-
CERTA
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10520.htm
-
Lei 8.666, art. 6º, V:
"Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valorestimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea"c" do inciso I do art. 23 desta Lei;" (37.500.000,00)
Decreto 5450, art. 17º:
"Afase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dosinteressados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados paracontratação e os meios de divulgação a seguir indicados:
I - até R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
a) Diário Oficial daUnião; e
b) meio eletrônico, nainternet;
II - acima de R$650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão etrezentos mil reais):
a) Diário Oficial daUnião;
b) meio eletrônico, nainternet; e
c) jornal de grandecirculação local;
III - superiores aR$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):
a) Diário Oficial daUnião;
b) meio eletrônico, nainternet; e
c) jornal de grandecirculação regional ou nacional."
-
Alguém para esclarecer?
O texto diz: " facultativamente por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação" , mas não obrigatoriamente em jornal de grande circulação.
Não entendi o erro da questão.
Mande via MP.
-
"Para a aquisição de bens e serviços pela União, deve-se priorizar a modalidade de pregão" - Não seria aqui "aquisição de bens e serviços pela União" comuns?
-
I
- a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de
aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo,
em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos
e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos
termos do regulamento de que trata o art. 2º;
-
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
-
Basta pensar da seguinte forma.
Um pregão de grande vulto é algo sério, é muito dinheiro envolvido, esse evento deve ser informado à sociedade.
Logo, não basta apenas publicarmos no Diário Ofícial, visto que nem todos têm acesso ao diário de forma fácil, como o jornal de grande circulação é um meio de informação mais comum e que tem um alcance maior, a publicação deverá ser obrigatoriamente feita por ele também. O dinheiro é do povo e ele necessita saber o que está sendo feito com ele.
=P
-
não concordo com o gabarito
a questão diz: "deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação"
obrigatoriamente, não...
conforme o comentário da nossa colega, Layane Ferreira, citando o art 4º da lei. I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
primeiramente, a convocação será feita por jornal de circulação local se não for em aviso de diário oficial. Quando for em jornal, será facultado, por meio eletrônico e conforme o vulto da licitação, ser divulgado em jornal de grande circulação
-
GAB:C
Art. 17. A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso:
Diário Oficial da União+ meio eletrônico, na internet--->> até R$ 650.000,00 MIL
Diário Oficial da União+meio eletrônico, na internet+jornal de grande circulação local--->acima de R$ 650.000,00 até R$ 1.300.000,00
Diário Oficial da União + meio eletrônico, na internet+ jornal de grande circulação regional ou nacional-->superiores a R$ 1.300.000,00 (GRANDE VULTO)
-
Se um pregão eletrônico for considerado de grande vulto, de acordo com os critérios estabelecidos em normas regulamentares, a convocação dos interessados nesse pregão deverá ser feita, obrigatoriamente, em jornal de grande circulação.
-
Esse bizu ainda vale em 2021?
-
não vale mais