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ID
99205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca de direitos, deveres e responsabilidades dos membros da
AGU, julgue os itens que se seguem.

O advogado-geral da União, diretamente ou mediante delegação, pode autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio nas causas de valor de até R$ 500.000,00 que tratem do patrimônio imobiliário da União.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9469 - Art. 1o O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 1o Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado neste artigo, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, ou ainda do Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de Tribunal ou Conselho, ou do Procurador-Geral da República, no caso de interesse dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou do Ministério Público da União, excluídas as empresas públicas federais não dependentes, que necessitarão apenas de prévia e expressa autorização de seu dirigente máximo. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)§ 2º Não se aplica o disposto neste artigo às causas relativas ao patrimônio imobiliário da União.
  • ERRADO

    O advogado-geral da União, diretamente ou mediante delegação, pode autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio nas causas de valor de até R$ 500.000,00 que tratem do patrimônio imobiliário da União.

  • Em relação às causas relativas ao patrimônio imobiliário da União, a AGU não poderá autorizar

  • Questão desatualizada! A Lei nº 12.348/10 revogou o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.469/97:

    § 2º Não se aplica o disposto neste artigo às causas relativas ao patrimônio imobiliário da União. (Revogado pela Medida Provisória nº 496, de 2010). (Revogado pela Lei 12348, de 2010).

    Logo, por consequência, mesmo ao patrimônio imobiliário da União aplica-se o disposto no artigo!!! Bons estudos
  • Conheça as regras da AGU para acordo nas ações regressivas:

    O cálculo do ressarcimento levará em conta a multiplicação da renda mensal do benefício previdenciário pelo número de prestações, somada ao abono anual concedido em caso de acidente de trabalho.

    Para causas com valor superior a R$ 500 mil, a negociação entre a AGU e a empresa dependerá de prévia autorização do Ministério da Previdência.

    Se as empresas optarem por pagamento à vista, poderão receber descontos de até 20%, de acordo com a tabela:

    » 20% para acordos realizados logo no início da contestação da despesa pela AGU;

    » 15% para acordos celebrados até a publicação da sentença da AGU contra a empresa;

    » 10% nos acordos celebrados até o julgamento em segunda instância.

    A empresa poderá optar pelo pagamento à vista das parcelas vencidas e pela quitação mensal das futuras.

    O não cumprimento do acordo entre a empresa e a AGU acarretará rescisão do parcelamento da dívida.

    Fonte: AGU

    Atente caro amigo(a) concurseiro:


    Lei 9469 - Art. 1o O Advogado-Geral da União, diretamente ou mediante delegação, e os dirigentes máximos das empresas públicas federais poderão autorizar a realização de acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, nas causas de valor até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 1o Quando a causa envolver valores superiores ao limite fixado neste artigo, o acordo ou a transação, sob pena de nulidade, dependerá de prévia e expressa autorização do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado ou do titular da Secretaria da Presidência da República a cuja área de competência estiver afeto o assunto, ou ainda do Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, de Tribunal ou Conselho, ou do Procurador-Geral da República, no caso de interesse dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ou do Ministério Público da União, excluídas as empresas públicas federais não dependentes, que necessitarão apenas de prévia e expressa autorização de seu dirigente máximo. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 2º Não se aplica o disposto neste artigo às causas relativas ao patrimônio imobiliário da União.
  • O §2º do art. 1º da Lei 9469/97 que dispunha sobre a não aplicação às causas relativas ao patrimônio imobiliário da União foi REVOGADO pela Lei 12.348/2010. 

    Logo, HOJE o gabarito dessa questão deveria ser CERTO.