Gabarito Letra E
Pelo princípio da anterioridade, previsto no art. 150, III alíneas b e c da CF, temos que a exigência constitucional de que a lei tributária não gera seus efeitos de maneira imediata. A legislação tributária não pode ter vigência imediata.
Por obviedade, a lei tributária não pode surpreender o contribuinte. O sujeito passivo deve ter um certo tempo para se preparar para a tributação e seus impactos sobre a atividade econômica.
O princípio da anterioridade, contudo, não tem aplicação irrestrita no direito tributário, o Art. 150 §1 da CF estabelece os impostos que não esão sujeitos às anterioridades, o imposto de importação, com base nesse dispositivo, não está submetido a limitação de cobrança no mesmo exercício financeiro que o instituiu ou o majorou.
bons estudos