SóProvas


ID
99274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens
a seguir.

A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;A negativa estatal ao fornecimento das informações englobadas pelo direito de certidão configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de mandado de segurança.
  • porque não pode ser habeas data?
  • P q está errado?O objetivo principal é a defesa do direito e não obter informação.
  • Respondendo ao questionamento dos colegas abaixo:Trata-se de uma ilegalidade por parte do coacto e de um Direito líquido e certo. Daí o Mandado de Segurança seria o rémedio constitucional adequado.
  • O objeto tutelado pelo remédio constitucional do habeas data é outro, senão vejamos:A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • Art. 5º, LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;Natureza JurídicaO mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil, cujo objeto é a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão, por ato ou omissão de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público.Direito Constitucional - Alexandre de Moraes
  • O direito de obter certidão é DIREITO LÍQUIDO E CERTO do indivíduo. Deste modo, sua negativa gera possibilidade de utilização de MANDADO DE SEGURANÇA e não de Habeas data.
  • Se alguém ainda tem dúvida, a questão é simples:1) Envolvendo negativa de informações de INTERESSE PESSOAL do requerente (NÃO DIZEM RESPEITO A SUA PESSOA): MS2) Envolvendo negativa de informações SOBRE A PESSOA DO REQUERENTE: HDObs importante: O cônjuge supérstite(viúvo)tem legitimidade para impetrar habeas data em defesa do interesse do falecido. Temos que ser práticos, pois é muita coisa para estudar!Eficiência acima de tudo pessoal! Vamos avançar...;)
  • Monique e Rafaella,O instrumento para tutela do direito de certidão é o mandado de segurança e não o habeas data. O habeas data é cabível contra ato de autoridade que possua registros ou banco de dados de caráter público e serve: (i) para o conhecimento de informações; (ii) para a retificação de dados; ou (iii) para a complementação de dados. Espero ter ajudado!Bons estudos
  • Deve-se ter muita atençao em questoes como esta, pois as bancas constantemente tentam confundir o candidato com este remédio constitucional. o Habeas Data é usado para se requerer informaçoes sobre a PESSOA DO IMPETRANTE que constam em bancos de dados públicos, sao aquelas informaçoes pessoais. Primeiramente, deve-se pedir administrativamente e se negado, impetra-se o HD.Nao confunda com o caso de se negarem o direito de receber informaçoes em órgaos públicos, assegurado pelo art. 5o, XXXIII, já que estas informaçoes podem nao ser pessoais ao impetrante, nem com o indefetimento do direito de petiçao ou de obter certidoes - art. 5o, XXXIV. nestes casos, será impetrado MANDADO DE SEGURANÇA e nao HD.
  • B.2. Habeas Data ( art. 5º, LXXII)1. Proteção1.1. Assegurar o conhecimento de informações RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE1.2. Retificação de dados 2. Legitimação2.1. Ativa: pessoa natural ou jurídica a quem interesse,2.2. Passiva: Entidades governamentais e privadas3. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA4. Gratuito5. Necessidade de advogadoB.3.Mandado de Segurança ( art.5º, LXIX e LXX)1. Proteção: Natureza subsidiária. Proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD2. Legitimação2.1 Ativa: Pessoa natural ou jurídica; órgãos públicos na defesa de suas atribuições e prerrogativas.2.2.Passiva: Autoridades públicas e agentes privados desde que no exercício de atribuições delegadas pelo Poder público3. Prazo decadencial: 120 dias
  • A situaçao é a  seguinte no dispositivo constitucional q destaca o habeas data art 5 LXXII . N se fala em diretio de obtençao de certidoes, mas sim para assegurar conhecimento de informções e para retificar dados de intersse pessoal, nesse caso do impetrante. O direito de certidao é um direito liquido e certo, previsto em outro artigo 5 XXXIV b, CF. Por se tratar de direito liquido e certo , o remédio cabível é sim Mandado de segurança.

  • Tendo em vista, que a Constituição Federal assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o Direito a obtenção de certidões para a defesa de direitoss e esclarecimentos de situações de interesses pessoais, trata-se pois de um Direito liquido e certo, sendo o remédio constitucional cabível para lesão quanto a esse tipo de Direito o Mandado de Segurança.

  • o habeas data só poderia ser cabível caso o cidadão, mediante a recusa da certidão, entrasse com recurso administrativo e ESTE fosse negado.

    raciocinei dessa maneira e acertei
  • Esclarecendo algumas dúvidas.
    Habeas Data é ferramenta para gozo do direito de informações relativas à pessoa requerente.

    Mandado de Segurança é a ferramenta utilizada para exercício de direito líquido e certo.

    No caso da questão fica claro que o bem jurídico aviltado é um direito líquido e certo apesar de este bem poder ser uma informação pessoal.
  • Pra quem ainda ficou na dúvida, acho que dá pra esclarecer do seguinte modo:
    Uma coisa é pedir informação pessoal num órgão público e lhe ser negada essa informação. Outra situação é ser viabilizado o acesso a essa informação mas a autoridade pública negar lhe fornecer uma certidão sobre ela.
    Veja bem, nós temos direito tanto de ter acesso à informação pessoal quanto a que nos forneçam uma certidão formal sobre tal informação.
    Dessa forma, se a negativa foi de dar conhecimento da informação, entendo ser cabível o Habeas Data. Já quando a certidão é negada estará sendo ferido um direito líquido e certo que é o de obter um documento formal de certidão, que não se confunde com a informação em si, nele contida.
    Em resumo, o que o habeas data protege é o ACESSO à informação pessoal e de caráter público e a possibilidade de retificação, não sendo, contudo, o instrumento adequado a compelir a autoridade a fornecer uma certidão.

    Espero que esse raciocínio tenha ajudado

  • A questão pode ser explicada de maneira bastante simples:

    Tratando-se de pedido de CERTIDÃO, a não aceitação acarreta a impetração de MS.

    Já a não prestação de informações, alterações, anotações, cabe o HD!
  • Prezado, o grande "x" da questão é não confundir informações pessoais em cadastro de interesse público (banco de dados com informações sobre o impetrante) com informações de interesse pessoal (qualquer informação que interesse ao impetrante mas não seja propriamente sobr ele). No primeiro caso, caberá HD e no segundo MS.

    Portanto, corretíssima a questão.



  • O direito à obtenção de certidões  para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal é líquido e certo. Eventual violação a esse direito deverá ser sanada por mandado de segurança.
    Errada!
  • Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!): 

    Habeas Data - Somente para informações
    Mandado de Segurança - Para certidões


  • O habeas data é uma ação constitucional que possui duas finalidades: a obtenção de informações contidas em órgãos governamentais ou de caráter público a respeito da própria pessoa do impetrante; a retificação de dados constantes nos mesmos órgãos, conforme previsto no art. 5º, inc. LXXII, da CF. Não obstante essas duas determinações constitucionais, há, ainda, mais uma finalidade prevista em lei infraconstitucional, qual seja, anotações para contestação ou explicação de dado verdadeiro mas justificável (art. 7º, III, Lei 9.507/97).
     
    Este instituto não abrange o direito a obtenção de certidão, por se tratar de direito líquido e certo que, uma vez lesionado por ilegalidade ou abuso de poder, é protegido por meio de mandado de segurança, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei 12. 016/09.
     
    Gabarito: ERRADO 
  • Priscila Pivatto - Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    habeas data é uma ação constitucional que possui duas finalidades: a obtenção de informações contidas em órgãos governamentais ou de caráter público a respeito da própria pessoa do impetrante; a retificação de dados constantes nos mesmos órgãos, conforme previsto no art. 5º, inc. LXXII, da CF. Não obstante essas duas determinações constitucionais, há, ainda, mais uma finalidade prevista em lei infraconstitucional, qual seja, anotações para contestação ou explicação de dado verdadeiro mas justificável (art. 7º, III, Lei 9.507/97).
     
    Este instituto não abrange o direito a obtenção de certidão, por se tratar de direito líquido e certo que, uma vez lesionado por ilegalidade ou abuso de poder, é protegido por meio de mandado de segurança, nos termos do art. 6º, §2º, da Lei 12. 016/09.
     
    Gabarito: ERRADO 


  • habeas data
    - a assegurar o acesso a informaçõessobre dados pessoaisexistentes em bancos de dados de entidades públicas ou de caráter público (art 5, LXXII,a)
    1) direito de conhecimentode informação pessoais
     
    2) a retificação desses dados, se incorretos (art 5, LXXII,b)
    › direito de retificardados pessoais
     
    3) fazer anotações nestes dados se corretos
    › não esta na constituiçãoe sim na lei 9057/97
    › ex: adicionar justificativa junto ao SPC do porque da inadimplência
    › esta lei esta ampliando um direito fundamental e, portanto é constitucional
     
    Atenção:
    - para esclarecimento de situação pessoal(defesa de direitos)
    a) se na esfera administrativa - direito de certidão
    b) se na esfera judicial – mandado de segurança(recusa de certidões)

  • Veja-se que a assertiva cita a ilegalidade ou abuso de poder, razão por que se escapam as finalidades constitucionais essenciais do "habeas data", que não se presta a esse tipo de correção ou sanação de vício. Questão, portanto, errada: 

    "TRF-5 - Apelação em Mandado de Segurança AMS 48380 CE 0007461-23.1995.4.05.0000 (TRF-5)

    Data de publicação: 03/11/1995

    Ementa: TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃONEGATIVA DE DEBITO - CND.ILEGALIDADE DA RECUSA. CONCESSÃO DA ORDEM. SEGURANÇA CONFIRMADA. 1- PREENCHENDO O CONTRIBUINTE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, E NÃO SE ENCONTRANDO DEFINITIVAMENTE CONSTITUIDO O DEBITO , CONCEDE-SE A CERTIDÃONEGATIVA DE DEBITO PLEITEADA. 2- ILEGAL O ATO DA AUTORIDADE ARRECADADORA EM NEGAR O FORNECIMENTO DE CND EM FAVOR DA EMPRESA QUE TENHA SEU DEBITO PARCELADO E O VEM CUMPRINDO SATISFATIVAMENTE. PRECEDENTES. 3- APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS."


  • Cabe Mandado de Segurança.

  • quando for negada informação pessoal ----> habeas data

    quando for negada certidão ---> mandado de segurança

  • Gabarito errado. Mandado de Segurança. 


  • Habeas Data protege o direito a ver a informação e a ratificá-la.

    Mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, comprovado documentalmente, que foi violado pelo poder público ( certidão).

  • Kerollen Santos

    11 de Maio de 2013, às 06h34

    Útil (152)

    Macete(dá pra matar a maioria das questões logo de cara!): 

    Habeas Data - Somente para informações
    Mandado de Segurança - Para certidões

  • Será utilizado mandado de segurança. 

  • Gabarito: Errado

     

    Mandado de segurança;

     

    Bons estudos.

  • O remédio constitucional apropriado para essa situação é o mandado de segurança.

  • Valeu, CAMILO THUDIUM!

  • ERRADO.  Mandado de Segurança!

     

     é um remédio constitucional que visa resguardar Direito líquido e certo, não sendo amparado por um Habeas Corpus ou por um Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou no exercício de atribuições do poder público.

     

     

  • A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data. (ERRADO)

     

    A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será, em regra, o mandado de segurança. (CERTO)

     

    não atendido o pedido de certidão por ilegalidade ou abuso de poder ------------------- > cabível o mandado de segurança.

     

    O habeas data fica restrito às situações em que se busca o reconhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

     

    Gabarito: Errado

     

  • ERRADO

     

    Se for informação > Habeas data

    Se for certidão > Mandado de segurança

  • Cabe Mandado de Segurança no caso de recusa de certidão.
  • HD - informações

    MS - Certidões

  • Mandado de segurança.

    Gab. E

  • Prefiro gravar assim:

    a expressão "ilegalidade ou abuso de poder" somente aparece 3 vezes na CF = HCMSDP

    Habeas Corpus // Mandado de Segurança // Direito de Petição

  • CErtidão - mandado de SEgurança

  • O remédio constitucional adequado nesse caso é o mandado de segurança. Por ser um direito líquido e certo garantido na CF.

  • GAb E

    Quando for negada informação pessoal ---> HD

    Quando for negada certidão ---> MS

    Acesso aos autos do Processo - > MS

  • A questão apresenta dois erros. Em primeiro lugar, existem certidões que o cidadão precisa pagar taxa, como a certidão de casamento. Por fim, no caso de certidão é o MS e não HD.

  • Cabimento de Mandado de Segurança.

    Súmula nº 333 do STJ: cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    Havendo recusa ilegal ao fornecimento de CERTIDÃO ou Restringir o Direito de PETIÇÃO e o Direito de REUNIÃO.

    Obter vista de processo administrativo.

    Obrigação de trato sucessivo, a que se prolonga no tempo, SEM solução de continuidade ou mediante prestações periódicas ou reiteradas, SE RENOVA de forma continuada.

  • certidão = MANDADO DE SEGURANÇA

    informacação :

    1 - relativo a pessoa - objetivo da informação próprio nome = HABEAS DATA

    2 - interesse pessoal - objetivo da informação não é o seu nome, mas algo de seu interesse = MANDADO DE SEGURANÇA

  • Certidão = Direito Liquido e Certo = Mandado de Segurança.

  • Ilegalidade ou abuso de poder = Mandado de Segurança

  • Assertiva ERRADA.

    O HD é cabível quando houver negativa para acessar ou alterar informações.

    Quando houver negativa de certidão, o MS será cabível, considerando que este atua de forma subsidiária para garantir direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.

  • Não cabe Habeas Data em caso de:

    -Negativa de Certidão;

    -Negativa de cópia ou vista em processo administrativo.

  • ERRADO

    Caberá Mandado de Segurança.

  • Certidadão, petição e reunião, usa-se o Mandado de Segurança.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam.

  • MAndado de Segurança

  • NÃO cabe HC, mas mandado de segurança.

  • Resumo do resumo

    • Informação = Habeas Data
    • Certidão = Mandado de Segurança