SóProvas


ID
992641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

A abertura dos créditos suplementares e especiais não depende necessariamente da existência de recursos disponíveis para atender a despesa, mas, sim, da devida justificativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     Art. 43 Lei 4.320/64. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Complementando o comentário do colega.

    É necessária a indicação dos recursos disponíveis  que sustentarão a abertura dos respectivos créditos.

  • A ABERTURA DE CREDITOS  SUPLEMENTARES E ESPECIAIS DEPEDEM DE RECURSOS FINANCEIROS E PRECISAM DE AUTORIZAÇAO DO LEGISLATIVO.

  • Quem não depende de recursos, é o CREDITO EXTRAORDINÁRIO, pois é pra uso emergencial e imprevisiveis porem devera ser comunicado ao Poder Legislativo imediatamente

  • PATRICIA LOPES,
    valeu, explicaçao simples e completa

  • A Administração nao vai contratar outra divida, se ela tem dinheiro em caixa, nao faz sentido.

  • Tanto nos créditos suplementares quanto nos créditos especiais, a indicação da fonte de recursos é necessária em respeito ao Princípio do Equilíbrio Financeiro.

    A supramencionada indicação é dispensada apenas nos créditos extraordinários, dada a situação emergencial.

    Questão ERRADA.

  • somente a EXTRAORDINARIA !

  • A questão erra ao falar "não depende necessariamente da existência de recursos disponíveis", na verdade eles dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Os créditos adicionais suplementares e especiais são abertos por decreto do Poder Executivo e dependem da existência de recursos disponíveis para custear o aumento de despesa, sendo fontes de recursos para abertura dos créditos suplementares o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de outras dotações orçamentárias.

    GABARITO: CERTA.

  • O único tipo de crédito que não depende de autorização e independe de haver ou não recursos disponíveis, é o crédito adicional extraordinário.

  • Dependem de haver recursos disponíveis e dependem de autorização para abertura destes créditos.

  • Dependem dos dois.


  • * Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando- se à dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

    * Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.

     

    Estratégia Concursos. CGE/RO

     

    "O homem esforçado mandará nos outros, mas o preguiçoso se tornará escravo".

    (Provérbios 12: 24)

     

  •                                       AUTORIZAÇÃO    |    ABERTURA    |  REABERTURA     |  VIGÊNCIA     |  JUSTIFICATIVA E FONTE

     

    SUPLEMENTAR                      LOA                      Decreto              Não                31/12 msm ano                  SIM

     

    ESPECIAL                         Lei específica              Decreto             Decreto            Pode promulgar*                SIM

     

    EXTRAORDINÁRIO           U - MP                        MP ou Dec          Decreto            Pode promulgar*               NÃO

                                          E - MP ou Dec

  • Bom dia,

     

    Ótima síntese Geovana, entretanto ressalto que nos créditos EXTRAORDINÁRIOS a indicação da fonte é FACULTATIVA;

     

    Bons estudos

  • É com o crédito adicional extraordinárioque a indicação da fonte é facultativa. 

  • Gabarito: E

     

    Somente deve haver demonstração de recurso em creditos suplementares e especiais.

  • Errada!

    Apenas o extraordinário pode dispensar a indicação da fonte de recursos.

  • Lei 4.320/1964

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

  • Só os créditos extraordinarios que nao dependem de indicação de receitas.
  • Errado. Sempre dependerá.

    Os créditos adicionais suplementares e especiais dependem da indicação de fontes de recursos para sua abertura.

    São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especialSE ORAR>>>passa!

    1. Superávit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR.

    2. Excesso de Arrecadação.

    3. Operações de Crédito (obs: Op. Crédito por Antecip. Receita Orçam.(ARO) não, pois essa é uma receita extraorçamentária).

    4. Recursos Sem Destinação na LOA.

    5. Anulação total ou parcial de dotações; Cancelamento de Despesas (dotações).

    6. Reserva Contingencial.

  • A abertura de créditos suplementares e especiais depende da ERA

     

    Exposição justificativa

     

    Recursos disponíveis

     

    Autorização legislativa

  • Tanto os créditos suplementares quanto os créditos especiais precisam indicar a fonte de recursos, a exposição dos motivos, e a autorização legislativa.

  • ERRADO