SóProvas


ID
992203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens a seguir.

Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    SEGUNDO O CÓDIGO DE ÉTICA

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
  • Com o devido respeito, na realidade, entendo que a resposta da questão está na 2ª parte da alínea mencionada pela colega:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Uma outra questão do cespe a responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Técnico em Almoxarife
    A conduta do servidor público, ao equilibrar a legalidade e a finalidade do ato administrativo, consolida a moralidade na administração pública.

    GABARITO: CERTA
  • O processo decisório envolvido é mais complexo do que o dito na questão, a coisa não é tão simples assim. Acrescento, além do já citado do decreto 171, o inciso II da regras deontológicas e as normas constitucionais que envolvem o assunto, citadas pelo próprio código de ética.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e§ 4°, da Constituição Federal.

    CF 88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


  • Questão muito recorrente nas questões de ética aplicadas pela banca CESPE:


    CESPE - 2013 - FUB - Auxiliar em Administração
    A moralidade do ato administrativo é consolidada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público. (CERTO)


    CESPE - 2013 - ANTT - Analista
    O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público fundamenta a motivação do ato administrativo, devendo o servidor distinguir não só entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, mas também entre o honesto e o desonesto. (ERRADO)


    CESPE - 2013 - INPI - Todos os cargos
    O equilíbrio entre o objetivo e o orçamento previsto poderá consolidar a moralidade do ato administrativo na conduta do servidor público. (ERRADO)


    CESPE - 2012 - TJ/RR - Auxiliar Administrativo
    A moralidade dos atos do servidor público é consolidada quando ele, ao agir, considera a legalidade e a finalidade desses atos, tendo em vista o bem comum. (CORRETO)


    CESPE - 2012 - PRF - Nível Superior
    A moralidade da administração pública norteia-se pela distinção entre o bem e o mal e pela noção de que sua finalidade é o bem comum. (CORRETO)

  • O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, consolida a moralidade.

  • 1171 - Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público

    .....

    b) exercer suas atribuições

    com rapidez,

    perfeição

    e rendimento,

    pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, “ Adiar   principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

  • Mas por qual motivo o gab está como CERTO?

  • O gabarito é errado....
     O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. 
    Creio que foi erro do QC colocar como certo

  • O gabarito oficial foi dado como errado pela banca.

  • Acredito que a resposta é ERRADO, pois a a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre LEGALIDADE E FINALIDADE .......não no  que é bom e o que é ruim 

  • O que é bom e o que é ruim é o #@$%$@#%$#. Algumas questões de ética dessa banca extrapolam o conceito de subjetividade... 

  • Gabarito final: errado.


    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_13_temporario/arquivos/MPOG13_003_05.pdf

    Gabarito final: http://www.cespe.unb.br/concursos/mp_13_temporario/arquivos/Gab_definitivo_MPOG13_003_05.PDF

  • Q.C., vms ser mais rápidos na correção dos problemas, essa questão está claramente errada e já foi corrigida pela banca, lembrem-se , que esse canal é para muitos uma das principais fontes de estudo p algo tão importante, então por favor,um pouco mais de comprometimento com os assinantes, desde já agradeço.

  • Me assustei mas como os caros colegas disseram o gabarito oficial realmente é ERRADO. Vale salientar que não é o bem/mal da população e sim o bem comum, mesmo que seja ruim para determinada pessoa/população.

    foco, força e fé  inss chegando

  • Ratificando o comentário da colega Gabriela Qc. Em um governo democrático, a gestão é feita para o povo (bem comum) e não pelo povo (vontade do povo). Ou seja, mesma que a maioria da população não queira determinada conduta, se ela for útil ao bem comum, e for importante para se alcançar os fins estatais (aqui mais uma fez o bem comum), a conduta será tomada e será legal. 

    Esperto ter ajudado,

    Foco, fé e café! =) 

  • "Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população."

    A moralidade é o equilíbrio entre a LEGALIDADE  e a FINALIDADE, onde tal equilíbrio consolida a moralidade da administração e dos atos administrativos.

    Pode um ato administrativo ser legal e ser imoral, logo, quando ocorre o equilíbrio, há uma % de legalidade e uma % de finalidade, coexistindo a moralidade.

    Gabarito: ERRADA

  • Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Amém.

    Gabarito: E

  • Moralidade é o equilíbrio entre finalidade e legalidade.

  • Moralidade =  FiLe

  •                          DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994                                                        

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    LOGO, INCORRETA ASSERTIVA EM COMENTO.

    GABARITO: ERRADO.

    AVANTE!

  • MORALIDADE = Legalidade e finalidade

  • Do que é legal ou ilegal, e com a finalidade do bem comum.


  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
     

  • A moralidade  é consolidada com o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, que é sempre o interesse público!

  • moralidade é fi lé.. finalidade e legalidade

  • Decreto 1.171/94: Regras Deontológicas


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • falou em BOM meu amigo já marca errada ...

    BEM E MAL - ÉTICA

    CERTO E ERRADO -MORAL 

  • equilibrio entre a finalidade e a legalidade

  • L+F=M

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • A questão está errada porque o que deve existir entre o bem e o mal não é o equilíbrio, mas sim a distinção, veja:


    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    O equilíbrio deve existir entre a legalidade e a finalidade.

  • Como a finalidade da administração pública é atingir o bem comum, a moralidade de seus atos é consolidada pelo equilíbrio entre o que é bom e o que é ruim para a população.

     

    Decreto 1171/94:

     

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!

    EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!

    EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!

    EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!

    EQUIÍBRIO ENTRE A LEGALIDADE e FINALIDADE consolidam a MORALIDADE!

  • L+F= M

  • GAB: E

    • Moralidade é o equilíbrio entre finalidade e legalidade.