SóProvas


ID
991108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • CORRETO

    O BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO.

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODERÁ SER EXTRADITADO SE COMETER CRIME ANTES DA NATURALIZAÇÃO  OU SE COMPROVAR ENVOLVIMENTO COM TRAFICO A QUALQUER TEMPO.

    O ESTRANGEIRO NÃO PODE SER EXTRADITADO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO .

  •   art.  5.º,  LI  (parte  final) — extradição do brasileiro  naturalizado  no  caso de  comprovado  envolvimento  em  tráfico  ilícito de  entorpecentes  e  dro-
    gas afins, na forma da lei.

    Eficácia limitada e aplicabilidade mediata e reduzida “Ao princípio geral de inextraditabilidade do brasileiro, incluído o naturalizado, a Constituição admitiu, no  art.  5.º,  LI,  duas  exceções:  a   primeira  de  eficácia plena e aplicabilidade imediata, se a naturalização é posterior ao crime comum pelo qual procurado; a segunda, no caso de naturalização anterior ao fato, se se cuida de tráfico de entorpecentes: aí, porém, admitida, não como a de qualquer estrangeiro, mas,  sim, ‘na forma da lei’, e por ‘comprovado envolvimento’ no crime: a essas exigências de caráter excepcional não bas-
    ta a concorrência dos requisitos formais de toda extradição,  quais  sejam,  a  dúplice  incriminação  do  fato imputado e o juízo estrangeiro sobre a seriedade da suspeita. (...); para a extradição do brasileiro naturalizado antes do fato, porém, que só a autoriza no caso de seu ‘comprovado envolvimento’ no tráfico de drogas, a Constituição impõe à lei ordinária a criação de um procedimento específico, que comporte a cognição
    mais ampla da acusação na medida necessária à aferição da concorrência do pressuposto de mérito, a que excepcionalmente subordinou a procedência do pedido extraditório: por isso, a norma final do art. 5.º, LI,CF, não é regra de eficácia plena, nem de aplicabilidade imediata”.
  • Extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada por, ou suspeita de, infração criminal.

    O direito internacional entende que nenhum Estado é obrigado a extraditar uma pessoa presente em seu território, devido ao princípio da soberania estatal. Por este motivo, o tema costuma ser regulado por tratados bilaterais que podem gerar, a depender da redação, este tipo de obrigação.

    A pessoa em processo de extradição chama-se extraditando. O Estado que solicita a extradição denomina-se "Estado requerente" e o que recebe o pedido, "Estado requerido".

    A extradição não deve ser confundida com os institutos da deportação e da expulsão de estrangeiros
  • Gabarito: Correto

    Constituição Federal:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • Gabarito: CERTO

    CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião



    Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80):

    Art. 77. Não se concederá a extradição quando:
    VII - o fato constituir
    crime político
  • Só pra complementar 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    Deus é Fiel
  • É importante conhecer a distinção entre EXTRADIÇÃO, DEPORTAÇÃO e EXPULSÃO.

    A EXTRADIÇÃO é entregar um indíviduo a outro país, no qual praticou determinado crime, para que seja lá julgado, com aplicação das leis desse pais. Por exemplo, um canadense pratica um crime no Canadá e foge para o Brasil; o governo canadense, então, pede ao governo brasileiro a extradição do indivíduo, para que ele seja julgado no Canadá, com a aplicação das leis canadenses.

    A DEPORTAÇÃO consiste em devolver o estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adota pelo Brasil, quando o estrangeiro entra e permanece ilegalmente no nosso território. A deportação não exige requerimento do outro país; pode ser feita para o país de origem do estrangeiro ou para outro Estado qualquer, que aceite receber o deportado.

    A EXPULSÃO é medida coercitiva tomada pelo Estado, para retirar forçadamente de seu território um estrangeiro que praticou atentado à ordem jurídica do país em que se encontra. É medida político-administrativa, não dependente de requisição do país estrangeiro, sendo medida de exclusiva conveniência e discricionariedade do Presidente da República.

    FONTE: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (8ª edição).
  • Gabarito: Certo

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
  • APROVEITANDO O COMENTÁRIO E UMA DUVIDA.
    O BRASIL SÓ PODER CONCEDER EXTRADIÇÃO SE TIVER TRATADO COM O REFERENTE PAÍS
    OU TEM OUTRAS POSSIVILIDADES? CASO O PAÍS REQUEIRA A EXTRADIÇÃO DO ESTRANGEIRO, HÁ ALGUMA FORMA DE EXTRADITÁ-LO?
    LEMBRO UM CASO POLÊMICO, MAIS NÃO ME RECORDO MUITO, FOI O CASO DO ALEMÃO
    RONALD BIGGS, A ALEMANHA QUERIA SUA EXTRADIÇÃO E O BRASIL NÃO CONCEDEU POR NÃO TER TRATAVO DE EXTRADIÇÃO,CASO EU TEJA ERRADO,ALGUÉM PODERIA ME CORRIGIR.
  • Sim, é isso mesmo, para que ocorra a extradição é necessário ter tratado de extradição entre os países.
    Além disso, também há a questão da pena, a pena que será aplicada ao extraditado não pode ser nenhuma das penas proibidas pela constituição brasileira, ou seja, a pessoa só será extraditada se o crime cometido for crime lá e aqui.
  • ITEM CORRETO - A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

    Fundamento - Art. 5º, LII - CF: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião"

    Pessoal, só para acrescentar no nosso conhecimento, abaixo colaciono um comentário a respeito do inciso LII, acima citado.
    "O disposto neste inciso impede que o instituto da extradição venha a ser utilizado como forma de perseguição política. É respeitado, portanto, o Pluralismo Político, que é a liberdade de se optar por determinadas concepções políticas. Cabe lembrar, ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 4º, X, prevê a concessão de asilo político, que nada mais é do que um impedimento à extradição, concedido àqueles que sofrem perseguição política em país estrangeiro".

    Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Editora Vestcon.

    Força e fé, abs!
  • Complementando os estudos, deixo um quadro esquemático acerca das possibilidades de extradição passiva elencadas na CF. Cabe ressaltar que tais hipóteses se referem a solicitação de extradição  por parte de outro Estado soberando feita ao Brasil. 

    Art. 5, LII – Extradição passiva de estrangeiros:

    Regra: Quase sempre;

    Exceções: Crime político e de Opinião.

    * Cabe ressaltar que estrangeiros são aqueles que não possuem vinculo jurídico com o Brasil. Em se tratando de estrangeiros que requereram a naturalização brasileira ou já  possuem-na, aplica-se o disposto no inciso LI da CF. Observe:


    Art. 5, LI, CF – Extradição passiva de brasileiros:

    Brasileiro Nato: NUNCA

    Brasileiro Naturalizado: Eventualmente

                  Crime Comum            Tráfico ilícito de entorpecentes
    Nato Não Não
    Naturalizado Sim (antes da naturalização) Sim ( A qualquer tempo)
     
     
  • Não é somente quando existir tratado.

    Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade (lei 6.815/80).
  • Além de se considerar que o Estrangeiro não será extraditado em decorrência de crime político ou de opinião, constante do inciso LII do Artigo 5º da Constituição Federal, é válido nos atermos ao seguinte inciso:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ... De regra, nenhum brasileiro poderá ser extraditado, no entanto, a Constituição Federal estabelece determinadas possibilidades para a concessão da extradição, tais quais:

    . Brasileiro NATURALIZADO que tenha cometido CRIME COMUM ANTES da NATURALIZAÇÃO; (Obs: crime comum praticado após a naturalização não consuma hipótese de extradição);

    . Brasileiro NATURALIZADO que tenha Comprovado Envolvimento em TRÁFICO ILÍCITO DE INTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei;

  • Colega Eduardo vou explicar sua dúvida. Ronald Biggs nasceu em Lambeth, Inglaterra, ele é um ex-prisioneiro britânico mais conhecido por escapar da cadeia após sua participação secundária no roubo a um trem postal em 1963. Fugiu para o Brasil em 1970, permanecendo no país até retornar à Inglaterra em 2001. Esse caso é celebre pois ele não poderia ser extraditado, conforme comentou o colega Rafael ao mencionar o teor do art. 76 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), em razão da inexistência de tratado e também pela ausência de reciprocidade por parte do Reino Unido. Bons Estudos
  • Correto.

    O art. 5º, LII determina que "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    O inciso anterior estipula as hipóteses cabíveis de extradição, a saber:

    "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"

  • Correto. Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • GABARITO CORRETO

    Complementando e aprofundando um pouco mais...

    5º, inciso LII, diz que  a  condição para a concessão da extradição é que o Brasil tenha com o país ofendido um tratado de extradição. Porém o país requerente deve se comprometer a autorizar pedidos de extradição formulados pelo governo brasileiro, quando preenchidos os requisitos básicos, que são: o ato praticado não ser considerado um crime político ou de opinião; o ato deve ser considerado crime e não pode estar prescrito, no Brasil e no país requerente; o extraditando não ter a nacionalidade brasileira; as penas de morte ou de prisão perpétua devem ser alteradas para prisão até 30 anos 
    fonte: Lei 6.815/80 - que regulamenta a extradição no Brasil).
    Importante lembrar ainda que o STF  pode indeferir o pedido de extradição, caso em que o Poder Executivo comunicará a decisão ao país solicitante e o estrangeiro poderá ser solto e continuar no Brasil, dependendo da regularidade do seu visto ou da intenção do Estado de deportá-lo.

  • Apenas a título de curiosidade a questão já foi cobrada várias vezes em prova, vejam uma delas:

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e ColetivosNacionalidade

    A CF prevê que o estrangeiro não pode ser extraditado por crime político ou de opinião.

    GABARITO: CERTA.

  • -O direito de herança no Brasil é garantido pela Constituição Federal de 1988.Ninguém poderá ser obrigado a associar- se ou a 

    -permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.

    -A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

    uma vez basta. não tem necessidade de ficar repetindo essas questões diversas vezes na lista de direitos individuais!

  • E nem por crime de opinião. Caso a caso a avaliacao eh do stf. O ato extraditorio eh da cpt do presidente da republica, desde que o stf entenda que esta eh possivrl. O stf nao vincula o presidente. 

  • NATO = nunca será extraditado!

    NATURALIZADO =  será extraditado em duas hipóteses:

      a) crime comum (se praticado antes da naturalização)

      b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalização).

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).

  • Em caso de crime político ou de opinião, o estrangeiro não será extraditado.

  • EM NENHUMA HIPOTESE.

  • Afirmação perfeita, sendo inclusive este quase o texto ipis literis do inciso 52 do artigo 5º

  • Más a última palavra não é do Presidente da República, agora fiquei na dúvida .

  • Nenhum estrangeiro será extraditado por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO.

  • ERREI  MAIS QUESTIONO PORQUE O CESP TEM PEGADINHAS EX:. Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;  A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA

  • Marcus Vinícius, questão incompleta pra cespe é questão correta. veja que o fato de ter suprimido o "ou de opinião" não deixa o item errado

  • A questão está correta, pois, apesar de a extradição não ser possível em caso de crime político nem em caso de opinão, a assertiva NÃO restringiu a apenas um desses casos.

    Como ocorre na maioria das questões do Cespe, há uma cobrança de interpretação.

  • Falta de atenção minha, por errar uma dessas!!! Ah dona CESPE!!!

  • não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. art.5, LII

  • Dica sobre extradição:

    Caso não lembre quais crimes sujeitam extradição ao estrangeiro, basta saber que, não extradita se não for crime pelas leis brasileiras, exemplo: muçulmana que andar de calça jeans, mesmo sendo crime para seu país, no Brasil não é, logo não há em se falar de extradição, ou quando o país do estrangeiro quiser punir com penas proibidas aqui, exemplo; banimento, trabalhos forçados...


  • Sei que meu comentário é irrelevante, mas qual o motivo de tantos comentários identicos? o QC está dando dinheiro, desconto ou algo do tipo?

  • questão simples. pra não zerar a prova ou não ficar negativado com a cespe

  • Apenas para acrescentar: A assertiva pode usar o termo crime político ou crime de opinião!

  • As vezes saber demais ou viajar demais atrapalha. :(

  • Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". 
    A assertiva está certa. 

  • Comentário: O estrangeiro que esteja sendo perseguido por motivos políticos ou de opinião a CF/88 o faz inextraditável (art. 5º), para garantir o instituto do asilo político ou diplomático.

  • Não será concedido extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião - art 5º

     

    Extradição: entrega de uma pessoa, ordenada pelas autoridades do país em que se encontra, refugiada ou não, ao país que reclama essa entrega, para que, neste, seja julgada por crime de que é acusada

  • Será que é por causa do episódio com Olga Benário que foi extraditada/deportada em 1936 e depois morreu na mãos dos nazistas, que o Brasil na CF de 1988 traz que a  República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político?

     

     

     

  • Comentários do professor

    Conforme Artigo 5º, LII, CF/88 – “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião". 
    A assertiva está certa. 
     

  • A extradição é ato praticado por diversos países desde a Antigüidade. Não devemos confundi-la com expulsão ou deportação, que são outros tipos de atos, embora alguns países venham usando a deportação como uma extradição disfarçada. Quando falamos em extradição, via de regra, pensamos em relações internacionais, mas poderá haver extradição interestadual também. Todavia, trata-se de caso excepcional.

     

    A Constituição do Brasil, no art. 5o., incisos LI e LII, refere-se à extradição, estabelecendo que: “Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei“; e, também, “Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião“, sendo esta regra quase universalmente consagrada.

  • GABARITO: CERTO

    De acordo com a CF/88:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

  • Ueh, poder pode, o Brasil tem soberania para decidir se concede ou não a extradição.
  • Vale lembrar nessa questão também outro assunto relevante e que ajudaria a responder.. Um dos princípios que rege o Brasil em suas relações internacionais é o da Concessão de Asilo Político, então seria contraditório ter esse princípio e extraditar estrangeiro por crime político.. Essa foi minha interpretação! GABARITO CERTO
  • CERTO

     

    Só cometerá crime de opinião o estrangeiro que insistir em exercer a liberdade de expressão dentro de um regime autocrático. Neste caso, mesmo que a República Federativa do Brasil mantenha um tratado de extradição com o país requerente, não deferirá o pedido.

  • Não confundir extradição # asilo político # refúgio político;

  • Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    certo

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 5, inc. LII CF- não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • PQP, fui numa com uma segurança enorme que me fu...

  • Não extradita ninguém (nato, naturalizado, estrangeiro)

  • Não será extraditado (quer seja, nato, naturalizado ou estrangeiro) ---------------> crime político e de opinião

  • No caso de crime político é concedido asilo político.

  • Com relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil não pode conceder extradição de estrangeiro por crime político.

  • Quem pode ser extraditado?

    Brasileiro nato NUNCA.

    Brasileiro naturalizado APENAS.

    crimes comuns antes da naturalização.

    crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou após a naturalização.

  • Nem crime político e nem de opinião.

    Lembrem que extradição é diferente de entrega. Na entrega, pode sim.

  • Lembrando que, caso o crime envolva violência, não é considerado crime político ou de opinião (Caso Cesare Battisti)

  • Como que vai ser extraditado estrangeiro por crime político ou de opinião se existe o asilo por esses crimes?