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ID
992242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das classificações orçamentárias, julgue os próximos itens.

A classificação funcional é formada por funções e subfunções, que servem como agregadores de gastos públicos por área de ação governamental, com aplicação comum e obrigatória no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Classificação funcional: 

    "A classificação funcional, por funções e subfunções, busca responder basicamente a indagação "em que área de ação governamental a despesa será realizada (...) trata-se de uma classificação de aplicação comum e obrigatória, no âmbito dos municípios, dos estados, do Distrito Federal e da União, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público." Aqui já consta a informação suficiente para responder a questão.

    Para aqueles que querem acrescentar....

    "No SIOP, a classificação funcional é representada por 5 dígitos. Os dois primeiros referem-se a função, enquanto os três últimos representam a subfunção (...) a função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão (...). A subfunção representa um nível de agregação imediatamente inferior a função e deve evidenciar cada área de atuação governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

    Referência: Sérgio Mendes, AFO. 
  • CERTO

    A classificação funcional, composta de um rol de funções e subfunções pré fixadas, servirá como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental, nas três esferas. Trata-se de uma classificação independente dos programas.Por ser de aplicação comum e obrigatória no âmbito dos Municípios, dos Estados e da União, a classificação funcional permitirá a consolidação nacional dos gastos do setor público.Com esta finalidade, o rol de funções e subfunções, antes de ser oficializado pela Portaria n.° 42, de 14 de abril de 1999, foi submetido à crítica das instituições setoriais diretamente relacionadas às áreas do governo e, também das entidades de pesquisa que se utilizam das informações sobre gastos públicos no cumprimento de suas missões institucionais.

    A classificação funcional, muito embora tenha como escopo principal a identificação das áreas em que as despesas estariam sendo realizadas, preservou, na sua lógica de aplicação, a matricialidade da funcional-programática, ou seja, as subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas. Ademais, justamente por significar área de despesa, chega-se às funções e subfunções por intermédio dos projetos e atividades, daí porque a entrada no classificador funcional deve ser o último ato do processo de planejamento e orçamentação.

    http://www.profpaulodinizcursos.pro.br/lei10180_anexo4.htm


  • Não entendi o "aplicação comum".

  • Emmanuel, 

    "Aplicação comum" significa que a mesma classificação funcional usada pela União deve ser observada pelos estados, DF e municípios. Se você se aprofundar um pouco no tema, verá que essa classificação tem um rol de funções e subfunções pré-fixadas, todas de comum e obrigatória aplicação pelas quatro esferas federativas. Bom, pelo é isso que eu entendi estudando a matéria. 


    Espero ter ajudado, rsrs.

  •  classificação  funcional é  de  aplicação  comum  e  obrigatória,  no  âmbito  dos municípios,  dos  estados,  do  Distrito  Federal  e  da  União,  o  que  permite  a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    fonte: comentario no qc em alguma questão.

  • Classificação Funcional

     

    A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES, buscando responder basicamente à indagação “em que área” de ação governamental a despesa será realizada.

     

    Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação COMUM e OBRIGATÓRIA, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

     

     

                                                                                        X X           X X X
                                                                                     Função     Subfunção

     

    Função; Subfunção; Programa { Ações ( Projeto, Atividade, Operações Especiais) }