- ID
- 991417
- Banca
- IFPI
- Órgão
- IF-PI
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Administrativo
- Assuntos
Dispõe a Constituição Federal, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito. [Essa] vedação atinge, por conseguinte, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta, seja dentro de cada uma, seja entre os dois setores da Administração entre si (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 22 ed. Revista, ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009, p. 626).
A Constituição Federal de 1988 admite a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, em algumas situações que expressamente menciona. São hipóteses de permissividade de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, segundo a CF/88:
I Dois cargos de professor.
II Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III Dois cargos ou empregos privativos de médico, excluindo os outros profissionais de saúde.
IV Dois cargos jurídicos com profissões regulamentadas, excluindo os membros do Ministério Público Federal.
É certo afirmar que: