SóProvas


ID
991420
Banca
IFPI
Órgão
IF-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O inciso VI, do art. 7º, da Le nº 11.892/2008, que instituiu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e criou os Institutos Federais de Educação,Ciência e Tecnologia,dispõe sobre o seguinte: observadas suas finalidades e características,os Institutos Federais têm como um de seus objetivos ministrar cursos em nível de educação superior.Sendo assim,responda:conforme o dispositivo legal acima,em relação aos cursos de nível de educação superior, ministrados pelos Institutos Federais,NÃO podemos afirmar que são cursos.

Alternativas
Comentários
  •   Dos objetivos gerais:  VI - ministrar em nível de educação superior:

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e MATEMATICA, e para a educação profissional;


  • VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Resposta: B

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;

    II - ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica;

    III - realizar pesquisas aplicadas, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas, estendendo seus benefícios à comunidade;

    IV - desenvolver atividades de extensão de acordo com os princípios e finalidades da educação profissional e tecnológica, em articulação com o mundo do trabalho e os segmentos sociais, e com ênfase na produção, desenvolvimento e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos;

    V - estimular e apoiar processos educativos que levem à geração de trabalho e renda e à emancipação do cidadão na perspectiva do desenvolvimento socioeconômico local e regional; e

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • Gabarito B


    VI - ministrar em nível de educação superior:


    Superiores de tecnologia >>> Profissionais >> diferentes setores da economia;


    Bacharelado E engenharia >>> Profissionais >> diferentes setores da economia E áreas do conhecimento;



    Licenciatura E formação pedagógica >>> Professores Educação básica (ciências e matemática), E Educação profissional;


    Pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização >>> Especialistas >> diferentes áreas do conhecimento; e


    Pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

  • O final da pergunta deixa a gente confuso com a resposta dada pela banca, quando diz: NÃO podemos afirmar que são cursos.

  • Art. 7o VI - ministrar em nível de educação superior:

     a)Superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia. 

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b)De licenciatura, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências humanas e sociais.

     b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c)De bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento. 

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d)De pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento. 

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e)De pós-graduação stricto sensu que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia.

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.

    Questao q traz letra de lei

  • B

    De licenciatura, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.

    correto seria: e matemática e para a educação profissional.

    errado: (humanas e sociais)