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Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO):
A questão versa sobre licitação DISPENSÁVEL ( PEQUENO VALOR) preconizada no art. 24 lei 8666, ou seja, é uma DISCRICIONARIEDADE da Administração Pública fazer ou não a licitação, sendo portanto caso FACULTATIVO de obrigação licitatória.Deste modo, embora HAJA VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO a LEI FACULTA a realização da licitação. No caso da INEXIGIBILIDADE NÃO HÁ VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO.
Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes..A dificuldade é para todos..
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ERRADA.
A QUESTÃO MISTUROU 2 COISAS DISTINTAS.
A questão diz: "Em razão do valor da compra, a licitação poderia ser dispensada após processo de inexigibilidade."
Se é caso de dispensa não pode ser inexigibilidade e vice-versa.
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A questão fez mistureba! Licitação Dispensável é uma coisa, inexigibilidade é outra e licitação dispensada é outra ainda.
Ainda que o enunciado só tratasse da licitação dispensável para pequeno valor, o valor descrito (10 mil) não comporta essa possibilidade (dispensável 8 mil para serviços e compras e 15 mil para obras e serviços de engenharia).
Só para não esquecer, quem assina contrato de gestão, aquele que confere mais autonomia administrativa etc e mostrando resultado, o VALOR É O DOBRO.
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ERRADO. Dispensa é difefente de inexigibilidade.
Casos de dispensavel: art. 24
Casos de dispendada: Art. 17 incisos I, II
Casos de inexigibilidade: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. São 3 casos ( incisos I, II e III)
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A questão mistura os dois conceitos, outra pode ajudar, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - InformáticaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação;
A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.
GABARITO: CERTA.
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Inexigibilidade de Licitação: Há inviabilidade jurídica de competição. (ou seja, mesmo que se queira licitar, não tem como)
Dispensa de Licitação: Existe a possibilidade de licitar, mas o legislador autorizou (dispensável) ou determinou (dispensada) que não se realize a licitação.
A questão mistura tudo, pois quando é caso de inexigibilidade não pode ser de dispensa e vice-versa. Portanto, gabarito: errado.
Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO:
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. NEGÓCIOS JURÍDICOS ( dação, doação, permuta, investidura, alienação)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) - COMPRAS, CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES. Também para os casos de LICITAÇÃO DESERTA.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. Fornecedor EXCLUSIVO, profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, artista CONSAGRADO.
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Licitação dispensável em função do valor:
╱ ¯¯¯╲ ➣ Obras e serviços de engenharia:
| STOP | ⇨ Regra: 10% do valor do convite - R$ 15.000,00
╲___ ╱
Obs1: Desde que sejam obras e serviços da MESMA NATUREZA e no MESMO LOCAL;
Obs2 : NÃO se refiram a PARCELAS de uma mesma obra ou serviço. Q435232
➣Outros serviços e Compras ☎($_$)
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Questão como diria o mestre Fernando pestana"samba do criolo doido"
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Corrigindo:
Se o valor fosse até R$ 8.000,00 poderia ser considerada dispensável.
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Renato, para a compra de equipamente existe sim a possibilidade de inexigibilidade, no entanto essa não se enquadra na questão.
Lei 8666
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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Valores não definem inexigibilidade
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Eu também fiquei com dúvidas, marquei a letra E mas fiquei confuso nessa parte.
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LETRA A)
"Caracteriza culpa imprópria por assimilação, extensão ou equiparação o fato de o agente responder por crime doloso embora tenha praticado a ação com culpa consciente, nos casos de erro vencível, nas descriminantes putativas."
CULPA IMPRÓPRIA (também denominada culpa por assimilação, extensão ou equiparação): é aquela em que o agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude de seus atos (descriminante putativa).
Na culpa imprópria, o agente provoca intencionalmente determinado resultado típico, mas responde por culpa por razões de política criminal.
AQUI JÁ SE ENCONTRA O ERRO DO ITEM, VISTO QUE NA CULPA IMPRÓPRIA O AGENTE PRATICA CRIME DOLOSO, MAS RESPONDERÁ POR CRIME CULPOSO.
Mas, a título de complementação e para responder a dúvida do colega, ressalta-se que:
Culpa imprópria é a consequência da descriminante putativa por ERRO DE TIPO evitável.
Há 3 tipos de descriminantes putativas que se dividem em dois grupos de erros:
1) quanto à situação de fato (ERRO DE TIPO PERMISSIVO):
Exemplo: sujeito que imagina que será vítima de ataque de seu inimigo e reage, matando-o. Posteriormente, entretanto, descobre que o ataque jamais ocorreria.
Neste primeiro caso, ou seja, no ERRO DE TIPO PERMISSIVO, pode haver exclusão do fato típico por ausência de conduta (caso o erro seja inevitável) ou responsabilização do agente a título de culpa (caso o erro seja evitável).
Nos demais casos abaixo, não se configurará a culpa imprópria
2) quanto à existência de causa descriminante (ERRO DE PERMISSÃO OU ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO):
Exemplo: sujeito que, ao chegar a casa, flagra a mulher em adultério e acredita que, em razão desse fato, pode matá-la para lavar a sua honra (legítima defesa da honra).
3) quanto aos limites da descriminante (ERRO DE PERMISSÃO OU ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO):
Exemplo: o sujeito, lutador de artes marciais e de grande compleição física, após ser agredido por terceiro mais frágil fisicamente, saca a arma de fogo e, pensando estar amparado pelo direito, dispara contra o agressor, matando-o
O colega acima colocou a seguinte questão:
"Ele pode, por exemplo, prever o resultado, mas acreditar que não será responsabilizado por estar agindo sob a proteção de uma excludente de ilicitude, neste caso estaríamos diante da culpa imprópria."
NESTE CASO NÃO ESTARÍAMOS DIANTE DE CULPA IMPRÓPRIA, visto que seria um erro quanto à existência de causa descriminante (hipótese 2 das descriminantes putativas) que é classificado como erro de permissão ou erro de proibição indireto. APENAS O ERRO DE TIPO PERMISSIVO EVITÁVEL CONFIGURA CULPA IMPRÓPRIA.
Tal divisão decorre do fato de o Brasil ter adotado a TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE, que divide as descriminantes putativas em 2 grupos acima apresentados:
ERROS DE TIPO PERMISSIVO e ERROS DE PROIBIÇÃO
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
Fonte: material Zero Um
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Gab. E
Atualizando os comentários
A licitação dispensável por pequeno valor é, atualmente, de 17,6 mil para Compras/Serviços, e 33 mil para Obras/Serviços de engenharia.
Quando da elaboração da questão, o valor da dispensa era de 8 mil e, por isso, a administração não teria nem mesmo a discricionariedade de dispensar a licitação.