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ID
991417
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispõe a Constituição Federal, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, XVI). Essa é a regra geral a respeito. [Essa] vedação atinge, por conseguinte, a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Indireta, seja dentro de cada uma, seja entre os dois setores da Administração entre si (FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de Direito Administrativo. 22 ed. Revista, ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009, p. 626).

A Constituição Federal de 1988 admite a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários, em algumas situações que expressamente menciona. São hipóteses de permissividade de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, segundo a CF/88:

I Dois cargos de professor.
II Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
III Dois cargos ou empregos privativos de médico, excluindo os outros profissionais de saúde.
IV Dois cargos jurídicos com profissões regulamentadas, excluindo os membros do Ministério Público Federal.

É certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Apenas os itens I e II estão corretos.

  • Gab. E

     


    Conforme a C.F/88  Art. 37. XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     


    a) a de dois cargos de professor
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de quatro itens como certo ou errado. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    Assim:

    I. CERTO. Dois cargos de professor.

    Conforme art. 37, XVI, a, CF.

    II. CERTO. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    III. ERRADO. Dois cargos ou empregos privativos de médico, excluindo os outros profissionais de saúde.

    Conforme art. 37, XVI, c, CF.

     IV. ERRADO. Dois cargos jurídicos com profissões regulamentadas, excluindo os membros do Ministério Público Federal.

    Não há tal previsão legal.

    Dito isso, é certo afirmar que:

    E. Apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: ALTERNATIVA E.