SóProvas


ID
992593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

A adjudicação ao vencedor do certame licitatório é obrigatória, salvo se ele desistir expressamente do contrato ou não o assinar no prazo fixado, sem comprovar motivo justo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    SMJ. Art. 64 Lei 8.666/93.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    bons estudos
    a luta continua

  • Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato. Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.
    Fonte.http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=752

  • Pelo que entendi a Administração não está obrigada a adjudicar. Mas se o fizer, estará obrigada a adjudicar com o vencedor da licitação. Isto levou à interpretação ambígua da questão.

  • Everton, a Administração não está obrigada a CONTRATAR. Caso o faça, aí sim, a adjudicação será obrigatória. Veja:


    Lei 8666, art. 64 - 

    § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


    Note que a Administração não é obrigada a contratar mesmo após ser escolhido o vencedor.

  • Questão Certa, nos moldes da Lei 8.666/1993.

    Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1o O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3o Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.


  • odeio essa banca do fundo da minha alma

  • Cada banca com seu entendimento... Daqui a pouco vai ter informativo CESPE, informativo FCC... =/

  • Adjudicação é o ato final do procedimento licitatório, pelo qual a Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação, ou seja, é o ato que declara quem venceu o certame.

    A doutrina ensina que a adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo prefixado. A obrigatoriedade veda também a abertura de nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    Moral da história:  À vista do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, o vencedor não tem direito absoluto ao objeto. Mesmo depois do julgamento das propostas, é possÌvel que o contrato não chegue a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou sua revogação, por razões de interesse público ou em função de fatos supervenientes.

    Fonte: Estratégia Concursos / Professor: Erick Alves

    Bons estudos.

  • NESSE CASO, NÃO HAVERIA PENALIDADE PARA O VENCEDOR? POIS A ADMINISTRAÇÃO QUIS CONTRATAR.

  • CORRETO

     

    Princípio da adjudicação compulsória ao vencedor

  • ela é obrigatória, mas não direito adquirido daquele foi vencedor do resultado homologado

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.


    A adjucação é obrigatória sim, mas a assinatura do contrato nada tem haver com essa fase da licitação. Se o cidadão "desistir expressamente do contrato ou não o assinar no prazo fixado" está desistindo de firmar contrato com a ADM. após a devida adjucação.


    Essa questão é um emaranhado de conceitos que não têm relação entre si, considero esse gabarito absurdo e nada acrescenta aos estudos.

  • Exatamente Berily!

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • ADJUDICAÇÃO: Trata-se de ATO DECLARATÓRIO que NÃO SE CONFUNDE COM A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, pois, por meio dele, a Administração proclama que o objeto da licitação é entregue ao vencedor. DEPOIS DE PRATICADO ESSE ATO É QUE A ADMINISTRAÇÃO VAI CONVOCÁ-LO PARA ASSINAR O CONTRATO.

    ...

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 472.

  • A adjudicação é obrigatória. Ela dá a posse ao real vencedor do processo, evita que outro seja dado como vencedor. No entanto, a administração não tem obrigaçao de contratar.

  • Certo.

    Adjudicaçãoé o ato pelo qual a autoridade competente atribui ao vencedor o objeto da licitação, garantindo-lhe preferência na contratação para a subsequente efetivação do contrato, não se confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. A adjudicação não confere direito à contratação, mas apenas o direito de não ser preterido (desprezado/rejeitado) pelos demais classificados, caso a administração resolva contratar, ou seja, o adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.

    Com a adjudicação são liberados os licitantes vencidos, podendo estes retirar os documentos e levantar eventuais garantias. Se decorridos 60 dias da data da entrega das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados das propostas, podendo este prazo ser prorrogado a pedido da parte. Se o adjudicatário não atender à convocação ficará sujeito à penalidades, e a administração poderá chamar os demais classificados, porém nas mesmas condições da proposta do primeiro colocado, inclusive quanto ao preço; a administração poderá também revogar a licitação. Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.

    Assim, podemos concluir que a adjudicação tem 2 efeitos principais:

    1 - atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;

    2 -  provoca a liberação dos licitantes vencidos.

     

    Complementando: 

    Homologação: consiste na aprovação, no reconhecimento, pela autoridade competente, da perfeição e licitude de todo o procedimento licitatório. É um ato administrativo através do qual um determinado órgão que tem poder de decisão, aceita um determinado pedido feito por uma entidade requerente, atribuindo eficácia a esse mesmo pedido. Nessa etapa é exercido um controle de legalidade de procedimento licitatório. Verificando irregularidades no julgamento, ou em qualquer fase anterior.

  • A adjudicação ao vencedor do certame licitatório é obrigatória, salvo se ele desistir expressamente do contrato ou não o assinar no prazo fixado, sem comprovar motivo justo. Resposta: Certo.

  • Com referência à licitação pública, é correto afirmar que: A adjudicação ao vencedor do certame licitatório é obrigatória, salvo se ele desistir expressamente do contrato ou não o assinar no prazo fixado, sem comprovar motivo justo.