SóProvas


ID
991111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item que se segue.

Ninguém poderá ser obrigado a associar-se ou a permanecer associado, salvo nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5, inc. XX CF- ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    bons estudos
    a luta continua
  • Questão que merece atenção especial!!!

    Como sabemos, geralmente em nosso direiro positivo, para toda regra, há uma exceção. Porém, como podemos notar no Art. 5º, XX, exposto por nosso colega acima, não há uma exceção para esse caso específico, logo, o termo: SALVO NOS CASOS PREVISTOS EM LEI, invalidou a assertiva.  
    A cespe sempre inovando(...) 
  • O direito de associação é uma norma de eficácia PLENA, portanto essa restrição altera o sentido normativo-jurídico desse dispositivo......

  • Interessante essa questão já que alguns candidatos se vêem inclinados a marcar como "CERTO" na medida em que, se tratando de CESPE e suas sutilezas, como é o caso, sobretudo com a expressão "salvo nos casos previstos em lei", logo vem à mente, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil, cuja inscrição e, portanto, "associação", se faz obrigatória para o que advogado possa atuar como tal. Se inscrito não for não poderá atuar. Sobre o assunto, é interessante ler o fragmento adiante extraído do site CONJUR: (...) Ao analisar o mérito, o juiz federal substituto Gabriel Menna Barreto von Gehlen entendeu que a exigência fere o princípio da liberdade de associação, estabelecido no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal: ‘‘ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado’’. Citando a jurisprudência, disse ser ilícito condicionar o desligamento do autor ao pagamento das anuidades vencidas. Afinal, a OAB dispõe de meios próprios para fazer a cobrança. (FONTE: http://www.conjur.com.br/2013-fev-26/advogado-desligar-oab-quitar-anuidades-atrasadas-trf)
  • Essa questão entendo ser certa, pelo motivo explicado, se por motivo legal a pessoa tiver que se associar.
    Mas vale o resultado final do gabarito cespe ?
  • Essa é mais uma daquelas questões que são pedidas a fim de verificar se o candidato decorou as leis e seus artigos,
    O erro da questão foi incluir "salvo nos casos previstos em lei".

    Bons estudos

  • Discordo do gabarito. A Lei pode exigir a associação para exercício de profissão regulamentada.

    Assim a exceção é se a Lei obrigar para exercer a profissão. Ex. Conselhos Profissionais (CRM, OAB).



  • ERRADO.

    Pessoal, eu concordo na interpretação de que em determinadas profissões está prevista a associação - conforme Artigo 149 da CF - e era exatamente isso que a banca queria induzir o candidato a pensar... mas no edital do CESPE para essa prova foi cobrado o  Artigo 5º Inc. XX onde a expressão "..., salvo nos casos previstos em lei" de fato não existe, deixando a assertiva errada.
  • Gabarito: Errado.

    Não existe o trecho "salvo nos casos previstos em lei" no dispositivo da CF que assegura a liberdade de associação. 

    Constituição Federal:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
  • ERRADO

    Art. 8º CF É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A titulo de complementação,

    CF, art 5°

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;



    ---> E ainda segundo o STF , para excluir um associado de uma associação , deve-se respeitar o contraditório e a ampla defesa
  • Não há casos previstos em lei em que alguém possa ser obrigado a associar-se ou permanecer associado. Fácil, fácil!
  • Apenas uma complemetação. Trata-se de uma norna de eficâcia plena.
  • Não existe excessão ;)
  • Acho que o colega quis dizer "exceção".
  • ERRADO
     

    Art. 8º CF É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; (NÃO EXISTE EXCEÇÃO NESTE DISPOSITIVO)
     

  • Art. 5, CF/88:

    XX -  ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Não há exceções, logo, alternativa errada!

  • GABARITO ERRADO, Vamos lá QC, não existe exceção.

    Art 5o. XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a parmanecer associado.


  • é verdade o que está acontecendo com a eficiencia que era do site questões de concursos, tem que mudar o gabarito antes que o pessoal estudem errado, o gabarito tem que ser errado e nao certo, abraço e sucesso a todos!!!!

  • Errado! 

    Como o colega já citou, não existe na CF esse trecho: " salvo nos casos previstos em lei "


    Avante

  • Não existe casos previstos em lei.

  • So quem poderia ter feito uma excecao era a propria CFB. Como nao fez, a lei aue fizer sera inconstitucional. Abs

  • CF/88 em seu art. 5, inciso XX.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado


  • Neste caso não existe "salvo".

  • @Tarcísio Dias pode até não ter salvo, mas a contribuição compulsória anual às centrais sindicais é o quê?

  • Não há hipótese descrita na CF/88 que venha a obrigar a qualquer pessoa

    associar-se ou a permanecer associado, desta forma a acertiva é ERRADA.

  • Essa questão já tá mais ou menos batida...

    Mas nunca é demais ressaltar que não existem exceções no comando constitucional relativo à livra associação...

  • O art referido não é uma norma de eficácia contida.


    Tem aplicação direta e plena.

  • Ninguém poderá ser obrigado a associar- se ou a permanecer associado, e ponto final rsrs...


    O cespe tenta, mas Deus é mais, não vai mais conseguir nos ludibriar...de uma vez por toda. 

    Força e fé. ;)


  • Norma de eficácia plena.

  • V - "Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato" PONTO FINAL.

  • colocaram umas 70 vezes a mesma pergunta no site.. ta doido.

  • O canditato que está meio inseguro sobre o que diz na Cf sobre esse tema erra. Questão digna da CESPE, derrubando os chutadores.

  • Liberdade de associação ou sindical

  • Não existem ressalvas.

  • ERRADO .

    NAO EXISTE SALVO.
  • CF/88 em seu art. 5, inciso XX.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado

    E ZE FININ

  • Ninguém é obrigado e ponto.

  • Não tem ressalvas.

  • Não existe lei que obrigue associar-se ou manter-se associado.

  • Salvo nos casos previstos em lei.  Erro

  • Não há previsão em lei para manter-se associado.

     

    GABARITO ERRADO

  • quase caiu nessa ressalva kkk cespe doida

  • Conforme art. 5º, XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Não há que se falar em ressaltas estabelecidas por lei.
    A assertiva está errada. 

  • Tipo de questão que dá medo. Você responde com desconfiança.

  • O Cespe não mede conhecimento, mede malandragem. Nunca ví você diante de um código ou de uma Lei e haver pegadinhas, é o que está escrito alí e pronto. É o que diz a Lei, O Código, A Constituição. Concurso é a máquina de fazer dinheiro, não vai acabar nunca isso!

  • Errado.

    Ninguém e obrigado a associar-se ou manter associado à associação nem mesmo em caso que seja previsto pela lei. Até porque isso é um amparo previsto da constituição que, por vez, está acima da lei ordinária.

  • KKKKKK

  • Não há ressalvas, simples! GAB. ERRADO

  • XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

     


    ERRADA!

  • A lei não pode obrigar você a se associar ou manter-se associado.

    Gab E

  • CF/88 em seu art. 5, inciso XX.

    XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    Não há ressalvas.

  • Se não existe "casos previstos em lei", então dizer que "salvo nos casos previstos em lei." também estaria correto...

    Pra mim ta certo e errado... hehe

  • art. 5º, XX “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". e ponto final!

  • Errado

    Não há exceções para esse inciso

  • ERRADO.

    ART. 5º, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    Não há ressalva.

  • CAÍ IGUAL MANGA MADURA

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Entre os direitos individuais previstos na Constituição Federal, incluem-se o direito de não se associar e o de não permanecer associado.

  • ART. 5º, CF, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    OBS: Sem exceção!

  • Você começa a ler... já marca CERTO! no final... salvo oq tio?! kkkkk será que tem salvo?! n, mas... kkkkk mente bugaaa!!!

    gab.E não tem EXCEÇÃO!!!

  • Esse "Salvo nos casos previstos em lei", não me salvou dessa vez.

  • Ninguém é obrigado a nada. Gabarito Errado. Mas coloquei certo.

  • que pegadinha..

  • Errado.

    Não há ressalva!

  • XX - NINGUÉM poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

  • ERRADO! Não há ressalva!

    pegadinha do malandro

  • depois do em lei eu parei KKKKKk

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