SóProvas


ID
992539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se um pregão eletrônico for considerado de grande vulto, de acordo com os critérios estabelecidos em normas regulamentares, a convocação dos interessados nesse pregão deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm


     

     http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
  • Lei 8.666, art. 6º, V:

    "Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valorestimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea"c" do inciso I do art. 23 desta Lei;" (37.500.000,00)

    Decreto 5450, art. 17º:

    "Afase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dosinteressados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados paracontratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

      I - até R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

      a) Diário Oficial daUnião; e

      b) meio eletrônico, nainternet;

      II - acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão etrezentos mil reais):

      a) Diário Oficial daUnião;

      b) meio eletrônico, nainternet; e

      c) jornal de grandecirculação local;

      III - superiores aR$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

      a) Diário Oficial daUnião;

      b) meio eletrônico, nainternet; e

      c) jornal de grandecirculação regional ou nacional."


  • Alguém para esclarecer?

    O texto  diz: " facultativamente por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação" , mas não obrigatoriamente em jornal de grande circulação.

    Não entendi o erro da questão.


    Mande via MP.

  • "Para a aquisição de bens e serviços pela União, deve-se priorizar a modalidade de pregão" - Não seria aqui "aquisição de bens e serviços pela União" comuns?


  • I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • Basta pensar da seguinte forma.

     

    Um pregão de grande vulto é algo sério, é muito dinheiro envolvido, esse evento deve ser informado à sociedade. 

     

    Logo, não basta apenas publicarmos no Diário Ofícial, visto que nem todos têm acesso ao diário de forma fácil, como o jornal de grande circulação é um meio de informação mais comum e que tem um alcance maior, a publicação deverá ser obrigatoriamente feita por ele também. O dinheiro é do povo e ele necessita saber o que está sendo feito com ele.

     

    =P

  • não concordo com o gabarito

     

    a questão diz: "deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação"

    obrigatoriamente, não...

     

    conforme o comentário da nossa colega, Layane Ferreira, citando o art 4º da lei. I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

     

    primeiramente, a convocação será feita por jornal de circulação local se não for em aviso de diário oficial. Quando for em jornal, será facultado, por meio eletrônico e conforme o vulto da licitação, ser divulgado em jornal de grande circulação

  • GAB:C

    Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso:

     

    Diário Oficial da União+ meio eletrônico, na internet--->>  até R$ 650.000,00 MIL

     

    Diário Oficial da União+meio eletrônico, na internet+jornal de grande circulação local--->acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00

     

    Diário Oficial da União + meio eletrônico, na internet+ jornal de grande circulação regional ou nacional-->superiores a R$ 1.300.000,00  (GRANDE VULTO)

     

  • Se um pregão eletrônico for considerado de grande vulto, de acordo com os critérios estabelecidos em normas regulamentares, a convocação dos interessados nesse pregão deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação.

  • Esse bizu ainda vale em 2021?

  • não vale mais