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ERRADO
Art. 43 Lei 4.320/64. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Complementando o comentário do colega.
É necessária a indicação dos recursos disponíveis que sustentarão a abertura dos respectivos créditos.
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A ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS DEPEDEM DE RECURSOS FINANCEIROS E PRECISAM DE AUTORIZAÇAO DO LEGISLATIVO.
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Quem não depende de recursos, é o CREDITO EXTRAORDINÁRIO, pois é pra uso emergencial e imprevisiveis porem devera ser comunicado ao Poder Legislativo imediatamente
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PATRICIA LOPES,
valeu, explicaçao simples e completa
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A Administração nao vai contratar outra divida, se ela tem dinheiro em caixa, nao faz sentido.
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Tanto nos créditos suplementares quanto nos créditos especiais, a indicação da fonte de recursos é necessária em respeito ao Princípio do Equilíbrio Financeiro.
A supramencionada indicação é dispensada apenas nos créditos extraordinários, dada a situação emergencial.
Questão ERRADA.
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somente a EXTRAORDINARIA !
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A questão erra ao falar "não depende necessariamente da existência de recursos disponíveis", na verdade eles dependem sim, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
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O único tipo de crédito que não depende de autorização e independe de haver ou não recursos disponíveis, é o crédito adicional extraordinário.
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Dependem de haver recursos disponíveis e dependem de autorização para abertura destes créditos.
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Dependem dos dois.
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* Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária. Tal espécie de crédito incorpora-se ao orçamento, adicionando- se à dotação orçamentária que deva reforçar. Os créditos suplementares terão vigência limitada ao exercício em que forem autorizados e sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
* Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei. Sua abertura também depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
Estratégia Concursos. CGE/RO
"O homem esforçado mandará nos outros, mas o preguiçoso se tornará escravo".
(Provérbios 12: 24)
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AUTORIZAÇÃO | ABERTURA | REABERTURA | VIGÊNCIA | JUSTIFICATIVA E FONTE
SUPLEMENTAR LOA Decreto Não 31/12 msm ano SIM
ESPECIAL Lei específica Decreto Decreto Pode promulgar* SIM
EXTRAORDINÁRIO U - MP MP ou Dec Decreto Pode promulgar* NÃO
E - MP ou Dec
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Bom dia,
Ótima síntese Geovana, entretanto ressalto que nos créditos EXTRAORDINÁRIOS a indicação da fonte é FACULTATIVA;
Bons estudos
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É com o crédito adicional extraordinárioque a indicação da fonte é facultativa.
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Gabarito: E
Somente deve haver demonstração de recurso em creditos suplementares e especiais.
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Errada!
Apenas o extraordinário pode dispensar a indicação da fonte de recursos.
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Lei 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
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Só os créditos extraordinarios que nao dependem de indicação de receitas.
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Errado. Sempre dependerá.
Os créditos adicionais suplementares e especiais dependem da indicação de fontes de recursos para sua abertura.
São fontes específicas para abertura de crédito suplementar e especial: SE ORAR>>>passa!
1. Superávit Financeiro apurado no Balanço PATRIMONIAL do ano ANTERIOR.
2. Excesso de Arrecadação.
3. Operações de Crédito (obs: Op. Crédito por Antecip. Receita Orçam.(ARO) não, pois essa é uma receita extraorçamentária).
4. Recursos Sem Destinação na LOA.
5. Anulação total ou parcial de dotações; Cancelamento de Despesas (dotações).
6. Reserva Contingencial.
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A abertura de créditos suplementares e especiais depende da ERA
Exposição justificativa
Recursos disponíveis
Autorização legislativa
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Tanto os créditos suplementares quanto os créditos especiais precisam indicar a fonte de recursos, a exposição dos motivos, e a autorização legislativa.
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ERRADO