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CERTO.
Para Hely Lopes Meireles licitação “é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.” Ainda para o saudoso doutrinador, a licitação possui dupla finalidade a de obter o contrato mais vantajoso e resguardar os direitos possíveis contratados.
Fonte.http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=3048&idAreaSel=1&seeArt=yes
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Eu não entendi: Administração ou Administração Pública?
Já vi questões do Cespe considerando como incorretas o fato "administração".
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Estamos sempre olhando só para a Adm. Pública que quando se aborda o outro lado (contratados) parece automático considerar a assertiva errada.
Mas lendo com atenção, descreve-se o óbvio na assertiva.
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Pergunta curinga da p*&%#!!!
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CONTRATO OU PROPOSTA?
em 2013 o negócio era zuado com a CESPE
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Correto
Licitação “é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos.”
A licitação possui dupla finalidade a de obter o contrato mais vantajoso e resguardar os direitos possíveis contratados.
Hely Lopes Meireles
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só lembrar de todos os princípios
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" resguardar os direitos de eventuais contratados" derrubou...kkkk
quem apanha nunca esqce...devidamente anotado nos mapas mentais
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Certo.
Lei 8.666/93, Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório (edital), do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Obs. não tem o princípio da eficiência.>>>A licitação também tem a finalidade de resguardar os direitos de eventuais contratados.
Obs. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.
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A licitação garante de fato a proposta mais vantajosa para a Administração e garante aos licitantes a isonomia na competição.
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Com referência à licitação pública, é correto afirmar que: A licitação pública tem por finalidade obter o contrato mais vantajoso para a administração e resguardar os direitos de eventuais contratados.