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ID
992182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma prefeitura realizou licitação com recursos recebidos da União, decorrentes de transferência voluntária. O objetivo da licitação foi a compra de computadores, no valor total de R$ 10.000,00.

Com base na situação hipotética apresentada e na legislação vigente, julgue os itens a seguir.

O pregoeiro, após examinar a proposta classificada em primeiro lugar, tem o direito de negociar condições diferentes em relação ao produto licitado, mesmo que não seja prevista essa possibilidade no edital.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):

    Se o pregoeiro negociar condições diferentes sem  constarem tais previsões no edital de licitação estará ferindo o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório , ou seja, tanto a Administração Pública quanto os licitantes ficam adstritos ao que consta no instrumento convocatório ( edital). Além disso,  a proposta classificada em primeiro lugar está sujeita ao princípio da ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, ou seja, o objeto do certame deve ser atribuído ao vencedor da licitação.

    Espero ter ajudado pessoal

     

  • ERRADA, DEVE ESTAR PREVISTO NO EDITAL.
    SEGUNDO A LEI 10520


    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
  • Vale ressaltar que o pregoeiro SÓ PODE NEGOCIAR PREÇO, nunca o objeto da licitação.
  • Errado

    Ora, se o edital é a lei do concurso, como poderia o pregoeiro, como agente público e portanto vinculado aos ditames da lei, proceder de maneira diversa? Nem pensar. Estar-se-ia ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade, finalidade, moralidade (a depender do caso), vinculação ao edital etc. Existe, contudo, uma certa margem de discricionariedade por parte deste profissional (pregoeiro), que pode negociar melhores preços e condições de pagamento para a administração, agindo em prol do interesse público.
  • O pregoeiro, após examinar a proposta classificada em primeiro lugar, tem o direito de negociar condições diferentes em relação ao produto licitado, mesmo que não seja prevista essa possibilidade no edital. CESPE ERRADA

    Após a fase de lances, o pregoeiro, que exerce a função de coordenador dos pregões, tem a possibilidade de negociar uma redução de preços ainda maior com a empresa vencedora, MAS NÃO EM RELAÇÃO A PRODUTO!

    -------------------

    Após a fase de lances, o pregoeiro, que exerce a função de coordenador dos pregões, tem a possibilidade de negociar uma redução de preços ainda maior com a empresa vencedora.

    Lei 10520, Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

    XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;


  • A lei do pregão também obedece ao princípio da vinculação do instrumento convocatório.


    Questão Errada

  • PREGOEIRO NEGOCIA O PREÇO DO OBJETO, E NÃO O OBJETO EM SI.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO
    • pregoeiro, após examinar a proposta classificada em primeiro lugar, tem o direito de negociar condições diferentes em relação ao produto licitado, mesmo que não seja prevista essa possibilidade no edital.
    • Regra geral não pode, há a exceção:
    • Art. 4º XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

  • (...) "negociar condições DIFERENTES" (...) = PEGADINHA DO CAPETA.

    Bons estudos.