Rodrigo, acredito que ele não deve dispensar a medicação pelo fato de julgar incorreta mesmo estando a receita devidamente preenchida. Ele deve aconselhar o paciente a retornar ao médico e trocar por receita com posologia correta!
QUESTIONAMENTO
OBSERVADO:
O
usuário/paciente apresenta um problema na prescrição de medicamento controlado
pela Portaria 344/98 (somente 2a. Via, tratamento além do permitido,
Notificação trocada, falta de justificativa, etc.) que inviabiliza a
dispensação. O usuário/paciente não compreende porque o farmacêutico não irá
dispensar já que em outro estabelecimento ele consegue comprar sem restrições.
DICAS
DOS FARMACÊUTICOS-FISCAIS:
O
farmacêutico é o responsável pela dispensação de medicamentos controlados pela
Portaria 344/98. A dispensação deverá
ocorrer somente com a autorização do farmacêutico após a avaliação da
prescrição e Notificação de receita.
Existindo
algum impedimento, o farmacêutico não poderá dispensar, deverá informar o
usuário/paciente dos motivos da negativa em dispensar o medicamento. Neste
ponto, muitos usuários não conseguem compreender a situação e acabam reclamando
do profissional e do estabelecimento. Além disso, eventualmente, o
usuário/paciente poderá adquirir o medicamento em um estabelecimento sem farmacêutico ou que não
obedece a legislação sanitária.