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Gabarito: CERTO
A Dívida Ativa são os créditos a favor da Fazenda Pública, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, inscritos em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza (resumindo: são dívidas que terceiros têm para com o Estado).
É a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional responsável pela inscrição e gestão administrativa e judicial desses créditos.
A Dívida Ativa é considerada receita orçamentária do exercício em que foi recebida. Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extra-orçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é reconhecida uma receita orçamentária (receita corrente não-efetiva).
Art. 39 da Lei 4.320:
"Art. 39.Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."
Segundo o §2° do Art. 39 da Lei 4.320:
"§ 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."
Fonte: Lei 4.320 e Professor Igor (Ponto dos Concursos)
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Na inscrição de créditos em dívida ativa é reconhecida uma variação ativa extraorçamentária, juntamente com um direito, no sistema patrimonial, afetando a situação líquida de maneira positiva. Ou seja, logo no ato da inscrição já é registrado um direito a receber, no caso o dinheiro dos aluguéis atrasados. Quando há o recebimento do dinheiro há a baixa do direito a receber e convertido em receita orçamentária. Enfim, no ato da arrecadação, o recebimento da dívida ativa é considerado receita orçamentária. No caso receita corrente.
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A Dívida Ativa é classificada em tributária e não-tributária e é considerada receita orçamentária do exercício em que foi
recebida. É uma receita corrente não-efetiva (Outras Receitas Correntes).
Na inscrição da Dívida Ativa é reconhecida uma receita extraorçamentária no sistema patrimonial. No recebimento é
reconhecida uma Receita Orçamentária (Receita Corrente não-efetiva).
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CORRETA!!!!
(CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) A cobrança de atualização monetária, multa e juros de mora deve ser considerada no valor da receita da respectiva dívida ativa. C
(CESPE – Analista Legislativo – Material e Patrimônio – Câmara dos Deputados – 2012) Após apurada a sua liquidez e certeza, os créditos da fazenda pública exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento devem ser inscritos em registro próprio como dívida ativa. C
(CESPE – Analista Judiciário – Administrativa - TRE/RJ – 2012) Considerando que determinado gestor público tenha sido julgado em alcance pelo Tribunal de Contas da União, por não ter arrecadado as taxas atribuídas pela legislação ao órgão que ele dirigia, o montante definido para ressarcimento ao erário, se não for pago até o vencimento fixado, constituirá dívida ativa não tributária. C
(CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Quando determinado órgão publico inscreve uma obrigação legal relativa a tributos na divida ativa, todos os respectivos adicionais e multas correspondentes a essa obrigação integram o conceito de divida ativa tributária. C
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(CERTA) Q330724 O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária devem ser contabilizados como receita corrente do exercício financeiro de sua arrecadação. (Enfoque orcamentário)
lei 4.320 Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Enfoque orcamentário)
(ERRADA) Q274760 No caso da dívida ativa, aplica-se o regime de competência, ou seja, os créditos públicos devem ser registrados como receita orçamentária no exercício de sua arrecadação. (misturou os conceitos)
Quando tratar do Reg. Competencia --> será Enfoque Patrimonial --> e reconhecerá a receita no momento da Inscricão na Divida Ativa)
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O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária deve ser contabilizado como receita corrente (sim, pois recebimento de alugueis é receita patrimonial segundo a lei 4.320)
O recebimento de aluguéis inscritos na dívida ativa de natureza não tributária deve ser contabilizado como receita corrente do exercício financeiro de sua arrecadação (sim, pois, segundo a Lei 4320 pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, e foi dito recebimento: Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas; II - as despesas nêle legalmente empenhadas).
Resposta: Certa.
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Art. 35 / 4320: Regime de Caixa. Certo