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ID
992590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

A ausência de observância do princípio da igualdade, no procedimento licitatório, constitui forma de desvio de poder.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    "Para Diógenes:

    “todos iguais em face da lei também o são perante a Administração Pública. Todos, portanto, tem o direito de receber da Administração Pública o mesmo tratamento, se iguais. Se iguais nada pode discriminá-los. Impõe-se aos iguais, por esse princípio, um tratamento impessoal, igualitário ou isonômico. É o princípio que norteia, sob pena de ilegalidade, os atos e comportamentos da Administração Pública direta e indireta. “(2009, p. 20).

    O desrespeito ao princípio da igualdade atenta contra a Lei e consubstancia desvio de poder e finalidade, maculando o dever de boa administração.

    Seguindo essa linha, uma vez mais, invocamos os ensinamentos de Meirelles:

    o desatendimento a esse princípio constitui a forma mais insidiosa de desvio de poder, com que a Administração quebra a isonomia entre os licitantes, razão pela qual o Judiciário tem anulado editais e julgamentos em que se descobre a perseguição ao favoritismo administrativo, sem nenhum objetivo ou vantagem de interesse público.” (2001, p. 258)."

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8790

  • Questão Certa. pois o ato administrativo que for praticado com vícios de competência, ilegalidades, ilegitimidades, ou ainda que contrariem o interesse público, será considerado um ato ilegal, praticado com abuso ou desvio de poder.

  • Falando assim, faz parecer que qualquer ato com vicios possuem desvio de poder, desvio de poder deveria ser algo mais especifico e não sinonimo de ato ilegal... -.-"

  • Não observar o princípio da impessoalidade, favorecerá um e desfavorecerá outro, logo se desviará da finalidade pública, praticando desvio de poder. 

  • Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da ISONOMIA...Logo, quando diz "destina-se" mostra o fim a que se destina uma licitação, e não observar esse princípio configura abuso de poder na espécie desvio de finalidade ou desvio de poder.

  • Lembrar que desvio de poder é exatamente o desvio da finalidade pública. Ainda, a finalidade da licitação é garantir a isonomia de todos os fornecedores para compra de bens ou serviços, geralmente, com o menor preço. Assim, a falta de isonomia é causa de desvio de poder. Questão CORRETA
  • FPD - FINALIDADE  = Desvio de Poder

     

    Se devia a FINALIDADE (Desvio de Poder ) quando o agente não age com IMPESSOALIDADE, favorecendo um em detrimento de outros, logo ferindo também o p. da IGUALDADE.

     

  • O principio da Isonomia é uma das finalidades da Licitação. Como desvio de poder , desencadea em desvio de finalidade a afirmativa está correta!

  • O DESVIO DE PODER TAMBÉM DENOMINADO COMO DESVIO DE FINALIDADE. O ATO, EM SI, É LEGAL; MAS A SUA FINALIDADE (INTERESSE PÚBLICO) ESTÁ PREJUDICADA, POIS TENDE A POSSUIR SUPREMACIA AO PARTICULAR, CAUSANDO DESILGUALDADE ENTRE OS LICITANTES.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Desvio de poder ou desvio de finalidade; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. 

    Fonte: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

  • CORRETO

     

    MACETE: ABUSO DE PODER

    DESVIO de poder: DESVIA DA FINALIDADE

    EXCESSO de poder: EXCEDE COMPETÊNCIA

  • Faltou com a finalidade pública.

     

    Vício de Finallidade é DESVIO DE PODER ( FDP)

     

    Vício de Competência é EXCESSO DE PODER (CEP)

     

    **AMBOS CONFIGURAM ABUSO DE PODER

  • São objetivos das Licitações:

     

    → Promover desenvolvimento nacional sustentável

    → Garantir a observância do princípio constitucional da isonomia.

    → Selecionar proposta mais vantajosa para administração.

     

    Por isso há desvio de finalidade, conforme a assertiva.

  • gab= certo

    só lembrar que a finalidade da adm pública é garantir a igualdade entre licitantes ( isonomia)

    portanto , caso a finalidade seja outra, teremos desvio de poder.

  • Pensei que por ferir a igualdade o ato era ilegal e assim seria abuso de poder

  • Abuso de poder:
    1 - excesso de poder: vício na competência
    2 - desvio de poder: vício na finalidade

    No caso em questão, houve vício de finalidade, pois como lembrou o colega Túlio, " a finalidade da adm pública é garantir a igualdade entre licitantes ( isonomia) ".

  • Desvio de poder: Atuar buscando finalidade diferente da prevista em lei.

  • Pela primeira vez eu vi o Neto JQN não se gabando.

    Chega, vou dormir

  • A ausência de observância do princípio da igualdade, no procedimento licitatório, constitui forma de desvio de poder. Resposta: Certo.

     

    Comentário: a finalidade da licitação é garantir a isonomia entre os participantes, portanto, desvio de poder.

  • Desvio de finalidade.

  • Certo.

    Princípio da Isonomia /Igualdade: Este princípio constitucional previsto no artigo 37º, XXI da CF/88, visa assegurar a igualdade de condições entre os participantes, prevenindo cláusulas no Edital que privilegiem um ou outro licitante, seja para tornar desiguais os iguais, ou iguais os desiguais, podendo propiciar julgamento faccioso.

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    A não observância deste princípio configura uma das formas mais capciosas de desvio de poder. O Poder Judiciário tem anulado diversas licitações por conta da não isonomia entre os licitantes sem que haja interesse público para tal.

    Obs. É inconstitucional considerar como fatores de averiguação da proposta mais vantajosa os valores relativos a impostos pagos ao ente federativo que realiza a licitação. Imagine que entre duas empresas concorrentes, uma seja multinacional e outra uma pequena empresa local. É óbvio que se fossem levados em conta os valores pagos em impostos, a grande empresa levaria vantagem ferindo ao princípio da igualdade.

  • Lembrar: FDP = vício de Finalidade é Desvio de Poder

    Finalidades da licitação:

    -Igualdade

    -Proposta mais vantajosa

    -Desenvolvimento nacional sustentável