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ID
992194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, com relação a contratos administrativos, compras e suprimento de fundos.

A repactuação de contrato de serviços executados de forma continuada, que vise o aumento da despesa, poderá ser autorizada após o primeiro mês do início da obra ou prestação do serviço e deverá estar vinculada ao índice oficial de preço.

Alternativas
Comentários
  • errada

    O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Instrução Normativa n.º 2/2008, atualizada, que, em seu artigo 37 assim determinou: “a repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra” (grifo inexistente no original).
    Igualmente ao reajuste, também deve estar prevista no instrumento convocatório.
    A observância do interregno de 12 (doze) meses também é condicionante para a concessão da repactuação. Deverá ser precedida
    de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analíticada alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos
    e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação.
    http://www.enap.gov.br/files/130716_cadernos_enap_36_fiscalizacao_de_contratos.pdf

    A Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, admite, para reajustar os
    contratos, a utilização de índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam
    a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados. Esses índices
    devem estar previamente estabelecidos no contrato. 

    http://www.enap.gov.br/files/130716_cadernos_enap_36_fiscalizacao_de_contratos.pdf http://www.enap.gov.br/files/130716_cadernos_enap_36_fiscalizacao_de_contratos.pdfhttp://www.enap.gov.br/files/130716_cadernos_enap_36_fiscalizacao_de_contratos.pdfA Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, admite, para reajustar os contratos, a utilização de índices de preços gerais, setoriais ou que reflitam
    a variação dos custos de produção ou dos insumos utilizados. Esses índices devem estar previamente estabelecidos no contrato.
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoes_contratos/276-329%20Cl%C3%A1usulas%20Necess%C3%A1rias.pdf
  • ERRADO
    PARECER No AGU/JTB 01/2008
    PROCESSO No 00400.010482/2008-69
    INTERESSADOS: Órgãos Consultivos da Advocacia-Geral da União.
    ASSUNTO : REPACTUAÇÃO - REPACTUAÇÃO COMO ESPÉCIE DE REAJUSTAMENTO TERMO A QUO DO PRAZO DE 1 (UM) ANO PARA REQUERER A REPACTUAÇÃO - EFEITOS FINANCEIROS DA REPACTUAÇÃO TERMO FINAL PARA REQUERER A REPACTUAÇÃO.
    I  A repactuação constitui-se em espécie de reajustamento de preços, não se confundindo com as hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
    II  No caso da primeira repactuação do contrato de prestação de serviços contínuos, o prazo de um ano para se requerer a repactuação conta-se da data da proposta da empresa ou da data do orçamento a que a proposta se referir, sendo certo que, considera-se como data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
    III  No caso das repactuações subseqüentes à primeira, o prazo de um ano deve ser contado a partir da data da última repactuação.
    IV  A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subseqüente, sendo certo que, se não o for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito do contratado de repactuar. 

    FONTE: http://www.agu.gov.br
  • ERRADA

    o erro está em dizer que a repactuação dos preços poderá ser autorizada após o primeiro mês do inicio da obra ou prestação de serviço.

    da repactuação dos preços dos contratos INSTRUÇÃO NORMATIVA MP n.2

    art.37 "A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que observados o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir..."

    ar

  • Para a CESPE: 1 ano < 1 mês

  •                                                                                  REAJUSTE - REPACTUAÇÃO - REVISÃO

     

    O REAJUSTE É UTILIZADO PARA REMEDIAR OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA E PODE OCORRER POR DOIS CRITÉRIOS:
           1 - PELA APLICAÇÃO DE ÍNDICES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS (IGPM OU INCC, POR EX.)
           2 - PELA ANÁLISE DA VARIAÇÃO DOS CUSTOS NA PLANILHA DE PREÇOS. 

     

    A ESSE SEGUNDO CRITÉRIO É DADO O NOME DE REPACTUAÇÃO QUE SOMENTE É POSSÍVEL PARA SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (LIMPEZA E VIGILÂNCIA, POR EX.).

     

    É IMPORTANTE OBSERVAR QUE AS DUAS ESPÉCIES DE REAJUSTE (REAJUSTE POR ÍNDICES E A REPACTUAÇÃO) SOMENTE PODEM SER UTILIZADAS SE HOUVER PREVISÃO NO EDITAL E SÓ PODEM SER CONCEDIDAS APÓS 1 ANO A CONTAR DA DATA DA PROPOSTA OU DO ORÇAMENTO A QUE ESTA SE REFERIR.

     

     

    JÁ A REVISÃO, QUE É A SEGUNDA GRANDE MANEIRA DE REEQUILIBRAR A EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, TEM FUNDAMENTOS DIFERENTES DO REAJUSTE E NÃO DEPENDE DE PREVISÃO NO EDITAL, PODENDO SER CONCEDIDA A QUALQUER TEMPO AO LONGO DO CONTRATO.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • A REPACTUAÇÃO é espécie do gênero REAJUSTE, logo somente poderá ser concedida se houver previsão no edital e só pode ser concedida após 1 ANO DA DATA DA PROPOSTA,  e não 1 mês do início da obra ou prestação do serviço (conforme questão)