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ID
991516
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TERMOBAHIA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do Decreto no 2.745/1998, como etapa incluída no julgamento das licitações, após ocorrer a inabilitação de um dos concorrentes, os envelopes com as propostas dos inabilitados devem

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666:

    Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:


    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.


  • Letra B
    Decreto 2.745/98
    6.1 b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;