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ERRADA
SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
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Com o devido respeito, na realidade, entendo que a resposta da questão está na 2ª parte da alínea mencionada pela colega:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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Uma outra questão do cespe a responde, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Técnico em Almoxarife A conduta do servidor público, ao equilibrar a legalidade e a finalidade do ato administrativo, consolida a moralidade na administração pública.
GABARITO: CERTA
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O processo decisório envolvido é mais complexo do que o dito na questão, a coisa não é tão simples assim. Acrescento, além do já citado do decreto 171, o inciso II da regras deontológicas e as normas constitucionais que envolvem o assunto, citadas pelo próprio código de ética.
III - A moralidade
da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo
ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar
a moralidade do ato administrativo.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e§ 4°, da Constituição Federal.
CF 88: Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte:
§ 4º - Os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a
perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao
erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal
cabível.
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Questão muito recorrente nas questões de ética aplicadas pela banca CESPE:
CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar em Administração
A moralidade do ato administrativo é consolidada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público. (CERTO)
CESPE - 2013 - ANTT - Analista
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto. (ERRADO)
CESPE - 2013 - INPI - Todos os cargos
O equilíbrio entre o objetivo e o orçamento previsto poderá consolidar a moralidade do ato administrativo na conduta do servidor público. (ERRADO)
CESPE - 2012 - TJ/RR - Auxiliar Administrativo
A moralidade dos atos do servidor público é consolidada quando ele, ao agir, considera a legalidade e a finalidade desses atos, tendo em vista o bem comum. (CORRETO)
CESPE - 2012 - PRF - Nível Superior
A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum. (CORRETO)
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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, consolida a moralidade.
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1171 - Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público
.....
b) exercer
suas atribuições
com rapidez,
perfeição
e
rendimento,
pondo fim ou procurando prioritariamente
resolver situações procrastinatórias, “ Adiar
“ principalmente diante de filas ou de qualquer
outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas
atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
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Mas por qual motivo o gab está como CERTO?
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O gabarito é errado....
O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Creio que foi erro do QC colocar como certo
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O gabarito oficial foi dado como errado pela banca.
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Acredito que a resposta é ERRADO, pois a a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre LEGALIDADE E FINALIDADE .......não no que é bom e o que é ruim
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O que é bom e o que é ruim é o #@$%$@#%$#. Algumas questões de ética dessa banca extrapolam o conceito de subjetividade...
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Gabarito final: errado.
Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_13_temporario/arquivos/MPOG13_003_05.pdf
Gabarito final: http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_13_temporario/arquivos/Gab_definitivo_MPOG13_003_05.PDF
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Q.C., vms ser mais rápidos na correção dos problemas, essa questão está claramente errada e já foi corrigida pela banca, lembrem-se , que esse canal é para muitos uma das principais fontes de estudo p algo tão importante, então por favor,um pouco mais de comprometimento com os assinantes, desde já agradeço.
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Me assustei mas como os caros colegas disseram o gabarito oficial realmente é ERRADO. Vale salientar que não é o bem/mal da população e sim o bem comum, mesmo que seja ruim para determinada pessoa/população.
foco, força e fé inss chegando
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Ratificando o comentário da colega Gabriela Qc. Em um governo democrático, a gestão é feita para o povo (bem comum) e não pelo povo (vontade do povo). Ou seja, mesma que a maioria da população não queira determinada conduta, se ela for útil ao bem comum, e for importante para se alcançar os fins estatais (aqui mais uma fez o bem comum), a conduta será tomada e será legal.
Esperto ter ajudado,
Foco, fé e café! =)
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"Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população."
A moralidade é o equilíbrio entre a LEGALIDADE e a FINALIDADE, onde tal equilíbrio consolida a moralidade da administração e dos atos administrativos.
Pode um ato administrativo ser legal e ser imoral, logo, quando ocorre o equilíbrio, há uma % de legalidade e uma % de finalidade, coexistindo a moralidade.
Gabarito: ERRADA
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Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Amém.
Gabarito: E
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Moralidade é o equilíbrio entre finalidade e legalidade.
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Moralidade = FiLe
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
LOGO, INCORRETA ASSERTIVA EM COMENTO.
GABARITO: ERRADO.
AVANTE!
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MORALIDADE = Legalidade e finalidade
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Do que é legal ou ilegal, e com a finalidade do bem comum.
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III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A moralidade é consolidada com o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, que é sempre o interesse público!
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moralidade é fi lé.. finalidade e legalidade
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Decreto 1.171/94: Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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falou em BOM meu amigo já marca errada ...
BEM E MAL - ÉTICA
CERTO E ERRADO -MORAL
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equilibrio entre a finalidade e a legalidade
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L+F=M
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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A questão está errada porque o que deve existir entre o bem e o mal não é o equilíbrio, mas sim a distinção, veja:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O equilíbrio deve existir entre a legalidade e a finalidade.
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Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população.
Decreto 1171/94:
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
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EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!
EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!
EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!
EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!
EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!
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L+F= M
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GAB: E
- Moralidade é o equilíbrio entre finalidade e legalidade.