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Olá Pessoal ( GABARITO CORRETO);
É o que preconiza o decreto 6170/2007:
Art. 1o III - termo de cooperação - instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão da administração pública federal direta, autarquia, fundação pública, ou empresa estatal dependente, para outro órgão ou entidade federal da mesma natureza.
Espero ter ajudado pessoal..
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bem acho que o inciso III do art 1º do decreto 6170/07 diz assim: III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática; (Inciso com redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 30/12/2013)
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o inciso III do artigo 1º do decreto 6170/07 foi mudado pelo decreto 8180 de 30/12/12013 ficando assim:
III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
sendo assim não é mais termo de cooperação e sim termo de execução descentralizada.
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm
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acho que a questão deveria ser dita como desatualizada ou mudado o gabarito para errado já que o nome do termo mudou de termo de cooperação para termo de execução desentralizada
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III - termo de execução descentralizada - instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática. (Redação dada pelo Decreto nº 8.180, de 2013)
Para a colega que deu a questão como correta, esse termo, foi revogado. Logo, não há mais que se falar em termo de cooperação, mas sim termo de execução descentralizada. Deem uma olhada no Decretro 6.170/2000. Foi revogado o termo de cooperação.
A questão está correta, porem DESATUALIZADA, conforme redação dada pelo decreto 8.180, de 2013.
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DECRETO Nº 8.180, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
"Art. 12-A. A celebração de termo de execução descentralizada atenderá à execução da descrição da ação orçamentária prevista no programa de trabalho e poderá ter as seguintes finalidades:
I - execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração"; (leia-se aqui "convênios e termos similares")
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"termo de cooperação" foi revogado. O termo utilizado atualmente é "termo de execução descentralizada".