SóProvas


ID
992638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão,a meu ver, está errada, pois temos também os créditos especiais e extraordinários..

  • Certo:
    O Art. 165 da CF/88, em seu parágrafo 8, assim dispões:
     
    Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
    Este dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão e à fixação de despesas. Excetuam-se dessa proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita. 
    "Essa mesma questão foi utilizada em 2009 pela banca CespeUnb".
    Fonte: http://tuliosales.wordpress.com/category/questoes-resolvidas/assunto/principios-orcamentarios/

    B
    ons estudos ;)
  • Não entendi... E as operações de crédito?! Ele não deveria citar como "a única espécie de crédito adicional"?!
  • Pois é, errei pensando assim também.

    CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares E contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Então há duas exceções para o princípio da exclusividade: autorização para
    > abertura de créditos suplementares; e
    > contratação de operações de crédito.

    Logo, essa não seria a única exceção!

    Alguém consegue fundamentar?
  • Olha... a questão, ao meu ver, realmente está errada, porém não pelo motivo apresentado pelos colegas. Vejamos:
    Segundo a questão: "O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa".

    Primeiro, precisamos saber quais são os tipos de crédito, e são dois: Créditos Iniciais e Créditos Adicionais.
    I - Os créditos iniciais ou ordinários são queles aprovados pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais.
    II - Os créditos adicionais são as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual. Compreendem os Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinário.
    De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, excetuado-se a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, inclusive ARO.

    Porém, Contratação de Operações de Créditos e ARO são Origens de Receitas. Já os créditos são divididos em dois: Iniciais e Adicionais.
    Realmente, a única espécie de CRÉDITO ADICIONAL é o Crédito Suplementar. O que torna, para mim, a questão errada, e assim necessitando da alteração do gabarito, é a supressão da palavra ADICIONAL, tendo em vista que existe outra espécie de crédito na LOA, a saber: o INICIAL
     

  • Mas os créditos iniciais não são os créditos já constantes da LOA?!... Ele pergunta a respeito da exceção... Os créditos iniciais não são exceção... Eles já fazem parte do orçamento segundo o princípio da exclusividade
  • Pessoal, as outras duas espécies de créditos adicionais (especial e extraordinário) não constituem exceção ao princípio da exclusividade, tendo em vista que essas espécies não poder constar na LOA. Logo, a única hipótese de crédito adicional que pode ter previsão na LOA (tornando-se assim exceção ao princípio da exclusividade) é o crédito SUPLEMENTAR, já que o especial é justamente para despesas que não contam com dotações orçamentárias na LOA e o Extraordinário pra despesas Imprevisíveis e Urgentes.

    Abraços!
  • Gab. certo
    Gab . errado no meu entendimento. 
    Vejamos
    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    cf 88 art. 165 8. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    As operações por antecipação da receita orçamentária (ARO's) são empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiências
    momentâneas de caixa. Neste caso é um CREDITO.
  • Correta...

    "O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


    Página 130, Livro Administração Financeira e Orçamentária/ Sérgio Mendes - 2. ed. - 2011.

  • Crédito Suplementar é diferente de  Autorização para operação de crédito por antecipação de receita, as chamadas AROs. Crédito suplementar é crédito orçamentário e ARO é extraorçamentário. Crédito suplementar consta na LOA e ARO não. O que consta na LOA é a AUTORIZAÇÃO para abertura de ARO.

  • Henrique Lima O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção à regra,temos : os inciais e adicionais,sim.Porém os iniciais não entram,isso é mais que justificante para não precisar explicitar como  Créditos Adicionais.Dizer que são adicionais não é necessário visto que  a única exceção é o suplementar que é dos ADICIONAIS.

  • CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares  e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


    dessa forma a unica exceção é a abertura de credito suplementar. 


  • http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/a2b39b4d-3e

    me responde essa ai então iran. já que operação de creditos não se ressalva na LOA

     

  • REALMENTE CADA PROVA DO CESPE É UMA TEORIA DIFERENTE

  • Não coube recurso nesta questão? 


    Pois crédito suplementar não configura como única exceção. Existe as operações de crédito por ARO também.

  • Colegas, a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito são, de fato, institutos distintos. Vejamos:

    Crédito Suplementar  = espécie de CRÉDITO

    Contratação de Operações de Crédito = espécie de EMPRÉSTIMO

    Portanto, o enunciado está correto ao afirmar que o crédito suplementar é a única espécie de CRÉDITO que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, posto que a contratação de operações de crédito é uma espécie de EMPRÉSTIMO.


    Bons Estudos e fiquem com Deus!!!

  • O colega Michel Marciano está correto! Reparem bem que o enunciado deixa claro que crédito suplementar é a única espécie de CRÉDITO! Quais são os tipos de créditos: 1 - iniciais ou ordinário: aprovado pela lei orçamentária anual, constante nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos das empresas estatais (ou seja, por constar na Loa, não são exceção ao referido princípio). 2 - adicionais: suplementar, especial e extraordinário. Ressalva-se que o suplementar já pode conter determinado percentual AUTORIZADO para utilização na própria LOA, mas constituirá exceção ao princípio apenas após a sua ABERTURA E RESPECTIVA UTILIZAÇÃO. Quanto às operações de créditos, inclusive ARO, estes também são exceção ao princípio, mas são caracterizados como EMPRÉSTIMOS que o ente contrai para aumentar suas receitas e COBRIR suas despesas, com posterior devolução ( por isso empréstimo). Em suma, para facilitar, basta lembrar quais os tipos de créditos (iniciais/ordinários e adicionais) e que somente o suplementar é sua exceção. Ressalto mais uma vez a sugestão das obras do professor Sérgio Mendes. Veja como o professor expôs esse assunto no capítulo sobre créditos adicionais (a questão praticamente copia seu texto integralmente):

    "O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa..."

  • Quem souber de uma bola de cristal baratinha pra vender me avisa...

    Tá difícil entender oque eles querem...

  • O x da questão é que o crédito não vem na LOA. O que vem é a autorização, assim como a autorização para operação de crédito ainda que por antecipação de receita orçamentária(ARO). Questão delicada.

  • CERTO. De fato, o Art. 165, § 8º, da CF estabelece que as únicas exceções ao princípio da exclusividade são (1) a autorização prévia para abertura de créditos suplementares, e (2) contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. Com efeito, das espécies de créditos adicionais, somente os suplementares poderão ser reforçados diretamente pelo Executivo nos limites e condições fixadas na LOA. Já os créditos adicionais, por se tratar de dotação nova, devem ser autorizados por meio de lei específica, para posterior abertura por decreto executivo. E, por fim, os extraordinários são abertos diretamente por meio de medida provisória, que seguirá os trâmites legislativos do art. 62 da CF. 

  • Olá pessoal;

    Sim , é a única espécie , porque as demais(créd. Especial e Extraordinário) não posso inclui-los na Loa por se configurar uma contrariedade ao princípio da Exclusividade...

    Ps: Muito bem explicado o comentáio do Dionísio..Lá em baixo..Obrigada.


  • Si, pero... 

    Q350076

    Administração Financeira e Orçamentária

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Assistente em Administração

    Julgue os itens a seguir, a respeito dos princípios orçamentários.

    A autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades ao princípio da exclusividade no que se refere à lei orçamentária.

      


    Gabarito: CERTO

    E AÍ??

  • Olá a todos!

    Eu mostrei essa questão para o professor Roberto Chapiro e ele deu a seguinte resposta:

    Existem duas exceções ao principio da exclusividade. Uma se refere aos créditos suplementares que podem ser autorizados na própria LOA e a outra é autorização para contratação de operações de crédito (empréstimos e financiamentos). A questão abordou somente a primeira exceção, qual seja, a que se refere aos créditos suplementares que é o único, entre os créditos adicionais, que pode ter sua autorização contida na própria LOA. Por isso a questão está certa.
    Espero ter ajudado!

  • "O princípio da exclusividade, previsto no § 8o do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei." (MANUAL STN, 2014, p. 16)

    Aiaiaiai...Cespe! 


    Fica difícil desse jeito!

  • Mas a contratação de Operações de créditos não inclui os créditos especiais e extraordinários???
    Nesse caso os créditos suplementares não é a única exceção ao princípio da exclusividade!Não?

  • Gente não há dúvida, é simples. Crédito Suplementar é o tipo de crédito que reforça a dotação de despesa antiga prevista na LOA que por qualquer motivo não foram suficientemente dotadas, esse sendo a única exceção do princípio da exclusividade e Operação de Crédito é a forma como você vai suprir o tipo de crédito (a despesa autorizada), ou seja, um empréstimo.

  • Ok, ok, respondendo ao meu próprio comentário: depois de dar muita cabeçada entendi que contratação de operação de crédito não é espécie de crédito, mas sim uma contratação de operação de crédito :p , restando, portanto, os créditos suplementares como única espécie de crédito que excepciona o princípio da exclusividade. Meio bobo, mas é assim que é. Gabarito: CERTO.


  • Sim, este é o único crédito que já pode vir autorizado na LOA.

  • Nossa, aquilo q o professor Roberto Chapiro disse tem tudo a ver!( segundo o comentario da Marcia).

    o credito suplementar e  a unica especie de credito(genero: creditos adicionais/ especies: suplementar, especiais e extraordinarios) q figura como excecao ao principio orcamentario da exclusividade...


    Pergunta muito bem feita pela cespe e maldosa. 

  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 

  • CRÉDITO SUPLEMENTAR  É UM CRÉDITO POR ISSO QUESTÃO CORRETA

  • CERTO. Transcrição:

    "O crédito suplementar é a única espécie de crédito que é exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e à fixação de despesa."
    AFO, Sérgio Mendes, 2ª edição.

  • Quem errou, igual a mim, pela terceira vez.


    Questão de interpretação.


    São três espécies de créditos: Suplementares, especiais e extraordinários.

    Dentre estas três espécies, apenas os suplementares figuram como exceção ao princípio da exclusividade.

  • § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Cf art. 165
    a questão se refere a única espécie de crédito. Então correto. Porém exitem outras exceções, como contratações de Operacoes de crédito. 
    Espero não estar enganado!
  • A questão fala de créditos adicionais, não se refere às outras exceções da Lei.

    A LOA não conterá dispositivo estranho à matéria orçamentária. 

    Exceções:

    *Autorização para abertura de créditos suplementares;

    *Contratação de Operações de Crédito, (Receita orçamentária ) --> dívida fundada + 12 meses para ser amortizada. 

    ainda que por antecipação da receita (ARO) --> Receita extra orçamentária/dívida flutuante - 12 meses para amortização (curto prazo)



  • CERTO.


    Os créditos adicionais são gêneros.


    As espécies são: Suplementares, especiais e extraordinários.


    No princípio da Exclusividade a espécie que figura é a de crédito suplementar (aqui é quando a dotação já existe e se dá insuficiente, em alguma circunstância.)



  • Excelente comentário do Michel Marciano

  • Manual de Contabilidade do Setor Público 6ª Edição, 2014:


    2.4. Exclusividade


    Previsto no § 8º do art. 165 da Constituição Federal, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito, nos termos da lei.

  • cabe recurso, deveria constar no enunciado "única espécie de crédito ADiCIONAL" 

  • Questão errada. Se essa fosse uma receita, ela não seria uma exceção ao princípio da exclusividade, como bem disse o texto da pergunta. Apesar de levar o nome de Receita, a exceção de que se trata é a da presença de uma AUTORIZAÇÃO, onde só poderia haver Receita e Despesas.

    É uma AUTORIZAÇÃO para abertura de crédito suplementar, o qual consiste em um reforço de uma dotação já presente na LOA, no caso, reforço a uma despesa já fixada que mostrou-se insuficiente, então, além de não ser uma RECEITA, como querem nos fazer acreditar, ela é antes uma AUTORIZAÇÃO de DESPESA. Questão ridiculamente elaborada e gabaritada. Caso de Anulação.

  • Art.167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    No caso dos suplementares tal autorização pode constar na própria LOA, pois se trata de uma das exceções ao princípio da exclusividade.


    Sérgio Mendes

  • crédito suplementar- exceção ao princípio da exclusividade.

    crédito especial- exceção ao princípio da anualidade.
    crédito extraordinário- exceção ao princípio da anualidade. :)
  • Rapaz, que sacanagem!

    Eu esperneei quando errei - acredito que muita gente também - mas depois compreendi. 

     

     

    DICA: abram o quadrinho de texto associado que encontra-se na questão. rs Primeiro errei a questão e fiquei p#ta da vida, mas depois que abri o texti adicional, vi que a resposta da assertiva faz TODO sentido.

     

     

    _______________________________________________________________________________________________

    Questão: O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    _______________________________________________________________________________________________

     

     

    Agora observe:

     

    CF 88 / Art. 165 

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    Contratação de operações de crédito (Empréstimos e financiamentos), é uma forma de conseguir crédito, porém, as espécies de crédito que a questão faz menção, são os CRÉDITOS ADICIONAIS, que segundo à lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964., são:

     

     

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

     

    Logo, desses três benditos créditos, a LOA permite que apenas o SUPLEMENTAR fira o princípio da exclusividade orçamentária.

     

    Questão: O crédito suplementar é a única espécie de crédito (adicional)...

     

     

    Se a gente tivesse em nossas mentes bem claro e evidente quais são os crédito suplementares, não errariamos essa questão nem a pau!!!

    Estava muito triste, mas agora estou felissísima por saber disso, não erro mais!!! hAHHA

  • CERTO

     

     

    (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa)

     

    A Constituição Federal prevê exceções a alguns princípios orçamentários, entre elas, a autorização para abertura de créditos suplementares na lei orçamentária anual.(CERTO)

  • Correta. Os créditos suplementares é exceção ao princípios da exclusividade (onde não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa). Os demais créditos ( especiais e extraordinários ) é exceção ao princípio da anualidade ou periodicidade (o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano).

     

    Estratégia Concursos. CGE/RO.

  • Princípio da exclusividade: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, com exceção de autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos, ainda que por ARO.

  • e a ARO?

  • "contratações de operações de créditos, ainda que por ARO." ?????

    Leva em consideração só os créditos ordinários e adicionais então?

    Eu teria errado feio na prova, lembrando do ARO.

  • Não é querendo ser chato  mas a questão possui diversos erros.

     

    Quem é a exceção ao princípio da exclusividade é a AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR (e não o crédito suplementar em si)

    > Lembremos que o princípio da exclusividade é aquele que veda que SE CONSTE DO TEXTO DA LOA dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa  (exatamente as autorizações para abrir crédito especial ou contratar operação de crédito

     

    Um exemplo bem simples que nos motra isso:

    O crédito suplementar em si não é sempre uma exceção não , lembremos do caso em que precisamos "suplementar" o "suplementar" , neste caso , este novo crédito suplementar deve ser autorizando mediante NOVA LEI ! (É diferente do suplementar que já possui autorização na LOA , que basta um decreto para abrir).

    Ex: tinhamos uma dotação de 200 reais para comprar pão para os servidores durante o exercício.

    > No meio do ano já gastamos os 200 reais inteiros porque o preço do pão subiu

    > Podemos por DECRETO já conseguir uma nova dotação para suplementar esses 200. Digamos que conseguimos mais 200.

    > Chega em novembro e acabou os 200 suplementares , precisamos abrir NOVAMENTE um crédito suplementar , mas neste caso precisamos DE UMA NOVA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA , pois aquela que constava da LOA já foi utilizada para abrir o crédito inicial. Esse novo crédito suplementar , portanto , de nada excepciona o princípio da exclusividade, pois sua autorização não está no orçamento.

     

     

    Enfim:

    > Autorização inicial para abrir crédito suplementar que já consta do texto da LOA = É a exceção

    > "Créditos suplementares" = nem sempre são exceção.

     

     

  • Cliquem sobre " Texto associado ". Lá vai tá "À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais. "

     

    Ora, contratação de operações de crédito não é espécie de créditos adicionais. Já crédito suplementar é espécie de créditos adicionais.

     

    --

     

    Gabarito: certo

  • Não compreendi a questão como certa! Leva-se em consideração TAMBÉM as operações de crédito e na questão diz que a ÚNICA exceção são os créditos suplementares.

  • A única espécie de Crédito Adicional que pode ser autorizado previamente na LOA é o SUPLEMENTAR, com limite de valores e indicadas as fontes, abertos por Decreto do Executivo, visando REFORÇAR uma dotação que já está presente na LEI.

  • “o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE determina  que a Lei Orçamentária Anual não poderá conter dispositivos estranhos  à fixação das despesas e previsão das receitas, ressalvada a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.

    ...

    Cabe ainda ressaltar: “Terminados os créditos autorizados genericamente na LOA ou se a suplementação da despesa não estiver contida nessa autorização prévia, pode ainda o chefe do Poder Executivo, diante da necessidade, solicitar a autorização para abertura de novos créditos adicionais

    (...)

    Não havendo autorização prévia, esses novos créditos somente poderão ser abertos por uma nova lei específica, isso para que seja atendido o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE”.

    ...

    FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 231, 343.

  • Correto.

    O crédito suplementar é a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, (pois a outra exceção não é um crédito, mas sim uma contratação de operações de crédito) o qual determina que a lei orçamentária anual não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa.

    cf/88, art. 165, 8º - a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição, pois não se trata de matéria financeira (a inclusão de dispositivo que  permita) a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. É uma exceção ao princípio da exclusividade.

    Créditos suplementares: ocorrem quando a estimativa inicial do gasto não corresponde à real necessidade de recursos. A despesa está fixada na LOA, mas o crédito orçamentário não é suficiente para concluir o objeto. É o caso da ponte, que está prevista na LOA, mas necessitará de recursos a mais na ordem de 10% para ser executada. O crédito suplementar (de 10%, no nosso exemplo) serve para complementar um gasto já previsto. Ele pode ser autorizado em uma nova lei, que precisa ser aprovada pelo Legislativo, ou já vir aprovado na própria LOA. Este último caso, como já vimos, é uma das duas exceções ao princípio da exclusividade, pois uma autorização para aumentar gastos não é nem previsão de receita e nem fixação de despesa, é apenas uma autorização (a outra exceção ao princípio da exclusividade é a autorização para tomar dinheiro emprestado)

  • A questão fala de créditos suplementares (espécie do gênero créditos adicionais).

     

    Ela quis saber se só os créditos suplementares entram nessa exceção ou também os especiais e extraordinários (as outras duas espécies de créditos adicionais). 

  • CF, Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares E contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     

  • Questão muito maldosa...

    No texto associado diz: À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

    O que ele diz é que dentre os créditos adicionais, o suplementar é a única exceção ao princípio da exclusividade .

    Esse examinador devia estar passando por sérios problemas pessoais, mas a questão está correta!

    Bons Estudos!

     

  • isso porque os outros créditos (Especiais e Extraordinários) as depesas são: no Créd. Es. onde para as depesas não houve dotação orc. específica e nos créd. Extraorç. as despesas são imprevisíseis/urgentes. Nos créd. Suple. há um reforço em algo que já existia. 

  • O princípio da exclusividade que dita que a Lei orçamentária apenas poderá conter matérias relacionada à estimativa de receitas à fixação de despesas. No entanto a Constituição federal faz duas exceções (autorização para realização de empréstimos - que chamamos de operação de crédito) e autorização para realização de aumento de despesa (que chamamos de crédito suplementar).

    É a única espécie de crédito que a LOA poderá conter, desde já, no seu documento original, autorização para que seja aberto, caso seja necessário reforçar o crédito orçamentário já existente. Observe que não faz sentido conter autorização prévia de crédito especial ou crédito extraordinário na LOA, por conta do princípio da universalidade em que se busca incluir todas as despesas imagináveis nessa peça orçamentária. O crédito suplementar visa apenas alterar a LOA quantitativa, e não qualitativamente (criando uma despesa inexistente).

    Resposta: certo.

  • Ou seja, para o cespe, OPERAÇÕES DE CRÉDITO não é crédito

  • O erro da questão é dizer que é a única, mas existem duas:

    Créditos suplementares e contração de operações de crédito.

  • O erro da questão é dizer que é a única, mas existem duas:

    Créditos suplementares e contração de operações de crédito.

  • CERTO

  • Espécies de crédito

    ORDINÁRIO - previsto na LOA

    SUPLEMENTAR - para programas já existentes

    ESPECIAL - para novos programas

    EXTRAORDINÁRIO - para despesas urgentes ou imprevisíveis

    Princípio da exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas, ressalvados os créditos suplementares e operações de crédito.

    Gabarito: CERTO

  • CERTINHO

  • CERTO

    CF/88:

    "Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

  • acredito que o enunciado também ajude a responder. "À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais."

  • Pra mim esse gabarito é muito questionável!

    Créditos suplementares NÃO É a única espécie de crédito que figura como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, pois também está previsto como exceção a contratação de operações de crédito.

    "Art. 165, 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    alguém me corrija, se eu estiver errada

  • Ta, e a contratação de operação de crédito tá ali no inciso só pra enfeitar?