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ID
992320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca dos limites orçamentários e financeiros para registro de suprimento de fundos no cartão de pagamento do governo federal.

A unidade gestora pode realizar despesas sem a previsão de recursos financeiros que assegurem o pagamento da fatura no seu vencimento, desde que haja autorização prévia do ordenador de despesa.

Alternativas
Comentários
  • II – Realização de Despesa sem Autorização Legal

    A despesa para ser liquidada deve ter sido previamente empenhada, e se foi empenhada, é porque, antes, deveria existir crédito concedido, ou seja, saldo na dotação própria, ao teor dos artigos 59, 60 e 61 da Lei 4.320/64, in verbis:

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Quando se gasta acima do autorizado, está se descumprindo todo um sistema orçamentário e de contabilidade pública previsto na legislação.

    Em primeiro lugar, a Constituição proíbe a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários (art. 167, II, CF/88). Complementando esse comando, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as despesas sem adequação orçamentária, ou seja, sem dotação suficiente, serão consideradas nulas, irregulares e lesivas ao patrimônio público.

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    LRF

    Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 (...)

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária (...)

    § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

    I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

  • 4 – DOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

    4.1 – Do Limite Orçamentário e Financeiro de Suprimento de Fundos - Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF

    4.1.1 – O limite definido pelo Ordenador de Despesa para registro no Cartão de Pagamentos do Governo Federal, referente ao limite de utilização total da Unidade Gestora Titular e de cada um dos portadores de cartão por ele autorizado, deverá subordinar-se ao limite orçamentário.

    4.1.2 – A unidade gestora não poderá realizar despesas sem a previsão de recursos financeiros que assegurem o pagamento da fatura no seu vencimento.

    4.1.3 – Os valores pagos referentes à multa/juros por atraso no pagamento da fatura deverão ser ressarcidos ao erário público pelo ordenador de despesa ou quem der causa, após apuração das responsabilidades.


    http://www3.tesouro.gov.br/programacao_financeira/downloads/SuprFundos_fin1.pdf
  • Para haver despesa é preciso ter: crédito orçamentário (autorização de despesa) e recurso financeiro.