SóProvas


ID
992644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da legislação vigente, julgue os itens a seguir, relativos a créditos adicionais.

É admitida a abertura de créditos extraordinários somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     Art. 41 Lei 4.320/64. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Lembrando que a CF 1988,Art. 167 XI § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Segundo o Professor Anderson Ferreira:
    A Constituição fez relevantes modificações. Primeiro, alterou o termo "imprevistas" para "imprevisíveis".Mas qual seria a diferença? O termo imprevisto é referente a uma situação não prevista, porém que poderia ter sido prevista, Logo,pressupõe-se que houve erro de planejamento. Já os fatos imprevisíveis não decorrem de erros ou falhas de planejamento, pois não poderia ser previstos.Outra mudança importante foi a troca do termo "em caso de" (taxativo) para "como as decorrentes de" ( exemplificativo). Logo, as situações decorrentes de guerra,calamidade pública e comoção interna passaram a ser exemplificativas e não taxativas. A troca do termo "comoção intestina" para "comoção interna" não trouxe relevância material, mas apenas formal, para fins de atualização.

  • SÓ REPETINDO O QUE NOSSO COLEGA EDMUNDO DISSE

     PRA NÃO ESQUECER!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    A ABERTURA DE CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO SERÁ APENAS NAS HIPÓTESES DE GUERRA DECLARADA, COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBLICA. AFINAL O "ROL" É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO..... ENTÃO, SE NA QUESTÃO DE PROVA DIZER OUTRA HIPÓTESE E ESTAR EXPLÍCITO A URGÊNCIA E IMPREVISIBILIDADE, PODE-SE UTILIZAR DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.


  • Questão, para mim, controversa:

    A CF traz um rol exemplificativo mas a lei 4320/64 traz um rol taxativo, em qual a questão se baseou? O fato de citar "legislação vigente" exclui a possibilidade de se tratar da CF??

  • Esse "somente" sempre me atrapalha...aff!

  • RENE FERNANDES.
    tenha como base nesse assunto a ligaçao das palavras.
    se a questao especificar qual a base ela quer que vc tenha(cf ou lei).
    se nao especificar isso, vc deve ligar as palavras caracteristicas:
    "imprevisTAS", "como em caso de(rol taxativo)", "comoçao INTESTINA" ------------------------------- Lei 4320
    "imprevisIVEIS", "como DECORRENTES de(rol exemplificativo)", "comoçao INTERNA"----------- CF/88


    Espero ter ajudado

  • Créditos Adicionais Extraordinários: destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis E urgentes, como as decorrentes de guerras, comoção interna ou calamidade pública.

    Não necessitam de prévia autorização legislativa para sua abertura e nem indicação de fonte de recursos para cobrir a despesa.

    Assim como créditos especiais, se promulgado nos 4 últimos meses do exercício financeiro, poderão passar para o exercício subsequente, desde que haja saldo remanescente.

  • Marquei errado pelo somente, visto que é um rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da  CF.
    Os créditos extraordinários podem reforçar dotações orçamentárias ou criar novas dotações..

    GAB CERTO

  • Se a questão usou o termo: "despesas imprevisíveis e urgentes, como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública" certamente está se referindo à CF. Então desse jeito a cespe desconsiderou um rol meramente exemplificativo introduzido pela expressão " COMO AS DE..."...

    afff... dou conta não dessas questões

  • mas o rol destas prerrogativas não são taxativas.....podendo existir outras categorias para classificar ou aplicar os créditos extraordinários (rol exemplificativo).....questão complicada...

  • Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme rol exemplificativo apresentado pelo art. 167 da CF/1988. A indicação da fonte de recursos é facultativa, ou seja, não depende da existência de fontes de recursos disponíveis para a sua abertura. Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    Como exemplo, considere que em razão de enchentes foi decretada situação de calamidade pública de determinada região de nosso País. O crédito extraordinário poderá ser usado para a reconstrução de cidades atingidas por tais eventos da natureza.

     

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    "A beleza dos jovens está na sua força".

    (Provérbios 20:29)

  • Não há erro na questão, pois ela fala " somente para atender as despesas imprevisíveis e urgentes", e exemplifica situações que caracterizam urgência e imprevisibilidade, "como as resultantes de guerra, comoção interna ou calamidade pública". A questão não restringiu a possibilidade de abertura de créditos extraordinários aos casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, mas sim a despesas imprevisíveis e urgentes, cujo rol apresentado tanto na questão como na CF é exemplificativo.

  • Boa tarde;

     

    Importante saber que esse roll é exemplificativo;

     

    Bons estudos

  • A questão traz a literalidade da CF.

    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes...

  • De acordo com a CF 88 --> EXEMPLIFICATIVO ( para atender despesas Urg..e..Imprev..., nos casos Guerra, comoção interna e Calamidade Púb., mas pode haver outros casos além dos previstos)

    De acordo com a LEI 4320/64 --> RESTRITIVO. (somente esses 3 casos e pronto!)

  • Certo.

    créditos extraordinários: classificados dentro de créditos adicionais, aplicado nos casos de atender despesas imprevistas e urgentes (calamidade pública, guerra, surtos epidêmicos, etc). não exigem a fonte de crédito. São abertos por decreto do executivo, independem de autorização legislativa, face à urgência das situações que o justificam. quando aberto este tipo de crédito adicional, o poder executivo tem a obrigação de informar imediatamente o legislativo, justificando as causas de tal procedimento.

    a vigência dos créditos extraordinários cessa em 31 de dezembro do ano de sua abertura, salvo se abertos nos últimos quatro meses do ano, caso em que sua vigência se estende até o término do exercício subsequente ou até quando cessarem as causas que justificaram o crédito extraordinário.

    os demais tipos de créditos adicionais (especiais e suplementares) dependem de autorização legislativo e exigem a fonte de crédito.

    CF/88>>>>>>>diz imprevisíveis e urgentes>>>comoção interna.

    Lei 4.320/64>>diz imprevistas e urgentes>>>>>comoção intestina.

    Segundo o Professor Anderson Ferreira: A Constituição fez relevantes modificações. Primeiro, alterou o termo "imprevistas" para "imprevisíveis". Mas qual seria a diferença? O termo imprevisto é referente a uma situação não prevista, porém que poderia ter sido prevista, Logo, pressupõe-se que houve erro de planejamento. Já os fatos imprevisíveis não decorrem de erros ou falhas de planejamento, pois não poderia ser previstos. Outra mudança importante foi a troca do termo "em caso de" (taxativo) para "como as decorrentes de" ( exemplificativo). Logo, as situações decorrentes de guerra, calamidade pública e comoção interna passaram a ser exemplificativas e não taxativas. A troca do termo "comoção intestina" para "comoção interna" não trouxe relevância material, mas apenas formal, para fins de atualização.

  • CERTO

  • CERTO