  • GABARITO: CERTO.


    Os critérios de julgamento das propostas(tipo de licitação) SERÃO aplicados em quase todas as modalidades de licitação, exceto a modalidade concurso que terá regulamento próprio. 


    BONS ESTUDOS!

  • Concurso tem regulamento próprio. 

  • CONCURSO É A ÚNICA MODALIDADE QUE NÃO POSSUI TIPO!

     

    CONCURSO

        - EDITAL.

        - UNIVERSALIDADE DE INTERESSADOS.

        - ESCOLHA DE TRABALHO TÉCNICO, CIENTÍFICO, ARTÍSTICO.

        - COMISSÃO FORMADA 3 MEMBROS, SERVIDORES OU NÃO.

        - NÃO POSSUI TIPO.

        - DISPENSA AS FORMALIDADES ESPECÍFICAS DA CONCORRÊNCIA (CESPE). 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Gabarito correto, mas eu fiquei na duvida quando vi  "técnica e preço" na questão, kkk
    Pois umas das caracteristica do "concurso" é o serviço tecnico especializado. Porem "técnica e preço" é um tipo de licitação!

     

  • Atenção!!! A modalidade concurso dispensa os critérios de tipo de julgamento estabelecidos para as demais modalidades
  • A respeito de licitação, é correto afirmar que: À modalidade de licitação denominada concurso não se aplicam os tipos de licitação melhor técnica, melhor preço, técnica e preço, maior lance ou oferta, uma vez que os vencedores do concurso recebem um prêmio ou uma remuneração.

  • Certo

    Lei das licitações

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    IV - concurso;

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:   

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.