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LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.
Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:
II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;
III - as retiradas de patrocinadores;
Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.
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É bom lembrar que com a Lei 12.154 de 23 de Dezembro de 2009 a fiscalização das entidades fechadas passou a ser de responsabilidade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e não mais da SPC.
Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.
Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
Art. 2o Compete à Previc:
I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações.
Sendo assim, caso a pergunta se refira a LC 109/01 deveremos manter a letra da lei, como bem explicado pelo colega abaixo, porém, se não fizer essa referência, deveremos considerar que a resposta certa é PREVIC ( Superintendência Nacional de Previdência Complementar).
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Questão desatualizada.
Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
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COM A CRIAÇÃO EM 2009 DA PREVIC (deliberativo e fiscalizador) das entidades fechadas
criação da SUSEP (fiscalizador), CNSP ( regulador) das entidades abertas;
CABERÁ A ESTES ÓRGÃOS TAIS FUNÇÕES, CONFORME O PROPRIO ARTIGO 33, INCISO II, ( fechadas) e artigo 38 inciso IV (abertas)
A QUESTÃO ATUALMENTE SERIA CONSIDEERADA ERRADA PELO CESPE.
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Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
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