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ID
992560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os seguintes itens.

Os atos administrativos individuais não geram direitos subjetivos para seus destinatários.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    atos administrativos individuais ou especiais são todos aqueles que se dirigem a destinatários certos, criando-lhes uma situação jurídica particular. O mesmo ato pode abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. Os atos individuais de efeitos internos admitem comunicação direta para o início de sua operatividade, não dependendo, portanto, de publicação como nos de efeitos externos. Os atos administrativos individuais, via de regra, geram direitos subjetivos para seus destinatários, como também lhes criam encargos administrativos pessoais. Quando geram direitos adquiridos tornam-se irrevogáveis (Enunciado da Súmula 473 do STF). Nos demais casos podem ser revogados ou modificados conforme exija o interesse público, desde que a Administração indenize o prejudicado, se for o caso. A anulação pode ser tanto pela via administrativa como pela judicial (comum – ação ordinária – ou especial – mandado de segurança e ação popular).

    Fonte: 
    http://iurehabemus.blogspot.com.br/2009/07/atos-administrativos-ii-classificacao.html
  • Só uma curiosidade, direito administrativo é sinônimo de administração pública? Pois eu gasto muito tempo lendo livros de administração pública e quando venho fazer questão aqui 90%  das questões são sobre direito administrativo

  • Não Silvio, esse é um erro que se tornou comum no site. Já fiz diversas reclamações quanto a isso, mas nunca tomaram nenhuma atitude. Infelizmente tem que ficar se dando o trabalho de catar questões legítimas de direito administrativo na seção de administração pública pois o infeliz que cadastra no site não sabe fazer esta distinção.

  • errado.

    Individuais são os atos que tem por destinatário sujeito(s) que pode(m) ser determinado (s). O ato individual pode ser singular ou plúrimo. No primeiro caso, há um só sujeito a ser alcançado pelo ato.

    Exemplo – uma portaria nomeando apenas um servidor. No segundo, vários sujeitos são especificados. Mais uma vez cabe o exemplo da portaria de nomeação, só que agora com várias pessoas nomeadas.

    A partir dos exemplos dados, possível perceber que atos individuais geram direitos subjetivos aos seus destinatários, já que especificam o alcance de seus efeitos com relação aos que serão pelo ato produzido.

    Professor Cyonil - estrategias Concursos


  • Um exemplo prático que pode ajudar na resolução da questão é o seguinte: 


    Imagine alguém que solicita à Municipalidade uma licença para construção, que lhe é deferida (ato administrativo individual - já que designa especificamente o seu beneficiário). Neste caso, o alvará consubstancia o direito de construir do seu portador. Logo, é possível que atos administrativos individuais possam gerar direitos subjetivos.
  • Atos Individuais: dirigidos a pessoa certa e determinada; especificam o(s) indivíduo(s) alcançado(s) pelo ato, gerando efeitos concretos e direcionados para esses indivíduos; criando situações jurídicas individuais. Por gerar direitos subjetivos (direitos individuais) podem ser objeto de contestação por seu titular.

     

    Exemplo: uma portaria que nomeia 100 servidores é um ato individual.

  • Atos administrativos Individuais atingem uma pessoa ou grupo especifico e pode gerar direitos sunjetivos.

  • Atos administrativos individuais podem gerar direitos subjetivos