É aquele item para deixar em branco rs
Lei 9.530/97, Art. 1º Serão destinados à amortização da dívida pública federal: I - a receita do Tesouro Nacional decorrente do pagamento de participações e dividendos pelas entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, inclusive os relativos a lucros acumulados em exercícios anteriores;
Algumas fontes de amortização da dívida pública federal.
100 – Recursos Ordinários (de livre destinação, como impostos)
152 – Resultado (lucros) do Banco Central
159 – Retornos de refinanciamentos de dívidas (recebimentos de juros e amortizações de devedores da União, como BNDES)
173 – Retorno (recebimento de juros e amortizações) de Operações Crédito com Estados e Municípios
188 – Remuneração das Disponibilidades (Conta Única) do Tesouro
197 – Dividendos da União (lucros das estatais)
359 – Retornos de Refinanciamentos de Dívidas de Médio e Longo Prazos
362 – Recursos Primários – Amortização da Dívida
397 – Dividendos da União (lucros das estatais)
650 – Recursos Não Financeiros Diretamente Arrecadados
680 – Recursos Próprios Financeiros