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ID
99118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No moderno Estado regulador, conforme lecionam
Antonio La Spina e Giandomenico Majone, adotam-se diferentes
técnicas de regulação, entre as quais se destacam: a) a fixação de
standards de atuação, por meio de normas; b) a determinação, aos
agentes privados que desenvolvem uma dada atividade, do dever de
informar, objetivando-se dotar de transparência suas condutas e
diminuir a assimetria informativa existente entre eles e os
consumidores; c) o exame individualizado de produtos e processos,
muitas vezes mediante técnicas de autorização. A regulação
abrange, ainda, a fiscalização das condutas e a aplicação de
penalidades.

A partir de tais considerações, julgue os itens seguintes, acerca da
competência para regular e fiscalizar as entidades fechadas de
previdência privada.

Aplicada penalidade pelo órgão fiscalizador, em virtude do descumprimento do dever de prestar informações solicitadas pelos participantes de um plano de benefícios de uma entidade fechada, cabe recurso, no prazo de 15 dias, ao Ministro de Estado da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao ÓRGÃO COMPETENTE.
  • [complementando a resposta anterior]

    LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001, que dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

    Art. 65. A infração de qualquer disposição desta Lei Complementar ou de seu regulamento, para a qual não haja penalidade expressamente cominada, sujeita a pessoa física ou jurídica responsável, conforme o caso e a gravidade da infração, às seguintes penalidades administrativas, observado o disposto em regulamento:

    § 2º Das decisões do órgão fiscalizador caberá recurso, no prazo de quinze dias, com efeito suspensivo, ao órgão competente.

  • Decreto 4942 que trata do regulamento do processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, diz:  

    Art. 13.  Da decisão do Secretário de Previdência Complementar (agora PREVIC) caberá recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, com efeito suspensivo, no prazo de quinze dias, contado do recebimento da decisão-notificação.

  • Apenas retificando o comentário de mimi:

    O Conselho de Gestão de Previdência Complementar não existe mais, pois foi substituído pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, instituído pela Lei 12.154/09 e regulamentado pelo Decreto n. 7.123/10, órgão regulador da previdência privada complementar fechada.
    A mesma lei e decreto dispuseram sobre a Câmara de Recursos da Previdência Complementar, órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, a quem compete o julgamento dos recursos interpostos contra decisões da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, órgão fiscalizador da previdência privada complementar fechada, que versem sobre:
    a) conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos, iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação de penalidades cabíveis;
    b) impugnações referentes ao lançamento tributário da Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar.

    Assim, cabe à Câmara de Recursos da Previdência Complementar o julgamento dos recursos interpostos pelo órgão fiscalizador no âmbito da previdência complementar fechada.

  • ERRADO. O erro está em dizer que o recurso é dirigido ao Ministro de Estado da Previdência Social. Cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar. Explicando:

    1) Quem fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC. Cuidado, pois a LC 109 menciona que é a Secretaria de Previdência Complementar (art. 74), mas esta foi substituída pela PREVIC (Lei 12.152/09).

    2) O Decreto 7.123/10 dispõe que: Art. 3o À Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc:
    I - sobre a conclusão dos relatórios finais dos processos administrativos iniciados por lavratura de auto de infração ou instauração de inquérito, com a finalidade de apurar responsabilidade de pessoa física ou jurídica, e sobre a aplicação das penalidades cabíveis;

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=1104
  • ERRADO

     

    Cabe recurso à Câmara de Recursos da Previdência Complementar e não ao ao Ministro de Estado da Previdência Social.

    O Decreto 7.123/10 dispõe que: Art. 3. À Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), órgão recursal colegiado no âmbito do Ministério da Previdência Social, compete apreciar e julgar, encerrando a instância administrativa, os recursos interpostos contra decisão da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc: