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ID
99115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No moderno Estado regulador, conforme lecionam
Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes
técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de
standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos
agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de
informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e
diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os
consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos,
muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação
abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de
penalidades.

A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da
competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de
previdência privada.

Dependem de autorização da Secretaria de Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, as operações de fusão, cisão, incorporação e qualquer outra forma de reorganização societária das entidades fechadas de previdência privada, assim como as retiradas de patrocinadores.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 33. Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão regulador e fiscalizador:

    II - as operações de fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas;

    III - as retiradas de patrocinadores;

    Art. 74. Até que seja publicada a lei de que trata o art. 5o desta Lei Complementar, as funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador serão exercidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, por intermédio, respectivamente, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e da Secretaria de Previdência Complementar (SPC), relativamente às entidades fechadas, e pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em relação, respectivamente, à regulação e fiscalização das entidades abertas.

  • É bom lembrar que com a Lei 12.154 de 23 de Dezembro de 2009 a fiscalização das entidades fechadas passou a ser de responsabilidade da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, e não mais da SPC.

    Art. 1o Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

    Parágrafo único. A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

    Art. 2o Compete à Previc:

    I - proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações.

    Sendo assim, caso a pergunta se refira a LC 109/01 deveremos manter a letra da lei, como bem explicado pelo colega abaixo, porém, se não fizer essa referência, deveremos considerar que a resposta certa é PREVIC ( Superintendência Nacional de Previdência Complementar).

  • Questão desatualizada.

    Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

  • COM A CRIAÇÃO EM 2009 DA PREVIC (deliberativo e fiscalizador) das entidades fechadas

    criação da SUSEP (fiscalizador), CNSP ( regulador) das entidades abertas; 

    CABERÁ A ESTES ÓRGÃOS TAIS FUNÇÕES, CONFORME O PROPRIO ARTIGO 33, INCISO II, ( fechadas) e artigo 38 inciso IV (abertas)


    A QUESTÃO ATUALMENTE SERIA CONSIDEERADA ERRADA PELO CESPE.
  • Hoje é necessária a autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

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